Boletim Nº 195/2024 – 16/10/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 195/2024
Data da publicação: 16 de Outubro de 2024
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1230/2024/GR,
PORTARIA Nº 1558/2024/GR, PORTARIA Nº 1630/2024/GR, PORTARIA Nº 1631/2024/GR, PORTARIA Nº 1668/2024/GR; PORTARIA Nº 1790/2024/GR; PORTARIA Nº 2026/2024/GR; PORTARIAS Nº 2119/2024/GR À Nº 2131/2024/GR
EDITAL Nº 01/2024/CECIS |
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIA Nº 111/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 120/2024/PROGRAD;
PORTARIA Nº 121/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 130/2024/PROGRAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | PORTARIA Nº 06/2024/CCCB. |
CENTRO SOCIOECONÔMICO | EDITAL 013/2024/CSE |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2024
Nº 1230/2024/GR – Art. 1º Fixar, a partir de 1º de junho de 2024, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) as bolsas de extensão, monitoria, cultura e esportes para estudantes da graduação.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 216/2012 /GR, de 23 de fevereiro de 2012.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1174/2024/GR, de 6 de junho de 2024.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 26454/2024)
PORTARIAS DE 30 DE JULHO DE 2024
Nº 1558/2024/GR – Art. 1º Designar GABRIELA REITZ MÜLLER NASCHENWENG, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3392758, para exercer a função de Auxiliar Serviço de Expediente/ ASE/CGEADMTM.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 028573/2024)
PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1630/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por ANA PAULA PERES DA SILVA, auxiliar em administração, SIAPE nº 1973173, na função de diretora do Departamento de Contratos – DPC/PROAD no período de 5 a 7 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 24582/2024)
Nº 1631/2024/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por BRENDA MORELLI PIAZZA, assistente em administração, SIAPE nº 1654498, na função de diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, no período de 5 a 7 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 24586/2024)
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1668/2024/GR – Atribuir à servidora Vivian Almeida Koslowski, SIAPE 3313654, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 29 de julho de 2024, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.032582/2024-21)
PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1790/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DÉBORA FRETES ARGENTA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 1389/2023/DDP, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com código de vaga 687857, decorrente da aposentadoria de Ângela Machado De Campos, por meio da Portaria nº 383/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 2026/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, Marco Di Luccio, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1886332, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. Processo 23080.052730/2024-24)
PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 2119/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2494/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 056083/2024)
Nº 2120/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 055665/2024)
Nº 2121/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, EDGARD MATIELLO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1243120, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 055665/2024)
Nº 2122/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÔNICA TERESINHA MARÇAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 297/2024/DDP, publicada no DOU de 19 de março de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 687804, decorrente da aposentadoria de Mônica Fantin, por meio da Portaria nº 485/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2024.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 2123/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para completar mandato a expirar-se em 22 de Novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.
Art. 1º Revogar a Portaria nº 2495/2022/GR, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Ref. Sol. 056362/2024)
PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 2124/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Fernando Henrique Milanese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)
Nº 2125/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2024, Thiago Dutra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.051687/2024-80)
Nº 2126/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Mobilidade – CGBIM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 056441/2024)
Nº 2127/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 056441/2024)
Nº 2128/2024/GR – Designar ERIK PERSSON SOUZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2968652, para substituir a Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Outubro de 2024 à 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular Graice Hobold Faria, SIAPE nº 2030173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 056389/2024)
Nº 2129/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Sonali Paula Molin Bedin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 054991/2024)
Nº 2130/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 055388/2024)
Nº 2131/2024/GR – Art. 1º Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI como representante suplente dos campi fora da sede na comissão para rever a proposta de reestruturação das avaliações de desempenho e estágio probatório, instituída pela Portaria nº 1566/2024/GR, de 30 de julho de 2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 038037/2024)
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 1848/2024/GR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:
EDITAL Nº 01/2024/CECIS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), ainda no mês de Outubro de 2024, para a escolha dos quatro representantes TAES (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para um mandato de três anos, a partir de 2024.
Art. 2º A consulta para escolha dos candidatos a Membros da CIS/UFSC, para o mandato no período de 2024/2027, será regida pelo regimento da CIS, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf.
Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico wwww ou e-mail ao endereço cis@contato.ufsc.br, no período de 30 de Setembro a 14 de Outubro de 2024, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 1 de Novembro de 2024.
Art. 4° O colégio eleitoral será composto conforme definido no regimento da CIS.
Art. 5° A apuração ocorrerá no mesmo dia da eleição a partir das 17 horas.
Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de sete dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Nº 111/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina EED2082 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:
Fase | Código | Nome | Pré-Requisito |
8ª | EED2082 | Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a) | (EED2022 ou EED5185 ou EED5187 ou EED7131 ou EED8005 ou EED8007)
e (EED2032 ou EED5186 ou EED7132 ou EED8006)
|
Art. 2º Estabelecer nova equivalência para a disciplina MEN2045 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as especificações a seguir:
Fase | Código | Nome | Equivalências
(como deve ficar) |
4ª Fase | MEN2045 | Literatura e Ensino (PCC 12h-a) | MEN7132 |
Art. 3º Retificar a portaria nº 070/2024/PROGRAD, de 03 de Junho de 2024 em seu art. 7º, no que se refere às equivalências e pré-requisitos da disciplina EED2341, conforme descrito:
onde se lê:
Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:
Fase | Código | Nome | Tipo | CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Equivalente | Pré-Requisito |
NADE |
EED2341 |
NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) | ob |
72h-a |
4h-a |
EED5331
ou EED2033 |
– |
Leia-se:
Art. 7º Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no rol NADE (Núcleo de Aprofundamento de Estudos) pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme a descrição:
Fase | Código | Nome | Tipo | CH
TOTAL semestral |
CH TOTAL
semanal |
Equivalente | Pré-Requisito |
NADE |
EED2341 |
NADE – Práticas Pedagógicas para a Promoção da Igualdade Étnico-Racial (PCC 36h-a) | ob |
72h-a |
4h-a |
– | EED5331
ou EED2033 |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2024.
(Ref. Processo 23080.002904/2020-84)
Nº 112/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:
Código | Nome | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
PCC |
CH
Total Semestral |
CH
Total Semanal |
MAT4004 | Teoria dos Jogos | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
MAT4005 | Introdução à Análise Funcional | 72h-a | – | – | – | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício Expedido 3/COORDMTM/BNU/2024)
Nº 113/2024/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura – noturno (751), conforme as especificações a seguir:
Rol | Disciplina | Tipo | CHT semestral | Equivalência | Pré-requisito |
Optativas | MAT4004 – Teoria dos Jogos | Op | 72h-a | – | MAT1401
ou MAT2201 |
Optativas | MAT4005 – Introdução à Análise Funcional | Op | 72h-a | – | MAT1531
ou (MAT4641 e MAT1701) ou MAT4701 |
Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas dos currículos 2017.1 e 2023.1 do Curso de Matemática – grau Licenciatura – diurno (756), conforme as especificações a seguir:
Rol | Disciplina | Tipo | CHT semestral | Equivalência | Pré-requisito |
Optativas | MAT4004 – Teoria dos Jogos | Op | 72h-a | – | MAT1401
ou MAT2201 |
Optativas | MAT4005 – Introdução à Análise Funcional | Op | 72h-a | – | MAT1531 ou (MAT4641 e MAT1701)
ou MAT4701 |
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.
(Ref. OF E 3/COORDMTM/BNU/2024)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Nº 114/2024/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, do departamento de Educação do Campo – DEC/CED, para o cargo de Coordenador Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, a partir de 14/08/2023.
Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. (Ref. processo 23080.028279/2024-24)
Nº 115/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de financiamento institucional dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:
– Israel de Alcântara Braglia (CLAA) – Presidente;
– Thaise Costa Guzzatti (CLAA);
– Francilene Gracieli Kunradi Vieira (CLAA);
– Adriana Terumi Itako (CLAA);
– Renata Goulart Castro (CLAA);
– Antonio Cezar Bornia (Pet Engenharia de Produção);
– Renata Coelho Scharlach (Pet Odonto-fono).
Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 116/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão para estudo e elaboração de proposta de revisão dos critérios de exclusão de estudantes bolsistas dos Grupos do Programa de Educação Tutorial (PET) da UFSC:
– Renata Goulart Castro (CLAA) – Presidente;
– Eduardo Westphal (PET Arquitetura);
– Tiago Kramer de Oliveira (CLAA).
Art. 2º – A Comissão terá 120 dias para a finalização dos trabalhos e a apresentação dos resultados.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PORTARIAS DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Nº 117/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir: Código Disciplinas CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Semestral CH Total Semanal INE5683 Introdução à Pesquisa Operacional 54h-a 18h-a – 72h-a 4h-a INE5684 Tópicos Especiais em Modelagem Estatística 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5685 Teoria dos Conjuntos 72h-a – – 72h-a 4h-a INE5686 Metodologia Científica 36h-a 18h-a – 54h-a 3h-a
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos de número 23080.019627/2024-72)
Nº 118/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:
Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total semestral | Equivalências | Pré-requisito |
Optativas | INE5458 – Tecnologias Blockchain e Criptomoedas | Op | 72h-a | – | – |
Optativas | INE5455 Testes de Software | Op | 72h-a | – | INE5417 ou INE5608 |
Optativas | INE5683 – Introdução à Pesquisa Operacional | Op | 72h-a | (INE5601 ou INE5403)
e (INE5609 ou INE5408) |
|
Optativas | INE5684 – Tópicos Especiais em Modelagem Estatística | Op | 72h-a | – | INE5649 |
Optativas | INE5685 – Teoria dos Conjuntos | Op | 72h-a | – | – |
Optativas | INE5686 – Metodologia Científica | Op | 56h-a | – | – |
Optativas | EGC5029 – Gestão da Sustentabilidade | Op | 36h-a | – | – |
Optativas | CAD8051 – Direitos Humanos nas Organizações | Op | 36h-a | – | – |
Optativas | ANT7003 – Relações Inter-étnicas | Op | 72h-a | – | – |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Ref. processos SPA nº 23080.0196272024-72)
Nº 119/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (código UFSC 202), conforme especificado a seguir:
Disciplina | CH
total semestral |
Equivalência – como está | Equivalência – excluir | Equivalência – incluir | Equivalência – como ficará |
MTM3101 – Cálculo 1 | 72h-a |
MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801 |
– |
(MTM3110 e MTM3120) | (MTM3110 e MTM3120) ou MTM5115 ou MTM5183 ou MTM5801 |
MTM3102 – Cálculo 2 |
72h-a |
MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802 |
– |
(MTM3120 e MTM3131) | (MTM3120 e MTM3131) ou MTM5162 ou MTM5184 ou MTM5802 |
MTM3112 – Álgebra Linear | 72h-a |
MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812 |
– |
MTM3121 | MTM3121 ou MTM5245 ou MTM5247 ou MTM5812 |
Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Processo SPA nº 23080.019482/2024-18)
Nº 120/2024/PROGRAD – Art. 1º Adequar a terminologia das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:
NOME | |
DE | PARA |
DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) | DCS8013 – Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Deficiência (PDC) |
DCS7457 – Fisioterapia em Geriatria | DCS7457 – Fisioterapia da Pessoa Idosa |
DCS8015 – Estágio Supervisionado de Geriatria | DCS8015 – Estágio Supervisionado em Gerontologia |
DCS7405 – Saúde Pública | DCS7405 – Saúde Coletiva |
Art. 2º Altera os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:
Disciplina | Pré-requisito – como está | Pré-requisito – excluir | Pré-requisito – incluir | Pré-requisito – como ficará |
DCS7480 – Fisioterapia em Pediatria |
(ARA7449 ou DCS7449) |
– |
DCS7458
e DCS7478 e DECS7468 |
(ARA7449
ou DCS7449) e DCS7458 e DCS7478 e DECS7468 |
DCS7458 – Fisioterapia em Neurologia I | (ARA7404 ou DCS7404)
e (ARA7419 ou DCS7419) |
– |
DCS7458
e DCS7478 e DCS7468 |
(ARA7404 ou DCS7404)
e (ARA7419 ou DCS7419) e DCS7458 e DCS7478 e DCS7468 |
DCS7459 – Fisioterapia em Reumatologia |
(ARA7433 ou DCS7433 |
(ARA7433 ou DCS7433 |
DCS7458
e DCS8002 e DCS8001 |
DCS7458
e DCS8002 e DCS8001 |
DCS8019 – Estágio de Fisioterapia em Neurologia |
(ARA8019 ou DCS7905) |
– |
(ARA8011 ou DCS8011)
e DCS8012 e ARA8012 e (ARA8013 ou DCS8013) e (ARA8014 ou DCS8014) e (ARA8015 ou DCS8015) |
(ARA8011 ou DCS8011)
