Boletim Nº 135/2024 – 22/07/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 135/2024
Data da publicação: 22/07/2024
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1266/2024/GR, Nº 1413/2024/GR,
Nº 1442/2024/GR À Nº 1460/2024/GR |
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA | PORTARIA Nº 04/MARQUE/2024 |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 001/2024/IU e Nº 002/2024/IU |
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO | PORTARIA Nº 11/2024/PROEX, |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023,
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL Nº 005, EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2024/CED, EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 7/2024/CED |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2024
Nº 1266/2024/GR – Designar FRANCINE LIMA GELBCKE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160092, para substituir a Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2024 a 07/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA KLOCK, SIAPE nº 2445675, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 029566/2024)
PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024
Nº 1413/2024/GR – Art. 1º Criar comissão para apurar eventual recebimento indevido de valores oriundos de bolsas do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) pelos servidores listados no Ofício nº 3580/2022/NAC2-SC/SANTA CATARINA/CGU.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
I – EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS – Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP);
II – RAFAEL OCAMPO MORÉ – Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB/UFSC); e
III – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – Corregedor Coordenador (CORG/UFSC).
Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 33756/2024)
PORTARIAS DE 18 DE JULHO DE 2024
Nº 1442/2024/GR – Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 442/2024/GR, de 19 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão com o objetivo de elaborar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC), passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ………………………………………….
VII – CRISTIANO JOSE CASTRO DE ALMEIDA CUNHA – Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 7116/2024)
Nº 1443/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860876, decorrente da aposentadoria de Maria Angeles Lobo Recio, por meio da Portaria nº 232/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2022.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 1444/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 315/2024/DDP, publicada no DOU de 22 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), com código de vaga 860888, decorrente do falecimento de Claus Tröger Pich, por meio da Portaria nº 680/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2023.
Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.008807/2023-48 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)
Nº 1445/2024/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Julho de 2024 a 14 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Anular a Portaria nº 1301/2024/GR, de 1º de julho de 2024.
(Ref. Sol. 30037/2024)
Nº 1446/2024/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2024 a 03 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34045/2024)
Nº 1447/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34566/2024)
Nº 1448/2024/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 34914/2024)
Nº 1449/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/07/2024 a 14/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 34919/2024)
Nº 1450/2024/GR – Designar TELES ESPINDOLA, VIGILANTE, SIAPE nº 1159893, Diretor(a) do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34931/2024)
Nº 1451/2024/GR – Designar CAMILA STRELOW MULLER, CONTADOR, SIAPE nº 2331916, para substituir a Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 24/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, SIAPE nº 2886185, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 34967/2024)
Nº 1452/2024/GR – Designar BARBARA NOBREGA SIMÃO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3241358, Coordenador(a) da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade – CORERE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 02 de Agosto de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 35079/2024)
Nº 1453/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3400349, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 35093/2024)
Nº 1455/2024/GR – Art. 1º Dispensar Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2442/2022/GR, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 34299/2024 e Processo 23080.029640/2024-30)
Nº 1456/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGECV/CTC.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 34299/2024)
Nº 1457/2024/GR – Art. 1º Dispensar, tendo em vista seu afastamento para doutorado no exterior, a servidora técnico-administrativa GRAZIELE ALANO GESSER, MASIS nº 218900, SIAPE nº 2940170, da condição de representante titular dos servidores técnico-administrativos junto ao Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1841/2021/GR, de 24 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Digital nº 35370/2024)
Nº 1458/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão a fim de alterar a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, a partir das conclusões e sugestões das comissões supracitadas.
Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes servidoras/servidores, sob presidência da primeira:
I – Luana Renostro Heinen (SEAI);
II – Miriam Furtado Hartung (GR);
III – Leslie Sedrez Chavez (PROAFE);
IV – Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão (COAFE);
V – Carla Cerdote (DDP/PRODEGESP);
VI – Viviane Regina da Silva (PFUFSC/GR);
VII – Lindberg Nascimento Júnior (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC); e
VIII – Lia Vainer Schucman (Grupo de Trabalho de enfrentamento ao racismo institucional/UFSC).
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Gabinete da Reitoria a minuta de revisão da resolução normativa, a ser submetida à apreciação do Conselho Universitário.
Parágrafo único. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado, a pedido da presidência.
