Boletim Nº 155/2024 – 21/08/2024

21/08/2024 17:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 155/2024

Data da publicação: 21 de agosto de 2024

 

 

GABINETE DA REITORIA Nº 1693/2024/GR, Nº 1695/2024/GR À Nº 1699/2024/GR,

Nº 1701/2024/GR À Nº 1709/2024/GR,

Nº 1711/2024/GR À Nº 1715/2024/GR,

Nº 1718/2024/GR À Nº 1722/2024/GR,

Nº 1724/2024/GR À Nº 1730/2024/GR,

Nº 1732/2024/GR À Nº 1751/2024/GR,

Nº 1754/2024/GR À Nº 1756/2024/GR,

Nº 1759/2024/GR

Nº 1760/2024/GR À Nº 1761/2024/GR,

Nº 1763/2024/GR À Nº 1766/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 041/2024/DPD/UFSC
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 036/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE PRÓ GRADUAÇÃO RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 29/2024/PROPESQ,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2024/CCB,

PORTARIAS Nº 107/2024/CCB À Nº 112/2024/CCB

 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 009/2024/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 19/2024/DPSI,
CENTRO SOCIO ECONÔMICO EDITAL 005/2024/CSE, EDITAL 006/2024/CSE, EDITAL 007/2024/CSE
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/DIR/CTC,

PORTARIAS PORTARIA Nº 141/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 160/2024/DIR/CTC,

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1693/2024/GR – Dispensar, a partir de 23 de setembro de 2024, ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346344, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGC/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2564/2017/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 040141/2024)

 

Nº 1695/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de agosto de 2024, Roberta Costa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 4357171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, até o dia 30 de Setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 041738/2024)

 

Nº 1696/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2024, EDUARDO MARQUES MARTINS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1300995, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1697/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2024, ALLAN SEEBER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1930343, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – DCNS/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 22/CCR/CBS/2024)

 

Nº 1698/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3033431, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1116/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021.

(Ref. Sol. 041980/2024)

 

Nº 1699/2024/GR – Art. 1º Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041980/2024)

 

Nº 1701/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1319/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2024, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de LUCAS BIVAR BARARUA SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1702 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1380/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2024, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, no cargo de Economista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1703/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1465/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2024, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de SILMAR DE MATOS DOS SANTOS, no cargo de Assistente de Alunos, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1704/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELLI DEBORTOLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Assistente de Alunos, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Helen Cristina Nubias Pereira, código de vaga 690021, pela Portaria nº 263/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1705/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JONATAN LAUTENSCHLAGE, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Economista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 230855, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 1706/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANK BELETTINI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 547/2022/DDP, publicada no DOU de 27 de maio de 2022, prorrogado através da Portaria nº 410/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de abril de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Aquicultura (AQI), com código de vaga 641108, decorrente da aposentadoria de Luis Alejandro Vinatea Arana, por meio da Portaria nº 338/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.032776/2021-84 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1707/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de julho de 2024, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2926080, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2114/2022/GR, de 14 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1708/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2024, ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159891, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1709/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho de 2024, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 35104/2024)

 

Nº 1711/2024/GR – Designar MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Julho de 2024 a 11 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41939/2024)

 

Nº 1712/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, para substituir o Diretor do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 25/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 41939/2024)

 

Nº 1713/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, Claudia Soar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1420369, do exercício da função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1365/2023/GR, de 28 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

Nº 1714/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de agosto de 2024, FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2392566, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1366/2023/GR, de 28 de junho de 2023.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

Nº 1715/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, MARIA CRISTINA MARCON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1158774, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 42054/2024)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1718/2024/GR – Designar EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2343889, para substituir a Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2024 a 28/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42074/2024)

 

Nº 1719/2024/GR – Designar BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1115595, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 21/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042421/2024)

 

