Boletim Nº 140/2025 – 07/08/2025

07/08/2025 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 140/2025

Data da publicação: 07/08/2025

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 1318/2025/GR,

PORTARIANº 1628/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1631/2025/GR À Nº 1632/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1650/2025/GR À Nº 1654/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1656/2025/GR À Nº 1662/2025/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 512/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 041/2025/DPD/UFSC,

PORTARIAS Nº 043/2025/DPD/UFSC À  Nº 047/2025/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 088/2025/DPL À Nº 096/2025/DPL.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 44/2025/SINTER À Nº 50/2025/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 120/2025/CCE,
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 30/2025/CDS À PORTARIA Nº 32/2025/CDS,

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 1318/2025/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Junho de 2025 a 01 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 36546/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1628/2025/GR – Art. 1º Designar ARIANE LIMA BETTIM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2424592, para exercer a função de Chefe do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia – TeLaB\CCR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001614/2022)

 

Nº 1631/2025/GR – Dispensar, a partir de 14 de Agosto de 2025, MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311536, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – SE/CPGMPA/CFM, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2257/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 042273/2025)

 

Nº 1632/2025/GR – Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2025, Janaína Gusmão Teixeira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1645533, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso Graduação em Biblioteconomia – SE/CGBIB/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2649/2022/GR, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. 042354/2025)

 

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1650/2025/GR – Art. 1º  Dispensar SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344917, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – SE/CPGNTR/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 104/2023/GR, de 11 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42731/2025)

 

Nº 1651/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Agosto de 2025, JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 927/2023/GR, de 27 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42731/2025)

 

Nº 1652/2025/GR – Art. 1º Designar SONIA MARIA GUEVARA OCHOA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344917, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – SE/DTO/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42731/2025)

 

Nº 1653/2025/GR – Art. 1º Designar JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nutrição – SE/CPGNTR/CCS.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42731/2025)

 

Nº 1654/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 42731/2025)

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Nº 1656/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO EMÍLIO LOVATO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158179, IZABELLA THAÍS DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1324783, e SARAH MARINA SANTOS OLIVEIRA, estudante, matrícula nº 21200513, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado.

Art. 2º A referida comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.058434/2022-75)

 

Nº 1657/2025/GR – Art. 1º Designar HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159504, como presidente da comissão de inquérito instituída pela Portaria nº 712/2025/GR, de 8 de abril de 2025, em substituição a Cláudio Macedo de Souza, tendo em vista a impossibilidade deste em presidir a comissão.

Art. 2º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, SIAPE nº 1350361, para atuar como defensor dativo no processo acima mencionado, tendo em vista que a estudante designada por meio da Portaria nº 712/2025/GR, de 8 de abril de 2025, não atendeu a convocação feita pela Comissão do PDD, nos termos do art. 123, § 3º, da Resolução nº 017/1997

Parágrafo único. Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais ao membro designado conforme o caput para o desempenho de suas atividades na comissão de inquérito.

Art. 2º Fica prorrogado por um período de 90 (noventa) dias o prazo da comissão de inquérito para apresentar seu relatório conclusivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.066128/2024-74)

 

Nº 1658/2025/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2025 a 19/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042989/2025)

 

Nº 1659/2025/GR – Designar Mara Regina Machado Costa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1915007, para substituir o CHEFE DO SERVIÇO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/08/2025 a 09/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042796/2025)

 

Nº 1660/2025/GR – Art. 1º Retificar os incisos I e IV do art. 2º da Portaria nº 1534/2025/GR, de 24 de julho de 2025, modificando o trecho em que se lê “I – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental)” para “I – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes)” e o trecho em que se lê “IV – BRENDA MORELLI PIAZZA (departamento de gestão de bens permanentes)” para “IV – ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR (departamento de engenharia sanitária e ambiental)”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 39179/2025)

 

Nº 1661/2025/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, procedimento instaurado em face de discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), CPF nº “…984989…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 37/SEAI/UFSC/2025, de 30 de julho de 2025, acatado pelo Julgamento nº 18/SEAI/GR/UFSC/2025, de 1º de agosto de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.010034/2022-89)

 

Nº 1662/2025/GR – Art. 1º Designar JULIA KORBES LOEBENS para integrar a comissão responsável pelo dimensionamento adequado da força de trabalho de tradutor(es) intérprete(s) de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1137/2025/GR, de 10 de junho de 2025.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1630/2025/GR, de 4 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 43132/2025)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos artigos 26, 27, 28 e 143 do Regimento Geral; e no art. 83 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); considerando a conclusão dos trabalhos da comissão designada pelas portarias nº 29/2023/PRODEGESP, de 24 de maio de 2023, e nº 40/2023/PRODEGESP, de 14 de agosto de 2023; bem como levando em conta o que consta na Solicitação nº 28188/2023, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 512/2025/GR, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a política de movimentação interna das/dos servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 1º Regulamentar a política de movimentação interna das/dos servidoras/servidores docentes e técnico-administrativas/administrativos em educação na UFSC. Parágrafo único. A política de movimentação interna contemplará:

I – remoção;

II – ajuste de lotação;

III – movimentação por designação;

IV – mudança de localização;

V – colaboração entre unidades; e

VI – levantamento de necessidade de servidoras/servidores.

