O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Boletim Nº 117/2025 – 07/07/2025

07/07/2025 18:43

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 117/2025

Data da publicação: 07/07/2025

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 09/CTS/ARA/2025,

PORTARIA Nº 131/2025/CTS/ARA À PORTARIA Nº 140/2025/CTS/ARA.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO DE APOIO À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA;

MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.159/2021;

RESOLUÇÃO Nº 17/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 18/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 19/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 206/2025/CUn,

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1257/2025/GR À Nº 1258/2025/GR,

PORTARIA Nº 1272/2025/GR;

PORTARIA Nº 1280/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 1282/2025/GR À Nº 1298/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 1300/2025/GR À Nº 1306/2025/GR;

PORTARIAS Nº 1310/2025/GR À Nº 1313/2025/GR;

 PORTARIAS Nº 1320/2025/GR À Nº 1334/2025/GR.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 012/2025/SECARTE/UFSC,

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 55/2025/CED À Nº 63/2025/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CCE,

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025/CCE.

PORTARIA Nº 094/2025/CCE A PORTARIA Nº 099/2025/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO EDITAL 008/2025/CSE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 09/CTS/ARA/2025, DE 07 DE JULHO DE 2025.

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 02 BOLSAS remanescentes de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2025) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina nas universidades federais ou em seus campi que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Smbrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas; e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 10 de julho de 2025 até às 23h59min do dia 13 de julho de 2025 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver);

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver).

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir estão relacionados o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de vigência das Bolsas
1 Medicina de Família

e Comunidade

Araranguá Graduação em Medicina Julho a dezembro de 2025
1 Medicina de Família

e Comunidade

Sombrio – Posto Central Graduação em Medicina Julho a dezembro 2025

 

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria Nº 67/2025/CTS/ARA, DE 28 DE MARÇO DE 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

 

4. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

4.2.1 realização de curso ou formação em preceptoria;

4.2.2 maior carga horária dedicada a preceptoria;

4.2.3 maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

4.2.4 maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

4.2.5 maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 15 de julho de 2025, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 10 a 13 de julho de 2025.
  • Divulgação do resultado: 15/07/2025.
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades; c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação; d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);
  3. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;
  4. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital:

a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo.

Araranguá, 07 de julho de 2025.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

A. Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

B. Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

C. Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Nº 131/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do técnico administrativo Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, constituírem a Comissão de Acompanhamento de Evasão do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de junho de 2025 até o fim dos trabalhos:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA
Cláudia Milanezi Vieira TAE 1786311
Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Antonio Carlos Sobieranski Docente 3034756
Fabrício Herpich Docente 1198799
Nhelete Nuvunga Discente 25150860
Luiz Carlos Scandolara Discente 22203520
Luis Antonio Scarabelot Fiabani Discente 24102006
Pablo da Rosa Pimentel Discente 24103809

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 121/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2632/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 03 DE JULHO DE 2025.

Nº 132/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3898760, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 128/2025/CTS/ARA, de 26 de junho de 2025.

 

Nº 133/2025/CTS/ARA  – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, e as discentes Beatriz Alano Freitas Juvencio, matrícula nº 202500795, e Laura Bortolozzo Leitão, matrícula nº 202501145, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de julho de 2025 a 10 de junho de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 119/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

Nº 134/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE nº 2057426; Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004; Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, e os discentes Ana Paula Cervinski, MATRÍCULA nº 202400469; Olavo Antonio de Oliveira, MATRÍCULA nº 202300693, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

 

Nº 135/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de julho de 2025 a 01 de julho de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Mirieli Denardi Limana 2059556
Nubia Carelli Pereira de Avelar 2052737

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 85/2025/CTS/ARA, de 09 de abril de 2025.

 

Nº 136/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1759407, para exercer a função de Coordenadora da integração ensino-serviço do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 1 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, para um mandato de 03 de julho de 2025 a 03 de julho de 2026.

 

Nº 137/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de julho de 2025 a 01 de julho de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alessandro Haupenthal 2282077
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Angelica Cristiane Ovando Bueno 2297967
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Karoliny dos Santos Isoppo 3388760
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Poliana Penasso 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Thais Cereser Vilela 3446332

Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 97/2025/CTS/ARA, de 06 de maio de 2025.

