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Boletim Nº 133/2024 – 18/07/2024

18/07/2024 17:14

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 133/2024

Data da publicação: 18/07/2024

 

 

 CAMPUS DE BLUMENAU  PORTARIA N° 113/2024/BNU À N° 116/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 032/2024/DCTJ,

PORTARIA Nº 033/2024/DCTJ,

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 13/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 190/2024/CUn

 SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  PORTARIA Nº 32/2024/SINTER,

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

N° 113/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de maio de 2024, Mireya Mendiguren Mager, matrícula nº 21250183, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2024, Luiz Rian Dias, matrícula nº 24103864, como representante discente titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 19 de maio de 2024, Martin Baraldi Lobe, matrícula nº 22250438, como representante discente suplente no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. 

 

N° 114/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2024, o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE nº 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais. 

 

N° 115/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 1º de fevereiro de 2024, a docente CINTIA ROSA DA SILVA, SIAPE nº 1118019, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

PORTARIA DE 18 DE JULHO DE 2024

 

N° 116/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente KETHLINN RAMOS, SIAPE 3394777, para o exercício da função de Coordenadora dos Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 30/07/2024 a 16/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 032/2024/DCTJArt. 1º Designar, a partir desta data, até o dia 20/07/2024, o Chefe do EMB, em exercício, Professor Rafael Gallina Delatorre, como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, durante o período de férias do Coordenador, Professor Alexandre Miers Zabot.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 033/2024/DCTJ – Art. 1º Designar, no período de 20 a 26 de julho, o Chefe do EMB, Professor Eduardo de Carli da Silva, como Coordenador Pró Tempore de Extensão do Departamento de Engenharias da Mobilidade, durante período de férias do Coordenador, Professor Alexandre Miers Zabot.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência a partir de 20 de julho e entra em vigor com sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA  DE 29 DE MAIO DE 2024

 

Nº 190/2024/CUn – Art. 1º Uma bolsa de extensão é um auxílio financeiro proporcionado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ou por suas fundações de apoio a estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação e tem como objetivo incentivar a participação desses estudantes em ações de extensão, contribuindo para a sua formação acadêmica, profissional e cidadã, proporcionando a troca de saberes e experiências entre a Universidade e a sociedade.

Art. 2º As bolsas de extensão são implementadas em três modalidades:

I – Bolsa de Extensão Institucional (BEI) do Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e do Programa de Bolsas para Ações Afirmativas (PROAA);

II – Bolsa de Extensão vinculada a Ações de Cultura, Arte e Esporte (BECAE); e

III – Bolsa de Extensão vinculada a Ações Extensionistas (BEAEx).

Art. 3º As bolsas BEI e BECAE são financiadas com recursos orçamentários da UFSC.

.§ 1º A distribuição de bolsas BEI, alocadas por meio de edital, será realizada conforme o resultado da divisão da demanda qualificada de cada unidade universitária, órgão suplementar ou campus fora de sede pela demanda qualificada de toda a UFSC multiplicada pelo número total de bolsas disponibilizadas.

.§ 2º O prazo máximo de concessão das bolsas BEI e BECAE é de 12 meses.

.§ 3º A jornada de trabalho das bolsas BEI e BECAE deve ser definida em edital específico, não podendo ultrapassar 20 horas semanais.

.§ 4º O valor mensal das bolsas BEI e BECAE será determinado por meio de portaria emitida pelo Gabinete da Reitoria.

Art. 4º As bolsas BEAEx são financiadas com recursos próprios da UFSC ou de suas fundações de apoio advindos de ações de extensão e devem ser devidamente registradas e aprovadas segundo as normas vigentes sobre atividades de extensão, bem como devem ser coordenadas por servidores docentes ou técnico-administrativos em educação da UFSC.

.§ 1º O prazo máximo de concessão das bolsas BEAEx é igual ao prazo da ação de extensão à qual a bolsa está vinculada.

.§ 2º A jornada de trabalho das bolsas BEAEx deve ser definida em comum acordo entre coordenador(a) e estudante, devendo ser compatível com as atividades acadêmicas do(a) estudante e não podendo ultrapassar 20 horas semanais.

.§ 3º O valor máximo mensal das bolsas BEAEx obedecerá aos seguintes parâmetros:

I – para estudantes de ensino médio, será o valor da maior bolsa de graduação concedida por órgãos de fomento do país;

II – para estudantes de graduação, será o valor da maior bolsa de mestrado concedida por órgãos de fomento do país;

III – para estudantes de pós-graduação em nível de mestrado, será o valor da maior bolsa de doutorado concedida por órgãos de fomento do país; e

IV – para estudantes de pós-graduação em nível de doutorado, será o valor da maior bolsa de pós-doutorado júnior concedida por órgãos de fomento do país.

