Boletim Nº 119/2023 – 27/06/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 119/2023
Data da publicação: 27/06/2023
CAMPUS ARARANGUÁ |
EDITAL Nº 09/2023/CTS/ARA |
CAMPUS CURITIBANOS |
RESOLUÇÃO 01/PPGEAN/2023 |
CAMPUS JOINVILLE |
PORTARIA Nº 068/2023/DCTJ |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIAS Nº 1281, 1292 a 1312/2023/GR |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS |
PORTARIAS Nº 34/2023/PRODEGESP Nº 640 a 647, 650 a 0675/2023/DDP |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO |
CHAMADA Nº 22/2023 – PROPESQ/SINOVA CHAMADA Nº 23/2023 – PROPESQ/SINOVA |
CENTRO SOCIOECONÔMICO |
PORTARIA Nº 6/2023/CNM |
CAMPUS ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)
EDITAL Nº 09/2023/CTS/ARA, 26 de junho de 2023
REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DE CURSOS UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS
O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR, RESOLVE:
Art. 1º – Tornar público o presente edital visando à seleção de estudante de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da UFSC para participação como colaborador(a) na realização da 1ª Feira de Cursos UFSC – Araranguá de Portas Abertas.
Art. 2º – A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos. O evento em questão será realizado em 31 de agosto de 2023 e o período de contratação inicia em 03/07/2023 e se encerra em 03/09/2023.
Art. 3º – O objetivo do evento é apresentar aos estudantes e à comunidade externa a diversidade de cursos de graduação e dos projetos desenvolvidos no Campus, contribuindo para que conheçam as áreas de formação e detalhes sobre as profissões, currículo e mercado de trabalho em cada campo do saber. A Feira pretende, ainda, apresentar as possibilidades e as formas de acesso às políticas de permanência, que podem garantir auxílio financeiro, pedagógico e psicológico para a continuidade dos estudos de estudantes de diferentes perfis socioeconômicos nos cursos de graduação. Será ainda um espaço de diálogo sobre os cursos de graduação da UFSC e de ampliação de conhecimentos sobre a importância da educação pública para a sociedade, a partir das nossas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão.
I – DO OBJETO
Art. 4º – O presente Edital tem por objeto a seleção de estudante de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da UFSC, que receberão auxílio por 60 (sessenta) dias para atuarem na 1ª Feira de Cursos da UFSC – Araranguá de Portas Abertas.
Art. 5º – As atividades a serem realizadas compreendem: apoio operacional à organização das etapas do evento (planejamento, organização e implementação), dentre outras atividades relacionadas, recepção do evento, atendimento ao público, montagem e desmontagem dos espaços, acompanhamento de visitantes, etc.
II – DO CRONOGRAMA
Atividade | Datas | Local |
Período para inscrição | 28/06/2023 | E-mail: formaturas.ara@contato.ufsc.br |
Divulgação dos inscritos e horários das entrevistas | 29/06/2023 | Página https://cts.ararangua.ufsc.br/ |
Entrevistas | 30/06/2023 | Sala de Reuniões – SAD/CTS (Térreo do Bloco B – Unidade Jardim das Avenidas) |
Divulgação do resultado | 01/07/2023 | Página https://cts.ararangua.ufsc.br/ |
III – DO AUXÍLIO E DA VAGA
Art. 6º – Será selecionado um (1) estudante, que atuará no período de 03 de julho a 02 de setembro de 2023, nas atividades da feira que envolvem apoio operacional à organização das etapas do evento (planejamento, organização e implementação), dentre outras atividades relacionadas, atendimento ao público, montagem e desmontagem dos espaços, acompanhamento de visitantes, etc.
Art. 7º – A carga horária referente ao auxílio compreende a 16 (dezesseis) horas semanais, com flexibilização entre os turnos da manhã, tarde e noite.
Art. 8º – O valor do auxílio corresponde a R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais, e será pago por dois meses.
Art. 9º – O pagamento do auxílio está condicionado à participação e assiduidade do(a) estudante nas atividades relacionadas ao objeto do evento. A comprovação será feita, também, por meio de assinatura na lista de frequência.
Art. 10 – Caberá à coordenação local da 1ª Feira de Cursos da UFSC – Araranguá de Portas Abertas decidir pelo não pagamento do auxílio caso o(a) estudante não participe integralmente nas atividades do evento.
Art. 11 – O pagamento será realizado para o(a) estudante até 5º dia útil de cada mês em conta corrente de sua titularidade, informada na assinatura do contrato.
Art. 11 – É vedado o pagamento do auxílio à estudante que receba outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a bolsa estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, bolsa Permanência do Ministério da Educação (MEC), conforme a Portaria nº 389/2023 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência estudantil a estudantes indígenas e quilombolas (PAIQ).
IV – DOS REQUISITOS
Art. 12 – Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus Araranguá da UFSC.
Art. 13 – Ser comunicativo(a), proativo(a) e saber trabalhar em equipe.
Art. 14 – Possuir experiência mínima em organização de eventos.
Art. 15 – Possuir disponibilidade para atuar nas atividades de apoio operacional à organização das etapas do evento (planejamento, organização e implementação) nos horários estabelecidos para a 1ª Feira de Cursos UFSC e participar das reuniões de organização, cujas datas e horários serão definidos posteriormente, com dedicação de 16 (dezesseis) horas semanais.
Art. 16 – Não estar atuando como colaborador(a) em outras áreas do evento.
V – DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)
Art. 17 – As inscrições ocorrerão no dia 28 de junho de 2023. O prazo para inscrições poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, conforme o número de inscrições.
Art. 18 – Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos digitalizados conforme descrito no artigo 19 para o e-mail: formaturas.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de estudantes auxiliares 1ª Feira de Cursos da UFSC – Araranguá de Portas Abertas”, no prazo informado no item II – Do Cronograma.
Art. 19 – Documentos necessários para a inscrição:
a) Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida;
b) Atestado de matrícula atualizado (últimos 30 dias);
VI – DA SELEÇÃO
Art. 20 – Na primeira etapa serão classificados(as) os(as) estudantes que atenderem aos requisitos estabelecidos no Item IV.
Art. 21 – Os(as) estudantes que não apresentarem toda a documentação prevista no Item 5 serão automaticamente desclassificados(as).
Art. 22 – Na segunda etapa, os(as) estudantes classificados(as) serão chamados(as) para entrevista, onde serão feitas perguntas a fim de verificar o atendimento dos requisitos dispostos no item IV deste edital e a disponibilidade de horário. As entrevistas serão realizadas no dia 30 de junho de 2023, na Sala de Reuniões – SAD/CTS – Térreo do Bloco B da Unidade Jardim das Avenidas, Araranguá.SC.
Art. 23 – Caso o(a) estudante classificado(a) na primeira etapa não compareça à entrevista será automaticamente desclassificado.
Art. 24 – Os(as) estudantes que não atenderem os requisitos dispostos no item IV serão desclassificados(as).
Art. 25 – Havendo empate, será selecionado o(a)estudante(a) com matrícula mais antiga.
VII – DOS RESULTADOS
Art. 26 – Os resultados serão publicados no site do CTS no dia 01 de julho de 2023 na página https://cts.ararangua.ufsc.br/
Art. 27 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora local da 1ª Feira de Cursos UFSC – Araranguá de Portas Abertas.
EDITAL Nº 09/2023/CTS/ARA
REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA DE CURSOS UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS
ANEXO I – FICHA DE CADASTRO PARA PAGAMENTO DE ALUNO(A)
DADOS DO PROJETO | |
TÍTULO DO PROJETO:
1ª FEIRA DE CURSOS DA UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS |
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CENTRO: CTS/ARA | |
COORDENADOR(A): Samira Bellettini Borges | E-MAIL: formaturas.ara@contato.ufsc.br
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CADASTRO PARA INSCRIÇÃO DE ALUNO(A) COMO COLABORADOR(A) DA
1ª FEIRA DE CURSOS UFSC – ARARANGUÁ DE PORTAS ABERTAS(31/08/2023) |
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PERÍODO(S) EM QUE TEM DISPONIBILIDADE PARA ATUAR:
( ) MANHÃ ( ) TARDE ( ) DOIS TURNOS __________________ |
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NOME DO(A) ALUNO(A):
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E-MAIL:
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CPF:
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TELEFONE: |
BANCO:
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AGÊNCIA: CONTA:
OPERAÇÃO: |
CURSO:
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MATRÍCULA: |
CONTATO PARA EMERGÊNCIAS | |
NOME:
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TELEFONE: |
Comprometo-me com todas as informações prestadas acima.
Declaro que tenho disponibilidade para atuar nos dias do evento.
Araranguá, ___ de _____________ de 2023.
_____________________________________
Assinatura eletrônica do(a) Aluno(a)
CAMPUS CURITIBANOS
CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS
RESOLUÇÃO 01/PPGEAN/2023
Aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais em reunião do dia 23/06/2023
Dispõe sobre pedidos de prorrogação de prazos no PPGEAN O Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN e o REGIMENTO do PPGEAN, RESOLVE:
Art.1. Regulamentar os procedimentos para solicitação de prorrogação de prazos regimentais pelos estudantes no PPGEAN, considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN e o Regimento do Programa Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.
Art. 2. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto em regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ O pedido de prorrogação (Anexo I) deve ser acompanhado de concordância do orientador e justificativa documentada.
Art. 3. A prorrogação precisa ser protocolada com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do prazo.
§ No caso do pedido de prorrogação do curso, esse prazo é de 60 dias, conforme regimento.
Art. 4. Serão apreciadas, pelo Colegiado Delegado do PPGEAN, as solicitações realizadas através do Formulário (Anexo I) com a devida comprovação, considerando as seguintes justificativas:
I – Atestado médico e ou psicológico comprovando a necessidade de afastamento das atividades acadêmicas do aluno (a) por período superior a 30 dias;
§ Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos aos prazos para prorrogação;
§ Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
II – Justificativa apresentada pelo orientador comprovando a impossibilidade e ou atraso no desenvolvimento das atividades acadêmicas, por motivos que devem ficar claramente comprovados;
III – Impossibilidade de cumprimento de prazos em função de não ter dedicação exclusiva ao programa;
§ alunos que receberam bolsa, por qualquer agência de fomento, com período superior a 6 meses não poderão fazer solicitação baseados nessa justificativa;
§ Só poderão solicitar prorrogação de prazos os alunos que, com a devida ciência e anuência do orientador, não conseguiram desenvolver as atividades previstas em cronograma;
Art. 5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais.
