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Boletim Nº 131/2024 – 16/07/2024

16/07/2024 16:57

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 131/2024

Data da publicação: 16/07/2024

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 092/2024/BNU À PORTARIA N° 112/2024/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 027/2024/DCTJ À Nº 031/2024/DCTJ
GABINETE DA REITORIA  Nº 1382/2024/GR À Nº 1403/2024/GR,Nº 1405/2024/GR À Nº 1406/2024/GR,

Nº 1410/2024/GR À Nº 1412/2024/GR,    

Nº 1414/2024/GR, Nº 1416/2024/GR À Nº 1420/2024/GR  

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 182 2024,

PORTARIA – SEI Nº 183 2024,

PORTARIA – SEI Nº 185 2024,

PORTARIA – SEI Nº 186 2024,

PORTARIA – SEI Nº 193 2024

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 031/PROAFE/2024,

PORTARIA N° 032/PROAFE/202

PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 031/2024/PROGRAD À Nº 040/2024/PROGRAD,
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA Nº 05/2023/SEPLAN,

PORTARIA Nº 06/2024/SEPLAN, 

PORTARIA Nº 07/2024/SEPLAN

 

 

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 05 DE JULHO DE 2024

 

N° 092/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 25 de maio de 2024, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 093/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

N° 094/2024/BNU –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 175/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

N° 095/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo qual foi designado pela Portaria 176/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04 de julho de 2024, o docente MÁRCIO DE JESUS SOARES, SIAPE nº 1672669, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para o membro designado.

 

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024

 

N° 096/2024/BNU – Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho em Educação – GT Educação, responsável por discutir e analisar temas de interesse para a cidade e para o Campus de Blumenau da UFSC, com objetivo de apresentar relatório de demandas aos(às) candidatos(as) à Prefeitura de Blumenau, bem como, à Câmara de Vereadores. Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros:

  • Guilherme Wagner
  • Julio Faria Corrêa
  • Luiz Rafael dos Santos

Art. 3º Os membros poderão convidar outras pessoas para contribuir na atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2024.

 

N° 097/2024/BNU – Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho em Mobilidade Urbana – GT Mobilidade, responsável por discutir e analisar temas de interesse para a cidade e para o Campus de Blumenau da UFSC, com objetivo de apresentar relatório de demandas aos (às) candidatos (as) à Prefeitura de Blumenau, bem como, à Câmara de Vereadores.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros:

  • Adriano Péres
  • Julio Faria Corrêa
  • Luiz Rafael dos Santos
  • Rafael dos Reis Abreu

Art. 3º Os membros poderão convidar outras pessoas para contribuir na atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de novembro de 2024.

 

N° 098/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 099/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, a docente DANIELA BRONDANI, SIAPE nº 2163440, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 100/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente ISMAEL CASAGRANDE BELLETTINI, SIAPE nº 2109139, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 101/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº 2279782, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 102/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE nº 2222455, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 103/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de junho de 2024, o docente DANIEL ALMEIDA FAGUNDES, SIAPE nº 2229650, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 11 DE JULHO DE 2024

 

N° 104/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 105/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 13 de maio de 2024, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, como suplente do docente Felipe Vieira no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 106/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, a docente LOUISE REIPS, SIAPE nº 3646195, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 107/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE nº 1150742, como suplente da docente Louise Reips no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 108/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE nº 2770458, como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 109/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2024, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE nº 1309579, como suplente dos docentes André Vanderlinde da Silva e Roger Behling no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos, conforme abaixo:

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 13 de maio de 2024, a Portaria 197/2022/BNU.

 

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

N° 110/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2024, o docente GLAUCIO RÉGIS NAGURNIAK, SIAPE 3254445, para o exercício da função de professor orientador da área de conhecimento de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 111/2024/BNU –  Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2024, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE 3255045, para o exercício da função de supervisora da área de Orientação Pedagógica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

N° 112/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 24 de julho de 2024, o docente ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 027/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 055/2023/DCTJ, de 03 de maio de 2023.

Art. 2º Designar por 2 anos, a partir desta data, para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreiro, os docentes nominados a seguir:

Titulares

Aline Durrer Patelli Juliani;

Dalton Luiz Rech Vidor;

Lucas Leandro Nesi;

Milton Evangelista de Oliveira Filho;

Pablo Andretta Jaskowiak;

Sueli Fischer Beckert;

Tamiris Grossl Bade;

Tatiana Renata Garcia;

Thales Maier de Souza.

