Boletim Nº 214/2024 – 13/11/2024

13/11/2024 16:00

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 214/2024

Data da publicação: 13/11/2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 193/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 2206/2024/GR (REPUBLICADA)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 020/2024/PU
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIA Nº 156/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 157/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 158/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 159/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 160/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 161/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 162/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 162/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 163/2024/PROGRAD

PORTARIA Nº 164/2024/PROGRAD

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 014/2024/CSE

PORTARIA Nº 069/2024/CSE;

PORTARIA Nº 70/2024/CSE;

PORTARIA Nº 71/2024/CSE

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 193/2024/CUn, DE 12 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a oferta de vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 193/2024/CUn – O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este Conselho nas sessões realizadas em 31 de outubro de 2023 e 12 de julho de 2024, e considerando os pareceres constantes às páginas 57 a 62 e 67 a 68 do Processo nº 23080.065457/2022-36, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para o ingresso e a realização de processo seletivo para preenchimento de vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

.§ 1º Consideram-se vagas suplementares as vagas adicionais às vagas regulares ofertadas anualmente pelo curso nos demais processos seletivos já existentes na UFSC.

.§ 2º Egressas/Egressos oriundas/oriundos de outros processos e ações socialmente regulares e reconhecidas poderão agregar-se aos objetos desta Resolução Normativa, respeitando o rito de discussões e aprovações em colegiados de cursos de graduação, conselhos de centro e na Câmara de Graduação.

Art. 2º Os colegiados dos cursos de graduação podem deliberar pela disponibilização de vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho mediante homologação da Câmara de Graduação.

Parágrafo único. A interrupção da disponibilização de vagas, deliberada pelo Colegiado do Curso, deverá ser homologada pela Câmara de Graduação.

Art. 3º Cada Colegiado de Curso especificará:

I – os critérios para a seleção, as regras de classificação e as olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e modalidades de alto desempenho habilitadas para o ingresso no respectivo curso; e

II – o número de vagas suplementares destinada a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho.

.§ 1º A lista com as competições aceitas será elaborada pelos colegiados de curso e aprovada anualmente pela Câmara de Graduação, devendo constar no edital que regulamenta essa forma de ingresso.

.§ 2º As competições aceitas são aquelas realizadas para alunas/alunos do Ensino Médio ou equivalente, de âmbito nacional ou internacional, realizadas nos três anos anteriores ao início do curso pleiteado.

.§ 3º As olimpíadas, feiras ou similares consideradas nessa modalidade de ingresso são de total responsabilidade das instituições que as promovem.

Art. 4º Compete ao Colegiado do Curso analisar e decidir os pedidos de ingresso pelas vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho.

Parágrafo único. Poderá o presidente do Colegiado do Curso, obedecido o disposto neste artigo, designar uma comissão para a análise dos pedidos de ingresso pelas vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho, submetendo a avaliação ao Colegiado do Curso para homologação.

 

CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º Em data fixada no Calendário Acadêmico, o Departamento de Administração Escolar (DAE) publicará edital específico, informando os prazos e procedimentos para concorrência às vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho.

Art. 6º Poderão candidatar-se às vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho, candidatas/candidatos oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (curso de 2º Grau ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – sejam egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento ou egressas/egressos de feiras educacionais ou atletas profissionais de alto desempenho.

Art. 7º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se nos cursos de graduação que disponibilizam vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho, conforme o quadro de cursos disponível em edital específico a ser publicado pelo DAE.

.§ 1º A inscrição nesse processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

.§ 2º As vagas descritas no caput deste artigo não se destinam a graduadas/graduados em curso superior.

.§ 3º Para a participação no processo seletivo não serão consideradas olimpíadas de conhecimento e feiras educacionais referentes ao Ensino Fundamental (ou equivalente) ou ao Ensino Superior (ou equivalente).

.§ 4º Será permitido um único ingresso por meio dessa modalidade.

Art. 8º As inscrições serão feitas através das coordenadorias de curso, conforme instruções a serem publicadas no edital do processo.

