Boletim Nº 125/2025 – 17/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 125/2025
Data da publicação: 17/07/2025
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP,
EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP, PORTARIAS Nº 390/2025/DAP À Nº 402/2025/DAP, PORTARIA Nº 404/2025/DAP, PORTARIA Nº 888/2025/DDP À Nº 894/2025/DDP, PORTARIA Nº 896/2025/DDP À Nº 902/2025/DDP, PORTARIA Nº 904/2025/DDP À Nº 908/2025/DDP, PORTARIA Nº 910/2025/DDP À Nº 912/2025/DDP, PORTARIA Nº 914/2025/DDP, PORTARIA Nº 916/2025/DDP À Nº 917/2025/DDP, PORTARIA Nº 919/2025/DDP À Nº 925/2025/DDP. |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 019/2025/SECARTE |
CENTRO DE DESPORTOS | EDITAL nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, |
PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 11/DAP/PRODEGESP – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 11 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.
1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a)Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).
1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: controle e acompanhamento de prazos em processos administrativos referentes a recursos, check list de processos de aposentadoria, Declarações e Certidões de Tempo de Contribuição, controle dos prazos de indícios e auditorias oriundos dos Órgãos de Controle e auxílio nas atividades afetas à CAPE.
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;
2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;
2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO
3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.
3.2. A vaga será lotada na Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações (CAPE).
4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO
4.1 O estágio terá validade até 31/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.
4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.
5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 11/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d)Currículo atualizado
5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar se-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.
6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.
6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap
e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
Florianópolis, 16 de julho de 2025
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Consultar:
PRODEGESP –
SITE: https://prodegesp.ufsc.br/
E-mail: daa.dap@contato.ufsc.br
TELEFONE: (048) 3721-2813
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP, DE 16 DE JULHO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
Nº 12/DAP/PRODEGESP – O DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL (DAP/PRODEGESP), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital n° 12 de 16 de julho de 2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016 e do Edital Complementar 03/PROGRAD/2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente edital DAP/PRODEGESP/UFSC é regido pela Lei Federal Nº 11.788, de 26 de setembro de 2008, que trata dos estágios de estudantes; pela Instrução Normativa No 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e pela Resolução Normativa Nº 73/CUn/2016, que regulamenta os estágios dos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.
1.1 O processo seletivo regido por este edital destina-se a preencher vaga do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), nos setores listados a seguir, aos discentes regularmente matriculados nos cursos das áreas socioeconômicas e humanas da UFSC: a) Serviço de Apoio Administrativo (SAA).
1.2 A pessoa bolsista contratada desenvolverá as seguintes atividades: prestar suporte administrativo à Direção e aos servidores do Departamento; auxiliar na elaboração, atualização e encaminhamento de documentos, planilhas, minutas de edital e demais documentos oficiais; auxiliar na elaboração e atualização do site do departamento; auxiliar na organização de documentos para envio ao Boletim da UFSC; arquivar e protocolar documentos; auxiliar no atendimento ao público, prestando informações via telefone, presencialmente, via chat UFSC e por e-mail; e realizar outras atividades administrativas pertinentes à função
2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias, e vinte semanais;
2.1.2.Estar regularmente matriculado em cursos das áreas socioeconômicas ou humanas;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;
2.1.5.Não ter Frequência Insuficente (FI) no semestre anterior.
2.2.O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.
3. DO NÚMERO DE BOLSAS DE ESTÁGIO
3.1. O presente Edital concederá um total de 01 (uma) bolsa de estágio no âmbito do Departamento de Administração de Pessoal.
3.2. A vaga será lotada no Serviço de Apoio Administrativo (SAA).
4. DO PERÍODO DE ESTÁGIO
4.1 O estágio terá validade até 12/12/2025, podendo ser prorrogado a critério e conveniência da PRODEGESP, caso haja disponibilidade de recursos para a renovação da bolsa.
4.2 Para todos os fins, o início do estágio ocorrerá a partir da data das assinaturas do contrato do estágio.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O período de inscrição será de 25/07/2025 a 30/07/2025.
5.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: daa.dap@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – EDITAL Nº 12/DAP/PRODEGESP/2025” contendo os documentos descritos abaixo:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b)Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Atestado de matrícula do semestre 2025/2;
d)Currículo atualizado
5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação darse-á por meio de Índice Acadêmico Acumulado (IAA) e por entrevistas de avaliação das competências requeridas para a vaga.
6.2. As entrevistas serão agendadas a partir do dia 31 de julho de 2025 para serem realizadas entre os dias 04 e 07 de agosto de 2025.
6.3. Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.4. O resultado será publicado na data provável de 08 de agosto de 2025 em https://prodegesp.ufsc.br/dap e será atualizado na medida em que forem convocados os selecionados
7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado exclusivamente por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O candidato selecionado que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 05 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.
7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Florianópolis, 16 de julho de 2025
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
Consultar:
PRODEGESP –
SITE: https://prodegesp.ufsc.br/
E-mail: daa.dap@contato.ufsc.br
TELEFONE: (048) 3721-2813
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025.
Nº 390/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILEA DA SILVA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 7044062, cônjuge do servidor aposentado DJALMA LEBARBENCHON, matrícula SIAPE 1154944, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 07 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035924/2025-46)
Nº 391/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a GENI FERNANDES, matrícula Siape 7041811, companheira do servidor aposentado JUAREZ DE LISBOA SILVA, matrícula Siape 1155416, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, padrão de vencimento 12, falecido no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 23080.028954/2025-04).
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 392/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SÉRGIO TORRES MORAES, matrícula SIAPE 1804987, código de vaga 860980, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 84% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.024251/2025-07).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SERGIO LUIZ RODRIGUES MEDEIROS, matrícula SIAPE 1226187, código de vaga nº 641041, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 1% de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.024536/2025-30).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 394/2025/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO CESAR TREVISOL BITTENCOURT, matrícula SIAPE 576227, código de vaga nº 687574, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), Nível 4, com Mestrado, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.026074/2025-95).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2025
Nº 395/2025/DAP – Art. 1º Conceder a DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, matrícula SIAPE 2933667, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE / LSB/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) ANOS E MEIO, de 01 de agosto de 2025 a 29 de janeiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.021275/2025-04).
