Boletim Nº 210/2024 – 07/11/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 210/2024
Data da publicação: 07/11/2024
CAMPUS ARARANGUA | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2024/CTS/ARA,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2024/CTS/ARA |
CAMPUS DE JOINVILLE | PORTARIA Nº 054/2024/DCTJ,
PORTARIA Nº 060/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 064/2024/DCTJ |
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA | PORTARIA Nº 19/PU/2024 |
PRÓ REITORIA AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 045/PROAFE/2024,
PORTARIA N° 045/PROAFE/2024 |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 148/2024/CCB À PORTARIA Nº 153/2024/CCB |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS | EDITAL Nº 09/2024/CFH |
CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 15/2024/CTS/ARA – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 13 de novembro de 2024, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line eDemocracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 06 a 07 de novembro de 2024, das 09h00 às 17h00.
Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 08 de novembro de 2024 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).
Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.
Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.
Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.
Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.
Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).
Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.
Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:
I – Registro das candidaturas: de 06 a 07 de novembro de 2024, das 09h00 às 17h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);
II – Homologação das candidaturas: 08 de novembro de 2024;
III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);
IV – Eleição: 13 de dezembro de 2024, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;
VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;
Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 179/2024/CTS/ARA, de 29 de outubro de 2024, composta pelos docentes Agenor Hentz da Silva Júnior, SIAPE nº 1822056, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.
ANEXO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N⁰ 15/2024/CTS/ARA
Apêndice 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.
Consultar:
Campus De Araraguá
Secretaria Integrada do Departamento: sid.cts.ara@contato.ufsc.br,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
Nº 16/2024/CTS/ARA – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, RESOLVE:
Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 29 de novembro de 2024, das 09h00 às 17h00, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 24 de fevereiro de 2025.
Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.
Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.
Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 18 a 21 de novembro de 2024, das 09h00 às 17h00.
Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 22 de novembro de 2024 e será publicada na página do curso.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.
Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17h00 do dia 25 de novembro de 2024 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).
.§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:
I – pelos candidatos;
II – por qualquer eleitor.
.§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
.§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.
Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.
Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.
Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.
Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.
Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.
Art. 15 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:
(nº de votos de professores por candidato/ nº de professores votantes ) x 0,5 + (nº de votos de estudantes por candidato / nº de estudantes votantes) x 0,5 = % de votos
Art. 16 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 17 – A eleição será validada com qualquer quórum.
Art. 18 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral elaborará o relatório e providenciará o preenchimento e assinatura da ata.
Art. 19 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.
Art. 20 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
Art. 21 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.
Art. 22 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência verbal e reservada;
II – advertência por escrito.
.§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.
Art. 23 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.
Art. 24 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 188/2024/CTS/ARA, de 31 de outubro de 2024, composta pelos docentes Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e o discente Vinicius Antônio Oliveira Cosmam, Matrícula nº 20102060, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.
Art. 25 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.
Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.
Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do curso.
ANEXO PORTARIA Nº 16/2024/CTS/ARA
Apêndice 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia
Consultar:
Campus De Araraguá
Secretaria Integrada à Graduação: sig.cts.ara@contato.ufsc.br.
CAMPUS DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 054/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar as Portarias nº 050/2023/DCTJ, nº 052/2023/DCTJ e nº 124/2023/DCTJ de 27 de abril de 2023.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro Tecnológicos de Joinville – CTJ, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores técnicos-administrativos em educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:
Elisete Santos da Silva Zagheni – Vice-diretora do Centro Tecnológico de Joinville – membro titular;
Luciana Reginato Dias – Técnica em Assuntos Educacionais – Coordenadora Acadêmica – membro titular;
Maria Eduarda Abdala José – Assistente em Administração – membro titular;
Bruna Luiza Santos – Assistente em administração – membro suplente.
Giovane Rodrigues de Oliveira – Assistente em administração – membro suplente.
Eduardo de Carli – Docente / Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – membro suplente;
Mariane Duarte – Assistente em Administração – membro suplente;
Gustavo Valdatti Souza – Técnico em Mecânica – membro suplente;
Andressa Fetter – Assistente em Administração – membro suplente;
Débora Zanghelini – Assistente Social – membro suplente.
Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
– 11624 – CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE / CTJ;
– 12257 – Seção de Comunicação Institucional / SCI/CTJ;
– 11533 – COORDENADORIA ACADÊMICA / CAA/CTJ;
– 12258 – Seção de Apoio / SA/CAA/CTJ;
– 11641 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria retifica a portaria 40/2024/DCTJ e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 060/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir a Comissão Eleitoral para organizar e coordenar a consulta informal, objetivando a escolha do Diretor Administrativo, do Campus Joinville.
Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Bernardo Horn (titular);
Kleber Carlos Francisco (titular);
Rodrigo Voigt (titular);
Rosilda Lopes Oechsler (suplente).
Art. 3º Definir como data limite para o resultado final da consulta, a data de 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para os membros designados, até concluído o processo.
Art. 5º Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 061/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice-presidência, respectivamente, do primeiro e segundo:
Docentes Membros Natos:
Roberto Simoni – Coordenador
Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador
Wagner Maurício Pachekoski – Coordenador gestão anterior
Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:
Andrea Piga Carboni (Titular)
Thiago Antonio Fiorentin (Suplente)
Representantes da área de Materiais:
Gabriel Benedet Dutra (Titular) Luciano Senff (Suplente)
Representantes da área de Fenômenos de Transporte:
Ernane Silva (Titular) Filipe Dutra da Silva (Suplente)
Representação técnico-administrativa:
Andressa Fetter (Titular) Rosilda Lopes Oechsler (Suplente)
Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir de 01 de novembro de 2024 entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 059592/2024)
O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 062/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas: Beatriz Luize de Souza (Titular) Gustavo Rafael Castelini (Suplente)
Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, a partir de 01 de novembro de 2024 e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 059592/2024)
Nº 063/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes dos Servidores Técnico Administrativos em Educação vinculados ao Programa e relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas: Andressa Fetter (Titular) Rosilda Lopes Oechsler (Suplente)
Art. 2º Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 01 de novembro de 2024 e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 059592/2024)
Nº 064/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes abaixo relacionados, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:
Gustavo Rafael Castelini (Titular);
Beatriz Luize de Souza (Suplente).
Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, a partir de 01 de novembro de 2024 e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação 059592/2024)
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA DA UFSC
A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, conforme Portaria de delegação de competências nº 758/GR/2024 de 27 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
PORTARIA DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 19/PU/2024 – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Equipe de Planejamento de licitação para contratação da obra de Reforma do Sistema de Exaustão das Capelas Químicas dos Blocos “F” e “G” do Centro de Ciências Biológicas (CCB), conforme consta no processo 23080.061777/2024-89.
Nome | SIAPE | Cargo | |
Fabrícia de Oliveira Grando | 1946107 | Arquiteto e Urbanista | fabricia.grando@ufsc.br |
Kelvin Novakoski de Oliveira | 3151880 | Técnico em Eletrônica | kelvin.novakoski@ufsc.br |
Nêmora Nattrodt Monteiro | 1760094 | Engenheira | nemora.monteiro@ufsc.br |
Darlan Lingnau | 2111018 | Assistente em Administração | darlan.lingnau@ufsc.br |
Art. 2º. Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 e suas posteriores alterações:
.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.
Art. 3º. A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
N° 045/PROAFE/2024 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo para comporem Comissão que será responsável pela ordenação e avaliação dos pedidos de Bolsas da Promoção de Acessibilidade no Ensino Superior – destinada a pedidos para promoção de acessibilidade educacional ou institucional nas unidades administrativas e universitárias
SERVIDOR | LOTAÇÃO |
Bianca Costa Silva de Souza | Coordenadoria de Acessibilidade Educacional |
Vivian Ferreira Dias | Coordenadoria de Acessibilidade Educacional |
Fernanda Denise Satler | Coordenadoria de Acessibilidade Educacional |
Ana Cláudia de Lima Linhares | Coordenadoria de Acessibilidade Educacional |
Tatiane Bevilacqua | Coordenadoria de Acessibilidade Educacional |
Tamis Rauen | Coordenadoria de Acessibilidade Educacional |
Laís dos Santos Di Benedetto Frasca | Seção de Interpretação em Libras |
Viviane Barazzutti | Seção de Interpretação em Libras |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
N° 046/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 048/PROAFE/2023, de 27 de junho de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Excluir os membros abaixo:
NOME | CARGO | SIAPE/MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
Drica D’arc Ferreira Gomes Meirelles | Discente Graduação | 20203344 | Serviço Social |
Bruno Siberico | TAE | 1387174 | Coordenadoria de Validações – PROAFE |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1793/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 148/2024/CCB – Designar, a partir de 3 de novembro de 2024, em caráter pro tempore MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA como representante titular e ELAINE MITIE NAKAMURA como representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Ciências Biológicas junto ao Conselho da Unidade.
PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 149/2024/CCB – Designar os professores Afonso Celso Dias Bainy, Carlos José de Carvalho Pinto e Carla Gabrielli, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do professor PEDRO FIASCHI, requerente do processo digital n.º 23080.048428/2024-71.
(Ref. Processo digital nº 23080.048428/2024-71)
Nº 150/2024/CCB – Designar os professores Maria Risoleta Freire Marques, Natalia Hanazaki e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor RICARDO CASTILHO GARCEZ, requerente do processo digital n.º 23080.051965/2024-07.
(Ref. Processo digital n.º 23080.051965/2024-07)
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 151/2024/CCB – Designar a servidora técnico-administrativa Rebeca Victoria Martins da Silva Veiga como secretária da comissão avaliadora designada pela Portaria n.º 128/2024/CCB de 27/09/2024, referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora Cilene Lino de Oliveira.
(Ref. Processo nº 23080.033765/2024-64)
PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Nº 152/2024/CCB – Designar, a partir de 02/01/2025, a professora Cristine Maria Bressan Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura – EaD, pelo período de 2 (dois) anos com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 61753/2024)
Nº 153/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/08/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), correspondente ao grau máximo, para a servidora CARLA LETÍCIA GEDIEL RIVERO WENDT, SIAPE 1291446, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório/Área – Biologia, localizada no Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246- 000.036/2024.
Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.
Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 034667/2024)
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Nº 09/2024/CFH – O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que conta no Edital Nº 10/PROGRAD/2024, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2025 no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
DO OBJETO
Art. 1º O presente Edital tem por finalidade estabelecer as normas para a distribuição de bolsas, aos seus departamentos, das vagas de monitorias destinadas ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Edital Nº 10/PROGRAD/2024 que estabelece um total de 51 bolsas e que essas deverão ser distribuídas segundo o item 3.1 quanto ao atendimento da Política de Ações Afirmativas para as seguintes categorias de estudantes: 15 (quinze) bolsas para Categoria A (Negros, Indígenas e Quilombolas), 04 (quatro) bolsas para a Categoria B (Vulnerabilidade social e pessoas com deficiência) e 02 bolsas para a Categoria C (Pessoas Trans).
DAS ETAPAS
Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar das bolas seguindo os critérios e resultados das disciplinas ofertadas nos departamentos do CFH para o ano de 2024.
.§ 1º – A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CFH – 2025 (Portaria Nº 106/2024/CFH de 05 de novembro de 2024) as distribuiu entre seguintes departamentos: ANT: Departamento de Antropologia (5 bolsas); FIL: Departamento de Filosofia (6 bolsas); GCN: Departamento de Geociências (8 bolsas); DGL: Departamento de Geologia (3 bolsas); HST: Departamento de História (7 bolsas); MUS: Coordenadoria Especial de Museologia (3 bolsas); PSI: Departamento de Psicologia (12 bolsas) e Departamento de Sociologia e Ciência Política (7 bolsas), totalizando 51 cotas de bolsas de Monitoria para o CFH.
.§ 2º – Das 51 cotas de bolsas de Monitoria para 2025 foram reservadas 21 cotas para atendimento da Política de Ações Afirmativas (PAA) para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a seleção dos candidatos será realizada em etapas, sendo a primeira fase de responsabilidade conjunta do Centro e Departamentos e as demais fases de responsabilidade exclusiva dos Departamentos do CFH. A distribuição e os critérios para seleção dos estudantes seguirá, o que preconiza o Art. 20 da Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024.
