Boletim Nº 151/2024 – 15/08/2024

15/08/2024 18:36

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 151/2024

Data da publicação: 15 de agosto de 2024

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2024/CGRAD,
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC PORTARIA Nº 05/MARQUE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 20/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 224/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 226/2023/PROGRAD,
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 11/2024/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROCESSO SELETIVO Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

ATA DE RESULTADO PRELIMINAR

EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

 

ATA DE RESULTADO da 1ª ETAPA

EDITAL Nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2024/CCE,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2024/CCE,

PORTARIA Nº 014/2024/CCE À PORTARIA Nº 017/2024/CCE,

PORTARIA Nº 020/2024/CCE À Nº 022/2024/CCE,

PORTARIA Nº 023/2024/CCE,

PORTARIA Nº 025/2024/CCE,

PORTARIA Nº 030/2024/CCE,

PORTARIA Nº 032/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 037/2024/CCE,

À Nº 039/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 042/2024/CCE À Nº 049/2024/CCE,

PORTARIAS Nº 50/2024/CCE à Nº 58/2024/CCE,

PORTARIA Nº 60/2024/CCE, PORTARIA Nº 61/2024/CCE 

CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 060/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.012885/2024-28, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 17/2024/CGRAD- Art. 1º Aprovar a proposta do Projeto Pedagógico e de criação do curso de História modalidade EaD, do Departamento de História/CFH/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Processo nº 23080.012885/2024-28)

 

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC

PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 05/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: Designar para compor, sob a presidência do primeiro, a Comissão De Avaliação de Aquisição do Acervo LABHIN os seguintes servidores:

I – ANGELO R. BILÉSSIMO (historiador)

II – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

III – JEFFERSON VIRGÍLIO (antropólogo);

IV – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora).

Artigo Segundo: A Comissão deverá elaborar um parecer fundamentado referente à proposta de doação de acervo efetuada pelo Laboratório de História Indígena – LABHIN, da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo Terceiro: Fica facultado o convite, por parte da comissão, à participação de consultores externos, conforme a necessidade.

Artigo Terceiro: Atribuir 2 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 120 dias.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 20/2024/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n° 158 da Portaria Normativa n° 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Bruno Philippe Blau, CPF 088.987.369-08, cargo Assistente em Administração, Thiago Rafael Bonaldo CPF n°344.815.538-12, cargo Técnico em Assuntos Educacionais, Rosiane Rosa Guimarães, CPF 952.209.099-91, cargo Assistente em Administração,, Mariana Fernandes Teixeira, CPF 092.443.869-09, Assistente em Administração, Iali de Orleans Batista, CPF 041.020.939-23, Assistente em Administração, Ricardo josé Valdameri, CPF 042.584.929-57, Assistente em Administração, Augusto Fornari Vieiras, CPF 000.081.359-16, Programador Visual e Juliana Costa, CPF 093.708.319-40, cargo Assistente em Administração, para sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró- Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2024.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão Iogo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo 23080.065507/2023-66 do Curso de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 224/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte disciplina no rol de optativas do currículo 2023.1 do curso de Graduação de Direito diurno (303) e Direito noturno (5), conforme as especificações:

OPTATIVAS
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-requisito Equivalência
DIR6006 História do Direito Europeu 36h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.065507/2023-66)

 

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 225/2023/PROGRAD, Art. 1º – Retificar a portaria nº 033/2020/PROGRAD quanto ao código de disciplinas da 1º Fase pertencentes a matriz curricular 2019.1 do curso 461 – Letras Alemão – Grau Bacharelado, de acordo com as especificações abaixo:

Onde se lê:

                1a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8311 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7111

LLE8391 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7191

Leia-se:

1a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8111 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7111

LLE8191 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã I 72h-a LLE5701 ou

LLE7191

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.079681/2017-48)

 

Nº226/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Física – Bacharelado (2), turno Integral, pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 29/2023/CGRAD, de 13 de novembro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.026622/2022-34)

 

Anexo Da Portaria Nº 226/2023/Prograd, De 12 De Dezembro De 2023

Curso De Física – Bacharelado – (Currículo Em Implantação Progressiva A Partir De 2024.1

Consultar o Emissor: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica – www.prograd.ufsc.br

Coordenadoria do Curso: Profa. Marinês Domingues Cordeiro

Telefone: (48) 3721-2305     e-mail: fisica@contato.ufsc.br

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o disposto no Ofício Nº 16/2024/PPGECT/UFSC, de 6/08/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Designa novo membro para integrar a comissão de seleção para ingresso no Doutorado no Programa de PósGraduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

Nº 11/2024/PROPG – Art. 1º – Designar, a contar de 17 de junho de 2024, o professor RODRIGO DIEGO DE SOUZA, do Centro de Ciências da Educação, para integrar a comissão de seleção para ingresso no doutorado em 2024/2 no Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), instituída pela Portaria 20/2023/PROPG, de 31 de outubro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria terá validade até 1/09/2024.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 DE 08 DE JULHO DE 2024.

