Boletim Nº 65/2024 – 09/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 65/2024
Data da publicação: 09/04/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 10/2024/PRODEGESP |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 006/SECARTE/2024 |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIA Nº 58/2024/DIR/CTC, |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:
PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Nº 10/2024/PRODEGESP – Art. 1º Anular a portaria Nº 09/2024/PRODEGESP, de 05 de abril DE 2024 devido a duplicidade na publicação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 006/SECARTE/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
- DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:
Setor |
Quant. |
Área |
Atividades |
Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) |
1 |
Artes corporais – teatro |
– Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado (a);
– Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo; – Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer; – Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento; – Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestão das ações previstas; – Conduzir, sob supervisão, atividades vivenciais como forma de atendimento à comunidade. |
- DA RESERVA DE VAGAS
3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:
3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.
3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.
3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;
4.1.2. Possuir matrícula regular em curso presencial de graduação da UFSC, preferencialmente nos cursos de Artes Cênicas, Cinema, Comunicação, Pedagogia ou áreas correlatas;
4.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do seu curso de graduação e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do seu curso de graduação;
4.1.5. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis); 4.1.5.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.6. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;
4.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.8. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;
4.1.9. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;
4.1.10. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º (terceiro) grau;
4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas têm previsão de início em 01/05/2024 e término em 31/12/2024.
5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$500,00 (quinhentos reais).
- DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 08/04/2024 a 12/04/2024.
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico astrid.avila@ufsc.br, conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.
6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail astrid.avila@ufsc.br com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos: 6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio; 6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
6.3.4. Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer; 6.3.5. Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.
6.4. O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.
6.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.6. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A seleção dos (as) candidatos (as) seguirá as seguintes etapas:
7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos (as) candidatos (as);
7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção;
7.1.3. Divulgação provisória do resultado;
7.1.4. Período de recursos;
7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.
7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores |
Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
1. Experiência na área na qual vai atuar | 00 | 02 |
2. Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar | 00 | 04 |
3. Histórico Escolar | 00 | 01 |
4. Desempenho na entrevista | 00 | 03 |
7.3. A pontuação do (a) candidato (a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 19/04/2024, em horário e local a serem informados via email de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.
- DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.
8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.
8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://declsecarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.
8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
9.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
9.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.
9.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de
Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.
9.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
9.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;
9.4.2. A pedido;
9.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);
9.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
9.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
9.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
9.4.7. Pela interrupção do curso;
9.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9.6. Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de abril de 2024.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.
10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
10.3. Os estudantes beneficiados com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.
10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.
10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.
10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.
10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.
10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.
10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.
10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
ANEXO I CRONOGRAMA – Consultar o emissor: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – secarte.ufsc.br
ANEXO II FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO – Consultar o emissor: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – secarte.ufsc.br
ANEXO III FORMULÁRIO DE RECURSO – Consultar o emissor: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte – secarte.ufsc.br
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024
Nº 58/2024/DIR/CTC – Designar as discentes abaixo indicadas para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 25/03/2024 até 24/03/2025:
JULIA DO CARMO RIBEIRO DOS SANTOS – Titular – Matrícula 23102453
KAREN ISABEL SOTERO TAVARES – Suplente – Matrícula 17206458
(Ref. Solicitação Digital nº 015302/2024)
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024
Nº 59/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO DE TARSO ROCHA DE MENDONÇA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Análise e Projeto Mecânico – GRANTE, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/03/2024 até 13/03/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 015942/2024)
PORTARIA DE 1º DE ABRIL DE 2024
Nº 60/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 09/07/2023 até 03/04/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.