 

TÍTULO I DA REMOÇÃO

Art. 2º Entende-se por remoção o deslocamento da/do servidora/servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. São as seguintes as modalidades de remoção regulamentadas por esta portaria normativa:

I – a pedido, a critério da Administração;

II – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheira/companheiro, também servidora/servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocada/deslocado no interesse da Administração; e

b) por motivo de saúde da/do servidora/servidor, cônjuge, companheira/companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; e

III – de ofício, no interesse da Administração.

Art. 3º A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuídas nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

 

CAPÍTULO I DA REMOÇÃO A PEDIDO

Art. 4º As remoções a pedido, a critério da Administração, poderão ser atendidas mediante:

I – permuta entre servidoras/servidores;

II – edital de remoção, para as carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico; ou

III – chamada para formação de cadastro de reserva, para a carreira das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação.

Parágrafo único. O deferimento das remoções a pedido descritas nos incisos I, II e III do caput deste artigo ocorrerá desde que a/o servidora/servidor:

I – não tenha sido removida/removido a pedido ou redistribuída/redistribuído para a UFSC nos últimos seis meses;

II – não possua processo de redistribuição em andamento; e

III – não esteja afastada/afastado para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade.

 

Seção I Da remoção de servidoras/servidores das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico

Subseção I Do Banco de Interesses em Remoção Docente

Art. 5º Será mantido pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDiM) um Banco de Interesses em Remoção Docente que será disponibilizado no site dessa coordenadoria.

.§ 1º O Banco de Interesses em Remoção Docente consistirá no registro da manifestação inicial de servidoras/servidores docentes sobre seu interesse na remoção.

.§ 2º O Banco de Interesses em Remoção Docente terá como propósitos:

I – a auto-organização das/dos servidoras/servidores para viabilizar remoções por permuta;

II – a divulgação, às/aos inscritas/inscritos, de editais de remoção promovidos pela área de gestão de pessoas;

III – a consulta prévia, por parte da Administração, para planejamento e execução dos editais de remoção; e

IV – a consulta, por qualquer interessada/interessado, à relação das/dos servidoras/servidores inscritas/inscritos que possuem interesse em remoção.

.§ 3º O registro no Banco de Interesses em Remoção Docente deverá ser solicitado por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no site da CDiM.

.§ 4º As/Os servidoras/servidores que venham a se inscrever no Banco de Interesses em Remoção Docente poderão solicitar atendimento à Psicologia Organizacional para orientações.

.§ 5º A inscrição da/do servidora/servidor no Banco de Interesses em Remoção Docente não gera a obrigação por parte da Administração em remover a/o servidora/servidor.

.§ 6º Serão excluídas/excluídos do Banco de Interesses em Remoção Docente as/os servidoras/servidores removidas/removidos, bem como aquelas/aqueles que venham a requerer sua exclusão do banco a qualquer tempo.

.§ 7º É de responsabilidade da/do servidora/servidor inscrita/inscrito no Banco de Interesses em Remoção Docente manter seus dados atualizados, inclusive na ocorrência de afastamentos, devendo informar à CDiM caso seja necessária alguma alteração.

 

Subseção II Da remoção por permuta

Art. 6º Entende-se por permuta a remoção que ocorrer por meio de troca recíproca de setor entre duas/dois servidoras/servidores docentes da mesma carreira.

.§ 1º Poderá ocorrer remoção por permuta cruzada, envolvendo três ou mais servidoras/servidores lotadas/lotados em unidades distintas, desde que haja anuência de todas as partes envolvidas.

.§ 2º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação, por parte das/dos servidoras/servidores interessadas/interessados, de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

Art. 7º As solicitações serão apreciadas levando em conta a análise dos seguintes documentos:

I – memorial descritivo, que compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pela/pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;

II – projeto de atividades acadêmicas, com apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, exceto nos casos de professora/professor do ensino básico, técnico e tecnológico; e

III – Currículo Lattes.

.§ 1º As solicitações serão apreciadas pelos colegiados de departamento e conselhos de unidade envolvidos.

.§ 2º Será constituída comissão de avaliação, designada pelo chefe de departamento de interesse da/do servidora/servidor, a qual deverá ser composta por, no mínimo, três docentes do departamento.

.§ 3º A comissão deverá elaborar parecer acerca do pedido de remoção, apresentando justificativa detalhada em caso de indeferimento.

.§ 4º O parecer da comissão será submetido ao colegiado do departamento.

.§ 5º A presidência do conselho de unidade designará parecerista para elaborar parecer referendando, ou não, a decisão do departamento.

.§ 6º O parecer será apreciado pelo conselho de unidade, podendo ser aprovado ad referendum, desde que apreciado em reunião subsequente.

 

Subseção III Da remoção por edital

Art. 8º Entende-se por edital de remoção docente o processo seletivo interno de ampla concorrência para servidoras/servidores das carreiras do magistério superior e do ensino básico, técnico e tecnológico pertencentes ao quadro da UFSC, visando à movimentação de servidoras/servidores, em que se observem as demandas de servidoras/servidores docentes e a adequação do perfil do profissional à(s) vaga(s) disponibilizada(s).

.§ 1º Os editais de remoção serão divulgados por meio dos canais de comunicação oficiais da UFSC.

.§ 2º A periodicidade de publicação do edital de remoção ficará a critério do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), consultada a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

.§ 3º A abertura de editais de remoção precederá a publicação de editais de concurso público.