PROFESSOR FORMADOR CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 – O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

1.1. Professor formador:

1.1.1. Desenvolver as atividades docentes na formação de alunos mediante o uso dos recursos e metodologia previstos projeto do curso;

1.1.2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

1.1.3. Elaborar material didático para ser disponibilizado no Moodle;

1.1.4. Participar de atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino, quando houver e for convocado;

1.1.5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

1.1.6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

1.1.7. Apresentar ao Coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

1.1.8. Desenvolver, em colaboração com o Coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

1.1.9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

1.1.10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

1.1.11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), caso seja previsto em calendário acadêmico do curso, ou segundo outras necessidades.

1.2. O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela Coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

 

  1. DAS UNIDADES CURRICULARES
DISCIPLINA PERÍODO HORAS/AULA- CRÉDITOS
FMC9101– Farmacologia (Teórica) e FMC9102– Farmacologia (Prática) 45 – 3

 

  1. DO NÚMERO DE BOLSAS
DISCIPLINA NÚMERO DE BOLSAS TOTAIS
FMC9101– Farmacologia (Teórica) e FMC9102– Farmacologia (Prática) 3

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: Inscricoes UFSC
09/08/2024 Análise de Documentos.
12/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18 horas.
13/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

4.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1. Dos requisitos para inscrição no edital:

5.1.1. Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

5.1.2. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.1.3. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.

5.2. Ter disponibilidade de trabalho: presencial no Campus Trindade da UFSC; online (por videoconferências/MOODLE); e deslocamento para atividades presenciais nos polos, dependendo do semestre em que as disciplinas serão ministradas nos finais de semana. Os Polos de Apoio do Estado de Santa Catarina são: Canoinhas, Itaiópolis, Itapema, Balneário Piçarras, Tubarão, Araranguá. O Polo de Apoio do Estado do Paraná é Pato Branco.

5.3. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação, on-line, a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD.

5.4. Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: Inscricoes UFSC, anexando os documentos citados no item 6.9.

6.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4. A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final. Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.8. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.9. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

6.9.1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);

6.9.2. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório – em pdf único);

6.9.3. Cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório).

6.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.12. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.13. Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.9 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.

6.14. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.9.

6.15. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.16. Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.17. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

  1. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. A Comissão Examinadora será composta por três (03) representantes do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O processo seletivo compreenderá uma etapa: Análise de documentos.

 

  1. DA ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

9.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 37 pontos.

9.2. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir: 9.2.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;

9.2.2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Pós – Doutorado 12 pontos
Doutorado 10 pontos
Mestrado 5 pontos

 

9.2.3. Participação como docente na área de Ensino à Distância (EaD) 1 (um) ponto por ano ou fração – máximo 10 pontos.

9.2.4. Publicação de livro e/ou participação em congresso na área de Ensino à Distância (EaD) 1 (um) ponto por evento – máximo 5 pontos.

9.2.5. Para a pontuação citada nos subitens 9.2.1 e 9.2.3, será considerado fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

9.2.6. Na análise dos documentos descritos no item

9.2.1, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.2.7. Na análise dos documentos descritos no item 9.2.3, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.

9.3. Do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal http//:atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso à Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

9.5. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ , conforme cronograma.

 

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

10.1.1. Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

10.1.2. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;

10.1.3. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I);

10.1.4. Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC. 10.2. Os formulários acima especificados podem ser encontrados no endereço Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

 

  1. DA CAPACITAÇÃO

11.1. A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definidos e divulgados, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do Núcleo UAB/UFSC, por meio do qual se obrigam a:

12.1.1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

12.1.2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

12.1.3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

12.1.4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

12.1.5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

12.1.6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

12.1.7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

12.1.8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016. 12.1.9. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista no ambiente virtual (Moodle Grupos).

13.3. A quantidade de bolsas a receber por disciplina estão constantes no item 3;

13.4. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:

13.4.1. Professor Formador I: valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

13.4.2. Professor Formador II: valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5. O benefício financeiro mensal da bolsa deverá ser atribuído para um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

13.12. O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

14.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua validade.

14.4. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva. 14.5. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

14.8. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.11. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina.

14.12. O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.13. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC; e não sejam cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo email editaisuab@gmail.com.

14.15. Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

 

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

 

Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a 1ª retificação ao Edital nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024 para o preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância.

  1. No item 4. DO CRONOGRAMA DO EDITAL,

ONDE SE LÊ:

DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site:

Inscricoes UFSC

09/08/2024 Análise de Documentos.
09/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18

horas.

12/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª

Etapa.

15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

 

LEIA-SE:

DATA EVENTO
De 08/07/2024 até 23h59min do dia 08/08/2024 Período de inscrições, exclusivamente pelo site:
Inscricoes UFSC
09/08/2024 Análise de Documentos.
12/08/2024 Publicação das inscrições homologadas até 18

horas.

13/08/2024 a 14/08/2024 Prazo para encaminhamento de recurso referente

às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.

15/08/2024 Publicação do Resultado Final até 18 horas.

Os demais itens do edital permanecem inalterados.

 

 

 

ATA DE RESULTADO PRELIMINAR DE 12 DE AGOSTO DE 2024

EDITAL Nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024

DISCIPLINA INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Ao décimo segundo dia dia do mês de agosto do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 020/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016.

NOME DOS CANDIDATOS RESULTADO
Vaga: Professor Formador Disciplina FMC9101 e FMC9102 – Farmacologia Teórica

e Farmacologia Prática

Antonio de Pádua Carobrez 1º colocado
Lucas Cezar Pinheiro 2º colocado
Candidatos desclassificados
Kerolayne de Melo Nogueira A candidata não atende o requisito do item

5.1.1. do edital: Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

Rose Valeria Vieira Bianchi A candidata não atende o requisito do item

5.1.1. do edital: Ter registro de matrícula de Professor ativo, ou aposentado, da UFSC.

