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Boletim Nº 208/2024 – 05/11/2024

05/11/2024 17:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 208/2024

Data da publicação: 05 de Novembro de 2024

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CPG
CONSELHO UNIVERSITÁRIO MOÇÃO DE AGRADECIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS

RESOLUÇÃO Nº 26/2024/CUn;

RESOLUÇÃO Nº 27/2024/CUn;

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2205/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2219/2024/GR À Nº 2221/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2226/2024/GR À Nº 2228/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2230/2024/GR À Nº 2235/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2239/2024/GR À Nº 2244/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2247/2024/GR À Nº 2252/2024/GR;  

PORTARIAS Nº 2254/2024/GR À Nº 2255/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 528/2024/DAP,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO N° 01/PPGN/2024,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 037/2024/SECARTE
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/CCE;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/CCE;

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/CCE;

PORTARIA Nº 125/2024/CCE À PORTARIA N.º 133/2024/CCE,

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 76/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.059199/2024-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2024/CPG, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós Graduação em Nutrição.

 

Nº 15/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 76/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.059199/2024-11)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE AGRADECIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBANOS

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do seu Conselho Universitário, expressa os mais sinceros agradecimentos à Prefeitura Municipal de Curitibanos pela cedência do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Bernardo Von Muller Berneck para as atividades acadêmicas e práticas dos estudantes do Curso de Medicina. A disponibilização do referido espaço será de extrema importância para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, proporcionando um ambiente adequado e seguro para a formação dos futuros profissionais de saúde.

A parceria entre a Prefeitura e a UFSC demonstra o compromisso de ambas as instituições com a educação e a saúde pública, contribuindo diretamente para o fortalecimento do ensino superior e a melhoria dos serviços prestados à comunidade.

Agradecemos a confiança e o apoio da Prefeitura Municipal de Curitibanos, reiterando a importância da continuidade desta colaboração para o sucesso do curso de Medicina da UFSC e para o benefício da população local.

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 29 de outubro de 2024, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 26/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a indicação dos professores Deise Helena Baggio Ribeiro e Nito Debacher como membros titulares da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.Parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.048889/2024-44)

 

Nº 27/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa continuar atuando como fundação de apoio ao Instituto Federal da Paraíba (IFPB). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 78 a 80 do Processo Digital nº 23080.054256/2024-75)

 

Nº 28/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio à Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 58 e 59 do Processo Digital nº 23080.055910/2024-68)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2205/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 901506, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2219/2024/GR – Art. 1º  Dispensar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, do exercício da função de Diretor do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1313/2024/GR, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Revogar, a partir da publicação no DOU, a portaria nº 601/2024/GR, de 06 de março de 2024.

(Ref. Sol. 059235/2024)

 

Nº 2220/2024/GR – Art. 1º Designar MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3006577, para exercer a função de Secretário de Comunicação – SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059235/2024)

 

Nº 2221/2024/GR – Art. 1º Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, assistente em administração, SIAPE nº 3216618, Coordenadora Financeira do Departamento de Pós-Graduação, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação, código CD-4, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 011234/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2226/2024/GR – Dispensar, a partir de 29 de Outubro de 2024, ROGERIO AUGUSTO LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 382306, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 808/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022, tendo em vista seu pedido de aposentadoria.

(Ref. Sol. 059622/2024)

 

Nº 2227/2024/GR – Art. 1º Designar REBECA VICTORIA MARTINS DA SILVA VEIGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3388047, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Acadêmica – SGA/CCB.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059622/2024)

 

Nº 2228/2024/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, para exercer a função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047401/2024)

 

Nº 2230/2024/GR – Designar Marcelo Marins Padilha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1492643, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2024 a 30/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Thiago Rafael Bonaldo, SIAPE nº 2156721, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058805/2024)

 

Nº 2231/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Patrick Cunha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174283, SIAPE nº 1782401, do exercício da função de Ouvidor, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2463/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059708/2024)

 

Nº 2232/2024/GR – Art. 1º Designar TEREZA CRISTINA MEURER ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659120, para exercer a função de Ouvidora.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 059708/2024)

 

Nº 2233/2024/GR – Designar MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 382420, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/11/2024 a 09/12/2024, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em razão de realização de mobilidade científica no exterior.

