Boletim Nº 185/2024 – 02/10/2024

02/10/2024 17:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 185/2024

Data da publicação: 02 de Outubro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 054/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 055/2024/DPD/UFSC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2008/2024/GR,

PORTARIA Nº 2013/2024/GR,

PORTARIA Nº 2016/2024/GR,

PORTARIA Nº 2017/2024/GR,

PORTARIA Nº 2020/2024/GR,

PORTARIA Nº 2021/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2030/2024/GR À Nº 2046/2024/GR

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA,

PORTARIA Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ

PORTARIA Nº 07/2024/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL 001/2024/CE

PORTARIA Nº 058/2024/CCA,

PORTARIA Nº 059/2024/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/NDI

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, resolve: RESOLVE:

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 054/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar o afastamento, preventivamente, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor R. S. M., matrícula SIAPE n° 2388614, do exercício do cargo de Assistente em Administração, a fim de evitar influência na apuração relativa ao Processo Administrativo Disciplinar n° 23080.038776/2024-31, instaurado por meio da Portaria n° 038/2024/DPD/UFSC, de 02 de agosto de 2024.

Art. 2º. Fica proibido o acesso do referido servidor a todo e qualquer sistema de informação e administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da UFSC e, ainda, de acessar as instalações da UFSC.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo n. 23080.038776/2024-31)

 

Nº 055/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, a servidora DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, SIAPE 3151014, Assistente em Administração/Diretora-Adjunta, membro titular, e JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE 3160887, Assistente em Administração, membro titular, em substituição, respectivamente, a Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE 1917046, Assistente em Administração e a Rodrigo Fernandes de Rezende, SIAPE 2416266, Assistente em Administração, designados pela PORTARIA N. 041/2024/DPD/UFSC, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º. Os servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 3º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2008/2024/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/08/2024 a 25/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 50818/2024)

 

Nº 2013/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Análise de Processos de Prestação de Contas no Conselho de Curadores:

I – VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371;

II – MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666; e

III – DAVID ARRUDA HUSADEL, SIAPE nº 2139763.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor mencionado no inciso III do art. 1º a carga horária de 20 horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2392/2023/GR, de 9 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 52297/2024)

 

PORTARIAS DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2016/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2024, DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 534/2020/GR, de 11 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2017/2024/GR – Art. 1º Designar NICOLE ESPOSTO BIONDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1661033, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52416/2024)

 

Nº 2020/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1543564, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

Nº 2021/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado Profissional –  CPPGEFNMP/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.051365/2024-31)

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2030/2024/GR – Art. 1º Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, para exercer a função de Diretora Adjunta do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 52479/2024)

 

Nº 2031/2024/GR – Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para substituir a Coordenadora de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/09/2024 a 02/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular BARBARA NOBREGA SIMÃO, SIAPE nº 3241358, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 052929/2024)

 

Nº 2032/2024/GR – Art. 1º Designar Caio Cesar Prado Gomes, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1107552, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEC/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.052381/2024-41)

 

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2033/2024/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043112/2024)

 

Nº 2034/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Setembro de 2024, RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº º 1456/2024/GR, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 053000/2024)

 

Nº 2035/2024/GR – Atribuir à servidora Taviana Evani de Souza Mateus, SIAPE 1359055, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto/SEEA/CEEA/DE/HU, a partir de 20 de agosto de 2024, a jornada de 28 (vinte e oito) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.023387/2024-19)

 

Nº 2036/2024/GR – Art. 1º Dar parcial provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelo servidor apenado Norberto Olmiro Horn Filho, MASIS nº 102070, SIAPE nº 1159579, professor lotado no Departamento de Geologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Reformar a decisão constante no parágrafo 4º do Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, de 13 de maio de 2024.