Art. 5º Quando as bolsas de extensão forem financiadas com recursos próprios da UFSC, a responsabilidade pelo empenho dos recursos e pelo registro e controle dos(as) estudantes beneficiários(as) será:

I – da Pró-Reitoria de Extensão, no caso das bolsas BEI e BEAEx; e

II – da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, no caso das bolsas BECAE.

Art. 6º O pagamento das bolsas BEI, BECAE e BEAEx quando financiadas com recursos próprios da UFSC é de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).

Art. 7º A concessão de bolsas de extensão não gera qualquer vínculo empregatício entre estudantes e a UFSC.

Art. 8º A concessão de bolsas de extensão deve estar vinculada a uma ação de extensão devidamente registrada e aprovada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX).

Parágrafo único. Quando o(a) coordenador(a) da ação de extensão for servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação (TAE), um(a) docente efetivo(a) em exercício na UFSC deverá fazer parte da equipe executora e atuar como orientador(a) do(a) estudante bolsista.

Art. 9º São responsabilidades da coordenação da ação de extensão:

I – selecionar estudantes em processo transparente, amplamente divulgado e em conformidade com esta resolução normativa;

II – cadastrar o(a) estudante selecionado(a) no SIGPEX;

III – atestar mensalmente a frequência do(a) estudante, quando exigido em edital; e

IV – emitir certificado de participação ao(à) estudante no final da concessão da bolsa.

Parágrafo único. Os processos de seleção de estudantes que disponibilizarem mais de uma vaga para bolsas BEI e BECAE deverão reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que pertençam ao público-alvo de ações afirmativas.

Art. 10. Para concorrer a bolsas BEI, BECAE ou BEAEx, o(a) estudante deverá preencher os seguintes requisitos:

I – estar regularmente matriculado(a) no ensino médio do Colégio de Aplicação ou em curso de graduação ou de pós-graduação da UFSC; e

II – não pertencer ao círculo familiar do(a) coordenador(a) na condição de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Parágrafo único. Para estudantes de pós-graduação, cabe ao(à) orientador(a) acadêmico(a) autorizar o recebimento da bolsa de extensão, observadas as normas do Programa de Pós-Graduação ao qual o(a) estudante está vinculado(a).

Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

I – acumular bolsas de extensão BEI e/ou BECAE; e

II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.

Art. 12. As bolsas de extensão podem ser transferidas ou canceladas a qualquer momento a pedido de qualquer uma das partes, desde que por motivo justificado.

Parágrafo único. A substituição do(a) estudante deve observar a classificação dos candidatos no processo de seleção e, caso não haja cadastro reserva, um novo processo deverá ser lançado para seleção de novo(a) estudante bolsista.

Art. 13. Ao final da concessão da bolsa, deverão ser anexados à ação de extensão no SIGPEX o relatório de atividades realizadas, emitido e assinado pelo(a) estudante, e a avaliação qualitativa de desempenho do(a) estudante, emitida e assinada pelo(a) orientador(a).

Art. 14. Ficam revogadas as resoluções normativas nº 9/CUn/2010, de 7 de dezembro de 2010, nº 12/CUn/2011, de 26 de abril de 2011, e nº 1/CEx/2021, de 25 de junho de 2021.

Art. 15. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 32 a 37 dos autos do processo nº 23080.051970/2023-21)

 

 

RESOLUÇÕES DE 12 DE JULHO DE 2024 

 

Nº 13/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos docentes relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU):

I – FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE nº 1868198, titular;

II – IRINEU AFONSO FREY, SIAPE nº 1680726, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 7 a 9 do Processo nº 23080.028873/2023-34)

 

Nº 14/2024/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), condicionada ao apensamento, ao processo, até o dia 30 de julho de 2024, dos documentos faltantes mencionados no parecer.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 112 a 115 do Processo Digital nº 23080.024590/2024-02)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

 

O Secretário de Relações Internacionais da SINTER, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 32/2024/SINTER – Art. 1º Revogar a portaria 20/2024/SINTER, de 18 de junho de 2024.

Art. 2º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Relações Internacionais, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Fernanda Geremias Leal – Secretária Executiva
  2. Agente de planejamento: Bruno Wanderley Farias – Assistente em Administração;
  3. Representante discente de graduação: Ana Paula Mota – estudante
  4. Representantes discente de pós-graduação: Enio Snoeijer e Miranda Goretti da Costa Soares – estudantes
  5. Representante docente: Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho – Professor do Magistério Superior
  6. Representante STAE: Rafaela Ribeiro Céspedes – Secretária Executiva;
  7. Convidado da comunidade externa: Nataniel Cassoma Kuanza – Letrólogo – Associação dos Angolanos em Florianópolis, SC.

Art. 3º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

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