.§ 4º As vagas que vierem a ser desocupadas entre a data limite de envio, pela PROGRAD à CDiM/DDP, dos processos de pedido de abertura de concurso e a publicação do edital de concurso poderão ser incluídas no edital desse concurso, a critério da PROGRAD e do DDP, visando à eficiência e à economicidade na ocupação das vagas da UFSC.

.§ 5º Somente serão abertos editais de remoção docente para os departamentos para os quais haja servidoras/servidores interessadas/interessados em ser removidas/removidos, o que será verificado no Banco de Interesses em Remoção Docente previsto no artigo 5º.

.§ 6º No edital de remoção deverão constar as informações sobre vagas, prazos, normas e procedimentos a serem adotados no processo seletivo.

.§ 7º Após a publicação do resultado final, as/os candidatas/candidatos selecionadas/selecionados não poderão desistir da movimentação.

Art. 9º No processo de seleção de docentes para remoção por edital, será levada em conta a análise dos documentos citados no artigo 7º.

.§ 1º O processo de seleção a que se refere o caput deste artigo será realizado pelos departamentos de ensino que tiveram vagas incluídas no edital de remoção, levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para ocupação por remoção.

.§ 2º As solicitações serão apreciadas pelos colegiados de departamento e conselhos de unidade envolvidos, conforme procedimentos descritos no artigo 7º.

 

Seção II Da remoção de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação

Subseção I Da remoção por permuta

Art. 10. Entende-se por permuta a remoção que ocorrer por meio de troca recíproca de setor entre duas/dois servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos da mesma carreira.

.§ 1º Poderá ocorrer remoção por permuta cruzada, envolvendo três ou mais servidoras/servidores lotadas/lotados em unidades distintas, desde que com anuência de todas/todos as/os envolvidas/envolvidos.

.§ 2º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação, por parte das/dos servidoras/servidores interessadas/interessados, de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

Art. 11. Durante o processo da permuta entre servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação, será realizada uma entrevista envolvendo a/o servidora/servidor interessada/interessado, a chefia imediata e a/o responsável pela unidade de lotação de interesse.

.§ 1º Para a análise da solicitação de permuta, as/os gestoras/gestores poderão considerar a experiência profissional ou realizar a análise curricular das/dos servidoras/servidores envolvidas/envolvidos.

.§ 2º A remoção por permuta entre servidoras/servidores que ocupem cargos distintos será permitida mediante análise das atividades a serem desempenhadas pelas/pelos servidoras/servidores, de modo a garantir que a remoção não implique desvio de função para nenhuma das partes.

 

Subseção II Da remoção por chamada para formação de cadastro de reserva

Art. 12. A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será realizada por meio de edital para manifestação de servidoras/servidores interessadas/interessados em remoção, de modo a conferir maior agilidade aos processos de movimentação e à posterior oferta de vagas para provimento.

.§ 1º Caberá à direção do DDP definir a destinação das vagas para o edital de remoção.

.§ 2º O cadastro de reserva será utilizado na reposição das vagas desocupadas na Instituição, bem como das vagas disponibilizadas para concursos públicos que surgirem durante a validade do edital.

.§ 3º As inscrições para manifestação de interesse para formação de cadastro de reserva poderão ocorrer por fluxo contínuo, ou seja, estarão disponíveis enquanto vigorar o edital.

.§ 4º O interesse em remoção, uma vez manifestado, permanecerá ativo no cadastro da CDiM/DDP da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) até que a/o servidora/servidor manifeste desistência antes do término do prazo de validade do edital.

Art. 13. Os editais para composição de lista de cadastro de reserva serão publicados anualmente, com validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme interesse da Administração.

.§ 1º Os editais de remoção serão divulgados por meio dos canais de comunicação oficiais da UFSC.

.§ 2º No edital, deverão constar as informações sobre prazos, normas, procedimentos e critérios de pontuação e desempate a serem adotados.

.§ 3º No caso de criação de unidades administrativas, poderão ser realizados editais para composição da equipe.

.§ 4º O gestor da unidade de lotação contemplada com a vaga não poderá recusar receber a/o servidora/servidor classificada/classificado.

Art. 14. A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição da/do servidora/servidor a ser removida/removido. Parágrafo único. Somente serão permitidas as remoções que envolvam mudança de campus quando elas não impactarem um concurso público vigente.

 

Seção III Da remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro

Art. 15. A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá quando o cônjuge, também servidora/servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, for deslocada/deslocado no interesse da Administração.

.§ 1º Entende-se como servidora/servidor público civil aquela/aquele com vínculo estatutário.

.§ 2º A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá apenas quando ensejar mudança de sede.

.§ 3º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

 

Seção IV Da remoção por motivo de saúde

Art. 16. A remoção poderá ser requerida por motivo de saúde da/do servidora/servidor, de cônjuge, de companheira/companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

.§ 1º A remoção por motivo de saúde ocorrerá apenas quando ensejar mudança de localidade.

.§ 2º A avaliação pericial para concessão de remoção da/do servidora/servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.

.§ 3º Nos processos de remoção em razão de adoecimento de dependente, deverá ser comprovado, antes da avaliação por junta médica oficial, se há relação conjugal ou a condição de dependência econômica, dado o caráter transitório de ambas as situações.

