Boletim Nº 32/2025 – 17/02/2025

17/02/2025 13:55

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2025

Data da publicação: 17/02/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 10/2025/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 11/2025/CTS/ARA

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 006/2025/SECARTE,

PORTARIA Nº 004/SECARTE/2025.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 002/2025/CCS,

EDITAL Nº 003/2025/CCS,

EDITAL Nº 004/2025/CCS,

EDITAL Nº 005/2025/CCS,

EDITAL Nº 006/2025/CCS,

PORTARIA Nº 002/2025/CCS À PORTARIA Nº 010/2025/CCS,

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Nº 10/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2026:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE/MATRÍCULA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
                Christine Zomer Dal Molin                 3046074
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Pettala Rigón 1200411
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Simone Farias Antunez Reis 3285297
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Ariane Thaise Frello Roque 2396292

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 54/2024/CTS/ARA, de 12 de julho de 2024.

 

Nº 11/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 12 de fevereiro de 2025 a 05 de março de 2026.

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Ana Carolina Lobor Cancelier 3091564
Camila Carvalho de Souza Amorim Matos 1285109
Christine Zomer Dal Mollin 3046074
Flávia Corrêa Guerra 1754907
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Marcelo Gomes de Gomes 2319448
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ruan Matheus Nascimento Toledano 1285320
Simone Farias Antunez Reis 3285297

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 83/2024/CTS/ARA, de 12 de agosto de 2024.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 006/2025/SECARTE – BOLSA CULTURA 2025 BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA A AÇÕES DE CULTURA, ARTE E ESPORTE (BECAE)

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), para o ano de 2025, em consonância com as Resoluções Normativas nº 88/2016/CUN, nº 175/2022/Cun e 190/2024/Cun.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O edital está vinculado à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE), cuja finalidade é oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação, de modo a incentivar sua participação nos projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na UFSC, por meio do processo de criação artístico-cultural, bem como proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos na realização dessas atividades.

1.2. O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) disponibilizará bolsas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para os projetos aprovados neste edital. A concessão da bolsa de cultura respeitará o quantitativo disponibilizado em função do recurso orçamentário-financeiro da Secretaria de Planejamento (SEPLAN/UFSC) destinado ao Programa de Bolsa Cultura 2025.

1.3. As bolsas serão concedidas por 11 (onze) meses, no período de 01/04/2025 a 31/03/2026.

2.DO OBJETIVO

2.1 Oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais em projetos de Arte e Cultura desenvolvidos pela UFSC.

3. DO PÚBLICO-ALVO

3.1 Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE) os docentes integrantes ou técnico administrativo em educação (TAE), atendendo as seguintes condições:

  1. Nos casos do(a) proponente ser docente, deve pertencer ao quadro de pessoal permanente da Universidade e estar em efetivo exercicio, sob regime de dedicação exclusiva;
  2. Nos casos do(a) proponente ser TAE, o(a) servidor(a) deve estar em efetivo exercício, sob regime de 40 horas e ter cumprido o estágio obrigatório. De forma a atender o Art. 9° do Decreto nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010, a proposta de proponente TAE

deverá, obrigatoriamente, registrar a participação de um docente, que atenda o item a, e que atuará como orientador(a) do(s) bolsista(s).

3.2 Não poderão se candidatar à vaga:

  1. Professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores;
  2. Servidores técnicos administrativo em educação (TAE) que estejam afastados oficialmente de suas funções;
  3. Professores ou Tae que tenham previsão de afastamento para formação, licença capacitação ou aposentadoria no período de vigência da bolsa.
  4. Estudantes de quaisquer níveis;
  5. Pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.

4. DA DISTRIBUIÇÃO

4.1. Em conformidade com as Resoluções nº 175/CUn/2022 e 181/Cun/2023 serão reservadas no mínimo: a. 30% (vinte por cento) para projetos com temática étnico-racial na área da Arte e Cultura.

  1. 2% (dois por cento) para projetos com temática antitransfobia na área da cultura e arte.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição deverá ser realizada pelo link https://forms.gle/xvKnJEf9VXFt4Ndw6 no período de 14/02/2025 a 28/02/2025.

