Boletim Nº 129/2025 – 23/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 129/2025
Data da publicação: 23/07/2025
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 067/2025/DCTJ,
PORTARIA Nº 068/2025/DCTJ |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 109/2025/PROAD À
Nº 119/2025/PROAD, |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
CAMPUS DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 067/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, que passa a vigorar como segue:
Representantes Docentes | |
Chefe do Departamento | Presidente |
Subchefe do Departamento | Vice-Presidente |
Luiz Gustavo Cordeiro | Titular |
Ricardo José Pfitscher | Suplente |
Luís Orlando Emerich dos Santos | Titular |
Helton da Silva Gaspar | Suplente |
Rafael Gallina Delatorre | Titular |
Eduardo de Carli da Silva | Suplente |
Francielly Hedler Staudt | Titular |
Luciano Senff | Suplente |
Antônio Otaviano Dourado | Titular |
Evandro Cardozo da Silva | Suplente |
Carlos Maurício Sacchelli | Titular |
Sérgio Junichi Idehara | Suplente |
Anelize Zomkowski Salvi | Titular |
Anderson Wedderhoff Spengler | Suplente |
Representantes TAE | |
Bruna Luiza Santos | Titular |
Rogélio Paulino Luetke | 1º. Suplente |
Stelamar Romminger | 2ª. Suplente |
Representantes Discentes |
Não houve indicação. |
(Ref. Of. Expedido 05/EMB/CTJ/JOI/2025)
PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2025
Nº 068/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 18/DCTJ/2022.
Art. 2º Designar como Supervisor do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEE) denominado “T2F – Thermal Fluid Flow Group”, o Professor Kleber Vieira de Paiva.
Art. 3º São concedidas até quato horas semanais para o exercício da função.
Art. 4º Esta Portaria tem validade de quatro anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nº 109/2025/PROAD – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão com a finalidade de implantar o sistema SIADS na UFSC, instituída pela Portaria nº 132/PROAD/2024, de 1º de outubro de 2024:
Brenda Morelli Piazza, SIAPE 1654498 (DGP/PROAD);
Ademir Podestá, SIAPE 1169712 (DCOM/PROAD);
Brigida Antonia de Carvalho Vieira, SIAPE 1126287 (DGP/PROAD);
Doralicia Furtado da Rosa, SIAPE 3334444 (DGP/PROAD);
Gabriel Peplau Hahn, SIAPE 2236615 (SETIC/SEPLAN);
Gilvano da Rosa, SIAPE 3033431 (BU/DGG);
Jose Edgar Kurceski, SIAPE 1157774 (DCOM/PROAD);
Kenzo Peixoto Hiratsuka, SIAPE 3030497 (DGP/PROAD);
Luana Martins, SIAPE 1659818 (DGP/PROAD);
Luiz Alberto Schmitz, SIAPE 6378689 (SETIC/SEPLAN);
Lyza Pereira, SIAPE 1887038 (DGP/PROAD);
Neuton Alcedir de Lima Amaral SIAPE 2453006 (DCF/SEPLAN);
Rafael Jaime de Souza, SIAPE 2423680 (DCF/SEPLAN);
Rafhael Anthony Pestana, SIAPE nº 2407882 (RU/PRAE);
Ramon Ghisi. SIAPE 1179688 (Almoxarifado/DME/PU);
Rubia Bertelli Peres, SIAPE 2415831(DGP/PROAD);
Sigrid Karin Weiss, SIAPE 1156882 (BU/DGG).
Art. 2º PRORROGAR para 10/07/2026 o prazo para a finalização dos trabalhos.
(Ref. Processo nº 23080.003747/2021-13)
PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2025.
Nº 110/2025/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº 1891620, como fiscal titular dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).
Art. 2º DESIGNAR MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, SIAPE nº 1769193, Professor Magistério Superior, como fiscal titular setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.
Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:
.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;
.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.
Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.
Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.
(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2025.
Nº 111/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GX MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 49.645.425/0001-47, Pregão SRP nº 91/2023, Ata nº 282/2023.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).
Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.
(Ref. Processo Digital nº 23080.033591/2025-11)
Nº 112/2025/PROAD – APLICAR à Empresa VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14, a sanção de impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.
