Boletim Nº 177/2024 – 20/09/2024

20/09/2024 17:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 177/2024

Data da publicação: 20 de setembro de 2024

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1970/2024/GR À Nº 1979/2024/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 488/2024/GR,

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA Portaria nº 06/MArquE/2024,

Portaria nº 07/MArquE/2024

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 443/2024/DAP À PORTARIA Nº 453/2024/DAP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 051/2024/CED À Nº 063/2024/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 043/2024/CSE

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 1970/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 28 de Setembro de 2024, ANDREIA GUERINI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2346286, do exercício da função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 764/2024/GR, de 28 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49931/2024)

 

Nº 1971/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Setembro de 2024, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Coordenador do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 meses e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 1645/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.

(Ref. Sol. 49931/2024)

 

Nº 1972/2024/GR – Designar ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1654251, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 11/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50226/2024)

 

Nº 1973/2024/GR – Atribuir ao servidor LEONARDO GRUCHOUSKEI, médico veterinário, SIAPE nº 1948118, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. nº 23080.046617/2024-18)

 

Nº 1974/2024/GR – Atribuir ao servidor FELIPE ANTONIO COSTA, médico veterinário, SIAPE nº 2179396, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, a partir de 1º de outubro de 2024, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. 23080.046617/2024-18)

 

Nº 1975/2024/GR – Atribuir à servidora ANDRESA FRASSON, SIAPE nº 2195467, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, a partir de 16 de setembro de 2024, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.038850/2024-19)

 

Nº 1976/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Outubro de 2024, LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 919/2021/GR, de 18 de junho de 2021.

(Ref. Sol. 44329/2024)

 

Nº 1977/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Outubro de 2024, RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3137309, para exercer a função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 44329/2024)

 

Nº 1978/2024/GR – Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Setembro de 2024 a 05 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50917/2024)

 

Nº 1979/2024/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir a Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19/09/2024 a 18/10/2024 e de 21/10/2024 a 19/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 50359/2024 e 50369/2024)

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de reduzir o impacto ambiental da UFSC e promover a sustentabilidade por meio da coleta seletiva de resíduos; a Lei Federal nº 12.3005/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; o Decreto Federal nº 10.936/2022, que institui a Coleta Seletiva Cidadã; e a Resolução Normativa nº 125/2019/CUn, que institui a Política Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e conforme consta na Solicitação nº 39161/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 488/2024/GR – Art. 1º Instituir o regramento da Coleta Seletiva de Resíduos no Campus-Sede de Florianópolis da Universidade Federal de Santa Catarina, com o objetivo de ampliar a sustentabilidade ambiental da instituição.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Esta Portaria Normativa (PN) estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos de coleta seletiva, aqui denominados resíduos comuns – recicláveis e rejeitos, em setores administrativos, laboratórios, clínicas e salas de aula da UFSC localizados em Florianópolis.

.§ 1º As orientações desta PN não se aplicam a resíduos recicláveis e rejeitos nos municípios de Joinville, Blumenau, Curitibanos e Araranguá.

.§ 2º As diretrizes dos locais mencionados no § 1º serão divulgadas em PN específica.

.§ 3º As orientações desta PN não se aplicam a resíduos volumosos, de construção civil, perigosos e de logística reversa.

.§ 4º As diretrizes do gerenciamento dos resíduos mencionados no § 3º serão divulgadas em PN específica.

Art. 3º A Coleta Seletiva de Resíduos da UFSC é parte do compromisso institucional com a sustentabilidade socioambiental, sendo dever de toda a comunidade universitária contribuir para seu correto funcionamento. Art. 4º São objetivos da Gestão de Resíduos na UFSC, em ordem de prioridade, a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos.

Art. 5º São objetivos da coleta seletiva cidadã a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, sua reciclagem, a promoção da economia solidária e a geração de renda para as cooperativas de catadores.

 

CAPÍTULO II DAS LIXEIRAS NAS SALAS ADMINISTRATIVAS, DE PROFESSORES E LABORATÓRIOS

Art. 6º Os setores administrativos, as salas de professores, os laboratórios e as clínicas da UFSC localizados em Florianópolis devem dispor, em seu ambiente, de, no máximo, duas lixeiras, uma para resíduos recicláveis e outra para rejeitos, além de uma papeleira, dispostas conforme a imagem do Anexo, salvo exceções previstas neste artigo.

