Boletim Nº 29/2025 – 12/02/2025

12/02/2025 13:52

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2025

Data da publicação: 12/02/2025

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 003/2025/DDP,

EDITAL Nº 004/2025/DDP,

EDITAL Nº 005/2025/DDP,

EDITAL Nº 006/2025/DDP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 005/SECARTE/2025
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2025

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 003/2025/DDP DE 30 DE JANEIRO DE 2025

(Extrato publicado no DOU nº 22, Seção 3, página 77, em 31/01/2025)

Nº 003/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 03/02/2025 e as 17:00 horas do dia 07/02/2025 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br );

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT. (48) 3721-6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br . Site: https://cit.ufsc.br/

1.3.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM. (48) 3721-2167. E-mail: dcm.ara@contato.ufsc.br . Site: https://ara.ufsc.br/cts/dcs/

1.3.1.3 Departamento de Computação – DEC. (48) 3721-6940. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/dec

1.3.1.4 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES. (48) 3721-6416. E-mail: ees@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/ees/

1.3.1.5 Departamento de Fisioterapia – DFT. (48) 3721-6940/6255. E-mail: dft@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/concursos-e-processos-seletivos/

1.3.2 Campus de Blumenau

1.3.2.1 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT. (48) 3721-3347. E-mail: emt.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://emt.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE. (48) 3721-3348. E-mail: cee.bnu@contato.ufsc.br   . Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET. (48) 3721-3348. E-mail: det.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://det.blumenau.ufsc.br/

1.3.3 Campus de Curitibanos

1.3.3.1 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA. (48) 3721-4166. Email: cba@contato.ufsc.br.

Site: https://cba.ccr.ufsc.br/

1.3.3.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF. (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br . Site: https://abf.cbs.ufsc.br/

1.3.3.3 Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU. (48) 3721-7182. E-mail: bsu@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/

1.3.3.4 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS. (48) 3721-4166. E-mail: cns@contato.ufsc.br. Site: http://cns.ccr.ufsc.br/

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.4.1 Departamento de Bioquímica – BQA. (48) 3721-4745. E-mail: bqa@contato.ufsc.br. Site: https://bqa.ufsc.br/

1.3.4.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR. (48) 3721-2422. E-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br . Site: https://mor.ccb.ufsc.br/

1.3.4.3 Colégio de Aplicação – CA. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://www.ca.ufsc.br /

1.3.4.4 Departamento de Ciência da Informação – CIN. (48) 3721-4075. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/

1.3.4.5 Departamento de Educação do Campo – EDC. (48) 3721-4489. E-mail: edc@contato.ufsc.br. Site: https://edc.ufsc.br/

1.3.4.6 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED. (48) 3721-4493. E-mail: eed@contato.ufsc.br. Site: https://eed.ufsc.br

1.3.4.7 Departamento de Direito – DIR. (48) 3721-5602. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: http://www.ccj.ufsc.br/departamento

1.3.4.8 Departamento de Clínica Médica – CLM. (48) 3721-9149/9014. E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ufsc.br/

1.3.4.9 Departamento de Saúde Pública – SPB. (48) 3721-9388. E-mail: spb@contato.ufsc.br . Site: saudepublica@ufsc.br

1.3.4.10 Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN. (48) 3721-3902. E-mail: ocn@contato.ufsc.br. Site: https://ocn.cfm.ufsc.br/

1.3.4.11 Departamento de Matemática – MTM. (48) 3721-3657. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: http://mtm.ufsc.br/

1.3.4.12 Departamento de Artes – ART. (48) 3721-3798. E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: https://art.ufsc.br/

1.3.4.13 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/

1.3.4.12 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE. (48) 3721.3784. E-mail: llesec.cce@contato.ufsc.br . Site: https://lle.ufsc.br/

1.3.4.14 Departamento de Educação Física – CDS. (48) 3721-4771/9462. E-mail: def@contato.ufsc.br. Site: https://def.ufsc.br/

