Boletim Nº 196/2024 – 17/10/2024

17/10/2024 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 196/2024

Data da publicação: 17 de Outubro de 2024

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 153/2024/BNU À PORTARIA N° 157/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 492/2024/DAP À PORTARIA Nº 505/2024/DAP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2024/SINTER,

EDITAL Nº 9/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 54/2024/SINTER À PORTARIA Nº 58/2024/SINTER.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 117/2024/CCE

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

N° 153/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2024, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 154/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2024, a docente VANDA MARIA LUCHESI, SIAPE nº 1933336, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 23 de julho de 2024, a Portaria N° 086/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

N° 155/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, para mandato de 01/03/2025 a 28/02/2027.

A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • José Alexandre Borges Valle (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Leonardo Mejia Rincon

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

N° 156/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • TITULAR: Raul Schramm Filho – 23150385
  • SUPLENTE: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – 22201983
  • TITULAR: Camila Vandelinde Martins – 21100904
  • SUPLENTE: Caroline Roberta Persuhn – 23101793

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 157/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • TITULAR: Luana da Silva Flores Filippi – 21200766
  • SUPLENTE: Ana Carolina Schmitt – 22204827
  • TITULAR: Carlos Ferdinando Schneider – 22204828
  • SUPLENTE: Bryan Felipe Junges – 23206868

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando disposto na Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos Decretos nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e nº 10.506, de 02 de outubro de 2020; na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; na Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e nos autos do Processo Digital nº 23080.025282/2023-13, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação e qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral).

 

Art. 1º Para os fins desta Portaria Normativa, é considerada Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) toda ação de desenvolvimento destinada à qualificação e à participação de servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral), realizadas durante a jornada de trabalho e que não gerem afastamento total do servidor, nem inviabilizem as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho.

Art. 2º A ADS poderá ser realizada em até 50% (cinquenta por cento) da jornada diária e/ou semanal de trabalho do TAE em seu respectivo cargo, sem necessidade de compensação, desde que:

I – o TAE esteja regularmente matriculado no curso;

II – o TAE atenda às normas desta Portaria Normativa; e

III – a ação esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

.§ 1º Para participar de uma ADS, o TAE não poderá ter jornada de trabalho igual ou inferior a 20 horas semanais.

.§ 2º A ADS para participação em Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida para cursar disciplinas, realizar estágio curricular obrigatório e/ou escrever dissertação ou tese.

.§ 3º O deslocamento necessário à realização das atividades deverá estar 2 contemplado na carga horária semanal destinada à ADS.

.§ 4º Não terá direito à participação, na forma de ADS:

I – o TAE que estiver matriculado em disciplinas isoladas como aluno especial;

II – o TAE que estiver no período de estágio probatório; e

III – o TAE que estiver cursando graduação e/ou especialização ou qualquer outra atividade de ensino que não seja pós-graduação stricto sensu.

.§ 5º A carga horária semanal destinada para ADS de que trata esta Portaria Normativa não poderá ser utilizada para desenvolver outras atividades laborais externas à UFSC, remuneradas ou não, devendo somente ser utilizada para as atividades previstas e aprovadas no processo de solicitação.

.§ 6º O TAE detentor de cargos comissionados como CD ou FG deverá solicitar destituição da função para poder solicitar liberação para realização de ADS.

.§ 7º Os TAEs que atuam em unidades com ampliação do horário de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, no caso de sua participação na ADS inviabilizar o cumprimento da sua jornada de trabalho ininterrupta, deverão solicitar a suspensão da flexibilização enquanto a autorização para realização de ADS de que trata esta Portaria Normativa estiver vigente.

.§ 8º Durante a realização da ADS, o TAE em regime de execução parcial de jornada de trabalho deverá respeitar o mínimo e máximo de jornada na modalidade presencial e teletrabalho vigentes em normativas da UFSC.

.§ 9º As ADS de que trata esta Portaria Normativa são exclusivas para programas de pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral realizados no Brasil, desde que tais ações não comprometam a jornada de trabalho e o atendimento no setor, conforme art. 2º desta Portaria Normativa.

.§ 10. A ADS não será considerada como redução de carga horária semanal de trabalho.

.§ 11. Os TAEs que estiverem em ADS poderão ser convocados pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir atividades no setor.

