Boletim Nº 158/2024 – 26/08/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 158/2024
Data da publicação: 26 de agosto de 2024
CAMPUS DE CURITIBANOS | EDITAL 05/2024/CCR/CBS |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 1723/2024/GR,
PORTARIA Nº 1752/2024/GR, PORTARIA Nº 1753/2024/GR, PORTARIA Nº 1757/2024/GR, PORTARIA Nº 1758/2024/GR, PORTARIA Nº 1762/2024/GR, PORTARIA Nº 1764/2024/GR, PORTARIA Nº 1777/2024/GR, PORTARIAS 1778/2024/GR À 1789/2024/GR, PORTARIA 1794/2024/GR |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 031/2024/CCE, PORTARIAS Nº 069/2024/CCE À Nº 071/2024/CCE
RETIFICAÇÃO Nº 1 DO EDITAL Nº 01/2024/CCE |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA CONJUNTA Nº 009/2024/CCS-HU
PORTARIA CONJUNTA Nº 010/2024/CCS-HU, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIA Nº 197/2024/CCS À Nº 204/2024/CCS
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS, |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 161/2024/DIR/CTC À Nº 180/2024/DIR/CTC |
CAMPUS DE CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020: CONVOCA:
EDITAL 05/2024/CCR/CBS DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Convocação de Eleição para Representantes Docentes do CCR (Titular e Suplente) no Conselho Universitário
A comunidade docente deste centro para a eleição dos Representantes (Titular e Suplente) dos docentes do Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da homologação do processo eleitoral a realizar-se no dia 9 de setembro de 2024 (segunda-feira) via e-democracia no horário compreendido entre as 9:00 às 16:00 horas.
Art. 1º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para guilherme.delben@ufsc.br (presidente da comissão eleitoral) no prazo de 16/08/2024 até dia 23/08/2024, sendo que a candidatura é exclusiva para docentes efetivos do Centro de Ciências Rurais. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 26/08/2024.
Art. 2º Em caso de não haverem inscrições no prazo estipulado no Art. 1º o mesmo será estendido até dia 30/08/2024. A homologação dos inscritos ocorrerá no dia 02/09/2024.
Art. 3º A votação e a apuração serão coordenadas pela comissão eleitoral designada pela Portaria 78/2024/CCR/CBS.
Art. 4º O voto será uninominal, e a classificação dos candidatos quanto à titularidade e suplência obedecerá à ordem decrescente do número de votos dos dois candidatos mais votados.
Art. 4º Os critérios de desempate, caso ocorra, será o tempo de atuação no campus, seguido pelo tempo de atividade docente em instituições de ensino superior e por último, o candidato com maior idade.
ANEXO:
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PARA PROCESSO ELEITORAL
Consultar:
Coordenadoria de apoio administrativo do CCR
Fones: (48) 3721-4166 / (48) 3721-7178
E-mail: caa.ccr.cbs@contato.ufsc.br – seid.cbs@contato.ufsc.br, guilherme.delben@ufsc.br
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1723/2024/GR – Art. 1º Designar RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA para integrar a comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, instituída pela PORTARIA Nº 1458/2024/GR, de 18 de julho de 2024, em substituição a Viviane Regina da Silva.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. processo 23080.056394/2022-27)
PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1752/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2134620, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 028574/2024)
Nº 1753/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3013028, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 028574/2024)
Nº 1757/2024/GR – Art. 1º Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3066055, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 043463/2024)
Nº 1758/2024/GR – Art. 1º Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 2390111, para exercer a função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 019111/2024)
Nº 1762/2024/GR – Art. 1º Dar provimento parcial ao pedido de revisão juntado às páginas 536 a 765 do processo supracitado e reformar a decisão constante no Julgamento nº 43/2023/SEAI/GR, mantida em sede de pedido de reconsideração pelo Julgamento nº 63/2023/SEAI/GR.
Art. 2º Anular a penalidade de demissão aplicada ao servidor DIEGO DAL BELLO MORASCO, assistente em administração, MASIS nº 206083, SIAPE nº 2345854, lotado no Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina (CCA/UFSC), por meio da Portaria nº 118/2024/GR, de 12 de janeiro de 2024, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 11, em 16 de janeiro de 2024, seção 2, página 22.
Art. 3º Determinar a imediata reintegração do servidor apenado aos quadros da UFSC.