 

Nº 138/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Pettala Rigón, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de julho de 2025 a 03 de julho de 2027.

 

Nº 139/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão organizadora do XIV Simpósio de Integração Científica e Tecnológica Sul Catarinense, a ser realizado em outubro de 2026 no campus UFSC Araranguá, com vigência de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2026:

Nome Instituição Membro
Thais Ceresér Vilela UFSC – DFT Presidente
Karoliny dos Santos Isoppo UFSC – DFT Titular Interno
Mirieli Denardi Limana UFSC – DFT Titular Interno
Carlos Alberto Severo Garcia Junior UFSC – DCM Titular Interno
Antonio Carlos Sobieranski UFSC – DEC Titular Interno
Luiz Fernando Belchior Ribeiro UFSC – FQM Titular Interno
Afonso Henrique Da Silva Júnior UFSC – EES Titular Interno
Rogerio Gomes de Oliveira UFSC – EES Titular Interno
Kátia Cilene Rodrigues Madruga UFSC – EES Titular Interno
Juliana Pires da Silva UFSC – TAE Titular Interno
Michele Alda Rosso Guizzo de Souza IFSC Criciúma Titular Externo
Daiana Henrique Maria IFC- Sombrio Titular Externo
Mirian Rocho da Rosa Silveira IFC-Sombrio Titular Externo
Amanda Davila Verardi IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo
Jaqueline Josiwana Steffens da Rocha IFSC Araranguá Titular Externo
Roslene de Almeida Garbelotto IFSC Criciúma Titular Externo
Marisilvia dos Santos IFSC Reitoria Titular Externo
Rodrigo Battisti IFSC Criciúma Titular Externo
Rita de Albernaz Gonçalves da Silva IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo
Patricia Castellen IFC – Santa Rosa do Sul Titular Externo
Lucas Mondardo Cunico IFSC Criciúma Titular Externo
Fernando Silvano Gonçalves IFSC Tubarão Titular Externo
Daniella de Cássia Yano IFSC Tubarão Titular Externo

 

 

PORTARIA DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 140/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para constituírem a Comissão de revisão e alteração dos regimentos da UFSC Araranguá, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade:

NOME SETOR FUNÇÃO SIAPE/MATRÍCULA
Melissa Negro Dellacqua Direção Geral Presidente 1804661
Josete Mazon Direção Geral Suplente 3058258
Alexandre Leopoldo Gonçalves Chefias de Departamento Titular 1805747
Fábio Rodrigues de la Rocha Chefias de Departamento Suplente 1781774
Alexandre Marcio Marcolino Coordenações de Curso Titular 1863921
Kelly Mônica Marinho e Lima Coordenações de Curso Suplente 1318125
Ione Jayce Ceola Schneider Coordenações de PPGs Titular 2258186
Rafael Inácio Barbosa Coordenações de PPGs Suplente 2049814
Claúdia Milanezi Vieira TAEs do Centro Titular 1786311
Juliana Pires da Silva TAEs do Centro Suplente 1761544
Carlos Antonio Marques TAEs do Campus Titular 2270099
Douglas Fonseca de Moraes TAEs do Campus Suplente 3303746
Felipy Vieira dos Santos Farias Discentes Titular 23204494
Ítalo Firmino da Silva Discentes Suplente 23150813

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE APOIO À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido em sessão ordinária no dia 1º de julho de 2025, considerando:

a) a participação da Universidade Federal de Santa Catarina no processo de criação e no Conselho da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, tendo participado ativamente da elaboração do plano de manejo da unidade de conservação publicado em 2018 e realizado diversos projetos de ensino, pesquisa e extensão em parceria com a APA;

b) a importância da presença da APA da Baleia Franca, unidade de conservação de uso sustentável com o objetivo de “ordenar e garantir o uso racional dos recursos naturais da região, ordenar a ocupação e utilização do solo e das águas, ordenar o uso turístico e recreativo, as atividades de pesquisa e o tráfego local de embarcações e aeronaves”, como previsto no Decreto Presidencial de 14 de setembro de 2000;

