Boletim Nº 182/2022 – 05/12/2022

05/12/2022 11:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 182/2022

Data da publicação: 05/12/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 122/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº

2372, 2479, 2489, 2492 a 2520/2022/GR

 

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS

Nº 28/DCS/CTS/ARA/2022

Nº 07/DEC/CTS/ARA/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº

1263, 1264, 1272 a 1276/2022/DDP

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº

95/CSE/2022, 105/2022/CSE, 106/CSE/2022

 

CENTRO TECNOLÓGICO

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 20/2022/DIR/CTC

Nº 21/2022/DIR/CTC

Nº 22/2022/DIR/CTC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 122/2022/CPG, de 25 de novembro de 2022

Aprova a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 165/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.068122/2022-70, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2022/PPGCM

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGCM), no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe a Resolução Normativa n° 154/2021/CUn e o Regimento do PPGCM, RESOLVE:

APROVAR a Resolução sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de professores nos cursos de mestrado e doutorado do PPGCM.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no Regimento do programa.

 

Art. 3º A comissão de credenciamento e recredenciamento do PPGCM, composta por três docentes permanentes e pelo chefe de expediente do programa para um mandato de dois anos, será designada pela coordenação do programa e aprovada em reunião do Colegiado.

TÍTULO II

DAS CATEGORIAS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Seção I

Disposições gerais

Art. 4º O primeiro credenciamento de novos docentes não poderá ser solicitado na categoria professor colaborador.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 5º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na PósGraduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do PPGCM;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGCM serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGCM zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 6º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGCM poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Parágrafo único. O percentual de professores permanentes não integrantes do quadro pessoal efetivo da UFSC deve ser de no máximo 50%.

Art. 7º Além das condições dispostas nos artigos 5º e 6º, para o credenciamento de professores permanentes também são requisitos:

I – título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber;

II – produção científica mínima, nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), compatível com os critérios e com o sistema de pontuação adotados pela comissão da área de Medicina I da CAPES;

III – atuação em no máximo três programas de pós-graduação;

IV – participação em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq.

Parágrafo único. Para que o professor permanente possa orientar doutorando(s), é necessário que ele já tenha levado à defesa, com sucesso, no mínimo duas dissertações de mestrado, e ter obtido o título de doutor há pelo menos três anos.

Art. 8º O professor permanente deverá dedicar pelo menos duas horas semanais ao programa.

Art. 9º O percentual mínimo de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no PPGCM é de 70%.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 10. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 6º desta Resolução.

Art. 11. Além das condições dispostas no art. 10, para o credenciamento de professores colaboradores também são requisitos:

I – título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber;

II – produção científica mínima, nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), compatível com os critérios e com o sistema de pontuação adotados pela comissão da área de Medicina I da CAPES.

Parágrafo único. Para que o professor colaborador possa orientar doutorando(s), é necessário que ele já tenha levado à defesa, com sucesso, no mínimo duas dissertações de mestrado, e ter obtido o título de doutor há pelo menos três anos.

Art. 12. O percentual de professores colaboradores em relação ao quadro total de docentes do programa será de até 30%.

Art. 13. Não é permitido que o primeiro credenciamento do docente no PPGCM seja na categoria de professor colaborador.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 14. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 15. Além das condições dispostas no art. 14, para o credenciamento de professores visitantes também são requisitos para o docente:

I – título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber;

II – produção científica mínima, nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), compatível com os critérios e com o sistema de pontuação adotados pela comissão da área de Medicina I da CAPES.

Seção V

Dos Jovens Docentes Permanentes

Art. 16. Jovem docente permanente é uma categoria especial de professores permanentes, estrategicamente planejada para garantir a renovação e a ampliação do corpo docente permanente do PPGCM, e para a melhoria e a modernização das linhas de pesquisa desenvolvidas pelos docentes do programa.

§ 1º A categoria de jovem docente permanente é sugerida no documento de área da Medicina I da CAPES.

§ 2º Normas específicas e mais flexíveis são aplicadas ao credenciamento desta categoria de docentes, conforme sugerido no documento de área da Medicina I.

Art. 17. O número de jovens docentes permanentes do PPGCM não poderá exceder 20% do número total de docentes do programa.

Art. 18. Ao jovem docente permanente será atribuído um professor mentor, escolhido entre os professores permanentes do PPGCM, que supervisionará e facilitará as atividades de pesquisa e docência do jovem docente durante a vigência de seu credenciamento.

