Boletim Nº 66/2020 – 23/06/2020

23/06/2020 18:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2020

Data da publicação: 23 de junho de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_23.06.2020

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 060 a 080/2020/DPL/PROAD
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 190 a 195/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO TERMO ADITIVO Nº 2/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº1/2020/NETI/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 88 a 92/2020/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 86 a 90/2020/CCS

EDITAL Nº 002 a 003/CCS/2019

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2020/CED

PORTARIAS Nº 053 a 055/CED/2020

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 060/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 121/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.085023/2019-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIVAN SAMPAIO ZANLUCA, SIAPE nº. 1158928, Técnico de Laboratório-Área/SEOMA e ARMANDO JOSÉ VIDAL, SIAPE nº. 1157687, Auxiliar em Administração/SEOMA, como membros titulares, e as servidoras SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA e VANESSA HASCKEL HUGEN, SIAPE nº. 3124892, Assistente em Administração/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor em Exercício do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das Atribuições Legais, Resolve:

 

Portaria de 30 de abril de 2020

 

Nº 061/2020 – 1.DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 123/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007917/2020-40da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, como membros titulares, e os servidores MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE nº. 2170414, Administradora de Edifícios/BNU, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de maio de 2020

 

Nº 062/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 133/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017958/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTA DE ANDREIS PIRES, SIAPE nº. 2886395, Administrador/SEOMA, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº. 1159052, Arquiteto e Urbanista/SEOMA como membros titulares, e os servidores LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteto e Urbanista/SEOMA, CAROLINA CANNELLA PEÑA, SIAPE nº. 1900244, Engenheiro Área/SEOMA na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de maio de 2020

Nº 063/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 063/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014211/2020-34 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista Habilitação/PRAE, como membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/ PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 064/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 139/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007913/2020-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório Área/ PROAD, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/ CCR, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº. 3058454, Técnico de Laboratório Área/CCB, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/ PROAD, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro Área/CCR, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 065/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 138/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007833/2020-14 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE nº. 2349847, Técnico em Audiovisual/CED, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, ROGERIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº. 1680881, Professor Magistério Superior/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº. 3125924, Assistente em Administração/CCS, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SECARTE, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº. 1968756, Assistente em Administração/SAAD, como membros titulares, e os servidores JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, SIAPE nº. 2039649, Arquiteto e Urbanista/DGG, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº. 3322385, Professor Magistério Superior/ARA, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/CBLU, ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº. 1766220, Professor Magistério Superior/ CCS, PABLO DUZ, SIAPE nº. 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2046359, Administrador de Edifícios/CSE, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº. 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2350828, Técnico em Audiovisual/SECARTE, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº. 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, SIAPE nº. 3136497, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR WIGGERS, SIAPE nº. 2839158, Assistente em Administração/SAAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 066/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 141/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007979/2020-51 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração /CCA, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, como membros titulares, e os servidores ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/DGG, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº 2350748, Engenheiro Área/CCR, CÍNTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº. 3126023, Assistente em Administração/CCA, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, Auxiliar em Administração/PRAE na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 067/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 140/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.008232/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, PATRICIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheiro Área/CCR, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG, CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº. 2996307, Administrador de Edifícios/PRAE, LIVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, SIAPE nº. 1158880, Professor Magistério Superior/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, FERNANDO GABRIEL CARRETTO BERRUTTI, SIAPE nº. 2181163, Administrador de Edifícios/CSE, MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº. 3058454, Técnico de Laboratório Área/CCB, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº. 2240328, Auxiliar em Administração/ PRAE, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE nº. 1891620, Administrador de Edifícios/CCE, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA, SIAPE nº. 1521994, Professor Magistério Superior/CCA, MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº. 3126023, Assistente em Administração/CCA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 22 de maio de 2020

 

Nº 068/20201. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 144/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017194/2020-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores TATIANE BEVILACQUA, SIAPE nº. 1888479, Assistente Social/SAAD, JANETE LOPES MONTEIRO, SIAPE nº. 1971305, Pedagogo Área/ SAAD, como membros titulares, e os servidores FERNANDA DENISE SATLER, SIAPE nº. 1206310, Psicólogo Área/SAAD, VIVIAN FERREIRA DIASNA, SIAPE nº. 2061723, Fonoaudiólogo/SAAD condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 069/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 149/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007910/2020-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO, SIAPE nº. 2859045, Biólogo/DGG, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Área/CCR, ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº. 1762268, Economista/DGG, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 28 de maio de 2020

