Boletim Oficial
  • Boletim Nº 165/2025 – 11/09/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 165/2025

    Data da publicação: 11/09/2025

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 518/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1902 a 1904, 1907 a 1910, 1914, 1915, 1917 a 1921/2025/GR

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 518/2025/GR, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

    Dispõe sobre a regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licença para capacitação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; o Decreto nº 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990 quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento; o Decreto nº 91.800/1995, que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências; o Decreto nº 1.387/1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências; a Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP – de que trata o Decreto nº 9.991/2019; a Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME, de 23 de outubro de 2019, que trata de esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019; a Nota Técnica SEI nº 43661/2022/ME, que dispõe sobre a contagem dos prazos para gozo de licença para capacitação, quando usufruída integralmente e de uma só vez, e quando gozada de forma parcelada; e a contagem dos prazos máximos para afastamentos com o objetivo de participação em programa de pós-graduação (conforme a Lei nº 8.112/1990; a Lei nº 9.784/1999; o Código Civil; e o Decreto nº 9.991/2019 – PNDP); a Nota Informativa nº 287/2016-MP, que presta informações quanto à duração de estágio probatório de servidor estável em cargo anterior, notadamente sobre a possibilidade de fluência do prazo de licença para capacitação durante o estágio probatório no novo cargo; a Nota Técnica SEI nº 21248/2021/ME, que trata de consulta acerca da possibilidade de suspensão da contagem do prazo legal quinquenal para aquisição de direito à solicitação da licença para capacitação; a Nota Técnica nº 25954/2018-MP, que informa que, ao servidor que acumula legalmente dois cargos efetivos, poderá ser concedida licença para capacitação de forma simultânea em ambos os cargos, desde que a capacitação esteja relacionada às atribuições dos cargos ocupados; a Nota Técnica SEI nº49242/2021/ME, que dispõe sobre consulta acerca da viabilidade legal da participação de servidores em ações de desenvolvimento quando em gozo de férias, Licença à Gestante ou dos afastamentos para ações de desenvolvimento de que trata o artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019; e a Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME Nº 6, de 1º de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o acompanhamento pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da concessão da licença para capacitação para curso conjugado com atividade voluntária no País, RESOLVE:

    Art. 1º Estabelecer a regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licença para capacitação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

    I – necessidade de desenvolvimento – lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados organizacionais; e

    II – ação de desenvolvimento, de capacitação – atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento com os objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.

    CAPÍTULO I

    DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

    Art. 3º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de desenvolvimento por intermédio de Licença para Capacitação (LIC).

    Parágrafo único. Os períodos da LIC de que trata o caput não são acumuláveis.

    Art. 4º A LIC poderá ser concedida para:

    I – participação em ações de desenvolvimento presenciais ou a distância;

    II – elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, tese de livre-docência ou realização de estágio pós-doutoral;

    III – participação em curso presencial, no Brasil ou no exterior, para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou

    IV – realização de curso conjugado com:

    a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

    b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no País.

    Art. 5º Quanto ao uso de recursos públicos para gozar a LIC, o servidor deverá informar um dos seguintes tipos de ônus:

    I – ônus limitado (somente remuneração);

    II – ônus para a UFSC (apoio financeiro da UFSC); ou

    III – ônus para outro órgão (apoio financeiro).

    Parágrafo único. Não será concedido apoio financeiro para pagamento de taxa de inscrição em cursos e eventos pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas para servidores em LIC, conforme o previsto na Nota Técnica nº 49242/2021/ME.

    Art. 6º Quanto à duração, a Licença para Capacitação poderá ser usufruída em uma parcela única ou parcelada em até seis períodos, sendo que o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.

    § 1º Se usufruída integralmente em uma única vez, o prazo máximo da LIC será de 3 (três) meses, contado de data a data.

    § 2º Se usufruída de forma parcelada, o prazo máximo será de 90 (noventa) dias.

    § 3º Deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre:

    I – os períodos usufruídos de Licença para Capacitação, integralmente ou suas parcelas, sejam de um mesmo quinquênio ou de quinquênios distintos;

    II – o gozo de Licença para Capacitação, integral ou parcelado, e de afastamentos para treinamento regularmente instituído, e vice-versa; e

    III – o gozo de Licença para Capacitação, integral ou parcelado, e de afastamentos para realizar pós-graduação ou estudo no exterior.

    § 4º O servidor que usufruir de Licença para Capacitação deverá observar um interstício obrigatório de dois anos para solicitação de afastamento para realizar mestrado ou doutorado, conforme previsão do Art. 96-A, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.

    Art. 7º A Licença para Capacitação somente poderá ser usufruída no quinquênio subsequente ao quinquênio aquisitivo.

    § 1º A contagem do primeiro quinquênio terá início na data em que o servidor entrar em exercício no serviço público federal.

    § 2º A contagem do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.

    § 3º A Licença para Capacitação poderá iniciar até um dia antes do cumprimento de novo quinquênio em efetivo exercício.

    § 4º O servidor não poderá usufruir da LIC durante o estágio probatório.

    § 5º Interrompem a contagem de quinquênio em efetivo exercício para aquisição da LIC as licenças e os afastamentos não considerados como de efetivo exercício mencionados nos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112/1990.

    Art. 8º O quantitativo máximo de servidores que usufruirão a LIC simultaneamente deverá corresponder a cinco por cento dos servidores docentes e técnicoadministrativos em educação em exercício na UFSC.

    Art. 9º O eventual deslocamento para a realização de atividade relacionada à LIC será computado dentro do período de usufruto da licença.

    § 1º Para o deslocamento em território nacional e para outros países da América do Sul, serão permitidos até dois dias de deslocamento no total, ida e volta, e para os demais países, serão permitidos até quatro dias no total, ida e volta.

    § 2º Caso o tempo de deslocamento seja superior aos prazos mencionados no § 1º, deverá ser apresentada justificativa plausível quanto à necessidade de maior período em campo específico no formulário de solicitação da LIC.

    § 3º A realização de atividades de licença no exterior de servidor em LIC depende de autorização da autoridade máxima da UFSC, mediante publicação de despacho de autorização no Diário Oficial da União, e deverá estar vinculada ao objeto da licença e constar no cronograma de execução de atividades mencionado no artigo 19, inciso V.

    Art. 10. Na licença por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

    I – requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou da função de confiança eventualmente ocupado(a), a contar da data de início do afastamento; e

    II – terá a suspensão do pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contada da data de início do afastamento, sem implicar a dispensa da concessão da gratificação ou do adicional.

    Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.

    Art. 11. As ações de desenvolvimento realizadas durante a Licença para Capacitação poderão ser utilizadas para progressão por capacitação, desde que atendam aos requisitos legais, de acordo com o cargo, o ambiente organizacional e a carga horária mínima estabelecida em legislação própria.

    Art. 12. O servidor em LIC deverá dedicar-se integralmente às atividades previstas e autorizadas para o período da licença.

    Parágrafo único. Durante o período de Licença para Capacitação, não poderão ser desenvolvidas atividades inerentes ao cargo ou à função, como as de administração e/ou de coordenação, atividades de ensino, pesquisa e extensão, de orientação e participação como membro em banca.

    CAPÍTULO II

    DA CONCESSÃO, ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO

    Art. 13. A LIC poderá ser concedida quando a ação de desenvolvimento:

    I – estiver alinhada com e prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UFSC vigente na data de início da licença;

    II – estiver alinhada com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

    a) ao seu órgão de exercício ou à sua unidade de lotação;

    b) à sua carreira ou ao seu cargo efetivo, ou, ainda, ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

    c) ao planejamento interno da unidade de lotação e à oportunidade do afastamento; e

    III – ocorrer em horário ou local que inviabilize o cumprimento das atividades de trabalho previstas.

    Art. 14. A concessão da Licença para Capacitação está condicionada à realização de ações de desenvolvimento com carga horária total igual ou superior a trinta horas semanais.

    Parágrafo único. Caso o servidor esteja em jornada de trabalho reduzida por concessão de horário especial para servidor portador de deficiência ou para acompanhar cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, a carga horária exigida para a LIC poderá ser proporcional, mediante solicitação do servidor.

    Art. 15. As ações de desenvolvimento para fins da Licença para Capacitação deverão iniciar e terminar durante o período da licença, com exceção das ações de elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado e trabalho de conclusão de curso.

    Art. 16. A carga horária exigida para cada período de licença poderá ser composta por mais de uma ação de desenvolvimento.

    Art. 17. O servidor em Licença para Capacitação poderá solicitar:

    I – alteração da licença, em decorrência de:

    a) mudança do tipo de ônus;

    b) necessidade de alteração na data de início ou de término do período da licença; e

    c) alteração nas ações de desenvolvimento a serem realizadas;

    II – suspensão da LIC em decorrência da concessão, pelo setor competente, de licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante, licença-paternidade, licença por motivo de doença em pessoa da família ou para ausentar-se em razão de falecimento de pessoa da família, conforme o disposto na Lei nº 8.112/1990;

    III – sua interrupção a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da Administração, condicionada à expedição de ato da autoridade que concedeu a licença; e

    IV – retorno imediato às atividades laborais quando as ações previstas na LIC forem concluídas em prazo inferior ao concedido em portaria.

    § 1º As solicitações de alteração, suspensão e interrupção deverão ser feitas previamente em formulário próprio que deverá conter manifestação de concordância da chefia imediata.

    § 2º Para a suspensão da LIC em razão de concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde, a Junta Médica Oficial da UFSC deverá ter homologado os atestados.

    § 3º O retorno à Licença para Capacitação suspensa não é automático, devendo ser solicitado previamente, com a ciência da chefia imediata, e ocorrer imediatamente após o final da causa que ocasionou a suspensão.

    § 4º A interrupção da licença a pedido do servidor motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que se comprove a efetiva participação ou o aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da licença até a data do pedido de sua interrupção.

    § 5º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese prevista no § 4º serão avaliadas pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

    § 6º A solicitação de retorno imediato deverá ser feita no próprio processo de LIC, devendo o servidor informar o retorno antecipado em virtude de conclusão das atividades em prazo inferior ao concedido pela licença, com manifestação da chefia imediata acerca da data de retorno do servidor, no prazo de pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes do retorno.

    Art. 18. O servidor deverá reassumir suas atividades laborais na UFSC, salvo situações previstas em lei, por iniciativa do servidor ou no interesse da Administração, imediatamente após o término da licença concedida.

    CAPÍTULO III

    DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

    Art. 19. O processo digital de solicitação da Licença para Capacitação deverá ser autuado conforme orientações no Portal da Capacitação e instruído com os seguintes documentos:

    I – formulário próprio, devidamente preenchido e assinado digitalmente, informando a finalidade, o local, a duração e se haverá bolsa além da remuneração;

    II – manifestação da chefia imediata e da direção da unidade de lotação, tanto em relação à relevância da ação de desenvolvimento para a Instituição quanto à conveniência e oportunidade da licença;

    III – documentação comprobatória relativa à ação de desenvolvimento;

    IV – currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos do SOUGOV.BR; e

    V – cronograma de execução das atividades distribuídas em, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais.

    § 1º Para a elaboração de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, deverá ser apresentado também:

    I – atestado de matrícula;

    II – histórico escolar;

    III – parecer do orientador acerca do desempenho acadêmico do requerente e sobre a necessidade da licença para a realização da atividade; e

    IV – cronograma das atividades a serem desenvolvidas no período, com a anuência do orientador.

    § 2º Para a realização de curso conjugado com Atividades Práticas em Posto de Trabalho, deverá ser apresentado também:

    I – acordo de Cooperação Técnica assinado pelos órgãos ou entidades envolvidas ou instrumento aplicável; e

    II – plano de trabalho elaborado pelo servidor, contendo, no mínimo:

    a) os objetivos da ação na perspectiva de desenvolvimento para o servidor;

    b) os resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação;

    c) o período de duração da ação;

    d) a carga horária semanal; e

    e) o cargo e o nome do responsável pelo acompanhamento do servidor no órgão ou entidade de exercício e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.

    § 3º Para a realização de curso conjugado, deverá ser atendido também o disposto na Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 6, de 1º de fevereiro de 2022.

    § 4º O processo de que trata esse artigo deverá ser enviado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas para sua análise com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de início da licença e com antecedência máxima de 90 (noventa) dias dessa data.

    § 5º Para cada parcela solicitada, deverá ser aberto novo processo.

    Art. 20. As manifestações citadas no artigo 19, inciso II, deverão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme o previsto no artigo 24 da Lei nº 9.784/99.

    Art. 21. O processo que estiver incorretamente instruído será devolvido ao requerente, que terá 5 (cinco) dias úteis para realizar os ajustes e devolvê-lo ao setor competente.

    Art. 22. O servidor poderá afastar-se de suas atividades somente após a devida autorização da licença pela Instituição mediante emissão de portaria interna e, quando tratar de atividade presencial no exterior, da sua publicação no Diário Oficial da União.

    Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput implicará a apuração de responsabilidade e a aplicação das penalidades previstas em lei.

    CAPÍTULO IV

    DA COMPROVAÇÃO E DAS SANÇÕES

    Art. 23. No prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença, impreterivelmente, o servidor deverá apresentar à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas um ou mais dos seguintes documentos que comprove(m) a realização das atividades durante a licença, de acordo com a natureza da ação de desenvolvimento:

    I – certificado ou documento equivalente;

    II – relatório das atividades desenvolvidas durante a licença com assinatura digital do servidor, da chefia imediata e do supervisor/orientador, se houver; e

    III – cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, ou publicações resultantes de livre-docência e de estágio pósdoutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

    § 1º O certificado deverá conter a data de início e a data de fim da realização do curso, as quais deverão estar dentro do período da licença, bem como aproveitamento, nome do curso e carga horária.

    § 2º Caso o certificado demonstre que durante um período da licença não houve realização de atividades, esse prazo excedente deverá ser ressarcido ao erário, exceto se solicitado o retorno antecipado conforme previsão do Art. 17, inciso IV.

    § 3º Quando não houver possibilidade de atendimento do prazo previsto no caput deste artigo, o servidor deverá apresentar justificativa à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas e informar um novo prazo previsto para a entrega da documentação.

    Art. 24. Salvo na hipótese de justificativa comprovada de força maior ou de caso fortuito, o servidor que não apresentar documento(s) comprobatório(s) do objeto da licença para capacitação deverá ressarcir ao erário os valores referentes aos gastos com a sua licença na forma prevista na legislação vigente.

    Art. 25. Ao servidor que estiver com pendência referente à comprovação de atividades realizadas durante a LIC não será concedido(a):

    I – nova licença para capacitação; e

    II – qualquer outro tipo de ação de desenvolvimento.

    CAPÍTULO V

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 26. Servidores de outros órgãos que estejam em exercício na UFSC e que solicitem LIC serão regidos por esta portaria normativa, devendo buscar junto ao seu órgão de origem documento por ele emitido que informe os seguintes dados para a concessão da Licença para Capacitação:

    I – nome completo do servidor;

    II – cargo;

    III – número do SIAPE;

    IV – data de exercício no órgão e no serviço público federal;

    V – data de conclusão do estágio probatório;

    VI – data de cumprimento do quinquênio em efetivo exercício;

    VII – declaração de setor competente informando se o servidor já usufruiu de parcela de licença referente a esse quinquênio; e

    VII – afastamentos e licenças prévios.

    Parágrafo único. Os trâmites para análise dessa solicitação seguirão o estabelecido nesta portaria normativa.

    Art. 27. Caberá recurso, por iniciativa do servidor, em defesa de direito ou interesse legítimo, quando indeferida a concessão de Licença para Capacitação.

    § 1º O recurso deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da ciência do servidor.

    § 2º O recurso deverá ser claramente fundamentado, contendo, em anexo, quando for o caso, documentação comprobatória.

    § 3º O recurso será apreciado por comissão composta por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designada pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da seguinte forma:

    I – 2 (dois) servidores docentes (um titular e um suplente) integrantes da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e por ela indicados;

    II – 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (um titular e um suplente) integrantes da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) e por ela indicados; e

    III – 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (um titular e um suplente) indicados pela PRODEGESP.

    § 4º Em caso de indeferimento do recurso, a direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas deverá encaminhá-lo ao(à) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, explicitando as razões do seu indeferimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

    § 5º Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido serão indeferidos.

    Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

    Art. 29. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 1902/2025/GR – Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração do Termo de Cessão de Espaço para a Associação dos Professores da UFSC (APUFSC).

    Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

    I – BERNARDO MEYER – GR;

    II – JOÃO LUIZ MARTINS – GR;

    III – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA – GR;

    IV – MATHEUS LIMA ALCÂNTARA – PU;

    V – GRAZIELE VENTURA KOERICH – GR; e

    VI – JULIANA GIBRAN POGIBIN – PROAD.

    Art. 3ºA comissão terá 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

    Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 50672/2025)

     

    Nº 1903/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Setembro de 2025, MARIANE SOUZA MELO DE LIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3372612, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2590/2023/GR, de 7 de dezembro de 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 50737/2025)

     

    Nº 1904/2025/GR – Art. 1º Designar JOÃO MARQUES NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1437383, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – SE/ZOT/CCA.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 50737/2025)

     

    Nº 1907/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2025, MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1226331, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.046645/2025-16)

     

    Nº 1908/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2025, ROSELETE FAGUNDES DE AVIZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1054905, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola – EaD, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.046645/2025-16)

     

    Nº 1909/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ADAIR BONINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2199381, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. OF E 1/SECOGLLP/CCE/2025)

     

    Nº 1910/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUANA BAROSSI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1330136, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. OF E 1/SECOGLLP/CCE/2025)

     

    Nº 1914/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, RITA DE CASSIA DAVID, ADMINISTRADOR, MASIS nº 64780, SIAPE nº 1157935, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Química – SE/QMC/CFM, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 91/GR/2000, de 29 de março de 2000..

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 49602/2025)

     

    PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 1915/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 51011/2025)

     

    Nº 1917/2025/GR – Designar ELOISA PAVESI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3103595, para responder pela  Subcoordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, no período de 09/07/2025 a 04/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular Morgana Duarte da Silva, SIAPE nº 1074043, em licença à gestante.

    (Ref. Sol. 50749/2025)

     

    Nº 1918/2025/GR – Art. 1º Designar GUILHERME DE TOLEDO E SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3027328, na condição de titular, e JOANA MARGARIDA NAVALHO GASPAR, SIAPE nº 1074043, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 25 de agosto de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 49277/2025)

     

    Nº 1919/2025/GR – Art. 1º Designar NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3423070, na condição de titular, e MAURICIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 11 de setembro de 2027.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 50691/2025)

     

    Nº 1920/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 17 de setembro de 2025, MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1159666, como representante titular do Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Reconduzir, a partir de 17 de setembro de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER, professora do magistério superior, SIAPE nº 202708, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 50451/2025)

     

    Nº 1921/2025/GR- Art. 1º Dispensar os servidores abaixo relacionados da condição de representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 1814/2021/GR em caráter pro tempore:

    I – Brenda Morelli Piazza, titular;

    II – Bruno Carlo Celeguim de Amattos, suplente; e

    III – Areli Andreia dos Santos, suplente.

    Art. 2º Designar, a partir de 18 de setembro de 2025, os servidores abaixo relacionados para representarem os TAEs no CC/UFSC, para um mandato até 17 de setembro de 2027:

    I – HELOISE ANDREIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, titular;

    II – LEANDRO FEIL, SIAPE nº 3391641, suplente;

    III – MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, SIAPE nº 1381616, titular; e

    IV – JEFFERSON VIRGÍLIO, SIAPE nº 3409190, suplente.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.037521/2025-31 e conforme o resultado final homologado do Edital de Convocação nº 01/2025/GR)


  • Boletim Nº 164/2025 – 10/09/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 164/2025

    Data da publicação: 10/09/2025

    CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 14/CTS/ARA/2025

    PORTARIA Nº 183 a 185/2025/CTS/ARA

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    PORTARIAS Nº 1871 a 1874, 1884, 1894, 1895, 1901, 1905, 1906, 1911 a 1913/2025/GR

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 006/2025/RU
     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

     

     

    PORTARIAS Nº 969, 1131 a 1195/2025/DDP

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06

     

    PORTARIAS

    Nº 068 a 088/2025/CED

    Nº 17/2025/NDI

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 143 a 146/2025/CFM
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 01/CGLLEaD/2025
     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    EDITAL 013/2025/CSE

    PORTARIA Nº 068/2025/CSE

     

    CAMPUS ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    EDITAL Nº 14/CTS/ARA/2025 – Eleição para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

    A Diretora do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução n 18/CUn/2004 e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação,

    RESOLVE:

    Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Tenologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para no dia 14 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º – O Coordenadore o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que tenham ministrado disciplinas para o Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no mínimo 04 (quatro) períodos letivos contínuos ou alternados, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação.

    Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

    Art. 5º – As inscrições das chapas para Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 02 a 03 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas.

    Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 06 de outubro de 2025 e será publicada na página do curso.

    Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

    Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 07 de outubro de 2025 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

    § 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    – pelos candidatos;

    – por qualquer eleitor.

    § 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

    § 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

    Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

    Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

    Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

    Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihe forem atribuídos.

    Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

    Art. 14 – São aptos a votar todos os docentes efetivos do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

    Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

    Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

    Art. 17 – O voto será paritário entre os docentes e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

    ( 𝑛° 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐ℎ𝑎𝑝𝑎) DIVIDIDO POR 𝑛° 𝑝𝑟𝑜𝑓𝑒𝑠𝑠𝑜𝑟𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 ) × 0,5 + ( 𝑛° 𝑣𝑜𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑐ℎ𝑎𝑝𝑎) DIVIDIDO POR (𝑛° 𝑒𝑠𝑡𝑢𝑑𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑣𝑜𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 ) × 0,5 = 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 (%) 𝑑𝑒 𝑣𝑜𝑡𝑜 = percentual (%) de votos

    Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

    Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

    Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

    Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

    Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

    I – advertência verbal e reservada;

    II – advertência por escrito.

    § 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    § 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

    Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

    I – Registro das candidaturas: 02 a 03 de outubro de 2025, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br;

    II – Homologação das candidaturas: 06 de outubro de 2025;

    III – Recurso para impugnação de chapa: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    IV – Eleição em 14 de outubro de 2025, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral logo após o encerramento da votação e divulgação do resultado na página do curso.

    VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

    Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 172/2025/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2025, composta pelos docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

    Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

    Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

    Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

    Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica de consultas públicas e eleições do Campus Araranguá (https://ara.ufsc.br/consultas-publicas-e-eleicoes/ ).

     

     

    APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia

    CANDIDATO A COORDENADOR
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
    CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
    Nome: SIAPE:
    Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

      

    Araranguá,                                                                                                     de                      de 2025.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 183/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as servidoras técnico-administrativas em educação Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, e Débora Maria Russiano Pereira, SIAPE nº 1653140, como representantes titular e suplente, respectivamente, dos técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 05 de setembro de 2025 até 05 de agosto de 2026.

    Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 77/2024/CTS/ARA, de 07 de agosto de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 184/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Murilo Zomer Frasson, SIAPE nº 1365801, para exercer a função de Coordenador do Módulo Sequencial IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 03 de setembro de 2025 a 03 de setembro de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 160/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.

     

    Nº 185/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Vinícius Mendonça Pereira, SIAPE nº 2101401, como Coordenador de Ensino do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, para um mandato de 09 de setembro de 2025 a 08 de setembro de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria nº 143/2023/CTS/ARA, de 29 de setembro de 2023.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 1871/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, Ione Jayce Ceola Schneider,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2258186, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Processo 23080.049249/2025-32)

     

    Nº 1872/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, Danielle Soares Rocha Vieira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. Processo 23080.049249/2025-32)

     

    Nº 1873/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, DANILO PICCOLI NETO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2312550, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 63/DIR/CFH/2025)

     

    Nº 1874/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Setembro de 2025, ALOYSIO MARTHINS DE ARAUJO JUNIOR,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1518685, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geografia – CGGEOG/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

    (Ref. Sol. Correspondência OF E 63/DIR/CFH/2025)

     

    Nº 1884/2025/GR – Art. 1º Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049876/2025)

     

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 1894/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, KATT REGINA LAPA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1712489, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 23080.048734/2025-99)

     

    Nº 1895/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ALINE BRUM FIGUEREDO RUSCHEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3355621, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura – CGEAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.048734/2025-99)

    PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1901/2025/GR – Conceder, a partir de 27 de junho de 2025, a Aceleração da Progressão por Capacitação ao servidor técnico-administrativo abaixo relacionado, de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.

    Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Antigo Nível de Capacitação Nº de Acelerações De            Padrão de Vencimento Atual Para  Padrão de Vencimento com Aceleração UPAG  

     

    A partir de

    125991 1356895 MARCOS ANTONIO MAIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3 2 C012 C014 UFSC 27/06/2025

    (Ref. Processo nº 23080.049871/2025-41)

    Nº 1905/2025/GR- Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Outubro de 2025 a 30 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 23080.050222/2025-92)

     

    Nº 1906/2025/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 17/08/2025 a 28/09/2025 e de 26/10/2025 a 14/11/2025, tendo em vista o afastamento  do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 50756/2025)

     

    Nº 1911/2025/GR – Atribuir à servidora REGIANE MACHADO WESTPHAL, SIAPE nº 1180151, ocupante do cargo de engenheiro de segurança do trabalho, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP/DAS/PRODEGESP, a partir de 18 de setembro de 2025, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 052451/2024)

     

    Nº 1912/2025/GR – Designar Cláudio Roberto Silvano, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2246626, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Setembro de 2025 a 16 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50767/2025)

     

    Nº 1913/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50506/2025)

     

    PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

     

    RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

     

    A DIRETORA DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n. 175/2025/GR, de 27 de janeiro de 2025, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

     Nº 006/2025/RU – Art. 1º CONCEDER , a partir de 05 de setembro de 2025, o adicional de insalubridade, no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, ao servidor VALDIR ADUCI MENDES, SIAPE nº 1158836, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, com localização física na Divisão de Nutrição do Restaurante Universitário, por realizar atividades de risco físico em circunstâncias ou condições insalubres nas câmaras frigoríficas e almoxarifado do Restaurante Universitário, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, conforme Laudo Técnico Individual número 26246-000.027/2025 emitido pelo DSST/DAS, em 04 de setembro de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

     

    O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 17 DE JULHO DE 2025

     

    Nº 969/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/11/2025 a servidora DÉBORA ZANGHELINI, Matrícula UFSC nº 225818, Matrícula SIAPE nº 1228799, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.065350/2022-98)

     

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1131/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, ocupante do cargo de Professora magistério superior, com lotação no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/11/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.038029/2025-83)

     

    Nº 1132/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SANDRO RAFFES DA SILVA, SIAPE 1456761, ocupante do cargo de Desenhista-projetista, com lotação no Departamento de Gestão de Imóveis/DGI/DGG/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.042422/2025-71)

     

    Nº 1133/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a COR MARIAE LIMA, SIAPE 2134591, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2025 a 20/10/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/07/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043109/2025-51)

     

    Nº 1134/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE 1160463, ocupante do cargo de Auxiliar de creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/09/2025 a 21/10/2025, perfazendo 150 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 15/02/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.044179/2025-26)

     

    Nº 1135/2025/DDP – CONVALIDAR a Portaria nº 2557 de 31 de julho de 2025, do Instituto Federal de Educação, Ciência,  e Tecnologia de Santa Catarina, que concedeu a Aceleração da Progressão por Capacitação, do padrão de vencimento C008 para o padrão de vencimento C011 a partir de 1º/01/2025, ao servidor Daniel Amaro de Vasconcelos, Assistente de Aluno, Matrícula UFSC 233174, matrícula SIAPE 1135653, redistribuído para a Universidade Federal de Santa Catarina em 27/05/2025.

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1136/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Mariane Duarte e Cristiane da Silva Barbado para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora MARIA EDUARDA ABDALA JOSE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226247, matrícula SIAPE 3319876, admitida na UFSC em 02/01/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 005079/2023-12)

     

    Nº 1137/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rodrigo Otávio Moretti Pires, Lílian Sibelle Campos Bernardes e Rafaela Rafognatto Andreguetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora LARA PERSICH CRUZ, ocupante do cargo de FARMACÊUTICA/HABILITAÇÃO, matrícula UFSC 230220, matrícula SIAPE 3400390, admitida na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 019631/2024-31)

     

    Nº 1138/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Maria Denize Henrique Casagrande, Filipe José Dias e Denize Martins Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232228, matrícula SIAPE 3442431, admitido na UFSC em 12/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.002574/2025-31)

     

    Nº 1139/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Sacchet Barin, Rafael Jaime de Souza e Ariel José da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora RAMONE DA SILVA, ocupante do cargo de CONTADORA, matrícula UFSC 230173, matrícula SIAPE 1074336, admitida na UFSC em 21/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 019475/2024-16)

     

    Nº 1140/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Cesar Trindade Neves, Rita Maria Palma e Larissa Dall Agnol para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora Crislei Miorelli Rech, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225620, matrícula SIAPE 3311796, admitida na UFSC em 10/10/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065325/2022-12)

     

    Nº 1141/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Franciely Vanessa Costa e Geovana Dagostim Savi Bortolotto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, ocupante do cargo de MÉDICA VETERINÁRIA, matrícula UFSC 226081, matrícula SIAPE 1661639, admitida na UFSC em 13/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 001672/2023-90)

     

    Nº 1142/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Odontologia/ Endodontia.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Julia Menezes Savaris 8,85
    Jardel Dorigon dos Santos 8,22
    Maria Eduarda Paz Dotto 8,00
    Christiane Cabral Leite 7,95

    Lista de pessoas candidatas trans:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

    (Ref. Processo nº 23080.025516/2025-86)

     

    PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1143/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2025, o servidor FILIPE FERNANDES DE CARVALHO SOUZA, Matrícula UFSC nº 226031, Matrícula SIAPE nº 1081006, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.075514/2022-95)

     

    Nº 1144/2025/DDP – Art. 1º SUSPENDER, no período de 23/07/2025 a 20/09/2025, o afastamento para realizar Pós-doutorado de BERNARDO WALMOTT BORGES, SIAPE 1780642, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial De Física, Química E Matemática, programado para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.066506/2024-10)

     

    Nº 1145/2025/DDP – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1301/2024/DDP, de 21 de novembro de 2024, que concede afastamento para realizar Pós-Doutorado a FELIPE MENDONÇA PIMENTA, SIAPE 1856399, onde se lê “na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, de 01/01/2025 a 31/12/2025”, leia-se “na Universidade Federal do Maranhão, em São Luis do Maranhão/Brasil, e na Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil de 01/01/2025 a 30/12/2025”.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.059417/2024-17)

     

    Nº 1146/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM /CSE, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Relações Internacionais.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência , conforme o item 2 deste edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Lisa Belmiro Camara 9,39
    Natália Diniz Schwether 9,22

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS INSCRITOS

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE CANDIDATOS APROVADOS

    (Ref. Processo nº 23080.033072/2025-52)

     

    PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1147/2025/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Priscila Pimentel Vieira, Matrícula UFSC nº 181700, Matrícula SIAPE nº 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, no Centro De Ciências da Saúde (CCS), com localização de exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCS) e localização física na Seção de Manutenção Predial (SMP/CAA/CCS), a partir de 23 de agosto de 2025, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    (Ref. Processo nº 23080.030522/2025-55)

     

    Nº 1148/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SIENNA PEDROTTI, SIAPE 1659840, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.041604/2025-25)

     

    Nº 1149/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CARLOS ALBERTO RODRIGUES, SIAPE 1757387, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis-Brasil, no período de 13/09/2025 a 13/03/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.046793/2023-61)

     

    Nº 1150/2025/DDP – HOMOLOGAR os seguintes estágios probatórios docentes:

    MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225681, SIAPE 3605267, lotação DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/10/2025, de acordo com o Processo 23080.066374/2022-64.

    THIAGO MAMORU SAKAE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 225007, SIAPE 3305609, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS MÉDICAS. Conceder, de acordo com o Art. 12, § 3º, inciso I da Lei nº 12.772/2012, a Promoção à Classe B (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/08/2025, de acordo com o Processo 23080.052547/2022-67.

    (Ref. Portaria Normativa Nº 2505/2024/GR, de 04 de dezembro 2024, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 009/CUn/2000)

     

    Nº 1151/2025/DDP – HOMOLOGA o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

    Campo de Conhecimento: Direito Constitucional/Direito Administrativo

    Regime de Trabalho: 40 horas

    Vagas: 1 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 6 deste Edital

    Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

    Lista geral:

    Classificação Candidato Média final
    JANRIÊ RODRIGUES RECK 8,57
    MARCIO CAMARGO CUNHA FILHO 8,16
    ALEXANDRE BOTELHO 7,95
    BERNARDO WILDI LINS 7,64
    LEONARDO BRUNO PEREIRA DE MORAES 7,58

    Lista de Pessoas com Deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA

    Lista de Pessoas Negras:

    NÃO HOUVE PESSOA APROVADA

    (Ref. Processo nº 23080.006829/2023-73)

     

    Nº 1152/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a TIAGO CARGNIN GONÇALVES, SIAPE 1329199, ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Técnico E Tecnológico, lotado no Colégio De Aplicação/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Geografia na Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa/Brasil, e na Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 29/10/2025 a 30/08/2026, com ônus CAPES.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.040468/2024-75)

     

    Nº 1153/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CRINEU TRES, SIAPE 1689847, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 17/10/2025, perfazendo 160 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.045026/2025-04)

     

    Nº 1154/2025/DDP – HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Oceanografia .

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Alysson Felipe de Freitas 8,84
    Cristian Israel Rabelo Ribeiro 8,73
    Egon Abraão de Paula Ramos 8,44

    (Ref. Processo nº 23080.039444/2025-54)

     

    Nº 1155/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Matemática.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Eduardo Sabel 10,0

    Lista de pessoas candidatas negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.039751/2025-35)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1156/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 21/12/2025, a servidora THATIANE RAMOS DOS SANTOS, Matrícula UFSC nº 226014, Matrícula SIAPE nº 1374537, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIA-DOCUMENTALISTA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 075513/2022-41)

     

    Nº 1157/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE 2786539, ocupante do cargo de Técnico Em Agropecuária, com lotação no Centro De Ciências Rurais/UFSC, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/08/2025 a 23/09/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043010/2025-59)

     

    Nº 1158/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

    Alan Ambrosi, Matrícula UFSC 213947, SIAPE 3057212, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.038599/2025-73.

    André Luís Kirsten, Matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040161/2025-55.

    Carolina de Souza Noto, Matrícula UFSC 204204, SIAPE 1205009, lotado (a) no FIL/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/05/2025, conforme processo 23080.039599/2025-91.

    Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC 213831, SIAPE 3057594, lotado (a) no EQA/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.040895/2025-34.

    Diogo Robl, Matrícula UFSC 204735, SIAPE 2326678, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.041389/2025-62.

    Dóris Ghilardi, Matrícula UFSC 205014, SIAPE 2328736, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040451/2025-07.

    Evandro Fiorin, Matrícula UFSC 213882, SIAPE 3057245, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.041459/2025-82.

    Evelyn Winter da Silva, Matrícula UFSC 204824, SIAPE 1133789, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.040333/2025-91.

    Helberte João França Almeida, Matrícula UFSC 204956, SIAPE 1017993, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.039353/2025-19.

    Josete Mazon, Matrícula UFSC 213980, SIAPE 3058258, lotado (a) no DCM/CTS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.041571/2025-13.

    Katia Jakovljevic Pudla Wagner, Matrícula UFSC 205049, SIAPE 2329501, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.040366/2025-31.

    Luana Zimmer Sarzi, Matrícula UFSC 196511, SIAPE 2154299, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 25/08/2025, conforme processo 23080.040777/2025-26.

    Manoela de Leon Nobrega Reses, Matrícula UFSC 205243, SIAPE 2946020, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/08/2025, conforme processo 23080.041740/2025-15.

    Natalia Martins Dias, Matrícula UFSC 213840, SIAPE 3057104, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 17/07/2025, conforme processo 23080.040041/2025-58.

    Paulo Juliano Liebgott, Matrícula UFSC 192834, SIAPE 1017815, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 13/02/2022, conforme processo 23080.039073/2025-19.

    Ramon Silva de Carvalho, Matrícula UFSC 214129, SIAPE 1320995, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2025, conforme processo 23080.041457/2025-93.

    Renata Gomes Camargo, Matrícula UFSC 196333, SIAPE 2154482, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe C Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.040640/2025-71.

    Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC 214072, SIAPE 3057811, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 26/07/2025, conforme processo 23080.039601/2025-21.

    Ricardo Ferreira Affeldt, Matrícula UFSC 204980, SIAPE 1243583, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.041131/2025-66.

    Silvio Marcus de Souza Correa, Matrícula UFSC 141865, SIAPE 1679763, lotado (a) no HST/CFH, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 03/02/2025, conforme processo 23080.020122/2025-31.

    Themis da Cruz Fagundes, Matrícula UFSC 136853, SIAPE 1527225, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 27/03/2012, conforme processo 23080.041705/2025-04. Em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66, de 16 de Setembro de 2022, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

    (Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/CUn/2017)

     

    Nº 1159/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a ROSANE SIMOES MENEZES, SIAPE 1828236, ocupante do cargo de Médica/área, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 20/09/2025, perfazendo 100 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 01/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043344/2025-22)

     

    Nº 1160/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARINEZ EYMAEL GARCIA SCHERER, SIAPE 2207692, ocupante do cargo de Professora magistério superior, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/09/2025 a 12/12/2025, perfazendo 390 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 16/08/2025, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.043954/2025-26)

     

    Nº 1161/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a CAMILLA DE AMORIM FERREIRA, SIAPE 1889251, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil/NDI/CED, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, na Universidade do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 10/09/2025 a 09/09/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.034868/2024-41)

     

    Nº 1162/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE, do Campus de Blumenau, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Química/Química Orgânica .

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Thalita Fernanda Borges de Aquino 8,57

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.034276/2025-19)

     

    Nº 1163/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CBA/CCR, do Campus de Curitibanos, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Pastagem e forragicultura / Mecanização agrícola.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Anna Karoline Meirelles 8,75
    Cíntia Faquin 8,35

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.026915/2025-64)

     

    Nº 1164/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a NICOLAS RUFINO DOS SANTOS, SIAPE 2274006, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotado no Departamento de Contratos/PROAD, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração, na Universidade do Estado de Santa Catarina UDESC, em Florianópolis-Brasil, no período de 30/09/2025 a 29/09/2026, com ônus PROMOP/UDESCArt.

    Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº23080.052058/2023-96)

     

    PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1165/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Rita de Cássia David para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor LUCAS DE ANHAIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 230290, matrícula SIAPE 3401478, admitido na UFSC em 01/04/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 023483/2024-59)

     

    Nº 1166/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Joao Luiz Martins, Anna Cecilia Mendonça Amaral Petrassi e Lais Cristina Rozone de Souza para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS, ocupante do cargo de BIÓLOGO, matrícula UFSC 232248, matrícula SIAPE 1255470, admitido na UFSC em 13/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080. 002659/2025-10)

     

    Nº 1167/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Raphael Schlickmann, Fernanda Delatorre e Michelle Donizeth Euzébio para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GIOVANA MENDONCA CABIANCHI LEITE, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 232168, matrícula SIAPE 3017747, admitida na UFSC em 05/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.002510/2025-31)

     

    Nº 1168/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Marlene Grade, Mônica Yumi Tsuzuki e Vinícius Muller Buratto para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, ocupante do cargo de BIÓLOGA, matrícula UFSC 232099, matrícula SIAPE 1414968, admitida na UFSC em 07/11/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e processo nº 23080.002510/2025-31)

     

    Nº 1169/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 16/12/2025, a servidora FERNANDA MORAES DE JESUS, Matrícula UFSC nº 226129, Matrícula SIAPE nº 1152313, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 001724/2023-28)

     

    Nº 1170/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 26/12/2025, a servidora SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, Matrícula UFSC nº 226090, Matrícula SIAPE nº 1978815, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 002072/2023-49)

     

    Nº 1171/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 13/11/2025, a servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, Matrícula UFSC nº 225898, Matrícula SIAPE nº 3313654, ocupante do cargo de TÉCNICA EM AGROPECUÁRIA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 069321/2022-03)

     

    Nº 1172/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Modelagem Tridimensional e Imagem Digital.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Joe Wallace Cordeiro 8,28

    Lista de Pessoas Candidatas Negras:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.040788/2025-14)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1173/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RAMON SANTOS DE ALMEIDA LINHARES, SIAPE 1024489, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão /CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2025 a 30/11/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 12/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.045170/2025-32)

     

    Nº 1174/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/10/2021, o servidor Thiago Rafael Bonaldo, Matrícula UFSC nº 220064, Matrícula SIAPE nº 2156721, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 047683/2025-88)

     

    Nº 1175/2025/DDP – LOCALIZAR o servidor MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 11/08/2025, no seguinte setor:

    • Lotação: 10236 – Departamento de Desenvolvimento de Pessoas / DDP/PRODEGESP
    • Localização de exercício: 10678 – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

    Localização física: 10678 – DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP / DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP

    (Ref.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1176/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE 1574840, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Departamento De Pós-Graduação/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2025 a 14/10/2025, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 06/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.43936/2025-44)

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 1177/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Guilherme Jurkevicz Delben, Patric Marcos de Oliveira e Carlos Fernando de Quadros para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora JANQUIELI SCHIRMANN, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 226115, matrícula SIAPE 1154173, admitida na UFSC em 16/12/2022.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 001807/2023-17)

     

    Nº 1178/2025/DDP – LOTAR a servidora Juliana Silva Lopes, Matrícula UFSC nº 189531, Matrícula SIAPE nº 2044857, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), com localização de exercício no Departamento de Psicologia (PSI/CFH) e localização física no Serviço de Atenção Psicológica (SAPSI/PSI/CFH), a partir de 08 de setembro de 2025, revogando sua lotação anterior no Colégio de Aplicação (CA/CED).