 

 

 

ATA DE RESULTADO da 1ª ETAPA

EDITAL Nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024

DISCIPLINA INTRODUÇÃO À EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Ao nono dia do mês de agosto do ano de 2024, os membros da Comissão Examinadora do Edital nº 021/UAB/SEAD/UFSC/2024, analisaram a documentação referente às inscrições do processo seletivo e decidiram pela aprovação do candidato inscrito (conforme tabela abaixo), em conformidade com o disposto nas portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016.

 

NOME DOS CANDIDATOS RESULTADO
Vaga: Tutor Disciplina FMC9101 e FMC9102 Farmacologia Teórica e Farmacologia Prática
Ruy Roberto Porto Ascenso Rosa 1º colocado
Candidatos desclassificados
Kerolayne Melo Nogueira A candidata não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída

é de Florianópolis.

Rafaela Karolina Viana Nunes A candidata não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite

e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída é de Florianópolis.

Vaga: Tutor Disciplina BEG9103 e BEG9104 Genética Molecular Teórica ( PCC 15

horas) e Genética Molecular Prática

Aline Guimarães Pereira 1º colocado
Glaucia de Sousa Moreno 2º colocado
Candidatos desclassificados
Higo José Neri da Silva O candidato não atende o requisito do item 4.2.3: Morar na região da Grande Florianópolis para acompanhar eventuais viagens aos Polos de Apoio cujas aulas presenciais ocorrem nas sextas-feiras à noite e/ou aos sábados (manhã e tarde) e cuja saída

é de Florianópolis.

Suelen Goulart Contreira A candidata não atende o requisito do item 3.1: De acordo com a Portaria CAPES Nº
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

183/2016, de 21 de outubro de 2016, são

requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

Vaga: Tutor Polo de Balneário Piçarras
Alana Drielle Rocha 1º colocado
Andrea da Silva Castagini Padilha 2º colocado
Candidatos desclassificados
Rose Valeria Vieira Bianchi A candidata não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Carlos Eduardo Rodrigues Toledo O candidato não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Raquel Cardoso da Silva A candidata não atende o requisito do item de

formação solicitada no Quadro III do edital que exige a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Thiago dos Reis Ferreira O candidato não atende ao quadro III do

edital que solicita a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

Vaga: Tutor Polo de Itaiópolis
Wellington Junio Domingos 1º colocado
Candidatos desclassificados
Laicy Leni Pereira Gomes Silva A candidata não atende ao quadro III do edital

que solicita a formação de Licenciatura em Ciências Biológicas.

 

ENTREVISTA

LINK PARA ENTREVISTA

Link da videochamada: https://meet.google.com/zgn-wyme-emz

DATA DA ENTREVISTA: 16 DE AGOSTO DE 2024

HORÁRIOS:

09:00 – Aline Guimarães Pereira

09:20 – Glaucia de Sousa Moreno

 

BANCA EXAMINADORA:

Ricardo Ruiz Mazzon (MIP/CCB)

Carlos José de Carvalho Pinto (MIP/CCB)

Norma Machado da Silva (BEG/CCB)

 

LINK PARA ENTREVISTA https://conferenciaweb.rnp.br/ufsc/ciencias-biologicas-ead-ufsc

DATA DA ENTREVISTA: 19 DE AGOSTO DE 2024

15:OO – Andrea da Silva Castagini Padilha

15:15 – Alana Drielle Rocha

15:30 – Wellington Junio Domingos

 

BANCA EXAMINADORA:

Viviane Mara Woehl (Presidente)

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte (Membro)

Kellen Fernanda dos Santos de Quadro (Membro)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 05/2024/CCE – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado Departamental do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a eleição do(a) Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 26 de agosto de 2024, das 9h às 16h, via votação presencial na Secretaria do Departamento.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 14 de agosto ao dia 21 de agosto de 2024 e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: llv@contato.ufsc.br. DIVULGUE-SE

(Ref. Solicitação nº 039747/2024)

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 041519/2024, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 06/2024/CCE – Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Curso de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, para escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema, para um mandato de 2 anos.

 

ELEGIBILIDADE

Art. 2º Em conformidade com o que determina o Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema (https://cinema.ufsc.br/191-2/), a Coordenação do Curso de Bacharelado em Cinema será exercida em mandato bienal por professores, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva, eleitos na forma prevista em edital específico.

 

INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema – UFSC.

Art. 4º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo Assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Cinema– UFSC, e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail cinema@contato.ufsc.br.

.§ 1º Só integrarão a lista de candidatos(as), aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

.§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos(as) próprios(as) candidatos(as).

 

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições das chapas devem ser realizadas entre os dias 14 a 16 de agosto.

 

HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 6º No dia 19 de agosto, a relação das chapas homologadas, com os(as) respectivos(as) candidatos(as) à Coordenador(a) e Subcoordenador(a), será divulgada no website do Curso de Cinema da UFSC (cinema.ufsc.br).