 

Nº 070/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 150/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080. 007962/2020-02 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, SIAPE nº. 1158880, Professor Magistério Superior/CCA, como membros titulares, e os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Área/CCR, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, SIAPE nº. 3074936, Assistente em Administração/GR, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº. 1888990, Cenotécnico/CCE, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA, SIAPE nº. 1521994, Professor Magistério Superior/CCA, na condição de membros suplentes.
  1. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 071/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 152/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015034/2020-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU e ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, como membros titulares, e os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU e REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 072/20201. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 151/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007973/2020-84da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA REGINA TOPANOTTI, SIAPE nº. 2350748, Engenheira Área/CCR, CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº. 2270099, Técnico em Edificações/ARA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, JORGE LUCAS COUTO, SIAPE nº. 2277871, Administrador de Edifícios/JOI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, SIAPE nº. 1158880, Professor Magistério Superior/CCA, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, LINDONES RANGEL, SIAPE nº. 2193090, Administrador de Edifícios/JOI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR, THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº. 2228002, Assistente em Administração/CDS, ALBERTO KAZUSHI NAGAOKA, SIAPE nº. 1521994, Professor Magistério Superior/CCA, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº. 1888990, Cenotécnico/CCE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 073/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 169/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015151/2020-77 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Do Magistério Superior/ARA, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Do Magistério Superior/BNU como membros titulares, e os servidores RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro Área/ BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de junho de 2020

 

Nº 074/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 170/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015340/2020-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE nº. 2280495, Professor Magistério Superior/CBLU, como membro titular, e o servidor MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE nº. 2369544, Professor Magistério Superior/CBLU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 075/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 168/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.007837/2020-94 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº. 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº. 1680881, Professora Magistério Superior/ARA, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, GABRIELLE PRADE CARLOS, SIAPE nº. 3125924, Assistente em Administração/CCS, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, JOÃO CARLOS VICENTE, SIAPE nº. 1968756, Assistente em Administração/SSAD, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº. 2128668, Assistente em Administração/INTER, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº. 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº. 1867112, Assistente em Administração/CCJ e THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA,ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº. 1766220, Professor Magistério Superior/CCS, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº. 3322385, Professor Magistério Superior/ARA, LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS, SIAPE nº. 3136497, Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, MABEL FÁTIMA SCHLEDER CEZAR WIGGERS, SIAPE nº. 2839158, Assistente em Administração/SSAD, MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, PABLO DUZ, SIAPE nº. 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº. 1895584, Secretária Executivo/INTER, ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº. 2217186, Técnico de Tecnologia da Informação/CTC, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº. 1158894, Assistente em Administração/CCJ, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº. 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS e VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº. 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

Nº 076/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 176/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015134/2020-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JOSE WILMO DA CRUZ JUNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, ADRIANA NEVES DOS SANTOS, SIAPE nº. 2058598, Professor Magistério Superior/ARA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório Área/CCR, EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 2343889, Professor Magistério Superior/CCS, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professor Magistério Superior/CCS, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnico de Laboratório Área/CCS, LETICIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administrador/CFH, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro Área/CED, JOSIANE MARGARETE DE AMORIM, SIAPE nº. 3052939, Técnico em Enfermagem/SAAD, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/BU, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº. 3133751, Assistente em Administração/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnico de Laboratório Área/CCB, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório Área/CCA, RITA DE CÁSSIA GIASSI, SIAPE nº. 1880359, Assistente em Administração/CED, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, SIAPE nº. 1351036, Professor Magistério Superior/CTC como membros titulares, e os servidores EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/CBLU, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnico de Laboratório Área/ARA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório Área/CBS, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº. 1837975, Técnico de Laboratório Área/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnico de Laboratório Área/CCS, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, HOMERO FARIAS, SIAPE nº. 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administrador/CED, AURIVAR FERNANDES FILHO, SIAPE nº. 2418187, Psicólogo Área/SAAD, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnico de Laboratório Área/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnico de Laboratório Área/CCB, LUCIANA APARECIDA HONORATO, SIAPE nº. 2182318, Médico Veterinário/CCB, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, JEFERSON MADEIRA DA SILVA, SIAPE nº. 1666133, Assistente em Administração/CED, MARCOS EDUARDO IRIE MOTTA, SIAPE nº. 2131726, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 077/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 175/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016456/2020-04 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, como membro titular, e a servidora AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 078/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 177/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015029/2020-09 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/CSE, PATRÍCIA BELO OROFINO PIRES, SIAPE nº. 1157856, Assistente em Administração/CED, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº. 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº. 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, como membros titulares, e os servidores REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, SIAPE nº. 2389699, Assistente em Administração /ARA, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº. 1891662, Assistente em Administração /CBS, LEILA BEATRIZ HERSING COSTA, SIAPE nº. 2893905, Administradora/CCA, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº. 1156993, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 18 de junho de 2020