Art. 6. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
Eu, ______________________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais sob o número ____________________, venho solicitar ao Colegiado Delegado a prorrogação do prazo para:
( ) Defesa de Projeto (além de 6 meses): por _________meses (prazo solicitado);
( ) Prorrogação do Curso (além dos 24 meses) por _________meses (prazo solicitado);
( ) Depósito da Versão Final da Dissertação (além dos 90 dias) por _________meses (prazo solicitado)
Justificativa (Anexar comprovante):
_____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Curitibanos (SC), ____/____/________.
Assinatura do Orientador Assinatura do Acadêmico
CAMPUS JOINVILLE
CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, atendendo a Solicitação 035626/2023, RESOLVE:
Portaria de 23 de junho de 2023
Nº 068/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR as representantes discentes abaixo relacionadas, para compor o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas:
. Michele Roberta Fischer (titular)
. Beatriz Luize de Souza (suplente)
Art. 2º Esta Portaria é válida por um ano, retroativa a 13 de março e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 19 de junho de 2023
Nº 1281/2023/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de junho de 2023, o servidor RAITAN BIZ RIGON ao cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 3, no código de vaga 688407.
Art. 2º LOTAR o servidor na DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS DE BLUMENAU.
(Ref. Sol. nº 23080.034035/2023-08)
Portarias de 21 de junho de 2023
Nº 1292/2023/GR – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2023 a 14/07/2023, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 035032/2023)
Nº 1293/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 25 de Junho de 2023, ADRIANA CARDOSO VIEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159327, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQC/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 593/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
(Ref. Sol. 035472/2023)
Nº 1294/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2023, Mariany Cristine Souza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2011039, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQC/CTC.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035472/2023)
Nº 1295/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 27 de junho de 2023, MARIA DEL CARMEN CORTIZO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1354856, para, na condição de titular, representar o Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 26 de junho de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de 27 de junho de 2023, RENÊ BIROCHI, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2965113 para, na condição de suplente, representar o CSE no CUn/UFSC, para um mandato até 26 de junho de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 23080.035486/2023-54)
Nº 1296/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1061/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2023, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de MATEUS SCARIOT, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)
Nº 1297/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1252/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2023, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de JOÃO BATISTA RODRIGUES NETO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 724/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.
(Ref. Sol. nº 23080.011756/2019-55)
Nº 1298/2023/GR – Reverter, a partir de 03 de julho de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Michaela Ponzoni Accorsi, Psicóloga/Área, SIAPE nº 1755878, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE.
(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.033551/2023-15)
Nº 1299/2023/GR – Reverter, a partir de 03 de julho de 2023, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora Michaela Ponzoni Accorsi, Psicóloga/Área, SIAPE nº 1755878, lotada no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.033998/2023-86)
Nº 1300/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1547277, para exercer a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 035678/2023)
Nº 1301/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2023, SHEILA RUBIA LINDNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 4363155, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 035678/2023)
Portarias de 22 de junho de 2023
Nº 1302/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, Helena Kuerten de Salles Uglione, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2367390, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2627/2022/GR, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Ref. Sol. Processo 23080.025852/2023-67)
Nº 1303/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2023, LAURO FRANCISCO MATTEI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2314158, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração – CPGADM/CSE, para completar mandato a expirar-se em 06 de Dezembro de 2024.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.025852/2023-67)
Nº 1304/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Junho de 2023, MARIA JOSE HOTZEL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 3283516, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – CPGAE/CCA, para completar mandato a expirar-se em 30 de Abril de 2026.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 035543/2023)
Nº 1305/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora FERNANDA RIFFEL FREDIANI, SIAPE nº 1803922, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. processo nº 23080.034835/2023-11)
Nº 1306/2023/GR – Designar DIANE DINIZ MACIEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215920, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/06/2023 a 18/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, SIAPE nº 2345110, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 035316/2023)
Nº 1307/2023/GR – Designar David Arruda Husadel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2139763, Coordenador(a) de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 16 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 e de 26 de Junho de 2023 a 07 de Julho de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, KARYN PACHECO NEVES, SIAPE nº 1453518, em licença por motivo de casamento e férias regulamentares, respectivamente.
(Ref. Sol. 033403/2023)
Nº 1308/2023/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/06/2023 a 13/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 035878/2023)
Nº 1309/2023/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora DANIELA QUADROS, SIAPE nº 1160347, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.033633/2023-51)
Nº 1310/2023/GR – Designar GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, AUDITOR, SIAPE nº 1388067, para substituir o Coordenador de Controle e Acompanhamento – CCA/AUDIN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO BATISTA DA SILVA, SIAPE nº 1169670, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036046/2023)
Nº 1311/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, FERNANDO RANGEL DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 027592/2023)
Nº 1312/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2023, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1219781, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 027592/2023)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 26 de junho de 2023
Nº 34/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão com o objetivo de estudar a legislação vigente e proposição de melhorias na metodologia de reserva de vagas nos concursos públicos da UFSC estabelecida pela Portaria nº 28/2022/PRODEGESP, de 11 de outubro de 2022, com alterações pelas Portarias nº 05/2023/PRODEGESP, 08/2023/PRODEGESP, 15/2023/PRODEGESP e 26/2023/PRODEGESP.
