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Boletim Nº 64/2025 – 08/04/2025

08/04/2025 17:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2025

Data da publicação: 08/04/2025

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 672/2025/GR,

PORTARIAS Nº 676/2025/GR À Nº 688/2025/GR,

PORTARIA Nº 691/2025/GR,

PORTARIA Nº 692/2025/GR,

PORTARIAS Nº 697/2025/GR,

PORTARIA Nº 699/2025/GR

Nº 702/2025/GR À Nº 704/2025/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 023/2025/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 01/2025/CEUA/PROPESQ,

PORTARIA Nº 02/2025/CEUA/PROPESQ

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 14/2025/ SECARTE

EDITAL Nº 015/2025/SeCArtE/UFSC

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 4/SINTER/2025
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 2/2025/CCB,

EDITAL Nº 3/2025/CCB

PORTARIA Nº 36/2025/CCB À Nº 41/2025/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01,
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 060/2025/CCS À Nº 063/2025/CCS

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025

Nº 672/2025/GR – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2025 a 17/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16099/2025)

 

Nº 676/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Abril de 2025, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2587/2024/GR, de 11 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16252/2025)

 

Nº 677/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1033815, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 16252/2025)

 

Nº 678/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de Abril de 2025, Philipi Schneider, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886097, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2129/2023/GR, de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16252/2025)

 

Nº 679/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGCBIO/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 16252/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2025

Nº 680/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE:

I – Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG-4;

II – Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE, código FG-4;

III – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG-4;

IV – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/CTE, código FG-4;

V – Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG-4;

VI – Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG-4;

VII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC;

VIII – Coordenadoria do Curso de Curso de Licenciatura em Matemática – CCLM/CTE, código FCC;

IX – Coordenadoria do Curso de Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTE, código FCC;

X – Coordenadoria do Curso de Engenharia de Materiais – CCEM/CTE, código FCC;

XI – Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, código FCC;

XII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Física, nível mestrado profissional – CPGFMP/CTE, código FCC;

XIII – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, Nível Mestrado Profissional – CPGMMP/CTE, código FCC;

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XIV – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil – CPGETEX/CTE, código FCC;

XV – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT/CTE, código FG-4; e

XVI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, nível Mestrado – CPPGNPMat/CTE código FCC.

Art. 2º Utilizar, nos serviços criados no art.1º, as funções de código FG-4 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

Nº 681/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional da UFSC no SIORG e SIAPE, os seguintes setores do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ):

I – Serviço de Expediente do Departamento de Engenharias da Mobilidade – SE/EMB/CTJ, código FG-4;

II – Coordenadoria do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJOI, código FCC;

III – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CETL/CTJOI, código FCC;

IV – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, código FCC;

V – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, código FCC;

VI – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJOI, código FCC;

VII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, código FCC;

VIII – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica – CMEC/CTJ, código FCC;

IX – Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva – CGEAUT/CTJO, código FCC;

X – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, código FCC; e

XI – Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, código FCC.

Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art.1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Utilizar, nas coordenadorias criadas no art. 1º, as funções de código FCC alocadas no referido centro de ensino.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 11249/2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2025

Nº 682/2025/GR – Art. 1º  Dispensar Antonio Alberto Brunetta, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2556743, do exercício da função de Diretor do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1204/2022/GR, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015905/2025)

 

Nº 683/2025/GR – Art. 1º Ceder o servidor ANTONIO ALBERTO BRUNETTA, SIAPE nº 2556743, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.011657/2025-11)

 

Nº 684/2025/GR – Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 25/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16268/2025)

 

Nº 685 – Designar Helder Carlo Belan, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1942813, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16467/2025)

 

Nº 686/2025/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16468/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 687/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de abril de 2025, MARILIA CARLA DE MELLO GAIA, SIAPE nº 2264013, e KÁTIA REZZADORI, SIAPE nº 1098153, da função de representantes do CCA na Câmara de Extensão (CEx) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designadas pela Portaria nº 1518/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de abril de 2025, CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747, e FLÁVIA LUCENA ZACCHI, SIAPE nº 3304198, como representantes titular e suplente, respectivamente, do CCA na CEx da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício n º 8/2025/CCA)

 

Nº 688/2025/GR – Retificar a Portaria nº 528/2025/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2025, que designa JULIANA DE SOUZA CORREA, para substituir Diretora do Departamento Inovação – DIN/PROPESQ, modificando o trecho em que se lê “20/03/2025 a 18/04/2025” para “20/03/2025 a 8/04/2025”.

