Boletim Nº 127/2021 – 12/11/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 127/2021
Data da publicação: 12 de novembro de 2021.
Versão em PDF:BO-UFSC_12.11.2021
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3/CPG/2021 |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 374,696,736,737, 750 e 751,758 a 761, 763 a 781/2021/DDP/PRODEGESP
EDITAIS Nº 77, 82, 85, 89/2021/DDP/PRODEGESP |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO | PORTARIA Nº 18/2021/PROEX |
PRÓ-RIEOTIRA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 035/DGP/2021 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO | PORTARIAS Nº 338 a 341/2021/PROGRAD |
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS | PORTARIA Nº 38/2021/CCJ |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL Nº 27/2021/CED
Nº 03/NDI/2021 |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIAS No 18 a 1862/2021/CFM |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIAS Nº 253, 254/2021/SEC/CTC
AVISO DE RETIFICAÇÃO Nº 17, 18/2021/SEC/CTC |
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Presidente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado em sessão extraordinária da Câmara de Pós-Graduação, realizada em de 5 de novembro de 2021, e o constante do Processo N.º 23080.046302/2021–10, RESOLVE:
Dispõe sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
Resolução normativa de 08 de novembro de 2021
APROVAR as normas gerais sobre o Estágio de Docência na pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 3/CPG/2021 – Art. 1° O Estágio de Docência constitui-se numa atividade curricular — sob a forma de disciplina — oferecida pelos programas de pós-graduação stricto sensu voltada a preparação dos alunos para a atividade de docência no ensino superior.
- 1° As atividades do Estágio de Docência deverão ser realizadas na UFSC ou em outra Instituição de Ensino Superior, em nível de Ensino de Graduação, supervisionadas pelo orientador ou coorientador do trabalho de conclusão do estudante ou docente permanente do PPG.
- 2° 0s alunos de cursos de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de cursos de Doutorado até 8 (oito) créditos em Estágio de Docência, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular.
Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de Ensino válidas como Estágio de Docência:
I – preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
II – a participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III – a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.
- 1° As atividades de Estágio Docência deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo de modo integral as atividades da disciplina.
- 2° No caso de disciplinas estruturadas como módulos curriculares, as atividades de Estágio de Docência poderão ser desenvolvidas em unidade(s) específica(s) dos módulos, conforme plano de trabalho do estudante.
- 3° O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades que integralizam a disciplina ou módulo em que atuar.
Art. 3° Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem será remunerada.
Parágrafo Único. As atividades de docência exercidas mediante remuneração, ainda que no âmbito da UFSC, não serão validadas como estágio de docência.
Art. 4° A coordenação do Programa de Pós-Graduação, em conjunto com os chefes de departamento, definirão as disciplinas da UFSC que poderão contar com a participação dos alunos de Pós-Graduação em Estágio de Docência.
- 1° Na definição das disciplinas que este artigo dispõe deverão ser consideradas:
I – as características da disciplina;
II – a linha de pesquisa ou atuação do aluno no programa de pós-Graduação.
- 2° Poderão atuar em simultâneo mais de um aluno de Pós-Graduação em Estágio de Docência em cada disciplina, cujo tempo dedicado pelos estagiários na ministração de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) da carga horária da disciplina.
Art. 5° A disciplina de Estágio de Docência deverá ser cursada pelos estudantes com a seguinte carga horária:
I – Estágio de Docência I (1 crédito = 15 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 3 a 5 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 2 créditos;
II – Estágio de Docência II (2 créditos = 30 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 8 a 10 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 3 créditos;
III – Estágio de Docência III (3 créditos = 45 hs), com plano de trabalho prevendo a ministração de 12 a 15 horas-aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas em disciplina de curso de graduação de, no mínimo, 4 créditos.
- 1° A carga horária total do plano de trabalho deverá ser complementada com a preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação.
- 2° No registro do Estágio de Docência no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), as seguintes informações da disciplina do curso de graduação deverão constar:
I – ano/semestre letivo de oferta da disciplina;
II – nome da disciplina;
III – docente responsável da disciplina;
IV – nome do curso;
V – número de créditos da disciplina;
VI – fase sugestão da disciplina.
- 3° 0s alunos bolsistas deverão atender as exigências de estágio de docência estabelecidas pelas agências de fomento.
Art. 6° A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada de um plano detalhado de trabalho do aluno de Pós- Graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.
Art. 7° Nos casos em que o Estágio de Docência for realizado em disciplina sob responsabilidade de outro professor que não o orientador, o acompanhamento e a avaliação do estagiário deverão ser feitos por ambos os professores.
Art. 8° Compete ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação no Estágio de Docência:
I – verificar a adequação do plano de trabalho aos termos desta resolução e do regimento do programa;
II – aprovar o plano de trabalho de cada solicitação de estágio de docência.
Art. 9° A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, ficando revogada a Resolução Normativa 44/CPG/2010, de 9 de dezembro de 2010.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Portarias de 25 de maio de 2021
Nº 374/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.
Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Ricardo Ferreira Vilela | 9,33 |
2º | Douglas Hiura Longo | 8,07 |
(Ref Processo nº23080.014222/2021-03 )
Portarias de 05 de outubro de 2021
Nº 696/2021/DDP – , homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.
Campo de Conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo (Observar o item 14.8.3)
Regime de Trabalho: DE
Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital
Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1
Lista geral:
Classificação | Candidato | Média final |
1º | RODRIGO DIEGO DE SOUZA | 8,43 |
2º | KEICIANE CANABARRO | 8,32 |
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
Lista de Pessoas Negras:
NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO
(Ref Processo nº23080.062013/2019-43)
Portarias de 21 de outubro de 2021
Nº 736/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.
Campo de conhecimento: Medicina.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência.
Lista Geral:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
Lista de Pessoas com Deficiência:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
(Ref Processo nº 23080.043878/2021-25 )
Portarias de 22 de outubro de 2021
Nº 737/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 79/2021/DDP, de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 24/09/2021.
Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Jéssica de Matos Fonseca | 9,11 |
2º | Adriana Dantas | 8,40 |
3º | Débora Trichez | 8,18 |
4º | Nelson Libardi Junior | 8,14 |
5º | Fernando Villaverde Cendon | 8,11 |
(Ref Processo nº 23080.039184/2021-93 )
Portarias de 03 de novembro de 2021
Nº 750/2021/DDP – AUTORIZAR a retomada do afastamento da Professora MARINA BAZZO DE ESPÍNDOLA, SIAPE nº 1815726, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, para cursar Pós-Doutorado junto à Universitat de Barcelona, em Barcelona, Espanha, no período de 01/12/2021 a 24/08/2022, com ônus CAPES-PRINT.
(Ref Processo nº 23080.079383/2019-10),
Nº 751/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora JANE MARA BLOCK, SIAPE nº 1195080, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para cursar Pós-Doutorado junto ao CIAL, em Madri, Espanha, no período de 08/12/2021 a 31/08/2022, com ônus CAPES.
(Ref Processo nº 23080.046992/2021-15)
Portarias de 05 de novembro de 2021
Nº 758/2021/DDP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes
Adhemar Maria do Valle Filho, Matrícula UFSC – 215478, SIAPE – 3091279, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 22/02/2022, (Processo 23080.016761/2019-54).
Bruno Renaly Souza Figueiredo, Matrícula UFSC – 215095, SIAPE – 3090939, lotação: Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.042325/2021-55).
Cleonice Maria Michelon, Matrícula UFSC – 215168, SIAPE – 3091026, lotação: Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21/02/2022, (Processo 23080.014791/2019-26).
Cristiane Dall Cortivo Lebler, Matrícula UFSC – 216162, SIAPE – 3117401, lotação: Departamento de Metodologia do Ensino – MEN/CED – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 16/04/2022, (Processo 23080.024152/2019-79).
David Cavalcanti Ferreira, Matrícula UFSC – 212738, SIAPE – 1083861, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 02/05/2021, (Processo 23080.042934/2021-12).
Juliane Aline Paupitz, Matrícula UFSC – 215567, SIAPE – 2704088, lotação: Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/02/2022, (Processo 23080.016949/2019-01).
Maria Fernanda Diogo, Matrícula UFSC – 215648, SIAPE – 2505697, lotação: Departamento de Psicologia – PSI/CFH – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/02/2022, (Processo 23080.011210/2019-02).
Rômulo Adolfo Heringer Ferreira, Matrícula UFSC – 215940, SIAPE – 1173328, lotação: Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 20/03/2022, (Processo 23080.016753/2019-16).
Nº 759/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Nanete Terezinha Michels Cabrera da Rosa, SIAPE 1156181, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012523/2021-94).
Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
Nº 760/2021/DDP – Art. 1º – Conceder à Diles Terezinha Tombini Wittmann, SIAPE 1158410, o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) Nível II equivalente com a Retribuição por Titulação de Mestrado, a partir de 01 de março de 2013. (Processo: 23080.012523/2021-94).
Art. 2º – Em conformidade com o Art. 5º da Resolução 01/SETEC/MEC, a presente concessão terá efeito exclusivamente financeiro, não podendo ser utilizada, para fins de equiparação, ao cumprimento dos requisitos de promoção na Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico.
Portarias de 08 de novembro de 2021
Nº 761/2021/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 069/2021/DDP – CONCURSO PÚBLICO.