Art. 9º A/O candidata/candidato, no ato da inscrição no processo seletivo, deve anexar os seguintes documentos:

I – comprovante da condição de egressa/egresso de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais ou atleta profissional de alto desempenho;

II – histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente);

III – certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de previsão de conclusão (ou equivalente); e

IV – outros documentos que venham a ser exigidos no edital do processo seletivo.

.§ 1º A responsabilidade sobre a qualidade dos arquivos submetidos é da/do candidata/candidato, sendo vedada a anexação de quaisquer documentos após o encerramento das inscrições.

.§ 2º A prestação de informação falsa pela/pelo estudante apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure à/ao discente o contraditório e a ampla defesa, implicará processo disciplinar cujo rito sumaríssimo e penas disciplinares são descritos na Resolução Normativa nº 17/CUn/1997.

Art. 10. Compete aos colegiados de curso validar as informações prestadas pelas/pelos candidatas/candidatos.

.§ 1º A classificação em cada curso será realizada segundo critérios de seleção e regras de classificação estabelecidas conforme o art. 3º desta Resolução Normativa.

.§ 2º Se ainda for necessário, o critério de desempate seguinte será a idade mais elevada.

Art. 11. Compete às coordenadorias de curso:

I – receber as inscrições das/dos candidatas/candidatos;

II – analisar as inscrições, aplicando os critérios previstos para seleção;

III – enviar ao Departamento de Administração Escolar (DAE) as listagens com as/os candidatas/candidatos selecionadas/selecionados para publicação.

Art. 12. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes no edital específico para as vagas suplementares destinadas a egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho, a ser expedido pelo DAE e publicado no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pelo edital referido no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou.

Art. 14. A matrícula das/dos candidatas/candidatos classificadas/classificados para os cursos de graduação da UFSC será realizada junto às coordenadorias de curso, mediante apresentação dos seguintes documentos, de forma digitalizada e legível:

I – documentos de identificação (RG e CPF);

II – diploma ou certificado de conclusão e Histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente);

III – comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);

IV – certificado militar (para candidatos do sexo masculino);

V – atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos); e

VI – outros documentos exigidos no Edital do processo seletivo.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na UFSC.

Art. 16. Caso uma/um candidata/candidato tenha sido convocada/convocado para matrícula em um mesmo curso, no Vestibular UFSC e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida seguirá a seguinte ordem de prioridade:

I – Vestibular UFSC;

II – Edital de vagas suplementares para egressas/egressos de olimpíadas de conhecimento, feiras educacionais e atletas profissionais de alto desempenho; e

III – demais formas de ingresso.

Art. 17. Caso uma/um candidata/candidato tenha sido convocada/convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular e em outro(s) sistema(s) de seleção, a/o candidata/candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará.

Art. 18. Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocada/convocado, de acordo com os critérios previstos nos arts. 16 e 17, a/o candidata/candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito.

Art. 19. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

Art. 20. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

REPUBLICAÇÃO

Republica-se o Boletim nº 202/2024, de 25/10/2024, em virtude de erro ocorrido no sistema de portarias, retificando-se a Portaria nº 2206/2024/GR a qual passa a constar com a seguinte redação:

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

2206/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão responsável pelo Processo de Consulta Prévia para Indicação ao Reitor de Superintendente do Hospital Universitário, de acordo com a Portaria Normativa 495/2024/GR, de 24 de outubro de 2024.

Art. 2º A Comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I – ROSEMERI MAURICI DA SILVA, presidente;

II – EVELIN FERNANDES PEDROSO, vice-presidente; e

III – DANIEL BALDOINO DE SOUZA, secretário.