 

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 7º Não será permitido aos(às) candidatos(as) da(s) chapa(s) inscrita(s):

.§ 1º Veicular propaganda que possa difamar ou ridicularizar os concorrentes;

.§ 2º Utilizar recursos ou bens materiais da Universidade para fins da campanha eleitoral, valendo-se do cargo ou função que ocupa na Instituição.

 

DOS ELEITORES

Art. 8º Terão direito a voto válido, sendo considerados eleitores, os professores(as) do quadro permanentes e em exercício, que ministrem aulas no curso de Graduação em Cinema, os(as) servidores técnicos dos laboratórios e secretaria do curso de Cinema e discentes regularmente matriculados no curso.

 

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art 9º Os votos válidos serão ponderados na proporção de cinquenta por cento para professores e servidores técnico-administrativos e cinquenta por cento para alunos.

.§ 1º O índice de votação de cada um dos segmentos na chapa será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos na chapa, dividido pelo número total de votos válidos, vezes cinquenta, ou seja: % = (Número de votos na chapa/Número total de votos válidos) x 50.

.§ 2º Será declarada vencedora a chapa que, tendo somados os índices obtidos em cada segmento, obtiver o maior percentual.

.§ 3º Para fins deste regulamento consideram-se válidos os votos atribuídos aos candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

.§ 4º Não serão admitidos votos por procuração.

 

DA VOTAÇÃO

Art. 10 A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 03 de setembro

Dia da semana: terça-feira

Horário: das 09:00 às 17:00 horas.

 

E-DEMOCRACIA

.§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail (o e-mail cadastrado no idUFSC) com um link para votarem na cabine de votação.

.§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

.§ 3º Na cabine eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1ª Marcar (para selecionar a chapa), 2ª Revisar (para checar sua escolha) e 3ª Depositar (para cifrar e depositar na urna).

.§ 4º No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/  está disponível um tutorial com orientações para votação.

Art. 11 A eleição será validada com qualquer quórum.

 

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 12 O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

.§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

.§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 13 A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 14 Uma vez proclamado o resultado da eleição, a Comissão Eleitoral enviará ata e o material da eleição à Presidência do Colegiado do Curso para homologação por aquele Colegiado.

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 15 Em caso de empate, serão aplicadas as regras do Regimento Geral da Universidade.

 

DOS RECURSOS

Art. 16 Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, no dia 04 de setembro, sob estrita arguição de ilegalidade.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela pela Portaria nº 050/2024/CCE, de 30 de julho de 2024, constituída por um servidor docente, uma servidora técnico administrativa e uma discente.

Art. 18 Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento do Colegiado do Curso de Bacharelado em Cinema.

Art. 19 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Cinema – UFSC (cinema.ufsc.br).

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Período de Inscrição das Chapas 14 a 16 de agosto
Homologação das Chapas 19 de agosto
 Período de Campanha e Debates 26 a 30 de agosto
Dia da Votação (Eleição) 03 de setembro
Divulgação do Resultado 03 de setembro
Prazo para Apresentação de Recursos 24 horas após a divulgação do resultado
Homologação do Resultado 05 de setembro

DIVULGUE-SE!

(Ref. Sol. Digital nº 041519/2024)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARY VONNI MEÜRER DE LIMA, LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO e DOUGLAS LUIZ MENEGAZZI para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design.  (Ref. Solicitação Digital nº 012413/2024)

 

Nº 015/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente CARLOS HENRIQUE RODRIGUES, SIAPE 1753063, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras, na modalidade à distância, para o qual foi designado pela portaria 140/2023/CCE, a partir de 05/03/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 005602/2024)

 

Nº 016/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente CAROLINA FERREIRA PÊGO, SIAPE 1018120, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras, na modalidade à distância, no período de 06/03/2024 a 05/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 005602/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 017/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente ROCHELLE CRISTINA DOS SANTOS, SIAPE 2934209, como Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Design, no período de 04/03/2024 a 03/03/2026. Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 10 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 33 da Resolução Normativa 73/2016/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 010824/2024)

 

PORTARIAS DE 1º DE ABRIL DE 2024

 

Nº 020/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI, SIAPE 1159852, da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Jornalismo, para o qual foi designado pela portaria 118/2023/CCE, a partir de 31/03/2024. (Ref. Solicitação Digital nº 012537/2024)

 

Nº 021/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, SIAPE 3011742, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Jornalismo, no período de 01/04/2024 a 31/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 18 da Resolução Normativa 88/2016/CUn, de 25 de outubro 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 012537/2024)

 

PORTARIA Nº 022/2024/CCE – Art 1° Designar a servidora docente RAQUEL RITTER LONGHI, SIAPE 1167522, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Jornalismo, no período de 19/03/2024 a 18/03/2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 28 da Resolução Normativa 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. (Ref. Solicitação Digital nº 012544/2024)

 

 

PORTARIA DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 023/2024/CCE – Art 1° Designar a servidor docente ROGERIO CHRISTOFOLETTI, SIAPE 1722368, como Coordenador de Pesquisa do Centro de Comunicação e Expressão, no período de 15/03/2024 a 15/03/2026. Art. 2° Atribuir ao servidor carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme Art. 28 da Resolução Normativa 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014. (Ref. Solicitação Digital nº 016423/2024)

 

 

PORTARIA DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 025/2024/CCE – Art 1° Designar a servidor docente ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Libras, no período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