(Ref. Sol. 58248/2024)

 

Nº 2234/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2024, o mandato dos membros listados a seguir, da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina (CIBio/UFSC), designados por meio da Portaria nº 2396/2022/GR, de 21 de novembro de 2022:

I – RICARDO RUIZ MAZZON – CCB;

II – HERNAN FRANCISCO TERENZI – CCB;

III – JACIANE LUTZ IENCZAK – CTC;

IV – FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB; e

V – GUSTAVO JORGE DOS SANTOS – CCB.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 59481/2024)

 

Nº 2235/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de outubro de 2024, CÁTIA REGINA SILVA DE CARVALHO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2714465, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 16 de outubro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 17 de outubro de 2024, RENATO OBA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2264468, para, na condição de suplente, representar o CTJ no CUn/UFSC, para um mandato até 16 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 59334/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2239/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIT/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria N.º 883/2023/GR, DE 20 DE ABRIL DE 2023, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 059615/2024)

 

Nº 2240/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Patrícia Poletto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2362165, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.059636/2024-04)

 

Nº 2241/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, ACÁCIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3011572, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.059636/2024-04)

 

Nº 2242/2024/GR – Designar LUCAS BITENCOURT DO PRADO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3370809, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 29/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 059702/2024)

 

Nº 2243/2024/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2024 a 10 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em viagem internacional de apoio ao Curso de Altos Estudos em Defesa – CAED.

(Ref. Sol. 054084/2024)

 

Nº 2244/2024/GR – Designar MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215708, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 09/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 060120/2024)

 

PORTARIAS DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2247/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2024, Ademir Valdir dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1789038, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.059992/2024-10)

 

Nº 2248/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Novembro de 2024, MÁRCIA BUSS SIMÃO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3695998, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.059992/2024-10)

 

Nº 2249/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Outubro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 059596/2024)

 

Nº 2250/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Outubro de 2024, MARLI DIAS DE SOUZA PINTO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 3313245, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 059596/2024)

 

Nº 2251/2024/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/11/2024 a 09/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 060127/2024)

 

Nº 2252/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Chefe da Divisão Operacional / IU / PROINF, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº 1158916, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  059655/2024)

 

Nº 2254/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2024, JAISON JOSÉ BASSANI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 060546/2024)

 

Nº 2255/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2024, RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 1065571, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 060546/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 528/2024/DAP – Alterar o regime de trabalho de Rafael Peteffi da Silva, SIAPE nº 1693459, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento De Direito/DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 20 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.040996/2024-24)

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nutrição para o quadriênio 2025-2028.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/2021/CUn, o Regimento do PPGN 2022, e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião no dia 22 de outubro de 2024, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

N° 01/PPGN/2024 – APROVAR os critérios para Credenciamento e Recredenciamento de professores no PPGN da UFSC para o quadriênio 2025-2028.

 

Da SOLICITAÇÃO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no PPGN poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado no início do quadriênio, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisas, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e/ou estiver ministrando disciplina junto ao PPGN, e no caso do colaborador, quando se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

Art. 3°. A partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o Colegiado Delegado definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 48 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGN.

 

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do PPGN será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 4 horas semanais ao PPGN, desenvolvendo atividades de ensino, orientação de dissertações e/ou teses, projetos de pesquisas sob sua coordenação e funções administrativas. O professor permanente poderá também supervisionar estudos de pós-doutorado.

.§ 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGN de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

.§ 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atenda aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou nos casos especiais previstos no Art. 6°.

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ministrar ao menos uma disciplina a cada ano no PPGN.

VII – Participar dos colegiados e comissões do PPGN.

.§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente;

.§ 2º A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG;

.§ 3º No mínimo 75% dos docentes permanentes deverão atuar exclusivamente no PPGN;

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações, condicionado ao período mínimo de 36 meses:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo Único. O corpo docente permanente não deverá ser composto por mais de 50% de docentes permanentes externos à Instituição proponente ou docentes aposentados.

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa, por no máximo mais 1 quadriênio;

II – Docente que desenvolva atividade específica no PPGN, dentre estas, ministrar disciplinas e/ou orientar mestrandos/doutorandos, para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa, por no máximo 2 quadriênios seguidos.

.§ 1º Os docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas no Art. 6°

.§ 2º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá ministrar disciplinas sob responsabilidade de professores permanentes e/ou orientar trabalhos de mestrado / doutorado do PPGN.