 

Suplentes

Andrea Piga Carboni;

Victor Simões Barbosa.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 028/2024/DCTJ – Art. 1º – REGOVAR a Portaria Nº 056/2023/DCTJ, de 03 de maio de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval, os discentes:

 

Titulares

Julio Luiz Henrique Silva (matrícula 19205172)

Sarah Castro e Silva (matrícula 21250167)

 

Suplentes

Gabriel Malheiro Sasse (matrícula 21103788)

Paulo Ricardo Schelbauer (matrícula 22101958)

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência por 1 (um) ano, com data retroativa à 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 029/2024/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Marcus Vinicius Volponi Mortean como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos, retroativa a 30 de junho de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação digital 015947/2021) 

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 030/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia Automotiva:

 

– Janaina Renata Garcia

– Alexandre Mikowski

– Antonio de Assis Brito Neto

– Evandro Cardozo da Silva

– Gian Ricardo Berkenbrock

– João Carlos Xavier

– Modesto Hurtado Ferrer

– Sérgio Junichi Idehara

– Tamiris Grossl Bade

– Thiago Antonio Fiorentin

Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é válida por dois anos, retroativa ao dia 06 de julho e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC

 

 

Nº 031/2024/DCTJ – Art. 1º – Revogar as Portarias 095/2022/DCTJ e 097/2022/DCTJ.

Art. 2º – DESIGNAR os membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas (Pós-ECM), sob a presidência e vice presidência, respectivamente, do primeiro e segundo: Docentes Membros Natos:

Roberto Simoni – Coordenador;

Fabiano Gilberto Wolf – Subcoordenador;

Rafael de Camargo Catapan – Coordenador gestão anterior (Titular);

Diego Alexandre Duarte – Subcoordenador gestão anterior (Suplente).

 

Representantes da área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia:

Régis Kovacs Scalice (Titular);

Andrea Piga Carboni (Suplente).

 

Representantes da área de Materiais:

Claudimir Antonio Carminatti (Titular);

Luciano Senff (Suplente).

 

Representantes da área de Fenômenos de Transporte:

Talita Sauter Possamai (Titular);

Ernane Silva (Suplente).

 

Discentes:

Anna Luiza de Souza (Titular);

Jessica Fernanda Rebelo (Suplente).

 

Representação técnico-administrativa:

Andressa Fetter (Titular);

Rosilda Lopes Oechsler (Suplente).

 

Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria tem validade retroativa a 14 de junho de 2014 até 31 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 11 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1382/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de julho de 2024, LUIZA SANTANGELO REIS, SIAPE nº 3160371, professora do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para um mandato até 26 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 008639/2024)

 

 

Nº 1383/2024/GR – Art. 1º Ceder o servidor MICAEL SALTON, SIAPE nº 1857991, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.023885/2024-53)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1384/2024/GR – Designar GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, AUDITOR, SIAPE nº 1388067, para substituir o Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2024 a 05/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1388067)

 

 

Nº 1385/2024/GR – Designar BRUNA CAROLINA BERNHARDT, AUDITOR, SIAPE nº 1171867, para substituir o Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2024 a 14/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1188753, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 028730/2024)

 

 

Nº 1386/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de julho de 2024, JULIANA PIZANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2300256, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033085/2024)

 

 

Nº 1387/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de julho de 2024, JUCEMAR BENEDET, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2684853, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Educação Física, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 033085/2024)

 

Nº 1388/2024/GR – Designar Franciele Bete Petry, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2765844, para responder pela Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, no período de 29/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular FELIPE DE MATOS MÜLLER, SIAPE nº 1067214, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 031208/2024)

 

 

Nº 1389/2024/GR – Designar Júlia Simas de Oliveira Espindola, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1901224, para substituir a Coordenadora de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 032433/2024)

 

 

Nº 1390/2024/GR – Retificar a Portaria nºº 1361/2024/GR, DE 08 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 132, seção 2, em 11/07/2024, p. 30, que dispensa Érico Hélio dos Santos, modificando o trecho em que se lê “designado pela Portaria nº 1167/2024/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2024” para “designado pela Portaria nº 795/2019/GR, de 16 de abril de 2019”.

(Ref. Sol.  031759/2024)

 

 

Nº 1391/2024/GR – Designar Wagner Capistana Santos, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1273823, para substituir o Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 3127673, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 033272/2024)

 

 

Nº 1392/2024/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 10/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Anular a Portaria nº 1357/2024/GR, de 08 de julho de 2024.