    (Ref. Processo nº 23080.012539/2025-21)

     

    Nº 1179/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a LAURA TUYAMA, SIAPE 1893032, ocupante do cargo de Jornalista, lotada na TV/SECOM, afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 15/09/2025 a 14/09/2026, com ônus limitado.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº o 23080.044063/2025-97)

     

    Nº 1180/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 19/12/2025, o servidor RAFAEL DANIEL MUNDT, Matrícula UFSC nº 225994, Matrícula SIAPE nº 1408432, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.001873/2023-97)

     

    Nº 1181/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a SANDRA LUCIANA DALMAGRO, SIAPE 2776978, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação/CED, 03 meses, de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2025 a 25/12/2025, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/09/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.045344/2025-67)

     

    Nº 1182/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 031/2025/DDP, de 23 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 116, Seção 3, de 24/06/2025.

    Campo de conhecimento: Educação / Ensino – Aprendizagem / Educação e Infância.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 02 (duas), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Samanta Sabbag 9,85
    Lucas Barreto Klein 9,20
    Ana Lúcia Machado 8,28
    Daniela Cristina Silva 7,53

    Lista de pessoas candidatas negras:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Daniela Cristiane Silva 7,53

    Lista de pessoas candidatas com deficiência:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Ana Lúcia Machado 8,28

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.033080/2025-07)

     

    Nº 1183/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Educação Infantil.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Ana Luiza Frick 9,15
    Ana Carolina Yoshida Machado 8,15

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.039680/2025-71)

    Portarias de 29 de agosto de 2025

     

    Nº 1184/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fabio Luiz Lopes da Silva, Gabriela Furtado Carvalho e Juliana Marques Trindade para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ALINE LEITE ANDRADE, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 230269, matrícula SIAPE 1246791, admitida na UFSC em 27/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 019754/2024-71)

     

    Nº 1185/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Adriana da Costa, Luís Fernando Possenti e Éverton Rogério da Silva Correa para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, ocupante do cargo de PEDAGOGA/ÁREA, matrícula UFSC 230219, matrícula SIAPE 3400349, admitida na UFSC em 25/03/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 019523/2024-68)

     

    Nº 1186/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 08/12/2025, o servidor DIEGO PASCOAL DOLINSKI, Matrícula UFSC nº 225586, Matrícula SIAPE nº 3311533, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

    Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080. 065385/2022-27)

     

    Nº 1187/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melissa Negro Dellacqua, Poliana Penasso e Juliana Scholtão Luna para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor SANMY ROCHA NÓBREGA, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, matrícula UFSC 232311, matrícula SIAPE 1286831, admitido na UFSC em 20/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 002631/2025-82)

     

    Nº 1188/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Brenda Morelli Piazza, Brígida Antônia de Carvalho Vieira e Rúbia Bertelli Peres para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora DORALICIA FURTADO DA ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227069, matrícula SIAPE 3334444, admitida na UFSC em 30/03/2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080.019826/2023-08)

     

    Nº 1189/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Melina Valério dos Santos, Carla Fernanda Silva Athayde e Airton José Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor DIOGO TEODORO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, matrícula UFSC 232215, matrícula SIAPE 1049335, admitido na UFSC em 12/12/2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

    (Ref. inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR, Portaria n° 766/GR/2005 e Processo nº 23080. 002485/2025-95)

     

    Nº 1190/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Educação do Campo – EDC/CED, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Educação do Campo/Física.

    Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma).

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Edivaldo Lubavem Pereira 8,13

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.040475/2025-58)

     

    Nº 1191/2025/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

    Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    ADAUTO SCALON 3408680 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-08-2025 25% 045906/2025-72 UFSC
    GILMARA DAVID LEMOS 1009050 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-08-2025 52% 043320/2025-73 UFSC
    ISABELA MARTINS QUESADA DELAI 3488981 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 05-08-2025 25% 043025/2025-17 HU
    JOÃO GUSTAVO FERREIRA DA SILVA 3335118 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-08-2025 25% 045276/2025-36 UFSC
    JOSÉ LUIS PEDRINI 1158966 MOTORISTA 26-05-2025 15% 026837/2025-06 UFSC
    LARA SANTANA NASCIMENTO 3448216 ASSISTENTE DE ALUNO 22-07-2025 30% 040578/2025-18 UFSC
    LYZA PEREIRA 1887038 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2025 52% 048021/2025-25 UFSC
    PATRÍCIA KOTZIAS AGUIAR 3489435 AUDITOR 06-08-2025 52% 043180/2025-33 UFSC
    Nome SIAPE Cargo A partir de Percentual de INQ  

    Processo nº 23080.

     

    UPAG
    SIMONE VALENTINI 1996027 PEDAGOGO/ÁREA 28-08-2025 75% 048349/2025-41 UFSC

     

    Nº 1192/2025/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes:

    Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC 212614, SIAPE 1391139, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2025, conforme processo 23080.043795/2025-60.

    Ana Carolina Christofari, Matrícula UFSC 205065, SIAPE 1198914, lotado (a) no EED/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.042857/2025-16.

    Ana Veronica Paz Y Mino Pazmino, Matrícula UFSC 181026, SIAPE 1888290, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 08/09/2023, conforme processo 23080.031757/2023-01.

    Antonio Alberto Brunetta, Matrícula UFSC 191200, SIAPE 2556743, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 3 a partir de 09/09/2025, conforme processo 23080.042066/2025-96.

    Ariane Zamoner Pacheco de Souza, Matrícula UFSC 141873, SIAPE 1658284, lotado (a) no BQA/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 05/02/2025, conforme processo 23080.004674/2025-01.

    Augusto Vanni Bodanezi, Matrícula UFSC 194411, SIAPE 1760591, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 08/08/2025, conforme processo 23080.037319/2025-18.

    Bruno Alexandre Pacheco de Castro Henriques, Matrícula UFSC 196139, SIAPE 2155709, lotado (a) no EMC/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/09/2025, conforme processo 23080.037389/2025-68.

    Carolina Picchetti Nascimento, Matrícula UFSC 211782, SIAPE 2156906, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/08/2025, conforme processo 23080.037930/2025-38.

    Cristiani Campos Pla Cid, Matrícula UFSC 204859, SIAPE 3444218, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.042660/2025-87.

    Cristine Garcia Gabriel, Matrícula UFSC 195930, SIAPE 2774942, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.040312/2025-75.

    Diego de Castro Fettermann, Matrícula UFSC 196309, SIAPE 1861492, lotado (a) no EPS/CTC, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 28/08/2025, conforme processo 23080.036607/2025-47.

    Eduardo de Avelar Lamy, Matrícula UFSC 142080, SIAPE 2346777, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 17/02/2023, conforme processo 23080.010859/2025-46.

    Eduardo Monguilhott Dalmarco, Matrícula UFSC 180119, SIAPE 2343889, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.035749/2025-97.

    Estevan Felipe Pizarro Muñoz, Matrícula UFSC 190203, SIAPE 1858247, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/07/2025, conforme processo 23080.039202/2025-61.

    Fabrícia Silva da Rosa, Matrícula UFSC 195698, SIAPE 2507199, lotado (a) no CCN/CSE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 06/08/2025, conforme processo 23080.036980/2025-06.

    Flavia Garcia Guidotti, Matrícula UFSC 194500, SIAPE 1372710, lotado (a) no JOR/CCE, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 02/06/2025, conforme processo 23080.032809/2025-10.

    Gabriel Sanches Teixeira, Matrícula UFSC 195477, SIAPE 2889099, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.039404/2025-11.

    Gustavo Henrique Barros Rodrigues, Matrícula UFSC 191137, SIAPE 2057046, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 04/09/2021, conforme processo 23080.042549/2025-91.

    Heros Horst, Matrícula UFSC 204948, SIAPE 2328066, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.044961/2025-45.

    Joana Vieira Borges, Matrícula UFSC 195469, SIAPE 2930002, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.039278/2025-96.

    Jocemara Triches, Matrícula UFSC 195329, SIAPE 2137184, lotado (a) no EED/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 10/07/2025, conforme processo 23080.037074/2025-11.

    Jorge Douglas Massayuki Kondo, Matrícula UFSC 204883, SIAPE 2327354, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/08/2025, conforme processo 23080.042607/2025-86.

    José Floriano Barêa Pastore, Matrícula UFSC 195922, SIAPE 2145746, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 05/08/2025, conforme processo 23080.038872/2025-60.

    Josiana Piccolli, Matrícula UFSC 178610, SIAPE 2364742, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.043343/2025-88.

    Kalina Salaib Springer, Matrícula UFSC 194969, SIAPE 2134916, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe C (Associado) Nível 1 a partir de 01/07/2025, conforme processo 23080.039871/2025-32.

    Lindberg Nascimento Junior, Matrícula UFSC 214153, SIAPE 1374056, lotado (a) no GCN/CFH, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 27/07/2025, conforme processo 23080.042631/2025-15.

    Lisiane Ilha Librelotto, Matrícula UFSC 180186, SIAPE 1880535, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.037465/2025-35.

    Lucas da Fonseca Roberti Garcia, Matrícula UFSC 205227, SIAPE 2331080, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/08/2025, conforme processo 23080.040590/2025-22.

    Luciane Paula Vital, Matrícula UFSC 180348, SIAPE 2531109, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Associado) Nível 2 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.038383/2025-16.

    Luiz Eduardo Bueno Minioli, Matrícula UFSC 190459, SIAPE 2965578, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 19/08/2025, conforme processo 23080.042207/2025-71.

    Maique Weber Biavatti, Matrícula UFSC 142101, SIAPE 1681276, lotado (a) no CIF/CCS, sua Promoção para a Classe Titular Nível 1 a partir de 17/02/2025, conforme processo 23080.011981/2025-30.

    Rafael Cabreira Gomes, Matrícula UFSC 219110, SIAPE 3158971, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 19/12/2024, conforme processo 23080.043642/2025-12.

    Regina de Sordi, Matrícula UFSC 213912, SIAPE 3058276, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/07/2025, conforme processo 23080.041121/2025-21.

    Reinaldo Haas, Matrícula UFSC 177088, SIAPE 2436842, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/10/2018, conforme processo 23080.045491/2020-22.

    Roberto Kalbusch Saito, Matrícula UFSC 204794, SIAPE 1020445, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/08/2025, conforme processo 23080.042629/2025-46.

    Rodrigo Rosso Marques, Matrícula UFSC 173503, SIAPE 2374610, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/06/2020, conforme processo 23080.025999/2025-19.

    Silvio Domingos Mendes da Silva, Matrícula UFSC 204654, SIAPE 1276996, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe B (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/07/2025, conforme processo 23080.042290/2025-88.

    (Ref. Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012, com redação alterada pela medida provisória nº 1.286, de 31/12/2024, e na Resolução nº 114/Cun/2017)

     

    Nº 1193/2025/DDP – Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, do Campus de Joiniville, instituído pelo Edital nº 034/2025/DDP, de 01 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 145, Seção 3, de 04/08/2025.

    Campo de conhecimento: Engenharia de Materiais e Metalúrgica.

    Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

    Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

    Lista Geral:

    Classificação Pessoa Candidata Média final
    Moisés Luiz Parucker 8,30
    Marcel Tadashi Izumi 8,26
    Gustavo Siebert 7,90
    Jurandir Marcos Sá de Souza 7,22

    Lista de Pessoas Candidatas com Deficiência:

    NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Processo nº 23080.036856/2025-32)

     

    Nº 1194/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a MARCIEL JOAO STADNIK, SIAPE 1350935, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Fitotecnia/CCA, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à University of Bonn, em Bonn/Alemanha, no período de 01/11/2025 a 31/07/2026, com ônus CAPES.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.025553/2025-94)

     

    Nº 1195/2025/DDP – Art. 1º CONCEDER a RICARDO SONNTAG, SIAPE 2270119, ocupante do cargo de Técnico em edificações, com lotação no Departamento de manutenção predial e de infraestrutura/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2025 a 19/12/2025, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo nº 23080.042902/2025-32)

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

    ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA

     

    A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

    1 Das inscrições dos/as candidatos/as:

    1.1. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do Curso de Graduação em Biblioteconomia (biblioteconomia@contato.ufsc.br), a partir das 09h00 do dia 22 de setembro de 2025 até às 18h00 do dia 01 de outubro de 2025.

    1.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 02 de outubro de 2025, até às 18h00 horas.

    1.3. Período para recursos até as 17h00 horas do dia 03 de outubro de 2025, com apresentação de elementos comprobatórios.

    1.4. Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

    1.5. São eleitores os docentes do Departamento de Ciência da Informação, os docentes de outros departamentos que ministram aula no curso no semestre 2025.1, o servidor técnico administrativo da secretaria do curso; todos os alunos do curso de biblioteconomia regularmente matrículados no semestre 2025.2.

    1.6. A identificação do/a eleitor/a no acesso à cabine digital do sistema E-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC), sendo obrigatório que todos os eleitores indicados acima possuam IdUFSC ativa e em correto funcionamento.

    Parágrafo único: As listas dos/as eleitores/as serão providenciadas pela Comissão Eleitoral por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), pelo menos 15 dias antes da consulta on-line, portanto, professores/as contratados/as ou discentes matriculados/as após o envio da lista não poderão votar.

    2 Das eleições e apuração do resultado:

    2.1. A eleição será realizada no dia 7 de outubro de 2025, das 9h00 às 17h00.

    2.2. A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

    2.3. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

    2.4. A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 07 de outubro de 2025, a partir das 17h05, e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 22h00 do mesmo dia.

    Parágrafo único: Caso a eleição seja realizada em data diferente da indicada no item 2.1, e considerando o disposto no item 2.3, a divulgação dos resultados ocorrerá até às 22h do mesmo dia.

    3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

    3.1. Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 84/2025/CED) para coordenar os trabalhos: Professor Moisés Lima Dutra (Presidente), Professor Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Membro titular) e Professora Camila Schwinden Lehmkuhl (Membro Titular).

    4 Dos casos omissos:

    4.1. Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (biblioteconomia@contato.ufsc.br), a qual terá até 48 horas para dar resposta.

     

     

     

    A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 31 DE JULHO DE 2025

     

    Nº 068/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos setores do Centro de Ciências da Educação: CED; SEC/CED; CIN/CED; EED/CED; MEN/CED; CAA/CED; CCPGEDU/CED; CCI; EDC/CED; CED324; CED335; CPGCIN/CED e LANTEC, referente ao exercício 2025:

    I. Luana Schieffelbein, SIAPE nº 2164555, Assistente em Administração;

    II. Caio Cesar Prado Gomes, SIAPE nº 1107552, Administrador;

    III. Slene Schreiber Schusler, SIAPE nº 1592851, Assistente em Administração; e

    IV. Airton Costa, SIAPE nº 1159081, Assistente em Administração

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 4 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 069/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MÁRCIO MATIAS para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação de Ciência da Informação, para um mandato de (02) dois anos a partir de 1º agosto de 2025, com carga horária de 10 horas semanais. (Ref. solicitação digital nº 042303/2025)

     

     

    PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 70/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria no Centro de Ciências da Educação.

    Docentes:

    – Graziela Del Mônaco (EDC) – Presidente;

    – Cezar Karpinski (CIN);

    – Rosana Silva de Moura (EED);

    – Jane Bittencourt (MEN);

    Discente:

    – Bruna Vitória de Souza (Matrícula: 19201942/ Pedagogia)

    Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 4 horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 4º – Esta Portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a partir de 19 de junho de 2025, com validade até nova portaria que a revogue.

     

     

    PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 71/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora GABRIELE NIGRA SALGADO para exercer a função de Coordenador da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação do Campo, para um mandato de (01) um ano a partir de 14 agosto de 2025, com carga horária de 10 horas semanais. (Ref. solicitação digital nº 045029/2025)

     

    Nº 72/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor MARCELO GULES BORGES, SIAPE 2140349, para exercer a função de Subcoordenador Geral do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

    Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/08/2025 a 31/07/2027.

    Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 044771/2025)

     

    Nº 73/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora CRISTIANE DALL’ CORTIVO LEBLER, SIAPE 3117401, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Formação do Laboratório de Novas Tecnologias – LANTEC/CED.

    Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 01/08/2025 a 31/07/2027.

    Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades. (Ref. solicitação digital nº 044771/2025)

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 74/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquivologia:

    Fernanda Camilo Machado – Matrícula 24103168 (Titular)

    Gabriel de Oliveira da Silva – Matrícula 22103342 (Suplente)

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 034242/2025)

     

    Nº 75/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Tiago Talles Santos Rodrigues, matrícula 24101363 e Ariany Fermino Xavier, matrícula 22101391, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref, Solicitação Digital nº 034242/2025)

     

    Nº 76/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, as discentes Vittoria Manno Lima, matrícula 24103173 e Eduarda dos Santos, matrícula 25101218, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Arquivologia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 04 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 034242/2025)

     

    Nº 77/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

    Gencen Abelino – Matrícula 22200846 (Titular)

    João Pedro Becker Schneider – Matrícula 24208666 (Suplente)

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

     

    Nº 78/2025/CED , RESOLVE: Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Gencen Abelino, matrícula 22200846 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

     

    Nº 79/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Gencen Abelino, matrícula 22200846 e Tiago Neves Agostinho Adriano, matrícula 23150219, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

    Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 29 de julho de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 044356/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

    Nº 80/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 55/2025/CED, de 24 de junho de 2025.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

    Caroline Pasa – 202500354 (titular)

    Marilda Bonini Vargas – 202400496 (suplente)

    Edna Karina da Silva Lira – 202401373 (titular)

    Sabrina Fonseca de Conto – 202400495 (suplente)

    Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 (titular)

    Joana Carla de Souza Matta Felicio 202500072 (suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

     

    Nº 81/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 56/2025/CED, de 24 de junho de 2025.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes Joana Carla de Souza Matta Felicio (matrícula 202500072) e Marilda Bonini Vargas (matrícula 202400496), como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano. (Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 82/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação por um período de 2 anos:

    NOME Representação Departamento
    Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Presidente CIN
    Nathália Berger Werlang Vice-presidente CIN
    Keitty Rodrigues Vieira Titular CIN
    Cézar Karspinski Suplente CIN
    Sonali Paula Molin Bedin Titular CIN
    Luís Roberto Sousa Mendes Suplente CIN
    Rogério da Silva Nunes Titular CIN
    Marli Dias de Souza Pinto Suplente CIN
    Márcio Matias Titular CIN
    Gustavo Medeiros de Araújo Suplente CIN
    llson Wilmar Rodrígues Filho Titular CIN
    Angel Freddy Godoy Viera Suplente CIN
    José Francisco Danilo de Guadalupe Correa Fletes Titular INE
    Simone Silmara Werner Suplente INE
    Gerson Rizzatti Júnior Titular CAD
    Ani Caroline Grigion Potrich Titular CAD

    Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital n° 048571/2025)

     

    Nº 83/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

    Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (Presidente);

    Rogério da Silva Nunes – GI;

    Nathália Berger Werlang – GI;

    Márcio Matias – TI;

    Ilson Wilmar Rodrigues Filho – TI.

    Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos. (Ref. Solicitação Digital nº o 048571/2025)

     

    Nº 84/2025/CED -Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 48/2025/CED, de 28 de maio de 2025.

    Art. 2º DESIGNAR, a partir de 29 de agosto de 2025, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

    Moisés Lima Dutra (Presidente)

    Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo (Membro Titular)

    Camila Schwinden Lehmkuhl (Membro Titular)

    Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

    Art. 4º – Esta Portaria possui validade até a finalização do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 048767/2025)

     

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 85/2025/CED – Art. 1º – REVOGAR, a partir de 1º de agosto de 2025, a Portaria nº 31/2025/CED.

    Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2025, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

    NOME Representação Departamento
    Leila Procópia do Nascimento Presidente MEN
    Edna Araujo Dos Santos De Oliveira Vice-presidente EED
    Lilane Maria De Moura Chagas Titular MEN
    Tanise Paula Novello Suplente MEN
    Marcelo Feldhaus Titular MEN
    Carolina Picchetti Nascimento Suplente MEN
    Wellington Oliveira Dos Santos Titular MEN
    Silvio Domingos Mendes Da Silva Suplente MEN
    Diogo Norberto Mest Titular EED
    Lucia Schneider Hardt Suplente EED
    Sandra Luciana Dalmagro Titular EED
    Ana Carolina Christofari Suplente EED
    Astrid Baecker Avila Titular EED
    Marcos Edgar Bassi Suplente EED
    Maria Fernando Diogo Titular PSI

    Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital n° 048523/2025)

     

    Nº 86/2025/CED – Art. 1º – ALTERAR a PORTARIA Nº 32/2025/CED, de 05 de maio de 2025.

    Art. 2º – DESIGNAR os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

    Onde se lê: 3ª Fase – Carolina Ribeiro Cardoso

    Leia-se: 3ª Fase – Wellington Oliveira Dos Santos

    Onde se lê: 6ª Fase – Leila Procópia do Nascimento

    Leia-se: 6ª Fase – Marcelo Feldhaus

    Onde se lê: 7ª Fase – Roselane Campos

    Leia-se: 7ª Fase – Carolina Picchetti Nascimento

    Art. 3º – Será atribuída carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desenvolvimento das atividades.

    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir desta data, com vigência até 4 de maio de 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 048484/2025)

    PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 87/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2026:

    Membros titulares:
    Adriani D’Agostini EED/CED
    Rodrigo Diego de Souza EED/CED
    Anderson Jair Goulart MEN/CED
    Silvio Domingos Mendes da Silva MEN/CED
    Giandrea Reuss Strenzel NDI/CED
    Carolina Shimomura Spinelli NDI/CED
    Alberto Vinicius Casimiro Onofre CA/CED
    Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos CA/CED
    Marcio Seiji Suganuma CA/CED
    Membros suplentes:  
    Maurílio da Silva Morrone CA/CED
    Lucielle Merlym Bertolli CA/CED

     

    Art. 2º – Esta Portaria terá vigência de 3 de outubro a 13 de novembro de 2025, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

     

    Nº 088/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação (BSCED), referente ao exercício 2025:

    I. Leila Cristina Weiss, SIAPE nº 2022201, Bibliotecária,

    II. Francisco Antonio Rodrigues de Medeiros, SIAPE nº 1730182; Assistente em Administração; e

    III. Igor Yure Ramos Matos, SIAPE nº 1077482, Bibliotecário-Documentalista.

    Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

     

    A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 2718/2023/GR, RESOLVE:

    PORTARIA DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 17/2025/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do(s) NDI, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    Camila da Silva Almeida – Técnica em Assuntos Educacionais/Coordenadora Administrativa – Membro Titular

    Ane Elisa Paim – Enfermeira – Membro Titular

    Camila Santos Pires Lima – Enfermeira – Membro Titular

    Isabel Cristian da Rosa – Pedagoga – Membro Suplente

    Nitéri Ferreira Vieira – Pedagoga/Educação Especial – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    1 – Coordenação Pedagógica

    2 – Administrativo – Financeiro

    3 – Setor de Nutrição

    4 – Setor de Enfermagem

    5 – Coordenação Administrativa

    Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1° DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 143/2025/CFM – Designar, de 1°/08/2025 a 30/07/2027, o docente Sidney dos Santos Avancini como Coordenador da Câmara de Ensino do Departamento de Física, atribuindo-lhe a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 047796/2025)

     

    PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

     

     

    Nº 144/2025/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 1°/07/2025, o docente Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 049533/2025)

     

    Nº 145/2025/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 1º/07/2025, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para o docente  Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE nº 2691445, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado nos Laboratórios 207/211 – Laboratório de Espectrometria Atômica e de Massa do Departamento de Química, por realizar atividades com manipulação de ácido clorídrico, mercúrio, cádmio entre outros, diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (carga horária: 20 horas semanais). (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07, de 27/06/2007, emitido pelo DDAS/SEGESP).

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 049533/2025)

     

    Nº 146/2025/CFM – Art. 1º Designar, de 3/09/2025 a 1°/09/2027, o professor Antonio Fernando Härter Fetter Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

    Art. 2º O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia da Coordenadoria Especial de Oceanografia ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 049651/2025)

     

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O COORDENADOR DO CURSO DE LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    EDITAL DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

     

    EDITAL Nº 01/CGLLEaD/2025 – CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO NOVOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, BACHARELADO.

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Curso de Letras Libras a Distância, torna público o Edital de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial e, de acordo com o que se estabelece neste edital, convoca: as instituições públicas de ensino superior a apresentarem propostas de Polos de Apoio Presencial para o oferecimento dos Cursos de Graduação em Letras Língua Brasileira de Sinais (Libras) na modalidade a distância – Bacharelado.

     

    1. DO OBJETIVO

    1.1 O presente edital tem por objetivo descentralizar a formação de Tradutores e de Intérpretes de Libras-Português no país, por meio de convênios entre a UFSC e outras instituições públicas de ensino superior, para assim expandir no Brasil o Curso de Graduação Bacharelado em Letras Libras.

     

    1. DO OBJETO

    2.1 O presente edital tem por objeto selecionar, para integração e articulação, propostas de seis novos Polos de Apoio Presencial ao Curso de Graduação em Letras Libras a distância – Bacharelado – com previsão de início das turmas para o primeiro semestre de 2026, conforme o Calendário Acadêmico da UFSC para o referido ano letivo e a formação de cadastro reserva de instituições para abertura de novos polos dentro da vigência do edital.

    § 1º Cada Polo de Apoio Presencial selecionado ofertará o total de trinta vagas.

    § 2° Haja em vista a previsão de abertura de dois polos de apoio presencial dos cursos em campi da UFSC, o presente edital não contemplará instituições localizadas na região Sul do Brasil.

    § 3° Sejam selecionados Polos de Apoio Presencial SOMENTE nas cidades ou regiões metropolitanos que não contam com oferecimento do Letras Libras bacharelado.

     

    1. DA TERMINOLOGIA

     3.1 Para os fins deste Edital entendem-se as seguintes expressões por:

    3.1.1 Educação a distância: modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempo diversos (Decreto 5.622/05);

    3.1.2 Polo de Apoio Presencial: é a unidade operacional, no País ou no exterior, para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância (Decreto nº 6.303/07);

    3.1.3 Proponente: responsável pelo envio de proposta;

    3.1.4 Tutor: orientador acadêmico, com formação superior adequada, responsável pelo atendimento aos estudantes via meios tecnológicos de comunicação (telefone, e-mail, chat, videoconferência, etc.) e atendimento aos estudantes nos polos de apoio presencial eleito por processo seletivo a ser realizado pela coordenação do curso (UFSC);

    3.1.5 Coordenador de Polo: profissional responsável pela gestão administrativa e pedagógica do polo de apoio presencial, eleito por processo seletivo a ser realizado pela coordenação do curso (UFSC).

     

    1. DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL

    4.1 DOS PROPONENTES

    4.1.1 Somente poderão apresentar propostas de Polos de Apoio Presencial as instituições públicas de ensino superior.

    4.2 DAS PROPOSTAS

    4.2.1 A proposta de Polo de Apoio Presencial, por parte das instituições, será enviada por meio do preenchimento de formulário digital disponível no Portal Libras da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir das seguintes informações:

    a) Descrição da infraestrutura física e logística de funcionamento: auditórios e salas de aula; laboratório de informática (com 40 computadores e 40 webcams) e biblioteca para atender aos alunos do curso; acesso à internet banda larga para realização de videoconferências e para uso do ambiente virtual de ensino aprendizagem (moodle); estrutura mínima necessária para transmissão de videoconferência (computador compatível para transmissão de videoconferência, rede com IP fixo com QoS prioritário e no mínimo internet banda larga de 100 Mbps (ao menos 10 mbps de download e upload) preferencialmente conectada via cabo, dois telões ou projetores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno, local com 2 fundos lisos preto e outro azul e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos e 4 webcams full hd para interação dos alunos com o professor; localização estratégica do polo.

    b) Descrição de recursos humanos: profissional com condições técnicas operacionais para a realização das videoconferências e profissional com condições de atender o público no polo e dar suporte aos serviços de secretaria.

    c) Pesquisa de demanda e pessoas interessadas em fazer o curso, com identificação, nome completo, curso pretendido e assinatura.

    d) carta de indicação da(s) associação(ões) de surdos e instituições que são envolvidas com surdos da região atestando a quantidade de surdos moradores reafirmando a demanda de formação de profissionais de Letras Libras.

    e) carta de indicação de escolas atestando a quantidade de alunos surdos matriculados e a demanda de profissionais para atuação em salas inclusivas, bilíngues ou regulares.

     

    4.3 DO PROCESSO DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

    4.3.1 As propostas de polos de apoio presencial serão analisadas e classificadas pela comissão eleita pelo colegiado do curso de Letras Libras EaD da UFSC.

    4.3.2 A instituição que se candidata a polo será eliminada do processo de seleção, apresentado neste edital, se:

    a) não for uma instituição pública de ensino superior;

    b) não estiver localizada estrategicamente em uma cidade de uma região metropolitana ou em uma capital;

    c) tiver oferecido o Curso de Graduação em Letras Libras a distância da UFSC, Bacharelado, anteriormente;

    d) não cumprir as exigências mínimas de infraestrutura física e logística e de recursos humanos.

    4.3.3 A análise e classificação dos candidatos a polo será realizada de forma decrescente, da maior para a menor pontuação obtida, conforme os seguintes quesitos:

    a) INFRAESTRUTURA: cinco aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 55 pontos para o quesito infraestrutura, como consta no Anexo 01.

    b) DEMANDA: dois aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 30 pontos para o quesito demanda, como consta no Anexo 01.

    § 1º – Terá preferência como polo de apoio presencial aquele proponente que possuir o maior número de “cartas de indicação das associações” e das “cartas das escolas com alunos surdos”.

    § 2º – Poderão ser solicitados informações ou documentos adicionais para os devidos esclarecimentos, análise e encaminhamento da proposta.

    c) RECURSOS HUMANOS: cinco aspectos com pesos diferentes serão avaliados de forma objetiva com nota de 01 a 05 pontos para cada item, totalizando 25 pontos para o quesito recursos humanos, como consta no Anexo 01.

    4.4 DA FORMALIZAÇÃO DOS POLOS SELECIONADOS

    4.4.1 Os polos de apoio presencial selecionados na forma deste Edital deverão assinar o Termo de Convênio (Anexo 03) junto à UFSC com validade de 5 (cinco) anos no prazo de 3 meses da publicação do resultado deste edital.

    4.4.2 Serão convocadas as seis primeiras instituições colocadas de acordo com a classificação final e com item 2 deste edital para o envio de documentação referente ao convênio a ser celebrado entre a UFSC e as instituições polos de apoio presencial.

    4.4.3 A convocação de que trata o item anterior não garante a formalização do polo, gerando apenas expectativa de celebração do convênio, que ocorrerá em caso de desistência ou outra impossibilidade de celebração do acordo por parte de outra instituição convocada nas quatro primeiras colocações ou quando da abertura de novos polos de apoio presencial em número acima do estipulado neste edital.

     

    1. DIRETRIZES GERAIS

    5.1 As propostas deverão ser submetidas em formulário online disponível na página oficial do certame, publicado conjuntamente ao edital, junto ao Termo de Ciência da Autoridade Máxima da Instituição que se candidata a polo (Anexo 02).

    5.2 A apresentação de propostas deverá obedecer ao seguinte cronograma:

    I – Recebimento de Propostas: até 13/10/2025 às 23h59min.

    II – Divulgação dos Resultados: até 17/11/2025.

    III – Previsão de início do curso: primeiro semestre letivo de 2026, de acordo com o Calendário Acadêmico da UFSC.

     

    1. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

    6.1 Caberá à UFSC, por meio da Coordenação do Curso de Graduação em Letras Libras a distância:

    I – Receber as propostas deste Edital;

    II – constituir a Comissão de Seleção de novos polos;

    III – conduzir o processo de seleção dos polos, conforme definido neste Edital;

    IV – fornecer às instituições interessadas as orientações pertinentes, quando solicitadas.

    6.2 Caberá aos proponentes:

    I – apresentar a proposta de acordo com as orientações contidas neste Edital;

    II – providenciar o termo de ciência da Autoridade Máxima da instituição;

    III – disponibilizar todas as informações necessárias ao processo de seleção de novos polos, colaborando com o trabalho de avaliação das propostas;

    IV – viabilizar e acompanhar o Processo Seletivo para o Curso de Graduação Bacharelado em Letras Libras–a ser realizado pela COPERVE/UFSC;

    V – acompanhar e participar do processo in loco de Aditamento de Credenciamento de Polo de Apoio Presencial, a ser realizado, posteriormente, pelo Ministério da Educação (MEC) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) no polo.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser solicitados pelo e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br.

    7.2 O resultado final da seleção será divulgado na página oficial do certame, a ser publicado conjuntamente com o edital.

    7.3 Os Proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

    7.4 Ao se candidatarem a polo de apoio presencial do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância, Bacharelado, os proponentes estão cientes e de acordo com o fato de o referido curso e o presente Edital estarem sujeitos às orientações do MEC e à legislação pertinente à educação brasileira, tal como à Lei nº. 9.394/96, ao Decreto nº. 5.622/05, à Lei nº. 10.436/02 e ao Decreto nº. 5.626/05.

    7.5 O resultado final deste edital terá a validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

    7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância e, caso necessário, pela Pró-reitoria de Graduação da UFSC.

    7.7 Fica estabelecido o foro da cidade de Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.

     

    ANEXO 01

    ASPECTOS SOLICITADOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE POLOS DE APOIO PRESENCIAL COM INDICAÇÃO DA PONTUAÇÃO E DE PESO DE CADA UM DOS ITENS AVALIADOS

    1 PROPONENTE

    1.1 Nome completo

    1.2 CPF

    1.3 Cargo que ocupa na instituição que sediará o polo

     

    2 APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA INSTITUCIONAL

    2.1 Nome da instituição que sediará o polo

    2.2 Unidade da instituição em que se localizará o polo

    2.3 Endereço completo do polo

    2.4 Descrição geral da instituição que sediará o polo

    2.5 Proposta e justificativa para a implantação do polo

     

    3 INFRAESTRUTURA

    Aspecto indispensável para se candidatar a polo de apoio presencial

    O polo possui rede com IP fixo com QoS prioritário e no mínimo internet banda larga de 100 Mbps (ao menos 10 mbps de download e upload) preferencialmente conectada via cabo, dois telões ou projetores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno, local com 2 fundos lisos preto e outro azul e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos e 4 webcams full hd para interação dos alunos com o professor durante a videoconferência?

    (    ) SIM

    (    ) NÃO

     

    3.1 Localização estratégica do polo (com peso 3)

    a) 5 pontos – o polo se localiza em uma capital;

    b) 4 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 1 milhão de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

    c) 3 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 800 mil e menos de 1 milhão de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

    d) 2 pontos – o polo se localiza em uma região metropolitana com mais de 500 mil e menos de 800 mil de habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo);

    e) 1 ponto – o polo se localiza em uma região metropolitana com menos de 500 mil habitantes (a região metropolitana deverá ser definida pelas cidades que se situam dentro de um círculo de 500 km ao redor da cidade que sediará o polo)

     

    3.2 Auditório e/ou salas de aula para videoconferência (com peso 2)

    a) 5 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou sala de aula com equipamento de videoconferência, cada espaço com capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos;

    b) 4 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou salas de aula com equipamento de videoconferência, um deles com capacidade para 15 (quinze) alunos e o outro com capacidade para, no máximo, 30 (trinta) alunos;

    c) 3 pontos – o polo possui, no mínimo, um auditório ou sala de aula com equipamento de videoconferência e capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos e outro sem equipamento de videoconferência e capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos;

    d) 2 pontos – o polo possui, no mínimo, dois auditórios ou salas de aula com capacidade para 60 (sessenta alunos), ambos sem equipamento de videoconferência;

    e) 1 pontos – o polo possui um auditório ou sala de aula com capacidade para 35 (trinta e cinco) alunos e um auditório ou sala de aula com capacidade para 30 (trinta alunos), ambos sem equipamento de videoconferência.

     

    3.3 Laboratório de Informática (com peso 1)

    a) 5 pontos – o polo possui um laboratório de informática com trinta e cinco computadores equipados com Webcam e conectados à internet banda larga;

    b) 4 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, vinte e cinco e, no máximo, trinta computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

    c) 3 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, vinte, no máximo, vinte e quatro computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

    d) 2 pontos – o polo possui um laboratório de informática com, no mínimo, quinze, no máximo, dezenove computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga;

    e) 1 ponto – o polo possui um laboratório de informática com mais de dez e menos de quatorze computadores equipados com Webcam e acesso à internet banda larga.

     

    3.4 Biblioteca (com peso 1)

    Nome do Bibliotecário:

    Número do Registro Profissional:

    Maior titulação acadêmica:

    Link para Currículo Lattes:

    a) 5 pontos – A biblioteca possui um amplo acervo digital e impresso nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística e têm instalações para estudos individuais e em grupo;

    b) 4 pontos – A biblioteca possui um amplo acervo digital nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística, e não têm instalações para estudos individuais e em grupo;

    c) 3 pontos – A biblioteca possui um acervo limitado nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística e têm instalações para estudos individuais e em grupo;

    d) 2 pontos – A biblioteca possui um acervo limitado nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística, e não têm instalações para estudos individuais e em grupo;

    e) 1 ponto – A biblioteca não possui um acervo nas áreas de Libras, Tradução e Interpretação, Educação de Surdos e Linguística nem instalações para estudos individuais ou em grupo.

     

    Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Libras:

    Quantidade total de volumes na área de Libras:

     

    Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Tradução e Interpretação:

    Quantidade total de volumes na área de Tradução e Interpretação:

     

    Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Educação de Surdos:

    Quantidade total de volumes na área de Educação de Surdos:

     

    Quantidade de obras (títulos distintos) na área de Linguística:

    Quantidade total de volumes na área de Linguística:

     

    3.5 Acesso à internet banda larga (com peso 3)

    a) 5 pontos – o polo está conectado à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) por fibra ótica e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

    b) 4 pontos – o polo está conectado a uma Rede Metropolitana vinculada à RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) por fibra ótica e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

    c) 3 pontos – o polo está conectado por provedor banda larga de mais de 1Gbps e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

    d) 2 pontos – o polo está conectado por provedor banda larga de mais de 300 Mbps (garantindo 30 mbps de taxa de download) e disponibiliza internet WIFI aos alunos;

    e) 1 ponto – o polo está conectado por provedor banda larga de até 100 Mbps (garantindo 10 mbps de taxa de download) e disponibiliza internet WIFI aos alunos.

     

    4 RECURSOS HUMANOS

     4.1 Regime de trabalho do profissional técnico para a Videoconferência (com peso 1)

     Nome completo do profissional da informática ou tecnologia da informação e comunicação (TI) para operar a videoconferência:

    Maior titulação acadêmica:

    Cargo ocupado:

    Link para Currículo Lattes:

    Vínculo com a instituição proponente:

    a) 5 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

    b) 4 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime menor que 40h semanais na instituição que sediará o polo;

    c) 3 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

    d) 2 pontos – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de até 30h semanais na instituição que sediará o polo;

    e) 1 ponto – O técnico que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime menor que 20h semanais na instituição que sediará o polo.

     

    4.2 Regime de trabalho do profissional técnico para a atendimento ao público (secretaria do polo) (com peso 1)

    Nome completo do profissional apto a dar suporte e apoio ao curso no atendimento ao público:

    Maior titulação acadêmica:

    Cargo ocupado:

    Link para Currículo Lattes:

    Vínculo com a instituição proponente:

    a) 5 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

    b) 4 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário efetivo e atua em regime menor que 40h semanais na instituição que sediará o polo;

    c) 3 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de 40h semanais na instituição que sediará o polo;

    d) 2 pontos – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime de até 30h semanais na instituição que sediará o polo;

    e) 1 ponto – O técnico administrativo que atuará no polo é funcionário terceirizado e atua em regime menor que 20h semanais na instituição que sediará o polo.

     

    5 DEMANDA

    5.1 Demanda de profissionais na área de Libras (com peso 3)

     a) 5 pontos para a instituição com maior demanda de formação de profissionais surdos na área de Libras em sua região metropolitana;

    b) 4 pontos para a segunda instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

    c) 3 pontos para a terceira instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

    d) 2 pontos para a quarta e quinta instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana;

    e) 1 pontos para a sexta instituição com maior demanda de formação de profissionais na área de Libras em sua região metropolitana.

     

    Envie um arquivo em .pdf com a relação discriminada das cidades que compõem a região metropolitana com o quantitativo de pessoas com deficiência auditiva que residem nela.

     

    Modelo para o conteúdo do arquivo:

    Nome da cidade que compõe a região metropolitana Total de alunos surdos na rede de ensino regular, bilíngue e inclusiva (pública e privada)

     

    Total de surdos que pretendem fazer o curso Total de ouvintes que pretendem fazer o curso
    01
    02
    03

     

    Envie, em arquivo.pdf, o termo de ciência devidamente firmado pela autoridade máxima da instituição.

     

    1. OUTROS DOCUMENTOS

    Envie, em arquivo .pdf, outros documentos que considera importantes à avaliação.

     

     

    ANEXO 02

      

    TERMO DE CIÊNCIA DA AUTORIDADE MÁXIMA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

     

    O Reitor(a)/ Diretor(a)                                                   nome completo                                                , portador do documento de identificação n°. ______________ e do CPF n° ______________, brasileiro, estado civil, residente e domiciliado à rua ______________, na cidade ______________, estado ______________, neste ato representando o(a)                                  nome completo da instituição proponente                                         sediada à rua ______________, na cidade de ______________, estado ______________, inscrita no CNPJ sob nº. ______________, declara estar ciente da candidatura de sua instituição a polo de apoio presencial do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do edital nº.__ de ___ de _________ de 2025, e de acordo com ela.

     

    ______________________________, ___ de_______________________de_______

      

    Assinatura e carimbo da instituição

     ____________________

    Reitor/Diretor

     

     

    ANEXO 03

     

    Processo UFSC Nº 23080.______________________

     

    Acordo de Cooperação Técnica que celebram a Universidade Federal de Santa Catarina e a ____________________________________________  para o oferecimento dos cursos de graduação de Letras Libras EaD, Bacharelado, na modalidade à distância.