 

Nº 079/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 178/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015148/2020-53da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE nº. 3013028, Professora Magistério Superior/CCS, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 1944370, Operador de Luz/SECARTE, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/ SeCArte, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, como membros titulares, e os servidores GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº. 3150047, Assistente em Administração/CCS, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, CARLOS FANTE, SIAPE nº. 1159894, Auxiliar em Administração/SECARTE, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SECARTE, WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 080/2020 – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 179/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.015146/2020-64 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, RODRIGO GONÇALVES, SIAPE nº. 1889818, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº. 673159, Analista de Tecnologia da Informação/CFM, STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº. 3137083, Técnico em Agrimensura/CBS, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE nº. 1077482, Bibliotecário-Documentalista/BU, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE nº. 1755790, Assistente em Administração/SEPLAN, VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº. 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, EDUARDO FRANCISCO SILVA DE SOUZA, SIAPE nº. 1775701, Contador/CFM, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº. 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro-Área/BNU, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº. 2327096, Operador de Câmera de Cinema e Tv /CCE, MÉRCIA PEREIRA, SIAPE nº. 1160238, Assistente em Administração/DGG, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de junho de 2020

 

Nº 190/2020/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a fim de ajustar o quadro de pessoal das unidades e da Universidade como um todo, considerando a urgência do tema e a complexidade da estrutura desta Universidade.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP

NILTON JORGE DE QUADRA – CDiM/DDP/PRODEGESP

LAÍS SILVEIRA SANTOS – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

EMANUEL MARTINS BURIGO – DAFDC/DDP/PRODEGESP

FERNANDA GEREMIAS LEAL – PRODEGESP

ADRIANO FERRETI BORGATTO – INE/CTC

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA – DEN/PROGRAD

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PROGRAD

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de junho de 2020

 

Nº 191/2020/PRODEGESP – Art. 1º Incluir a servidora FERNANDA RIFFEL FREDIANI (DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP) na Comissão com intuito de estudar e desenvolver uma proposta concreta para dimensionamento da força de trabalho na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), instituída pela Portaria n. 190/2020/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de junho de 2020

 

Nº 192/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 60 (sessenta) dias, a partir de 13 de junho de 2020 o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

Nº 193/2020/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo da migração das atividades da CPPD/PROGRAD para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 481/2019/PRODEGESP, em 60 (sessenta) dias, a partir de 15 de junho de 2020.

 

Portaria de 16 de junho de 2020

 

Nº 194/2020/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão Multidisciplinar para análise das solicitações de trabalho remoto por servidores que se encontram em situações de risco não previstas nas Instruções Normativas nº 19, de 12 de março de 2020, nº 21, de 26 de março de 2020 e nº 27, de 25 de março de 2020, editadas pelo Ministério da Economia, conforme orientações da NOTA TÉCNICA n. 00037/2020/NADM/PFUFSC/PGF/AGU.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP – presidente

ANDREA BENINCA DE ALMEIDA – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP

DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES – DARQ/PRODEGESP

FERNANDA LEMES – DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP

LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS – EMAPCD

LÚCIA GORETI GOBATTO JUNKES – DISS/DAS/PRODEGESP

PATRÍCIA MUCCINI – EMAPCD

RAQUEL VOLPATO GOMINHO – SEXP/DAP/PRODEGESP

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO DCAD/DAP/PRODEGESP

TATIANA LEDA DA SILVEIRA – SEXP/DAP/PRODEGESP

TIAGO AURÉLIO ALVES – CPVS/DAS/PRODEGESP

TUANY LOHN CARDOSO – DISS/DAS/PRODEGESP

VALÉRIA SEOANE STANDT – DAS/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de dez horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão permanecerá em atividade enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Corona Vírus.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de junho de 2020

 

Nº 195/2020/PRODEGESP – Art. 1º – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com finalidade de atualização da Resolução Normativa n° 34/CUn/2013, instituída pela Portaria 458/2019/PRODEGESP, em 60 (sessenta) dias.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

 

Termo Aditivo da Chamada Interna de 22 de junho de 2020

 

Nº 2/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão torna pública a correção do cronograma da chamada interna para candidaturas à Coordenação Pedagógica do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, termo aditivo nº 1/2020/NETI/PROEX da Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX.