Art. 19. O jovem docente permanente poderá orientar até dois alunos de mestrado no PPGCM e ministrará disciplinas do programa, a critério da Coordenação e aprovadas pelo Colegiado.

Art. 20. É permitido que o professor permaneça na categoria jovem docente permanente por no máximo quatro anos (máximo um período de credenciamento de até quatro anos).

Art. 21. A conclusão com sucesso de pelo menos uma orientação de aluno de mestrado é requisito essencial para a solicitação de credenciamento como professor permanente do programa, após o término da vigência do credenciamento do docente na categoria jovem docente permanente.

Art. 22. Podem habilitar-se ao credenciamento na categoria de jovens docentes permanentes:

I – docentes recém-contratados pela UFSC; ou

II – docentes de outras instituições de ensino, que tenham concluído estágio pósdoutoral no PPGCM; ou

III – jovens pesquisadores, possuidores de vínculo assistencial com a UFSC.

Art. 23. Além das condições dispostas nesta Seção, para o credenciamento dos jovens docentes permanentes também são requisitos:

I – ter concluído o curso de Doutorado no PPGCM em período de tempo não superior a dez anos a contar retrospectivamente a partir da data de solicitação de credenciamento ou recredenciamento;

II – produção científica, nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso): pelo menos uma publicação em um dos seguintes formatos:

a) um manuscrito publicado ou aceito em periódico classificado como Qualis A ou B da Área de Medicina I da CAPES; ou

b) patente (depositada, concedida ou licenciada).

III – participação em grupo de pesquisa cadastrado no Diretório de Pesquisa do CNPq;

IV – atuação em no máximo três programas de pós-graduação;

V – elaboração de um projeto de pesquisa (máximo oito páginas) em uma das linhas de pesquisa do PPGCM, abrangendo os seguintes aspectos:

i) objetivos do trabalho;

ii) plano de trabalho;

iii) contribuição ao programa;

iv) resultados esperados;

v) infraestrutura disponível;

e vi) parcerias;

VI – declaração de que dispõe de infraestrutura mínima para atuar no âmbito do PPGCM ou, no caso de compartilhamento de infraestrutura, declaração do(s) coordenador(es) cedente(s) de que a infraestrutura está disponível para o desenvolvimento de suas pesquisas;

VII – carta de aceitação de um professor permanente do programa como mentor do candidato a jovem docente permanente.

Art. 24. A solicitação de recredenciamento como professor permanente pode ser feita a qualquer tempo durante o quadriênio de credenciamento do jovem docente, cumpridas as condições estabelecidas no Regimento do PPGCM e nesta Resolução.

TÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 25. O Colegiado do PPGCM é a instância responsável pela apreciação e aprovação dos pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes.

Parágrafo único. A comissão de credenciamento e recredenciamento do PPGCM avaliará os pedidos e encaminhará seu parecer ao Colegiado do programa.

Art. 26. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deverá ser realizado mediante entrega dos seguintes documentos:

I – requerimento para credenciamento/recredenciamento (Anexo I);

II – plano de trabalho (Anexo II);

III – tabela de classificação Qualis (Anexo III), com comprovação;

IV – declaração de disponibilidade para participar de atividades de orientação, docência e para ministrar disciplinas no PPGCM, assinada pelo chefe do respectivo departamento a que o professor estiver vinculado (ou ao órgão equivalente da UFSC em que esteja lotado o candidato);

V – documentos que comprovem os requisitos dispostos no Título II desta Resolução (na Seção da categoria que se pretende o credenciamento ou o recredenciamento).

§ 1º O professor credenciado no PPGCM será vinculado em uma ou mais linhas de pesquisa existentes no programa.

§ 2º O Anexo IV desta Resolução elenca a documentação que deve ser entregue para cada categoria.

Art. 27. O recredenciamento deverá ocorrer ao término do credenciamento vigente de cada professor.

Art. 28. Para o recredenciamento dos docentes, devem ser observados os requisitos de cada categoria dispostos no Título II desta Resolução.

Art. 29. Além das exigências dispostas no art. 28, devem ser considerados os seguintes quesitos para fins de recredenciamento:

I – o corpo discente do programa deverá realizar a avaliação do docente;

II – o docente deverá ter ministrado no mínimo uma disciplina no último quadriênio.

Art. 30. O docente permanente que desejar o recredenciamento no programa e não atingir os requisitos para manter-se na categoria de professor permanente, poderá solicitar o recredenciamento como professor colaborador, desde que cumpra os quesitos para esta categoria.

