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Boletim Nº 122/2024 – 03/07/2024

03/07/2024 17:11

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 122/2024

Data da publicação: 03/07/2024

 

 

 

 

 PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIA Nº 61/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 62/PROAD/2024,

PORTARIA Nº 63/PROAD/2024

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 28/2024/SINOVA
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO  PORTARIA Nº 06/2024/PROEX À PORTARIA Nº 09/2024/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 4/2024/CED
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 139/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 140/2024/DIR/CTC,

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com as Portarias Normativas 470/2023/GR e 471/2023/GR, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 61/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 75/PROAD/2023, de 11 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Ana Paula Peres da Silva – Auxiliar em Administração – Membro Titular

Gabriel Nascimento Kinczeski – Contador – Membro Titular

Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo – Assistente Em Administração – Membro Titular Michelly Schaiane Pizzinatto – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Patricia Dias de Castro – Assistente em Administração – Membro Suplente

Gabriela Svillen Fontes – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

PORTARIAS DE 2 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 62/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 43/PROAD/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

Evelí Esteves – Técnico em Contabilidade – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

Nº 63/PROAD/2024 – PRORROGAR para 18/07/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 48/PROAD/2024, de 3 de maio de 2024, apresentar a avaliação dos bens a serem oferecido ao Ministério das Comunicações.

(Ref. o Processo Digital nº 23080.017286/2024-09)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 28/2024/SINOVA DE 03 DE JULHO DE 2024

 

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público este edital de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2024/2, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo docentes de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/XGJNUqS7CNETtu246.

 

3.2 Cada disciplina deverá ser cadastrada como uma nova inscrição. Parágrafo único: Cada disciplina deverá ser cadastrada apenas uma vez, sendo esta válida para todos os editais do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” em seus ciclos subsequentes, devendo o docente informar o ciclo que não for participar.

 

  1. METODOLOGIA

4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.

4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina no presente edital não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir o presente edital, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas equipes mais bem classificadas do Edital vigente referente à participação de equipes avulsas no “Sinova UFSC Startup Mentoring” que é divulgado semestralmente.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito deste edital deve respeitar os semestres letivos conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a este edital todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades. 5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades do presente edital no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2024/1 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.

7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring. 7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito do Edital referente à participação de equipes avulsas no “Sinova UFSC Startup Mentoring”.

7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.

7.5 A metodologia descrita no item 4 observará as atividades abaixo descritas, conforme cronograma a ser divulgado semestralmente na página da SINOVA.

 

Atividades Formato
Lançamento do Edital Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa Presencial e/ou remoto com  link a ser enviado
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade Remoto com link a ser  enviado
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Workshop 3 – Validação  problema e solução Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Entregável 4  – Modelagem do negócio Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 5 – MVP/Protótipo Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Entregável 5 – MVP Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 6 – Conquista de  Clientes Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Atividade extra (conforme  necessidade) Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA
Workshop 7 – Pitch Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA
Rodada de Mentorias – Pitch Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Semifinal – apresentação do Pitch Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA
Rodada  de mentoria  SINOVA Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA
Apresentação final – Pitch Day Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA

 

7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para o apresentação final do Demo Day.

7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.8 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes. 9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/1.

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2024

 

Nº 06/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR RENATA SILVA DE CARVALHO CHINELATO, SIAPE 3057811, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Psicologia, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 07/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR LAÍS ANTUNES WILHELM, SIAPE 1245093, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Enfermagem, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 08/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR ANDRÉA SABEDRA BORDIN, SIAPE 1054011, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá – Departamento de Computação, para exercer a função de Editora Associada da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

Nº 09/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE 1246016, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Editor Associado da Revista Extensio, e atribuir carga horária de oito horas semanais, no período de 1º de julho de 2024 a 31 de agosto de 2026, para desenvolvimento de suas atividades.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

ELEIÇÃO PARA CHEFE E SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 3 DE JULHO DE 2024

 

Nº 4/2024/CED – 1. RETIFICAR o Edital 3/2024/CED, de 28 de junho de 2024, publicado no Boletim Oficial da UFSC nº 119 em 28/06/2024.

  1. Onde se lê: “1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 4 de julho de 2024, até às 16:00 horas do dia 5 de julho de 2024”.

Leia-se: “1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (adilson.pinto@ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 4 de julho de 2024, até às 16:00 horas do dia 5 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado por meio da Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o constante na, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 139/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 18/06/2024, o engenheiro civil GUILHERME TAVARES DA SILVA da função de representante suplente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 224/2023/DIR/CTC, de 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Designar a engenheira civil CAROLINE VENÂNCIO MORESCO como representante suplente, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 18/06/2024 até 20/10/2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 029021/2024)

 

 

Nº 140/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes MARCO DI LUCCIO e AGENOR DE NONI e a servidora técnico-administrativa MAYARA TEODORO BELLETTINI, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos.

(Ref. Solicitação Digital nº 029132/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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