(Ref. Sol. 011537/2025)

 

Nº 691/2025/GR – Designar MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1650634, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2025 a 23 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Barbara Paes Spricigo, SIAPE nº 1902563, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 014872/2025)

 

Nº 692/2025/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Pagamentos Diversos – SPD/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG-4.

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 015933/2025)

 

Nº 697/2025/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador(a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Abril de 2025 a 17 de Abril de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16604/2025)

 

Nº 699/2025/GR – Designar THIAGO DE SOUZA SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2350139, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 09/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16853/2025)

 

Nº 702/2025/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2423836, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2025 a 14/03/2025, tendo em vista o afastamento da titular KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE nº 1453518, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16546/2025)

 

Nº 703/2025/GR – Designar EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065622, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2025 a 11/04/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15901/2025)

 

Nº 704/2025/GR – Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2025 a 30/04/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO, SIAPE nº 3371382, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 16912/2025)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

Nº 023/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.030067/2024-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSIANE ROSE PETRY VERONESE, SIAPE nº 1159603, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE nº 1953103, ocupante do cargo de Administrador, do quadro de pessoal da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação/SETIC/SEPLAN;

III – FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do quadro de pessoal da Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.030067/2024-15)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS

O COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais (Art. 9º, IV, do Regimento Interno da CEUA), RESOLVE: 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Nº 01/2025/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de organizar e acompanhar as ações destinadas a realização das vistorias às instalações animais credenciadas junto à CEUA no ano de 2025.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – FELIPE ANTONIO COSTA;

II – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO; e

III –VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

Nº 02/2025/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de discutir e propor as diretrizes a serem observadas pela comunidade acadêmica e pelos membros da CEUA/UFSC no que diz respeito à necessidade de capacitação ética e técnica dos envolvidos em atividades de ensino e pesquisa que fazem uso de animais no âmbito da UFSC, em conformidade com o disposto na RN CONCEA 49/2022.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;

II – FELIPE ANTONIO COSTA; e

III – LUCIANA APARECIDA HONORATO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 14/2025/SECARTE DE 07 DE ABRIL DE 2025

SELEÇÃO DE MONITORES DE LIBRAS PARA O UFSC EM DANÇA

Nº 14/2025/SECARTE – A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o presente edital conjunto visando à seleção de estudantes de graduação da UFSC para participação como auxiliares na realização do evento UFSC em Dança. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

1. OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação da UFSC. As atividades a serem realizadas compreendem a interpretação de LIBRAS-português das mesas de abertura e encerramento, das oficinas e das apresentações promovidas pelo UFSC em Dança.

2. DAS VAGAS E CONTRAPARTIDA

2.1. Serão selecionados 21 estudantes, podendo ser em número inferior, caso haja interesse de participação de cada pessoa candidata mais de uma atividade abaixo.

2.2. O evento ocorrerá de 28 a 29 de abril de 2025. O quantitativo será selecionado conforme quadro abaixo.

2.3. Nenhuma das vagas prevê auxílio financeiro, sendo as pessoas selecionadas registradas enquanto Extensionistas Voluntárias. Como contrapartida, será fornecido certificado válido como horas complementares.

Data e Horário Local Atividade Vagas Carga Horária Certificada
28/4, 10h-11h30min Sala A CDS Dança Diaspórica (título a confirmar): Bruna D´Carlo Ribeiro 2 6h
28/4, 14h-16h Auditório Garapuvu Danças Populares Brasileiras: Cia de Dança (Elerson Gomes) 2 8h
28/4, 12h30min
UFSC em Dança na Praça
RU Coreografia do evento divulgada nas redes para execução coletiva 2 4h
A definini a definir Gravação para vídeo da coreografia do UFSC em Dança 1 5h
28/4, 16h15min-18h Auditório Garapuvu Pés no Chão e Alma Ritmada: Ida Mara Freire 2 8h
28/4, 18h30min Auditório Garapuvu Apresentação da Cia de Dança UFSC e Mesa de Abertura 2 10h
29/4, 10h-11h Hall Centro de Eventos Samba de Gafieira: Vandy Garcia 2 3h
29/4, 11h-12h45min Auditório Garapuvu House Street Dance: Luana Tompson 2 8h
29/4, 14h-16h Auditório CDS Elaboração de Projetos para Editais de Dança promovida  pelo Comitê de Cultura de Santa Catarina, com Fernando Scherer 2 8h
29/4, 16h15min-18h Auditório Garapuvu Tap Dance Afro: Ana Gori 2 8h
29/4, 18h30min Auditório Garapuvu Mesa APRODANÇA e apresentação de Encerramento ORI 2 10h

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1.Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (PPI).