Art. 4º Atribuir às/aos servidoras/servidores designadas/designados a carga horária de 8 (oito) horas semanais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.056394/2022-27 e considerando: a) a conclusão dos trabalhos das comissões constituídas pelas portarias nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, e nº 530/2024/GR, de 27 de fevereiro de 2024; e b) a necessidade de sistematizar o trabalho das)
Nº 1459/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de julho de 2024, DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383557, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 595/2024/GR, de 5 de março de 2024.
(Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)
Nº 1460/2024/GR – Art. 1º Designar Robson Vander Canarin da Rocha, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2120373, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.031689/2024-52)
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA DA UFSC
PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL
O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA DE 22 DE JULHO DE 2024.
Nº 04/MARQUE/2024 – Artigo Primeiro: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores Ismael Quint, CPF n.º 036.359.309-89, técnico de laboratório; Angelo Renato Biléssimo, CPF n.º 039.410.459- 54, historiador e diretor do MArquE; e Rejane Varela Garcia Annize, CPF n.º 303.278.138-81, assistente em administração, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MU/GR), referente ao exercício 2024.
Artigo Segundo: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Artigo Terceiro: Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.
Artigo Quarto: Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência de 1 ano.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IMPRENSA UNIVERSITÁRIA
O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024
Nº 001/2024/IU – Art. 1º – LOCALIZAR, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
Art. 2º – Revoga-se a portaria anterior.
Nº 002/2024/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE 1157781, ocupante do cargo de Assistente em Administração na seção de Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. ( Ref. Laudo Pericial 21/DAS/2016 de 10/08/2016).
Art. 2º Revoga-se a portaria anterior.
Art. 3º A data inicial do efeito financeiro para o pagamento do adicional de insalubridade é 01 de Agosto de 2024.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 JULHO DE 2024
Nº 11/2024/PROEX – Art 1º. DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores MARA LETÍCIA RADIN, CPF 065.644.999-30, cargo Administradora; LILIANE DA COSTA, CPF 081.964.229-03, cargo de Administradora; e AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, CPF 025.224.450-81, cargo Auxiliar em Administração, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), referente ao exercício 2024.
Art. 2º. A planilha de bens sem identificação deverá ser encaminhada por e-mail ao DGP até 04/10/2024.
Art. 3º. O Relatório da Comissão e o Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, bem como eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP).
Art. 4º. O processo administrativo, devidamente instruído, que consolida os procedimentos relativos ao inventário dos bens móveis, deverá ser encaminhado pela PROEX ao DGP até a data de 31/10/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES – 2023/2024.
EDITAL N° 006/SECARTE/2023
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 006/SECARTE/2023 DE 22 DE JULHO DE 2024.
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 006/SECARTE/2023:
1. ONDE SE LÊ: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 31/08/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 31/08/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 01/08/2024. Ver observações a seguir.
LEIA-SE: 11.4 Vigência do Edital: 26/04/2023 a 17/11/2024 11.5 Execução das Propostas selecionadas: 26/04/2023 a 17/11/2024 * Em caso de vacância de datas, as propostas poderão ser apresentadas a qualquer tempo, a partir de 26/04/2023 até 17/10/2024. Ver observações a seguir.
2. ONDE SE LÊ: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 31/03/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).
LEIA-SE: O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 04/CC de 29 de novembro de 2010 (atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02 de junho de 2017 – conforme Anexo C deste edital). Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (www.fortalezas.ufsc.br).
3. ONDE SE LÊ: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 20/04/2023. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.
LEIA-SE: As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 05/04/2023 a 17/10/2024. Após esse período, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente – ver mais detalhes no item 5, observação “a”.
4. ONDE SE LÊ: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 22/04/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstos para cada espaço físico.
LEIA-SE: As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 22/03/2023 a 17/10/2024, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.
SELEÇÃO DE PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA 9ª EDIÇÃO DO EXPERIMENTA UFSC
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SECARTE/2024 DE 22 DE JULHO DE 2024
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a chamada de seleção de propostas artístico culturais para compor a programação da 9ª edição do Experimenta, que acontecerá de 22/09 a 27/09/2024, nos campi da UFSC.
- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Esta chamada pública visa a incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores em atividades artístico-culturais desenvolvidas na UFSC.
1.2. O objetivo desta chamada é selecionar propostas artísticas e culturais, nas linguagens de artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa e teatro, para que sejam realizadas de maneira não remunerada durante a 9ª edição do Experimenta, nos campi da UFSC, dos dias 22/09 a 27/09/2024.
- DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Podem participar do presente processo seletivo os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação da UFSC.
- DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrição será de 22/07 a 15/08/2024.
3.2. As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/CMb1SHxv9igchJwa6.
3.3. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 3.2. desta chamada, bem como fora do prazo estipulado no item 3.1.
3.4. A inscrição será efetivada somente após o envio do formulário de inscrição.
3.5. O formulário de inscrição é composto por 5 (cinco) seções, sendo elas:
a) Seção 1: Sobre a pessoa proponente;
b) Seção 2: Sobre a proposta;
c) Seção 3: Prévia das exposições, para atividades desta modalidade;
d) Seção 4: Sobre a divulgação, e
e) Seção 5: Acordos.
3.6. As inscrições serão aceitas apenas para atividades a serem realizadas entre os dias 23/09 a 27/09/2024, pois o dia 22/09/2024 já possui programação planejada.
3.7. A data, horário e local sugeridos pelo proponente no formulário de inscrição poderão ser alterados, a depender da disponibilidade do local solicitado e de eventuais choques de horário com outras atividades da programação da 9ª edição do Experimenta. Nesses casos, a coordenação do Experimenta entrará em contato com o proponente via e-mail, para que sejam acordados nova data, horário e/ou local.
- DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá contemplar uma das seguintes modalidades de atividade: artes visuais, audiovisual, dança, exposição, literatura, oficina, palestra, roda de conversa ou teatro.
4.2. As propostas deverão ser desenvolvidas nas dependências da Universidade Federal de Santa Catarina, isto é, no Campus Florianópolis, Campus Araranguá, Campus Curitibanos, Campus Blumenau, Campus Joinville e Fortalezas da Ilha de Santa Catarina.
4.3. Caso a proposta necessite de materiais complementares para ser realizada, estes podem ser solicitados à coordenação do Experimenta por via do formulário de inscrição, no item “Materiais necessários, caso se aplique”, da seção 2, “Sobre a proposta”. O fornecimento ou empréstimo dos materiais solicitados à coordenação estarão sujeitos à disponibilidade desses materiais por parte da SECARTE, podendo a solicitação de materiais ser negada parcial ou completamente.
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção das propostas submetidas à presente Chamada Pública será de responsabilidade da Comissão de Seleção, a ser designada pela designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC. 5.2. A Comissão de Seleção será comporta de 3 (três) membros, devendo ser eles servidores lotados nos setores da SECARTE e no pleno exercício das suas funções.
5.3. Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.
- DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO
6.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.
6.2. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros, integral ou parcialmente. 6.3. O proponente selecionado deverá avisar com 10 (dez) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará no impedimento do proponente de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SECARTE durante o ano de 2024.
6.4. A proposta que for apoiada pelo PROCULTURA deverá, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente a participação institucional da SECARTE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC, disponível no link https://secarte.ufsc.br/brasao-ufscsecarte/.
- DOS DIREITOS DE IMAGEM E DIVULGAÇÃO
7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC divulgar seus nomes, suas imagens, vozes, fotos, vídeos e quaisquer outros materiais disponibilizados à SECARTE na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da proposta executada na 9ª edição do Experimenta (no formato folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).
7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, entre outros) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação da 9ª edição do Experimenta, em qualquer mídia oficial da SECARTE.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Quaisquer informações, dúvidas e/ou esclarecimentos sobre o processo seletivo regulamentado por esta chamada serão atendidos exclusivamente pelo endereço de e-mail experimenta.secarte@contato.ufsc.br, e devem ser enviados até 3 (três) dias antes do encerramento do prazo da respectiva etapa a qual a dúvida se refere, de acordo com o cronograma presente no Anexo I desta chamada.
8.2. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br como endereço eletrônico para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública nº 001/SECARTE/2024.
8.3. O proponente que tiver a proposta selecionada por esta Chamada Pública autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SECARTE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente.
8.4. Fica, ainda, autorizado à SECARTE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por esta Chamada Pública, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e por outros meios de comunicação.
8.5. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta Chamada.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da UFSC.
CENTRO DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE 05 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
EDITAL Nº 005 – O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do presente Edital, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:
- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.