§ 1º Após o primeiro recredenciamento como professor colaborador (período de até quatro anos), o docente poderá se recredenciar novamente nesta mesma categoria por apenas mais uma vez (mais um período de até quatro anos), cumpridos novamente os requisitos para a categoria.

§ 2º Após dois recredenciamentos (período de até oito anos) como professor colaborador, o recredenciamento somente será possível para a categoria de professor permanente (cumpridos os requisitos dispostos nesta Resolução).

Art. 31. O jovem docente permanente que desejar o recredenciamento no programa não poderá se recredenciar na mesma categoria. O recredenciamento somente será possível para a categoria de professor permanente (cumpridos os requisitos desta Resolução).

TÍTULO IV

DO DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 32. Serão descredenciados do programa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem aos requisitos dispostos nesta Resolução.

Parágrafo único. No caso de não recredenciamento do docente por não conseguir atender aos requisitos de nenhuma categoria, este deverá ser vinculado na categoria de professor colaborador até finalizar as suas orientações em andamento. Durante este período, não é permitido que o docente abra vagas para o processo seletivo subsequente. Após as defesas dos alunos, haverá o descredenciamento do professor.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. O credenciamento de novos docentes se dará em fluxo contínuo.

Art. 34. A vigência do credenciamento e do recredenciamento dos docentes será de até quatro anos.

Art. 35. O número máximo de orientandos por docente deve respeitar o estabelecido no documento de área e na Resolução nº 154/2021/CUn.

Art. 36. Após a aprovação dos pedidos de credenciamento e recredenciamento pelo Colegiado do PPGCM, os processos deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, caso o programa seja novo (ainda sem nota) ou tenha nota 3 ou 4 no SNPG.

Art. 37. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do PPGCM.

Art. 38. Esta norma está em conformidade com a Resolução nº 154/2021/CUn e com a Portaria Nº 81/CAPES, de 3 de junho de 2016, que define, para efeitos de enquadramento nos programas e cursos de pós-graduação e das avaliações, as categorias de docentes dos programas desse nível de ensino.

Art. 39. Esta Resolução entrará em vigor após sua aprovação no Colegiado do PPGCM e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Norma nº 01/PPGCM/2019.

 

ANEXO I: REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO/RECREDENCIAMENTO

 

Ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da UFSC:

Nome do candidato ao credenciamento/recredenciamento:

_________________________________________________

Venho, por meio deste requerimento, solicitar:

( ) Credenciamento

( ) Recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas – UFSC, na categoria de:

( ) Professor Permanente

( ) Professor Colaborador

( ) Professor Visitante

( ) Jovem Docente Permanente

Nestes termos, peço deferimento.

Assinatura: _________________________________________

Florianópolis, ______ de ___________________ de 20_____

 

 

ANEXO II: PLANO DE TRABALHO E DEMAIS INFORMAÇÕES

1- Informações iniciais:

 

Nome completo: Matrícula SIAPE:
CPF: Telefone/Celular:
Departamento: Centro de Ensino:
E-mail UFSC: E-mail alternativo:
ORCID (https://orcid.org):
Endereço para acessar o CV Lattes (www.lattes.cnpq.br):
Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa no Brasil (ATIVO): (obrigatório para as categorias “professor permanente” e “jovem docente permanente”)

(www.lattes.cnpq.br/web/dgp)

(  ) Líder      (  ) Participante      (  ) Não possuo

Nome do grupo:

Ano de formação:

Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq:

 

(  ) Sim – Nível:

Vigência:

 

(  ) Não

Sou docente cadastrado e ativo em outro programa de PG (indicar quais):

(os professores permanentes e os jovens docentes permanentes podem atuar em no máximo três Programas de Pós-Graduação (incluindo o PPGCM)).

(  ) Sim, na UFSC. Quais?

(  ) Sim, fora da UFSC. Quais?