1.3.4.15 Departamento de Geologia – DGL. (48) 3721-3502. E-mail: dgl@contato.ufsc.br. Site: https://geologia.ufsc.br/

1.3.4.16 Departamento de História – HST. (48) 3721-4881. E-mail: hst@contato.ufsc.br. Site: http://www.historia.ufsc.br/

1.3.4.17 Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ. (48) ) 3721-9550. E-mail: arq@contato.ufsc.br. Site: https://departamentoarq.ufsc.br/

1.3.4.18 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS. (48) 3721-7001. E-mail: eps@contato.ufsc.br . Site: https://deps.ufsc.br/

1.3.4.19 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC. (48) 3721-9721. E-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br . Site: https://emc.ufsc.br/portal/

1.3.4.20 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS. (48) 3721 – 9597/7704. E-mail: ens@contato.ufsc.br . Site: https://ens.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento respectivo no qual a pessoa candidata tem interesse.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

a) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

b) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

c) A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003- 2025/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da homologação do processo seletivo, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas pelos Departamentos serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, no Campus de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 O deslocamento das pessoas candidatas com deficiência aprovadas em processos seletivos de campi distintos até o Campus de Florianópolis para procedimento de avaliação pelo EMAPCD será de responsabilidade da própria pessoa candidata.

2.2.7.2 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.7.3 A pessoa candidata que optou por se inscrever como pessoa com deficiência poderá declinar da reserva até a homologação do processo seletivo, comunicando através de e-mail ao Departamento respectivo, hipótese em que passará a constar somente na classificação geral.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br . O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital003-2025/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/ .

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entende se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 003/2025/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) A pessoa candidata convocada pela PROAFE que não responder à convocação para procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias.

2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, somente quando concorrerem à vaga preferencialmente reservada a pessoas trans, conforme despacho da PROAFE constante no processo 23080.027367/2024-17.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-003-2025/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 003/2025/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá

3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Educação / Tecnologia Educacional / Interdisciplinar / Engenharia, Tecnologia, Gestão Processo: 23080.059385/2024-50 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou Filosofia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Administração ou Engenharias ou Licenciaturas e Especialização ou Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Informática na Educação ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

3.1.1.2 Departamento de Ciências Médicas – DCM

Campo de conhecimento: Citologia e Biologia Celular / Anatomia Humana / Fisiologia de Órgão e Sistemas / Farmacologia Geral / Farmacologia Clínica Processo: 23080.000729/2025-03.

3.1.1.3 Departamento de Computação – DEC Campo de conhecimento: Sistema de Computação Processo: 23080.058727/2024-14 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Mestrado ou Doutorado em Ciências da Computação ou Engenharia de Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia de Sistemas Eletrônicos ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecatrônica.

3.1.1.4 Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES

Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica Processo: 23080.072015/2024-16 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Energia.

3.1.1.5 Departamento de Fisioterapia – DFT

Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional / Fisioterapia em Pediatria / Fisioterapia em Saúde da Mulher / Fisioterapia Neurofuncional Processo: 23080.000913/2025-45 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado qualquer área da saúde.

3.2 Campus de Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais – EMT

Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica / Metalurgia de Transformação / Metalurgia Física Processo: 23080.072547/2024-45 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharias e Mestrado ou Doutorado em Ciências e Engenharia de Materiais.

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Educação Matemática

Processo: 23080.003058/2025-24 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Matemática.

3.2.1.3 Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Campo de conhecimento: Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento de Instalações Industriais / Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção / Higiene e Segurança do Trabalho / Suprimentos / Garantia de Controle de Qualidade Processo: 23080.067210/2024-16 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Administração ou Engenharia de Produção.

3.3 Campus de Curitibanos 3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA

Campo de conhecimento: Melhoramento Vegetal Processo: 23080.072532/2024-87 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Melhoramento Vegetal ou Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou Genética e Melhoramento Florestal ou Recursos Genéticos Vegetais ou Produção Vegetal ou Mestrado em Ciências.

3.3.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Recursos Florestais e Engenharia Florestal / Manejo Florestal Processo: 23080.072451/2024-87 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Florestal ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Ciência Florestal ou Ciências Florestais ou Engenharia Florestal ou Recursos Florestais ou Ciências Ambientais e Florestais.