3.1.2 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD).

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

4. DOS REQUISITOS

4.1. Estar com matrícula regular em curso de graduação da UFSC.

4.2. Ser comunicativo, proativo e saber trabalhar em equipe

4.3. Possuir disponibilidade para atuar nos horários do UFSC em Dança e participar da reunião obrigatória de organização, cuja data e horário serão definidos posteriormente.

4.4. Será exigido proficiência em Libras ou estar cursando graduação em Letras-Libras a partir da terceira fase, comprovada mediante apresentação do atestado de matrícula.

5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

5.1. As inscrições ocorrerão no período de 7 a 18 de abril de 2025. O prazo para inscrições poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, conforme o número de inscrições.

5.2. As inscrições devem ser feitas através do Formulário disponível neste link (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeyODvIuza1LDxb98hS95VMBP8Vn3q8WIDcKXLFv0iixd9aA/viewform)

5.3. Documentos necessários para a inscrição:

5.3.1 Dados básicos de contato.

5.3.2 Atestado de matrícula dos últimos 30 dias.

5.3.3 Histórico acadêmico atualizado – últimos 30 dias.

5.3.4 Comprovação de proficiência em Libras ou por certificado ou por histórico acadêmico (item 5.3.3) que comprove a matrícula a partir da terceira fase no curso de graduação em LetrasLibras.

5.3.5 Para as pessoas inscritas nas vagas reservadas a estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, é obrigatório a apresentação de declaração que ingressou através de políticas de Ações Afirmativas.

6. DA SELEÇÃO

6.1. Os candidatos serão avaliados por meio de pontuação definida a partir da disponibilidade de horários, formação e carta de intenção.

6.2. Havendo empate, será selecionado estudante com matrícula mais antiga.

6.3. Caso a pessoa classificada não manifeste aceite em até um dia após a divulgação dos resultados, as pessoas classificadas no cadastro reserva, na sequência, serão convocadas, até que se complete o número das vagas estabelecidas neste edital.

7. DOS RESULTADOS

7.1 O resultado final será publicado no site da SeCArtE (secarte.com.br), a partir do dia 18 de abril de 2025.

7.2 No dia 23 de abril de 2025, ocorrerá Reunião de Treinamento e Alinhamento de forma presencial para os monitores selecionados, na sala Aroeira do Centro de Cultura e Eventos, sendo essa uma atividade obrigatória.

8. CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição de 7/4 a 18/4 Formulário

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeyODvIuza1LDxb98hS95VMBP8Vn3q8WIDcKX-LFv0iixd9aA/viewform

 

Divulgação do resultado 21/4/2025 www.secarte.ufsc.br
Reunião de alinhamento 23/4/2025

Horário a definir

Sala Aroeira
Centro de Cultura e Eventos

 

 

EDITAL Nº 015/2025/SeCArtE/UFSC

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA NOS CAMPI ARARANGUÁ E JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUn e nº 175/2022/CUn.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos nos campi Araranguá e Joinville da UFSC.

1.2 O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nas atividades promovidas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), por intermédio dos agentes culturais localizados nos campi Araranguá e Joinville da UFSC.