c) que tanto o Conselho Gestor da APA da Baleia Franca quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são parceiros da comunidade local e buscam contribuir para resolver com diálogo conflitos que hoje existem envolvendo a APA;

d) que a grande maioria dos conflitos observados no território da APA vem da ocupação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), ambientes legalmente preservados por legislação própria;

e) a aceleração e o agravamento da emergência climática, envolvendo questões como o aumento da frequência e da intensidade de eventos extremos, assim como a elevação do nível do mar, que representam riscos crescentes que demandam adaptações e mitigação, as quais, muitas vezes, são dependentes da conservação dos diferentes ecossistemas, destacadamente as APPs representadas, por exemplo, por restingas, matas ciliares, vegetação de encostas e de topos de morros;

f) que a unidade de conservação denominada “Área de Proteção Ambiental” consiste em “uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas”, que “tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”, tal como definida pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

g) as carências de saneamento básico dos municípios catarinenses, que afetam a balneabilidade em pelo menos quatro municípios em que a APA está presente, destacando-se aqueles em que a APA tem menor influência em seus territórios (por exemplo, Palhoça e Florianópolis, com várias praias ou localidades impróprias para banho);

h) que o sul do estado de Santa Catarina carece de unidades de conservação e que a APA tem objetivo e papel relevantes para a preservação da fauna e da flora terrestre e de ambientes estuarinos, incluindo espécies ameaçadas de extinção em nível nacional;

i) a interdependência inexorável entre território e maritório, considerando o cenário de agravamento da poluição das águas e a devastação crescente de ecossistemas estuarinos e costeiros, fundamentais para a manutenção da saúde das baleias e da biodiversidade a elas associada, e o fato de que as propostas em discussão no Congresso irão fragilizar o meio ambiente e a preservação ambiental e comprometer os objetivos de criação da APA;

j) que o avanço da devastação observado nos ecossistemas brasileiros está relacionado a retrocessos legislativos e às carências históricas de fiscalização e licenciamento ambiental;

k) que o pleno funcionamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), com a atuação articulada e integrada de municípios, do estado e da União, é essencial para uma gestão ambiental eficaz, respeitando-se o artigo 225 da Constituição Federal e garantindo-se o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e as futuras gerações; e

l) os princípios da vedação ao retrocesso ambiental, da prevenção e da precaução, uma vez que os modelos científicos preveem a necessidade de proteção ambiental da linha da costa contra os avanços do nível do mar; endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB) que manifesta apoio à APA da Baleia Franca para a manutenção de toda a sua extensão territorial, sendo contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 849/2025, que visa a retirar a área terrestre da APA da Baleia Franca, e ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 130/2025, que busca revogar o ato de criação dessa importante unidade de conservação.

O CUn/UFSC reconhece a relevância da APA da Baleia Franca e reforça a necessidade de se manterem seus territórios e maritórios conforme a legislação em vigor, essenciais para a salvaguarda das comunidades originárias e tradicionais que ali vivem, bem como de suas práticas culturais e atividades econômicas vinculadas à biodiversidade dessa unidade de conservação de uso sustentável.

O Conselho Universitário destaca, ainda, a colaboração entre as comunidades de pescadores artesanais e a APA na conservação da sociobiodiversidade local, e salienta que a redução ou extinção da área de proteção ambiental traria impactos negativos à biodiversidade e a esses grupos, ameaçando seus modos de vida e a sustentabilidade ambiental da região, com destaque para as ameaças ao turismo, importante atividade econômica por eles desenvolvida.

O CUn/UFSC reitera a disponibilidade da Universidade Federal de Santa Catarina para continuar contribuindo para o fortalecimento e a ampliação das unidades de conservação brasileiras.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO À APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2.159/2021

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), reunido em sessão ordinária no dia 1º de julho de 2025, endossa a moção aprovada pela comunidade do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no dia 28 de maio de 2025, em que manifesta seu veemente repúdio às inconstitucionalidades e aos retrocessos contidos no texto e nas emendas do Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, que trata do licenciamento ambiental.