Art. 4º Rejeitar o relatório final da comissão disciplinar e determinar o retorno do processo ao momento da citação do servidor demitido, com a designação de uma nova comissão pelo Departamento de Processos Disciplinares (DPD) da UFSC, para a continuidade dos trabalhos apuratórios, com fundamento no art. 65 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 16/SEAI/GR/UFSC/2024)
Nº 1764/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, reinstituída pela Portaria nº 1569/2023/GR, de 19 de julho de 2023:
I – GUILHERME GOULART RIGHETTO;
II – IGOR YURE RAMOS MATOS;
III – JOSIELE MARIA DE SOUZA;
IV – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;
V – MARI APARECIDA LIMA; e
VI – PRISCILA MARGARETE BONA.
Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo da comissão mencionada no art. 1º:
I – Juliane Fonseca Soares; e
II – Ricardo Kruger Tavares;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. OF E 25/BU/GR/UFSC/2024)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1777/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento do Desenvolvimento da Etapa de Ingresso no CAGRWeb do Sistema Acadêmico de Graduação (CAGR) da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete:
I – apoiar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no planejamento, na implementação e no acompanhamento do desenvolvimento da etapa de ingresso do CAGR;
II – promover a articulação com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) e seus setores, bem como com as instâncias normativas e deliberativas institucionais para viabilizar ações relacionadas com o disposto no inciso I;
III – convocar reuniões, quando necessário;
IV – realizar encaminhamentos, quando necessário; e
V – elaborar relatório dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I – DILCEANE CARRARO;
II – BRUNO LEAL PAULETTO;
III – DIOGO BUSANELLO CERDA;
IV – EVELISE SANTOS SOUSA;
V – JEAN EVERSON MARTINA;
VI – JONAS FEDRIGO;
VII – MARCO FABIANO VASSELAI;
VIII – LEONARDO MEURER;
IX – MARÍLIA MATOS GONÇALVES;
X – MAYARA CAMILA FURTADO; e
XI – SIMONE SOBRAL SAMPAIO.
Art. 3º A Comissão terá 8 (oito) meses para a finalização dos trabalhos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 43749/2024)
Nº 1778/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de agosto de 2024, SILVIA LOCH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, SIAPE nº 1669770, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 2589/2022/GR, de 12 de dezembro de 2022.
(Ref. Sol. 42885/2024)
Nº 1779/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2024, FLAVIA MEDEIROS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1116315, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Antropologia – ANT/CFH, para completar mandato a expirar-se em 14 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 42885/2024)
Nº 1780/2024/GR – Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1170414, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/08/2024 a 13/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº 1966054, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 44004/2024)
Nº 1781/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 04/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Anular a Portaria nº 1750/2024/GR, de 20 de agosto de 2024.
(Ref. Sol. 3168/2024)
Nº 1782/2024/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Agosto de 2024 a 27 de Setembro de 2024 e de 30 de Setembro de 2024 a 08 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 44064/2024)
Nº 1783/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de setembro de 2024, Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, do exercício da função de Coordenadora de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 639/2024/GR, de 8 de março de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 43762/2024)
Nº 1784/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de setembro de 2024, Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2156993, para exercer a função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 43762/2024)
Nº 1785/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2024, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930014, do exercício da função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 898/2024/GR, de 10 de abril de 2024.
(Ref. Sol. 41517/2024)
Nº 1786/2024/GR – Dispensar, a partir de 09 de agosto de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 899/2024/GR, de 10 de abril de 2024.
(Ref. Sol. 41517/2024)
Nº 1787/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de agosto de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 41517/2024)
Nº 1788/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2024, ADILSON LUIZ PINTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1670345, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 41517/2024)
Nº 1789/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 8 de agosto de 2024, Regina Célia Grando, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, da condição de representante titular da Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (CPesq/UFSC) no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 2230/2022/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 1624/2022/GR)
PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº 1794/2024/GR – Art. 1º Designar VIVIANE THEISS, SIAPE nº 1101371, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Ministério da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 032121/2024)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024
Nº 031/2024/CCE – Art 1° Revogar a portaria 167/2023/CCE de 17 de novembro de 2023.
Art. 2° Designar os servidores docentes MARIA JOSÉ BALDESSAR (Siape 1167522), IVAN LUIZ GIACOMELLI (Siape 1281270) e RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO (Siape 3177660) para, sobre a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Jornalismo, pelo período de 18/04/2024 a 17/04/2026.
Art. 3° Atribuir à presidente a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho da atividade e a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para os demais membros, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn, de 07 de junho de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 078095/2023)
PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Nº 069/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 1º de julho de 2024, os servidores docentes LUCIANE MARIA FADEL, SIAPE 393021, e ISRAEL DE ALCÂNTARA BRÁGLIA, SIAPE 2721023, titular e suplente, respectivamente, da função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (DEGR), para a qual foram designados pela Portaria nº 104/2022/CCE, de 12 de junho de 2022. (Ref. Solicitação Digital nº 030017/2024)
Nº 070/2024/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 1º de julho de 2024, os servidores docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, SIAPE 2058898, como titular, e ANDRÉ LUIZ SENS, SIAPE 3012910, como suplente, para exercerem a função de Supervisores do Laboratório de Hipermídia – HIPERLAB, vinculado ao Departamento de Design e Expressão Gráfica (DEGR).