Art. 3º A comissão terá 45 (quarenta e cinco) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 56907/2024)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 020/2024/PU – Art. 1º: CONCEDER, a partir do dia 17 de outubro de 2024, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Julio Alexandre de Matheucci e Silva Teixeira, SIAPE Nº 2867108, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, localizado na Coordenadoria de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, por realizar atividades e operações perigosas com inflamáveis conforme NR 16 Anexo IV itens 1.c e Quadro I item III (periculosidade 10%) como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-000.986/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 04 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 156/2024/PROGRAD – Art. 1º Atualizar os pré-requisitos da disciplina FSC5002 pertencente ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito         (a excluir) Pré-requisito                     (como deve ficar)
FSC5002 Física II FSC5002 (FSC5101 e MTM5161)

ou

(FSC5101 e MTM3110)

Art. 2º Atualizar as equivalências da disciplina ENS7021 pertencentes ao currículo 2015.1 do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental (211), conforme especificações a seguir:

Código Nome Equivalência           (a excluir) Equivalência            (como deve ficar)
ENS7021 Economia Ambiental ECV5500 ENS5149

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital SPA nº 056777/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 157/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 105/2024/PROGRAD, de 01 de agosto de 2024.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.038678/2020-31)

 

Nº 158/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Nutrição – Bacharelado (9), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 30/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.038678/2022-31)

ANEXO DA PORTARIA Nº 158/2024/PROGRAD, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

CURSO DE NUTRIÇÃO – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Curso: 9 – Nutrição – grau – Bacharelado Currículo: 2025.1

Grau: Bacharelado em Nutrição

Turno: Integral

Consultar:

Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica

Site   https://prograd.ufsc.br/

Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444

E-mail: prograd@contato.ufsc.br

  

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 159/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Disciplina Equivalências

anteriores

Equivalências

Como deve ficar

EPS5120 Introdução a Engenharia de Produção EPS2302
EPS5234 Análise de Sistemas de Produção EPS5229 EPS5229

ou

EPS2320

EPS7001 Informática para Engenharia de Produção EPS2301
EMC5201 Materiais de Engenharia EMC5101 e EMC5102
EPS7009 Teoria de Decisão EPS2340
EPS7060 Gestão Ambiental ECZ5112
EPS7005 Pesquisa Operacional EPS5113
EPS7010 Gestão Patrimonial EPS5231 EPS2350
EPS7020 Ergonomia EPS5225 EPS2362
EPS7018 Análise Gerencial de Custos EPS5232 EPS2363
EPS7019 Engenharia Econômica EPS5223
EPS5222 Modelos Econômicos Quantitativo EPS2330
EPS7021 Planejamento e Projeto do Produto EPS5311 e EPS5312 EPS2382
EPS5227 Planejamento Industrial EPS2375
EPS5240 Gerenciamento de Projetos EPS2351
EPS7008 Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação EPS2361
EPS7022 Engenharia do Trabalho EPS5238 EPS2372
EPS7023 Gestão e Avaliação da Qualidade EPS5230 EPS2360 e EPS2381
EPS7031 Monografia I EPS2384
10ª EPS7025 Projeto de Instalações EPS5237 EPS2380 e EPS2341
10ª EPS7026 Logística Empresarial EPS7004 EPS2370
10ª EPS7028 Planejamento Estratégico EPS5241