CRONOGRAMA

Onde se lê:

22/07 e 31/07/2020 – Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail

Leia-se:

22/07 e 24/07/2020 – Prazo para solicitação de recurso etapa 1 por e-mail

Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX e no Termo aditivo nº 1/2020/NETI/PROEX, não expressamente modificadas através do presente aditivo.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de junho de 2020

 

Nº 88/2020/PROGRAD –  Art. 1º – Incluir a disciplina FQM7001, como optativa, no rol das disciplinas optativas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito Equivalência
Optativas FQM7001 – Pré-Cálculo 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref.Correspondência SPA OF E 6/CGEENE/CTS/ARA/2020, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá).

Nº 89/2020/PROGRAD –  Art. 1º – Incluir a seguinte observação no campo “Observações” ao final do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601): Estabelecer, para efeito de integralização curricular dos discentes vinculados ao currículo 2016.1, o cumprimento de, no mínimo, 576 h/a de disciplinas optativas. As disciplinas podem ser de livre escolha do aluno entre as oferecidas pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Parágrafo único – Ficam mantidas todas as regras de integralização curricular já aprovadas e descritas no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Solicitação SPA nº 014353/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia, do Centro Tecnológico de Joinville, Campus Joinville).

 

Nº 90/2020/PROGRAD –  Art. 1º – Incluir novas equivalências para a disciplina EMB5515, pertencente ao rol das optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária (604), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga horária total semestral Equivalência
Optativas do

Bloco II – Projeto Mecânico/Manutenção

EMB5515 – Métodos Computacionais para Engenharia 72h-a       EMB5117 ou

EMB5302 ou

EMB5411 ou

EMB5713

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina, inclusive as disciplinas equivalentes já existentes – EMB5302 e EMB5713.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Solicitação SPA nº 014870/2020 do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária do Centro Tecnológico de Joinville, Campus Joinville).

 

Nº 91/2020/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas EMB5012 e EMB5032, como optativas, no rol das disciplinas optativas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-Requisito Equivalência
Optativas EMB5012 – Desenho e Modelagem Geométrica 54 h-a
Optativas EMB5032 – Avaliação de Impactos Ambientais 36 h-a

Art. 2º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5859 e EMB5865, pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura (607), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga horária total semestral Pré-Requisito

 

EMB5859 – Portos e Vias Navegáveis 72 h-a    EMB5838 e

EMB5851

EMB5865 – Aeroportos 36h-a EMB5856

Parágrafo 1º – Fica mantida disciplina EMB5838 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5859 e a disciplina EMB5856 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5865.

Parágrafo 2º – Fica excluída a disciplina EMB5856 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5859 e a disciplina EMB5838 enquanto pré-requisito já existente da disciplina EMB5865.

Parágrafo 3º – Fica incluída a disciplina EMB5851 enquanto novo pré-requisito da disciplina EMB5859.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Solicitação SPA nº 014904/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville, Campus Joinville).

 

Nº 92/2020/PROGRAD –  Art. 1º- Excluir as seguintes disciplinas obrigatórias do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (552):

Fase Disciplina Carga Horária
BSU7171 – Tecnologia de Ovos, Leite, Mel e Seus Derivados 36 h-a
BSU7172 – Inspeção de Ovos, Leite, Mel e Seus Derivados 54 h-a
BSU7181 – Tecnologia de Carnes e Pescado 36 h-a
BSU7182 – ­Inspeção de Carnes e Pescado 54 h-a

Art. 2º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplina Carga Horária semanal total Carga Horária semestral total
BSU7183 Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal 10 h-a 180 h-a

Art. 3º – Incluir a disciplina BSU7183, como obrigatória, no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (552), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Carga Horária semanal Carga Horária semestral Pré-requisito Equivalência
BSU7183 Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal 10h-a 180h-a ABF7608 BSU7171 e BSU7172 e BSU7181 e

BSU7182

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Processo SPA nº 23080.015004/2020-05 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 86/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora ANA LÚCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.010876/2020-79.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 87/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES, MASIS N.º 73533, SIAPE N.º 1158328, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Pediatria, pelo período de 07/03/2020 a 06/03/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício n.º 05/DPT/2020).

 

Nº 88/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor EDISON NATAL FEDRIZZI, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.012335/2020-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de junho de 2020

 

Nº 89/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora GREYCE LUCI BERNARDO, MASIS N.º 198166, SIAPE N.º 2860102, como Coordenadora pro tempore de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC – do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 10/06/2020 a 30/11/2020, em substituição à Professora ANA CAROLINA FERNANDES, designada pela Portaria nº 168/2019/CCS, de 13 de março de 2019.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Professora GREYCE LUCI BERNARDO, na qualidade de Coordenadora pro tempore de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC – do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 24/03/2020 a 09/06/2020.

Art. 3º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 12/2020/NTR).

 

Nº 90/2020/CCS – Art. 1º Designar a discente Gabriela Falconi Vieira Gonçalves, matrícula nº 16206731, para, na condição de membro titular, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 12/06/2020 até 18/08/2021, em substituição a Thaís Trindade Boeck, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 023096/2020).

 

Editais de 16 de junho de 2020

 

Nº 002/CCS/2019 – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, que será realizada em 07/07/2020, das 09h às 16h, via Sistema de Votação On-line Helios, disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/).

As inscrições de chapas deverão ser realizadas por fon@contato.ufsc.br, no período de 23/06/2020 a 26/06/2020, até às 16h.

 

Nº 003/CCS/2019 – PRORROGAR até o dia 19 de junho de 2020 o período de inscrição das chapas para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição, gestão 2020/2022. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/CCS/2020, de 19 de maio de 2020.

A inscrição das chapas será através do e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

A eleição ocorrerá no dia 30/06/2020, das 09:00h às 16:00h via sistema online a ser definido pela Comissão Eleitoral designada pela portaria 75/2020/CCS.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 04 de junho de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.064566/2019-31, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de junho de 2020

 

Dispõe sobre o regulamento do uso do Laboratório Multimeios para Formação de Professores (LABFOP) do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SALA DO LABFOP

Nº 002/2020/CED – Art. 1° – A Sala do LABFOP é um espaço multimeios que tem por finalidade contribuir na formação de professores do CED/UFSC, especialmente a inicial, na modalidade presencial, principalmente com o Curso de licenciatura em Pedagogia, em Educação do Campo e dos Programas de Pós-graduação em Educação (PPGE), da Educação Científica e Tecnológica (PPGECT) e o Programa de Mestrado Profissional em História (PROFHISTÓRIA).

Art. 2° – O LABFOP será destinado, prioritariamente, para atividades de ensino vinculadas aos cursos de licenciatura do CED, ao PPGE, PROFHISTÓRIA e ao PPGECT, podendo ser uma ferramenta para aulas e/ou conteúdo central previsto nas ementas das disciplinas, ou seja, o uso das tecnologias da informação na formação docente.

Art. 3° – O LABFOP localiza-se na sala 102 do Bloco C do CED e dispõe de datashow, computadores ligados em rede, mesas e cadeiras.

Parágrafo único – O uso da sala 102 (bloco-C) pelo LABFOP atende o planejamento previsto pela Comissão do Espaço Físico do CED e aprovado pelo Conselho de Unidade após conclusão da construção do referido bloco e distribuição dos espaços físicos.

Art. 4° – O LABFOP surge como uma demanda histórica do Curso de Graduação em Pedagogia e como iniciativa de professores vinculados ao Colegiado do Curso de Pedagogia, à área de tecnologias educacionais do Departamento de Metodologia de Ensino e da Coordenação do LANTEC, contando com o apoio e colaboração da Direção do CED.

Art. 5° – O gerenciamento e a manutenção dos equipamentos da Sala do LABFOP são de responsabilidade da Coordenação do LANTEC.

§ 1º – Será constituída uma Comissão Permanente do LABFOP, com portaria específica para esta função, destinada ao acompanhamento e apoio à gestão do mesmo junto ao LANTEC, a ser composta por:

a) Um representante do LANTEC;

b) Um docente indicado pela Coordenação do Curso de Pedagogia;

c) Um docente indicado pela Coordenação do Curso de Educação do Campo;

d) Um docente indicado pela Coordenação do PPGE;

e) Um docente indicado pelo PROFHISTÓRIA;

f) Um docente indicado pela Coordenação do PPGECT.

§ 2º – Os equipamentos localizados na sala do LABFOP, tombados pela UFSC, ficarão sob responsabilidade do LANTEC.

Art. 6º – O uso da Sala do LABFOP destina-se, em ordem de prioridade:

I – para atividades de ensino dos Cursos de Licenciatura localizados no CED e para aulas do PPGE, PROFHISTÓRIA e do PPGECT, nesta ordem:

a) No período vespertino a prioridade é para aulas do Curso de Pedagogia;

b) No período matutino e noturno a prioridade é para aulas do Curso de Educação do Campo, do PPGE, do PROFHISTÓRIA e do PPGECT, nesta ordem;

II – aulas ofertadas por Professores do MEN e EED que atuam em Cursos de Licenciatura fora do CED;

III – uso individual por estudantes do CED, especialmente dos Cursos de Licenciatura em Pedagogia e Educação do Campo e do PPGE, PROFHISTÓRIA e PPGECT, para pesquisa e produção de trabalhos acadêmicos.

§ 1º- O uso do LABFOP por estudantes só poderá acontecer com a presença de um/a monitor/a ou professor/a na sala;

§ 2º- O uso do LABFOP por estudantes só poderá acontecer nos horários vagos ou previstos na agenda da sala, sendo priorizados os agendamentos para aulas.

IV – Outros usos deste Laboratório que não se configurem como permanentes no semestre poderão ser atendidos sempre e quando exista horário disponível para tais atividades, garantida as prioridades anteriores e respeitando o disposto no artigo 12°, entre eles:

a) projetos de extensão do CED vinculados à formação continuada de professores/as da educação básica;

b) Oficinas ofertadas para os estudantes pelo PIAPE/UFSC;

c) Atividades de formação de professores da UFSC propostos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas/PRODEGESP/UFSC;

d) Reuniões de grupos de pesquisa do CED;

e) Aulas ofertadas pelos demais Cursos do CED, bacharelado.

Parágrafo único- Partindo do entendimento de que o espaço não deva ficar ocioso, casos não previstos serão analisados pelo LANTEC, com apoio e diálogo com a Comissão Permanente, respeitando as prioridades acima e dando preferência para atividades vinculadas à formação de professores e ensino, especialmente as do CED.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES E DO FUNCIONAMENTO DA SALA LABFOP

Art. 7° – Cabe ao LANTEC, em parceria e com apoio da Direção do CED, das Coordenações do Curso de Pedagogia, da Educação do Campo, do PPGE, PROFHISTÓRIA e do PPGECT, buscar meios e recursos para garantir a manutenção, a atualização e o funcionamento dos equipamentos do LABFOP.

Art. 8º – Pelo menos uma vez ao ano o LANTEC, juntamente com a Comissão Permanente citada no artigo 5°, deverá chamar uma reunião de planejamento e avaliação do uso do LABFOP.

Art. 9° – O LANTEC, juntamente com a Direção de Centro e as coordenações de Cursos e Programas acima indicadas, deverão em conjunto viabilizar monitor (ES) para o LABFOP com a finalidade de auxiliar nas aulas agendadas no laboratório, apoiar estudantes que precisarem usar o referido espaço e para manutenção dos equipamentos.

Art. 10° – O LANTEC poderá receber doações de equipamentos, em perfeito funcionamento, sejam estes oriundos de projetos financiados ou de pessoa física, para aumentar ou substituir os equipamentos existentes na sala do LABFOP, sendo que estes deverão ser tombados como patrimônios da UFSC.

Parágrafo único – Em caso de doação, o LANTEC não fica obrigado a contrapartidas ou condicionado à inverter ordem de prioridades no uso da sala LABFOP, prevista no Art. 6º.

Art. 11– O agendamento e o controle da reserva do LABFOP são de responsabilidade da Secretaria Administrativa do LANTEC, sendo respeitadas as prioridades estabelecidas no Art. 6° e de acordo com as seguintes condições:

I – As reservas para aulas e atividades permanentes nos semestres letivos somente poderão ser efetuadas a pedido das coordenações dos Cursos de Pedagogia, da Educação do Campo, dos Programas de Pós-graduação em Educação, do PROFHISTÓRIA e de Educação Científica e Tecnológica.

II – As reservas previstas no Art. 6º, inciso III, poderão ser realizadas no máximo por um período de 15 dias, renováveis por igual período, desde que exista possibilidade de agendamento.

Art. 12 – Respeitadas as prioridades do Art. 6° a organização e o agendamento dos horários do LABFOP dar-se-á da seguinte forma:

I – Apenas professores e técnicos poderão reservar o Laboratório;

II – A reserva será feita com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de antecedência junto à coordenação do LANTEC, por meio de um formulário próprio disponível online;

III – O LANTEC informará acerca da possibilidade ou não da reserva efetuada:

IV – As instalações de software ou configurações especiais de estações deverão ser comunicadas no ato da reserva ou até com 48hs de antecedência da aula para a Equipe técnica do LANTEC;

V – Eventuais cancelamentos de reserva devem ser feitos com 24 horas de antecedência;

VI – Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá avisar a Coordenação do LANTEC ou ao monitor/a para que o laboratório seja posto a disposição de outro usuário;

VII – Nas avaliações anuais os cursos que não fizerem a observância das regras de uso da sala – por exemplo: agendamento sem uso e/ou pouco zelo ao espaço – terão a prioridade revisada.

VIII – É vedado ministrar aulas no LABFOP, sem a devida observância de horário e sem reserva feita.

Art. 13 – É de responsabilidade do servidor efetivo da UFSC, seja da carreira técnica-administrativa em educação ou docente, ao requerer uso do espaço para fins pedagógicos:

I – O zelo e a segurança dos equipamentos dispostos na sala do LABFOP;

II – Acomodar, no máximo, dois alunos por micro;

III – Buscar e entregar a chave no LANTEC, não designando estudantes para essa finalidade;

IV – Conferir o estado da sala do LABFOP na entrada e saída da aula, informando a Coordenação do LANTEC sobre qualquer irregularidade;

V – Desligar equipamentos e fechar a sala do LABFOP na saída da aula, informando a Coordenação do LANTEC sobre qualquer irregularidade;

VI – Não autorizar retirada de nenhum equipamento do LABFOP enquanto estiver sob sua responsabilidade o espaço;

VII – Informar o LANTEC caso identifique algum problema técnico em equipamentos;

VIII – Não deixar estudante(s) sozinho(s) na sala do LABFOP.

Art. 14 – Compete ao(s) monitor(es) do LABFOP:

a) Zelar pelo cumprimento das normas acima descritas;

b) Manter os equipamentos organizados;

c) Organizar o espaço para as aulas, conforme previsão de agendamentos;

d) Reportar qualquer indisciplina por parte dos usuários aos professores/técnicos responsáveis pelo Laboratório;

e) Reportar qualquer defeito em qualquer equipamento aos professores/técnicos responsáveis pelo Laboratório para que o mesmo seja consertado;

f) Cumprir os horários atribuídos à monitoria;

g) Zelar pela segurança do LABFOP como o trancamento de portas e janelas após seu uso e desligar os equipamentos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 15 – O espaço físico localizado no primeiro andar, sala 102, do Bloco C do Centro de Ciências da Educação, a partir da aprovação deste Regulamento, passa a ser definido como Sala do LABFOP.

Art. 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do LANTEC, buscando sempre ouvir a Comissão Permanente referida no Artigo 5°.

Art. 17 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade do CED, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de junho de 2020

 

Nº 053/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 126/CED/2019 de 20 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Gabriela Furlan Carcaioli (Presidente);

– Adriana Angelita da Conceição;

– Carolina Orquiza Cherfem;

– Débora Regina Wagner;

– Elizandro Maurício Brick;

– Marcelo Gules Borges;

– Patrícia Guerrero;

– Thaise Costa Guzzatti.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais para a realização das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 19 de setembro de 2021.

 

Portaria de 3 de junho de 2020

 

Nº 054/CED/2020 – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) DAIELI ALTHAUS, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), renovação de afastamento para cursar Mestrado na área de Educação, subárea Educação e Comunicação, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 05/08/2020 a 04/08/2021, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.016746/2020-40).

 

Portaria de 17 de junho de 2020

                      

Nº 055/CED/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os membros discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, tendo em vista que a validade da representação discente na Portaria 067/CED/2019 de 24 de junho de 2019 se encontra expirada.

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Angelo Antônio de Aguiar – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de março de 2021.