(Ref. Julgamento nº 16/SEAI/GR/UFSC/2025, nos autos do Processo Digital nº 23080.007195/2023-76)
Nº 113/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Administração (CAA/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – DAIANA PRIGOL BONETTI, SIAPE nº 1977893, Assistente em Administração;
II – BÁRBARA JUNCKES, SIAPE nº 3000141, Assistente em Administração; e
III – JOSEANE SALLES VALERO, SIAPE nº 1782635, Contadora.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 114/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração (CARC/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE nº 1030545, Administradora;
II – IURI IANISKI DE MOURA, SIAPE nº 1660242, Arquivista; e
III – EVELI ESTEVES, SIAPE nº 2242730, Técnico em Contabilidade.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 115/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais da PróReitoria de Administração (CPC/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – Renan Hauch Tassi, SIAPE nº 3065754, Administrador;
II – Aline Lien Quadros Bauer, SIAPE nº 2197542, Assistente em Administração; e
III – Bruna Carolina Stansky, SIAPE nº 1991910, Assistente em Administração.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 116/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração (DCOM/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº 2134845, Assistente em Administração;
II – JOÃO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, Assistente em Administração;
III – MILANO CARDOSO CAVALCANTE, SIAPE nº 2229652, Assistente em Administração; e
IV – TALITA FROZZA, SIAPE nº 2996511, Administradora.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 117/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Contratos da Pró-Reitoria de Administração (DPC/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – MICHELLY SCHAIANE PIZZINATTO, SIAPE nº 2760883, Assistente em Administração;
II – DANIEL DE SOUZA GEREMIAS, SIAPE nº 1944528, Assistente em Administração; e
III – LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 118/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração;
II – ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE nº 2968652, Administrador; e
III – FABIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
Nº 119/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Imprensa Universitária da Pró-Reitoria de Administração (IU/PROAD), referente ao exercício 2025:
I – OSCAR AVILA NETO, SIAPE nº 1202709, Técnico em Artes Gráfica;
II – MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, Técnico em Artes Gráfica; e
III – MAURO JOSÉ ELIAS, SIAPE nº 1158916, Jardineiro.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Circular nº 001/DINV/DGP/PROAD/2025)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 46/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 18ª, 19ª e 20ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 18ª Chamada: 16/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 18ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 19ª Chamada: 23/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 19ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 20ª Chamada: 30/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 20ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 18ª, 19ª e 20ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
18ª | 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula |
19ª | 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula |
20ª | 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 | Sistema de Matrícula |
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos e Pardos | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
18ª | 22/07 a 01/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
19ª | 29/07 a 08/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
20ª | 05 a 15/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024; Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção UnificadaSISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 47/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 08 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª, 5ª e 6ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 16/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula
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Divulgação da 5ª Chamada: 23/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula
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Divulgação da 6ª Chamada: 30/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 | Sistema de Matrícula
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.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 4ª, 5ª e 6ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 06/2025/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
4ª | 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula |
5ª | 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula |
6ª | 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 | Sistema de Matrícula |
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos e Pardos | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
4ª | 22/07 a 01/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
5ª | 29/07 a 08/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
6ª | 05 a 15/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; Os meses de análise serão JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO de 2025; Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2025, no valor de R$ 1518,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino); 5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site
https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site unificado20252.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 48/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE JULHO DE 2025
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na 8ª, 9ª e 10ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 8ª Chamada: 16/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 8ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro | 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 9ª Chamada: 23/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 9ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro | 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 10ª Chamada: 30/07/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro | 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 8ª, 9ª e 10ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
8ª | 00:01h de 16 de julho até as 23:59h de 18 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula |
9ª | 00:01h de 23 de julho até as 23:59h de 25 de julho de 2025 | Sistema de Matrícula |
10ª | 00:01h de 30 de julho até as 23:59h de 01 de agosto de 2025 | Sistema de Matrícula |
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br) ou contatar o seguinte endereço:
Autodeclaração de Pretos e Pardos | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
8ª | 22/07 a 01/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
9ª | 29/07 a 08/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
10ª | 05 a 15/08/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo étnico-racial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).
Observações: – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas; – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos): O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados na 8ª, 9ª e 10ª chamadas do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.
Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro(preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (dias) dias após o protocolo do recurso.
Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Pessoa negra”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site suplementaresnegros2025.ufsc.br.
Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.