Art. 2º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Pré-requisitos

anteriores

Pré-requistos

Como deve ficar

EPS5234 Análise de Sistemas de Produção EPS5120 EPS5120

ou

EPS2302

EMC5201 Materiais de Engenharia EQA5116 EQA5116 ou EQA5119
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores EPS7001 EPS7001 ou EPS2301
EPS7060 Gestão Ambiental EPS5120 EPS5120 ou EPS2302
EPS7005 Pesquisa Operacional EPS7001 e EPS7009 (EPS7001 ou EPS2301) e (EPS7009 ou EPS2340)
EPS7010 Gestão Patrimonial EPS5234 EPS5234 ou EPS2320
EPS7018 Análise Gerencial de Custos EPS7010 EPS7010 ou EPS2350
EPS7019 Engenharia Econômica EPS7009 ou (EPS5222 e EPS5232) EPS7009
EPS5222 Modelos Econômicos Quantitativo EPS7005 e EPS7018 EPS7005 e (EPS7018 ou EPS2363)
EPS7021 Planejamento e Projeto do Produto EPS7018 e EPS7020 (EPS7018 ou EPS2363) e (EPS7020 ou EPS2362)
EPS5240 Gerenciamento de Projetos EPS7000 e EPS7018 EPS7000 e (EPS7018 ou EPS2363)
EPS7022 Engenharia do Trabalho EPS7020 EPS7020 ou EPS2362
10ª EPS7025 Projeto de Instalações EPS5227 e EPS7022 (EPS5227 ou EPS2375) e (EPS7022 ou EPS2372)
10ª EPS7026 Logística Empresarial EPS5235 e EPS7018 EPS5235 e (EPS7018 ou EPS2363)
10ª EPS7028 Planejamento Estratégico EPS7018 EPS7018 ou EPS2363

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Disciplina Equivalências

anteriores

Equivalências

Como deve ficar

Optativas EPS7075 Economia Circular EPS0423
Optativas EPS7067 Principles of Six Sigma EPS0323

Art. 4º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-requisito
Optativas EPS2383 Manutenção e Confiabilidade 54h-a EMC5351 EPS7005

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Processo SPA nº 23080.063181/2023-32)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 160/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme especificações:

Fase Código Disciplina Equivalências

anteriores

Equivalências

Como deve ficar

EPS5120 Introdução a Engenharia de Produção EPS2302
EPS5234 Análise de Sistemas de Produção EPS5229 EPS2320
EPS7001 Informática para Engenharia de Produção EPS2301
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores INE5232
EPS7009 Teoria de Decisão EPS2340
EPS7060 Gestão Ambiental ECZ5112
EPS7005 Pesquisa Operacional EPS5113
EPS7010 Gestão Patrimonial EPS5231 EPS2350
EPS7020 Ergonomia EPS5225 EPS2362
EPS7018 Análise Gerencial de Custos EPS5232 EPS2363
EPS7019 Engenharia Econômica EPS5223
EPS5222 Modelos Econômicos Quantitativo EPS2330
EPS7021 Planejamento e Projeto do Produto EPS5311 e EPS5312 EPS2382
EPS5227 Planejamento Industrial EPS2375
EPS5240 Gerenciamento de Projetos EPS2351
EPS7008 Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação EPS2361
EPS7022 Engenharia do Trabalho EPS5238 EPS2372
EPS7023 Gestão e Avaliação da Qualidade EPS5230 EPS2360 e EPS2381
EPS7031 Monografia I EPS2384
10ª EPS7025 Projeto de Instalações EPS5237 EPS2380 e EPS2341
10ª EPS7026 Logística Empresarial EPS7004 EPS2370
10ª EPS7028 Planejamento Estratégico EPS5241

Art. 2º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme especificações:

Fase Código Disciplina Pré-requisitos

anteriores

Pré-requistos

Como deve ficar

EPS5234 Análise de Sistemas de Produção EPS5120 EPS5120

ou

EPS2302

INE5202 Cálculo Numérico em Computadores EPS7001 EPS7001 ou EPS2301
EPS7060 Gestão Ambiental EPS5120 EPS5120 ou EPS2302
EPS7005 Pesquisa Operacional EPS7001 e EPS7009 (EPS7001 ou EPS2301) e (EPS7009 ou EPS2340)
EPS7010 Gestão Patrimonial EPS5234 EPS5234 ou EPS2320
EPS7018 Análise Gerencial de Custos EPS7010 EPS7010 ou EPS2350
EPS7019 Engenharia Econômica EPS7009 ou (EPS5222 e EPS5232) EPS7009
EPS5222 Modelos Econômicos Quantitativo EPS7005 e EPS7018 EPS7005 e (EPS7018 ou EPS2363)
EPS7021 Planejamento e Projeto do Produto EPS7018 e EPS7020 (EPS7018 ou EPS2363) e (EPS7020 ou EPS2362)
EPS5240 Gerenciamento de Projetos EPS7000 e EPS7018 EPS7000 e (EPS7018 ou EPS2363)
EPS7022 Engenharia do Trabalho EPS7020 EPS7020 ou EPS2362
10ª EPS7025 Projeto de Instalações EPS5227 e EPS7022 (EPS5227 ou EPS2375) e (EPS7022 ou EPS2372)
10ª EPS7026 Logística Empresarial EPS5235 e EPS7018 EPS5235 e (EPS7018 ou EPS2363)
10ª EPS7028 Planejamento Estratégico EPS7018 EPS7018 ou EPS2363