.§ 3º O docente credenciado na categoria de colaborador poderá participar de eventuais comissões.

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o docente ou pesquisador com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que seja liberado, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atue como coorientador.

Art. 9º O docente permanente poderá orientar no máximo 10 alunos ao mesmo tempo no PPGN e o docente colaborador, no máximo 5 alunos.

 

Do CREDENCIAMENTO

Art. 10°. A solicitação de credenciamento ocorrerá apenas para as categorias de colaborador ou visitante, a cada 4 (quatro) anos, com validade de até 48 meses.

Art. 11°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá: I – Preencher formulário de solicitação (APÊNDICE I);

II – Estar com o Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado (três últimos meses);

III – Ter produção científica intelectual mínima de 4,0 pontos, entre 2021 e 2024, ou de 3,0 pontos, no caso de licença maternidade entre 2021 e 2024, de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I;

IV – Participar de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

V – Ter ministrado aula na graduação e ter orientado pelo menos 2 acadêmicos de graduação (TCC, PIBIC ou bolsista de extensão) entre 2021 e 2024.

VI – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa.

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 30% do total dos docentes do Programa. Caso o número de candidatos a colaboradores exceda os 30%, serão priorizados os docentes com maior pontuação de produção intelectual.

Art. 12°. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

 

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 13°. Todos os professores credenciados que desejarem poderão fazer a solicitação de recredenciamento, como permanente ou colaborador, a cada 4 (quatro) anos, de acordo com o determinado no calendário do PPGN, com validade de até 48 meses.

Art. 14°. Para ser recredenciado como permanente, o docente deve atender os seguintes requisitos, considerando o período de 2021-2024:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE II).

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo

  1. Produção científica intelectual mínima de 6,0 pontos, entre 2021 e 2024, incluindo os artigos aceitos para publicação, de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos 4,0 pontos com discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação). No mínimo, quatro dos artigos devem ter sido publicados (ou aceitos com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2 (ou dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2), dos quais pelo menos três devem conter autores discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação).
  2. Em caso de docente com licença maternidade entre 2021-2024, os critérios serão: Produção científica intelectual mínima de 5,0 pontos, entre 2021 e 2024, incluindo os artigos aceitos para publicação, de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos 3,0 pontos com discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação). No mínimo, três dos artigos devem ter sido publicados (ou aceitos com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2 (ou dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2 ), dos quais pelo menos dois devem conter autores discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação).
  3. Para a pontuação total a que se refere o inciso II serão considerados apenas artigos publicados (ou aceitos, com DOI) em periódicos classificados nos qualis B2 ou superior (ou Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L2 ou superior)

III – Ter ministrado aula na graduação e/ou orientado pelo menos 1 acadêmico de graduação (TCC, PIBIC ou bolsista de extensão).

IV – Para o credenciamento no Doutorado o professor deverá ter concluído o seu doutorado no mínimo há 3 anos e ter concluído no mínimo duas orientações no mestrado. V – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento.

VI – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos três discentes do PPGN.

VII – Ter ministrado pelo menos uma disciplina do PPGN por ano (para professores que já eram permanentes)

VIII – Ter participado de pelo menos 1 comissão do PPGN, além da comissão de seleção

IX – Ter avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGN/UFSC conta com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14° será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando será descredenciado.

Art. 15°. Pode ser recredenciado como colaborador o docente colaborador que não alcançar, pela primeira vez, os requisitos para ser recredenciado como permanente, mas atender aos seguintes requisitos, considerando o período de 2021-2024:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (APÊNDICE II).

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo

  1. Produção científica intelectual mínima de 4,0 pontos, entre 2021 e 2024, incluindo os artigos aceitos para publicação, de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos 2,0 pontos com discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação). No mínimo, dois dos artigos devem ter sido publicados (ou aceitos com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2 (ou dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2), dos quais pelo menos um deve conter autores discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação).
  2. Em caso de docente com licença maternidade entre 2021-2024, os critérios serão: Produção científica intelectual mínima de 3,0 pontos, entre 2021 e 2024, incluindo os artigos aceitos para publicação, de acordo com os critérios apresentados no Quadro do ANEXO I, sendo pelo menos 1,5 pontos com discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação). No mínimo, um dos artigos devem ter sido publicados (ou aceitos com DOI) em periódicos qualis A1 ou A2 (ou dois Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea qualis L1 ou L2 ), o qual deve conter autores discentes ou egressos do PPGN (defesa até 5 anos antes da publicação).
  3. Para a pontuação total a que se refere este inciso II serão considerados apenas artigos publicados (ou aceitos, com DOI) em periódicos classificados nos qualis B2 ou superior (ou Livros Integrais ou Capítulos em Coletânea Qualis L2 ou superior)

III- Ter ministrado aula na graduação e/ou orientado pelo menos 1 acadêmico de graduação (TCC, PIBIC ou bolsista de extensão).