2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1 A tabela apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o campus para qual estão destinadas, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Campus

 

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

Araranguá

 

1 Administrativa *Auxiliar na publicização ações culturais criadas pelos discentes, docentes e técnicos-administrativos do Campus de Araranguá e aquelas desenvolvidas na UFSC e que por ventura possam ser implementadas no Campus;
*Auxiliar na construção, produção e publicização de ações culturais e de diversidade na educação e esportes;
*Auxiliar na socialização de projetos, pessoas e culturas distintas dentro e fora do ambiente acadêmico;
*Auxiliar na promoção de ações de debate e intervenções culturais;
*Auxiliar no planejamento e execução de eventos;
*Auxiliar nas rotinas administrativas, tais como: atendimento ao público, realização de orçamentos, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros.
Boa capacidade de comunicação oral e escrita, pró-atividade, organização, disponibilidade de horário.
Joinville 1 Administrativa *Auxiliar no planejamento, produção, execução e publicização de ações culturais e eventos;

*Auxiliar nas rotinas administrativas, como: elaboração de orçamentos, atendimento ao público, controle de materiais, etc;

*Apoiar na elaboração de materiais gráficos e audiovisuais;

* Contribuir com registros fotográficos e audiovisuais de eventos e ações culturais;

*Suporte na organização de documentos, arquivos e informações relacionadas às atividades desenvolvidas.

Ser comunicativo(a), proativo(a) e saber trabalhar em equipe;

Ter conhecimento em edição de vídeo e imagens;

Ter conhecimento em redes sociais;

Possuir disponibilidade para atuar nas atividades e eventos

 

3. DA RESERVA DE VAGAS

3.1 Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

3.2 As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

3.3 A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

3.4 A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade:

a) PPI;

b) Outras vulnerabilidades sociais; c) Concorrência geral.

3.5 Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.

3.6 O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

4. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1 A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2 O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

5. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1 As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2025.

5.2 O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3 A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 O período de inscrição será de 07/04/2025 a 16/04/2025.

6.2 O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/KPra81HJZkHLj5Rg9, preencher todos os campos e anexar os seguintes documentos:

6.2.1. Currículo Atualizado;

6.2.2. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

6.2.3. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio.

6.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio do atestado de matrícula e currículo atualizado, sendo histórico de graduação avaliado somente nos casos de candidatos matriculados a partir da segunda fase, servindo como critério de desempate entre os candidatos caso haja empate.

7.2 Serão desclassificados todos os candidatos que não atenderem ao item 3 do presente edital.

7.3 A seleção se dará em duas etapas: Análise de currículo; Entrevista; Análise IAA em caso de empate.

7.4 As entrevistas serão realizadas com os todos candidatos que atenderem os requisitos do item 4 e enviados todos os documentos do item 6.2 deste edital..

7.5 Os candidatos selecionados para entrevista serão convocados somente via email de acordo com cronograma.

7.6 A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação e constituirá a primeira etapa.

7.7 A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

7.8 As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2025 ao dia 25/04/2025, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.9 A nota final obedecerá a seguinte fórmula:

7.9.1 (Pontuação do curriculo x peso (6))+(Pontuação da entrevista x peso (4)) Havendo empate no resultado final, será critério de desempate conforme o IAA do candidato.

7.10 O resultado da seleção será publicado no dia 28 de abril de 2025, pelo site: secarte.ufsc.br.

7.11 Os candidatos convocados deverão apresentar-se para o estágio no dia 30 de abril de 2025.

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1 O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail. 8.2 O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a

complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SeCArtE.

8.4 Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. a pedido;

8.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5 A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2 O resultado será publicado no dia 28/04/2024, no site da Secarte, http://secarte.ufsc.br/.

9.3 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4 Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. Florianópolis, 07 de abril de 2025

 

Anexo I Cronograma

Consultar:

Secretaria de Cultura, Arte e Esporte

secarte.ufsc.br

Em-mail: bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 4/SINTER/2025, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Nº 4/SINTER/2025 – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, e considerando o que dispõe o Acordo de Cooperação entre a UFSC e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), Alemanha, para a realização de intercâmbio acadêmico de alunos de graduação da UFSC na PHW, torna público o presente Edital:

 

1 DO OBJETIVO

Promover o intercâmbio acadêmico entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) no âmbito do convênio firmado entre as duas instituições.

 

2 DO PÚBLICO

ALVO Preferencialmente, alunos matriculados nos cursos de Letras-Alemão Licenciatura e Letras Alemão Bacharelado, mas também em outros cursos de graduação da UFSC, com áreas do conhecimento compatíveis com aquelas da Pädagogische Hochschule Weingarten.