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Disciplina Equivalências

anteriores

Equivalências

Como deve ficar

Optativas EPS7075 Economia Circular EPS0423
Optativas EPS7067 Principles of Six Sigma EPS0323

Art. 4º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-requisito
Optativas EPS2383 Manutenção e Confiabilidade 54h-a EMC5351 EPS7005

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. processo SPA nº 23080.063181/2023-32)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 161/2024/PROGRAD, Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme especificações:

Fase Código Disciplina Equivalências

anteriores

Equivalências

Como deve ficar

EPS5120 Introdução a Engenharia de Produção EPS2302
EPS5234 Análise de Sistemas de Produção EPS5229 EPS2320
EPS7001 Informática para Engenharia de Produção EPS2301
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores INE5232
EPS7009 Teoria de Decisão EPS2340
EPS7060 Gestão Ambiental ECZ5112
EPS7005 Pesquisa Operacional EPS5113
EPS7010 Gestão Patrimonial EPS5231 EPS2350
EPS7020 Ergonomia EPS5225 EPS2362
EPS7018 Análise Gerencial de Custos EPS5232 EPS2363
EPS7019 Engenharia Econômica EPS5223
EPS5222 Modelos Econômicos Quantitativo EPS2330
EPS7021 Planejamento e Projeto do Produto EPS5311 e EPS5312 EPS2382
EPS5227 Planejamento Industrial EPS2375
EPS5240 Gerenciamento de Projetos EPS2351
EPS7008 Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação EPS2361
EPS7022                 Engenharia do Trabalho EPS5238 EPS2372
EPS7023 Gestão e Avaliação da Qualidade EPS5230 EPS2360 e EPS2381
EPS7031 Monografia I EPS2384
10ª EPS7025 Projeto de Instalações EPS5237 EPS2380 e EPS2341
10ª EPS7026 Logística Empresarial EPS7004 EPS2370

Art. 2º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme especificações:

Fase Código Disciplina Pré-requisitos

anteriores

Pré-requistos

Como deve ficar

EPS5234 Análise de Sistemas de Produção EPS5120 EPS5120

ou

EPS2302

INE5202 Cálculo Numérico em Computadores EPS7001 EPS7001 ou EPS2301
EPS7060 Gestão Ambiental EPS5120 EPS5120 ou EPS2302
EPS7005 Pesquisa Operacional EPS7001 e EPS7009 (EPS7001 ou EPS2301) e (EPS7009 ou EPS2340)
EPS7010 Gestão Patrimonial EPS5234 EPS5234 ou EPS2320
EPS7018 Análise Gerencial de Custos EPS7010 EPS7010 ou EPS2350
EPS7019 Engenharia Econômica EPS7009 ou (EPS5222 e EPS5232) EPS7009
EPS5222 Modelos Econômicos Quantitativo EPS7005 e EPS7018 EPS7005 e (EPS7018 ou EPS2363)
EPS7021 Planejamento e Projeto do Produto EPS7018 e EPS7020 (EPS7018 ou EPS2363) e (EPS7020 ou EPS2362)
EPS5240 Gerenciamento de Projetos EPS7000 e EPS7018 EPS7000 e (EPS7018 ou EPS2363)
EPS7022                 Engenharia do Trabalho EPS7020 EPS7020 ou EPS2362
10ª EPS7025 Projeto de Instalações EPS5227 e EPS7022 (EPS5227 ou EPS2375) e (EPS7022 ou EPS2372)
10ª EPS7026 Logística Empresarial EPS5235 e EPS7018 EPS5235 e (EPS7018 ou EPS2363)
10ª EPS7028 Planejamento Estratégico EPS7018 EPS7018 ou EPS2363

Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Disciplina Equivalências

anteriores

Equivalências

Como deve ficar

Optativas EPS7075 Economia Circular EPS0423
Optativas EPS7067 Principles of Six Sigma EPS0323

Art. 4º – Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-requisito
Optativas EPS2383 Manutenção e Confiabilidade 54h-a EMC5351 EPS7005

Art.5º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. SPA nº 23080.063181/2023-32)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 162/2024/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Agronomia – Bacharelado (501), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 35/2023/CGRAD, de 16 de novembro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA PORTARIA Nº 162/2024/PROGRAD, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

CURSO DE AGRONOMIA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)

Curso: 501 – Agronomia – grau – Bacharelado

Currículo: 2025.1

Grau: Bacharelado em Agronomia

Turno: Integral

Consultar:

Pró Reitoria De Graduação E Educação Básica

Site   https://prograd.ufsc.br/

Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444

E-mail: prograd@contato.ufsc.br

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 163/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar as portarias 471/2018/PROGRAD, de 21 de novembro de 2018, 039/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020 e 040/2020/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2020, e alterar o pré-requisito da disciplina LLE8413, 3ª fase do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Inglês – ABI (Código UFSC 469), Bacharelado (Código UFSC 470) e Licenciatura (Código UFSC 471), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

3a fase-sugestão
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8413 Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa III 72h-a LLE7413 ou

LLE5023

LLE8411 ou

LLE7411

Leia-se:

3a fase-sugestão
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8413 Compreensão e Produção Oral em Língua Inglesa III 72h-a LLE7413 ou

LLE5023

LLE8412 ou

LLE7412

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 013887/2020)

 

PORTARIA DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 164/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar o servidor ATILIO BUTTURI JUNIOR, SIAPE 3648912 (DLLV/CCE) para emitir parecer e propor nomenclaturas não binárias para graus e titulações de diplomas concedidos pela UFSC.

Art. 2º – Serão concedidas 2 (duas) horas semanais para a realização do trabalho.

Art. 3º – O servidor terá 60 dias para emissão do referido parecer.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE e d) o art. 14 do Regimento Interno do DSS, RESOLVE:

EDITAL 014/2024/CSE DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

014/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do DSS para elegerem o(a) Subchefe do DSS para completar o mandato da sua antecessora, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de dezembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do DSS (https://dss.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 18/11/2024
Final do registro de chapa(s) 27/11/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/11/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/11/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 05/12/2024
Período para a campanha eleitoral 05/12/2024 a 11/12/2024
Eleição 12/12/2024
Divulgação do resultado da eleição 13/12/2024
Homologação do resultado da eleição Até 20/12/2024

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do DSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do DSS.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subchefe do DSS o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no DSS.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/11/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/11/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 05/12/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 13/12/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 20/12/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 069/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 05 de novembro de 2024, a servidora docente Fabiana Luiza Negri do exercício das funções de membro Titular da Comissão Editorial da Revista Katálysis.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 062133/2024)

 

Nº 070/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, o(a)s membros do NDE do CGSS, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Marisa Camargo Presidente 01/11/2024 01/11/2026
2. Clara Martins do Nascimento Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
3. Jonaz Gil Barcelos Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
4. Keli Regina Dal Prá Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
5. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
6. Maria Regina de Avila Moreira Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
7. Michelly Laurita Wiese Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.059996/2024-06)

 

PORTARIA DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 071/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Patrícia Fonseca Ferreira Arienti, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Alexandre Marino (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente 16/12/2024 às 10h15min, em formato virtual
2. Walter Tadahiro Shima (Universidade Federal do Paraná) Membro
3. Duílio de Avila Berni (PUC do Rio Grande do Sul) Membro
4. Ramon Fernandez Garcia (Universidade Federal do ABC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.