O projeto, recentemente aprovado no Senado Federal e encaminhado para a Câmara dos Deputados, representa uma grave ameaça à legislação ambiental brasileira e à proteção dos nossos bens naturais e coletivos.

A deliberação foi pautada pelos fundamentos dispostos a seguir.

  • Crise climática ignorada – Vivemos uma emergência climática global que coloca em risco a natureza, as sociedades humanas e as economias. Ainda assim, o texto do PL ignora completamente essa realidade ao sequer mencionar a palavra “clima”.
  • Ataque ao SISNAMA – O projeto fragiliza o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), estrutura essencial para uma gestão ambiental eficaz, contrariando o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Desmonte de órgãos responsáveis por políticas setoriais – O PL enfraquece órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ao transferir competências para entes federativos de forma descoordenada, configurando um retrocesso inconstitucional e comprometendo a proteção das unidades de conservação federais.
  • Flexibilização perigosa – Ao permitir que estados e municípios definam, de maneira autônoma, quais atividades exigem licenciamento ambiental, o projeto abre caminho para uma “guerra fiscal ambiental”, em que normas menos rigorosas possam ser usadas para atrair investimentos predatórios.
  • Risco de corrupção e captura política – A priorização de projetos “estratégicos” com base em critérios políticos, e não técnicos, cria um ambiente propício para a influência indevida, a corrupção e o desrespeito aos princípios da precaução e prevenção que norteiam o direito ambiental.
  • Facilitação de empreendimentos danosos – O projeto de lei favorece a aprovação acelerada de empreendimentos com alto potencial de degradação, com projetos diversos de exploração de recursos naturais em terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação e regiões prioritárias para conservação da biodiversidade, sem a devida análise técnica e consulta às populações afetadas.
  • Violação de princípios constitucionais – O PL afronta princípios fundamentais da administração pública, como impessoalidade, moralidade e eficiência, além de comprometer o equilíbrio entre desenvolvimento e preservação ambiental.
  • Impacto da Emenda 102 na Lei da Mata Atlântica e no Licenciamento Ambiental – A Emenda 102 altera a Lei da Mata Atlântica, eliminando a obrigatoriedade de anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para supressão de vegetação. Atualmente, áreas urbanas com mais de 3 hectares exigem essa autorização. Com a mudança, municípios ganharão autonomia para autorizar desmatamentos, facilitando a especulação imobiliária e aumentando riscos ambientais.

Diante disso, o Conselho Universitário, endossando a decisão da comunidade do CCB, manifesta-se categoricamente contra a aprovação do PL 2.159/2021 e de suas emendas, apelidado de “PL da Devastação”.

O CUn/UFSC ratifica que não serão aceitos retrocessos nas históricas conquistas do licenciamento ambiental no Brasil e, na ausência de alternativas legislativas que garantam a proteção socioambiental, apela ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que vete os dispositivos lesivos à Constituição e aos princípios do desenvolvimento sustentável.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação do plenário tomada na sessão ordinária realizada em 1º de julho de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 1º DE JULHO DE 2025

Nº 17/2025/CUn – Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade Federal de Santa Catarina para o período de 2025-2029.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 1320 a 1326 do processo nº 23080.020225/2025-00)

 

Nº 18/2025/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação da autorização para a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) atuar como fundação de apoio junto à Universidade Federal do Pampa (Unipampa).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante à página 23 do processo nº 23080.031149/2025-50)

 

Nº 19/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a ratificação do Relatório Anual de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) referente ao ano de 2024.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 170 a 183 do processo nº 23080.032406/2025-71)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 1º de julho de 2025 pela aprovação dos termos do parecer constante às páginas 26 a 28 do processo nº 23080.028602/2025-41, e de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 206/2025/CUn, DE 1º DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Normativa nº 196/2024/CUn, para modificar o calendário acadêmico de 2025 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1º O Anexo da Resolução Normativa nº 196/2024/CUn passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o dia 28 de outubro de 2025 deixará de ser considerado ponto facultativo e passa a ser considerado dia letivo;

II – o dia 27 de outubro de 2025 passará a ser considerado ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Federal, mantendo-se como dia não letivo;