 

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Será concedida uma bolsa pela PHW para 02 estudantes da UFSC que obtiverem a primeira colocação na seleção;

3.2 Estudantes que obtiverem a terceira e a quarta colocação na seleção, serão aceitos para cursar as disciplinas oferecidas pela PHW, sem direito à bolsa de estudos.

Parágrafo único: O valor da bolsa de estudo oferecida é estabelecido pela PHW.

 

4 DAS VAGAS E DO PERÍODO DE INTERCÂMBIO

4.1 Serão selecionados estudantes para realizar intercâmbio na PHW durante o SOMMERSEMESTER 2026 (a partir de abril de 2026).

4.2 O intercâmbio deve corresponder ao semestre conforme o calendário da universidade anfitriã.

 

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Os candidatos deverão preencher todos os requisitos abaixo:

5.1.1 Estar regularmente matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em um dos cursos de graduação da UFSC

5.1.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso, no início do intercâmbio.

5.1.3 Manter obrigatoriamente atualizado seu cadastro junto ao CAGR.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CANDIDATURA

6.1 Histórico escolar;

6.2 Atestado de matrícula;

6.3 Curriculum Lattes atualizado ou link para acesso na Plataforma Lattes;

6.4 Contrato de estudos devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso. O modelo do contrato de estudos está disponibilizado na página da SINTER, no link: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/.

 

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 O candidato deverá enviar toda a documentação listada no item 6 deste edital digitalizada, em arquivos separados, no formato Portable Document Format (.pdf), para o e-mail markus@cce.ufsc.br, entre os dias 2 de abril e 11 de abril de 2025.

7.2 As candidaturas apresentadas com documentação incompleta, serão desconsideradas.

7.3 As candidatura que forem realizadas após as 23h59min do dia 11 de abril de 2025, serão desconsideradas.

 

8 DA SELEÇÃO

8.1 A seleção será realizada por uma comissão composta por três professores do Curso de Letras-Alemão da UFSC, em 2 fases:

8.2 Primeira Fase

  • Análise documental das candidaturas e do cumprimento dos demais requisitos exigidos neste edital. Serão considerados desclassificados os estudantes que não cumprirem com os requisitos especificados para candidatura nos itens 5, 6 e 7 deste edital.
  • A SINTER divulgará a lista dos candidatos classificados na primeira fase na página http://sinter.ufsc.br/, no dia 16 de abril de 2025 até às 23h59min.

8.3 Segunda Fase

  • A entrevista em língua alemã será realizada por uma comissão de professores do Curso de Letras – Alemão da UFSC, no Centro de Comunicação e Expressão (CCE), bloco B, sala 110, no dia 23 de abril de 2025, às 13 horas. Para a seleção, a comissão considerará IAA, desempenho na entrevista e engajamento e participação em atividades do curso de Graduação, bem como arguição do plano de estudos apresentado pelo candidato.

8.4.1 A comissão avaliadora realizará a avaliação dos documentos da candidatura submetida com base nos seguintes critérios:

a) Clareza, adequação da proposta;

b) Justificativa da escolha da instituição de destino;

c) Argumentação sobre a maneira como a experiência adquirida no intercâmbio poderá contribuir para a formação acadêmica do candidato e para a instituição de origem.

8.4.2 Na entrevista, os candidatos serão avaliados de acordo com os critérios abaixo:

a) Clareza no propósito da realização do intercâmbio;

b) Maturidade e autonomia na busca de informações e na apresentação da candidatura;

c) Fluência na expressão em língua alemã. 9 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site da SINTER, no dia 24 de abril de 2025 até às 23h59min.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da primeira fase do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 17 de abril de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço markus@cce.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após as 23h59min do dia 17 de abril de 2025, serão desconsiderados.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 25 de abril de 2025. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço markus@cce.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO PHW MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min do dia 25 de abril de 2025, serão desconsiderados.

 

11 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O resultado final do processo seletivo será publicado na página www.sinter.ufsc.br até o dia 28 de abril de 2025 até às 23h59min

11.2 O resultado conterá o nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação.

11.3 Os quatro primeiros estudantes selecionados farão jus aos benefícios detalhados no item 3 deste edital. 11.4 Os demais candidatos classificados serão considerados classificados suplentes.

11.5 Os candidatos selecionados, não contemplados com a bolsa, poderão realizar intercâmbio na Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW), desde que cumpram os procedimentos exigidos pela instituição.