.§ 4º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, o qual deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

.§ 5º A Junta Médica Oficial da UFSC emitirá laudo pericial atestando a existência da doença e a necessidade de tratamento especializado para a enfermidade da/do

Art. 14. A remoção por chamada para formação de cadastro de reserva será efetuada somente nos casos em que haja possibilidade de reposição da/do servidora/servidor a ser removida/removido. Parágrafo único. Somente serão permitidas as remoções que envolvam mudança de campus quando elas não impactarem um concurso público vigente.

 

Seção III Da remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro

Art. 15. A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá quando o cônjuge, também servidora/servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, for deslocada/deslocado no interesse da Administração.

.§ 1º Entende-se como servidora/servidor público civil aquela/aquele com vínculo estatutário.

.§ 2º A remoção para acompanhamento de cônjuge ou companheira/companheiro ocorrerá apenas quando ensejar mudança de sede.

.§ 3º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, que deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

 

Seção IV Da remoção por motivo de saúde

Art. 16. A remoção poderá ser requerida por motivo de saúde da/do servidora/servidor, de cônjuge, de companheira/companheiro ou de dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

.§ 1º A remoção por motivo de saúde ocorrerá apenas quando ensejar mudança de localidade.

.§ 2º A avaliação pericial para concessão de remoção da/do servidora/servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.

.§ 3º Nos processos de remoção em razão de adoecimento de dependente, deverá ser comprovado, antes da avaliação por junta médica oficial, se há relação conjugal ou a condição de dependência econômica, dado o caráter transitório de ambas as situações.

.§ 4º A modalidade de remoção de que trata o caput deste artigo terá início com a autuação de processo digital, o qual deverá conter a documentação que justifique o pedido, informada no site da CDiM.

.§ 5º A Junta Médica Oficial da UFSC emitirá laudo pericial atestando a existência da doença e a necessidade de tratamento especializado para a enfermidade da/do servidora/servidor ou de seu dependente em localidade diversa daquela onde está em exercício.

.§ 6º Do parecer da Junta Médica Oficial da UFSC poderá ser solicitada reconsideração ou ser interposto recurso num prazo de 30 (trinta) dias após a emissão do laudo pericial, mediante requerimento e apresentação de documentação que justifiquem o pedido.

 

CAPÍTULO II DA REMOÇÃO DE OFÍCIO

Art. 17. A remoção de ofício, no âmbito da UFSC, ocorrerá no interesse da Administração, visando à necessidade e ao interesse público, para atendimento de demandas de servidoras/servidores em caráter estratégico e institucional, adequando a força de trabalho à necessidade de serviço, nas seguintes situações:

I – extinção de unidades organizacionais;

II – extinção de atividades ou demandas de trabalho em unidades;

III – cargos vedados ou extintos, quando esgotadas as possibilidades de remoção a pedido;

IV – desvio de função;

V – criação de departamentos de ensino, centros de ensino ou campi;

VI – em decorrência de limitação de saúde da/do servidora/servidor que implique restrição de atividades ou readaptação, nos termos de laudo emitido por junta médica oficial; e/ou

VII – em atendimento às medidas previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.

.§ 1º Caberá à direção do DDP analisar e decidir sobre a remoção de ofício, ouvida a PROGRAD no caso de servidoras/servidores docentes.

.§ 2º Nos casos a que se referem os incisos I, II e III do caput, as/os servidoras/servidores serão alocadas/alocados em outros setores da UFSC, considerando as demandas institucionais e o perfil da/do servidora/servidor.

.§ 3º Na impossibilidade de adequação das atividades da/do servidora/servidor às atribuições de seu cargo no setor atual, a direção do DDP providenciará a remoção de ofício, conforme o inciso IV deste artigo.

.§ 4º Nos casos a que se refere o inciso V, a remoção somente será efetivada após a manifestação de todas/todos as/os servidoras/servidores a serem movimentadas/movimentados.

 

TÍTULO II DO AJUSTE DE LOTAÇÃO

Art. 18. Serão consideradas ajustes de lotação:

I – atualizações na lotação ou localização das/dos servidoras/servidores nos sistemas pertinentes, em decorrência de alterações na estrutura organizacional da UFSC, como vinculações e desvinculações entre setores, criação e extinção de unidades, mudanças de nomenclatura dos setores existentes, desde que não impliquem movimentações; e

II – alterações de lotação das/dos servidoras/servidores técnico-administrativos em educação lotadas/lotados nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, desde que dentro de um mesmo campus e que não envolvam as bibliotecas setoriais.

.§ 1º Os casos de que trata o inciso I serão efetuados pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP), por não tratarem de movimentações.

.§ 2º Os casos de que trata o inciso II serão efetuados pela CDiM.

.§ 3º Os ajustes de lotação deverão ser encaminhados ao DAP ou DDP seguindo as orientações disponíveis nos sites desses setores.

 

TÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO POR DESIGNAÇÃO

Art. 19. A movimentação por designação ocorre quando há designação para Cargo de Direção (CDs 2, 3 e 4) em lotação diversa à da/do servidora/servidor.

.§ 1º A movimentação por designação de servidora/servidor docente ensejará mudança de localização apenas enquanto a/o servidora/servidor estiver designada/designado.

.§ 2º Após a destituição do cargo, a/o servidora/servidor docente retornará à localização de origem.

Art. 20. A movimentação por designação de servidora/servidor técnico administrativa/administrativo em educação resultará em mudança de lotação e localização.