3.3.1.3 Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Clínica e Cirurgia Animal Processo: 23080.063006/2024-26 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado ou Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal.

3.3.1.4 Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária / Clínica Veterinária (ênfase em ruminantes) / Obstetrícia Animal (equinos e ruminantes) Processo: 23080.000183/2025-82 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Residência ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Cirurgia Veterinária ou Clínica Cirúrgica Veterinária ou Cirurgia Animal ou Clínica Cirúrgica Animal ou Clínica Veterinária ou Clínicas Veterinárias ou Saúde Animal ou Biociência Animal ou Biociências ou Ciências.

3.3.1.5 Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS

Campo de conhecimento: Física Geral / Recursos Florestais e Engenharia Florestal Processo: 23080.072297/2024-43 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Física ou Engenharia Florestal ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Engenharia Florestal ou Ciências Florestais ou Recursos Florestais.

3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.1 Centro de Ciências Biológicas – CCB

3.4.1.1 Departamento de Bioquímica – BQA

Campo de conhecimento: Bioquímica Processo: 23080.001034/2025-31 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Bioquímica ou Neurociências.

3.4.1.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas / Morfologia / Histologia Processo: 23080.072111/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Biologia dos Sistemas ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Biologia Celular e Molecular ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia ou Ciências Odontológicas ou Odontologia.

3.4.2 Centro de Ciências da Educação – CED

3.4.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial Processo: 23080.000755/2025-23 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Especial ou Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.4.2.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Teoria da Informação Processo: 23080.070174/2024-78 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciência da Informação ou Direito e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.2.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Biblioteconomia Processo: 23080.070178/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.2.4 Departamento de Educação do Campo – EDC

Campo de conhecimento: Educação do Campo Processo: 23080.072430/2024-61 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Educação do campo com habilitação em ciências humanas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.2.5 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Teoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Curricular Processo: 23080.058861/2024-15 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia ou demais Licenciaturas e Mestrado ou Doutorado em Educação.

3.4.2.6 Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED

Campo de conhecimento: Educação/Filosofia da Educação/Teorias da Educação Processo: 23080.059061/2024-11 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área ou Bacharelado em História ou Sociologia ou Filosofia ou Psicologia ou Ciência Política ou Serviço Social ou Relações Internacionais e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Filosofia.

3.4.3 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ

3.4.3.1 Departamento de Direito – DIR

Campo de conhecimento: Direito Civil / Direito Processual Civil Processo: 23080.072846/2024-80 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Direito e Mestrado ou Doutorado em Direito.

3.4.4 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.4.4.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Nefrologia Processo: 23080.067379/2024-76 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Nefrologia ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Nefrologia e Mestrado ou Doutorado.

3.4.4.2 Departamento de Saúde Pública – SPB

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva Processo: 23080.000439/2025-51 Nº de vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Odontologia ou Medicina ou Enfermagem ou Farmácia e Mestrado ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Saúde Pública ou Odontologia ou Medicina ou Enfermagem ou Farmácia.

3.4.5 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

3.4.5.1 Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN

Campo de conhecimento: Oceanografia Física Processo: 23080.067064/2024-29 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Oceanografia ou Meteorologia ou Geociências ou Engenharia ou Física.

3.4.5.2 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática Processo: 23080.064856/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física ou Estatística ou Probabilidade ou Engenharia.

3.4.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.4.6.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Linguística, Letras e Artes/Artes/Teatro/Dramaturgia Processo: 23080.000920/2025-47 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Doutorado em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena ou Letras ou Escrita Criativa.

3.4.6.2 Departamento de Libras – LSB

Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras Processo: 23080.068595/2024-39 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras ou Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

3.4.6.3 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas (Espanhol) Processo: 23080.060375/2024-67 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras Espanhol e Mestrado ou Doutorado em Letras Espanhol ou Linguística ou Literatura ou Estudos da Tradução ou Educação.

3.4.6.4 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Alemão) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Alemão) Processo: 23080.060820/2024-99 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras Alemão ou Deutsch als Fremdsprache ou Germanística e Mestrado em Literatura ou Tradução ou Linguística ou Deutsch als Fremdsprache ou Doutorado em Literatura ou Tradução/ Linguística ou Deutsch als Fremdsprache.