Art. 2º A composição da comissão, com a respectiva lotação do servidor, fica assim constituída, sob presidência da primeira:
GABRIELA PERITO DEITOS – CAC/DDP/PRODEGESP
MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG – FSC/CFM
JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP
ANTÔNIO ALBERTO BRUNETTA – PROGRAD
LETÍCIA LANZER – PROGRAD
KATIANA DE FÁTIMA RODRIGUES VIEIRA – DDP/PRODEGESP
MARILIA CARLA DE MELLO GAIA – ZOT/CCA
REGINA SAVI DAL MOLIM – DEN/PROGRAD
NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA – CAMPUS DE BLUMENAU
LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE
MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – SAAE/PROAFE
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 15 de junho de 2023
Nº 640/2023/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:
Alcindo Cipriano Argolo Mendes, Matrícula UFSC 211910, SIAPE 1706000, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 04/06/2023, conforme processo 23080.016379/2023-27.
Ana Cláudia de Souza, Matrícula UFSC 138279, SIAPE 1564929, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 02/03/2023, conforme processo 23080.000877/2023-58.
Andréa Carla Scansani, Matrícula UFSC 179900, SIAPE 2557336, lotado (a) no ART/CCE, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 17/06/2023, conforme processo 23080.002970/2023-05.
Carolina da Luz Baratieri, Matrícula UFSC 204522, SIAPE 2934830, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/06/2023, conforme processo 23080.002839/2023-30.
Clarícia Otto, Matrícula UFSC 138236, SIAPE 1564076, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 27/02/2023, conforme processo 23080.001362/2023-75.
Claudia Regina dos Santos, Matrícula UFSC 136195, SIAPE 1518633, lotado (a) no PTL/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 26/01/2022, conforme processo 23080.000432/2023-78.
Daniela Couto Carvalho Barra, Matrícula UFSC 194926, SIAPE 2533270, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/06/2023, conforme processo 23080.030208/2023-19.
Dayane Machado Ribeiro, Matrícula UFSC 138201, SIAPE 2431780, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 26/02/2023, conforme processo 23080.008623/2023-88.
Dulcinéia Ghizoni Schneider, Matrícula UFSC 194756, SIAPE 2169784, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 30/06/2023, conforme processo 23080.016266/2023-21.
Elenice Maria Larroza Andersen, Matrícula UFSC 607236, SIAPE 1555238, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 01/11/2022, conforme processo 23080.059362/2022-83.
Flavio Henrique Reginatto, Matrícula UFSC 138619, SIAPE 1567513, lotado (a) no CIF/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 12/03/2023, conforme processo 23080.006838/2023-64.
Iacã Machado Macerata, Matrícula UFSC 224310, SIAPE 1280502, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/06/2023, conforme processo 23080.017692/2023-82.
Janaina das Neves, Matrícula UFSC 138120, SIAPE 2299880, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.006332/2023-55.
João Carlos Costa de Oliveira, Matrícula UFSC 119355, SIAPE 2159566, lotado (a) no CLC/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 15/06/2023, conforme processo 23080.007133/2023-64.
Josimari Telino de Lacerda, Matrícula UFSC 138139, SIAPE 3205492, lotado (a) no SPB/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 23/02/2023, conforme processo 23080.004883/2023-84.
Julio Faria Corrêa, Matrícula UFSC 204476, SIAPE 1609011, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.007827/2023-00.
Keyla Cristiane do Nascimento, Matrícula UFSC 195094, SIAPE 3492734, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2023, conforme processo 23080.011623/2023-65.
Lara Fernandes dos Santos Lavelli, Matrícula UFSC 194721, SIAPE 2131644, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/06/2021, conforme processo 23080.027312/2023-18.
Marcelo Bonazza, Matrícula UFSC 204050, SIAPE 2305705, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/06/2023, conforme processo 23080.022357/2023-04.
Marcia Martins Szortyka, Matrícula UFSC 187768, SIAPE 2775851, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 18/02/2023, conforme processo 23080.023884/2023-28.
Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, Matrícula UFSC 204409, SIAPE 2288503, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.007277/2023-11.
Maria Luiza Bazzo, Matrícula UFSC 102096, SIAPE 1159581, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 05/09/2022, conforme processo 23080.062264/2022-23.
Mateus Barancelli Schwedersky, Matrícula UFSC 204484, SIAPE 2316518, lotado (a) no EMC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.026285/2023-66.
Mauricio Girardi, Matrícula UFSC 178386, SIAPE 1543564, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 24/01/2023, conforme processo 23080.002805/2023-45.
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva, Matrícula UFSC 213505, SIAPE 3050994, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 12/06/2023, conforme processo 23080.009496/2023-34.
Paulo Henrique Borges, Matrícula UFSC 221842, SIAPE 3239562, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 09/06/2023, conforme processo 23080.024274/2023-41.
Roberto Rocha, Matrícula UFSC 111150, SIAPE 1160154, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe E (Titular) Nível Único a partir de 25/08/2019, conforme processo 23080.001065/2023-20.
Rosana Andrade Dias do Nascimento, Matrícula UFSC 174224, SIAPE 287548, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 10/01/2022, conforme processo 23080.026495/2023-54.
Silvia Maria Martins, Matrícula UFSC 137310, SIAPE 2372916, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 02/06/2023, conforme processo 23080.025483/2023-11.
Soraya Franzoni Conde, Matrícula UFSC 195310, SIAPE 3573164, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 10/06/2023, conforme processo 23080.030067/2023-26.
