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Boletim Nº 114/2025 – 02/07/2025

02/07/2025 18:22

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 114/2025

Data da publicação: 02/07/2025

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 058/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 059/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 060/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 061/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 062/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 063/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 064/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 065/2025/DCTJ,

PORTARIA Nº 066/2025/DCTJ,

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG

(Republicada)

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 034/2025/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 035/2025/DPD/UFSC,

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 198 2025.

PORTARIA – SEI Nº 201 2025

PORTARIA – SEI Nº 202 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 À PORTARIA – SEI Nº 206 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 020/2025/SECARTE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2025/CFM,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2025/CFM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2025/CFM

 PORTARIAS Nº 59/2025/CFM À  Nº 72/2025/CFM

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE JUNHO DE 2025

Nº 058/2025/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

  • Cristiano Vasconcellos Ferreira (coordenador);
  • Renata Cavion;
  • Simone Becker Lopes.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE JUNHO DE 2025

Nº 059/2025/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição da Comissão para elaboração de regimento para o Setor da Assistência Estudantil do Campus Joinville, que passa a ser constituída, sob a presidência da primeira, pelos Servidores abaixo relacionados:

  • Laís Silva Staats;
  • Elisete Santos da Silva Zagheni;
  • Ania Tamilis da Silva Witt;
  • Mayara Camila Furtado;
  • Fábio Junior Pickler;
  • Daniela Cardoso de Oliveira.

Art. 2° – Atribuir aos seus membros, uma hora semanal para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por um ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Nº 060/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 054/2024/DCTJ de 26 de setembro de 2024.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro Tecnológicos de Joinville – CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora Acadêmica – membro titular;

Giovane Rodrigues de Oliveira – Assistente em Administração – Chefe da Seção de Apoio – membro titular;

Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro titular;

Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro suplente;

Gustavo Valdatti Souza – Tecnólogo em Mecatrônica Industrial – membro suplente;

Aline Avila Giacomolli – Assistente em Administração – membro suplente;

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

– 11624 – CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ;

– 12257 – Seção de Comunicação Institucional / SCI/CTJ;

– 11533 – COORDENADORIA ACADÊMICA / CAA/CTJ;

– 12258 – Seção de Apoio / SA/CAA/CTJ;

– 11641 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ

– 11880 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/EMB/CTJ.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto.

 

Nº 61/2025/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão de Revisão das normas que regulamentam a criação dos Laboratórios Integrados de Pesquisa, Ensino e Extensão (LIPEEs) no Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Designar para compor a referida comissão, os seguintes membros:

– Lucas Weihmann – servidor docente;

– Aline Durrer Patelli Juliani – servidora docente;

– Rodrigo Voigt – servidor técnico-administrativo em educação.

Art. 3º Conceder duas horas semanais para o exercício das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria tem vigência até 31 de dezembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 62/2025/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo nominados, como Coordenador Geral e Subcoordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico de Joinville:

. Helena Paula Nierwinski – Coordenadora;

. Helry Luvillany Fontenele Dias – Subcoordenador.

Art. 2º Serão atribuídas 8 horas semanais para o Coordenador e 04 horas semanais para o Subcoordenador, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 24 de abril de 2027 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 063/2025/DCTJ -Art. 1º DESIGNAR as docentes abaixo nominadas, como Coordenadora Geral e Subcoordenadora de Extensão do Centro Tecnológico de Joinville:

. Amanara Potykytã De Sousa Dias Vieira – Coordenadora.

. Ricardo José Pfitscher – Subcoordenadora

Art. 2º Serão atribuídas 8 horas semanais para a Coordenadora e 4 horas semanais para para o Subcoordenador, para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, a contar retroativamente do dia 05 de abril de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

PORTARIA DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 064/2025/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 047/2025/DCTJ de 28 de abril de 2025.

Art. 2º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville Nome: Helena Paula Nierwinski, Siape 2312541, E-mail: helena.paula@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville.