IV – Para o credenciamento no Doutorado o professor deverá ter concluído o seu doutorado no mínimo há 3 anos e ter concluído no mínimo duas orientações no mestrado.

V – Participar de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

VI – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos um discente do PPGN e/ou ministrado pelo menos uma disciplina do PPGN

VII – Ter avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGN/UFSC conta com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

 

Da AVALIAÇÃO

Art. 16°. O pedido de Credenciamento e Recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta pela Coordenadora do PPGN-UFSC (Subcoordenadora como suplente), por mais três docentes de diferentes linhas de pesquisa e por um docente externo ao PPGN-UFSC, com vigência de quatro anos;

Art. 17°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 18°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará ao colegiado delegado um parecer com as solicitações aceitas e não aceitas, com a categoria de credenciamento de cada docente e atribuição de orientação (mestrado / doutorado).

Art. 19°. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as linhas de pesquisa, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja de acordo com essa Resolução.

.§ 1º. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós Graduação.

.§ 2º O Colegiado Delegado do Programa é a instância recursal do credenciamento e recredenciamento dos professores.

Art. 20°. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução. Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientandos e ministrar disciplinas.

 

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21°. Todos os docentes credenciados no PPGN deverão manter o currículo Lattes atualizado trimestralmente e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido. Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes trimestralmente e antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGN.

Art. 22°. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 23°. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Nutrição e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução N° 01/PPGN/2021, de 05 de fevereiro de 2021.

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGN em 29/10/2024

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 31/10/2024

 

APÊNDICES

APÊNDICE I PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.

APÊNDICE II SOLICITAÇÃO DE RECREDENCIAMENTO

 

ANEXO

ANEXO I PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

CONSULTAR:

Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG)
Telefone: (48) 3721-8312  –

E-mail:  propg@contato.ufsc.br

Site: https://propg.ufsc.br/

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

PORTARIA 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 037/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar o “Evento fotográfico para marca Coloritta – Elian Malhas”, em 12 de novembro de 2024, tendo como proponente Grande Estúdio e locação de Equipamentos Fotográficos Ltda, CNPJ: 50.552.087/0001-88, representada por Fábio Peron, portador do CPF: 037.511.159-00, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

Anexo Portaria Nº 037/2024/Secarte

Comprovante De Pagamento

Consultar: Secretaria de Cultura, Arte e  Esporte.

TeleFone: (48) 3721-2376
E-mail: secarte@contato.ufsc.br
Site: secarte.ufsc.br

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2024/CCE DE  01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 10/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Departamento de Artes para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 25 de novembro de 2024, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online disponível no E-democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas candidatas será de 11 a 18 de novembro de 2024, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio das chapas para o e-mail: art@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 060815/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/CCE DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 11/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Jornalismo para a eleição do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso, a ser realizada na data provável de 28 de novembro de 2024, das 9h às 17h30, na Sala 18, localizada no térreo do Bloco A do CCE.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 11 a 13 de novembro de 2024, das 9h às 17h. As inscrições deverão ser realizadas na Sala 18, térreo do Bloco A do CCE, ou por meio do envio para o e-mail: dalton.barreto@ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 061527/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/CCE DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Nº 12/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colégio Eleitoral do Departamento de Jornalismo para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, a ser realizada na data provável de 28 de novembro de 2024, das 9h às 17h30, na Sala 18, localizada no térreo do Bloco A do CCE.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 11 a 13 de novembro de 2024, das 9h às 17h. As inscrições deverão ser realizadas na Sala 18, térreo do Bloco A do CCE, ou por meio do envio para o e-mail: dalton.barreto@ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação Digital nº 061564/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 125/2024/CCE – Art. 1° Designar o servidor docente EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, no período de 23 de novembro de 2024 a 22 de novembro de 2026.