Nº 1720/2024/GR – Art. 1º Designar RAIANE DE ALENCAR ALVES como representante discente de pós-graduação do Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), em substituição a Rafael Gustavo de Lima, designado pela Portaria nº 1559/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 2º Designar RAFAEL GUSTAVO DE LIMA como agente gestor do Grupo Técnico Setorial da SEPLAN, em substituição a Luiz Victor Pittella Siqueira, designado pela Portaria nº 1559/2024/GR, de 30 de julho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 37785/2024)

 

Nº 1721/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, Daniel Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31337/2024)

 

Nº 1722/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de setembro de 2024, HELENA ITURVIDES CIMAROSTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2196304, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31337/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1724/2024/GR – Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 673/2023/GR, de 29 de março de 2023, que designou GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

(Ref. Sol. 042137/2024)

 

Nº 1725/2024/GR – Designar Fred Leite Siqueira Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1177435, para substituir o Presidente da Comissão Permanente do Pessoa Docente – CPPD/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2024 a 29/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Fábio Zazyki Galetto, SIAPE nº 2930044, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol.  042274/2024)

 

Nº 1726/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de agosto de 2024, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1120/2023/GR, DE 24 DE MAIO DE 2023.

(Ref. Sol. 042467/2024)

 

Nº 1727/2024/GR – Dispensar, a partir de 02 de setembro de 2024, EDUARDO SIDINEI CHAVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1619579, do exercício da função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº 1360/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1728/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de setembro de 2024, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 1D, SIAPE nº 3282971, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para completar mandato a expirar-se em 31 de julho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 022640/2023)

 

Nº 1729/2024/GR – Art. 1º Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para exercer a função de Auxiliar do Serviço de Administração de Pessoal – ASA/CA/CA/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 041370/2024)

 

Nº 1730/2024/GR – Designar LUIZ FERNANDO KELLER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2270893, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/09/2024 a 19/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042529/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1732/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de agosto de 2024, PATRICIA KLOCK, professora do magistério superior, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Assessora da Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades da função mencionada no art. 1º.

(Ref. Sol. nº 024586/2024)

 

 

Nº 1734/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria nº 549/2021/DDP, publicada no DOU de 11 de agosto de 2021, prorrogado através da Portaria nº 0167/2023/DDP, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2023,  no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia (FIT), com código de vaga 691194, decorrente da exoneração de André Ricardo Zeist, por meio da Portaria nº 369/2024/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

Nº 1733/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2024 a 31/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042635/2024)

 

Nº 1735/2024/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2023 a 23/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1736 – Art. 1º Designar CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR para integrar a Comissão Permanente de Produtos Químicos Controlados, instituída pela PORTARIA Nº º 1661/2024/GR, de 09 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 013473/2024)

 

Nº 1737/2024/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/01/2024 a 31/01/2024 e de 24/07/2024 a 05/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042666/2024)

 

Nº 1738/2024/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Setembro de 2024 a 09 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 042718/2024)

 

Nº 1739/2024/GR – Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para substituir a Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2024 a 10/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE nº 2052719, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 037679/2024)

 

Nº 1740/2024/GR – Art. 1º Dispensar PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761575, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1268/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042938/2024)

 

Nº 1741/2024/GR – Art. 1º Designar JOSIEL PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1043780, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DA/ARA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 042938/2024)

 

Nº 1742/2024/GR – Designar RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para responder pela Subchefia do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, no período de 05/08/2024 a 02/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Lisandra de Andrade Dias, SIAPE nº 2553582, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 026328/2024)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1743/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, CARINE LISETE GLIENKE, SIAPE nº 1695417, como representante titular do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de agosto de 2024, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, SIAPE nº 1351038, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 43103/2024)

 

Nº 1744/2024/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de julho de 2024 a 19 de julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1745/2024/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 19/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1746/2024/GR – Designar Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1945740, para substituir o Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1747/2024/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42992/2024)

 

Nº 1749/2024/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 26/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42341/2024)

 

Nº 1759/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema – SE/CGC/CCE.