01 ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612 E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br
02 AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA Siape: 1058053 E-mail: amanara.potykyta@ufsc.br
03 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br
04 ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER Siape: 2057557 E-mail: andrea.hp@ufsc.br
05 ANDREA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br
06 BRENO SALGADO BARRA Siape: 1919404 E-mail: breno.barra@ufsc.br
07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br
08 CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA Siape: 1765637 E-mail: cristiano.v.ferreira@ufsc.br
09 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape:1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br
10 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br
11 ERICK CARDOSO COSTA Siape: 3393820 E-mail: erick.cardoso.costa@ufsc.br
12 FRANCIELLY HEDLER STAUDT Siape: 2325376 E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br
13 GIAN RICARDO BERKENBROCK Siape: 2047937 E-mail: gian.rb@ufsc.br
14 JESSIKA MELO DE ANDRADE Siape: 3354098 E-mail: melo.jessika@ufsc.br
15 LEONEL RINCON CANCINO Siape: 2057461 E-mail: l.r.cancino@ufsc.br
16 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br
17 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br
18 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br
19 PABLO ANDRETTA JASKOWIAK Siape: 2310224 E-mail: pablo.andretta@ufsc.br
20 RICARDO JOSÉ PFITSCHER Siape: 1017834 E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br
21 ROBERTO SIMONI Siape: 3531398 E-mail: roberto.simoni@ufsc.br
22 SILVIA LOPES DE SENA TAGLIALENHA Siape: 2640767 E-mail: s.taglialenha.ufsc.br
23 TALITA SAUTER POSSAMAI Siape: 2139887 E-mail: talita.possamai@ufsc.br
24 TIAGO VIEIRA DA CUNHA Siape: 3892722 E-mail: t.cunha@ufsc.br
25 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA Siape  1970836 E-mail: vanina.durski@ufsc.br
26 VIVIANE LILIAN SOETHE Siape: 1797615 E-mail: viviane.s@ufsc.br
27 WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI Siape: 2151131 E-mail: wagner.pachekoski@ufsc.br

Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:

  1. Helry Luvillany Fontenele Dias, Siape: 3149278, E-mail: helry.dias@ufsc.br
  2. Marcos Alves Rabelo, Siape: 2224626, E-mail: marcos.rabelo@ufsc.br
  3. Sueli Fischer Beckert, Siape: 1828707, E-mail: sueli.f@ufsc.br
  4. Susie Cristine Keller, Siape: 2611377, E-mail: susie.keller@ufsc.br
  5. Renata Cavion, Siape: 2965581, E-mail: r.cavion@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER duas horas semanais ao presidente e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 065/2025/DCTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 036/2025/DCTJ.

Art. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice-presidência, respectivamente, do primeiro e segundo: Docentes Membros Natos:

Roberto Simoni – Coordenador Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador

Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador gestão anterior

Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:

Andrea Piga Carboni (Titular)

Thiago Antonio Fiorentin (Suplente)

Representantes da área de Materiais:

Luciano Senff (Titular)

Claudimir Antonio Carminatti (Suplente)

Representantes da área de Fenômenos de Transporte:

Ernane Silva (Titular) Filipe Dutra da Silva (Suplente)

Representação técnico-administrativa:

Rosilda Lopes Oechsler (Titular)

Aline Avila Giacomolli (Suplente)

Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência desta data até 01 de novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação 034845/2025)

 

Nº 066/2025/DCTJ – Art.1º – DESIGNAR a Professora Viviane Lilian Soethe Parucker para coordenar o Laboratório de Materias, em substituição ao Professor Gabriel Benedet Dutra, em Afastamento.

Art. 2º – Esta Portaria tem vigência a partir do dia 11 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Republica-se a Resolução Nº 15/2025/CPG, de 26 de Junho de 2025, considerando-se a data da publicação do BOU Nº 111/2025, em 27/06/2025, com Norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGPMat)

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.032496/2025-08, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 26 DE JUNHO DE 2025

Aprovação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

Nº 15/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Nº 02/2025/PPGNPMat, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 20/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução e a Resolução do Programa entram em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Colegiado Pleno, em sua 32ª Reunião Ordinária, em 05 de junho de 2025; o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021; os documentos da Área de Materiais na CAPES; o Regimento deste Programa; e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

 

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

 

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados como tal, declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

 

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º Quando se tratar de servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

.§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e, no mínimo 70% (setenta por cento) deles, deverão ter dedicação exclusiva à instituição, conforme recomendação da Área de Materiais.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

. § 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes em acordo formal com a UFSC.

