Boletim 228/2023 – 21/12/2023

21/12/2023 17:37

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 228/2023

Data da publicação:  21/12/2023

CORREGEDORIA-GERAL EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2023
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 072/PROAFE/2023
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO e SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2023/PROAD/SEPLAN

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 21/2023/PROPG
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO PORTARIA Nº 016/2023/SEPLAN
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 101/2023/SINTER, PORTARIAS Nº 103 A 111/2023/SINTER
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 096/2023/CSE

CORREGEDORIA GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 09/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) KAY SAAFELD.

I – Processo: 23080.053084/2023-31

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: KAY SAAFELD

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III, IV e XI, da Lei n° 8112/90. (Ref. Processo 23080.053084/2023-31).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 10/2023

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) SIMONE MATOS MACHADO.

I – Processo: 23080.062426/2023-12

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: SIMONE MATOS MACHADO.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III da Lei n° 8112/90. (Ref. Processo 23080.062426/2023-12).

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 073/2023/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.024773/2023-39, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

N° 072/PROAFE/2023 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

 

NOME

Servidor(a) TAE/Docente/ Discente  

SIAPE/Matrícula/ CPF

 

Setor de Lotação

Valéria Feliciano da Silva Discente 20104698 Aluna Graduação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

e

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes acerca do planejamento orçamentário de compras e contratações no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Pró-Reitor de Administração e a Secretária de Planejamento e Orçamento, considerando o disposto no Decreto 10.947/2022, que regulamenta o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), bem como os preceitos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), no uso de suas atribuições RESOLVEM:

PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2023/PROAD/SEPLAN

 

Art. 1º Definir diretrizes acerca do planejamento orçamentário de compras e contratações no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 2º Para a inserção das previsões de contratações e aquisições no Plano de Contratações Anual (PCA), por meio do sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações (PGC):

I – As Unidades Gestoras, definidas pela Portaria Normativa nº 457/2022/GR e alterações, deverão inserir suas demandas considerando o orçamento de referência para a Unidade, de acordo com a execução do ano anterior. O orçamento das unidades é composto pelos duodécimos recebidos, os contratos atualmente firmados, bem como a projeção de receitas próprias;

II – O total dos valores das demandas inseridas pela unidade no PCA/PGC para o exercício seguinte somente poderão superar em até 25% os valores descritos no inciso I deste artigo;

III – Fica facultado à administração da Unidade Gestora conceder acesso a mais de um(a) servidor(a) ou área para a inclusão das demandas, ficando responsável, porém, pelo controle e planejamento da consolidação das demandas inseridas;

IV – A SEPLAN informará à PROAD os valores repassados às Unidades Gestoras no exercício anterior de: duodécimos, receitas próprias e para execução de contratos continuados, possibilitando a conferência dos valores projetados para as contratações, dentro dos limites estabelecidos;

V – Em qualquer momento do exercício financeiro corrente poderão ocorrer inserções de demandas excepcionais no sistema PGC que ultrapassem o orçamento previsto para a Unidade Gestora, mediante justificativa e sinalização de suplementação de recurso específico à Unidade;

VI – Demandas inseridas que ultrapassem os valores estabelecidos no inciso I deste artigo, com exceção das inserções ocorridas extemporaneamente conforme inciso V, terão sua inclusão no PCA indeferida, não sendo possível sua contratação posterior.

.§ 1º – Demandas que envolvam recursos de capital serão tratadas como inserções excepcionais, que deverão ser registradas durante as fases iniciais dos processos de aquisição conforme o Planejamento Institucional de Compras e Contratações.

.§ 2º – Planejamentos relacionados a obras não precisarão obedecer aos critérios desta portaria, sendo suas demandas inseridas pontualmente, conforme as definições estabelecidas pelos setores pertinentes da Prefeitura Universitária.