Nº 396/2025/DAP – Art. 1º Aposentar ROZANGELA CURI PEDROSA, matrícula SIAPE 316098, código de vaga nº 687447, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.025992/2025-05).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 397/2025/DAP – Art. 1º Conceder a JAMILIE AKEMY INOKOSHI, matrícula SIAPE 1068615, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado/localizado(a) no DIVISÃO DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO / DSPA/BU/DGG/GR / DSPA/BU/DGG/GR, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 08 (oito) meses, de 18 de agosto de 2025 a 14 de abril de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.035305/2025-51).
Nº 398/2025/DAP – Art. 1º Conceder a MARINA HIROTA MAGALHÃES, matrícula SIAPE 2056394, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado(a) no DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM / FSC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 11 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031405/2025-17).
Nº 399/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de julho de 2025 a 12 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).
Nº 400/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, matrícula SIAPE 2052428, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL / ECV/CTC / ECV/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de julho de 2025 a 27 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7230180).
Nº 401/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de julho de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7230597).
Nº 402/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA FEUERHARMEL SOARES DA SILVA, matrícula SIAPE 1091019, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA / DPT/CCS / DPT/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de novembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7230597).
PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2025
Nº 404/2025/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 050/2025/DAP, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, que concedeu aposentadoria à servidora BERENICE SANTOS GONCALVES, matrícula SIAPE 6421646, para alterar o fundamento legal. Onde se lê “nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019”, leia-se “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais” (Processo nº 23080.039141/2025-31)
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 888/2025/DDP – O Diretor do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA as inscrições relacionadas abaixo, referente ao EDITAL Nº 020/2025/DDP.
Centro/Departamento: CFH/Departamento de História
Campo de Conhecimento: Epistemologias Indígenas – Educação Intercultural
Relação Ampla Concorrência
Inscrição | Nome |
46720015 | ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA |
46720020 | ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA |
46720008 | GILEANDRO BARBOSA PEDRO |
46720012 | HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS |
46720003 | IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ |
46720010 | JOANA VANGELISTA MONGELO |
46720013 | JOSUÉ CARVALHO |
46720014 | JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC |
46720007 | LARISSA SAADJIAN FONTOURA SILVA |
46720018 | MÁRCIA NASCIMENTO |
46720011 | MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH |
46720019 | OENDU DE MENDONÇA PEREIRA |
46720005 | ROSILENE FONSECA PEREIRA |
46720017 | TONICO BENITES |
Relação Candidatos com deficiência
Não houve inscritos
Relação Candidatos Negros, indígenas e quilombolas
Inscrição | Nome |
46720015 | ALEXSANDRO COSMO DE MESQUITA |
46720020 | ELIZÂNGELA CARDOSO DE ARAÚJO SILVA |
46720008 | GILEANDRO BARBOSA PEDRO |
46720012 | HUDSON ROMÁRIO MELO DE JESUS |
46720003 | IRIS NABOLOTNYJ MARTINEZ |
46720010 | JOANA VANGELISTA MONGELO |
46720013 | JOSUÉ CARVALHO |
46720014 | JOZILEIA DANIZA JAGSO INACIO JACODSEN SC |
46720018 | MÁRCIA NASCIMENTO |
46720011 | MARIA DE FATIMA NASCIMENTO URRUTH |
46720019 | OENDU DE MENDONÇA PEREIRA |
46720005 | ROSILENE FONSECA PEREIRA |
46720017 | TONICO BENITES |
Relação Candidatos Trans
Inscrição | Nome |
46720019 | OENDU DE MENDONÇA PEREIRA |
Nº 889/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, SIAPE 3682464, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Filosofia/CFH, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado na Universidade Estadual de Campinas, em Campinas/Brasil, no período de 04/08/2025 a 03/08/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.24009/2025-25)
Nº 890/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARLISE THERE DIAS, SIAPE 1130145, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento De Inovação/PROPESQ, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 31/07/2025 a 31/12/2025, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.35463/2023-40)
N° 891/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 012/2025/DDP, de 22 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 76, Seção 3, de 23/04/2025.
Campo de conhecimento: Ciências Exatas e da Terra / Ciência da Computação / Metodologia e Técnicas da Computação / Engenharia de Software.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Vinícius Zanandrea | 9,11 |
2º | Rafael Novo da Rosa | 8,22 |
Lista de pessoas candidatas negras:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Rafael Novo da Rosa | 8,22 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Processo nº 23080.018641/2025-30)
Nº 892/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Julia Hoffmann Vieira, Matrícula UFSC nº 230824, Matrícula SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, no Centro de Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício e física no Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 07 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM).
(Ref. processo nº 23080.031036/2025-54)
Nº 893/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente:
ELAINE CRISTINA ROSCHEL NUNES, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 224805, SIAPE 1264033, lotação DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/09/2025, de acordo com o Processo 23080.050688/2022-45.
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 894/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: ANDRÉ DA SILVA SCHNEIDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225693, SIAPE 3313016, lotação DEPARTAMENTO DE FÍSICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/12/2025, de acordo com o Processo 23080.066377/2022-06.
Nº 896/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Vania Zikan Cardoso, SIAPE 1566806, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Antropologia – ANT/CFH, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/08/2025 a 14/11/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 897/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Ana Paula Paraizo, SIAPE 1084548, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Prefeitura Universitária – PU/UFSC, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 15/09/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 27/01/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 033723/2025-12)
Nº 898/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Fabrícia de Oliveira Grando, SIAPE 1946107, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/07/2025 a 09/08/2025, perfazendo 86 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 17/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080. 033148/2025-40)
Nº 899/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a Marcelo Luiz Galvão, SIAPE 2242533, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/07/2025 a 21/10/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.034067/2025-67)
Nº 900/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA, SIAPE 2328630, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Brasília, em Brasília/Distrito Federal, no período de 04/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.023702/2025-81)
Nº 901/2025/DDP – HOMOLOGAR o seguinte estágio probatório docente: JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225043, SIAPE 1427364, lotação DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/11/2025, de acordo com o Processo 23080.052549/2022-56.