3.4.6.5 Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras – LLE

Campo de conhecimento: Línguas Estrangeiras Modernas (Italiano) / Literaturas Estrangeiras Modernas (Italiano) Processo: 23080.002315/2025-19 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Letras (Italiano) ou Letras (Português e Italiano) e Mestrado ou Doutorado em Língua ou Literatura ou cultura italianas ou Literatura ou Linguística ou Estudos da Tradução.

3.4.7 Centro de Desportos – CDS

3.4.7.1 Departamento de Educação Física – DEF

Campo de conhecimento: Educação Física / Escolar Processo: 23080.066541/2024-39 Nº de vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Educação Física e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.8 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.4.8.1 Departamento de Geologia – DGL Campo de conhecimento: Geociências / Geologia / Estratigrafia Processo: 23080.001152/2025-49 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Geologia.

3.4.8.2 Departamento de História – HST

Campo de conhecimento: História do Brasil Colônia Processo: 23080.072163/2024-22 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Mestrado em História ou Mestrado em História e Doutorado em qualquer área ou Doutorado em História.

3.4.9 Centro Tecnológico – CTC

3.4.9.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo / Projeto de Arquitetura e Urbanismo Processo: 23080.071621/2024-14 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado ou Doutorado em Arquitetura e Urbanismo.

3.4.9.2 Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS

Campo de conhecimento: Pesquisa Operacional / Estatística Processo: 23080.072537/2024-18 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Matemática ou Administração.

3.4.9.3 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC

Campo de conhecimento: Propriedades Mecânicas dos Metais e Ligas Processo: 23080.060740/2024-33 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Doutorado em Engenharia.

3.4.9.4 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária / Engenharia Hidráulica / Instalações Hidráulicas Sanitárias / Saneamento Básico Processo: 23080.068431/2024-10 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Hidráulica e Saneamento.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em https://concursos.ufsc.br/), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora.

4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento e os resultados da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e laudo PCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite

disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto no item 2.1.4.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/ ) e será executada pelo órgão solicitante.

6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/ ) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação. 6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXOS

Anexo 1 Formulário De Inscrição

Anexo 2 Programa De Pontos Prova Didática – EDITAL 003/2025/DDP

Consultar:

Pró-Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas

Departamento De Desenvolvimento De Pessoas

www.concursos.ufsc.br.

 

 

EDITAL N° 004/2025/DDP, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

N° 004/2025/DDP – O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 00h00 do dia 03/0 2/202 5 até às 17h00 do dia 14/0 2/202 5 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 3.5 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3. 6 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, do edital.

1. 2 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail das respectivas unidades de lotação:

Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E -mail cee@contato.ufsc.br

Campus de Florianópolis (Campus -Sede) – Colégio de Aplicação – E -mail processoseletivo.ca@contato.ufsc.br

2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

EDITAL N° 005/2025/DDP, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

N° 005/2025/DDP – O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, e o processo nº 23080.003058/2025-24, torna pública a retificação do Edital nº 003/2025/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 2 2 de 31/01/2025, Seção 3, página 77:

1. Onde se lê:

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE. (48) 3721 -3348. E -mail: cee.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

Leia-se:

1.3.2.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE. (48) 3721 -3348. E -mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/

2. Onde se lê:

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE Campo de conhecimento: Educação Matemática (…) Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Matemática.

Leia-se:

3.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE Campo de conhecimento: Educação Matemática (…) Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Matemática e Mestrado ou Doutorado em Ensino de Matemática ou Educação Científica e Tecnológica ou Ensino de Ciências e Matemática ou Educação Matemática ou Educação.

 

EDITAL Nº 006/2025/DDP DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 006/2025/DDPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 002/2025/DDP, publicado no DOU de 28/01/2025, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 002/2025/DDP: NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D CARGO: Técnico de Tecnologia da Informação Localidade de exercício consultada: Campus de Curitibanos

Lista de classificação geral:

Classificação Inscrição Nome
1 1041606 LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 005/SECARTE/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTE PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO REMUNERADO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n°73/CUn/2016, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 11/PROGRAD/2024, seus adendos e retificações, conforme disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial.

