Boletim Nº 121/2025 – 11/07/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 121/2025
Data da publicação: 11/07/2025
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO Nº 05/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO Nº 06/2025/CGRAD, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 1307/2025/GR – Nº 1309/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1314/2025/GR – Nº 1317/2025/GR, PORTARIAS Nº 1335/2025/GR – Nº 1350/2025/GR, PORTARIAS Nº 1352/2025/GR – Nº 1391/2025/GR |
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 056/2025/PROAFE |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 379/2025/DAP À Nº 389/2025/DAP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE |
PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC,
PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | PORTARIA Nº 06/2025/PROPESQ, |
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL | PORTARIA Nº 01/2025/SEAI, |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO | PORTARIA Nº 103/2025/CCE,
PORTARIA Nº 104/2025/CCE |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 05/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia de Alimentos da UFSC e do Institut des Sciences et Industries du Vivant et de L’Environment (AgroParisTech).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 073/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.004480/2023-35)
Nº 06/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Acordo de Dupla Diplomação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Institut National des Sciences Appliquées (INSA) Rouen Normandie.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 094/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.025800/2025-52)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025
Nº 1307/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAURA OTTO WALTER, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Nicolas Isoppo, código de vaga 689145, pela Portaria nº 098/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação E da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. no processo 23080.001706/2023-46)
Nº 1308/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, Luciane Paula Vital, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2531109, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)
Nº 1309/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.035678/2025-22)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 1314/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1523825, do exercício da função de Coordenador de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1375/2023/GR, de 29 de junho de 2023?
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
Nº 1315/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, do exercício da função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1859/2024/GR, de 3 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
Nº 1316/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, SERGIO ROMANELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº1523825, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, para um mandato de 4 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidoro cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
Nº 1317/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Julho de 2025, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de quatro anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.034084/2025-02)
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 1335/2025/GR – Art. 1º Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036820/2025)
Nº 1336/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2025, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3246010, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2197/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1337/2025/GR – Art. 1º Dispensar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2198/2023/GR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1338/2025/GR – Art. 1º Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1339/2025/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo da Divisão da Secretaria Integrada – SA/DSI/CCB.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037013/2025)
Nº 1340/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Juliana Leonel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1045641, para exercer a função de Coordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.
(Ref. Sol. 031660/2025)
Nº 1341/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Regina Rodrigues Rodrigues, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807693, para exercer a função de Subcoordenadora da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031660/2025)
Nº 1342/2025/GR – Art. 1º Designar CRISTIAN BAUMANN GLATZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3391616, para exercer a função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036209/2025)
Nº 1343/2025/GR – Designar DIEGO LOURENÇO NUNES MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1623071, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 23 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 036847/2025)
Nº 1344/2025/GR – Designar Salvador Norberto Gomes, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2182877, Coordenador(a) de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Junho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 036997/2025)
Nº 1345/2025/GR – Designar ADRIANO ENDERLE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3305268, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036935/2025)
Nº 1346/2025/GR – Designar ROBERTO SILVINO DA CUNHA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2554418, para substituir o Chefe do Setor de Gestão de Sistemas e Suporte a Pesquisa, Extensão e Cultura – SGSSPEC/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular ALEXANDRE GAVA MENEZES, SIAPE nº 1455471, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037001/2025)
Nº 1347/2025/GR – Designar CRISTIANE MENEGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2824470, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MARTINS, SIAPE nº 2875431, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037000/2025)
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 1348/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3076177, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 2445/2024/GR, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036759/2025)
Nº 1349/2025/GR – Art. 1º Designar IALI DE ORLEANS BATISTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3408283, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 036771/2025)
Nº 1350/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de Julho de 2025, Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 817/2025/GR, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037123/2025)
Nº 1352/2025/GR – Reverter, a partir de 1º de julho de 2025, a jornada de trabalho da servidora Jane da Silva, SIAPE nº 2224909, ocupante do cargo de médica-área, lotada no Hospital Universitário/HU, de quarenta para vinte horas semanais.