.§ 1º Os setores com mais de 10 (dez) usuários poderão dispor de mais de um par de lixeiras, de forma proporcional, como por exemplo, 2 pares para setores com 10 a 20 usuários e 3 pares para setores com 20 a 30 usuários.

.§ 2º Os laboratórios e clínicas deverão ter lixeiras adicionais para acondicionamento de resíduos perigosos, conforme orientações constantes no “Manual de Resíduos Laboratoriais da UFSC”.

.§ 3º Salas de reuniões, auditórios e copas/cozinhas são considerados como setores extras e poderão ter um par de lixeiras adicionais.

.§ 4º Salas de chefia, baias e salas extras devem ser consideradas na composição do setor e não ganham um par de lixeiras adicionais.

.§ 5º Os banheiros são excluídos do regramento disposto no caput, devendo possuir somente lixeiras de rejeitos.

.§ 6º Os laboratórios que não possuem lavatório/pia se enquadram como salas de aula, como, por exemplo, laboratórios de informática.

Art. 7º As lixeiras de recicláveis e rejeitos devem ser posicionadas pelos servidores dos respectivos setores em locais de fácil acesso e visibilidade, com identificação clara, indicando qual tipo de resíduo deve ser depositado em cada uma.

.§ 1º Os cartazes de identificação podem ser obtidos por meio de download do arquivo disponível no site gestaoderesiduos.ufsc.br/coletaseletiva ou podem ser solicitados pelo e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br.

.§ 2º As lixeiras já existentes deverão ser reaproveitadas pelos setores para a nova disposição.

.§ 3º As lixeiras remanescentes após a realocação serão recolhidas pela Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) ou podem ser entregues pelos setores diretamente na referia Coordenadoria.

.§ 4º As lixeiras faltantes poderão ser solicitadas à CGA/GR.

Art. 8º As lixeiras individuais deverão ser eliminadas, exceto quando estejam sendo utilizadas por pessoas com mobilidade reduzida ou que estejam em funções nas quais o serviço gere muitos resíduos, se assim autorizado pela CGA/GR.

Art. 9º Cada setor ou conjunto de setores deverá possuir adicionalmente uma papeleira para o descarte de folhas de papel usado. Parágrafo único. Para as papeleiras poderão ser reutilizadas caixas de resmas de papel ou caixas de papelão.

 

CAPÍTULO III DAS LIXEIRAS NAS SALAS DE AULA E EM CORREDORES

Art. 10. Os corredores e halls, principalmente os de maior circulação, deverão dispor de pares de lixeiras, sendo uma para resíduos recicláveis e outra para rejeitos, conforme modelo e quantidades definidos pela CGA/GR.

.§ 1º A aquisição das lixeiras é de responsabilidade das unidades administrativas e de ensino, podendo ser realizada paulatinamente, conforme o orçamento disponível.

.§ 2º A responsabilidade de especificar e realizar todos os procedimentos de compras para viabilizar a Ata das lixeiras é da CGA/GR, que irá prever o quantitativo para toda a UFSC.

.§ 3º As lixeiras de coleta seletiva já adquiridas pelas unidades, que porventura tenham modelos diferentes dos definidos pela Gestão de Resíduos, poderão ser reaproveitadas, sempre que possível, conforme orientação da CGA/GR.

Art. 11. As lixeiras internas das salas de aula deverão ser retiradas gradualmente, conforme forem sendo implantados os pares de lixeiras para recicláveis e rejeitos nos ambientes externos (corredores, halls, entre outros).

.§ 1º A CGA/GR orientará as unidades quanto à retirada, às mudanças, à nova localização dos pares de lixeiras recicláveis/rejeitos e ao fluxo dos resíduos.

.§ 2º É vedado deixar qualquer tipo de resíduo nas salas de aula.

.§ 3º Para fins de educação ambiental, no lugar das lixeiras internas das salas de aula, será colocado um aviso educativo de orientação aos usuários, cujo modelo está disponibilizado no site da gestão de resíduos, podendo também ser solicitado através do e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br.

 

CAPÍTULO IV DA SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS

Art. 12. Os resíduos deverão ser separados pelos usuários do ambiente (professores, alunos, TAEs, estagiários, terceirizados e visitantes) de acordo com o estabelecido no Sistema de Gerenciamento de Resíduos implantado na UFSC. Parágrafo único. Não é função dos funcionários da limpeza da empresa contratada realizar a separação dos resíduos.

Art. 13. Os resíduos comuns devem ser segregados nas seguintes categorias:

I – rejeitos;

II – recicláveis secos;

III – folhas de papel; e

IV – vidros.