 

TÍTULO III PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta resolução.

 

TÍTULO IV PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat.

.§ 1º Os professores visitantes poderão atuar como coorientadores.

.§ 2º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada 2 (dois) anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

 

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa).

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras especificidades.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

.§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

 

Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 2 (Anexo II).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nessa avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência à área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

 

Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

Parágrafo único. O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do último recredenciamento em bloco de todo o corpo docente do Programa.

 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor obtido, no mínimo, há um ano ou a completar um ano até dezembro do ano de solicitação do credenciamento;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

V – Indicador IPP de, no mínimo, 2,00 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,80 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores permanentes, colaboradores e visitantes dependerá de avaliação de desempenho no período de 2 (dois) anos.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais e, posteriormente, nos requisitos exigidos pelo PPGNPMat.

.§ 2º O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 5º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 14. Para fins de recredenciamento, o professor permanente deverá obrigatoriamente:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,00 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

IV – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

V – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica na Graduação, anualmente; e

VIII – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

Art. 15. Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

III – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em coorientações no Programa;

IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

V – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica, anualmente; e

VI – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

 

Art. 16. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 02/PPGNPMat/2021, de 29 de outubro de 2021.

 

ANEXO I Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção Docente (Pdoc) – Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)
Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada

no Anexo II

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pdoc * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

 

ANEXO II Tabela 2.

Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) obrigatoriamente com discente ou egresso (até 5 anos após defesa) do PPGNPMat ou discentes de graduações associadas da UFSC

Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada ao

final desta tabela

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
Ações de Impacto (local, regional, nacional e internacional) (Aimp)
Ações indicadas na ficha de avaliação da área de Materiais (e listadas no final deste anexo**) 1,00 por ação de alta pertinência

0,50 por ação de média pertinência

IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,50) + (Ih * 0,05) + (Pfin * 0,10) + (Aimp * 0,25)

 

* QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

Para fins de classificação de artigo científico será considerado o periódico no qual foi publicado, conforme a seguinte ordem:

Prioridade 1: Percentil Scopus;

Prioridade 2: Percentil JCR;

Prioridade 3: CiteScore;

Prioridade 4: JIF;

Prioridade 5: H5 do Google

Os artigos serão classificados de P1 a P8, de acordo com o percentil Scopus (prioridade 1) ou JCR (prioridade 2) para o periódico (Tabela 3).

 

Tabela 3. Classificação de artigos de acordo com o percentil do periódico na base Scopus (ou JCR)

Classificação Percentil Classificação Percentil
P1 87,50 – 100,0 P5 37,50 – 49,99
P2 75,00 – 87,49 P6 25,00 – 37,49
P3 62,50 – 74,99 P7 12,50 – 24,49
P4 50,00 – 62,49 P8 0,00 – 12,49

 

Não havendo classificação de percentil (bases Scopus ou JCR) para os periódicos, será considerado CiteScore (prioridade 3) ou JIF (prioridade 4), conforme intervalos apresentados na Tabela 4.

Tabela 4. Classificação de artigos de acordo com o CiteScore (ou JIF) do periódico.

Classificação CiteScore ou JIF Classificação CiteScore ou JIF
P1 6,25 – P5 3,25 – 3,99
P2 5,50 – 6,24 P6 2,50 – 3,24
P3 4,75 – 5,49 P7 1,75 – 2,49
P4 4,00 – 4,74 P8 0,00 – 1,74

 

Não havendo disponibilidade de nenhum outro indicador utilizar-se-á o H5 do Google, usando como padrão a busca na base Google Scholar. Para isso haverá uma trava do H5 em P7. Artigos publicados em periódicos que não se enquadrarem nas prioridades 1 a 5 serão desconsiderados e não pontuarão neste avaliação. Os artigos publicados em periódicos brasileiros (indexados na base científica Scielo) serão bonificados com classificação 2 níveis acima da classificação inicial (conforme Tabela 3 ou 4). Por exemplo: um artigo classificado com valor inicial P4, por este procedimento passa a P2.