Art. 2º Criar o Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 3º Utilizar, no Serviço criado conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43112/2024)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1748/2024/GR – Art. 1º Dispensar Aracelli Hammann do Nascimento da condição de representante titular do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC) na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA/UFSC), para a qual foi designada através da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 2º Designar ROBERTA FARIAS VEIGA para, na condição de titular, representar o CRMV/SC na CEUA/UFSC, em substituição à representante dispensada no art. 1º, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º Dispensar Paulo de Tarso de Oliveira Leme Junior da condição de representante suplente do CRMV/SC na CEUA/UFSC, para a qual foi designado através da Portaria nº 196/2024/GR, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 4º Designar ARACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO para, na condição de suplente, representar o CRMV/SC na CEUA/UFSC, em substituição ao representante dispensado no art. 3º para um mandato até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Será atribuída aos membros designados nos artigos 2º e 4º a carga horária de 6 (seis) horas semanais para o desempenho das suas funções, conforme o disposto no regimento interno da CEUA/UFSC.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43000/2024)

 

Nº 1750/2024/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/09/2024 a 10/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 043168/2024)

 

Nº 1751/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, contador, SIAPE nº 2984863, coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de diretor dos contratos da PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

(Ref. Sol. 42137/2024)

 

Nº 1754/2024/GR – Art. 1º Aplicar ao acadêmico Heitor Elias Schmitz, matrícula nº 20102375, do curso de graduação em Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico do Campus de Joinville da UFSC, a penalidade de ELIMINAÇÃO (DESLIGAMENTO), nos termos do art. 117, inciso IV, da Resolução nº 017/CUn/1997, por infração aos incisos I e II do art. 118 da Resolução nº 017/CUn/1997, considerando a natureza e a gravidade das infrações cometidas, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 26/SEAI/UFSC/2024, acatado integralmente pelo Julgamento nº 17/SEAI/UFSC/2024.

Art. 2º Atribuir de ofício o efeito suspensivo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784/1999, em que a execução da penalidade, com o desligamento das atividades e as demais providências administrativas necessárias ao caso, deverá aguardar o cumprimento das disposições sobre o recurso em sede de pedido de reconsideração ao reitor da UFSC, em respeito ao que dispõem o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC, o art. 6º, inciso VIII, da Resolução Normativa nº 28/CUn/2012, o art. 6º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022 e o art. 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Disciplinar Discente nº 23080.028051/2023-53)

 

Nº 1755/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para apresentar relatório conclusivo da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo acima mencionado, instituída pela Portaria nº 1739/2023/GR, de 11 de agosto de 2023, reconduzida pela Portaria nº 2725/2023/GR, de 26 de dezembro de 2023, e prorrogada pela Portaria nº 1055/2024/GR, de 13 de maio de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.003692/2022-14)

 

Nº 1756/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de agosto de 2024, DANIELA CRISTINA DE TONI, professora do magistério superior, SIAPE nº 4160672-1, para, na condição de suplente, representar da Câmara de Graduação (CGRAD) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 43483/2024 e com o contido no Ofício nº 515/2024/PROGRAD)

 

Nº 1760/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 27/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43371/2024)

 

Nº 1761/2024/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/08/2024 a 30/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 42458/2024)

 

Nº 1763/2024/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Departamento de Processos Disciplinares – DPD, referente ao exercício 2024:

I – VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, administradora;

II – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, assistente em administração; e

III – KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, assistente em administração.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados à/ao Agente Patrimonial Nata/Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43699/2024)

 

Nº 1765/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2024 a 31 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31998/2024)

 

Nº 1766/2024/GR – Art. 1º Designar RAFAEL INÁCIO BARBOSA, professor do magistério superior, SIAPE nº 2049814, na condição de titular, e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, SIAPE nº 2367529, na condição de suplente, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 11 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 13/CTS/ARA/UFSC/2024, de 16 de agosto de 2024)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das normativas e competência que lhe confere a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, e da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 041/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 034/2023/CORG/UFSC, de 10 de maio de 2023.