5.2. Cada coordenador poderá inscrever até 02 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 02 (duas) bolsas no total.

6. DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo:

  1. Folha de rosto contendo nome do projeto, nome do(a) coordenador(a), centro de ensino da UFSC, número de bolsas solicitadas, e-mail e contato telefônico;
  2. Título do projeto de cultura;
  3. Resumo;
  4. Introdução;
  5. Objetivos;
  6. Justificativa
  7. Metodologia;
  8. Público alvo;
  9. Exequibilidade;
  10. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  11. Cronograma de execução;
  12. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  13. Formas de difusão;
  14. Participação dos alunos;
  15. Plano de trabalho do(s) bolsista(s) e
  16. Referências bibliográficas.

6.2. Os dois arquivos em PDF indicados nos itens 6.1 e 6.5 a serem enviados deverão ser nomeados de acordo com formato abaixo, sendo que dever ser utilizado como separador, o caractere “ _ ” (underline): Nome completo do coordenador_PROPOSTA Nome completo do coordenador_SIGPEX

6.3. As propostas com foco em ações afirmativas deverão, obrigatoriamente, contemplar a realização de atividades de extensão cultural com foco em temas étnico-raciais em perspectivas antirracistas ou temas antitransfobia.

6.4. Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.

6.5. Além do PDF contendo os elementos supracitados, também é preciso anexar, no momento da inscrição, os seguintes documentos:

a. Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar, cuja aprovação seja válida até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período de vigência da bolsa, de 01/04/2024 a 31/03/2025.

b. Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.

6.6. Ao realizar o registro do projeto no SIGPEX, na seção de “caracterização”, todas as propostas deverão, obrigatoriamente, ter como tema principal ou secundário o tópico “Cultura”, sob pena de desclassificação do projeto.

7. DA BANCA EXAMINADORA

7.1. O processo de habilitação, avaliação e seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BEACE) será de responsabilidade da banca examinadora, formada por até 05 (cinco) membros, designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE).

7.2. Compete aos mebros da banca avaliarem os projetos, seguindo os critérios estabelecidos no item 8 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.

8. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá duas etapas:

8.1 Etapa de habilitação:

8.1.1 O projeto será desclassificado se:

  1. Possuir alguma pendência na SeCArtE com relação a editais anteriores.
  2. A(s) atividade(s) proposta(s) no projeto não for(em) prioritariamente ação(ões) de Arte e/ou Cultura.
  3. Não atender aos objetivos e requisitos dispostos neste edital.

8.2 Etapa de avaliação:

8.2.1 Os projetos habilitados de acordo com o item 8.1.1 deste edital serão avaliados pela banca examinadora de acordo com os critérios abaixo, sendo atribuídos a eles as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:

  1. Resumo;
  2. Objetivos;
  3. Metodologia;
  4. d. Exequibilidade;
  5. Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
  6. Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
  7. Formas de difusão;
  8. Participação dos alunos;
  9. Originalidade;
  10. Caráter artístico-cultural inovador;
  11. Diálogo com ações afirmativas (para proposta que concorre conforme item 6.2).

8.3 Os projetos serão avaliados por dois membros da comissão, havendo intervenção de um terceiro membro caso o mesmo projeto seja aprovado por um e reprovado por outro.

8.4 Havendo um terceiro avaliador, a nota final será a média aritmética das duas notas de aprovação ou das duas notas de reprovação.

8.5 Ao membro da banca examinadora que possuir proposta sendo avaliada, será vedada a avaliação do seu próprio projeto

8.6 A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 8.2.

8.7 Serão aprovados na etapa de avaliação os projetos com pontuação igual ou superior a 7 (sete).

9. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

9.1 Os projetos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota.

9.2 As bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, conforme item 1.2 deste edital.

9.3 Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7, tiverem sua primeira solicitação contemplada.

10. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO CONTEMPLADO

10.1 Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições do item 12.

10.2 Caberá aos docentes selecionados por este edital, garantir a aplicação das Resoluções Normativas nº 88/2016/CUN, nº 175/2022/Cun e 190/2024/Cun, na distribuição das bolsas promovendo equidade no acesso de negros, indígenas, quilombolas e trans.