III – a Plenária Anual do Fórum das Licenciaturas deixará de ser nos dias 20 e 21 de outubro de 2025 e passará a ser nos dias 22 e 23 de setembro de 2025;

IV – no dia 8 de julho de 2025 ocorrerá a divulgação, pelo Departamento de Administração Escolar (DAE), do resultado parcial encaminhado pelas coordenadorias de curso referente aos pedidos de transferências e retornos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2025;

V – passará de 8 de julho de 2025 para 15 de julho de 2025 a data de publicação, pelo DAE, de edital com o resultado final, encaminhado pelas coordenadorias de curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o segundo semestre letivo de 2025;

VI – passará de 2 de dezembro de 2025 para 5 de dezembro de 2025 a data de publicação, pelo DAE, de edital com o resultado final, encaminhado pelas coordenadorias de curso, referente aos pedidos de transferências e retornos deferidos com ingresso previsto para o primeiro semestre letivo de 2026;

VII – todos os campi passarão a ter 25 dias letivos no mês de outubro de 2025 em virtude da mudança mencionada no inciso I;

VIII – os campi de Blumenau e de Curitibanos passarão a ter 102 dias letivos no semestre de 2025.2 em virtude da mudança mencionada no inciso I; e

IX – os campi de Araranguá, Florianópolis e Joinville passarão a ter 103 dias letivos no semestre de 2025.2 em virtude da mudança mencionada no inciso I.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 1257/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2025, GLORIA REGINA BOTELHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1574227, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 032913/2025)

 

Nº 1258/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Junho de 2025, Naiara Guerra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2228547, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós Graduação em Biotecnologia Agrícola e Florestal, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 032913/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 1272/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DALVAN ANTONIO DE CAMPOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933565, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Márcia Regina de Oliveira Pedroso, por meio da Portaria nº 367/DAP/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2025.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1280/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2025, LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3282971, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Química – CGQMC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 25507/2025)

 

Nº 1282/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Pedro de Souza Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1723767, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 35537/2025)

 

Nº 1283/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Antonio Henrique da Fontoura Klein,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1810964, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 35537/2025)

 

PORTARIAS DE 02 DE JULHO DE 2025

Nº 1284/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, MARIA LUIZA BAZZO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159581, para exercer a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.023669/2025-99)

 

Nº 1285/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Fabiola Branco Filippin Monteiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2504510, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.023669/2025-99)

 

Nº 1286/2025/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 19 de Maio de 2025 a 16 de Junho de 2025 e de 19 de Junho de 2025 a 16 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 035992/2025)

 

Nº 1287/2025/GR – Art. 1º Convalidar os atos praticados por RICHARD DEMO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, na condição de representante suplente dos pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no período de 24 de novembro de 2024 até a data de publicação desta portaria.

Art. 2º Designar RICHARD DEMO DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro Tecnológico na Câmara de Pesquisa da UFSC, para um mandato até 23 de novembro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 012789/2025)

 

Nº 1288/2025/GR – Designar GUSTAVO BIANCHINI VERMOHLEN, matrícula nº 22200823, e FELIPY VIEIRA DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 23204494, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os discentes pesquisadores da instituição na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato a expirar-se em 4 de dezembro de 2025.

(Ref. Sol. Digital nº 36044/2025)

 

Nº 1289/2025/GR – Art. 1º Designar MAURA PAULA MIRANDA LOPES, SIAPE nº 1146630, em substituição a Thayse Moreira Monguihott, para integrar a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 1351/2024/GR, de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora designada no art. 1º a carga horária de oito horas semanais para o desempenho de suas funções na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36068/2025)

 

Nº 1290/2025/GR – Art. 1º Designar LUIS ROBERTO SOUSA MENDES, do Centro de Ciências da Educação, para compor o Comitê Permanente CT-INFRA, instituído pela Portaria nº 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 36070/2025)

 

Nº 1291/2025/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, SIAPE nº 2135153, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36075/2025)

 

Nº 1292/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2025, Elder Rizzon Santos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1854986, para exercer a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22340/2025)

 

Nº 1293/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Julho de 2025, Priscila Cardoso Calegari,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2058615, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22340/2025)

 

Nº 1294/2025/GR – Dispensar, a partir de 30 de Junho de 2025, Cledison Ambrozio Marques, OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, SIAPE nº 2025445, do exercício da função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM, código CD4, para a qual foi designado pela nº 605/2020/GR, de 27 de março de 2020, tendo em vista sua cessão para outro órgão, ..