Art. 2º. Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

  • Viviane Regina Da Silva, Administradora, SIAPE n. 2401770/Diretora-geral – Membro Titular
  • Paulo Adolfo de Medeiros Oenning – Assistente em Administração/DiretorAdjunto – Membro Titular
  • Karina Jansen Beirão – Assistente em Administração – Membro Titular
  • Rodrigo Fernandes de Rezende – Assistente em Administração – Membro Suplente

 

Art. 3º. Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 4º. Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

Art. 5º. Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 036/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 054/PROAFE/2023, de 04 de Agosto de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Incluir o setor abaixo: 12203 – Departamento de Validações / DV/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 29/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar Luciana Pereira da Silva, Técnica de Laboratório em Biologia, para integrar na condição de membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Laboratório Central de Microscopia Eletrônica. A servidora substituirá Eliana de Medeiros Oliveira, designada pela Portaria nº 23/2024/GR, de 21 de junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 005/2024/PPGAdm DE AGOSTO DE 2024

(Publicado em 23/07/2024, no boletim 136/2024).

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO COLEGIADO PLENO

 

Onde se lê: As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 15/07/2023 a 19/07/2023. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 22/07/2023.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 23/07/2023 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 29/07/2023 no período das 09hs às 17hs.

Leia-se: As candidaturas devem ser compostas por um membro titular e um suplente e ocorrerão de 26/08/2024 a 08/09/2024. A divulgação das candidaturas homologadas será publicada no site no dia 09/09/2024.

Os recursos à lista homologada poderão ser enviados até o dia 10/09/2024 às 18hs para o e-mail ppgadm@contato.ufsc.br.

A votação será online pela plataforma E-democracia e ocorrerá no dia 25/09/2024 no período das 09hs às 17hs.

Onde se lê:

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 30/07/2023.

Leia-se:

A divulgação do resultado será publicada no site no dia 26/09/2024.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 9/2024/CCB DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Retificar o Edital nº 9/2024/CCB, de 5 de agosto de 2024, modificando-o conforme o que segue:

Onde se lê: DATA DA ELEIÇÃO: 20/08/2024

HORÁRIO: Das 8 horas às 18 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

Leia-se: DATA DA ELEIÇÃO: 27/08/2024

HORÁRIO: 8 às 12 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de Reuniões do Casarão da Botânica.

(Ref. Solicitação Digital 39433/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Nº 107/2024/CCB – Designar a professora Maria Risoleta Freire Marques para substituir a professora Andrea Santarosa Freire na comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Daniela Cristina De Toni, designada pela Portaria nº 105/2024/CCB de 06/08/2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.034137/2024-04 e Portaria nº 105/2024/CCB)

 

Nº 108/2024/CCB – Designar o servidor Rogerio Augusto Lopes como secretário da comissão avaliadora designada pela Portaria nº 85/2024/CCB de 24/07/2024, referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor Carlos Peres Silva. (Ref. Processo nº 23080.001571/2024-08 e Portaria nº 85/2024/CCB de 24/07/2024)

 

 

PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 109/2024/CCB – Art. 1º Designar as servidoras Flávia Cardoso Amaral, CPF 085.475.749-05, Farmacêutico Bioquímico e Ana Paula Perbiche Neves, CPF 079.166.489-97, Farmacêutico/Habilitação para substituírem respectivamente as servidoras Laise Orsi Becker, CPF 059.544.009-62, cargo Biólogo; Maísa Helena Heluany, CPF 064.579.436-83, cargo Técnico de Laboratório/área, na Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB/CCB), referente ao exercício 2024, conforme Portaria n.º 095/2024/CCB de 02/08/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Nº 110/2024/CCB – Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 6 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 42406/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Nº 111/2024/CCB – Art. 1º – Conceder, a partir de 12 de maio de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora FERNANDA BARBOSA LIMA, SIAPE n° 2859819, ocupante do cargo de Professora do Magistério superior (adjunta), localizada no Laboratório de Estudo em Neuroendocrinologia e Comportamento (LENEC) – Bloco G, Sala 623, do Departamento de Ciências Fisiológicas CFS/CCB, por realizar as atividades Operações com Nitrosaminas e manipulação de ácido pícrico, (insalubridade máxima 20%) em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.028/2024 de 12/05/2024).