Art. 2° Atribuir ao servidor uma carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

(Ref. Solicitação Digital nº 060141/2024)

 

PORTARIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 126/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes LUIZ FELIPE GUIMARÃES SOARES, SIAPE 1572944, e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, SIAPE 2220272, e o servidor técnico-administrativo GABRIEL VARALLA, SIAPE 2327096, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Artes. (Ref. Solicitação Digital nº 060815/2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 127/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês, pelo período de 2 (dois) anos:

Nome Membro SIAPE
LINCOLN PAULO FERNANDES Titular (Presidente) 2290551
CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO Titular (Vice-presidente) 2213401
MAILCE BORGES MOTA Titular 2177779
ROSANE SILVEIRA Titular 2446745
ANELISE REICH CORSEUIL Titular 1159800
ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES Titular 1058139
DÉBORA DE CARVALHO FIGUEIREDO Suplente 3160721
ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA Suplente 1243327

Art. 2º Designar a discente JÚLIA ZEN DARIVA para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Inglês, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular docente, conforme o § 2º do Art. 11 da Portaria nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 061132/2024)

 

Nº 128/2024/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 06 de maio de 2024, a Portaria nº 123/2023/CCE, de 15 de agosto de 2023.

Art. 2º Revogar, a partir de 06 de maio de 2024, a Portaria nº 124/2023/CCE, de 15 de agosto de 2023.

Art. 3º Revogar, a partir de 06 de maio de 2024, a Portaria nº 130/2023/CCE, de 24 de agosto de 2023.

(Ref. Solicitações Digitais nº 021448/2024 e nº 021432/2024)

 

Nº 129/2024/CCE –  Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design, pelo período de 06 de maio de 2024 a 5 de maio de 2026:

Nome Membro SIAPE
MARILIA MATOS GONÇALVES Titular (Presidente) 3312968
CRISTINA COLOMBO NUNES Titular (Vice-presidente) 3513176
MARY VONNI MEÜRER DE LIMA Titular 2058898
GILSON BRAVIANO Titular 1222930
ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS Titular 2934209
LISANDRA DE ANDRADE DIAS Titular 2553582
ANDRÉ LUIZ SENS Titular 3012910
JULIO MONTEIRO TEIXEIRA Titular 1207812
PRISCILA ZAVADIL PEREIRA Titular 1769206
ESTEVAN HIDEKI MURAI Titular 3004083
DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI Suplente 2934495
LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO Suplente 1815554
LUCIANE MARIA FADEL Suplente 393021

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 021448/2024)

 

Nº 130/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Design, pelo período de 06 de maio de 2024 a 5 de maio de 2026

Nome Membro SIAPE
MARILIA MATOS GONÇALVES Titular (Presidente) 3312968
CRISTINA COLOMBO NUNES Titular (Vice-presidente) 3513176
CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI Titular 1887165
ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA Titular 2721023
LUIZ SALOMÃO RIBAS GOMEZ Titular 1037364
MARY VONNI MEÜRER DE LIMA Titular 2058898
LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO Titular 1815554
DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI Titular 2934495
BERENICE SANTOS GONÇALVES Titular 6421646
GILSON BRAVIANO Suplente 1222930
ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS Suplente 2934209
JULIO MONTEIRO TEIXEIRA Suplente 1207812

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme o § 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Solicitação Digital nº 021432/2024)

 

Nº 131/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO, SIAPE 1159502, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO, SIAPE 1156969, e a discente do Curso de Graduação em Jornalismo CÍNTIA DOS ANJOS, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo. (Ref. Solicitação Digital nº 061527/2024)

 

 

PORTARIA DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

Nº 132/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO, SIAPE 1159502, o servidor técnico-administrativo DALTON BARRETO, SIAPE 1156969, e a discente do Curso de Graduação em Jornalismo CÍNTIA DOS ANJOS, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Jornalismo.

(Ref. Solicitação Digital nº 061564/2024)

 

Nº 133/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica-administrativa GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE 3309748, e os servidores docentes EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, e IVAN LUIZ DE MEDEIROS, SIAPE 2054663, para comporem a Comissão Local do Centro de Comunicação e Expressão, responsável pela ordenação dos pedidos de bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) 2025, conforme o Edital nº 11/PROGRAD/2024. (Ref. Ofício Circular nº 4/2024/DIP)

 

 

 

 

 

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