Nº 641/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Nome | Matrícula
UFSC SIAPE |
Cargo | A partir de | Percentual de INQ |
Processo nº 23080.
|
UPAG |
BRUNO MATHEUS DE CAMPOS FACCHIN | 197003
2164870 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 31-05-2023 | 75 | 031125/2023-39 | HU |
LAIS DE MELO MILANI | 220791
1050602 |
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | 25-05-2023 | 30 | 026344/2023-04 | UFSC |
MARIA JULIANA FERNANDES | 218175
1994451 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 29-05-2023 | 30 | 029714/2023-57 | UFSC |
MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS | 225530
1417540 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 17-05-2023 | 30 | 027398/2023-89 | UFSC |
MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA | 224562
3303384 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 05-06-2023 | 30 | 021142/2023-68 | UFSC |
RODRIGO GARCIA | 208261
2388517 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | 19-05-2023 | 52 | 027944/2023-81 | UFSC |
Portarias de 16 de junho de 2023
Nº 642/2023/DDP – CONCEDER a Thainá Castro Costa, SIAPE 2054644, ocupante do cargo de Professora, com lotação na Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 08/08/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 27/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 031490/2023-43)
Nº 643/2023/DDP – CONCEDER a FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Compras/PROAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/07/2023 a 28/07/2023, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 032286/2023-40)
Nº 644/2023/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 611/2023/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente à matricula SIAPE do servidor abaixo relacionado:
Onde se lê:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
202406 | 1837975 | ALEX EVANGELISTA DO AMARAL | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D406 | 20/05/2023 |
Leia-se:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
202406 | 2837975 | ALEX EVANGELISTA DO AMARAL | TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA | PMP | D406 | 20/05/2023 |
Nº 645/2023/DDP – CONCEDER a Thuine Lopes Cardoso, SIAPE 3050562, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial / DGP/PROAD, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Administração, da Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no período de 24/07/2023 a 23/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.023045/2022-29)
Nº 646/2023/DDP – CONCEDER a GESMAR KINGESKI BARBOSA, SIAPE 1677271, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 08/09/2023, perfazendo 172 horas, referente ao interstício completado em 22/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 032336/2023-99)
Nº 647/2023/DDP – CONCEDER a Andréa Figueiredo Leão Grants, SIAPE 1654251, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária / BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/08/2023 a 19/09/2023, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 25/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 032621/2023-18)
Portarias de 19 de junho de 2023
Nº 650/2023/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETRÔNICA, com lotação na SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO /SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 14/08/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 032201/2023-23)
Nº 0651/2023/DDP – CONCEDER a Elise Sommer Watzko, SIAPE 2047541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação na Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/06/2023 a 14/07/2023, perfazendo 77 horas, referente ao interstício completado em 05/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 026544/2023-59)
Nº 0652/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Petrassi eAllisson Castro para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LAIS CRISTINA ROZONE DE SOUZA, ocupante do cargo de ENGENHEIRA/ÁREA, matrícula UFSC 225713, matrículaSIAPE 3313147, admitida na UFSC em 17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0653/2023/DDP – CONCEDER a Rosangela Martins de Arruda, SIAPE 1977903, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/07/2023 a 08/09/2023, perfazendo 180 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 032669/2023-18)
Nº 0654/2023/DDP – CONCEDER a Areli Andreia dos Santos, SIAPE 2236918, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/09/2023 a 06/10/2023, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 032677/2023-64)
Nº 0655/2023/DDP – CONCEDER a Thayse Moreira Monguilhott, SIAPE 2058905, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas / CFH, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/07/2023 a 20/07/2023, perfazendo 80 horas, referente ao interstício completado em 23/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref. Processo nº 23080. 031853/2023-41)
Nº 656/2023/DDP – CONCEDER a e Tuany Lohn Cardoso Mexko, SIAPE 3126778, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação m Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 0107/2023 a 14/03/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 023937/2023-19)
Nº 0657/2023/DDP – CONCEDER a Raquel Volpato Gominho, SIAPE 2416540, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão, da Universidade do Federal de Santa Catarina UFSC., no período de 30/08/2023 a 29/08/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 029670/2023-65)
Nº 658/2023/DDP – CONCEDER a ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE 1554543, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de PósGraduação em Saúde Coletiva, na Universidade Federal de Santa Catarina, de 10/07/2023 a 09/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 033175/2023-51)
Nº 659/2023/DDP – CONCEDER a Maiana Barbosa Maffini, SIAPE 2318451, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Colégio de Aplicação – CA/CED, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 0107/2023 a 14/03/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 030546/2023-42)
Nº 0660/2023/DDP – CONCEDER a Gabriela Boemer Amaral Moretto, SIAPE 3073214, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE/UFSC, afastamento integral para cursar Mestrado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal Catarinense IFC – Campus Blumenau, no período de 01/07/2023 a 30/06/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 028851/2023-74)
Nº 0661/2023/DDP – CONCEDER a Luan Lopes Cardoso, SIAPE 1350054, ocupante do cargo de Contador, lotado no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – PPGC, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no período de 04/07/2023 a 03/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 018697/2022-41)
Portarias de 20 de junho de 2023
Nº 662/2023/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.
Campo de Conhecimento: Piscicultura Marinha
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)
Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | ALINE BRUM FIGUEREDO | 9,02 |
2º | MARCO SHIZUO OWATARI | 8,61 |
3º | GABRIEL PASSINI | 8,58 |
4º | SUNSHINE DE AVILA SIMAS | 7,75 |
Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref. processo nº 23080.042176/2022-13)
Nº 0663/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Luís Eduardo LyraeDébora dos Passos Rodrigues Coelho para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora DANIELE GALVÃO SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225725, matrícula SIAPE 3313040, admitida na UFSC em10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 664/2023/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paola Azevedo, Matrícula UFSC nº 172221, Matrícula SIAPE nº 2656406, ocupante do cargo de Administrador, no Centro de Ciências Agrárias (CAA), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCA), a partir de 12 de junho de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ).