10.3 Após o processo de indicação do(s) bolsista(s), incluir o(s) nome(s) do(s) aluno(s) no projeto cadastrado no SIGPEX e, ao final do período da bolsa, emitir certificado para o(s) bolsista(s) pelo tempo em que atuou(aram) no projeto.

10.4 É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado reportar à SeCArtE sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, seja devido a trancamento de matrícula, formatura ou quaisquer outras eventualidades.

10.5 O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada à SeCArtE sempre que solicitada.

10.6 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, o coordenador deverá encaminhar à SeCArtE uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas serão canceladas.

10.7 Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArtE e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda aos requisitos do item 3 deste edital.

10.8 A substituição do coordenador está sujeita à avaliação do(a) Pró-Reitor(a) de Extensão.

10.9 Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos do item 11 deste edital.

10.10 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações à SeCArtE a qualquer momento.

10.11 O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Cultura, Arte e Esporte (BEACE) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.

10.12 Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com o(s) bolsista(s) do projeto, deverá, obrigatoriamente, enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.

10.13 O relatório final redigido pelo coordenador do projeto, deverá conter de 10 a 15 páginas e estar em PDF, a ser entregue durante o mês seguinte ao término da vigência da bolsa, deve ser em português, datado e enviado pelo professor através do e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br. Deverá conter os resultados e conclusões do projeto, bem como as ações desenvolvidas pelo bolsista durante o período em que esteve com a bolsa. Na conclusão apresentar também os resultados alcançados com a execução do Plano de Atividades do bolsista e incluir as seguintes seções fundamentais (ou variantes), de acordo com a área de conhecimento:

  1. Título
  2. Resumo (com palavras-chave – 3 ou 4)
  3. Introdução (revisão bibliográfica, justificativa e objetivos)
  4. Material e métodos
  5. Resultados e discussão
  6. Conclusões (avaliação do bolsista)
  7. Referências

10.14 O relatório, obrigatoriamente, deverá conter uma avaliação do aluno em relação aos benefícios da Bolsa Cultura no seu aprendizado e formação científica, artística e cultural.

11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS BOLSISTAS

11.1 São requisitos para a seleção de estudante para atuação como bolsista nos projetos aprovados por via deste edital:

  1. Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
  2. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
  3. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
  4. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
  5. Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou possuir vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
  6. Para os projetos contemplados conforme item 4, o bolsista deverá estar com cadastro válido na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) da UFSC.

12.  DA LIBERAÇÃO DAS BOLSAS

12.1 É obrigatória a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no edital 013/2023 – Bolsa Cultura 2024 para a liberação das bolsas referente ao edital 006/2025/SECARTE – Bolsa Cultura 2025.

12.2 As bolsas serão liberadas somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX.

.§ 1º O cadastro do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

.§ 2º O cadastro das informações complementares do(s) bolsista(s) no SIGPEX é de responsabilidade do(s) próprio(s) bolsista(s).

12.3 Para o pagamento referente ao mês de abril, o bolsista deverá ter sido cadastrado no SIGPEX até o dia 10 de abril de 2025.

12.4 Os coordenadores que não cadastrarem o(s) bolsista(s) até o dia 10 de junho de 2025 terão sua(s) bolsa(s) redistribuída(s) para outros projetos aprovados e não contemplados.

13. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de até 02 (dois) dias após a data da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma, item 15, deste edital, via e-mail para o endereço  bolsacultura@contato.ufsc.br   com o assunto “Recurso edital 006/2025/SECARTE”

13.2 As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Fica definido o sítio eletrônico da SeCArtE, http://secarte.ufsc.br/, como meio para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2025, incluindo eventuais mudanças no cronograma.

14.2 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido pelo seu projeto, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArtE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SeCArtE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.

14.3 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

14.4 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SeCArtE.

14.5 O coordenador que tiver o projeto contemplado por este edital deverá participar, obrigatoriamente, da 10ª edição do Experimenta, semana de arte a ser realizada pela SeCArtE durante o mês de setembro do ano de 2025.

14.6 O coordenador do projeto contemplado com o Bolsa Cultura deverá informar à SeCArtE sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.