Art. 2º – Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º – Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo Digital 23080.017970/2024-82)

 

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Nº 112/2024/CCB – Designar Flávia da Silva Wagner, doutoranda, matrícula 202303528 e Bruna Pedroso Oliveira Jungles Gonçalves dos Reis, mestranda, matrícula 202303964 representantes discentes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas/PPGMCF do Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 10 de agosto de 2024 pelo período de 1 (um) ano. (Ref. Solicitação Digital nº 43129/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com as Portarias nºs. 0649/GR/1996; 1800/2020/GR, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 009/2024/CDSArt 1º – DISPENSAR, o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS, das funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art 2º – DESIGNAR, a Professora Gabriela Fischer, para assumir as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos, por um período de 02 anos, a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art 3º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Fernanda Machado Lopes, designada pela Port. Nº. 2659/2022/GR, RESOLVE

PORTARIA Nº 19/2024/DPSI, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

 

Art. 1º Designar Comissão Examinadora para análise e emissão de parecer do pedido de reconhecimento de Notório Saber da área de Psicologia Escolar e Educacional, requerido por Vivina do Carmo Rios Balbino, Processo nº 23080.042176/2024-77.

Comissão Examinadora
NEIVA DE ASSIS ufsc Presidente
Chrissie Ferreira de Carvalho UFSC Membro Interno
MAURO LUIS VIEIRA Ufsc Membro Interno
Lílian Caroline Urnau unir Membro Externo
Fabrícia Teixeira Borges UNB Membro Externo

Art. 2º A comissão terá o prazo de 40 (quarenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 44 do Regimento Interno do CSE; e d) os arts. 15 e 26 do Regimento Interno do DSS, RESOLVE:

 

EDITAL 005/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Departamento de Serviço Social (DSS).

 

005/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do DSS para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do DSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 18 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do DSS (https://dss.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 17/09/2024
Eleição 18/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 19/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 26/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da chefia administrativa do DSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Chefe ou o(a) Subchefe em exercício do DSS deverá solicitar designação de novo(a) Chefe, em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do DSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do DSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Chefe e Subchefe do DSS o(a)s professore(a)s adjunto(a)s, associado(a)s e titulares, integrantes da carreira do magistério, em regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de dois anos na UFSC e lotados no DSS.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao  Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento da Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do DSS (https://dss.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 19/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 26/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 48 do Regimento Interno do CSE; e d) o art. 10 da Resolução n° 017/CUn/97, RESOLVE:

 

EDITAL 006/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Curso de Graduação em Serviço Social (CGSS).

 

006/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do CGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 19 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 18/09/2024
Eleição 19/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 20/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 27/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do CGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do CGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a). § 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação. .§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do CGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do CGSS o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGSS (https://servicosocial.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto:

Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/)

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 20/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 27/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 11 do Regimento Interno do PPGSS; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL 007/2024/CSE DE 19 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o processo eleitoral do Programa de Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS).

 

007/2024/CSE – Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGSS para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 20 de setembro de 2024, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

 

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 23/08/2024
Final do registro de chapa(s) 30/08/2024
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
Período para a campanha eleitoral 09/09/2024 a 19/09/2024
Eleição 20/09/2024
Divulgação do resultado da eleição 23/09/2024
Homologação do resultado da eleição Até 30/09/2024

.§ 3° Caso o cronograma definido no § 2° implique em ausência de representação da coordenação administrativa do PPGSS em razão do fim da vigência de mandato, o(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) em exercício do PPGSS deverá solicitar designação de novo(a) Coordenador(a), em caráter pro tempore, nos termos das normas vigentes.