.§ 12. As horas trabalhadas nos termos do § 11 não serão consideradas como excedentes e devem ficar registradas no Controle Social de Jornada de trabalho.

.§ 13. Somente após a concessão de ADS o TAE poderá usufruir da carga horária solicitada e, em nenhuma hipótese, poderá ser realizada com efeito retroativo.

Art. 3º A ADS poderá ser realizada durante o período de recesso letivo do programa de pós-graduação desde que sejam devidamente informadas, no processo de solicitação, as atividades a serem realizadas, as quais dever ser aprovadas pelo orientador.

.§ 1º A carga horária da ADS não interfere no direito de férias, portanto, não será interrompida em razão do usufruto de férias do servidor.

Art. 4º Em caso de mudança de lotação e/ou de localização física, o servidor deverá solicitar a suspensão da ADS e apresentar outro requerimento de ADS informando o seu novo local de trabalho.

Art. 5º A ADS poderá ser concedida, entre outros critérios, quando:

I – a necessidade de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início da ação e nas competências relativas ao cargo efetivo e ao ambiente organizacional de lotação do servidor; e

II – o título pleiteado (mestre/doutor) for superior à titulação do TAE no momento da solicitação.

Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos TAEs poderão ser processados somente a partir da data de aprovação do PDP da UFSC no ano de exercício da respectiva ação de desenvolvimento.

Art. 6º Para solicitar a ADS, o TAE deverá abrir processo administrativo digital no SPA, contendo:

I – formulário de solicitação de ADS com os seguintes dados:

  1. local de realização;
  2. carga horária semanal prevista;
  3. período previsto de início e fim da ADS;
  4. manifestação do TAE quanto à ADS proposta; e) manifestação da chefia imediata do TAE, que avaliará a relação entre a ADS e as atividades realizadas no cargo e a oportunidade e compatibilidade da solicitação com as demandas de trabalho no setor; e
  5. manifestação da direção de unidade, com sua concordância quanto à solicitação;

II – cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade em que está indicada a necessidade de desenvolvimento;

III – comprovação de início e fim de vínculo junto ao curso ou programa;

IV – atestado de matrícula atualizado;

V – histórico escolar atualizado;

VI – plano de trabalho com atividades a serem realizadas assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata;

VII – manifestação da unidade de gestão de pessoas da UFSC, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;

VIII – comprovação de pedido de dispensa de cargo de direção ou de função de confiança, se for o caso;

IX – termo de compromisso e de responsabilidade; e

X – no caso de renovação, relatório de atividades realizadas no período anterior assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata.

.§ 1º O processo digital de solicitação e de renovação deverá ser enviado à CPP/DDP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista de início da realização da ação contendo formulário próprio e documentos nele solicitados.

.§ 2º A unidade de gestão de pessoas poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de ADS de que trata esta Portaria Normativa.

Art. 7º Nos casos em que mais de um TAE de mesmo setor (localização física) requerer participação e a chefia imediata ponderar não haver possibilidade de participação simultânea desses TAEs, deverão ser utilizados pela chefia imediata, como critérios de priorização e de isonomia, na seguinte ordem:

I – TAE com pedido de renovação do benefício;

II – TAE que ainda não tenha usufruído desse benefício ou de afastamento para formação para obtenção de título anterior;

II – TAE com maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal da UFSC; e

III – TAE com idade superior.

Parágrafo único. Existe a possibilidade de liberação simultânea de TAE apenas em casos em que o setor mantenha o atendimento presencial, conforme o previsto na Portaria Normativa nº 470/GR/2023.

Art. 8º O início da ADS somente poderá ocorrer após autorização pela unidade de gestão de pessoas.

Parágrafo único. Caso se ausente sem autorização institucional, o TAE estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

Art. 9º Os prazos máximos para realização da ADS correspondem a:

I – 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;

II – 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e

III – 12 (doze) meses para estágio pós-doutoral.

Parágrafo único. A ADS será concedida por até 6 (seis) meses, podendo ser solicitada sua renovação, considerando os prazos máximos estabelecidos no caput.

Art. 10. O TAE beneficiado com a ADS para participação em programa de pós graduação poderá requerer o afastamento integral desde que obedeça aos requisitos, prazos, normas e procedimentos estabelecidos nas normativas federais e da UFSC, incluindo a classificação em processo seletivo de TAEs interessados em solicitar afastamento integral.