.§ 3º – Para terem direito a concorrerem às vagas reservadas à PAA, os estudantes interessados precisarão, além de atender os requisitos concernentes à inscrição para ampla concorrência, informar na sua inscrição a intenção de se candidatar para a reserva de vagas e apresentar as validações das autodeclarações emitidas pela PROAFE ou as autodeclarações no caso das pessoas refugiadas, migranes, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário.
Art. 3º ETAPA 2 – Lista de disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI, lista de ajuste e lista de espera para o calendário letivo 2025.1 e 2025.2.
a. Lista de disciplinas contempladas para 2025.1:
Departamentos | Disciplinas | |
Antropologia | ANT7701 – Estudos Afro-brasileiros (Ciências Sociais)
ANT7101 – Introdução à Antropologia (Ciências Sociais) ANT7101 – Introdução à Antropologia (Psicologia) ANT7210 – Práticas de Escrita em Antropologia (Antropologia) ANT7101 – Introdução à Antropologia (Antropologia) |
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Filosofia | FIL6000 – História da Filosofia I
FIL6006 – Ética I FIL6004 – Teoria do Conhecimento FIL6017 – Iniciação à Pesquisa em Filosofia FIL6021 – Lógica 1 FIL6020 – Estética |
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Geociências | GCN7102 – Geografia da População
GCN7103 – Geologia II GCN7201 – Climatologia Dinâmica e Geográfica GCN7200 – Cartografia I GCN7202 – Geografia Rural GCN7403 – Processos Geomorfológicos GCN7401 – Biogeografia Básica GCN7504 – Cartografia Escolar |
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Geologia | DGL7213 – Mineralogia I
DGL7507 – Petrografia Ígnea DGL7115 – Mineralogia III |
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História | HST7101 – Introdução aos Estudos Históricos
HST7103 – História da Antiguidade Ocidental HST7102 – História do Oriente Antigo HST7104 – História da Arte HST7303 – História da América Portuguesa HST7201 – História Medieval HST8425 – Arqueologia e Povoamento Global |
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Museologia | MUS7911 – Prática de Exposição
MUS7505 – Preservação e Conservação de Bens Culturais II MUS7506 – Expografia I |
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Psicologia | PSI7103 Prática e Pesquisa Orientada I (PCC 10 horas-aula)
PSI7203 Prática e Pesquisa Orientada II (PCC 10 horas-aula) PSI7303 Prática e Pesquisa Orientada III: Pesquisa em Psicologia PSI7403 Prática e Pesquisa Orientada IV: Pesquisa em Psicologia PSI7503 Prática e Pesquisa orientada V: Pesquisa em PSI7603 Prática e Pesquisa Orientada VI : Prática Clínica e de Saúde PSI7305 Psicologia Comportamental PSI7402 Psicometria PSI7405 Psicologia Social I PSI7605 Teoria e Técnica dos Processos Grupais PSI7610 Psicologia e Relações Étnico-Raciais PSI5137 Psicologia Educacional: desenvolvimento e aprendizagem |
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Sociologia e Ciência Política | SPO7103 – Introdução à Sociologia
SPO7102 – Introdução à Ciência Política SPO7203 – Teoria Sociológica I SPO7202 – Teoria Política I CSO7304 – Epistemologia das Ciências Sociais CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (diurno) CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (noturno) |
b. Lista de disciplinas contempladas para 2025.2:
Departamentos | Disciplinas | |
Antropologia | ANT7701 – Estudos Afro-brasileiros (Ciências Sociais)
ANT7101 – Introdução à Antropologia (Ciências Sociais) ANT7101 – Introdução à Antropologia (Psicologia) ANT7201 – Teoria antropológica I (Ciências Sociais) ANT7201 – Teoria antropológica I (Antropologia) |
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Filosofia | FIL6010 – História da Filosofia II;
FIL6011 – Ontologia I; FIL6012 – Ética II; FIL6013 – Filosofia Política I; FIL6025 – Lógica II; FIL 6023- Filosofia da Ciência. |
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Geociências | GCN7102 – Geografia da População
GCN7103 – Geologia II GCN7201 – Climatologia Dinâmica e Geográfica GCN7200 – Cartografia I GCN7202 – Geografia Rural GCN7504 – Cartografia Escolar GCN7301 – Geografia Industrial GCN7101 – Fundamentos de Economia Política para Geografia |
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Geologia | DGL7213 – Mineralogia I
DGL7511 – Petrografia Sedimentar DGL7156 – Mapeamento Geológico II |
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História | HST7101 – Introdução aos Estudos Históricos