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas, realizarão atendimento ao público e participarão dos projetos desenvolvidos pela Secretaria.

1.4. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 3 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas serão disponibilizadas conforme quadro a seguir:

SETOR/Responsável CURSO VAGAS ATIVIDADES REQUISITOS
COORDENADORIA DE EDIFICAÇÕES E GESTÃO PATRIMONIAL /

CEGP / SeCArtE Adriana Rodrigues

Letras Administração 1 Auxíliar nas verificações e edições/correções necessárias em documentos, bem como solicitações de serviços a serem prestados em grande parte das edificações da SECARTE, formatação e análise de dados, bem como inserção dos mesmos em sistema, auxiliar na criação e edição de sinalizações. Verificação do controle de serviços prestados em planilhas, acompanhar e se preciso, revisar possíveis erros que possam confundir a inserção de documentos, justificativas e solicitações a serem assinados por serviços realizados nas edificações da SECARTE. Experiência em Excel – planilhas.

Desejável experiência em atividades administrativas, habilidades de análise e inserção de dados em sistemas. Turno matutino ou vespertino.

COORDENADORIA DE AUDIOVISUAL /

DCEven

 

Julie de Oliveira

Cinema 1 Edição de vídeos e auxílio na montagem e operação de equipamentos de som, vídeo e iluminação no auditório Garapuvu, nas salas de eventos (Goiabeira, Aroeira, Pitangueira e Laranjeira), no auditório da reitoria (que no momento está em reforma, mas logo ficará disponível para eventos) e no centro Ecumênico. Ter experiência ou estar cursando ou já ter cursado as disciplinas de som, montagem ou fotografia.

Flexibilidade de horários

COORDENADORIA DE EVENTOS/DCEven

Célia Cristina de Paulos Morais

Jornalismo, Letras, Artes Cênicas e/ou Cinema 1 Atender aos diversos eventos promovidos pela UFSC: Formaturas presenciais do Campus Trindade, bem como solenidades relevantes entre elas a Recepção de Calouros, Descerramento de Placas, Inauguração de Unidades, Sepex, Simpósios, Fóruns, etc. Ter boa dicção, voz, postura e apresentação. Além disso, é necessário ter habilidades de comunicação, organização, e ser capaz de lidar com imprevistos. Turno vespertino.
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL/DAC

 

Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto

Cinema ou Teatro 1 Organizar a agenda anual com apresentações mensais, promovendo um equilíbrio entre obras de autores clássicos e contemporâneos;

Participar de reuniões periódicas com a equipe do DAC para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e ajustes necessários;

Definir acordos e apoio logístico para os grupos artísticos, assegurando datas e condições de infraestrutura;

Auxiliar no planejamento de campanha de divulgação integrada para destacar as produções artísticas, utilizando redes sociais, e-mails e outros canais de comunicação da UFSC;

Ter cursado ou estar matriculado na disciplina de “Produção e

Divulgação Teatral” do curso de Bacharelado em Artes Cênicas, Ter cursado ou estar matriculado na disciplina de

“Direção de Produção” do curso de Bacharelado em Cinema, Flexibilidade de horários, ter domínio de planilhas

 

Organizar cronogramas de ensaios e apresentações, coordenando reservas de espaço e necessidades técnicas dos projetos do DAC;

Desenvolver um relatório anual detalhando o impacto das atividades, engajamento do público e sugestões para os programas futuros.

e agendas digitais.
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL/DAC

Simone Martins

Arquivologia 1 Identificar documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo DAC; Verificar classificação e destinação dos documentos conforme os instrumentos de pesquisa do Arquivo Central da UFSC; Auxiliar os servidores do DAC para uma gestão documental eficiente, de acordo com o Arquivo Central e as legislações brasileiras.Como atividades específicas: Auxiliar na implementação de gestão de arquivos digitais do DAC, projeto em vias de inicialização; Auxiliar na implementação do projeto Memória DAC. Estar cursando terceira fase ou superior do curso de Arquivologia.
DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL/DAC