.§ 1º As necessidades de servidoras/servidores geradas pela modalidade de movimentação prevista no caput serão preenchidas quando houver conveniência e oportunidade pela Administração.

.§ 2º Após a destituição do cargo, a/o servidora/servidor técnico administrativa/administrativo em educação permanecerá na mesma lotação para a qual foi designada/designado.

.§ 3º Nos casos em que a destituição do cargo resultar em desvio de função, será realizada remoção de ofício nos moldes do artigo 17, inciso IV e § 3º. § 4º Nos casos de destituição em que houver mudança de localização, o ajuste deverá ser requerido conforme procedimento descrito no artigo 23.

Art. 21. Caberá ao Departamento de Administração de Pessoal efetivar as movimentações por designação.

 

TÍTULO IV DA MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO

Art. 22. A mudança de localização trata de movimentação dentro da unidade de lotação da/do servidora/servidor, podendo ser caracterizada como uma mudança de localização de exercício e/ou localização física.

Art. 23. A localização das/dos servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação é de competência dos responsáveis das unidades de lotação.

.§ 1º Nos casos de remanejamento interno que resulte em mudança de localização, caberá às/aos responsáveis pelas unidades de lotação a emissão e publicação de portaria de localização no Boletim Oficial da UFSC.

.§ 2º As portarias emitidas nos termos do § 1º deverão ser encaminhadas à CDiM por meio de solicitação digital.

.§ 3º As alterações serão efetivadas somente após a dispensa de função gratificada ou cargo de direção ocupada/ocupado pela/pelo servidora/servidor movimentada/movimentado.

Art. 24. Será cancelado o pagamento de adicionais ocupacionais nos casos de mudança de localização, devendo as/os responsáveis pela unidade proceder a novo pedido, se for o caso, conforme legislação vigente.

 

TÍTULO V DA COLABORAÇÃO ENTRE UNIDADES

Art. 25. A colaboração entre unidades tem por objetivo formalizar a mudança de exercício de servidora/servidor, no interesse da Administração, em caráter excepcional e com prazo determinado, para atender necessidades de serviço em unidade diferente de sua lotação de origem, em situações estratégicas e institucionais.

.§ 1º A colaboração entre unidades de servidoras/servidores docentes deverá ser apreciada e aprovada pelos colegiados dos departamentos e os conselhos de unidade envolvidos.

.§ 2º A colaboração entre unidades de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação deverá ser apreciada e aprovada pelas/pelos responsáveis pelas unidades de lotação envolvidas.

.§ 3º A colaboração ocorrerá somente após o preenchimento do Termo de Colaboração entre Unidades, disponível no site da CDiM, com a anuência das partes envolvidas, e a publicação de portaria pela direção do DDP.

.§ 4º No caso de docentes, o processo deverá ser encaminhado para ciência da PROGRAD e deverá ter início e término previstos para os períodos de recesso entre os semestres, conforme o respectivo calendário acadêmico.

.§ 5º Para fins de registro, haverá mudança de localização no período de vigência da colaboração.

.§ 6º A colaboração poderá ocorrer por até um ano, renovável uma vez por igual período.

.§ 7º Findo o prazo previsto para a colaboração, a/o servidora/servidor deverá retornar à unidade de origem.

.§ 8º A qualquer tempo a colaboração entre unidades será encerrada, a pedido da/do servidora/servidor ou de uma/um das/dos responsáveis pelas unidades de lotação envolvidas, ou ainda a pedido de uma/um das/dos chefes de departamento, no caso de colaboração docente.

.§ 9º Caberá às/aos chefes de departamento redistribuir entre as/os demais docentes do respectivo departamento as atividades de ensino da/do docente cuja colaboração for aprovada, não cabendo, portanto, qualquer forma de reposição ou contratação de professora/professor substituta/substituto.

.§ 10. Caberá às/aos responsáveis pelas unidades de lotação redistribuir entre as/os demais servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos da respectiva unidade as atividades da/do servidora/servidor cuja colaboração for aprovada, não cabendo, portanto, qualquer forma de reposição.

 

TÍTULO VI DO LEVANTAMENTO DE NECESSIDADE DE SERVIDORAS/SERVIDORES

Art. 26. O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores compreende o registro da demanda institucional de servidoras/servidores docentes e técnico administrativas/administrativos em educação nas unidades que compõem a estrutura da UFSC.

.§ 1º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores docentes é mantido e gerenciado pelo Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), em articulação com as unidades acadêmicas da UFSC.

.§ 2º A distribuição de vagas de servidoras/servidores docentes é realizada de acordo com normativa institucional relativa ao ingresso na carreira docente da UFSC.

.§ 3º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores técnico administrativas/administrativos em educação é gerenciado pela CDiM/DDP.

.§ 4º As demandas registradas no Levantamento de Necessidades de Servidoras/Servidores não constituem vagas livres na UFSC, mas, sim, postos de trabalho com demanda de servidoras/servidores.

.§ 5º Cabe à direção do DDP a distribuição das/dos servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação do quadro da UFSC, consultada/consultado preliminarmente a/o pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 27. Cabe às/aos diretoras/diretores das unidades acadêmicas formalizar o Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores docentes de suas respectivas unidades, consultados os colegiados dos departamentos e o conselho da unidade.

.§ 1º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores deverá contemplar as demandas permanentes dos departamentos de ensino da unidade, em ordem de prioridade e com as devidas justificativas.