e DCS8012 e ARA8012 e (ARA8013 ou DCS8013) e (ARA8014 ou DCS8014) e (ARA8015 ou DCS8015) e (ARA8019 ou DCS7905) |
DCS7821 – Trabalho de Conclusão de Curso I | (DCS7415
ou DCS7429 ou DCS7437) |
DCS7415
ou DCS7429
|
– |
DCS7437 |
Art. 3º Incluir a seguinte disciplina optativas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:
Fase-sugestão | Disciplina | Tipo | Carga horária total semestral | Pré-requisito | Equivalência |
Optativas | EES7361 – Fundamentos de Ecologia | op | 72h-a | – | ARA7321 |
Optativas | EES7364 – Energia e Sustentabilidade | op | 72h-a | – | ARA7332 |
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.019646/2024-07)
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Nº 121/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:
Código | Disciplinas | CH
Teórica |
CH
Prática |
CH
Extensão |
CH
Total Semestral |
CH
Total Semanal |
INE5687 | Projeto em Ciência de Dados | 18h-a | 54h-a | – | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processos de número 23080.0302622023-56)
Nº 122/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina obrigatória INE5643 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações:
Fase | Disciplina | Tipo | CHT
semestral |
7ª Fase | INE5643 – Data Warehouse
|
Ob | 72h-a |
Art. 2º – Inserir a disciplina obrigatória INE5687 no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações
Fase | Disciplina | Tipo | CHT semestral | Equivalências | Pré-requisito |
8ª Fase | INE5687- Projeto em Ciência de Dados | Ob | 72h-a | – | (INE 5606 ou INE5405)
e (INE5423 ou INE5613) e (INE5664)
|
Art. 3º – Inserir a seguinte regra de transição no currículo 2011.1, do curso de Sistemas de Informação, (Código UFSC238), conforme as especificações abaixo indicadas:
Parágrafo único – Os estudantes que cursaram com aprovação a disciplina INE5643, até o semestre 2024.2 inclusive, estão dispensados de cursar a disciplina INE5687 Projeto em Ciência de Dados.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Ref. processos SPA nº 23080.030262/2023-56)
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Nº 123/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Disciplina | CH Teórica Semestral | CH Prática Semestral | CH Total Semestral | CH Total Semanal |
DEC0019 | Controle Aplicado à Computação | 36h-a | 36h-a | 72h-a | 4h-a |
DEC0020 | Sistemas Digitais Embarcados | – | 72h-a | 72h-a | 4ha |
DEC0021 | Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados | – | 72h-a | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.019549/2024-14)
Nº 124/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:
Fase | Disciplina | Carga horária total semestral |
6ª Fase | DEC7560 – Sistemas Digitais Embarcado | 72h-a |
8ª Fase | EES7374 – Fundamentos de Controle | 72h-a |
9ª Fase | DEC0011– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados | 72h-a |
Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:
Fase | Disciplina | Tipo | Carga horária total semestral | Equivalência | Pré-requisito |
6ª Fase | DEC0020 – Sistemas Digitais Embarcados | Ob | 72h-a | ARA7560 ou DEC7560 | DEC7511 |
8ª Fase | DEC0019 – Controle Aplicado à Computação | Ob | 72h-a | ARA7374 ou EES7374 | DEC7504 |
9ª Fase | DEC0021– Projeto de Sistemas Ubíquos e Embarcados | Ob | 72h-a | ARA7513 ou DEC7513 ou ARA7564 ou DEC7564 ou DEC0011 | DEC7547
e DEC7558 e DEC7560 ou DEC0020 |
Art. 3º – Alterar os pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), conforme especificações:
Fase | Disciplina | Pré-requisito como está | Pré-requisito excluir | Pré-requisito incluir | Pré-requisito como ficará |
6ª Fase | DEC0014 – Inteligência Artificial e Computacional | DEC0012 | – | FQM7107 | DEC0012 e FQM7107 |
8ª Fase | DEC7562 -Sistemas Operacionais Embarcados | DEC7557 | DEC7557 | DEC7556 | DEC7556 |
Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo (2020.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Computação (curso UFSC 655), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Carga horária total semestral |
Optativas | CIT7146 – Introdução à Economia na Engenharia | 36h-a |
Optativas | CIT7581 – Gestão Estratégica Orientada ao Mercado | 72h-a |
Optativas | CIT7582 – Gestão de Marketing | 72h-a |
Optativas | CIT7586 – Gestão de Projetos I | 72h-a |
Optativas | CIT7587 – Visualização de Dados | 72h-a |
Optativas | CIT7236 – Gestão de Tecnologia | 72h-a |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2025.