Art. 2º Atribuir à servidora docente titular 4 (quatro) horas semanais para o desempenho de tal atividade, conforme o Art. 6º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995. (Ref. Solicitação Digital nº 030017/2024)
PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Nº 071/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Português, modalidade a distância, no período de 1º de abril de 2024 a 31 de março de 2026.
DEPARTAMENTO – ÁREA | MEMBRO TITULAR | MEMBRO SUPLENTE | ||
NOME | SIAPE | NOME | SIAPE | |
LLV | CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO (Presidente) | 1540597 | ||
LLV | THAÍS FERNANDES (Vice-Presidente) | 2868811 | ||
LLV – Latim | LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI | 382304 | PEDRO FALLEIROS HEISE | 1132541 |
LLV – Linguística | SANDRO BRAGA | 2057712 | JOICE ELOI GUIMARÃES | 1331525 |
LLV – Linguística | ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA | 243327 | SANDRA QUAREZEMIN | 2716263 |
LLV – Literatura | ANDRÉ CECHINEL | 1328026 | ||
LLV – Literatura | CELDON FRITZEN | 1057342 | LUANA BAROSSI | 1330136 |
LLV – Literatura e Linguística | RICARDO GAIOTTO DE MORAES | 3144073 | RODRIGO ACOSTA PEREIRA | 2722440 |
MEN – Língua Portuguesa | ANA CLAUDIA DE SOUZA | 1564929 | CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER | 3117401 |
Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para cada membro titular, conforme o Art. 13 da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.
(Ref. Sol. Digital nº 035004/2024)
RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2024, DO EDITAL Nº 01/2024/CCE
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nª 1/2024/CCE referente à Eleição para Servidores Técnico Administrativos que representarão os TAEs no Conselho de Unidade do CCE.
Onde se lê:
Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 22 de março de 2024.
Leia-se:
Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 20 de setembro de 2024
Onde se lê:
Data: 21 de março de 2024 (quinta-feira)
Leia-se:
Data: 19 de setembro de 2024 (quinta-feira)
Onde se lê:
As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 17 de março de 2024.
Leia-se:
As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo email da Secretaria do CCE (cce@contato.ufsc.br), até as 18h do dia 12 de setembro de 2024.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
E
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA CONJUNTA DE 06 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 009/2024/CCS-HU – Art. 1º RETIFICAR a PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2024/CCS-HU, de 26 de junho de 2024, que designou os membros titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU).
No trecho em que se lê:
“Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular)
Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente)”.
Leia-se:
“Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Titular)
Prof. Norberto Rech Bonetti (Membro Suplente)”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 029406/2024
PORTARIA CONJUNTA DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Nº 010/2024/CCS-HU – Art. 1º Dispensar, a partir de 10 de agosto de 2024, o docente FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU da condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.
Art. 2º Designar, no período de 10 de agosto de 2024 a 10 de agosto de 2026, a médica do HU/UFSC-EBSERH, SELEN SOCREPA MALUTTA à condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC como Supervisora do Programa de Residência Médica em Anestesiologia.
Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 041765/2024)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Nº 197/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 22/08/2024 a 21/08/2025, a docente HELENA MORAES CORTES, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 1325858, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5207 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 042644/2024)
Nº 198/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE Nº 2360063, como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 01/09/2024 a 19/05/2025.
Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Revogar, a partir de 01/09/2024, a Portaria nº 294/2023/CCS, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 042684/2024)
PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Nº 199/2024/CCS – Art. 1º Designar, pelo período de um ano, as discentes: Giulia Trajano Karam (21201885), Karina Mendes Sousa da Silva (23102402) e Luana Niederauer Oliveira Leal da Cunha (19103053), como membros titulares do Colegiado do Curso de Farmácia, e Gabriele Fritsch Oliskowski (20100180), Julia Rodrigues de Paula (19203653) e Vitória Maria Vito (20100204) como membros suplentes do Colegiado do Curso de Farmácia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 42574/2024)
PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Nº 200/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO), pelo período de 20 de setembro de 2024 a 20 de setembro de 2026:
- Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi (Presidente)
- Daniela Polo Camargo da Silva (Vice-Presidente)
- Maria Madalena Canina Pinheiro (Titular)
- Fernanda Zucki Mathias (Titular)
- Cláudia da Silva (Titular)
- Ana Paula de Oliveira Santana (Suplente)
- Renata Coelho Scharlach (Suplente)
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, Art. 11, § 2º.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Solicitação nº 043342/2024)
PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Nº 201/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:
MARIO ARTHUR FAVRETTO – Técnico de Laboratório/ÁREA Biologia – Membro Titular
LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – Professor Magistério Superior/Chefe do Departamento de Odontologia – Membro Titular
ANA PAULA TURATTI DA CUNHA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS – Membro Titular
RICARDO ARMINI CALDAS – Professor Magistério Superior/Subchefe do Departamento de Odontologia – Membro Suplente
ANDRESSON RABELO BARBOSA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente
VITOR BATISTA DE SOUZA – Técnico em Radiologia do Departamento de Odontologia – Membro Suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:
10273 DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA / ODT/CCS 10579 SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/ODT/CCS
10578 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/ODT/CCS
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Revogar, a partir de 20 de agosto de 2024, a Portaria nº 195/2024/CCS, de 14 DE AGOSTO DE 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
(Ref. Solicitação Digital nº 042415/2024)
PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Nº 202/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente JULIA ESTELA WILLRICH BOELL, SIAPE nº 3112542, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, pelo período de 20/08/2024 a 15/02/2025, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 203/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA BLANCO DUTRA, SIAPE nº 2171246, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Fonoaudiologia (FON), no período de 07 de setembro de 2024 a 06 de setembro de 2026.
Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 044214/2024)
PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024
Nº 204/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº 3770878, como Coordenadora da 8ª Fase – Disciplina INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 19/08/2024 a 18/08/2025.
Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 044457/2024)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 15 de agosto de 2024 pela aprovação por unanimidade do Parecer constante às folhas 15 e 16 do Processo nº 23080.012863/2024-68, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Regimento do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Aprovar o Regimento do Departamento de Cirurgia do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, que, sob a forma de anexo, passa a integrar esta resolução normativa.
Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/2024/CCS
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
Dispõe o presente sobre o Regimento Interno do Departamento de Cirurgia, do Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. O Departamento de Cirurgia (CLC) é uma Subunidade Universitária do Centro de Ciências da Saúde, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, para efeitos de organização administrativa, didático-científica e de lotação de pessoal.
Art. 2º. O Departamento de Cirurgia está estruturado conforme o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina e tem por finalidade a promoção e desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, no âmbito de suas áreas específicas.
.§1º. O Departamento de Cirurgia dispõe dos seguintes cenários para realizar suas atividades: Bloco Didático Pedagógico do Curso de Medicina, Hospital Universitário, hospitais da rede da Secretaria Estadual da Saúde, Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura Municipal de Florianópolis, e os laboratórios instalados em suas dependências, ou submetidos à sua administração.
.§2º. Os laboratórios pertencentes ou administrados pelo Departamento de Cirurgia deverão ter seu Regimento Interno próprio. Estes regimentos deverão ser submetidos à aprovação do Colegiado do Departamento de Cirurgia e deverão ser acrescentados a este Regimento Interno do Departamento de Cirurgia, sob a forma de Anexos
TÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O Departamento de Cirurgia tem os seguintes objetivos:
I – Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão no Curso de Graduação em Medicina, voltados à formação de profissionais aptos ao exercício como médico generalista com um desempenho humanista, crítico e reflexivo, em seus diferentes níveis de atenção.
II – Promover o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, relacionado à Cirurgia em consonância das necessidades técnicas e científicas da formação que se propõe.
III – Promover e estimular a prestação de serviços à comunidade articulando ensino, pesquisa e extensão.
IV – Promover e estimular o aperfeiçoamento e/ou capacitação do seu quadro docente e técnico.
V – Participar das atividades de Residência Médica do Hospital Universitário.
TÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 4º. O Departamento de Cirurgia é constituído pelos Professores Efetivos do Magistério Superior, Professores Voluntários e Professores Substitutos, além de um ou mais servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), lotados no Departamento.
.§1º. O ingresso de Professores Efetivos está regido pela Resolução Normativa nº 34/2013/CUn, de 17 de setembro de 2013;
.§2º. Para ingresso de Professores Efetivos no Departamento de Cirurgia o docente dever ter:
– Diploma de Graduação em Medicina no Brasil, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Diploma de Graduação em Medicina em outro país, com validação pelo MEC e;
– Residência Médica na Especialidade Cirúrgica proposta, reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e/ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e;
– Título de Especialista na área cirúrgica emitido pela sociedade respectiva e;
– Título de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em programa reconhecido pela CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
.§3º. O ingresso de Professores Voluntários está regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn, de 11 de dezembro de 2015 e Resolução Normativa nº113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017.
.§4º. O ingresso de Professores Substitutos está regido pela Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 9 de janeiro de 2019 e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governos Digital do Ministério da Economia.
Art. 5º. O Departamento de Cirurgia tem como princípio o ensino das Especialidades Cirúrgicas e está organizado em Especialidades e Áreas de Atuação, seguindo a Resolução CFM nº 2.221/2018, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2019, Seção I, p. 67-71:
- Anestesiologia;
- Cirurgia Geral;
- Cirurgia Plástica;
- Cirurgia Torácica;
- Cirurgia Vascular;
- Coloproctologia;
- Neurocirurgia;
- Oftalmologia;
- Ortopedia e Traumatologia;
- Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço;
- Urologia.
TÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO
Art. 6º. A administração do Departamento de Cirurgia se efetivará através de:
I – Colegiado do Departamento,
II – Chefia do Departamento;
III – Subchefia do Departamento;
IV – Coordenação de Ensino;
V – Coordenação de Pesquisa;
VI – Coordenação de Extensão;
VII – Chefia de Expediente.
CAPÍTULO I DO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO
Art. 7º. Na organização departamental, o Colegiado do Departamento é o órgão supremo de deliberação, compondo-se:
I – Do Chefe, como Presidente;
II – Do Subchefe, como Vice-Presidente;
III – Dos Professores Efetivos lotados no Departamento;
IV – Dos Representantes Discentes do curso de Graduação em Medicina, indicados pela entidade estudantil, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros não discentes do Departamento, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução;
V – De um representante dos Servidores Técnicos Administrativos localizados no Departamento, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
.§ 1º. Os representantes mencionados no item IV terão cada qual um suplente, eleitos ou designados conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais substituem, automaticamente, nas faltas, impedimentos ou vacância.
.§ 2º. Os representantes discentes e os respectivos suplentes perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas ou quatro alternadas, sem justa causa, havendo a indicação de novos representantes apenas no mandato seguinte.
Art. 8º. O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por meio de requerimento de pelo menos 50% mais um de seus membros, com indicação dos motivos da convocação.
.§ 1º. As reuniões ordinárias serão marcadas em dia, hora e local com um mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
.§ 2º. As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 24 horas.
Art. 9º. O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos presentes.
.§1º. Para efeitos de quórum não serão computados docentes que estiverem em efetivo afastamento autorizado.
.§2º. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento da reunião do Colegiado o presidente poderá decidir ad-referendum do Departamento relativamente a assuntos constantes da pauta, devendo submeter dentro de 30 dias as decisões ao Colegiado.
.§3º. Persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado ratificado.
.§ 4º. No impedimento do Chefe do Departamento, a presidência do Colegiado será exercida pelo Subchefe do Departamento. No impedimento do Subchefe do Departamento, a presidência da reunião será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.
.§ 5°. A participação de docentes e servidores técnico-administrativos neste Colegiado é considerada atividade administrativa e o comparecimento às reuniões é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.
.§ 6°. Aos integrantes do Colegiado que deixarem de comparecer às reuniões de que trata o Art. 8° por três vezes consecutivas, ou seis vezes alternadas num período de 24 meses, sem justa causa, o Chefe do Departamento encaminhará representação funcional aos órgãos competentes da UFSC para abertura de sindicância e eventual processo administrativo, nos termos da lei vigente.
Art. 10. As reuniões se desenvolverão dentro do período normal de trabalho e serão consideradas na carga horária como atividades obrigatórias.
.§ 1º. A pauta das reuniões será estabelecida pelo Chefe do Departamento, ouvidas as solicitações dos seus membros;
.§ 2º. A ordem do dia poderá ser invertida por solicitação de qualquer membro do Colegiado desde que aprovado pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 11. Durante as reuniões, cada item da ordem do dia será conduzido da seguinte maneira:
I – Apresentação do item ou proposição para debates e/ou esclarecimento;
II – A votação será em aberto, salvo se houver aprovação de solicitação em contrário, desde que ocorrida na fase de apresentação e debate do item ou proposta. Quando a votação não for em aberto, se resguarda aos membros o direito de declaração de voto.
III – Na fase de votação ou de encaminhamento desta não será permitida qualquer outra intervenção, salvo a do Presidente quando for para esclarecer o processo de votação.
IV – Na votação em aberto, o presidente solicitará a manifestação dos presentes, pelo alçamento do braço, primeiro dos que são a favor e depois dos que são contra. Os representantes não poderão se abster.