(Ref. processo nº 23080.020842/2023-35)
Nº 0665/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabricio de Souza Neves, Mara AmbrosinadeOliveira Vargas e Marcelo Ferreira Vignochi para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidoraLORENA GÓES DA LUZ, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225739, matrícula SIAPE 3313047, admitida na UFSC em17/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0666/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Valdir Rosa CorreiaeJucélia Beatriz Dário para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LAIS SOTTILI DE MATOS, ocupante do cargo de QUÍMICA, matrícula UFSC 225556, matrícula SIAPE 3311515, admitida na UFSC em 05/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Portaria de 21 de junho de 2023
Nº 0667/2023/DDP – CONCEDER a Giana Carla Laikovski, SIAPE 1080244, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Permanência Estudantil / DPE/PRAE, afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 13/07/2023 a 13/07/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 032506/2023-35)
Portarias de 22 de junho de 2023
Nº 0668/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Juliana Salles Machado e Raphael Tarso Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírema ComissãodeAvaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225530, matrícula SIAPE 1417540, admitida na UFSC em 29/09/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 0669/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto DE Pieri, Rodrigo Castelan CarlsoneLívia Scheffer Santos para, sob a presidência do primeiro, constituírema Comissãode Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIEGO RODRIGUES FERREIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225605, matrícula SIAPE 3311604, admitido na UFSC em 10/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 0670/2023/DDP – CONCEDER a Matheus Eduardo Rodrigues Martins, SIAPE 2350055, ocupante do cargo de Psicólogo, lotado no Colégio de Aplicação / CA/CED, afastamento integral para cursar Doutorado, junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 02/08/2023 a 02/08/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080. 032825/2023-41)
Nº 671/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 030/2023/DDP, de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 95, Seção 3, de 19/05/2023.
Campo de conhecimento: Química.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | VINICIUS VIANA MARTO | 9,66 |
2º | ELISANDRA CAROLINA MARTINS | 9,54 |
3º | LAIZE ZARAMELLO | 9,49 |
4º | DANIELA LOPES | 9,28 |
5º | ANDRESSA CRISTIANA FRÖHLICH | 9,02 |
Lista de candidatos negros:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | ROMUEL BARROS COSTA SILVA | 7,26 |
(Ref. processo nº 23080.025404/2023-63)
Portarias de 23 de junho de 2023
Nº 672/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor ENZO MOROSINI FRAZZON, SIAPE nº 1804979, lotado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para realizar PósDoutorado junto ao BIBA – Bremer Institut für Produktion und Logistik of the University of Bremen, em Bremen, Alemanha, no período de 03/08/2023 a 02/08/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.016044/2023-17)
Nº 673/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE nº 1983053, lotada no Departamento de Jornalismo, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade de Sevilha, em Sevilha, Espanha, no período de 01/09/2023 a 28/02/2024 e junto a Universidade Federal do Pará, no período de 01/03/2024 a 30/08/2024, com ônus limitado.
(Ref. Processo nº 23080.029653/2023-28)
Nº 674/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor NAZARENO EDUARDO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2299598, lotado no Departamento de Filosofia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universidade Federal do Paraná, no período de 07/08/2023 a 06/08/2024.
(Ref. Processo nº 23080.031146/2023-54)
Nº 0675/2023/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Frozza, Filipe Escobar de Mello e Barbara Paes Sprícigo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliaçãode Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor THIAGO SILVA DUARTE, ocupantedocargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225631, matrícula SIAPE3311911, admitido na UFSC em 11/10/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
CHAMADA Nº 22/2023 – PROPESQ/SINOVA, 26 de junho de 2023
Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/2
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público a presente chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial, na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de instrutores, mentores e especialistas que irão compartilhar suas experiências por meio de mentorias e atividades práticas.
CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO
2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo empreendedores, estudantes, egressos, entusiastas do empreendedorismo e inovação, comunidade externa em geral, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS
3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:
I – Ideia: insight, um relance, uma possibilidade de empresa que possa se encaixar em um nicho de mercado, conquistar clientes e alcançar excelentes resultados financeiros.
II – Startup: empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
III – Mentoria: processo a ser realizado por especialistas com o objetivo de orientar, acompanhar, mediar conhecimentos, aprimorar ideias e compartilhar experiências com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento dos projetos de ideação.
IV – Business Model Canvas: ferramenta estratégica, que permite desenvolver e esboçar modelos de negócio novos ou existentes. É uma forma de estruturação de um modelo de negócios através de um diagrama dividido em blocos, onde traduz brevemente as principais áreas que constituem uma empresa.
V – Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.
CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1 A inscrição se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/oQK3dFgq3sgab9sM6 e deverá seguir o cronograma presente nesta chamada.
4.2 Esta chamada visa selecionar até 18 (dezoito) ideias ou startups inovadoras da UFSC, sendo 3 (três) em cada um dos seguintes campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville; e 6 (seis) no campus de Florianópolis.
4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que as equipes tenham, no mínimo, 2 (duas) pessoas e que pelo menos um dos integrantes possua vínculo formal com a UFSC.