     

    A Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, CEP 88040-900, bairro Trindade, na cidade de Florianópolis/SC, representada neste ato pelo(a) seu/sua Reitor(a) _____________________________, CPF nº _________________ e CI nº _______________, e a _____________________________________________, pessoa jurídica de direito público, estabelecida no endereço ______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n. __________________________________________, doravante denominada simplesmente ACORDANTE, neste ato representada pelo(a) _________________________________, resolvem firmar o presente Acordo, respeitando a Lei 14.133/2021, objetivando cooperação mútua, pelo qual se propõe a:

     

    Cláusula Primeira – Do Objeto

    O presente Acordo tem como objeto a conjugação de esforços entre a UFSC e ____________ para propiciar a execução das atividades de ensino dos cursos de graduação de Letras Libras, Bacharelado, na modalidade à distância.

     

    Cláusula Segunda – Das Obrigações

    Respeitada a legislação pertinente, compete aos Partícipes definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo, mormente as responsabilidades abaixo discriminadas:

    I – Cabe à Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC:

    1. organizar e estruturar o conteúdo do Curso de Graduação em Bacharelado em Letras Libras;
    2. oferecer 30 vagas para cada instituição conveniada;
    3. definir a modelagem de avaliação formativa e diagnóstica dos cursos;
    4. organizar e estruturar o sistema de tutoria a distância;
    5. organizar o modelo a ser utilizado no processo de seleção dos participantes dos cursos, o qual deverá ajustar-se aos interesses e peculiaridades do público destinatário;
    6. viabilizar o processo seletivo em cada unidade polo;
    7. disponibilizar professores que serão responsáveis pelas disciplinas do currículo dos cursos;
    8. disponibilizar técnicos na UFSC para a condução das videoconferências necessárias ao funcionamento dos cursos;
    9. prover um/a professor/a bilíngue, Libras e Português, (preferencialmente com formação em Letras Libras ou em Letras, ou em outra Licenciatura com fluência comprovada em Libras) com disponibilidade de 30 horas semanais para o curso, que assumirá a função de tutor/a no polo de apoio presencial com atividades presenciais e no ambiente virtual de ensino aprendizagem;
    10. prover ao curso pessoal qualificado e previsto no seu projeto pedagógico (professores e técnicos administrativos);
    11. elaborar e implementar o sistema de avaliação a ser utilizado nos cursos.

     

    II – Cabe à ACORDANTE:

    1. disponibilizar o polo de apoio presencial com toda a infraestrutura necessária à oferta dos Cursos de Graduação Bacharelado em Letras Libras auditórios e salas de aula com capacidade e condições adequadas às necessidades dos cursos; laboratório de informática devidamente equipado; área de convivência e biblioteca acessíveis aos alunos);
    2. operacionalizar o processo de seleção das 30 vagas;
    3. prover um coordenador local dos cursos, que entre suas funções está previsto o gerenciamento do polo de apoio presencial;
    4. prover um profissional com condições técnicas operacionais para o acompanhamento das videoconferências no polo e um profissional apto a atender o público no polo e dar suporte aos serviços de secretaria;
    5. dar condições aos alunos para sua inclusão nas dependências institucionais do polo (biblioteca, restaurante universitário, áreas de convivência, passe de ônibus, etc.);
    6. disponibilizar condições técnicas operacionais no polo de apoio presencial para a realização das videoconferências (no mínimo, rede com IP fixo com QoS prioritário e banda de 100 mega bytes de download e upload, dois monitores – um para exibição da videoconferência e outro para exibição dos slides –, sonorização adequada ao ambiente, monitor de retorno e local com fundo liso de cor contrastante e com iluminação específica para facilitar a visibilidade dos alunos que estiverem interagindo com o professor durante a videoconferência);
    7. disponibilizar toda a equipe para participar de cursos de capacitação em educação a distância, a serem oferecidos pela UFSC.

     

    Cláusula Terceira – Dos recursos orçamentários:

    3.1. Não haverá transferência de recurso orçamentário entre as partes.

     

    Cláusula Quarta – Dos Direitos De Propriedade Intelectual

     4.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste Acordo, que esteja sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar a execução do Projeto, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário;

    4.2. Os conhecimentos e informações gerados pelo projeto, como resultado do trabalho de pesquisa e/ou desenvolvimento ao amparo deste Acordo, passíveis de serem protegidos por algum regime jurídico de proteção da Propriedade Intelectual, serão de propriedade e titularidade da UFSC e ACORDANTE, a serem definidos percentualmente em instrumento jurídico específico ulterior.

    4.3.  A remuneração devida, à título de “royalties”, bem como as demais condições que envolvam tal utilização, serão estabelecidas em contrato próprio, a ser firmado entre as partes.

     

    Cláusula Quinta – Da Confidencialidade E da Não-Divulgação

     5.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

    5.2.  A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004.

    5.3.  Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:

    a) aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;

    b) aqueles cuja divulgação se torne necessária:

    b.1) para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;

    b.2) quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental.

    c) nos casos previstos no item anterior, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

    5.4. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse Acordo deverá ser ajustada entre a UFSC e a ACORDANTE:

     

    Cláusula Sexta – Da denúncia e da rescisão

    6.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.

    6.2. Constitui motivo para a denúncia deste Acordo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas.

    6.3. Se a inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste Acordo causar prejuízo, o partícipe infrator indenizará os danos comprovadamente sofridos pelo partícipe inocente.

     

    Cláusula Sétima – Das alterações

    7.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Acordo somente poderão ocorrer mediante a celebração de Termo Aditivo.

     

    Cláusula Oitava – Da coordenação e do acompanhamento da execução do projeto

    8.1. Para coordenar as atividades deste Acordo de Cooperação Técnica, a UFSC designa como Coordenador: O Professor Andre Ribeiro Reichert, pertencente ao Quadro Permanente da Universidade, lotado no Departamento de Libras, inscrito no SIAPE sob o nº 1600951, telefone:  48998828766, e-mail: libras.ead@contato.ufsc.br, o  qual será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste Acordo bem como avaliar e encaminhar à ACORDANTE relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO I deste termo.

    8.2. A ACORDANTE poderá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I), ficando-lhe assegurado, por meio de seus próprios meios, o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução das referidas atividades.

    8.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Acordo, será submetida, em primeira instância, ao arbítrio dos Coordenadores, que deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.

     

    Cláusula Nona – Vigência

    9.1. O presente Acordo terá vigência de 60 meses, contada da data de assinatura.

    Parágrafo Único – O prazo pactuado poderá ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo, em consonância com o disposto nos §§ 2° e 3°, do artigo 57, da Lei 8.666/93.

     

    Cláusula Décima – Publicação

    10.1 O presente Acordo será publicado pela UFSC, na forma de extrato, no Diário Oficial da União, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia.

      

    Cláusula Décima Primeira – Da conciliação e do foro

    11.1 As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

    Parágrafo único. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica o Foro da Justiça Federal da cidade de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

    E, assim, justas e de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas para que se produzam seus legítimos efeitos.

     

    Florianópolis, …. de ………………….. de ……….

     

    ______________________________

    Reitor da UFSC

    ……………………………………….

    Representante Legal da Acordante

     

    TESTEMUNHAS:

    _____________________________          ____________________________

    NOME:                                                                       NOME:

    CPF:                                                                           CPF:

    RG:                                                                            RG:

     

     

    ANEXO 04

     

    PLANO DE TRABALHO
    Polos Letras Libras a Distância

     

    1 –        DADOS CADASTRAIS

    Órgão/Entidade Proponente

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

    C.N.P.J

    83.899.526/0001-82

    Endereço

    CAMPUS UNIVERSITÁRIO TRINDADE

    Cidade

    FLORIANÓPOLIS

    UF

    SC

    CEP

    88040-900

    DDD/Telefone

    048-3721.9320

    E.A

    FEDERAL

    Conta Corrente

    170500-8

    Banco

    001

    Agência

    4201-3

    Praça de Pagamento

    SANTA CATARINA

    Nome do Responsável CPF
    CI / Órgão Expedidor

     

    Cargo

     

    Função

     

    Matrícula

     

    Endereço CEP

     

    2 –        OUTROS PARTÍCIPES

    Nome: CNPJ/CPF Esfera Administrativa
    Endereço:

     

    3 –        DISCRIMINAÇÃO DO PROJETO

    Título do Projeto:

    CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA – BACHARELADO

    Período de Execução

    12/2025 A 09/2030

    Início

    12/2025

    Término

    09/2030

    Objeto:

    OFERECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS A DISTÂNCIA – BACHARELADO, NO POLO DE APOIO PRESENCIAL nome do polo

    Justificativa da Proposição:

    SELECIONADO DE ACORDO COM O EDITAL DE SELEÇÃO DE NOVOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL, CUMPRINDO OS QUESITOS INFRAESTRUTURA, RECURSOS HUMANOS E DEMANDA EXISTENTE NA REGIÃO METROPOLITANA EM QUE O POLO SE LOCALIZA.

     

    4 –       CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase).

    Meta Etapa/

    Fase

    ESPECIFICAÇÃO Indicador Físico Duração
    Unidade Quantidade Início Término
    1 I ORGANIZAÇÃO DO POLO PARA O OFERECIMENTO DO CURSO 09/2025 12/2025
    2 II REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO INICIAL DOS PROFESSORES E TUTORES* 02/2026 03/2026
    3 III PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESIGNADAS PARA O POLO 01/2026 02/2026
    4 IV OFERECIMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LIBRAS, BACHARELADO 02/2026 12/2029
    5 V REALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS PENDENTES 02/2030 05/2030
    6 VI FORMATURAS 02/2030 06/2030
    7 VII AVALIAÇÃO E RELATÓRIO FINAL DO OFERECIMENTO DOS CURSO 07/2029 09/2030

     

    * DURANTE TODO O PERÍODO DE OFERECIMENTO DO CURSOS HAVERÁ FORMAÇÃO REGULAR DOS TUTORES.

     

    5 – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

    NÃO SE APLICA. NÃO HAVERÁ RECURSOS PARA APLICAÇÃO – OS CURSOS DE LETRAS LIBRAS – BACHARELADO – FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO DA UFSC E SERÃO EXECUTADOS PELA RESPONSABILIDADE DELA.

     

    6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.

    NÃO SE APLICA. NÃO HAVERÁ RECURSOS PARA APLICAÇÃO – OS CURSOS DE LETRAS LIBRAS – BACHARELADO – FAZEM PARTE DO ORÇAMENTO DA UFSC E SERÃO EXECUTADOS PELA RESPONSABILIDADE DELA.

     

    7 – DECLARAÇÃO

    Na qualidade de representante legal, declaro para fins de prova junto a (nome do outro partícipe) para os efeitos e sob penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.

    Pede deferimento,

    ________/ ________ / ____________ .

    Local e data Reitor(a) da UFSC

     

    8 – APROVAÇÃO PELO (NOME DO OUTRO PARTÍCIPE)

    Aprovado:

    _____/ _____ / ______ .

    Local e data Nome do outro partícipe

     

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.049962/2025-86, RESOLVE:

     

    EDITAL 013/2025/CSE

    Art. 1° Convocar o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI para elegerem o(a) Subcoordenador(a) do CGRI para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

    Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 01 de outubro de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

    § 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/).

    § 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

    Atividade Datas Previstas
    1.       Início do registro de chapa(s) 10/09/2025
    2.       Final do registro de chapa(s) 17/09/2025
    3.       Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/09/2025
    4.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/09/2025
    5.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/09/2025
    6.       Período para a campanha eleitoral 18/09/2025 a 30/09/2025
    7.       Eleição 01/10/2025
    8.       Divulgação do resultado da eleição 02/10/2025
    9.       Homologação do resultado da eleição Até 09/10/2025

     CAPÍTULO I

    DA COMISSÃO ELEITORAL

    Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE, preferencialmente no âmbito do CGRI.

    1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

    2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

    3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

    CAPÍTULO II

    DOS ELEITORES

    Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s membros do Colegiado Pleno do CGRI.

    § 1º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

    § 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

    CAPÍTULO III

    DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

    Art. 5º Poderão se candidatar às funções de Subcoordenador(a) do CGRI o(a)s professore(a)s em regime de 40 horas com dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

    I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;

    II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

    Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão inscrever-se no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em  https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no Art. 2° deste edital.

    Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    § 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

    § 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

    § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

    Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

     CAPÍTULO IV

    DAS PENALIDADES

     Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

    I – Advertência verbal e reservada;

    II – Advertência por escrito.

    § 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

    § 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

    Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

     CAPÍTULO V

    DA VOTAÇÃO

    Do local e Procedimentos de Votação

    Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

    Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

    Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

    CAPÍTULO VI

    Da Mesa Receptora

     Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

    Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

     CAPÍTULO VII

    Do Início da Votação

    Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

    Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão Eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

    CAPÍTULO VIII

    Da Apuração

    Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

    CAPÍTULO IX

    Do Resultado

    Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

    Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CGRI (https://ri.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

    Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

    § 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

    I – por candidato(a);

    II – por qualquer eleitor(a).

    § 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

    § 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

    § 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

    CAPÍTULO X

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

    Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

    Atividade Datas Previstas
    1.       Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 18/09/2025
    2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 18/09/2025
    3.       Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 25/09/2025
    4. Divulgação do resultado da eleição 02/10/2025
    5. Homologação do resultado da eleição Até 09/10/2025
    6. Eventuais recursos ou impugnações

    Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

    Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

    Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 068/2025/CSE -Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Karina de Déa Roglio, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 03/10/2025, às 14h00min, em formato híbrido
    2. Luis Felipe Dias Lopes (UFSM) Membro
    3. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro
    4. Ubiratã Tortato – PUC-PR Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


  • Boletim Nº 163/2025 – 09/09/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 163/2025

    Data da publicação: 09/09/2025

     

     

        CONSELHO UNIVERSITÁRIO

     

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 209/2025/CUN

    RESOLUÇÕES Nº 20 a 24/2025/CUN

     

    GABINETE DA REITORIA

    PORTARIAS Nº 1827, 1885 a 1888, 1892, 1893, 1896 a 1899/2025/GR

     

    CONSELHO UNIVERSITÁRIO

    O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão especial realizada em 26 de agosto de 2025, em conformidade com o teor do parecer de vista às páginas 37 a 40 do Processo nº 23080.042320/2023-94, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 209/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º O art. 18 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), passa a vigorar com as seguintes redações:

    “Art. 18. A Câmara de Graduação e Educação Básica, órgão deliberativo e consultivo em matéria de Ensino de Graduação e Educação Básica, compõe-se:

    I – do Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica, como Presidente;

    II – ……………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………

    III – ……………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………

    IV – de uma representação do corpo discente da Educação Básica, indicada em regime de alternância pela Direção do Colégio de Aplicação, ouvida a entidade representativa de seu corpo discente, e pela Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, entre os responsáveis pelos estudantes regularmente matriculados na instituição; e

    V – de um representante do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC, servidor docente ou técnicoadministrativo com licenciatura lotado nessas unidades, indicado em regime de alternância pelos Colegiados do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

    Parágrafo único. ……………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………” (NR)

    Art. 2º O art. 19 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 19. Compete à Câmara de Graduação e Educação Básica:

    I – aprovar os Currículos dos Cursos de Graduação e de Educação Básica;

    II – propor ao Conselho Universitário políticas e normas relativas ao Ensino de Graduação e de Educação Básica;

    III – aprovar a criação ou supressão de Cursos de Graduação e de Educação Básica;

    IV – atuar como instância recursal na área de Graduação e de Educação Básica, quando for arguida ilegalidade no julgamento, em processos originários dos Conselhos das Unidades;

    V – ……………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………

    VI – ……………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………

    VII – estabelecer as políticas de avaliação dos Cursos de Graduação e de Educação Básica;

    VIII – propor ao Conselho Universitário normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente, incluindo a Educação Básica;

    ……………………………………………………………………………

    IX – ……………………………………………………………………..

    ……………………………………………………………………………

    X – eleger os representantes da Câmara junto ao Conselho Universitário, ficando vedadas a indicação de mais de um representante por Unidade e a indicação de representante da Educação Básica.” (NR)

    Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente Rafael José de Menezes Bastos.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 26 de agosto de 2025 e o parecer constante às páginas 142 a 144 do Processo Digital nº 23080.031643/2025-14)

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Esther Jean Langdon.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 26 de agosto de 2025 e o parecer constante às páginas 019 a 022 do Processo Digital nº 23080.032930/2025-41)

    RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professora Emérita à docente Miriam Pillar Grossi.

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. deliberação do plenário tomada na sessão especial realizada em 26 de agosto de 2025 e o parecer constante às páginas 281 e 282 do Processo Digital nº 23080.030735/2025-87)

    RESOLUÇÃO Nº 23/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 

    Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao ano de 2024.

    Art. 2º Aprovar, no âmbito da FAPEU, o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94.

    Art. 3º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2024 da FAPEU.

    Art. 4º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da FAPEU como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

    Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 26 de agosto de 2025 e o parecer constante às páginas 74 a 90 do processo nº 23080.031722/2025-25)

    RESOLUÇÃO Nº 24/2025/CUn, DE 26 DE AGOSTO DE 2025 

    Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA).

    Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 26 de agosto de 2025 e o parecer constante às páginas 18 a 19 do processo nº 23080.032426/2025-41)

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1827/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, para exercer a função de Coordenadora Financeira – CF/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

    PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1885/2025/GR – Art. 1º Designar ANDREY DE ALBUQUERQUE PARAISO DE JESUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495700, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049772/2025)

    Nº 1886/2025/GR – Art. 1º Designar DEIVES RODRIGUES DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495978, para exercer a função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 049969/2025)

    Nº 1887/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de Agosto de 2025, Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2159649, do exercício da função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1792/2024/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

    (Ref. Sol. 049931/2025)

    Nº 1888/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de Agosto de 2025, GILBERTO DO NASCIMENTO GALEGO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1160179, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2026.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Fica revogada, a partir de 31 de agosto de 2025, a Portaria nº 1793/2024/GR, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 .

    (Ref. Sol. 049931/2025)

    PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1892/2025/GR – Atribuir à servidora CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, SIAPE nº 3214709, assistente em administração, lotada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC/SEPLAN/SETIC/SEPLAN), a partir de 15 de setembro de 2025, a jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

    (Ref. Sol. nº 23080.038602/2025-59)

    Nº 1893/2025/GR – Art. 1º Designar KAROLYNA MARIN HERRERA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1144800, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

    Art. 2º Designar TIAGO MONTAGNA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3091229, para, na condição de suplente, representar o CCA junto ao CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 50424/2025)

    Nº 1896/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença para tratamento de saúde.

    Art. 2º Anular a Portaria nº 1875/2025/GR, de 4 de setembro de 2025.

    (Ref. Sol. 23080.001134/2025-67)

    Nº 1897/2025/GR – Designar CARLA VARGAS PEDROSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1136866, para substituir o Coordenador de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2025 a 04/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 50301/2025)

    Nº 1898/2025/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2025 a 26 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 50506/2025)

    Nº 1899/2025/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11 de Agosto de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 43985/2025)


  • Boletim Nº 162/2025 – 08/09/2025

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 162/2025

    Data da publicação: 08/09/2025

    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS

    Nº 1876 a 1883, 1889 a 1891/2025/GR

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 1876/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1591/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de CARLOS AUGUSTO EUZÉBIO JÚNIOR, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais.

    (Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1877/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1613/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2025, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de EMMANUEL GALVÃO DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 049/2024/DDP, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, em regime de trabalho de 40 h semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

    (Ref. Sol. nº 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1878/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA HENNING WILLEMANN, classificado(a) em 25º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Monica Pissatto, código de vaga 688501, pela Portaria nº 200/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1879/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAVID DE SOUSA OLIVEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Thiago Luiz de Oliveira Cabral, código de vaga 866411, pela Portaria nº 361/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1880/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LEONARDO PEDRO DE OLIVEIRA DE ANDRADE, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da aposentadoria de Luiz Fernando de Barros Junior, código de vaga 744570, pela Portaria nº 502/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1881/2025/GR – Art. 1º Designar JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1008685, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Inglês – SE/CPGIELL/CCE.

    Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 47902/2025)

     

    Nº 1882/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Setembro de 2025, NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 3423070, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    Art. 3º Revogar a Portaria nº 1678/2025/GR, de 8 de agosto de 2025, retificada pela Portaria nº 1764/2025/GR, de 20 de agosto de 2025.

    (Ref. Sol. 23080.048901/2025-00)

     

    Nº 1883/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Setembro de 2025, LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3091588, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 23080.048901/2025-00)

     

    PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

     

    Nº 1889/2025/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento  Infantil – CA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Setembro de 2025 a 19 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 050087/2025)

     

    Nº 1890/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de junho de 2025, OLGA YEVSEYEVA, SIAPE nº 1938037, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 22 de junho de 2028.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Portaria nº 127/2025/CTS/ARA, de 26 de junho de 2025)

     

    Nº 1891/2025/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, FCC, e a Subcoordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados, NR, no Centro de Ciências da Educação.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 23080.049430/2025-49)


  • Boletim Nº 161/2025 – 05/09/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 161/2025

    Data da publicação: 05/09/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2025

    PORTARIA Nº 178/2025/CTS/ARA À Nº 182/2025/CTS/ARA

    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 078/2025/DCTJ,
    GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1856/2025/GR À Nº 1870/2025/GR

    PORTARIA Nº 1875/2025/GR

    PORTARIA NORMATIVA Nº 517/2025/GR

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 512/2025/DAP À PORTARIA Nº 517/2025/DAP
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSÃO PORTARIA Nº 150/2025/CCE À Nº 156/2025/CCE
    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 37/2025/CDS
    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 04/2025/PPGFSC
    CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 223/2025/DIR/CTC,

     

    CAMPUS DE ARARANGUÁ

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

    EDITAL Nº 13/CTS/ARA/2025 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

    A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta n°01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitor do Curso de Engenharia de Energia no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

     

    1. Dos Objetivos do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola, conforme IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE:

    1.1. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos(às) estudantes indígenas e quilombolas;

    1.2. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes relacionados à afiliação institucional e à linguagem acadêmica no Ensino Superior;

    1.3. Colaborar, quando necessário, na mediação para o acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da Universidade;

    1.4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.

     

    2. São atribuições do(a) monitor(a):

    2.1. Elaborar e registrar no MONI seu plano de trabalho, atendendo às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), coordenação de curso e equipe pedagógica do campus;

    2.2. Registrar no MONI o termo de compromisso, observando os procedimentos e prazos estabelecidos na IN Nº 001/2022/PROGRAD/PROAFE.

    2.3. Atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas com os objetivos deste Programa;

    2.4. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

    2.5. Orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na Universidade;

    2.6. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

    2.7. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

    2.8. Auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e seu aproveitamento acadêmico;

    2.9. Trabalhar como um(a) facilitador(a) para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas situações próprias da vida universitária;

    2.10. Reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(das) indígenas ou dos(das) quilombolas;

    2.11. Promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a) e equipe pedagógica do campus, caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

    2.12. Promover articulações com os(as) monitores(as) e estagiários(as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

    2.13. Elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao(à) supervisor(a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

    2.14. Avaliar o Programa no sistema MONI.

     

    3. Inscrições

    3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

    I. estar regularmente matriculado(a) no curso de Engenharia de Energia da UFSC, a partir do segundo semestre, preferencialmente;

    II. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;

    III. não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa Permanência/MEC ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;

    IV. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

    3.2. O período de inscrição será de 01/09/2025 à 04/09/2025, encerrando-se às 23h59 do dia 04/09/2025 e deverá ser feito pelo estudante.

    3.3. As inscrições deverão ser feitas pelo preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/347WgH4khnQRbBTs5

    3.4. Documentos que deverão ser anexados ao formulário de inscrição:

    I. Histórico Escolar atualizado;

    II. Carta de intenção (anexo I deste edital);

    III. Quadro de disponibilidade de horários (anexo II deste edital).

    3.5. As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá até o dia 05/09/2025.

     

    4. Processo de seleção:

    4.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS.

    4.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

    I. indígenas ou quilombolas;

    II.pretos ou pardos;

    III.pessoas com deficiência;

    IV. pessoas trans;

    V. estudantes de escola pública e baixa renda.

    4.3. O processo seletivo consistirá de duas etapas: análise documental e entrevista.

    4.3.1. A análise documental será baseada, exclusivamente, nos documentos enviados no ato da inscrição.

    4.3.2. A entrevista será conduzida pela comissão avaliadora, formada por representantes da coordenação de curso, da Coordenadoria de Assuntos Pedagógicos CAPed, do Coletivo Indígena e Quilombola do campus Araranguá, e estará baseada nos seguintes critérios:

    I. Organização e clareza no pensamento;

    II. Disposição em colaborar com o desenvolvimento de outros;

    III. Conhecimento dos fluxos e setores da UFSC Araranguá;

    IV. Empatia;

    V. Disponibilidade de horários;

    VI. Engajamento e pró-atividade.

    4.4. As datas e horários das entrevistas serão divulgados no site do Campus Araranguá. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações referentes a este processo seletivo.

    4.5. A nota final será calculada da seguinte forma:

    Nota final = nota da análise documental + nota da entrevista  / 2

    4.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá.

    4.7. Caberá pedido de reconsideração do resultado preliminar à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil, por meio de formulário específico a ser divulgado no site do campus.

    4.8. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá.

     

    5. Cronograma:

    Período de inscrições 01/09/2025 a 04/09/2025
    Homologação das inscrições e convocação para entrevistas 05/09/2025
    Entrevistas 08/09/2025 a 10/09/2025
    Divulgação dos resultados preliminares 11/09/2025
    Período de Recurso 12/09/2025
    Divulgação do resultado final 15/09/2025
    Registro no MONI pelos coordenadores de curso e início das atividades da monitoria 16/09/2025

     

    6. Disposições Gerais

    6.1. Este processo seletivo será válido por um ano.

    6.2. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

    6.3. Casos omissos serão decididos pela comissão avaliadora deste processo seletivo.

     

    Anexo I Carta De Intenção

    Anexo II Quadro De Disponibilidade De Horários

    Consultar:

    Campus de Araranguá

    Site: https://ara.ufsc.br/ , https://ara.ufsc.br/ensino/graduacao/curso-de-engenharia-de-energia/

    Telefone: (48) 3721-6255

     

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 178/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Giovani Mendonça Lunardi da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

    Nome Instituição Função
    Eliane Pozzebon UFSC Titular Interno – presidente
    Clarides Henrich de Barba UNIR Titular Externo
    Marcia Denise Pletsch UFRRJ Titular Externo
    Lourival José Martins Filho UDESC Titular Externo
    Elaine Rosangela de Oliveira Lucas UDESC Suplente Externo
    Mauricio Girardi UFSC Suplente Interno

    Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo 23080.042553/2025-59)

     

    Nº 179/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração;

    II – Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Assistente em Administração;

    III – Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139, Assistente em Administração;

    IV – Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE nº 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação;

    V – Guilherme da Silva de Oliveira, SIAPE 2351094, Técnico em eletroeletrônica;

    VI – João Antônio Ribeiro da Luz, SIAPE 2351086, Engenheiro;

    VII – Maximiliano Leonor José, SIAPE 2345611, Assistente em Administração;

    VIII – Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574, Assistente em Administração;

    IX – Luana da Silva Casagrande, SIAPE 3362588, Administrador;

    X – José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE 1408774, Administrador.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 150/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 180/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão avaliadora do processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores do Curso de Engenharia de Energia no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá, conforme Edital nº 13/CTS/ARA/2025:

    I – Juliana Vamerlati Santos Ramos, SIAPE nº 2522194, TAE;

    II – Carla Renata Huttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, TAE;

    III – Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, docente;

    IV – Eduardo Vinícius Silva Oliveira, Matrícula 25102089, discente;

    V – Waldenilson Feliciano Pinto, Matrícula 25206589 nº 2047541, discente.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 181/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, os docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação de Propostas do CTS no Edital nº 8/2025/PROEXPROBOLSAS 2026:

    I – Ney Laert Vilar Calazans, SIAPE nº 3423388, titular;

    II – Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, titular;

    III – Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, titular;

    IV – Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, titular;

    V – Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, titular;

    VI – Dalvan Antonio de Campos, SIAPE nº 1283190, titular;

    VII – Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, suplente;

    VIII – Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE nº 1285109, suplente.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 182/2025/CTS/ARA – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência da primeira, compor Subcomissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes dos Laboratórios de Pesquisa e Extensão, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), referente ao exercício 2025:

    I – Amanda Leite Bastos Pereira, SIAPE nº 1661639, TAE;

    II – Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, docente;

    III – Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, docente;

    IV – Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881, docente;

    V – Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, docente;

    VI – Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, docente;

    VII – Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, docente;

    VIII – Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, docente;

    IX – Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, docente;

    X – Aderbal Silva Aguiar Junior, SIAPE nº 1017757, docente;

    XI – Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, docente;

    XII – Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, docente;

    XIII – Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, docente;

    XIV – Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, docente;

    XV – Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, docente;

    XVI – Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, docente;

    XVII – Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, docente;

    XVIII – Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, docente;

    XIX – Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, docente;

    XX – Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, docente;

    XXI – Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, docente;

    XXII – Poliana Penasso, SIAPE nº 1017767, docente;

    XXIII – Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, docente;

    XXIV – Roberta de Paula Martins de Melo, SIAPE nº 3058266, docente;

    XXV – Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, docente;

    XXVI – Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, docente;

    XXVII – Livia Arcencio do Amaral, SIAPE nº 1013144, docente.

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Subcomissão deverão ser apresentados à Comissão Geral da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria revoga a Portaria nº 159/2025/CTS/ARA, de 14 de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 078/2025/DCTJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 078/2025/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR os professores Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira (Presidente), SIAPE 1058053, Ricardo José Pfitscher, SIAPE 1017834, Rafael Gallina Delatorre, SIAPE 2346577, Francielly Hedler Staudt, SIAPE 2325376, Tatiana Renata Garcia, SIAPE 1765484, Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792, Susie Cristine Keller (suplente), SIAPE 2611377, Janaina Renata Garcia (suplente) SIAPE 2057397, para constituírem, Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no EDITAL n° 8/2025/PROEX-PROBOLSAS.

    Art. 2º – Atribuir a carga horária de até 10 horas aos membros da Comissão, para o desempenho de suas atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria tem vigência para o período compreendido entre 13 de outubro e 13 de novembro de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1856/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo do Centro de Comunicação e Expressão, código FG-5.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 49082/2025)

     

    Nº 1857/2025/GR – Designar CLESAR LUIZ LOCH, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1169721, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048816/2025)

     

    Nº 1858/2025/GR – Reverter, a partir de 15 de setembro de 2025, a jornada de trabalho da servidora Bruna Coelho Raupp Silvano, SIAPE nº 2051340, administradora de edifícios, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/CFM), de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, para atuar em jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

    (Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.047176/2025-44)

     

    Nº 1859/2025/GR – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Extensão para, em nome da UFSC, assinar os termos de guarda e compromisso relacionados à descentralização da formação em auriculoterapia para profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Projeto de extensão Aprimoramento da Atenção Básica em Saúde no Brasil a partir da Capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Auriculoterapia e Acupuntura), SIGPEX nº 2023318581, financiado pelo Ministério da Saúde.

    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 48145/2025)

     

    Nº 1860/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, PAULO JOSÉ SENA DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1820314 para, na condição de titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

    Art. 2º Designar, a partir de 25 de agosto de 2025, FELIPE LOPES CASTRO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1211976, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação, para um mandato até 24 de agosto de 2027.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. Digital nº 047071/2025)

     

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1861/2025/GR – Art. 1º Instituir comissão para realizar a atualização do levantamento de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os ativos adquiridos pela Associação Atlética de Servidores da UFSC (AASUFSC) e incorporados ao patrimônio da Universidade, com objetivo de atender às recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina presentes nas solicitações digitais nº 83770/2018, 83773/2018 e 82943/2018.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º:

    I – HUMBERTO ROESLER MARTINS (SeCArtE);

    II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE); e

    III – ROBERTO CARLOS ALVES (DME/PU).

    Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 4º A referida comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Sol. nº 10165/2025)

     

    Nº 1862/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2025, FERNANDA AVILA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125385, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura – SESINF/QMC/CFM, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2259/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

    (Ref. Sol. 048852/2025)

     

    Nº 1863/2025/GR – Retificar a Portaria nº nº 1574/2025/GR, de 30 de julho de 2025, modificando o trecho em que se lê “Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação” para “Art. 2º Criar a Coordenadoria de Apoio à Gestão da Comunicação da Secretaria de Comunicação (SECOM)”.

    (Ref. Sol. 41619/2025)

     

    Nº 1864/2025/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 49446/2025)

     

    Nº 1865/2025/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2025 a 27 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 49534/2025)

     

    Nº 1866/2025/GR – Art. 1º Instituir Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos (PIGR) 2026-2030, à qual compete:

    I – coordenar a execução das etapas do novo PIGR segundo a metodologia de gestão de riscos da UFSC;

    II – avaliar, sugerir ajustes e consolidar as informações construídas pelos Grupos de Trabalho (GTs);

    III – revisar os níveis de impacto e probabilidade propostos pelos GTs de forma imparcial e institucional e readequá-los quando necessário;

    IV – revisar os gestores de risco atribuídos no Plano Institucional de Gestão de Riscos 2020-2024 e adequá-los à metodologia, ou seja, atribuir apenas um gestor por risco;

    V – encaminhar os dados consolidados para a Coordenadoria de Gestão Estratégica providenciar a versão final do instrumento (planilha) e do documento (plano); e

    VI – apresentar, após a conclusão dos trabalhos, os níveis de risco mais críticos – indesejáveis e inaceitáveis – ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles para ciência e monitoramento.

    Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, compor a comissão mencionada no art. 1º:

    I – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN);

    II – LUCAS DOS SANTOS MATOS (CGE/SEPLAN);

    III – MÔNICA BEPPLER KIST (CGE/SEPLAN);

    IV – CHRISTINE CACERES BURGHART (Procuradoria Federal junto à UFSC);

    V – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI); e

    VI – ALEXANDRE VERZANI NOGUEIRA (Assessor Institucional).

    Parágrafo único. A comissão poderá receber apoio de consultoria da unidade de auditoria interna.

    Art. 3º Fica atribuída aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

    Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão, em conjunto com os Grupos de Trabalho definidos na estrutura de governança, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta portaria.

    Art. 5º A execução das etapas de construção do PIGR caberá aos seguintes Grupos de Trabalho (GTs), aplicando-se a metodologia de gestão de riscos da UFSC, com o apoio da Comissão de Elaboração do Plano Institucional de Gestão de Riscos:

    I – Gabinete da Reitoria (GR);

    II – Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD);

    III – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

    IV – Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ);

    V – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

    VI – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

    VII – Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE);

    VIII – Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

    IX – Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN);

    X – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE);

    XI – Secretaria de Segurança Institucional (SSI);

    XII – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI);

    XIII – Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

    XIV – Secretaria de Comunicação (SECOM);

    XV – Secretaria de Educação a Distância (SEAD); e

    XVI – Prefeitura Universitária (PU).

    Art. 6º Cada Grupo de Trabalho deverá ter a composição mínima de:

    I – um servidor responsável pela unidade;

    II – dois servidores para articulação interna na unidade; e

    III – um servidor para articulação externa, junto aos centros de ensino.

    Art. 7º Os Grupos de Trabalho têm autonomia para organizar suas formas de trabalho, desde que estejam em alinhamento com o cronograma geral e atendam à metodologia definida.

    Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 49413/2025)

     

    Nº 1867/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2025, PATRICIA FERNANDES, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1761433, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1021/2016/GR, de 12 de maio de 2016.

    (Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

     

    Nº 1868/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135153, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 830/2019/GR, de 23 de abril de 2019, tendo em vista que a servidora irá assumir outra função.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

     

    Nº 1869/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2025, PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135153, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CTC.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

     

    Nº 1870/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Setembro de 2025, CATARINA MEIKO HAYASHI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3495602, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. OF E 55/SEC/CTC/2025)

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1875/2025/GR – Designar ERNANI BERNARDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400578, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2025 a 02/10/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2225242, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. Processo 23080.001134/2025-67)

     

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nas resoluções nº 032/CEPE/90 e nº 053/CEPE/94 e o contido no processo nº 23080.017297/2025-61, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 517/2025/GR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025

    Regulamenta a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas na Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a carga horária destinada aos docentes para o exercício de funções administrativas não constantes no Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos, na Resolução nº 032/CEPE/90 e na Resolução nº 053/CEPE/94.

    Art. 2º A carga horária para docentes exercerem as funções de Coordenador de Ensino, Pesquisa, Extensão e Estágios nos centros de ensino e departamentos, bem como de Coordenador de Curso de Especialização, exceto cursos de Residência, para as quais não haja qualquer forma de remuneração, será de, no máximo, 10 (dez) horas semanais, fixada pela direção do centro no ato de designação do docente para o exercício da função.

    .§ 1º Será permitida a designação de mais de um Coordenador de Ensino nos departamentos que assim o preferirem para áreas distintas, desde que as especificidades do departamento justifiquem essa necessidade e que, no conjunto, as cargas alocadas não ultrapassem 12 (doze) horas semanais.

    .§ 2º Para cada módulo dos cursos de graduação modulares, a direção do centro poderá designar um Coordenador de Módulo com a atribuição de até 2 (duas) horas semanais para exercer a função.

    .§ 3º Para cada fase dos cursos de graduação, a direção do centro poderá designar um Coordenador de Fase com a atribuição de até 1 (uma) hora semanal para exercer a função.

    Art. 3º A carga horária para docentes exercerem as funções de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso ou de Monografia, de Coordenador de Atividades Acadêmico Científico-Culturais ou de Coordenador de Atividades Complementares será de, no máximo, 10 (dez) horas semanais, fixada pela direção do centro no ato de designação do docente para o exercício da função.

    Art. 4º A carga horária para docentes exercerem a tutoria de bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) será de, no máximo, 10 (dez) horas, e será fixada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) no ato de designação para o exercício da função.

    Art. 5º A carga horária para o docente que exercer a função de Coordenador Institucional, de Coordenador de Gestão dos Processos Educacionais ou de Coordenador de Subprojetos do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) será de, no máximo, 10 (dez) horas, e será fixada pela PROGRAD no ato de designação para o exercício da função.

    Art. 6º A carga horária para os membros da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE) será de, no máximo, 1 (uma) hora semanal e será fixada pela PROGRAD no ato de designação para o exercício da função.

    Art. 7º O presidente e os membros da Comissão do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) serão designados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ).

    .§ 1º A carga horária do presidente será de, no máximo, 6 (seis) horas semanais.

    .§ 2º A carga horária dos membros será de, no máximo, 3 (três) horas semanais.

    Art. 8º Os membros da Comissão Local de Seleção e Acompanhamento de Programas Institucionais de Bolsas serão designados pela direção do centro a que se vinculam e terão até 2 (duas) horas semanais para o exercício de suas atividades.

    Art. 9º A carga horária para docentes exercerem a supervisão de laboratórios será de no máximo 8 (oito) horas semanais e será fixada pela direção do centro a que se vinculam no ato de designação para o exercício da função.

    Art. 10. A carga horária para docentes exercerem a supervisão de área ou fazenda experimental e a coordenação de clínica-escola será de no máximo 10 (dez) horas semanais e será fixada pela direção do centro a que esses espaços se vinculam no ato de designação para o exercício da função.

    Art. 11. A carga horária alocada para a coordenação de núcleos e programas institucionais não poderá exceder 8 (oito) horas semanais.

    .§ 1º Os núcleos e programas que envolvem departamentos de um centro e que forem aprovados pelo Conselho desse centro terão coordenadores designados pela direção do centro.

    .§ 2º Os núcleos e programas que envolvem departamentos de vários centros terão coordenadores designados pela PROGRAD, ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), ou pela PROPESQ, ou pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

    Art. 12. A carga horária alocada para os membros de núcleos e programas institucionais não poderá exceder 2 (duas) horas semanais.

    .§ 1º Os membros de núcleos e programas que envolvem departamentos de um centro e que forem aprovados pelo Conselho desse centro serão designados pela direção dessa unidade.

    .§ 2º Os membros de núcleos e programas que envolvem departamentos de vários centros serão designados pela PROGRAD, ou pela PROPG, ou pela PROPESQ, ou pela PROEX.

    Art. 13. Para as funções administrativas relacionadas às residências médicas, multiprofissionais e uniprofissionais, as cargas horárias serão atribuídas de acordo com o seguinte:

    I – até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador e até 10 (dez) horas semanais ao Subcoordenador da Comissão da Residência Médica do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (COREME/HU-UFSC), fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de designação dos docentes para o exercício das funções;

    II – na Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde (COREMU-UFSC):

    a) até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador, e até 10 (dez) horas semanais ao Subcoordenador, fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de designação dos docentes para o exercício das funções; e b) até 2 (duas) horas semanais aos membros da Comissão, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação, exceto para membros coordenadores de programa de residência, aos quais não será atribuída carga horária, uma vez que a participação na Comissão é inerente à sua função;

    III – até 6 (seis) horas semanais ao Coordenador de cada programa/curso de residência médica, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação;

    IV – até 30 (trinta) horas semanais ao Coordenador e até 10 (dez) horas ao Subcoordenador de cada programa/curso de residência multiprofissional em saúde, fixadas pelo Gabinete da Reitoria no ato de sua designação; e

    V – até 6 (seis) horas semanais ao Coordenador e até 2 (duas) horas semanais ao Subcoordenador de cada programa de residência uniprofissional em saúde, fixadas pela direção do Centro de Ciências da Saúde no ato de sua designação.

    Art. 14. Os coordenadores de convênios institucionais serão designados pela secretaria ou pró-reitoria competente e terão carga horária administrativa em consonância com a prevista no processo de convênio apreciado nas devidas instâncias, até o limite de 10 (dez) horas semanais.

    Art. 15. O Editor-Chefe e o Editor Adjunto de Periódicos vinculados ao Laboratório de Periódicos e ao Portal de Periódicos UFSC serão designados pela PROPG.