.§ 2º As necessidades temporárias poderão ser atendidas pelos demais docentes efetivos dos departamentos ou por meio de contratação de professores substitutos em conformidade com a legislação vigente.

Art. 28. Cabe às/aos responsáveis pelas unidades de lotação o Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores técnico-administrativas/administrativos em educação de suas respectivas unidades.

.§ 1º O levantamento deverá contemplar as demandas das subunidades que compõem as unidades administrativas e acadêmicas.

.§ 2º No formulário de Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores, a/o responsável pela unidade de lotação informará, em ordem de prioridade, os cargos necessários, a justificativa para registro da demanda e a descrição das atividades.

.§ 3º O Levantamento de Necessidade de Servidoras/Servidores será publicado no site da CDiM.

Art. 29. Antes de incluir uma necessidade de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação, a/o responsável pela unidade de lotação deverá verificar a possibilidade de remanejamentos internos, dentro da própria unidade de lotação, para suprimento das demandas.

Parágrafo único. Não havendo a possibilidade de remanejamento interno, o atendimento das necessidades de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação se dará de acordo com a disponibilidade da UFSC, e serão priorizadas:

I – as necessidades de setores que não possuem nenhuma/nenhum ou que possuem apenas uma/um servidora/servidor;

II – as necessidades de locais com atendimento a estudantes dos cursos de graduação e/ou pós-graduação; e

III – as demais necessidades, conforme prioridades apontadas pelos responsáveis das unidades de lotação.

Art. 30. Não caberá a reposição de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação que estejam em afastamentos, licenças, férias e colaboração entre unidades.

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos que independem de anuência da chefia imediata, a reposição da/do servidora/servidor afastada/afastado será feita de acordo com a oportunidade e conveniência.

 

TÍTULO VII DA EFETIVAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES

Art. 31. As movimentações serão efetivadas por meio da publicação de portaria de lotação emitida pela direção do DDP. Parágrafo único. Nos casos de mudança de localização, a portaria será emitida pela unidade de lotação da/do servidora/servidor, conforme o artigo 23, § 1º.

Art. 32. A/O servidora/servidor que solicitar remoção por qualquer modalidade deverá manter-se em sua unidade de origem até a data prevista na portaria de lotação.

.§ 1º Inexistindo indicação de data para as movimentações, será considerada a data da publicação da portaria no Boletim Oficial da UFSC.

.§ 2º Quando houver mudança de sede, a/o servidora/servidor deverá permanecer em sua unidade de origem até que a portaria de lotação seja publicada no Boletim Oficial da UFSC.

.§ 3º A/O servidora/servidor a que se refere o § 2º deste artigo terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

.§ 4º As remoções de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação somente serão efetivadas após o período de formação em serviço, que não poderá exceder o prazo máximo de 10 (dez) dias.

.§ 5º A remoção de servidoras/servidores docentes ocorrerá, prioritariamente, no período de recesso escolar.

Art. 33. As movimentações de servidoras/servidores em afastamentos ou licenças somente serão efetivadas após o retorno às atividades e, no caso de docentes, conforme o § 5º do artigo 32.

Art. 34. Haverá reposição imediata da vaga das/dos servidoras/servidores docentes que forem removidas/removidos a pedido por meio de edital.

Art. 35. As remoções por chamada para formação de cadastro de reserva somente serão efetivadas quando houver a reposição das/dos servidoras/servidores removidas/removidos.

Art. 36. As remoções previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 2º e as movimentações previstas no art. 19 ocorrerão independentemente da possibilidade de reposição da vaga.

.§ 1º Serão cientificadas as direções de unidades das/dos servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação que forem removidas/removidos nas condições descritas no caput deste artigo.

.§ 2º As necessidades geradas de servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação serão preenchidas quando houver conveniência e oportunidade pela Administração.

.§ 3º Nos casos de remoção das/dos servidoras/servidores técnico administrativas/administrativos em educação, caberá à CDiM propor a lotação, considerando as demandas de servidoras/servidores, as atribuições dos cargos e o perfil das/dos profissionais a serem removidas/removidos.

.§ 4º Nos casos de remoção de servidoras/servidores docentes, caberá à PROGRAD propor a lotação, considerando as demandas de servidoras/servidores docentes e o campo de conhecimento das/dos servidoras/servidores envolvidas/envolvidos.

.§ 5º Serão cientificados os colegiados de departamento e conselhos de unidade das/dos servidoras/servidores docentes que forem removidas/removidos nas condições descritas no caput deste artigo.

.§ 6º As reposições aos departamentos de origem das vagas geradas por remoções de servidoras/servidores docentes previstas no caput deste artigo e remoções judiciais entre departamentos da UFSC ocorrerão automaticamente na ocorrência de vacância ou recebimento de nova vaga no departamento para o qual a/o servidora/servidor docente tenha sido removida/removido.

Art. 37. Caberá às/aos responsáveis pelas unidades de lotação de origem tomar as providências necessárias para o cancelamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade, bem como de função gratificada ou cargo de direção, caso a/o servidora/servidor movimentada/movimentado o(s) esteja recebendo.

 

TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. Das decisões referentes às solicitações de movimentação de que tratam esta portaria normativa poderá ser interposto recurso em até 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão.

.§ 1º Para interposição de recurso nos casos de remoção por edital, os prazos e procedimentos serão estabelecidos em edital.