(Ref. Sol. OF E 8/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1295/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Yusanã Cauê Mignoni, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2765363, para exercer a função de Diretor da TV-UFSC – UFSC-TV/SECOM da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º  Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 9/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1296/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Alberto Manoel Assis Júnior, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950638, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1285/2023/GR, de 20 de junho de 2023, tendo em vista sua remoção para outro setor.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 10/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1297/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1970669, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo Financeiro – SAAF/SECOM.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 10/SECOM/UFSC/2025)

 

Nº 1298/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 5 de junho de 2025, LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159421, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Graduação, para um mandato pro tempore.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de junho de 2025, RAPHAEL GRAZZIANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 3218209, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para um mandato até 1º de janeiro de 2027.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de junho de 2025, ALEXANDRE HERING COELHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2054782, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de maio de 2027.

Art. 4º Designar, a partir de 5 de junho de 2025, MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3010825, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do CTC na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 38/SEC/CTC/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 1300/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, KELLY MÔNICA MARINHO E LIMA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 1275/2025/GR, DE 01 DE JULHO DE 2025.

(Ref. Sol. Processo 23080.022744/2025-02)

 

Nº 1301/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, CHRISTIAN JEAN ABES, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 2389508, do exercício da função de Coordenador de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1870/2021/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036209/2025)

 

Nº 1302/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, Letícia Regiane da Silva, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1516179, do exercício da função de Coodenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 260/2025/GR, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036226/2025)

 

Nº 1303/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 597/2023/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036232/2025)

 

Nº 1304/2025/GR – Art. 1º Designar GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, para exercer a função de Coordenadora de Tradutores e Intérpretes de Libras – CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  036226/2025)

 

Nº 1305/2025/GR – Art. 1º Designar DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1143855, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 036232/2025)

 

Nº 1306/2025/GR – Designar AQUILES GILBERTO DOS SANTOS DA CRUZ, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1360724, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Contratos Terceirizados – DGGACT/DME/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Manutenção Externa – DME/PU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2025 a 25 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36358/2025)

 

Nº 1310/2025/GR – Art. 1º Designar CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, SIAPE nº 2053886, e ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3158946, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Desportos na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 30 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 20/2025/CDS, de 1º de julho de 2025)

 

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 1311/2025/GR – Art. 1º Criar, para fins de formalização da estrutura organizacional no SIORG e SIAPE, a Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio do Colégio de Aplicação, código FG-4, vinculada à direção do Colégio de Aplicação.

Art. 2º Utilizar na coordenadoria criada segundo o art. 1º a função de código FG-4 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 033777/2025)

 

Nº 1312/2025/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial para a aquisição de imóvel para o Campus Blumenau (TED 15725 – SESu/MEC):

I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR (PROAD);

II – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

III – ANA PAULA PERES DA SILVA (DPC/PROAD);

IV – FILIPE ESCOBAR DE MELLO (DCOM/PROAD);

V – ANDRÉA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN/titular);

VI – MARITÊ BRUM FISCHER (SEPLAN/suplente); e

VII – CAROLINA SUELEN DA SILVA (DA/BNU).

Art. 2º A comissão terá 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 35366/2025)

 

Nº 1313/2025/GR – Designar REGINA DE SORDI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3058276, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36536/2025)

 

Nº 1320/2025/GR – Designar Carla Cerdote da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1892277, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 18/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36870/2025)

 

Nº 1321/2025/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, Chefe da Dvisão de Compras –  DC/CAA/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Julho de 2025 a 15 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1340731, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 36871/2025)

 

Nº 1322/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36668/2025)

 

Nº 1323/2025/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36669/2025)

 

Nº 1324/2025/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36686/2025)

 