    .§ 1º A carga horária do Editor-Chefe será de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais.

    .§ 2º A carga horária do Editor Adjunto será de, no máximo, 5 (cinco) horas semanais.

    Art. 16. Ao Presidente da Comissão Permanente do Vestibular serão atribuídas 40 (quarenta) horas semanais, conforme designação da Reitoria.

    Art. 17. Os membros titulares representantes de departamentos e centros nos colegiados de cursos de graduação terão alocadas carga horária de 2 (duas) horas semanais.

    Art. 18. Os membros das Comissões de Validação de Ações Afirmativas terão alocadas até 10 (dez) horas semanais, conforme designação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

    Art. 19. As demais funções administrativas não previstas nesta portaria normativa, nas resoluções nº 032/CEPE/90, nº 053/CEPE/95 e em outras resoluções no âmbito do Conselho Universitário ou das Câmaras de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão somente poderão ser incluídas nos Planos de Atividades dos Departamentos após a aprovação, pela pró-reitoria competente, da solicitação do departamento ou da unidade de educação básica, consultado o respectivo conselho da unidade de ensino. Parágrafo único. A pró-reitoria competente deverá emitir portaria de designação para a função, com carga horária semanal especificada.

    Art. 20. A carga horária para exercer representação institucional em órgãos externos à UFSC, sem qualquer forma de remuneração direta ou indireta, será de, no máximo, 4 (quatro) horas semanais, observada a compatibilidade com suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas.

    .§ 1º As solicitações, devidamente justificadas, devem ser encaminhadas pela chefia imediata para análise e aprovação do Gabinete da Reitoria.

    .§ 2º Os representantes institucionais em órgãos externos serão designados pelo Gabinete da Reitoria.

    Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Reitoria.

    Art. 22. Fica revogada a Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    Art. 23. Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref.processo nº 23080.017297/2025-61)

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

     

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 512/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI, matrícula SIAPE 1111856, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 27 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7371379).

     

    Nº 513/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PEDRO BELIN CASTELLUCCI, matrícula SIAPE 1111856, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA / INE/CTC / INE/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 01 de setembro de 2025 a 15 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7371379).

     

    Nº 514/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA CARRADORE SÉRGIO, matrícula SIAPE 1203318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA / CIT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2025 a 25 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7380080).

     

    Nº 515/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARINA CARRADORE SÉRGIO, matrícula SIAPE 1203318, ocupante do cargo PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO / CIT/CTS/ARA / CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de dezembro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7380080).

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 516/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RICARDO ANDRADE PINHEIRO em decorrência do falecimento do servidor CARLOS EDUARDO ANDRADE PINHEIRO, matrícula SIAPE 1159540, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 01, falecido no dia 26 de julho de 2025, nos termos do art. 226 e art. 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.049118/2025-55).

     

    Nº 517/2025/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO JOSE DE DEUS CARDOSO, matrícula SIAPE 8574594, código de vaga nº 744658, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.034937/2025-06).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 03 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 150/2025/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE nº 1296923, da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, para a qual foi designado pela Portaria nº 125/2024/CCE.

    Art. 2º Designar, pelo período de 2 (dois) anos, o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais para o desempenho da função, nos termos do art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 049632/2025)

     

    Nº 151/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE 1717429, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

    Docente Instituição Membro
    RONICE MULLER DE QUADROS UFSC Interno – Presidente
    DERMEVAL DA HORA OLIVEIRA UFPB Externo
    MARIA EUGENIA LAMMOGLIA DUARTE UFRJ Externo
    SULEMI FABIANO CAMPOS UFRN Externo

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     (Ref. Processo Digital nº 23080. 040157/2025-97)

     

    PORTARIAS DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 152/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenador de Ensino – Área de Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027. (Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)

     

    Nº 153/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente KARINE SIMONI, SIAPE nº 1374944, para a função de Coordenador de Estágios – Área de Italiano, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027.

    Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 2º da Portaria no 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Solicitação Digital nº 049824/2025)

     

    Nº 154/2025/CCE – Art. 1º Alterar a presidência do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Animação, designado pela Portaria nº 104/2025/CCE, passando a ser exercida pelo servidor NICHOLAS BRUGGNER GRASSI, SIAPE 3305637, em substituição ao servidor GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, que permanecerá como membro titular.

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, bem como a vigência estabelecida na referida portaria.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 049762/2025,)

     

    Nº 155/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 27 de agosto de 2025, o servidor docente ANDRÉ CECHINEL, SIAPE nº 1328026, da função de membro titular do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução. Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora SHEILA MARIA DOS SANTOS, SIAPE nº 1057677, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.

    (Ref. Solicitação Digital nº 049952/2025,)

     

    Nº 156/2025/CCE – Art. 1º Alterar a presidência do Colegiado do Curso de Bacharelado em Animação, designado pela Portaria nº 068/2025/CCE, passando a ser exercida pelo servidor GABRIEL DE SOUZA PRIM, SIAPE 1117932, em substituição ao servidor FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE 2859569, que permanecerá como membro titular.

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais membros, bem como a vigência estabelecida na referida portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 049762/2025)

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 37/2025/CDS, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 37/2025/CDS – Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios aplicáveis ao provimento dos seguintes cargos administrativos e de representação no âmbito do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, quando não houver candidato eleito ou voluntariamente disponível para ocupação da vaga:

    I – Diretor do Centro de Desportos;

    II – Vice-Diretor do Centro de Desportos;

    III – Chefe do Departamento de Educação Física;

    IV – Subchefe do Departamento de Educação Física;

    V – Coordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física;

    VI – Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física;

    VII – Coordenador de Educação Física Curricular (EFC);

    VIII – Coordenador do Curso de Pós-graduação em Educação Física;

    IX – Subcoordenador do Curso de Pós-graduação em Educação Física;

    X – Membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos;

    XI – Membro do Conselho de Curadores;

    XII – Membro do Conselho Editorial da Editora da UFSC;

    XIII – Representação docente junto ao Conselho da Unidade do Centro de Desportos (titular e suplente);

    XIV – Representação do Centro de Desportos junto ao Conselho Universitário (titular e suplente);

    XV – Representação do Centro de Desportos junto à Câmara de Extensão (titular e suplente);

    XVI – Representação do Centro de Desportos junto à Câmara de Pesquisa (titular e suplente);

    XVII – Outros cargos de representação não discriminados anteriormente.

    Art. 2º Na ausência de candidatos eleitos ou voluntariamente disponíveis para os cargos administrativos mencionados no artigo anterior, serão observados os seguintes critérios de nomeação:

    I – Para os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro de Desportos, a forma de indicação será definida em reunião do Conselho da Unidade, conforme normas institucionais vigentes.

    II – Para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física, a nomeação observará, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Não ocupar cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;

    b) Ser membro do Colegiado do Departamento em Educação Física;

    c) Possuir a menor carga horária de ensino de graduação no semestre vigente;

    d) Possuir a menor carga horária de orientação (graduação e pós-graduação) no semestre vigente;

    e) Possuir a menor carga horária de administração no semestre vigente; e

    f) Ser o membro mais antigo no magistério da Universidade ou, em igualdade de condições, o de maior idade.

    III – Para os cargos de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Educação Física, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no inciso II.

    IV – Para o cargo de Coordenador de Educação Física Curricular (EFC), devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no inciso II.

    V – Para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Pós-Graduação em Educação Física, a nomeação observará, na seguinte ordem de prioridade:

    a) Não ocupar cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;

    b) Ser o membro mais antigo no magistério da Universidade no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física ou, em caso de empate, o de maior idade;

    c) Possuir a menor carga horária de ensino de graduação no semestre vigente;

    d) Possuir a menor carga horária de orientação (graduação e pós-graduação) no semestre vigente; e

    e) Possuir a menor carga horária de administração no semestre vigente.

    Art. 3º Na ausência de candidatos eleitos ou voluntariamente disponíveis para os cargos de representação mencionados no Art. 1º, serão observados os seguintes critérios:

    I – Para representação docente no Conselho da Unidade do Centro de Desportos, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

    II – Para representação no Conselho Universitário, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

    III – Para representação no Conselho de Curadores, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

    IV – Para representação no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, devem ser seguidos os seguintes critérios:

    a) Não ocupar outro cargo administrativo ou de representação listados no Art. 1º;

    b) Ser membro da Câmara de Pesquisa do Departamento de Educação Física; e

    c) Demais critérios conforme Art. 2º, inciso II.

    V – Para representação no Conselho Editorial da Editora da UFSC, devem ser seguidos os mesmos critérios estabelecidos no Art. 2º, inciso II.

    Parágrafo único. Para os cargos de representação não discriminados anteriormente, aplicar-se-ão os critérios do inciso V deste artigo, podendo ser acrescidos critérios específicos conforme a natureza da representação e a regulamentação do setor demandante.

    Art. 4º A prerrogativa para aplicação dos critérios de designação ou indicação previstos nesta portaria será da Direção do Centro de Desportos, mediante consulta à Chefia do Departamento de Educação Física.

    .§1º Para os fins desta portaria, não será considerada carga horária administrativa inferior a quatro (4) horas semanais.

    .§2º Não será considerada carga horária administrativa aquela referente à coordenação de núcleo de pesquisa, de programa institucional ou de atividade similar.

     Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    Edital nº 04/2025/PPGFSC

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

    O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

    1. OBJETIVO

    O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em Física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas em Física.

    2. CRONOGRAMA Cronograma das etapas do processo seletivo:

    ETAPAS DATAS
    Lançamento do edital 03/09/2025
    Período de Inscrição 04 a 11/09/2025
    Homologação das inscrições 16/09/2025
    Apresentação de recursos após homologação 17 a 19/09/2025
    Homologação das inscrições após análise de recursos 23/09/2025
    Divulgação do resultado preliminar 23/09/2025
    Apresentação de recursos após divulgação do resultado preliminar 24 a 26/09/2025
    Divulgação do resultado final após análise de recursos 30/09/2025
    Divulgação ata de distribuição de bolsas 04/10/2025
    Realização da matrícula excepcional 06 a 08/10/2025

    Previsão de reuniões das comissões de seleção e de bolsas:

    REUNIÕES DATAS
    Comissão de seleção:

    ·         Homologação das inscrições.

    15/09/2025
    Comissão de seleção:

    ·         Análise de recursos após homologação.

    ·         Análise dos documentos para divulgação do resultado preliminar.

    22/09/2025
    Comissão de seleção:

    ·         Análise de recursos após divulgação do resultado preliminar.

    ·         Preparação da ata do resultado final.

    29/09/2025
    Comissão de bolsas:

    ·         Preparação da ata de bolsas.

    03/10/2025

     

    3. INSCRIÇÃO

    3.1. Pode se inscrever o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em Física ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

    3.2. A inscrição será feita exclusivamente on-line. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

    I. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml

    II. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos (somente arquivos PDF, máximo de 20 megabytes por arquivo):

    a) Documento de identificação que inclua foto e número de CPF. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira que não possuir CPF poderá apresentar o passaporte como documento de identificação;

    b) Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);

    c) Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula até o fim do período exposto neste edital.

    d) Histórico escolar atualizado do curso de graduação;

    e) Comprovante de inscrição no EUF (Exame Unificado de Pós-graduação em Física). O comprovante deve conter o número de inscrição, sendo aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-2, 2024-1, 2024-2 ou 2025-1 do EUF;

    f) Currículo Lattes atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar currículo em formato livre;

    g) Documentos comprobatórios dos itens de currículo para efeito de pontuação (ver seção 4).

    h) Anexo 1 devidamente preenchido, contendo a relação quantitativa dos itens de currículo;

    i) Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    j) Opcional: Carta de aceite de um(a) docente já credenciado(a) no PPGFSC apto(a) a orientar o(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

    3.3. Verificando-se mais de uma inscrição do(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada apenas a inscrição recebida na data mais recente;

     

    4. DO PROCESSO SELETIVO

    4.1. A cada candidato(a) serão atribuídas quatro notas parciais (cada uma delas avaliadas entre zero e dez até a segunda casa decimal):

    NEUF = nota normalizada do EUF;

    H = nota de histórico da graduação;

    CV = nota de avaliação do currículo; e

    M = nota de carta de motivação.

    4.2. A nota final NF será dada pela expressão: NF = 0,5*NEUF + 0,1*H + 0,3*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados a seguir.

    4.3. A nota NEUF será calculada pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * EUF / (m + 2 d) ], onde:

    EUF = nota bruta obtida no EUF; m,

    d = média e desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada;

    min [A; B] = menor valor entre A e B.

    4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0.

    4.5. A nota H será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC, a comissão avaliadora atribuirá uma média normalizada considerando a escala de notas e médias mínimas para aprovação adotadas na instituição de origem.

    4.6. A nota CV será composta pela análise dos itens de currículo declarados pelo(a) candidato(a). Somente os itens comprovados com documentação adequada receberão pontuação, a qual será atribuída pela comissão do Processo Seletivo conforme os seguintes critérios:

    I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada* (Para pontuar, é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

    • até 4,0 pontos se Qualis CAPES** A1 ou A2;
    • até 3,0 pontos se Qualis CAPES B1 ou B2;
    • até 2,0 pontos se Qualis CAPES B3, B4 ou B5;
    • até 1,0 ponto se Qualis CAPES C;
    • Máximo de 8,0 pontos para este item.

    (*) Considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

    (**) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item (*) acima.

    II. Artigos submetidos* para publicação em revista científica indexada (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos. (*) No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

    III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

    • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

    IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

    • até 1,2 ponto para apresentação oral*;
    • até 0,4 ponto para apresentação de pôster*;
    • Máximo de 2,4 pontos para este item.

    (*) Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster.

    V. Organização de conferências científicas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
    • Máximo de 1,2 ponto para este item.

    VI. Iniciação científica, monitorias e outras atividades (Para pontuar, é necessário apresentar declaração de orientador/supervisor/coordenador ou órgão responsável indicando a duração da atividade. Não serão aceitos como comprovantes Termos de Outorga de bolsa):

    • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
    • 0,4 ponto por semestre de programa de monitoria e atividades de extensão supervisionadas relacionadas às áreas do programa;
    • Máximo de 4,0 pontos para este item.

    VII. Premiações recebidas (Para pontuar, é necessário apresentar comprovante):

    • até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

    VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em Física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

    4.7. A nota M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção à carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

    4.8. Como critérios para atribuição de nota M, cada membro da comissão de seleção dará uma nota de 0,0 a 2,5 (não respondido: 0,0; satisfatório: 0,1 a 1,0; bom: 1,1 a 2,0; muito bom: 2,1 a 2,5) para cada um dos itens abaixo :

    a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto.

    b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física?

    c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação?

    d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

     

    5. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

    5.1. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, os programas de pós-graduação da UFSC devem destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

    5.2. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

    I. Negros (Pretos e Pardos);

    II. Indígenas;

    III. Pessoas com deficiência;

    IV. Quilombolas;

    V. Beneficiários(as) do PROUNI (Programa Universidade para Todos) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

    VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

    5.3. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

    I. Vagas destinadas a Negros (Pretos e Pardos):

    a)Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), conforme Anexo 2.

    II. Vagas destinadas a Indígenas:

    a)Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, conforme Anexo 3;

    b)Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida.

    III. Vagas destinadas a quilombolas:

    a)Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, conforme Anexo 4;

    b) Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

    IV. Vagas destinadas a pessoas com deficiência:

    a)Laudo médico, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.

    b) Candidatos com deficiência auditiva (surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

    c) Candidatos com deficiência visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado dentro do período de doze meses que antecede a inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

    V. Vagas destinadas a beneficiários do PROUNI ou beneficiários de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

    a)Comprovante de ter sido beneficiário(a) do PROUNI do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

    VI. Vagas destinadas a pessoas trans: a) Autodeclaração de pessoa trans, conforme Anexo 5.

    5.4. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da PROAFE (Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade), com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

    5.5. A validação das autodeclarações de Indígena, de Quilombola e de Pessoa Trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da PROAFE.

    5.6. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

    5.7. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

    5.8. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

     

    6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

    6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada na Seção 2 deste edital.

     

    7. DOS RECURSOS

     7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

    7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

    7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado exclusivamente através do formulário disponível no link https://ppgfsc.posgrad.ufsc.br/envio-de-recursos-processo-seletivo-mestrado-e-doutorado/

     

    8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

    8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da nota final NF.

    8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota normalizada do EUF (NEUF) do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

    8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 4,5 pontos.

    8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

    8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

     

    9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

    9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até o resultado final do processo seletivo do semestre subsequente.

     

    10. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

    10.1. As bolsas de editais vinculadas diretamente a docentes do programa, como as do Edital FAPESC nº 14/2025, serão atribuídas a candidatos(as) aprovados(as) que atendam aos critérios do respectivo edital e apresentem carta de aceite do(a) docente credenciado(a) no PPGFSC especificamente contemplado(a) no edital da agência de fomento e que esteja apto(a) a orientar o(a) candidato(a).

    10.2. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

    10.3. Caso o percentual definido no item 10.2 não seja atendido no momento da implementação, sua compensação será feita no processo seletivo subsequente do mesmo ano, considerando as bolsas de ações afirmativas já distribuídas. 10.4. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de matrícula excepcional no período estipulado neste edital terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

    10.5. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

    10.6. As bolsas serão distribuídas aos(às) candidatos(as) de acordo com a disponibilidade no momento da oferta. Ao aceitar a bolsa disponível quando consultado(a), o(a) candidato(a) declara ciência de que renuncia a eventuais oportunidades de bolsas mais vantajosas que possam surgir, não havendo direito garantido à troca ou remanejamento. Alterações poderão ser realizadas a critério da comissão de bolsas, mediante justificativa e disponibilidade. Ressalta-se que estudantes contemplados(as) em processos anteriores manterão o direito às parcelas remanescentes de suas bolsas e poderão ser contemplados(as) com parcelas disponíveis neste edital, conforme os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas.

    10.7. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso ou no semestre 2026-1, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso. No caso de um(a) bolsista que já é discente do PPGFSC, ele(a) deve se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre 2025-2 ou no semestre 2026-1. Caso ele(a) já tenha integralizado seus créditos em disciplinas, ele(a) deve cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, a atividade estágio de docência ou seminários no semestre 2025-2 ou no semestre 2026-1. Caso já tenha completado essas atividades obrigatórias, o(a) discente fica dispensado(a) de cursar outras disciplinas ou atividades.

     

    11. DISPOSIÇÕES GERAIS

    11.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

    11.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição online.

    11.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula excepcional no período definido neste edital.

    11.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

    11.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC. 11.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

    11.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

    11.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio do e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da matrícula excepcional. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br informando da sua desistência do ingresso.

    11.9. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, durante o período de matrícula excepcional deste edital, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após a data final da matrícula excepcional deste edital.

    11.10. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 11.9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

    11.11. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

    11.12. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 03 de setembro 2025.

    Anexo 1 Relação quantitativa de itens de currículo (cf. item 4.6 do edital):

    Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

    Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

    Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

    Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

    Consultar:

    Coordenação do Programa de Pós-graduação em Física
    Fone: (48) 3721-2308
    Site: ppgfsc.posgrad.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 223/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ EDUARDO DE LUCCA e FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, e o servidor técnico-administrativo WILLIAM HAMILTON LEIRIA para, sob presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de gestão 2025 – 2027.

    (Ref. solicitação digital nº 049155/2025)

     

     

     

     


  • Boletim Nº 160/2025 – 04/09/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 160/2025

    Data da publicação: 04/09/2025

     

    CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 146/2025/CC À Nº 164/2025/CC
    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 296 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 305/2025,

    PORTARIA – SEI Nº 306 2025,

    PORTARIA – SEI Nº 307 2025,

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 019/2025/PU,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143/2025/PROAD À Nº 146/2025/PROAD,

    PORTARIAS Nº 118/DGP/PROAD/2025 À Nº 127/DGP/PROAD/2025,

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 510/2025/DAP,

    PORTARIA Nº 511/2025/DAP,

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 063/UAB/SEAD/UFSC/2025
    CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 064/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 065/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 066/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 067/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 09/2025/CNM,

    PORTARIA Nº 10/2025/CNM,

     

     

    CONSELHO DE CURADORES

    O PRESIDENTE pró tempore do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÕES DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 146/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Chipus Microeletrônica, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização, Modelagem e Aplicações de Dispositivos de Nitreto de Gálio (GaN)”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 125/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036231/2025-71)

     

    Nº 147/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa Global Drones Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Incremento das Capacidades de Navegação Autônoma em Drones Integrando Visão Computacional, Sensores e Inteligência Artificial”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 126/2025/CC, constante do Processo nº 23080.033625/2025-77)

     

    Nº 148/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem da propagação de ondas acústicas e elásticas em meios heterogêneos através do Método dos Volumes Finitos Baseado em Elementos”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 127/2025/CC, constante do Processo nº 23080.035871/2025-63)

     

    Nº 149/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português que atuam na Educação Básica”, contido no Processo nº 23080.016462/2025- 68.

    II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Especialização em Educação do Campo: currículo, prática pedagógica e área de conhecimento”, contido no Processo nº 23080.011010/2025-90.

    III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Apoio ao Tempo Comunidade – PROCAMPO”, contido no Processo nº 23080.011910/2025-37.

    IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 7a. Edição”, contido no Processo nº 23080.014179/2025-00.

    V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “IV Seminário da Articulação Sul de Educação do Campo, das Águas e das Florestas”, contido no Processo nº 23080.014693/2025-37.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 128/2025/CC)

     

    Nº 150/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 204/2017, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Produções Cênicas e Audiovisuais”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 142/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044101/2017-00)

     

    Nº 151/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2020/0048, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Constel Tecnologia LTDA, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento em Tempo Real de Viveiros de Tilápias”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 143/2025/CC, constante do Processo nº 23080.080545/2019-62)

     

    Nº 152/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 2070/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Plataforma Integrada de Governança Multinível PRF”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 144/2025/CC, constante do Processo nº 23080.046029/2020-42)

     

    Nº 153/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2022/0045, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a empresa 37.78 Tecnologia LTDA, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Predição automática de incidência de lesão por pressão em pacientes de UTI utilizando registros eletrônicos e aprendizado de máquina”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 145/2025/CC, constante do Processo nº 23080.001518/2022-37)

     

    Nº 154/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

    a) Processo: 23080.007524/2023-89, Nome do servidor: Cecile Helene Jeanne Raud, Natureza dos bens: Informática/Eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.617,88;

    b) Processo: 23080.043143/2023-63, Nome do servidor: Adriana Rodrigues Battistotti, Natureza dos bens: Informática/Condicionadores de ar, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 20.912,52;

    c) Processo: 23080.041047/2023-81, Nome do servidor: Murilo César Ramos, Natureza dos bens: Cadeiras, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0.01;

    d) Processo: 23080.038161/2023-23, Nome do servidor: HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI, Natureza dos bens: Quadros, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.502,6;

    e) Processo: 23080.044064/2023-23, Nome do servidor: Vera Lucia Azzolin Frescura Bascunan, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.385,13;

    f) Processo: 23080.16045/2023-23, Nome do servidor: Ilse Scherer Warren, Natureza dos bens: Gravadores/Microfones, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.646.00;

    g) Processo: 23080.017616/2025-39, Nome do servidor: Rozangela Curi Pedrosa, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 287,51;

    h) Solicitação: 040166/2024, Nome do servidor: Elizabete Simao Flausino, Natureza dos bens: Tela para projeção, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0.01;

    i) Processo: 23080.059219/2024-53, Nome do servidor: Carlos Alberto Leal da Costa, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 236,31;

    j) Processo: 23080.068071/2024-48, Nome do servidor: LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 141,54;

    k) Processo: 23080.029268/2024-61, Nome do servidor: Antonio Alberto Brunetta, Natureza dos bens: Informática/Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 24.535,33;

    l) Solicitação: 040167/2024, Nome do servidor: Hans Michael Van Bellen, Natureza dos bens: Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 800,00;

    m) Processo: 23080.040465/2024-31, Nome do servidor: Roberto Carlos Alves, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 4.188,44;

    n) Solicitação: 042689/2024, Nome do servidor: Fernando Lauro Pereira, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

    o) Processo: 23080.004374/2025-13, Nome do servidor: Dauana Berndt Inácio, Natureza dos bens: Diversos, Tipo de baixa: Dano (bens atingidos pela enchente), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 46.357,48;

    p) Processo: 23080.012214/2025-48, Nome do servidor: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Cadeiras e afins, Tipo de baixa: Dano (bens móveis inservíveis do depósito do DGP), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 114.241,61;

    q) Processo: 23080.023376/2025-10, Nome do servidor: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Cadeiras, Tipo de baixa: Recuperação (bens inservíveis nas características originais, mas que foram recuperados), Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 2.760,35

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    Nº 155/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aquisição do imóvel situado no município de Blumenau para abrigar o Campus de Blumenau da Universidade presente no processo.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 147/2025/CC, constante do Processo nº 23080.013743/2025-69)

     

    Nº 156/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Saint – Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 148/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036669/2024-78)

     

    Nº 157/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Socioambiental Consultores Associados Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de dados aplicada ao Monitoramento do Impacto da Pesquisa Sísmica em Cetáceos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 149/2025/CC, constante do Processo nº 23080.043500/2025-55)

     

    Nº 158/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comercio de Veículos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 150/2025/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97)

     

    Nº 159/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

    I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Formação Continuada para Diretores Escolares e Técnicos das Secretarias de Educação (PRODITEC – MEC/UFSC)”, contido no Processo nº 23080.017521/2025-15.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 151/2025/CC)

     

    Nº 160/2025/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Acordo de parceria 2021/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Ekomposit Madeiras do Brasil S.A, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de elementos estruturais em LVL em Pinus de florestas plantadas quando sujeito às intempéries”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 152/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005306/2021-48)

     

    Nº 161/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio 2021/0113, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Loréal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda, que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Teledermatologia no Tour de Combate ao Câncer de Pele”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 153/2025/CC, constante do Processo nº 23080.026933/2021-12)

     

    Nº 162/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 145/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de curso em modalidade EaD destinada ao aperfeiçoamento de agentes de proteção e defesa civil e populações para a formação de Nupdecs”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Parecer nº 154/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034818/2022-01)

     

    Nº 163/2025/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, a prestação de contas do Contrato 104/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos (FEPESE), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização da capacitação para utilização do Sistema Integrado de Informações S2ID”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 155/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014167/2022-24)

     

    O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 164/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato 563/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Diagnóstico da Infecção pelo HIV em crianças menores de 18 meses de idade pela detecção do DNA Pro-viral”.

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

    (Ref. Parecer nº 156/2025/CC, constante do Processo nº 23080.073961/2018-23)

     

     

     

    HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

    PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

     

    O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

    PORTARIAS DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    SEI Nº 296 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/10/2025 a servidora RACHEL SCHLINDWEIN ZANINI, cargo de Psicólogo, Siape: 1693447, na Unidade de Saúde Mental- USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº23820.013239/2025-58)

     

    SEI Nº 305/2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 14/03/2025 a servidora Priscilla Malaquias Rabelo, cargo de ENFERMEIRO, Siape: 1187096, na Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 298/2025 de 26 de agosto de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. e conforme o Processo SEI nº23820.013391/2025-31)

     

    SEI Nº 306 2025 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/03/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Priscilla Malaquias Rabelo cargo de ENFERMEIRO, SIAPE: 1187096, da Unidade de Apoio a Gestão em Enfermagem – UAGENF, conforme laudo ambiental vigente 26246-000.655/2022- UORG 001124, da UAGENF devido ao contato direto e permanente com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização em ambiente hospitalar.

    Art. 2° REVOGAR a Portaria – SEI nº 301 2025, de 27 de agosto de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.013391/2025-31)

     

    SEI Nº 307 2025 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 31/05/2025, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor ILSOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, cargo de Técnico de Enfermagem, SIAPE nº 1160275, da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados – UBCME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, conforme laudo ambiental vigente, 26246 000.662/2022- UORG 001116, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com materiais utilizados por pacientes em isolamento por doença infectocontagiante sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

    Art. 2º REVOGAR a Portaria – SEI nº 106 2025, de 07 de maio de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo SEI nº 23820.007187/2025-81)

     

     

     

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria nº 442/2024/GR, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 019/2025/PU, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Art. 1º Retificar a Portaria Nº 021/2024/PU, que designa os membros para compor o Grupo de Trabalho de Execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas do Campus Trindade – PRAD, responsável pela coordenação e monitoramento das ações institucionais planejadas para o cumprimento da Sentença Judicial n. 5021309-83.2014.4.04.7200, vinculada à Ação Civil Pública nº 2007.72.00.014573-8/SC.

    Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

    i. A coordenação e o planejamento das ações executivas junto aos setores da UFSC, incluída a identificação das melhores estratégias executivas ou de detalhamentos complementares necessários para atender as ações dentro do Cronograma PRAD-UFSC homologado junto ao órgão ambiental;

    ii. O monitoramento das ações executadas com elaboração de relatórios comprobatórios das ações previstas no PRAD;

    iii. O assessoramento técnico institucional no acompanhamento do processo junto à Procuradoria Federal e à Administração Central.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

    1. Matheus Lima Alcantara, SIAPE 2039169, PU – Presidente do GT;
    2. Camila Poeta Mangrich, SIAPE 19478143, DPAE/PU;
    3. Allisson Jhonatan Gomes Castro, SIAPE 2859045, CGA/GR;
    4. Anna Cecilia Amaral Petrassi, SIAPE 1762268, CGA/GR;
    5. Alessandra Cristina Sprug Dias, SIAPE 3473306, DFO/PU;
    6. José Dias Júnior, SIAPE 1159921, DME/PU;
    7. Daniel Franco, SIAPE 1637823, DME/PU;
    8. Ligia Pauline Mesquita, SIAPE 1790401, DPAE/PU;
    9. Tiago Zavacki de Morais, SIAPE 1756725, DMPI/PU;
    10. Ricardo Sonntag, SIAPE 2270119, DMPI/PU.

    Art. 4º Fica estabelecida a carga horária semanal de 4 horas aos seus membros.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência vinculada à execução do PRAD-UFSC.

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 143/2025/PROAD – APLICAR à Empresa REY-GLASS COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.345.762/0001-80, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.014250/2025-46)

     

    PORTARIA DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 144/2025/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº 3421758, Economista/DPC/PROAD, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, SIAPE nº 1968711, Assistente em Administração/SGI/SEPLAN e TALITA FROZZA, SIAPE nº 2996511, Administradora/DCOM/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 50.400.407/0001-84, Pregão nº 419/2018, Contrato nº 505/2018.

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

    Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

    Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.016369/2025-53)

     

    Nº 145/2025/PROAD –   APLICAR à Empresa ANJOS SOLUCOES LTDA, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, as sanções de multa no valor de R$ 53.696,73 (cinquenta e três mil reais e seiscentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.026876/2023-33)

     

    Nº 146/2025/PROAD – APLICAR à Empresa JEAN C. V. FERREIRA & CIA LTDA, CNPJ nº 08.533.577/0001-70, as sanções de multa no valor de R$ 25.122,60 (vinte e cinco mil cento e vinte e dois reais e sessenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.013060/2025-10)

     

     

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 118/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref.: Processo Digital nº 23080.040019/2025-16)

     

    Nº 119/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523, e JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, SIAPE nº 3311528, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.040011/2025-41)

     

    Nº 120/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 3311528, e MORGANA FRENA, SIAPE nº 2321299, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.039976/2025-91)

     

    Nº 121/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, SAULO HENRIQUE VASCONCELOS NOVAES, SIAPE nº 1854657, e KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.031794/2025-72)

     

    Nº 122/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255, e STEPHANIE THIESEN, SIAPE nº 3304669, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Ref. Processo Digital nº 23080.045754/2016-17)

     

    Nº 123/DGP/PROAD/2025   – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDUARDO LOBO, SIAPE nº 1805001, e NALOAN COUTINHO SAMPA, SIAPE nº 3158468, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.068737/2023-87)

     

    Nº 124/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.000967/2017-09)

     

    Nº 125/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061739/2018-88)

     

    Nº 126/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.041880/2016-01)

     

    Nº 127/DGP/PROAD/2025 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

    (Ref. Processo Digital nº 23080.061764/2018-61)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 510/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a EGIDIO ANTONIO MARTORANO em decorrência do falecimento do servidor IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 22 de julho de 2025, nos termos do art. 226 e art. 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (23080.048235/2025-00).

     

    Nº 511/2025/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, do servidor Marcos Antônio Lopes, ocupante do cargo de professor magistério superior, MASIS nº 176650, SIAPE nº 1813142, lotado no DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA/CLM/CCS, das atuais 20 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, a título precário.

    Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

    Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

    Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.037753/2025-90)

     

     

     

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

    UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

     

    EDITAL Nº 063/UAB/SEAD/UFSC/2025

    PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR FORMADOR

    O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Formador, em disciplinas no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

     

    1. DO CRONOGRAMA

    DATA EVENTO
    03/09/2025 a 21/09/2025 Período de inscrições
    Até 23/09/2025 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
    24/09/2025 Publicação do resultado da análise de documentos
    Até 29/09/2025 Data limite para interposição de recurso referente a análise de documentos
    30/09/2025 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

    1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

     

    2. DA COMISSÃO EXAMINADORA

    2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes do respectivo Departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

     

    3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS

    3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

    3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.

    3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

    3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

    3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

    3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

    3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

     

    4. DAS UNIDADES CURRICULARES

    DISCIPLINA HORAS/AULA
    BIO9101 – Trabalho de Conclusão de Curso Projeto I

    BIO9102 – Trabalho de Conclusão de Curso Projeto II

    30h
    BEG9107 – Genética Clássica – Teórica (PCC 20 horas)

    BEG9108 – Genética Clássica – Prática

    80h
    BOT9107 – Fisiologia Vegetal Teórica

    BOT9108 – Fisiologia Vegetal Prática

    60h
    ECZ9107 – Zoologia de Cordados – Teórica (PCC 20 horas)

    ECZ9108 – Zoologia de Cordados – Prática

    120h
    MEN9410 – Metodologia de Ensino de Ciências e Biologia (PCC 30 horas/aula) 75h
    MIP9103 – Imunologia Teórica (PCC 10 horas)

    MIP9104 – Imunologia Prática

    45h

     

    5. DAS INSCRIÇÕES

    5.1. As vagas deste edital são destinadas exclusivamente a servidores efetivos do quadro permanente da UFSC ou aposentados da UFSC.

    5.2. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

    5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/pf-63-2025.

    5.4. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

    5.5. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

    5.5.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

    5.5.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

    5.6. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

    a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

    b) Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do(s) documento(s);

    c) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior (obrigatório);

    d) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

    e) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;

    f) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas;

    g) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html).

    5.7. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

    5.7.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

    5.8. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 8 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

    5.9. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

    5.9.1. Não são computadas como experiência, tanto em docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência ou monitoria.

    5.9.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

    5.9.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

    5.10. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque atual ou declaração emitida pela instituição.

    5.11. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

    5.11.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

    5.12. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

    5.13. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

    5.14. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

    5.15. Os candidatos deverão ser docentes concursados da UFSC e deverão informar o número de SIAPE da UFSC no ato de inscrição.

    5.16. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

     

    6. DO PROCESSO SELETIVO

    6.1. O processo seletivo será composto por uma única etapa: análise de documentos.

    6.2. DA ETAPA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS

    6.2.1. A etapa de análise de documentos valerá no máximo 35 pontos, segundo critérios abaixo discriminados:

    a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos;

    b) Tempo de experiência profissional na educação a distância, devidamente comprovada – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 10 (dez) pontos;

    c) Formação comprovada em nível de:

    FORMAÇÃO PONTOS
    MESTRADO 05 pontos
    DOUTORADO 10 pontos
    PÓS-DOUTORADO 12 pontos

     

    6.2.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.

    6.2.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade. 6.2.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.

    6.2.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.

    6.2.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.

    6.2.3.4. Os comprovantes apresentados para pontuar experiência no magistério do ensino superior não serão contabilizados para pontuar experiência profissional em educação a distância, e vice-versa. 6.2.4. O candidato que obtiver menos de 5 pontos será desclassificado.

    6.2.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    6.2.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

    6.2.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Análise de Documentos exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal  Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br),  , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

     

    7. DA CLASSIFICAÇÃO

    7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    7.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da Análise de Documentos.

    7.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

    a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

    b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada no magistério do ensino superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

    c) Candidato com mais tempo de experiência profissional em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

     

    1. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

    8.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, art. 20, para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos.

    8.2. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de Professor Formador: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.

    8.2.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de prática ou estágio em docência ou monitoria.

    8.3. Os candidatos também deverão:

    a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

    b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;

    c) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

    8.4. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

     

    9. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

    9.1. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    9.2. São atribuições do Professor Formador:

    d) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

    e) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

    f) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

    g) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

    h) Acompanhar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua responsabilidade; i) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

    j) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

    k) Desenvolver, participar e colaborar com pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

    l) Disponibilizar a documentação pessoal comprobatória para o Coordenador Geral.

    9.3. Os bolsistas do Sistema UAB devem:

    a) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com a sua instituição de ensino;

    b) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

    c) Comprovar a regularidade da sua permanência no País, se estrangeiro;

    d) Participar, quando convocado pela CAPES, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros eventos; e) Participar, obrigatoriamente, de reunião de capacitação para Professor Formador e/ou Conteudista, que será realizada em período e em local oportunamente definidos e divulgados;

    f) Devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

    g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; h) Disponibilizar, conforme orientações e critérios estabelecidos pela CAPES, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos.

    9.4. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     

    10. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

    10.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

    10.2. O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

    10.3. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

    10.4. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) para a função de Professor Formador.

    10.5. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

    10.6. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

    10.7. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

    10.8. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

    10.9. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

    10.10. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

    10.11. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

    10.12. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

    10.13. O bolsista atuará na disciplina regular com recebimento de bolsa e, se houver alunos reprovados, deverá obrigatoriamente oferecer, no semestre subsequente, a disciplina de dependência sem recebimento de bolsa.

    10.14. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

     

    11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

    11.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

    a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/;

    b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2025/03/DeclaracaoNaoAcumuloBolsaNovoLeve.html;

    c) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx.

     

    12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

    12.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

    12.3. Este Processo Seletivo terá validade por 03 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

    12.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

    12.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva. Em caso do candidato não assumir quando chamado, este perderá o direito à vaga.

    12.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

    12.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

    12.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.

    12.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

    12.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

    12.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

    12.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.

    12.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

    12.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

    12.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

    Florianópolis, 02 de setembo de 2025.

    Anexo I – Ementa da(s) Disciplina(s)

    Consultar:

    Secretaria de Educação a Distância

    Site: Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

    E-mail: uab@contato.ufsc.br

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 064/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s membros abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, conduzir o processo eleitoral que trata da eleição para o cargo de Subcoordenador(a) do CGRI, nos seguintes termos:

    Membros Função Carga horária
    Luana Goularte Louro (STAE) Presidente 2h semanais
    Marialice de Moraes (Docente) Membro 2h semanais
    Mariana Costa Monteiro (Discente) Membro 2h semanais

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo n° 23080.048862/2025-32)

     

    Nº 065/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR o(a)s representantes discentes do CGSS no Colegiado Pleno do CGSS, designado(a)s pela Portaria n° 078/2024/CSE, pelo(a)s seguintes representantes e os seguintes termos:

    Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026
    2. Renata Damasceno do Espírito Santo Wesley Souza Cordova Representante Discente – CGSS Inciso V do art. 18 (CSE) 0 04/08/2025 30/06/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 046351/2025)

     

    PORTARIA DE 1 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 066/2025/CSE – Art. 1º ATUALIZAR e substituir, a partir 20 de agosto de 2025, a Portaria n° 078/2024/CSE e a composição do Colegiado Pleno do CGSS, nos seguintes termos:

    Membro Suplente Função Regimento CSE CH Início Fim
    1. Heloisa Teles Coordenador(a) – CGSS art. 18, inciso I (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
    2. Marisa Camargo Subcoordenador(a) – CGSS art. 18, inciso II (CSE) 0 01/11/2024 01/11/2026
    3. Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Rúbia dos Santos Ronzoni Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    4. Eliete Cibele Cipriano Vaz Jaime Hillesheim Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    5. Cristiane Luiza Sabino de Souza Keli Regina Dal Prá Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    6. Fabiana Luiza Negri Edivane de Jesus Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    7. Laís Duarte Corrêa Mailiz Garibotti Lusa Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    8. Maria Teresa dos Santos Clara Martins do Nascimento Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 20/08/2025 31/10/2026
    9. Sirlandia Schappo Ricardo Lara Representante DSS – Colegiado art. 18, inciso III (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    10. Felipe Oliveira do Amaral Leticia Lacerda de Aguiar Gluz Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
    11. Renata Damasceno do Espírito Santo Wesley Souza Cordova Representante Discente – CGSS art. 18, inciso V (CSE) 2 04/08/2025 30/06/2026
    12. Neylen Bruggemann Bunn Junckes Rodrigo Faria Pereira Representante da Classe Profissional art. 18, inciso VI (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    13. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro Representante TAE – CGSS art. 18, inciso VII (CSE) 2 01/11/2024 31/10/2026
    14. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Myriam Raquel Mitjavila Coordenador(a) de Estágios – CGSS art. 18, inciso VIII (CSE) 2 01/11/2024 01/11/2026
    15. Jonaz Gil Barcelos Maria Regina de Avila Moreira Coordenador(a) de TCC – CGSS art. 18, inciso IX (CSE) 2 23/09/2024 01/11/2026
    16. Betina Ahlert Maria del Carmen Cortizo Coordenador(a) de Atividades Complementares – CGSS art. 18, inciso X (CSE) 2 01/03/2025 01/11/2026

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital n° 046351/2025)

     

    PORTARIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

    Nº 067/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do servidor docente Gerson Rizzatti Junior, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

    Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
    1. Altair Borgert (UFSC) Presidente 30/09/2025, às 14h00min, em formato híbrido
    2. João Helvio Righi de Oliveira (UFSM) Membro
    3. Luis Felipe Dias Lopes (UFSM) Membro
    4. Ricardo Roberto Behr (UFES) Membro

    Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 09/2025/CNM – Art. 1º Homologar as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01, conforme segue:

    Lista de pessoas candidatas à ampla concorrência
    N° de Inscrição Nome do(a) Candidato(a) Status da inscrição
    01 Wellington Gubiani Maiberg Homologada
    02 Isabella Triebess Homologada
    03 Letícia Jahn Souza Homologada
    04 Fábio Farias de Moraes Homologada
    05 Gabriella Livramento Homologada
    06 José Marcelo Cardoso de Lima Filho Homologada
    07 Thales Machado Caixeta Silva Homologada
    08 Ricardo Tolentino Ribeiro da Silva Homologada

     

    Lista de pessoas candidatas negras
    Não houve candidatos inscritos.