(  ) Não

Estou ciente que o número máximo de orientandos por docente deve respeitar o estabelecido no documento de área e na Resolução n° 154/2021/CUn:

(  ) Sim

(  ) Não

 

2- Linha(s) de pesquisa em que pretende desenvolver atividades de pesquisa e docência no PPGCM:

( ) Doenças do adulto: investigação de aspectos clínicos e epidemiológicos

( ) Saúde materno-infantil: investigação da promoção da saúde e prevenção dos seus agravos

( ) Educação e informação em saúde

( ) Modelos experimentais em procedimentos cirúrgicos

( ) Mecanismos celulares e moleculares envolvidos na patogênese e resposta terapêutica das doenças crônicas

( ) Mecanismos celulares e moleculares envolvidos na patogênese e resposta terapêutica da inflamação das vias aéreas

 

3- Experiência em orientação acadêmica de trabalhos científicos – colocar a quantidade:

 

Orientador Coorientador
Finalizados

(Concluídos)

Em andamento

(Ativos)

Finalizados

(Concluídos)

Em andamento

(Ativos)

Graduação – TCC
Graduação – Iniciação Científica com bolsa (PIBIC, outros)
Residência Médica
Mestrado
Doutorado

 

4- Possui financiamento de pesquisa de alguma agência de fomento como PESQUISADOR PRINCIPAL?

( ) Sim ( ) Não

Em caso positivo, por favor, forneça detalhes, incluindo o período de vigência do fomento:

Número do processo: _____________________________________________________

Título do projeto: ________________________________________________________

Ano de aprovação: ________________ Vigência (duração): ________________

Agência de fomento: ________________ Valor captado: ________________

 

5- Possui premiações recebidas por trabalhos científicos (Prêmio CAPES de tese ou equivalente – premiação por sociedade ou equivalente que conte com candidatos de diferentes programas, com comissão externa de avaliação)?

( ) Sim. Quais? ____________________________________________________________

( ) Não 6- Disciplinas obrigatórias do PPGCM que se compromete a ministrar 1 vez ao ano, se solicitado pela Coordenação do programa:

( ) PCM1002000 – Bioestatística

( ) PCM3004000 – Bioestatística avançada

( ) PCM1006000 – Bioética

( ) PCM1001000 – Epidemiologia Clínica

( ) PCM2003000 – Medicina Baseada em Evidências

( ) PCM3003000 – Metodologia Avançada da Pesquisa

( ) PCM510039 – Scientific Writing in English

( ) PCM2014000 – Tópicos Especiais em Educação e Informação em Saúde

( ) PCM410037 – Metodologia do Ensino Superior

( ) PCM410039 – Comunicação Científica – Seminários I

( ) PCM510045 – Comunicação Científica – Seminários II

 

7- Qual(is) disciplina(s) eletiva(s) você propõe a ministrar 1 vez ao ano no PPGCM? ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

 

8- Anexou anuência do departamento de origem declarando disponibilizar carga horária mínima de duas horas para atividades de docência e pesquisa no PPGCM? (Apenas para a categoria “professor permanente”)

( ) Sim ( ) Não

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas neste documento.

Assinatura: _________________________________________

Florianópolis, ______ de ___________________ de 20_____

 

 

ANEXO III: CLASSIFICAÇÃO QUALIS-CAPES DOS PERIÓDICOS SEGUNDO O FATOR DE IMPACTO COM A RESPECTIVA PONTUAÇÃO CONFORME CRITÉRIOS DA ÁREA DE MEDICINA I

 

III.A) TABELA PARA O CREDENCIAMENTO INICIAL:

Período considerado para a pontuação (últimos quatro anos): _________ a _________

 

Estrato Pontuação Número de publicações do requerente Número de pontos do requerente
A1 100
A2 80
A3 60
A4 40
B1 30
B2 20
B3 10
B4 5
C 0
Total:
  • Pontuação exigida para a categoria de professor permanente e visitante: 600 pontos na produção de artigos nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso).
  • Os periódicos predatórios, conforme identificados pela CAPES, serão automaticamente classificados no estrato C.
  • Para fins de comprovação, anexar a primeira página dos artigos junto à tabela

 

III.B) TABELA PARA O RECREDENCIAMENTO:

Período considerado para a pontuação (últimos quatro anos): _________ a _________

 

Estrato Fator de impacto Pontuação Número de publicações do requerente Número de pontos do requerente
A1 ≥ 4,5 100
A2 > 3,23 ≤ 4,49 80
B1 > 2,21 ≤ 3,22 60
B2 > 1,11 ≤ 2,20 40
B3 > 0,51 ≤ 1,1 20
B4 < 0,5 10
B5 Indexado ISI, Scopus, Pubmed ou Scielo sem FI 5
C Não indexado 0
Total:
  • Pontuação exigida para a categoria de professor permanente: 320 pontos na produção de artigos nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso).
  • Pontuação exigida para a categoria de professor colaborador: 240 pontos na produção de artigos nos últimos quatro anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso).
  • Os periódicos predatórios, conforme identificados pela CAPES, serão automaticamente classificados no estrato C.
  • Para fins de comprovação, anexar a primeira página dos artigos junto à tabela.