.§ 1º No caso de TAE que usufruiu de ADS ter deferido seu pedido de afastamento integral para a obtenção do mesmo título, o período total de ADS e de afastamento integral deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

.§ 2º No caso de TAE que usufruiu de afastamento integral, poderá ser solicitada ADS para obtenção de mesmo título, desde que o período total de ADS e de afastamento integral respeite os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

.§ 3º O TAE que já tiver usufruído do prazo máximo de afastamento integral, definido na legislação vigente, não poderá solicitar a ADS para a obtenção do mesmo título.

Art. 11. O TAE que usufruiu de afastamento integral para cursar mestrado ou doutorado deverá cumprir o prazo de permanência na instituição antes de solicitar ADS para obtenção de título superior.

Art. 12. O TAE que usufruiu de ADS para cursar mestrado ou doutorado deverá permanecer na instituição pelo mesmo período para solicitar nova ADS ou afastamento integral.

Art. 13. Para participação em programas de mestrado, doutorado e em estágio pós-doutoral somente poderá ser concedida ADS ao TAE de cargos efetivos na UFSC há pelo menos:

I – 3 (três) anos para mestrado; e

II – 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;

.§ 1º Os prazos previstos neste artigo incluem o período de estágio probatório;

.§ 2º Caso o servidor tenha usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, em período imediatamente anterior à solicitação da ADS, deverá cumprir um interstício temporal de igual período ao que esteve licenciado, para fazer jus à concessão da ADS.

Art. 14. A ADS para realização de pós-doutorado somente será concedida ao TAE que não tenha se afastado para doutorado ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data da solicitação da ADS.

Art. 15. A participação na ADS poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do TAE ou no interesse da administração, por formulário próprio disponível na página oficial da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. .

.§ 1º A interrupção da participação na ADS a pedido do TAE, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da ação até a data do pedido de interrupção.

.§ 2º As justificativas e a comprovação da participação na hipótese prevista no § 1º serão avaliadas pela autoridade máxima da UFSC, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

.§ 3º Caracterizado o abandono, cancelamento ou desligamento do programa de pós-graduação sem a obtenção do título, o TAE ressarcirá os gastos da UFSC com sua ADS, ressalvado o disposto no § 1º do art. 15.

.§ 4º Em caso de interrupção por interesse da Administração, o servidor em ADS deverá ser comunicado imediatamente pela chefia imediata por escrito via e-mail, com exposição dos motivos.

.§ 5º No caso previsto no § 4º, o servidor terá, após a data de envio do e-mail, o prazo de uma semana para retorno às atividades normais, devendo registrar em seu processo a motivação da interrupção, bem como apresentar o relatório de atividades desenvolvidas no período da ADS.

Art. 16. Deverá ser feito registro pelo TAE da ADS no sistema vigente de acompanhamento da jornada de trabalho na UFSC.

Art. 17. O TAE deverá comprovar a participação efetiva na ADS, apresentando obrigatoriamente, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades e/ou também nos processos de renovação:

I – relatório de atividades realizadas durante a ADS com assinatura digital do TAE, do orientador/supervisor e de sua chefia imediata; e

II – diploma, no caso da conclusão.

.§ 1º Na falta de comprovação nos termos e prazos indicados neste artigo, o TAE poderá fazer plano de compensação de horário ou deverá ressarcir ao erário da UFSC os gastos com a sua ADS, na forma dos arts. 44 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o limite de carga horária utilizada em ADS no período.

.§ 2º A falta de comprovação nos termos e prazos indicados inviabiliza a análise de novos processos tramitados junto à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 18. O servidor deverá apresentar o seu relatório de atividades obrigatoriamente antes de requerer:

I – afastamento Integral;

II – cedência ou redistribuição;

III – remoção;

IV – licença-capacitação ou licença para tratar de interesses particulares; e

V – afastamento de curta duração;

Paragrafo único. A pendência prevista no caput cessará com a entrega do documento comprobatório ou a restituição ao erário referente ao período em que o TAE esteve usufruindo da participação da ADS.

Art. 19. O prazo para encerramento da ADS será o definido na ata de defesa pela banca examinadora conforme disposto nas normas vigentes da pós-graduação, desde que existam atividades a serem realizadas relacionadas à ADS e sejam respeitados os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 21. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Administração de Pessoal

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 492/2024/DAP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, matrícula SIAPE 1159883, código de vaga nº 691554, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.042593/2024-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 493/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula 06975828, cônjuge do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 26 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.54797/2024-68)

 

Nº 494/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5952131).