(Ref. Sol. no Processo Administrativo nº 23080.001738/2025-11)
Nº 1353/2025/GR – Art. 1º Dispensar os servidores listados a seguir do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:
I – Ernani Bernardo – PRODEGESP –, designado pela Portaria nº 2109/2024/GR;
II – Luiz de Souza Romero Sanson – CA –, designado pela Portaria nº 2428/2019/GR; e
III – Ricardo José Torres – Agecom –, designado pela Portaria nº 2313/2018/GR.
Art. 2º Designar a servidora BÁRBARA CRISTINA TAVARES – NETI/DA/PROEX – para integrar o grupo de trabalho referido no art. 1º.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 037115/2025)
Nº 1354/2025/GR – Atribuir ao servidor MATHEUS OLIVEIRA KUHN, SIAPE nº 1381616, ocupante do cargo de bibliotecário-documentalista, lotado no Serviço de Expediente/SE/BSCTJO/BU/DGG/ SE/BSCTJO/BU/DGG, a partir de 14 de julho de 2025, a jornada de 25 horas semanais, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.019659/2025-59)
Nº 1355/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3010825, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 032687/2025)
Nº 1356/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2025, PUBLIO MACEDO MONTEIRO LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1344523, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação – CGECA/CTC, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 032687/2025)
Nº 1357/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos Anos Finais I – CAAEFAFI/CA/CED, código FG-4.
Art. 2º Utilizar, na coordenadoria criada no art. 1º, a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 037456/2025)
Nº 1358/2025/GR – Designar SUELEN NEIDE VICENTE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3324492, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 01/07/2025 a 02/07/2025 e de 14/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ioanna Katharina Schroeder, SIAPE nº 2656423, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 037014/2025)
Nº 1359/2025/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRÍCIA DUARTE SILVA, SIAPE nº 1160056, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037014/2025)
Nº 1360/2025/GR – Designar LUIZ AFONSO BORGES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159747, para substituir o Chefe da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas – DERD/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular HENRIQUE COSTA BRAGA, SIAPE nº 300882, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 37014/2025)
Nº 1361/2025/GR – Designar ANDRE PIER SCOLARO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3364396, para substituir o Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular Takanori Ogawa, SIAPE nº 1694099, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037095/2025)
Nº 1362/2025/GR – Designar Márcia Luciane Gindri Reghelin, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1880105, Coordenador(a) de Bolsas – CB/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 29 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037191/2025)
Nº 1363/2025/GR – Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira da CAF/SEAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 16/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA JOSE NUNES PIRES FEIJO, SIAPE nº 1169594, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037039/2025)
Nº 1364/2025/GR – Designar MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3049171, para substituir a Coordenadora de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 07/07/2025 a 12/07/2025 e de 14/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2350828, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036858/2025)
Nº 1365/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/06/2025 a 24/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 032384/2025)
Nº 1366/2025/GR – Designar THIAGO COMIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160792, para substituir o Coordenador de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 24/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 035414/2025)
Nº 1367/2025/GR – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenadora do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 28/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037408/2025)
Nº 1368/2025/GR – Designar MARINA PINTO FORTKAMP, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133750, para substituir a Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/06/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular CAROLINE SANTOS SILVA, SIAPE nº 3125052, em licença para tratamento de saúde..
(Ref. Sol. 036656/2025)
Nº 1369/2025/GR – Designar Luciano Alves Santarém, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2234062, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037218/2025)
Nº 1370/2025/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 036968/2025)
PORTARIAS DE 09 DE JULHO DE 2025
Nº 1371/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1617/2023/GR, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU nº 142, seção 2, página 32, em 27 de julho de 2023, que designa LUIZ GUSTAVO DA CUNHA DE SOUZA, SIAPE nº 2327409, para exercer a função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH, código FCC.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)
Nº 1372/2025/GR – Prorrogar até 31 de agosto de 2025 o mandato mencionado na Portaria nº 1618/2023/GR, de 25 de julho de 2023, que designa LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, SIAPE nº 2325415, para exercer a função de subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – CPGSCP/CFH.
(Ref. Sol. no Processo nº 23080.035929/2025-79)
Nº 1373/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697895, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 031914/2025)
Nº 1374/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Antônio Fernando Harter Fetter Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1189718, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, até o dia 31 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 031914/2025)
Nº 1375/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)
Nº 1376/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2025, PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3643320, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.024709/2025-10)
Nº 1377/2025/GR – Dispensar, a partir de 08 de Julho de 2025, ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968711, do exercício da função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1126/2024/GR, DE 23 DE MAIO DE 2024, tendo em vista sua remoção de ofício.