 

Amícia Parreira Martins

Museologia 1 O(A) estagiário(a) atuará como auxiliar na continuidade dos trabalhos nas salas de apoio da Galeria de Arte da UFSC, sobretudo relacionados ao acervo de obras de artes visuais da UFSC, tais como: conferência e identificação das obras de arte; pesquisa sobre os respectivos autores, sua participação na história/filosofia da arte nos contextos local, regional, nacional e internacional; cadastramento; registro fotográfico; inventário; atualização/manutenção de banco de dados/catalogação (Catálogo Digital do Acervo de Obras de Arte da UFSC (https://galeriadearte.acervos. ufsc.br/); ações básicas de cuidados/manuseio de obras de arte, conservação preventiva, higienização, embalagem,                armazenamento; participação na organização e ações em expografia, noções e ações básicas de acessibilidade e inclusão social e cultural, entre outras atividades afins, objetivando o conhecimento, valorização, conservação, difusão de obras de artes visuais.  

Estar cursando a 3ª fase ou superior, do Curso de Museologia; Flexibilidade de horários

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC

 

Nallan Francisca da Conceição

Arquitetura e Urbanismo 1 Auxiliar no desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;

Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária;

Acompanhar obras;

Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;

Participar de reuniões;

Documentar atividades;

Apoiar as atividades administrativas;

Utilizar as ferramentas institucionais.

Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar cursando a partir da 4ª fase. Ter conhecimento intermediário/avança do do AutoCAD. Ter conhecimento em outros softwares de desenvolvimento do  projeto. Desejável ter conhecimento no pacote adobe. Turno matutino ou vespertino.

 

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA / CFISC

Rodolfo Pimenta

Jornalismo 1 Produzir conteúdo jornalístico sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

Apoiar as atividades administrativas;

Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

Estar matriculado a partir da 3ª fase do curso de Jornalismo. Possuir experiência em divulgação em redes sociais e outros canais de comunicação, edição de vídeos e textos, além de criação de infográficos. Turno matutino ou vespertino.
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER / DECL

Humberto Roesler Martins

Educação Física 1 Gestão Esportiva:

-auxiliar               o             DECL                no planejamento/execução das atividades propostas para 2025;

-auxiliar o DECL na gestão de materiais, espaços físicos e outras necessidades prévias à execução de eventos e atividades esportivas;

-auxiliar o DECL na preparação e encaminhamento de documentação de participantes em eventos/competições internas e externas;

-auxiliar o DECL na comunicação e divulgação das atividades junto a outros setores da UFSC e à comunidade externa;

-auxiliar o DECL na avaliação das atividades com liberdade para proposição de melhorias;

-realizar pesquisas ou leituras dirigidas na área de atuação.

 

Preferencialmente, estar cursando a partir da 4ª fase do Curso de Educação Física; Desejável conhecimento em organização de eventos esportivos; Flexibilidade de horários; Atividade presencial.

3. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO

3.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

3.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais para atuar presencialmente e no turno de preferência do supervisor do estágio;

3.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 2.1;

3.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

3.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

3.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

3.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

3.1.7. Apresentar os requisitos necessários de acordo com o quadro do item 2.1.

3.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

4. DO ESTÁGIO

4.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 10/03/2025 e final em 27/02/2026.

4.2. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.

4.3. O(A) estagiário(a) terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, sendo concedidos de maneira proporcional nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano.

4.4. O recesso remunerado deverá ser usufruído durante a vigência do TCE, em comum acordo com o(a) supervisor(a) do estágio e preferencialmente nos períodos de férias acadêmicas ou no período das provas finais dos semestres letivos.

4.5. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, presencialmente, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado e com o turno do desenvolvimento das atividades definido pelo supervisor.

4.6. O valor mensal da bolsa será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), acrescido o valor do auxílio-transporte de R$220,00 (duzentos e vinte reais), sendo o pagamento de ambos proporcionais aos dias efetivamente estagiados (Instrução Normativa Nº 213/2019).