Nº 902/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível III equivalente à Retribuição por Titulação de Doutorado à servidora docente Marcia Regina Eichholz Marchi, SIAPE 1157805, a partir de 01/03/2013. (Processo 23080.019105/2021-28).
Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
(Ref. Processo nº 23080.019105/2021-28)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025.
Nº 904/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Karyn Pacheco Neves Konrad, Matrícula UFSC nº 133536, Matrícula SIAPE nº 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Pró Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa e Financeira (CAF/PROPESQ), a partir de 09 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).
(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 905/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ana Corina Faustino da Silva, Matrícula UFSC nº 185994, Matrícula SIAPE nº 1968711, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), com localização de exercício e física no Serviço de Gestão Integrada (SGI/SEPLAN), a partir de 08 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior no Departamento de Compras (DCOM/PROAD).
(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 906/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Suzana Kilpp da Silva, Matrícula UFSC nº 181468, Matrícula SIAPE nº 1891018, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Centro de Ciências Agrárias (CCA), com localização de exercício e física no Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (SE/CPGAE/CCA), a partir de 01 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX). (Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 907/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Gabriela Costa de Oliveira, Matrícula UFSC nº 173929, Matrícula SIAPE nº 1772728, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Departamento Administrativo (DA/PROEX), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio às Ações de Extensão (CAEX/DA/PROEX), a partir de 10 de julho de 2025, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).
(Ref. processo nº 23080.021884/2025-55)
Nº 908/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANE SILVA ALVES, SIAPE 1680205, ocupante do cargo de Auxiliar em administração, com lotação no Departamento de Gestão de Bens Permanentes/DGP/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/07/2025 a 26/08/2025, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 23/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.035355/2025-39)
Nº 910/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a THAÍS CARMES KRÜGER, SIAPE 2888280, ocupante do cargo de Administradora, com lotação na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 90 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/05/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036599/2025-39)
Nº 911/2025/DDP – RETIFICAR, a Portaria n. º 776/2025/DDP, 10 de junho de 2025, que concede Licença Capacitação a FERNANDA MACHADO LOPES:
Onde se lê: “…SIAPE 2517850…”
Leia-se: “…SIAPE 1012455
(Ref. Processo 23080. 026390/2025-67)
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 912/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE 1270370, ocupante do cargo de Médica/área, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional junto ao Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 03/07/2025 a 30/12/2025, com ônus limitado
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.019669/2025-94)
Nº 914/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO JOSE RABELO, SIAPE 1310971, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia De Automação E Sistemas/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Nova de Lisboa, ao Instituto Politécnico de Lisboa e ao Instituto Tecnológico de Monterrey, no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.019863/2025-70)
N° 916/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.
Campo de conhecimento: Pediatria.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.
Lista Geral: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
(Ref. processo nº 23080. 030014/2025-77)
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 917/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a JOAO DOS PASSOS MARTINS NETO, SIAPE 1160646, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito /CCJ, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Filosofia e Direito na Northwestern University, em Evanston/Estados Unidos, no período de 01/08/2025 a 16/01/2026, com ônus limitado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.015459/2025-27)
Nº 919/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a DANILO SILVA, SIAPE 1810916, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado em Engenharia Elétrica na Texas A&M University, em College Station/Estados Unidos da América, no período de 29/12/2025 a 28/12/2026, com ônus CNPq e Texas A&M.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.017491/2025-47)
Nº 920/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ANA GRAZIELA ALVAREZ, SIAPE 2887439, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Enfermagem/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/08/2025 a 15/08/2025, perfazendo 70 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.035748/2025-42)
Nº 921/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a GABRIELA SAGEBIN BORDINI, SIAPE 2402363, ocupante do cargo de Psicólogo, com lotação no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/08/2025 a 24/10/2025, perfazendo 258 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.035378/2025-43)
Nº 922/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE 2022201, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária/DGG, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2025 a 22/08/2025, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 24/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.036745/2025-26)
N° 923/2025/DDP – Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.
Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Arte / Letras / Língua Estrangeira Moderna – Alemão.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação | Pessoa Candidata | Média final |
1º | Juliana de Abreu | 9,30 |
(Ref. processo nº 23080.033520/2025-18)
Nº 924/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº724/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor ROGÉRIO JOÃO LUNKES, onde se lê “com bolsa CNPq”, leia-se “com ônus limitado e com bolsa CNPq”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.023793/2025-54)
Nº 925/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº725/2025/DDP, de 03 de junho de 2025, retificada pela Portaria 796/2025/DDP, de 16 de junho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado ao Professor FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO, onde se lê “no período de 01/08/2025 a 31/07/2026, com bolsa CNPQ”, leia-se “no período de 11/08/2025 a 10/08/2026, com ônus limitado e com bolsa CNPQ”.
Art. 2º CANCELAR a Portaria nº 895/2025/DDP, de 07 de julho de 2025, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE DELFINI CAETANO FIDALGO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo nº 23080.015493/2025-00)
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS
EDITAL Nº 019/2025/SeCArtE
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a listagem final das propostas aprovadas no Edital nº 019/2025/SeCArtE/UFSC:
NÚMERO DO PROJETO | TÍTULO DO PROJETO | OBSERVAÇÃO |
650 | Audiência pública – res. Sist. Eletrônico de controle social, teletrabalho e flexibilização | Homologado |
653 | Ciência e tecnologia quântica: o presente e o futuro em suas mãos! | Homologado |
655 | 25 anos do programa de pós-graduação em eng. De alimentos – Aula magna e homenagens | Homologado |
661 | Seminário 30 anos do grupo de estudos TNT | Homologado |
662 | I Seminário estadual “mulheres na gestão das instituições públicas de ensino superior de SC” | Homologado |
663 | Festival planeta.doc | Homologado com ressalva |
664 | Novembro Negro UFSC 2025 | Homologado |
666 | Audiência pública da política de permanência indígena e quilombola | Homologado |
Os proponentes selecionados deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br , até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos. Os proponentes deverão notificar a comissão, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br , com 15 (quinze) dias de antecedência, sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.