1.2. O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes, nos cursos de Design, Jornalismo e Cinema, preferencialmente, mas não exclusivamente, para atuação junto ao setor de comunicação do CED, executando as seguintes atividades, em parceria com e sob orientação da Direção do CED:
- Apoio na criação e produção de identidade visual do CED e sua aplicação em materiais e ambientes da unidade.
- Envolvimento com atividades de comunicação do CED.
- Apoio no planejamento estratégico da comunicação da unidade.
- Estudo e proposição de materiais de divulgação das atividades desenvolvidas pelo CED, de modo a ampliar a transparência das ações desenvolvidas.
1.3. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da UFSC, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO
2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte horas semanais, preferencialmente organizadas em quatro horas diárias;
2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;
2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;
2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
2.1.5. Não ter realizado um total que exceda a 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;
2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:
O contrato de estágio tem previsão de início a partir de 22/07/2024 e final em 31/12/2024. O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais. O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.
- DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O período de inscrição será de 08 a 15 de julho de 2024.
4.2 O(A) candidato(a) deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: direcao.ced@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 005/2024/CED”, os documentos abaixo descritos:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
c) Formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/66n4Msre9qkupmc56 com informações adicionais preenchido e enviado até às 23h59min de 15/07/2024 (vide orientações no Anexo I);
d) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
e) Currículo atualizado.
4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.
- DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) concedida(s) prioritariamente a estudantes cotistas (sociais ou raciais) às/aos quais será acrescido fator de correção da ordem de 25% sobre notas obtidas no processo seletivo.
5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.
5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação de currículo (IAA ajustado para uma escala de 0 a 8, no qual o valor 8 será atribuído ao maior índice e os demais proporcionalmente a este) e entrevista, com valor 8, sendo 4 pontos para a justificativa do plano de estágio pretendido, 2 pontos para a explicitação da relação entre o estágio proposto e as aprendizagens dele recorrentes, 2 pontos para a experiência e/ou formação relacionada ao estágio proposto. A estas pontuações podem ser acrescidos, em observância ao disposto no item 5.1 deste Edital, 25% de fator de correção.
6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.
6.3 O resultado será publicado no endereço eletrônico ced.ufsc.br e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail e/ou telefone, fornecido no formulário de inscrição.
7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 03 dias úteis será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.
7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de 4 Acessibilidade; ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.
7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
I – automaticamente, ao término do estágio;
II – a pedido;
III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII – pela interrupção do curso;
VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.
8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). 8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – PIBE 2023 – CONSULTAR O EMISSOR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 16 DE JULHO DE 2024
Nº 6/2024/CED – Art. 1º – CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.
Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.
Art. 3º – A(s) chapa(s) inscrita(s) poderá(ão) discutir as suas proposições para os cargos de chefia e subchefia do EED do dia 23 de julho até o dia 29 de julho de 2024.
Art. 4º – A apuração e a divulgação do resultado da votação serão realizadas no dia 30 de julho de 2024, logo após o encerramento do pleito, seguida de reunião do Colegiado do EED para homologação do resultado.
Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.
Art. 6º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (PORTARIA N.º 44/2024/CED, DE 10 DE JULHO DE 2024): professoras, Adriana D’Agostini – Presidente, Astrid Baecker Ávila e Jeane Vanessa Santos Silva, para coordenar os trabalhos.
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2024
Nº 7/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR o edital 6/2024/CED, de 16 de julho de 2024, eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC).
Art. 2º – Onde se lê: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de agosto de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.
Leia-se: “Art. 1º- CONVOCAR E ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED/UFSC) – em conformidade com o artigo 5º do Regimento do EED, inciso II, e disposto na Resolução Normativa nº 001/2020/CED de 8 de junho de 2020 –, a ser realizada no dia 30 de julho de 2024, das 9h às 17h com o acompanhamento da Secretaria do EED. A eleição se dará de forma presencial, na secretaria do EED.”
Art. 3º – Onde se lê: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição na data de 22 de julho de 2024, das 8h às 17h.”
Leia-se: “Art. 2º – A(s) inscrição(ções) da(s) chapa(s) deverá(ão) ser efetuada(s) por meio do preenchimento de uma ficha de inscrição e enviado ao e-mail do EED – eed@contato.ufsc.br até dia 22 de julho de 2024, às 17h.” Art. 4º – Onde se lê: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de agosto de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente“.
Leia-se: “Art. 5º – Os recursos referentes ao pleito ocorrerão no dia 31 de julho de 2024, das 8h às 17h, impreterivelmente.”