Art. 2º Convalidar os atos praticados enquanto Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais no período acima relacionado. (Ref. Solicitação Digital nº 014952/2024)
Nº 61/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, a partir de 04/04/2024 até 03/04/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 014952/2024)
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024
Nº 62/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/03/2024 até 26/03/2025:
Titulares:
MARIA EDUARDA AMORIM SILVEIRA (matrícula 22100484)
ALEF PEREIRA (matrícula 20103797)
SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815)
Suplentes: VINÍCIUS LOHN DA SILVA (matrícula 20100395)
FRANCCESCO LINHARES ELIAS (matrícula 20100368)
LUIZ HENRIQUE ADELINO MONTEIRO (matrícula 22100483)
(Ref. Solicitação Digital nº 015430/2024)
Nº 63/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – ND, do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, com efeito retroativo a 01/04/2024 até 31/03/2026, atribuindo uma hora semanal de carga horária administrativa aos membros titulares:
Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC
Álvaro Junio Pereira Franco (titular)
Maurício Floriano Galimberti (titular)
Jean Carlo Rossa Hauck (titular)
Pedro Belin Castellucci (titular)
Eduardo Camilo Inacio (titular)
Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (titular)
Adriano Ferreti Borgatto (titular)
Representantes do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento – EGC/CTC
Marcelo Macedo (titular)
Patricia de Sá Freire (suplente) Representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC
Daniel Christian Henrique (titular)
Javier Gutierrez Castro (suplente)
Representantes do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE
Mauricio Fernandes Pereira (titular) Cindy Johanna Ibarra González (suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 016297/2024)
PORTARIAS DE 3 DE ABRIL DE 2024
Nº 64/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para comporem a Comissão de Seleção de candidatos inscritos em processos seletivos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação – PPGCC, com efeito retroativo a 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:
JEAN CARLO ROSSA HAUCK (Titular)
FRANK AUGUSTO SIQUEIRA (Titular)
JÔNATA TYSKA CARVALHO (Titular)
RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente)
(Ref. Solicitação Digital nº 016339/2024)
Nº 65/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes e representantes discentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC), com efeito retroativo a 01/01/2024 até 22/06/2024:
Membros Docentes do Colegiado Delegado do PPGCC
Márcio Bastos Castro (Presidente)
Cristina Meinhardt (Vice-presidente)
Alex Sandro Roschildt Pinto (Titular)
Carlos Becker Westphall (Suplente)
Fabiane Barreto Vavassori Benitti (Titular)
Jean Carlo Rossa Hauck (Suplente)
Luiz Claudio Villar Dos Santos (Titular)
José Luis Almada Güntzel (Suplente)
Ronaldo Dos Santos Mello (Titular)
Renato Fileto (Suplente)
Patricia Della Mea Plentz (Titular)
Carina Friedrich Dorneles (Suplente)
Membros Discentes do Colegiado Delegado do PPGCC
René Nolio Santa Cruz (Titular)
Rodolfo Borges dos Santos de Carvalho (Suplente)
Marina Longo Dias (Titular)
Luma Gonçalves Rios Cerqueira (Suplente)
Membros Discentes do Colegiado Pleno do PPGCC
Johann Westphall (Titular)
Rodolfo Borges dos Santos de Carvalho (Suplente)
Marina Longo Dias (Titular)
Luma Gonçalves Rios Cerqueira (Suplente)
Vinicius Zanandrea (Titular)
Gabriel Estevam de Oliveira (Suplente)
André Beims Brascher (Titular)
Evandro Chagas Ribeiro da Rosa (Suplente)
Bruno Dourado Miranda (Titular)
Everton Schneider dos Santos (Suplente)
Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 01/01/2024, as Portarias nº 175/2022/DIR/CTC, de 1º de julho de 2022 e nº 246/2023/DIR/CTC, de 19 de outubro de 2023, que designaram membros para comporem o Colegiado Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (PPGCC). (Ref. Solicitação Digital nº 016335/2024)
Nº 66/2024/DIR/CTC – Designar os docentes ANTONIO CEZAR BORNIA (Titular Interno – UFSC), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), HENOR ARTUR DE SOUZA (Titular Externo – UFOP), RONALDO DOS SANTOS MELLO (Suplente Interno – UFSC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Suplente Externo – UFRGS) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2024 (Ref. a Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e aprovação ad referendum do Presidente do Conselho de Unidade, em 1º de abril de 2024)
PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2024
Nº 67/2024/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes MARTA ELISA ROSSO DOTTO e DEISE SCHAFER como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Física junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 27/04/2024 a 26/04/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital nº 015765/2024)
PORTARIA DE 5 DE ABRIL DE 2024
Nº 68/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os (as) servidores docentes abaixo indicados (as) para, sob a presidência da primeira, compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 04/02/2024 até 03/02/2026, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:
Mônica Maria Mendes Luna (EPS) – Presidente
Liseane Padilha Thives (ECV)
Fernando Antônio Forcellini (EMC)
Daniel Christian Henrique (EPS)
Eduardo Augusto Bezerra (EEL)
Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (EPS)
Guilherme Ernani Vieira (EPS)
Edson Pacheco Paladini (EPS)
Rogério Feroldi Miorando (EPS)
Abílio Mateus Júnior (FSC)
Milton dos Santos Braitt (MTM)
Art. 2º Revogar, com efeito retroativo a 04/02/2024, a Portaria nº 259/2023/DIR/CTC, de 9 de novembro de 2023, que designou membros para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção. (Ref. Solicitação Digital nº 016193/2024)
Nº 69/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 04/04/2024 até 03/04/2026, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 017126/2024)