(Ref. Sol. 037371/2025)
Nº 1378/2025/GR – Art. 1º Designar Milano Cardoso Cavalcante, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2229652, para exercer a função de Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DCOM/PROAD.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 037371/2025)
Nº 1379/2025/GR – Art. 1º Designar MAILCE BORGES MOTA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2177779, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de três anos.
Art. 2º Fica atribuída à servidora designada segundo o art. 1º a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções no CEPSH/UFSC, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.
Art. 3º Ficam dispensadas da condição de membro do CEPSH/UFSC, a pedido, as seguintes integrantes:
I – Juliana Lyra Viggiano Barroso, designada pela Portaria nº 886/2025/GR;
II – Daniela Aparecida Pacífico, designada pela Portaria nº 986/2025/GR; e
III – Anapaula Martins Mendes, designada pela Portaria nº 1085/2025/GR.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 037468/2025)
Nº 1380/2025/GR – Art. 1º Designar LEANDRO PESSI ORIGE (DA/ARA) para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para avaliação estrutural das edificações não concluídas executadas em concreto pré-moldado, com vistas à retomada das obras nos campi de Joinville (JOI) e Araranguá (ARA), instituído pela Portaria n º 1005/2025/GR, de 21 de maio de 2025.
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 25558/2025)
Nº 1381/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de julho, FERNANDO NAGIB MARCOS COELHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1380848, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.
Art. 2º Designar, a partir de 13 julho, JÉSSICA GONÇALVES FORMIGHERI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2604968, para, na condição de suplente, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 34766/2025)
Nº 1382/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 10 de julho de 2025, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias (CCA) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 6 de setembro de 2025, até que seja concluído o processo eleitoral das novas representações:
I – TIAGO MONTAGNA, SIAPE nº 3091229, titular; e
II – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, SIAPE nº 2047824, suplente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 37274/2023)
Nº 1383/2025/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 09 de julho de 2025, a servidora KARINA VIEIRA ao cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de Vencimento 08, em excedente de lotação.
Art. 2º LOTAR a servidora na PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADES.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.034050/2025-18)
Nº 1384/2025/GR – Modificar, a partir de 15 de julho de 2025, a redução da jornada de trabalho da servidora MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE nº 1888474, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), de 4 horas diárias e 20 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais.
(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.035477/2025-25)
Nº 1385/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Junho de 2025 a 13 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037464/2025)
Nº 1386/2025/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Julho de 2025 a 19 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037464/2025)
Nº 1387/2025/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir a Chefe da Divisão de Instrução de Processos de Concessão – DIP/CCT/DPC/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 26/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Gibran Pogibin, SIAPE nº 2891054, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037538/2025)
Nº 1388/2025/GR – Designar Vivian Ferreira Dias, FONOAUDIÓLOGO, SIAPE nº 2061723, para substituir a Coordenadora de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAE/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037484/2025)
Nº 1389/2025/GR – Designar HENRIQUE TABELEÃO PILOTTO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3127315, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGQMC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 30/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Andrezza Rozar, SIAPE nº 2914391, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 037603/2025)
Nº 1390/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Éverton Fabian Jasinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2859694, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 027159/2025)
Nº 1391/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Lucas Nicolao, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2153563, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 027159/2025)
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2025.
N° 056/2025/PROAFE – Art. 1º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Geral Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes da PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADEPROAFE, referente ao exercício 2025:
I – Andréia Michele Dannenhauer, CPF: 049.189.579-86, cargo Administradora;
II – Ana Paula Aguiar dos Santos, CPF: 572.966.779-53, cargo Auxiliar em Administração;
III – Aline Roberto Costa, CPF: 019.357.910-36, cargo Assistente em Administração, e
IV- Bianca Costa Silva de Souza, CPF: 038.061.669-60, cargo Pedagoga.
Art. 2º Os documentos produzidos pela Comissão Geral Interna deverão ser apresentados ao Agente Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:
PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025
Nº 379/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 01 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por NICOLE ESPOSTO BIONDO, matrícula SIAPE 1661033, código de vaga 688153, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.035453/2025-76).