4.7. Os(as) estudantes selecionados devem providenciar e apresentar, no primeiro dia de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) gerado pelo Sistema de Informação para Acompanhamento de Registro de Estágios (SIARE), devidamente assinado pelas partes. O(A) estagiário(a) não deverá iniciar suas atividades antes da documentação estar devidamente regularizada.

4.8. A bolsa de estágio será interrompida para o próximo semestre ou não será renovada caso o(a) aluno(a) deixe de atender ao requisito sobre IAA ou apresente reprovação por falta (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa (art. 21, §1º da RN 73/2016/CUn).

4.9. É vedada a concessão de bolsas de estágio para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de iniciação científica ou outra atividade de pesquisa, de monitoria, de Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório, ou para estudantes que tenham vínculo empregatício.

4.10. Será admitida a acumulação das bolsas de estágio de que trata este artigo com os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 12 a 19 de fevereiro de 2025.

5.2. O candidato deverá realizar a inscrição por meio do link: https://forms.gle/wMbFAjm8imcZ5WS78, preencher todos os campos e deverá anexar os seguintes documentos:

5.2.1. Currículo atualizado;

5.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

5.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2025/1;

5.2.4. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 11/PROGRAD/2024 item 8.10), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 5.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 5.1.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. Serão asseguradas bolsas para estudantes Pretos, Pardos e Indígenas que entraram na UFSC por ações afirmativas (Decreto nº 9.427/2018) e para estudantes de outras categorias de vulnerabilidades sociais: beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; Quilombolas; Transexuais/Travestis; Pessoa Cigana em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica; População Ribeirinha; População em Situação de Rua; População Refugiada; Marisqueiras, Campesinos e Outros.

6.2. As vagas deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

6.3. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

6.4. A ocupação das vagas de ações afirmativas PPI deverá seguir a seguinte ordem de prioridade: a) Indígena; b) Preto ou pardo; c) Outras vulnerabilidades sociais d) Concorrência geral.

6.5. Para os casos de estudantes que se autodeclararam Pretos, Pardos e Indígenas ou que se autodeclaram em outras categorias de vulnerabilidades sociais mas que não tenham ingressado por ações afirmativas, para a efetiva implementação da bolsa o(a) supervisor(a) deverá requerer à PROAFE a realização da validação dentro de 5 dias após a divulgação do resultado final.

6.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) que não comprovar as exigências relativas à categoria de reserva de vaga pela qual optou ou cuja autodeclaração não for validada pela PROAFE, será desclassificado(a), mantendo-se, no entanto, na lista de Classificação Geral.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de histórico de graduação como critério eliminatório, cumprimento dos requisitos solicitados como critério eliminatório, Índice de aproveitamento acadêmico (IAA) como critério eliminatório (menor que 6) e classificatório (maior ou igual a 6), análise de currículo como critério classificatório, e entrevista como critério classificatório.

7.2. Serão desclassificados os candidatos que não atenderem ao item 3 do presente edital.

7.3. Recebida a documentação, serão analisados o IAA, o histórico da graduação e o cumprimento dos requisitos exigidos.

7.3.1. Os candidatos classificados procederão para a seleção.

7.4. A seleção se dará em duas etapas: I – Análise de currículo, que terá peso 7, e análise IAA, que terá peso 3. II – Entrevista.

7.5. As entrevistas serão realizadas com os 05 candidatos melhores colocados de cada lista (PPI, outras vulnerabilidades e Concorrência Geral) na primeira etapa, do dia 27 de fevereiro ao dia 28 de fevereiro de 2025. Os candidatos selecionados para entrevista serão convocados via email.

7.5.1. Caso haja empate de candidatos na primeira etapa da seleção, todos os empatados serão chamados para entrevista.

7.6. A análise de currículo será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Candidatos cujo currículo estiver mais alinhado com as habilidades exigidas terão maior pontuação.

7.7. O IAA será pontuado de 1 a 5, da seguinte forma: 1 ponto para IAA entre 6 e 6,99; 2 pontos para IAA entre 7 e 7,99; 3 pontos para IAA entre 8 e 8,99; 4 pontos para IAA entre 9 e 9,99; e 5 pontos para IAA 10.