V – Em caso de empate, o Presidente terá, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 12. Compete ao Colegiado do Departamento de Cirurgia:
I – Elaborar as normas do seu funcionamento, atendidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Universitário;
II – Eleger o Chefe e Subchefe;
III – Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;
IV – Aprovar o Plano de Trabalho de Departamento;
V – Ministrar o ensino das disciplinas (conteúdos) a ele pertinentes;
VI – Aprovar e propor atualização dos Planos de Ensino das disciplinas a seu cargo, atendidas as diretrizes vigentes;
VII – Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;
VIII – Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade observando a orientação geral do Conselho Universitário;
IX – Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico administrativos em seu âmbito;
X – Orientar e fiscalizar todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como estágios supervisionados dos alunos no âmbito do Departamento, nos diversos níveis de estudos universitários, de acordo com as normas estabelecidas;
XI – Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor da Unidade (CCS), informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições;
XII – Deliberar sobre os pedidos de afastamento de seus servidores docentes e técnico administrativos;
XIII – Autorizar a participação de membros do corpo docente em funções que resultam em redução de disponibilidade horária para as atividades do Departamento;
XIV – Aprovar proposta de redução de encargos de membro do corpo docente em atividades correntes de ensino ou pesquisa, por tempo determinado, quando necessários para o bom desempenho de projetos prioritários de pesquisa, ensino ou prestação de serviços;
XV – Eleger os Coordenadores de Ensino, Pesquisa e Extensão. Os Supervisores de Laboratório serão escolhidos entre os professores de cada disciplina.
XVI – Alterar o presente Regimento por voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, em reunião especialmente convocada;
XVII – Exercer outras atribuições previstas por Lei, Regulamento, Estatuto e Regimento da Universidade, do Centro de Ciências da Saúde e no seu próprio Regimento;
.§ 1º. As decisões do Departamento serão tomadas sempre pela maioria dos membros presentes, obedecido ao disposto no artigo 2º do Regimento da UFSC. Em caso de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, o Chefe do Departamento poderá decidir ad referendum do Departamento, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias.
.§ 2º Persistindo a inexistência de quórum para a nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
XVIII – Resolver os casos omissos neste Regimento.
CAPÍTULO II DA CHEFIA DO DEPARTAMENTO
Art. 13. A Chefia do Departamento de Cirurgia, responsável pela superintendência, coordenação e controle das atividades de competência do Departamento, é constituída pelo Chefe e pelo Subchefe, que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
Parágrafo único – O Departamento terá um Chefe e um Subchefe eleitos pelos membros do Colegiado do Departamento, através do voto direto e secreto, dentre os professores adjuntos, associados ou titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, designados pelo Reitor para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 14 No impedimento temporário e simultâneo do Chefe e Subchefe do Departamento assumirá a Chefia, entre os professores pertencentes ao Colegiado do Departamento, aquele que possuir maior tempo de magistério na UFSC.
.§ 1º No caso de vacância de um dos cargos, deverá haver a indicação de um Chefe ou Subchefe pró-tempore, para completar o mandato.
.§ 2º Caso a vacância ocorra antes da metade do mandato, deverá haver nova eleição para a chefia ou subchefia, e o eleito deverá completar o mandato do gestor anterior.
Art. 15. Compete à Chefia do Departamento:
I – Convocar e presidir as sessões do Colegiado do Departamento;
II – Submeter as normas de funcionamento do Departamento de Cirurgia ao Colegiado do Departamento e ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde, Campus João David Ferreira Lima;
III – Superintender as eleições que ocorrerem no Departamento;
IV – Exercer o poder disciplinar no âmbito de sua competência e representar, perante o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, contra irregularidades ou atos de indisciplina;
V – Submeter ao Colegiado do Departamento os Planos de Ensino das Disciplinas/Módulos elaboradas pelos docentes, atendidas as diretrizes fixadas pelo Departamento e Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina, Núcleo Docente Estruturante, Câmara de Graduação e Conselho Universitário;
VI – Encaminhar os planos de ensino das disciplinas/módulos aprovados pelo Colegiado do Departamento, para apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima; VII – Organizar a escala de férias dos docentes e técnico-administrativos, lotados no Departamento;
VIII – Organizar o espaço físico e controlar os recursos materiais do Departamento;
IX – Elaborar e submeter ao Colegiado as necessidades orçamentárias, bem como, a aplicação dos recursos do Departamento;
X – Elaborar o Plano de Trabalho do Departamento, distribuindo entre os membros os encargos de ensino, pesquisa e extensão, submetendo-o ao Colegiado do Departamento;
XI – Zelar pelo cumprimento das atividades dos docentes e técnico-administrativos;
XII – Analisar e levar para o Colegiado do Departamento propostas de relotação, admissão e afastamento dos professores e demais servidores;
XIII – Favorecer a integração entre Departamentos e cursos desta Universidade para a garantia da interdisciplinaridade e qualidade didático-pedagógica;
XIV – Aprovar os projetos de pesquisa, após apreciação pelo Colegiado do Departamento;
XV – Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores da Universidade e do Colegiado do Departamento;
XVI – Exercer as demais atribuições, conferidas por Lei, Regulamento, Estatuto, Regimento Geral da UFSC, Regimento do Centro de Ciências da Saúde e Regimento do Departamento de Cirurgia.