4.4 A qualquer momento durante o desenvolvimento da ideia ou startup a equipe poderá adicionar mais membros como integrantes, desde que justificado pelo diagnóstico ou mentorias.
4.5 Não serão aceitas as mesmas ideias que foram selecionadas em edições anteriores do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.
4.6 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em duas etapas:
I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo com a UFSC a partir de documento comprobatório a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.
II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da ideia de negócio ou startup que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a ideia ou startup.
4.7 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.
4.8 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8).
4.9 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:
Item | Item de Avaliação | Nota
(0,00-10,00) |
I | Composição da equipe/perfil empreendedor | |
II | Potencial de demanda | |
III | Potencial inovador | |
IV | Viabilidade financeira e tecnológica | |
V | Potencial de mercado |
4.10 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.
4.11 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.
4.12 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as ideias ou startups com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).
CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA
5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), com apoio das entidades parceiras e fazendo uso de mentores do ecossistema de inovação de Santa Catarina, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.
5.2 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” Ciclo 2023/2 possui a duração de 15 (quinze) semanas e contará com 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio, sendo: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, mentorias serão disponibilizados semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.
5.3 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:
- Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
- Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
- Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
- Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
- MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
- Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
- Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.
CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES
6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.
6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.
6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada.
- Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
- Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
- Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
- MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
- Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
- Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.
CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES
6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.
6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.
6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada.
6.4 A equipe que não apresentar seu pitch na semifinal será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa e não poderá participar do Demo Day.
6.5 A equipe classificada para a final que não apresentar seu pitch no Demo Day será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa.
6.6 Os participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS
8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo.
Atividades | Data | Formato | Horário |
Lançamento da chamada | 23/06/2023 | Na página da SINOVA | – |
Período de inscrição das ideias de negócio ou startups | 26/06/2023 a 20/08/2023 | Pelo formulário online disponibilizado neste edital | Até às 23h59 do dia 20/08/2023 |
Divulgação das ideias de negócio ou startups inscritas na chamada | Até 22/08/2023 | Na página da SINOVA | Até às 23h59 do dia 22/08/2023 |
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa | Até 25/08/2023 | Equipe interna SINOVA | – |
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista | 25/08/2023 | Na página da SINOVA | – |
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) | Até 30/08/2023 | Remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup | – |
Homologação das ideias de negócio ou startups, conforme primeira etapa e segunda etapa | Até 01/09/2023 | Na página da SINOVA | – |
Interposição de recursos | Até 05/09 | Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) | Até às 23h59 do dia 05/09/2023 |
Resultado final das ideias ou startups conforme classificação da terceira etapa | 06/09/2023 | Na página da SINOVA | – |
Atividade 1: Kick Off de Apresentação do programa com entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) e Autorização de uso de imagem e voz (Anexo II) e abertura de prazo para preenchimento do formulário de Diagnóstico por cada ideia de negócio ou startup | 11/09/2023
|
Presencial e remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup
|
14h |
Entregável 1 – Diagnóstico: Data final para coleta de respostas ao formulário de diagnóstico | Até 15/09/2023
|
Link de formulário a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup | Até às 23h59 do dia 15/09/2023 |
Atividade 2 – Problema/Oportunidade | 18/09/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | 14h |
Rodada de mentorias Problema/Oportunidade | Entre 18/09/2023 e 29/09/2023 | Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) | Conforme agenda do(a) mentor(a) |
Entregável 2 – Canvas Problema/solução | Até 01/10/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | Até às 23h59 do dia 01/10/2023 |
Atividade 3 – Validação problema e solução | 02/10/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | 14h |
Rodada de mentorias Validação problema e solução | 03/10/2023 a 11/10/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | conforme agenda do(a) mentor(a) |
Entregável 3 – Entregável validação problema e solução | 15/10/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | Até às 23h59 do dia 15/10/2023 |
Atividade 4 – Modelagem de Negócio | 16/10/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | 14 h |
Rodada de Mentorias Modelagem de Negócio | Entre 16/10/2023 a 20/10/2023 | Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) | Conforme agenda do(a) mentor(a) |
Entregável 4 – Modelagem do negócio | Até 22/10/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | Até às 23h59 do dia 22/10/2023 |
Atividade 5 – MVP/Protótipo | 23/10/2023 | Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA | 14h |
Rodada de Mentorias MVP/Protótipo | Entre 23/10/2023 e 27/10/2023 | Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) | Conforme agenda do(a) mentor(a) |
Entregável 5 – MVP | 29/10/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | Até às 23h59 do dia 29/10/2023 |
Atividade 5 – Conquista de Clientes | 30/10/2023 | Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA | 14 h |
Rodada de Mentorias Conquista de Cliente | Entre 30/10/2023 e 08/11/2023 | Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) | Conforme agenda do(a) mentor(a) |
Atividade extra (conforme necessidade) | 06/11/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | 14 h |
Entregável 5 – Plano de conquista de clientes | 10/11/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | até às 23h59 do dia 20/10/2023 |
Atividade 6 – Pitch | 13/11/2023 | Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA | 14 h |
Rodada de Mentorias Pitch | Entre 13/11/2023 e 17/11/2023 | Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) | Conforme agenda do mentor |
Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do Pitch | Entre 20/11/2023 a 24/11/2023 | Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA | Cada campus a definir |
Rodada extra de mentoria Pitch | Entre 27/11/23 a 01/12/2023 | Remoto com link a ser enviado as ideias de negócio ou startup aos participantes (caso haja possibilidade as mentorias serão realizadas presencialmente) | Conforme agenda do(a) mentor(a) |
Apresentação final | Entre 04/12/2023 a 08/12/2023 | Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA | A definir |
8.2 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.