(Ref. Sol. 31754/2024)

 

 

Nº 1393/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vigilância Diruna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Julho de 2024 a 12 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32862/2024)

 

 

Nº 1394/2024/GR – Designar AFONSO RAUL AMORIM, VIGILANTE, SIAPE nº 1158006, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/SSI, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, SIAPE nº 1157414, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32870/2024)

 

 

Nº 1395/2024/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32876/2024)

 

 

Nº 1396/2024/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE nº 1092892, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32353/2024)

 

 

Nº 1397/2024/GR – Designar CLARISSA KELLERMANN DE MORAES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2268608, para substituir a Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 13/08/2024, tendo em vista que a titular THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 32918/2024)

 

 

Nº 1398/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, ADRIANA DA COSTA, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 404, SIAPE nº 2488510, para exercer a função de Diretora do Colégio de Aplicação – CA/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1399/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2400861, para exercer a função de Vice-Diretor do Colégio de Aplicação – CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1400/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, DAYANA VALERIA FOLSTER ANTONIO SCHREIBER, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 303, SIAPE nº 1037990, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1401/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, YASMIN RAMOS PIRES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3215094, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1402/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, ALBERTO VINICIUS CASIMIRO ONOFRE, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1853369, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022932/2024-41)

 

 

Nº 1403/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2024, BARBARA QUADROS ISIDORIO, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2048050, para exercer a função de Auxiliar da Coordenadoria de Estágios do Colégio de Aplicação – ACE/CA/CED, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG6, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.022932/2024-41 e Solicitação 32791/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 1405/2024/GR – Designar Isabela Maria Martins, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2221992, para substituir o Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular DENIS BERTAZZO WATASHI, SIAPE nº 2350128, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.033404/2024-18)

 

 

Nº 1406/2024/GR – Designar Gabriela Guichard de Lima Beck, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2106657, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 07/08/2024, tendo em vista o afastamento da titular Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33011/2024)

 

 

Nº 1410/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2024, MARIO DE SOUZA ALMEIDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 2195014, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.025128/2024-14)

 

 

Nº 1411/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2024, Janaína Gularte Cardoso,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1931046, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.025128/2024-14)

 

 

Nº 1412/2024/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 29/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33135/2024)

 

 

Nº 1414/2024/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1456237, para substituir o Coordenador de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2024 a 02/08/2024, tendo em vista o afastamento do titular Joel Fernando Roth, SIAPE nº 3455469, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33701/2024)

 

 

Nº 1415/2024/GR – Designar LAIS DIANA SELL BIZARRI, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350281, para substituir a Coordenadora Administrativa – CAD/DA/JOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33216/2024)

 

 

Nº 1416/2024/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1659818, Chefe da Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2024 a 26 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº 1126287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33700/2024)

 

 

Nº 1417/2024/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.033782/2024-00)

 

 

Nº 1418/2024/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2024 a 12/07/2024, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31589/2024)

 

 

Nº 1419/2024/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 30/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33827/2024)

 

 

Nº 1420/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/07/2024 a 26/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33440/2024)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 182 2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 182 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2024, a servidora LUCIANE PEREIRA LOPES, Matrícula SIAPE nº 1421816, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade do Sistema Digestivo – USD, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009260/2024-78)

 

 

 

PORTARIA – SEI Nº 183 2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 183 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 01/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LUCIANE PEREIRA LOPES, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape 1264772, da Unidade do Sistema Digestivo – USD do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido ao contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Insalubridade em grau médio.

Art.4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009260/2024-78)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 185 2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 185 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/06/2024, o servidor DIEGO MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 1834383, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME- Centro de Materiais Esterilizados, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009273/2024-47)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 186 2024, DE 08 DE JULHO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 186 2024 – Art.1º CONCEDER, a partir de 15/06/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor DIEGO MEDEIROS, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape 1834383, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo SEI nº 23820.009273/2024-47)

 

 

PORTARIA – SEI Nº 193 2024, DE 09 DE JULHO DE

 

Portaria – SEI nº 193 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 22/05/2024, o servidor André Luiz Thofehrn Osório, Matrícula SIAPE nº 39335227, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Setor de Hotelaria Hospitalar – STHH, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007717/2024-18)

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTARMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 043/DGP/PROAD/2024 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 003/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057059/2022-46)

 

 

Nº 044/DGP/PROAD/2024 –  Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 008/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041257/2022-98)

 

 

Nº 045/DGP/PROAD/2024Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 006/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041179/2022-21)

 

 

Nº 046/DGP/PROAD/2024Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 066/DGP/PROAD/2022, de 02 de setembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da referida comissão.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041298/2022-84)

 

 