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Neurologia/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-
Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A
Relação geral
Inscrição Nome
45270003 CAUE GEORGE AGARDI
45270002 FERNANDO TOPANOTTI TARABAY
45270005 MARIANA DOS SANTOS LUNARDI
45270007 PATRICIA BOZZETTO AMBROSI
45270006 TAMIRIS DAL BÓ MARTINELLO
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Ortopedia e Traumatologia/Ensino
tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do
SUS
Classe: AUXILIAR A
Relação geral
Inscrição Nome
45280003 ANDRÉ CRIPPA DA SILVA
45280007 GABRIEL DA CUNHA ANTUNES
45280004 JAILSON DUARTE AMBONI
45280006 MARCELO ROMANCINI DALEFFE
45280002 MÁRIO CÉSAR BÚRIGO FILHO
45280005 RODRIGO SALMORIA ARRUDA
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Psiquiatria/Ensino tutorial/Comunidades/Integração Ensino-
Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A
Relação geral
Inscrição Nome
45290001 ÉVERTON FRANCO SILVA
45290002 GABRIELA LOTIN NUERNBERG
45290007 GEORGE ALLAN MARROCOS ARISTIES
45290003 JAIRO VINÍCIUS MEREGE DEMELLO CRUZ PINTO
45290004 LUCIANO KURTZ JORNADA
45290006 ODAIR CESAR EUZEBIO
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Radiologia Médica/Ensino tutorial/Comunidades/Integração
Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A
Relação geral
Inscrição Nome
45300011 GIORDANO RAFAEL TRONCO ALVES
45300005 GUILHERME SUCHARD
45300013 JOANA EGGLER DEMBOGURSKI MEZARI
45300010 LARISSA MARTINS SCHMITZ LINNÉ
45300007 LUCIANA LACERDA BURIGO TRINDADE
45300016 LUIZ FERNANDO ULYSSEA
45300002 OLGER DE SOUZA TORNIN
45300014 PATRICIA BOZZETTO AMBROSI
45300008 RODRIGO BORDIN TRINDADE
45300003 RUAN MATHEUS NASCIMENTO TOLEDANO
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento:
Cardiologia/Reumatologia/Infectologia/Endocrinologia/Metabologia/Geriatria/Oncologia
Clínica/Anestesiologia/Ensino tutorial/ Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades
Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A
Relação geral
Inscrição Nome
45310008 ALEXANDRE MAULAZ BARCELOS
45310015 CAROLINE BOZZETTO AMBROSI
45310005 DAVI FRANCISCO MACHADO
45310006 DICKSON CORREA DE CARVALHO
45310011 INGRID NAPOLEÃO COTTA
45310001 JOÃO FILIPE FELTRIN CACIATORI
45310004 LAURA ALVES FREIRE
45310002 MARCOS JULIANO DE ABREU
45310009 PÉRICLES BRASIL SPARTALIS JÚNIOR
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Epidemiologia/Bioestatística/Ensino
tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço
Classe: ADJUNTO A
Relação geral
Inscrição Nome
45320011 ANDREA MOREIRA ARRUE
45320016 ANDREA TUCHTENHAGEN WENDT
45320012 BIANCA DEL PONTE DA SILVA
45320002 BRUNA CELESTINO SCHNEIDER
45320014 CARLOS PODALIRIO BORGES DE ALMEIDA
45320005 CAROLINE CARDOZO BORTOLOTTO
45320020 FERNANDO ROCHA OLIVEIRA
45320001 GIANA ZARBATO LONGO
45320023 ILSE LISIANE VIERTEL VIEIRA
45320022 LARISSA PRUNER MARQUES
45320004 MARCELO ROSSI
45320007 MARIANA SILVEIRA ECHEVERRIA
45320008 MARILIA ARNDT MESENBURG
45320019 PEDRO SAN MARTIN SOARES
45320013 ROSANGELA DA COSTA LIMA
45320006 SIMONE FARIAS ANTUNEZ REIS
45320009 SUSANA CARARO CONFORTIN
45320010 THAYNÃ RAMOS FLORES NUNES
45320015 WALDEMIR SANTIAGO NETO
Centro / Depto: CTS / DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Área/Subárea de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino tutorial/Comunidades/Integração
Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS
Classe: AUXILIAR A
Relação geral
Inscrição Nome
45330001 DANIEL CRIPPA DA SILVA
45330005 HENRIQUE LEANDRO BRAZ
45330003 MARCELO CANELO COPPINI
45330004 MARCELO CARDOSO
45330002 MARINA PORTO MARGUTI
Nº 763/2021/DDP – ,Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação CAC/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
N de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Petrus Emmanuel Oliveira Gomes Brant Abreu | 9,06 |
2º | Pablo Fernando Soardi Costa | 8,49 |
3º | Samuel Neves Duarte | 8,38 |
4º | Beatriz Oliveira Câmara da Fé | 8,11 |
(Ref Processo nº 23080.043868/2021-90 )
Portarias de 09 de novembro de 2021
Nº 764/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Deizi Antunes Martins, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) LUÍS FERNANDO POSSENTI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 220915, matrícula SIAPE 3218962, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 765/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 756/2021/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação do servidor abaixo relacionado.
Onde se lê:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
208550 | 2390898 | PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D204 | 02-11-2021 |
Leia-se:
Matrícula UFSC | Matrícula SIAPE | Servidor | Cargo | Ocorrência | Para
Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento |
Efeito Financeiro |
208550 | 2390898 | PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PMP | D304 | 02-11-2021 |
Nº 766/2021/DDP – ,Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR/CCE, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.
Campo de conhecimento: Animação.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Morgana de Franceschi Hoefel | 8,66 |
2º | Alexia Silva da Silveira Araújo | 7,97 |
(Ref Processo nº23080.041159/2021-70 )
Nº 767/2021/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Projetos Institucionais (CPI/SP/PROPESQ), revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref Processo nº 23080.042277/2021-03 )
Nº 768/2021/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Ana Cláudia Racca da Silva, Matrícula UFSC n.º 222656, Matrícula SIAPE n.º 3252177, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE/UFSC), com localização física no Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil (SENAE/CTE), revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref Processo nº 23080.045489/2021-34)
Portarias de 10 de novembro de 2021
Nº 769/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 510/2020/PRODEGESP que designa os membros da Comissão avaliadora do servidor ARTUR ROCHA SILVA,.
ONDE SE LÊ:
… “DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, Matrícula UFSC 214993, Matrícula SIAPE 1030521, admitido (a) na UFSC em 04/01/2019.”…
LEIA-SE:
… “Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Aurivar Fernandes Filho e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) ARTUR ROCHA SILVA, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, Matrícula UFSC 213049, Matrícula SIAPE 3046426, admitido (a) na UFSC em 23/05/2018.
Nº 770/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Maria de Lourdes Alves Borges, Geisa Pereira Garcia e Maira Diederichs Wentz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) MARINA SELINKE CASAGRANDE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR Nível E, matrícula UFSC 221183, matrícula SIAPE 3219674, admitido (a) na UFSC em 12/01/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 771/2021/DDP – CONCEDER a MARIANA WAGNER DA SILVA, SIAPE 1975325, ocupante do cargo de Contador, lotada na Superintendência de Orçamento/SO/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/11/2021 a 19/02/2022, com carga horária de 405 horas, referente ao interstício completado em 26/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref Processo nº23080. 046106/2021-45)
Nº 772/2021/DDP – CONCEDER a SIMONE VALENTINI, SIAPE 1996027, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada na PROGRAD, afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 13/12/2021 a 12/12/2022.
(Ref Processo nº 23080. 046465/2021-01)
Nº 773/2021/DDP – CONCEDER a LETICIA SANTOS DE FREITAS, SIAPE 1935145, ocupante do cargo de Médico, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/ DAS/PRODEGESP, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/02/2022 a 01/04/2022, com carga horária de 280 horas, referente ao interstício completado em 05/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref Processo nº 23080. 046972/2021-36)
Portarias de 11 de novembro de 2021
Nº 774/2021/DDP – HOMOLOGA as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, referente ao EDITAL Nº 075/2021/DDP.
Campo de conhecimento: BIOLOGIA GERAL
Relação de candidatos com deficiência
Inscrição Nome
40609 CLÁUDIA DE SOUZA AGUIAR
40660 FAGNER NEVES OLIVEIRA
40237 HUGO JOSÉ MESSAGE
Relação de candidatos Negros
Inscrição Nome
40213 ANDRE LUIS MARTINS
40114 BIANCA PINTO DE MORAIS
40161 BRUNO BATISTA CASSIANO
40422 CAROLINA DE SOUZA DIEGUES
40326 COSME DAMIÃO BARBOSA
40614 FATIMA APARECIDA ARCANJO
40207 GISELLE MARQUES GOES
40525 JOÃO MANUEL FOGAÇA
40091 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO
40038 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA
40031 MARIELE DA SILVA MONTEIRO
40899 MYCHELLE CARNEIRO SANTANA GRAEFF CAMPOLI
40260 PETERSON DA CRUZ
40106 SAMARA CAROLINA MENEZES
40816 VANDER SILVA ALVES
40564 YEDA GABRIELA ALVES DO ESPÍRITO SANTO SI
Relação Geral
Inscrição Nome
40712 AIRES RAFAELI NETO