HST7103 – História da Antiguidade Ocidental HST7102 – História do Oriente Antigo HST7104 – História da Arte HST7303 – História da América Portuguesa HST7201 – História Medieval HST7111 – História das Relações Internacionais I
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Museologia | MUS7910 – Documentação Museológica
MUS7921 – Expografia II MUS7923 – Gestão de Museus |
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Psicologia | PSI7103 Prática e Pesquisa Orientada I (PCC 10 horas-aula)
PSI7203 Prática e Pesquisa Orientada II (PCC 10 horas-aula) PSI7303 Prática e Pesquisa Orientada III: Pesquisa em Psicologia PSI7403 Prática e Pesquisa Orientada IV: Pesquisa em Psicologia PSI7503 Prática e Pesquisa orientada V: Pesquisa em PSI7603 Prática e Pesquisa Orientada VI : Prática Clínica e de Saúde PSI7305 Psicologia Comportamental PSI7402 Psicometria PSI7405 Psicologia Social I PSI7605 Teoria e Técnica dos Processos Grupais PSI7610 Psicologia e Relações Étnico-Raciais PSI5137 Psicologia Educacional: desenvolvimento e aprendizagem |
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Sociologia e Ciência Política | SPO7103 – Introdução à Sociologia
SPO7102 – Introdução à Ciência Política SPO7203 – Teoria Sociológica I SPO7202 – Teoria Política I CSO7304 – Epistemologia das Ciências Sociais CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (diurno) CSO7506 – Métodos e Técnicas de Pesquisa (noturno) |
c) Disciplinas em ajuste: Se houver disciplinas que tenham pendências até a data de 06 de dezembro ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, deverá ser substituído por disciplinas em lista de espera.
d) Disciplinas em lista de espera 2025.1 e 2025.2:
Departamentos | Disciplinas | |
Antropologia | 2025.1
ANT7101 – Introdução à Antropologia (Museologia) ANT7201 – Teoria antropológica I (Ciências Sociais) 2025.2 ANT7100 – Antropologia Social (Serviço social – diurno) ANT7100 – Antropologia Social (Serviço social – noturno) |
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Filosofia | 2025.1 e 2025.2
FIL6028 – Filosofia da Linguagem FIL6024 – Ontologia II FIL6019 – Filosofia Política II FIL7018 – Filosofia da Psicanálise FIL5791 – Epistemologia das Ciências Humanas |
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Geociências | 2025.1
GCN7403 – Geomorfologia Estrutural GCN7300 – Cartografia II GCN7301 – Geografia Industrial |
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2025.2
GCN7303 – Processos Geomorfológicos GCN7300 – Cartografia II GCN7400 – Análise de Imagens I |
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Geologia | 2025.1
DGL7133 – Petrologia Metamórfica DGL7155 – Mapeamento Geológico I DGL7110 – Cartografia Aplicada DGL7506 – Sedimentologia DGL7514 – Sensoriamento Remoto DGL – Paleontologia |
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2025.2
DGL7518 – SIG DGL7112 – Geologia Instrumental DGL7520 – Análise de Imagens Aéreas e Orbitais
2025.1 e 2025.2 |
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História | HST7304 – História Indígena
HST7301 – História Moderna HST7112 – História das Relações Internacionais I HST7202 – História da África HST7112 – História das Relações Internacionais II |
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Museologia | 2025.2 | |
MUS7913 – Ação Cultural e Educativa em Espaços Museológicos | ||
Psicologia | 2025.1 e 2025.2
PSI7202 Processos Psicológicos Básicos PSI7101 Psicologia: Ciência e Profissão (PCC 18horas-aula) PSI7102 História da Psicologia (PCC 18 horas-aula) PSI7204 Psicologia e Atenção à Saúde I PSI7302 Psicanálise PSI7706 Ética e Legislação Profissional em Psicologia PSI7304 Psicologia e Atenção à Saúde II PSI7201 Desenvolvimento Humano e Aprendizagem (PCC 18 horas-aula) PSI7504 Psicologia do trabalho (PCC 18 horas-aula) PSI7306 Políticas Públicas, Direitos Humanos e Práticas Psicossociais PSI7301 Processos Psicológicos na Infância (PCC 18 horas-aula) PSI7606 Psicologia e Pessoas com Deficiência (PCC 18 horas-aula) |
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Sociologia e Ciência Política | 2025.1 e 2025.2
SPO7303 – Teoria Sociológica II SPO7302 – Teoria Política II SPO7402 – Teoria Política III SPO7403 – Teoria Sociológica III CSO7504 – Social Brasileiro SPO7603 – Sociologia da Educação |
Art. 4º ETAPA 3 – A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 06 de dezembro de 2024 para os ajustes necessários, caso existam eventuais correções na distribuição das disciplinas. Em não havendo alteração no quadro de disciplinas a Comissão Interna divulgará no site do CFH o Edital final e o período de inscrições da fase de seleção conjunta.