(Ref. Processo nº 23080.019482/2024-18)
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Nº 125/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inclusão de pré-requisitos para a disciplina PTL7003 pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Odontologia (104), conforme as seguintes especificações:
Disciplina | Pré-requisito como está | Pré-requisito excluir | Pré-requisito incluir | Pré-requisito como ficará |
PTL7003 – Patologia Bucal |
MOR7102 e MOR7002 |
– |
MOR7004 e MIP7103 |
MOR7102
e MOR7002 e MOR7004 e MIP7103 |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Ref. processo SPA nº 23080.0622020/2023-84)
Nº 126/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina obrigatória DCS8145 no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:
Disciplina | Pré-requisito como está | Pré-requisito excluir | Pré-requisito incluir | Pré-requisito como ficará |
DCS8145 – Internato Médico I | DCS8108 e DCS8118 e DCS8133 e DCS8328 | – | DCS8200 e
DCS8201 e DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8238 e |
DCS8200 e DCS8201 e
DCS8302 e DCS8203 e DCS8204 e DCS8305 e DCS8103 e DCS8113 e DCS8323 e DCS8104 e DCS8114 e DCS8324 e DCS8105 e DCS8115 e DCS8325 e DCS8106 e DCS8116 e DCS8326 e DCS8131 e DCS8107 e DCS8117 e DCS8132 e DCS8329 e DCS8108 e DCS8118 e DCS8238 e DCS8133 e DCS8328 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo SPA nº: 23080.042839/2024-53)
Nº 127/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (código UFSC 304) e Ciências Econômicas (Código UFSC 318), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7333 – Análise de Séries Temporais | Op | 72h-a |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7337 – Teoria dos Jogos | Op | 72h-a |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7203 – Economia Agroindustrial | Op | 72h-a |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7325 – Economia do Agronegócio | Op | 72h-a |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7110 – Evolução do Pensamento Econômico | Op | 72h-a |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7323 – Comércio Exterior | Op | 72h-a |
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM | CNM7811 – Liberalismo Econômico | Op | 72h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Ref. processo SPA nº 23080.021655/2024-50)
Nº 128/2024/PROGRAD – Art. 1º – Constituir Comissão Central de Bolsa Monitoria para distribuição das cotas de bolsas para os centros de ensino e campi, conforme determina a Resolução Normativa Nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024:
– Ana Ribeiro Grossi Araújo (PROGRAD) – (Presidenta);
– Raphael da Hora (PROGRAD); – Luiza Santangelo Reis (CGRAD);
– Bruno Segalla Pizzolatti (CGRAD);
– Malcon Andrei Martinez Pereira (CGRAD).
Art. 2º – Compete à Comissão Central de Bolsa Monitoria:
I – avaliar, classificar e distribuir as cotas de Bolsa Monitoria entre os centros de ensino ou campi conforme os critérios estabelecidos no Art. 18 da resolução normativa 194/CUn/2024;
II – encaminhar para a PROGRAD o resultado do processo classificatório das cotas de bolsas para homologação em edital específico;
III – registrar em atas os trabalhos da Comissão, encaminhando-as à CAAP;
IV – apreciar e responder os pedidos de reconsideração feitos pelos centros de ensino ou campi com relação aos resultados homologados; e
V – acompanhar, anualmente, os processos de distribuição das bolsas efetuados pelas comissões internas, observando o cumprimento do disposto no Art. 26 da resolução normativa 194/CUn/2024.