Art. 2° Atribuir à servidora carga horária de 8 horas semanais para o desempenho da atividade, conforme § 1º do Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/2014/CUn. (Ref. Solicitação Digital nº 007670/2024)

 

 

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 030/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Design de Produtos os seguintes servidores docentes no período de 5 de março de 2024 a 4 de março de 2026: FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700 -Presidente RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA, SIAPE 1888287 -Membro Titular REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE 1886405 -Membro Titular

Art. 2º Atribuir 8 (oito) horas semanais ao presidente e 2 (duas) horas semanais aoS membros para o desempenho das atividades da comissão, conforme Art. 33 da Resolução Normativa º 73/2016/CUn, DE 7 DE JUNHO DE 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 010954/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 032/CCE/2024 – Art 1° Designar os servidores docentes LUIZ HENRIQUE QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE 1057677, e a representante discente KAMILLA MOREIRA DE OLIVEIRA DE LIMA, MATRÍCULA 202101376, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para eleger o subcoordenador da Pós-graduação em Estudos da Tradução, no período de 18/04/2024 a 02/05/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 019632/2024/)

 

PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Nº 037/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, ciclo 2024/2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

Nome Departamento SIAPE
ROGÉRIO CHRISTOFOLETTI (Presidente) JOR 1722368
MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI ART 2220272
SÉRGIO NUNES MELO ART 1435890
ANDRÉA CARLA SCANZANI ART 2557336
ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO EGR 1888290
CHRYSTIANNE GOULART IVANOSKI EGR 1887165
ESTEVAN HIDEKI MURAI EGR 3004083
EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO GMT 1296923
GABRIEL DE SOUZA PRIM GMT 1117932
LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO GMT 2290548
FABIANA QUATRIN PICCININ JOR 3243682
DAISI IRMGARD VOGEL JOR 2433794
CÁRLIDA EMERIM JOR 1555060
SHEILA MARIA DOS SANTOS LLE 1057677
MAILCE BORGES MOTA LLE 2177779
ROSANE SILVEIRA LLE 2446745
ANDRÉ CECHINEL LLV 1328026
ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA LLV 1243327
SANDRA QUAREZEMIN LLV 2716263
ALINE LEMOS PIZZIO LSB 1815715
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE LSB 2168454
TARCÍSIO DE ARANTES LEITE LSB 1678578

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Revogar as Portarias nºs 047/2023/CCE, de 18 de abril de 2023, e 070/2023/CCE, de 26 de maio de 2023.

 

 

PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2024

 

Nº 038/2024/CCE – DESIGNAR os professores Marília Matos Gonçalves, Henrique José Coutinho e o servidor técnico-administrativo Gabriel Joanol Dysarsz, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn) da UFSC.

 

PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2024

 

Nº 039/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, JOSIANE WANDERLINDE VIEIRA e MARÍLIA MATOS GONÇALVES para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Processo Digital 23080.024831/2024-13)

 

PORTARIA DE 05 DE JULHO DE 2024

 

Nº 042/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes Eduardo de Camargo (23101404) e Gabriel Delmondes Pinheiro (21200480) como representantes titulares, e Pedro Henrique Sena Miyabayashi (23101391) e Helena Zanette da Silva (21100613) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Design junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design. (Ref. Processo 23080.029961/2024-34)

 

PORTARIA DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Nº 043/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Licenciatura, pelo período de dois anos, a contar de 01/03/2024.

Nome Departamento SIAPE
Izabela Maria Drosdowska-Broering LLE/CCE 1342873
Damaris Matias Silveira LLE/CCE 3354125
Markus Johannes Weininger LLE/CCE 1192307
Elaine Cristina Roschel Nunes LLE/CCE 1264033
Gabriel Sanches Teixeira MEN/CCE 2889099
Daniel Martineschen LLE/CCE 1528823

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Sol. Digital nº 029991/2024)

 

Nº 044/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras Alemão Bacharelado, pelo período de dois anos, a contar de 01/03/2024.

Nome Departamento SIAPE
Izabela Maria Drosdowska-Broering LLE/CCE 1342873
Eduardo Lacerda Faria Rocha LLE/CCE 1263017
Markus Johannes Weininger LLE/CCE 1192307
Damaris Matias Silveira LLE/CCE 3354125
Elaine Cristina Roschel Nunes LLE/CCE 1264033
Paulo Cesar Maltzahn LLE/CCE 1159932

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010, Art. 5º, Parágrafo 1º.

(Ref. Sol. Digital nº 029991/2024)

 

Nº 046/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente VALTER PEREIRA ROMANO, SIAPE 1312530, a partir de 5 de março de 2024, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) para o qual foi designado pela Portaria n° 142/2022/CCE. (Ref. Ofício Expedido nº 11/DLLV/CCE/2024)

 

Nº 047/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE), no período de 05 de março de 2024 a 20 de agosto de 2026. Art. 2° Atribuir ao servidor a carga horária de 5 horas semanais, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa 47/2014/CUn. (Ref. Ofício Expedido nº 11/DLLV/CCE/2024)

 

Nº 048/2024/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, a partir de 5 de março de 2024, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Design de Produtos para o qual foi designado pela Portaria n° 109/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 010954/2024)

 

Nº 049/2024/CCE – RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria 015/2023/CCE, de 1º de março de 2023. (Ref. Solicitação Digital nº 029991/2024)

 