Art. 3º Manter a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias aplicada pela Portaria nº 1183/2024/GR, de 6 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 7 de junho de 2024

Art. 4º Com fundamento na conveniência ao serviço público, à eficiência e à economicidade, converter a penalidade referida no art. 3º em multa correspondente a 50% por dia de vencimento, nos termos do art. 130, § 2º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 5º Ratificar as demais razões contidas no Julgamento nº 10/SEAI/GR/UFSC/2024, que acatou integralmente o Parecer nº 19/SEAI/UFSC/2024, de 7 de maio de 2024.

Art. 6º Determinar a imediata execução da penalidade com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 28/SEAI/UFSC/2024, de 20 de setembro de 2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 22/SEAI/GR/UFSC/2024, de 24 de setembro de 2024.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.067188/2022-42)

 

Nº 2037/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, PATRICIA FARIA DI PIETRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160653, para exercer a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2038/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2024, Cristine Garcia Gabriel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2774942, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 052911/2024)

 

Nº 2039/2024/GR – Retificar em seu art. 1º a Portaria nº 1980/2024/GR, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 184, seção 2, página 36, em 23/09/2024, modificando onde se lê: ‘”ALIENE COELHO” leia-se: “ALINE COELHO”

(Ref. Sol. Processo nº 23080.047313/2024-60)

 

PORTARIAS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2040/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AUGUSTO NERI BLASI, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Fernanda Rodrigues, código de vaga 692086, pela Portaria nº 630/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2041/2024/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 16/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 053247/2024)

 

Nº 2042/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão responsável por regulamentar a relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2151/2023/GR, de 3 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3616/2024)

 

Nº 2043/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 24 de setembro de 2024, o acadêmico JEFFERSON ADRIANO MAIER, matrícula nº 202300675, da condição de representante titular do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23808/2024)

 

Nº 2044/2024/GR – Art. 1º Dispensar Luiz Rafael dos Santos, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1178/2024/GR.

Art. 2º Designar LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1985922, para, na condição de titular, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 52700/2024 e o Ofício nº 65/2024/PROPESQ)

 

Nº 2045/2024/GR – Designar ANA LUCIA MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1454976, Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Setembro de 2024 a 12 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Eliane Santana Dias Debus, SIAPE nº 2467965, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53437/2024)

 

Nº 2046/2024/GR – Designar ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1212502, para substituir a Chefe da Divisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 53442/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

 

Nº 29/2024 – PROPESQ/SINOVA – MAPEAMENTO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE CONTEÚDO MULTIMÍDIA A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), em consonância com a parceria firmada entre a UFSC e o Estúdio NES Ltda. via Protocolo de Intenções nº 2024-68 (SPA nº 23080.014564/2024-68), convidam a comunidade docente das diversas áreas de conhecimento para manifestarem interesse na produção de conteúdo multimídia em diferentes formatos, tais como gibis, vídeos e jogos, voltados à educação e à inclusão em ambientes formais e não formais.

 

1 – OBJETIVO

1 . O objetivo desta chamada é identificar docentes da UFSC que tenham interesse na produção e divulgação de conteúdos educativos, especialmente, mas não exclusivamente, em formato de gibis para diferentes públicos.

1.1 Esta ação faz parte do Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC e visa a produção de conteúdos multimídia para apoiar a educação brasileira em diversos contextos, abrangendo públicos infantis, jovens, adultos e idosos e divulgar os conhecimentos das diversas áreas sob diversas linguagens.

 

2 – TEMAS DE INTERESSE

2. Para a habilitação na presente chamada são esperados docentes com especialidade nos seguintes temas:

2.1 Água: consumo consciente, tratamento e distribuição, ciclo hidrológico, poluição, cuidados com lixo e esgoto.

2.2 Saúde: hábitos saudáveis e prevenção de doenças e promoção da saúde.

2.3 Educação financeira: conceitos básicos como a importância de poupar, planejar e gerenciar o dinheiro de forma eficiente, tomar decisões financeiras inteligentes, investir, fazer empréstimos e lidar com dívidas

2.4 Matemática: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficaz em situações cotidianas, como cálculos financeiros, medições e resolução de problemas do dia a dia.