Nº 047/DGP/PROAD/2024Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 014/DGP/PROAD/2024, de 28 de fevereiro de 2024, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.044145/2016-41)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2024

 

N° 031/PROAFE/2024  0 Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 008/PROAFE/2024, de 08 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2024.1 e 2024.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2024. Incluir os membros abaixo:

 

NOME SIAPE CARGO
Karina Vieira 1409840 Técnico em Assuntos Educacionais

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o que diz o item 4.2 do EDITAL Nº 11_2023_CA, retificado pelo EDITAL Nº 04_2024_CA “A validação da documentação dos candidatos sorteados para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência será realizada pela Comissão de Validação designada pela PROAFE”. Resolve:

 

PORTARIA DE 12 DE JULHO DE 2024

 

N° 032/PROAFE/2024 – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de validação das vagas de Ações Afirmativas dos candidatos do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina; indicando a documentação exigida e forma de entrega.

 

1º Ano – Ensino Fundamental
Nº de inscrição Nome do candidato Data de nascimento
13 CARLOS EDUARDO MORAES DOS SANTOS 09/07/2017

 

.§1º Os candidatos sorteados para a vaga de pessoas com deficiência deverão encaminhar até às 23h59min do dia 17/07/2024, via o e-mail validacoesedbasica@contato.ufsc.br  os seguintes documentos para validação:

a) Laudo médico datado com, no máximo, 12 (doze) meses de antecedência da data de apresentação do documento, assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

b) Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

c) Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

d) Para os candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item a, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

.§2º A critério da Comissão de Validação poderá ser solicitado aos candidatos a entrega de documentação complementar e ou convocação para entrevista.

.§ 3º Além do envio dos documentos listados acima os responsáveis pelos candidatos deverão apresentar:

I – Declaração assinada de que o/a Candidato/a é Pessoa com Deficiência;

II – Documento com foto do/a candidato/a ou Certidão de nascimento; bem como de um dos responsáveis; Após a análise dos documentos e validação pela comissão de heteroidentificação, o resultado será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br. O envio dos documentos deve ser encaminhado para o seguinte e-mail:

 

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br

 

Em caso de dúvidas:

PROAFE – Validações Educação Básica validacoesedbasica@contato.ufsc.br
Secretaria do Colégio de Aplicação secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br

 

Art. 2º Em caso de indeferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), os responsáveis pelos/as candidatos/as poderão solicitar recurso da decisão à Comissão de Validação de Pessoa com Deficiência em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do indeferimento no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br.

Art. 3º Para interpor pedido de recurso ao Departamento de Validações/PROAFE o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em www.ingressoaplicacao.ufsc.br, para o endereço eletrônico secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br .

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto – Recurso Comissão PcD.

III – O resultado dos recursos será publicado no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter sido impetrado. Desse resultado não caberá mais recurso.

IV – Findo o prazo para interposição de recursos, ou o prazo para análise dos mesmos, a Secretaria Escolar publicará o resultado definitivo no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br; e os responsáveis terão 2 (dois) dias para a realização da matrícula.

Art. 4º Encerrado o prazo de matrícula, o candidato não matriculado perderá o direito à vaga, sendo chamado o primeiro colocado na lista de espera à qual pertence a vaga disponível.

Art. 5º Os candidatos da lista de espera serão chamados de modo a preservar as proporcionalidades previstas pelas ações afirmativas e pela ação civil pública que determina o percentual de estudantes com deficiência que a instituição deve atender.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Serão analisados somente os recursos protocolados nos prazos constantes no edital e encaminhados para o e-mail secretariaescolar.ca@contato.ufsc.br, desde que contenham nome do solicitante, nome do candidato, número de inscrição, assinatura do solicitante e que apresentem argumentação lógica e fundamentação consistente.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do responsável pela inscrição acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao processo de sorteio no site www.ingressoaplicacao.ufsc.br . Art. 8º A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e pelo Colégio de Aplicação (CA)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 031/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 303/2018/PROGRAD, DE 29 DE AGOSTO DE 2018, no art. 6º quanto ao conectivo utilizado no conjunto de equivalências estabelecidas para a disciplina INE5606 – Probabilidade e Estatística (72h-a) no currículo 2011.1, conforme as especificações:

Onde se lê:

Art. 6º – …

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 e

INE5111

Leia-se:

Art. 6º – …

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 ou

INE5111

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos retroativos ao segundo semestre letivo de 2018.