 

** QUANTO ÀS AÇÕES DE IMPACTO (local, regional, nacional e internacional) e suas classificações As ações de impacto, sempre que pertinente, devem envolver preferencialmente docentes (2 ou mais) e discentes/ egressos do PPGNPMat e das graduações associadas da UFSC. Deve-se apresentar uma descrição breve para cada ação, com comprovantes, conforme for requerido pela comissão. As ações são classificadas em 4 categorias, conforme apresentadas a seguir:

  • Inserção De alta pertinência: – Atividades de integração do PPGNPMat com os cursos de graduação associados (Engenharia de Materiais e Química).

– Programas oficiais de colaboração regional, nacional e internacional (incluindo dupla titulação).

– Convênios com o setor não acadêmico.

– Participação de docentes permanentes como membros de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais, Nacionais e Internacionais.

– Participação de docentes permanentes como Editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos e como organizadores de eventos científicos regionais, nacionais e internacionais.

– Programas de intercâmbio de discentes.

– Recepção de eventos nacionais e internacionais.

– Financiamento por projetos internacionais. De média pertinência:

– Intercâmbio isolado de discentes.

– Recepção de eventos regionais e locais.

– Participação de discentes e docentes permanentes como palestrantes em congressos regionais, nacionais e internacionais

  • Visibilidade e popularização da ciência De alta pertinência:

– Premiação de discentes, egressos ou docentes (Nacional ou Internacional).

– Ações de popularização da ciência.

  • Inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento De alta pertinência:

– Inovações transferidas para/ou compartilhadas com a sociedade e ou indústria e que geraram ou aprimoraram produtos ou métodos.

– Criação de startups e/ou empresas de base tecnológica (aderentes à área). De média pertinência:

– Inovações com potencial de transferência ou compartilhamento com a sociedade e/ou indústria.

– Palestras, treinamentos e eventos para setores industriais, setor de serviços e órgãos públicos.

– Participação de discentes da pós-graduação na organização de eventos científicos.

  • Impactos do Programa para a sociedade De alta pertinência:

– Integração com a educação básica (orientação PIBICEM-Jr ou programas similares).

– Projetos de extensão.

– Atividades para a comunidade não acadêmica, capacitação, divulgação científica e popularização da ciência. – Organização e participação de discentes da pós-graduação em eventos de divulgação científica.

– Iniciativas de solidariedade: colaboração com nucleação/consolidação de novos grupos de pesquisa.

– Outras ações de natureza econômica, social, política, ambiental, cultural, tecnológica, de saúde e bem-estar ou de ensino e aprendizagem.

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência que lhe confere, da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 034/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, Processo 23080.001011/2024-45, considerando o que consta nas Portarias nº 006/2025/DPD/UFSC de 23 de janeiro de 2025 e 030/2025/DPD/UFSC, DE 23 DE MAIO DE 2025, do qual compõem FRANCIELE BETE PETRY, SIAPE nº 2765844, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de presidente; AUGUSTO VANNI BODANEZI, Professor Magistério Superior do quadro de pessoal do Departamento de Odontologia/ODT/CCS, SIAPE nº1760591, e MAURA PAULA MIRANDA LOPES, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Centro Socioeconômico/CSE, SIAPE nº 1146630, como membros.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001011/2024-45, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. e o que consta no processo digital 23080.001011/2024-45)

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 035/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada PORTARIA N. 012/2025/DPD/UFSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025, composta por CLÁUDIO MACEDO DE SOUZA, SIAPE nº 2042522, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA, SIAPE nº 1975288, Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico/CSE;

III – BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades/SAAE/PROAFE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.034478/2024-71, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO; RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025

Portaria – SEI nº 198 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora JULIANA VALGAS, SIAPE 1819044, cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009851/2025-26)

 

PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2025

SEI nº 201 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor GONÇALO JUNIOR PEREIRA MARTINS, cargo de Técnico em Radiologia, SIAPE 1422616, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010181/2025-91)

 

SEI nº 202 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor MÁRCIO ANDREI MACHADO, cargo de Técnico em Radiologia SIAPE 1995805, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010196/2025-59)

 

SEI nº 203 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora MARIA VERONICA NUNES, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE 1361603, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010191/2025-26)

 

SEI nº 204 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ISABEL ROSENILDA LOHN DA SILVEIRA, cargo de Assistente administrativo, SIAPE 1748692, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010197/2025-01)

 

SEI nº 205 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor GABRIEL GAMBA PIONER, cargo de médico, SIAPE 1361603, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010203/2025-12)

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2025.