.§ 1º Adicionalmente às categorias apresentadas no caput, são segregados para reciclagem os resíduos orgânicos gerados no Restaurante Universitário.

.§ 2º Nos demais ambientes, os resíduos orgânicos devem ser descartados como rejeitos. § 3º Novos pontos de segregação de resíduos orgânicos poderão ser criados pela CGA/GR conforme as possibilidades da Universidade.

Art. 14. Na UFSC, são considerados rejeitos:

I – resíduos que estiverem sujos, com líquidos, engordurados, com adesivos ou cola;

II – resíduos orgânicos, que consistem em restos de alimentos, cascas de frutas, entre outros;

III – resíduos de banheiro, que consistem em papel higiênico, papel-toalha molhado, entre outros; e

IV – papel carbono, celofane, etiquetas e fitas adesivas, couro, esponja de aço, peças de tecido, acrílico e espuma.

Art. 15. São considerados recicláveis secos, na UFSC, aqueles que estiverem limpos e secos, confeccionados com plástico, papel, papelão ou metal, tais como:

I – plásticos, que consistem em garrafas PET, embalagens plásticas, sacolas plásticas, copos plásticos, canos, entre outros;

II – metais, que consistem em latas, parafusos, clipes e fios;

III – papéis, que consistem em amassados ou rasgados, papelão, revistas e jornais; e

IV – isopor e caixas longa vida.

.§ 1º Os resíduos devem ser amassados e dobrados a fim de reduzir o seu volume.

.§ 2º Os resíduos, caso estejam contaminados com resíduos perigosos, não são considerados recicláveis.

.§ 3º Os resíduos recicláveis não podem ser desviados ou vendidos, estando o responsável sujeito à penalidade estabelecida na legislação e nas normativas internas.

Art. 16. Somente folhas de papel usadas de ambos os lados, sem grampos e não amassadas, deverão ser dispostas nas papeleiras setoriais.

Parágrafo único. Folhas de papel utilizadas somente de um de um lado deverão ser utilizadas como rascunho.

Art. 17. Os vidros deverão ser encaminhados pelos usuários para os Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), cujas localizações na UFSC estão indicadas no mapa disponível no link https://gestaoderesiduos.ufsc.br/pev-de-vidro/.

Parágrafo único. Caso não seja possível realizar esse encaminhamento, os vidros deverão ser embalados em caixas lacradas, devidamente identificadas, e descartados como rejeito.

Art. 18. Os resíduos elencados a seguir têm sua correta forma de separação e destinação indicadas no site gestaoderesiduos.ufsc.br  e não deverão em hipótese alguma ser descartados nas lixeiras de recicláveis ou rejeitos:

I – resíduos de logística reversa, tais como pilhas e lâmpadas;

II – resíduos perigosos (infectantes e químicos);

III – resíduos eletroeletrônicos, tais como notebook, equipamentos de laboratório, cabos e celulares;

IV – resíduos volumosos, tais como pallets, portas, caixas de madeira, armários e sofás; e

V – resíduos de construção civil. Parágrafo único. O descarte inadequado desses resíduos configura-se como crime ambiental, ficando o responsável sujeito às penalidades da lei.

 

CAPÍTULO V DO ACONDICIONAMENTO, DO TRANSPORTE E DA DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS

Art. 19. Para o acondicionamento dos recicláveis secos é obrigatório o uso de sacos azuis, enquanto que para os rejeitos, o de sacos pretos. Parágrafo único. A empresa de limpeza deverá disponibilizar os sacos para as lixeiras, sendo permitido o reuso destes, desde que estejam em boas condições de uso e higiene.

Art. 20. A empresa contratada para realizar a limpeza da UFSC é responsável pela coleta dos resíduos de forma segregada, utilizando sacos conforme o art. 19, bem como pelo encaminhamento dos resíduos até os pontos de armazenamento temporários e finais.

Art. 21. É dever dos setores informar aos fiscais do contrato de limpeza setoriais eventuais problemas na coleta de resíduos recicláveis realizada pela empresa contratada.

Parágrafo único. As unidades administrativas e de ensino deverão disponibilizar, em seu site, em local de fácil visualização, o e-mail do fiscal de contrato setorial dos resíduos.

Art. 22. É dever dos fiscais setoriais do contrato de limpeza repassar à Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR), pelo e-mail gestaoderesiduos@contato.ufsc.br ou chat #Atendimento_residuos_UFSC, os problemas relacionados à coleta seletiva.