CENTRO DE DESPORTOS
COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE
EDITAL Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC DE 14 DE JULHO DE 2025
Nº 03/2025/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2025/2.
1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES
1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 18/08/2025 e TÉRMINO em 06/12/2025, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9).
1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2025/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:
- 1º Período – de 04 a 10 de agosto;
- 2º período – de 15 a 19 de agosto (vagas remanescentes); e
- 3º período – de 25 a 29 de agosto (vagas remanescentes).
2. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. Caso o interessado realize a inscrição sem preencher os critérios da atividade de interesse, sua inscrição será invalidada, independentemente de qualquer pagamento ter sido realizado.
2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO ONLINE, esta deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.
2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.
2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.
2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.
2.6. Para as atividades pagas, o pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de desistência, pagamento feito em duplicidade, ou “por engano”. Apenas na ocorrência de uma nova “onda” de pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.
2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente UMA INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:
- GINÁSTICARTE na infância (04 a 14 anos).
(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.
2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com uma ou mais das outras informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.
2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.
2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.
2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, e nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição.
2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.
2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o. Em caso de necessidade de trocar de turma, deve ser obedecida a instrução do item 5. deste edital.
2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).
2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.
2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.
2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).
2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.
2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).
2.21. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:
2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.
2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
2.21.3. Tiver apresentado episódio de perturbação, como comportamento agressivo, em semestres anteriores e que o(a) coordenador(a) entenda como limitante para continuidade da participação.
2.21.4. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.
2.21.5. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.
2.21.6. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.
2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.
2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.
2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.
3. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 44)
3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade
(Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).
3.13. Clique no sub-link Inscrições 2025-2
(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).
3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.
3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE):
- Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
- Nome completo;
- CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
- SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
- Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
- Telefone para contato;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Escolaridade.
3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.
3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.
3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. O pagamento via PIX não é identificado pelo sistema financeiro da UFSC e não garante a confirmação da inscrição. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição (CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.
3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.
3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: CONSULTAR INSCRICAO
3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.
4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.
4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.
5.TROCA DE TURMA
5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:
- A inscrição esteja validada (quitada);
- O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo as 04 (quatro) informações abaixo: 1) nome completo, 2) número de inscrição, 3) nº da turma em que se inscreveu e 4) nº da turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
- Haja vaga;
- Atenda aos requisitos da atividade;
- Para atividades pagas, o valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.
5.2. Períodos para TROCA DE TURMA
Primeiro Período: dia 14/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.
Segundo Período: dia 22/08/2025, das 08:00 às 15:00 horas.
- DATAS SEM ATIVIDADES 2025/2 (não haverá recuperação de aula)
27 de outubro (segunda-feira): Feriado – Dia do servidor Público (antecipado pelo CUn)
20 de novembro (quinta-feira): Feriado – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
21 e 22 de novembro (sexta –feira e sábado): Dias não letivos
- ATIVIDADES OFERECIDAS
A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2025/2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.
7.1. ABORDAGEM CLÍNICA
a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);
7.2. ARTES MARCIAIS
a) JIU-JITSU – (18 a 70 anos, inscrição online);
b) JUDÔ – (18 a 70 anos, inscrição online);
c) PA-KUA – (13 a 70 anos, inscrição online);
d) TAI CHI CHUAN (a partir de 15 anos, inscrição online).
7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (35 a 85 anos, inscrição online);
c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).
7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE
a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online).
7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS
a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
d) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
e) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
f) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
g) NATAÇÃO – iniciação (a partir de 07 anos, inscrição online);
h) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
i) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);
j) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online);
k) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (a partir de 07 anos, gratuito, inscrição presencial).
l) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);
7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (11 a 65 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
c) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);
d) PARABADMINTON (12 a 67 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
e) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
f) VOLEIBOL SURDOLÍMPICO (18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
7.7. ACROBACIAS
a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
b) ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
c) PARADA DE MÃOS (a partir de 18 anos, inscrição online).
7.8. ATLETISMO
a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).
7.9 BICICLETA
a) BIKE UFSC – Oficinas de manutenção e pilotagem de bicicleta (16 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
7.10 CAPOEIRA
a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).
7.11 CORRIDA E CAMINHADA
a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 65 anos, inscrição online).
7.12 DANÇAS
a) DANÇA CONTEMPORÂNEA – Iniciante (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) FLOORWORK (a partir de 16 anos, inscrição online);
c) FLOW (de 16 a 60 anos, inscrição online);
d) FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
e) PARADANÇA (sem restrição de idade, gratuito, inscrição presencial);
f) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
g) SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (de 18 anos a 60 anos, inscrição online).
7.13 ESCALADA
- a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (18 a 60 anos, inscrição online).
7.14 FLEXIBILIDADE
a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
b) SUPERFLEX (15 a 61 anos, inscrição online).
7.15 GINÁSTICA
a) GINASTICARTE NA INFÂNCIA – movimentos constitutivos das ginásticas: ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática (04 a 14 anos, gratuito, inscrição online);
b) GINASTICARTE: GRUPO OFICIAL DE APRESENTAÇÃO (GGCORPUS) – (15 a 50 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
c) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (15 a 60 anos, gratuito, inscrição por e-mail);
d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição por e-mail).
7.16 MUSCULAÇÃO
a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).
7.17 PERCEPÇÃO
a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO CORPORAL – (a partir de 18 anos, inscrição online).
7.18 PILATES
a) PILATES – (a partir de 16 anos, inscrição online).
7.19 SKATE
a) SKATE – iniciação (06 a 60 anos, inscrição online).
7.20 TÊNIS
a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (07 a 90 anos, gratuito, inscrição presencial);
b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online)
c) TÊNIS PARA CRIANÇAS (07 a 18 anos, gratuito, inscrição presencial);
7.21 TRILHA
a) TRILHA (18 a 60 anos, inscrição online).