Art. 3º – Tendo em vista a atribuição de acompanhamento da distribuição das bolsas efetuada pelas comissões internas, caberá à Comissão Central de Bolsa Monitoria de 2024 a elaboração de minuta de edital de seleção de monitores que contemple a aplicação da Política de Ações Afirmativas incluída no artigo 20 da Resolução Normativa nº 194/2024/CUn.
Art. 4º – A Comissão terá até o final do semestre letivo de 2024-2, para desenvolver suas competências.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Nº 129/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir os seguintes pré-requisitos da disciplina CIN7704 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:
Disciplina | Pré-requisito excluir | Pré-requisito como ficará |
CIN7704- Projeto de Pesquisa | CIN7001
e CIN7138 e CIN7305 e CIN7307 e CIN7407 e CIN7604
|
CAD7213
e CIN7139 e CIN7140 e CIN7141 e CIN7142 e CIN7143 e CIN7144 e CIN7201 e CIN7202 e CIN7203 e CIN7204 e CIN7205 e CIN7206 e CIN7301 e CIN7302 e CIN7303 e CIN7304 e CIN7306 e CIN7401 e CIN7402 e CIN7403 e CIN7404 e CIN7405 e CIN7406 e CIN7408 e CIN7506 e CIN7507 e CIN7605 e CIN7606
|
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré requisito | Equivalência |
Optativa | LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | Optativa | 72h-a | ___ | LSB7904 |
Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
(Ref. Processo 23080.020959/2024-08)
Nº 130/2024/PROGRAD – Art. 1º Excluir o rol Programa Avançado de Matemática (PAM) e as disciplinas optativas a ele pertencentes no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações a seguir:
Rol | Disciplina | Tipo | CH |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5801 – H – Cálculo I | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5802 – H – Cálculo II | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5803 – H – Cálculo III | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5804 – H – Cálculo IV | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5811 – H – Álgebra I | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5812 – H – Álgebra II | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5813 – H – Álgebra III | op | 108h-a |
Programa Avançado de Matemática (PAM) | MTM5814 – H – Análise Linear | op | 108h-a |
Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:
Disciplina | Carga horária total semestral | Equivalência – como está | Equivalência – excluir | Equivalência – incluir | Equivalência – como ficará |
MTM3110 – Cálculo 1 | 72h-a | MTM3101
ou MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5183 |
MTM5115
ou
MTM5183 |
MTM5801 | MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801 |
MTM3120 – Cálculo 2 | 72h-a | (MTM3102 e MTM3111) ou
(MTM3102 e MTM5512) ou (MTM5162 e MTM5512) ou (MTM3111 e MTM5162) ou (MTM5116 e MTM5184 |
MTM3111 ou MTM5512 ou (MTM5116 e MTM5184)
|
MTM5803 | MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5803 |
MTM3121 – Álgebra Linear | 72h-a |
MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5247 |
MTM5247 | MTM5812 | MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812 |
MTM3103 – Cálculo 3 | 72h-a | MTM5117 ou MTM5163
ou MTM5803 |
MTM5117
ou MTM5803 |
MTM5804 | MTM5163 ou MTM5804 |
MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias | 72h-a | MTM3102 ou
MTM5117 ou MTM5163 |
MTM5117 ou MTM5163 | MTM5814
ou MTM5162 |
MTM3102 ou MTM5814
ou MTM5162 |
MTM3104 – Cálculo 4 | 72h-a | MTM5164
ou MTM5804 |
MTM5804 | MTM5814
e MTM5802 |
MTM5164 ou (MTM5814
e MTM5802) |
Art. 3º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (203), conforme especificações:
Fase |
Disciplina | Carga horária total semestral |
Pré-requisito |
1ª Fase | MTM3110 – Cálculo 1 | 72h-a | – |
2ª Fase | MTM3120 – Cálculo 2 | 72h-a | MTM3110 ou MTM3101 |
2ª Fase | MTM3121 – Álgebra Linear | 72h-a | – |
3ª Fase | MTM3103 – Cálculo 3 | 72h-a | MTM3120 ou MTM3102 |
3ª Fase | MTM3131 – Equações Diferencias Ordinárias | 72h-a | MTM3110 |
4ª Fase | MTM3104 – Cálculo 4 | 72h-a | MTM3131 |
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019310/2024-36)
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A Presidente do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 06/2024/CCCB – Art. 1º Designar a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, o docente NIVALDO PERONI, SIAPE n. 2618833, e o discente BRUNO FAVERO SCHUMACHER BEBER, matrícula n. 21101778, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.