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do PPGSS.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGSS.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do PPGSS o(a)s professore(a)s docentes permanentes do PPGSS e integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC. Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

.§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades: I – Advertência verbal e reservada; II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s. Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do PPGSS (https://ppgss.ufsc.br/pb/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

 

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 02/09/2024
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 02/09/2024
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 09/09/2024
4. Divulgação do resultado da eleição 23/09/2024
5. Homologação do resultado da eleição Até 30/09/2024
6. Eventuais recursos ou impugnações

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista a RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 11/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.

Art. 2º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser encaminhadas para o e-mail eng.alimentos@contato.ufsc.br , no período de 05/07/2024 a 15/07/2024, das 09h00min às 17h00min.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 08 de agosto de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores. Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE JULHO DE 2024

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br, a partir desta data até às 18h00min do dia 15 de julho de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de julho de 2024, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

Atenciosamente,

(Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE JULHO DE 2024

Nº 141/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAMON LUCAS DALSASSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Hidráulica – LabHidra, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 10/02/2024 até 09/02/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 027990/2024)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024

Nº 142/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2024 até 09/05/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

GERSON RENZETTI OURIQUES (Titular)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

MATHEUS CHEQUE BORTOLAN (Titular)

ABDELMOUBINE AMAR HENNI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 029659/2024)

 

 

Nº 143/2024/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 13/03/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio para o servidor TÉO BERNAL BALCONI, SIAPE 3382947, ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Ciências Térmicas, em circunstâncias ou condições insalubre, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.020/2024, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 15/05/2024);

Art. 2º Localizar o servidor TÉO BERNAL BALCONI em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores de concessão de adicionais ocupacionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo digital 23080.013312/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 144/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica – CGEEL, com efeito retroativo a 21/06/2024 até 20/06/2025: Titular: FLÁVIA ROSA DE ANDRADE – Matrícula 21202027 Suplente: PEDRO AFONSO VASCONCELLOS ROLIM – Matrícula 19100422 (Ref. Solicitação Digital nº 029460/2024)

 

Nº 145/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 24/06/2024, o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 278/2023/DIR/CTC, de 05 de dezembro de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente GISELE DE LORENA DINIZ CHAVES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 24/06/2024 até 23/06/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 029803/2024)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 146/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 20/06/2024, a servidora docente DANIELA ZAMBELLI MEZALIRA, da função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 51/2023/DIR/CTC, de 24 de março de 2023.

Art. 2º Designar o servidor docente LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI para exercer a função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 20/06/2024 até 05/03/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 029905/2024)

 

Nº 147/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO DI LUCCIO, o servidor técnico-administrativo FERNANDO CURBANI e a discente GABRIELA MELO, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos. (Ref. Solicitação Digital nº 029547/2024)

 

Nº 148/2024/DIR/CTC – Designar, com efeito retroativo a 21/06/2024 até 20/06/2025, os seguintes acadêmicos para comporem a representação discente junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico: Titular: Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708

Titular: Otávio Augusto de Santana Jatobá – Matrícula 22100636

Titular: Mateus Pena Temer Martins Ribeiro – Matrícula 19203115

 

Nº 149/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar comissão para propor o regulamento e conduzir o processo de consulta prévia à comunidade universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do (a) Diretor (a) e Vice-Diretor (a) do CTC: Carlos Barros Montez (Servidor Docente – Presidente) Ariana Casagrande (Servidora Técnico-Administrativa – Membro) Lucas Faria da Silveira – Matrícula 24150708 (Acadêmico – Membro)

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada na sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de agosto;

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão, até que se encerre o período da eleição.