Nº 1325/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de julho de 2025, Margarete Maria de Lima da condição de representante suplente dos coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1606/2024/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 5 de julho de 2025, MARGARETE MARIA DE LIMA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3716415, para, na condição titular, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 3º Designar, a partir de 5 de julho de 2025, ANA MARIA HECKE ALVES, professora do magistério superior, SIAPE nº 1203475, para, na condição suplente, representar os coordenadores de curso do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para um mandato até 31 de agosto de 2026.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030770/2025)

 

Nº 1326/2025/GR – Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3040868, para substituir a Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 11/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33578/2025)

 

Nº 1327/2025/GR – Designar GABRIEL PEPLAU HAHN, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2236615, para substituir o Chefe do Setor de Sistemas de Gestão Administrativa – SSGA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 01/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular LUIS FERNANDO CORDEIRO, SIAPE nº 2178335, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36802/2025)

 

Nº 1328/2025/GR – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2350123, Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Julho de 2025 a 08 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36806/2025)

 

Nº 1329/2025/GR – Designar JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2390404, para substituir o Coordenador de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/07/2025 a 04/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MELLO GARCIA, SIAPE nº 1176833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36811/2025)

 

Nº 1330/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 11 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36772/2025)

 

Nº 1331/2025/GR – Designar Meryellem Yokoyama Neves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2021794, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Julho de 2025 a 05 de Agosto de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 36801/2025)

 

Nº 1332/2025/GR – Designar ADAUTO SCALON, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3408680, para substituir o Chefe do Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores – SSRGS/DTIR/SETIC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2025 a 03/08/2025, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL PICCOLI CRIVELLI, SIAPE nº 3418940, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36816/2025)

 

Nº 1333/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/07/2025 a 13/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 36838/2025)

 

PORTARIAS DE 07 DE JULHO DE 2025

Nº 1334/2025/GR – Reverter, a partir de 11 de julho de 2025, a jornada de trabalho da servidora ANA JULIA HOFFMANN VIEIRA, SIAPE nº 3411060, ocupante do cargo de farmacêutico bioquímico, lotada no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de seis horas diárias e trinta horas semanais para oito horas diárias e quarenta horas semanais.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.034353/2025-22)

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 012/2025/SeCArtE/UFSC

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL: IGREJINHA DA UFSC E TEATRO CARMEM FOSSARI.

1ª Retificação do Edital nº 012/2025/SeCArtE/UFSC de 3 de julho de 2025

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) retifica o Edital nº 012/2025/SeCArtE/UFSC:

Onde se lê:

2.1. […] mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme resolução normativa 04/CC de 29/11/2010.

Leia-se:

2.1. […] mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, ou com isenção desta, conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.

Onde se lê:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares.

Leia-se:

4.1.1. Teatro Carmen Fossari: possui capacidade de 100 (cem) lugares.

Onde se lê:

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 04/CC, de 29/11/2010 e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 11 da RN 04/CC/2010.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$381,35 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos), e da Igrejinha da UFSC é R$326,87 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos).

11.4. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.4.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 50,00

11.4.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 50,00

Leia-se:

11.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC e suas alterações posteriores.

11.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da Resolução Normativa nº 32/2024/CC.

11.3. Ainda conforme essa RN, o valor atualizado da Taxa de Locação do Teatro Carmen Fossari é R$433,16 (quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos) por turno, e da Igrejinha da UFSC é R$323,86 (trezentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos) por turno.

11.4. De acordo com a RN nº 32/2024/CC, entende-se por turnos:

a) Turno matutino: das 7 às 13h;

b) Turno vespertino: das 13h às 18h;

c) Turno noturno: das 18h às 22h.

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto de:

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;

11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

 

 

EDITAL Nº 018/2025/SeCArtE

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL (DAC): IGREJINHA DA UFSC – AUDITÓRIO DE MÚSICA E TEATRO CARMEM FOSSARI.

2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 018/2025/SECARTE DE 3 DE JULHO DE 2025.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 018/2025/SeCArtE:

Onde se lê:

4.1.1. TEATRO CARMEN FOSSARI: possui capacidade de 108 (cento e oito) lugares.

Leia-se:

4.1.1. TEATRO CARMEN FOSSARI: possui capacidade de 100 (cem) lugares.

Onde se lê:

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da RN 32/2024.