 

 

ANEXO IV: CHECKLIST DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PARA O CREDENCIAMENTO OU RECREDENCIAMENTO

IV.A) PROFESSOR PERMANENTE:

  • Anexo I;
  • Anexo II;
  • Anexo III com comprovação;
  • Declaração de disponibilidade para participar de atividades de orientação, docência e para ministrar disciplinas no PPGCM, assinada pelo chefe do respectivo departamento a que o professor estiver vinculado (ou ao órgão equivalente da UFSC em que esteja lotado o candidato). Nessa declaração deve constar a disponibilidade de dedicação de pelo menos duas horas semanais ao programa;
  • Comprovante do título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber;
  • Caso deseje orientar doutorando(s):
  • comprovação de conclusão, com sucesso, de pelo menos duas orientações de mestrado;
  • o título de doutor deve ter sido obtido há pelo menos três anos.
  • Caso o candidato a professor permanente seja um jovem docente permanente do PPGCM:
  • comprovação de conclusão, com sucesso, de pelo menos uma orientação de mestrado.

IV.B) PROFESSOR COLABORADOR (apenas recredenciamento):

  • Anexo I;
  • Anexo II;
  • Anexo III com comprovação;
  • Declaração de disponibilidade para participar de atividades de orientação, docência e para ministrar disciplinas no PPGCM, assinada pelo chefe do respectivo departamento a que o professor estiver vinculado (ou ao órgão equivalente da UFSC em que esteja lotado o candidato);
  • Comprovante do título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber;
  • Caso deseje orientar doutorando(s):
  • comprovação de conclusão, com sucesso, de pelo menos duas orientações de mestrado;
  • o título de doutor deve ter sido obtido há pelo menos três anos.

IV.C) PROFESSOR VISITANTE:

  • Anexo I;
  • Anexo II;
  • Anexo III com comprovação;
  • Declaração de disponibilidade para participar de atividades de orientação, docência e para ministrar disciplinas no PPGCM, assinada pelo chefe do respectivo departamento a que o professor estiver vinculado (ou ao órgão equivalente da UFSC em que esteja lotado o candidato);
  • Comprovante do título de Doutor, Livre Docente ou Notório Saber.

IV.D) JOVEM DOCENTE PERMANENTE:

  • Anexo I;
  • Anexo II;
  • Anexo III com comprovação (substituído pelo Art. 23, inciso II):
  • um manuscrito publicado ou aceito em periódico classificado como Qualis A ou B da Área de Medicina I da CAPES; ou
  • patente (depositada, concedida ou licenciada).
  • Declaração de disponibilidade para participar de atividades de orientação, docência e para ministrar disciplinas no PPGCM, assinada pelo chefe do respectivo departamento a que o professor estiver vinculado (ou ao órgão equivalente da UFSC em que esteja lotado o candidato);
  • Comprovação de pertencer a uma das categorias abaixo:
  • docente recém-contratado pela UFSC; ou
  • docente de outra instituição de ensino, que tenha concluído estágio pós-doutoral no PPGCM; ou
  • jovem pesquisador, possuidor de vínculo assistencial com a UFSC.
  • Diploma de doutorado do PPGCM obtido em período não superior a dez anos a contar retrospectivamente a partir da data de solicitação de credenciamento/recredenciamento;
  • Projeto de pesquisa (máximo oito páginas) em uma das linhas de pesquisa do PPGCM, abrangendo os seguintes aspectos:

i) objetivos do trabalho;

ii) plano de trabalho;

iii) contribuição ao programa;

iv) resultados esperados;

v) infraestrutura disponível; e

vi) parcerias;

  • Declaração de que dispõe de infraestrutura mínima para atuar no âmbito do PPGCM ou, no caso de compartilhamento de infraestrutura, declaração do(s) coordenador(es) cedente(s) de que a infraestrutura está disponível para o desenvolvimento de suas pesquisas;
  • Carta de aceitação de um professor permanente do programa como mentor.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2022

 

Nº 2372/2022/GR – Art. 1º Dispensar NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2274006, do exercício da função de Chefe do Serviço de Protocolo Geral – SPG/CAC/PROAD, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2229/2022/GR, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 067058/2022)

 

Portaria de 28 de novembro de 2022

 

Nº 2479/2022/GR – Dispensar, a partir de 30 de Dezembro de 2022, IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGFIL/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 754/2022/GR, DE 19 DE MAIO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 070595/2022)