 

Nº 150/2024/DIR/CTC – Dispensar, a partir desta data, a servidora docente CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 219/2023/DIR/CTC, de 19 de setembro de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 030128/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 151/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Gestão do Conhecimento, para ingresso de novos alunos nos cursos de mestrado e doutorado em 2023, com efeito retroativo a 01/06/2024 até 06/12/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao presidente e aos membros titulares:

ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Presidente) – Representante da Coordenação da Mídia do Conhecimento JÚLIO MONTEIRO TEIXEIRA (Titular) – Representante da Coordenação da Gestão do Conhecimento HANS MICHAEL VAN BELLEN (Titular) – Representante da Coordenação da Engenharia do Conhecimento GIOVANI GRACIOLI (Titular) – Representante da Coordenação das Ações Afirmativas

TARCÍSIO VANZIN (Titular)

(Ref. Solicitação Digital nº 028719/2024)

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 152/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente EDGAR DE SOUZA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

PORTARIA DE 8 DE JULHO DE 2024

 

Nº 153/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Delegar aos servidores docentes abaixo relacionados, competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar termos de pedidos de bolsas, auxílios e de outorga, aceitação de auxílio junto à FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Em caso de impedimento do titular indicado, a função pode ser exercida pelo suplente, também relacionado abaixo.

Art. 3º – São PRHs associados ao Centro: PRH02.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS EM AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO PARA PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS, PRH11.1 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL NO SETOR DE GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e PRH45.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS PARA O SETOR DE PETRÓLEO, GÁS E ENERGIAS RENOVÁVEIS.

 

PRH Titular Suplente
2.1 Julio Elias Normey Rico Daniel Juan Pagano
11.1 Hugo Moreira Soares Adriano da Silva
45.1 Armando Albertazzi Gonçalves Jr Emilio Ernesto Paladino

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 154/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Dispensar, com efeito retroativo a 05/07/2024, a servidora docente VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, da função de coordenadora do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, para a qual foi designada conforme Portaria n. º 41/2023/DIR/CTC, de 13 de março de 2023.

Art. 2º – Designar o servidor docente NORBERTO HOCHHEIM, matrícula UFSC 72430, SIAPE 1158292-5, como coordenador do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, a contar de 05/07/2024 a 31/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Processo n. º 23080.076704/2022- 20)

 

Nº 155/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção – CCGEP, com efeito retroativo a 08/07/2024 até 07/07/2025: Titular: Eugênio Strassburger Rovaris – Matrícula 19200494

Suplente: David Castro da Silva Ribeiro – Matrícula 20205101

Titular: Pietro Francisco Testoni – Matrícula 20102251

Suplente: Rafael Felipe Correa – Matrícula 21202181

(Solicitação Digital nº 022664/2024)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024

 

Nº 156/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes LEANDRO BATISTA MORGADO e SÉRGIO TADAO MARTINS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 15/07/2024 até 14/07/2026, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 030964/2024)

 

Nº 157/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 01/08/2024 a 31/07/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa: CARLOS RENATO RAMBO CESAR RAMOS RODRIGUES FERNANDO RANGEL DE SOUSA HECTOR PETTENGHI ROLDAN JEAN VIANEI LEITE JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES WALTER PEREIRA CARPES JUNIOR (Ref. Solicitação Digital nº 035069/2024)

 

Nº 158/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 01/08/2024 a 31/07/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

– Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – CTC

Carlos Aurélio Faria da Rocha (Titular)

Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)

Danilo Silva (Titular)

Leonardo Silva Resende (Suplente)

Antônio Felipe da Cunha de Aquino (Titular)

Eduardo Luiz Ortiz Batista (Suplente)

Bruno Catarino Bispo (Titular)

André Luís Kirsten (Suplente)

– Representantes do Departamento de Informática e Estatística – CTC

André Wüst Zibetti (Titular) Ismael Seidel (Suplente)

– Representantes do Departamento de Matemática – CFM

Cleverson Roberto da Luz (Titular)

Jáuber Cavalcante de Oliveira (Suplente)

– Representantes do Departamento de Física – CFM

Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)

Eduardo Inacio Duzzioni (Suplente)

– Representantes do CREA-SC

Eng. Eletric. e Seg. Trab. Fabiano Luz Cardoso (Titular)

Eng. Eletric. Marcos Paulo Hirth (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 035069/2024)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JULHO DE 2024

 

Nº 159/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente RENATO LUCAS PACHECO para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)

 

Nº 160/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA para exercer a função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a partir de 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 034619/2024)