Art. 3º No que tange aos processos de compras e contratações:

I – As equipes de planejamento e Unidades requerentes de compras e contratações deverão observar, em suas atividades, os princípios da economicidade, finalidade, razoabilidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência, garantindo com que as demandas a serem sanadas sejam adequadas às necessidades da Universidade e, ao mesmo tempo, ao orçamento disponível para a instituição;

II – A Pró-Reitoria de Administração e a Secretaria de Planejamento e Orçamento, por meio de suas equipes de diligência e análise de conformidade, poderão solicitar maiores informações, estudos e justificativas sobre a vantajosidade econômica das soluções a serem contratadas e executadas;

III – Mesmo sem o prévio pedido de informações, havendo indício de que a contratação solicitada não seja a mais adequada técnica e/ou economicamente, as equipes de diligência e análise de conformidade da PROAD e da SEPLAN poderão retornar o processo para ajustes ou justificativas;

IV – A ausência de resposta às solicitações feitas com base no inciso I, II e III deste artigo poderão ensejar o indeferimento da contratação solicitada.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

Designa Comissão de Planejamento Estratégico e Auto avaliação

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 21/2023/PROPG – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Planejamento Estratégico e Auto avaliação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

  1. WERNER KRAUS JUNIOR, Pró-Reitor de Pós-Graduação;
  2. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação;
  3. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora do PPG em Enfermagem;
  4. EDGAR BISSET ALVAREZ – Coordenador do PPG em Ciência da Informação;
  5. SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA – Subcoordenadora do PPG em Engenharia de Alimentos;
  6. MARIA EDUARDA FERNANDES – Coordenadora da CGE/PROPG.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

  1. sistematizar e disseminar métodos de planejamento estratégico e auto avaliação com base em melhores práticas da UFSC e outras instituições;
  2. apoiar os Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFSC na preparação dos relatórios da avaliação quadrienal CAPES (2021-2024), fornecendo documentos-base para itens da Proposta do Programa e coordenando a participação de consultores da UFSC e externos para acompanhamento e revisão;
  3.  avaliar softwares de acompanhamento dos indicadores dos PPGs da UFSC para contratação e apoiar seu uso pelos programas.

Art. 3º Atribui-se 4 (quatro) horas semanais de atividades administrativas aos membros da comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 2 (dois) anos para conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1103/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 016/2023/SEPLAN – Art. 1º. Designar os servidores Rafael Gustavo de Lima, SIAPE: 2900463, Economista/SEPLAN, David Arruda Husadel, SIAPE: 2139763, Assistente em Administração/SEPLAN, Karyn Pacheco Neves, Assistente em Administração/SEPLAN, SIAPE: 1453518, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para avaliação dos candidatos inscritos no Edital 01/2022/SEPLAN. O referido Edital trata da seleção de estudantes de pós-graduação stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento junto a Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2°. A Comissão terá até o dia 29/12/2023, conforme previsto no item 9.Cronograma, do referido Edital, para apresentar o resultado final.

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 101/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pablo Heleno Sezerino, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a L’école Nationale de Génie de L’eau et de L’environnement de Strasbourg, França, de 18 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de dupla diplomação as seguintes atribuições:

I – Auxiliar, fornecendo informações e orientação, os estudantes da UFSC e da instituição estrangeira  durante todo o processo, desde a candidatura até a conclusão do duplo diploma;

II – Conduzir, junto com o coordenador do curso, o processo seletivo para escolha dos estudantes de graduação da UFSC para a dupla diplomação;

III – Auxiliar na elaboração do plano de estudos dos estudantes de graduação da UFSC que irão participar do duplo diploma na instituição parceira e dos estudantes estrangeiros que virão realizar o duplo diploma na UFSC, observando aspectos como conteúdos, carga horária mínima total exigida para integralização curricular em cada universidade, bem como equivalências das menções finais de avaliação de aproveitamento acadêmico;

IV – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho dessa atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 103/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Kátia Cilene Rodrigues Madruga, do Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) para atuar como coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER, de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Confiar à professora coordenadora de intercâmbio virtual da SINTER as seguintes atribuições:

I – Coordenar, junto à SINTER, ações de intercâmbio virtual na UFSC;