 

Nº 495/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 a 01 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5952131).

 

Nº 496/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

 

Nº 497/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

 

Nº 498/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

 

Nº 499/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 27 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

 

Nº 500/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oscar Ricardo Janesch, matrícula SIAPE Nº 417529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de agosto de 2025 a 01 de novembro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.048860/2024-62).

 

Nº 501/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Fernando de Barros Junior, matrícula SIAPE Nº 1169697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.053901/2024-32).

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 502/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Ana Maria Sanches Nunes, matrícula nº 3933989; João da Silva,, matrícula nº 1159313; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846; Mauro Pereira, matrícula nº 1157866; Laurina Pereira da Ventura , matrícula nº 5233267; Vera Radunz, matrícula nº 1155857; Maria Luiza Deízzolatti Gonçalves, matrícula nº 5993440, e de Sandra Maria Saldanha Castilhos, matrícula nº 1157069, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 503/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Química/CGQMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024981/2024-19)

 

Nº 504/2024/DAP – Art. 1º Conceder a José Henrique Maia Campos de Oliveira, matrícula SIAPE 2369952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048759/2024- 10).

 

Nº 505/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053309/2024-31).

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/2024/SINTER, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2025

 

Nº 8/2024/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São disponibilizadas quatorze vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2025

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos(UNER) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Chile – Viña del Mar Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 14

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 14 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 7 de outubro a 4 de novembro de 2024.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado. 6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:

  1. as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;
  2. a justificativa para a escolha da instituição de destino e
  3. como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

  1. Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;
  3. Justificativa do plano de estudos apresentado;
  4. Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente para as vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

25
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

50
c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que comtemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

25

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item

7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 11 de novembro de 2024.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 14 de novembro de 2024.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

 

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai)

Buenos Aires (Argentina)

Santiago (Chile)

R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Entre Ríos, Mendoza e Santa Fé (Argentina)

Viña del Mar (Chile)

R$ 1500,00

12.1.3                   Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.1 e 2025.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

 

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 7 de outubro de 2024
Inscrição dos candidatos De 7 de outubro a 4 de novembro de 2024
Divulgação do resultado preliminar Até dia 11 de novembro de 2024
Recurso ao resultado preliminar Até dia 12 de novembro de 2024
Divulgação do resultado final Até dia 14 de novembro de 2024

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

Consultar: Secretaria de Relações Internacionais

Telefone: (48) 3721-6406.

E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br.

Site:  http://sinter.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL Nº 9/SINTER/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Programa Escala Docente AUGM 2025

 

Nº 9/SINTER/2023O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

 

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão nove vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Paraguai e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Paraguai
Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 9

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2025.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 17 de outubro e 18 de novembro de 2024.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

 

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.1.2 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf

Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 19 e 26 de novembro de 2024, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos;

– Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição objeto do Plano de Atividades.

50

6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação de seu CV. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 27 de novembro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de novembro de 2024 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

 

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 29 de novembro de 2024 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

 

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

 

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2025.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 17 de outubro de 2024
Inscrição dos candidatos De 17 de outubro a 18 de novembro de 2024
Análise das candidaturas e seleção Entre 19 a 26 de novembro de 2024
Divulgação do resultado preliminar 27 de novembro de 2024
Prazo para recurso 28 de novembro de 2024
Resultado final do processo seletivo Até 29 de novembro de 2024
Período da Mobilidade Entre março  e novembro de 2024

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 54/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Technische Hochschule Rosenheim, Alemanha, de 23 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 55/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Francisco Emílio de Medeiros, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade do Minho, Portugal, de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 56/2024/SINTER – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de outubro de 2024, a servidora Ana Luísa da Silveira da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 57/2024/SINTER, Art. 1º Designar a professora Mônica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Alma Mater Studiorum Universitá Di Bologna, Itália, de 08 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 58/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, do Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Jaume I, Espanha, de 19 de outubro de 2024 a 19 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 117/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE 1246791, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e ADAUTO SCALON, SIAPE 3408680, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para representantes da Comissão de Controle Social do Centro de Comunicação e Expressão na Comissão Geral de Controle Social da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056910/2024)