DA SELEÇÃO CONJUNTA
Art. 5º A primeira fase de seleção de bolsas de monitoria 2025 será realizada de forma conjunta, exclusivamente para o preenchimento das bolsas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, num total de 21 bolsas distribuídas segundo as categorias definidas no Inciso I da Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024: a) Categoria A (Pessoas Negras, Indígenas ou Quilombolas) – 15 bolsas; b) Categoria B (Pessoas em Vulnerabilidade Social e pessoas com deficiência) – 04 bolsas; c) Categoria C (Pessoas Trans) – 02 bolsas.
DAS INSCRIÇÕES NA FASE DE SELEÇÃO CONJUNTA
Art. 6º A Comissão Interna do CFH disponibilizará formulário que deverá ser preenchido e assinado pelos candidatos inscritos às vagas reservadas para atendimento da Política de Ações Afirmativas (PAA) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
Art. 7º O período de inscrições será de 09 a 13 de dezembro de 2024.
Art. 8º O candidato deverá enviar para o endereço de e-mail: monitoriapaa.cfh@contato.ufsc.br os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I).
- Apresentar validações e autodeclarações emitidas pela PROAFE ou as autodeclarações no caso das pessoas refugiadas, migrantes, solicitantes de refúgio ou portadoras de visto humanitário; e
- Apresentar os documentos que comprovem o atendimento das condições exigidas no Art. 8º da Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024.
Art. 9º Após análise dos documentos enviados pelos candidatos a Comissão Internada do CFH homologará as inscrições destinadas ao preenchimento de 21 vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO CONJUNTA
Art. 10º Cumpridos os requisitos, a classificação dar-se-á por meio de análise e critérios definidos pelos supervisores responsáveis pelas disciplinas que tiveram candidatos inscritos para as vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA).
Art. 11º Preenchidas as vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital de Distribuição de Bolsas para atendimento da Política de Ações Afirmativas (PAA) no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.
Art. 12º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos a monitores inscritos ou aprovados na fase de seleção conjunta, para ocuparem as vagas reservadas à Política de Ações Afirmativas (PAA), as vagas remanescentes serão redistribuídas aos departamentos que seguem responsáveis pelas definições de critérios e seleção, a depender das especificidades de cada departamento do CFH.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
Art. 14º Os supervisores responsáveis pelas disciplinas com monitoria caracterizam a instância competente para a realização da seleção dos estudantes candidatos à Bolsa de Monitoria na disciplina sob sua responsabilidade, sejam elas vagas reservadas ou vagas de ampla concorrência.
Art. 15º Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento desse processo seletivo.
ANEXO I CRONOGRAMA
Etapa | Datas |
Constituição da Comissão Interna CFH | 01 de novembro |
Publicação do Resultado final de Distribuição de Bolsas | 06 de novembro |
Correção de eventuais pendências | 06 de dezembro |
Período de Inscrições da Seleção Conjunta | 09 a 13 de dezembro |
Resultados do Processo de Seleção Conjunta | 19 de dezembro |
Recursos do Processo de Seleção Conjunta | 20 de dezembro |
Resultado Final do Processo de Seleção Conjunta | 23 de dezembro |