Boletim Nº 191/2024 – 10/10/2024

10/10/2024 18:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 191/2024

Data da publicação: 10 de Outubro de 2024

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1 AO EDITAL Nº 8,

PORTARIA Nº 481/2024/DAP,

PORTARIA Nº 482/2024/DAP

PORTARIA Nº 483/2024/DAP

PORTARIA Nº 484/2024/DAP

PORTARIA Nº 485/2024/DAP

PORTARIA Nº 486/2024/DAP

PORTARIA Nº 487/2024/DAP

PORTARIA Nº 489/2024/DAP

PORTARIA Nº 490/2024/DAP

PORTARIA Nº 491/2024/DAP.

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 009/2024/CSE;

EDITAL 010/2024/CSE;

EDITAL 011/2024/CSE;

EDITAL 012/2024/CSE.

PORTARIA Nº 052/2024/CSE;

PORTARIA Nº 053/2024/CSE;

PORTARIA Nº 054/2024/CSE;

PORTARIA Nº 055/2024/CSE.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

EDITAIS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 1 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Novembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 696/2023/DAP, de 23 de Novembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 16 de Novembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Antonio Alir Dias Raittani, matrícula nº 1155408; Antônio Manoel Bernardo, matrícula nº 1157869; Clarice Genoefa Bacca da Silva, matricula nº 1445438; Clarisse Salete Fontana, matrícula nº 1160468; Dalva Olga Vieira, matricula nº 1155538; Edevaldo Isidoro de Medeiros, matrícula nº 11556871; Francisco Paulo da Silva Pacheco, matrícula nº 1158666: Inês Beatriz da Silva Rath, matrícula nº 1220162; Mamede Reis, matrícula nº 1159285; Maria Laura Inácio, matrícula nº 1158697; Maura Silva de Oliveira, matrícula nº 1156364; Rute Maria Aparecida Mendes, matrícula nº 1160276; Sebastiana Ondina da Silva, matrícula nº 1156467; Ângela Beatriz Reis Costa, matrícula nº 3516792; Denise Eicke Liberato, matrícula nº 3643484; Joaquina Faustino Correa, matrícula nº 6467954; Lenice Carmem Possamai, matrícula nº 5675596, e Maria das Neves Siridakis matrícula nº 6023398.

(Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 2 –  Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023 publicada no Diário Oficial da União de 18 de Dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Carlos Roberto de Sousa, matrícula nº 1158650; Dirce Pacheco Gregorio, matrícula nº 1158903; Gerônimo Vanderlei Machado, matrícula nº 1158300; Lourival Alexandre, matricula nº 1155337; Maria Terezinha Zeferino, matrícula nº 1807232; Salvelina de Souza Rocha, matricula nº 1157988; Valdívia Saturnino Vieira, matrícula nº 1158961, Herondina Antonio Marques, matrícula nº 5750431. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 3 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024 publicada no Diário Oficial da União de 19 de Janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Dionisia Julio Damasio, matrícula nº 1157579; Divia Júlia Cabral, matrícula nº 05533571; Mirto Neli Taube, matrícula nº 06793878; José Aristiliano de Moraes, matrícula nº 1159282; Laerte Costa, matrícula nº 1157850; Sonia Maria Dutra Boos, matrícula nº 05287057; Ana Rosete Camargo Rodrigues Maia, matrícula nº 1204158; Sueneli Maria Fernandes Dutra, matrícula nº 1158039; Maria da Conceição das Chagas, matrícula nº 1157527; Isolde Melchioretto, matrícula nº 1159319; Beatriz de Lourdes Steckel Camorlinga, matrícula nº 06623336; Zulma Mees dos Santos, matrícula nº 05349796; Maria do Rosârio Lima, matrícula nº 1154934; Luiz Augusto Costa Hoffmann, matrícula nº 1157485; José Sirineu Machado, matrículas nº 05799571; Célia Regina Almeida de Lima, matrícula nº 1158967, Millena Guedes Schwab, matrícula nº 06765459. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

Nº 4 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Fevereiro de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 089/2024/DAP, de 19 de Fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de Fevereiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Terezinha Melo, matrícula nº 575781; Marisia da Silva dos Santos, matrícula nº 1159349; Maria Eugênia de Oliveira Flores Bernadini, matrícula nº 1160052; Joel Cordeiro Filho, matrícula nº 1189943; Miguel de Patta, matrícula nº 1159054; Verena Wiggers, matrícula nº 2169762; Vilda Germana Cordeiro Apolinário, matrícula nº 1158217; Verena Marga Hense Jungklaus, matrícula nº 1159268; Nicolau Apóstolo Pitsica, matrícula nº 1157289; Luiz Carlos Joaquim, matrícula nº 1157619; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550, e de Marilande Zoraide Goes de Souza, matrícula nº 1160227. (Ref. processo nº 23080.050664/2023-77)

 