11.6 Caso a Pädagogische Hochschule Weingarten (PHW) ou o DAAD ofereçam mais bolsas para alunos do curso de graduação em Letras-Alemão Licenciatura da UFSC, no período entre a vigência do presente edital até final de março de 2026, os demais candidatos selecionados poderão ser contemplados, por ordem de classificação, sem a necessidade de abertura de novo edital.

 

12 DO CANDIDATO SUPLENTE

12.1 O candidato suplente poderá ser convocado, por ordem de classificação, a ocupar a vaga gerada pela desistência do candidato inicialmente selecionado, ou a abertura de novas vagas durante a vigência do edital, até final de março de 2026.

12.2 A SINTER fará, por meio de correio eletrônico, a convocação do aluno suplente para ocupar a vaga. O aluno convocado terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para se manifestar confirmando sua participação no Programa. O aluno é o único responsável pela confirmação de sua participação. Caso não se manifeste dentro do prazo, o aluno será considerado desistente.

12.3 Caso seja convocado, o candidato suplente deverá atender ao que está estabelecido neste edital.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, no prazo máximo de 7 dias após a publicação do resultado final.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2026.1 e 2026.2.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas

13.2.1 Elaborar Plano de Estudos (lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã) avaliado e aprovado pelo Coordenador do curso, conforme modelo disponível no endereço: http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/; Com a previsão de pelo menos uma disciplina a ser validada no retorno do intercâmbio;

13.2.2 Manter o vínculo com a UFSC através da matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;

13.2.3 Se responsabilizar por todos os custos e as providências necessárias à viabilização da participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto, passagem aérea e seguro viagem.

13.2.4 Ao chegar à universidade de destino, o estudante deverá apresentar à SINTER o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido (ver modelo disponível na página da SINTER http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/) e assinado;

13.2.5 Ao término do intercâmbio, o estudante deverá solicitar ao Gabinete de Relações Internacionais da universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas para serem anexados ao processo de validação de disciplinas;

13.2.6 Ao retornar, o estudante deverá responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por email.

13.3 Seguro viagem O estudante selecionado deverá providenciar antes do início do intercâmbio, seguro viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária.

 

14 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

Caberá ao Coordenador do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

 

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este edital independentemente do calendário estabelecido.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

16 DO CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital Dia 2 de abril de 2025.
Inscrição dos candidatos De 2 de abril a 11 de abril de 2025.
Divulgação do resultado da primeira etapa Dia 16 de abril de 2025.
Recursos ao resultado da primeira fase Dia 17 de abril de 2025.
Entrevista dos candidatos selecionados Dia 23 de abril de 2025.
Divulgação do resultado preliminar Dia 24 de abril de 2025.
Recursos ao resultado preliminar da segunda etapa Dia 25 de abril de 2025.
Resultado final do processo seletivo Dia 28 de abril de 2025.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE 01 DE ABRIL DE 2025.

Nº 2/2025/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e Subcoordenador do PROFBIO, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 05/05/2025

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa (mp.profbio@contato.ufsc.br)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 01/04/2025 a 29/04/2025

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: mp.profbio@contato.ufsc.br

(Ref. Solicitação Digital nº 11795/2025)

 

 

EDITAL DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 3/2025/CCB – CONVOCA: Os Servidores Técnico-administrativos em Educação (STAEs) do Centro de Ciências Biológicas para eleição de dois representantes (2 titulares e 2 suplentes) no Conselho da Unidade, para mandato de 2 (dois) anos, a partir da emissão de Portaria, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 30/04/2025

HORÁRIO: 8h às 17h

LOCAL DA VOTAÇÃO: voto presencial em urna localizada na Direção do CCB (5º andar Bloco E).

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 07/04/2025 a 23/04/2025

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o email direcao.ccb@contato.ufsc.br.  Florianópolis, 2 de abril de 2025.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 36/2025/CCB – Dispensar a professora Virginia Meneghini Lazzari como representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG), no Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, designada pela Portaria n.º 81/2024/CCB de 22 de julho de 2024. (Ref. Solicitação Digital n.º 15356/2025)

 

Nº 37/2025/CCB – Dispensar a professora Virginia Meneghini Lazzari como representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade a distância, designada pela Portaria n.º 82/2024/CCB de 22 de julho de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 15356/2025)

 

PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2025

Nº 38/2025/CCB – Designar os técnico-administrativos em educação Silvia Venturi, Elaine Mitie Nakamura e Gabriel Baracy Klafke, sob a presidência do primeiro, para comporem Comissão Eleitoral para escolha dos representantes técnico-administrativos em educação e seus respectivos suplentes no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, a realizar-se no dia 30/04/2025, conforme o Edital n.º 3/2025/CCB.

