Boletim Nº 123/2024 – 04/07/2024

04/07/2024 18:04

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 123/2024

Data da publicação: 04/07/2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 088/2024/BNU À PORTARIA N° 091/2024/BNU
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/2024/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 12/2024/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 191/2024/CUn,

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 318/2024/DAP À PORTARIA Nº 322/2024/DAP
PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 9/2024/PROPG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

E

PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 27/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 1º DE JULHO DE 2024

 

N° 088/2024/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 17 de abril de 2024, o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE nº 3611512 para exercer a função de Supervisor da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA), pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2024

 

N° 089/2023/BNU – Art. 1º RECONDUZIR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Mecânica, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC. Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 níveis D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

 Daniel Alejandro Ponce Saldías (Presidente)

  • Alex Fabiano Bueno
  • Bruna da Silva Alves
  • Johnny De Nardi Martins
  • Leonardo Mejia Rincon
  • Marcio Roberto Machado
  • Miguel Angelo Granato
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2024

 

N° 090/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº 2182962, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com localização física no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000967, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.025/2024, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 02/07/2024.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 146/BNU/2019 de 15/10/2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.  

 

N° 091/2024/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, SIAPE nº 3065755, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, com localização física no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000967, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, referente Laudo Técnico Pericial nº 26246-000.026/2024, emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Francisco Felipe da Silva Junior, em 02/07/2024.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 150/BNU/2019 de 16/10/2019;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 25 de junho de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 191/2024/CUn, DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Altera a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn, que dispõe sobre a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional em suas diferentes formas de manifestação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, modificando a redação do artigo art. 36.

 

Nº 191/2024/CUn – Art. 1º O art. 36 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 36 A UFSC, em seu âmbito, deverá garantir o acolhimento das vítimas de racismo por meio do Serviço de Acolhimento às Vítimas de Violências (SEAVis) da PROAFE, em diálogo com demais setores e atores institucionais.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 11-13 do Processo nº 23080.058527/2023-81)

 

 

RESOLUÇÕES DE 25 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 11/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2023, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer constante às páginas 353 a 367 do Processo nº 23080.009158/2024-83)

 

Nº 12/2024/CUn – Art. 1º Aprovar a designação dos professores relacionados abaixo para comporem o Conselho Curador da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE):

I – MARIA DEL CARMEN CORTIZO, SIAPE nº 1354856, titular;

II – RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, suplente.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo nº 23080.077642/2022-73)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESSENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024.

 

Nº 318/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Rita de Cássia Broering, matrícula nº 1155674, a partir da Folha de Pagamento do mês de julho de 2024, suspensos no mês março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 319/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Rodrigo Rosso Marques, matrícula SIAPE 2374610, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Libras / LSB/CCE, licença para atividade política a partir do dia 06 de julho de 2024 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 16 de outubro de 2024, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 2º O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 06 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024 (Processo nº 23080.029609/2024-07).

 

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024

Nº 320/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, KARINA MARY DE PAIVA, matrícula SIAPE 2056934, código de vaga 918519, a partir de 21 de junho de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Adjunto), nível 4, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.028806/2024-09).

 

Nº 321/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LEANDRO PIRES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GILSON PIRES, matrícula SIAPE 1156127, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação III, padrão de vencimento 16, falecido no dia 11 de junho de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030301/2024-04).

 

Nº 322/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 419/2022/DAP, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAQUIM MARQUES SOBRINHO, matrícula SIAPE 1160086, para alterar o fundamento legal da aposentadoria. Onde se lê “nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 100% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 3, Inciso II”, leiase “nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.030520/2024-85).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE JULHO DE 2024

Designa Grupo de Trabalho de Instrumentos de Avaliação.

 

Nº 9/2024/PROPGArt. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo de Trabalho de Instrumentos de Avaliação da Pró-Reitoria de Pós Graduação:

 

  1. IRINEU AFONSO FREY, Coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação;
  2. JERZY ANDRE BRZOZOWSKI, Coordenador do PPG em Filosofia;
  3. LUCAS WEIHMANN, Coordenador do PPG em Engenharia de Sistemas Eletrônicos;
  4. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, Coordenadora do PPG em Enfermagem;
  5. MARIA EDUARDA FERNANDES, Coordenadora de Gestão Estratégica (CGE/PROPG);
  6. WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  7.  Membro discente a ser indicado pela Associação de Pós-Graduandos.

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

a) propor método de avaliação aplicável a todos os PPGs da UFSC, definindo seu escopo;

b) elaborar instrumento institucional de avaliação para os programas de pósgraduação da UFSC que implemente o estabelecido pelo método proposto;

c) propor instrumento de referência a fim de orientar os processos internos de autoavaliação dos PPGs; e

d) orientar os PPGs quanto à aplicação dos instrumentos elaborados.

Art. 3º Atribui-se até 4 (quatro) horas semanais de atividades administrativas aos membros da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO E

PRÓ REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL Nº 27/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução Nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios.

1.2 A etapa de formação, que trata o presente Edital, tem como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes.

1.3 A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.4 Ambas as etapas de formação e pré-incubação são realizadas sob orquestração da préincubadora CINESE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital. Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos os cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

 

Item Item de Avaliação Nota

(0,00-10,00)

I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

 

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador

4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre: ○ Gestão de mudança; ○ Inovação: conceitos, tipologias e características; ○ Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias; ○ Desenvolvimento de startups e spinoffs.
  • Workshops Presenciais

○ Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade; ○ Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação; ○ Ferramentas para transformações de teses e dissertações.

  • Rota da Inovação ○ Visita a ambientes de inovação. Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de préincubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 03/07/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 05/07/2024 a 28/07/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 28/07/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 22/07/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 22/07/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital, previamente selecionadas e convocação para entrevista. Até 29/07/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 29/07/2024
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 30/07/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 31/07/2024 Na página da SINOVA                –
Interposição de recursos Até 01/08/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 01/08/2024
Resultado das equipes 01/08/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 07/08/2024 à 21/08/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 07/08/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

07/08/2024 à 21/08/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 21/08/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 04/09/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 18/09/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

8.2 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/2” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO – CONSULTAR O EMISSOR.

ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ – CONSULTAR O EMISSOR.