EDITAL DE 26 DE JUNHO DE 2024

Nº 5 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada, como segue: Angela Maria Ventura, matrícula nº 1157742; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 1155758; Gilmar Pachedo, matrícula nº 0576477; Glaci Inez Trevisan Santos, matrícula nº 1156353; Irizete Odete Meneses, matrícula nº 1169603; Leonete de Souza Boges, matrícula nº 1158577; Luiz Francisco Mazo Martins, matrícula nº 0381218; Maria Conceição da Silva, matrícula nº 1156141; Maria da Glória Amandio, matrícula nº 1155438; Maria Luisa Peixoto, matrícula nº 1159859; Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674; Valda Silva da Cunha, matrícula nº 1156666; Izabel Cristina dos Santos, matrícula nº 1160561; Maria Albertina da Conceição, matrícula nº 1158478; Natalícia Antonia Leonel, matrícula nº 1159240; Admir Souza, matrícula nº 5720711; Alcione Joaquina da Rosa, matrícula nº 6217087; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Auri Duarte Vahl, matrícula nº 6874754; Avani Lidia da Cunha, matrícula nº 5620953; Liz Andressa Zunino, matrícula nº 6659748, e Sandra Maria Sandrini, matricula nº 6866107.

(Ref. processo nº 23080.015637/2024-39)

 

EDITAL DE 17 DE JULHO DE 2024

Nº 6 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Maio de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Márcio Bello Cordeiro, matrícula nº 1158014; Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Christia Bassetti de Oliveira, matrícula nº 6536361; Gilza Maria dos Santos, matrículas nºs 1169722 e 6278931; Inge Beatrtiz Bohn, matrícula nº 6857850; Pietro Otávio Santiago da Silva, matrícula nº 1730374; Agueda Ferrari, matrícula nº 1158135; Elcio Silva, matrícula nº 574013; Odir José Prazeres, matrícula nº 1155914; Eronete Aparecida de Souza, matrícula nº 1157488; João José Evaristo Pereira de Souza, matrícula nº 1156413; Maria Isabel Lamarque de Oliveira, matrícula nº 2834383; Roberto Ferreira Filho, matrícula nº 1155191; Alcebides Batista de Magalhães, matrícula nº 1157284; Martha Graziela de Melo Torres, matrícula nº 1157255; Zenon Henrique, matrícula nº 1157263; Tatiana Ehrhardt, matrícula nº 11552879; Edemir Westphal, matrícula nº 1158095; Silvio Aristides da Costa, matrícula nº 6312586; Ana Maria do Nascimento Wessler, matrícula nº 1185760; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Cleusa Olavio da Cunha, matricula nº 1160036.

(Ref. processo nº 23080.024897/2024-03)

 

EDITAL DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 7 – Tornar pública a relação de servidores aposentados e pensionistas, que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de Abril de 2024 por falta de Prova de Vida, como segue: Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981. (Ref. Processo nº 23080.020064/2024-65)

 

EDITAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 8 – Tornar pública a relação de servidores aposentados que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de agosto de 2024 por falta da realização de Prova de Vida, como segue: Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252. (Ref. Processo nº 23080.044013/2024-29)

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 481/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Alcebiades Espirito Santo Silva, matrícula SIAPE nº 1157155, a partir do mês de Outubro de 2024, suspenso no mês de Agosto de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 394/2024/DAP, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.  

 

Nº 482/2024/DAP – Exonerar, a pedido, Jenifer Maira Laube, matrícula SIAPE 1908627, código de vaga 868781, a partir de 02 de outubro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 08, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048619/2024-33).

 

Nº 483/2024/DAP – Art. 1º Interromper a Licença para Atividade Politica, concedida através da Portaria n° 310/2024/DAP, do servidor Rafael Luiz Marques Ary, matrículas 1249454, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento De Artes/ART/CCE, a partir de 07 de outubro de 2024. (23080.024911/2024-61)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

 

Nº 484/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Guilherme Francisco Zucatelli, matrícula SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado/localizado na Divisão de Projeto de Reforma e Adequação à Acessibilidade/DPRAA/CPAE/DPAE/PU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 04 de novembro de 2024 a 03 de novembro de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.047674/2024-14).

 

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 485/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MONICA FANTIN, matrícula SIAPE 5194930, código de vaga nº 687804, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, Inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no Art. 26, § 3º, inciso I, correspondendo a 100% da média aritmética definida nos termos do referido artigo (Processo nº 23080.043341/2024-16).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 486/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de setembro de 2024 a 1º de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484).

 

Nº 487/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Geiss Lemos, matrícula SIAPE 3073504, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado no Departamento de Informática e Estatística / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2024 a 16 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5931484)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 489/2024/DAP – Nº 489/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LIGIA MARIA BERNARDES MACCARINI, matrícula 06973892, cônjuge do servidor aposentado MARCIANO MACCARINI, matrícula SIAPE 1156000, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 22 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.053268/2024-82)

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 490/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JULIETE SAVI, matrícula 06974619, cônjuge do servidor aposentado HARILSON SAVI, matrícula SIAPE 1155685, ocupante do cargo de Técnico de Eletricidade, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052851/2024-76)

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 491/2024/DAP, – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 26 de setembro de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.054767/2024-97).