.§ 2º Para pedido de reconsideração ou interposição de recurso à decisão da Junta Médica Oficial da UFSC, o servidor deverá seguir as orientações disponíveis no site do Departamento de Atenção à Saúde (DAS).

Art. 39. É vedado o indeferimento administrativo pelas unidades de lotação nos casos de remoção por motivo de saúde ou para acompanhar cônjuge ou companheira/companheiro de servidoras/servidores técnico-administrativas/administrativos em educação, bem como pelos colegiados de departamentos e respectivos conselhos de unidades, nos casos de remoção de servidoras/servidores docentes.

Art. 40. As/Os servidoras/servidores que se encontrarem em exercício provisório e as/os empregadas/empregados públicas/públicos anistiadas/anistiados em exercício na UFSC seguirão as normas descritas nesta portaria normativa, exceto nos casos de remoção de empregadas/empregados anistiadas/anistiados por motivo de saúde.

Art. 41. As/Os servidoras/servidores de outras instituições em colaboração técnica na UFSC não poderão solicitar remoção.

Art. 42. Em todas as situações de movimentação em que estiverem envolvidas/envolvidos servidoras/servidores com deficiência, será consultada a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento ao Servidor com Deficiência (EMAPCD) no que diz respeito às questões de acessibilidade.

Art. 43. Em nenhuma hipótese será permitida remoção que enseje desvio de função.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela/pelo pró-reitora/reitor de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Nos casos envolvendo servidoras/servidores docentes, será consultada/consultado a/o pró-reitora/reitor de Graduação e Educação Básica.

Art. 45. Ficam revogadas as portarias normativas nº 223/2019/GR, nº 326/2019/GR e nº 415/2021/GR.

 

 

 

 

DEPARTARMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

Nº 041/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro De Ciências Jurídicas/CCJ/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016991/2018-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.016991/2018-32)

 

PORTARIA DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Nº 043/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCELO PACHECO DOS SANTOS, SIAPE nº 3311536, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós Graduação em Matemática Pura e Aplicada/CPGMPA/CFM.

Art. 2º. Designar PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, matrícula SIAPE 2135153, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada no Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina (CTC/UFSC, em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CTC/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

O DIRETOR, ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Nº 044/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a PORTARIA Nº 027/2025/DPD/UFSC, de 07 de maio de 2025, publicada no BO n. 85/2025, de 13 de maio de 2025, com base no poder de Autotutela da Administração Pública, conforme a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.034478/2024-71)

 

Nº 045/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE nº 3151014, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.038776/2024-31, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

PORTARIA DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Nº 046/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, matrícula SIAPE 1867112, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ALDROVANDO LUIS AZEREDO ARAUJO, SIAPE nº 366048, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Matemática/MTM/CFM.

Art. 2º. Designar ENIO SNOEIJER, matrícula SIAPE 1984847, lotado no Centro Socioeconômico/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016332/2024-44, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráficas, lotado na Imprensa Universitária/IU/PROAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016332/2024-44)

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2025

Nº 047/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.049005/2023-98, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a NICOLE ESPOSTO BIONDO, SIAPE nº 1661033, Assistente em Administração, lotada no Centro De Ciências Da Saúde/ CCS/CCS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 088/2025/DPL, DE 15 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90141/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025630/2025-14, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº. 3037970, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ; FLÁVIO DOS SANTOS JEREZ, SIAPE nº. 2121381, Técnico de laboratório/CTE; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE nº. 1219738, Técnica de Laboratório/CTE; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº. 2224634, Professor do Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE; WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 089/2025/DPL, DE 15 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90142/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025772/2025-73, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI; JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE nº. 2109151, Professor Magistério Superior/CTE; JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº. 2326562, Tecnólogo/CTE; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação/ DA/BNU e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 090/2025/DPL, DE 17 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90145/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016644/2025-39 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CF/CFH; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, SIAPE nº. 1018875, Professora Magistério Superior/CCA; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP; JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED; MARIÂNGELA VICENTE DE BARROS, SIAPE nº. 2139791, Assistente em Administração/CFM; RAFHAEL ANTHONY PESTANA, SIAPE nº. 2407882, Assistente em Administração/PRAE; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº. 3066055, Técnica em Contabilidade/SAF/CAA/CSE e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, na qualidade de membros titulares, e os(as) servidores(as): CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; CINTHIA COUTINHO CEZAR, SIAPE Nº. 1122041, Assistente em Administração/CFH; EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA, SIAPE nº. 2236467, Auxiliar em Administração/CFM; ELISA CERIOTTI TRINDADE, SIAPE nº. 1068685, Administradora/ARA; GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JENNY SUMARA SOZO, SIAPE nº. 1136091, Técnica de Laboratório/CCS; JULIANA LEONEL, SIAPE nº. 1045641, Professora Magistério Superior/CFM; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC; REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA E TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 091/2025/DPL DE 28 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90153/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025668/2025-89, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOSE EDUARDO GUIZZARDI, SIAPE nº. 1760023, Mecânico/DA/JOI; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU, como membros titulares, e os servidores: EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI e RICARDO SONNTAG, SIAPE nº 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 092/2025/DPL, DE 29 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução da Concorrência nº. 90004/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000983/2025-01, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FELIPE RAMOS MACHADO, SIAPE nº. 1280054, Engenheiro/DPAE e PETER KLITZKE GIESBRECHT, SIAPE nº. 2554606, Engenheiro/DPAE.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contratação no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio da referida Concorrência, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 093/2025/DPL, DE 29 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90155/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026478/2025-89, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA PAULA PERBICHE NEVES SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, IAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/ODT/CCS; JOICE CRISTINA GUESSER, SIAPE nº. 2711119. Enfermeira/CCS; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LAIS SOTTILI DE MATOS, SIAPE nº 3311515, Química/CFM; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA, SIAPE n° 2044639, Técnico em Mecânica/SEOMA; LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/PU; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/CFM; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SILVIA VENTURI, SIAPE nº: 1660245, Bióloga, SPC/CF/CCB; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, SIAPE nº. 3313654, Técnica em Agropecuária/ CTFER/CCA; WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº. 2052374, Engenheiro Agrônomo/CCA.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 094/2025/DPL, DE 30 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90158/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012641/2025-26, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE nº 3071085, Assistente em Administração/DA/JOI e TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 095/2025/DPL, DE 31 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90159/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025775/2025-15, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC; GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LUCAS DE ANHAIA, SIAPE nº. 3401478, Técnico de Tecnologia da Informação SE/QMC/CFM; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE; MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ; MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, SIAPE nº. 3372612, Assistente em Administração/SE/ZOT/CCA; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA; GABRIEL GUEDERT, SIAPE nº. 1887746, Operador de luz/ CCE; SIAPE: 1887746; GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1772728, Secretária Executivo/GR; JEAN ALVES VIEIRA, SIAPE nº. 1456763, Técnico em Mecânica/SEOMA; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU e SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA, na qualidade de membros suplentes.