2.5 Português: conceitos fundamentais apresentados de forma prática e acessível, capacitando adultos sem instrução a aplicá-los de maneira eficiente em situações cotidianas, como leitura, escrita e comunicação oral.

2.6 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): conceitos básicos como a erradicação da pobreza, promoção da educação de qualidade, igualdade de gênero, acesso à saúde e saneamento, trabalho decente, energia limpa, preservação dos ecossistemas, combate às mudanças climáticas, consumo e produção responsáveis, e a construção de parcerias globais para alcançar o desenvolvimento sustentável.

2.7 ESG (Ambiental, Social e Governança): conceitos básicos como a adoção de práticas sustentáveis que minimizem impactos ambientais, promoção de responsabilidade social através da inclusão e respeito aos direitos humanos, desenvolvimento de relações éticas com colaboradores e comunidades, e a implementação de uma governança corporativa transparente e responsável, garantindo a integridade nas decisões empresariais e o compromisso com a sustentabilidade a longo prazo.

2.8 Empreendedorismo: conceitos básicos como a identificação de oportunidades de mercado, inovação na criação de produtos e serviços, desenvolvimento de planos de negócios, gestão eficiente de recursos, tomada de riscos calculados, liderança e formação de equipes, adaptação a mudanças, e a busca contínua por soluções criativas para gerar valor e impactar positivamente a sociedade.

2.9 Tecnologia: introdução aos conceitos básicos de inovação e desenvolvimento de soluções digitais, automação de processos, uso de dados e inteligência artificial, criação de softwares e aplicativos, cibersegurança, conectividade global e transformação digital nas empresas e o impacto das novas tecnologias na eficiência, produtividade e qualidade de vida.

2.10 Cultura Maker: introdução aos conceitos da cultura maker, ferramentas makers, projetos criativos, inovação e prototipagem, makerspaces e FabLabs, fabricação digital, open source, sustentabilidade dentro do movimento maker e cases de sucesso.

2.11 STEAM: introdução aos conceitos da abordagem STEAM, aplicações na ciência, o papel das artes no STEAM, projetos STEAM, como o STAM pode melhorar a vida das pessoas e resolver desafios sociais, aprendizagem baseada em projetos, a conexão entre diferentes áreas do conhecimento para abordar problemas complexos.

 

3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO

3.1 Os interessados devem enviar manifestação de interesse, por meio deste formulário até 11/10/2024.

3.2 É indispensável para a participação nesta chamada o envio de termo de cessão de direitos autorais.

 

4 – DA SELEÇÃO

4.1 Os inscritos serão contatados para sua apresentação e discussão dos próximos passos do projeto com representantes da SINOVA e do Estúdio NES Ltda.

4.2 A seleção dos docentes levará em conta o conhecimento e a disponibilidade em atuar em conjunto com as partes na elaboração e revisão dos conteúdos. Caso haja diversos interessados, caberá ao Estúdio Nes a definição e indicação de escolha.

 

5 – DA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO CONTEÚDO

5.1 Os conteúdos serão produzidos e distribuídos pelo Estúdio NES Ltda., com o devido crédito aos autores.

 

6 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1 Os autores participantes da presente chamada cedem o aspecto patrimonial dos direitos autorais para a Universidade e Estúdio NES.

6.2 Os direitos de propriedade intelectual advindos de toda e qualquer ação de cooperação decorrentes desta Chamada observarão, obrigatoriamente, os termos do Protocolo de Intenções n. 2024-68 e seu termo aditivo (SPA n. 23080.014564/2024-68), bem como a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, e ainda a Resolução n. 014/CUn/2002, e demais normas correlatas.

 

7 – DA REMUNERAÇÃO

7.1 O projeto não garante repasse de recursos financeiros e a participação será considerada voluntária, exceto documento expresso em sentido contrário.

