Boletim Nº 221/2024 – 26/11/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 221/2024
Data da publicação: 26/11/2024
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES | PORTARIA Nº 064/2024/DPD/UFSC, |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 563/2024/DAP |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | PORTARIA Nº 076/2024/CCA, |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | EDITAL Nº 17/CCB/2024 |
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 064/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde, SIAPE nº 2390898 para compor, na condição de membro, a Comissão de Processo Disciplinar no processo n. 23080.016401/2024-10.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo n. 23080.016401/2024-10)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 563/2024/DAP – Manter a partir de 18/11/2024, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, MASIS nº 103610, SIAPE nº 1159666, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado no Departamento De Pediatria/DPT/CCS.
(Ref. Processo nº 23080.061295/2024-29)
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 076/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 03 de setembro de 2024, o servidor FRANK BELLETTINI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3945418, no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.
Art. 2º CONCEDER, a partir de 03 de setembro de 2024, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, ao servidor FRANK BELLETTINI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 3945418, localizado no Laboratório de Camarões Marinhos (Gerador Elétrico do LCM), Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividade com grau de periculosidade (Abastecimento de Inflamáveis), como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial 004/DAS/18, emitido em 17 de Abril de 2018).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício E 44/AQI/CCA/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
EDITAL Nº 17/CCB/2024 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela PORTARIA Nº 133/2024/CCB, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2025.
- Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:
1.1 A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.
1.2 Em seu art. 20, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”
I – fica definido que 30% (trinta por cento) da cota de bolsas do Programa de Monitoria distribuída para cada unidade de ensino serão destinados à Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes e da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) das cotas serão destinadas para negros, indígenas e quilombolas, isto é, pessoas autodeclaradas pardas ou pretas que possuam aspectos fenotípicos que as caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro e que tenham passado por validação da autodeclaração de negros(as) feita pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como pessoas com consciência íntima declarada sobre ser indígena ou quilombola e que tenham passado por validação da autodeclaração de indígena ou de quilombola feita pela PROAFE;
- 8% (oito por cento) das cotas serão destinadas para pessoas em vulnerabilidade social, isto é, pessoas com baixa renda que tenham passado por validação da declaração de renda feita pela PROAFE; pessoas com deficiência, mais especificamente, pessoas que tenham impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possam ter obstruída a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – e que tenham passado por verificação da condição de deficiência junto à PROAFE; bem como pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário, autodeclarados(as) que tenham ingressado por essa modalidade na UFSC; e
- 2% (dois por cento) das cotas serão destinadas para pessoas trans, nos termos do Art. 6º, inciso I, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, que tenham feito validação da autodeclaração junto à PROAFE;
1.3 Conforme Resultado final do EDITAL Nº 10/PROGRAD/2024 para redistribuição das Bolsas de Monitoria para 2025, o número de bolsas de monitoria, para o ano letivo de 2025, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 55 bolsas, das quais 18 (30%) deverão ser reservadas para a política de ações afirmativas. Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, e com base nos critérios definidos pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/CUn, dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:
Departamento | Ampla
concorrência |
PPI+Q
20% |
V.Social
8% |
P.Trans
2% |
Total de
bolsas |
Biologia Celular, Embriologia e Genética | 05 | 02 | 01 | 01 | 09 |
Botânica | 05 | 01 | 0 | 0 | 06 |
Bioquímica | 04 | 01 | 01 | 0 | 06 |
Ciências Fisiológicas | 06 | 01 | 01 | 0 | 08 |
Ecologia e Zoologia | 04 | 01 | 01 | 0 | 06 |
Farmacologia | 01 | 01 | 0 | 0 | 02 |
Microbiologia Imunologia e Parasitologia | 05 | 02 | 0 | 0 | 07 |
Ciências Morfológicas | 07 | 02 | 01 | 01 | 10 |
Coordenação Especial de Biologia | 1 | ||||
Total | 37 | 11 | 05 | 02 | 55 |
1.4 Caberá à cada departamento de ensino realizar a distribuição das bolsas para as disciplinas sob sua responsabilidade, ou em que atuem seus docentes, desde que sejam disciplinas obrigatórias, que tenham o código do departamento e as de código BIO, e que não estejam com relatório de monitoria anterior pendente.
2. Caso o número de bolsas alocadas pelo departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadoria.
- Dos relatórios
3.1 Os relatórios das chefias de departamentos, listando a distribuição interna das bolsas de monitoria deverão ser efetuados através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser assinado e entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.
- Da seleção de bolsistas
4.1 Até o início do semestre letivo de 2025.1, os coordenadores das disciplinas alocadas com as respectivas bolsas, deverão realizar processo seletivo de acordo com os critérios determinados pela RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 194/2024/Cun, DE 12 DE JULHO DE 2024, com especial atenção à seleção de candidatos para as bolsas das cotas de ações afirmativas.
- Do cronograma
25/11/2024 – Publicação deste edital
25/11/2024 a 05/12/2024 – Período para os departamentos realizarem a distribuição interna das bolsas por disciplina
06/12/2024 – Envio pelos departamentos do relatório de distribuição das bolsas para a Comissão Interna de Monitoria
09/12/2024 – Reunião da Comissão Interna de Monitoria para redistribuição de bolsas não alocadas pelos departamentos
16/12/2024 – Publicação e envio à CAAP do resultado final da distribuição das bolsas de monitoria por disciplinas.
- Das disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.
Anexo Relatório de Alocação de Bolsas de Monitoria por Departamento
Consultar: Centro de Ciências Biológicas
Site: https://portal.ccb.ufsc.br/
E-mail: biologia@contato.ufsc.br
(48) 3721 – 7153