Art. 3º Determinar que, após a apuração dos fatos no processo acima mencionado, a Comissão de Processo Disciplinar Discente emita parecer a respeito da aplicação ou não das sanções disciplinares definidas no art. 117 da Resolução n. 17/CUn/1997. O parecer será apreciado pelo Colegiado do Curso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGAU; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:
EDITAL 013/2024/CSE DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 1° Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária para elegerem um Coordenador e um Subcoordenador, para um mandato de dois anos, a partir de 07 de dezembro de 2024, conforme disposto no Art. 11 do Regimento do Programa e os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC para elegerem os representantes de linhas de pesquisa para comporem o Colegiado Delegado do Programa, conforme disposto no Art. 5º do Regimento do Programa.
. §1° Todos os membros com direito a voto no Colegiado Pleno votam em Coordenador e Subcoordenador do Programa.
.§2° Os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, além de votar para a chapa de Coordenador e Subcoordenador, também votarão para chapa de representante de sua linha de pesquisa no Colegiado Delegado.
.§3° O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado acompanhará o mandato da Coordenação (até 06 de dezembro de 2026), conforme §4° do Art. 5º do Regimento do Programa.
.§4° Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
Art. 2° A reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, destinada à realização das Eleições para Coordenador e Subcoordenador e para Representantes de Linhas para o Colegiado Delegado será realizada, em turno único, no dia 28 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h30. (Conforme Art. 15 do Regimento da UFSC)
.§1° A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados na oportunidade pelo Presidente da reunião. (Conforme Art. 14 do Regimento da UFSC).
.§2° Para fins de detalhamento do processo, são fixadas as seguintes datas:
Atividade | Datas Previstas |
Início do registro de chapa(s) | 28/10/2024 |
Final do registro de chapa(s) | 14/11/2024 |
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s | 18/11/2024 |
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) | 18/11/2024 |
Período para a campanha eleitoral | 19/11/2024 a 27/11/2024 |
Eleição | Às 14h30min do dia 28/11/2024 |
Divulgação do resultado da eleição | 28/11/2024 |
Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado | Até 16h30min do dia 02/12/2024 |
.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGAU em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGAU deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.
Art. 3º – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a candidatura que alcançar maioria simples dos votos.
CAPÍTULO I DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO
Art. 4º Art. 4º – Poderão inscrever-se como candidatos os docentes credenciados como permanentes no Programa, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.
Art. 5º – A inscrição das candidaturas será efetuada por meio de requerimento ao Presidente do Colegiado Pleno, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, contendo os nomes dos candidatos aos respectivos cargos (titular e suplente) e, também, a linha de pesquisa para as chapas de representantes de linha no Colegiado Delegado.
Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 28 de outubro a 14 de novembro de 2024, encaminhado o formulário de inscrição para ppgau@contato.ufsc.br.
Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicado no endereço eletrônico http://ppgau.ufsc.br/, a relação das candidaturas inscritas para Coordenação e para os representantes de linha no Colegiado Delegado, por linha de pesquisa.
CAPÍTULO II DA VOTAÇÃO
Art. 8º – O nome do eleitor deverá constar de lista de presença a ser assinada pelo mesmo.
Art. 9º – A eleição dar-se-á por escrutínio secreto.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Escrutinadora, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Escrutinadora.
Art. 11 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação nos endereços eletrônico da Direção do Centro Socioeconômico e do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária http://cse.ufsc.br/, http://ppgau.ufsc.br.