SEÇÃO I DA SUBCHEFIA
Art. 16. A Subchefia do Departamento será exercida por um Subchefe que substituirá o Chefe em suas faltas, período de férias e impedimentos e ao qual serão delegadas atribuições executivas.
Art. 17 Ao Subchefe do Departamento compete:
I – Substituir o Chefe do Departamento em suas faltas ou impedimentos;
II – Compartilhar com o Chefe do Departamento as atividades e decisões no exercício da direção do Departamento;
III – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
SEÇÃO II DO COORDENADOR DE ENSINO
Art. 18. A Coordenação de Ensino será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.
Art. 19 – Ao Coordenador de Ensino compete:
I – Assessorar o Departamento de Cirurgia em assuntos de ensino;
II – Representar e articular o Departamento junto à Coordenação de Ensino do CCS;
III – Apreciar, e emitir parecer sobre proposições de mudanças de horários de aulas das disciplinas do Departamento;
IV – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de alterações de ementa, carga horária e conteúdos programáticos de disciplinas do Departamento, de currículos em andamento, para deliberação e posterior encaminhamento ao Colegiado do Curso de Medicina;
V – Apreciar e emitir parecer sobre proposições de novas metodologias didáticopedagógicas do Departamento; VI – Apreciar e emitir parecer sobre realização de Estágio de Docência e de Programa de Serviço Voluntário em disciplinas do Departamento;
VII – Elaborar relatório semestral das atividades didáticas desenvolvidas e remetê-las à Chefia nos prazos determinados;
VIII – Presidir a comissão para avaliação semestral dos planos de ensino, emitindo relatório para a apreciação e aprovação no Colegiado do Departamento;
IX – Participar da comissão de avaliação, ajustes, aprovação e consolidação do PAAD – Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes, baseado no PAD – Plano de Atividades Docentes, dos professores do Departamento;
X – Servir de mediador e, quando necessário, apreciar e emitir parecer sobre assuntos didático-pedagógicos encaminhados pelo Colegiado do Curso ao Departamento de Cirurgia;
XI – Participar do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina da UFSC, Campus João David Ferreira Lima, como um dos representantes titulares do Departamento de Cirurgia.
XII – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
SEÇÃO III DO COORDENADOR DE PESQUISA
Art. 20. A Coordenação de Pesquisa será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação desse Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.
Art. 21. Ao Coordenador de Pesquisa compete:
I – Assessorar o Departamento de Cirurgia em assuntos de Pesquisa;
II – Avaliar os projetos de pesquisa, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres;
III – Representar o Departamento junto à Coordenadoria de Pesquisa do CCS;
IV – Acompanhar e manter cadastro das atividades de pesquisa desenvolvidas no Departamento;
V – Apresentar ao Departamento o relatório das atividades de pesquisa; VI – Representar o Departamento em reuniões e eventos de pesquisa da Universidade;
VII – Promover a publicação dos resultados das pesquisas, colaborando na busca de apoio financeiro, quando necessário à publicação;
VIII – Manter contatos com outras Coordenadorias nas pesquisas em que o Departamento estiver envolvido; IX – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
SEÇÃO IV DO COORDENADOR DE EXTENSÃO
Art. 22. A Coordenação de Extensão será atribuição de um docente designado pelo Chefe do Departamento de Cirurgia, com aprovação deste Colegiado, preferencialmente sem acúmulo de outras funções, por um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, com carga administrativa conforme legislação vigente.
Art. 23 Ao Coordenador de Extensão compete:
I – Assessorar o Departamento em assuntos de extensão;
II – Avaliar o registro de atividades docentes, ações e projetos de extensão, relatórios finais, carga horária prevista e emitir pareceres, de acordo com a legislação vigente;
III – Representar e articular o Departamento junto à Coordenação de Extensão do CCS;
IV – Incentivar a realização de ações e projetos de extensão junto à Comunidade;
V – Assessorar o Departamento na proposição, elaboração e obtenção de financiamento de projeto de extensão.