II – Coordenar, junto à SINTER, ações de Collaborative Online International Learning (COIL) na UFSC, incluindo o diálogo com a SUNY COIL Global Network, quando necessário;

III – Capacitar, sob a coordenação da SINTER, servidores da UFSC para o desenvolvimento de ações de intercâmbio virtual e de COIL na UFSC;

IV – Prestar informações sobre intercâmbio virtual e COIL para a comunidade universitária da UFSC, quando requisitada;

V – Representar a SINTER junto ao Programa BRAVE da Associação Brasileira de Educação Internacional (FAUBAI);

VI – Desempenhar outras atividades relacionadas a intercâmbio virtual, quando requisitada pela SINTER.

Art. 3º Atribuir seis horas semanais para o desempenho desta atividade.

 

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 104/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Cristiano Binder, do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad del Bío-Bío, Chile, de 08 de novembro de 2023 a 08 de novembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 105/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Marie Helene Catherine Torres, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Université de Kamina (UNIKAM), República Democrática do Congo, de 09 de novembro de 2023 a 09 de novembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 106/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Roselane Fatima Campos, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Institut de Formation, Recherche, Animation en Sanitaire et Social, França, de 09 de novembro de 2023 a 09 de novembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 107/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Acácio Antonio Ferreira Zielinski, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e o Universidade do Chile, Chile, de 17 de novembro de 2023 a 17 de novembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 108/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Evelyn Martina Schuler Zea, do Departamento de Antropologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade de la Amazonia, Colômbia, de 13 de abril de 2024 a 13 de abril de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 109/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Thais Marques Simek Vega Gonçalves, do Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a RAK Medical & Health Sciences University, Emirados Árabes Unidos, de 20 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2028.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER. Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 110/2023/SINTER – Art. 1º Designar os servidores abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem a comissão de institucionalização da oferta de disciplinas em língua estrangeira na UFSC:

André Ramos Presidente
Fernanda Delatorre Membro
Cíntia Soares Membro
Marcos Bosquetti Membro
Kátia Madruga Membro

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e é válida até 30 de abril de 2024.

 

 

PORTARIA DE 5 DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 111/2023/SINTER – Art. 1º Designar a comissão de seleção para o programa de intercâmbio acadêmico LexS Award entre a UFSC e a Universiteit Leiden (Holanda) referente ao Edital Conjunto nº 3/2023/SINTER/PROPG. A comissão será composta pelos professores Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho e Werner Kraus Junior, sob presidência do primeiro.

Art. 2º Será atribuída 4 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 5 e 15 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, de acordo com a Resolução Normativa n° 139/2020/CUn e com a Solicitação 075047/2023, e no uso das atribuições legais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Nº 096/2023/CSE – Art. 1° DESIGNAR Letícia Schiavo Beckedorff para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia para um mandato até 19 de dezembro de 2024.

Art. 2° DESIGNAR Isabela Pertile para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia para um mandato até 19 de dezembro de 2024.

Art. 3° DESIGNAR Marcos Rafael Hoffmann para a função de representante discente titular do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia para um mandato até 19 de dezembro de 2024.

Art. 4° DESIGNAR Wesley Caetano Lima para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia para um mandato até 19 de dezembro de 2024.

Art. 5° DESIGNAR Joana Lara Fernandes Feller para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia para um mandato até 19 de dezembro de 2024.

Art. 6° DESIGNAR David Selhorst para a função de representante discente suplente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia para um mandato até 19 de dezembro de 2024.

Art. 7° ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias.

Art. 8º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a representação discente do Curso de Graduação em Economia (CGCNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Economia passa a ter a seguinte composição:

Membro titular Suplente Carga horária Mandato
Letícia Schiavo Beckedorff Wesley Caetano Lima 2h semanais até 19/12/2024
Isabela Pertile Joana Lara Fernandes Feller 2h semanais até 19/12/2024
Marcos Rafael Hoffmann David Selhorst 2h semanais até 19/12/2024

Art. 9º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC