Boletim Nº 79/2020 – 27/07/2020

27/07/2020 18:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2020

Data da publicação: 27 de julho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_27.07.2020

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 140/2020/CUn (Retificada)
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº  978 a 1002/2020/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  275 a 281/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº  336, 348, 351, 356, 361 a 369, 372/2020/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO EDITAIS Nº 004 a 005/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº  094 a 098/2020/CCB

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

NOTA DE RETIFICAÇÃO

 

Considerando o despacho à página 546 do Processo nº 23080.024153/2020-57, retifica-se a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, publicada no Boletim Oficial nº 78/2020, de 24 de julho de 2020, nos seguintes termos:

Inclui-se a divisão “CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS”, após o art. 29.

Republique-se a resolução normativa com a informação retificada.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de julho de 2020

 

Dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO SUPLEMENTAR EXCEPCIONAL

Nº 140/2020/CUn – Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

Art. 2º O Calendário Suplementar Excepcional ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do Calendário Acadêmico 2020.

§ 1º O Calendário Suplementar Excepcional está disposto no Anexo desta resolução normativa.

§ 2º Entende-se como Calendário Suplementar Excepcional o período de atividades em regime de excepcionalidade enquanto durar a suspensão do calendário regular.

Art. 3º Nesta resolução normativa, consideram-se atividades pedagógicas não presenciais um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.

§ 1º As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária.

§ 2º A utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os alunos matriculados ou de seus responsáveis (no caso das atividades da educação básica).

Art. 4º São responsabilidades da UFSC:

I – por meio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), garantir acessibilidade educacional e suporte em tecnologia assistiva, em tempo adequado, para estudantes com deficiência, de acordo com as necessidades individuais (pessoas com deficiência auditiva e/ou visual, cegos, surdos e outras deficiências);

II – por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), estabelecer políticas de garantia ao acesso às atividades pedagógicas não presenciais visando atender a todos os estudantes e assegurar medidas que garantam a permanência estudantil e a necessidade de atualização dos levantamentos das necessidades dos estudantes e de medidas pró-ativas no contato com os estudantes de forma a envolvê-los em novo levantamento, com especial atenção a estudantes do campo, indígenas e quilombolas;

III – por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), estabelecer um plano de governança e garantia de infraestrutura e de suporte técnico para o uso das tecnologias de informação e comunicação, bem como possibilitar acesso aos softwares atualmente disponíveis no Terminal de Acesso Remoto;

IV – por meio do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), comprometer-se com a oferta de atividades não presenciais de apoio sobre o estudo na modalidade não presencial, de orientação pedagógica e de formação aos discentes, visando contribuir para melhorar as condições de aprendizagem dos estudantes de graduação;

V – por meio do Programa de Formação Continuada (PROFOR), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da SeTIC, disponibilizar atividades formativas aos docentes para garantir as melhores condições possíveis para a realização das atividades acadêmicas não presenciais;

VI – por meio do Departamento de Ensino (DEN) da PROGRAD e demais instâncias competentes, oferecer suporte legal aos colegiados de curso para subsidiar as decisões quanto à realização tanto das aulas teóricas no sistema remoto quanto das disciplinas práticas e dos estágios obrigatórios e não obrigatórios;

VII – por meio da Biblioteca Universitária (BU), prestar serviços de informação à comunidade universitária para dar apoio à retomada do ensino, nos seguintes termos:

a) a BU determinará as condições próprias de trabalho durante o Calendário Suplementar Excepcional para suporte às atividades acadêmicas remotas, de acordo com seu Plano de Contingência e Emergência; e

b) a BU deve estar presente nas discussões dos calendários junto aos comitês e/ou às comissões permanentes;

VIII – por meio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), garantir o dimensionamento de servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) para, com a devida segurança jurídica, desempenhar as atividades necessárias à viabilização das atividades pedagógicas enquanto o Calendário Suplementar Excepcional estiver vigente, considerando as necessidades dos setores, a condição de saúde e trabalho dos servidores e adotando os seguintes critérios:

a) que o servidor concorde em ser removido provisoriamente;

b) que o setor de origem do servidor a ser removido não fique desprovido ou com sobrecarga de trabalho;

c) que as atividades do setor de origem e de destino sejam afins, tendo em vista que não haverá tempo/condições para que o servidor seja treinado para novas atividades;

d) que sejam garantidas ao servidor todas as condições de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde no setor de destino; e

e) que o servidor tenha a garantia de poder retornar ao setor de origem assim que terminado o período de excepcionalidade;

IX – por meio da PRODEGESP, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos servidores docentes e TAEs para utilizarem quando da necessidade de realizar suas atividades presencialmente;

X – garantir, enquanto perdurarem as fases pandêmicas nas quais não é possível desenvolver trabalho presencial, a realização de atividades administrativas síncronas e assíncronas pelos TAEs, considerando a realidade do trabalho remoto e suas peculiaridades; e

XI – por meio da PRODEGESP, criar uma comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU), além de garantir o fornecimento de EPIs, com as especificações e quantidades adequadas.

Art. 5º As atividades administrativas devem ser realizadas de forma não presencial durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, exceto em casos nos quais o expediente presencial for estritamente necessário.

§ 1º Será instituída comissão para avaliar a necessidade de expediente presencial em cada setor.

§ 2º Servidores em grupos de risco, que coabitam com pessoas em grupos de risco ou que estejam impossibilitados de se deslocar com segurança para o ambiente de trabalho devem desenvolver suas atividades de forma não presencial, mesmo que seu setor opere com expediente presencial.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Art. 6º A reorganização do calendário acadêmico e as possibilidades de oferta de atividades pedagógicas não presenciais na educação básica (Núcleo de Desenvolvimento Infantil e Colégio de Aplicação) serão atribuição do colegiado de cada unidade, que deverá fundamentar-se nas orientações legais específicas em vigência, devendo tais atividades ser validadas pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 7º A possibilidade de oferta de atividades pedagógicas não presenciais deverá considerar as especificidades da faixa etária das crianças e estudantes de cada etapa de ensino.

Art. 8º A comunicação com os responsáveis legais pelas crianças e estudantes matriculados nas unidades de educação básica deve ocorrer institucionalmente, de forma a manter os vínculos entre a escola e as famílias.

Parágrafo único. Os responsáveis legais pelos estudantes do Colégio de Aplicação, em parceria com os profissionais da escola, responsabilizar-se-ão pelo acesso dos estudantes às propostas pedagógicas não presenciais.

Art. 9º Os planos de ensino do Colégio de Aplicação deverão ser redimensionados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem incluir os componentes curriculares e objetivos.

§ 2º Os componentes curriculares e objetivos devem definir a sistemática de integralização da carga horária, a metodologia, incluindo recursos didáticos, horário, bibliografia e formas registro de frequência e de avaliação.

CAPÍTULO III

DA GRADUAÇÃO

Art. 10. Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério dos colegiados dos departamentos, em acordo com os colegiados dos cursos e com anuência do docente, definir disciplinas, turmas e/ou atividades pedagógicas a serem ofertadas, bem como estabelecer sua forma de oferta no curso e o limite de matrículas correspondentes.

§ 1º As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do departamento e as de ingresso no curso, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

§ 2º Em caso de aluno formando, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, e por meio de requisição do aluno à coordenação de curso, tal disciplina poderá ser ofertada.

§ 3º Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuam grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas.

Art. 11. As disciplinas teóricas ofertadas poderão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os departamentos poderão, com a anuência do docente, aumentar a oferta de turmas e de vagas.

§ 2º Em função do caráter emergencial do Calendário Suplementar Excepcional, excepcionalmente, a quebra dos pré-requisitos para as disciplinas mencionadas no caput poderá ser decidida pela coordenação do curso.

Art. 12. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC;

V – que estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de forma não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P” enquanto valer esta resolução normativa.

Art. 13. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas, podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 14. Os colegiados dos departamentos em conjunto com os colegiados de curso e os núcleos docentes estruturantes (NDEs), em acordo com os colegiados dos cursos, terão autonomia para decidir sobre o retorno de disciplinas teórico-práticas ou práticas que aconteçam fora ou dentro dos campi da UFSC, respeitando as normas das instituições conveniadas, de acordo com as fases estabelecidas pelo relatório do Subcomitê Científico e com disponibilização de EPIs adequados pela Universidade.

Art. 15. Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos, de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre, respeitando-se equivalências e pré-requisitos.

§ 2º A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

§ 4º Deverão ser redefinidos o cronograma, a metodologia – especificando os recursos de tecnologias da informação e comunicação que serão utilizados para alcançar cada objetivo (preferencialmente na forma de uma matriz instrucional) –, bem como a forma de avaliação e de registro da frequência nos referidos componentes curriculares a partir de parâmetros deliberados em colegiados, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

Art. 16. O Calendário Suplementar Excepcional contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplina(s) e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares que poderão ser ofertadas e validadas no período letivo imediatamente posterior.

§ 1º Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou ao cancelamento de disciplinas, de acordo com o cronograma apresentado no Calendário Suplementar Excepcional disposto no Anexo.

§ 2º O trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos na Resolução nº 017/CUn/1997.

§ 3º O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, tampouco os semestres não presenciais subsequentes.

§ 4º Os estudantes poderão se matricular na disciplina GRA0001, a ser criada por iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação, a qual não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos e cuja finalidade é a manutenção da matrícula do estudante na UFSC.

§ 5º É permitida a ampliação, de dois para quatro semestres, do período de intercâmbio de graduação previsto na Resolução nº 007/CUn/1999, de 30 de março de 1999, por meio da reapresentação do plano de atividades à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e ao coordenador do respectivo curso.

§ 6º Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

Art. 17. Durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo.

Parágrafo único. Os estudantes não poderão ser prejudicados nos editais e no recebimento de bolsas e auxílios oferecidos pela UFSC em função do uso da carga horária mínima, desde que a carga horária igual ou maior que a mínima requerida no edital na matrícula de março de 2020 tenha sido respeitada.

Art. 18. As coordenadorias de estágio, em conjunto com os colegiados de curso, NDEs e departamentos, deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório, bem como de outras atividades de natureza semelhante.

§ 1º As coordenações de curso e coordenações de estágios, ouvidos os departamentos e/ou unidades administrativas e o corpo estudantil do curso envolvidos, deverão estabelecer regras para o estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional.

§ 2º O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio.

§ 3º Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente.

§ 4º Os estágios da Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC e na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2020/PROGRAD, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

Art. 19. Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS e de outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC deverão ser ajustados durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada.

§ 1º Será efetuado o pagamento de auxílio referente à bonificação dos valores descontados a partir do mês de maio, levando-se em conta a sua importância para a execução plena das atividades remotas efetuadas pelos discentes.

§ 2º Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, é vedado o corte de bolsas cujo recurso provenha da UFSC.

Art. 20. A coordenadoria de TCC do curso, e, na ausência desta, a coordenação do curso, deverá definir o protocolo (gravação, disponibilização, transmissão, ata de registro, armazenamento, assinatura digital de documentos, certificação etc.) de organização das defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso (TCCs), sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC.

CAPÍTULO IV

DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 21. Durante o período de vigência deste Calendário Suplementar Excepcional, ficará a critério do colegiado do programa de pós-graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas no curso.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias canceladas deverão, observadas as especificidades do programa e ouvidos os departamentos, ser ofertadas nos períodos letivos subsequentes ou condensadas no recesso escolar com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos cujas matrículas tenham sido canceladas.

Art. 22. As disciplinas teóricas ofertadas e as atividades formativas e de pesquisa deverão ser ministradas de forma não presencial durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação poderão aumentar a oferta de turmas e de vagas, com a anuência do docente.

Art. 23. A análise da oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas deverá considerar:

I – a impossibilidade atual de ministrar disciplinas presenciais;

II – a carga horária prática da disciplina;

III – o planejamento de como a parte prática da disciplina ocorrerá caso não haja autorização para atividades presenciais até o final do semestre, sem prejuízo aos estudantes;

IV – que o planejamento de como a parte prática da disciplina será realizada deverá respeitar as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, levando em consideração a capacidade de disponibilização de EPIs e insumos de limpeza pela UFSC.

Parágrafo único. Os alunos matriculados nas disciplinas teórico-práticas cuja parte prática não seja realizada durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional poderão receber a menção “P”, que será válida para quaisquer disciplinas.

Art. 24. Entende-se que a menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada em razão da pandemia e será válida para quaisquer disciplinas,  podendo ser usufruída enquanto durarem os efeitos desta.

Parágrafo único. Aqueles alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no período subsequente ou em turmas extras a serem ofertadas.

Art. 25. Os planos de ensino das disciplinas vinculadas aos programas de pós-graduação deverão ser redimensionados e apresentados de acordo com o cronograma estabelecido no Calendário Suplementar Excepcional.

§ 1º Os novos planos de ensino devem manter as mesmas características dos componentes curriculares oferecidos presencialmente (código, ementa, objetivo, carga horária total semestral, conteúdo programático e bibliografia), apresentadas no plano de ensino no início do semestre 2020.1.

§ 2º As bibliografias principais das disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa deverão ser pensadas a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária, como forma de garantir o acesso aos estudantes, ou, em caso de indisponibilidade naqueles meios, deverão os professores disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos no momento de apresentação dos projetos de atividades aos departamentos e colegiados de curso.

§ 3º Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências, entre outros, deverá ser disponibilizado pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado.

Art. 26. O calendário de cada programa contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes de pós-graduação poderão solicitar o trancamento do período vigente e o cancelamento de disciplina(s), bem como matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades formativas e de pesquisa.

§ 1º Todos os estudantes de pós-graduação, inclusive os do primeiro período, poderão interromper seus estudos solicitando o trancamento de matrícula e/ou o cancelamento de disciplinas no programa de pós-graduação.

§ 2º As disciplinas e outras atividades deverão ser ofertadas novamente nos períodos seguintes, para contemplar estudantes com menção “P”.

Art. 27. O regime (periodicidade) do curso e o respectivo calendário acadêmico poderão ser alterados, em caráter de excepcionalidade, para permitir a flexibilização da oferta de disciplinas e atividades acadêmicas, inclusive da sua forma de realização não presencial, concentrada ou não.

Art. 28. Os cursos de pós-graduação vinculados à saúde humana e animal, e aqueles que desenvolvem pesquisas relacionadas ao combate à COVID-19 poderão requerer o retorno de algumas atividades acadêmicas presenciais, respeitando a legislação imposta pelos órgãos governamentais quanto às medidas de segurança necessárias recomendadas pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico.

Parágrafo único. O departamento ou centro responsável pelo laboratório onde atividades acadêmicas presenciais estiverem sendo conduzidas deverá solicitar à Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico e à Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico análise e autorização para a realização de tais atividades.

Art. 29. O programa de pós-graduação deverá organizar as defesas não presenciais dos trabalhos de conclusão de curso sem prejuízo aos estudantes.

Parágrafo único. As bancas devem seguir a PORTARIA NORMATIVA Nº 2/2020/PROPG, DE 25 DE MARÇO DE 2020, que rege as defesas de pós-graduação no regime de excepcionalidade da pandemia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. As atividades pedagógicas dispostas nesta resolução normativa deverão ser reavaliadas periodicamente pelos respectivos docentes, pelo corpo estudantil e pelos colegiados da educação básica, dos cursos de graduação e de pós-graduação, com apoio do NDE.

Art. 31. O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar.

Art. 32. Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na educação básica, na graduação e na pós-graduação serão chamados para realizarem suas matrículas em 2020.1 e iniciar os cursos independentemente de eles serem oferecidos presencialmente ou não.

Art. 33. Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelo Conselho da Unidade do CED (para a educação básica), pela Câmara de Graduação (para a graduação), pela Câmara de Pós-Graduação (para a pós-graduação) e, em última instância, pelo Conselho Universitário, dependendo do caso, ouvidas as comissões permanentes.

Art. 34. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO

Redimensionamento das Atividades Acadêmicas: Calendário Suplementar Excepcional

Este Calendário se aplica exclusivamente à Fase Pandêmica 1. A futura transição entre as fases deverá ser feita somente após deliberação pelo Conselho Universitário, com base nas recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19.

Etapa Período Descrição das Atividades
Etapa 1: Planejamento.

 

A partir da aprovação desta resolução normativa

5 semanas

 

●                   Início do período de planejamento;

●                   Colegiados de curso e departamentos: recebimento e avaliação dos planos de ensino enviados pelos professores;

●                   Colegiados de curso e departamentos: prazo limite para a aprovação dos novos planos de ensino e definição das disciplinas a serem ofertadas;

●                   Departamentos: prazo limite para cancelamento de disciplinas e oferta de mais vagas em disciplinas teóricas na graduação e pós-graduação – cancelamento/redimensionamento de vagas/oferta de novas turmas;

●                   Coordenadorias de curso/departamento: processamento do ajuste de matrícula solicitado pelos alunos (matrículas e cancelamentos em disciplinas);

●                   Oferta a docentes, discentes e TAEs de oportunidades de capacitação para emprego das tecnologias de informação e comunicação (conforme art. 4º, inciso V);

●                   Implementação de políticas para garantia do acesso (conforme art. 4º, incisos I, II e III);

●                   Início de período para cancelamento de matrículas em disciplinas e trancamento de curso (conforme art. 15, § 1º) (enquanto vigorar o Calendário Excepcional Suplementar).

Etapa 2: Execução.

 

Etapa única de início de atividades

Semana 1 ·                    Início da primeira etapa de atividades pedagógicas referentes ao período 2020.1 (duração de 4 semanas);

·                    Abertura de período de ajuste excepcional de matrícula em disciplinas (duração de 10 dias).

Semana 2 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 3 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 4 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 5 ●                   Início do período de avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial com acompanhamento de cada curso;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 6 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 7 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 8 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 9 ●                   Iniciar avaliação pedagógica e discussão dos cenários futuros;

●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.

Semana 10 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 11 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 12 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 13 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 14 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 15 ●                    Continuação das atividades acadêmicas não presenciais.
Semana 16 ●                   Continuação das atividades acadêmicas não presenciais;

●                   Período de recuperação;

●                   Encerramento do semestre.

Semana 17 ·                     Início do recesso acadêmico.

(Ref. Tendo em vista o que decidiu este Conselho em sessões realizadas em 17, 20 e 21 de julho de 2020, conforme os termos do Parecer nº 16/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.024153/2020-57; considerando a Portaria Normativa nº 364/2020/GR, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC; considerando o art. 2º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, que faculta às instituições de educação superior a suspensão das atividades acadêmicas presenciais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19; tendo em vista a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS), que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do SARS-CoV-2 (novo coronavírus); levando em conta a evolução dos casos de COVID-19 no estado de Santa Catarina e no país e a recomendação de isolamento social da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde; e, por fim, considerando a diferença entre o calendário letivo e o civil, a condicionalidade, a autonomia relativa dos colegiados, a excepcionalidade e temporalidade do calendário acadêmico, bem como a disparidade pedagógica das atividades presenciais em relação às não presenciais.)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2020

 

Nº 978/2020/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 197941, SIAPE nº 2182877, Chefe do Serviço de Guarda e Manutenção das Fortalezas – SGMF/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArt, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Agosto de 2020 a 19 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27035/2020)

 

Nº 979/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 3659479, do Departamento de Odontologia (ODT/CCS), da condição de representante do CCS no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designado pela Portaria nº 2253/2019/GR, de 14 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 26301/2020)

 

Nº 980/2020/GR -Revogar, a partir de 13 de julho de 2020, a Portaria nº 1952/2013/GR, de 11 de outubro de 2013, que concede o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, incidente sobre o salário do cargo efetivo, a ALEXANDRE MAESTRI, MASIS nº 182553, SIAPE nº 1900559, tendo em vista que as atividades exercidas pelo referido servidor não constam mais no novo Laudo Técnico da Avaliação. (Ref. Sol. 26788/2020)

 

Nº 981/2020/GR – Revogar, a partir de 13 de julho de 2020, a Portaria nº 102/2014/GR, de 13 de janeiro de 2014, que concede o adicional de periculosidade, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o salário do cargo efetivo, a JAIRO RODRIGUES LOPES, MASIS nº 87640, SIAPE nº 1159020, tendo em vista que as atividades exercidas pelo referido servidor não constam mais no novo Laudo Técnico da Avaliação. (Ref. Sol. 26788/2020)

 

Nº 982/2020/GR – Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188292, SIAPE nº 2020219, para substituir o Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, SIAPE nº 2453006, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27147/2020)

 

Nº 983/2020/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 29/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27147/2020)

 

Portarias de 17 de julho de 2020

 

Nº 984/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2020, Carmen Maria Olivera Müller, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 27273/2020)

 

Nº 985/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Agosto de 2020, Elane Schwinden Prudêncio, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134338, SIAPE nº 3169760, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 27273/2020)

 

Nº 986/2020/GR – Designar LUIZ FERNANDO LORENCI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205520, SIAPE nº 1965524, para substituir o Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2020 a 22/07/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27091/2020)

 

Nº 987/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 26804/2020)

 

Nº 988/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2020, CARLOS BARROS MONTEZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 126300, SIAPE nº 1365090, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 26804/2020)

 

Portarias de 20 de julho de 2020

 

Nº 989/2020/GR – Art. 1º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 25 de novembro de 2020:

I – NICOLLAS DE SOUZA SILVA, matrícula nº 18200682, CPF nº 095.133.989-35, como suplente do conselheiro Lucas Anhaia; e

II – VICTÓRIA POZZEBON SCABORA, matrícula nº 16105823, CPF nº 431.550.838-16, como suplente do conselheiro Marco Antônio Marcon Pinheiro Machado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 005/2020.1/DCE, de 18 de julho de 2020)

 

Nº 990/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência no exterior, em teletrabalho, da professora Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2020.

Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Solicitação nº 27647/2020)

 

Nº 991/2020/GR –  Art. 1º Autorizar a permanência no exterior, em teletrabalho, do professor Jarbas Bonetti Filho no período de 18 de agosto a 30 de setembro 2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao país e à sede da UFSC após o término da permanência no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Solicitação nº 27647/2020)

 

Nº 992/2020/GR – Interromper, a partir de 20 de julho de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria nº 2140/2019/GR, ao servidor RICARDO GRUBER, médico/área, MASIS nº 174666, SIAPE nº 1784649. (Ref. Solicitação Digital nº 27365/2020)

 

Nº 993/2020/GR – Designar THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 197445, SIAPE nº 2177746, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 30/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 26948/2020)

 

Nº 994/2020/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 183070, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedor(a) Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Julho de 2020 a 30 de Julho de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27661/2020)

 

Nº 995/2020/GR – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2020 a 01/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27607/2020)

 

Portaria de 20 de julho de 2020

 

Nº 996/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2020, SORAYA NÓR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 181743, SIAPE nº 2353486, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo – CGARQ/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 27318/2020)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 997/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Paulo Lourenço da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219228, SIAPE nº 1914603, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 261/2020/GR, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020. (Ref. Sol. 27701/2020)

 

Nº 998/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2020, Slene Schreiber Schusler, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219325, SIAPE nº 1592851, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 27701/2020)

 

Nº 999/2020/GR – Designar Rosângela Linhares Waterkemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175573, SIAPE nº 1805046, para substituir o Chefe de Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2020 a 07/08/2020, tendo em vista o afastamento do titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27897/2020)

 

Nº 1000/2020/GR – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2020 a 24/07/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28016/2020)

 

Portarias de 22 de julho de 2020

 

Nº 1001/2020/GR – Designar BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA, ARQUEÓLOGO, MASIS nº 216948, SIAPE nº 3127673, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/08/2020 a 24/08/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 27936/2020)

 

Nº 1002/2020/GR – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Agosto de 2020 a 10 de Agosto de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 28023/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2020

 

Nº 275/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Eliete Warquen Bahia Costa, Julia Korbes Loebens e Katiana De Fátima Rodrigues Vieira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217470, Matrícula SIAPE 1346019, admitido (a) na UFSC em 29/07/2019.

 

Nº 276/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Juliano Gil Nunes Wendt, Larissa Regina Topanotti e Gustavo Rufatto Comin , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) STEFAN FRITSCHE, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA,  Matrícula UFSC 217378, Matrícula SIAPE 3137083, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Nº 277/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e Denis Dall Agnolo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) TAINAM MARINHO PESSOTO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217360, Matrícula SIAPE 3137750, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

 

Portarias de 23 de julho de 2020

 

Nº 278/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, André Luis Fialho e Michele Durante da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, Matrícula UFSC 217055, Matrícula SIAPE 1041795, admitida em 26/04/2018 e redistribuída para a UFSC em 05/06/2019.

 

Nº 279/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Roberta Moraes de Bem, Gleide Bitencourt José Ordovás e Luciana Bergamo Marques, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM RESTAURAÇÃO, Matrícula UFSC 216705, Matrícula SIAPE 3125593, admitido (a) na UFSC em 23/05/2019.

 

Nº 280/2020/PRODEGESP – HOMOLOGAR Arnoldo Debatin Neto, Marcio Markendorf e Alice Canal o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 o (a) servidor (a) FELIPE SILVA NEVES, Matrícula UFSC n.º 210619, Matrícula SIAPE n.º 2996716, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.082088/2017-89)

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 281/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Renato Lucas Pacheco e Fábio de Araújo Bairros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Matrícula UFSC 217970, Matrícula SIAPE 1388449, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de junho de 2020

 

Nº 336/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Mônica Beppler Kist, Matrícula UFSC n.º 179684, Matrícula SIAPE n.º 2696312, ocupante do cargo de Administrador, no Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria de Planejamento e Orçamento (DGE/SEPLAN), a partir de 24 de junho de 2020, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). (Ref. Solicitação nº 018881/2020)

 

Portaria de 15 de julho de 2020

 

Nº 348/2020/DDP – Art. 1° LOTAR, de ofício, a servidora FLAVIA NAZARE FERMIANO, Matrícula UFSC n.º 106474, Matrícula SIAPE n.º 1159832, ocupante do cargo de Cozinheiro, no Restaurante Universitário, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 052970/2018)

 

Portaria de 16 de julho de 2020

 

Nº 351/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Geremias Leal, Matrícula UFSC n.º 181425, Matrícula SIAPE n.º 1891240, ocupante do cargo de Secretário Executivo, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), com localização na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/PRODEGESP), a partir de 02 de março de 2020, revogando sua lotação anterior na Secretaria de Relações Internacionais (SINTER). (Ref. Processo nº 23080.010994/2020-87)

 

Portaria de 17 de julho de 2020

 

Nº 356/2020/DDP – CONCEDER a MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE 2230207, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no CCB, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/08/2020 a 09/06/2021. (Ref. Processo nº 23080.025062/2020-39)

 

Portarias de 21 de julho de 2020

 

Nº 361/2020/DDP –  CONCEDER a ADAO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Ciências da Saúde, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Informação, na Universidade Fernando Pessoa, Porto, Portugal, no período de 31/07/2020 a 30/07/2021. (Ref. Processo nº 23080.024851/2020-52)

 

Nº 362/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 14/07/2020, o afastamento de RONALDO DAVID VIANA BARBOSA, SIAPE 1695256, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral, para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado para o período de 10/03/2020 a 09/03/2021. (Ref. Solicitação 006050/2020)

 

Nº 363/2020/DDP – CONCEDER a DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO, SIAPE nº 1730136, ocupante do cargo de Jornalista, lotada na Agência de Comunicação, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Jornalismo, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 06/08/2020 a 06/04/2021. (Ref. Processo nº 23080.025929/2020-52)

 

Nº 364/2020/DDP – CONCEDER a LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE 2270893, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado na Diretoria Administrativa do Centro de Blumenau, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 10/08/2020 a 21/12/2020. (Ref. Processo nº 23080.026672/2020-50)

 

Nº 365/2020/DDP – CONCEDER a LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE 1674015, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no NDI, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/08/2020 a 14/11/2020, referente ao interstício completado em 01/04/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.026416/2020-62)

 

Nº 366/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/10/2020 o (a) servidor (a) ICLICIA VIANA, Matrícula UFSC n.º 210100, Matrícula SIAPE n.º 2424525, ocupante do cargo de PSICOLOGO/AREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.074841/2017-62)

 

Nº 367/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/08/2020 o (a) servidor (a) LEONARDO VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 209601, Matrícula SIAPE n.º 1097488, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.063487/2017-41)

 

Portaria de 22 de julho de 2020

 

Nº 368/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) LAÍS SCHWARTZ BATISTA, Matrícula UFSC n.º 209527, Matrícula SIAPE n.º 2408703, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.052548/2017-44)

 

Portaria de 23 de julho de 2020

 

Nº 369/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/11/2020 o servidor LUCAS ANTUNES, Matrícula UFSC n.º 210700, Matrícula SIAPE n.º 2996619, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.082096/2017-25)

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 372/2020/DDP – CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE 1953788, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, programada para o período de 16/06/2020 a 10/07/2020, referente ao interstício completado em 02/07/2017. (Ref. Processo nº 23080.014405/2020-30)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) torna pública a abertura de inscrições com vistas à seleção para contratação temporária de TUTORES DE GRUPOS DE APRENDIZAGEM e TUTORES DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA para o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), com a atribuição de atuarem, a partir de agosto de 2020, nas atividades remotas de apoio pedagógico aos estudantes dos cursos de graduação da UFSC.

 

Edital de 27 de julho de 2020

 

PROCESSO SELETIVO PIAPE

Nº 004/2020/PROGRAD

1. DAS ATRIBUIÇÕES

Os tutores selecionados desenvolverão atividades de apoio e orientação pedagógica, na modalidade remota, para estudantes dos cursos de Graduação da UFSC, realizando atividades pedagógicas de auxílio quanto à aprendizagem e à compreensão de conteúdos que servem de base às disciplinas da graduação e de apoio no acompanhamento dos conteúdos disciplinares e no desenvolvimento acadêmico. Os selecionados atuarão nos campos de conhecimento dispostos neste edital, conforme as diretrizes definidas pela Coordenação do PIAPE. É de responsabilidade dos tutores selecionados os recursos como computador ou laptop, e acesso à internet, para desempenho das atividades.

2. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Os tutores de grupos de aprendizagem selecionados estarão vinculados ao Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, podendo desenvolver atividades de forma remota nos cinco campi da UFSC.

3. DOS REQUISITOS

São requisitos indispensáveis ao preenchimento da vaga:

3.1 Ser graduado na área de atuação pretendida ou em áreas afins com conhecimento na área específica de atuação, conforme o disposto no item 4 deste edital.

3.2 Não fazer parte do quadro de docentes do ensino básico ou superior da UFSC.

3.3 Ter disponibilidade de 16 (dezesseis) horas semanais para se dedicar à atividade de tutoria remota, com flexibilidade de horário para atuar conforme a necessidade apresentada pelas coordenações do Programa. Ainda que se classifique, o candidato que não puder adequar seus horários conforme o definido pelas coordenações do PIAPE não poderá assumir a vaga.

3.4 Manter um dos seguintes vínculos com a UFSC:

a) de aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação (matrícula em disciplina isolada não configura vínculo com a Instituição); ou

b) de servidor técnico-administrativo.

4. DAS VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

4.1  Campo de Conhecimento – Campo de Conhecimento – Biologia

Número total de vagas: 01 (uma)

Requisito mínimo específico: Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia ou Engenharia Florestal ou Medicina ou Medicina Veterinária ou áreas afins.

4.2  Campo de Conhecimento – Informática

Número total de vagas: 01 (uma)

Requisito mínimo específico: Graduação em Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Jornalismo ou Design, com conhecimento em Moodle, Word, Excel, produção e edição de vídeo e produção de material didático em formato digital.

Resumo das vagas:

Campo de Conhecimento Vagas
Biologia 01
Informática 01

5. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 Da carga horária

Os tutores exercerão uma carga horária total semanal de 16 (dezesseis) horas de atividades remotas, das quais 12 (doze) serão reservadas às oficinas e atendimentos individuais ou coletivos aos estudantes, ou às atividades pedagógicas não presenciais em turmas modulares ou semestrais, realizadas no turno matutino, ou vespertino, ou noturno, conforme necessidade estipulada pela Coordenação local do PIAPE. As demais 04 (quatro) horas serão reservadas para organização, reuniões e planejamento das atividades de apoio pedagógico.

5.2 Da remuneração

Os tutores com formação máxima em nível de graduação receberão o valor líquido de R$ 1.000,00 (um mil reais). Os tutores que apresentarem título de Mestre ou Doutor receberão pelas atividades prestadas o valor líquido de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O pagamento será realizado a título de bolsa sempre que o tutor mantiver vínculo com a UFSC.

5.3 Da vigência do contrato

O contrato terá validade de 24 de agosto de 2020 a 20 de dezembro de 2020, podendo ainda ser renovado, a critério da CAAP, por até 18 (dezoito) meses.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos às vagas de tutoria implicam o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

6.1 Do prazo para as inscrições

As inscrições ocorrerão de 27 de julho de 2020 a 09 de agosto de 2020, até às 23h55min.

6.2 Da entrega das inscrições

As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE online, em formulário próprio, disponível no Moodle Grupos UFSC, no link https://grupos.moodle.ufsc.br/course/view.php?id=1534. Neste ambiente deverá ser anexado o formulário de inscrição e os demais documentos solicitados no item 6.3 deste edital. Ao acessar o Moodle Grupos, caso você ainda não possua cadastro, será preciso realizá-lo. Na sequência, faça o login para que a página de inscrição apareça. Para concluir a inscrição é necessário, após a inclusão de todos os documentos em todos os campos, clicar em ‘enviar tudo e terminar’. Você deverá receber em sua conta de e-mail uma confirmação automática do envio. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço piape@contato.ufsc.br.

6.3 Da documentação

Os candidatos deverão anexar cópia dos documentos originais comprobatórios abaixo relacionados:

6.3.1 Ficha de inscrição, disponível no site: http://apoiopedagogico.prograd.ufsc.br/;

6.3.2 Currículo acadêmico no formato Lattes;

6.3.3 Histórico da Graduação e da Pós-Graduação;

6.3.4 Comprovação de titulação acadêmica;

6.3.5 Atestado de matrícula, no caso de ser estudante da UFSC;

6.3.6 Declaração de servidor, no caso de servidor da UFSC;

6.3.7 Comprovação de experiência profissional na área de atuação (caso possua experiência passível de pontuação, de acordo com o item 8 deste edital).

O candidato que não cumprir os requisitos mínimos ou não apresentar toda a documentação exigida não terá a sua inscrição homologada.

7. DA PONTUAÇÃO

Os candidatos serão avaliados por meio de análise curricular e entrevista.

7.1 Da análise curricular para os candidatos de todos os campos de conhecimento

7.1.1 A análise curricular consistirá na apreciação e pontuação pela banca examinadora dos documentos comprobatórios dos critérios de classificação apresentados na tabela abaixo:

Critérios analisados Pontuação
Experiência de monitoria 0,25 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Tutoria EaD em cursos de graduação 0,50 pontos a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 ponto
Experiência de tutoria ou orientação no PIAPE 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 1,0 pontos
Graduação em área afim 0,5
Bacharelado na área 0,5
Licenciatura na área 1,0
Especialização concluída em área afim 1,0
Especialização concluída na área 1,5
Mestrado concluído em área afim 1,5
Mestrado concluído na área 2,0
Doutorado concluído em área afim 2,0
Doutorado concluído na área 2,5
Experiência docente na área 1,0 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 4,0 pontos
Experiência docente em qualquer área 0,5 ponto a cada semestre letivo, até o limite de 2,0 pontos

7.1.2 Os pontos das titulações acadêmicas não são cumulativos entre si, prevalecendo o título de maior pontuação. Contará como experiência docente os Estágios de Docência comprovados nos históricos de Pós-Graduação.

7.1.3 O resultado da etapa da análise curricular e convocação para entrevista serão divulgados no dia 11 de agosto, na página da CAAP (caap.prograd.ufsc.br).

7.2 Da entrevista

7.2.1 Serão convocados para entrevista os candidatos classificados na análise curricular dentro do limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis.

7.2.2 Cada candidato receberá nota de 0,0 a 10,0 pontos, conforme critérios estabelecidos na tabela abaixo:

Aspectos analisados Pontuação máxima
Organização e clareza no pensamento 2,0
Linguagem e comunicação 2,0
Flexibilidade de horários 2,0
Conhecimento na área específica 2,0
Conhecimento sobre ambientes virtuais de aprendizagem e didática aplicada ao ensino virtual 2,0

7.2.3 As entrevistas serão realizadas nos dias 13 e 14 de agosto de 2020,  por meio de vídeo conferência.

7.2.4 A ausência na entrevista acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

7.2.5 A pontuação final do candidato será a soma da pontuação na análise curricular com a nota da entrevista.

8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão examinadora designada para a seleção dos candidatos nas etapas de análise curricular e entrevista será composta de, no mínimo, dois servidores da Universidade Federal de Santa Catarina.

9. DO DESEMPATE

Em caso de empate serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridade:

  1. Maior titulação acadêmica;
  2. Maior tempo comprovado de experiência docente na área, ainda que ultrapasse o limite da pontuação definido na tabela do item 7.2 deste edital;
  3. Flexibilidade de horários;
  4. Maior idade.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar será divulgado no dia 17 de agosto de 2020 na página da CAAP (caap.prograd.ufsc.br).

11. DOS RECURSOS

O candidato poderá entregar o formulário de interposição de recurso preenchido, datado e assinado, disponível no site caap.prograd.ufsc.br, até 01 (um) dia útil após a data da publicação do resultado preliminar, no mesmo endereço no qual entregou a sua inscrição para este processo seletivo.

12. DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 19 de agosto de 2020 na página da CAAP (caap.prograd.ufsc.br) e na página da PROGRAD (prograd.ufsc.br).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Caso não seja possível contratar o primeiro colocado por qualquer que seja a razão, os demais classificados de cada campo de conhecimento poderão ser chamados, respeitando-se a ordem da classificação final desta seleção.

Os casos omissos serão dirimidos administrativamente pelas Comissões Examinadoras.

Cronograma do Processo Seletivo

ETAPAS DATA
Inscrições 27/07 a 09/08 até às 23h55min
Análise curricular 10/08 a 11/08
Convocação para entrevista 12/08
Entrevistas* 13 e 14/08
Resultado preliminar 17/08
Prazo para recurso 18/08
Resultado Final 19/08

 

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Graduação, torna pública a abertura de edital para distribuição de bolsas de Monitoria em caráter emergencial para fins de apoio às atividades pedagógicas não presenciais que se enquadrem nos objetivos e requisitos do presente Edital. O presente Edital fica condicionado à aprovação e implementação por parte do Conselho Universitário, em conformidade com o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.

 

Edital de 27 de julho de 2020

 

Distribuição de Bolsas Emergenciais de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia

Nº 005/2020/PROGRAD

1. DA NATUREZA DA MONITORIA EMERGENCIAL

1.1. Para os fins do presente Edital entende-se por Monitoria Emergencial as atividades de apoio aos processos de ensino-aprendizagem e a organização da retomada de estudos no período emergencial do(a) professor(a) supervisor(a) com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem no período emergencial na modalidade não presencial.

2. DOS OBJETIVOS DA MONITORIA EMERGENCIAL

2.1. Contribuir para a qualidade das atividades pedagógicas no âmbito das disciplinas de Graduação por meio da inserção de graduandos em atividades e ações não presenciais de ensino de modo a prevenir a evasão e o abandono do curso;

2.2. Auxiliar na criação de métodos e instrumentos didático-pedagógicos online;

2.3. Colaborar com os(as) supervisores(as) na organização da retomada das atividades acadêmicas no período emergencial.

2.4. Colaborar na integração entre estudantes e professores mediados pelas tecnologias;

2.5. Auxiliar os(as) estudantes no processo de aprendizagem no período emergencial.

3. DA COTA DE BOLSAS

3.1. A UFSC disponibilizará o total de cento e cinquenta (150) bolsas Emergenciais de Monitoria entre os meses de agosto e dezembro.

3.2. O valor da bolsa é de R$ 364,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) mensais com a carga horária de 12 (doze) horas semanais. A vigência da bolsa estará vinculada à duração do Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020 da UFSC.

4. DAS POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA E DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS

4.1. Estão aptas a apresentar propostas para bolsas emergenciais de monitoria as Chefias de Departamentos de cursos presenciais da UFSC nos cinco campi. Poderão ser apresentadas propostas que contemplem os seguintes critérios:

4.1.1. Proposta que contemple Monitoria Emergencial vinculada a disciplinas que não tenham sido contempladas com bolsas regulares de monitoria.

4.1.2. Maior número de estudantes atendidos na modalidade não presencial.

4.1.3. Maior oferta de disciplinas na modalidade não presencial.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição de propostas será realizada mediante preenchimento e envio do formulário, disponível no anexo 1, à Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico para o endereço eletrônico monitoria.caap@contato.ufsc.br;

5.1.1 Cada Departamento poderá inscrever uma única proposta, de no máximo 3 bolsas.

5.1.2 O prazo máximo para envio da proposta é 09 de agosto de 2020.

5.1.2.1 Caso indique mais de uma bolsa de Monitoria Emergencial, deverá estar explicitado, no formulário constante no Anexo I, a justificativa fundamentada de cotas de bolsa e as disciplinas em que serão alocadas.

6. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A PROGRAD procederá à análise de mérito e de relevância acadêmica das propostas de Monitoria Emergencial. A análise das propostas obedecerá aos seguintes critérios:

6.1.1. Ações que contribuam com auxílio aos estudantes nos processos de aprendizagem e inclusão online (até 3 pontos);

6.1.2. Número de disciplinas, turmas e estudantes beneficiados pelas ações referidas no item 6.1.1. (até 3 pontos);

6.1.3. Relevância da Monitoria Emergencial para o desenvolvimento da(s) disciplina(s) ofertadas no período em que durarem as atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia (até 2 pontos);

6.1.4. Articulação do Plano de Monitoria Emergencial com o Plano de retomada de ensino as atividades pedagógicas não presenciais decorrentes da pandemia (até 2 pontos);

6.2. Recursos referentes ao resultado preliminar, após análise e seleção das propostas pela Comissão Assessora de Avaliação, deverão ser enviados para o e-mail monitoria.caap@ufsc.br, conforme cronograma previsto neste edital.

6.3. A distribuição final das bolsas será definida pela Comissão Assessora de Avaliação designada pela CAAP/PROGRAD.

6.4 A critério da CAAP/PROGRAD, poderá ocorrer a redistribuição das bolsas, conforme o número total de estudantes efetivamente matriculados, considerando a estimativa apresentada anteriormente pelos Departamentos de Ensino sobre disciplinas a serem ofertadas no período emergencial.

7. DAS ATRIBUIÇÕES

7.1. Do(a) Supervisor(a)

7.1.1. Realizar a seleção, o cadastramento no sistema Moni, o acompanhamento e a supervisão do(s) Monitores(as) Emergenciais;

7.1.2. Acompanhar, orientar e avaliar o(s) Monitores(as) Emergenciais nas ações a serem realizadas, apoiando-o(s) no cumprimento da Proposta de Monitoria Emergencial;

7.1.3. Avaliar e validar o relatório de atividades do(a) monitor(a) emergencial no sistema Moni.

7.1.4. Caso a bolsa permaneça ociosa por mais de 30 dias (a contar do registro no sistema Moni), será redistribuída, pela PROGRAD, para outra proposta da lista de espera;

7.1.5 O relatório final deve ser preenchido no sistema Moni até 30 dias após o desligamento do(a) monitor(a) do Programa de Monitoria.

7.2 DO(A) MONITOR(A) EMERGENCIAL

7.2.1. Requisitos

7.2.1.1. Estar regularmente matriculado e ter frequência mínima de 75% em curso de graduação da UFSC;

7.2.1.2. Ter sido aprovado com nota mínima sete (7,0) na disciplina em que se inscreveu para ser Monitor(a) Emergencial;

7.2.1.3. Dispor de doze (12) horas semanais para o trabalho de Monitoria Emergencial;

7.2.1.4. Ser titular de Conta Corrente ou Poupança da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil;

7.2.1.5. Não possuir vínculo empregatício, nem receber salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive estágio remunerado, durante a vigência da bolsa;

7.2.1.6. Não receber, concomitantemente, outra bolsa da UFSC ou de outro órgão financiador, exceto benefícios vinculados à Pró- reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) durante a vigência da bolsa.

7.2.2. Deveres

7.2.2.1. Manter seu cadastro atualizado no sistema Moni;

7.2.2.2. Exercer atividades compatíveis com sua programação acadêmica, respeitando a carga horária de 12 (doze) horas semanais;

7.2.2.3. Cumprir satisfatoriamente a proposta de Monitoria Emergencial estabelecida, participando, sob supervisão docente, de tarefas didáticas, da preparação de aulas e trabalhos acadêmicos e do atendimento de alunos(as), facilitando a integração destes(as) na disciplina, no Curso e na Universidade;

7.2.2.4. Comunicar ao(à) supervisor(a) as justificativas de eventuais faltas e a desistência da bolsa;

7.2.2.5. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao supervisor responsável pela proposta;

7.2.2.6. Incluir o relatório das atividades no Sistema Moni e registrar semanalmente as atividades desenvolvidas no âmbito da monitoria emergencial;

7.2.2.7. É vedado ao(à) Monitor(a) Emergencial substituir o(a) professor(a) supervisor(a) em qualquer atividade acadêmica, bem como realizar qualquer atividade administrativa.

7.2.3. Direitos

7.2.3.1. Receber orientação do(a) supervisor(a) responsável pela proposta de Monitoria Emergencial;

7.2.3.2. Receber a remuneração correspondente ao valor da bolsa;

7.2.3.3. Receber certificado de participação como Monitor(a);

7.2.3.5. Em caso de desistência da bolsa, informar ao departamento ao qual cabe realizar o desligamento no MONI.

8. DA SELEÇÃO E REGISTRO DOS BOLSISTAS

8.1. A operacionalização executiva das bolsas de tutoria será de responsabilidade da PROGRAD, por meio da Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico.

8.2. Uma vez selecionado o(a) bolsista, a Chefia do Departamento fica responsável por cadastrar no sistema Moni o(a) bolsista dentro do prazo estipulado no cronograma deste edital;

8.3. Bolsas ociosas por 30 dias ou mais, serão redistribuídas pela PROGRAD.

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

O(a) estudante será desligado(a) da Monitoria Emergencial em qualquer etapa do desenvolvimento da proposta, em caso de:

9.1. Desistência ou abandono do curso;

9.2. A pedido do(a) supervisor(a), por desempenho insatisfatório;

9.3. Por trancamento de matrícula;

9.4. Por conclusão de curso.

10. CRONOGRAMA

Atividade Período
Lançamento e Divulgação do Edital 27/07/2020
Inscrições das Propostas junto à PROGRAD 27/07/2020 a 09/08/2020
Divulgação da Lista Preliminar de Propostas de Monitoria Emergencial homologadas 11/08/2020
Recursos da Lista Preliminar de Propostas de Monitoria Emergencial homologadas – enviar o recurso para o e-mail monitoria.caap@contato.ufsc.br 12/08/2020
Divulgação da Lista Final de Propostas de Monitoria Emergencial Homologadas 13/08/2020
Análise e Seleção das propostas pela Comissão Assessora de Avaliação 14 e 15/08/2020
Divulgação do Resultado Final das Propostas de Monitoria Emergencial 18/08/2020
Seleção e Indicação dos(as) Monitores(as) Emergenciais e cadastro no sistema Moni A partir de 19/08/2020
Inclusão do Plano de Atividades no Sistema Moni A partir de 19/08/2020
Início das atividades de monitoria Emergencial A partir de 19/08/2020
Preenchimento do Relatório no sistema Moni Até 30 dias do desligamento do monitor
Finalização do período de Monitoria Emergencial Término do semestre letivo

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos seguintes contatos:

11.1.1. Aspectos pedagógicos do acompanhamento da proposta de monitoria: monitoria.caap@contato.ufsc.br

11.2. A PROGRAD não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos e/ou internos, relacionadas às propostas apresentadas neste Edital.

11.3. A liberação das bolsas será feita conforme dotação financeira de Recursos do Tesouro para o ano de 2020.

11.4. Todas as ações apoiadas por este Edital quando apresentadas em eventos, cursos, congressos na forma de publicações, folders, pôsteres, banners, ou outras formas de comunicação, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da UFSC da seguinte forma: “Apoio: PROGRAD/UFSC”.

11.5. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

ANEXO I

Programa emergencial de Bolsas de Monitoria durante o período de Atividades Pedagógicas Não Presenciais decorrentes da Pandemia – PROGRAD/UFSC

EDITAL PROGRAD Nº 005 /2020

Solicitação de Bolsa Emergencial

 

Departamento
Nome do(a) Chefe de Departamento
E-mail
Quantidade de disciplinas ofertadas pelo departamento neste período emergencial
Abrangência das disciplinas que serão ofertadas (um ou mais cursos)
Estimativa de estudantes atendidos(as)
Número de bolsas emergenciais solicitadas
Disciplina à qual a(s) bolsa(s) emergencial(ais) ficará(ão) vinculada(s)
Nomes dos(as) professores(as) supervisores(as)
Justificativa

 

Resultados esperados

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2020

 

Nº 094/2020/CCB – Designar os professores GUILHERME RAZZERA MACIEL, HERNÁN FRANCISCO TERENZI, ROZANGELA PEDROSA, ALEXANDRA LATINI, CARLA INÊS TASCA E MANUELLA PINTO KASTER como membros titulares, e AFONSO CELSO DIAS BAINY, ALFEU ZANOTTO FILHO E RODRIGO BAINY LEAL como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2020 a 16 de março de 2021, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 024370/2020)

 

Portarias de 24 de julho de 2020

 

Nº 095/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor JOSÉ SALATIEL RODRIGUES PIRES, através do Processo 23080.056064/2019-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/08/2020 às 09h00min.

Prof. Dr. Paulo Roberto Petersen Hofmann (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Alcir Luiz Dafre (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogério A. Lopes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.056064/2019-36)

 

Nº 096/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora CARLA GABRIELLI, através do Processo 23080.057507/2019-14, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 24/08/2020 às 14h00min.

Prof. Dr. Jamil Assreuy Filho (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia Severo Rodrigues (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.057507/2019-14)

 

Nº 097/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora MARIA RISOLETA FREIRE MARQUES, através do Processo 23080.084424/2017-28, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/08/2020 às 09h00min.

Prof. Dr. Carlos Roberto Zanetti (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Margot Ribas Mendes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.084424/2017-28)

 

Nº 098/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor MARCELO FARINA, através do Processo 23080.026100/2020-71, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/08/2020 às 14h00min.

Prof. Dr. Aguinaldo Roberto Pinto (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Carlos Roberto Zanetti (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Margot Ribas Mendes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.026100/2020-71)

 

Nº 099/2020/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora CRISTINE MARIA BRESSAN, através do Processo 23080.0085692/2019-29, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 26/08/2020 às 09h00min.

Prof.ª Dr.ª Ana Lúcia Severo Rodrigues (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Alcir Luiz Dafre (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dr.ª Maria Rosa Chitolina  (UFSM) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Juliano Gadis.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.0085692/2019-29)