14.7 A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

15.  CRONOGRAMA

Lançamento do edital 14/02/2025
Período para inscrição dos projetos BEAC 14/02/2025 a 28/02/2025
Período de habilitação dos projetos inscritos 05/03/2025 e 06/03/2025
Período de avaliação dos projetos homologados 07/03/2025 a 21/03/2025
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArtE 24/03/2025
Recebimento de recursos via e-mail, até 18h 07/03/2024 a 08/03/2024
Divulgação do resultado final na página da SeCArtE 13/03/2024
Prazo para os coordenadores contemplados realizarem o cadastro do bolsista no SIGPEX. 10/04/2024

 

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 004/SECARTE/2025- Retificar a portaria 003/SECARTE/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que institui a Comissão de planejamento do projeto “Restauração das Fortificações Catarinenses”, modificando o trecho onde se lê “A referida comissão será presidida pelo primeiro membro e/ou pelo suplente em casos de afastamento” para “A referida comissão será presidida pelo membro designado presidente e/ou pelo designado suplente em casos de afastamento”.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA REMUNERADO

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 001/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO, nos termos da Portaria Normativa 358/2020/GR, de 8 de abril de 2020, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, através de participação em Projeto de Extensão contemplando interação com a comunidade universitária.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Enfermagem da UFSC, para atuar no projeto “Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde (UNICS) 2025-2026” (SIGPEX 202420749), que funcionará no setor CCS – UNICS – Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde, andar térreo do bloco A, para uma vaga.

1.3 As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer o acolhimento inicial do usuário, com breve anamnese;

2) Reportar o caso ao supervisor, propondo possível abordagem e conduta;

3) Orientar o usuário, encaminhando de forma qualificada ao serviço mais apropriado da rede de saúde local. 4) Participar da elaboração de protocolos de atendimento baseados nas demandas do setor.

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

2.1. A bolsa será concedida ao estudante que preencher os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2, a partir da 5ª fase (inclusive) até a 8ª fase (inclusive);

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

3. DA DURAÇÃO

3.1. O contrato tem previsão de início em 04/02/2025 e final em 03/08/2025.

3.2 O bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Bolsa de Extensão – Edital 001/CCS/2025”, os documentos abaixo descritos

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula;
  4. Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. As vagas deste edital serão distribuídas prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista. 6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. Os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.2. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

EDITAIS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 01/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

1.2.1. Setor de Manutenção Predial do CCS (MAN/CAA/CCS) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo e Engenharias para atuar no setor de Manutenção Predial, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão e execução dos serviços de manutenção predial, incluindo e com foco na rotina de jardinagem em áreas externas, bem como da área de preservação ambiental (Rio do Meio) do CCS. Os estagiários auxiliarão em atividades administrativas que abrangem a recepção de pedidos de serviços, encaminhamento de solicitações aos setores pertinentes da UFSC, incluindo visitas (acompanhados de um TAE) presenciais ao setor de manutenção externa (DME/PU e Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA), além de auxiliar nas inspeções e em pequenos serviços na manutenção predial e de jardinagem. Também auxiliarão na produção e divulgação de informativos educacionais focados na convivência saudável, preservação e sustentabilidade no CCS.

1.2.2. Setor de Regulação e Captação de Pacientes de Odontologia (SERCAP/ODT/CCS/UFSC) – uma (1) vaga. Para discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Odontologia, que já tenham cursado a disciplina de Clínica I, Administração, Arquivologia e Biblioteconomia para atuar no setor de Regulação e Captação de Pacientes de Odontologia, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão e execução dos serviços de busca ativa, cadastro e recepção de pacientes das Clínicas Odontológicas do CCS, entre outras atividades da rotina do setor.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos descritos na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 1/03/2025 e final em 31/08/2025

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 11 a 14 de fevereiro de 2025.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 003/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação atualizado;
  3. Atestado de matrícula atualizado;
  4. Currículo atualizado;
  5. Um texto breve, escrito pelo candidato, apresentando-se e explicando os motivos do interesse na vaga.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 17 de fevereiro de 2025. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 18 de fevereiro.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

6.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO

Formulário De Inscrição Para Estágio Não Obrigatório

Consultar:

Centro de Ciênicas da Saúde:

Site: www.ccs.ufsc.br

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE

EDITAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 004/2025/CCS – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), para a eleição da Chefia do Departamento, que será realizada em 06 de março de 2025, às 08h, durante a Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia através da plataforma Microsoft Teams e presencial. As inscrições serão realizadas no período de 07/02/25 até o dia 05/03/25.