 

Portarias de 30 de novembro de 2022

 

Nº 2489/2022/GR – Dispensar, a partir de 15 de Dezembro de 2022, Ivan Tadeu Gomes de Oliveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2132689, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGDEF/CDS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 085/2021/GR, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. Processo 23080.071400/2022-76)

 

Nº 2492/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2022, Ricardo Niehues Buss, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1855905, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  070865/2022)

 

Nº 2493/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Dezembro de 2022, André Luís da Silva Leite, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1882626, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  070865/2022)

 

Nº 2494/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2022, CARLOS LUIZ CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159639, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 071129/2022)

 

Nº 2495/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2022, JAISON JOSÉ BASSANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2613011, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Educação Física – CGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 071129/2022)

 

Nº 2496/2022/GR – Dispensar, a partir de 06 de Dezembro de 2022, MARIANA SANTOS DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390690, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 584/2019/GR, DE 22 DE MARÇO DE 2019, tendo em vista seu pedido de exoneração.

(Ref. Sol. 072531/2022)

 

Nº 2497/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Dezembro de 2022, Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2248327, para exercer a função de Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 072531/2022)

 

Nº 2498/2022/GR – Art. 1º Designar Maíra Melo de Souza, SIAPE nº 2860233, para integrar, em caráter pro tempore, a Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD), até que sejam realizadas eleições dos novos membros.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 53230/2022)

 

Nº 2499/2022/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Outubro de 2022 a 13 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059398/2022)

 

Nº 2500/2022/GR – Reverter, a partir de 01 de dezembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor Diego Eller Gomes, assistente em administração, SIAPE nº 2022079, lotado no Departamento de Licitações / DPL/PROAD.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.070934/2022-85)

 

Nº 2501/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2022, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1772688, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 063948/2022)

 

Nº 2502/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Novembro de 2022, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 063948/2022)

 

Nº 2503/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2022, MICHELE ROMANELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2263741, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.071537/2022-21)

 

Nº 2504/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Novembro de 2022, WAGNER LEAL ARIENTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1158405, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.071537/2022-21)

 

Nº 2505/2022/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 31/10/2022 a 09/11/2022 e de 28/11/2022 a 09/12/2022, tendo em vista o afastamento  do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em licença para tratamento de saúde e férias, respectivamente.

(Ref. Sol. Processo 23080.071471/2022-79)

 

Nº 2506/2022/GR – Designar CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 2011577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/01/2023 a 26/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular Miguel Angelo Granato, SIAPE nº 2369544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 071736/2022)

 

Nº 2507/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 24 de Novembro de 2022, JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1281/2022/GR, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071416/2022)

 

Nº 2508/2022/GR – Art. 1º Designar Fernanda Selistre da Silva Scheidt, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1893943, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção – SM/CIMEF/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 071416/2022)

 

Portarias de 1º de dezembro de 2022

 

Nº 2509/2022/GR – Art. 1º Designar, na forma do art. 158 da Portaria Normativa nº 7/GR/2007, de 15 de outubro de 2007, os servidores ROSIANI BION DE ALMEIDA, assistente em administração, SIAPE nº 1970669, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, administrador, SIAPE nº 1950638, e RENATO IRINEU JOSÉ, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 1976027, para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis da TV UFSC, referente ao exercício 2022.

Art. 2º O relatório de inventário gerado pelo sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o relatório da comissão e eventuais documentos deverão ser apresentados ao agente patrimonial nato da seccional inventariada até o dia 30 de outubro de 2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que sejam analisados e encaminhados de forma consolidada ao DGP até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 3º A planilha de bens sem identificação também deverá ser enviada pela Comissão ao DGP, de acordo com as orientações a serem emitidas no manual de apoio, a ser disponibilizado oportunamente na página do DGP na internet.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/UFSCTV/2022

 

Nº 2510/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Dezembro de 2022, MAURICIO POLICARPO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3127293, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1662/2020/GR, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/AQI/CCA/2022)

 

Nº 2511/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Dezembro de 2022, Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880754, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 68/AQI/CCA/2022)

 

Nº 2512/2022/GR – Designar Adriano Gonçalves, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970713, para substituir o Coordenador da Biblioteca Central – CBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/11/2022 a 13/12/2022, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Lorensi do Canto, SIAPE nº 1794912, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072022/2022)

 

Nº 2513/2022/GR – Designar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Superintendência de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2022 a 13 de Dezembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072235/2022)

 