VI – Acompanhar e manter cadastro das atividades de extensão desenvolvidas pelos professores do Departamento de Cirurgia junto ao SIGPEX – Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão;
VII – Assessorar na organização de cursos ou outras atividades de prestação de serviços comunitários;
VIII – Incentivar a divulgação das atividades e resultados das extensões para a comunidade;
IX – Representar o Departamento em reuniões e eventos de extensão na Universidade;
X – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
SEÇÃO V DA CHEFIA DE EXPEDIENTE
Art. 24. O Chefe de Expediente será um servidor Técnico Administrativo em Educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina, lotado no Departamento de Cirurgia.
Art. 25. Ao Chefe de Expediente compete:
I – Coordenar as atividades de secretaria do Departamento, incluindo o trabalho do corpo técnico administrativo, bolsistas e monitores do Departamento;
II – Providenciar a convocação, secretariar as reuniões e lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Departamento;
III – Atender as demandas dos professores e encaminhar suas solicitações;
IV – Coordenar as atividades de provisão, manutenção e controle do patrimônio do Departamento;
V – Coordenar a utilização dos equipamentos e materiais do Departamento;
VI – Providenciar a execução dos serviços de tramitação de expediente e similares;
VII – Providenciar a redação de portarias, ofícios, memorandos e similares;
VIII – Providenciar e controlar a divulgação de atos administrativos por meios oficiais;
IX – Encarregar-se de recepção e atendimento de pessoal junto a Chefia do Departamento;
X – Controlar o retorno de informações solicitadas a outros órgãos da Universidade;
XI – Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do Departamento;
XII – Manter atualizada a relação dos convênios em andamento que envolvem o Departamento;
XIII – Manter atualizada a relação dos professores afastados, bem como, as informações sobre os motivos e tempo provável de afastamento;
XIV – Providenciar as solicitações de material permanente e de consumo autorizadas pela Chefia e acompanhar a tramitação da mesma até a entrega do material ao destinatário;
XV – Providenciar a solicitação e o recebimento de suprimentos de fundos bem como a prestação de contas dos mesmos.
XVI – Executar outras atividades inerentes à função que venham a ser delegadas pela autoridade competente.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Este regimento será submetido à aprovação do Colegiado do Departamento de Cirurgia.
Art. 27. A modificação do presente Regimento exigirá a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Departamento de Cirurgia, em reunião especialmente convocada, cabendo aprovação final ao Conselho da Unidade (CCS/UFSC).
Art. 28. Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia. Art. 29. O presente Regimento vigorará a partir de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia e Conselho da Unidade (CCS/UFSC). Art. 30. Ficam revogadas as disposições em contrário.
APROVAÇÃO PELO COLEGIADO DO DEPARTAMENTO DE CIRURGIA:
Este Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pelo Colegiado do Departamento de Cirurgia em Reunião Ordinária de 05 de outubro de 2023. Florianópolis, 06 de outubro de 2023.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 23 DE JULHO DE 2024
Nº 161/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 162/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICHARD DEMO DE SOUZA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 163/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOCELI MAYER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 164/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURO AUGUSTO DA ROSA para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 165/2024/DIR/CTC – Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Engenharia Elétrica – C2E, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 166/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área Básica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024
Nº 167/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrotécnica e Sistemas de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 168/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Máquinas Elétricas e Eletrônica de Potência, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 169/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente FABIAN LEONARDO CABRERA RIAÑO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Eletrônica Analógica e Digital, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 170/2024/DIR/CTC- Designar o servidor docente BRUNO CATARINO BISPO para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Sinais e Sistemas, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034619/2024)
Nº 171/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ALBERTO LIVRAMENTO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Circuitos Elétricos – LABCIR, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 172/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SIDNEI NOCETI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Experimentação em Eletrônica – LABEX, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2024
Nº 173/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente NELSON JHOE BATISTELA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Máquinas e Acionamentos Elétricos – LABMAQ, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 174/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente HÉCTOR PETTENGHI ROLDÁN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSDG, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe três horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 175/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Automação e Proteção de Sistemas de Engenharia Elétrica – LAPSE, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 176/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente DANILO SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Telecomunicações e Processamento de Sinais – LATEP, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 177/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 01/08/2024, a Portaria 362/2022/DIR/CTC, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Designar a servidora docente HELENA FLÁVIA NASPOLINI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão da Energia Elétrica – LECIE, junto ao Departamento de Engenharia de Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 178/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO GARCIA OJEDA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Engenharia Biomédica – LEEB, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 179/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MIGUEL MORETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Sistemas de Energia Elétrica – LABENERGIA, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)
Nº 180/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente SAMIR AHMAD MUSSA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Eletrônica de Potência – LABPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)