7.22 VOLEIBOL
a) PRÓ-VOLEIBOL ADULTO MASCULINO (de 18 a 35 anos, inscrição online);
b) VOLEIBOL MASTER (a partir de 32 anos, inscrição online);
c) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 58 anos, inscrição online);
d) VOLEIBOL – Equipe Masculina Surdolímpica (de 18 a 40 anos, gratuito, seletiva).
e) VOLEIBOL – Equipe universitária (de 18 a 30 anos, gratuito, seletiva)
7.23 YOGA
a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
b) YOGA (15 a 70 anos, inscrição online).
ANEXOS
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Consultar:
Centro de Desportos: www.portalcds.ufsc.br
Extensão – Atividades para Comunidade:
Site: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , extensao.cds@contato.ufsc.br
ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE
Passo 1. Acesse o link Atividades Físicas para a Comunidade
(Endereço: https://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/)
Passo 2. Clique no sub-link Inscrições 2025-2
(Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista)
Passo 3. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE
CENTRO SOCIOECONÔMICO
O COORDENADOR DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do Núcleo Docente Estruturante – NDE em reunião realizada no dia 06 de julho de 2023 e do Colegiado do Curso de Administração em reunião realizada no 07 de julho de 2023, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre as Atividades Complementares do Curso de Administração referente ao Currículo 2023.1.
Art. 1º Aprovar o Regulamento para Validação de Atividades Complementares no curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC referente ao currículo 2023.1, conforme artigos subsequentes.
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º Atividades complementares são componentes curriculares que buscam o enriquecimento do processo formativo, promovendo o relacionamento do(a) discente com a realidade social, econômica, cultural e profissional, assim como a iniciação ao ensino, à pesquisa e à extensão, podendo ser validada por meio de declarações ou certificados de participação em atividades realizadas na UFSC ou fora.
Art. 3º As Atividades Complementares do curso de Administração da UFSC a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação estarão alinhadas ao perfil esperado para o(a) egresso(a) bem como ao rol de competências inerentes a este constantes no Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
Art. 4º A carga horária total de atividades complementares a serem desenvolvidas pelos(as) estudantes durante o percurso de sua formação será de 360 horas/aula podendo ser categorizadas em:
I – Atividades Complementares de Pesquisa;
II – Atividades Complementares de Extensão; e
III – Atividades Complementares de Ensino
.§1º O(A) estudante deverá obter carga horária em qualquer uma das categorias descritas de Atividades Complementares, podendo priorizar as atividades de pesquisa, ou de extensão ou de ensino ou obtê-la de forma distribuída nas três categorias, respeitado o princípio de sua autonomia.
.§2º Não serão validadas Atividades Complementares realizadas em período anterior ao ingresso do(a) estudante no curso, exceto nos casos de transferência interna em função de mudança de turno ou de currículo.
CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA
Art. 5º As Atividades Complementares de Pesquisa contemplam: a participação em projetos de pesquisa; a participação em núcleo de pesquisa; a participação em eventos acadêmicos ou relacionados à formação profissional; a autoria de trabalhos em eventos acadêmicos; a apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos; e a publicação de artigos em revistas acadêmicas.
Art. 6º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:
Atividades | Carga horária máxima | Documento comprobatório |
I – Participação em Projetos de Pesquisa | Até 120 horas/aula | Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo I). |
II – Participação em Núcleo/Grupo de Pesquisa | Até 120 horas/aula | Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) do núcleo, devendo conter o nome do Núcleo, uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo II). |
III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional | Até 120 horas/aula | Certificado de participação no evento, que contenha assinatura do(a) responsável pelo evento, período de realização e a carga horária. |
IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos | Até 120 horas/aula | Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado. |
V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos. | Até 120 horas/aula | Certificado do evento, que contenha título do trabalho, assinatura do(a) responsável pelo evento e data do certificado. |
VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas | Até 120 horas/aula | Indicação do link da Revista em que o artigo está publicado ou aceite da Revista contendo título do trabalho, assinatura do(a) responsável pela Revista e data de publicação. |
.§1º Para a Autoria e Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos, conforme incisos IV e V do quadro anterior, serão validadas:
a) 60 horas/aula para cada autoria de trabalho completo em evento nacional ou internacional;
b) 30 horas/aula para cada autoria de trabalho na forma de resumo em evento nacional ou internacional;
c) 30 horas/aula para cada apresentação de trabalho em evento nacional ou internacional.
.§2º Para a Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas, conforme inciso VI do quadro anterior, serão validadas 120 horas/aula para autoria de trabalho publicada em Revista com classificação Qualis Periódicos.
.§3º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO
Art.7º As Atividades Complementares de Extensão contemplam: participação em projeto de extensão; prestação de serviços à comunidade/voluntariado; organização de eventos acadêmicos; participação em comissão de formatura; visitas técnicas a organizações; realização de cursos de curta duração; participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética); representação estudantil em colegiados; e representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.); e realização de estágio supervisionado.
Art. 8º A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:
Atividades | Carga horária máxima | Documento comprobatório |
I – Participação em projeto de extensão | Até 120 horas/aula | Declaração assinada pelo(a) professor(a) orientador(a) do projeto, devendo conter o título do projeto, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo III). |
II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado | Até 120 horas/aula
|
Declaração assinada pelo(a) responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada, devendo conter o nome da organização, entidade ou comunidade, o cargo do responsável ou líder, bem como uma síntese das atividades realizadas, o período de participação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IV). |
III – Organização de eventos acadêmicos | Até 120 horas/aula | Declaração assinada pelo(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento, devendo conter o título do evento, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo V). |
IV – Participação em comissão de formatura | Até 30 horas/aula | Declaração assinada pela coordenação do curso – chefe de expediente ou coordenador(a) do curso – contendo a função do(a) estudante, e o período de atuação (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VI). |
V – Visitas técnicas a organizações | Até 120 horas/aula | Declaração assinada pelo(a) professor(a) responsável pela visita técnica ou por responsável pela organização onde a visita foi realizada, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável (quando não se tratar do professor) uma síntese dos temas abordados, a data da visita e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VII) |
VI – Realização de cursos de curta duração | Até 120 horas/aula | Certificado de realização do curso que contenha nome do curso, conteúdo do curso, carga horária, assinatura do(a) responsável pela organização onde o curso foi realizado, período de realização do curso e data do certificado. |
VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética) | Até 120 horas/aula
|
Declaração assinada pelo(a) Presidente da entidade estudantil, devendo conter o nome da entidade, uma síntese das atividades realizadas, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo VIII). |
VIII – Representação estudantil em colegiados | Até 120 horas/aula | Portaria de designação. |
IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.) | Até 120 horas/aula
|
Declaração assinada pelo(a) responsável pela organização, devendo conter o nome da organização, o cargo exercido pelo responsável, o período de atuação e a carga horária (poderá ser utilizado como modelo o Anexo IX). |
X – Realização de estágio supervisionado | Até 120 horas/aula | RAENO Final devidamente assinado ou Declaração da Coordenação de Estágios do Departamento de Ciências da Administração ou Declaração do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP da UFSC. |
.§1º Para a Participação em comissão de formatura, conforme inciso IV do quadro anterior, serão validadas:
a) 30 horas/aula para estudantes que atuarem como Presidentes da comissão;
b) 15 horas/aula para estudantes que atuarem como membros da comissão.