7.8. A entrevista será pontuada de 1 a 5, de acordo com a média dos candidatos. Os candidatos devem demonstrar capacidade de comunicação, organização, alinhamento com a equipe e com o trabalho a ser desenvolvido e domínio da língua portuguesa.

7.9. As notas obedecerão a seguinte fórmula:

7.9.1. Nota da primeira etapa (fórmula ponderada): (Pontuação do curriculo x peso (7))+(Pontuação do IAA x peso (3)) / peso do currículo(7)+peso do IAA (3)

7.9.2. Nota final: Nota da primeira etapa + Pontuação da entrevista.

7.10. Havendo empate no resultado final, será priorizado:

7.10.1. No caso de preferência por disciplinas cursadas aquele que já as cumpriu.

7.10.2. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

7.10.3. O candidato mais idoso.

7.11. O resultado da primeira etapa será publicado no dia 26 de fevereiro de 2025, pelo site secarte.ufsc.br.

7.12. O resultado final será publicado no dia 07 de março de 2025, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

7.13. Os resultados da primeira etapa e o resultado final serão apresentados em três listas com a ordem dos classificados, a primeira exclusiva dos candidatos de PPI, a segunda para “outras categorias de vulnerabilidades sociais” e a terceira de Classificação da Concorrência Geral, na qual constarão também os candidatos das ações afirmativas;

7.14. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para o estágio no dia 10 de março de 2025.

8. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail, fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1(um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

8.3. O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

8.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br , onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

8.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do estágio;

II – A pedido;

III – Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE; VI – O não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – Interrupção do curso;

VIII – Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2025, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

9.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO I CRONOGRAMA – Consultar:

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

secarte.ufsc.br  | secarte@contato.ufsc.br | (48) 3721-2376

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR CONTEUDISTA

Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, em disciplinas no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1. DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
12/02/2025 a 26/02/2025 Período de inscrições
27/02/2025 Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 01/03/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
03/03/2025 Resultado da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
04/03/2025 e 05/03/2025 2ª Etapa – Entrevistas
06/03/2025 Publicação do resultado da 2ª etapa
Até 10/03/2025 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
11/03/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

DISCIPLINA VAGAS
Introdução aos Estudos Históricos Cadastro de Reserva
História do Oriente Antigo Cadastro de Reserva
História Indígena Cadastro de Reserva
Teorias da Educação e Ensino de História Cadastro de Reserva
Laboratório de Ensino de História Cadastro de Reserva

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html .

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem    prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória

4. DAS UNIDADES CURRICULARES

DISCIPLINA HORAS/AULA
Introdução aos Estudos Históricos 75
História do Oriente Antigo 75
História Indígena 75
Teorias da Educação e Ensino de História 75
Laboratório de Ensino de História I 90

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

5.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pc-hst-2025.

5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

5.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

5.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

5.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

5.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc).

5.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

5.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

5.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

5.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

5.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

5.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

5.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

5.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

5.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

5.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

5.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

5.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

5.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.

5.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista.

6.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 15 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 05 (cinco) pontos;

b) Formação comprovada em nível de:

FORMAÇÃO PONTOS
MESTRADO 05 pontos
DOUTORADO 10 pontos

6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.

6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

6.2.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.

6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

6.3. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA

6.3.1. A entrevista terá valor máximo de 15 pontos.

6.3.2. O tempo de entrevista levará, em média, 30 minutos por candidato.

6.3.3. As entrevistas serão virtuais, por meio da plataforma GoogleMeet, em endereço a ser comunicado previamente ao candidato.

6.3.4. O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

6.3.5. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 4 pontos;

b) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 8 pontos;

c) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 3 pontos.

6.3.6. Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

6.3.7. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

6.3.8. Somente os candidatos classificados até o 10º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

6.3.9. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na segunda etapa será desclassificado.

6.3.10. O resultado das entrevistas será publicado conforme item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.3.11. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

6.3.12. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa.

7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

8. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de professor conteudista: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

8.3. Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

9.2. São atribuições do professor conteudista:

a) Atuação em atividades de elaboração de recursos ou tecnologias educacionais abertas;

9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos;

e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Conteudista.

10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

10.13. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc;

c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato  pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.