SEI nº 206 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, o servidor TIAGO JORGE ANDERSON, cargo de enfermeiro, SIAPE 2177490, na Unidade de Diagnóstico por Imagem-UDIDE do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.010204/2025-67)

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

PROCESSO DESTINADO A SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃOOBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (CR) NA COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA (CFISC) DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (SeCArtE), CONFORME O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE ESTÁGIO – PIBE 2025 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.

 

EDITAL Nº 020/2025/SECARTE/UFSC DE 01 DE JULHO DE 2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção de estudantes para formação Cadastro Reserva (CR) de Estágio não Obrigatório, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 11/PROGRAD/2024, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de selecionar estudantes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC para formação de Cadastro Reserva (CR) para vaga de Estágio não Obrigatório, remunerado, no formato presencial.

1.2. O presente edital visa a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

 

2. DAS VAGAS

2.1. A vaga para formação de Cadastro Reserva (CR) disponível para este edital, está indicada conforme informações listadas, informando o setor de atuação, área de formação e demais informações necessárias: 2.1.1 Setor: Coordenadoria das Fortalezas da Ilha – CFISC/SeCArtE

2.1.2 Número de Vagas: Formação de Cadastro Reserva (CR)

2.1.3 Área de formação necessária: Jornalismo e/ou Letras

2.1.4 A tabela abaixo apresenta as atividades a serem desenvolvidas no decorrer do estágio e os requisitos necessários para preenchimento da vaga.

 

Atividades Requisitos
Auxiliar na produção de conteúdo sobre as Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

Auxiliar na divulgação o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

Apoiar nas atividades administrativas;

Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar matriculado a partir da 3ª fase do curso;

Possuir experiência em divulgação em redes sociais e outros canais de comunicação, edição de vídeos e textos, além de criação de infográficos;

Disponibilidade no Turno matutino e/ou vespertino.

 

3. DOS QUESITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO

3.1. O estudante estará apto a compor o Cadastro Reserva se preencher os quesitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do supervisor do estágio;

3.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 2.1.3;

3.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

3.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Atender a todos os itens estipulados de acordo com o item 2.1.

3.2. O candidato que não atender a todos os quesitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

4. DO ESTÁGIO

4.1. Por se tratar de um Cadastro Reserva, não há previsão para início do estágio. Em caso de nomeação, o prazo de término está previsto para o dia 27/02/2026.

4.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.

4.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.

4.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.

4.5. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo supervisor.

4.6. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), sendo o pagamento de ambos proporcionais aos dias efetivamente estagiados (Instrução Normativa Nº 213/2019).

4.7. O(a) estudante selecionado(a) deve providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

4.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).

4.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.

4.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 01/07 à 07/07/2025.

5.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/YSQ69FSFuoM7cTSG8, preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:

5.2.1. Currículo atualizado;

5.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

5.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

5.2.4. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 11/PROGRAD/2024 item 8.10), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

 

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Serão asseguradas vagas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

6.2. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais, de acordo com atendimento da cota total do setor.

6.3. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

6.4. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

a) Indígena;

b) Preto ou pardo;

c) Outras vulnerabilidades sociais

d) Concorrência geral.

6.5. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa, o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias corridos após a divulgação do resultado final.

6.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará, na seguinte ordem:

7.1.1. Análise de currículo;

7.1.2. Índice de aproveitamento acadêmico (IAA);

7.1.3. Entrevista.

7.2. Serão desclassificados todos os candidatos que não atenderem ao item 3 do presente edital.

7.3. Recebida a documentação, serão analisados o IAA, o currículo do candidato e o cumprimento dos requisitos exigidos.

7.3.1. Os candidatos classificados procederão para a seleção.

7.4. A seleção se dará em duas etapas:

I – Análise de currículo, que terá peso 7, e análise de IAA, que terá peso 3.

II – Entrevista.

7.5. As entrevistas serão realizadas com os 05 candidatos melhores colocados de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 09/07 ao dia 11/07/2025. Os candidatos selecionados para entrevista serão convocados via e-mail.