Art. 23. Os resíduos recicláveis serão destinados a organizações de catadores, via sistema de coleta municipal, com o objetivo de promover a economia solidária e gerar renda para esses trabalhadores. Art. 24. Os rejeitos serão encaminhados pelo sistema de coleta municipal, garantindo sua destinação ambientalmente adequada.

 

CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Art. 25. A Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/GR) e a Secretaria de Comunicação (Secom) da UFSC serão responsáveis por realizar campanhas de conscientização sobre a coleta seletiva para a comunidade universitária, reforçando a importância da destinação adequada dos resíduos.

Parágrafo único. Os gestores das unidades e professores são responsáveis por reforçar as campanhas educativas.

Art. 26. A Coordenadoria de Gestão Ambiental é responsável por oferecer aos funcionários da empresa de limpeza contratada e à comunidade universitária capacitações periódicas a respeito da coleta seletiva.

 

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e os setores terão 30 (trinta) dias para se adequarem às novas regras.

(Ref. Solicitação nº 39161/2024)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 06/MARQUE/2024 Art. 1º: Dispensar ELOAH CRISTINA MELO, TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, SIAPE nº 3133934, do exercício das funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, para a qual foi designada pela Portaria nº 3/MARQUE/2024, de 12 de março de 2024.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 07/MARQUE/2024 – Art. 1º: Designar Flora Bazzo Schmidt, SIAPE 2883787, para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do MArquE, com a atribuição de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 2 anos.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 443/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento De Engenharia Civil / ECV/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de setembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5878470).

Nº 444/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Gracieli Dienstmann, matrícula SIAPE 1281182, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento De Engenharia Civil / ECV/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de janeiro de 2025 a 07 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5878470).

 

PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 445/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a REISA APARECIDA SARAIVA DA SILVA, matrícula 06966764, cônjuge do servidor aposentado NELSON SARAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156973, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 11 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043458/2024-91)

 

Nº 446/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Fischer Casagrande, matrícula SIAPE 2395387, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas / DGPS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de setembro de 2024 a 09 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5893789).

 

Nº 447/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Roberta Fischer Casagrande, matrícula SIAPE 2395387, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Divisão de Gestão de Processos e Sistemas / DGPS/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de janeiro de 2025 a 10 de março de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5893789).

 

Nº 448/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Junho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Setembro de 2024.

 

Nº 449/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARISA MEISTER SOMMER, matrícula 06965024, cônjuge do servidor aposentado WILLY ARNO SOMMER, matrícula SIAPE 1158976, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 01, falecido no dia 08 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044260/2024-25)

 

PORTARIA DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 450/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de setembro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C2 (Professor Adjunto), Nível 2, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por FERNANDA DE ARAUJO MACHADO, matrícula SIAPE 1011662, código de vaga 925244, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.049455/2024-61)

 

PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 451/2024/DAP – Art. 1º Aposentar YARA SANTOS DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1159068, código de vaga nº 690763, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.037793/2024-51).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 452/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LUCIANA MARTINS SARAIVA, matrícula SIAPE 06966683 e pensão civil temporária a SOLANO SARAIVA KERN, matrícula SIAPE 06965814, respectivamente companheira e filho, do servidor VINICIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 06 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a”, e 222, incisos I, IV a VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.042679/2024-42 e nº 23080.044777/2024-14)

 

Nº 453/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIZA HOFFMANN CASALI, matrícula 06963986, cônjuge do servidor aposentado ERMANI CASALI, matrícula SIAPE 1159324, ocupante do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de agosto de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.044254/2024-78)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

Nº 051/2024/CED – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LUANA SCHIEFFELBEIN – CPF n.º 006.816.789-09 – Assistente em Administração; RAFAEL GUEDERT BATISTA – CPF nº 059.497.979-06 – Assistente em Administração; AIRTON COSTA – CPF nº 548.919.819- 20 – Assistente em Administração; JORGE LUIZ GABILAN – CPF nº 307.559.647-72 – Assistente em Administração; MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA – CPF nº 033.371.445-86 – Assistente em Administração e SLENE SCHREIBER SCHUSLER – CPF nº 077.575.419-64, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis dos setores CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2024.

Art. 2º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores LEILA CRISTINA WEISS – CPF nº 044.884.349-83, Bibliotecária-Documentalista; FRANCISCO ANTÔNIO RODRIGUES DE MEDEIROS – CPF nº 363.783.054-04, Assistente em Administração e JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO – CPF nº 916.260.480-53, Assistente em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED/CED), referente ao exercício 2024.