40460 AIRTON JOSÉ VINHOLI JÚNIOR
40945 ALANA CASAGRANDE
40201 ALANA DRIELLE ROCHA
40112 ALESSANDRA DANIELE DA SILVA BOOS
40308 ALESSANDRA PAULA CARNEIRO
40887 ALESSANDRA SALVADOR DE SOUZA
40783 ALEXANDRE ANTUNES BRUM
40063 ALINE APARECIDA BASTOS PORTELA
40541 ALINE GEVAERD KRELLING
40402 AMANDA ANGÉLICA CARMES
40812 AMANDA DA SILVA NEVES
40569 AMANDA DA SILVEIRA GUERREIRO
40040 AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS MELO
40167 ANA CAROLINA PEIXOTO BAIDARIAN MAMEDE
40017 ANA CECILIA ROMANO DE MELLO
40331 ANA EMILIA SIEGLOCH
40382 ANA JULIA CUNHA
40332 ANA LARA SCHLINDWEIN DA SILVA
40978 ANA LIMA CECONI
40355 ANA MARIA RUBINI LIEDKE
40524 ANA PAULA CAMARGO
40577 ANA PAULA NORONHA CARVALHO
40731 ANA PAULA SANTOS DE LIMA
40535 ANA PAULA SCARAMAL RICIETTO
40580 ANALI PEDROLLO RAMA
40213 ANDRE LUIS MARTINS
40428 ANDRÉ LUÍS MULLER MARION
40645 ANDREA FERRARI
40955 ANDREA FLORINDO DAS NEVES
40219 ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA
40147 ANDRIELLI DA SILVA FONTOURA
40169 ÂNGELA CRISTINE SCARAMUZZA DOS SANTOS
40087 ANGELO TENFEN NICOLADELI
40584 ANNA LIA ARAUJO SANT ANNA
40446 ARIANA SOUSA DE MORAES SARMENTO
40823 ARIANE TAINA DA SILVA
40501 ARTHUR DA ROCHA MACHADO
40907 ARTHUR PRADO FLEURY MAGALHÃES
40060 ARTUR ANTUNES NAVARRO VALGAS
40872 AUGUSTO CÉSAR SPADACCIA ASCIUTTI
40915 AUREA LUIZA LEMES DA SILVA
40306 BARBARA BACCIN DOS SANTOS
40874 BARBARA DOS SANTOS
40465 BIANCA CORREA CAPIZZANI
40114 BIANCA PINTO DE MORAIS
40561 BIBIANA TERRA DASOLER DE OLIVEIRA
40301 BIBIANE ARMILIATO DE GODOY
40708 BRENDA SARMIENTO DE ANDRADE
40123 BRUNA LINS
40709 BRUNA SARMIENTO DE ANDRADE
40463 BRUNA SAVIATTO FAGUNDES
40161 BRUNO BATISTA CASSIANO
40088 BRUNO FREITAS
40368 BRUNO GABRIEL OLIVEIRA DO MONTE
40166 BRUNO MONTEZANO RAMOS
40039 BRUNO TAVARES
40749 CAMILA ANDRÉA RAMOS
40018 CAMILA FERNANDA DA SILVA
40403 CAMILLA REIS AUGUSTO DA SILVA
40438 CARIME LESSA MANSUR PONTES
40274 CARINA DA LUZ
40321 CARINE DE FREITAS SOUZA
40837 CARINE DE OLIVEIRA FOGLIARINI
40635 CARLA SIMONE DE ALMEIDA CHALÁ
40075 CAROLINA DE ALBUQUERQUE CORREIA
40422 CAROLINA DE SOUZA DIEGUES
40776 CAROLINA KREBS KLEINGESINDS
40327 CAROLINE BORGES BEVILACQUA
40283 CAROLINE CASTRO DE MELLO
40258 CAROLINE MAGAGNIN ZOCCHE
40702 CAUE AZEVEDO TOMAZ OLIVEIRA
40706 CHISTIANE OLIVEIRA COURA
40713 CINTIA KAWAI
40420 CLAUDIA DANTAS COMANDOLLI WYREPKOWSKI
40609 CLÁUDIA DE SOUZA AGUIAR
40736 CLAUDIA PINTO MACHADO
40932 CLAUDIELE CARUS
40840 CLEIA BREXI
40109 CLEISE HELEN BOTELHO KOEPPE
40216 CLEITON LESSMANN
40227 CLENI INÊS DA ROSA
40326 COSME DAMIÃO BARBOSA
40896 CRISLEIDE MARIA LAZZAROTTO
40551 CRISTIANA SIMCH
40891 CRISTIANE ALINE LOPES COSTA
40865 CRISTIANE APARECIDA KIEL
40623 CRISTIANO MARCONDES PEREIRA
40556 CRISTINA SILVA SANTANNA
40780 CRISTINI ESCOBAR VIANA
40461 DAIANA FONTES
40277 DAIANE BERNARDI MACHADO
40917 DAIANE CHAVES DO NASCIMENTO
40893 DAIANE FRANCINE MEINERZ
40159 DANIEL GABRIEL BORGES
40215 DANIEL GANZAROLLI MARTINS
40543 DANIEL SILVA BASÍLIO
40302 DANIEL TONIAL THOMAZ
40249 DANIELA DIAS PINTO
40599 DANIELLA VINHA
40122 DANIELY NECKEL ROSINI
40183 DANILO MASSUIA ROCHA
40095 DEBORA PETERSON
40581 DÉBORA TRICHEZ
40758 DEISE SCHRODER SARZI
40806 DENISE TAFFARELLO
40146 DENYSE KALYNE SOUSA GUIMARÃES
40927 DUANY CRISTINI RAMBO
40041 EDSON SILVA RIBEIRO
40155 EDUARDO BREVIGLIERI
40786 ELAINE LUIZA KOB NOGUEIRA
40883 ELIANDRO ESPINDULA
40356 ELISA SILVA CÂNDIDO
40243 ELOISA ALVES DE SOUSA
40890 ELOISA REVALDAVES
40005 EMILI BORTOLON DOS SANTOS
40668 ERISTON VIEIRA GOMES
40566 ETHIANE ROZO DOS SANTOS
40442 ETHIENY MENI RODRIGUES
40704 EVANDRO VILMAR GUIMARÃES
40195 FABIANA DE FATIMA FERREIRA
40854 FABIANO PINHEIRO
40576 FABILENE GOMES PAIM
40819 FÁBIO SIQUEIRA
40239 FABIOLA BOZ ECKERT
40489 FABRÍCIO FREITAS FERNANDES
40845 FABRICIO LUÍS LOVATO
40660 FAGNER NEVES OLIVEIRA
40614 FATIMA APARECIDA ARCANJO
40744 FELIPE BEUX
40914 FERNANDA CANEZ MARCON
40190 FERNANDA DA SILVA ALABARCE
40545 FERNANDA GRIMALDI
40263 FERNANDA SACCOMORI
40925 FERNANDA SILVA MONÇÃO
40269 FERNANDA TANAKA
40718 FERNANDO CASTILHOS FLORES CRUZ
40492 FERNANDO GIANETTI FIORIN
40033 FLAVIA LEONEL EMEDIATO DE ARAUJO
40015 FLÁVIA LUCENA ZACCHI
40383 FLAVIANO LORENZON
40125 FRANCIHELE CARDOSO MÜLLER
40212 FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA
40789 FREDERICO TAPAJÓS DE SOUZA TÂMEGA
40533 GABRIEL QUINTANILHA PEIXOTO
40587 GABRIELA FLAVIA RODRIGUES LUIZ
40430 GABRIELA PINTO GUIMARAES
40490 GABRIELE NIGRA SALGADO
40498 GERMANO HENRIQUE COSTA BARRILLI
40324 GILBERTO CORREA DOS SANTOS LEITAO
40798 GILIVA ANTONIO FRIDRICH
40579 GILVANA DA SILVA MACHADO WERMUTH
40636 GISELE EXEL OCCHIONI
40129 GISELE KRISTINA DOS SANTOS VARELA
40207 GISELLE MARQUES GOES
40852 GLAZIELE CAMPBELL DA SILVA
40552 GLEYSON MORAIS DA SILVA
40719 GLICIA SCHMITZ RESENDE
40045 GRAZIELE CRISTINA STRADIOTTO
40043 GUILHERME DILARRI
40124 GUILHERME PINTO BERTUZZI
40669 GUILHERME WILLRICH
40406 GUSTAVO HENRIQUE ZAIA ALVES
40510 GUSTAVO MEDINA TAVARES
40027 GUSTAVO PICCININI
40185 HECTOR BARROS GOMES
40073 HELEN FERNANDES DE MENEZES
40475 HÉLITO VOLPATO
40481 HELOISA ILKIU DOS SANTOS
40237 HUGO JOSÉ MESSAGE
40792 IARA ELISA CARDOSO DA SILVA
40392 IGOR RISMO COELHO
40361 ILANA ROSSI HACK
40970 INGRID SELHORST
40180 ISABEL AMARAL MARTINS
40136 ISABEL CELESTE CAIRES PEREIRA GUSMÃO
40273 ISADORA MEDEIROS DA COSTA PEREIRA
40862 ÍTALO KENNE RAKOWSKI
40813 IVAN LUIZ DOS SANTOS
40894 IZABEL DE SOUZA CHAVES
40178 JACQUELLINE GRAFF REIS
40287 JAIANE DE MORAES BOTON
40211 JAMES DEAN LEAL ROCHA
40037 JAMILE QUEIROZ PEREIRA
40276 JANAINA ALVES DE SOUZA
40960 JAQUELINE INES ALVES DE ANDRADE
40261 JAQUELINE MIRANDA PINTO
40600 JEFERSON TIAGO ALVES DE OLIVEIRA
40624 JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA
40374 JIMENA PEREIRA RODRIGUES KIRCHNER
40295 JOÃO GABRIEL DA COSTA
40156 JOÃO GABRIEL DORIA
40525 JOÃO MANUEL FOGAÇA
40028 JOÃO PEDRO BARALDO MELLO
40044 JOÃO VICENTE ALFAYA DOS SANTOS
40242 JODELY KOMMERS DE SIQUEIRA
40160 JOSÉ LOUVISE GOMES JUNIOR
40014 JOSIANE WOLFF COUTINHO
40505 JULIA MEIRELLES
40471 JULIANA FERNANDES RIBEIRO
40293 JULIANA RECHETELO
40629 JULIANO FERREIRA DE MORAES
40961 JULIANO LESSA PINTO DUARTE
40413 JULIE MATIE NODA
40800 KAREN ANDRINÉIA DE OLIVEIRA
40001 KAREN SILVA LEAL
40436 KARINA CENCIANI REBELO
40537 KARINE MASSIA PEREIRA
40504 KAROLINE CHIARADIA GILIOLI
40056 KATRINE PECETTI DE OLIVEIRA
40908 KELINTON CANDIDO DOS SANTOS
40454 KELLY BRONDANI
40078 KÍVIA SOARES DE OLIVEIRA
40094 LANDER RODRIGO DE SOUZA
40411 LARISSA OLIVEIRA GONÇALVES
40177 LARISSA ZANCAN RODRIGUES
40659 LAURA PADILHA CAMPELO
40362 LAURA TERESA MÜLLER
40131 LEILI DAIANE HAUSMANN
40637 LEONARDO FONSECA DA SILVA
40964 LEONARDO KLEBA LISBOA
40328 LIDIANE MARIA DOS SANTOS LIMA
40491 LIGIA ROMA STEPHAN
40339 LÍGIA VANESSA DA SILVA
40944 LIRIANA BELIZARIO CANTAGALLI
40615 LÍVIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
40928 LOUISE TOCCHETTO PEREIRA
40319 LUCAS BATTISTI
40785 LUCAS NOGUEIRA
40919 LUCAS SAWARIS DAMIAN
40174 LUCIANA GRACIANO
40099 LUCIANA ROLINSKI GAMA
40342 LUCIANE KARLA PEREIRA
40904 LUCIANE PEREIRA NASCIMENTO HACKL
40499 LUCIELLE MERLYM BERTOLLI
40317 LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS FERREIRA
40863 LUIZA BECKER PEREIRA
40091 LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO
40794 MAELIN DA SILVA
40038 MAIBY TEODORO DE OLIVEIRA
40312 MAIZA CRISTINA VON DENTZ
40271 MARA BETÂNIA BRIZOLA CASSANEGO
40347 MARCEL COMIN
40188 MARCELO DAQUINO ROSA
40405 MARCELO RANGEL BURIGO
40139 MARCELO SILVA BARCELLOS
40685 MARCELO SILVA DE BRITO
40168 MARCIO FRAIBERG MACHADO
40679 MARCIO SEIJI SUGANUMA
40966 MARCO AURÉLIO GATTAMORTA
40474 MARCO AURÉLIO VIEIRA BOUFLEUR
40604 MARCUS HUBNER
40976 MARCUS VINICIUS CORREA DOS SANTOS
40061 MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO VIEIRA NETA
40390 MARIA EDUARDA DE ARAUJO TAVARES
40765 MARIA EDUARDA DE MELO VIEIRA
40922 MARIAH WUERGES
40398 MARIANA BARBOSA DE AMORIM
40425 MARIANA FONTANA
40111 MARIANA MROTSKOSKI NIERO
40559 MARIANE GONÇALVES LINTEMANI
40756 MARIANE PALUDETTE DORNELES
40351 MARIELA INÊS SECCHI
40031 MARIELE DA SILVA MONTEIRO
40058 MARÍLIA LARA PEIXOTO
40236 MARINA VIEIRA DA ROSA
40054 MARIO ARTHUR FAVRETTO
40303 MARTA SABRINA DA SILVA
40853 MATEUS BRUSCO DE FREITAS
40710 MATEUS DUARTE RIBEIRO
40766 MATHEUS DAVILA SCHMITT
40562 MAURICIO LAMANO FERREIRA
40848 MAURILIO DA SILVA MORRONE
40612 MAYANA LACERDA LEAL
40570 MAYARA PEREIRA NEVES
40029 MICAEL MONTEMEZZO
40810 MICHAEL CLIVATTI
40307 MICHEL SOARES CAURIO
40801 MICHELE FERNANDES GONÇALVES
40627 MICHELE METELSKI
40228 MICHELE REGINA WORST
40834 MICHELI BORDOLI AMESTOY
40478 MILA MURARO DE ALMEIDA
40070 MÔNICA LAURIANO DANIELSKI
40953 MORGANA SILVEIRA SAZAN
40899 MYCHELLE CARNEIRO SANTANA GRAEFF CAMPOLI
40320 NATÁLIA CARNEIRO ARDENTE
40117 NATÁLIA PRISCYLLA SANTOS RODRIGUES
40864 NATHACHA BARETTO
40019 NAYARA YOSHIMINI DE OLIVEIRA
40468 NICOLLE PLATT DOS SANTOS
40218 OLIVEIROS DIAS JUNIOR
40252 OTÁVIO DA SILVA CUSTÓDIO
40250 PATRICIA OENING MACHADO
40186 PEDRO ALEXANDRE VALENTIM NETO
40068 PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI
40503 PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOUREIRO
40260 PETERSON DA CRUZ
40495 POLIANA DEOLINDO
40847 RAFAELA DUARTE DE LIZ
40602 RENAN DE BRITO PITILIN
40689 RENAN FALCIONI
40459 RENAN FLORIANO DA SILVA
40649 RENATA CALIXTO CAMPOS
40010 RENATA RUBIA OTA
40688 RICARDO AYMAY GONCALVES
40158 ROBERTA MORICONI FREIRE SCHARDONG
40802 ROBERTA OLIVEIRA DOS ANJOS
40496 ROBERTA SALDANHA GRADIN
40825 RODRIGO RODRIGUES CANCELLI
40598 RODRIGO VARGAS
40939 ROSA MARIA DIAS
40593 ROSELE CLAIRETE DOS SANTOS
40297 ROSIELE OLIVEIRA DA ENCARNAÇÃO
40106 SAMARA CAROLINA MENEZES
40204 SARA SCHWAMBACH DE ALMEIDA
40975 SARAH BETTIOL CARNEIRO
40171 SARAH DE JESUS CANTARINO
40081 SCHEILA IRIA KRAUS
40548 SÉRGIO LEANDRO ARAÚJO SILVA
40348 SHEILA CASSENOTE FERREIRA
40020 SHEILA DE ANDRADE PENTEADO CORRÊA
40920 STELA BECHER
40671 TAIS LAZZARI KONFLANZ
40062 TALÍA DA COSTA
40763 TALITA FRAGUAS
40597 TALITA ROELL
40608 TASSIANE TEREZINHA PINTO
40734 TAYVIA LIZ MEYER
40286 THAIS GRACIANO SANTOS SILVA
40913 THIAGO CESAR LIMA SILVEIRA
40592 TIAGO FAZOLO
40509 TIAGO ROMIO
40969 TIARA DA SILVA COELHO BORTOLO
40233 TIZIANE FERNANDES MOLINA
40664 ULLY MATTILDE POZZOBOM COSTA
40578 VALÉRIA MARQUES LEMOS
40926 VALQUIRIA ROSA LUZ
40816 VANDER SILVA ALVES
40653 VANESSA ANDREATTA DE QUADROS
40575 VANESSA CANDITO
40895 VANESSA MARTINI DA SILVA
40518 VICTOR ANSELMO COSTA
40385 VICTOR SOARES SANTIBANEZ
40042 VILMARISE BOBATO GRAMOWSKI
40536 VINICIUS ASSIS DE ANDRADE
40370 VINICIUS MENDES RUAS
40751 VINICIUS SILVA TANAJURA
40903 VITÓRIA MORO BOMBASSARO
40836 VIVIANE DEMETRIO DO NASCIMENTO
40522 WALQUIRIA CHAVES DA SILVA
40550 WANDERSON VALENTE DOS SANTOS
40132 WILLIAM SANTOS CABRAL
40341 WILLIAN DE AZEVEDO SILVA
40564 YEDA GABRIELA ALVES DO ESPÍRITO SANTO SI
40856 YONIER ALEXANDER OROZCO MARÍN
40760 ZELINDA SCHEMCZSSEN GRAEFF
Campo de conhecimento: HISTÓRIA
Relação de candidatos com deficiência
Inscrição Nome
40198 CARLOS DOS PASSOS PAULO MATIAS
40553 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA
Relação de candidatos Negros
Inscrição Nome
40860 ALESSANDRO VENTURA DA SILVA
40523 ALINE RAFAELA LELIS SILVA
40900 CARINA SANTIAGO DOS SANTOS
40013 CAROL LIMA DE CARVALHO
40255 DARLAN PINHEIRO DE LIMA
40335 ELÍSIA GABRIELA CARDOSO DA SILVA
40199 ELIZABETH SANTOS DE SOUZA
40538 ELOÁ LAMIN DA GAMA
40082 EVANDRO CARDOSO DO NASCIMENTO
40821 JOAO FRANCISCO ALVES MENDES
40938 KARLA ANDREZZA VIEIRA
40253 KENNYA SOUZA SANTOS
40097 LÍBIA PALMA DE HARO
40843 MARCELO CAETANO BARRETO ROSA
40434 MARISA ANTUNES LAUREANO
40540 OLIVIA DA ROCHA ROBBA
40222 PRISCILA FERREIRA
Relação Geral
Inscrição Nome
40046 ADRIANA PICHECO ROLIM
40026 ADRIANA SOARES RALEJO
40666 ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
40333 AFONSO HENRIQUE DE MENEZES FERNANDES
40224 ALAN DE HOLLANDA VIEIRA GUERNER
40264 ALESSANDRO BATISTELLA
40150 ALESSANDRO DE ALMEIDA PEREIRA
40860 ALESSANDRO VENTURA DA SILVA
40663 ALEXANDRE COZER
40235 ALEXANDRE DE OLIVEIRA KARSBURG
40205 ALEXANDRE RAPHAEL TONDO JUNIOR
40884 ALEXANDRO NEUNDORF
40888 ALFREDO CAMPOS RANZAN
40373 ALINE DE SOUZA VASCONCELLOS DO VALLE
40918 ALINE DO CARMO COSTA BARBOSA
40523 ALINE RAFAELA LELIS SILVA
40142 AMANDA CAROLINE DE OLIVEIRA
40231 ANA CRISTINA PERON
40544 ANA LUIZA MELLO SANTIAGO DE ANDRADE
40346 ANDERSON ARNALDO DA SILVA
40681 ANDRÉ DO NASCIMENTO CORRÊA
40055 ANDRÉ EGIDIO PIN
40735 ANDRE LUIZ MOSCALESKI CAVAZZANI
40179 ANDRÉ PINTO FERREIRA
40720 ANDRÉ PROCÓPIO GOMES
40133 ANDRÉ VINICIUS MOSSATE JOBIM
40418 ANDRELISA GOULART DE MELLO
40135 ANDREYA SUSANE SEIFFERT
40674 ANGELA BERNADETE LIMA
40759 ANTONIO DIOGO GREFF DE FREITAS
40936 ANTONIO GASPARETTO JÚNIOR
40128 ARIANE APARECIDA CARVALHO DE ARRUDA
40157 AUGUSTO MACHADO ROCHA
40353 BARBARA CARAMURU TELES
40838 BEATRIZ RODRIGUES
40275 BIBIANA WERLE
40437 BREAD SOARES ESTEVAM
40830 BRUNA LIMA
40003 BRUNA SILVA
40464 BRUNO BAENDERECK
40772 BRUNO JOSÉ ZENI
40480 BRUNO PEREIRA DE LIMA ARANHA
40309 BRUNO VINÍCIUS MÜTZENBERG
40290 CAIO DE CARVALHO PROENÇA
40737 CALEBE LARIDONDU VIANA
40393 CAMILA GOETZINGER
40605 CAMILA JANSEN DE MELLO DE SANTANA
40379 CAMILA KARINA MARCELO DA CRUZ
40871 CAMILA NASCIMENTO AZEVEDO
40620 CAMILA QUADROS
40225 CAMILA SERAFIM DAMINELLI
40900 CARINA SANTIAGO DOS SANTOS
40267 CARLA FERNANDA DA SILVA SATLER
40427 CARLA ROSEANE DE SALES CAMARGO
40254 CARLOS ALBERTO LOURENCO NUNES
40198 CARLOS DOS PASSOS PAULO MATIAS
40113 CARLOS EDUARDO BARZOTTO
40121 CARLOS EDUARDO DIAS SOUZA
40701 CARLOS EDUARDO MILLEN GROSSO
40667 CARLOS GREGÓRIO DOS SANTOS GIANELLI
40013 CAROL LIMA DE CARVALHO
40278 CAROLINA FERREIRA DE FIGUEIREDO
40962 CAROLINA MARTINS ETCHEVERRY
40630 CAROLINE CALDAS LEMONS
40729 CÁSSIO ALAN ABREU ALBERNAZ
40407 CECÍLIA DE SOUSA REIBNITZ
40555 CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
40933 CESAR LUIZ JERCE DA COSTA JUNIOR
40101 CHARLES RAIMUNDO DA SILVA
40299 CHRISTIAN SOUZA PIONER
40502 CÍNTIA REGIA RODRIGUES
40409 CLARISSA GRAHL DOS SANTOS
40449 CLAUDIA REGINA NICHNIG
40143 CLAUDIO ROBERTO ANTUNES SCHERER JÚNIOR
40240 CLAYTON HACKENHAAR
40553 CONRADO DE OLIVEIRA E SILVA
40725 CRISTIANE DE PAULA RIBEIRO
40868 CRISTIANE GARCIA TEIXEIRA
40793 CRISTIÉLE SANTOS DE SOUZA
40337 CRISTINA DALLANORA
40477 CRISTINA IUSKOW
40723 DANDARA DE OLIVEIRA
40745 DANIEL DEMINICE
40683 DANIEL VINICIUS FERREIRA
40761 DANIELA FERNANDA SBRAVATI
40769 DANIELA VALLANDRO DE CARVALHO
40730 DANILO PONTES RODRIGUES
40255 DARLAN PINHEIRO DE LIMA
40676 DAYANNE SCHETZ
40376 DÉBORA MENDES BREGUE DANIEL
40443 DEBORA REGINA VOGT
40456 DÉBORA STRIEDER KREUZ
40949 DIEGO PEREIRA
40134 DIEGO REGIO GIACOMASSI
40210 DOUGLAS BAHR LEUTPRECHT
40229 DOUGLAS DE CASTRO CARNEIRO
40086 EDUARDO GOMES SILVA
40746 EDUARDO RODRIGUES MARTORANO
40262 EDUARDO TEIXEIRA COELHO
40453 ELIANE NUNES MARINS
40335 ELÍSIA GABRIELA CARDOSO DA SILVA
40626 ELITON FELIPE DE SOUZA
40199 ELIZABETH SANTOS DE SOUZA
40748 ELIZIANE GAVA
40538 ELOÁ LAMIN DA GAMA
40214 ELOENES LIMA DA SILVA
40080 ELOISA ROSALEN
40444 ELOISIO LOPES FELIPE
40452 ELTON FRANCISCO
40151 EMANOELA AGOSTINI
40011 ESTHER MAYARA ZAMBONI ROSSI
40082 EVANDRO CARDOSO DO NASCIMENTO
40531 FABIANA FÁTIMA CHEROBIN
40585 FABIANO GARCIA
40126 FABIOLLA FALCONI VIEIRA
40176 FABRÍCIO ANTÔNIO ANTUNES SOARES
40507 FAGNER GUGLIELMI PEREIRA
40643 FAUSTO DOUGLAS CORREA JR
40803 FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SILVA
40408 FELIPE HENRIQUE WEGNER
40369 FELIPE SALVADOR WEISSHEIMER
40098 FERNANDA GABRIELE BARCELLOS DE MARTINS
40897 FERNANDO DOS SANTOS VARGAS
40916 FLÁVIA FERREIRA DE ALMEIDA
40878 FLAVIA MARA FEITOSA DA SILVA
40684 FLAVIA RENATA MACHADO PAIANI
40400 FRANCIELE APARECIDA DE ARAUJO
40753 FRANCISCO FERREIRA JUNIOR
40590 FRANCO SANTOS ALVES DA SILVA
40479 GABRIEL ELYSIO MAIA BRAGA
40486 GABRIEL FELIPE SILVA BEM
40085 GABRIELA MIRANDA MARQUES
40130 GABRIELA OPPITZ
40245 GABRIELA SANTETTI CELESTINO
40591 GEDALVA TEREZINHA RIBEIRO FILIPINI
40742 GEORGE FELLIPE ZEIDAN VILELA ARAÚJO
40647 GERSON LUIZ BUCZENKO
40784 GILBERTO PRIM
40012 GILMARIA SALVIANO RAMOS
40230 GILVANA DE FÁTIMA FIGUEIREDO GOMES
40241 GIORDANA ORIGE
40071 GIOVANA CALLADO FERREIRA
40797 GIOVANA MARIA CARVALHO MARTINS
40181 GIOVANE PAZUCH
40202 GISELE BOCHI PALMA MOSER
40508 GLAUCO ROBERTO SALVAN
40367 GRAZIELE REGINA DE AMORIM ARRAES
40270 GUILHERME GUSTAVO SIMÕES DE CASTRO
40034 GUILHERME NERCOLINI MIRANDA
40778 GUILHERME PAGNONCELLI
40563 GUSTAVO GAMBA TEIXEIRA
40582 GUSTAVO TIENGO PONTES
40458 HELLEN MARTINS RIOS
40334 HERÁCLIO DUARTE TAVARES
40116 ÍRIS DE CARVALHO
40646 ISADORA TALITA LUNARDI DIEHL
40192 JANAINA DE FÁTIMA ZDEBSKYI
40770 JANAINA NEVES MACIEL
40472 JANETE DA ROCHA MACHADO
40424 JEFFERSON RAFAEL DA FONSECA
40521 JÉSSICA DUARTE DE SOUZA
40821 JOAO FRANCISCO ALVES MENDES
40431 JOÃO ÍTALO DE OLIVEIRA E SILVA
40941 JONAS BALZAN
40967 JOSE AUGUSTO ZORZI
40527 JOSIANE SCHWEITZER
40775 JULIA SCHERER
40110 JULIANA MACHADO
40733 JUMARA SERAPHIM PEDRUZZI
40484 KAMILA GOMES BORGES
40750 KAOANA SOPELSA
40938 KARLA ANDREZZA VIEIRA
40571 KARLA SIMONE WILLEMANN SCHÜTZ
40560 KELLY ARAÚJO RABELLO
40929 KELLY CRISTINA TEIXEIRA
40747 KELLY YSHIDA
40253 KENNYA SOUZA SANTOS
40762 KEROLLAINY ROSA SCHÜTZ
40059 LAIR MEDEIROS DE ARAÚJO MEIRELES
40774 LARISSA CAROLINE LUDERO
40638 LAURA DE LEAO DORNELLES
40272 LEANDRO DE ARAÚJO CRESTANI
40956 LEANDRO ROSA DA SILVA
40485 LETICIA BATISTELLA SILVEIRA GUTERRES
40097 LÍBIA PALMA DE HARO
40963 LIRIANA ZANON STEFANELLO
40433 LÍVIA DE AZEVEDO SILVEIRA RANGEL
40052 LUAÊ CARREGARI CARNEIRO
40519 LUCAS ANTONIO DE ARAUJO
40164 LUCAS CABRAL RIBEIRO
40279 LUCAS WERLANG GIRARDI
40534 LUCIANA DE FÁTIMA MARINHO EVANGELISTA
40901 LUCIANO COSTA GOMES
40172 LUCIANO NUNES VIÇOSA DE SOUZA
40404 LUISA RITA CARDOSO
40378 LUIZ GUILHERME AUGSBURGER
40948 LUIZA RAMPANELLI
40791 LUIZA VIEIRA MACIEL
40892 MANUEL DETONI FLORES
40843 MARCELO CAETANO BARRETO ROSA
40937 MARCELO COELHO RAUPP
40377 MARCELO LEANDRO DOS SANTOS
40076 MARCELO VIANNA
40103 MARCOS ALBERTO RAMBO
40695 MARCOS DIAS DE ARAÚJO
40690 MARCUS ALEX DA SILVA
40288 MARIA GABRIELA SOUZA DE OLIVEIRA
40662 MARIANA MARCHI MALACRIDA
40739 MARIANA MOSTRANGES ALVES
40434 MARISA ANTUNES LAUREANO
40238 MARLON LUÍS CORRÊA
40942 MARLUCE MARTIA RIBEIRO
40697 MATEUS CAVALCANTI MELO
40866 MATHEUS LUÍS DA SILVA
40473 MATHEUS MENDANHA CRUZ
40053 MATHEUS RODRIGUES LIMA AFFONSO GARCIA
40336 MATILDES REGINA PIZZIO TOMASI
40726 MAURICIO FONSECA DA PAZ
40885 MAURÍCIO LIBERAL AUGUSTO
40619 MAURO CEZAR VAZ DE CAMARGO JUNIOR
40754 MAYRA DE SOUZA MARQUES
40007 MICHELE BETE PETRY
40137 MICHELE DE OLIVEIRA CASALI
40673 MICHELE VALENTIM MORAIS
40703 MIGUEL BORBA DE SÁ
40594 MONIA FRANCIELE WAZLAWOSKI
40818 MURIEL RODRIGUES DE FREITAS
40687 MURILO DE ALMEIDA BRASIL
40102 NADJA FERREIRA DA SILVA
40092 NAÍNE KRAUFFEMBERG XAVIER
40107 NATIELE GONÇALVES MESQUITA
40352 NAUBER GAVSKI DA SILVA
40528 NELSON MAURILIO COELHO JUNIOR
40388 NICOLAS MASTROCOLA GARCIA
40540 OLIVIA DA ROCHA ROBBA
40692 OTÁVIO BARDUZZI RODRIGUES DA COSTA
40036 PAULA CASTRO ALMEIDA
40807 PAULA TATIANE DE AZEVEDO
40024 PAULO HENRIQUE TÔRRES VALGAS
40565 PEDRO EURICO RODRIGUES
40558 PEDRO MÜLBERSTED PEREIRA
40526 PEDRO RACHID DA COSTA
40651 PRISCILA DE LIMA SOUZA
40048 PRISCILA DOS SANTOS PEIXOTO
40222 PRISCILA FERREIRA
40652 RAFAEL ARALDI VAZ
40682 RAFAEL BALDIN
40532 RAFAEL BENASSI DOS SANTOS
40530 RAFAEL MÁRCIO KRETZER
40004 RAFAEL MULLER ZAZULA
40546 RAFAEL PEREIRA DA SILVA
40815 RAFAELA ARIENTI BARBIERI
40163 RAFAELA PAULA DA SILVA
40074 RANGEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
40691 RENAN DA CRUZ PADILHA SOARES
40657 RENAN REIS FONSECA
40880 RENATO MUCHIUTI ARANHA
40621 RICHARD JOSEPH ALTHOFF
40079 RODRIGO BASILIO PEREIRA DE SOUZA
40311 RODRIGO DE SOUZA FAGUNDES
40796 RODRIGO HENQUE GONÇALVES
40066 RODRIGO LUIS DOS SANTOS
40588 RODRIGO OTAVIO DOS SANTOS
40824 RODRIGO OTAVIO SEIXAS FERREIRA
40680 ROGÉRIO RIBEIRO ANTONIO
40285 RONALDO QUEIROZ DE MORAIS
40959 RYHA HENRIQUE CAETANO E SOUZA
40189 SAMUEL CRISSANDRO TAVARES FERREIRA
40693 SCHEYLA TIZATTO DOS SANTOS
40910 SERGIO LUIS SCHLATTER JUNIOR
40572 SILVANA MENDES SCHUINDT
40613 SÍLVIA CORREIA DE FREITAS
40618 SIMONI MENDES
40232 SISSI VALENTE PEREIRA
40208 STÊNIO RONALD MATTOS RODRIGUES
40330 SUELLEN DE SOUZA LEMONJE
40506 SUZANE CONCEIÇÃO PANTOLFI TOSTES
40846 TAINÃ MARIA PINHEIRO DOS SANTOS
40115 TAIS TEMPORIM DE ALMEIDA
40223 TALITA VON GILSA
40935 TAMY AMORIM DA SILVA
40879 TÂMYTA ROSA FÁVERO
40022 TATIANE APARECIDA MARTINI
40611 THAYNÁ CAVALCANTI PEIXOTO
40145 THAYSE FERNANDA DA ROSA
40476 THIAGO CANCELIER DIAS
40318 THIAGO ERNESTO POSSIEDE DA SILVA
40280 THIAGO PEREIRA DA SILVA MAGELA
40889 THIAGO VIVIANI DE AQUINO
40698 TIAGO RÉGIO GIACOMASSI
40957 VANESSA DE MATTOS
40217 VINÍCIUS AGUIAR VASCONCELOS CARNEIRO
40009 VINÍCIUS DE OLIVEIRA MASSERONI
40902 VIRGINIA BROERING
40677 VITOR ROLLIN PRUDÊNCIO
40814 VIVIANI POYER
40820 WALTER GÜNTHER RODRIGUES LIPPOLD
40757 WILIAN CARLOS CIPRIANI BAROM
40616 YHANDÊ AGUIAR
40728 YOMARA FEITOSA CAETANO DE OLIVEIRA FAGIO
Campo de conhecimento: MÚSICA
Relação de candidatos Negros
Inscrição Nome
40096 ALYSSON CUSTODIO DO AMARAL
40067 ANDERSON MOISÉS BARBOSA SOUZA CHAGAS
40767 ANTONIO SÉRGIO BRITO DE AMORIM
40165 ARTHUR HENRIQUE PEREIRA PINTO
40752 CARLOS EDUARDO ROMÃO
40954 CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA FILHO
40567 CLEVERSON CREMER
40140 ELOISA COSTA GONZAGA
40642 ERIVELTO DA SILVA LIMA
40705 FELIPE DA SILVA MARTINS
40296 GLÁUBER SANTOS DE JESUS
40844 GUILHERME DE MORAI
40625 GUSTAVO HENRIQUE PINTO
40658 ISAC COSTA SOARES
40191 ÍTALO SOARES DA SILVA
40617 LAISLA CRISTINA LAMIN
40021 LETÍCIA RIGON GEVINSKI
40119 LUCAS NASCIMENTO BRAGA SILVA
40234 MAGDA RITA OLIVEIRA DOS SANTOS
40886 MAÍRA VILLAS BÔAS ESTIMA
40138 MARIA HELENA DE LIMA
40221 MARIANA RONCALE MARTINS
40877 MAURO RIBEIRO CHAVES
40416 NICOLAU CLARINDO PAULO NETO
40678 PEDRO FERNANDO ACOSTA DA ROSA
40451 RENAN GREGÓRIO CRUZ
40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA
40971 SOLANO RODRIGO DOS SANTOS
40777 SUELEN RIBEIRO GALDINO
40497 VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO DA SI
40934 VITOR FRANCISCO DOS SANTOS
Relação Geral
Inscrição Nome
40589 ALEX SANDRO RAMOS
40873 ALINE SELIGSON WERNER
40921 ALLAN MEDEIROS FALQUEIRO
40958 ALUÍSIO LAURINDO DA SILVA JÚNIOR
40096 ALYSSON CUSTODIO DO AMARAL
40665 ANA CARLA SIMONETTI ROSSATO TOMAZI
40067 ANDERSON MOISÉS BARBOSA SOUZA CHAGAS
40441 ANDRÉ DIAS CARNEVALE
40773 ANDRÉ FRANZONI ALEXANDRE
40197 ANDREI JAN HOFFMANN ULLER
40767 ANTONIO SÉRGIO BRITO DE AMORIM
40165 ARTHUR HENRIQUE PEREIRA PINTO
40357 AUREA DEMARIA SILVA
40432 BÁRBARA FUNKE HAAS
40127 BYANCA MANDELLI
40943 CAMILA COSTA ZANETTA
40707 CAMILA DURÃES ZERBINATTI
40573 CARLA CRISTINA GARCIA DE ANDRADE ADAUTO
40226 CARLOS AUGUSTO VIEIRA
40752 CARLOS EDUARDO ROMÃO
40950 CARLOS HENRIQUE FERNANDES
40788 CECÍLIA MARCON PINHEIRO MACHADO
40568 CLARICE DE CAMPOS BOURSCHEID
40954 CLAUDINEI JOSÉ DA SILVA FILHO
40567 CLEVERSON CREMER
40511 DALNER BARBI
40049 DANIEL COSTA DE MORAIS QUERINO
40795 DANIELA AMARAL RODRIGUES NICOLETTI
40583 DÉBORA MAZOTI DOS SANTOS
40574 DYANE ROSA SOUZA
40829 EDMAR DIONIZIO
40631 ELIAS BARBOZA DA SILVA
40140 ELOISA COSTA GONZAGA
40294 ELVIS DIENI BARDINI
40642 ERIVELTO DA SILVA LIMA
40083 ÉVERTON VASCONCELOS DE ALMEIDA
40705 FELIPE DA SILVA MARTINS
40387 FELIPE DAMATO DE LACERDA
40711 FELIPE SANTOS MARQUES DE OLIVEIRA
40606 FLIBLIO FERREIRA DE SOUZA
40839 GILSON RODRIGUES CHACON DE OLIVEIRA
40296 GLÁUBER SANTOS DE JESUS
40844 GUILHERME DE MORAI
40313 GUSTAVO GOULART PIRES
40625 GUSTAVO HENRIQUE PINTO
40607 HADASSA NOGUEIRA DOS SANTOS MUNIZ
40912 HUMBERTO BRAUN INOCÊNCIO
40658 ISAC COSTA SOARES
40191 ÍTALO SOARES DA SILVA
40305 IVAN CARLOS SCHWAN
40412 IVERALDO DE FREITAS
40072 JACSON ELOMAR VIEIRA
40162 JEAN LEANDRO HORAS
40343 JULIANO ALVES DOS SANTOS
40869 KALINKA DAMIAN
40358 KEITY NAIRA GIRARDI
40064 KLEITON ALVES RAMIL
40617 LAISLA CRISTINA LAMIN
40021 LETÍCIA RIGON GEVINSKI
40401 LETICIAGRALA DIAS
40494 LUAN AUGUSTO LANGARO TEIXEIRA
40119 LUCAS NASCIMENTO BRAGA SILVA
40415 LUÍS CLÁUDIO PIRES SEIXAS
40911 LUIZ HENRIQUE FONTÃO
40234 MAGDA RITA OLIVEIRA DOS SANTOS
40016 MAIRA ANA KANDLER
40886 MAÍRA VILLAS BÔAS ESTIMA
40256 MARCIO GUEDES CORREA
40138 MARIA HELENA DE LIMA
40951 MARIANA CARBONERA
40655 MARIANA LOPES JUNQUEIRA
40221 MARIANA RONCALE MARTINS
40047 MARIANA SANTOS TEÓFILO
40940 MATHEUS THEODOROVITZ PRUST
40877 MAURO RIBEIRO CHAVES
40266 MURILO ALVES FERRAZ
40416 NICOLAU CLARINDO PAULO NETO
40678 PEDRO FERNANDO ACOSTA DA ROSA
40755 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MARTINS DA SILVA
40768 RAFAEL MARIN DA SILVA GARCIA
40639 RAPHAEL DE CARVALHO LAGO TESSAROTTO
40450 REBECA CAMPOS BERGER FELAU MARTINS
40451 RENAN GREGÓRIO CRUZ
40268 RENATA CECILIA DE LIMA OLIVEIRA
40850 RENATO CARDINALI PEDRO
40855 RICARDO DE OLIVEIRA THOMASI
40440 RODRIGO CANTOS SAVELLI GOMES
40930 RONALDO PALLEZE SANCHEZ
40696 SANDERSON TINOCO DA SILVA
40971 SOLANO RODRIGO DOS SANTOS
40777 SUELEN RIBEIRO GALDINO
40497 VINICIUS MAURICIO QUEIROZ HIPOLITO DA SI
40934 VITOR FRANCISCO DOS SANTOS
Nº 775/2021/DDP – CONCEDER a EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ, SIAPE 1947887, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Compras – DCOM/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/12/2021 a 14/03/2022, com carga horária de 393 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97
(Ref Processo nº23080. 044742/2021-32)
Portarias de 12 de novembro de 2021
Nº 776/2021/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora CHRISTIANE MEYRE DA SILVA BITTENCOURT, SIAPE nº 2361653, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Antuérpia, em Antuérpia, Bélgica, no período de 30/11/2021 a 31/10/2022, com ônus CAPES-PRINT.
(Ref Processo nº23080.039400/2021-09),
Nº 777/2021/DDP – CONCEDER a ANDREI KREPSKY DE MELO, SIAPE 1953036, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/12/2021 a 25/01/2022, com carga horária de 130 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.
(Ref Processo nº23080. 047490/2021-01),
Nº 778/2021/DDP – CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Diretoria Administrativa do Campus Blumenau, programada para o período de 01/12/2021 a 29/12/2021, referente ao interstício completado em 07/08/2020.
(Ref Processo nº23080.038111/2021-84),
Nº 779/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, instituído pelo Edital nº 82/2021/DDP, de 08 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 193, Seção 3, de 13/10/2021.
Campo de conhecimento: Topografia.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Classificação | Candidato | Média final |
1º | Monique Souza Teixeira | 8,62 |
2º | Fábio Rocha Lima | 8,01 |
3º | Pablo Grahl dos Santos | 7,60 |
(Ref Processo nº23080.043317/2021-26 ),
Nº 780/2021/DDP – CONCEDER a JACÓ JOAQUIM MATTOS, SIAPE 1891804, ocupante do cargo de Biólogo, lotado no Departamento de Aquicultura, renovação de afastamento integral para Doutoramento no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 31/12/2021 a 30/12/2022.
(Ref Processo nº23080. 047817/2021-37),
Nº 781/2021/DDP – CONCEDER a GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, SIAPE 1953103, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/SEPLAN, afastamento integral para Cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 03/01/2022 a 30/04/2022.
(Ref Processo nº23080. 048324/2021-14),
Editais de 16 de setembro de 2021
EDITAL Nº 77/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 20/09/2021 e 24/09/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.
1.3.2 Campus Blumenau:
1.3.2.1 Departamento de Matemática – MAT/CTE. E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.
1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.3.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS. E-mail: acl@contato.ufsc.br. Site: http://www.acl.ufsc.br/.
1.3.3.2 Departamento de Física – FSC/CFM. E-mail: chefia.fsc@contato.ufsc.br. Site: https://fsc.ufsc.br/.
1.3.3.3 Departamento de Antropologia – ANT/CFH. E-mail: ant@contato.ufsc.br. Site: http://www.ant.cfh.ufsc.br/.
1.3.3.4 Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL/CTC. E-mail: deel@eel.ufsc.br. Site: https://deel.ufsc.br/.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Araranguá
2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS
Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/ Fisioterapia em Ortopedia e Neurologia, Prótese e Órtese, Imagenologia e Patologia.
Processo: 23080.037548/2021-09
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em qualquer área/programa.
Tema para Prova Didática: Avaliação e tratamento fisioterapêutico do paciente ortopédico e neurológico.
2.2 Campus Blumenau
2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
2.2.1.1 Departamento de Matemática – MAT
Campo de conhecimento: Matemática.
Processo: 23080.035516/2021-61
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Matemática ou Graduação em Matemática Aplicada ou Mestrado em Matemática ou Mestrado em Matemática Aplicada ou Doutorado em Matemática ou Doutorado em Matemática Aplicada.
Tema para Prova Didática: Diferenciabilidade em Rn e aplicações.
2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.3.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.3.1.1 Departamento de Análises Clínicas – ACL
Campo de conhecimento: Farmácia, Fisiopatologia e Diagnóstico Laboratorial.
Processo: 23080.036809/2021-65
Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Farmácia (segundo as Diretrizes Curriculares nº 2 de 2020) ou em Farmácia/Habilitação em Análises Clínicas ou Farmácia e Bioquímica opção Análises Clínicas e Mestrado ou Doutorado na Grande Área de Ciências da Saúde ou na Grande Área de Ciências Biológicas.
Tema para Prova Didática: Vigilância e Diagnóstico laboratorial da Doença de Chagas.
2.3.2 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM
2.3.2.1 Departamento de Física – FSC
Campo de conhecimento: Física Geral.
Processo: 23080.036884/2021-26
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Física e Doutorado em Física.
Tema para Prova Didática: Ondas Mecânicas.
2.3.3 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH
2.3.3.1 Departamento de Antropologia – ANT
Campo de conhecimento: Antropologia.
Processo: 23080.037510/2021-28
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Doutorado em Antropologia.
Tema para Prova Didática: Etnografia, teoria e comparação na Antropologia.
2.3.4 Centro Tecnológico – CTC
2.3.4.1 Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica – EEL
Campo de conhecimento: Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas; Instrumentação.
Processo: 23080.037562/2021-02
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica.
Tema para Prova Didática: Circuitos Elétricos e Eletrônicos.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5 Estão impedidos de serem contratados:
6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Editais de 08 de outubro de 2021
EDITAL Nº 82/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 13/10/2021 e 19/10/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Araranguá:
1.3.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. E-mail: seletivo.dcs.ara@contato.ufsc.br. Site: dcs.ufsc.br.
1.3.2 Campus Blumenau:
1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.
1.3.2.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/.
1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.3.1 Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA. E-mail: enr@contato.ufsc.br. Site: https://enr.ufsc.br/.
1.3.3.2 Colégio de Aplicação – CA/CED. E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: http://www.ca.ufsc.br/.
1.3.3.3 Departamento de Odontologia – ODT/CCS. E-mail: odt@contato.ufsc.br. Site: https://odt.ccs.ufsc.br/.
1.3.3.4 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Araranguá
2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS
2.1.1.1 Departamento de Ciências da Saúde – DCS
Campo de conhecimento: Medicina.
Processo: 23080. 043878/2021-25
Nº de vagas: 06 (seis), sendo 01 (uma), preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Residência médica reconhecida pela CNRM/MEC em qualquer área.
Tema para Prova Didática: Hipertensão Arterial Sistêmica.
2.2 Campus Blumenau
2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE
2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE
Campo de conhecimento: Ensino / Ensino de Ciências e Matemática.
Processo: 23080.043514/2021-45
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Matemática ou Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.
Tema para Prova Didática: Metodologias do ensino de matemática e o estágio supervisionado na formação de professores de matemática.
2.2.1.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC
Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos
Processo: 23080.043868/2021-90
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.
Tema para Prova Didática: Retificadores.
2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA
2.3.1.1 Departamento de Engenharia Rural – ENR
Campo de conhecimento: Topografia
Processo: 23080.043317/2021-26
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica ou Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento.
Tema para Prova Didática: Métodos de levantamento topográfico planimétrico.
2.3.2 Centro de Ciências da Educação – CED
2.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA
Campo de conhecimento: Educação Especial
Processo: 23080.041027/2021-48
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.
Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.
2.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.3.3.1 Departamento de Odontologia – ODT
Campo de conhecimento: Clínica Odontológica / Oclusão
Processo: 23080.043414/2021-19
Nº de vagas: 02 (duas).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Odontologia e Mestrado ou Doutorado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Reabilitação Oral.
Tema para Prova Didática: Diagnóstico das Disfunções temporomandibulares.
2.3.4 Centro de Comunicação e Expressão – CCE
2.3.4.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR
Campo de conhecimento: Animação
Processo: 23080.041159/2021-70
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais ou Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.
Tema para Prova Didática: Fundamentos da Animação. Obs: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.
5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48. Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.
5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5 Estão impedidos de serem contratados:
6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
Editais de 28 de outubro de 2021
EDITAL Nº 85/2021/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições:
PRORROGA, para até às 17 horas do dia 05/11/2021, o prazo para inscrições para os campos de conhecimento do Edital nº 84/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25/10/2021, Seção 3, páginas 80 e 81.
Editais de 09 de novembro de 2021
EDITAL Nº 89/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
1 Das inscrições:
1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/11/2021 e 17/11/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
- a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
- b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
- c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
- d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.
1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:
1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:
1.3.1.1 Departamento de Nutrição – NTR/CCS. E-mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/.
1.3.1.2 Departamento de Direito – DIR/CCJ. E-mail: dir@contato.ufsc.br. Site: ccj.ufsc.br.
1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.
1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.
1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.
1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).
1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):
2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis
2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS
2.1.1.1 Departamento de Nutrição – NTR
Campo de conhecimento: Nutrição/ Nutrição em Saúde Coletiva
Processo: 23080.047528/2021-38
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou Saúde Pública ou Epidemiologia ou Saúde Coletiva ou Educação ou Ciências ou Ciências Sociais ou Ciências de Alimentos.
Tema para Prova Didática: Políticas Públicas em Alimentação e Nutrição.
2.1.2 Centro de Ciências Jurídicas – CCJ
2.1.2.1 Departamento de Direito – DIR
Campo de conhecimento: Direito Civil e Prática Jurídica Cível
Processo: 23080.048250/2021-16
Nº de vagas: 01 (uma).
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Direito e Doutorado em Direito e inscrição regular (ativa) na Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina – OAB/SC.
Tema para Prova Didática: Direito Civil – Posse e Propriedade.
3 Da Avaliação:
3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.
3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).
3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.
3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.
3.4 Da Prova Didática
3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.
3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.
3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).
3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.
3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.
3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.
3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.
3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.
3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.
3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.
3.5 Da Prova de Títulos
3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.
3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.
3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.
3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.
3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.
3.6 Do Resultado final
3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.
3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.
3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.
3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.
3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.
3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.
3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.
4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:
4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.
4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.
4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.
4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.
4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.
4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3
4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.
4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.
4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.
4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.
4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.
4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.
4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.
5 Da Remuneração:
5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.
5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.
5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.
6 Das disposições gerais:
6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.
6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.
6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.
6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.
6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.
6.5 Estão impedidos de serem contratados:
6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.
6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.
6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.
6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.
6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.
6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.
6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.
6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.
6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.
6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.
6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.
6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 11 de novembro de 2021
Nº 18/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 11/2021/PROEX – EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – GRUPO 3.
Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, siape 1225742, JANINE SOARES DE OLIVEIRA, siape 1011745, e ANELISE MARIA REGIANI, siape 1324162, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.
Art. 3º Designar RENATO OBA, siape 2264468, para atuar como suplente na comissão.
Art. 4º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de quatro horas semanais, no período de 25 de novembro a 13 de dezembro de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,
Portaria de 10 de Novembro de 2021
Nº 035/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FÁBIO DA SILVA, SIAPE nº 3127355, SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº 1159966 e EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação de embarcações, para desfazimento, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.
(Ref. Processo Digital nº 23080.048951/2021-55)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 08 novembro de 2021
Nº 338/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:
Fase | Código | Nome | Carga horária total
semestral |
Carga horária total
semanal |
Pré-requisito | Equivalência |
1ª | MTM3180 | Pré-cálculo | 72h-a | 4h-a | – | MTM3100 ou MTM5103 |
2ª | MTM3181 | Cálculo para Ciências Agrárias | 72h-a | 4h-a | MTM3180 | MTM3101 ou MTM5103 |
3ª | MTM3182 | Álgebra Linear e Equações Diferenciais | 72h-a | 4h-a | MTM3181 | MTM3111 ou MTM5104 ou MTM5512 |
Art. 2º – Excluir as seguintes disciplina do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:
Fase/ Rol | Disciplina |
1ª | MTM3100 – Pré-Cálculo |
1ª | MTM3111 – Geometria Analítica |
2ª | MTM3101 – Cálculo 1 |
Art. 3º – Remanejar a disciplina FIT5305, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:
De
Fase: |
Para
Fase: |
Disciplina | Tipo | Carga horária total
semestral |
Pré-requisito | Equivalência |
3ª | 1ª | FIT5305 – Genética | Obrigatória | 72h-a | – | BEG5403 ou BEG5438 |
Art. 4º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as disciplinas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Agronomia (Curso UFSC 501), conforme as seguintes especificações:
Fase/Rol | Disciplinas
|
Carga horária total semestral
|
Pré-Requisitos
|
2º | ENR5203 – Agrometeorologia e Climatologia | 54h-a | MTM3100 ou MTM3180 |
3º | ENR5204 – Topografia e Georeferenciamento | 72h-a | MTM3100 ou MTM3180 |
2º | FSC7118 – Física para Ciências Agrárias | 72h-a | MTM3100 ou MTM3180 |
4º | ZOT5504 – Melhoramento Animal | 54h-a | FIT5305 e FIT5306 e MTM3111 ou FIT5305 e FIT5306 e MTM3182 |
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.
(Ref. processo SPA nº 23080.038204/2021-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias).
Portaria de 10 novembro de 2021
Nº 339/2021/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição do Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas da UFSC, designado pela Portaria N.º 150/2021/PROGRAD, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
- 1º – Alterar a representação dos Coordenadores de Cursos de Licenciatura na Modalidade Presencial:
Dispensar:
Luciana Wrege Rassier (LLE/CCE) – (Titular);
Joana Célia dos Passos (EED/CED) – (TituLAR)
Designar:
Rodrigo da Rosa Bordignon (SPO/CFH) – (Titular);
PATRÍCIA DE MORAES LIMA (EED/CED). – (Titular)
- 2º – Alterar a representação da Coordenação dos cursos de Licenciatura em LIBRAS:
Dispensar:
Rachel Sutton-Spence (LSB/CCE) – (Titular);
Débora Campos Wanderley (LSB/CCE) – (SUPLENTE).
Designar:
Carolina Ferreira Pêgo (LSB/CCE) – (Titular);
Rodrigo Custódio da Silva (LSB/CCE) – (SUPLENTE).
Art. 2º – Atribuir aos membros designados, a carga horária individual de 2 (duas) horas semanais.
Art. 3º – Esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
(Ref. Resolução Normativa Nº 60/CUn/2015, de 25 de agosto de 2015 e o Memorando nº 003/COMITÊ GESTOR/FÓRUM DAS LICENCIATURAS/2021).
Nº 340/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art.2º da Portaria Nº 327/2021/PROGRAD, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, (Curso UFSC 205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme as especificações abaixo descritas:
Onde se lê:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Leia-se:
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. solicitação SPA nº 038190/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).
Portaria de 11 novembro de 2021
Nº 341/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a portaria 328/2021/PROGRAD, a qual reformulou a composição da comissão designada pela portaria 140/2021/PROGRAD. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portaria de 27 de setembro de 2021
Nº 38/2021/CCJ – Art. 1º. DESIGNAR os professores, Dra. Carolina Medeiros Bahia , SIAPE 2047790, Dra. Chiavelli Facenda Falavigno, SIAPE 3091391 e Dr. Francisco Quintanilha Veras Neto, SIAPE 1459813 para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 10 /2021/PROEX – PROBOLSAS/2022.
Art. 2º. Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 10 horas para o desempenho de suas atividades no período de 18 de Outubro a 21 de novembro de 2021.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para representante do Ensino Básico, Técnico e tecnológico (EBTT) no CUn.
Edital de 28 de outubro de 2021
Nº 27/2021/CED – 1 Das inscrições dos candidatos:
1.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para o e-mail da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário da UFSC, <pleito.ebttcun.ca@contato.ufsc.br> a partir das 9:00 horas do dia 3 de novembro de 2021, até 17:00 horas do dia 10 de novembro de 2021.
1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 10 de novembro de 2021, até às 18:00 horas.
2 Da eleição e apuração do resultado:
2.1 A eleição será realizada no dia 30 de novembro de 2021, das 9:00hs às 16:00hs.
2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.
2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)
2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de votação e a divulgação do resultado será publicada na página do Colégio de Aplicação (https://www.ca.ufsc.br/) e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (https://ndi.ufsc.br/)
no dia 30 de novembro de 2021 até as 18:00 horas.
3 Da comissão Eleitoral organizadora:
3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 139/2021/CED, de 15 de outubro de 2021) para coordenar os trabalhos, Alberto Vinicius Casimiro Onofre (CA/CED)(Presidente); Paula Pereira Rotelli (CA/CED); Luana Maria da Silva Adão (NDI/CED).
Edital de 11 de novembro de 2021
A Comissão Eleitoral, designada pela Direção do Centro de Ciências da Educação pela Portaria nº 143/2021/CED de 27 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para as eleições dos cargos de Direção, Coordenação Administrativa, Coordenação de Ensino, Coordenação de Pesquisa e Extensão e Coordenação de Estágio do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Nº 03/NDI/2021
- DO COLÉGIO ELEITORAL
1.1. O colégio eleitoral será formado por:
I – Docentes lotados ou em efetivo exercício no NDI;
II – Técnicos administrativos em educação lotados ou em efetivo exercício no NDI;
III – Pais ou responsáveis legais de crianças regularmente matriculadas no NDI, sendo que, vota apenas um representante, independente do número de filhos matriculados.
1.2. No caso de pais ou responsáveis legais de crianças serem docentes ou técnicos administrativos em educação do NDI, o mesmo deverá votar na sua respectiva categoria, e o outro na categoria de responsável legal pela criança.
1.3. Os pais ou responsáveis legais votam apenas nas eleições para os cargos de direção e coordenação administrativa. Os docentes e técnicos administrativos em educação votam nas eleições para os cargos de direção, coordenação administrativa, coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio.
- DOS CANDIDATOS
2.1. São elegíveis para o cargo de Diretor(a), docentes lotados no NDI;
2.2. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão e Coordenador(a) de Estágio, docentes com formação em Pedagogia e lotados no NDI;
2.3. São elegíveis para o cargo de Coordenador(a) Administrativo(a), técnicos administrativos em educação lotados no NDI.
2.4. Os(as) docentes elegíveis para a coordenação de pesquisa e extensão, além da formação em Pedagogia, devem dispor de título de Doutorado.
- DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.1 As inscrições para os cargos de Direção e Coordenação Administrativa serão feitas por chapa, vinculando os cargos.
3.2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 1), endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no período de 16 a 19 de novembro de 2021.
3.3. A inscrição da chapa deverá ser acompanhada, além do requerimento, de uma síntese da proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site do NDI.
3.4. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.
3.5. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no prazo máximo de 01 dia a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.
3.6. O resultado do recurso será publicado em até dois dias úteis após o recebimento do e-mail, no site do NDI.
- DAS INSCRIÇÕES PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO
4.1. As inscrições para os cargos de Coordenação de Ensino, de Pesquisa e Extensão e de Estágio serão feitas individualmente.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de requerimento próprio (conforme Anexo 2), endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no período de 16 a 19 de novembro de 2021.
4.3. A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e divulgará seu deferimento ou indeferimento na página oficial do NDI (www.ndi.ufsc.br) até às 17h00 do dia 22 de novembro de 2021.
4.4. Da publicação de homologação das inscrições, caberá recurso junto à Comissão Eleitoral, endereçado ao e-mail comissaoeleitoralndi@gmail.com, no prazo máximo de 01 dia (24 horas), a contar da publicação da homologação na página oficial do NDI.
4.5. O resultado do recurso será publicado em até um dia útil após o recebimento do e-mail, no site do NDI.
- DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
5.1. A consulta à comunidade do NDI (docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis) será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, sendo considerado o voto paritário real.
5.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI em frente ao Auditório. Os votos serão tomados em urna separada para cada categoria: docentes, técnicos administrativos em educação e pais e/ou responsáveis.
5.3. No caso de docentes e técnicos administrativos em educação com restrição ao retorno ao trabalho presencial, estes serão orientados a votar, se assim desejarem, em horários de menor circulação de pessoas no NDI.
5.4. A mesa receptora funcionará com três mesários designados pela comissão eleitoral.
5.5. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente.
5.6. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.
5.7. Cada chapa terá direito a um fiscal no local da eleição e junto à apuração.
- DA VOTAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENAÇÃO DE ENSINO, DE PESQUISA E EXTENSÃO E DE ESTÁGIO
6.1. A consulta à comunidade de profissionais do NDI (docentes e técnicos administrativos em educação) será realizada no dia 13 de dezembro de 2021.
6.2. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação de uma mesa receptora de votos no NDI, em frente ao Auditório. Os votos serão tomados em urnas separadas (uma para a coordenação de ensino, uma para a coordenação de pesquisa e extensão e uma para a coordenação de estágio) para as duas categorias: docentes e técnicos administrativos em educação.
6.3. A mesa receptora funcionará com dois mesários designados pela comissão eleitoral.
6.4. O horário da eleição será das 08h00 às 17h30min, ininterruptamente.
6.5. A manifestação eleitoral (boca de urna) não será permitida no dia da eleição no espaço interno do NDI.
- DA CONDIÇÃO DE VOTAR
7.1. Todo eleitor deverá se apresentar à mesa receptora de votos portando documento de identidade e:
I – assinar a lista de votação;
II – receber a cédula devidamente rubricada pelos mesários e dirigir-se à urna exprimindo seu desejo de voto;
III – após a escolha, colocá-la na urna correspondente.
- DA APURAÇÃO
8.1. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração com o auxílio de apuradores por ela designados.
I – A apuração, para a eleição de direção e coordenação administrativa, far-se-á através da divisão do número de votos da chapa, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:
(V.D.A) + (V.T.A) + (V.P.A) X
______ ______________ = ______
(T.V.D) + (T.V.T) + (T.V.P) 3
V.D.A = Votos dos docentes para determinada chapa
V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinada chapa
V.P.A = Votos de pais ou responsáveis legais de alunos para determinada chapa
T.V.D = Total de votos de docentes
T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação
T.V.P = Total de votos de pais ou responsáveis legais de crianças
II – A apuração, para a eleição da coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, far-se-á através da divisão do número de votos, pelo número total de votantes de cada segmento, conforme fórmula abaixo:
(V.D.A) + (V.T.A) X
______ _________ = ______
(T.V.D) + (T.V.T) 2
V.D.A = Votos dos docentes para determinado candidato
V.T.A = Votos de técnicos administrativos em educação para determinado candidato
T.V.D = Total de votos de docentes
T.V.T = Total de votos de técnicos administrativos em educação
8.2. Verificar-se-á se o número de votos constantes das urnas confere com o número de votantes da categoria, conforme listagem de votação.
8.3. Havendo igualdade de votos e votantes, proceder-se-á a abertura de votos, separando-os por candidatos, brancos e nulos;
8.4. Encerrada a contagem de votos, os mesmos serão repostos nas respectivas urnas, que serão imediatamente lacradas.
- DOS RESULTADOS
9.1. Será considerada vencedora a chapa, para os cargos de direção e coordenação administrativa e o(a) candidato(a) para os cargos de coordenação de ensino, de pesquisa e extensão e de estágio, cujo somatório dos índices for superior.
9.2. No caso de haver inscrições únicas de chapa e de candidato(a), serão considerados eleitos se obtiverem índice superior à 50% do total de votantes.
9.3. A homologação do resultado das eleições será publicada na página oficial do NDI no dia -16de dezembro de 2021.
9.4. Sendo o índice de votos não válidos superior à soma do índice dos votos válidos, promover-se-á novo processo de consulta num prazo máximo de trinta dias.
I – Caracteriza-se como voto válido aquele no qual o eleitor manifestou claramente sua intenção de voto em favor de uma chapa e/ou candidato;
II – Caracteriza-se voto não válido os brancos e nulos, sendo que o voto branco é aquele cuja cédula não apresenta nenhum tipo de manifestação e, nulo o que não se enquadra nos explicitados anteriormente.
9.5. Do resultado da eleição, poderão ser interpostos recursos num prazo de 24 horas da proclamação dos resultados, à comissão eleitoral via e-mail: comissaoeleitoralndi@gmail.com , que deverá deliberar sobre o assunto dentro de 01 dia.
9.6. A posse da chapa vencedora e candidatos(as) às coordenações vencedores(as) será realizada no dia 17 de dezembro do corrente ano.
- DOS CRITÉRIOS DE VACÂNCIA
10.1. Caso não haja candidatos inscritos para os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, o critério de vacância a ser considerado será:
Proximidade da aposentadoria (maior tempo de contribuição – informações extraídas da tabela do PDCD vigente no ano da eleição) e não haver ocupado cargo de gestão no NDI Coordenação e/ou Direção).
Critérios de desempate:
1- Tempo de serviço no NDI.
2 – Sorteio.
10.2. Estarão desobrigados a ocupar os cargos de coordenação aqueles docentes que estiverem em formação (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado); já ocuparam algum cargo de gestão; e gestantes.
10.3. Do resultado do critério de vacância, poderão ser interpostos recursos num prazo de até 7 dias, mediante justificativa escrita, com documentos comprobatórios validados pela Junta Médica Oficial que emitirá um laudo que deve ser encaminhado pelo servidor à chefia imediata dentro dos prazos estipulados pelo edital.
10.4. A Comissão estabelece ainda, critérios de impedimento para assumir os cargos de coordenação de ensino, coordenação de pesquisa e extensão e coordenação de estágio, os seguintes critérios:
1 – Estar afastado durante o período eleitoral de inscrições.
2 – Ser professor de área.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Comissão Eleitoral prestará aos candidatos e aos eleitores informações adicionais que se fizerem necessárias e que forem solicitadas.
11.2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
11.3. Revoga-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 2021
Juliane Mendes Rosa La Banca
Diretora do NDI
Portaria nº 945/GR/2021
CRONOGRAMA
Composição da comissão eleitoral | 27 de outubro de 2021 |
Proposta de Edital ao colegiado | 10 de novembro de 2021 |
Publicação do Edital de inscrições | 11 de novembro de 2021 |
Inscrições | De 16 a 19 de novembro de 2021 |
Homologação das inscrições | Até às 17h00 de 22 de novembro de 2021 |
Recursos à homologação | Até às 17h00 de 23 de novembro de 2021 |
Resultado dos recursos | Até às 17h00 de 24 de novembro de 2021 |
Aplicação dos critérios de vacância e divulgação da lista classificatória (se necessário) | 25 de novembro de 2021
das 08h00 às 17h30min |
Recurso quanto à lista de classificação a partir dos critérios de vacância | 02 de dezembro de 2021
das 08h00 às 17h30min |
Divulgação final dos candidatos | 03 de dezembro de 2021 |
Eleições | 13 de dezembro de 2021
das 08h00 às 17h30min |
Resultado das eleições | 14 de dezembro de 2021 |
Recursos ao resultado das eleições | Até às 17h00 de 15 de dezembro de 2021 |
Resultado final | 16 de dezembro de 2021 |
Posse dos candidatos | 17 de dezembro de 2021 |
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL
Cargo de Direção geral e Coordenação Administrativa
À Comissão Eleitoral,
Em conformidade com o Edital Nº 03/NDI/2021, de 11 de novembro de 2021, solicitamos inscrição para concorrer ao:
Cargo de Diretor(a) Geral do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o(a) Prof(a): __________________________________ , CPF: ___________________, E-mail: ________________________________;
Cargo de Coordenador(a) Administrativo(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o(a) TAE: __________________________________ , CPF: ______________________, E-mail: ______________________________.
_______________________
Assinatura
_______________________
Assinatura
Data: / /_____
ANEXO 2
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL
Cargos de Coordenação
À Comissão Eleitoral,
Em conformidade com o Edital Nº 03/NDI/2021, de 11 de novembro de 2021, solicito inscrição para concorrer ao
Cargo de _____________________________ do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o(a) docente:____________________________________________, CPF: ____________________,E-mail: ___________________________________.
_______________________
Assinatura
Data: / /_____
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Portarias de 10 de novembro de 2021
No 182/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, 29 de outubro de 2021 a 16 de agosto de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia:
-Jhoseny Souza Santos (1º titular);
– Ligia de Freitas Tebechrani (1ª suplente);
– Pedro de Oliveira Nascimento (2° titular);
– Bárbara Viana da Silva (2ª suplente);
– Camila Kneubl Andreussi (3ª titular) e
– Marcos Felipe Tomasi (3º suplente).
Art. 2° DESIGNAR, 29 de outubro de 2021 a 16 de agosto de 2022, os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia:
– Ligia de Freitas Tebechrani (1ª titular);
– Pedro de Oliveira Nascimento (1º suplente);
– Victória Silvestre Corrêa (2ª titular) e
– Bárbara Viana da Silva (2ª suplente). (Ref. Solicitação Digital nº 047704/2021)
No 183/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente MARINÊS DOMINGUES CORDEIRO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, em substituição ao professor Abilio Mateus Junior, para o qual foi designado pela Portaria n° 105/2020/CFM, de 22 de julho de 2020, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 048836/2021)
No 184/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR a docente Deise Schafer para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, em substituição, a pedido, ao professor Jorge Douglas Massayuki Kondo, para o qual foi designado pela Portaria n° 50/2021/CFM, de 12 de maio de 2021, atribuindo-lhe a carga horária de 01 (uma) hora semanal.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E no 7/CCGFSC/CFM/2021)
Portarias de 12 de novembro de 2021
No 185/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 179/CFM/2021, de 8/11/2021, que o localiza servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE n° 1284604, ocupante do cargo de professor magistério superior, no Laboratório de Síntese de Compostos Biologicamente Ativos, modificando o trecho onde se lê “LOCALIZAR, a partir de 5/09/2021”, leia-se “LOCALIZAR, a partir de 6/09/2021”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046764/2021)
No 186/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR, a pedido, a Portaria n° 180/CFM/2021, de 8/11/2021, que concede adicional de insalubridade no percentual equivalente ao grau máximo, para o servidor Marcus Cesar Mandolesi Sá, SIAPE nº 1284604, modificando o trecho onde se lê “CONCEDER, a partir de 5/09/2021”, leia-se “CONCEDER, a partir de 6/09/2021”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 046764/2021)
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Portaria de 10 de novembro de 2021
Nº 253/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO CARLOS SOUZA, ALEXANDRE HERING COELHO, EDUARDO LOBO e CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha dos membros do colegiado delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial.
(Ref. Solicitação Digital nº 048137/2021)
Portaria de 11 de novembro de 2021
Nº 254/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, DO Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 01/07/2021 até 30/06/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa .
(Ref. Solicitação Digital nº 049397/2021)
Aviso de Retificação de Edital de 11 de novembro de 2021
Nº 17/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 17/2021/SEC/CTC, de 9 de novembro de 2021.
Onde se lê:
“Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do sistema e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/).”
Leia-se:
“Art. 3º A eleição será realizada no dia 13 de dezembro de 2021, das 8h às 17h, por meio do Google Forms.”
(Ref. Solicitação Digital n.º 048387/2021)
Edital de 11 de novembro de 2021
Nº 18/2021/SEC/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental.
Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail enviado ao endereço eletrônico ens@contato.ufsc.br, a partir das 08h do dia 22 de novembro de 2021 até as 18h do dia 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º A eleição será realizada a partir das 8h do dia 6 de dezembro de 2021 até as 18h do dia 7 de dezembro de 2021, por meio da plataforma Moodle – https://moodle.ufsc.br/course/view.php?id=152266.
Art. 4º A homologação do resultado da eleição será realizada em reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, no dia 13 de dezembro de 2021, às 14h. (Ref. Solicitação Digital n.º 048363/2021)