7.5.1. Caso haja empate de candidatos na primeira etapa da seleção, todos os empatados serão chamados para entrevista.

7.6. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.

7.7. O IAA será pontuado de 1 a 5, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 6,99; 2 pontos para IAA entre 7 e 7,99; 3 pontos para IAA entre 8 e 8,99; 4 pontos para IAA entre 9 e 9,99; e 5 pontos para IAA 10.

7.8. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

7.9. As notas obedecerão a seguinte fórmula:

7.9.1. Nota da primeira etapa (fórmula ponderada):

(Pontuação do currículo x peso (7))+(Pontuação do IAA x peso (3)) / peso do currículo(7)+peso do IAA (3)

7.9.2. Nota final:

Nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista’.

7.10. Havendo empate no resultado final, será priorizado:

7.10.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele que já as cumpriu.

7.10.2. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

7.10.3. O candidato mais idoso.

7.11. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 08/07/2025, pelo site secarte.ufsc.br.

7.12. O resultado final será publicado no dia 14/07/2025 pelos sites secarte.ufsc.br e fortalezas.ufsc.br, e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7.13. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em três listas com a ordem dos classificados, a primeira exclusiva dos candidatos de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais” e a terceira de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os candidatos das ações afirmativas;

 

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. Havendo vacância de vagas, os candidatos classificados dentro do Cadastro Reserva (CR) da(s) vaga(s) ofertada(s) por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

8.3. O candidato selecionado, deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo (a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) ou coordenador(a) de estágio do curso.

8.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

8.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do estágio;

II – A pedido;

III – Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – O não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio; Interrupção do curso;

VII – Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos classificados poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

9.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DE SANTA CATARINA

E-mail: fortalezas@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-8302

Site: fortalezas.ufsc.br

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE MAIO DE 2025

Nº 004/2025/CFM – Convocar o Colegiado do Departamento de Física para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento de Física, a realizar-se no dia 16 de junho de 2025, às 9h15min, no Auditório Kahio Tibério Mazon, do Departamento de Física.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 027159/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 2 DE JUNHO DE 2025.

Nº 005/2025/CFM – Convocar os membros do Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do referido Programa, a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, das 9h às 16h, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 9 a 16 de junho de 2025, através do endereço de e-mail juoceano@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 028769/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Nº 006/2025/CFM – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Matemática e do Curso de Graduação em Matemática, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Matemática com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 19 de junho de 2025, das 9 às 15h, através da plataforma Moodle.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 9 a 11 de junho de 2025, através do endereço de e-mail matematica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital 029361/2025)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Nº 007/2025/CFM – Convocar os docentes do Departamento de Matemática, os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Matemática com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, das 9 às 15h, através da plataforma Moodle.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 9 a 11 de junho de 2025, através do endereço de e-mail matematica@contato.ufsc.br.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação 029761/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Nº 008/2025/CFM – Convocar o Colegiado da Coordenadoria Especial de Oceanografia para uma reunião com a finalidade de eleger o Chefe e o Subchefe da referida Coordenadoria Especial, a realizar-se no dia 27 de junho de 2025, às 14h, através da plataforma digital ConferênciaWeb RNP.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação Digital n° 031660/2025)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 009/2025/CFM – Convocar os docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia, os membros do Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, das 8 às 18h, através da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 12 a 16 de junho de 2025, através do endereço de e-mail juoceano@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação 031914/2025,)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 010/2025/CFM – Convocar os docentes da Coordenadoria Especial de Oceanografia, os membros do Colegiado do Curso de Graduação de Oceanografia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e a servidora técnico-administrativa da Secretaria do Curso de Graduação em Oceanografia com a finalidade de eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, das 8 às 18h, através da plataforma adoodle.org.

Considerando que não houve inscrições, amplia-se o prazo para que os candidatos possam requerer à secretaria o registro de suas candidaturas no período entre 18 a 23 de junho de 2025, através do endereço de e-mail juoceano@gmail.com.

Dê-se ampla divulgação.

(Ref. Solicitação 031914/2025)

 

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições , RESOLVE:

PORTARIA DE 2 DE JUNHO DE 2025.

Nº 059/2025/CFM – Designar as docentes Juliana Leonel, Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca e Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 23 de junho de 2025, por meio do sistema de votação adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 5/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 028769/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE JUNHO DE 2025.