8.3 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023/2” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.
9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.
10.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023.
10.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.
10.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado da Chamada n. 0x/2023/PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.
Cláusula Primeira – Do Objeto
- O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.
- Cláusula Segunda – Das Obrigações
2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.
Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários
3.1. Não haverá transferência de recurso.
3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.
Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação
4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.
4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.
Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas
5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.
5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.
Cláusula Sexta – Das alterações
6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.
Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto
7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.
7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para a exploração comercial do ativo.
7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.
Cláusula Oitava – Vigência
8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.
Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.
Florianópolis, xx de xxxx de 2023
SINOVA
Beneficiário
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.
A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.
Florianópolis, _______ de _______________________ de 202x
___________________________________
Assinatura do(a) autorizado(a)
A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.
CHAMADA Nº 23/2023 – PROPESQ/SINOVA, 26 de junho de 2023
Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/2
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público esta chamada de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2023”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2023/2, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.
CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO
2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo professores de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.
CLÁUSULA TERCEIRA: INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/cqTp47nko9tsMAce9
CLÁUSULA QUARTA: METODOLOGIA
4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.
4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina na presente chamada não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.
4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.
4.4 Ao aderir a presente chamada, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo avaliativo da SINOVA.
4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.
4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas duas equipes mais bem classificadas da Chamada 22/2023 – PROPESQ/SINOVA de cada campus.
4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2023/2 possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito desta chamada deve respeitar o semestre letivo 2023/2 conforme calendário oficial da UFSC.
4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.
4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.
4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:
- Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
- Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
- Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
- Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
- MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
- Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
- Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.
CLÁUSULA QUINTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES
5.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.
5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades.
5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.
5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ATIVIDADES
7.1 As atividades da presente chamada no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2023/2 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.
7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring.
7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito da Chamada 22/2023/PROPESQ/SINOVA.
7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.
7.5 O cronograma abaixo apresenta a visão geral deste edital e os workshops a serem realizados:
Atividades | Data | Formato | Horário |
Cadastramento das disciplinas | 26/06/2023 a 24/07/2023 | Pelo formulário online disponibilizado neste edital | – |
Divulgação das disciplinas cadastradas | Até 26/07/2023 | Na página da SINOVA | – |
Kick Off de Apresentação do programa para disciplinas | Entre 31/07/2023 a 04/08/2023 | Presencial e/ou remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup | – |
Entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) | Até 11/08/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | Até às 23h59min |
Entrega do Termo de Imagem e Voz (Anexo II) | 18/08/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | Até às 23h59min |
Workshop Problema/Oportunidade | 18/09/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | 14h |
Workshop
Validação problema e solução |
02/10/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | 14h |
Workshop
Modelagem de Negócio |
16/10/2023 | Remoto com link disponibilizado pela SINOVA | 14 h |
Workshop
MVP/Protótipo |
23/10/2023 | Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA | 14h |
Workshop
Conquista de Clientes |
30/10/2023 | Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA | 14 h |
Workshop extra
(conforme necessidade) |
06/11/2023 | Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA | 14 h |
Workshop
Pitch |
13/11/2023 | Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA | 14 h |
Pitch final da disciplina | Entre 27/11/23 a 01/12/2023 | Remoto e/ou presencial definido por cada disciplina | Cada disciplina a definir |
Apresentação final com os primeiros colocados de cada disciplina no Demo Day do SINOVA UFSC Startup Mentoring | Entre 04/12/2023 a 08/12/2023 | Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA | A definir |
7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para o apresentação final do Demo Day.
7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.
7.8 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA: PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.
8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.
8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.
9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2.
9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.
9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.
9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado da Chamada n. 23/2023 – PROPESQ/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.
Cláusula Segunda – Das Obrigações
2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.
Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários
3.1. Não haverá transferência de recurso.
3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.
Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação
4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/.
4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.
Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas
5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.
5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.
Cláusula Sexta – Das alterações
6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização do plano de trabalho.
Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto
7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo, quando da adesão da metodologia SINOVA.
7.2 O professor que não aderir a metodologia da SINOVA é responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.
7.3 Cabe ao professor no primeiro mês de aula e no final da disciplina, informar os indicadores da atividade a ser definido e solicitado pela SINOVA.
7.4. Cabe ao professor prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento do programa.
7.5. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.
Cláusula Oitava – Vigência
8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.
Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.
Florianópolis, xx de xxxx de 2023
SINOVA
Beneficiário
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.
A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.
Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.
Florianópolis, _______ de _______________________ de 202x
___________________________________
Assinatura do(a) autorizado(a)
A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador. A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 033/2023/DDP e à Portaria Normativa nº 154/2019/GR, RESOLVE:
Portaria de 26 de junho de 2023
Nº 6/2023/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital 033/2023/DDP, no campo de conhecimento Relações Internacionais, conforme segue:
Lista geral | ||
Nº da inscrição | Nome do candidato | Status da inscrição |
01 | Bruno Haeming | Homologada |
02 | Gustavo Fornari Dall’Agnol | Homologada |
03 | Denise de Oliveira De Rocchi | Homologada |
04 | Lucas de Almeida Carames | Homologada |
05 | Miguel Borba de Sá | Homologada |
06 | Amanda Álvares Ferreira | Homologada |