(Ref. Processos SPA nº 23080.008497/2024-42 e 23080.024638/2018-26)

 

 

PORTARIA DE 11 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 032/2024/PROGRAD – Art. 1º – Anular a Portaria nº 069/2023/PROGRAD, de 04 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 94/2023, de 19 de maio de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo Digital de nº 23080.037174/2021-13)

 

 

PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 033/2024/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Língua Portuguesa, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC.

.§1º – Dispensar Rosângela Pedralli;

.§2º – Designar Fabiana Giovani.

Art. 2º – Alterar a Coordenação de Área do Subprojeto Física, referente à Portaria nº 316/2022/PROGRAD, de 07 de outubro de 2022, que designou os Coordenadores de Área do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) no âmbito da UFSC.

.§1º – Paulo José Sena dos Santos;

.§2º – Designar José Francisco Custódio Filho.

Art. 3º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Nº 034/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 117/2023/PROGRAD de 11 de julho de 2023, em seu artigo 6º no que ser refere ao uso do conectivo do conjunto de pré-requisitos das disciplinas conforme segue:

Onde se lê:

Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

 

Rol

Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 ou LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 ou LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 ou LLE8494

Leia-se:

Art. 6º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito

(como deve ficar)

Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 e LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 e LLE8494

 

Art. 2º Alterar as equivalências da disciplina LLE8416 pertencente ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

 

Rol

Disciplina Equivalência (como está) Equivalência (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8416 – Inglês VI: Práticas de Letramento Acadêmico (LLE7495 ou LLE5015) e (LLE7415 ou LLE5025) (LLE7416 ou LLE5026)

e

(LLE7496 ou LLE5016)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.020563/2023-71 e Ofício nº 02/2023/CGLLE)

 

 

Nº 035/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2024. (Ref. Processo Digital de nº 23080.037174/2021-13)

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 036/2024/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo (2009.1) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado (curso UFSC 503), do Centro de Ciências Agrárias, nos seguintes termos:

Fase Código Disciplina CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
 1° CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 3h-a CAL5200
MOR5226 Morfologia Humana 108h-a 6h-a MOR5227 e

MOR5228

BEG5107 ou

BEG5112

FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 54h-a 3h-a FIT5930

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos a 11 de março de 2024.

(Ref. Processo Digital de nº 23080.037174/2021-13)

 

 

PORTARIA DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 037/2024/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar em 180 dias, a partir de 10/02/2024, o prazo para finalização dos trabalhos e a apresentação de resultados, contados a partir da data de publicação desta Portaria

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. PORTARIA Nº 144/2023/PROGRAD DE 10 DE AGOSTO DE 2023 e a PORTARIA 190/2023/PROGRAD)

 

 

PORTARIA DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 38/2024/PROGRAD – Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente do Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA).

Art. 2º – A Comissão será responsável por realizar o levantamento das necessidades de compra dos setores/segmentos do CA, para discutir e deliberar sobre as prioridades de acordo com o calendário de compras da UFSC e o orçamento da escola.

Art. 3º – Caberá à Comissão acompanhar e auxiliar nos processos de compras do CA desde a elaboração dos empenhos até o recebimento do que foi adquirido.

Art. 4º – A Comissão será composta por docentes dos diferentes segmentos, servidores técnico administrativos em educação, representantes dos estudantes e das famílias da comunidade escolar. Art. 5º – A designação dos membros da Comissão para um mandato anual com possíveis reconduções será realizada pela Direção do CA.

.§ 1º – Serão atribuídas duas horas de trabalho semanal a cada membro da Comissão para o desempenho de suas atribuições.

.§ 2º – O Diretor do CA deverá encaminhar cópia da portaria de designação à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 6º – O presidente da Comissão será escolhido pelos seus membros na primeira reunião de cada ano.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

PORTARIAS DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 039/2024/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 039/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Inglês (curso UFSC 470), grau Bacharelado, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

 

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo 23080.079678/2017-24)

 

Nº 040/2024/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria 040/2020/PROGRAD, referente ao currículo 2019.1 do curso Letras – Inglês (curso UFSC 471), grau Licenciatura, do Centro de Comunicação e Expressão, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Atividades Complementares (ACC)
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de ACC (LLE7910) que devem ser validadas até a 7ª fase dos cursos de Bacharelado e Licenciatura, na forma de quatro disciplinas.
Código Disciplina Carga horária Equivalente Pré-requisito
LLE8901 Ensino de Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7901
LLE8902 Ensino de Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7902
LLE8903 Pesquisa em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7903
LLE8904 Pesquisa em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7904
LLE8905 Extensão em Letras Estrangeiras I 60 h-a LLE7905
LLE8906 Extensão em Letras Estrangeiras II 60 h-a LLE7906

As 240 horas referidas na tabela acima devem abranger, obrigatoriamente, duas das três dimensões propostas: Ensino em Letras Estrangeiras, Extensão em Letras Estrangeiras e Pesquisa em Letras Estrangeiras (Diretrizes do DLLE, aprovadas em 22 de março de 2017)

 

Leia-se,

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
Para efeito de integralização curricular, o aluno deverá cursar 240h-a de Atividades Acadêmico-Científicos-Culturais, podendo apresentar o máximo de 120h-a de cada uma das 3 instâncias universitárias divididas entre pesquisa, ensino e extensão.
Código Nome da Disciplina CH Pré-requisito Equivalência
LLE8910 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a LLE7910 ou

(LLE7901 e LLE7902 e LLE7903 e LLE7904) ou

(LLE7903 e LLE7904 e LLE7905 e LLE7906) ou (LLE7901 e LLE7902 e LLE7905 e LLE7906)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 484/2024/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Nº 05/2023/SEPLAN – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  • Rafael Jaime de Souza – Contador/Diretor de Contabilidade e Finanças – Membro Titular;
  • Neuton Alcedir De Lima Amaral – Contador/Coordenador Contábil – Membro Titular;
  • Ramone da Silva – Contadora/Coordenadora de Liquidação – Membro Titular;
  • Maria Regina Cellis – Contadora/Coordenadora Financeira – Membro Suplente
  • Gabriel Nilson Coelho – Assistente em Administração – Membro Suplente;
  • Ariel José Da Silva – Contador – Membro Suplente.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

1.Departamento de Contabilidade e Finanças

1.1 Coordenadoria Administrativa

1.2 Coordenadoria Contábil

1.3 Coordenadoria de Liquidação

1.4 Coordenadoria Financeira

1.5 Setor de Empenhos

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5° Revogar a Portaria 02/2023/SEPLAN.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria1654/2022/GR de 15/08/2022, que instituiu o Comitê de Governança Digital considerando a necessidade de:

a) estabelecer e manter redes sem fio que sejam seguras e funcionais;

b) assegurar uma alocação razoável e viável das faixas de frequência, a integridade dos componentes da rede, a distribuição de capacidade de tráfego e a instalação correta de equipamentos de transmissão; e

c) definir medidas de segurança que protejam os recursos de tecnologia de informação da Universidade contra acessos não autorizados, Resolve:

 

PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Nº 06/2024/SEPLAN – Art. 1º Resolve: Instituir a Política de Uso da Rede sem Fio no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A implantação e uso de redes de dados sem fio nos campi da UFSC tem como objetivo prover uma alternativa, sem uso de cabos, para a conexão à rede de dados da UFSC e Internet aos usuários especificados nesta política.

Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se:

  1. Access Point (AP): equipamento que possibilita a interconexão de clientes próximos (distância variável por equipamento e condições ambientais) de uma rede sem fio com uma rede cabeada por meio de ondas de rádio;
  2. Cliente: equipamento da rede sem fio que é operado pelo usuário final; é qualquer dispositivo com interface de rádio apropriada para viabilizar a comunicação com um AP;
  3. IEEE1 802.11: padrões de comunicação sem fio, também conhecidos como Wi-Fi, voltados para comunicações de média distância (dezenas de metros) entre dispositivos;
  4. Redes sem fio: redes de comunicação de dados que seguem os padrões 802.11;
  5. Wi-Fi: termo utilizado para descrever redes sem fio baseadas nos padrões IEEE 802.11;
  6. SSID: identificador (nome) que uma rede sem fio Wi-Fi possui, para permitir aos clientes identificá-la e conectarem-se a mesma;
  7. redeUFSCSemFio: representada também pelo SSID Eduroam, rede sem fio administrada pela UFSC, com autenticação centralizada, que disponibiliza o acesso à rede de dados da Universidade e à Internet a pessoas autorizadas para tal;
  8. 802.1x: Protocolo de autenticação de usuários utilizado em redes de dados (sem fio e rede cabeada) com identificação individual dos usuários através da combinação nome de usuário (login) e senha; e
  9. Veículos de comunicação: formas pela qual a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) provê informações e comunicados sobre seus serviços e infraestrutura de TIC. Inclui-se aqui, de forma não exaustiva, o site institucional (http://setic.ufsc.br) e o catálogo de serviços (https://ti.ufsc.br).
  10. Usuário: pessoa devidamente identificada de forma individual com autorização para uso do serviço conforme definido nesta política.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4º Esta política tem a finalidade de estabelecer as regras e orientar as ações e procedimentos na implantação, manutenção e uso de redes sem fio na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO III – DA AUTORIZAÇÃO AO USO

Art. 5º No âmbito da Instituição, o uso de redes sem fio do tipo Wi-Fi deve sempre ser feito por meio da redeUFSCSemFio, não sendo permitidas a disponibilização de outras redes sem fio.

Art. 6º A redeUFSCSemFio está disponível para fins administrativos e acadêmicos como, por exemplo, pesquisa para os seguintes usuários:

  1. Alunos que estão devidamente ativos e matriculados na instituição;
  2. Servidores (técnico-administrativos e docentes) ativos na instituição;
  3. Usuários autorizados por um servidor da instituição, conforme documentação disponível no catálogo de serviços; e
  4. Outros vínculos formalmente definidos pela administração da UFSC.

 

Parágrafo primeiro: Podem ser autorizados por um servidor da instituição aqueles que se enquadram nas categorias: funcionários terceirizados, visitantes e autoridades.

Parágrafo segundo: Aluno Ativo” é aquele que possui vínculo de aluno e sua situação seja “Regularmente Matriculado”. Atualmente, são considerados “regularmente matriculados”:

 

  1. Quanto aos alunos do Colégio de Aplicação, aqueles que possuem uma matrícula ativa no exercício corrente;
  2. Quanto aos alunos de Graduação, aqueles que possuem uma matrícula em uma das situações regular ou trancado; e
  3. Quanto aos alunos de Pós-Graduação, aqueles que estão em uma das seguintes situações: Regularmente Matriculado, Trancamento, Prorrogação, Matrícula em Disciplina Isolada, Afastamento Doença, Afastamento Maternidade, Aluno Convênio (não expirado), e Pós Doutorando Convênio (não expirado).

Art. 7º Não são permitidos acessos anônimos ou não autenticados na rede sem fio da Universidade. Usuários sem vínculo com a Universidade somente podem utilizar a redeUFSCSemFio sob a responsabilidade de um servidor (técnico-administrativo ou docente).

 

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA USO DA redeUFSCSemFio

Art. 8º Na redeUFSCSemFio, a autenticação dos seus usuários é obrigatória e feita de forma individualizada através do protocolo 802.1x.

Parágrafo único. Dispositivos que não implementem o protocolo 802.1x são incompatíveis, portanto não poderão ser usados.

Art. 9º Todos os APs instalados nas dependências da UFSC precisam ser registrados junto à SeTIC antes de sua instalação.

 

Parágrafo primeiro. Apenas modelos homologados e gerenciados pela SeTIC, conforme informações publicadas pela própria SeTIC em seus veículos de documentação, podem ser utilizados.

Parágrafo segundo. A SeTIC reserva-se o direito de desligar ou bloquear APs não homologados e outros equipamentos que interfiram no funcionamento da redeUFSCSemFio.

 

CAPÍTULO V – DA COBERTURA E DISPONIBILIDADE

Art. 10º A redeUFSCSemFio tem por objetivo primário prover conectividade sem fio em todas as áreas cobertas das edificações da UFSC.

Art. 11º O serviço de Wi-Fi ficará disponível em período integral.

Art. 12º O serviço de Wi-Fi poderá sofrer quedas de desempenho ou interrupções devido a circunstância externa, como:

  1. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema;
  2. Eventos imprevisíveis, de força maior, como interferências geradas por outros dispositivos (geradores, micro-ondas, mudanças em disposição de móveis, etc.);
  3. Interrupção no fornecimento de energia elétrica aos equipamentos;
  4. Defeitos, falha ou pane nos equipamentos;
  5. Ocorrências de falhas na infraestrutura de dados da UFSC ou no seu acesso à Internet.

Parágrafo único: Os usuários devem estar cientes da possibilidade de perda de comunicação ou instabilidades decorrentes dos fatores citados no Art. 12 e evitar utilizar o serviço para operações críticas, como transmissões em tempo real, apresentações de banca, entre outros.

Art. 13º A SeTIC reserva-se ao direito de remover e/ou relocar APs conforme necessário de forma a otimizar a cobertura e qualidade do serviço.

Parágrafo primeiro: Mudanças que envolvam alterações de carga ou localização patrimonial serão tratadas conforme procedimento vigente na instituição.

Parágrafo segundo: A relocação dos APs visará sempre contemplar o maior número de usuários e poderá implicar na alteração da área de cobertura em locais de menor utilização.

 

CAPÍTULO VI – DO ACESSO E FUNCIONAMENTO Art. 14º

O usuário é responsável pelo cadastro e ativação do serviço, assim como pela configuração deste em seus dispositivos clientes, seguindo os procedimentos descritos pela SeTIC em seus veículos de documentação.

 

CAPÍTULO VII – DA UTILIZAÇÃO DA REDE SEM FIO

Art. 15º Os usuários deverão conhecer as normas de acesso à rede sem fio e estarem cientes das penalidades que poderão ocorrer caso haja violação das políticas de uso.

Art. 16º Cada usuário é responsável por suas informações de acesso ao serviço (usuário e senha), sendo proibido o compartilhamento destas informações com terceiros, por serem informações de caráter pessoal e intransferível.

 

Art. 17º Não é permitido:

  1. Utilizar o serviço para fins ilícitos e/ou proibidos conforme a legislação vigente, tanto civil quanto institucional;
  2. Utilizar de meios alternativos para burlar a autenticação da redeUFSCSemFio;
  3. Tentar enganar ou subverter as medidas de segurança da redeUFSCSemFio;
  4. Se fazer passar por outra pessoa ou dissimular sua identidade para acessar a redeUFSCSemFio;
  5. Ligar aparelhos a fim de redistribuir o acesso da redeUFSCSemFio a terceiros;
  6. Interferir ou interromper o serviço da redeUFSCSemFio ou outros serviços acessíveis a partir da mesma, de forma intencional ou não (decorrente de equipamentos afetados por vírus, malware, spyware, dentre outros);
  7. Provocar interferência em serviços de outros usuários ou o seu bloqueio, gerando congestionamento da rede de dados, inserindo vírus ou tentando a apropriação indevida dos recursos computacionais da redeUFSCSemFio; e
  8. Utilizar a redeUFSCSemFio para prover serviços a terceiros.

 

Parágrafo único: Dada a necessidade de otimizar o uso do recurso compartilhado e por questões de segurança, não são permitidas conexões entre clientes (ex.: aplicativos ou programas de compartilhamento P2P – Peer-to-Peer) nem de equipamentos externos para clientes da redeUFSCSemFio (ex.: programas servidores).

 

CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES

Art. 18º O usuário é responsável por qualquer atividade a partir de sua conta e também por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos.

Art. 19º O usuário responderá por qualquer ação judicial e administrativa apresentada à instituição e que o envolva.

 

Art. 20º Em caso de descumprimento da presente política, as seguintes ações poderão ser tomadas:

  1. Advertência por comunicação eletrônica (envio de mensagem ao e-mail associado à conta de usuário que violou a política);
  2. Bloqueio imediato do acesso ao serviço; e
  3. Comunicação aos órgãos competentes da instituição.

Parágrafo único. No caso de aplicação de bloqueio no acesso ao serviço, o usuário será comunicado das ações que deverá tomar para que seja restabelecido seu acesso ao serviço.

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º A instituição se reserva o direito, dada a natureza compartilhada e de recursos limitados da redeUFSCSemFio, de suspender o acesso do usuário ao serviço quando houver uso de forma excessiva do recurso, prejudicando a utilização por outros usuários.

Parágrafo único: Fatores que podem gerar tal ação são o download excessivo de arquivos via protocolos de compartilhamento (torrent) e a existência de programas maliciosos nos clientes, como vírus, spyware, worms, entre outros.

Art. 22º Medidas de segurança do equipamento do usuário como antivírus, firewall, antispyware são de sua exclusiva responsabilidade.

Art. 23º Em nenhum caso a instituição se responsabilizará por qualquer dano e/ou prejuízo que o usuário possa sofrer ao utilizar o serviço da redeUFSCSemFio.

Art. 24º A instituição se reserva o direito de suspender este serviço sem prévio aviso.

Art. 25º Tendo em vista o atendimento à legislação vigente, a Instituição mantém em arquivo digital a identificação dos equipamentos conectados à rede e seus respectivos usuários, bem como localização e horários das conexões, para resposta a autoridades legais, se assim o exigirem.

Parágrafo único. Os dados poderão ser utilizados para outros fins mediante avaliação e autorização pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Art. 26º Os casos omissos serão analisados pela SeTIC.

Art. 27º Esta Política entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Nº 07/2024/SEPLAN – Art. 1º Retificar a Portaria 05/2023/SEPLAN: Onde se lê Portaria 05/2023/SEPLAN,  leia-se Portaria 05/2024/SEPLAN.

 

 

 

 

 

 

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