.§2º Para fins de validação de carga horária como Realização de cursos de curta duração, conforme inciso VI, não são considerados como tais, cursos de graduação ou de pós graduação que tenham sido realizados pelo(a) estudante.
.§3º Para a Representação estudantil em colegiados ou em organizações externas, conforme incisos VIII e IX do quadro anterior, serão validadas:
a) 30 horas/aula para membro titular por semestre de participação; e
b) 15 horas/aula para membro suplente por semestre de participação.
.§4º O conteúdo das atividades a que se refere o caput deve considerar o disposto no Art. 3º desta Resolução.
CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO
Art.9º As Atividades Complementares de Ensino contemplam: participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas; e a atuação como monitor(a) em disciplina do curso.
Art. 10 A carga horária atribuída a cada atividade respeitará os seguintes limites e requisitos, conforme quadro a seguir:
Atividades | Carga horária máxima | Documento comprobatório |
I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas | Até 180 horas/aula | Controle curricular do estudante onde conste a aprovação nas disciplinas. |
II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso | Até 180 horas/aula | Certificado do Sistema de Monitoria da UFSC. |
.§1º Serão validadas como disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior:
a) Disciplinas oferecidas pela UFSC em nível de graduação que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante;
b) Disciplinas cursadas em outras instituições de educação superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, em nível de graduação, desde que validadas como disciplinas oferecidas pela UFSC, conforme processo de validação de disciplinas adotado pelo curso, e que não estejam enquadradas como disciplinas obrigatórias ou que não estejam contando como optativas no controle curricular do(a) estudante.
.§ 2º Quando da solicitação de validação de disciplinas extracurriculares, conforme inciso I do quadro anterior, é necessário indicar os códigos das disciplinas constantes no controle curricular que se deseja validar como atividades complementares de ensino.
CAPÍTULO V DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 11 As requisições para validação de carga horária em Atividades Complementares (Anexo X) devem ser entregues no semestre de formatura, conforme orientações e mediante a solicitação da Coordenadoria do Curso de Administração.
Art. 12 A análise das requisições de atribuição de carga horária em Atividades Complementares será realizada entre a 10ª e a 15ª semana do semestre letivo.
Art. 13 A entrega dos requerimentos e comprovantes das Atividades Complementares deverá ocorrer com toda a carga horária completa (360 horas/aula).
Art. 14 A carga horária de cada atividade será validada em horas/aula (em que uma hora/aula corresponde a 50 minutos), sendo assim, nos casos em que os documentos comprobatórios estiverem em horas/relógio (em que uma hora corresponde a 60 minutos) a coordenação fará a conversão multiplicando o total de horas apresentada para cada atividade por 1,2.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Todos os documentos apresentados devem obedecer ao que dispõe o Artigo 304 do Código Penal Brasileiro (uso de documento falso), estando os(as) declarantes sujeitos(as) as suas implicações legais.
Art. 16 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração.
Art. 17 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO I – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Pesquisa intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO II – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM NÚCLEO DE PESQUISA
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do Núcleo de Pesquisa NOME DO NÚCLEO DE PESQUISA coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.
______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO III – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A), declaro para os devidos fins que realizei a orientação do(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, no Projeto de Extensão intitulado TÍTULO DO PROJETO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas.
______________________________________________
Assinatura do(a) Professor(a)
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO IV – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/VOLUNTARIADO
Eu, NOME RESPONSÁVEL OU LÍDER DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE BENEFICIADA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, prestou serviços voluntários a NOME DA ORGANIZAÇÃO, ENTIDADE OU COMUNIDADE, onde atuo como NOME DO CARGO OCUPADO PELO RESPOSNÁVEL OU LÍDER, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS. ______________________________________________
Assinatura do responsável ou líder da organização, entidade ou comunidade beneficiada
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
ANEXO V – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ACADÊMICOS
Eu, NOME DO(A) COORDENADOR(A) OU RESPONSÁVEL PELO EVENTO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como organizador do evento NOME DO EVENTO coordenado por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas.
______________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a) ou responsável pelo evento
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO VI – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE FORMATURA
Eu, NOME DO(A) CHEFE DE EXPEDIENTE OU DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como ( ) Presidente / ( ) Membro da Comissão de Formatura, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO.
______________________________________________
Assinatura do(a) chefe de expediente ou do(a) coordenador(a) do curso Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO VII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu, NOME DO(A) PROFESSOR(A) RESPONSÁVEL PELA VISITA OU RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO VISITADA (NESTE CASO, INCLUIR TAMBÉM O CARGO DO RESPONSÁVEL), declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou de visita técnica à NOME DA ORGANIZAÇÃO, em DIA/MÊS/ANO, com carga horária de NÚMERO DE HORAS horas, onde foi abordado: SÍNTESE DOS TEMAS ABORDADOS DURANTE A VISITA. ______________________________________________
Assinatura do(a) professor(a) responsável pela visita ou responsável pela organização visitada
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
ANEXO VIII – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADES ESTUDANTIS
Eu, NOME DO(A) PRESIDENTE(A) DA ENTIDADE ESTUDANTIL, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, participou do(a) NOME DA ENTIDADE ESTUDANTIL presidido por mim, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas, realizando as seguintes atividades: SÍNTESE DAS ATIVIDADES REALIZADAS.