Nº 060/2025/CFM – Designar a servidora Giana Paula Schauffler, o professor Natã Machado e a estudante Samanta Bornia para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 19 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma Moodle, de que trata o Edital de Convocação n° 6/2025/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 029361/2025)

 

PORTARIA DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Nº 061/2025/CFM – Designar a servidora Giana Paula Schauffler, o professor Natã Machado e a estudante Samanta Bornia para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação dos Cursos de Graduação em Matemática, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma Moodle, de que trata o Edital de Convocação n° 7/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 029761/2025)

 

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Nº 062/2025/CFM – Designar as docentes Juliana Leonel, Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca e Regina Rodrigues Rodrigues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 9/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 031914/2025)

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Nº 063/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 16/2025/CFM, de 26 de fevereiro de 2025:

  1. Abdias de Araújo Silva Neto, SIAPE 3391325, e-mail habdias.neto@ufsc.br e
  2. Antonio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE 1810964, e-mail ahfklein@gmail.com.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 064/2025/CFM – Designar as docentes Juliana Leonel, Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca e Regina Rodrigues Rodrigues para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 24 de junho de 2025, por meio do sistema de votação na plataforma adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação n° 10/2025/CFM.

(Ref. Solicitação 031914/2025)

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 065/2025/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente Thiago Ferreira da Conceição, SIAPE 1996549, e-mail thiago.conceicao@ufsc.br, em substituição a Antônio Henrique da Fontoura Klein na Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual foi designado pela Portaria n° 63/2025/CFM, de 11 de junho de 2025.

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao novo membro para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º RETIFICAR a Portaria n° 063/2025/CFM, modificando o trecho em que se lê “Abdias de Araújo Silva Neto, SIAPE 3391325”, para “Habdias de Araújo Silva Neto, SIAPE 3391325”.

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 066/2025/CFM – Designar, de 1°/07/2025 a 30/06/2027, a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química, do Departamento de Química, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 029013/2021)

 

Nº 067/2025/CFM – Art. 1° Revogar a Portaria n° 117/2027/CFM, de 23 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar o professor Lucio Sartori Farenzena para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Mecânica, Acústica e Termodinâmica – LMAT, do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 034719/2025)

 

Nº 068/2025/CFM – Designar o professor Roberto Kalbusch Saito para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2025 a 30/06/2027, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 034721/2025)

 

Nº 069/2025/CFM – Designar, de 1°/7/2025 a 30/06/2027, os professores Celso de Camargo Barros Jr., Deise Schafer, Renato Ramos da Silva, Marco Aurélio Cattacin Kneipp, Lucas Nicolao e Eduardo Inácio Duzzioni como membros titulares junto à Câmara de Pesquisa do Departamento de Física, atribuindo-lhes a carga horária de uma hora semanal.

(Ref. Solicitação Digital n° 034722/2025)

 

Nº 070/2025/CFM – Art. 1° Designar o professor André Luiz de Amorim para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Informática do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1°/07/2025 a 30/06/2027.

Art. 2° O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Física ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital n° 034725/2025)

 

 

PORTARIA DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Nº 071/2025/CFM – Art. 1º Revogar as Portarias n° 67 e 78/CFM/2024, que localizam a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, no Laboratório de Química Farmacêutica – CCS.

Art. 2º Revogar a Portaria n° 68/CFM/2024, que concede adicional de insalubridade para a servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 3411060.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 029746/2024)

 

 

PORTARIA DE 1° DE JULHO DE 2025.

Nº 72/2025/CFM – Prorrogar, até o dia 1° de agosto de 2025, a vigência das Portarias n° 90/CFM/2023, de 4 de julho de 2023 e n° 12/CFM/2025, de 20 de fevereiro de 2025, que designa os docentes Marinez Eymael Garcia Scherer (titular) e Antônio Fernando Harter Fetter Filho (suplente), na linha de pesquisa DIMAR e Paulo Roberto Pagliosa Alves (titular) e Alessandra Larissa d’Oliveira Fonseca (suplente), na linha de pesquisa ECOMAR, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

(Ref. Solicitação Digital n° 035540/2025)

 

 

 

 

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