Art. 3º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Nº 052/2024/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 116/2023/CED, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a docente Patricia Guerrero como Coordenadora de Turma da 1ª fase do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo/CED/UFSC, em substituição ao docente Roberto Antônio Finatto. (Ref. Solicitação Digital nº 039789/2024)

 

Nº 053/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo:

Docente Área
Roberto Antonio Finatto Presidente
Arthur Schmidt Nanni Campo, Agroecologia e Educação
Natacha Eugênia Janata Campo, Agroecologia e Educação
Graziela Del Mônaco Ciências da Natureza e Matemática
Juliano Espezim Soares Faria Ciências da Natureza e Matemática
Patricia Guerrero Ciências Humanas e Sociais
Emeson Tavares da Silva Ciências Humanas e Sociais

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 2 anos a partir de 06 de agosto de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 039788/2024)

 

PORTARIAS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Nº 054/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Kátia Adair Agostinho para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos a partir de 26/02/2024.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 038069/2024)

 

Nº 055/2024/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão de Análise de Pedidos de Transferência e Retorno para Ingresso em 2024.2 – Curso de Graduação em Pedagogia:

– Professora Simone Vieira de Souza – Presidente;

– Professora Tanise Paula Novello;

– Técnica Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 30/07/2024 a 30/08/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital n° 038069/2024)

 

Nº 056/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/01/2024 a 31/07/2025.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 040330/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 057/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 030/2023/CED, de 17 de março de 2023, que trata de Comissão de Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED), considerando que foi emitida a portaria nº 054/2023/PROGRAD, de 11 de abril de 2023, sobre o mesmo tema. (Ref. Processo Digital 23080.008530/2023-53)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 058/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores Alfredo Ricardo Lopes Silva e Juliano Espezim Soares Faria para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED), por um período de 2 anos a contar de 27 de agosto de 2024.

Art 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas semanais para as atividades de subcoordenação. (Ref. Processo Digital nº 23080.044255/2024-12)

 

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 059/2024/CED – Art. 1º – DISPENSAR, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, a professora DANIELA KARINE RAMOS como Coordenadora do curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED).

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13 de agosto de 2024, o professor EVERALDO SILVEIRA como Coordenador do curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional, do Departamento de Metodologia em Ensino (MEN/CED), até a data de 31 de dezembro 2024. (Ref. conforme Processo 23080.056256/2022-48)

 

Nº 60/2024/CED – Art. 1º Alterar a Portaria nº 026/2024/CED, que designou os membros para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2025, do Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED): a) DESTITUIR Rodrigo Diego de Souza e DESIGNAR Leandro Duso, a partir de 2 de setembro de 2024; b) DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria terá validade até 19/05/2025. (Ref. solicitação digital 046934/2024)

 

Nº 61/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador (a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Arquivologia. – Prof. Adilson Luiz Pinto (presidente); – Prof. Cezar Karpinski; – Profa. Keitty Rodrigues Vieira.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30/11/2024.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 10 horas semanais para a realização dos trabalhos. (Ref. solicitação digital nº 047669/2024)

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 62/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 60/2024/CED de 4 de setembro de 2024.

Art. 2º – Onde se lê:

“….DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e

DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de agosto de 2024…

 

” Leia-se: “… DESTITUIR Mariana Brasil Ramos (presidente) e

DESIGNAR Marina Bazzo de Espíndola (presidente), a partir de 27 de setembro de 2024…”

(Ref. solicitação digital nº 046934/2024)

 

 

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 63/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 20/2023/CED, de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 17/09/2024, a professora Nathalia Berger Werlang para exercer a função de Coordenadora de Estágio Supervisionado do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, por um período de 2 anos e com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. solicitação digital nº 050946/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE SOCIOECONÔMICO

O DIRETOR EM EXERÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com o que consta no Edital n° 13/2024/PROEX e no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 043/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão encarregada pela avaliação das solicitações de bolsas de extensão do PROBOLSAS no CSE, nos seguintes termos:

Membro Função Carga horária Período
Cleyton De Oliveira Ritta Presidente 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Clara Martins do Nascimento Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Vladimir Arthur Fey Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Larissa Kvitko Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024
Wagner Leal Arienti Membro 1h semanal 14/10/2024 até 11/11/2024

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.