PORTARIA DE 30 DE JULHO DE 2024

 

Nº 050/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica administrativa ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS (SIAPE 2346344), o servidor docente MARCIO MARKENDORF (SIAPE 2770155) e a discente PIETRA FOPPA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Cinema. (Ref. Solicitação Digital nº 034742/2024)

 

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 051/2024/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor docente RODRIGO ROSSO MARQUES, SIAPE 2374610, a partir de 5 de junho de 2024, da função de Coordenador de Ensino do Curso de Letras Libras – Presencial, para o qual foi designado pela Portaria n° 66/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 026758/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Nº 052/2024/CCE – Art. 1º Alterar a portaria 054/2023/CCE, dispensando a docente CAROLINA PARRINI FERREIRA, SIAPE 1791203, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Licenciatura, a partir do dia 28 de março de 2024.

Art 2º Alterar a portaria 054/2023/CCE, designando o docente BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Licenciatura, a partir do dia 28 de março de 2024.

Art 3º Alterar a portaria 054/2023/CCE, designando o docente BAIRON OSWALDO VÉLEZ ESCALLÓN, SIAPE 1111342, como presidente do Núcleo Docente Estruturante do curso de Letras Espanhol – Bacharelado a partir do dia 28 de março de 2024. (Ref. Solicitação Digital nº 029983/2024)

 

PORTARIAS DE 02 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 053/2024/CCE – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão, referente ao exercício 2024:

I – Juliana Marques Trindade, SIAPE nº 3337123, Assistente em Administração;

II – Adauto Scalon, SIAPE nº 3408680, Técnico de Tecnologia da Informação;

III – Aline Leite Andrade, SIAPE n° 1246791, Assistente em Administração;

IV – Christian Jean Abes, SIAPE n° 2389508, Técnico em Audiovisual;

V – Cristian Baumann Glatz, SIAPE n° 3391616, Assistente em Administração;

VI – Flávio de Oliveira Santana, SIAPE nº 3382957, Técnico de Tecnologia da Informação;

VII – Gabriel Wiltenburg de Moraes, SIAPE n° 1344714, Assistente em Administração;

VIII – Gabriela Furtado Carvalho, SIAPE nº 3309748, Assistente em Administração;

IX – Priscila Pimentel Vieira, SIAPE nº 1891620, Administradora de Edifícios; e

X – Tomaz Sielski Rosa, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalize os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição. (Ref. Ofício Circular 07/DGP/PROAD/2024)

 

Nº 054/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, na forma dos artigos nº 158 e 159 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores abaixo relacionados, para comporem as Subcomissões para Elaboração do Inventário de Bens Móveis Permanentes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), referente ao exercício 2024:

Departamento de Artes (ART/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
FERNANDA CARVALHO RIGOL 1984432 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES

 

2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GABRIEL GUEDERT 1887746 OPERADOR DE LUZ DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GABRIEL VARALLA 2327096 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
GUILHERME ROSARIO ROTULO 1888990 CENOTÉCNICO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE
RACHEL TEIXEIRA DANTAS 1891619 CAMAREIRO DE ESPETÁCULO DEPARTAMENTO DE ARTES / ART/CCE

 

Departamento de Expressão Gráfica (EGR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MARÍLIA MATOS GONÇALVES 3312968 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
LISANDRA DE ANDRADE DIAS 2553582 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE
PAULO CESAR MACHADO FERROLI 2775457 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE EXPRESSÃO GRÁFICA / EGR/CCE

 

Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
EUGENIO ANDRÉS DÍAZ MERINO 1296923

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 2859569

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE
GABRIEL DE SOUZA PRIM 1117932 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia / DGMT/CCE

 

Departamento de Jornalismo (JOR/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE
PETER DE PAIVA LOBO 1160111 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL DEPARTAMENTO DE JORNALISMO / JOR/CCE

 

Departamento de Libras (LSB/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER 1887024 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
ALINE LEMOS PIZZIO 1815715 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE
TARCISIO DE ARANTES LEITE 1678578 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LIBRAS / LSB/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANO MARTINS 1957544 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ADRIANA DE CARVALHO KUERTEN DELLAGNELO 2290303 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE
ROSÂNGELA SANTOS DE SOUZA 1169646 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE

 

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE)

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JULIA DE MARCHI 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
RODRIGO ACOSTA PEREIRA 2722440 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE
NUBIA SARAIVA FERREIRA 2772011 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS / DLLV/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO / CCGA/CCE
FLÁVIO ANDALÓ 2859569 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ANIMAÇÃO / CCGA/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Artes Cênicas

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ADRIANA FERNANDES SALDANHA 1891588 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE
SERGIO NUNES MELO 1435890 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS / CGAC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Cinema

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS 2346344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE
ANA PAULA BRAGAGLIA

 

1714595 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CINEMA / CGC/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE
CRISTINA COLOMBO NUNES

 

3513176 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN / CGD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Design de Produto

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE
IVAN LUIZ DE MEDEIROS 2054663 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO / CGDP/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DALTON BARRETO 1156969 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
PAULO ROBERTO BITTENCOURT 1159622 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE
PETER DE PAIVA LOBO 1160111 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CGJOR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
LUCIENE DOS SANTOS

 

1980728 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE
SILVANA AGUIAR DOS SANTOS

 