7.2 Havendo exploração comercial do conteúdo pelo Estúdio NES, nos termos de instrumento firmado entre UFSC e Estúdio NES, serão devidos 1,2% a título de royalties em favor da UFSC.

7.2.1 A remuneração devida à UFSC, em caso de eventual exploração comercial, será repartida nos termos da Resolução n. 014/CUn/2002 , a saber: 1/3 para o autor, 1/3 para a Unidade Acadêmica de vinculação do autor; 1/3 para o Departamento de Inovação.

 

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

8.2 Situações não contempladas nesta chamada serão tratadas pelo Departamento de Inovação da UFSC.

 

COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS SODC/rgm

O COORDENADOR DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS (CEUA/UFSC), no uso de suas atribuições regimentais (Art. 9º, IV, do Regimento Interno da CEUA), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 01/2024/CEUA/PROPESQ – Art. 1º Constituir subcomissão vinculada à Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUA/UFSC), cujo objetivo será o de acompanhar a implantação de um programa de enriquecimento ambiental no âmbito da UFSC e de deliberar quanto às questões relacionadas ao programa.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a referida subcomissão.

I – LUCIANA APARECIDA HONORATO;

II – AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA;

III – EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES; e

IV – MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 10/2024/SINOVA, RESOLVE:

PORTARIA  DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 07/2024/SINOVA – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 10/2024/SINOVA – PRÊMIO INOVA UFSC – 2024.

1) Juliana de Souza Corrêa – membro do Departamento de Inovação da UFSC

2) Glauber Wagner – membro do Comitê de Inovação;

3) Silon Procat – membro de outra Universidade;

4) Gabriel Santana Palma dos Santos – membro de ambiente de inovação;

5) Tatiane Bertoni – membro da comunidade empresarial.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024. RESOLVE:

EDITAL Nº 01, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

 

001/2024/CE – Art. 1º – Anunciar o EDITAL para a realização de consulta pública prévia à comunidade do Centro de Ciências Agrárias – CCA, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º – O processo eleitoral será conduzido pela comissão nomeada pela PORTARIA nº 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024, constituída por dois servidores docentes, dois servidores técnico administrativo em educação e dois discentes.

 

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ELEGIBILIDADE

Art. 3º – É condição para inscrição como candidato(a) ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

 

INSCRIÇÃO

Art. 4º – A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCA.

Art. 5º – A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, pelo email da Secretaria do CCA (cca@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 16 de outubro de 2024.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º – As inscrições devem ser realizadas a partir de 7 de outubro de 2024 até às 17h00min do dia 16 de outubro

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 7º – A partir das 8h00min do dia 17 de outubro de 2024, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCA, será divulgada no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

 

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 8º – Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (Assin@UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 18 de outubro de 2024, às 17h00min. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br) .

Parágrafo único. A comissão eleitoral (designada pela Portaria 034/2024/CCA, de 22 de julho de 2024) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17h00min do dia 21 de outubro de 2024, no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br).

Art. 9º – Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 10º – No dia 22 de outubro de 2024, até as 18h00min, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias ( www.cca.ufsc.br).

.§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida pela ordem de inscrição.

.§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa. .§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 11º – Será reservado o período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2024 para campanhas e debates.

.§1º Os critérios para os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

.§ 2º A propaganda eleitoral dos candidatos a Diretor (a) e Vice- Diretor (a) do Centro de Ciências Agrárias será realizada sob a responsabilidade de cada candidatura e se assentará nos princípios da liberdade de expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos.

.§ 3º Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

.§ 4º Será vedada a fixação de propaganda de qualquer natureza nos prédios, muros, postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, paradas de ônibus localizados em área da Universidade, inclusive mediante pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

 

DOS VOTANTES

Art. 12º – Terão direito a voto, sendo considerados votantes todos(as) os(as) Professores(as) integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados(as) no CCA e em efetivo exercício; todos(as) os(as) Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, lotados(as) no CCA; e todos(as) os(as) estudantes dos Cursos de Graduação do CCA e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCA, matriculados no semestre atual.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 13º – A consulta à comunidade será realizada por meio de votação secreta, em meio eletrônico, e paritário, sendo servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnicoadministrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria.