(Ref. Solicitação nº 005038/2025)

 

EDITAIS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 20 de março de 2025, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no eDemocracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Art. 2º O cronograma da eleição consta no Edital nº 001/PEN/2025, elaborado pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n.º 007/2025/CCS, de 11 de fevereiro de 2025.

(Ref. Solicitação nº 05577/2025)

 

Nº 006/2025/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – PPGCM para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 10/03/2025 – das 8h às 16h, em formato presencial na Secretaria do Programa.

Art. 2º A inscrição das candidaturas será no período de 12/02/2025 a 06/03/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 005611/2025)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Nº 002/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente MICHELLE LIMA GARCEZ, SIAPE n.º 3406196, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 28 de janeiro de 2025 a 14 de fevereiro de 2025, tendo em vista que a titular está em período de férias.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003047/2025

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Nº 003/2025/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de 31 de janeiro de 2025 a 28 de fevereiro de 2025, a professora BEATRIZ GARCIA MENDES BORBA (ACL/CCS), SIAPE n.º 2653969, como Coordenadora do Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do Hospital Universitário HU/UFSC.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de dez horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 31 de janeiro de 2025, a Portaria nº 129/2025/CCS, de 05 DE JUNHO DE 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 071368/2024)

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 004/2025/CCS – Art. 1º Dispensar, os professores abaixo da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria nº 147/2023/CCS, de 15 de maio de 2023.

Titular Suplente
Filipe Carvalho Matheus Lilian Sibelle Campos Bernardes
Izabella Thaís da Silva Luis Felipe Costa Silva

Art. 2º Designar, no período de 07/02/2025 a 31/05/2025, os professores abaixo como membros do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Titular Suplente
Bianca Ramos Pezzini Luis Felipe Costa Silva
Hellen Karine Stulzer Koerich Debora Fretes Argenta

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 004793/2025)

 

PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 005/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores BEATRIZ MAYKOT KUERTEN, EVALDO DOS SANTOS e HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação Digital nº 005034/2025)

 

Nº 006/2025/CCS – Art. 1º Designar os professores Filipe Ivan Daniel, Daniella Serafin Couto Vieira, Maria Inês Meurer, Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Junior e a TAE Manoela Lira Reis para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2025-2027.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005212/2025)

 

PORTARIAS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 007/2025/CCS -Art. 1º Designar as docentes e a discente abaixo relacionadas como membros titulares e suplentes da Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:

Professora Elaine Cristina Novatzki Forte Presidente
Professora Daniele Delacanal Lazzari Membro Titular
Professora Laís Antunes Wilhelm Membro Titular
Professora Natália Gonçalves Membro Suplente
Professora Alacoque Lorenzini Erdmann Membro Suplente
Discente Patrícia Amidianski Membro Titular

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. SD nº 005577/2025)

 

Nº 008/2025/CCS – Art. 1º Designar Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho (docente), Tânia Silva Fröde (docente), Adriana Boschi Moreira (jovem docente) e Janaina Mafra Lobo Peres (servidora técnico-administrativa) para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas (PPGCM).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 005592/2025)

 

PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 009/2025/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.000019/2025-75.

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Ana Cyra dos Santos Lucas UFAM Titular Externo
Edilaine Cristina da Silva Gherardi Donato USP Titular Externo
Nelson Filice de Barros UNICAMP Titular Externo
Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

Nº 010/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 13/02/2025 a 12/02/2027, a docente ANALUCIA GEBLER PHILIPPI, SIAPE nº 1159821, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Designar, no período de 13/02/2025 a 12/02/2027, as docentes MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020 e CLAUDIA FLEMMING COLUSSI, SIAPE nº 2635829, como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 3º Atribuir, à coordenadora, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Atribuir, aos membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005902/2025)