3446526 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS / CGLIBRAS/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Libras EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ROBERTO DA SILVA MAURO 1013108 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE
LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA 2415649 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LIBRAS, MODALIDADE EAD / CGLLEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Estrangeira

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ÍRIA SEVERO COELHO 1158892 CONTÍNUO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE
JEFFERSON CARLOS ZAT 3415665 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – LÍNGUAS ESTRANGEIRAS E SECRETARIADO EXECUTIVO / CGLLESE/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ALEXANDRE ANDRÉ NODARI 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE
ARTUR DE VARGAS GIORGI 1172241 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS / CGLP/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Português EaD

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO

 

1540597 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE
THAIS FERNANDES 2868811

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS – PORTUGUÊS, MODALIDADE EAD / CGLPEAD/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
DANIEL RODRIGUES SCHIMMEL 1984471 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE
RICARDO TRISKA 1170060 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN E EXPRESSÃO GRÁFICA / CPGEGR/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Estudos da Tradução

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
ANDREIA GUERINI 2346286 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Inglês

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO 1008685

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE
LINCOLN PAULO FERNANDES 2290551 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INGLÊS: ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS / CPGIELL/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Jornalismo

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
MARINA BRUM OLIVEIRA 2196457 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO / CPGJOR/CCE
CARLOS AUGUSTO LOCATELLI 1159852 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA TRADUÇÃO / CPGET/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Linguística

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI 3069325 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE
HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA

 

1159504 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA / CPGLIN/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Literatura

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
JONATHAS GOMES DE MEDEIROS 1101579 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE
TIAGO GUILHERME PINHEIRO 3325407

 

PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇAO EM LITERATURA / CPGLIT/CCE

 

Coordenadoria do Curso de Mestrado Profissional em Letras

NOME SIAPE CARGO LOCALIZAÇÃO
PAULO MORGANTI ALCARAZ 1984830 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE
ROSÂNGELA HAMMES RODRIGUES 1160051 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR COORDENADORIA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS / CMPL/CCE

Art. 2º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato e à Coordenadoria Administrativa do Centro de Comunicação e Expressão até o dia 20/09/2024, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada até o dia 20/09/2024 para o e-mail cce@contato.ufsc.br.

(Ref. Of. C. nº 07/DGP/PROAD/2024)

 

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 055/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, a partir de 1º de março de 2024, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, para a qual foi designada pela Portaria nº 027/2023/CCE. (Ref. Solicitação Digital nº 007670/2024)

 

PORTARIA DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 056/2024/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica administrativa JULIA DE MARCHI (SIAPE 3030478), e os servidores docentes MARCELO FREDDI LOTUFO (SIAPE 1246016) e TIAGO GUILHERME PINHEIRO (SIAPE 3325407) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições em 2024 para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas. (Ref. Solicitação Digital nº 039747/2024)

 

PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 057/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes HELENA ZANETTE DA SILVA, matrícula 21100613, e RENE VIEIRA GENRO, matrícula 21203535, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos dos cursos de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Conselho de Unidade do CCE. (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

Nº 058/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes MARIA EDUARDA FANTINELI CAVASSANI, matrícula 23150542, e JOÃO AVELINO DA SILVA PIO SILVEIRA, matrícula 23101385, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Design de Produto junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto. (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

Nº 059/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, os discentes abaixo relacionados como representantes dos alunos dos cursos de Graduação em Design e Design de Produto junto ao Colegiado do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

I – Naiana Piaseski, matrícula 19103381 (titular);

II – Rene Vieira Genro, matrícula 21203535 (titular);

III – Brenda Porfirio da Silva, matrícula 23104515 (titular);

IV – Caroline Ramos da Costa, matrícula 19202671 (titular);

V – Matheus Pereira dos Santos, matrícula 19103380 (titular);

VI – Christian Pedroso Lisboa, matrícula 20201161 (suplente);

VII – Ana Luiza Moreira Pacheco de Souza, matrícula 23103217 (suplente); (Ref. Processo Digital 23080.029961/2024-34)

 

PORTARIA DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 060/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de 10 de julho de 2024 a 09 de julho de 2026.

Nome SIAPE
Ana Paula Bragaglia 1714595
Andréa Carla Scansani 2557336
Henrique Finco 1159094
Marcio Markendorf 2770155
Virginia Jorge Silva Rodrigues 1884198

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Sol. Digital nº 034422/2024)

 

PORTARIA DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 061/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e Resolução Normativa 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do Servidor Docente FÁBIO LUIZ LOPES DA SILVA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Milton Luiz Horn Vieira UFSC Titular Interno – Presidente
Fábio Akcelrud Durão Unicamp Titular Externo
Flávia Inês Wesp Schilling USP Titular Externo
Kanavillil Rajagopalan Unicamp Titular Externo
Andreia Guerini UFSC Suplente Interno
Lenita Maria Rimoli Pisetta USP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Proc. Digital nº 23080.059872/2023-31)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES À COMUNIDADE

EDITAL Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC DE 23 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 04/2024/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/2.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 26/08/2024 e TÉRMINO em 14/12/2024, respeitando as informações do ANEXO 1 (página 9), com exceção das atividades para a terceira idade (atividades 01, 02, 03 e 04 do ANEXO 1) que iniciarão a partir de 19/08/2024 com previsão de TÉRMINO em 07/12/2024.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/2 são válidas para o período de realização das atividades. 1.3. As inscrições acontecerão em três períodos:

  • 1º Período – de 13 a 21 de agosto;
  • 2º período – de 26 a 29 de agosto (vagas remanescentes); e
  • 3º período – 02 06 de setembro(vagas remanescentes).