Nº 380/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 02 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, matrícula SIAPE 3214846, código de vaga 690669, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033201/2025-11).
Nº 381/2025/DAP – Nº 381/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a SERGIO CAVALEIRO, matrícula SIAPE 07042477, cônjuge da servidora aposentada AIRILIA DE OLIVEIRA CAVALEIRO, matrícula SIAPE 1156237, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 11, falecida no dia 16 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.035928/2025-24)
Nº 382/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 07040865, cônjuge do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, nível de classificação C, padrão de vencimento 11, falecido no dia 05 de junho de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.032839/2025-26)
PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025
Nº 383/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 07 de julho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 014, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por TALITA MARTINS NUNES, matrícula SIAPE 2126371, código de vaga 688780, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033829/2025-16).
PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025
Nº 384/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 04 de julho de 2025, o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 007, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por GISELE ROSA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1923686, código de vaga 248831, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033160/2025-54).
Nº 385/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de julho de 2025 a 08 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).
Nº 386/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DAVI FRANCISCO MACHADO, matrícula SIAPE 1095712, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no Departamento de Ciências Médicas / DCM/CTS/ARA / DCM/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de julho de 2025 a 23 de julho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (conforme requerimento n. 7223274).
Nº 387/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Maria de Fátima de Souza Moretti, matrícula SIAPE 2220272, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Artes/ART/CCE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 10 (dez) dias, de 07 de julho de 2025 a 16 de julho de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031371/2025-52).
PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2025
Nº 388/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, matrícula SIAPE 3091373, código de vaga 689669, a partir de 08 de julho de 2025, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031484/2025-58).
Nº 389/2025/DAP – Exonerar, a pedido, KARINA VIEIRA, matrícula SIAPE 1409840, código de vaga 690205, a partir de 09 de julho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, padrão de vencimento 001, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033687/2025-89).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
E
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:
PORTARIA Nº 26/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 3ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 6º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de pessoa quilombola e declaração de pertencimento à Comunidade Quilombola, necessárias para a validação por comissão específica, nomeada pela PROAFE. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 15/04/2025 | ||
Candidatos | Datas da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada | Evento |
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. | 15 de abril à 17 de abril de 2025 | Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso
licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 4ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada | Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações | Evento |
4ª | 15 de abril à 17 de abril de 2025 | Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso
licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/ ) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Professor | licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola do Campo dos Poli, egressos do ensino médio” e “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento |
4ª | 23 a 30/04/2025 | Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.
Observação:
– A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II).
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas:
– A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/? page_id=50);
II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
Consultar:
Sites:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br
Telefones/E-mails:
Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br
Proafe: +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 27/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 14 DE ABRIL DE 2025.
27/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 4ª chamada para as vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC/2025, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 6° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.
As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 4ª Chamada: 15/04/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas. | 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas da 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2024/COPERVE e na presente portaria de matrícula em formato PDF, nos períodos abaixo indicados.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
4ª | 00:01h de 15 de abril até as 23:59h de 17 de abril de 2025 | Sistema de Matrícula |
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE ( https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
4ª | 23 a 30/04/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares para indígenas e quilombolas deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento ao Povo Indígena ou à Comunidade Quilombola.
Observação: – A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas ou de quilombolas: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente.
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Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos pertencentes aos povos indígenas classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 10º da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Indígenas nomeada pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I – Autodeclaração de Indígena (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
II – Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata (frente e verso);
III – Declaração de pertencimento Indígena emitida por 3 (três) lideranças da Terra Indígena à qual a pessoa inscrita pertence;
III – Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento indígena (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50 ). Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento da terra indígena do candidato, poderão ser acionadas entidades ligadas à defesa dos direitos indígenas, preferencialmente FUNAI ou entidades afins.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Os candidatos pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos classificados para as vagas suplementares, em conformidade com o Art. 11 da Resolução nº 52/CUn/2015, além da documentação especificada no Art. 6º, deverão apresentar à Comissão de Validação de Autodeclaração de Quilombolas nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade:
I. Autodeclaração de Quilombola (assinalada em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos);
II. Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da Comunidade quilombola à qual a pessoa inscrita pertence;
III. Documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) de cada uma das três lideranças que assinarem a declaração de pertencimento quilombola (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50). A Comunidade Quilombola deverá ter reconhecimento, sempre que possível, pela Fundação Palmares ou INCRA. Para Comunidades Quilombolas de Santa Catarina, a Associação de Comunidades Quilombolas é o órgão competente para atestar o reconhecimento.
.§ Único – Os documentos e contatos telefônicos mencionados nos incisos II e III acima deverão ser inseridos em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros, no momento do envio dos documentos, conforme § 2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 6º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Vagas Suplementares Indígenas e Quilombolas UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) (para candidatos indígenas que não tiverem o certificado militar, este não será exigido);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 7° Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para Indígenas e Quilombolas.
Art. 8° Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 9° Em caso de indeferimento das autodeclarações de indígenas ou de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 10 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Indígena” ou “Quilombola”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 11 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 12 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site indigenasequilombolas2025.ufsc.br. Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 22 DE ABRIL DE 2025.
Nº 28/PROGRAD/PROAFE/UFSC, – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 5ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 5ª Chamada: 23/04/2025 | ||
Candidatos | Datas da matrícula para os candidatos classificados em 5ª chamada | Evento |
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. | 23 de abril à 25 de abril de 2025 | Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso
licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 5ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada | Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações | Evento |
5ª | 23 de abril à 25 de abril de 2025 | Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso
licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Professor | licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento |
5ª | 29/04 a 09/05/2025 | Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.
Observação: – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II). Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no
Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50);
II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1° Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:
– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola.
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
Consultar:
Sites:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br
Telefones/E-mails:
Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br
Proafe: +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 29/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 6ª chamada do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025.
Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD, para o 1º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, enviando os documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga, conforme documentação constante dos artigos 4º a 5º de forma digitalizada.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deverá encaminhar e-mail para a coordenadoria do curso de graduação em Licenciatura Escolar Quilombola EaD. O e-mail a ser utilizado para o envio da documentação é licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br. Juntamente com os documentos de matrícula, deverá ser encaminhada também a autodeclaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada do Estado de Santa Catarina. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 6ª Chamada: 29/04/2025 | ||
Candidatos | Datas da matrícula para os candidatos classificados em 6ª chamada | Evento |
Todos os candidatos classificados nas vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. | 29 de abril à 05 de maio de 2025 | Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso |
.§ 2º Todos os candidatos classificados na modalidade “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada”, da 6ª chamada, quando encaminharem o e-mail para a coordenadoria do curso, deverão enviar os documentos necessários para a validação das autodeclarações (de Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância) conforme definido no artigo 4º como também os documentos (pessoais e escolares) definidos no artigo 5º, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados:
Chamada | Datas para encaminhamento dos documentos comprobatórios validação das autodeclarações | Evento |
6ª | 29 de abril à 05 de maio de 2025 | Encaminhamento de e-mail com a documentação para a Coordenadoria do Curso |
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Professor | licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br |
.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes à validação da autodeclaração de “Professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada” estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento |
6ª | 07 a 16/05/2025 | Análise Comissão de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025 deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de pertencimento à Comunidade Quilombola ou de professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância.
Observação: – A Validação da sua autodeclaração será realizada até as datas acima indicadas, porém caso ocorram atrasos no procedimento de validação e para que as pessoas candidatas não sejam prejudicadas por este atraso devem preencher o documento de matrícula condicionada (anexos I e II). Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombolas: – A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencialmente. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Os candidatos professores da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada, classificados para as vagas do Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025, além da documentação especificada no Art. 5º, deverão apresentar à Coordenação do curso os documentos descritos abaixo:
I. Autodeclaração de Professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina (modelo disponível em https://validacoesproafe.ufsc.br/?page_id=50 );
II. Declaração de professor da rede pública de educação básica e/ou de redes de formação por alternância do Estado de Santa Catarina que já atuem na área do curso sem possuir formação adequada (modelo disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50);
.§ Único – Os documentos mencionados nos incisos I e II acima deverão ser enviados via e-mail, no momento do envio dos documentos, conforme §2º do Artigo 2º desta portaria.
Art. 5º Todos os candidatos classificados neste processo seletivo, deverão encaminhar através do e-mail, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
- Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Licenciatura Escolar Quilombola EaD UFSC 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- Comprovante de pertencimento ao quadro professor da rede pública de educação básica do Estado de Santa Catarina;
- Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1o Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Art. 6º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas previstas neste edital.
Art. 7º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 8º Em caso de indeferimento das autodeclarações de quilombolas, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 9º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br .
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão Quilombola. IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/
Art. 10 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site licenciaturaquilombola2025.ufsc.br.
Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
ANEXO I TERMO DE MATRÍCULA CONDICIONADA
Consultar:
Sites:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica: www.prograd.ufsc.br
Pró Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade: www.proafe.ufsc.br
Telefones/E-mails:
Prograd: +55 (48) 3721-2994 – prograd@contato.ufsc.br
Proafe: +55 (48)3721-4268 – proafe@contato.ufsc.br
PORTARIA Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 30/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 11ª, 12ª e 13ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 11ª Chamada: 07/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 12ª Chamada: 14/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 13ª Chamada: 21/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 13ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 11ª, 12ª e 13ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
11ª | 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
12ª | 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
13ª | 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros .
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos e Pardos | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
11ª | 13 a 23/05/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
12ª | 20 a 30/05/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
13ª | 27/05 a 06/06/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024; Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência
(Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 31/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 10ª, 11ª e 12ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas. §1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 10ª Chamada: 07/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 11ª Chamada: 14/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 12ª Chamada: 21/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 12ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; da 10ª, 11ª e 12ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.3 do EDITAL nº 10/2024/COPERVE – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.2.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
10ª | 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
11ª | 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
12ª | 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.
Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Chamada | Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA | Evento e local |
10ª | 13 a 23/05/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
11ª | 20 a 30/05/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
12ª | 27/05 a 06/06/2025 | Análise Documental
Comissões de Validação do DV/PROAFE |
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações: – Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos; – Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam). – Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria. – Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD: – Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos): Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444; A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola: Além da documentação descrita nos artigos 5º a 12º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial. Quanto aos documentos para a Validação de Renda: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos; Os meses de análise serão JUNHO, JULHO E AGOSTO de 2024; Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis; A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação. O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00. Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública: – Certificado de conclusão; – Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. |
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Reopção de Curso do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral. – o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19.
– o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo. – Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/ , comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima
de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf
Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.
Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.
I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;
II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.
III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”).
IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2025.ufsc.br.
Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PORTARIA Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC, 29 DE ABRIL DE 2025.
Nº 32/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 2º semestre letivo de 2025, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 09ª, 10ª e 11ª chamadas para os cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 2º semestre letivo de 2025, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório, no ato da solicitação de matrícula, o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.
.§ 1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.
Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria. As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:
Divulgação da 09ª Chamada: 07/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 09ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 10ª Chamada: 14/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 10ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
Divulgação da 11ª Chamada: 21/05/2025 | ||
Candidatos | Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 11ª chamada | Evento e local |
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. | 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula
https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros |
.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 09ª, 10ª e 11ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda), e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.
Chamada | Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA | Evento e local |
09ª | 00:01h de 07 de maio até as 23:59h de 09 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
10ª | 00:01h de 14 de maio até as 23:59h de 16 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
11ª | 00:01h de 21 de maio até as 23:59h de 23 de maio de 2025 | Sistema de Matrícula |
.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:
Autodeclaração de Renda | duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Pretos e Pardos | ppn.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Indígenas | indigenas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Quilombola | quilombolas.proafe@contato.ufsc.br |
Autodeclaração de Deficiência | pcd.proafe@contato.ufsc.br |
Declaração Ensino Médio em Escola Pública | validacoesep.proafe@contato.ufsc.br |
.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Quilombola; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:
Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 7° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.
Observações:
– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;
– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).
– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:
– Além dos documentos descritos nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=444;
A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência e/ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:
Além da documentação descrita nos artigos 5º a 13º, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.
Quanto aos documentos para a Validação de Renda:
Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;
Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2024;
Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;
A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.
O salário mínimo nacional de referência desta portaria é o de 2024, no valor de R$ 1412,00.
Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:
– Certificado de conclusão;
– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.
Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:
1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos); 4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC); 6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 – serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador. Os(as) candidatos(as) com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito. Abaixo seguem informações da Comissão de Monitoramento Epidemiológico da UFSC sobre as recentes recomendações da Vigilância Epidemiológica de Florianópolis e do Ministério da Saúde referente à estratégia de vacinação contra a COVID-19 na população geral.
– o esquema vacinal a ser comprovado é de no mínimo uma dose de vacina contra a COVID-19. – o esquema vacinal para população geral (sem comorbidades), que já possui 1(uma) dose ou mais de vacina contra a COVID-19 (monovalente ou bivalente) está completo.
– Caso a vacinação não esteja disponível na rede de saúde, o(a) candidato(a) que não possuir nenhuma dose da vacina deverá apresentar termo de compromisso, disponível em https://dae.ufsc.br/formularios/, comprometendo-se a apresentar para a UFSC o comprovante de vacinação até o final do semestre de ingresso.
.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.
– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.
.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas descritas nos artigos 5º a 12º deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando o ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.
Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300-3.pdf
Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301-2.pdf
Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_302-1.pdf
Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria_303-1.pdf
Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-310-2.pdf
Art. 10 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-311-2.pdf
Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-312-2.pdf
Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-313-2.pdf Art 13 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/Categoria-7-1.pdf
Art. 14 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas. Art. 15 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.
Art. 16 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações – PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br, em até 15 (quinze) dias após o protocolo do recurso.
Art. 17 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/?page_id=50, para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “Pessoa negra”, “Indígena”, “PcD”, “Quilombola” e “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto ao Departamento de Validações – PROAFE/UFSC.
Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site do Departamento de Validações das Cotas (PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.
Art. 18 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Art. 19 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site sisu2025.ufsc.br.
Art. 20 O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2025 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012.
Art. 21 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria 1221/2022/GR, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE JULHO DE 2025.
Nº 06/2025/PROPESQ – Art. 1º Designar, KARYN PACHECO NEVES KONRAD , SIAPE 1453518, para integrar como membro titular a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação em substituição a GABRIELA COSTA DE OLIVEIRA, designada pela Portaria nº 20/2023/PROPESQ, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL
A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 23080.038161/2025-95. RESOLVE:
PORTARIA Nº 01/2025/SEAI, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de minuta do Regimento Interno da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), com vistas a compatibilizar sua organização e funcionamento com a legislação vigente; delimitar sua estrutura organizacional e as competências de cada uma de suas unidades; definir seu campo de atuação institucional; e, conferir segurança jurídica às atividades desenvolvidas no âmbito do apoio técnico e estratégico à Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o referido Grupo de Trabalho: Wilker Augusto Glanert Mazetto, Chefe da Divisão de Apoio Processual, SIAPE nº 1696133, Matrícula nº 200039; Marcos Lauermann dos Santos, Assistente em Administração, SIAPE nº 3215708, Matrícula nº 220538; e, Karla Zapelini Kurschus, Assistente em Administração, SIAPE nº 3323136, Matrícula nº 226471.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho dedicarão, para o desempenho das atividades relacionadas nesta Portaria, carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo das demais atribuições regulares dos respectivos cargos e funções.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de suas atividades e apresentação da proposta de minuta.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. processo nº 23080.038161/2025-95)
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2025
Nº 103/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com
Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
- ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
- LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, E-mail luizfelipegsoares@gmail.com
- VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, E-mail vanessa.arq@gmail.com
- ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
- MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com
- EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
- MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
- CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
- FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
- RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
- MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
- KARINE SIMONI, SIAPE 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
- MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
- ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
- ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 16. ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
- THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
- ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
- MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
- JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, E-mail joamp29@gmail.com
Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:
- ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com 2. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
- FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
- PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
- ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
- CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
- MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisa19carvalho.egr.ufsc@gmail.com
Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.
Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.
Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.
Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.
Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 090/2025/CCE, de 26 de junho de 2025.
(Ref. Resposta à solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da UFSC)
Nº 104/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Animação, pelo período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027:
Membro | Nome | SIAPE |
Titular (Presidente) | GABRIEL DE SOUZA PRIM | 1117932 |
Titular | EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO | 1296923 |
Titular | FLÁVIO ANDALÓ | 2859569 |
Titular | MONICA STEIN | 3508115 |
Titular | NICHOLAS BRUGGNER GRASSI | 3305637 |
Suplente | LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO | 2290548 |
Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal a cada membro titular, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.
(Ref. Solicitação Digital nº 036204/2025)