Boletim Nº 107/2022 – 10/08/2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 107/2022
Data da publicação: 10 de agosto de 2022.
Versão em PDF: BO-UFSC_107_10.08.2022_107
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO |
RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CPG |
GABINETE DA REITORIA |
PORTARIA Nº 1594/2022/GR |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO |
PORTARIAS Nº 204 a 220/2022/PROGRAD |
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE |
EDITAL EXTERNO Nº 06/DCEVEN/SECARTE/2022 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO |
PORTARIA Nº 15/NDI/CED |
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS |
PORTARIA Nº 11/2022/DPSI |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CPG, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 104/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.034049/2021-51, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional.
Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA – NÍVEL MESTRADO PROFISSIONAL EM HISTÓRIA EM REDE NACIONAL (PROFHISTÓRIA)
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇAO GERAL
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – Nível Mestrado Profissional em História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) tem como objetivo proporcionar formação continuada, que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.
Parágrafo único O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História faz parte da Rede Nacional de Mestrado Profissional em Ensino de História (PROFHISTÓRIA), que tem a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como instituição âncora.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC é regido por este Regulamento, pelas regras gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ, pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional e pelas regras gerais da Pós-Graduação da UFSC, que são soberanas a todos os demais regulamentos.
Art. 3º O PROFHISTÓRIA oferece, de forma regular, contínua e gratuita, o curso de mestrado profissional, conferindo o Grau de Mestre Profissional em Ensino de História.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA
Seção I
Da organização e Coordenação Didática
Art. 4º A coordenação das atividades do PROFHISTÓRIA é composta por um Comitê Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pelas Comissões Acadêmicas Locais, responsáveis pelo gerenciamento do curso em três níveis.
Art. 5º – O Comitê Gestor constitui uma instância deliberativa e consultiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:
- Representante da Comissão Acadêmica Nacional;
- Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), indicado pela Reitoria da UFRJ, considerando-se a natureza do presente curso;
- Representante da Diretoria da CAPES;
- Dois representantes da comunidade científica, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional.
Art. 6º São atribuições do Comitê Gestor:
- Realizar encontro anual dos participantes do PROFHISTÓRIA;
- Homologar o credenciamento de Instituições Associadas, indicados pela Comissão Acadêmica Nacional;
- Coordenar um processo trienal de avaliação das Comissões Acadêmicas Locais, com base em relatório de desempenho (efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFHISTÓRIA, eficácia na formação de egressos, qualidade da produção científica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material), para fins de recredenciamento do seu corpo docente e manutenção de suas atividades;
- Homologar a eleição do Coordenador Acadêmico Nacional e do Coordenador Adjunto;
- Homologar as indicações para o cargo de Coordenador Acadêmico Local;
- Homologar o Edital do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA;
- Manter o sistema de gestão do PROFHISTÓRIA;
- Garantir, em colaboração com o Coordenador Acadêmico Nacional, a elaboração e a realização dos Exames Nacionais de Acesso;
- Alterar o Regimento Geral do PROFHISTÓRIA, por meio de proposta aprovada por 2/3 de seus membros.
Art. 7º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:
- Coordenador Acadêmico, que preside a Comissão Acadêmica Nacional;
- Coordenador Adjunto;
- Coordenador de Avaliação;
- Coordenador de Bolsas;
- Um Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o PROFHISTÓRIA.
§ 1º – O Coordenador Acadêmico e o Coordenador Adjunto são eleitos pelos Coordenadores das Comissões Acadêmicas Locais.
§ 2º – O Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Bolsas são escolhidos pelo Coordenador Acadêmico.
§ 3º – O representante de cada linha de pesquisa é eleito pelos docentes vinculados à respectiva linha.
Art. 8º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:
- Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFHISTÓRIA, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
- Elaborar o Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA e encaminhar ao Comitê Gestor;
- Garantir, em colaboração com o Comitê Gestor, a elaboração e realização dos Exames Nacionais de Acesso;
- Executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;
- Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes, considerando o processo constituído pelas Comissões Acadêmicas Locais, a partir dos critérios de credenciamento estabelecidos pela Comissão Acadêmica Nacional e homologados pelo Comitê Gestor;
- Propor o calendário anual e a programação acadêmica;
- Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;
- Manter a organicidade do PROFHISTÓRIA, observando sua finalidade e projeto acadêmico;
- Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos;
- Deliberar modificações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão do curso, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;
- Definir a forma e os critérios de avaliação das disciplinas;
- Definir a forma e os critérios da obrigatoriedade da frequência dos discentes em cada atividade;
- Definir os critérios de cancelamento da matrícula e desligamento do discente no PROFHISTÓRIA;
- Definir as sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
- Definir o prazo máximo para a conclusão do mestrado pelo discente regularmente matriculado no PROFHISTÓRIA;
- Elaborar e encaminhar relatório anual de gestão sobre suas atividades à UFRJ, Instâncias Associadas e Comitê Gestor.
Art. 9º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC se efetivará através de:
a) Órgãos Deliberativos: Colegiados Pleno e Delegado do Programa;
b) Órgão Executivo: Coordenação do Programa;
c) Secretaria Geral
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS
Art. 10º O Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;
III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.
§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.
§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1. º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.
Art. 11º O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:
a) Coordenador (a), como Presidente e do (a) Subcoordenador (a) como VicePresidente;
b) Coordenador (a) e do (a) Subcoordenador (a), da gestão imediatamente anterior que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente.
c) Um (a) docente permanente representante de professores de cada um dos Centros, CED e CFH, que integram o PROFHISTÓRIA.
d) De representação discente, eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado, desprezada a fração;
§ 1º Para cada representante dos incisos “c” e “d” haverá um (a) suplente eleito (a) da mesma forma.
§ 2º O mandato dos (as) representantes mencionados nos incisos “a” e “c” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos (as) representantes mencionados no item “d” será de 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição;
§ 3° O cronograma do processo eleitoral será definido e homologado pelo Colegiado Delegado e divulgado entre todos os membros do Colegiado Pleno.
§ 4° Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes membros do Colegiado Pleno.
§ 5° As eleições deverão ocorrer em reunião do Colegiado Pleno, convocado previamente para essa finalidade.
§ 6° Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes escolhidos à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.
Art. 12º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.
§ 1° Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.
SEÇÃO III
Das Competências dos Colegiados
Art. 13º Compete ao Colegiado Pleno:
I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
II – estabelecer as diretrizes gerais do programa, em consonância com as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;
III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;
V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa e as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, linhas de pesquisa submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;
X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a educação básica;
XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;
XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
XIII– Apreciar normas complementares propostas pelo Colegiado Delegado.
Art. 14º Caberá ao Colegiado Delegado:
I – propor ao Colegiado Pleno:
a) alterações no regimento do programa;
b) alterações no currículo do curso;
c) novas área (s) de concentração ou linhas de pesquisa, de acordo com as definições da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;
II – aprovar o credenciamento inicial e a renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA;
III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa;
III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;
IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;
VI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;
VII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
VIII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
IX – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
X – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;
XI – dar assessoria ao coordenador, visando o bom funcionamento do programa;
XII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;
XIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XIV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.
SEÇÃO IV
As Reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado
Art. 15º Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.
Art. 16º A Reunião do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA será realizada ao início de cada semestre letivo e poderá também ser convocada extraordinariamente, por solicitação do Colegiado ou pela maioria simples dos participantes do Programa.
Art. 17º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do (a) Coordenador (a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 18º As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas sempre que houver necessidade de discussão de temas relevantes para o Programa. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.
§1° O (a) Coordenador (a) do Programa, por meio de Edital, convocará os membros docentes e discentes e respectivos (as) suplentes no Colegiado do Programa;
§ 2° Os (as) suplentes substituirão os (as) titulares em seus impedimentos ou ausências;
§ 3º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.
§ 4° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.
§ 5º O (a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate também terá o voto de qualidade;
§ 6º Todo (a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 19º A coordenação administrativa do PROFHISTÓRIA/UFSC será exercida por um coordenador e um subcoordenador eleitos para um mandato de 2 (dois) anos pelo Colegiado Pleno.
Parágrafo único – O (a) Coordenador (a) e o (a) Subcoordenador poderão ser reeleitos (as) por mais um mandato.
Art. 20º Compete ao subcoordenador:
I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos; bem como completar o mandato deste em caso de vacância.
II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;
III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.
Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitarse-á a legislação vigente da UFSC (Art. 17 Resolução nº 154/2021/CUn)
Art. 21º Quando terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.
Seção II
Das Competências do Coordenador
Art. 22º Caberá ao coordenador do PROFHISTÓRIA/UFSC:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Delegado;
II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar e a programação geral do PROFHISTÓRIA, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;
III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, se houver, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;
IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, se houver, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;
V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado Delegado;
VI – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:
a) a comissão de bolsas do programa;
b) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;
c) a comissão de seleção da dissertação do programa para o prêmio nacional de dissertações do ProfHistória;
VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;
VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;
IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;
X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;
XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;
XII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, inclusive perante ao Programa Nacional do PROFHISTÓRIA, nas situações relativas à sua competência;
XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento, do Regimento Geral do PROFHISTÓRIA e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;
XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso, e nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 23º O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFSC será constituído por professores portadores do título de Doutor em História, Educação ou áreas afins, incluindo o Coordenador Acadêmico Local, credenciados pelo Colegiado Delegado e submetido à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC.
§ 1º O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 24º O credenciamento e recredenciamento dos professores do ProfHistória-UFSC observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 154/2021/Cun e em critérios específicos que podem ser estabelecidos pelo colegiado pleno, com base nas indicações da Comissão Acadêmica Nacional do Programa.
Art. 25º O credenciamento, assim como o recredenciamento de professores no programa será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.
§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.
Art. 26º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:
§ 1º– professores permanentes;
§ 2º – professores colaboradores; ou
§ 3º –professores visitantes.
Art. 27º. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:
I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;
II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;
III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
V – regularidade e qualidade na produção intelectual;
V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.
Parágrafo Único: docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, poderão se credenciar como permanentes mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado.
Art. 28º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Art. 29º. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.
Art. 30º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.
Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.
CAPÍTULO V
DO CURRICULO E DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Art. 31º O PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a vinte e oito créditos entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além de três créditos correspondentes à defesa do trabalho final. Cada unidade de crédito corresponderá à:
I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas;
II – trinta horas em atividades complementares.
Parágrafo único. A matriz curricular é composta de duas disciplinas obrigatórias de 60 horas/aula cada, três disciplinas eletivas, também de 60 horas/aula cada, sendo que uma delas pode ser cursada fora da rede do PROFHISTÓRIA. A disciplina Seminário de Pesquisa, com 45 horas/aula, será dedicada ao desenvolvimento do projeto de trabalho final. O Seminário Tutorial terá carga horária de 45 horas/aula e corresponde ao acompanhamento do trabalho do aluno pelo professor-orientador com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa. As ementas estão discriminadas no Projeto Acadêmico do Curso, e serão revisadas regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional, sujeito à aprovação do Comitê Gestor.
Art. 32º Como parte das atividades, os alunos devem cursar o Seminário Tutorial, que é composto dos encontros de orientação entre o aluno e seu professor orientador.
Art. 33º A organização curricular do PROFHISTÓRIA/UFSC está estruturada em áreas de concentração e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente.
Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Local deve garantir a oferta das duas disciplinas obrigatórias e três eletivas, além de Seminário de Pesquisa, conforme definido no projeto acadêmico do PROFHISTÓRIA, como um dos requisitos para integralização do curso, juntamente com o trabalho final.
Art. 34º Para conclusão do PROFHISTÓRIA e obtenção do respectivo grau de mestre, o discente deve integralizar, com aprovação, trinta créditos em atividades didáticas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias, o exame de qualificação do projeto e o trabalho final, cuja defesa final corresponderá a mais três créditos.
Art. 35º Os alunos poderão cursar as disciplinas eletivas em qualquer universidade integrante da rede do PROFHISTÓRIA, podendo aproveitar integralmente os créditos obtidos.
Art. 36º A critério dos (as) professores (as) poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.
Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
Art. 37º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.
§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
§ 2º Poderão ser válidos, até quatro créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fora de rede do PROFHISTÓRIA.
§ 3º Todos os créditos cursados em disciplinas eletivas oferecidas por instituições integrantes da rede do PROFHISTÓRIA, poderão ser integralmente validados.
§ 4º O prazo máximo de validade de créditos a serem aproveitados será de 5 anos.
§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
Art. 38º A manutenção da bolsa de estudos está condicionada à matrícula do discente, em pelo menos uma disciplina, exceto em circunstâncias excepcionais, que serão definidas pela Comissão Acadêmica Nacional e aprovadas pelo Colegiado Delegado do ProfHistória/UFSC
Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação do discente em qualquer disciplina.
CAPÍTULO VI – DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Do Exame Nacional de Acesso, da Matrícula e dos Prazos
Art. 39º A admissão de discentes no PROFHISTÓRIA e a distribuição de bolsas de estudos se dão por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo previamente definido e divulgado por um Edital.
§ 1º O Exame Nacional de Acesso consiste num único exame, realizado pelo menos uma vez por ano, ao mesmo tempo, nas Instituições Associadas, pelas Comissões Acadêmicas Locais.
§ 2º As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada, e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 3º A seleção dos discentes aprovados e a distribuição de bolsas de estudos, em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento, se dão pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas disponíveis pelas Comissões Acadêmicas Locais.
Art. 40º Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.
§ 1º Os discentes regularmente matriculados no PROFHISTÓRIA/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, ao qual caberá emitir o diploma de mestre em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.
§ 2º A efetivação da primeira matricula definirá o inicio da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.
Art. 41º A cada semestre o aluno matriculado no programa deverá obrigatoriamente inscrever-se nas atividades definidas pela Comissão Acadêmica Nacional, em consonância com o Colegiado do Programa.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.
Art. 42º Solicitações de matrícula serão avaliadas pelo Colegiado Delegado, observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do PROFHISTÓRIA.
Art. 43º O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo regimental de trinta meses, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, em seu artigo 30º, inciso II, a qual estabelece que os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração: “ na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado”.
§ 1º Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.
Art. 44º O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, podendo os prazos ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.
Art. 45º O estudante do Mestrado Profissional em Ensino de História poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
I – no primeiro período letivo;
II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 46º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.
§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.
§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Seção II
Da política de cotas
Art. 47º O PROFHISTÓRIA/UFSC adere às ações afirmativas para a inclusão e permanência de indígenas, negros(as) e pessoas com deficiência no seu corpo discente, atendendo a Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação, bem como à Resolução Normativa nº 145/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. Para o cumprimento da política de cotas e orientação aos(às) candidatos(as), elaborou-se a seguinte regulamentação:
I – Serão destinados no mínimo 20% das vagas para estudantes autodeclarados(as) indígenas, negros/pardos(as) e com deficiência;
II – As vagas para cotistas devem obedecer aos critérios de ingresso estabelecidos no Art. 11 deste regimento;
III – Os(as) candidatos(as) deverão indicar sua opção por essas vagas durante o processo de inscrição em declaração específica, no momento da inscrição;
IV – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo sistema de cotas terão prioridade na distribuição das bolsas disponíveis desde que atendam às regulamentações publicadas pelos órgãos de fomento.
Seção III
Dos Afastamentos
Art. 48º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 39 deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.
§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância aesse prazo.
§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.
§ 4º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.
§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.
§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
Art. 49º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.
Seção IV
Da frequência e da Avaliação do Aproveitamento do Curso
Art. 50º O aluno terá a sua matrícula cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:
I- quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento.
II- caso tenha obtido nota inferior a média 7,0, em duas das disciplinas cursadas.
III- se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão.
IV- quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput desse artigo, o mestrando deverá ser cientificado, para que possa, caso deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem analisados pelo Colegiado Delegado, que deverá deliberar sobre o assunto em definitivo, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.
Art. 51º A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.
Art. 52º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
Art. 53º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.
Art. 54º O prazo para entrega, por parte dos docentes, das notas finais de cada disciplina ofertada durante um semestre é de no máximo 60 dias após o término da disciplina no semestre em questão.
Art. 55º Os mestrandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatórios de atividades, conforme definição explicitada no plano de ensino de cada disciplina.
Art. 56º Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado quando se julgar prejudicado.
Seção V
Da Proficiência em Línguas Estrangeiras
Art. 57º Será exigida do aluno a comprovação de proficiência em uma das línguas oferecidas pelo DLLE-UFSC (inglês, espanhol, francês, alemão e italiano).
§ 1º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.
§ 2º A comprovação de proficência deverá ser apresentada até o final do primeiro ano do mestrando no curso.
§ 3º Os casos de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano do curso, serão avaliados pelo Colegiado Delegado que irá deliberar sobre o assunto.
§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
§ 5º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando, no ato da primeira matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 58º Serão aceitos os certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos pelo Departamento de Língua Estrangeira da UFSC.
CAPITULO VII
DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO
Seção I
Da Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 59º O Trabalho de Conclusão de Curso será preparado sob aconselhamento do (a) orientador (a), desenvolvendo o projeto de trabalho final aprovado pelo Colegiado Delegado e constituindo-se em trabalho conclusivo compatível com os objetivos do Curso.
Art. 60º É condição para a obtenção do título de Mestre Profissional em Ensino de História, a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão, no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido.
Parágrafo Unico: Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.
Art. 61º O trabalho final tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas formas diversas de representação do passado.
§ 1º A natureza desse trabalho final, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões abordadas ao longo do curso:
a) A apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;
b) A criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área;
c) As possibilidades de produção e atuação na área do ensino de história que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de história dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal ele constará de duas partes: uma parte crítico-analítica (dimensões a e b) e uma parte propositiva (dimensão c).
Parágrafo único. O produto final pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição; material didático; projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, a condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.
Art. 62º Caberá ao mestrando (a), sob aconselhamento do (a) orientador(a), elaborar o projeto de seu Trabalho Final.
Parágrafo único. O mestrando (a) deverá submeter-se a um exame de qualificação perante uma Comissão de dois membros, designada pelo (a) professor(a) orientador(a) para análise, até 15 (quinze) meses após o início do Curso.
Art. 63º O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.
Art. 64º O Trabalho Final deverá ser redigido em língua portuguesa.
§ 1º – O Trabalho Final, desenvolvido ao longo de quatro semestres, será avaliado em duas etapas.
Etapa 1: Exame de qualificação, que consiste na análise e aprovação do Projeto de Pesquisa, de pelo menos um capítulo com conteúdo teórico metodológico e a proposta da dimensão propositiva do trabalho, conforme previsto no artigo 49, desse Regimento;
Etapa 2: Defesa do Trabalho Final, que deverá contemplar tanto a parte teórica e metodológica, quanto a implementação da dimensão propositiva do trabalho. O Trabalho Final deverá ser defendido até o final do quarto semestre do curso.
Parágrafo único. Uma vez concluído o Trabalho Final, [ o mestrando (a) deverá providenciar a confecção de pelo menos 3 (três) cópias provisórias, que serão submetidas à vistoria do(a) orientador(a) e encaminhadas ao (a) Coordenador(a) do Programa.
Seção II
Do Orientador e do Coorientador
Art. 65º Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
§ 2º O estudante não poderá ter como orientador:
I – cônjuge ou companheiro (a);
II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III – sócio em atividade profissional.
§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.
Art. 66º Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no programa.
Art. 67º Os orientadores serão definidos até 30 (trinta) dias do início do primeiro semestre letivo dos estudantes, a partir de reuniões que serão promovidas pela Coordenação do Curso, de modo a divulgar o trabalho do corpo docente e promover aproximação, conforme afinidades teóricas ou metodológicas, observando a relação dos trabalhos propostos com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PROFHISTÓRIA.
§ 1º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.
§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 68º São atribuições do orientador:
I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar suaexecução;
II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;
III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do Trabalho Final.
Art. 69º Os estudantes do curso poderão solicitar a coorientação do seu trabalho, por membros internos ou externos, desde que tenham a anuência do professor orientador, e seja apresentada justificativa, a ser analisada e aprovada, previamente, pelo Colegiado Delegado do Programa.
Seção III
Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso
Art. 70º O Trabalho Final do ProfHistória, independentemente do formato, deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – Elementos pré-textuais: Capa; Folha de rosto; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo em língua inglesa; Sumário;
II – Elementos textuais: Introdução; Desenvolvimento; Conclusão;
III – Elementos pós-Textuais: Referências.
Art. 71º Elaborado o Trabalho Final e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo coordenador do programa de pós-graduação.
§ 1° A aprovação do texto do Trabalho Final far-se-á mediante parecer de cada membro da Comissão Examinadora, sendo que esta Comissão poderá ou não exigir reformulações
§ 2° A apresentação pública, após a aprovação do Trabalho Final pela Comissão Examinadora realizar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pelo (a) Coordenador (a), ouvidos o(a) orientador(a) e o mestrando (a);
§ 3º O resultado do julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será registrado em livro próprio da Secretaria do Programa.
Art. 72º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:
I – aprovado; ou
II – reprovado.
§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.
§ 2º. O texto final deverá ser apresentado no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).
§ 3º no verso da folha de rosto, a ficha de identificação da obra (elaborada por meio de formulário disponível no site da BU/UFSC) ou ficha catalográfica devidamente elaborada por um bibliotecário.
§ 4º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do com o ProfHistória UFSC.
§ 5º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.
Art. 73º Será conferido o Diploma de Mestre Profissional em Ensino de História após cumpridas as disposições do artigo anterior.
Art. 74º Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:
I – professores credenciados no programa;
II – professores de outros programas de pós-graduação afins;
III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber ou que cumpram os requisitos do SNPG.
§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador. § 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.
Art. 75º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:
I – As bancas serão constituídas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.
§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal. Para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.
§ 2º Para cada membro titular será designado um membro suplente, cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado Delegado.
§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.
§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
§ 5º Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.
§ 6º Exceto na situação contemplada no § 5º deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho Final e na ata da defesa.
CAPITULO VIII
DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR
Art. 76º Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.
§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 77º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.
Art. 78º Este regimento se aplica a todos os estudantes do ProfHistória UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.
Art. 79º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 046643/2022, RESOLVE:
Portaria de 9 de agosto de 2022
Nº 1594/2022/GR – Art. 1º Transformar a Coordenadora de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE – em Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portarias de 22 de julho de 2022
Nº 204/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
CAC2904 | Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT = 18h-a) | 18h-a | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a |
CAC7008 | Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade (EXT = 36h-a) | 36h-a | – | 36h-a | 72h-a | 4h-a |
CAC7009 | Ergonomia | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a |
CAC7010 | Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CAC7011 | Sociedade, Tecnologia e História | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CAC6005 | Introdução à Ciência da Computação | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CAC6006 | Desenho Técnico para Engenharia | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CAC2506 | Metodologia Científica | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a |
CAC6014 | Estatística | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CAC6015 | Mecânica dos Sólidos | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)
Nº 205/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
CEE1102 | Química Experimental | – | 54h-a | – | 54h-a | 3h-a |
CEE2401 | Química Orgânica | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CEE6107 | Física I | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CEE6108 | Física Experimental I | – | 36h-a | – | 36j-a | 2h-a |
CEE6004 | Química Aplicada aos Materiais | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a |
CEE6111 | Física II | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CEE6112 | Física Experimental II | – | 36h-a | – | 36j-a | 2h-a |
CEE6113 | Física III | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
CEE6114 | Física Experimental III | – | 36h-a | – | 36j-a | 2h-a |
CEE6115 | Física IV | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)
Nº 206/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
DET6015 | Fenômenos de Transporte | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a |
DET1814 | Administração | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a |
DET1815 | Empreendedorismo | 18h-a | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a |
DET1816 | Microeconomia | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)
Nº 207/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:
Código | Nome | CH Teórica total
semestral |
CH Prática
total semestral |
CH Extensão
total semestral |
CH TOTAL semestral | CH TOTAL
semanal |
|
EMT2103 | Introdução à Engenharia de Materiais | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2206 | Fundamentos de Engenharia de Materiais I | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2207 | Fundamentos de Engenharia de Materiais II | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2208 | Caracterização de Materiais I | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2501 | Síntese e Química de Polímeros | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2030 | Materiais Metálicos e suas Aplicações | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2303 | Termodinâmica para Engenharia de Materiais | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2104 | Introdução à Metalurgia Física | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2032 | Materiais Cerâmicos e suas Aplicações | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2033 | Estrutura e Propriedade de Polímeros | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2034 | Propriedades Mecânicas de Materiais | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2209 | Caracterização de Materiais II | 54h-a | 18h-a | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2601 | Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT = 36h-a) | – | – | 36h-a | 36h-a | 2h-a | |
EMT2035 | Processamento de Materiais Metálicos | 54h-a | 18h-a | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2036 | Processamento de Materiais Cerâmicos | 54h-a | 18h-a | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2037 | Processamento de Materiais Poliméricos | 54h-a | 18h-a | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2403 | Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT = 36h-a) | – | 36h-a | 36h-a | 72h-a | 4h-a | |
EMT2038 | Propriedades Magnéticas dos Materiais | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2039 | Propriedades Térmicas dos Materiais | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2040 | Estágio Supervisionado A | 198h-a | – | – | 198h-a | 11h-a | |
EMT2404 | Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT = 18h-a) | 54h-a | – | 18h-a | 72h-a | 4h-a | |
EMT2705 | Materiais Compósitos | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2041 | Propriedades Ópticas dos Materiais | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2042 | Propriedades Elétricas dos Materiais | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2043 | Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2044 | Degradação e Falha de Materiais (EXT = 18h-a) | 54h-a | – | 18h-a | 72h-a | 4h-a | |
EMT2045 | Fenômenos e Processamento de Superfície | 72h-a | – | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2046 | Nanomateriais e nanotecnologia | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2047 | Materiais Vítreos | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2048 | Processamento de Materiais Compósitos | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2406 | Seleção de Materiais (EXT = 18h-a) | 18h-a | – | 18h-a | 36h-a | 2h-a | |
EMT2049 | Estágio Supervisionado B | – | 180h-a | – | 180h-a | 2h-a | |
EMT2050 | Trabalho de Conclusão de Curso | – | 72h-a | – | 72h-a | 4h-a | |
EMT2051 | Nanocompósitos Poliméricos | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2052 | Ciência e Tecnologia dos Elastômeros | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2053 | Fundamentos de Reologia | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2054 | Projeto de Materiais | 36h-a | 2h-a | 36h-a | 2h-a | 36h-a | |
EMT2902 | Tópicos Avançados em Materiais | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2055 | Blendas Poliméricas | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2056 | Aditivação de Polímeros | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2057 | Noções de Usinagem | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2058 | Metalurgia da soldagem | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2903 | Tópicos Avançados em Polímeros | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2059 | Processamento de Materiais Magnéticos | 18h-a | 18h-a | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT2060 | Máquinas Térmicas | 36h-a | – | – | 36h-a | 2h-a | |
EMT3001 | Programa de Intercâmbio I | – | – | – | – | – | |
EMT3002 | Programa de Intercâmbio II | – | – | – | – | – | |
EMT3003 | Atividades Complementares | – | – | – | 90h-a | 5h-a | |
EMT3004 | Ações de Extensão – Projetos, Eventos, Cursos e Oficinas | – | – | 234h-a | 234h-a | – |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)
Nº 208/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 5º da Portaria no 193/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:
Código | Nome | Créditos – CH | Equivalência |
MEN2071 | Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil | 252h/a | (MEN2041 e
MEN2051 e MEN2062 e MEN2061) ou (MEN7104 e MEN7106 e MEN7151 e MEN7152) ou (MEN7104 e MEN7151 e MEN2061 e MEN2062) ou (MEN7104 e MEN7151 e MEN7106 e MEN2062) ou (MEN7104 e MEN7106 e MEN2051 e MEN2062) |
MEN2081 | Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais | 252h/a | (MEN2021 e
MEN2034 e MEN2042 e MEN2043 e MEN2044 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN7133 e MEN7134 e MEN7135 e MEN7136 e MEN7137 e MEN7138) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN7133 e MEN7134 e MEN7135 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN2042 e MEN2043 e MEN2044 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) |
Leia-se:
Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos para as disciplinas abaixo listadas pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações a seguir:
Código | Nome | Créditos – CH | PRÉ-REQUISITOS |
MEN2071 | Ed. Infância V: Estágio na Educação Infantil | 252h/a | (MEN2041 e
MEN2051 e MEN2062 e MEN2061) ou (MEN7104 e MEN7106 e MEN7151 e MEN7152) ou (MEN7104 e MEN7151 e MEN2061 e MEN2062) ou (MEN7104 e MEN7151 e MEN7106 e MEN2062) ou (MEN7104 e MEN7106 e MEN2051 e MEN2062) |
MEN2081 | Ed. Infância VI: Exercício da docência nos Anos Iniciais | 252h/a | (MEN2021 e
MEN2034 e MEN2042 e MEN2043 e MEN2044 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN7133 e MEN7134 e MEN7135 e MEN7136 e MEN7137 e MEN7138) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN7133 e MEN7134 e MEN7135 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN7131 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) ou (MEN7101 e MEN7110 e MEN7121 e MEN7130 e MEN2042 e MEN2043 e MEN2044 e MEN2052 e MEN2053 e MEN2054 e MEN2056 e MEN2061 e MEN2063 e MEN2064 e MEN2065) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2022.
(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação)
Portarias de 26 de julho de 2022
Nº 209/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
Disciplina | Pré-requisito (como deve ficar) |
EGR7132 – Projeto Branding | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding
|
EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7136 – Projeto – Editorial | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7305 – Módulo de Projetos – Editorial | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7140 – Projeto – Digital | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7306 – Módulo de Projetos – Digital | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7156 – Projeto – Experiencial | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7310 – Módulo de Projetos – Experiencial | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7168 – Projeto – Promocional | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7313 – Módulo de Projetos – Promocional | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7172 – Projeto – Tendência | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7314 – Módulo de Projetos – Tendência | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7272 – Projeto – Design de Embalagem | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7325 – Módulo de Projetos – Embalagem | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7276 – Projeto – Gráfico Ambiental | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico Ambiental | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7327 – Projeto – Comunicação e Produção de Moda | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7328 – Módulo de Projetos – Comunicação e Produção de Moda | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7112 e EGR7513 e EGR7114 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7587 e EGR7190 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e SPO5113 |
EGR7191 – Marketing | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113 |
EGR7198 – Estágio | EGR7304 ou EGR7305 ou EGR7306 ou EGR7310 ou EGR7313 ou EGR7314 ou EGR7325 ou EGR7326 ou EGR7327 ou EGR7328 ou EGR7820 |
EGR7196 – PCC 1 | 2.340h-a |
EGR7197 – PCC 2 | EGR7196 |
EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso | 2.340h-a |
EGR7193 – Pesquisa em Design | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113 |
EGR7194 – Comunicação Publicitária | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113 |
EGR7189 – Gestão do Design | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113 |
EGR7195 Empreendedorismo | EGR7104 e EGR7105 e EGR7506 e EGR7107 e EGR7108 e EGR7109 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7513 e EGR7115 e EGR7516 e EGR7118 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e SPO5113 |
Parágrafo único: Para fins de cumprimento do pré-requisito das disciplinas EGR7196 – PCC1 e EGR7596 – PCC- Projeto de Conclusão de Curso o estudante deverá cursar 2.340h-a, das quais 1.188 h-a são referentes ao cumprimento da carga horária dos módulos introdutórios da 1ª, 2ª e 3ª fases e 1.152 h-a são referentes à conclusão de 4 módulos de Projetos.
Art. 2º – Excluir o Módulo de Projeto XXIV e suas disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
Código | Nome | Carga Horária |
EGR7268 | Projeto 24 – Projeto de Produto Avançado | 72h-a |
EGR7269 | Materialização | 72h-a |
EGR7270 | Design de Interação | 72h-a |
EGR7271 | Design e Inteligência (Smart Design) | 72h-a |
Parágrafo único: Fica excluído também o Cabeçalho do Módulo: “Módulo de Projeto XXIV”.
Art. 3º – Estabelecer novas equivalências para disciplinas pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:
Disciplina | Carga Horária | Equivalência (como deve ficar) |
EGR7104 – Criatividade | 72h-a | (EGR5141) ou (EGR7701 e EGR7761) |
EGR7105 – Desenho de Observação | 72h-a | (EGR5034) ou (EGR5120) ou (EGR7704 e EGR7762) |
EGR7109 – Teoria da Cor | 54h-a | (EGR5110) ou (EGR7703 e EGR7763) |
EGR7506 – Desenho Técnico Básico | 54h-a | (EGR5001) ou (EGR5033) ou (EGR7106) ou (EGR7713 e EGR7764) |
EGR7110 – Modelagem | 72h-a | (EGR5041) ou (EGR5170) ou (EGR7110) ou (EGR7706) |
EGR7108 – Desenho Aplicado | 72h-a | EGR5055 ou EGR7700 |
EGR7115 – História e Evolução do Design | 54h-a | EGR5037 ou EGR5159 ou EGR7708 |
EGR7185 – InfoDesign | 36h-a | EGR5044 ou EGR5161 ou EGR7711 |
EGR7186 – Design e sustentabilidade | 54h-a | EGR5040 ou EGR5167 ou EGR7709 e EGR7765 |
EGR7190 – Ilustração Digital | 72h-a | EGR7717 e EGR7766 |
EGR7516 – Teoria da Forma e Composição | 54h-a | EGR7116 ou EGR7117 EGR7702 e EGR7767 |
EGR7112 – Metodologia de Projeto | 54h-a | EGR5032 ou (EGR7705 e EGR7768) |
EGR7114 – Comportamento do Consumidor e Economia | 36h-a | EGR7727 |
EGR7199 – Materiais | 36h-a | EGR5514 ou EGR7184 ou EGR7728 |
EGR7234 – Tipografia | 72h-a | EGR7714 e EGR7769 |
EGR7587 – Fundamentos da Ergonomia | 54h-a | EGR5038 ou EGR7187 ou (EGR7707 e EGR7770) |
EGR7304 – Módulo de Projetos – Branding | 288h-a | EGR7725 e EGR7771 |
EGR7305- Módulo de Projetos – Editorial | 288h-a | EGR7719 e EGR7712 e EGR7720 e EGR7721 e EGR7772 |
EGR7820 – Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital | 288h-a | (EGR7741 e EGR7742 e EGR7743 e EGR7773) |
EGR7326 – Módulo de Projetos – Gráfico AmbientaI | 288h-a | EGR7738 e EGR7740 e EGR7739 e EGR7774 |
EGR7191- Marketing | 54h-a | EGR5187 ou EGR7724 |
EGR7189 – Gestão do Design | 36h-a | EGR5043 ou EGR7729 ou EGR5158 |
EGR7195 – Empreendedorismo | 54h-a | CAD5235 ou CAD7004 ou (EGR7734 e EGR7775) |
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. Processo SPA nº 23080.026628/2022-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design)
Nº 210/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as seguintes especificações:
Código | Nome da Disciplina | Carga Horária | Equivalente |
ACL5130 | Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório | 36h-a | ACL5144 |
ACL5131 | Parasitologia Clínica | 72h-a | ACL5106 ou ACL5146 |
ACL5132 | Citologia Clínica | 90h-a | ACL5105 ou ACL5149 |
ACL5135 | Hematologia Clínica | 108h-a | ACL5110 ou ACL5153 |
ACL5136 | Uroanálise | 54h-a | ACL5109 ou ACL5151 |
ACL5137 | Micologia Clínica | 54h- a | ACL5104 ou
ACL5150 |
ACL5138 | Microbiologia Clínica | 108h-a | ACL5107 ou ACL5152 |
ACL5139 | Gestão da Qualidade em Análises Clínicas | 36h-a | ACL5155 |
ACL5140 | Imunologia Clínica | 108h-a | ACL5108 ou ACL5148 |
ACL5142 | Trabalho de Conclusão de Curso II | 18h-a | ACL5158 |
BEG5111 | Biologia Celular e embriologia | 54h-a | BEG5113 |
BEG5441 | Genética e Biologia Molecular | 54h-a | BEG5442 |
BQA5131 | Bioquímica I | 72h-a | BQA5141 |
CAL5104 | Microbiologia dos Alimentos | 90h-a | CAL5132 |
CAL5304 | Bromatologia | 72h-a | CAL5310 |
CFS5161 | Fisiologia I | 54h-a | CFS5171 |
CFS5162 | Fisiologia II | 72h-a | CFS5154 ou CFS5172 |
CIF5131 | Operações Unitárias | 36h-a | CIF5132 |
CIF5310 | Introdução ao Estudo de Medicamentos | 36h-a | CIF5113 |
CIF5312 | Análise Farmacopeica | 72h-a | CIF5136 |
CIF5313 | Farmacognosia | 36h-a | CIF5136 |
CIF5314 | Biofarmácia | 36h-a | CIF5344 |
CIF5315 | Deontologia e Legislação Farmacêutica | 54h-a | CIF5347 |
CIF5316 | Farmácia Hospitalar | 36h-a | CIF5345 |
CIF5321 | Assistência Farmacêutica I | 36h-a | CIF5355 |
CIF5331 | Produção e Controle de Medicamento I | 90h-a | CIF5134 e CIF5135 |
CIF5332 | Produção e Controle conjunto de Medicamento II | 90h-a | CIF5134 e CIF5135 |
CIF5341 | Química Farmacêutica I | 54h-a | CIF5338 e CIF5340 |
CIF5342 | Química Farmacêutica II | 36h-a | CIF5346 |
CIF5351 | Trabalho de Conclusão de Curso I | 18h-a | CIF5349 |
CIF5610 | Atenção à Saúde II | 36h-a | CIF5309 ou CIF5354 |
FMC5231 | Farmacologia I | 54h-a | FMC7011 |
MIP5215 | Imunologia | 54h-a | MIP5216 |
MOR5220 | Anatomia | 54h-a | MOR5232 |
PTL5131 | Patologia | 36h-a | PTL5133 |
PTL5132 | Toxicologia | 90h-a | PTL5134 |
QMC5150 | Química Geral e Inorgânica | 72h-a | QMC5152 ou QMC5154 |
QMC5326 | Química Analítica Experimental | 54h-a | QMC5354 |
QMC5232 | Química Orgânica Experimental | 72h-a | QMC5230 ou QMC5247 |
QMC5325 | Química Analítica | 72h-a | QMC5304 ou QMC5305 ou QMC5302 ou QMC5355 |
QMC5452 | Físico-Química | 36h-a | QMC5451 ou QMC5455 |
QMC5453 | Físico-química Experimental | 36h-a | QMC5411 ou QMC5416 ou QMC5247 |
SPB5523 | Atenção à saúde III | 36h-a | SPB7120 |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. Solicitação Digital nº 23080.033668/2022-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Farmácia do Centro de Ciências da Saúde)
Nº 211/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar o Art. 2º da Portaria 076/2022/PROGRAD, referente aos prérequisitos das disciplinas MTM3120 e MTM3131 pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
2ª Fase | MTM3120 – Cálculo 2 | Ob | 72h-a | MTM3110 ou MTM3101 | MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174 |
3ª Fase | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | Ob | 72h-a | (MTM3120 e MTM3121) ou
(MTM3102 e MTM3112) |
MTM3102 ou MTM7174 ou
MTM5192 |
Leia-se:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
2ª Fase | MTM3120 – Cálculo 2 | Ob | 72h-a | MTM3110 | MTM3102 ou MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174 |
3ª Fase | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | Ob | 72h-a | MTM3120 e MTM3121 | MTM3102 ou MTM7174 ou
MTM5192 |
Art.2º Estabelecer nova configuração de equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
Semestral |
Equivalência |
1ª Fase | MTM3110 – Cálculo 1 | Ob | 72h-a | MTM3101 ou
MTM5115 ou MTM5161 ou MTM5801 |
2ª Fase | MTM3120 – Cálculo 2 | Ob | 72h-a | MTM3102 ou
MTM5162 ou MTM5192 ou MTM7174 ou MTM5802 |
2ª Fase | MTM3121 – Álgebra Linear | Ob | 72h-a | MTM3112 ou
MTM5245 ou MTM5812 |
3ª Fase | MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias | Ob | 72h-a | MTM3102 ou
MTM5192 ou MTM7174 ou MTM5814 |
Art.3º Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências da Computação (208), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
Semestral |
Pré-requisito |
3ª Fase | INE5202 – Cálculo Numérico em Computadores | Ob | 72h-a | INE5402 e
MTM3120 e MTM3121 |
5ª Fase | INE5405 – Probabilidade e Estatística | Ob | 90h-a | MTM3110 |
5ª Fase | INE5420 – Computação Gráfica | Ob | 72h-a | INE5408 e
MTM3120 e MTM3121 |
Art. 4º Dispensar os/as alunos/as que cursaram com aprovação até o semestre 2021.2, inclusive, a disciplina “MTM5802 – H Cálculo II”, pertencente ao Programa Avançado de Matemática (PAM-MTM), de cursar a disciplina “MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias”.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre do ano letivo de 2022.
(Ref. Solicitações Digitais 038236/2021 e 011797/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro Tecnológico).
Portarias de 27 de julho de 2022
Nº 212/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 156/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil (Código UFSC 212), conforme as especificações a seguir:
Código | Nome | Pré-requisito |
EPS7002 | Probabilidade e Modelos Estocásticos | (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e
(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245) |
FSC5113 | Física III | (FSC5002 ou FSC5137) e
(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162) |
FSC5207 | Mecânica II – Dinâmica | (FSC5101 ou FSC5102) e
(MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos para o segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. Processo SPA nº 23080. 038481/2021-11 e da Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Civil do Centro Tecnológico)
Nº 213/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 157/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:
Código | Nome | Pré-requisito |
EPS7002 | Probabilidade e Modelos Estocásticos | (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e
(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245) |
FSC5113 | Física III | (FSC5002 ou FSC5137) e
(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162) |
EEL7052 | Sistemas Lineares | EEL7045 e (MTM3104 ou MTM5164) e (MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5223) |
Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. Processo SPA nº 23080.038481/2021-11 e da Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico)
Nº 214/2022/PROGRAD – Art. 1º – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 158/2022/PROGRAD em seu artigo 1º que trata do estabelecimento de novos pré-requisitos para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as seguintes especificações:
Código | Nome | Pré-requisito |
EPS7002 | Probabilidade e Modelos Estocásticos | (MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) e
(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5223 ou MTM5245) |
FSC5113 | Física III | (FSC5002 ou FSC5137) e
(MTM3102 ou MTM3120 ou MTM5162) |
EMC5128 | Mecânica dos Sólidos A | FSC5103 e
(MTM3121 ou MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5223) |
FSC5207 | Mecânica II – Dinâmica | (FSC5101 ou FSC5102) e
(MTM3120 ou MTM3102 ou MTM5162) |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. Processo SPA nº 23080.038481/2021-11 e Solicitação Digital nº 042619/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico).
Portarias de 28 de julho de 2022
Nº 215/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:
Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
FON7915 | Gerontologia e Saúde Pública | 72h-a | 00h-a | 72h-a | 4h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SPA nº 23080.050024/2021-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).
Nº 216/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:
Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Equivalência | Pré-requisito |
Optativa | FON7915 – Gerontologia e Saúde Pública | Optativa | 72h-a | – | – |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.
(Ref. processo SPA nº 23080.050024/2021-03 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).
Portarias de 29 de julho de 2022
Nº 217/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do Currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação 328 Filosofia (Vespertino) e no Curso 329 – Filosofia (Noturno), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina |
8ª Fase | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 2º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação 328 Filosofia (Vespertino) e no Curso 329 – Filosofia (Noturno), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
8ª Fase | LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | Obrigatória | 72h-a | ——- | LSB7904 ou LLE7881 |
Art. 3º – Excluir a disciplina LSB7904 do Currículo 2019.1 do Curso de Graduação 307 Filosofia – Licenciatura (Vespertino) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina |
6ª Fase | LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) |
Art. 4º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação (307) Filosofia – Licenciatura (Vespertino) conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
6ª Fase | LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) | Obrigatória | 72h-a | ——- | LSB7904 ou LLE7881 |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.
(Ref. solicitação Digital SPA nº 037063/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia)
Nº 218/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 194/2022/PROGRAD, conforme as seguintes especificações:
Onde se lê:
Disciplinas Optativas | |||||||
Código | Disciplina | Carga Horária
Teórica |
Carga Horária
Prática |
Carga Horária de
Extensão |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Equivalência |
MAT2211 | Álgebra Linear | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | BLU6008 |
MAT2401 | Cálculo III | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | BLU6905 |
Leia-se:
Disciplinas Optativas | |||||||
Código | Disciplina | Carga Horária
Teórica |
Carga Horária
Prática |
Carga Horária de
Extensão |
Carga Horária Semanal
Total |
Carga Horária Semestral
Total |
Equivalência |
MAT2211 | Álgebra Linear | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | BLU6905 |
MAT2401 | Cálculo III | 72h-a | – | – | 4h-a | 72h-a | BLU6008 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo nº 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).
Portarias de 8 de agosto de 2022
Nº 219/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:
Código | Nome da disciplina | Carga horária teórica semestral | Carga horária prática semestral | Carga horária
total semestral |
Carga horária
total semanal |
FIT5066
|
Sistemas Agroflorestais | 36h-a | 18h-a | 54h-a | 3h-a |
FIT5722 | Olericultura II | 36h-a | 18h-a | 54h-a | 3h-a |
FIT5048 | Fundamentos de Técnicas de Laboratório | 18h-a | 18h-a | 36h-a | 2h-a |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo SPA nº 23080.017574/2022-93 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).
Nº 220/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas optativas, no “Núcleo Temático – Área 2 – Recursos Genéticos Vegetais e Fitossanidade, pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Disciplina | CH total semestral | Tipo | Equivalência | Pré-requisito |
FIT5722 – Olericultura II | 54h-a | Op | – | FIT5702 |
FIT5066 – Sistemas Agroflorestais | 54h-a | Op | – | FIT5204 |
FIT5028 – Fundamentos de Técnicas de Laboratório | 36h-a | Op | – | – |
Art. 2º Incluir a seguinte disciplina optativa, no “Núcleo Temático – Área 1 – Produção Animal, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Disciplina | CH total semestral | Tipo | Equivalência | Pré-requisito |
EXR5150 – História da Agricultura Brasileira | 54h-a | Op | – | – |
Art. 3º Excluir do rol de “disciplinas optativas” as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Disciplina | CH total semestral | Tipo |
AGR5403 – Vivência em Agricultura Familiar | 216h-a | Op |
AGR5041 – Estágio Curricular Supervisionado I | 72h-a | Ob |
AGR5043 – Estágio Curricular Supervisionado II | 288h-a | Ob |
ENR5715 – Agrocombustíveis e Energia | 36h-a | Op |
Art. 4º Excluir pré-requisito da disciplina AGR5404, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as especificações abaixo:
Disciplina | CH total semestral | Tipo | Pré-requisito
(como está) |
Pré-requisito
(como deve ficar) |
AGR5404 – Pesquisa e Redação Científica
|
18h-a | Ob | 180 horas | – |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.
(Ref. Processo SPA nº 23080.017574/2022-93 da Coordenadoria do curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS
ESPAÇO VIVO 2022
EDITAL EXTERNO Nº 06/DCEven/SeCArte/2022
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, copa, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira e Camarins 1, 2 e 3).
A Secretaria de Cultura e Arte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArte, institui o presente Edital Permanente definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas cultural e artística, visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 10 de setembro a 11 de dezembro de 2022, mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10.
- Objetivo
O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – Espaço Vivo – é gerenciado pela SeCArte e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela própria SeCArte, de propostas para o uso, a título precário, desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística a serem realizados no período de 10 de setembro a 11 dezembro de 2022 por terceiros.
1.1 O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.
- Público alvo
2.1 Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, doravante denominados “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente Edital.
2.2 Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.
2.3 É vedada a participação no presente edital de discentes, servidores docentes, ou técnicos administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, no efetivo exercício de suas atividades e parentes de 2º grau dos membros da Comissão de Seleção prevista no presente Edital. Esta vedação se justifica pelo fato de estes proponentes já terem solicitado a ocupação dos espaços públicos da SeCArte para os seus eventos em Edital Interno.
2.4 Cada Proponente poderá inscrever até 4 (quatro) projetos diferentes.
- Espaços públicos da SeCArte
3.1 A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos, culturais e artísticos são as seguintes:
a) Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino, localizado no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
b) Copa – localizada no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos. Reserva opcional, mas necessariamente em conjunto com a reserva do auditório Garapuvu ou outro espaço do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
c) Hall do segundo andar – (500m2) espaço para exposições no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
d) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação, estando localizadas no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo; as três salas podem transformar-se em único salão com capacidade para aproximadamente 225 pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.
3.2 As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não a referida nas informações iniciais deste Edital.
- Inscrições
4.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 05 de agosto de 2022, até às 17h do dia 23 de agosto de 2022. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.
4.1.1 Pessoa Jurídica:
a) Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;
b) Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
c) Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
d) Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Pessoa Física
a) Cópia Simples do RG;
b) Cópia Simples CPF.
5. Processo de seleção
5.1 O processo de seleção dos projetos submetidos ao Espaço Vivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por cinco membros, designados pela Secretaria de Cultura e Arte. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.
5.2 O processo de seleção do Espaço Vivo realizar-se-á em 1 (uma) etapa a saber:
5.2.1 Recebimento e análise do Projeto conforme demanda – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os critérios de seleção, conforme itens 8.1 e 8.2 deste edital. Os coordenadores dos projetos não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados no site http://secarte.ufsc.br/.
5.3 Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArte. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.
- Disponibilidade de datas
6.1 Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte contemplados neste Edital podem ser verificados no calendário de datas disponíveis, anexo I deste Edital.
6.2 As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, com a presença da Secretária de Cultura, Arte e Esporte, considerando o item 8.3 deste edital.
6.3 Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.
6.4 As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArte em conjunto com o Gabinete da Reitoria.
- Valores da contraprestação
7.1 A contraprestação relativa ao uso dos espaços públicos previstos neste edital são regidos pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, disponível no sítio eletrônico da SeCArte: www.secarte.ufsc.br, será feita por espetáculo.
7.2 O pagamento dos valores da contraprestação será efetuado através da Guia de Recolhimento da União – GRU, emitido pelo Departamento de Cultura e Eventos e creditado em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, no ato da assinatura do Termo de Outorga, previsto no item 9.2, deste Edital.
Parágrafo Único – Havendo cancelamento de apresentação do evento selecionado, por qualquer motivo que seja, os valores pagos pela contraprestação recolhida pelo proponente a UFSC, não serão devolvidos.
- Critérios de Seleção
8.1 Para a avaliação dos projetos inscritos, haverá os seguintes critérios eliminatórios:
8.1.1 Obtenção de nota igual à zero no critério de avaliação correspondente ao item 8.2.1.
8.1.2 Período não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela Comissão, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item a seguir.
Parágrafo Único. Em caso de não ver admitida sua proposta, por não ter sido deferido período superior a cinco dias, nos termos do sub-ítem anterior, o proponente poderá reduzi-la de forma a adequar-se ao critério.
8.2 A avaliação dos projetos inscritos dar-se-á sob os critérios abaixo relacionados e que são classificatórios, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte, e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:
8.2.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;
8.2.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
8.2.3 Caráter artístico-cultural do Projeto;
8.2.4 Excelência artístico/cultural do projeto;
8.2.5 Impacto positivo do projeto na cultura da cidade.
8.3 A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 8.2.3; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.4 e 8.2.5.
9. Obrigações dos proponentes selecionados
9.1 O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
9.2 O prazo para pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU é de 20 (vinte) dias antecedente ao evento, o não pagamento acarretará no cancelamento do evento.
9.3 Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente após a divulgação do resultado final na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArte, para assinatura do Termo de Outorga.
9.4 Os espaços públicos da SeCArte não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente, cabendo também à produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.
9.5 Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pela SeCArte, a vistoria dos espaços utilizados, restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.
9.6 A SeCArte não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.
9.7 No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração da SeCArte a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.8 Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço locado por ele será entregue higienizado.
9.9 Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.
9.10 Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.
9.11 Expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural, proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento.
9.12 A contratação de prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentro outros) deverá ser compatível com o número de participantes no evento. Em havendo serviço de coquetel e ou coffee break o número de pessoal de limpeza deverá ser acrescido para atender satisfatoriamente ao evento.
9.13 Cuidar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.
9.14 Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.
9.15 Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 00h30min (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele espetáculo que dele faz parte à entrada do público.
9.16 Entregar aos técnicos de áudio e vídeo da SeCArte, o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.
9.17 Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores, que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.
9.18 Parágrafo Primeiro. Caso o evento proposto não se realize na data prevista, além de outras cominações de ordem legal e ora pactuadas, compete exclusivamente ao Proponente tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos.
9.19 Parágrafo Segundo. Fica entendido que somente o(a) representante legal do Proponente, constituído na forma da lei, é que poderá praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos.
9.20 Parágrafo Terceiro. Caberá ao Proponente prover ao espaço cultural objeto deste termo de equipamentos e operadores de som, luz demais profissionais necessários, para a realização do espetáculo.
- Condições de uso dos espaços
10.1 Cabe a SeCArte disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no projeto.
10.2 A SeCArte fornecerá, caso solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Data show (2000 ANSI Lumens, Resolução Ativa 800/600), telão (200”), DVD, microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).
10.3 Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.
10.4 Ao final do evento, vistoriar, juntamente com o proponente, o espaço utilizado.
10.5 Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.
10.6 Entregar a área devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento.
10.7 Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.
- Condições de realização da proposta selecionada
11.1 É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArte por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.
11.2 Todos os Proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.
11.3 Ficam sob a responsabilidade dos Proponentes selecionados todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.
11.4 Da Bilheteria: as vendas de ingressos, quando houver, ficam sob responsabilidade de cada projeto contemplado pelo Edital.
11.5 Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.
11.6 Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar as realização do evento.
11.7 Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entrega-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.
11.8 Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArte a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArte, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
11.9 A SeCArte não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.
11.10 Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
11.11 Estacionamento: o estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArte não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público da SeCArte. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizado no estacionamento lateral ao CCEVEN. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
11.12 Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos aos estudantes da UFSC por meio da Secretaria de Cultura e Arte.
- Proibições
12.1 O Proponente não poderá ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, nem utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento da Administração do espaço.
12.2 Em nenhuma hipótese poderão ser extrapoladas a lotação do Auditório Garapuvu correspondente a 1.371 poltronas e quatro espaços para cadeiras de rodas.
12.3 Ficam proibidos fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro e Cultura e Eventos, interna ou externamente para a colocação de material de propaganda, mesmo que possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores do evento.
12.4 Ficam proibidas a utilização dos sanitários para lavação de materiais, equipamentos ou utensílios.
12.5 Ficamos expressa e incondicionalmente proibidos o consumo de alimentos e/ou bebidas no Auditório Garapuvu.
12.6 Comercializações e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos.
- Cronograma
Lançamento do Edital | 05/08/2022 |
Inscrições | 05/08/2022 a 23/08/2022 |
Divulgação | 24/08/2022 |
Período de Recursos | 25/08/2022 e 26/08/2022 |
Resultado Final | 29/08/2022 |
Execução dos projetos selecionados | 10/09/2022 a 11/12/2022 |
- Disposições Finais
14.1 A Comissão de Avaliação para a ocupação dos espaços públicos da SeCArte será constituída por meio de portaria dessa Secretaria.
14.2 A SeCArte se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
14.3 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
14.4 As decisões referentes a eventuais recursos caberão ao Secretário de Cultura e Arte.
14.5 Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionados pela Secretaria de Cultura e Arte.
14.6 As datas poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, após fechamento dos recursos até 10/11/2022.
14.7 Os Produtores Culturais ficam cientes que, montagens e desmontagens que exijam mais de doze horas implicam o pagamento de contraprestação adicional relativa aos dias antes ou após e que não permitam uso do espaço por outro interessado.
14.8 A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.
14.9 Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.
14.10 Serão revogadas as outorgas de permissão de uso cujo pagamento não tiver ocorrido até quinze dias antes da realização do evento.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022
Processo nº 23080.046892/2022-61
SELEÇÃO PARA BOLSISTA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NA FUNÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA, NA ÁREA DE FILOSOFIA
O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, área de Filosofia, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273, 6 de fevereiro de 2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
- DAS ATRIBUIÇÕES
1.1. Professor Conteudista: atuar em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB.
1.2. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.
- DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função | Nº de Vagas | Carga Horária | Local |
Professor Conteudista | 05 (Anexo II) | 20h semanais | Florianópolis – SC |
- CRONOGRAMA DO EDITAL
DATA | EVENTO |
De 10/08/2022 até às 23h59min do dia 09/09/2022 | Período de Inscrições |
12/09/2022 | Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos
Divulgação dos horários das entrevistas |
Até às 23h59min do dia 14/09/2022 | Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa |
15/09/2022 a 16/09/2022 | 2ª etapa – Entrevistas |
20/09/2022 | Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas |
Até às 23h59min do dia 22/09/2022 | Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa EnEntrevistas |
26/09/2022 | Publicação do Resultado Final |
3.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente Edital.
- DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
4.1. Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de doutorado em Filosofia.
4.2. Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016 e à nº Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, que, regulamentam as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
4.3. Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e online (via webconferência), obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid19.
4.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente, obedecidas as normas da instituição no tocante à interrupção das atividades presenciais por conta da pandemia de Covid-19.
4.5. Possuir vínculo como docente concursado do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
4.6. Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma deste Edital.
5.2. O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-conteudista-10-22, anexando os documentos citados no item 5.9.1.
5.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
5.4. A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.
5.6. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.
5.7. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.
5.8. Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.
5.9. Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
5.9.1. Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos:
5.9.1.1. Registro Geral – RG (frente e verso);
5.9.1.2. cópia digitalizada do(s) diploma(s) acadêmico(s) de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento; (obrigatório);
5.9.1.3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento (obrigatório);
5.9.1.4. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
5.9.1.5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
5.9.1.6. cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente concursado do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) – declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC (obrigatório);
5.9.1.7. Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).
5.10. A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 4 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
5.11. Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia do contrato da Carteira de Trabalho e declaração emitida pela instituição de ensino empregadora informando data de início e término do vínculo.
5.12. Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB, será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).
5.13. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, somente será aceito declaração emitida pelo Departamento de Pessoal da UFSC, informando a data de início e final de permanência na instituição e número do SIAPE.
5.14. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo;
5.15. Não serão contabilizados períodos de experiência de documentos nos quais há apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e dia de término (caso já encerrado) do vínculo.
5.16. Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.
5.17. Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.
5.18. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9.1.
5.19. A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.
5.20. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.
- DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 A seleção para bolsista do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), na função de professor conteudista, na área de filosofia, será regida por este Edital e conduzida pela Comissão de Seleção definida pela Coordenação do Núcleo da UAB, Portaria Nº 006/2022/UAB/SEAD/UFSC, de 09 de agosto de 2022.
- DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.
7.2. DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos
7.2.1. O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.
7.2.2. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.
7.2.3. A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
7.2.3.1. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
7.2.3.2. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 10 pontos.
7.2.3.3. Para a pontuação citada nos itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2 será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.
7.2.3.4. Para a pontuação citada no item 7.2.3.1, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;
7.2.3.5. Para a pontuação citada no item 7.2.3.2, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;
7.2.3.6. Para fins de pontuação, os documentos apresentados no item 7.2.3.1, não serão considerados no item 7.2.3.2, e vice versa.
7.3. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Primeira Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.
7.4. DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista
7.4.1. A entrevista terá o valor máximo de 40 pontos.
7.4.2. A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, de 10 minutos por candidato. Caso seja online:
7.4.2.1. O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista online, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;
7.4.2.2. A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
7.4.3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.
7.4.4. Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:
7.4.4.1. Conhecimento em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;
7.4.4.2. Conhecimento em Tecnologias da Informação e Comunicação – 0 a 15 pontos
7.4.4.3. Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.
7.4.5. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 7.4.3
7.4.6. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.
7.4.7. Caberá recurso administrativo em relação ao Resultado Parcial da Segunda Etapa, que deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos, selecionando o serviço “Recurso a Edital”, em no máximo dois dias úteis da publicação do resultado.
- DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Os docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
8.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
8.3. A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.
8.4. O candidato que obtiver menos de 30 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.
8.5. Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
8.5.1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
8.5.2. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.
8.6. Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.
8.7. O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo seletivo, não cabendo recurso.
- DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.
- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
10.1.1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista;
10.1.2. Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo I).
11. DA CAPACITAÇÃO
11.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA
12.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
12.1.1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
12.1.2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
12.1.3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades; se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
12.1.4. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
12.1.5. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
12.1.6. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
12.1.7. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.
12.2. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
- DA REMUNERAÇÃO
13.1. O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.
13.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas pelo ambiente virtual (Moodle Grupos), mediante relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Supervisor e pelo Bolsista.
13.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.
13.3.1.1. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
13.3.1.2. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;
13.4. O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
13.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
13.6. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
13.7. É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.
13.8. O período de duração das bolsas será de 04 (quatro) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
13.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.
13.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.
13.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.
14.2. O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
14.3. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
14.4. O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.
14.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
14.6. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.
14.7. O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.
14.8. Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.
14.9. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
14.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.
14.11. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
14.12. Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.
14.13. O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
14.14. Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
14.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
ANEXO I
Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, , CPF . . ‐ , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.
Florianópolis, de de 2022.
Nome do bolsista e assinatura
ANEXO II
Áreas de conhecimento relacionadas às vagas
Área de Concentração | Vagas |
Teoria do Conhecimento | 01 |
Ontologia | 01 |
Filosofia Política | 01 |
História da Filosofia | 01 |
Ética | 01 |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 025/2022/GR. RESOLVE:
Portaria de 1º de junho de 2022
Nº 15/NDI/CED – Art. 1° – Prorrogar até 15 de julho de 2022, o prazo da Comissão de formulação de uma proposta com ações e estratégias para viabilizar o cumprimento e/ou ampliação do horário de atendimento educacional às crianças do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, instituída pela Portaria 04/NDI/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º – Alterar a composição da comissão para a docente Thaisa Neiverth (presidente), docente Giseli Day, a técnica-administrativa em educação Ana Paula Minuzzi (membro), a técnicaadministrativa em educação Camilla de Amorim Ferreira, as famílias Sabrina Guterres da Silva Galetto (família de Laura Guterres Galetto do grupo 6A vespertino) e Ana Carolina Aguiar Pereira Coelho/Alberto Ceccon Coelho Junior (família de Alberto Luiz Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 5A vespertino e Alice Carolina Aguiar Pereira Ceccon Coelho do grupo 6B vespertino).
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº 188/2021/GR, RESOLVE:
Portaria de 27 de julho de 2022
Nº 11/2022/DPSI – Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, Iúri Novaes Luna, Valéria de Bettio Mattos e Anna Carolina Ramos, para, sob a presidência da primeira, compor a comissão de análise e emissão de parecer sobre o Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes PAAD 2022.2, do Departamento de Psicologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.