Nº 2514/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Dezembro de 2022, Maria Elisa Magri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3769854, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 066969/2022)

 

Nº 2515/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Dezembro de 2022, BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1023928, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental – CGENS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 066969/2022)

 

Nº 2516/2022/GR – Designar Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2242604, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/11/2022 a 06/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 072346/2022)

 

Nº 2517/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDO FERNANDES DINIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3030136, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – PF/UFSC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  071853/2022)

 

Nº 2518/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2023, para um mandato de três anos, RICARDO DE ALMEIDA PIMENTA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1065571, como membro representante do Centro de Desportos (CDS) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, em substituição a PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA, designada pela Portaria nº 1418/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 71795/2022)

 

Nº 2519/2022/GR – Atribuir à servidora Valdete de Oliveira Martins, Cozinheira, SIAPE nº 1159926, lotado no NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED, a partir de 30 de novembro de 2022, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.068676/2022-77)

 

Nº 2520/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, até 16 de dezembro de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, na condição de titular;

II – PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, na condição de titular, e LISA BELMIRO CAMARA, matrícula nº 202000191, na condição de suplente;

III – JAQUELINE DE FREITAS, matrícula nº 202105346, na condição de titular, e FERNANDA DENISE SIEMS, matrícula nº 202001449, na condição de suplente;

IV – JÚLIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, na condição de titular, e FILIPE ALFREDO NEVES, matrícula nº 202104236, na condição de suplente;

V – NATALIA SUSIN CECHINATO, matrícula nº 202101491, na condição de titular; e

VI – JEFERSON LUIZ RODRIGUES SOUZA, matrícula nº 202106006, na condição de titular.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 12/APG/2022, de 28 de novembro de 2022)

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O CHEFE DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 28/DCS/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – DESIGNAR os professores ANA CAROLINA LOBOR CANCELIER (3091564), titular, FLÁVIA CORRÊA GUERRA (1754907), titular, CHRISTINE ZOMER DAL MOLIN (3046074), titular, JOSETE MAZON (3058258), suplente, e a técnica de laboratório GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, como secretária, para sob a presidência da primeira, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Clínica Médica, processo seletivo simplificado 23080.063965/2022-80, sob responsabilidade do Departamento de Ciências da Saúde, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022.

 

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 17 de novembro de 2022

 

Nº 07/DEC/CTS/ARA/2022 – Artigo 1º – DESIGNAR os professores FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA (1781774), titular, JIM LAU (1152206), titular, LENON SCHMITZ (1013187), titular, RODERVAL MARCELINO (1920975), suplente, para sob a presidência do primeiro, compor a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/Hardware, processo seletivo simplificado 23080.064335/2022-22, sob responsabilidade do Departamento de Computação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 102/2022/DDP, de 04 de novembro de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de novembro de 2022

 

Nº 1263/2022/DDP – Lotar a servidora VIVIANE BARAZZUTTI, Matrícula UFSC nº 207397, Matrícula SIAPE nº 2529574, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Língua de Sinais, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/SAAE), a partir de 28 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.059294/2022-52)

 

Nº 1264/2022/DDP – Lotar a servidora LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, Matrícula UFSC nº 208005, Matrícula SIAPE nº 2374171, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades (SAAE/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/SAAE), a partir de 28 de novembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE/UFSC).

(Ref. Processo nº 23080.059296/2022-41)

 

Portarias de 25 de novembro de 2022

 

Nº 1272/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.063965/2022-80)

 

Nº 1273/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Armando José Vidal, Matrícula UFSC nº 59263, Matrícula SIAPE nº 1157687, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro Socioeconômico (CSE/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE), revogando sua lotação anterior no Departamento de Manutenção Externa (DME/PU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.071619/2022-75)

 

Portaria de 28 de novembro de 2022

 

Nº 1274/2022/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 102/2022/DDP, de 03 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 209, Seção 3, de 04/11/2022.

Campo de conhecimento: Clínica Médica.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para candidatos negros.

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Stefânio Napoli Oliveira 9,14

Lista de candidatos negrso:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.063963/2022-91)

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de novembro de 2022

 

Nº 1275/2022/DDP – Tornar sem efeito a concessão de progressão funcional para a Classe D (Associado) nível 1 a partir de 05/08/2019 ao docente ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO proferida pela Portaria nº 325/2019/PROGRAD (Processo nº 23080.048639/2019- 68).

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

Nº 1276/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão Funcional, por avaliação, ao seguinte docente da Carreira do Magistério Federal. ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, Matrícula UFSC 180470, SIAPE 1189718, lotado (a) no OCN/CFM, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2017, conforme processo 23080.048600/2017-61.