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAIS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

EDITAL 009/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CAD para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do CAD para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 11 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CAD (https://cad.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 10/11/2024
Eleição 11/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do CAD em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do CAD deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CAD.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CAD.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do CAD o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no CAD.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO  – Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CAD (https://cad.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 12/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 20/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

EDITAL 010/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGA para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 12 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 11/11/2024
Eleição 12/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGA em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGA deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGA.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGA o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGA e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

 

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGA (https://ppga.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 13/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 21/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

EDITAL 011/2024/CSE –  Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGADM para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGADM para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 13 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 12/11/2024
Eleição 13/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGADM em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGADM deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGADM.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGADM.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGADM o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGADM (https://administracao.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 14/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

EDITAL 012/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 14 de novembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/10/2024
Final do registro de chapa(s) 25/10/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
Período para a campanha eleitoral 04/11/2024 a 13/11/2024
Eleição 14/11/2024
Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGRI em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGRI deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGRI.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 28/10/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 28/10/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 04/11/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 18/11/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 25/11/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 052/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes no Colegiado Pleno do PPGAU, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Membro Ariel Philippi Machado Costa Representante discente 2h semanais 30/09/2024 30/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.053221/2024-19)

 

Nº 053/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para os cargos de Chefe(a) e Subchefa(a) do CAD, nos seguintes termos:

Membros Função Carga horária
Paula Martins Nunes (STAE) Presidente 2h semanais
Daniel Ricardo Castelan (Docente) Membro 2h semanais
Francini Silveira da Cunha (Discente) Membro 2h semanais

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.054439/2024-91, no Edital 009/2024/CSE)

 

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/CSE –  Art. 1º RETIFICAR a Portaria n° 019/2024/CSE a fim de alterar a composição do Colegiado Pleno do CGADM, que passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

 

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Ricardo Niehues Buss Presidente Coordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
2. André Luís da Silva Leite Vice-presidente Subcoordenador(a) – CGADM 07/12/2022 07/12/2024
3. Cristiano Tolfo Membro Karina de Déa Roglio Coordenador(a) de Estágios – CGADM 31/10/2023 31/10/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro Helena Kuerten de Salles Uglione Coordenador(a) de TCC – CGADM 08/12/2023 08/12/2024
5. Mauricio Fernandes Pereira Membro Andressa Sasaki Vasques Pacheco Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
6. Leandro Dorneles dos Santos Membro Ani Caroline Grigion Potrich Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
7. Gerson Rizzatti Junior Membro Joana Stelzer Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
8. Marcia Barros de Sales Membro Larissa Kvitko Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
9. Janaína Gularte Cardoso Membro Allan Augusto Platt Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
10. Solange Maria da Silva Membro Pedro Antônio de Melo Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
11. Cindy Johanna Ibarra González Membro Mario de Souza Almeida Representante CAD – Colegiado 2h 02/12/2022 02/12/2024
12. Valdir Alvim da Silva Membro Luiza Santangelo Reis Representante CSE 2h 02/12/2022 02/12/2024
13. Daniela de Oliveira Massad Membro Marcia Franca de Sales Representante TAE – CGADM 2h 02/12/2022 02/12/2024
14. Eduardo Antonio Temponi Lebre Membro Juliana Wulfing Representante CCJ 2h 02/12/2022 02/12/2024
15. Ilson Wilmar Rodrigues Filho Membro Rogério da Silva Nunes Representante CED 2h 02/12/2022 02/12/2024
16. Marcelo Menezes Reis Membro Lynceo Falavigna Braghirolli Representante CTC 2h 02/12/2022 02/12/2024
17. Andréa Valéria Steil Membro Anaís Medeiros Passos Representante CFH 2h 02/12/2022 02/12/2024
18. Silvia Martini de Holanda Membro Sonia Elena Palomino Castro Representante CFM 2h 02/12/2022 02/12/2024
19. Eduardo Aquino Hübler Membro Thiago Henrique Almino Francisco Representante Conselho Regional de Administração 2h 02/12/2022 02/12/2024
20. Francini Silveira da Cunha Membro Gustavo Fernandes Pires Almeida Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
21. Caetano Jiahao Tong Membro Evelyn Santos de Melo Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024
22. Larissa da Silva Alves Membro Camila Cristine Araujo Mendes Representante Discente – CGADM 2h 20/09/2024 07/12/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação 051575/2024)

 

Nº 055/2024/CSE –  Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Eliete Cibele Cipriano Vaz para as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do CGSS, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Eliete Cibele Cipriano Vaz Coordenadora de Atividades Complementares 10h semanais 01/11/2024 31/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)