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo. 5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

PORTARIA Nº 096/2025/DPL, DE 31 DE JULHO DE 2025

1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90154/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.026476/2025-90, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório/CCR; JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE; RODRIGO ZALUSKI, SIAPE nº 1060632, Professor Magistério Superior/ ZOT/CCA, como membros titulares, e os(as) servidores(as): ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº. 3373150, Técnica de Laboratório/CCR/UFSC; DIOGO TEODORO, SIAPE nº 1049335, ENGENHEIRO/ CA/RU/PRAE; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº. 2270893, Engenheiro/BNU; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, na qualidade de membros suplentes

3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2025

Nº 44/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Alessandro Pinzani, do Departamento de Filosofia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas(CFH) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de Castilla-La Mancha, da Espanha, de 22 de julho de 2025 a 22 de julho de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 45/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor André Lipp Pinto Basto Lupi, do Departamento de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Portucalense Infante D. Henrique, de Portugal, de 23 de julho de 2025 a 23 de julho de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Nº 46/2025/SINTER – Art. 1º Retificar a portaria 14/SINTER/2024, de 25 de março de 2024, que designa MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do Departamento de Serviços Sociais do Centro Socioeconômico, SIAPE nº 1354856, para atuar como representante suplente da UFSC na Cátedra “Derechos Humanos” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), suspendendo a atribuição de carga horária para o desempenho da atividade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 47/2025/SINTER – Art. 1º Retificar a portaria Nº 18/2025/SINTER, de 14 de março de 2025 que designa Eduardo Marques Martins, professor do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (DCNS) do Campus Curitibanos, SIAPE nº 1300995, para atuar como representante suplente da UFSC no Comitê Acadêmico (CA) “Medio Ambiente” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), suspendendo a atribuição de carga horária semanal para o desempenho da atividade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 48/2025/SINTER – Art. 1º Retificar a portaria Nº 5/2023/SINTER, de 11 de janeiro de 2023, que designa JORGE HOFFMANN WOLFF, professor do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), SIAPE nº 1767084, para atuar como suplente da UFSC no Núcleo Disciplinário (ND) “Literatura, Imaginarios, Estética y Cultura” da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), suspendendo a atribuição de carga horária para o desempenho da atividade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 49/2025/SINTER –  Art. 1º Retificar a portaria nº 79/2022/SINTER, de 18 de novembro de 2022, que designa o professor Álvaro Menin, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Campus Curitibanos, para atuar como suplente da UFSC no Comitê Acadêmico de Saúde Animal da AUGM, suspendendo a atribuição de carga horária para o desempenho desta atividade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 50/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Marco di Luccio, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro de Ciências Tecnológicas (CTC) para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e L’ecole Nationale Veterinaire, Agroalimentaire et de L’alimentacion Nantes, Oniris da França, de 29 de outubro de 2025 a 29 de outubro de 2030.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Nº 120/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 05 de agosto de 2025, a Portaria nº 075/2025/CCE, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE nº 2775457, RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) representante docente suplente do CCE no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Nº 30/2025/CDS – Art. 1º Designar os acadêmicos LUCAS GOMES ALVES (titular) e INGRIDY THAIS DELLA BETTA BERNARDI (suplente) como representantes discentes da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2025 a 31/08/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 31/2025/CDS – Art. 1º Designar os acadêmicos JAQUELINE GOULARTT (titular) e LUCIANO GONZAGA GALVÃO (suplente) como representantes discentes da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2025 a 31/08/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 32/2025/CDS – O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os acadêmicos THIAGO PEREIRA VENTURA (titular) e DIEGO ANTUNES (suplente) como representantes discentes da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto aos colegiados delegado e pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2025 a 31/08/2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.