 

  1. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras. 2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/. Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.5. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.7. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos). (*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.8. No caso de percepção de inscrição com dados em duplicidade no primeiro período de inscrição (CPF’s diferentes, mas com as demais informações idênticas), será automaticamente excluída a atividade de menor valor sem possibilidade de reembolso, conforme os itens 2.6 e 2.21.1.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE. 2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União). A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.11. É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.12. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.13. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.14. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.15. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.16. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.17. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.18. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.19. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.20. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.21. Será excluído , sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.21.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.21.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.21.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.21.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.21.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.22. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.23. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

 

2.24. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE (observar ANEXO 2, pág. 41)

3.12. Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.13. Clique no sub-link Inscrições 2024-2 (Endereço: https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista).

3.14. Escolha a atividade pretendida e clique em INSCREVA-SE.

3.15. Preencha seus dados corretamente e concorde com os termos. (OBS: Apenas Servidor UFSC necessita preencher o SIAPE.):

  • Selecionar a Categoria (Comunidade ou Servidor);
  • Nome completo;
  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Telefone para contato;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;

3.16. Preencha se você necessita de acessibilidade durante a execução da atividade.

3.17. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.18. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los no momento que efetuar a inscrição. Para emitir segunda via do boleto bancário, basta acessar o link Consultar Inscrição ( CONSULTAR INSCRICAO) e informar o número do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.19. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.20. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link:  CONSULTAR INSCRICAO

 

3.21. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, a guia de pagamento quitada dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-la antes da data de início das atividades. Para as inscrições online de atividades gratuitas a inscrição estará confirmada imediatamente quando o formulário for enviado preenchido e aparecer a confirmação do recebimento da inscrição.

 

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiverem desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

5.TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item 5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

 

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 26/08/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 02/09/2024.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/2 (não haverá recuperação de aula)
07 de setembro (sábado): Feriado – Independência do Brasil
12 de outubro (sábado): Feriado – Nossa Senhora Aparecida
28 de outubro (Segunda-feira): Dia do Servidor Público
02 de novembro (sábado): Feriado – Finados
15 de novembro (sexta-feira): Feriado – Proclamação da República
16 de novembro (sábado): Dia não letivo

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.2 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA

  1. MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);
  2. PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

 

7.2. ARTES MARCIAIS

  1.  JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  2. JUDÔ – Inicia nte e avançado (18 a 70 anos, gratuito, inscrição online);
  3. TAI CHI CHUAN (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

  1. AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);
  3. ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);
  4. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online);
  6. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

 

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

  1. GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  2. HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  3. NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  4. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

 

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

  1.  AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);
  2. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).
  3. DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);
  4. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  5. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  6. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  7. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  8. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.**Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  9. NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online);
  10. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  11.  SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  1. GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);
  2. HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  3. INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia TEA UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc.  **Turma específica para crianças com autismo. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);
  4. PARABADMINTON (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);
  5. TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

 

7.7. ACROBACIAS

  1. ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. ACROBACIAS DE SOLO (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. PARADA DE MÃOS (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.8. ATLETISMO

  1. ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.9 BASQUETEBOL – CFTB

  1. BASQUETEBOL (a partir de 11 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.10 CIRCO

  1. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  2. PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.10 CAPOEIRA

  1. CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

 

7.11 CORRIDA E CAMINHADA

  1. GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (18 a 59 anos, inscrição online).

 

7.12 DANÇAS

  1. FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);
  2. FORRÓ (a partir de 16 anos, inscrição online);
  3. SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);
  4. SERTANEJO E VANERA SERTANEJA (a partir de 18 anos, inscrição online).

 

7.13 ESCALADA

  1. ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.14 FLEXIBILIDADE

  1. FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);
  2. SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

 

7.15 GINÁSTICA

  1. GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 15 anos, inscrição online);
  2. GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 66 anos, gratuito, inscrição online);
  3. GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (15 a 60 anos, inscrição online);
  4.  GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);
  5. UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

 

7.16 MUSCULAÇÃO

  1. MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 70 anos, inscrição online).

 

7.17 PERCEPÇÃO

  1. LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.18 PILATES

  1. PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

 

7.19 SKATE

  1. SKATE – iniciação (09 a 60 anos, inscrição online).

 

7.20 SLACKLINE

  1.  SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.21 TÊNIS

  1.  TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES (10 a 80 anos, gratuito, inscrição presencial);
  2.  TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

 

7.22 TRILHA

  1.  TRILHA – (18 a 60 anos, inscrição online).

7.23 VOLEIBOL

  1. VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);
  2. VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.24 YOGA

  1.  ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);
  2.  YOGA (15 a 65 anos, inscrição online).

 

ANEXOS

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ANEXO 2 – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO ONLINE

 CONSULTAR O EMISSOR:

CENTRO DE DESPORTOS – https://portalcds.ufsc.br/ – http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/ , https://eventos.fapeu.com.br/cds/public/eventos/lista

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE/CDS/UFSC –  extensão.cds@contato.ufsc.br   –     Fone 3721-9925