     

    Lista de pessoas candidatas com deficiência (PCD)
     

    Não houve candidatos inscritos.

     

     

    Lista de pessoas candidatas trans
     

    Não houve candidatos inscritos.

     

    (Ref. Edital nº 037/2025/DDP e às Portarias Normativas nº 134/2019/GR e nº 37/2020/GR)

     

    Nº 10/2025/CNM, – Art. 1º Retificar a Portaria nº 07/2025/CNM, em razão das vedações previstas no Art. 16 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, a qual designa os(as) professores(as) para compor a comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, na área de conhecimento de Teoria Econômica, objeto do processo nº 23080.042339/2025-01.

    Onde se lê:

    Art. 1º Designar os professores Guilherme Valle Moura, João Frois Caldeira, Pedro Luiz Paolino Chaim, e como suplente o professor Maurício Simiano Nunes para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

    Leia-se:

    Art. 1º Designar os professores Helberte João França Almeida, Pedro Luiz Paolino Chaim, Maurício Simiano Nunes e como suplente o professor Jaylson Jair da Silveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 037/2025/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.042339/2025-01.

    (Ref. e atendendo ao Edital nº 037/2025/DDP)

     

     

     


  • Boletim Nº 159.2/2025 – 03/09/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 159.2/2025

    Data da publicação: 03/09/2025

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 097/2025/DPL À Nº 104/2025/DPL
    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 076/2025/PROGRAD À 

     Nº 081/2025/PROGRAD

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/CCE,

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE

    PORTARIA Nº 139/2025/CCE,

    PORTARIA Nº 144/2025/CCE À PORTARIA Nº 149/2025/CCE,

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

     

    DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 097/2025/DPL, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90163/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014282/2024-61, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/PROAD; BERNARDO MEYER, SIAPE nº. 2279260, Professor Magistério Superior/GR e NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº. 3126489, Técnico em Segurança do Trabalho/PRODEGESP.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº. 098/2025/DPL, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90164/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.040908/2025-75, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnica de Laboratório/BIC e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 099/2025/DPL, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90165/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.052758/2023-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as) GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD; MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº. 1160197, Eletricista/CTC; PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, SIAPE nº. 1761817, Assistente em Administração/PROGRAD e CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, SIAPE nº. 1968685, Administrador de edifícios/CAA/PROGRAD.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 100/2025/DPL, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90144/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016642/2025-40, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, SIAPE nº. 3053486, Assistente em Administração/BNU; JULIANA DA ROSA, SIAPE nº.1885885, Assistente em Administração/JOI; LEANDRA FORMENTÃO, SIAPE nº. 3447344, Técnica de Laboratório/CCR; NATÁLIA UEDA YAMAGUCHI, SIAPE nº 3423070, Professora do Magistério Superior/EES/CTS/ARA e NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CCR, como membros titulares, e os(as) servidores(as): AFONSO HENRIQUE DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 3423072, Professor do Magistério Superior/ARA; FELIPE ALMEIDA, SIAPE nº. 3444651, Assistente em Administração /CAF/DA/CBS; FERNANDA SALES CAMPOS CLARO, SIAPE nº. 3334492, Assistente em Administração/PU; GIULLIA PIMENTEL, SIAPE nº. 1108882, Administradora/CTE e KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR, na qualidade de membros suplentes.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 101/2025/DPL, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução da Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, nº. 90175/2025, referente ao Processo de Dispensa Licitatória nº. 23080.033963/2025-17 da Universidade Federal de Santa Catarina, o(a) servidor(a) DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Agente de Contratação.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, SIAPE nº. 2349770, Arquivista/CAC e ANA PAULA ALVES SOARES, SIAPE nº. 1661196, Arquivista/CAC, como membros titulares.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos fornecedores em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Agente de Contração no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final da dispensa de licitação, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 102/2025/DPL, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90169/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025426/2025-95, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ALINE DURRER PATELLI JULIANI, SIAPE nº. 2242414, Professora Magistério Superior/CTJ; AMANARA POTYKYTÃ DE SOUSA DIAS VIEIRA, SIAPE nº: 1058053, Professora Magistério Superior/ EMB/CTJ; ANA PAULA PERBICHE NEVES SIAPE nº. 1125559, Farmacêutica/CCB; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; BIANCA ROMEU, SIAPE nº. 3302007, Bióloga/DGG; CAROLINA BARTH DOS SANTOS, SIAPE nº 1057105, Administradora/SECARTE; CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº. 1033815, Assistente em Administração/CCB; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; EDER FURTADO DA COSTA, SIAPE nº 1214233, Técnico em Mecânica/ DIST/DA/BNU; EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº. 3376248, Técnico de Laboratório/CTS/ARA; EDUARDO ZUCKI, SIAPE nº. 3370694 Técnico de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; ÉRICA STURIÃO NUNES MAGALHÃES, SIAPE nº 1212502, Administradora/DECL/SECARTE; FILIPE DUTRA DA SILVA, SIAPE nº. 3037970, Professor Magistério Superior/EMB/CTJ; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GUILHERME BRASIL PINTARELLI, SIAPE nº. 1252372, Professor Magistério Superior/CTE; GUSTAVO VALDATTI SOUZA, SIAPE nº. 1251000, Tecnólogo em Mecatrônica Industrial/CTJ; ISABELA VERISSIMO OMELCZUK SIAPE nº 2878536, Administradora/CCB; JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; LILIANE DELLA LIBERA, SIAPE nº. 1401030, Assistente em Administração/CCA; LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 1372170, Professor Magistério Superior; LUCAS DE ANHAIA, SIAPE nº. 3401478, Técnico de Tecnologia da Informação SE/QMC/CFM; LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº. 1775764, Professor Magistério Superior/ARA; MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, SIAPE nº. 1434118, Professor Magistério Superior/CCR; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório/CCA; MAURÍCIO EDUARDO GRAIPEL, SIAPE nº. 1158873, Assistente em Administração/CCB; OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT, SIAPE nº. 2349929, Técnico em Química/CFM; RAFAEL GIGENA CUENCA, SIAPE nº. 2224634, Professor do Magistério Superior/ EMB/CTJ; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, Professor Magistério Superior/ ODT/CCS; RICARDO RECCO DE MEDEIROS, SIAPE nº. 1575875, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/ARA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI/PU; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS; ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CTE; RYAN DA SILVA, SIAPE nº 1358540, Técnica de Tecnologia da Informação/ DA/BNU; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; SIMONE MALUTTA, SIAPE nº 2153734, Professora Magistério Superior/EMB/CTJ; THAINÁ BRAZ HANK, SIAPE nº. 3319318, Técnica de Laboratório/CCA; TIAGO ALEXANDRE VIKTOR. SIAPE nº 1881519, Assistente em Administração CAA/CDS; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA; WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE nº. 1715105, Professor Magistério Superior/CTE e WELITON HODECKER, SIAPE nº. 2242582, Engenheiro/BNU.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 103/2025/DPL, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90170/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.037490/2023-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os(as) servidores(as): ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/DPC; BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI, SIAPE nº. 2349933, Técnica em Contabilidade/CFT/DPC/PROAD; DOUGLAS FONSECA DE MORAES SIAPE nº. 3303746, Assistente em Administração/CAP/DA/ARA; EVELI ESTEVES, SIAPE nº. 2242730, Técnico em Contabilidade/CARC/PROAD; FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM; FILIPE ESCOBAR DE MELLO, SIAPE nº. 2193510, Assistente em Administração/DCOM/PROAD; GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº. 2662673, Administradora/DGG; LAIS DIANA SELL BIZARRI, SIAPE nº. 2350281, Técnica em Contabilidade/ CAD/DA/JOI; LUANA DA SILVA CASAGRANDE, SIAPE nº.3362588, Administradora/ CAP/DA/ARA; PAULO ROBERTO KAMMER, SIAPE nº. 1757967, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS; RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº. 1158681, Desenhista Projetista/ DGI/DGG/UFSC; RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, SIAPE nº. 3151069, Assistente em Administração/CBS; SARA MEIRELES, SIAPE Nº. 2081124, Engenheira-Área/DGG; TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

    PORTARIA Nº 104/2025/DPL, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90173/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.036768/2025-31 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

    2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora MAYARA CRISTINA MOLLERI, SIAPE nº. 3075721, Nutricionista/RU/PRAE, na qualidade de membro titular, e o servidor MAGNO PONCE CAMPOS, SIAPE nº. 2407884, Administrador/PRAE, na qualidade de membro suplente.

    3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.

    4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.

    5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

     

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

    PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 076/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

    total semestral

     

    Carga horária

    total semanal

     

    CAC8003 Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 108h-a 6h-a
    CAC8004 Controle de Conversores CC-CC

     

    72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
    CAC8005 Sistemas Computacionais para Controle e Automação 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

     

    Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2023.2 do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações:

    Fase/Rol Tipo Nome da Disciplina CH

    Teórica

    CH

    Prática

    CH

    Extensão

    CH

    Total

    Pré-requisito Equivalência
    Rol de Disc. Optativas – Sistemas Computacionais Op. CAC8005 – Sistemas Computacionais para Controle e Automação 36h-a 36h-a 00h-a 72h-a CAC3302 CAC3020
    Ob. CAC8003 – Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 72h-a 36h-a 00h-a 108h-a CAC3401 e CAC3402 CAC3501
    Rol de Disc. Optativas – Controle de Processos Op. CAC8004 – Controle de Conversores CC-CC 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a CAC3602

     

    Art. 3º Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme especificações:

    Fase /Rol Nome de Disciplina Carga Horária Total
    Rol de Disc. Optativas – Sistemas Computacionais CAC3020 – Sistemas Computacionais para Controle e Automação 72h-a
    CAC3501 – Modelagem e Simulação de Sistemas Dinâmicos 108h-a

    Art. 4º – Alterar a configuração do cumprimento da carga das disciplinas optativas do currículo 2023.2 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754), conforme as especificações a seguir:

    DE:
    540 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas especializadas, sendo 252 horas-aula em disciplinas especializadas de uma mesma linha de formação.
    144 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas curriculares ou extracurriculares nas áreas de Engenharias ou Computação.
    54 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas optativas complementares.
    PARA:
    648 horas-aula deverão ser cursadas no Rol de disciplinas Especializadas, das quais 144 horas-aulas podem ser extracurriculares nas áreas de Engenharias ou Computação.
    54 horas-aula deverão ser cursadas em disciplinas Optativas Complementares.

    Parágrafo único. A nova distribuição da carga horária, composta por 648 horasaula em disciplinas especializadas e 54 horas-aula em disciplinas optativas complementares, será aplicada exclusivamente aos estudantes que concluírem o curso a partir do semestre letivo 2026.1.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2026.

    (Ref. Processo SPA nº 025632/2025-03 e ofício 010/2025/COORDECA/BNU)

     

    PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 077/2025/PROGRAD – Art. 1º – Criar e incluir as disciplinas listadas abaixo no rol de disciplinas optativas do currículo 2025.1 do Curso de Medicina (Campus Curitibanos) – Bacharelado (556), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais que, conforme as seguintes especificações:

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH PCC Pré-Requisito Equivalência
    BSU7902 Tópicos Especiais em Saúde III: Saúde e Sociedade 36h-a 36h-a
    BSU7903 Tópicos Especiais em Saúde IV: Das moléculas aos sistemas biológicos 72h-a 72h-a
    BSU7904 Tópicos Especiais em Saúde V: Ciclos de Vida 72h-a 72h-a

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo de número 23080. 069159/2023-04)

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 079/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE: 3325407 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET LETRAS, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 263/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 080/2025/PROGRAD – a partir de 2026.1: Art. 1º CRIAR as disciplinas abaixo, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EMB5470 Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EMB5473 Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5474 Projetos de Aeroportos I 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EMB5475 Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos 54h-a 3h-a 36h-a 00h-a
    EMB5476 Modelagem e Simulação da Turbulência 72h-a 4h-a 72h-a 00h-a
    EMB5477 Atomização e spray 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a
    EMB5478 Motor e Diagnósticos 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
    EMB5479 Propulsão Elétrica 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a
    EMB5480 Seminários 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a
    EMB5481 Modelagem da Turbulência Avançada 18h-a 1h-a 18h-a 00h-a

    Art. 2º – INCLUIR as disciplinas abaixo no rol de disciplinas optativas, do currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Optativas Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa

     

    EMB5470

    Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais

    Optativa 72h-a EMB5405 e EMB5410 e EMB5641
    Optativa EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial Optativa 72h-a EMB5423
    Optativa EMB5473

    Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações

    Optativa 54h-a EMB5431
    Optativa EMB5474

    Projetos de Aeroportos I

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5475

    Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos

    Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5476

    Modelagem e Simulação da Turbulência

    Optativa 72h-a EMB5017
    Optativa EMB5477

    Atomização e spray

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5478

    Motor e Diagnósticos

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5479

    Propulsão Elétrica

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5480 Seminários Optativa 54h-a
    Optativa EMB5481

    Modelagem da Turbulência Avançada

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar Optativa 54h-a EMB5009 e EMB5017
    Optativa EMB5468

    Fundamentos da Turbulência

    Optativa 72h-a EMB5017
    Optativa EMB5068 Física IV Optativa 72h-a EMB5043

    Art. 3º – INCLUIR as disciplinas abaixo no currículo 2025.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol de Optativas Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa

     

    EMB5470

    Simulação e Controle Moderno para Sistemas Aeroespaciais

    Optativa 72h-a EMB5405 e EMB5410
    Optativa EMB5471 Materiais e Processos de Construção Aeronáuticos Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5472 Métodos Computacionais para Escoamento Potencial Optativa 72h-a EMB5423
    Optativa EMB5473

    Biocombustíveis líquidos: fundamentos e aplicações

    Optativa 54h-a EMB5431
    Optativa EMB5474

    Projetos de Aeroportos I

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5475

    Engenharia de Sistemas baseadas em Modelos

    Optativa 54h-a EMB5022
    Optativa EMB5476

    Modelagem e Simulação da Turbulência

    Optativa 72h-a EMB5017
    Optativa EMB5477

    Atomização e spray

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5478

    Motor e Diagnósticos

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5479

    Propulsão Elétrica

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5480 Seminários Optativa 54h-a
    Optativa EMB5481

    Modelagem da Turbulência Avançada

    Optativa 18h-a
    Optativa EMB5062

    Comunicação e Expressão

    Optativa 36h-a

    Art. 4º –  EXCLUIR as disciplinas abaixo do currículo 2025.1, do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações:

    Rol de optativas Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    Optativa EMB5050

    Língua Inglesa: Prática de Redação e de Tradução

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5051

    Tradução de Textos Literários e Acadêmicos-InglêsPortuguês-Inglês

    Optativa 36h-a
    Optativa EMB5053

    Aprimoramento da Escrita Acadêmica

    Optativa 36h-a

    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação 28553/2025)

     

    Nº 081/2025/PROGRAD – Art. 1º Prorrogar, a partir desta data até o dia 12 de dezembro de 2025, o prazo para finalização dos trabalhos da comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, bem como de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, designada por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

    Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos membros da Comissão designada por meio da Portaria nº 021/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025, no exercício de suas funções, no período de 1º de agosto até a presente data.

     

     

     

     

    SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

    Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 471/2023/GR RESOLVE:

    PORTARIA Nº 031/ SECARTE/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Administrativa da Secarte, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    • Daiane Martins Ramos – Coordenadora Financeira – Membro Titular
    • Ivo Caôe Baptiston – Chefe da Divisão de Apoio Administrativo– Membro Titular
    • Carolina Barth dos Santos – Chefe da Divisão de Compras – Membro Titular
    • Carla Cerdote da Silva – Assistente em Administração – Membro Titular
    • Ana Lúcia Moraes – Coordenadora de Apoio Administrativo – Membro Titular
    • Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos – Assistente em Administração – Membro Suplente
    • Maira Diederichs Wentz – Chefe do Setor de Projetos – Membro Suplente
    • Érica Sturião Nunes Magalhães – Administradora – Membro Suplente
    • Humberto Roesler Martins – Diretor DECL – Membro Suplente
    • Francisco do Vale Pereira – Técnico em Assuntos Educacionais – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    • 10059 – CAA/SECARTE/ Coordenadoria De Apoio Administrativo
    • 12186 – CP/SECARTE / Setor de Projetos · 12176 – COF/ SECARTE/Coordenadoria Financeira
    • 11888 – CEGP/SECARTE / Coordenadoria de Edificações e Gestão Patrimonial
    • 11587 – / CAA/DECL/SECARTE/Coordenadoria de Apoio Administrativo
    • 12197 – Secretaria de Cultura, Arte e Esporte / SECARTE

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Cultura Arte e Esporte – SECARTE

    Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar a Portaria 034/2024/SECARTE de 04 de outubro de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para participarem da eleição de um representante junto à Comissão de Espaço Físico do CCE. A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

    Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

    DIVULGUE-SE!

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) lotados no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para participarem da eleição de dois representantes junto à Comissão de Espaço Físico do CCE, sendo:

    I – um representante da Graduação;

    II – um representante da Pós-Graduação.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

    Art. 3º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cce@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2025/CCE DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Convocar os Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) lotados no Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (dois titulares) para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

    Art. 2º A eleição será realizada no dia 15 de setembro de 2025, no horário das 9h às 17h, de forma presencial, na sala 001 do Bloco B do CCE.

    Art. 3º O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para cce@contato.ufsc.br

    DIVULGUE-SE!

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto na RESOLVE:

    PORTARIA Nº 139/2025/CCE, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE 3219084 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição do representante dos técnico-administrativos em educação no Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Normativa nº 121/2018/CUn)

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 143/2025/CCE – Art. 1º Designar MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Orientação da Gênese Organizacional – LOGO, pelo período de dois anos.

    Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o exercício de tal atividade.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 144/2025/CCE – Art. 1º Dispensar LUIZ HENRIQUE MILANI QUERIQUELLI, SIAPE 1382304, da função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 099/CCE/2024.

    Art. 2º Designar, a contar de 12 de agosto de 2025, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE 1132541, função de Coordenador de Ensino da área de Latim do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (DLLV), com mandato até 31 de agosto de 2026.

    Art. 3º Atribuir ao servidor designado a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 3º da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref.Solicitação Digital nº 048513/2025)

     

    Nº 145/2025/CCE – Art. 1º Localizar a servidora MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, SIAPE 1417540, cargo de Assistente em Administração, a partir de 11/08/2025, no seguinte setor:

    Lotação: 10010 – CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO / CCE

    Localização de exercício: 12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE

    Localização física: 12356 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA VERNÁCULAS/ SE/DLLV/CCE

    (Ref. Solicitação Digital nº 048035/2025)

     

    Nº 146/2025/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente ISRAEL DE ALCÂNTARA BRAGLIA, SIAPE 2721023, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Graduação em Design, atribuindo-lhe 10 (dez) horas semanais para o exercício das atividades.

    Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para compor a Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Design, em apoio ao Coordenador: I. MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, e II. JULIO MONTEIRO TEIXEIRA, SIAPE 1207812

    .§ 1º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

    Art. 3º Esta Portaria terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Normativa Nº 01/2020/CGRAD/CEx e Solicitação Digital nº 048140/2025)

     

    Nº 147/2025/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 18 de agosto de 2025, ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZIMINO, SIAPE 1888290, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica (EGR), por um período de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades, conforme o Art. 2º da Portaria nº 785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048316/2025)

     

    PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 148/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE 3312968, PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, e GILSON BRAVIANO, SIAPE 1222930, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do Subcoordenador do do Curso de Graduação em Design de Produto

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048946/2025)

     

    Nº 149/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção de Novos Polos de Apoio Presencial do Curso de Bacharelado em Letras Libras EaD, com atuação até a conclusão do processo seletivo: I. ANDRE RIBEIRO REICHERT (PRESIDENTE), SIAPE 1600951; II. CANDIDO TIEPO JUNIOR (SECRETÁRIO), SIAPE 1982396; III. RACHEL LOUISE SUTTON-SPENCE, SIAPE 2168454; IV. RONICE MÜLLER DE QUADROS, SIAPE 1355117; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048160/2025)

     

     


  • Boletim Nº 159.1/2025 – 03/09/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 159.1/2025

    Data da publicação: 03/09/2025

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG,

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1822/2025/GR À Nº 1826/2025/GR,

     PORTARIA Nº 1836/2025/GR

     PORTARIAS Nº 1840/2025/GR À Nº 1842/2025/GR,

    PORTARIA Nº 1845/2025/GR,

     PORTARIAS Nº 1847/2025/GR À Nº 1855/2025/GR

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC,

     PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC,

     CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA

    PORTARIA Nº 069/2025/CCA,

    CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 34/2025/CDS À Nº 36/2025/CDS

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGBCD, de 22 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.014821/2024-61)

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa nas sessões realizadas em 9 de novembro de 2023 e 22 de julho de 2025, constantes do processo nº 23080.014821/2024-61, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 01/2025/PPGBCD, DE 22 DE JULHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

    APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes, pesquisadores e professores no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD).

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III – professores visitantes.

    Art.2º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos critérios estabelecidos no art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§1º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo- se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    .§2º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    .§3º Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    Art. 3º Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, seguindo os critérios estabelecidos no art. 27 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn ou que não atenderem aos critérios do art. 2º desta Resolução.

    .§1º A porcentagem de docentes colaboradores não deverá exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área de Ciências Biológicas I da CAPES.

    .§2º O docente colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar discentes.

    Art. 4º Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no art. 28 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 5º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, submetidas à aprovação pelo Colegiado Pleno do Programa e à homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC. Parágrafo único. A comissão será composta por 3 (três) docentes permanentes do Programa.

    Art. 6º A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá, à apreciação do Colegiado, a modalidade relativa ao tipo de solicitação de cada docente: I. Credenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

    II. Recredenciamento (permanente, colaborador ou visitante);

    III. Reclassificação;

    IV. Descredenciamento.

    Parágrafo único. A decisão do Colegiado será tomada com base no parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos e respectivo edital ou chamada específica, se houver.

    Art. 7º Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

    1. I. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
    2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
    3. Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
    4. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
    5. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento, recredenciamento, reclassificação e descredenciamento.

    Art. 8º A Comissão poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área de Ciências Biológicas I da CAPES, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

    Art. 9º Docentes, pesquisadores e professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no art. 4º da Portaria CAPES Nº 81, de 3 de junho de 2016.

    Art. 10 O credenciamento ou recredenciamento terá vigência de dois anos. Parágrafo único. A comissão de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela estabelecida nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

    Art. 11 A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área, sendo permitido o máximo de 8 (oito) discentes por orientador.

     

    Seção II Do credenciamento

    Art. 12 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta Resolução, para o Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

    Art. 13 Para credenciamento no PPGBCD deverão ser atendidos os seguintes critérios:

    I – Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente;

    II – Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 (cinco) anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso), sendo que, para credenciamento como professor permanente serão exigidos: a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

    .§1º As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no inciso II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

    .§2º Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

    .§3º Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada à avaliação e aprovação do colegiado do programa.

    Art. 14 Para fins de credenciamento o requerente deverá preencher o Anexo 1 e apresentar os seguintes documentos e respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

    I – Disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;

    II – A disponibilidade de orientação;

    III – Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;

    IV – Colaboração com docentes do Programa;

    V – Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

     

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 15 O recredenciamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos, e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

    Art. 16 Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD, o Anexo 1 deverá ser preenchido com a produção científica intelectual dos últimos 5 (cinco) anos mais a fração do ano corrente, se for o caso.

    .§1º Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos:

    a) 3 (três) artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0; b) disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do Programa.

    .§2º Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

    .§3º Serão avaliadas as atividades constantes no Anexo 1 do biênio corrente.

    Art. 17 O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

    Art. 18 O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

    Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no art. 16 desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

    Art. 19 Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até 3 (três) biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

    Art. 20 O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá 3 (três) biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do Programa.

    Art. 21 O docente que, após três biênios, não tiver iniciado ou não ter orientação em andamento de, ao menos, um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e, consequentemente, será descredenciado do PPGBCD.

    Parágrafo único. Nos casos de afastamento por licença, os prazos citados no caput deste artigo não serão contabilizados.

     

    Seção IV Da reclassificação

    Art. 22 A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou de docente colaborador para permanente, quando:

    I – for distinta da classificação solicitada pelo docente ou pesquisador;

    II – for solicitada por docente ou pesquisador que venha a cumprir os requisitos para ser credenciado como permanente durante o andamento do biênio.

    Art. 23 O docente credenciado no PPGBCD como colaborador poderá solicitar a sua reclassificação para permanente a qualquer tempo, devendo a solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, aprovada pelo Colegiado Pleno e homologada pela Câmara de Pós-Graduação.

     

    Seção V Do descredenciamento

    Art. 24 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

    I – solicitar o descredenciamento;

    II – não atender às normas desta Resolução;

    III – não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;

    IV – não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;

    V – incidir nos casos previstos nos artigos 19, 20 e 21 desta Resolução;

    VI – na qualidade de docentes permanentes não participarem das comissões estabelecidas pelo Regimento do Programa;

    VII – deixar de participar de mais de 3 (três) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC;

    VIII – deixar de participar de 6 (seis) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4º do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;

    IX – por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

    .§1º O descredenciamento poderá ser solicitado pelo docente ou pesquisador a qualquer tempo.

    .§2º No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 (trinta) dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

    Art. 25 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento.

    .§1º O docente descredenciado de acordo com os incisos I a IV do artigo 24 desta Resolução poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução.

    .§2º O docente descredenciado de acordo com os incisos V, VI ou VII do artigo 24 ficará impedido de solicitar novo credenciamento por 1 (um) biênio.

    Art. 26 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

    Parágrafo único. O docente descredenciado terá por responsabilidade finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

    Art. 27 Caberá recurso da decisão de descredenciamento ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 29 Excepcionalmente no biênio 2025-2027, para fins de recredenciamento de docentes no PPGBCD serão considerados os requisitos de credenciamento constantes nos artigos 13 e 14 desta Resolução.

    Art. 30 Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

    Art. 31 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Específica nº 02/2023/PPGBCD, de 20 de novembro de 2023.

     

     

     

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2025, acostada ao processo nº 23080.025607/2022-79, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 22/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas.

    Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 1/2025/PPGICH/UFSC, de 4 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016 e no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 4 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.048886/2025-91, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 1/2025/PPGICH/UFSC, DE 4 DE JULHO DE 2025

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    APROVAR as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

     

    CAPÍTULO I – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

    1. docentes permanentes;
    2. docentes colaboradores;
    3. docentes visitantes.

    .§1º O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

    .§2º A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

    .§3º Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

    Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes requisitos:

    1. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;
    2. participação em projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e/ou participação em projetos de pesquisa de outros professores.
    3. orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
    4. regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 12;
    5. vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

    Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    1. quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;
    2. quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;
    3. quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;
    4. a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;
    5. docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;
    6. docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;
    7. professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição, desde que atendam aos seguintes requisitos:

    1. participação em projetos de pesquisa;
    2. desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;
    3. qualidade na produção intelectual, conforme critérios definidos no art. 14.

    Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 5º desta Resolução.

     

    CAPITULO II – DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

    Art. 6º Os processos de credenciamento serão abertos, no mínimo, uma vez a cada 4 (quatro) anos, por meio de chamada ou edital.

    Art. 7º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 4 (quatro) anos.

    Art. 8º O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

    Art. 9º O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes, serão avaliados pela comissão de credenciamento e recredenciamento do Programa e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado.

    Parágrafo único. O Colegiado Delegado é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

    Art. 10. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para credenciamento e recredenciamento de docentes.

    Parágrafo único. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

    Art. 11. A comissão será indicada pela coordenação do Programa e submetida à aprovação do Colegiado Delegado.

    A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

    .§1º A comissão será composta por representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e  por um representante discente.

    .§2º A representação discente e a coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes, cujos dados serão utilizados para fins de recredenciamento.

    Art. 12. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critérios da área, de acordo com os seguintes itens:

    1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a A3 do Qualis/CAPES vigente.
    2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2).

    Art. 13. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além daqueles previstos no Art. 12:

    1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente;
    2. Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento;
    3. Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

    Parágrafo único. Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído, com aprovação, ao menos uma orientação ou coorientação.

    Art. 14. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como colaborador, os docentes deverão:

    1. atingir pontuação mínima de 3,0 pontos, obedecendo aos critérios da área;
    2. apresentar, no mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a chamada ou edital e os três anos anteriores.
    3. anexar ao pedido, carta de intenção em assumir coorientações ou desenvolver atividades de ensino no Programa.

    .§1º Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

    .§2º Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

    Art. 15. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 14:

    1. Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa; ou
    2. Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

    Art. 16. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a Universidade.

    .§1º O Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

    .§2º Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

    Art. 17. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

    CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 18. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

    Art. 19. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

    Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/PPGICH/2023.

     

     

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1822/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Outubro de 2025, ANA PAULA ALVES SOARES, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1661196, do exercício da função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2464/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

    (Ref. Sol. 045509/2025)

     

    Nº 1823/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Outubro de 2025, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Coordenadora do Arquivo Central – CARC/PROAD.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 045509/2025)

     

    Nº 1824/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1052/2024/GR, DE 10 DE MAIO DE 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

     

    Nº 1825/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Silvia Cristina Fidler Pagliarini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036233, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2123/2023/GR, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

     

    Nº 1826/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ISABELA  VERISSIMO OMELCZUK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2878536, para exercer a função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    (Ref. Sol. 048220/2025)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1836/2025/GR – Art. 1º Ceder a servidora PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério dos Transportes.

    Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

    Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

    Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

    Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

    Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.008625/2025-39)

     

    Nº 1840/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIHLA ZASLAVSKY GOMES, classificado(a) em 24º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Luana Fonseca Castanheira e Costa, código de vaga 963724, pela Portaria nº 508/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.

    Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

    Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

    (Ref. Sol. no processo 23080.061541/2024-42)

     

    Nº 1841/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de Agosto de 2025, MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Português, Modalidade EAD – SE/CGLP/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 191/2025/GR, de 29 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48034/2025)

     

    Nº 1842/2025/GR – Art. 1º Designar MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1417540, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – SE/DLLV/CCE.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48034/2025)

     

    PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 1845/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, LUIZ FERNANDO DE BARROS JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169697, do exercício da função de Chefe do Serviço de Gestão Financeira – SGF/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 806/2022/GR, DE 27 DE MAIO DE 2022, tendo em vista sua aposentadoria.

    (Ref. Sol. 048762/2025)

     

    Nº 1847/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309757, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 244/2025/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 048788/2025)

     

    Nº 1848/2025/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2193510, Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Setembro de 2025 a 03 de Outubro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048335/2025)

     

    Nº 1849/2025/GR – Designar Luisa Karam de Mattos Flach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1888275, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 18/08/2025 a 22/08/2025 e de 28/08/2025 a 30/08/2025, tendo em vista o afastamento  da titular THAYS IZABEL DA SILVA, SIAPE nº 3066055, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048679/2025)

     

    Nº 1850/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, ANDREIA GUERINI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2346286, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

    (Ref. Sol. 048717/2025)

     

    Nº 1851/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, Carlos Henrique Rodrigues,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1753063, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução – CPGET/CCE, para um mandato de 2 anos.

    Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

    (Ref. Sol. 048717/2025)

     

    Nº 1852/2025/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 26/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

    (Ref. Sol. 048761/2025)

     

    Nº 1853/2025/GR – Art. 1º Dispensar, por motivo de aposentadoria, a partir de 31 de março de 2025, Marie Hélène Catherine Torres da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designada pela Portaria nº 1324/2024/CUn.

    Art. 2º Designar, a partir de 29 de agosto de 2025, HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680825, para, na condição de suplente, representar o CCE no CUn/UFSC, para um mandato até 30 de junho de 2026.

    Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Sol. nº 048611/2025)

     

    Nº 1854/2025/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, Leiloeiro(a), para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Agosto de 2025 a 21 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

    (Ref. Sol. 48915/2025)

     

    Nº 1855/2025/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 10/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 48947/2025)

     

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência e atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 053/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 053/2025/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

    I – VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Rurais (CCR/UFSC);

    II – GRAZIELE ALANO GESSER, matrícula SIAPE nº 2940170, ocupante do cargo de Administradora, lotada no Departamento de Gestão de Bens Permanentes (DGP/PROAD/UFSC), e

    III – RUDIMAR ANTUNES DA ROCHA, matrícula SIAPE 396908, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico.

    Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

     

     

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), considerando o que consta do Processo nº 23080.039648/2025-95, e ainda,

     

    CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado; CONSIDERANDO o deferimento, em 2 de setembro de 2025, da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487-20.2025.8.24.0022/SC pelo Excelentíssimo Magistrado Edson Alvanir Anjos de Oliveira Junior, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Curitibanos, estado de Santa Catarina;

    CONSIDERANDO o Ofício E nº 82/2025/CCR/CBS de 2 de setembro de 2025, emitido pelo Diretor do Centro de Ciências Rurais da UFSC, Professor Doutor Guilherme Jurkevicz Delben

    CONSIDERANDO a Portaria nº 053/2024/DPD/UFSC, de 3 de setembro de 2025, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.039648/2025-95 RESOLVE:

     

    PORTARIA Nº 054/2025/DPD/UFSC, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

    Art. 1º AFASTAR, CAUTELARMENTE, o servidor L. M. F., matrícula SIAPE 1115349, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

    Art. 2º O AFASTAMENTO CAUTELAR é providência acauteladora para prevenir e mitigar possíveis riscos à integridade física, saúde psicossocial e saúde física dos (as) estudantes e servidores (as) que figuram como denunciantes do Processo Administrativo nº 23080.039648/2025-95 e da suposta vítima apontada na Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5020487- 20.2025.8.24.0022/SC. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a medida acautelatória, de natureza preventiva, visa também resguardar o fiel cumprimento da decisão judicial supracitada, além de proteger esta Universidade contra eventuais riscos jurídicos e reputacionais decorrentes dos fatos sob apuração.

    Art. 3º Fica proibido o acesso, por parte do servidor supracitado, a quaisquer sistemas informatizados vinculados às atividades laborais, ressalvado o uso do correio eletrônico institucional da Universidade Federal de Santa Catarina. Veda-se, igualmente, a gestão de perfis oficiais desta autarquia em redes sociais. Impede-se, ainda, a retenção de documentos e equipamentos pertencentes à Universidade, bem como o ingresso do referido servidor nas dependências do Campus de Curitibanos, em estrita conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999.

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo nº 23080.039648/2025-95)

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

    O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 015/2025/CCA, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Referente ao Edital n° 013/2025/CCA Retifica o Edital n° 013/2025/CCA, de 11 de agosto de 2025, que trata da eleição para escolha de Chefia do Departamento de Fitotecnia.

    Art. 1º Retificar o Art. 1º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: … CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 11 de setembro de 2025.

    Leia-se: …CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Fitotecnia visando à eleição para Chefia do Departamento (Chefe e Subchefe) no dia 12 de setembro de 2025. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

    Art. 2º Retificar o Art. 2º do edital nº 013/2025/CCA, conforme especificado a seguir:

    Onde se lê: …As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 22 de agosto de 2025.

    Leia-se: … As inscrições de chapas deverão ser efetuadas por e-mail, no endereço fit@contato.ufsc.br, no período de 18 a 29 de agosto de 2025.

    Art. 3º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

    (Ref. Processo 23080.044039/2025-58)

     

     

    PORTARIA Nº 069/2025/CCA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

    Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, o servidor abaixo relacionado para integrar a Subcomissão Interna do Departamento de Aquicultura para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Centro de Ciências Agrária – CCA, referente ao exercício 2025, designada pela portaria 058/2025/CCA: 1. Fábio Martins Berndt – 004.239.600-08, Técnico de Laboratório;

    Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

    CENTRO DE DESPORTOS

    O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2025

    Nº 34/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA (titular), RODRIGO SUDATTI DELEVATTI (titular), IRACEMA SOARES DE SOUSA (titular), JULIANA PIZANI (titular), CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) e ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE (suplente) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação de Propostas do Centro de Desportos referente ao Edital n° 8/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 35/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Juliano Dal Pupo, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043686/2025-42.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 36/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, Antonio Renato Pereira Moro (DEF/CDS), Aline Rodrigues Barbosa (DEF/CDS) e Alex Christiano Barreto Fensterseifer (DEF/CDS) para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação da progressão funcional do professor Paulo Ricardo do Canto Capela, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo nº 23080.043274/2025-11.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     


  • Boletim Nº 158/2025 – 02/09/2025

     

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 158/2025

    Data da publicação: 02/09/2025

     

    CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 169/2025/CTS/ARA À Nº 176/2025/CTS/ARA
    CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC À Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC
    CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 075/2025/DCTJ À Nº 077/2025/CTJ

     PORTARIAS Nº 079/2025/CTJ  À Nº 0812025/CTJ

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 18/PU/2025
    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 506/2025/DAP À PORTARIA Nº 509/2025/DAP,
    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC
    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2025/SINTER,

    PORTARIA Nº 54/2025/SINTER

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 137/2025/CFM À Nº 142/2025/CFM 

    PORTARIA Nº 028/2025/PPGSFC,

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE EDITAL Nº 025/2025/CCS,

    PORTARIAS Nº 170/2025/CCS À Nº 181/2025/CCS

    CENTRO DE SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 62/2025/CSE,

    PORTARIA Nº 63/2025/CSE,

    CENTRO TECNOLÓGICO 1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC

    PORTARIAS Nº 212/2025/DIR/CTC À Nº 219/2025/DIR/CTC

     

     

    CAMPUS DE ARARANGUA

    CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

     

    A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 169/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Liana Gründler de Souza, matrícula nº 23250745, e Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, titular e suplente, respectivamente, para representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato de 12 de agosto de 2025 a 11 de agosto de 2026.

     

    PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 170/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

    DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
    COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
    MEMBROS TITULARES
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
    Andrei Bonamigo 1091728
    Cristian Cechinel 1548595

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 47/2025/CTS/ARA, de 12 de março de 2025.

     

    Nº 171/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 20 de agosto de 2025 a 19 de agosto de 2027:

    MEMBROS TITULARES SIAPE
    Vilson Gruber 1926214
    Giovani Mendonça Lunardi 1459600
    Cristian Cechinel 1548595
    Antonio Carlos Sobieranski 3034756
    Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
    Paulo César Leite Esteves                 1769243
    Juarez Bento da Silva 2714127
    Andrei Bonamigo 1091728
    MEMBRO SUPLENTE
    Roderval Marcelino 1920975

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 48/2025/CTS/ARA, de 13 de março de 2025.

     

    Nº 172/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Patricia Jantsch Fiuza, SIAPE nº 2058903, Andrei Bonamigo, SIAPE nº 1091728, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2025 a 20 de dezembro de 2025.

     

    Nº 173/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, e Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194, e Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho da função, para um mandato de 22 de agosto de 2025 a 22 de agosto de 2027.

    Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 162/2025/CTS/ARA, de 18 de agosto de 2025.

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 174/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para exercer a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de agosto de 2025 a 29 de maio de 2026.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 133/2024/CTS/ARA, de 03 de setembro de 2024.

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 175/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE nº 1775764, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de Graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 05 de setembro de 2025 a 04 de setembro de 2026.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 176/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de agosto de 2025 a 26 de agosto de 2027.

    Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 138/2025/CTS/ARA, de 03 de julho de 2025.

     

     

     

    CAMPUS DE CURITIBANOS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

    A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 17/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Júlia Elizabeth Proença, intitulada “Produção de pinhão, morfometria e alometria de Araucaria angustifolia em um gradiente ambiental de Santa Catarina”, a ser realizada em 11/09/2025, às 09h00min, no(a) https://meet.google. com/kbs-asca-msk   (sessão remota).

     

    Nº 18/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Vinicius Costa Cysneiros – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Daniel Costa de Carvalho – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), Dr. Getulio Fonseca Domingues – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG (Membro Titular – Externo) e Dr. Allan Libanio Pelissari – Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Aparecida Bortoli, intitulada “VALOR DE CONSERVAÇÃO DAS FLORESTAS COM ARAUCÁRIA: SUBSÍDIOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS E DA MULTIFUNCIONALIDADE”, a ser realizada em 11/09/2025, às 10h30min, no(a) https://meet.google.com/kdn-mkrm-unc (sessão remota).

     

    Nº 19/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Drª. Leosane Cristina Bosco – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. José Floriano Barea Pastore – DCNS/CCR/UFSC (Membro Suplente), MSc. Rute Angela Driemeyer – SEPLAN – Prefeitura de Lajeado (RS) (Membro Titular – Externo) e Dr. Julio Barea Pastore – Universidade de Brasília – UnB (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Tathiana Cristina Doin Sonda, intitulada “Como restaurar a simbiose da relação criança natureza, através de uma leitura dos pátios escolares e dos espaços verdes da cidade?”, a ser realizada em 12/09/2025, às 17h00min, no(a) https://meet.google. com/udq-ycfc-ihu (Sessão remota).

     

    PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 20/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexander Christian Vibrans – Universidade Regional de Blumenau – FURB (Membro Titular – Externo), Dr. Cleber Jose Bosetti – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Maiara de Liz Granemann, intitulada “Bases da extensão Florestal em Santa Catarina”, a ser realizada em 15/09/2025, às 14h00min, no(a) CC1201 (2º andar do CBS01).

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 21/2025/PPGEAN/CCR/UFSC -DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Alexandre Ten Caten – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Cesar Augusto Marchioro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Katerin Manuelita Encina Oliva – PPGEAN/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Michele Fernanda Cardoso, intitulada “MONITORAMENTO DA RESTAURAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS EMBARGADAS POR DESMATAMENTO POR MEIO DE SENSORIAMENTO REMOTO”, a ser realizada em 19/09/2025, às 13h30min, no(a) Centro Reforma do Campus de Curitibanos.

     

    Nº 22/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Adelar Mantovani – UDESC (Membro Titular – Externo), Drª. Amanda Koche Marcon – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular – Externo) e Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Nayara Alves dos Santos, intitulada “Avaliação de recursos florestais não madeireiros em sistemas agroflorestais tradicionais de Araucaria angustifolia”, a ser realizada em 19/09/2025, às 08h00min, no(a) Sessão remota (link a divulgar).

     

    Nº 23/2025/PPGEAN/CCR/UFSC – DESIGNAR os professores Dr. Leocir José Welter – DCNS/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Lirio Luiz Dal Vesco – BEG/CCB/UFSC (Membro Titular – Externo), Dr. Miguel Pedro Guerra – FIT/CCA/UFSC (Membro Titular – Interno), Dr. Luciano Picolotto – CECBA/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Greicy Michelle Marafiga Conterato – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Dissertação do(a) mestrando(a) Evelyn França Pereira, intitulada “Influência do Ponto de Maturação Tecnológica da Uva nas Propriedades”, a ser realizada em 30/09/2025, às 09h00min, no(a) https://conferenciaweb.rnp.br/sala/leocir-jose (sessão remota).

     

     

     

    CAMPUS DE JOINVILLE

    CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 075/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração do projeto pedagógico de curso de Medicina no Campus de Joinville:

    -Andrea Holz Pfutzenreuter;

    -Thais Carolina Bassler de Almeida;

    -Roberto Simoni.

    Art. 2º – Conceder aos membros da comissão 2 (duas) horas semanais para a execução da atividade

    Art. 3º – Esta Portaria tem vigência até 31 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    Nº 076/2025/DCTJ – Art. 1º – Designar, com base na Resolução 090/CUn/2017, a docente Tatiana Renata Garcia, para desempenhar as funções de Professora Orientadora junto aos discentes da empresa júnior denominada Empresa Júnior da Engenharia Mecatrônica – ETECH JR

    Art. 2º – Destinar 02 horas semanais para a realização de suas atividades.

    Art. 3º – Esta Portaria possui vigência por dois anos a partir de 19 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

     

    PORTARIA DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 077/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 003/DCTJ/2025 de 16 de janeiro de 2025.

    Art. 2º Designa os membros docentes abaixo nominados, para recompor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval: Titulares

    • Luis Fernando Peres Calil – Presidente
    • Vanina Macowski Durski Silva
    • Vitor Takashi Endo
    • André Luís Condino Fujarra
    • Ricardo Aurélio Quinhões Pinto
    • Tiago Vieira da Cunha
    • Viviane Lilian Soethe Parucker
    • Thiago Pontin Tancredi
    • Evandro Cardozo da Silva
    • Luis Eduardo Bueno Minioli Suplentes
    • Thiago Antonio Fiorentin
    • Carlos Maurício Sacchelli

    Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 01 de fevereiro de 2026 retroativa a 01 de agosto de 2025 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIAS DE 13 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 079/2025/CTJ – Art. 1º – Revogar a Portaria 066/2024/DCTJ.

    Art. 2º – Designar para compor a Comissão de Seleção de Bolsas do Curso de Pós Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, sob a presidência do primeiro, os professores

    • Diogo Lôndero da Silva
    • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
    • Leonel Rincon Cancino
    • Fabiano Gilberto Wolf
    • Ana Carolina Paulino da Silva
    • Elizandro Gomes Fagundes

    Art. 3º Atribuir aos membros, uma hora semanal para o exercício da função.

    Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 01 novembro de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 080/2025/DCTJ – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 034/2025/DCTJ, de 25 de março de 2025.

    Art. 2º Designar para recompor o Colegiado do curso de Engenharia Mecatrônica, sob a presidência do Professor Benjamin Grando Moreira, os docentes nominados a seguir:

    Titulares

    Anelize Zomkowski Salvi;

    Aline Durrer Patelli Juliani;

    Dalton Luiz Rech Vidor;

    Milton Evangelista de Oliveira Filho;

    Sueli Fischer Beckert;

    Tamiris Grossl Bade;

    Tatiana Renata Garcia;

    Thales Maier de Souza.

    Suplentes

    Andrea Piga Carboni;

    Victor Simões Barbosa.

    Art. 3º Esta portaria possui vigência até 26 de junho de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 081/2025/DCTJ – Art. 1º Designar o Servidor GIOVANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Siape 3328532 para apoiar as coordenações de estágio no CTJ, desenvolvendo as seguintes atividades:

    – consultar no SIARE, prazos de finalização de estágios dos formandos do semestre em curso;

    – elaborar negativas de pendências com estágios para assinatura da Coordenação de Estágio ou de Curso;

    – realizar a intermediação, no que diz respeito à pendência de estágios dos formandos, entre DIERD e coordenadoria de estágios dos cursos;

    – contatar, por e-mail ou WhatsApp, os formandos com pendências com estágios a fim de regularização da documentação para confecção do Diploma Digital;

    – sugerir, semestralmente, o prazo para finalização dos contratos de estágio dos formandos do semestre corrente.

    Art. 2º Serão concedidas 5 horas semanais para o desenvolvimento das supracitadas atividades.

    Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

    A Prefeitura Universitária, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa nº 470/2023/GR, de 31 de março de 2023, RESOLVE:

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 18/PU/2025 – Art. 1º Retificar a Portaria 11/PU/2025 que designa os membros para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Prefeitura Universitária e do Departamento de Manutenção Externa, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão:

    Ana Paula Paraizo –Administradora –Titular

    Sérgio Murilo Gomes – Aux. Administração – Titular

    Edson Alves Pereira – Jardineiro/ – Titular

    Sidnei Gonçalves da Rosa – Pedreiro – Suplente

    Daniel Franco – Téc. Agropecuária – Suplente

    Anderson Amorim Baldoino – Assistente em Administração

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    Prefeitura Universitária Divisão Administrativa da Prefeitura Universitária

    Almoxarifado da PU Coordenadoria de Transportes

    Coordenadoria de Manutenção Predial Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes

    Coordenadora de Apoio Administrativo

    Art. 3º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

     

     

    PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

    DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

    A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 506/2025/DAPArt. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de agosto de 2025 a 23 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

     

    PORTARIA DE 15 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 507/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor THIAGO MACHADO, matrícula SIAPE 2230519, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE REDE / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN / CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de agosto de 2025 a 07 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7351086).

     

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 508/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 27 de agosto de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, matrícula SIAPE 1234450, código de vaga 963724, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046960/2025-35).

     

    Nº 509/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 22 de julho de 2025, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por IVO CESAR MARTORANO, matrícula SIAPE 1156892, código de vaga 688727, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048235/2025-00)

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

    DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

    EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSC PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

    EDITAL 13/2025/SINOVA/UFSCO Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público o Edital PRÊMIO EMPREENDEDOR DNA-UFSC – 2025, em sua primeira edição. Este edital dispõe das condições gerais, regras e critérios para a seleção e premiação de projetos de alto potencial empreendedor, desenvolvidos por alunos, servidores ou egressos da Universidade Federal de Santa Catarina. A premiação, uma iniciativa da UFSC promovida pela SINOVA/PROPESQ, tem o objetivo de reconhecer empreendedores que têm ou tiveram vínculo com a Universidade.

    CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E BENEFÍCIOS

    1.1 O presente Edital de Chamamento tem como objetivo a identificação e o reconhecimento das iniciativas de pessoas, instituições e empresas que têm ou tiveram vínculo com a UFSC que se destacaram pelo seu protagonismo empreendedor.

    1.2 Para efeito deste edital, define-se:

    • Empreendedorismo: Característica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos ou projetos inovadores; competência associada à criatividade, persistência, habilidade de assegurar a realização de objetivos, liderança, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situações e utilizar recursos; competência que possibilita a inserção do indivíduo no mundo do trabalho e sua sobrevivência em sociedade competitiva.
    • Inovação: Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo ou um novo método de marketing ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
    • Redes: Uma rede pode ser considerada como um conjunto de posições ou nós, ocupado por indivíduos, empresas, unidades de negócio, universidades, governos, clientes ou outros agentes, e elos de ligação e/ou interações entre estes nós.
    • Habitats de inovação: Os habitats de inovação são espaços diferenciados, propícios para que as inovações ocorram, pois são locus de compartilhamento de informações e conhecimento, formando networking, e permitem minimizar os riscos e maximizar os resultados associados aos negócios. O habitat de inovação permite a integração da tríplice hélice e procura unir talento, tecnologia, capital e conhecimento para alavancar o potencial empreendedor e inovador.
    • DNA-UFSC: Aluno(a), servidor(a), pesquisador(a), docente ou egresso(a) da UFSC. São pessoas que têm ou tiveram contato formal com a UFSC.
    • Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa. Receita anual igual ou inferior a R$81 mil.
    • Microempresa: Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário. A receita anual é igual ou inferior a R$360 mil.
    • Empresa de pequeno porte: Empresas com receita anual superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$4,8 milhões.
    • Empresa de médio porte: Empresas com receita anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões.
    • Empresa de grande porte: Empresas com receita anual maior que R$300 milhões.
    • Organização do terceiro setor: Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas sob a forma de associações ou fundações, que atuam em áreas de interesse público.

    1.3 Benefícios da participação no Prêmio: visibilidade; reconhecimento no ecossistema empreendedor; oportunidade de ampliação de negócios e networking.

    CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CATEGORIAS

    2.1 As Categorias são definições que instrumentalizam o Edital, para determinar a experiência e designar diferentes características e aspectos dos Empreendedores DNA-UFSC. O Prêmio, está em sua 1ª edição e considera as seguintes categorias:

    Quadro 1 – Descrição das categorias e subcategorias elegíveis no Prêmio.

    ITEM

    CATEGORIA SUBCATE-

    GORIAS

    DESCRIÇÃO
    1. Empresa DNA-UFSC 1.1 Microempreendedor Individual (MEI)

    1.2 Microempresa

    1.3 Pequeno Porte

    1.4 Médio Porte

    1.5 Grande Porte

    Empreendimentos cujos sócios-fundadores possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as), egressos(as). cadastrados na rede da SINOVA.
    2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Organizações de direito privado, sem fins lucrativos, cadastradas na rede da SINOVA.  instituídas sob a forma de associações ou fundações, cujos fundadores(as), dirigentes ou conselheiros(as) possuem ou possuíram vínculo com a Universidade, como alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as). Incluem também entidades originadas de iniciativas acadêmicas, projetos de extensão, programas de incubação, grupos de pesquisa, equipes de competição ou ações comunitárias vinculadas à UFSC.
    3 Intraempreendedor (a) DNA -UFSC

     

             – Profissional, que tem ou teve vínculo com a UFSC, que assume a responsabilidade pela criação de inovações de qualquer espécie dentro de uma organização.
    4. Liderança de Redes

     

    Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que se destacam por liderar e conectar indivíduos, empresas, instituições acadêmicas, órgãos públicos ou demais agentes, por meio de interações colaborativas, estratégicas e não hierárquicas. Essa liderança fortalece os elos da rede, promove a co-criação, gera valor coletivo e estimula a confiança mútua entre os participantes.
    5. Liderança de Habitats de Inovação

     

    Profissional que tem ou teve vínculo com a UFSC que se destaca por liderar habitats de inovação: pré-incubadora, incubadora, aceleradora, centro de inovação, parque tecnológico, laboratório de inovação, living lab, distritos e ambiente maker.
    6. Empreendedor(a) do Conhecimento UFSC

     

    Empresa, cadastradas na rede da SINOVA, que usa um profundo conhecimento em determinada área para conseguir faturar (desenvolvido a partir do licenciamento de tecnologias da UFSC, trabalhos de conclusão de curso em todos os níveis: graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), ou ainda originadas de grupos de pesquisa, laboratórios, em equipes de competição, empresas juniores ou em spin-offs acadêmicas, e que tenha em seu quadro societário alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC. Nesse caso, o conhecimento técnico e inicial deverá ter sido adquirido na Universidade e desempenhar papel fundamental para o sucesso da organização.
    7. Liderança feminina Alunas, servidoras, pesquisadoras ou egressas da UFSC que exercem liderança estratégica e transformadora, contribuindo para o fortalecimento de negócios, a promoção da inovação e o desenvolvimento sustentável.

     

    8. Liderança social

    Alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC que exercem liderança em ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos, mobilizando pessoas e recursos para promover mudanças significativas em contextos sociais, culturais, ambientais ou econômicos. Essa liderança se caracteriza pela capacidade de articular redes, engajar a comunidade, implementar soluções sustentáveis e gerar impacto positivo duradouro.

    2.2 É necessária a submissão específica para participação no processo, acompanhada do envio de evidências comprobatórias conforme descrito na Cláusula Quarta – “Dos Critérios de Elegibilidade”.

    CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES

    3.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas somente por meio de preenchimento do formulário disponível até o encerramento das inscrições em 29/10/2025.

    3.2 Uma empresa/empreendedor(a), alunos(as), servidores(as), pesquisadores(as) ou egressos(as) da UFSC pode se inscrever em mais de uma categoria, porém só poderá ganhar somente 1 (uma) categoria, sendo a categoria com a maior nota alcançada.

    CLÁUSULA QUARTA: DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

    4.1 Os concorrentes deverão preencher o formulário de inscrição até a data limite indicada no cronograma, incluindo as informações relevantes para atender os critérios de elegibilidade. Será necessário anexar os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria conforme descrito no quadro 2.

    Quadro 2 – Critérios de elegibilidade conforme categoria.

    ITEM

    CATEGORIA Critérios para elegibilidade
    Empresa DNA-UFSC – (MEI, Microempresa, pequeno porte, médio porte, grande porte)

     

    Na categoria Empresas DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Empresas que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

    Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da empresa;

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a empresa.

    2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC Na categoria Organização do terceiro setor DNA-UFSC somente aquelas cadastradas na base de empresas DNA da UFSC serão elegíveis. Organizações que não são DNA da UFSC ou que não estão cadastradas não serão consideradas para o Prêmio e estarão automaticamente desclassificadas. O cadastro de Empresa DNA-UFSC é realizado no site da SINOVA neste link;

    Resumo contendo: trajetória, atuação e impacto da organização;

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    Comprovante de vínculo que tem ou teve com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a organização.

    3. Intraempreendedor DNA-UFSC Comprovação de inovação promovida pelo profissional DNA-UFSC dentro de uma organização;

    Resumo contendo: apresentação do problema, solução inovadora, participação do profissional e resultado gerado para a organização;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    4. Liderança de Redes

     

    Resumo contendo: descrição do projeto/ação de liderança em redes, papel do líder, resultados alcançados, evidências e depoimentos;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    5. Liderança de Habitats de Inovação Resumo contendo: identificação do habitat, histórico da liderança, resultados e impacto, e articulação com o ecossistema;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    6. Empreendedor do Conhecimento UFSC A empresa deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

    Resumo contendo: histórico da empresa e trajetória da aplicação do conhecimento na organização. Além disso, inclua se houve participação em algum programa da Universidade, se foi concebido a partir de um trabalho de conclusão de curso se houve geração de ativo de propriedade intelectual e o potencial do mercado;

    Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    7. Liderança Feminina Se sócia ou fundadora de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

    Se não existir empresa, indicar o que lidera;

    Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    8. Liderança social

    Se sócio/a ou fundador/a de empresa, deve estar cadastrada na rede de empresas DNA-UFSC;

    Se não existir empresa, indicar o que lidera (ações ou projetos sociais, comunitários ou coletivos);

    Resumo da candidatura: trajetória, descrição da liderança, resultados e reconhecimentos recebidos;

    Currículo Lattes ou currículo vitae (o documento deve estar com link de acesso aberto no drive);

    Comprovante de vínculo com a UFSC;

    Vídeo de até 3 minutos sobre a ação.

    4.2 Os inscritos deverão apresentar suas ações por meio de um pitch em vídeo de 3 minutos, anexado ao formulário de inscrição (com link de acesso aberto anexado).

    4.3 Todos os documentos comprobatórios devem ser legítimos e autenticados, anexados ao formulário de inscrição.

    4.4 Os projetos devem estar alinhados a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

     

    CLÁUSULA QUINTA: DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    5.1 Os concorrentes serão avaliados de acordo com os critérios de avaliação, conforme quadro 3.

    5.2 Os concorrentes deverão apresentar em todos os critérios:

    • Clareza do conteúdo;
    • Boa argumentação e redação;
    • Resultados e/ou indicadores que comprovam o sucesso e seus impactos.

    5.3 Os critérios de seleção consideram pesos específicos, que serão aplicados para avaliar e identificar as melhores práticas em cada categoria. Com base nesses critérios, será possível classificar os concorrentes, determinando os primeiro, segundo e terceiro lugares em cada categoria e subcategoria.

     

    Quadro 3 – Critérios de análise e percentuais de cada categoria.

    CATEGORIA

    CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PERCENTUAIS
    1. Empresa DNA UFSC

    (1.1 MEI, 1.2 microempresa; 1.3 pequeno, médio e 1.4 grande porte)

     

    Trajetória (20%): Histórico da empresa, qualificação da equipe e reconhecimentos recebidos.

    Atuação (30%): Proposta de valor da empresa, diferencial competitivo, inovação, crescimento e escalabilidade;

    Impacto (40%):

    a) Impacto direto ou indireto das atividades (número de pessoas atingidas e/ou beneficiadas, número de empregos criados, investimentos atraídos, receita gerada etc.).

    b) Difusão do produto, processo ou serviço nas diversas mídias e instrumentos disponíveis.

    Conexão com a UFSC (10%): ações da empresa que têm contribuído com o ecossistema da UFSC, possuindo senso de give back e conexões positivas com a Universidade.

    2. Organização do terceiro setor DNA-UFSC

     

    Trajetória (20%): histórico da organização, qualificação da equipe dirigente, governança institucional, projetos realizados e reconhecimentos recebidos.

    Atuação (30%): proposta de valor social da organização, áreas de atuação prioritárias (educação, saúde, cultura, meio ambiente etc.), estratégias de inovação social, modelos de sustentabilidade econômica e capacidade de articulação em redes e parcerias.

    Impacto (40%):

    a) Impacto social direto ou indireto das atividades (número de pessoas atendidas e/ou beneficiadas, territórios alcançados, programas realizados, recursos captados, parcerias estabelecidas).
    b) Difusão das ações e resultados em mídias, relatórios de impacto, indicadores sociais e instrumentos de transparência e prestação de contas.

    Conexão com a UFSC (10%): Iniciativas e colaborações da organização que contribuem com o ecossistema da UFSC, evidenciando senso de give back por meio de projetos de extensão, pesquisa aplicada, estágios, programas de voluntariado, formação de alunos(as) ou demais conexões positivas com a Universidade.

    3. Intraempreendedor/a DNA-UFSC

     

    Relevância da inovação (30%): Grau de inovação e diferencial da solução criada.

    Impacto na organização (40%): Resultados obtidos (eficiência, crescimento, receita e posicionamento no mercado).

    Participação do profissional (30%): Liderança, iniciativa e papel no desenvolvimento e implementação da inovação.

    4.Liderança de Redes

     

    Capacidade de articulação e inovação (30%): Conexão e mobilização de diferentes atores da rede, processos colaborativos gerados.

    Impacto da rede (40%): Resultados tangíveis e relevância do projeto.

    Papel do líder ( 30%): Atuação direta e inspiradora na construção e fortalecimento da rede.

    5. Liderança de Habitats de Inovação Histórico e papel do líder (30%): Trajetória e contribuição estratégica.

    Resultados e impacto (40%): Indicadores, projetos e valor gerado.

    Articulação com o ecossistema (30%): Conexões e parcerias estratégicas.

    6.Empreendedor/a do Conhecimento UFSC Histórico e trajetória (20%): Origem, evolução e equipe.

    Aplicação estratégica do conhecimento (30%): Uso do conhecimento técnico-científico e vínculos com a UFSC.

    Inovação e diferenciais (20%): Originalidade e competitividade do conhecimento.

    Potencial de mercado e impacto (30%): Crescimento, geração de valor e alcance.

    7. Liderança Feminina Trajetória (30%): História pessoal e profissional, conquistas e evolução.

    Liderança (30%): Força, influência, representatividade feminina e contribuição para inclusão.

    Resultados (40%): Impactos gerados e reconhecimentos recebidos.

    8. Liderança social Relevância e propósito (30%): Pertinência e importância social da iniciativa.

    Papel do líder (25%): Atuação estratégica e mobilizadora.

    Impacto social (30%): Resultados e benefícios para a comunidade.

    Sustentabilidade (15%): Continuidade e possibilidade de ampliação.

    5.4 Os critérios estabelecidos serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a pontuação 0 (zero) devida à iniciativa que não cumpre em nada o critério e a pontuação 10 (dez) que cumpre totalmente o critério.

    5.5 A nota atribuída à iniciativa por cada avaliador será resultante do cálculo de média ponderada, considerando o peso definido e as pontuações atribuídas ao critério.

    5.6 A nota final da iniciativa será obtida a partir da média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

    5.7 A coordenação e execução do concurso serão conduzidas pelo Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    5.8 Para avaliação e julgamento dos Empreendedores DNA UFSC, será constituída uma comissão técnica de avaliação com a seguinte composição: um membro do Departamento de Inovação da UFSC; um membro do Comitê de Inovação; um representante de outra universidade; um membro institucional da comunidade empresarial ou industrial de Santa Catarina e; um representante de habitat de inovação. Os membros da comissão não poderão possuir vínculos pessoais, familiares ou profissionais diretos com os candidatos.

     

    CLÁUSULA SEXTA: DO CRONOGRAMA

    6.1 O cronograma do edital é definido no quadro 4.

     

    Quadro 4 – Cronograma do edital.

    AÇÃO PERÍODO
    Período de Inscrição De 29/08/2025 até 29/10/2025
    Resultado da Admissibilidade Até 03/11/2025
    Período de Avaliação das Propostas Até 20/11/2025
    Divulgação dos finalistas A partir de 25/11/2025
    Premiação Semana do dia 08/12 a 12/12/2025

     

    CLÁUSULA SÉTIMA: DA PREMIAÇÃO

    7.1 Serão consideradas vencedoras as três melhores Propostas de Empreendedor DNA-UFSC em cada uma das categorias de submissão. As premiações serão atribuídas da seguinte forma:

    • Primeiro Lugar: Troféu EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
    • Segundo Lugar: Medalha EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025
    • Terceiro Lugar: Certificado EMPREENDEDOR DNA-UFSC 2025

     

    CLÁUSULA OITAVA: DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DO EDITAL

    8.1 A SINOVA/UFSC poderá anular ou revogar o presente edital, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

     

    CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     9.1 Do resultado final caberá pedido de reconsideração à SINOVA e, caso não aceito, único recurso à PROPESQ/UFSC.

    9.2 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias pela UFSC.

    9.3 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, mesmo privilegiado, para dirimir eventuais litígios porventura resultantes.

    9.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SINOVA

     

     

     

     

    SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    EDITAL Nº 8/2025/SINTER, DE 25 DE AGOSTO 2025.

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE TUTOR(A) E CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE TUTOR(A) PARA A REDE ANDIFES – IDIOMAS SEM FRONTEIRAS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     

    Nº 8/2025/SINTER –  A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsista e à criação e cadastro de reserva de bolsista para atuar como tutor(a) na Rede Andifes – Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com carga horária de 8 (oito) horas semanais.

     

    1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) da UFSC, com a finalidade de dispor de bolsistas que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores(as), servidores(as) técnico administrativos(as) (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral, por meio de oferta de cursos remotos e presenciais em língua estrangeira no âmbito da Rede Andifes IsF.

    1.2 Poderão participar da seleção

    1.2.1 Estudantes da UFSC matriculados nos cursos de Licenciatura/Bacharelado em Letras;

    1.2.2 Estudantes da UFSC matriculados em Programa de Pós-Graduação em Letras, Linguística, Linguística Aplicada, Tradução ou Educação, desde que apresentem graduação em Letras;

    1.2.3 Estudantes da UFSC matriculados em outros cursos, mas que tenham comprovada formação de nível superior em Letras e, preferencialmente, experiência na área.

     

    1.3         O valor mensal da bolsa está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

    Vínculo do(a) estudante com a UFSC  Valor da bolsa
    Graduação – Extensão R$700,00
    Pós-Graduação – Extensão R$1.100,00

     

    1.4 Idioma e número de vagas para contratação em 2025.2:

    Idioma Número de vagas
    Alemão 1 (uma)
    Espanhol 1 (uma)
    Francês 1 (uma)

     

    1.5 Idiomas para composição de Cadastro de Reserva:

    Alemão
    Espanhol
    Francês
    Inglês
    Italiano
    Português para estrangeiros

    1.6         Restrições relativas ao acúmulo de bolsas:

    1.6.1      A bolsa IsF é do tipo BEAEx. Embora a Rede IsF não estabeleça restrições sobre o acúmulo de bolsas, é importante observar as restrições impostas pela UFSC, na RN 190/CUn/2024:

    Art. 11. É vedado ao(à) estudante:

    II – acumular bolsa de extensão BEI, BECAE ou BEAEx com outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC, excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação, conforme o disposto na Portaria nº 389/2013 desse Ministério, e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas (PAIQ).

     

    2 DAS INSCRIÇÕES

    2.1 O período de inscrições será das 10h00min do dia 25 de agosto de 2025 às 18h00min do dia 28 de agosto de 2025.

    2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente por formulário eletrônico, no link https://forms.gle/a681UZ1184e6YEZt8.

    2.3 Dúvidas poderão ser direcionadas ao e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

     

    3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO

    3.1 O candidato deverá anexar no formulário eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos (unidos em um documento único e identificados com NOME_IsF_IDIOMA (ex.: – CARLOS LUZ_IsF_ITALIANO):

    3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

    3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC;

    3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto;

    3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional;

    3.1.5 Carta de motivação, escrita no idioma para o qual o(a) candidato(a) se apresenta.

     

    4 DO PROCESSO SELETIVO

    4.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e Prova de Verificação de Conhecimentos (no idioma estrangeiro), de caráter eliminatório e classificatório.

    4.2 A homologação das inscrições e a divulgação do horário da Prova de Verificação de Conhecimentos (a ser determinado pela ordem de inscrição) serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 29 de agosto de 2025, até às 18h00min.

    4.3 A Prova de Verificação de Conhecimentos será realizada entre nos dias 04 ou 05 de setembro de 2025 em horário entre 09h00min e 17h00min, obedecendo à ordem de inscrição do(a) candidato(a), podendo ser online ou presencial, a depender do que estabelece o(a) orientador(a) de cada idioma. Será enviado por e-mail o horário da prova, bem como o local ou o link para o encontro, no dia 02 de setembro até às 18h00min.

     

    5 DA CARGA HORÁRIA

    5.1 O tempo de dedicação do(a) tutor(a) IsF será de 8 (oito) horas semanais, que deverão ser dedicadas para formação, preparação de materiais e ministração de pelo menos 1 (um) curso por semestre, com carga horária máxima de 4 (quatro) horas semanais, na área de seu idioma, nas modalidades online e/ou presencial, conforme demanda do programa;

    5.2 As horas dedicadas serão organizadas e articuladas entre orientadores(as) e tutores(as) IsF.

     

    6 DAS ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS DO(A) TUTOR(A) IsF

    6.1 Realizar o curso autoinstrucional sobre a Rede AndifesIsF (“Rede IsF: Conhecendo o Idiomas sem Fronteiras”), disponível na plataforma https://cursos.poca.ufscar.br. O certificado do curso será solicitado para emissão do e-mail do IsF.

    6.2 Participar do processo formativo indicado pelo seu(sua) orientador(a) e pela gestão nacional da Rede Andifes IsF;

    6.3 Ministrar cursos de línguas e cultura do idioma do Catálogo de Cursos IsF para a comunidade acadêmica vinculada às Universidades credenciadas na Rede Andifes IsF, a saber: estudantes matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação, professores(as) e STAEs;

    6.4 Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino do idioma para o qual está se candidatando;

    6.5 Acompanhar a participação e a evolução de seus(suas) alunos(as) nos cursos ofertados;

    6.6 Orientar alunos(as) regularmente matriculados(as) nos cursos ofertados no âmbito da Rede Andifes IsF;

    6.7 Participar de reuniões acadêmicas e administrativas de planejamento e de estudos, com vistas ao bom andamento atividades; 6.8 Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais;

    6.9 Repassar, via planilha de controle, informações sobre os(as) alunos(as) (faltas, notas etc.);

    6.10 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e responsabilizar-se por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados;

    6.11 Divulgar a Rede Andifes IsF e participar de eventos culturais;

    6.12 Preencher relatório mensal da Rede Andifes IsF para geração de relatórios e pesquisas necessários na gestão das ações;

    6.13 Utilizar o e-mail da Rede somente para os fins das ações no IsF;

    6.14 Executar as tarefas envolvidas na prática administrativo-pedagógica de oferta de cursos até a finalização da turma;

    6.15 Ter conexão com internet estável e equipamento próprio, garantindo a qualidade na realização das aulas e reuniões pedagógicas;

    6.16 Respeitar alunos(as), colegas, especialistas e convidados(as), promovendo educação de qualidade;

    6.17 Agir de forma ética, responsável e comprometida com os propósitos do ensino superior público no qual atuará.

     

    7 DOS BENEFÍCIOS DO(A) TUTOR(A) IsF

    7.1 Ser credenciado à Rede Andifes IsF e participar de um movimento nacional de melhoria da proficiência linguística em diferentes idiomas, em prol do fortalecimento da política linguística institucional, da área de ensino de línguas e dos profissionais de idiomas;

    7.2 Ter e-mail do IsF, que permitirá acesso a diversos recursos formativos e de orientação pedagógico-administrativa para organizar seu trabalho;

    7.3 Ter acesso, pelo e-mail do IsF, à plataforma 365, ao TEAMS e ao Moodle IsF, de forma a participar do conhecimento gerado dentro da Rede;

    7.4 Ter acesso a aulas produzidas pela Rede Andifes IsF com participação de especialistas de todo o Brasil e também de especialistas estrangeiros credenciados ou convidados da Rede Andifes IsF;

    7.5 Ter oportunidade de conhecer tecnologias para usar na gestão dos trabalhos pedagógicos bem como para ministrar aulas; 7.6 Fazer parte de grupos de discussão em nível nacional;

    7.7 Poder se inscrever para os editais de mobilidade e ou ações específicas promovidas pela Rede Andifes IsF e seus parceiros nacionais e internacionais;

    7.8 Poder fazer parte de pesquisas científicas desenvolvidas por sua IES ou pelas IES e especialistas credenciados à Rede IsF;

    7.9 Fazer parte de uma comunidade de professores(as) de idiomas que discute, articula e amplia a visão de trabalho e pesquisa no Brasil e no exterior.

     

    8 DA PONTUAÇÃO DA SELEÇÃO

    8.1 A pontuação será feita da seguinte forma:

    PROVA NOTA PESO
    Avaliação documental 1 a 100 1
    Prova de Verificação Conhecimentos 1 a 100 1

    8.2          A nota de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética das notas atribuídas.

    8.3         O(A) candidato(a) que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja média aritmética seja igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado(a) aprovado(a).

    8.4         O(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos indicados no item 3 terá sua inscrição indeferida.

    8.5 Os critérios para a análise documental seguirão as seguintes pontuações:

    8.5.1 Disciplinas de caráter pedagógico já cursadas (até 20 pontos)

    8.5.2 Experiência com o ensino do idioma no qual irá atuar (até 40 pontos)

    8.5.3 Experiência com o ensino de outros idiomas ou disciplinas (até 20 pontos)

    8.5.4 Carta de motivação (até 5 pontos)

    8.5.5 Publicação relacionada com o ensino de idiomas (até 15 pontos)

     

    9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

    9.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado dia 8 de setembro de 2025, até às 12h00min, na página de notícias do website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/).

    9.2 Eventuais recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 9 de setembro de 2025, até às 12h00min, pelo e-mail ufsc.isf.andifes@gmail.com

    9.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 10 de setembro de 2025, até às 18h00min.

     

    10           CRONOGRAMA

    Divulgação do edital 25 de agosto de 2025
    Período de inscrições De 25 a 28 de agosto de 2025
    Homologação das inscrições e divulgação dos horários da Prova de Verificação de Conhecimentos 29 de agosto de 2025, até às 18h00min
    Prova de Verificação de Conhecimentos Entre 04 e 05 de setembro, entre 09h00min e 17h00min
    Resultado preliminar do processo seletivo simplificado 08 de setembro de 2025, até às 12h00min
    Recurso do resultado do processo seletivo simplificado Até 09 de setembro, de 2025, até às 12h00min
    Resultado final do processo seletivo simplificado 10 de setembro de 2025, até às 18h00min

    11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1 Este Edital foi redigido em conformidade com as orientações gerais dadas pelo Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

    11.2 O resultado do presente edital terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. 11.3 Os candidatos classificados poderão ser chamados neste interstício, em caso de vacâncias.

    11.4 Não haverá comunicação individual do resultado do processo seletivo aos candidatos, cabendo única e exclusivamente a eles se informar a respeito no site da SINTER.

    11.5 O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

    11.6 A instituição ou os docentes orientadores que participam desta ação não se responsabilizarão por inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

    11.7 A comissão de avaliação reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

    11.8 A inscrição do candidato implica a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital.

    12 DISPOSIÇÕES FINAIS

    12.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER, em concordância com a coordenação administrativa da Rede Andifes IsF na UFSC e o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF.

     

     

    A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria nº 1131/2022/GR, de 15 de julho de 2022, RESOLVE:

    PORTARIA Nº 54/2025/SINTER, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 54/2025/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana de Gaspari, matrícula UFSC 105060 / SIAPE 1159750, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora geral do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), que faz parte da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.

     Art. 2º Confiar à coordenadora pedagógica as seguintes atribuições:

    I – representar o NILT em todos os atos necessários juntamente com o secretário de Relações Internacionais;

    II – coordenar as iniciativas do NILT com base nas diretrizes de Política Linguística Institucional;

    III – coordenar as ações institucionais necessárias para criar uma base multilíngue sólida e sustentável, que contribua para a internacionalização dos campi da UFSC e seus estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, principalmente no que diz respeito à oferta de cursos e atividades envolvendo o português como língua adicional, línguas estrangeiras, idiomas como meio de instrução, aplicação de testes de proficiência e tradução;

    IV – coordenar junto à SINTER a elaboração do plano de trabalho e a proposta orçamentária anual do NILT;

    V – elaborar os relatórios das atividades e efetuar a prestação de contas junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas;

    VI – coordenar e supervisionar a execução de todas as atividades do NILT;

    VII – liberar novas bolsas somente para projetos que estiverem em dia com a oferta de atividades, tendo cumprido os cronogramas propostos e, eventualmente, suas solicitações de prorrogação;

    VIII – supervisionar as atividades do pessoal técnico-administrativo e de apoio do NILT;

    IX – gerenciar a utilização da infraestrutura do NILT, zelando pela sua manutenção;

    X – promover, junto à SINTER, a divulgação de atividades e cursos desenvolvidos pelo NILT;

    XI – organizar eventos que capacitem a equipe executora e divulguem as atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

    XII – cumprir e fazer cumprir este regimento e as demais normas da Universidade; e

    XIII – quando necessário, submeter à aprovação da SINTER proposta de reformulação do presente Regimento efetuada junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas.

    Parágrafo único. Cabe ao coordenador-geral a cobrança dos relatórios parciais junto aos coordenadores pedagógicos e de tradução das línguas, inclusive suspendendo, se for o caso de atraso de mais de 30 (trinta) dias, as bolsas dos projetos que não cumprirem com tal exigência.

    Art. 3º Serão atribuídas vinte horas semanais para o desempenho desta atividade.

    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

    EDITAL Nº 025/2025/CCS, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    Nº 025/2025/CCS – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

    O Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital N.º 025/CCS/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

    1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

    1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a:

    1.2.1. A Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS) – 02 (duas) vagas. Para discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação do CCS, para atuar na Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS, executando as seguintes atividades: vaga 1 – produção de vídeos para mídias sociais e cobertura de eventos; vaga 2 – gerenciamento de mídias sociais.

    1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

     

    2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

    2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos apresentados na descrição das características das vagas (item 1.2) e os critérios acadêmicos estabelecidos a seguir:

    2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

    2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente no Centro descrito no item 1.2;

    2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

    2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

    2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

    2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

    2.1.7 Experiência profissional comprovada nas atividades previstas para a vaga pleiteada de pelo menos 2 (dois) anos.

    2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

     

    3. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

    3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 08/09/2025 e final em 31/12/2025.

    3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

    3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

    3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

     

    4. DAS INSCRIÇÕES:

    4.1 O período de inscrição será de 28 de agosto de 2025 até as 17 horas do dia 31 de agosto de 2025.

    4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 025/CCS/2025” e indicando qual das duas vagas concorrerá no corpo do e-mail sendo vedada a concorrência para ambas, e com os documentos abaixo descritos:

    a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

    b) Histórico de graduação atualizado; c) Atestado de matrícula atualizado;

    d) Currículo atualizado;

    e) Comprovação de experiência profissional para a vaga pleiteada, através de link para portifólio e/ou páginas, perfis de redes sociais e qualquer outra forma de produtos técnicos referentes a vaga pleiteada que sejam de produção do(a) candidato(a).

    4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

    4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

    4.6. As inscrições homologadas serão divulgadas no site www.ccs.ufsc.br  no dia 1 de setembro de 2025 até as 18 horas. Recursos quanto às inscrições podem ser encaminhados ao e-mail ccs@contato.ufsc.br  até o dia 2 de setembro, até as 18 horas.

     

    5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

    5.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação dos produtos enviados que comprovam a experiência profissional para a vaga pleiteada, com cronograma a ser divulgado após a homologação das inscrições.

    5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior índice de aproveitamento acadêmico e, permanecendo o empate, o de maior idade.

    5.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

     

    6. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

    6.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

    6.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

    6.3 O candidato selecionado deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

    6.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema.

    6.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

    I – automaticamente, ao término do estágio;

    II – a pedido;

    III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

    IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

    V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

    VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

    VII – pela interrupção do curso;

    VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

    6.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

     

    7. DISPOSIÇÕES FINAIS

    7.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital, que é de um ano, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

    7.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

    7.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

    Consultar:

    Centro de Ciências da Saúde

    Coordenadoria de Apoio Administrativo do CCS (CAA/CCS)

    E-mail: ccs@contato.ufsc.br

    Site: www.ccs.ufsc.br

     

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 170/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/08/2025 a 19/08/2027, as professoras abaixo relacionadas como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Diovane Ghignatti da Costa (presidente) CCS/NFR
    Margarete Maria de Lima CCS/NFR
    Francis Solange Vieira Tourinho CCS/NFR
    Monique Haenscke Senna Schlickmann CCS/ NFR
    Samara Eliane Rabelo Suplici CCS/ NFR
    Soraia Dornelles Schoeller CCS/NFR

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 047270/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 171/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 26/08/2025 a 25/08/2026, a docente MICHELLE KUNTZ DURAND, SIAPE nº. 1085655, do Departamento de Enfermagem, como Coordenadora de fase – disciplina INT 5227 – O Cuidado no Processo de Viver Humano V – Atenção Básica e Saúde Mental – 7ª fase, do Curso de Graduação em Enfermagem.

    Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 047482/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 172/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15 de agosto de 2025 a 14 de agosto de 2027, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Nutrição:

    MEMBRO DEPARTAMENTO
    Amanda Bagolin do Nascimento NTR
    Carlos Peres Silva BQA
    Daniela Barbieri Hauschild NTR
    Débora Kurrle Rieger Venske NTR
    Erasmo Benicio Santos de Moraes Trindade NTR
    Francieli Cembranel NTR
    Francilene Graciele Kunradi Vieira (presidente) NTR
    Gabriele Rockenbach NTR
    Gustavo Jorge dos Santos CFS
    Janaina das Neves NTR
    Lúcia Andreia Zanette Ramos Zeni NTR
    Patrícia Maria de Oliveira Machado SPB
    Suellen Secchi Martinelli NTR

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação n° 045249/2025)

     

    Nº 173/2025/CCS – Art. 1º Designar a docente JANAINA DAS NEVES, SIAPE n.º 2299880, como Coordenadora da 1ª e da 2ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

    Nº 174/2025/CCS -Art. 1º Designar a professora LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 1739454, como Coordenadora da 3ª e da 4ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

     

    Nº 175/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora PAULA LAZZARIN UGGIONI, SIAPE nº 2057085, como Coordenadora da 5ª e da 6ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027.

    Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045248/2025)

     

    Nº 176/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fase do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 15/08/2025 a 14/08/2027. Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

    Nº 177/2025/CCS – Art. 1º Designar a professora SUELLEN SECCHI MARTINELLI, SIAPE n.º 2882616, como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de 25/08/2025 a 14/08/2027, em substituição a MARCELA BORO VEIROS, designada por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 2º Dispensar, a partir de 25/08/2025, as professoras MARIA CRISTINA MARCON, SIAPE nº 1158774, e GREYCE LUCI BERNARDO, SIAPE n.º 2860102, da condição de membros do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição, nas quais foram designadas pela Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 3º Designar as estudantes GIOVANA FELÍCIO LIMA, como membro titular, e EMANUELLE DOS SANTOS XAVIER DIAS, como suplente, em substituição às estudantes anteriormente designadas por meio da Portaria n.º 167/2025/CCS, de 18 de agosto de 2025.

    Art. 4º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para as docentes, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação nº 045249/2025)

     

    Nº 178/2025/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade das Coordenações de Curso de Pós-Graduação e das Residências do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

    MARINA LUIZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais Membro Titular

    VINÍCIUS DA ROSA NUNES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGF/CCS – Membro Titular

    JESSICA DA ROCHA OURIQUES – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS – Membro Titular

    JEFERSON MADEIRA DA SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – SECOREMU/CAA/CCS – Membro Suplente

    FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente das Coordenadorias dos Cursos de Mestrado Profissional – SE/CCMP/CCS – Membro Suplente

    CRISTIAN BAUMANN GLATZ – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSC/CCS – Membro Suplente

    PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SECRM/CAA/CCS – Membro Suplente

    JULIANA MARQUES TRINDADE – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGNTR/CCS – Membro Suplente

    Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

    10111 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS MÉDICAS/CPGCM/CCS

    10117 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM/CPGENF/CCS

    10119 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA/CPGF/CCS

    10127 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO/CPGNTR/CCS

    10128 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA/CPGODT/CCS

    10131 – COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA/CPGSC/CCS

    10406 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGCM/CCS 10412 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGF/CCS

    10420 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGNTR/CCS 10421 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGODT/CCS

    10428 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DA COORDENADORIA DE RESIDÊNCIA MÉDICA/SECRM/CAA/CCS

    11841 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CPGSC/CCS 11984 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS COORDENADORIAS DOS CURSOS DE MESTRADO PROFISSIONAL/SE/CCMP/CCS

    12086 – COORDENADORIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA/CPPGF/CCS

    12116 – Serviço de Expediente/SE/CPPGF/CCS

    12141 – Serviço de Expediente da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde/SECOREMU/CAA/CCS

    12234 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação em Rede e Apoio aos Programas Profissionais/SE/CCS

    Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde

    Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

    Art. 5º Revogar, a partir de 26 de agosto de 2025, a Portaria nº 228/2024/CCS, de 25 de setembro de 2024.

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

    (Ref. Processo nº 23080.027264/2023-68)

     

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 179/2025/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para constituírem a COORDENAÇÃO DE ENSINO DO CCS, pelo período de dois anos a partir de 25/08/2025:

    TITULAR/SUPLENTE NDE – Curso / Departamento
    Maria Isabel D’Ávila Freitas – Coordenadora NDE – Fonoaudiologia
    Francis Solange Vieira Tourinho NDE – Enfermagem
    Giovana Carolina Bazzo NDE – Farmácia
    Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade NDE – Nutrição
    Mariangela Pimentel Pincelli NDE – Medicina
    Cláudia Ângela Maziero Volpato / Thalisson Saymo de Oliveira Silva NDE – Odontologia
    Maria Inês Meurer PTL
    Sheila Rubia Lindner SPB

    Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, seis horas administrativas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 3º Atribuir, aos membros titulares representantes dos NDEs ou Departamentos, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

    Art. 4º Também compõem a Coordenação de Ensino como membros natos, sem atribuição de carga horária, a Direção do CCS e os Coordenadores de Curso de Graduação e, em sua ausência, seu representante legal (Vice-Diretor e Subcoordenadores, respectivamente).

    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 180/2025/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativo SÉRGIA PORTO DA SILVA SALLES, SIAPE n.º 1012505, MASIS n.º 620712, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Departamento de Odontologia do Centro de Ciências da Saúde (ODT/CCS), com efetivo exercício na Esterilização do Departamento de Odontologia.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 181/2025/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/09/2025 a 01/09/2027, os docentes Valdir Rosa Correia, SIAPE 1156695, e Ricardo Ferreira Affeldt, SIAPE 1243583, como representantes do Departamento de Química, titular e suplente, respectivamente, do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

    Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047172/2025)

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

     

    O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

     

    PORTARIA DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 137/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, da professora Alda Dayana Mattos Mortari, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041057/2025-88).

     

    Nº 138/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Leonardo Koller Sacht, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.041047/2025-42).

     

    Nº 139/2025/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Sidney dos Santos Avancini e Dirceu Bagio para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Lucas Nicolao, do Departamento de Física (processo n° 23080.042650/2025-41).

     

    Nº 140/2025/CFM – Designar o docente Marco Aurélio Cattacin Kneipp como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, instituído pela Portaria n° 53/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 141/2025/CFM – Designar a docente Marinês Domingues Cordeiro como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, instituído pela Portaria n° 54/2025/CFM, de 19 de maio de 2025. (Ref. Solicitação Digital n° OF E 2/CCGFSC/CFM/2025 e da Solicitação Digital n° 047745/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 142/2025/CFM – Localizar a servidora Ligia Cleia Casas Rosenbrock, SIAPE 1452934, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, a contar do dia 1°/09/2025, conforme indicado abaixo: Lotação: Centro de Ciências Físicas e Matemáticas Localização: Departamento de Física e Localização Física: LABIDEX.

     

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

    A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa n° 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, resolve:

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 028/2025/PPGSFC – Art. 1º Designar os professores e discentes abaixo elencados, para constituírem a comissão de áreas de concentração, destinada a propor os percursos formativos para os discentes e plano de ingresso para as três áreas de concentração:

    Astrofísica, Física Experimental e Física Teórica.

    a) Astrofísica: Prof. Dr. Daniel Ruschel Dutra (presidente), Prof. Dr. André Luiz de Amorim e a discente do doutorado Janayna de Souza Mendes.

    b) Física Experimental: Prof. Dr. Ivan Helmuth Bechtold (presidente), Prof. Dr. Gustavo Nicolodelli e o discente do doutorado Raphael César de Souza Pimenta.

    c) Física Teórica: Prof. Dr. Tiago Jose Nunes da Silva (presidente), Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto e o discente do doutorado Eduardo Oliveira Pinho.

    Art. 2º A Comissão terá o fim de outubro de 2025 apresentar a proposta final.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    CENTRO SOCIOECONÔMICO

     

    A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, considerando: a) o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o Regimento Geral UFSC; c) a Resolução Normativa 139/2020/CUn (Regimento do CSE); d) a Portaria Normativa nº 007/GR/2007; e e) o Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, e no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2026

    Nº 62/2025/CSE – Art. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CENTRO SOCIOECONÔMICO, referente ao exercício 2025:

    I – Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE 2135140, Assistente em Administração;

    II – Angelo Marcelo Silveira dos Santos, SIAPE 2046359, Administrador de Edifícios;

    III – Arthur Pontes Bassetto, SIAPE 1918223, Assistente Em Administração;

    IV – Fernanda Moraes de Jesus, SIAPE 1152313, Assistente em Administração;

    V – Filipe José Dias, SIAPE 1886160, Assistente em Administração;

    VI – Jose Paes, SIAPE 1159090, Assistente em Administração;

    VII – Kalita Regina da Cruz, SIAPE 3388036, Assistente em Administração;

    Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 063/2025/CSE – Art. 1º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, a servidora docente Clara Martins do Nascimento pelo servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta nas funções da Coordenação de Extensão do CSE para completar o mandato da sua antecessora.

    Art. 2º SUBSTITUIR a partir 29 de agosto de 2025, o servidor docente Cleyton de Oliveira Ritta pela servidora docente Clara Martins do Nascimento nas funções da Subcoordenação de Extensão do CSE para completar o mandato do seu antecessor.

    Art. 3º DEFINIR que, após as disposições anteriores, a Coordenação e Subcoordenação de Extensão do CSE passa a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

    Nome Suplente Função CH Início Fim
    1. Cleyton de Oliveira Ritta Coordenador(a) de Extensão CSE 10 29/08/2025 06/04/2029
    2. Clara Martins do Nascimento Subcoordenador(a) de Extensão CSE 5 29/08/2025 06/04/2029

    Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

    CENTRO TECNOLÓGICO

     

    O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    1º AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2025/DIR/CTC

    DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

     

    Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2025/DIR/CTC, de 23 de julho de 2025, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós graduação em Ciência da Computação.

    Onde se lê: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 25/8/2025.“

    Leia-se: ´´Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgcc@contato.ufsc.br, no período de 11/8/2025 a 3/9/2025.“

    Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 047008/2025)

     

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/DIR/CTC DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 18/2025/DIR/CTCArt. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

    Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ens@contato.ufsc.br, no período de 08/09/2025 a 12/09/2025.

    Art. 3º A eleição será realizada no dia 15/09/2025, na Secretaria do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, das 08h00min às 17h00min. Atenciosamente,

    (Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

     

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 212/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ AGUIAR BATTISTELLI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 18/8/2025 até 17/8/2027, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047331/2025)

    Nº 213/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrado de Meio Ambiente – LIMA, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 14/04/2025 até 13/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 047367/2025)

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 214/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente LAURENT DIDIER BERNARD da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 161/2024/DIR/CTC, de 23 de junho de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047454/2025)

     

     

    PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2025, o servidor docente ANTÔNIO JOSÉ ALVES SIMÕES COSTA da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 185/2024/DIR/CTC, de 26 de julho de 2024.

    Nº 215/2025/DIR/CTC – Art. 2º Designar a servidora docente KATIA CAMPOS DE ALMEIDA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sistemas de Potência – LABSPOT, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, para o período de 01/09/2025 a 31/07/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047644/2025)

     

    Nº 216/2025/DIR/CTC – Designar as servidoras docentes PATRÍCIA KAZUE UDA e MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, e a servidora técnico-administrativa MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA para, sob a presidência da primeira, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental.

    (Ref. Solicitação Digital nº 047802/2025)

     

    PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 217/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 02/08/2025 até 01/08/2027, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART (Titular) LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA (Suplente) MAURICIO URIONA MALDONADO (Titular) DANIEL PACHECO LACERDA (Suplente) VIVIANE VASCONCELLOS FERREIRA GRUBISIC (Titular) OLGA REGINA CARDOSO (Suplente) ROGÉRIO FEROLDI MIORANDO (Titular) ARTUR SANTA CATARINA (Suplente)

    (Ref. Solicitação Digital nº 047948/2025)

     

    Nº 218/2025/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, a contar de 01/09/2025, as Portarias n.º 193/2023/DIR/CTC, de 15 de agosto de 2023 e n.º 180/2025/DIR/CTC, de 21 de julho de 2025, que designaram os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048201/2025)

     

    Nº 219/2025/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2025, o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO da função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 293/2024/DIR/CTC, de 28 de novembro de 2024.

    Art. 2º Designar o servidor docente VICTOR JULIANO DE NEGRI para exercer a função de membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2025 até 27/09/2026, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

    (Ref. Solicitação Digital nº 048097/2025)

     

     

     

     

     

     


  • Boletim Nº 157/2025 – 01/09/2025

     

     

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

     BOLETIM OFICIAL Nº 157/2025

    Data da publicação: 01/09/2025

     

    GABINETE DA REITORIA  PORTARIAS Nº 1830/2025/GR à Nº 1831/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1833/2025/GR À Nº 1835/2025/GR

    PORTARIAS Nº 1837/2025/GR À Nº 1839/2025/GR,

    PORTARIAS Nº 1843/2025/GR À Nº 1844/2025/GR

     PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR,

    CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG,

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG,

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC,
    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0254/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0279/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0280/2025/DPC/PROAD

    PORTARIA Nº 0281/2025/DPC/PROAD

     PORTARIA Nº 0284/2025/DPC/PROAD À Nº 0288/2025/DPC/PROAD

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA Nº 047/2025/PROGRAD À Nº 050/2025/PROGRAD
    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE

    PORTARIAS Nº 128/2025/CCE À Nº 142/2025/CCE

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 047/2025/PPGQ-UFSC,

    PORTARIA Nº 048/2025/PPGQ-UFSC,

     

     

     

    GABINETE DA REITORIA

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1830/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Agosto de 2025, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2033/2024/GR, de 27 de setembro de 2024.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol. 48376/2025)

     

    Nº 1831/2025/GR – Art. 1º Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1891620, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós Graduação em Ciências Médicas – SE/CPGCM/CCS.

    Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    (Ref. Sol.  48376/2025)

     

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 1833/2025/GR – Designar MAURO JOSE GONTAN TIMM, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1504793, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Transportes – CT/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2025 a 10 de Setembro de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº 1159499, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048030/2025)

     

    Nº 1834/2025/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Chefe do Serviço de Contratos Fundacionais – SCF/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/09/2025 a 06/09/2025, tendo em vista o afastamento da titular ALINE LIEN QUADROS BAUER, SIAPE nº 2197542, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 033214/2025)

     

    Nº 1835/2025/GR – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/09/2025 a 12/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048383/2025)

     

    Nº 1837/2025/GR – Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2025 a 29 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

    (Ref. Sol. 048528/2025)

     

    Nº 1838/2025/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Agosto de 2025 a 28 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, em licença para tratamento de saúde..

    (Ref. Sol. 048528/2025)

     

    Nº 1839/2025/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1699/2023/GR, de 7 de agosto de 2023.

    Art. 2º Atribuir, a partir de 25 de agosto de 2025, a jornada de 32 (trinta e duas horas) semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, à servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1901588, técnica de laboratório, lotada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural (LABIME/BQA/CCB).

    (Ref. Sol. no Processo nº 23080.044530/2023-17)

     

    Nº 1843/2025/GR – Designar LUÍS CARLOS FERRARI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345447, para substituir o Diretor da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2025 a 23/09/2025, tendo em vista o afastamento do titular CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde.

    (Ref. Sol. 47156/2025)

     

    Nº 1844/2025/GR – Retificar a Portaria nº 1829/2025/GR, DE 28 DE AGOSTO DE 2025, que designa JULIANA CANDIDO, para substituir o Chefe do Serviço de TI – TI/DA/BNU, modificando o trecho em que se lê “08/09/2025 a 12/10/2025” para “08/09/2025 a 12/09/2025”.

    (Ref. Sol. 048106/2025)

     

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, e na Solicitação nº 15796/2024, RESOLVE:

    PORTARIA NORMATIVA Nº 516/2025/GR, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Prorroga o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico administrativa em educação, estabelecido pela Portaria Normativa nº 471/2023/GR.

    Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 4 (quatro) meses, o prazo de vigência do projeto-piloto da modalidade de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, previsto no art. 23 da Portaria Normativa nº 471/2023/GR, de 31 de março de 2023.

    Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Solicitação nº 15796/2024)

     

     

     

     

    CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 17/2025/CPG – Aprova alterações no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

    Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 1º O Programa de Pós-Graduação (PPG) em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está vinculado à área Ciências Biológicas III da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em nível de Mestrado e de Doutorado. (NR)

    Art. 2º O PPGBTC está organizado em duas áreas de concentração:

    I – Bioprocessos;

    II – Interação Microrganismo-Hospedeiro.

    Parágrafo único. As respectivas linhas de pesquisa e projetos de pesquisa vinculadas as áreas de concentração estão definidas em Resolução específica e disponíveis na página do Programa. (NR)

    Art. 4º O PPGBTC tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Biotecnologia e Biociências.

    Art. 22 ………………………………………………………………………………………………………

    Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG, que servem de base para avaliação do PPGBTC na área Ciências Biológicas III (CAPES). (NR)

    Art. 29 ……………………………………………………………………………………………………………

    .§1º As atividades desenvolvidas pelos(as) professores(as) colaboradores(as) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Ciências Biológicas III (CAPES).

    (NR)…………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.034070/2025-81)

     

    RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física, campus Blumenau.

    Nº 19/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, de 24 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), campus Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.037811/2025-85)

     

    O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA (MPEF), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021; a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Profissional em Ensino de Física em âmbito nacional; o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física; e o Regimento Interno deste Programa, e, tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa, em sua 24ª Reunião Ordinária, constante do processo 23080.037811/2025-85, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 2/2025/MPEF/UFSC-BNU, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF-BNU), do campus de Blumenau, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

    APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF).

     

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

    Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

    I – permanentes;

    II – colaboradores; ou

    III – visitantes.

    Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 1º.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

    Art. 3º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que irão atuar com preponderância no Programa de Pós-Graduação do MPEF, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam, além dos requisitos estabelecidos no Art. 25 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, os seguintes requisitos: I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino; e

    II – ter obtido o título de doutor há, no mínimo, 1 (um) ano ou a completar 1 (um) ano até dezembro do ano do credenciamento.

    .§1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º O docente não poderá estar credenciado em mais de 2 (dois) outros programas de pós-graduação.

    .§3º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3 (três) horas por semana ao Programa, as quais devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

    .§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão no MPEF.

    Art. 4º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no Art. 26, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da UFSC deverá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do número total de docentes permanentes do Programa.

    Art. 5º Poderão ser credenciados como colaboradores os docentes, pesquisadores e bolsistas de pós-doutorado da UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática, observado o disposto no Art. 27, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn. Parágrafo único. O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) do número total de docentes do Programa.

    Art. 6º Poderão ser credenciados como visitantes docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, observado o disposto no Art. 28, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

    .§1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do Programa.

    .§2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como coorientadores.

    .§3º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§4º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 7º O afastamento temporário de docentes para realização de estágio pós doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos I, II e IV, do Art. 25, da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 8º O credenciamento ou recredenciamento deverá ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF/BNU).

    Parágrafo único. Após aprovação pelo Colegiado Delegado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento no Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física – MNPEF, de 8 outubro de 2024.

    Art. 9º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por comissão específica e referendada pelo Colegiado Delegado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos nesta Resolução.

    Parágrafo único. A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do Programa.

    Art. 10. O credenciamento e o recredenciamento dos docentes terão validade de 4 (quatro) anos.

    Art. 11. O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

    I – Docentes permanentes podem orientar até 12 (doze) estudantes simultaneamente;

    II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 (quatro) estudantes;

    III – Docentes visitantes só podem atuar como coorientadores.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 12. A solicitação de credenciamento será feita através de fluxo contínuo, pelo envio, a qualquer tempo, da documentação descrita no artigo 13 para o e-mail do Programa: mnpef.blumenau@contato.ufsc.br, guardadas as especificidades de cada categoria.

    Art. 13. O pedido de credenciamento deverá ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos 4 (quatro) anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a linha de pesquisa, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do Currículo Lattes.

    Art. 14. A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

    .§1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

    .§2º Dentro da produção acadêmica continuada, o docente deverá ter, pelo menos, 3 (três) produções intelectuais relevantes no último quadriênio, segundo o Documento Orientador de APCN CAPES 2023.

    .§3º Serão consideradas produções intelectuais os seguintes itens:

    a) Artigos; b) Livros;

    c) Produção Técnica/Científica;

    d) Produção artística.

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 15. O recredenciamento de docentes do MPEF-BNU deverá ocorrer a cada quatro anos e deverá ser solicitado pelo docente em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de encerramento do credenciamento anterior.

    Art. 16. Para o recredenciamento de docentes permanentes, colaboradores e visitantes do MPEF – BNU serão exigidos que o docente: I – apresente um pedido de recredenciamento direcionado ao Colegiado Delegado do Programa;

    II – comprove efetiva atuação no MNPEF por meio do exercício de uma ou mais das seguintes atividades, nos 4 (quatro) semestres anteriores:

    a) ter ministrado disciplinas do currículo do MNPEF;

    b) ter exercido atividades de orientação e/ou coorientação de alunos do Programa;

    c) ter atuado em atividades administrativas ou científicas relevantes ao MNPEF;

    III – Não ultrapasse o limite de orientandos simultâneos estabelecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

    IV – comprove produção acadêmica continuada e relevante no último quadriênio, conforme estabelecido no Art. 14, parágrafo 2º;

    VI – apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do Programa.

    .§1º Os critérios poderão ser flexibilizados em casos pontuais, com a devida justificativa encaminhada pela comissão de avaliação de credenciamento e recredenciamento do MPEF-BNU à Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

    .§2º No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (quatro) anos, cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho (onde N é o número de discentes reclamantes).

    .§3º No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao Colegiado pleno.

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 17. Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado:

    a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

    b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores

    Art. 18. O docente descredenciado:

    I – não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas;

    II – deverá concluir as orientações em andamento; e

    III – poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

    Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do MPEF – BNU.

    Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 20/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Química.

    Nº 20/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26 de junho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Química, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.039063/2025-75)

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o que dispõe a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada em 26 de junho de 2025, constantes do processo nº 23080.039063/2025-75, RESOLVE:

    RESOLUÇÃO Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

    Estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química

    APROVAR as normas específicas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º Para fins de credenciamento e recredenciamento no PPGQ-UFSC, os professores serão classificados como:

    I – docentes permanentes;

    II – docentes colaboradores;

    III – docentes visitantes.

    Art. 2º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 1º.

    Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-graduação;

    II – participar em projetos de Pesquisa do PPGQ-UFSC;

    III – orientar, com regularidade, alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – possuir produção intelectual regular e de qualidade, de acordo com o estabelecido pelo colegiado pleno do PPGQ (ver Anexo 1);

    V – possuir vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    .§1º As funções administrativas no PPGQ-UFSC serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

    .§2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES), os documentos de área na CAPES e as especificações presentes no regimento do PPGQ e em resoluções normativas correlatas.

    . §3º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

    Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGQ-UFSC poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e/ou projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 5º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo docente colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de Química do Sistema Nacional de Pós Graduação (SNPG).

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04/10/2021.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para a contratação de professor visitante na UFSC.

    Art. 7 o Quanto ao percentual de docentes credeciados, fica estabelecido que:

    I – O percentual de docentes credenciados como permanentes deverá ser igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento), sendo permitido que até 15% (quinze por cento) desses não tenham vínculo funcional- administrativo com a UFSC.

    II – O número máximo de docentes credenciados como colaboradores ou visitantes não deverá ser superior a 15% (quinze por cento) do total de docentes credenciados pelo Programa.

    III – O percentual de docentes permanentes com atuação como docente permanente em outro PPG não poderá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento).

     

    CAPÍTULO II DAS MODALIDADES DO PROCESSO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 8º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado. Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

    Art. 9º As solicitações de credenciamento e de recredenciamento serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

    .§1º A Comissão será composta por 4 (quatro) docentes permanentes do PPGQUFSC, sendo facultada a participação de um representante discente.

    .§2º A Comissão será designada pelo Coordenador do PPGQ-UFSC, para um mandato de dois anos.

    Art. 10. O parecer emitido pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será submetido à aprovação do Colegiado Delegado.

    Art. 11. A avaliação de desempenho de professores será baseada nos índices de Produção Qualificada (PQ) e de Produtividade e Atividade Docente (IPAD) definidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único. Docentes que, no momento do pedido de credenciamento ou recredenciamento, tenham um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos de contratação e que não se encaixem na categoria de Jovens Doutores, deverão apresentar valor de IPAD maior ou igual ao divulgado pela comissão de credenciamento e recredenciamento, não sendo exigida a pontuação mínima relacionada à PQ (produção científica qualificada) nesses casos.

    Art. 12. Em alinhamento com as diretrizes do movimento Parent in Science, que busca promover a equidade de gênero na ciência e apoiar a retomada da produtividade acadêmica de mães após afastamento por nascimento ou adoção, o PPGQ-UFSC adotará a seguinte política:

    I – será concedido um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção por filho para mães com crianças de 0 a 5 anos completos até a data de solicitação de credenciamento e recredenciamento, e de um ano para aquelas com filhos entre 6 e 13 anos.

    II – Para mães de crianças atípicas, será concedido, além do período supracitado, um acréscimo de 2 (dois) anos para o período avaliativo da produção para fins de credenciamento e recredenciamento.

    Parágrafo único. Será requerido às docentes que forneçam comprovação documental, incluindo certidão de nascimento (ou documento equivalente) e laudo emitido por profissional de saúde, quando pertinente.

    Art. 13. Docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar credenciamento/recredenciamento, desde que sejam bolsistas de produtividade ou de desenvolvimento tecnológico do CNPq.

    Art. 14. Docentes da categoria Jovens Doutores, até 5 (cinco) anos de defesa do doutorado, serão credenciados ou recredenciados automaticamente, desde que formalizem o pedido.

    Art. 15. Os currículos dos professores com credenciamento vigente no PPGQUFSC, na Plataforma Lattes, deverão estar atualizados ao final de cada ano e no período de recredenciamento docente.

    Art. 16. Poderão ser credenciados como orientadores de Dissertações de Mestrado todos os docentes permanentes e colaboradores credenciados no PPGQ-UFSC.

    Art. 17. Poderão ser credenciados como orientadores de teses de doutorado os docentes permanentes e colaboradores que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso a orientação de, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado ou 1 (uma) tese de doutorado.

    Art. 18. O docente permanente deverá disponibilizar ao menos 10 (dez) horas semanais para atuar no PPGQ-UFSC.

    Art. 19. O docente credenciado que se aposentar e tiver orientações em andamento, permanecerá credenciado e deverá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do vínculo do quadro efetivo da Universidade, formalizar termo de adesão ao serviço voluntário de acordo com a legislação vigente.

    .§1º O docente que se aposentar e não estiver orientando alunos do PPGQ-UFSC será automaticamente descredenciado.

    .§2º O docente aposentado que for descredenciado pelo motivo de que trata o caput deste artigo poderá solicitar ao PPGQ-UFSC seu recredenciamento a qualquer instante, observado o disposto nos artigos 3º e 13 desta Resolução.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 20. Os professores a serem credenciados pelo PPGQ poderão candidatar-se ou serem indicados por outros docentes credenciados como permanentes no PPGQ-UFSC.

    Parágrafo único. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada ao Colegiado Delegado do PPGQ pelo solicitante ou pelos representantes da linha de pesquisa na qual o solicitante pretende atuar.

    Art. 21. A formalização do pedido deverá ser feita via e-mail, para o endereço ppgqmc@contato.ufsc.br , instruído com a seguinte documentação:

    I – requerimento explicitando os motivos, a linha de pesquisa na qual pretende atuar e a categoria de enquadramento solicitada;

    II – Curriculum Vitae, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes;

    III – comprovação de cadastro nos sistemas de identificação ORCID e ResearcherID;

    IV – planilha de acompanhamento de produtividade, fornecida pela comissão.

    Art. 22. Em caso de credenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, além da documentação exigida no art. 21, a formalização do pedido deverá ser acompanhada de:

    I – carta de recomendação de um docente permanente do PPGQ-UFSC;

    II – concordância do chefe do departamento ao qual está vinculado o candidato;

    III – concordância do coordenador do programa de pós-graduação no qual o pesquisador está associado, caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação no momento da solicitação.

    .§1º Em caso de necessidade de espaço físico de laboratório/sala, será necessário anexar ao pedido documento atestando a concordância da chefia do Departamento de Química da UFSC.

    .§2º Além do parecer favorável da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento, o representante da linha de pesquisa de atuação do solicitante deverá após consulta aos seus pares, emitir parecer quanto à solicitação do credenciamento.

    Art. 23. Docentes da UFSC oriundos de outros departamentos, bem como docentes oriundos de outras instituições que solicitarem credenciamento no PPGQ, terão todos os índices da Equação 1 calculados de acordo com as atividades realizadas em sua instituição/departamento de origem no período estabelecido no art. 31 desta Resolução.

    Art. 24. O processo de credenciamento acontecerá em fluxo contínuo.

    Parágrafo único. Em caso de aprovação de credenciamento no decorrer do biênio, o docente terá seu credenciamento válido até o próximo período de recredenciamento em bloco de todos os docentes.

    Art. 25. Para ser credenciado, o(a) docente deverá satisfazer, simultaneamente, duas condições:

    I – ter produções cuja somatória PQ seja maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual;

    II – ter um IPAD maior ou igual ao valor determinado pela comissão de credenciamento logo após cada avaliação bianual (Equação 1).

    Art. 26. Serão requisitos indispensáveis para o credenciamento: titulação, experiência e produção científica compatível com o nível do corpo docente já credenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 27. Cada docente permanente do PPGQ-UFSC deverá ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina relacionada ao Programa nos 4 (quatro) anos que compreendem o período de avaliação.

    .§1º A inobservância do caput deste artigo implicará no descredenciamento do docente.

    .§2º O docente poderá requerer seu recredenciamento a qualquer momento após ter ofertado uma disciplina no PPGQ-UFSC.

    Seção III Do recredenciamento

    Art. 28. A cada 2 (dois) anos será realizado o recredenciamento em bloco de todos os docentes que manifestarem interesse em permanecer vinculados ao Programa.

    Art. 29. Só serão aceitos pedidos de recredenciamento dos docentes que entregaram o formulário de informações Coleta CAPES preenchido, dentro do prazo estipulado pela Coordenação do PPGQ-UFSC.

    Art. 30. A solicitação de recredenciamento deverá ser enviada ao Programa, pelo e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, instruída com os seguintes documentos preenchidos:

    I – Planilha, fornecida pela comissão, preenchida para o cálculo do Índice de Produtividade e Atividade do Docente (IPAD, Equação 1).

    II – Documentação comprobatória das orientações de iniciação científica ou de trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Adicionalmente, o pedido de recredenciamento de docentes externos ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, deverá apresentar concordância do chefe imediato e do coordenador do programa de origem (caso esteja credenciado em outro Programa de Pós-Graduação) no momento da solicitação de recredenciamento.

    Art. 31. O recredenciamento bianual dependerá de avaliação do desempenho do docente durante os 4 (quatro) anos que precederem a solicitação de recredenciamento, incluindo a fração do ano corrente da avaliação.

    .§1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será fundamentada nos indicadores do SNPG que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação em Química e nos resultados das atividades do docente no período constante no caput deste artigo.

    .§2º Para professores do PPGQ-UFSC que atuaram administrativamente (coordenações, chefias, diretorias, pró-reitorias, reitoria) nos 4 (quatro) anos de avaliação referentes ao período de recredenciamento, será considerado, para o cálculo do índice PQ, o período de 6 (seis) anos.

    Art. 32. Para fins de recredencaimento, na avaliação de desempenho do docente será levado em consideração:

    I – a produção científica qualificada e não qualificada, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Resolução;

    II – as orientações de graduação (Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso), de dissertação de mestrado, e de tese de doutorado e de supervisão de Estágio PósDoutoral;

    III – as atividades didáticas e administrativas relacionadas ao PPGQ-UFSC, que incluem:

    a) ensino na pós-graduação;

    b) coordenação de projetos de pesquisa;

    c) coordenação de projetos de extensão;

    d) coordenação de projetos de pesquisa junto a empresas; e) cooperação científica nacional e internacional;

    f) participação em projetos em rede;

    g) administração e gestão acadêmica (chefia de departamento, direção de centro, coordenação da graduação ou pós graduação, pró-reitorias, etc.).

    h) representação em sociedades científicas e como membro de academias de ciências (ABC, academias estaduais, academias internacionais)

    i) participação como membro do corpo editorial de periódicos científicos;

    j) realização de ações de extensão e de divulgação científica, como as atividades relacionadas à disseminação e popularização da ciência e do conhecimento tecnológico para o público acadêmico e não-acadêmico;

    k) participação em mesas redondas e na elaboração de políticas científicas;

    l) organização de eventos (congressos, workshops, webinars);

    m) apresentação de palestras, minicursos e seminários em congressos;

    n) participação em comissões designadas pela Coordenação do PPGQ-UFSC;

    IV – a avaliação pelos discentes, mediante consulta aos representantes discentes junto ao Colegiado Delegado, conforme disposto no art. 34.

    Parágrafo único. As produções externas ao PPGQ-UFSC só poderão ser utilizadas por um período de até 4 (quatro) anos após o credenciamento anterior.

    Art. 33. Os itens relacionados à avaliação de desempenho do docente serão pontuados em conformidade com orientações definidas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Pleno do PPGQ-UFSC (Anexo 1).

    Art. 34. O recredenciamento considerará a avaliação de desempenho do docente pelos discentes durante o período analisado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes regularmente matriculados ao cursarem disciplinas ministradas por docentes que solicitem recredenciamento no PPGQ.

    .§1º A ficha de avaliação será elaborada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento com a participação da representação discente, com base em critérios previamente estabelecidos e aprovados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    . §2º Cada disciplina ministrada no PPGQ-UFSC deverá dispor de uma ficha de avaliação, contendo quesitos relativos ao conteúdo da disciplina e ao desempenho do(s) docente(s) que a ministraram.

    .§3º A ficha de avaliação será aplicada aos estudantes regularmente matriculados na disciplina e, para fins de recredenciamento, a pontuação máxima atribuída às disciplinas ministradas para cômputo do índice IPAD (Anexo 1, Tabela 3) somente será obtida se o docente obtiver avaliação positiva em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos questionários respondidos, sendo atribuída 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima caso o percentual de avaliações positivas seja inferior a 50%.

    .§4º Considera-se avaliação positiva aquela em que o docente obtiver, em critérios quantitativos, nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na escala adotada, e, em critérios subjetivos, pelo menos 50% (cinquenta por cento) das respostas situadas nas categorias superiores da respectiva escala, correspondentes aos dois níveis mais altos disponíveis.

    ,§5º A avaliação a que se refere o caput somente será considerada válida se for conduzida por 50% (cinquenta por cento) ou mais dos estudantes matriculados em cada disciplina avaliada, sendo atribuída pontuação máxima ao critério referente à oferta de disciplinas constante do Anexo 1, Tabela 3, caso a quantidade de respostas seja inferior a este percentual.

    Art. 35. Para o recredenciamento em bloco, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento elaborará um relatório circunstanciado, a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

    .§1º No relatório deverão ser apresentados os critérios e os resultados de avaliação de todos os docentes.

    .§2º Caberá ao Colegiado Delegado a aprovação do recredenciamento em bloco, que será posteriormente referendada pelo Colegiado Pleno.

    .§3º A comissão emitirá a lista de recredenciamento para a devida aprovação no Colegiado Pleno.

    Art. 36. Após cada avaliação bianual, a comissão de credenciamento e recredenciamento divulgará os novos índices mínimos (PQ e IPAD) que serão aplicados na próxima avaliação.

    .§1º Os valores referentes aos novos índices serão a média dos valores obtidos pelo 10º percentil inferior do último processo de recredenciamento em bloco, sem considerar a pontuação obtida pelos jovens doutores.

    .§2º Caso ocorra diminuição dos índices mínimos em relação ao período de recredenciamento anterior, serão mantidos os índices PQ e IPAD de maior valor.

     

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 37. Serão descredenciados do PPGQ-UFSC, mediante parecer da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e após apreciação do Colegiado Delegado, os docentes que:

    I – solicitarem o descredenciamento;

    II – não solicitarem o recredenciamento;

    III – docentes que não atingirem os valores mínimos estabelecidos para os índices PQ e/ou IPAD;

    IV – não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 27, 31 e 42 desta Resolução;

    V – não cumprirem os prazos estabelecidos pela Coordenação para preenchimento de relatórios e envio de dados exigidos pela CAPES e ao estabelecido nas portarias emitidas pelo Coordenador;

    VI – incidirem no disposto §1º do art. 19 desta Resolução.

    Parágrafo único. Os docentes que não cumprirem as disposições estabelecidas artigos 15 e 42 serão automaticamente descredenciados e somente poderão solicitar um novo pedido de credenciamento após o interstício de 2 (dois) anos.

    Art. 38. O docente descredenciado poderá solicitar, mediante justificativa, um pedido de reconsideração à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento. Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração seja julgado favoravelmente ao requerente pela Comissão e aprovado pelo Colegiado Delegado, o docente será recredenciado pelo PPGQ-UFSC.

    Art. 39. Nos casos de não recredenciamento, o professor será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até a finalização das orientações em andamento.

    Parágrafo único. Durante esse período, o professor não poderá assumir novas orientações.

    Art. 40. Os docentes descredenciados, pertencentes ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, poderão solicitar a qualquer momento um novo credenciamento junto ao PPGQ-UFSC, de acordo com os procedimentos estabelecidos na presente Resolução.

    Art. 41. Caso um docente externo ao Departamento de Química da UFSC, campus Florianópolis, seja descredenciado, o novo pedido de credenciamento só poderá ser submetido após um período de 2 (dois) anos.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 42. Os docentes credenciados deverão encaminhar, quando solicitado pela coordenação do PPGQ, todos os dados pertinentes à produção científica, projetos de pesquisa e demais atividades relacionadas ao PPGQ-UFSC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

    Art. 43. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

    Art. 44. Esta Resolução entrará em vigor revogando as disposições em contrário na data de publicação no Boletim oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Normativa nº 001/PPGQ-UFSC/2023, de 04 de maio de 2023.

     

    ANEXO 1 INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGQ-UFSC

    A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO PPGQ-UFSC, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Resolução Nº 2/2025/PPGQ/UFSC, de 26/06/2025, da qual este documento é parte integrante, estabelece os critérios a serem utilizados para pontuação quando da avaliação de desempenho do docente.

    O recredenciamento docente do PPGQ será realizado em todos os anos ímpares.

    • O período para solicitação de recredenciamento docente no PPGQ-UFSC será de 01 a 31 de abril do ano de recredenciamento.

    DO PREENCHIMENTO DA PLANILHA

    • Na planilha disponibilizada pela comissão, cada solicitante deverá selecionar os itens pontuáveis e que são pertinentes à produção científica, de orientação ou de atividade desenvolvida no PPGQ- UFSC.
    • Deverão ser informados na planilha os detalhamentos acerca das produções e atividades, como DOI, ISBN, nome do orientando envolvido, tipo de comissão, código da disciplina lecionada etc. Produções ou atividades diferentes daquelas contidas neste anexo e na planilha não serão contabilizadas.
    • Consideram-se egressos os alunos que tenham defendido dissertação ou tese ou realizado estágio pós-doutoral concluídos em até 5 anos em relação ao ano da produção.
    • Para cálculo do IPAD será utilizada a Equação 1:

    𝐼𝑃𝐴𝐷 = 𝑃𝑄 × 0,4 + 𝑃𝑁𝑄 × 0,1 + 𝐼𝑂 × 0,2 + 𝐴𝑅 × 0,3                       (1)

    • Os índices PQ, PNQ e IO serão calculados de acordo com as Equações 2, 3 e 4, respectivamente.

     

    𝑃𝑄 = ∑ 𝐴𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐵𝑖 𝑛 𝑖                                                                   (2)

    Sendo:

    PQ: produções qualificadas (com discentes ou egressos do PPGQ)*

    𝐴𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

    𝐵𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

     

    𝑃𝑁𝑄 = ∑ 𝐶𝑖 𝑛 𝑖 + ∑ 𝐷𝑖 𝑛 𝑖                (3)

    Sendo: 𝑃𝑁𝑄: 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑃𝑃𝐺𝑄.

    𝐶𝑖 : 𝑓𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑑𝑒 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑐𝑡𝑜 𝐽𝐶𝑅 𝑑𝑜𝑠 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜𝑠 𝑝𝑢𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠

    𝐷𝑖 : 𝑝𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑎𝑖𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑑𝑢çõ𝑒𝑠 𝑠𝑒𝑚 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑒𝑔𝑟𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 1)

     

    𝐼𝑂 = 𝑂𝐶 + 0,5(𝑂𝐴)                        (4)

    Sendo: 𝐼𝑂 = í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒 𝑑𝑒 𝑜𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒s

    𝑂𝐶 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑛𝑐𝑙𝑢í𝑑𝑎𝑠

    𝑂𝐴 = 𝑂𝑟𝑖𝑒𝑛𝑡𝑎çõ𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑠𝑢𝑝𝑒𝑟𝑣𝑖𝑠õ𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑎𝑛𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 (𝑇𝑎𝑏𝑒𝑙𝑎 2)

     

    • O índice AR refere-se às demais atividades inerentes ao PPGQ, conforme listados na Tabela 3.
    • Para as publicações nas quais o orientando seja o primeiro autor, o orientador receberá um acréscimo de 100% no valor da pontuação. O coorientador receberá um acréscimo de 50% no valor da pontuação para produções com coorientandos como primeiro autor.
    • Produções científicas realizadas em colaboração com pesquisadores estrangeiros terão um incremento de 20% na pontuação.
    • Livros publicados (LIV), capítulos de Livros publicados (CAP), patentes licenciadas (PATL), patentes concedidas (PATC) e patentes depositadas (PATD), seguirão a pontuação apresentada na Tabela 1. Quando envolverem discentes e egressos do PPGQ serão computadas como PQ e quando não envolverem os mesmos, como (PNQ).
    • O índice de orientações IO contabilizará tanto as orientações e supervisões concluídas (OC) no período de avaliação, quanto aquelas que se encontram em andamento (OA) e que serão pontuadas de acordo com os critérios apresentados na Tabela 2.
    • As atividades realizadas no PPGQ-UFSC (AR) no período de avaliação deverão ser assinaladas na planilha, cuja pontuação específica se encontra na Tabela

     

    3. DAS TABELAS

    Tabela 1. Pontuações atribuídas para livros, capítulos de livros e patentes, utilizadas para cálculo do índice PQ

    Tipo de produção (Bi ou Di) Pontos / item
    LIV – Livros publicados* 9
    CAP – Capítulos de livros publicados* 2,5
    PATL – Patentes licenciadas 15
    PATC – Patentes concedidas 6
    PATD – Patentes depositadas 3

    *Caberá à Comissão de Credenciamento verificar se a produção atende os requisitos para sua classificação como livro. Produções envolvendo iniciativas editoriais predatórias, ou com processo de editoração precário ou inexistente, não serão contabilizadas. A comissão empregará para isso o GT – Qualis livros da CAPES, que foi instituído pela Portaria n. 151, de 04 de julho de 2018 e publicada no DOU de 06 de julho de 2018, ou outra fonte equivalente que o substitua.

     

    Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

    Tipo de orientação ou supervisão Pontuação*
    Iniciação Científica ou TCC2 1 ponto por relatório
    Dissertações 10 pontos / dissertação
    Teses 20 pontos / tese
    Supervisão de Pós-Doutorado 5 pontos / supervisão

    * Coorientadores receberão 50% da pontuação atribuída a cada item

     

    Tabela 2. Pontuações atribuídas para orientações concluídas ou em andamento, utilizadas para cálculo do índice IO.

    Atividade Pontuação
    Coordenador(a) do PPGQ 20 pts/portaria
    Subcoordenador(a) do PPGQ 10 pts/portaria
    Membro titular do Colegiado Delegado PPGQ 5 pts/portaria
    Membro titular de comissão permanente do PPGQ1 5 pts/portaria
    Membro titular de comissões diversas do PPGQ1 2 pts/portaria
    Membro titular de Comissão de Avaliação PIBIC/PIBITI1 5 pts/portaria
    Relatório final PIBIC/PIBITI aprovado 3 pts/relatório
    Disciplinas Ministradas2 10 pts/disciplina
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível A ou B ) 30 pontos
    Bolsa de Produtividade CNPq (nível C ) 15 pontos
    Projetos de Extensão3 10 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento do Setor Público3 10 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Financiamento de Empresas3 15 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados com Instituições Estrangeiras3 15 pts/projeto
    Projetos de Pesquisa Aprovados por Mérito sem Financiamento 5 pts/projeto
    Atividades de Divulgação e Representação4 10 pts/projeto
    Membro titular de comitê gestor de laboratório multiusuário 5 pts/portaria

    1Quando se tratar de presidente de quaisquer comissões, a pontuação será acrescida em 20%.

    2Disciplinas em modo de compartilhamento entre docentes terão suas pontuações divididas pelo número de docentes ministrantes.

    3Em caso de o projeto envolver simultaneamente diferentes setores (público, empresas e instituições estrangeiras), será atribuída a maior pontuação e deverá ser contabilizada uma única vez. A pontuação especificada na tabela será atribuída ao coordenador do projeto, sendo atribuído 50% do valor tabelado para os membros da equipe do projeto aprovado, o que precisa ser comprovado documentalmente.

    4Inclui-se neste item membros de comitê de avaliação CAPES, CNPq, FAPESC e outras agências de fomento estaduais; membro de comitê organizador de evento; editor de periódico científico; palestrante convidado em evento.

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 21/2025/CPG, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    Aprova a norma de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em História.

    Nº 21/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução nº 5/2025/PPGH/UFSC, de 30 de julho de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal de Santa Catarina.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. processo nº 23080.046065/2025-11)

     

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

    A PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e o Regimento Interno do Programa, e tendo em vista a deliberação do Colegiado Pleno do Programa em sessão realizada no dia 30 de julho de 2025, constante do processo nº 23080.046065/2025-11, RESOLVE:

     

    RESOLUÇÃO Nº 5/2025/PPGH/UFSC, DE 30 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História

    APROVAR as normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

     

    CAPÍTULO I DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

    Art. 1º O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado.

    Art. 2º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – professores permanentes;

    II – professores colaboradores; ou

    III –professores visitantes.

    Art. 3º Podem integrar a categoria de Docente Permanente os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

    I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

    II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

    III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

    IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

    V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

    Parágrafo único. Pelo menos 70% dos Docentes Permanentes do programa deverão pertencer ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

    Art. 4º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

    I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

    II – quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

    III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

    IV – a critério do programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

    V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem;

    VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

    VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

    Art. 5º Poderão integrar a categoria de Docente Colaborador os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para enquadramento como Docente Permanente ou Pesquisador Visitante — incluindo bolsistas de pós-doutorado —, mas que participem de forma sistemática no desenvolvimento de projetos de pesquisa ou em atividades de ensino ou extensão, independentemente de vínculo institucional.

    .§1º As atividades desenvolvidas pelo Docente Colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de História.

    .§2º A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos;

    .§3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 4º desta Resolução.

    .§4º O número de Docentes Colaboradores não poderá exceder 20% do total de docentes credenciados.

    .§5º O Docente Colaborador poderá ministrar disciplinas ou orientar alunos.

    .§6º A categoria de Docente Colaborador é considerada transitória, com duração máxima de apenas um quadriênio.

    Art. 6º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

    .§1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

    .§2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

     

    CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO, DO RECREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO

    Seção I Disposições gerais

    Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão realizados bienalmente, por meio de edital específico, e avaliados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGH.

    Art. 8º Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de quatro anos, conforme o período aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGH. Parágrafo único. Tanto o credenciamento quanto o recredenciamento do corpo docente deverá ser homologado pelo Colegiado Celegado do PPGH.

    Art. 9º A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será composta por três docentes permanentes do PPGH.

    Art. 10. O período considerado para avaliação da produção intelectual será o quadriênio anterior à avaliação.

    .§1º Nos casos em que o docente tenha se afastado para tratamento de saúde, o intervalo de tempo será acrescido do tempo total do afastamento.

    .§2º Em casos de docentes com filhos recém-nascidos ou adotados, o intervalo de tempo poderá ser estendido em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução proporcional de até 25% na pontuação exigida.

    Art. 11. A avaliação dos artigos em periódicos será feita exclusivamente com base na última classificação Qualis da Área de História, considerando apenas os estratos A1, A2, B1 e B2.

    .§1º Periódicos ainda não avaliados pela Área de História poderão ser classificados conforme o Qualis da área de origem, desde que seja considerada área afim.

    .§2º Classificações superiores em outras áreas não serão aceitas.

    .§3º Trabalhos em coautoria terão seu valor reduzido em 30%, caso o docente solicitante não seja o primeiro autor.

    .§4º Para fins de avaliação, a organização de coletâneas e dossiês de revista são considerados produção técnica (conforme Anexo 2)e não bibliográfica.

    Art. 12. A relação orientando/orientador fica limitada ao máximo de 8 (oito) alunos por orientador, considerando todos os cursos em que o docente atue como permanente, conforme estabelecido no documento de área.

    Seção II Do credenciamento

    Art. 13. A candidatura para credenciamento poderá ser feita individualmente ou ou por indicação de professores das linhas de pesquisa do Programa.

    Art. 14. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico, no qual conste a aderência à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do PPGH, bem como a categoria de enquadramento desejada, acompanhada do Currículo Lattes atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq. Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no caput, os candidatos a professor permenante deverão entregar declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e, se aplicável, sua atuação em, no máximo, dois outros Programas de Pós-Graduação.

    Art. 15. Além do disposto no art. 14, para credenciamento como docente permanente, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

    I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de PósGraduação;

    II – Apresentar pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

    I – Apresentar pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

    II – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Art. 16. Para credenciamento como docente colaborador, além do disposto no art. 14, deverá ser comprovado o atendimento dos seguintes requisitos:

    I – Comprovar ter concluído, no mínimo, duas orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou especialização, ou, alternativamente, uma dissertação ou tese em outro Programa de Pós Graduação;

    II – Apresentar pontuação mínima de 200 pontos (equivalente ao nível “Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação;

    III – Ter projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Seção II Do recredenciamento

    Art. 17. A proposta de recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio do envio de:

    I – Currículo Lattes atualizado; e

    II – Declaração explicitando o número de horas de dedicação pretendidas e a atuação em outros Programas de Pós-Graduação, com o limite máximo de dois outros programas.

    Art. 18. Adicionalmente ao disposto no art. 17, para recredenciamento como docente permanente será exigido que o docente:

    I – tenha ministrado disciplina no PPGH no período de credenciamento anterior;

    II – tenha atuado como orientador de mestrado ou doutorado no Programa, com orientação concluída ou em andamento, durante o período do credenciamento anterior;

    III – tenha avaliação positiva pelo corpo discente, aferida por meio do formulário institucional de avaliação docente aplicado ao final de cada semestre, no que se refere às disciplinas ministradas;

    IV – apresente pontuação mínima de 250 pontos (equivalente ao nível “Muito Bom”) em produção intelectual, conforme os critérios da ficha de avaliação estabelecidos no Anexo 1, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produções bibliográficas;

    V – apresente pontuação de produção técnica equivalente a 150 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 2, no quadriênio anterior à avaliação, sendo obrigatória a apresentação de, no mínimo, quatro produtos técnicos nesse período;

    VI – apresente pontuação de atividade administrativa equivalente a 40 pontos, conforme os critérios estabelecidos no Anexo 3, no quadriênio anterior à avaliação;

    VII – tenha projeto de pesquisa em andamento, aprovado pelo departamento de ensino de origem, compatível com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PPGH.

    Parágrafo único. O critério de que trata o inciso VI aplica-se aos recredenciamentos realizados a partir de 2029.

    Art. 19. A categoria de docente colaborador não contempla a possibilidade de recredenciamento.

    Seção IV Do descredenciamento

    Art. 20. Docentes credenciados em um quadriênio como colaboradores que, no recredenciamento, não contemplarem os requisitos exigidos para Docentes Permanentes, serão descredenciados.

    Art. 21. Serão descredenciados como docentes permanentes aqueles que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos artigos 17 e 18.

    Art. 22. O docente descredenciado será/permanecerá credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo, nesse período, ministrar disciplinas nem assumir novas orientações.

     

    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGH.

    Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 01/MPEF/2022, de 03 de outubro de 2022.

    ANEXO 1 – PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA Com base nas classificações do Qualis Periódicos e do Qualis Livros, as tabelas abaixo apresentam os valores de pontuação atribuídos a cada estrato de avaliação por produção bibliográfica.

    Artigo em periódico
    Estrato Pontuação
    A1 100
    A2 90
    A3 80
    A4 70
    B1 60
    B2 50

     

    Livro
    Estrato Pontuação
    L1 250
    L2 200
    L3 150
    L4 100
    L5 50

     

    Capítulo de livro
    Estrato Pontuação
    L1 83
    L2 66
    L3 50
    L4 33
    L5 16

     

    ANEXO 2 –  PRODUÇÃO TÉCNICA

    TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
    Curso de formação profissional (capacitações técnicas e/ou cursos de curta/média/longa duração; oficinas de intervenção social ou pesquisa, no Brasil ou no exterior, ministrados presencialmente ou em plataformas digitais) 50
    Material didático (publicação de livros didáticos, paradidáticos, manuais, guias, cartilhas, catálogos, textos de apoio, romances e histórias em quadrinhos de cunho histórico e cultural; oficinas de formação continuada; sequências didáticas, programas integradores e jogos educativos) 50
    Software/Aplicativo (programa de computador, jogos pedagógicos interativos e virtuais, código-fonte para replicação da análise de dados, desenvolvimento de plataformas, blogs e aplicativos para acesso aos resultados de trabalhos ou pesquisa e ambientes virtuais de aprendizagem) 50
    Produto de editoração (organização de livro, de coletânea, de número de periódico, de dicionário, de catálogo, de guias e manuais referentes aos processos educativos e culturais, de roteiros de exposições físicas e virtuais, de roteiros para avaliação de projetos sociais, de inventários de bens culturais ou de pesquisa em acervos) 50
    Assessoria ad hoc (parte de comitê de agências de fomento) 50
    Assessoria técnica (para políticas públicas e serviços em instituições governamentais ou técnico- científicas) 50
    Relatório técnico conclusivo (working paper, relatório final de projetos selecionados por agências públicas e privadas de apoio à pesquisa ou a produtos artísticos, educativos e culturais, relatórios solicitados por instituições que lidam com patrimônio material ou imaterial) 40
    Evento organizado (simpósios, seminários, mesas redondas, palestras, aulas magnas, ciclos de palestras, jornadas, debates, exposições científicas, culturais e educativas, olímpiadas, expedições, feiras e mostras culturais e científicas) 40
    Acervo (manutenção e/ou curadoria, curadoria de coleções, mostras e exposições realizadas, produção de acervos privados ou públicos, museu digital, ecomuseu; projetos de mediação cultural e museal) 40
    Base de dados técnico-científica (criação, manutenção, atualização e/ou curadoria de banco de dados; desenvolvimento, manutenção ou atualização de sites para divulgação de dados técnico-científicos; criação, manutenção e/ou atualização de plataformas de compartilhamento de dados em acervos digitais) 35
    TIPO DE PRODUÇÃO TÉCNICA PONTUAÇÃO
    Tecnologia Social (projetos de leituras culturais, artísticas e sociais em equipamentos urbanos, comunidades tradicionais ou vulneráveis, associações recreativas e culturais; e atividades desenvolvidas em projetos aplicados no âmbito de programas de Pesquisa e Extensão voltados para a prospecção de problemas e soluções de realidades sociais contemporâneas, com ou sem apoio de programas e financiamento (a exemplo de PIBID, PIBIC, Pet, ProExt) 35
    Participação em banca externa de mestrado ou doutorado 30
    Tradução (produtos bibliográficos, material didático, relatórios, guias, cartilhas, catálogos) 25
    Conferência ministrada 25
    Parecer para periódico ou agência de fomento 25
    Produto de comunicação (criação ou participação ou roteirização em programas de TV, rádio, internet; artigos em jornal ou magazine; entrevistas, documentários, podcasts, canais de redes sociais, campanhas publicitárias, músicas e realização de peças audiovisuais) 15
    Apresentação de trabalho em evento 15

     

    ANEXO 3 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

    TIPO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA POR SEMESTRE DE EXERCÍCIO OU POR PORTARIA, NO CASO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES*
    Coordenação (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior de 30 ou 40 horas na UFSC) 15
    Equipe editorial da revista Esboços 15
    Subcoordenação  (Programa de Pós-Graduação, Curso de Graduação presencial ou EAD,  Chefia de Departamento, Direção de Centro, Pró-Reitoria e demais cargos na administração superior da  UFSC) 10
    Participação em comissões permanentes do PPGH com portaria (como bolsas, autoavaliação, seleção, planejamento)

     

    10
    Participação em comissões temporárias do PPGH com portaria (como reformulação de regimentos, elaboração de editais, eventos) 10
    Membro titular do Colegiado Delegado 10

    * A pontuação será atribuída por semestre de exercício nos casos em que a atuação em comissões for formalizada por portaria com duração superior a um semestre.

    Quando a portaria tiver duração inferior a esse período, será atribuída pontuação equivalente a um semestre.

     

     

     

    DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

    A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais: RESOLVE:

    PORTARIA Nº 051/2025/DPD/UFSC, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 051/2025/DPD/UFSC – Art. 1º. DISPENSAR IREVAN VITORIA MARCELLINO, SIAPE nº 2270435, ocupante do cargo de Médica, lotada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, do Processo de nº 23080.070739/2024-17.

    Art. 2º. DESIGNAR ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC/EBSERH), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de Presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 4º. DESIGNAR DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na função de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos.

    Art. 5º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.070739/2024-17 passa a ter a seguinte composição: Presidente: ADEMILSON ROGÉRIO FERREIRA, matrícula SIAPE 1088725, ocupante do cargo de Médico do quadro do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HUUFSC/EBSERH) Membro: JONATAS MARCIANO RIBEIRO, matrícula SIAPE 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares

    Membro: DANTE CRESPO DRAGO, matrícula SIAPE 1886422, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Prefeitura Universitária (PU/DPD), em exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/DFO/PU/UFSC)

    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    (Ref. Processo n. 23080.070739/2024-17)

     

     

     

     

    PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

    Departamento de Contratos

    O(A) Diretor(a) do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/2017/PROAD, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017 e Portaria Normativa nº 493/GR/UFSC, de 11 de outubro de 2024, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 1 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0254/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Titular JEFFERSON CARLOS ZAT 078.***.***-14 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCE
    Gestor Titular SERGIO ROMANELLI 837.***.***-87 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR LLE/CCE

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00043/2022 (processo 010889/2021-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ANGELIS AUREA DE SOUZA EIRELI, CNPJ nº 11.304.935/0001-88. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 010889/2021.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Gestor Titular FABIO LUIZ LOPES DA SILVA 924.***.***-34 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DLLV/CCE

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0279/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente RICARDO SONNTAG 082.***.***-82 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DMPI/PU 2

    Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2021 (processo 052140/2019-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045750/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular GILBERTO CAYE DAUDT 025.***.***-14 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU
    Fiscal Técnico Titular Helio Rodak de Quadros Junior 039.***.***-26 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0280/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00096/2025 (processo 073150/2023-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSCON-PP ASS. E CONS. PUBL. E PRIV. EPP, CNPJ nº 17.688.208/0001-48. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 036101/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Técnico Suplente LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI 268.***.***-95 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CTJ 1
    Fiscal Técnico Titular MARIANE DUARTE 221.***.***-65 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ 1
    Gestor Titular MAYCON PSCHEIDT 031.***.***-97 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/JOI 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0281/2025/DPC/PROADArt. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00175/2024 (processo 006573/2024-85), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Mv Ar Condicionado, CNPJ nº 20.498.596/0001-09. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 035948/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Administrativo Titular Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 2
    Fiscal Setorial Titular GUSTAVO PADILHA 018.***.***-05 QUÍMICO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Giovana Binotto 877.***.***-87 ADMINISTRADOR NDI/CED 1
    Fiscal Setorial Titular CASSIA MITSUKO SAITO 311.***.***-09 ENFERMEIRO/ÁREA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular Edy Isaías Júnior 336.***.***-00 ENGENHEIRO/ÁREA GR/UFSC 1
    Fiscal Setorial Titular CARLOS MANOEL DO ESPIRITO SANTO 021.***.***-90 BIÓLOGO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Angelo Renato Biléssimo 039.***.***-54 HISTORIADOR DGG/UFSC 1
    Fiscal Setorial Titular JAIRO JOAO LUIZ 573.***.***-20 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular SOPHIA CASSOL 063.***.***-40 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
    Fiscal Setorial Titular FERNANDA AVILA 004.***.***-40 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFM 1
    Fiscal Setorial Titular Diego Rocha Macedo 070.***.***-41 AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA CCA 1

     

    Fiscal Setorial Titular MARÍLIA TEDESCO 029.***.***-41 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCA 1
    Fiscal Setorial Titular ROSANGELA ALVES 455.***.***-04 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCJ 1
    Fiscal Setorial Titular David José Caume 355.***.***-00 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Filipe José Dias 009.***.***-62 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CSE 1
    Fiscal Setorial Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GUILHERME RIZZATTI 087.***.***-92 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCS 1
    Fiscal Setorial Titular ANDREIA CARMO DE QUEIROZ 596.***.***-91 AUXILIAR DE CRECHE NDI/CED 1
    Fiscal Setorial Titular Augusto Sarda Vieira 063.***.***-02 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CED 1
    Fiscal Setorial Titular CAIO BATALHA DEROCI 600.***.***-13 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular ELISE LARA GALITZKI 043.***.***-76 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCB 1
    Fiscal Setorial Titular Myrleine Fritzen 009.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular MOACIR TADEU DE MELO 318.***.***-00 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular GRAZIELA DA ROSA PERSICH 397.***.***-20 PROFESSOR VOLUNTARIO BOT/CCB 1
    Fiscal Setorial Titular RODRIGO ZALUSKI 045.***.***-77 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ZOT/CCA 1
    Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH 1
    Fiscal Setorial Titular PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE 1
    Fiscal Setorial Titular Renato Mendonça de Castro 214.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CDS 1
    Fiscal Setorial Titular Bruna Coelho Raupp Silvano 060.***.***-44 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFM 1
    Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular MARIANE SOUZA MELO DE LIZ 088.***.***-36 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GEISSON MARCOS NARDI 017.***.***-10 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR MOR/CCB 1
    Fiscal Setorial Titular AUREO MAFRA DE MORAES 651.***.***-49 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR JOR/CCE 1
    Fiscal Setorial Titular TAYSE FELICIANO MARQUES 069.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CFM 1
    Fiscal Setorial Titular MILTON LUIZ HORN VIEIRA 415.***.***-72 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DGMT/CCE 1
    Fiscal Setorial Titular Cledimar Rogério Lourenzi 003.***.***-02 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR ENR/CCA 1
    Fiscal Setorial Titular GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES 006.***.***-23 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS DECL/SECARTE 1
    Fiscal Setorial Titular NAIARA ALINE CHAVES ZAT 082.***.***-84 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular Fernanda Selistre da Silva Scheidt 966.***.***-04 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CTC 1
    Fiscal Setorial Titular LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON 111.***.***-23 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CA/CED 1
    Fiscal Setorial Titular JESSICA SARA DE SOUSA MACÊDO OLIVEIRA 042.***.***-24 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA CCS 1
    Fiscal Setorial Titular Mariana Zamberlan Nedel 338.***.***-66 PROFESSOR SUBSTITUTO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO CA/CED 1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 0284/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 045112/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Setorial Suplente ANDREY LUIZ PEREIRA 074.***.***-09 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CCJ 5

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0285/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00098/2025 (processo 046561/2023-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Cena2 Produções Digitais LTDA, CNPJ nº 13.615.357/0001-26. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 046561/2023.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo

    Titular

    HELENA LOLLI SAVI 058.***.***-58 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRODEGESP 1
    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Suplente

     

    Gestor Titular

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

    GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA

    SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA

    047.***.***-18

     

    047.***.***-18

     

    054.***.***-26

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    PEDAGOGO/ÁREA

    DDP/PRODE GESP

    DDP/PRODE GESP

    PRODEGESP

    1

     

    1

     

    1

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0286/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00102/2025 (processo 025004/2025-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025004/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga semanal

    (horas)

    Fiscal Administrativo Titular Sabrina Borges Ramos de Carvalho 945.***.***-91 ADMINISTRADOR DME/PU
    Fiscal Técnico Titular

    Fiscal Técnico Titular

    Gestor Titular

    JOSE DIAS JUNIOR

     

    AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ

    ROBERTO CARLOS ALVES

    712.***.***-53

     

    006.***.***-02

     

    560.***.***-04

    SERVENTE DE LIMPEZA

    ENGENHEIRO/ÁREA

     

    ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

    PU/UFSC DME/PU

    DME/PU

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0287/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00090/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

    Nº 0288/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 046749/2025.

    FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
    Fiscal Técnico Titular CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA 178.***.***-10 TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS CCE

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

     

     

     

     

    PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

     

    A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

    PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025

    Nº 047/2025/PROGRADArt. 1º Criar a disciplina SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde.

    Art. 2ª Incluir a seguinte disciplina no rol de disciplinas optativas do currículo 2024.1 do curso de graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme descrito abaixo:

     

    Rol

    Código Disciplina CH

    Total

    Semestral

    CH

    Total

    Semanal

    Equivalência Pré-requisito
    Disciplinas Optativas SPB7011 Saúde Digital e Telessaúde 36h-a 2h-a MED7006

    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre de 2026.

    (Ref. Solicitação 007274/2025)

     

     

    PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025

    Nº 048/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Arquivologia – Bacharelado (335), turno noturno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências da Educação que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 032/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

    Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Anexo da Portaria Nº 48/2025/PROGRAD de 18 de Junho de 2025

    CURSO DE ARQUIVOLOGIA

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

    Curso: 335 – Arquivologia

    Currículo: 2026.1

    Grau: Bacharel em Arquivologia

    Turno: Noturno

    Objetivo: O objetivo geral do Curso é formar Arquivistas com domínio dos conteúdos da área capazes de atuar com criticidade, ética e criatividade para proposição e solução em demandas sociais nas questões que envolvam a informação.

    Titulação: Bacharel em Arquivologia

    Diplomado em: Arquivologia

    Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 08 semestres     Máximo: 14 semestres

    Carga horária obrigatória: UFSC: 2880h-a (2400h)                   CNE: 2400h (2880h-a)

    Número de aulas semanais:  Mínimo: 12h-a                            Máximo: 25h-a

    Coordenadoria do Curso: Profa. Sonali Paula Molin Bedin

    Telefone: (48) 3721-4629    e-mail: arquivologia@contato.ufsc.br

     

    Regras de Integralização – Currículo 2026.1

    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 1980h-a 1650h
    Extensão Obrigatória 288h-a

     

    O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)

    240h
    Trabalho de Conclusão de Curso 108h-a 90h
    Estágio Obrigatório 288h-a

     

    240h
    Atividades complementares 216h-a

     

    O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

     

    180h
    TOTAL 2880h-a 2400h

    CURSO DE ARQUIVOLOGIA

    Curso UFSC 335

    (Currículo em implantação progressiva a partir de 2026.1)

     

    1ª FASE

    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7139 Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação 36h-a 36h-a
    CIN7201 Sistemas de Organização do Conhecimento 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7144 Tutoria Acadêmica I 18h-a 18h-a
    CIN7140 Pesquisa Bibliográfica 72h-a 72h-a
    LLV7802 Leitura e Produção do Texto 72h-a 72h-a
    CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7514 Memória Patrimônio e Arquivo 36h-a 18h-a 18h-a
    TOTAL                           378h-a

     

    2ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CAD5103 Administração I 72h-a 72h-a
    CIN7143 Empreendedorismo I 36h-a 36h-a
    CIN7205 Recuperação da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 36h-a
    CIN7994 Políticas e Legislação Arquivística 36h-a 36h-a
    CIN7204 Tutoria Acadêmica II 18h-a 18h-a
    Optativa 1 72h-a
    TOTAL                           342h-a

     

    3ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7203 Ética Profissional 36h-a 36h-a
    CIN7936 Proteção de Dados Pessoais 36h-a 36h-a
    HST7921 História do Brasil Contemporâneo 72h-a 72h-a
    CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 72h-a 54h-a 18h-a
    CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7000 Laboratório de Empreendimentos Sociais (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
    CIN7995 Gerenciamento Arquivístico de Documentos 72h-a 72h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    4ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7202 Sociedade da Informação 36h-a 36h-a
    CIN7403 Acessibilidade e Inclusão Digital 36h-a 36h-a
    CIN7405 Projeto de Informatização 36h-a 36h-a
    CIN7404 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
    CIN7406 Preservação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7515 Classificação Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7900 Preservação e Conservação de Documentos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000
    Optativa 2 36h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    5ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7141 Lógica Instrumental I 36h-a 36h-a
    INE5111 Estatística Aplicada I 72h-a 72h-a
    CIN7304 Introdução à Bancos de Dados 36h-a 18h-a 18h-a
    HST7922 História Oral Documentos e Arquivos 72h-a 72h-a
    CIN7614 Avaliação de Documentos 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
    CIN9230 Estratégias para Gestão de Arquivos 72h-a 36h-a 36h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    6ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7412 Marketing da Informação 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 36h-a 36h-a CIN7515
    CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN9231 Difusão Arquivística 36h-a 36h-a
    CIN7990 Paleografia 72h-a 36h-a 36h-a
    Optativa 3 72h-a
    TOTAL                           360h-a

     

    7ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7701 Projeto de Pesquisa 36h-a 18h-a 18h-a 2052h-a
    CIN7142 Evolução do Pensamento Filosófico e Científico 36h-a 36h-a
    CIN7306 Competência Informacional 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7991 Repositórios Arquivísticos Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7992 Tratamento Documental (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a CIN7000 e CIN7153 e CIN7515 e CIN7614
    Optativa 4 36h-a
    Atividades em Ações de Extensão 36h-a
    TOTAL                     288h-a

     

    8ª FASE – sugestão
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
    CIN7800 Estágio Supervisionado 288h-a 36h-a 252h-a 2124h-a
    CIN7801 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 18h-a 54h-a CIN7701
    Atividades em Ações de Extensão 72h-a
    TOTAL                     432h-a

     

    Disciplinas Optativas
    As Disciplinas Optativas irão computar carga horária para as Atividades Complementares
    Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão CH PCC Equivalência
    CIN7206 Fontes Gerais de Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7401 Estudos Métricos da Informação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7502 Mineração de Texto 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7601 Linked Data 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7602 Mídias Sociais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7603 Empreendedorismo II 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7901 Análise de Risco e Negociação 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7918 Sistemas de Suporte à Informação Digital 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7915 Data Science 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7509 Estudos de Usuários 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7607 Indexação 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7919 Informação Direito e Cidadania 36h-a 36h-a
    CIN7301 Introdução à Representação Temática 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7302 Introdução à Representação Descritiva 36h-a 18h-a 18h-a
    LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904
    CIN7935 Liderança e Gerência 36h-a 36h-a
    CIN7504 Gerenciamento de Projetos 36h-a 36h-a
    CIN7501 Arquitetura da Informação e Usabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7402 Editoração Científica 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7303 Metodologia da Pesquisa 36h-a 36h-a
    CIN7103 História do Pensamento Arquivístico 72h-a 72h-a
    CIN9000 Arquivos Pessoais 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7931 Informação em Arte 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7996 Documentação em Unidades de Saúde 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7997 Documentação Empresarial 72h-a 36h-a 36h-a
    CIN7998 Profissional da Informação na Humanidades Digitais 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN7999 Gestão da Informação para Sustentabilidade 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN9910 Gestão da Qualidade em Arquivos 36h-a 18h-a 18h-a
    CIN5047 Programa de Intercâmbio I
    CIN7138 Introdução à Ciência da Informação 72h-a 36h-a 36h-a

     

    Rol de Atividades Complementares
    O aluno deverá cumprir 216h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. As disciplinas optativas irão computar carga horária para essa unidade curricular

     

    Código Atividade Complementar Carga Horária
    CIN7993                                                             Atividades Complementares 216-a

     

    Rol de Atividades de Extensão
    O aluno deverá cumprir 288h-a em Atividades de Extensão, sendo 180h-a em disciplinas e 108h-a em ações de extensão (54h-a em projetos, 36h-a em cursos e 18h-a em eventos)
    Código Atividade de Extensão Carga Horária
    CIN9911                                                             Atividades de Extensão  em ações  ( projetos, cursos e eventos) 288h-a

     

     

    Nº 049/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Matemática — modalidade a distância (702), pertencente ao Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, Campus Florianópolis, a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

    Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 09/2024/CGRAD, de 15 de abril de 2024.

    Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado compulsoriamente a partir do segundo semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

    Parágrafo 3º – O currículo 2024.2 será extinto a partir da implantação do novo currículo 2025.

    Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Processo 23080.061391/2022-1)

     

    Anexo da Portaria Nº 049/2025/PROGRAD, de 18 DE Junho de 2025

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

    Curso: 702 – Licenciatura em Matemática — modalidade a distância

    Currículo: 2025.2

    Grau: Licenciatura

    Turno: Não há

    Objetivo: Preparar profissionais para o exercício crítico, qualificado e competente da docência em Matemática na Educação Básica, pautado em valores e princípios éticos, políticos e estéticos inerentes ao processo de ensino-aprendizagem, estimulando-os à pesquisa e à busca incessante pelo auto-aperfeiçoamento, de modo a contribuir com a transformação da Educação Básica e com o desenvolvimento do cidadão e da sociedade brasileira.

    Titulação: Licenciado em Matemática

    Diplomado em: Licenciatura em Matemática

    Período de Conclusão do Curso:               Mínimo: 10 semestres  Máximo: 11 semestres

    Carga horária obrigatória:                          UFSC: 3924h-a (3270H)  CNE: 3200H (3840h-a)

    Número de aulas semanais:                       Mínimo: 17h-a                                  Máximo: 31h-a

    Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Silvia Martini de Holanda

    Telefone: (48) 3721-4463     e-mail: ead.mtm@contato.ufsc.br 

    Regras de Integralização – Currículo 2025.2
    Componente Curricular Carga horária

    (horas-aula)

    Carga horária

    (horas)

    Disciplinas Obrigatórias 2502h-a 2085h
    Estágio Supervisionado Obrigatório 486h-a 405h
    Prática como Componente Curricular 540h-a 450h
    Extensão Obrigatória 396h-a

    Para efeito de integralização curricular, os estudantes deverão cumprir 396h-a de atividades de extensão em disciplinas.

    330h
    TOTAL 3924h-a 3270h

     

    CURSO DE LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (modalidade a distância)

    Curso UFSC 702

    (Currículo em implantação compulsória a partir de 2025.2)

    1ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9601 Teorias da Educação e da Didatização (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 EED5331
    MTM9630 Fundamentos de Aritmética 108 0 0 0 108 6 MTM3450
    MTM9651 Geometria Quantitativa I 108 0 0 0 108 6 MTM3471
    MTM9671 Laboratório de Matemática I (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM3411
    TOTAL 270 0 90 0 360 20
    2ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9602 Organização Escolar (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4
    MTM9652 Geometria Quantitativa II 72 0 0 0 72 4 MTM3472
    MTM9653 Introdução à Combinatória e Probabilidade 90 0 0 0 90 5 (MTM3510 ou MTM9600 ou MTM9650)
    PSI9637 Psicologia da Educação (PCC 12h-a) 60 0 12 0 72 4 PSI9137
    TOTAL 276 0 30 0 306 17

     

    3ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9600 Didática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 MEN5605
    INE9623 Estatística Aplicada à Educação Matemática (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 INE5123
    MTM9620 Introdução ao Cálculo (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3400
    MTM9640 Geometria Analítica (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3476
    TOTAL 288 0 72 0 360 20

     

    4ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9601 Metodologia para o Ensino de Matemática I (PCC 12h-a) 42 0 12 0 54 3 CEE9601
    EGC9034 Projetos Interdisciplinares I (PCC 78h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC9034
    MTM9621 Cálculo I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM9621
    MTM9672 Laboratório de Matemática II (PCC 72h-a) 0 0 72 0 72 4 MTM9672
    TOTAL 144 0 180 0 324 18

     

    5ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9602 Metodologia para o Ensino de Matemática II (PCC 18h-a) 36 0 18 0 54 3 MEN7030
    MTM9622 Cálculo II 108 0 0 0 108 6 MTM3402
    MTM9643 Álgebra Linear 108 0 0 0 108 6 (MTM3421 ou MTM9901)
    MTM9691 Extensão I – Ensino Fundamental I (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
    TOTAL 252 0 18 108 378 21
    6ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    LSB9244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54 0 18 0 72 4 LSB7244
    MTM9623 Cálculo III 108 0 0 0 108 6 MTM3403
    MTM9631 Álgebra I (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6 MTM3451
    MTM9666 Seminários I 90 0 0 0 90 5 (MTM3581 ou MTM9661 ou MTM9701)
    MTM9692 Extensão II – Ensino Fundamental II (EXT 108h-a) 0 0 0 108 108 6
    TOTAL 342 0 36 108 486 27

     

    7ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9035 Projetos Interdisciplinares II (PCC 78 h-a) 12 0 78 0 90 5 EGC5035
    MTM9627 Equações Diferenciais Ordinárias 90 0 0 0 90 5 MTM3501
    MTM9633 Álgebra II 72 0 0 0 72 4 (MTM3452 ou MTM9302)
    MTM9693 Extensão III – Ensino Médio (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
    TOTAL 174 0 78 90 342 19
    8ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    FSC9621 Física I 72 0 0 0 72 4 FSC5101
    MTM9625 Elementos de Análise (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
    MTM9662 Tecnologias Computacionais em Educação Matemática 72 0 0 0 72 4 MTM3571
    MTM9694 Extensão IV – Treinamento de Matemática Pré-vestibular (EXT 90h-a) 0 0 0 90 90 5
    TOTAL 234 0 18 90 342 19
    9ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9621 Estágio Supervisionado I 234 0 0 0 234 13 CEE9600 e CEE9601 e FSC9602 e MTM9651 e MTM9620 e MTM9630 e MTM9640 e PSI9637 (MEN7032 ou MEN9406)
    FSC9622 Física II 72 0 0 0 72 4 FSC5002
    MTM9629 Métodos Numéricos 90 0 0 0 90 5 MTM3521
    MTM9669 Tópicos de Matemática Financeira 72 0 0 0 72 4 (MTM3561 ou MTM9602)
    TOTAL 468 0 0 0 468 26
    10ª Fase
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    CEE9612 Estágio Supervisionado II 0 252 0 0 252 14 CEE9621 (MEN7034 ou MEN9417)
    EGC9036 Introdução à Ciência de Dados Aplicada 108 0 0 0 108 6
    FIL9610 Filosofia da Educação 90 0 0 0 90 5 (FIL9401 ou FIL5781)
    MTM9664 Métodos de Física-Matemática (PCC 18h-a) 90 0 18 0 108 6
    TOTAL 288 252 18 0 558 31

     

    Rol de Disciplinas Optativas
    Código Disciplina CH Teórica

    (h-a)

    CH Prática

    (h-a)

    CH

    PCC

    (h-a)

    CH Extensão

    (h-a)

    CH Total Semestral

    (h-a)

    CH Total Semanal

    (h-a)

    Pré-Requisito Equivalência
    EGC9037 Ferramentas de programação para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4
    EGC9038 Introdução à Análise exploratória para engenharia do conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037
    EGC9039 Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9037 e EGC9038
    EGC9040 Projeto de Ciência de Dados para Engenharia do Conhecimento 72 0 0 0 72 4 EGC9039

     

    Nº 050/2025/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais, conforme as seguintes especificações:

    Código Nome da disciplina Carga horária

    total semestral

    Carga horária

    total semanal

    Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
    EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

    Art. 2º – Excluir a disciplina EMB5012 do currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina
    EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica

    Art. 3º – Incluir a disciplina EMB5797 no currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

    Fase Disciplina Tipo Carga horária total

    semestral

    Pré-requisito Equivalência
    EMB5797 Modelagem Geométrica Aplicada a Projetos Navais Obrigatória 54h-a

    Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5716, EMB5357 e EMB5764, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5734
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115 e EMB5765
    Optativa EMB5357 Gestão da Qualidade Automotiva EMB5109 ou EMB5120

    Leia-se

    Fase/Rol Disciplina Pré-requisito
    EMB5716 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5765
    Optativa EMB5357 Gestão ‘da Qualidade Automotiva EMB5120

    Art. 5º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas EMB5115, EMB5753 e EMB5764, pertencente ao currículo 2025.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme especificado a seguir:

    Onde se lê:

    Disciplina Pré-requisito
    EMB5115 Vibrações EMB5041 e EMB5104
    EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5727
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5115

    Leia-se

    Disciplina Pré-requisito
    EMB5115 Vibrações EMB5014 e EMB5041
    EMB5753 Hidrodinâmica Aplicada II EMB5014
    EMB5764 Estruturas Navais II EMB5104

    Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

     

     

     

     

    CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025/CCE DE 27 DE AGOSTO DE 2025.

    Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Pós-Graduação em Literatura para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2025, das 9h às 17h, presencialmente na sala 329 do Bloco B do CCE, Secretaria do Programa.

    Art. O período de inscrição das chapas será de 01 a 12 de setembro 2025, devendo as inscrições serem realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para coordenacaoppglitufsc2@gmail.com

    DIVULGUE!

     

     

    O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

     

    PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 128/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, SIAPE 1841891, da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para a qual foi nomeada por meio da Portaria nº 064/2025/CCE, de 13 de maio de 2025.

    Art. 2º Designar, a contar de 8 de agosto de 2025, a professora LÍVIA SUDARE DE OLIVEIRA, SIAPE 1067254, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Art. 3º Atribuir à professora designada a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, nos termos do § 2º do Art. 33 da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016.

    (Ref. Solicitação Digital nº 044127/2025)

     

    PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 136/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) professores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção 2026 do Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI:

    1. Hanna Emilia Kivisto de Souza – SIAPE 2363582 – Presidente
    2. Magali Sperling Beck – SIAPE 1715080 – Vice Presidente
    3. Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo – SIAPE 2290303
    4. Litiane Barbosa Macedo – SIAPE 1310788
    5. Matias Corbett Garcez – SIAPE 1409635
    6. Renata Lucena Dalmaso – SIAPE 1343359

    Art. 2º A presente designação terá validade até 31 de dezembro de 2025.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

    (Ref. Resolução Normativa Nº 04/2021/CPG e Solicitação Digital Nº 046221/2025)

     

    Nº 137/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) JORGE HOFFMANN WOLFF, SIAPE nº 1767084, PEDRO FALLEIROS HEISE, SIAPE nº 1132541, e TIAGO GUILHERME PINHEIRO, SIAPE nº 3325407, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

     

    Nº 138/2025/CCE – Art. 1º Designar os(as) servidores(as) RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº 2722440, ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR, SIAPE nº 1950638 e JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar o processo de eleição destinado à escolha de representantes dos(as) Coordenadores(as) de Pós-Graduação e dos(as) Técnicos-Administrativos em Educação – TAEs para a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Resolução Nº 001/CCE/2010)

     

    Nº 140/2025/CCE – Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/CCE/2025, de 08/08/2025, publicada no Boletim Oficial da Universidade em 13/08/2025, onde se lê: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.” passe-se a ler: “Parágrafo único. Designar, em substituição, a servidora MARCIA MONTEIRO CARVALHO, SIAPE nº 20210198, para exercer a função referida no caput, nos termos da Portaria nº 083/2025/CCE.”

    Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria supracitada.

    (Ref. Solicitação Digital nº 042674/2025)

     

    Nº 141/2025/CCE – Art. 1º Fica dispensada a servidora MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER, anteriormente designada pela Portaria nº 135/2025/CCE, de 21 de agosto de 2025, para compor a Subcomissão de Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do CCE, referente ao exercício de 2025.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

     

    PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2025

    Nº 142/2025/CCE – Art. 1º Designar os docentes listados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 08/2025/PROEX – PROBOLSAS 2026, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, pelo período de 15 de setembro a 22 de novembro de 2025.

    SETOR DOCENTE SIAPE
    CCE Tattiana Gonçalves Teixeira 1276518
    CCE Andréa Carla Scanzani 2557336
    ART Priscila Genara Padilha 2451047
    ART Débora Zamarioli 1880708
    EGR Adhemar Maria do Valle Filho 3091279
    EGR Richard Perassi Luiz de Sousa 0433204
    GMT Gabriel de Souza Prim 1117932
    GMT Claudelino Martins Dias Junior 1662191
    JOR Stefanie Carlan da Silveira 3011742
    JOR Maria José Baldessar 1160497
    LLE Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
    LLE Damaris Matias Silveira 3354125
    LLV Luana Barossi 1330136
    LLV Sandro Braga 2057712
    LSB Jaqueline Boldo 2964912
    LSB Alexandre Bet da Rosa Cardoso 1022220

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

    (Ref. Edital Nº 08/2025/PROEX)

     

     

     

     

     

    CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

     

    O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

    PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

    Nº 047/2025/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os professores Francisco Fávaro de Assis, Alexandre Luis Parize, Diego Galvan, Josiel Barbosa Domingos, Tiago Elias Allievi Frizon; a discente Lízia Alana Xavier Bulin, o egresso Rodrigo Henrique Saatkamp e técnica-administrativa em educação Andrezza Rozar, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.

    Nº 048/2025/PPGQ-UFSC –  Artigo 1º – DESIGNAR os professores Adolfo Horn Junior, Alexandre Luis Parize, Bruno Silveira de Souza, Cristiane Luisa Jost e o discente Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Química (PPGQ).

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até 31 de julho de 2027.