 

Nº 39/2025/CCB – Designar, a partir de 01/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes relacionados abaixo como membros dos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas.

COLEGIADO PLENO
Representante Discente Titular/Suplente
Caroline Rosa Leão da Costa Titular
Talita Rosa Otilia Simões Titular
Daniel Barboza Capella Suplente
Mariana Machado Freitas Suplente
COLEGIADO PLENO
Representante Discente Titular/Suplente
Gabriel Bortoluzzi Victorino Titular
Lu Becker Pereira Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 15638/2025)

 

PORTARIA DE 3 DE ABRIL DE 2025

Nº 40/2025/CCB – Designar, a partir de 01/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Ana Paula da Silva Bastiani, como membro titular e Paula Rogovski, como membro suplente para comporem o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia e Biociências do Centro de Ciências Biológicas. (Ref Solicitação Digital nº 16189/2025)

 

PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2025

Nº 41/2025/CCB – Designar, a partir de 04/04/2025, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Sara Lins Cândido (202403584 – mestrado) e Calebe Borges (202403526 – doutorado) como membros titulares; Beatriz Fernandes Torres (202405047 – mestrado), Gabriel Prado Barcelos (202403822 – mestrado) e Gabriel Fernandes da Silva (202403523 – doutorado) como membros suplentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Solicitação Digital n.º 16678/2025)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2025

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

 

1 Das inscrições dos/as candidatos/as:

1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br ), entre os dias 14 até 23 de abril de 2025, das 8:00 horas até as 17:00 horas.

1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de abril de 2025, até às 17:00 horas.

1.3. Período para recursos até as 17:00 horas do dia 28 de abril de 2025, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

1.5. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2025.1, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de biblioteconomia regularmente matriculados no semestre 2025.1.

 

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1. A eleição será realizada no dia 6 de maio de 2025, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 17h00min horas do dia 7 de maio de 2025.

Parágrafo único: Caso a eleição seja realizada em data diferente da indicada no item 2.1, e considerando o disposto no item 2.3, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 17h do dia seguinte à data de realização das eleições

 

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 25/2025/CED) Adilson Luiz Pinto (Presidente), Cezar Karpinski (Membro titular) e Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho (Membro titular).

4 Dos casos omissos:

4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (cin@contato.ufsc.br ), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025

Nº 060/2025/CCS – Art. 1º Designar os discentes GUSTAVO ANDRADE SCHMITZ e LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA, como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 31 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015230/2025)

 

 

Nº 061/2025/CCS – Art. 1º Designar o docente Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, SIAPE nº 2159649, como Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Cirurgia, no período de 02/04/2025 a 30/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular Prof. João José de Deus Cardoso, SIAPE nº 8574594 em licença prêmio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015373/2025)

 

Nº 062/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de dois anos, a partir de 25 de março de 2025, os discentes abaixo, como membros do Colegiado do Departamento de Enfermagem

TITULAR SUPLENTE
Melissa Pires da Rosa
Leonardo Morais de Borba Rosa Thais Borges da Silva
Gabriel Silva Andrade Jehnnifer de Souza Batista
Dalton Henrique Cordeiro Espindola Edcarlos Marques de Lima
Beatriz de Souza Maria Noêmia Ferreira
Ana Tereza Bettini Gomes
Maria Carolina Candido Burg
Gabriele Bogo Laurentino
Gustavo Andrade Schmitz Gabriel Caetano Sarmento
Nicole Amorim Emma Beatriz da Silva Bramorski
Fernanda Beatriz Victoria do Santos
Gabriele Eusébio Luiza Todeschini

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015899/2025)

 

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025

Nº 063/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Lizandra da Silva Menegon (titular), Deidvid de Abreu (titular) e Walter Ferreira de Oliveira (suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM, gestão 2025-2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 016568/2025)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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