______________________________________________
Assinatura do(a) presidente da entidade estudantil
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO.
ANEXO IX – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL EM ORGANIZAÇÕES EXTERNAS
Eu, NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, declaro para os devidos fins que o(a) estudante NOME DO(A) ESTUDANTE, matrícula NÚMERO DA MATRÍCULA, atuou como representante estudantil na(o) NOME DA ORGANIZAÇÃO, onde atuo como CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO, no período de MÊS/ANO a MÊS/ANO, com carga horária semanal de NÚMERO DE HORAS horas. ______________________________________________
Assinatura do(a) responsável pela organização
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
ANEXO X – RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2023/CGADM, DE 11 DE JULHO DE 2023
REQUISIÇÃO DE VALIDAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Nome do(a) Estudante:____________________________________ Matrícula:_______________________________________________
Categoria das Atividades | Descrição das Atividades* | Carga horária total solicitada |
Pesquisa | I – Participação em Projetos de Pesquisa | |
II – Participação em Núcleo de Pesquisa | ||
III – Participação em Eventos Acadêmicos ou relacionados à Formação Profissional | ||
IV – Autoria de trabalhos em eventos acadêmicos | ||
V – Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos. | ||
VI – Publicação de Artigos em Revistas Acadêmicas | ||
Extensão | I – Participação em projeto de extensão | |
II – Prestação de serviços à comunidade/voluntariado | ||
III – Organização de eventos acadêmicos | ||
IV – Participação em comissão de formatura | ||
V – Visitas técnicas a organizações | ||
VI – Realização de cursos de curta duração | ||
VII – Participação em entidades estudantis (empresas juniores, ligas acadêmicas, centro acadêmico, atlética) | ||
VIII – Representação estudantil em colegiados | ||
IX – Representação estudantil em organizações externas (conselhos, federações, confederações, etc.) | ||
X – Realização de estágio supervisionado | ||
Ensino | I – Participação em disciplinas extracurriculares que ultrapassem a carga horária de disciplinas optativas | |
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA | ||
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA | ||
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA | ||
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA | ||
Código da disciplina: INCLUIR CÓDIGO DA DISCIPLINA | ||
II – Atuação como monitor(a) de disciplina do curso | ||
Carga horária total |
Os comprovantes devem estar anexados à requisição.
___________________________________________
Assinatura do(a) estudante
Florianópolis, DIA de MÊS de ANO
INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
REGIMENTO
TÍTULO I – DA NATUREZA E VINCULAÇÃO
Art. 1° O Instituto de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – INPEAU, é um órgão complementar pertencente à estrutura do Centro Socioeconômico – CSE, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, conforme Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 06 de julho de 2020, tendo como objetivo desenvolver atividades de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária, sendo originalmente constituído pela Portaria n° 106/GR/2004, de 15 de março de 2004.
Parágrafo único. O INPEAU assume as atividades e responsabilidades anteriormente atribuídas ao Núcleo de Pesquisas e Estudos em Administração Universitária – NUPEAU, criado pela Portaria n° 015/GR/88, de 15 de janeiro de 1988.
Art. 2° O INPEAU possui como campo de especialidade a Administração Universitária, vinculado à área de conhecimento da Administração.
Art. 3º São objetivos do Instituto:
I – desenvolver e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão no campo da Administração Universitária, visando ao aprimoramento acadêmico, técnico científico e administrativo da área;
II – gerar, sistematizar, gerir e disponibilizar publicações no campo da Administração Universitária;
III – desenvolver programas de treinamento e desenvolvimento para integrantes de instituições nacionais e estrangeiras;
IV – estabelecer e intermediar parcerias com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de atividades na área da Administração Universitária;
V – promover intercâmbios com organismos nacionais e estrangeiros, visando à realização de ensino, pesquisas e extensão na área da Administração Universitária;
VI – planejar, organizar, realizar e apoiar eventos e atividades similares no campo da Administração Universitária;
VII – prestar suporte aos pesquisadores, estudantes e gestores que desenvolvem atividades no INPEAU;
VIII – conferir prêmios e outras dignidades acadêmicas e científicas no âmbito da Administração Universitária, observadas as normas regimentais e estatutárias da UFSC.
TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O INPEAU é composto por docentes, estudantes, técnico administrativos em educação – TAEs, gestores e egressos, que realizam atividades de ensino, pesquisa ou extensão na área da Administração Universitária.
.§1º Os docentes e técnico-administrativos da UFSC com título de doutor, que realizem atividades de pesquisa e extensão na área da Administração Universitária ou docente de programas de pós-graduação stricto sensu com linhas de pesquisa aderentes à área, podem ser enquadrados como Pesquisadores Seniores do INPEAU, devendo atuar em uma das linhas de pesquisas do Instituto.
.§2º Os docentes, estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Plenos do INPEAU.
.§3º Os estudantes de graduação e pós-graduação lato sensu, e egressos, que realizam atividades na área da Administração Universitária, podem ser enquadrados como Pesquisadores Juniores do INPEAU.
.§4º Os Pesquisadores Plenos e Juniores do INPEAU devem estar vinculados a pelo menos um Pesquisador Sênior do INPEAU, que por estes são indicados, para atuar em uma das linhas de pesquisa do Instituto.
.§5º O credenciamento de Pesquisadores Seniores se dará por meio de solicitação fundamentada do interessado, que em conjunto com a análise de seu histórico curricular, serão apreciados pela Presidência, que encaminhará aos membros do Conselho Superior para aprovação da maioria simples.
Art. 5º INPEAU está organizado com a seguinte estrutura:
I – Órgão Deliberativo a) Conselho Superior
II – Órgãos Executivos:
a) Presidência e Vice-Presidência
b) Secretaria Executiva
c) Assessoria de Cooperação Internacional
III – Órgãos Acadêmicos a) Linhas de pesquisa e extensão
Art. 6º O Conselho Superior é a instância colegiada deliberativa máxima do INPEAU, e se reunirá quando convocado pela Presidência ou por requerimento de dois terços de seus membros, cujo quórum das reuniões será de maioria simples dos presentes.