Art 14º – A apuração dos resultados da consulta à comunidade será pela contagem automática dos votos eletrônicos.

Art 15º – O único formato de resultado final da consulta à comunidade será em números absolutos e percentuais, por candidatura, separadamente por categorias de votantes, seguido do resultado geral, aplicando a fórmula a seguir:

 

I = [1/3 (SD / TSD)] + [1/3 (STA / TSTA)] + [1/3 (D / TD)] Sendo:

 

I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa; e TD: total de discentes votantes.

Parágrafo Único – As chapas serão classificadas em ordem decrescente, do maior para o menor percentual, de acordo com o resultado da fórmula apresentada no caput deste artigo.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 16º – A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único. Data: 07 de novembro de 2024 Dia da semana: quinta-feira Horário: das 09h00min às 17h00min

.§ 1º No dia da consulta, até o horário de abertura, todos os votantes receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os votantes deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1a Marcar (para selecionar a chapa), 2a Revisar (para checar sua escolha) e 3 a Depositar (para cifrar e depositar na urna). Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

 

DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º – O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e votantes que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo votante.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º – A comissão eleitoral lavrará ata sucinta assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 19º – Os resultados da consulta à comunidade serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 18h00min do dia 08 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA.

 

DOS RECURSOS

Art. 20º – Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a consulta à comunidade, caberá recurso sob estrita arguição de ilegalidade, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (cca@contato.ufsc.br), até as 17h do dia 11 de novembro.

Art. 21º – Os resultados dos recursos serão divulgados no website do CCA (www.cca.ufsc.br) a partir das 8h00min do dia 15 de novembro de 2024 e encaminhados à secretaria da Direção do CCA para encaminhamento ao Conselho da Unidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 23º – Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências Agrárias (www.cca.ufsc.br) e nas listas de e-mails do CCA.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 02/10/2024
Período de inscrição das chapas 07 a 16/10/2024
Divulgação das chapas inscritas válidas 17/10/2024
Prazo para impugnação das chapas Até 18/10/2024
Análise dos pedidos de impugnação 21/10/2024
Homologação das chapas 22/10/2024
Período de campanha e debates 23/10 a 06/11/2024
Votação (consulta pública) 07/11/2024
Apuração e divulgação do resultado 08/11/2024
Prazo para apresentação de recursos do resultado da consulta pública Até 11/11/2024
Análise dos pedidos de recursos Até 14/11/2024
Encaminhamento para o Conselho da Unidade 15/11/2024
Divulgação do resultado 15/11/2024

 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 058/2024/CCA – Art. 1º Designar os professores Marília Carla de Mello Gaia e Cristiano Desconsi, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, Kátia Rezzadori, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Sérgio Ricardo R. de Medeiros, pelo Departamento de Engenharia Rural, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, e Roberta Sales G. Pereira, pelo Departamento de Fitotecnia, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS/2025.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 14 de outubro a 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CCA – DESIGNAR o Professor Márcio Rodolfo Fernandes (Titular) para representar o Departamento de Matemática no colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, em substituição ao Professor Vinícius Viana Luiz Albani, designado através da Portaria 052/2024/CCA. (Ref. Solicitação Digital 053505/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 17/2024/NDI – Art. 1º. Designar as professoras Giseli Day, Carolina Shimomura Spinelli, Jucilaine Zucco e Juliete Schneider (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2025.

Art. 2º. A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 01 de outubro a 22 de novembro de 2024 para conclusão dos trabalhos, que incluem a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro e emissão de parecer em relação a novos pedidos de parecer na reunião ordinária de novembro.