(Ref. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA nº 01476/2022/EATE-PES/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU e no Processo 23080.043702/2022-54)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições legais RESOLVE:

 

Portaria de 3 de novembro de 2022

 

Nº 95/CSE/2022 – Art. 1º INSTITUIR a Comissão Setorial de Controle Social, do Centro Socioeconômico, vinculado à unidade de ensino Centro Socioeconômico, a partir de 1º de novembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados e seus respectivos suplentes para compor a Comissão:

Filipe Jose Dias (presidente)

Luiz Eduardo Pizzzinatto (titular)

Mauricio Rissi (titular)

Regina Célia Alvez Franco de Lima (suplente)

Ana de Castro Schenkel (suplente)

Thays Izabel Da Silva (suplente)

Art. 3º ESTABELECER 30 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 30 de novembro de 2022

 

Nº 105/2022/CSE – Art. 1º: Instituir a banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente do Departamento de Ciências Contábeis, da Universidade Federal de Santa Catarina, no campo de conhecimento Ciências Contábeis/Controladoria e Finanças, objeto do edital nº 95/2022/DDP, processo referência nº 23080.023358/2022-87, a ser composta pelos seguintes membros:

Antônio Cezar Bornia – Universidade Federal de Santa Catarina (presidente);

Luiza Santangelo Reis – Universidade Federal de Santa Catarina (titular interno);

Cláudio de Araujo Wanderley – Universidade Federal de Pernambuco (titular externo);

Maíra Melo de Souza – Universidade Federal de Santa Catarina (suplente interno);

Antônio André Cunha Callado – Universidade Federal Rural de Pernambuco (suplente externo).

Art. 2º Designar os servidores Cíntia dos Santos Machado (titular) e Filipe José Dias (suplente), ambos lotados no Centro Socioeconômico, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do concurso em tela.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na página https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/.

(Ref. Solicitação Digital nº 072343/2022)

 

Portaria de 29 de novembro de 2022

 

Nº 106/CSE/2022 – Art. 1º Designar para um mandato de dois anos, a partir de 07/12/2022, os membros docentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária nominados a seguir:

Raphael Schlickamnn, Presidente;

Márcia Barros de Sales, Vice-Presidente;

Representantes da Linha de pesquisa: Análises, Modelos e Técnicas em Gestão Universitária:

Pedro Antônio de Melo (titular) e Marcos Baptista Lopez Dalmau (suplente)

Representantes da Linha de pesquisa: Sistemas de Avaliação e Gestão Acadêmica:

Rogério da Silva Nunes (titular) e Andressa Sasaki Vasques Pacheco (suplente)

Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC:

Rafael Pereira Ocampo Moré (titular) e Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (suplente)

Art. 2º Designar os representantes discentes Jose Pereira do Canto (titular) e Nilara Izabel Von Fruauff Pavan (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 25/07/2022 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Art. 3º Atribuir 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Dispensar, a partir de 07/12/2022, os membros do Colegiado Delegado do PPGAU, designados pela Portaria Nº 027/CSE/2020.

(Ref. Solicitação Digital Nº 072259/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO, de 29 de novembro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

 

Tornar pública a retificação do Edital nº 19/2022/DIR/CTC, de 18 de novembro de 2022, que trata das eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Onde se lê: “Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de dezembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br”.

Leia-se: “Art. 3º A eleição será realizada no dia 12 de dezembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br”.

(Ref. OF E nº 151/ARQ/CTC/2022)

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2022/DIR/CTC, de 30 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria do Departamento Engenharia de Produção e Sistemas, no período de 12/12/2022 a 16/12/2022, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 horas.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de dezembro de 2022, das 08h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h00 horas, na Secretaria do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas.

(Ref. Solicitação Digital nº 072232/2022)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2022/DIR/CTC, de 30 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Métodos e Gestão em Avaliação – PPGMGA.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgmga@contato.ufsc.br, até às 17h00min do dia 09/12/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. Processo nº 23080.072295/2022-92)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2022/DIR/CTC, de 30 de novembro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais – CGEMAT.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail materiais@contato.ufsc.br até às 17h00min do dia 15/12/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 20 de dezembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital e-Democracia, disponível no endereço https://edemocracia.ufsc.br.

Art. 4º Caso a data supracitada não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores.

(Ref. solicitação digital nº 072556/2022)