.§1º O Conselho Superior será composto pelos Pesquisadores Seniores, vinculados à UFSC; um representante dos técnico-administrativos em educação da UFSC dentre os lotados no INPEAU; e um representante de estudantes da pós graduação stricto sensu da UFSC, que atue no INPEAU.
.§2º Nenhum membro do Conselho Superior terá direito a mais de um voto, exceto a Presidência, em caso de empate.
Art. 7º A Presidência será exercida por um Pesquisador Sênior do INPEAU, integrante do quadro de servidores da UFSC, escolhido por maioria simples dos membros do Conselho Superior do Instituto e designado por meio de portaria da Direção do CSE, para um período de quatro anos, permitida reconduções.
Parágrafo único. A Vice-Presidência será exercida por um integrante do quadro de servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, indicado pela Presidência e designado por meio de portaria da Direção do Centro Socioeconômico – CSE.
Art. 8º Por solicitação de dois terços dos membros do Conselho Superior o mandato da Presidência do INPEAU poderá ser encerrado antes do prazo regimental. A deliberação deverá ser referendada em reunião com a votação seja também de dois terços de seus membros.
Art. 9º A Secretaria Executiva será composta por membros da UFSC, por indicação da Presidência do Instituto, e dará suporte às atividades realizadas pelo INPEAU, em conformidade com as normativas da Universidade.
Art. 10. O INPEAU poderá contar com colaboradores externos, oriundos de instituições nacionais e estrangeiras, bem como servidores aposentados da UFSC, que atuam na área de Administração Universitária.
TÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 11. Compete à Presidência:
I – gerenciar os recursos disponíveis para o cumprimento dos objetivos do Instituto, expressos no art. 3º deste Regimento;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
III – consultar os membros do Conselho Superior sobre temas de competência do colegiado;
IV – emitir parecer de solicitações de credenciamento de Pesquisadores Seniores, a ser apreciado pelos membros do Conselho Superior, conforme disposto no §5º do art. 4º deste Regimento;
V – associar os Pesquisadores Seniores credenciados às linhas de pesquisas do Instituto, definindo o líder de cada linha;
VI – apreciar a criação ou a exclusão de linhas de pesquisas para o Instituto;
VII – representar o INPEAU, o CSE e a UFSC em eventos e encontros relacionados à Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;
VIII – administrar, por delegação de autoridades da UFSC, convênios em que o INPEAU for o órgão interveniente;
IX – promover a integração do Instituto com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFSC, e com instituições nacionais e internacionais;
X – apreciar a aderência das atividades realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes da publicização de suas informações no endereço eletrônico do INPEAU, em atendimento ao disposto no inciso VI do art. 16;
XI – apreciar a aderência das atividades a serem realizadas pelas linhas de pesquisas com os objetivos do Instituto, antes de receberem o apoio de recursos tangíveis e intangíveis dispostos no art. 17;
XII – zelar pelo cumprimento das normas deste Regimento.
Art. 12. Compete à Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências, vacâncias e delegações.
Art. 13. Compete à Secretaria Executiva auxiliar a Presidência e a Vice Presidência na realização das atividades do Instituto e assumir as delegações.
Art. 13-A. Compete à Assessoria de Cooperação Internacional auxiliar a presidência do INPEAU fomentar atividades de cooperação entre IES nacionais e estrangeiras.
Art. 14. Compete ao Conselho Superior:
I – eleger o Presidente do Instituto;
II – sugerir alterações neste Regimento, com a aprovação de dois terços de seus membros e submetê-lo à apreciação do Conselho de Unidade do CSE;
III – discutir sobre assuntos relativos à política de desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão na área da Administração Universitária;
IV – deliberar sobre propostas para a concessão de dignidades universitárias, a serem encaminhadas posteriormente às instâncias competentes;
V – deliberar sobre o credenciamento de novos pesquisadores seniores;
VI – apreciar recursos interpostos, que será considerado aceito se aprovado por pelo menos dois terços dos membros presentes em reunião.
Art. 15. As reuniões do Conselho Superior serão convocadas com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, por meio dos endereços de e-mails de seus membros;
Art. 16. Compete às Linhas de Pesquisa e Extensão:
I – desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de Administração Universitária;
II – representar a linha de pesquisa em eventos e encontros relacionados a Administração Universitária, no âmbito nacional e internacional;
III – estabelecer relações interinstitucionais;
IV – indicar um coordenador para a liderança de cada linha de pesquisa no INPEAU, bem como os pesquisadores plenos e juniores para compor as linhas;
V – aproximar pesquisadores de diferentes setores e cursos da UFSC às pesquisas desenvolvidas;
VI – encaminhar à Secretaria Executiva informações das atividades desenvolvidas e da composição da Equipe, a serem apreciadas pela Presidência para publicização no endereço eletrônico do Instituto.
Art. 17. Os pesquisadores integrantes das linhas de pesquisa do INPEAU possuem autonomia na realização de suas atividades, podendo receber apoio de recursos tangíveis e intangíveis do Instituto, de acordo com as diretrizes delineadas pela Presidência e em pleno atendimento das normas regimentais da UFSC.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Após a entrada em vigor deste Regimento, a atual Diretoria do INPEAU procederá ao levantamento dos pesquisadores que atuam no Instituto e que atendam ao disposto no §1º do art. 4º, além dos servidores técnicoadministrativos da UFSC lotados no Instituto, a comporem a relação de membros da primeira reunião do Conselho Superior, que definirá a Presidência, de acordo com art. 7º.
Art. 19. Para cumprimento de suas funções, o INPEAU contará com a estrutura física, material e humana do CSE da UFSC.
Art. 20. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Presidência do Instituto ou por deliberação de dois terços dos membros do Conselho Superior presentes em reunião.
Art. 21. Este Regimento entrará em vigor a partir da aprovação pelo Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina.