Boletim Nº 28/2021 – 08/03/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 28/2021
Data da publicação: 08 de março de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_08.03.2021
CONSELHO UNIVERSITÁRIO | RESOLUÇÃO Nº02/2021/CUn |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 86 a 87/CGRAD/2021 |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº227, 239 a 241, 244 a 258, 261 a 266, 268 a 286/2021/GR |
CAMPUS DE BLUMENAU | PORTARIAS Nº 018 a 024/2021/BNU |
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO | PORTARIAS NORMATIVA Nº1/2021/PROPG |
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE | EDITAL Nº 001/2021/SECARTE |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | EDITAL Nº 4/2021/CCE |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | PORTARIAS Nº 001 a 005/2021/CCJ |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE | PORTARIAS Nº28 a 39/2021/CCS
EDITAIS Nº 006 a 010/2021/CCS |
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução de 23 de fevereiro de 2021
Nº 02/2021/CUn – Art. 1º Caberá ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) a escolha de nome a ser designado para a função de vice-reitor(a) da UFSC, com mandato vigente até 3 de julho de 2022. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Considerando a decisão do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Parecer nº 01/2021/CUn, constante do processo nº 23080.003220/2021-81)
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Resolução Normativa de 23 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a adesão da UFSC ao SISU 2021/1.
Nº 86/CGRAD/2021 – Art. 1º Estabelecer as disposições para a realização do processo seletivo via SISU/MEC.Art. 2º Esta resolução dispõe especificamente sobre o preenchimento de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2021/1, em cada uma de suas opções de curso, conforme especificado no Quadro Geral de Vagas no Anexo I.Parágrafo único. Para os cursos em que o cálculo do percentual de 30% (trinta por cento) das vagas tenha resultado em número fracionário, o número de vagas oferecidas para essa modalidade de ingresso foi arredondado para o inteiro anterior.Art. 3º As regras para participação no processo seletivo, bem como as datas referentes à inscrição e matrícula serão definidas em edital específico, a ser elaborado conforme legislação do Ministério da Educação (MEC) – portarias, termo de adesão e editais –, que regerá a realização do SISU 2021/1.Art. 4º O Termo de Adesão da UFSC ao SISU 2021/1, firmado de acordo com os quadros de vagas em anexo, foi elaborado em consonância com a Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC (Resolução nº 52/CUn/2015, alterada pela Resolução nº 101/CUn/2017) no que se refere à Escola Pública, atendendo ao estabelecido nas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.
Art. 5º O número de classificados em primeira chamada será igual ao número total de vagas oferecidas em cada curso e modalidade da PAA.Parágrafo único. Nos cursos com entradas previstas para o primeiro e para o segundo semestres letivos de 2021, serão classificados para ingresso no primeiro semestre os melhores classificados em cada modalidade, conforme quantitativo de vagas previsto no Anexo II desta resolução, enquanto os demais ficarão classificados para ingresso no segundo semestre letivo.
Art. 6º Os pesos e pontos de corte (notas mínimas) em cada uma das disciplinas que compõem o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão especificados, por curso, no Anexo III desta resolução.
Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução, em todos os cursos e modalidades da PAA, os candidatos deverão ter obtido no ENEM/2020 nota igual ou superior às notas mínimas estabelecidas no Anexo III.
Art. 8º O preenchimento das vagas remanescentes, após as chamadas regulares previstas para o SISU 2021/1, será definido em edital específico, a ser publicado na página web referente a este processo seletivo.
Art. 9º Os casos omissos referentes à seleção UFSC/SISU/2021 serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) da UFSC.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Tendo em vista a aprovação ad referendum da Câmara de Graduação do Parecer nº 006/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40, em conformidade com a Resolução nº 032/CUn/2020, de 8 de dezembro de 2020, as leis federais nº 12.711/2012 e 13.409/2016, o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017)
DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS
Anexo I – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021
Curso | Nome do Curso | Campus | Não Optantes PAA
(50%) |
Escola Pública (50%) | Total Vagas | |||||||
Renda até 1,5 SM1 | Renda maior que 1,5 SM2 | |||||||||||
PPI3 | Outros | PPI3 | Outros | |||||||||
DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | |||||
301 | ADMINISTRAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
316 | ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
555 | AGRONOMIA – DIURNO | CURITIBANOS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
501 | AGRONOMIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 16 | 3 | 6 | 3 | 5 | 33 | ||||
455 | ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
337 | ANTROPOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | ||||
207 | ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
335 | ARQUIVOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
451 | ARTES CÊNICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | ||||
324 | BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
342 | CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 1 | 1 | 1 | 6 | |||||
601 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
503 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 10 | 2 | 4 | 2 | 3 | 21 | ||||
108 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
110 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
302 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
317 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
208 | CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
304 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
318 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
310 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
320 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 7 | 2 | 2 | 1 | 2 | 14 | ||||
450 | CINEMA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | ||||
454 | DESIGN – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
452 | DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
303 | DIREITO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
5 | DIREITO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
444 | EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
404 | EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
101 | ENFERMAGEM – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 11 | 2 | 4 | 2 | 3 | 22 | ||||
602 | ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
603 | ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
201 | ENGENHARIA CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 16 | 3 | 6 | 3 | 5 | 33 | ||||
607 | ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
215 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
234 | ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
655 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
754 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | BLUMENAU | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
220 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 10 | 2 | 4 | 2 | 3 | 21 | ||||
653 | ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
753 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | BLUMENAU | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
236 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 10 | 2 | 4 | 2 | 3 | 21 | ||||
212 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
213 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
214 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
608 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
202 | ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
235 | ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
604 | ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
553 | ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO | CURITIBANOS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
203 | ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 16 | 3 | 6 | 3 | 5 | 33 | ||||
605 | ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
606 | ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
216 | ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
211 | ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
755 | ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO | BLUMENAU | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
102 | FARMÁCIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 19 | 4 | 6 | 4 | 6 | 39 | ||||
323 | FILOSOFIA – BEL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 1 | 2 | 1 | 2 | 11 | ||||
307 | FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 1 | 2 | 1 | 2 | 11 | ||||
2 | FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | 16 | ||||
225 | FÍSICA – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 11 | 2 | 4 | 2 | 3 | 22 | ||||
654 | FISIOTERAPIA – DIURNO | ARARANGUÁ | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
109 | FONOAUDIOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
331 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
332 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
336 | GEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | ||||
326 | HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 2 | 2 | 1 | 2 | 13 | ||||
327 | HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 2 | 2 | 1 | 2 | 13 | ||||
415 | JORNALISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
460 | LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
463 | LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
466 | LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
469 | LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
472 | LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
428 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
426 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
222 | MATEMÁTICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
756 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
223 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 16 | 3 | 6 | 3 | 5 | 33 | ||||
751 | MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
103 | MEDICINA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
552 | MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO | CURITIBANOS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
230 | METEOROLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | ||||
338 | MUSEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | ||||
9 | NUTRIÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 2 | 2 | 1 | 2 | 13 | ||||
333 | OCEANOGRAFIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | 9 | ||||
104 | ODONTOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
308 | PEDAGOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
319 | PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 13 | 3 | 4 | 3 | 4 | 27 | ||||
226 | QUÍMICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
757 | QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
205 | QUÍMICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
752 | QUÍMICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | 15 | ||||
227 | QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
340 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
429 | SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | 12 | ||||
309 | SERVIÇO SOCIAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 12 | 2 | 4 | 2 | 4 | 24 | ||||
339 | SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
238 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 15 | 3 | 5 | 3 | 4 | 30 | ||||
652 | TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO | ARARANGUÁ | 9 | 2 | 3 | 2 | 2 | 18 | ||||
502 | ZOOTECNIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 10 | 2 | 4 | 2 | 3 | 21 | ||||
TOTAL | 946 | 199 | 318 | 195 | 275 | 1933 |
(Redação dada pela Resolução Normativa 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).
1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.
2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.
3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4 DEF – Deficientes.
5 NDEF – Não deficientes
Anexo II – Quadro de vagas – UFSC/SISU/2021
Distribuição das vagas por semestre de ingresso
Curso | Nome do Curso | Campus | Não Optantes PAA
(50%) |
Escola Pública (50%) | ||||||||||||||||
Renda até 1,5 SM1 | Renda maior que 1,5 SM2 | |||||||||||||||||||
PPI3 | Outros | PPI3 | Outros | |||||||||||||||||
DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | DEF4 | NDEF5 | |||||||||||||
1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | 1º Sem. | 2º Sem. | |||
301 | ADMINISTRAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
316 | ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
555 | AGRONOMIA – DIURNO | CURITIBANOS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
501 | AGRONOMIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 8 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | ||||||||
455 | ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
337 | ANTROPOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||||||||||||
207 | ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
335 | ARQUIVOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
451 | ARTES CÊNICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
324 | BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
342 | CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||||||
601 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
503 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 5 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||
108 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
110 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
302 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
317 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
208 | CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
304 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
318 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
310 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
320 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 7 | 2 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
450 | CINEMA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
454 | DESIGN – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
452 | DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
303 | DIREITO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
5 | DIREITO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
444 | EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
404 | EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
101 | ENFERMAGEM – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | ||||||||
602 | ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
603 | ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
201 | ENGENHARIA CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 8 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | ||||||||
607 | ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
215 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
234 | ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
655 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
754 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | BLUMENAU | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
220 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 5 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||
653 | ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
753 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | BLUMENAU | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
236 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 5 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||
212 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
213 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
214 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
608 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
202 | ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
235 | ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
604 | ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
553 | ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO | CURITIBANOS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
203 | ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 8 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | ||||||||
605 | ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
606 | ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
216 | ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
211 | ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
755 | ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO | BLUMENAU | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
102 | FARMÁCIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 9 | 10 | 2 | 2 | 3 | 3 | 2 | 2 | 3 | 3 | ||||||||
323 | FILOSOFIA – BEL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
307 | FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
2 | FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||
225 | FÍSICA – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 11 | 2 | 4 | 2 | 3 | |||||||||||||
654 | FISIOTERAPIA – DIURNO | ARARANGUÁ | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
109 | FONOAUDIOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
331 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
332 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
336 | GEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
326 | HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 2 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
327 | HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 2 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
415 | JORNALISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
460 | LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
463 | LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
466 | LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
469 | LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
472 | LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
428 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
426 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
222 | MATEMÁTICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
756 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||
223 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 8 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 1 | 2 | 3 | ||||||||
751 | MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||
103 | MEDICINA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
552 | MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO | CURITIBANOS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
230 | METEOROLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
338 | MUSEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
9 | NUTRIÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 2 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
333 | OCEANOGRAFIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 4 | 1 | 2 | 1 | 1 | |||||||||||||
104 | ODONTOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
308 | PEDAGOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
319 | PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 7 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
226 | QUÍMICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
757 | QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||
205 | QUÍMICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
752 | QUÍMICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 7 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||||||||||||
227 | QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
340 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
429 | SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 1 | 2 | 1 | 2 | |||||||||||||
309 | SERVIÇO SOCIAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 6 | 6 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||||||||
339 | SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
238 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 8 | 7 | 1 | 2 | 3 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | ||||||||
652 | TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO | ARARANGUÁ | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | ||||||||
502 | ZOOTECNIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 5 | 5 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||
TOTAL | 524 | 422 | 93 | 106 | 177 | 141 | 111 | 84 | 148 | 127 |
(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).
1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.
2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.
3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4 DEF – Deficientes.
5 NDEF – Não deficientes
Anexo III – Pesos e Pontos de Cortes (Notas Mínimas) – UFSC/SISU/2021
Curso | Nome do Curso | Campus | Redação | CNT1 | CHT2 | LCT3 | MTM4 | |||||
Peso | Ponto de Corte | Peso | Ponto de Corte | Peso | Ponto de Corte | Peso | Ponto de Corte | Peso | Ponto de Corte | |||
301 | ADMINISTRAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 660 | 1 | 484 | 1.5 | 585 | 1.5 | 524 | 1.5 | 417 |
316 | ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 660 | 1 | 484 | 1.5 | 585 | 1.5 | 524 | 1.5 | 417 |
555 | AGRONOMIA – DIURNO | CURITIBANOS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
501 | AGRONOMIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
455 | ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
337 | ANTROPOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
207 | ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
335 | ARQUIVOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
451 | ARTES CÊNICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
324 | BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
342 | CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
601 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
503 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
108 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
110 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
302 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 360 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 2 | 405 |
317 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 360 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 2 | 405 |
208 | CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 427 | 1 | 398 | 1 | 427 | 3 | 514 |
304 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 340 | 1 | 358 | 2 | 400 | 1 | 400 | 2 | 380 |
318 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 340 | 1 | 358 | 2 | 400 | 1 | 400 | 2 | 380 |
310 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
320 | CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
450 | CINEMA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
454 | DESIGN – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 1 | 337 |
452 | DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 1 | 337 |
303 | DIREITO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 358 | 2 | 344 | 2 | 319 | 1 | 337 |
5 | DIREITO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 358 | 2 | 344 | 2 | 319 | 1 | 337 |
444 | EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
404 | EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
101 | ENFERMAGEM – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
602 | ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
603 | ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
201 | ENGENHARIA CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
607 | ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
215 | ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
234 | ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
655 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 1 | 300 | 2 | 400 | 1 | 450 | 2 | 400 | 3 | 450 |
754 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | BLUMENAU | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 400 |
220 | ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 353 | 1 | 317 | 2 | 385 | 3 | 446 |
653 | ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO | ARARANGUÁ | 1.5 | 300 | 3 | 400 | 1 | 350 | 1.5 | 350 | 3 | 400 |
753 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | BLUMENAU | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
236 | ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
212 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
213 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
214 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
608 | ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
202 | ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
235 | ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
604 | ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
553 | ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO/NOTURNO | CURITIBANOS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
203 | ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 353 | 1 | 317 | 2 | 385 | 3 | 446 |
605 | ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
606 | ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO | JOINVILLE | 1.5 | 300 | 2 | 450 | 1 | 400 | 1 | 450 | 2 | 500 |
216 | ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
211 | ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 358 | 1 | 344 | 2 | 319 | 3 | 337 |
755 | ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO | BLUMENAU | 1.5 | 300 | 2 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 2 | 337 |
102 | FARMÁCIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
323 | FILOSOFIA – BEL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
307 | FILOSOFIA – LIC – VESPERTINO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
2 | FÍSICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
225 | FÍSICA – LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
654 | FISIOTERAPIA – DIURNO | ARARANGUÁ | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
109 | FONOAUDIOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
331 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
332 | GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
336 | GEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
326 | HISTÓRIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
327 | HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
415 | JORNALISMO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 400 | 1 | 360 | 2 | 360 | 3 | 400 | 1 | 360 |
460 | LETRAS – ALEMÃO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
463 | LETRAS – ESPANHOL – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
466 | LETRAS – FRANCÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
469 | LETRAS – INGLÊS – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
472 | LETRAS – ITALIANO – ABI* – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
428 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1.5 | 344 | 1.5 | 319 | 1 | 337 |
426 | LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1.5 | 344 | 1.5 | 319 | 1 | 337 |
222 | MATEMÁTICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 400 | 1 | 350 | 1 | 350 | 2 | 400 |
756 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | BLUMENAU | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 2 | 337 |
223 | MATEMÁTICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 2 | 300 | 1 | 400 | 1 | 350 | 1 | 350 | 2 | 400 |
751 | MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 2 | 337 |
103 | MEDICINA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
552 | MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO | CURITIBANOS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
230 | METEOROLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
338 | MUSEOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1.5 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
9 | NUTRIÇÃO – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
333 | OCEANOGRAFIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 3 | 400 | 1 | 358 | 1 | 344 | 3 | 400 | 3 | 400 |
104 | ODONTOLOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
308 | PEDAGOGIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
319 | PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
226 | QUÍMICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
757 | QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO | BLUMENAU | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
205 | QUÍMICA – LIC – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
752 | QUÍMICA – LIC – NOTURNO | BLUMENAU | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
227 | QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
340 | RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1.5 | 319 | 1 | 337 |
429 | SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
309 | SERVIÇO SOCIAL – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
339 | SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
238 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.2 | 300 | 3 | 353 | 1 | 317 | 2 | 385 | 3 | 446 |
652 | TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO | ARARANGUÁ | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
502 | ZOOTECNIA – DIURNO | FLORIANÓPOLIS | 1.5 | 300 | 1 | 358 | 1 | 344 | 1 | 319 | 1 | 337 |
(Redação dada pela Resolução Normativa nº 87/2021/CGRAD, de 25 de fevereiro de 2021).
1 CNT – Ciências da Natureza e suas Tecnologias
2 CHT – Ciências Humanas e suas Tecnologias
3 LCT – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
4 MTM – Matemática e suas Tecnologias
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Resolução Normativa de 01 de março de 2021
Altera os anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD, para excluir as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil, de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado e Química Tecnológica Bacharelado, de Florianópolis.
Nº 87/2021/CGRAD – Art. 1º Excluir dos anexos I, II e III da Resolução Normativa nº 86/2021/CGRAD as linhas referentes ao curso de Engenharia Têxtil (matutino), de Blumenau, bem como aos cursos de Química Bacharelado (diurno) e Química Tecnológica Bacharelado (diurno), ambos de Florianópolis.
Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Considerando o teor do Parecer nº 007/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.005909/2021-40)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 09 de fevereiro de 2021
Nº 227 –Art. 1º Retificar a Portaria nº 1382/2020/GR, de 23 de outubro de 2020, modificando os trechos em que se lê “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (suplente)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (titular)” para “Carolina Assis Fernandes Ferreira, CGA/DGG (titular)” e “Allisson Jhonatan Gomes Castro, CGA/DGG (suplente)”, respectivamente.
Art. 2º Designar Priscila Pimentel Vieira como representante dos administradores de edifícios, em substituição à Bruna Coelho Raupp Silvano.
(Ref. Solicitação nº 4055/2021)
Portarias de 10 de fevereiro de 2021
Nº 239 – Art. 1º Designar CAROLINA SENA VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2531087, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Melissa Ely Melo, designada pela Portaria nº 787/2020/GR, de 26 de maio de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 1/CCJ/2021)
Nº 240 – Dispensar, a partir de 07 de Fevereiro de 2021, ADRIANA BERTOLINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210722, SIAPE nº 2996679, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 924 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019, tendo em vista seu pedido de vacância.
(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)
Nº 241 – Art. 1º Designar IVAN DE MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216663, SIAPE nº 3126058, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Departamentos – SED/DS/CTE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. OF E 7/BNU/UFSC/2021)
Portarias de 11 de fevereiro de 2021
Nº 244 – Art. 1º Dispensar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, do exercício da função de Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1163/2020/GR, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4381/2021)
Nº 245 – Art. 1º Extinguir o Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD.
Art. 2º Criar o Serviço de Acompanhamento de Pagamentos do Setor de Empenhos e Pagamentos do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios da Pró-Reitoria de Administração – SAP/SEP/DPC/PROAD.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 4381/2021)
Nº 246 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1147/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.
Anular a PORTARIA N.º 1771/2020/GR, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(Ref. Sol. 4723/2021)
Nº 247 – Art. 1º Designar Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4723/2021)
Nº 248 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de fevereiro de 2021, KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3091258, da condição de suplente do 1º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 950/2020/GR, de 9 de julho de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OF E 2/CEP/GR)
Nº 249 – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 51427/2020)
Nº 250 – Designar MARINA BOOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206148, SIAPE nº 2346017, para substituir o Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias – BSCCA/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular José Paulo Speck Pereira, SIAPE nº 1892287, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4786/2021)
Portarias de 12 de fevereiro de 2021
Nº 251 – Reverter, a partir de 1º de março de 2021, de quarenta para vinte horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ARMANDA CARLA TEIXEIRA BRANDÃO FRAGATA RUFINO, médica/área, MASIS nº 132998, SIAPE nº 1445174, lotada no Hospital Universitário/HU.
(Ref. Sol. 23080.002341/2021-13)
Nº 252 – Atribuir ao servidor RODRIGO ALBERTO FARIAS PENA, técnico em eletrotécnica, MASIS nº 217133, SIAPE nº 3133119, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, a partir de 18 de fevereiro de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.
(Ref. Sol. 23080.003935/2021-33)
Portarias de 18 de fevereiro de 2021
Nº 253- Art. 1º Dispensar ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA e LEANDRO JOSÉ BERTOGLIO da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação (CPG), para a qual foram designados pela Portaria nº 748 /2020/GR, de 15 de maio de 2020.
Art. 2º Prorrogar, até 13 de dezembro de 2022, o mandato de GLAUBER WAGNER para exercer, na condição de titular, a função de representante na CPG, para a qual foi designado pela Portaria nº 291/2019/GR, de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3º Designar os professores do magistério superior relacionados abaixo como membros representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina:
- I – LEANDRO JOSE BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474-8, na condição de suplente de GLAUBER WAGNER, com mandato vinculado ao do titular;
- II – MAYARA KRASINSKI CADDAH, na condição de titular, e FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, MASIS nº 212215, SIAPE nº 1411399, na condição de suplente, com mandato até 10 de maio de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto na Solicitação Digital nº 004958/2021, de 11 de fevereiro de 2021)
Nº 254 – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 3 de dezembro de 2021:
- I – PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula nº 201900350, titular, e VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula nº 202001060, suplente;
- II – MARLON DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula nº 202001853, titular, e GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, suplente;
- III – ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA, matrícula nº 201901008, titular, e JOÃO GABRIEL DA COSTA, matrícula nº 2019015501, suplente;
- IV – HENRIQUE AMADOR PUEL MARTINS, matrícula nº 201901070, titular, e CHRISTIANE DOS SANTOS LUCIANO, matrícula nº 202000428, suplente;
- V – VENÍCIOS CASSIANO LINDEN, matrícula nº 201901566, titular, e HENRY BILL MC QUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, suplente; e
- VI – ARTHUR CORREA MAZIERO, matrícula nº 201900164, titular, e PETERSON ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 201801642, suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref.Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 02/APG/2021, de 9 de fevereiro de 2021)
Nº 255 – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217257, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/02/2021 a 21/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4731/2021)
Nº 256 – Designar Jéssica Rodrigues Ugoski, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217055, SIAPE nº 1041795, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 01/03/2021, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 4733/2021)
Nº 257 – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Março de 2021, FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209483, SIAPE nº 1087789, do exercício da função de Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1834/2019/GR, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
(Ref. Sol. 5043/2021)
Nº 258 – Dispensar, a partir de 01 de Março de 2021, Amalia Borges Dário, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 184726, SIAPE nº 1945740, do exercício da função de Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1721/2020/GR, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
(Ref. Sol. 5043/2021)
Nº 261 – Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/02/2021 a 27/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, SIAPE nº 1033019, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 5114/2021)
Nº 262 – Designar LUIZ FERNANDO GIL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211863, SIAPE nº 2790673, para substituir a Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/01/2021 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento da titular MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5193/2021)
Nº 263 – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187270, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2021 a 01 de Março de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE nº 1158421, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5049/2021)
Nº 264 – Dispensar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Luciane Zanenga Scherer, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 189248, SIAPE nº 2039208, do exercício da função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 1464/2019/GR, DE 02 DE JULHO DE 2019 .
(Ref. Sol. 5093/2021)
Nº 265 – Art. 1º Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para exercer a função de Chefe da Divisão de Pesquisa – DP/MArquE/DGG.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 5093/2021)
Nº 266 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 12/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 3084/2021)
Nº 268 – Art. 1º Designar DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186338, SIAPE nº 1972977, para exercer a função de Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4095/2021)
Nº 269 – Art. 1º Designar Ivete Furlan Machado, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 180755, SIAPE nº 1886331, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 4095/2021)
Portarias de 19 de fevereiro de 2021
Nº 270 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula 202001060, e PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula 201900350, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.
Art. 2º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2021, os acadêmicos GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula 201900577, e AMANDA MAURICIO ALEXANDRONI, matrícula 202000430, respectivamente como representantes titular e suplente, para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho Universitário, com mandato a expirar-se em 3 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício nº 01/APG/2021)
Nº 271 – Art. 1º Prorrogar o mandato dos professores do magistério superior relacionados abaixo, respectivamente nomeados pelas portarias nº 1277/2020/GR, e nº 1284/2020/GR, ambas de 29 de setembro de 2020, como representantes dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC:?
I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e?
II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.
I – MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, na condição de titular, em caráter pro tempore; e
II – ANTONIO CEZAR BORNIA, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, com mandato vinculado ao do titular, até 31 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Ofício Nº 7/2021/SEC/CTC)
Nº 272 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA no período de 12 de fevereiro de 2021 a 30 de julho de 2021.
Art. 2º O docente mencionado no art. 1º deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.
Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente mencionado deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º A solicitação de volta às atividades de pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Tendo em vista o que consta na Solicitação nº 005824/2021)
Nº 273 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, professor do Magistério Superior, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de maio de 2021.
Art. 2º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Antônio Augusto Alves Pereira, professor do Magistério Superior, MASIS nº 77032, SIAPE nº 1158458, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 30 de abril de 2021.
Art. 3º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Julio Faria Corrêa, professor do Magistério Superior, MASIS nº 204476, SIAPE nº 1609011, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Designar, a partir de 19 de fevereiro de 2021, Wendell Rondinelli Gomes de Farias, professor do Magistério Superior, MASIS nº 196520, SIAPE nº 1913530, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 1º de julho de 2021.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 046612/2020 e 042068/2020)
Nº 274 – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior em teletrabalho do professor Leonardo de Brito Andrade no período de 6 de maio a 1º de julho de 2021.
Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.
Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Solicitação nº 5942/2021)
Nº 275 – Atribuir à servidora LUCIANA BERGAMO MARQUES, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 182430, SIAPE nº 1900255, lotada na Biblioteca Universitária, a partir de 24 de novembro de 2020, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. 23080.040973/2020-96)
Portarias de 23 de fevereiro de 2021
Nº 276 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Dezembro de 2020, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 175140, SIAPE nº 4274981, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. 50163/2020)
Nº 277 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência – SAGT/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/02/2021 a 26/02/2021, tendo em vista o afastamento do titular Fabio Alexandre Rosa, SIAPE nº 2021712, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5646/2021)
Nº 278 – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Fevereiro de 2021 a 26 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5664/2021)
Nº 279 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela implementação do “Recupera UFSC – Programa emergencial de manutenção e melhorias físicas na UFSC”, instituído pela PORTARIA NORMATIVA Nº 376/2020/GR, de 16 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. 51310/2020)
Nº 280 – Atribuir à servidora CINTIA JUNKES, enfermeira/área, MASIS nº 179811, SIAPE nº 1871062, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de março de 2021, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. 23080.051289/2020-30)
Nº 281 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, Maria Inez Cardoso Gonçalves, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175999, SIAPE nº 3313253, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.
(Ref. Sol. 5699/2021)
Nº 282 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Fevereiro de 2021, ELIEZER BATISTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 121716, SIAPE nº 1276060, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Matemática – CMPM/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 5699/2021)
Nº 283 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/02/2021 a 28/02/2021, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 5801/2021)
Nº 284 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Fevereiro de 2021 a 28 de Fevereiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.
(Ref. Sol. 5912/2021)
Nº 285 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, Marília Carbonari, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189760, SIAPE nº 2047412, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.005780/2021-70)
Nº 286 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Fevereiro de 2021, LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 138856, SIAPE nº 1572944, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.005780/2021-70)
CORREGEDORIA-GERAL
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:
Portarias de 05 de março de 2021
Nº 039/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, composta ANDRÉ PAVANATI, SIAPE nº 1952493, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Certificação Digital Da Sala Cofre/CCDSC/SEPLAN, na qualidade de presidente e CRISTIANO MOTTA ANTUNES, SIAPE nº 2036857, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação/DDCTI/BU/DGG.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).
Nº 040/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.014814/2020-36, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).
Nº 041/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 077/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 98/2020 de 11/09/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018116/2020-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).
CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:
Portarias de 04 de março de 2021
Nº 018/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 017/2021/BNU, conforme especificado abaixo:
No Art. 1º, onde se lê:
“…a partir de 25 de fevereiro de 2021”.
Leia-se:
“…a partir de 03 de março de 2021”.
Nº 019/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.
Nº 020/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).
Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 021/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.
Nº 022/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, a docente FERNANDA LUIZA DE FARIA, para atuar como Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.
Nº 023/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois anos).
Art. 2º ATRIBUIR carga horária semanal de 1 (uma) hora ao docente para o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º DISPENSAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL da Presidência do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 024/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de março de 2021, o docente Silmar José Franchi Spinardi, como membro titular do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos.
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa N° 15/2011/CUn, de 13 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Portaria normativa de 1º de março de 2021
Dispõe sobre os trâmites em caso de criação e de alteração em cursos de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 1/2021/PROPG – ESTABELECER os procedimentos e trâmites em caso de proposta de criação e de alteração de curso de pós-graduação lato sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Os cursos de pós-graduação lato sensu poderão ser ofertados somente em uma etapa.
Art. 2º O projeto de criação de curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado, mediante parecer consubstanciado, pelo:
- Colegiado do Departamento, caso a proposta de curso tenha origem em Departamento;
- Conselho da Unidade, caso a proposta de curso tenha origem em Unidade de Ensino.
Parágrafo único. Após aprovação nas instâncias correspondentes, o projeto deverá ser encaminhado para homologação pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 3º As alterações na proposta pedagógica de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser aprovadas pelo colegiado do curso e homologadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG).
Parágrafo único. A Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (DLS/PROPG) emitirá parecer para homologação pela PROPG em solicitações de alteração de:
I – coordenação do curso;
II – cronograma de curso;
III – oferta de disciplina;
IV – carga horária de disciplina;
V – professor responsável de disciplina;
VI – professor orientador de trabalho de conclusão.
Art. 4º As solicitações de prorrogação de data de início e de término de curso de pós-graduação lato sensu deverão ser apreciadas pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologadas pela Câmara de Pós-Graduação, para emissão da resolução correspondente.
Art. 5º Docentes em regime de trabalho DE (Dedicação Exclusiva) poderão ter até 8 (oito0 horas semanais em atividades de ensino não regular, na média do semestre, desde que não ultrapasse 416 (quatrocentos e dezesseis) horas anuais.
Parágrafo único. Docentes em estágio probatório poderão participar de cursos de pós-graduação lato sensu independentemente do credenciamento em programas de pós-graduação stricto sensu.
Art. 6º O relatório final do curso de pós-graduação lato sensu deverá ser aprovado pelo colegiado do curso, apreciado pela Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e homologado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação para emissão dos certificados.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.
Art. 8º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Portaria Normativa N.º 5/2020/PROPG, de 28 de setembro de 2020.
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE
BOLSA CULTURA 2021
Edital de 01 de março de 2021
Nº001/2021
BOLSA DE EXTENSÃO VINCULADA ÀS AÇÕES DE
ARTE E CULTURA
Em consonância com a Resolução Normativa nº 88/2016/CUN e a Resolução nº 09/CUn/10, a Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura e Arte, torna público o lançamento do edital do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2021.
- Objetivo
O Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) é gerenciado pela Secretaria de Cultura e tem por objetivo oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artístico-cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico-culturais e estimular a participação dos estudantes em projetos de Cultura e Arte desenvolvidos pela UFSC.
- Condições de Participação
- Podem pleitear as Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, que sejam coordenadores de projetos de cultura que se enquadrem nos requisitos deste edital e que estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX). Cada projeto poderá ter até dois bolsistas. O docente poderá inscrever no máximo dois projetos, mas o total de bolsas por professor será de 02 (duas).
- Não poderão candidatar-se servidores técnico-administrativos, professores efetivos que estejam afastados oficialmente de suas funções de docência, professores substitutos, professores visitantes, professores voluntários, professores aposentados, professores bolsistas recém-doutores, estudantes de quaisquer níveis ou pessoas que não possuam vínculo empregatício com a UFSC.
- Recursos Financeiros e Vigência das Bolsas
O programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) disponibilizará até 60 bolsas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada. As bolsas serão concedidas por 11 meses, no período de 01 de maio de 2021 a 31 de março de 2022.
- Procedimentos para Inscrição
- As propostas para inscrição no edital 001/2021 – programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverão ser enviadas exclusivamente por e-mail para o endereço bolsacultura@contato.ufsc.br no período de 01 a 30 de março de 2021 com assunto “Bolsa Cultura 2021”.
- A inscrição será efetivada somente após o envio via e-mail do protocolo de recebimento da proposta.
- Da proposta
- A proposta deverá ser enviada no formato PDF com no máximo 15 (quinze) páginas e contemplar os itens relacionados abaixo, segue:
- Folha de rosto com o nome do projeto, coordenador, centro, número de bolsas solicitadas, e-mail e fone.
- Título do projeto de cultura;
- Resumo;
- Introdução;
- Objetivos;
- Justificativa
- Metodologia;
- Público alvo;
- Exequibilidade;
- Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
- Cronograma de execução;
- Referências bibliográficas;
- Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
- Formas de difusão;
- Participação dos alunos; e
- Plano de trabalho do(s) bolsista(s), considerando que o mesmo será realizado de forma remota durante o período do afastamento social em função da pandemia de Covid-19.
- Cópia do projeto de extensão registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX) com situação aprovado pelo respectivo departamento de ensino ou equivalente, ou Órgão Suplementar até o ato da inscrição, com vigência que contemple o período entre 01 de maio de 2021 e 31 de março de 2022 (período do edital);
- Cópia da atualização do currículo do professor coordenador do projeto, na plataforma Lattes, até o ato da inscrição.
- Projetos em execução por mais de dois anos deverão descrever na introdução o número de pessoas efetivamente atendidas e os resultados atingidos, bem como a importância da continuidade do projeto.
- Cada coordenador poderá inscrever até 2 (dois) projetos de extensão e concorrer a no máximo 2 (duas) bolsas no total.
- Comissão de Avaliação
O processo de seleção dos projetos submetidos ao programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) será de responsabilidade da comissão de seleção designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). A essa comissão formada por cinco (5) membros compete avaliar, seguindo os critérios estabelecidos no item 6 deste edital, listando os projetos em ordem de classificação.
- Avaliação dos Projetos
Para a avaliação dos projetos inscritos haverá duas etapas:
6.1. Etapa eliminatória:
- O projeto e/ou o coordenador não deverão ter pendências na Secretaria de Cultura com relação aos editais anteriores.
- Evidência de que a atividade proposta no projeto é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte;
- Atenderem aos objetivos deste edital.
6.2. Etapa de avaliação
Os projetos homologados de acordo com o item 6.1 desse edital serão avaliados de acordo com os itens abaixo e com as devidas pontuações de 0 (zero) até 10 (dez) pontos para cada um destes itens:
- Resumo
- Objetivos;
- Metodologia;
- Exequibilidade;
- Articulação com o ensino, pesquisa e extensão;
- Formas de avaliação do projeto pelo coordenador;
- Formas de difusão; e
- Participação dos alunos.
- Originalidade
- Caráter artístico-cultural inovador.
6.3. A avaliação dos projetos pela comissão resultará em uma pontuação para cada projeto, baseada nos critérios do item 6.2.
6.4. Serão aprovados na etapa avaliação os projetos com pontuação superior 7 (sete).
- Da distribuição das bolsas
7.1. Os projetos de cultura aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota e as bolsas serão distribuídas de acordo com o quantitativo disponível, item 3, deste edital.
7.2. Como forma de diversificar a distribuição das bolsas e padronizar critérios, a lista de classificação deverá ser gerada de tal forma que a segunda solicitação de um mesmo proponente só será aprovada depois que todos os solicitantes com média igual ou superior a 7,0 tiverem sua primeira solicitação contemplada.
- Das responsabilidades do Coordenador do projeto contemplado
- Caberá ao coordenador do projeto selecionado indicar o(s) aluno(s) bolsista(s), conforme condições no item 9.
- É de responsabilidade do coordenador do projeto contemplado avisar à SeCArte sobre quaisquer alterações que se façam necessárias no projeto ou sobre o desligamento de bolsistas, devido a trancamento de matrícula, formatura ou outras eventualidades.
- O pagamento mensal do bolsista estará condicionado à frequência do aluno, que deverá ser disponibilizada para a SeCArte sempre que solicitada.
- O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá encaminhar à SeCArte uma comunicação por escrito com as devidas justificativas e as bolsas deverão ser canceladas.
- Caso o coordenador necessite se afastar de suas atividades na UFSC, deve, obrigatoriamente, avisar à SeCArte e cancelar a bolsa, ou, justificadamente, indicar um novo coordenador docente que seja membro da equipe proposta no projeto original e atenda os requisitos do item 2 deste edital.
- Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. O novo aluno indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
- Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com a bolsa-cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.
- O coordenador do projeto apoiado pelo programa Bolsa de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) deverá preencher o relatório final do projeto de extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), e submetê-lo à aprovação no respectivo departamento de ensino.
- Concluído o projeto de extensão, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar à SeCArte relatório das atividades realizadas no período.
- Do bolsista
- Estar matriculado em curso de graduação da UFSC;
- Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, (exceto calouros);
- Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
- Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
- Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou que tenham vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).
- Liberação das Bolsas
10.1. É obrigatório a entrega do relatório de atividades dos projetos e coordenadores contemplados no Edital 009/2019– Bolsa Cultura 2020 para a liberação das bolsas referente ao Edital Bolsa Cultura 2021.
10.2. As bolsas do programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC) serão liberadas somente após a assinatura do Termo de Compromisso do Coordenador e da entrega de documentos relacionados na página da SeCArte (http://secarte.ufsc.br). Os documentos deverão ser enviados para o e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Cadastro bolsa Cultura 2021”.
- Termo de compromisso do coordenador
- Cadastro do bolsista;
- Termo de compromisso de estudante bolsista;
- Atestado de matricula;
- Histórico escolar.
- Na data da assinatura do termo de Compromisso do Coordenador, os projetos contemplados obrigatoriamente deverão estar devidamente registrados e aprovados no SIGPEX, com vigência que inclua o período entre 01 de maio de 2021 a 31 março de 2022.
- Para o pagamento referente ao mês de abril, a documentação dos bolsistas deverá ser enviada via e-mail impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2021.
- Os coordenadores que não enviarem os documentos do item 10 deste edital, até o dia 10 de maio de 2021 terão suas bolsas redistribuídas para outros projetos aprovados e não contemplados.
- Cronograma
Lançamento do Edital | 01 de março de 2021 |
Período para inscrição dos projetos de extensão pelos coordenadores | 01 a 30 de março de 2021 |
Período de avaliação dos projetos homologados pela Comissão de Avaliação. | 01 a 20 de abril de 2021 |
Divulgação do resultado preliminar na página da SeCArte e da UFSC | 23 de abril de 2021 |
Data para envio de recursos pelos coordenadores na SeCArte | 26 e 27 de abril de 2021 |
Divulgação do resultado final na página da SeCArte e da UFSC | 29 de abril de 2021 |
Prazo para os coordenadores contemplados enviarem à SeCArte o termo de compromisso do coordenador e os documentos dos bolsistas. (formulários disponíveis na página da SeCArte). | 01 de maio a 10 de junho de 2021 |
- Coordenação
Secretaria de Cultura e Arte da UFSC
Centro de Cultura e Eventos – Fundos
Telefones: (48) 3721-2376 / 3721-4433
Site: http://secarte.ufsc.br/
Email: bolsacultura@contato.ufsc.br
13. Disposições Finais
13.1. Os recursos deverão ser encaminhados no prazo de 02 (dois) dias uteis, via e-mail para bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso edital 001/2021”
13.2. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Secretária de Cultura e Arte.
- Fica definido o sitio da SeCArte http://secarte.ufsc.br/ para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o edital Bolsa Cultura/2021.
- O projeto contemplado deverá acontecer inicialmente na modalidade virtual e conforme o controle da pandemia poderá ser presencial.
- O coordenador que tiver o projeto contemplado por este Edital, autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.
- O coordenador do projeto contemplado com o BOLSA CULTURA deverá informar à SeCArte sobre as atividades e/ou eventos decorrentes do referido projeto.
- A inscrição neste edital torna o coordenador proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas, condições e especificações que o regem.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte da UFSC.
Florianópolis, 01 de março de 2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ALTERA:
Edital de 04 de março de 2021
Nº 4/2021/CCE – Onde se lê:
“Data: 01 de março de 2021 (segunda-feira)
Horário: das 09h00 às 17h00
Local: e-democracia”.
Leia-se:
“Data: 30 de março de 2021 (segunda-feira). Caso a data de 30 de março 2021 não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Horário: das 9h00 às 17h00
Local: Sistema de Votação On-Line e-Democracia”.
(Ref. Retificação do Edital de Convocação nº 26/2020/CCE, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 30 de dezembro de 2020)
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 08 de fevereiro de 2021
Nº 001/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, Designar a servidora técnico-administrativa CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, Siape 1417051, ocupante do cargo Técnico de Tecnologia da Informação, para a partir desta data, responder pela Coordenação do Laboratório de Informática Jurídica (LINJUR), durante o afastamento da titular decorrente de licença médica.
Portaria de 24 de fevereiro de 2021
Nº 002/2021/CCJ – Art 1o DESIGNAR Cristina Mendes Bertoncini Corrêa, professora do magistério superior, MASIS nº 204999, SIAPE nº 2328630, para responder pela coordenação do Projeto “Direitos Humanos e Democracia”, registrado no sigpex nº 202020997, objeto do Edital nº 3/2020/PROEX.
Portaria de 25 de fevereiro de 2021
Nº 003/2021/CCJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Jurídicas.
1.Melissa Ely Melo , Siape , E-mail: melissa.melo@ufsc.br
- Chiavelli Facenda Falavigno , Siape 3091391, E-mail: chiavelli.falavigno@ufsc.br
- Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Siape 1900067, Email: gabriela.fiates@ufsc.br
- Karine de Souza Salva, Siape 1806197, Email: karine.silva@ufsc.br
- Delamar Jose Volpato Dutra, Siape 421038, Email: d.j.v.dutra@ufsc.br
Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais ao presidente e 01 (uma) hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3 º CONVOCAR os membros designados para leitura, de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Ciências Jurídicas.
Art. 4 º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 5 º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a publicação de nova portaria da mesma natureza que a revogue
Portaria de 02 de março de 2021
Nº 004/2021/CCJ – Art. 1o – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Gestão do Programa de Excelência Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Direito CG/PROEX:
Profa. Dra. Norma Sueli Padilha (Membro Titular)
Prof. Dr. Cláudio Macedo de Souza (Membro Titular)
Prof. Dr. Carlos Araújo Leonetti (Membro Titular)
Juliana Müller (Membro representante discente do Doutorado)
Miliane dos Santos Fantonelli (Membro representante discente do Mestrado )
Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas semanais aos docentes titulares para realização das atividades previstas.
Art. 3 º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação com validade até a divulgação de nova portaria da mesma natureza que a revogue
Portaria de 03 de março de 2021
Nº 005/2021/CCJ – Art. 1o – Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637, ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813, professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe C (Adjunto) de nível 4 para Classe D (Associado) nível 1, do Prof. Dr. Pedro Miranda de Oliveira, nos termos do processo nº 23080.003670/2021-73.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 25 de fevereiro de 2021
Nº 28/2021/CCS – Designar, no período de 24/02/2021 a 23/02/2023, os professores Ângela Machado de Campos (CIF – SIAPE n.º 1285110), Solange Lúcia Blatt (ACL – SIAPE n.º 2192342) e Jairo Ivo dos Santos (ACL – SIAPE n.º 464812) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Farmácia.
Art. 2º Atribuir aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício n.º 002/CCGF/2021).
Portarias de 26 de fevereiro de 2021
Nº 29/2021/CCS – Designar os professores Filipe Carvalho Matheus, Hellen Karine Stulzer Koerich e Dirleise Colle para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmácia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).
Nº 30/2021/CCS – Designar a professora Claudia Regina dos Santos para, na condição de membro suplente, compor a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2021-2022, designada pela portaria 172/2020/CCS, de 22/10/2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício n.º 4/2020/PTL).
Portarias de 2 de março de 2021
Nº 31/2021/CCS – Designar as discentes FRANCYS KASSICK DA ROSA, matrícula nº 18203221 e GABRIELA FALCONI VIEIRA, matrícula nº 16206731, como representantes discentes do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 2 de março de 2021.
Art. 2º Revogar, a partir de 2 de março de 2021, a Portaria n.º 58/2020/CCS, de 24 de março de 2020, que designou a discente NADINE MÜLLER LENCINA como representante do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação nº 007190/2021).
Nº 32/2021/CCS – Designar a professora FERNANDA HANSEN, SIAPE nº 2392566, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 09/03/2021.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).
Nº 33/2021/CCS – Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE nº 2882616, lotada no Departamento de Nutrição, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Nutrição, por um período de dois anos, a partir de 08/03/2021.
Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 04/2021/NTR).
Nº 34/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
MEMBRO | DEPARTAMENTO |
Patricia Haas (presidente) | CCS/FON |
Claudia Tiemi Mituuti Kitani | CCS/FON |
Fabiane Miron Stefani | CCS/FON |
Renata Coelho Scharlach | CCS/FON |
Aline Mara de Oliveira | CCS/FON |
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi | CCS/FON |
Daniela Polo Camargo da Silva | CCS/FON |
Karina Mary de Paiva | CCS/FON |
Carolina Rogel de Souza | CCS/FON |
Samira Schultz Mansur | CCB/MOR |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.
Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 42/2020/CCS, 80/2020/CCS, 128/2020/CCS e 156/2020/CCS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).
Nº 35/2021/CCS – Designar, no período de 01/03/2021 a 01/03/2022 os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:
Titular | Centro/Dep. | Suplente | Centro/Dep. |
Patricia Haas (presidente) | CCS/FON | – | |
Claudia Tiemi Mituuti Kitani | CCS/FON | Karen Fontes Luchesi | CCS/FON |
Fabiane Miron Stefani | CCS/FON | – | |
Aline Mara de Oliveira | CCS/FON | – | |
Maria Rita Pimenta Rolim | CCS/FON | – | |
Daniela Polo Camargo da Silva | CCS/FON | Simone Mariotti Roggia | CCS/FON |
Karina Mary de Paiva | CCS/FON | Aline Megumi Arakawa Belaunde | |
Ricardo Armini Caldas | CCS/ODT | – | |
Carolina Rogel de Souza | CCS/FON | – | |
Samira Schultz Mansur | CCB/MOR | – | |
Jaqueline Maria Oliani Ijuim | CREFONO3 | – |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.
Art. 3º Revogar, a partir de 1º de março de 2021, as Portarias n.º 614/2019/CCS, 4/2020/CCS, 129/2020/CCS e 184/2020/CCS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. e-mail datado de 02/03/2021).
Portarias de 3 de março de 2021
Nº 36/2021/CCS – Designar os professores Walter Ferreira de Oliveira, Magda do Canto Zurba e Lúcio José Botelho para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Mestrado Profissional em Saúde Mental e Atenção Psicossocial – MPSM.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 01/2021/MPSM).
Nº 37/2021/CCS – Designar, no período de 03/03/2021 a 20/01/2022, o professor Roger Walz (CLM) como Coordenador do Módulo MED 7041 – Raciocínio Clínico – 4ª fase, do Curso de Graduação em Medicina.
Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Ofício nº 11/CCGMED/CCS/2021).
Nº 38/2021/CCS – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.
PROFESSOR | DEPTO | SIAPE | |
ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO | NFR | 1160095 | eliane.nascimento@ufsc.br |
ANTONIO FERNANDO BOING | SPB | 2483442 | antonio.boing@ufsc.br |
EDISON NATAL FEDRIZZI | DTO | 1159668 | edison.fedrizzi@ufsc.br |
JOSÉ ROBERTO ALVES | CLC | 1002426 | joserobertoalves1980@gmail.com |
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA | ACL | 1191297 | maria.claudia.silva@ufsc.br |
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES | DPT | 1158328 | marlene.pires@ufsc.br |
PATRÍCIA HAAS | FON | 2160686 | patricia.haas@ufsc.br |
EDUARDO ANTUNES BORTOLUZZI | ODT | 3302686 | eduardo.bortoluzzi@ufsc.br |
EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO | ACL | 2343889 | eduardo.dalmarco@ufsc.br |
CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT | CIF | 2361653 | c.meyre@ufsc.br |
ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE | NTR | 1518665 | erasmo.trindade@ufsc.br |
GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO | NFR | 2169868 | grace.sasso@ufsc.br |
TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA | CIF | 1176223 | tania.pasa@ufsc.br |
CLÁUDIA TIEMI MITUUTI KITANI | FON | 2223848 | claudia.mituuti@ufsc.br |
LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES | CIF | 1682836 | l.bernardes@ufsc.br |
EMIL KUPEK | SPB | 1296952 | emil.kupek@ufsc.br |
ALACOQUE LORENZINI ERDMANN | NFR | 1156084 | alacoque.erdmann@ufsc.br |
ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA | FON | 1766220 | ana.santana@ufsc.br |
ELENA RIET CORREA RIVERO | PTL | 2475410 | elena.riet@ufsc.br |
ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDACK | PTL | 2054220 | rogerio.gondak@ufsc.br |
ROGER WALZ | CLM | 1463427 | roger.walz@ufsc.br |
ROSEMERI MAURICI DA SILVA | CLM | 3160231 | rosemeri.maurici@ufsc.br |
ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE | ACL | 1635890 | alexandre.onofre@ufsc.br |
PATRICIA FARIA DI PIETRO | NTR | 1160653 | patricia.di.pietro@ufsc.br |
MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA | DPT | 1159666 | mauricio.pereima@ufsc.br |
HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR | CLC | 3312603 | humberto.lyra@ufsc.br |
EVANDRO RUSSO | DTO | 3567825 | evandro.russo@ufsc.br |
PAULO FERNANDO BRUM ROJAS | DTO | 2160575 | paulo.rojas@ufsc.br |
Art. 2º ATRIBUIR 04 (quatro) horas administrativas semanais para a presidente e 01 (uma) hora semanal para os demais membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.
Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.
Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Portaria de 4 de março de 2021
Nº 39/2021/CCS – Retificar a portaria 197/2020/CCS, que designa a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Enfermagem, modificando como segue:
No trecho em que se lê:
“… para, sob a presidência da primeira…”
Leia-se:
“… para, sob a presidência da professora Soraia Dornelles Schoeller…”
(Ref. Ofício n.º 005/NFR/2021).
Edital de 25 de fevereiro de 2021
Nº 006/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 22 de março de 2021, das 9h às 17h, via sistema de votação online, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).
Art. 2º O cronograma da eleição consta no Edital 001, elaborado pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria n.º 10/2021/CCS, de 4 de fevereiro de 2021
(Ref. Ofício n.º 001/CE2021).
Edital de 26 de fevereiro de 2021
Nº 007/2021/CCS – Art. CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia – PPGFar, para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, que será realizada em 29 de março de 2021, via sistema de votação on-line, disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia /).
Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 15 a 24 de março de 2021 e deverá ser feita através de Ofício encaminhado por e-mail à Secretaria do PPGFar.
(Ref. Ofício n.º 01/PPGFar/ 2021).
Edital de 2 de março de 2021
Nº 008/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 004/2021/CCS, de 18 de fevereiro de 2021, que convoca o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional (PPGPENF) para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, modificando o seguinte trecho:
No Art. 1º, onde se lê: “que será realizada no dia 22/03/2021”, leia-se: “que será realizada no dia 30/03/2021, das 9h às 17h”.
(Ref. Ofício n.º 03/2021/PPGPENF).
Editais de 3 de março de 2021
Nº 009/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 31/03/2021, das 08h às 18h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º A inscrição dos candidatos será no período de 8 a 12 de março de 2021, das 8h às 18h, e deverá ser feita através de formulário assinado digitalmente e encaminhado por e-mail para a Secretaria do Departamento (ptl@contato.ufsc.br). O formulário estará disponível no site do Departamento de Patologia: (https://ptl.ufsc.br/).
Art. 3º Requisitos para a inscrição:
I – Ser Professor Titular, Associado ou Adjunto, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotado no Departamento de Patologia.
II – Exercer regime de trabalho de 40 horas semanais ou DE no biênio.
III – Declarar expressamente que, se os componentes da chapa forem escolhidos, aceitarão a investidura.
Art. 4º Informações adicionais sobre a inscrição poderão ser obtidas com a Comissão Eleitoral e Escrutinadora, designada pelas portarias nº 172/2020/CCS e 30/2021/CCS e composta pelas professoras:
I – Maria Inês Meurer (Presidente)
II – Alcíbia Helena de Azevedo Maia
III – Camila Marchioni
IV – Claudia Regina dos Santos (suplente)
Nº 010/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 30 de março de 2021, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 8h do dia 16 de março às 17h do dia 25 de março, e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.