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00

Leia-se:

11.5. No caso de evento promovido por setores da Universidade com cobrança de ingressos ou inscrições, incidirá sobre o valor estabelecido de taxa de locação um desconto, conforme especificado no Art. 15 da Resolução Normativa nº 32/CC/2024:

11.5.1. 75% (setenta e cinco por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor de até R$ 130,00;

11.5.2. 50% (cinquenta por cento), nos casos de ingressos inteiros com valor acima de R$ 130,00.

Florianópolis, 3 de julho de 2025.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 55/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes abaixo relacionadas para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

Caroline Pasa 202500354 (titular)

Marilda Bonini Vargas – 202400496 (suplente)

Edna Karina da Silva Lira – 202401373 (titular)

Sabrina Fonseca de Conto – 202400495 (suplente)

Joana Carla de Souza Matta Felicio 202500072 (titular)

Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 (suplente)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

Nº 56/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de junho de 2025, as discentes Tatiane Terezinha da Silva Pereira 202400473 e Marilda Bonini Vargas 202400496, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 033197/2025)

 

Nº 057/2025/CED – Art. 1º RETIFICAR A PORTARIA Nº 34/2025/CED, DE 09 DE MAIO DE 2025, no que se refere à representação da servidora JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, alterando sua designação de suplente para titular na composição da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação.

Onde se lê: “- Jackeline Claudete Pinheiro (Suplente).”

Leia-se: “- Jackeline Claudete Pinheiro (Titular)”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n.º 34/2025/CED, De 09 de maio de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto vigorar a portaria ora retificada.

 

Nº 58/2025/CED – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de junho de 2025, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pelo Processo Seletivo de Mestrado 2026, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT/CED):

– Anelise Maria Regiani;

– Everaldo Silveira;

– Leonardo Borges Martins;

– Regina Célia Grando;

– Tanise Paula Novello.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 16/06/2025.

Art. 3º – A Comissão terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 034216/2025)

 

PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2025

Nº 59/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Reschke Pires para exercer a função de Coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Colégio de Aplicação (CA/CED).

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de março de 2025, com carga horária de 4 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. solicitação digital nº 034510/2025)

 

Nº 60/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo para compor a Comissão Editorial da Revista Sobre Tudo, periódico científico do Colégio de Aplicação da UFSC:

– Fernanda Müller (Editora-chefe) – Siape 1841424

– George França – Siape 1841422

– Glaucia Dias Da Costa – Siape 2505289

– Lara Duarte Souto-Maior – SIAPE 1841887

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de fevereiro de 2025, com carga horária de 6 horas semanais para execução das atividades da Editora-chefe, e carga horária de 4 horas semanais para execução das atividades dos demais membros.

(Ref. solicitação digital nº 020933/2025)

 

Nº 061/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Simone Vieira de Souza para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 1 ano a partir de 30/06/2025.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 035646/2025)

 

PORTARIAS DE 03 DE JULHO DE 2025

Nº 062/2025/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes membros para constituírem Comissão de análise de revalidação de diploma da interessada KARINA ALEXANDRA JARAMILLO ARMIJOS, cadastrado no Sistema Solar/UFSC sob o nº 23080.070527/2024-30:

– Prof. Wellington dos Santos – Presidente;

– Prof. Diego Mesti;

– Profa. Lucia Schneider Hardt.

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 5 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

(Ref. solicitação digital n° 036019/2025)

 

Nº 63/2025/CED – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 54/2025/CED, de 17 de junho de 2025.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

Nome: Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Aline Carmes Kruger, Siape 1017723, E-mail aline.kruger@ufsc.br
  2. Carolina Picchetti Nascimento, Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  3. Celia Regina Vendramini, Siape 0431152 , E-mail celia.vendramini@ufsc.br
  4. Elison Antonio Paim, Siape 1957723, E-mail elison0406@gmail.com
  5. Eneida Oto Shiroma, Siape 1160326, E-mail eneida.shiroma@ufsc.br
  6. Everaldo da Silveira, Siape 1623072, E-mail evederelst@gmail.com
  7. Rodrigo Diego de Souza, Siape 1039585, E-mail rodrigo.diego.souza@ufsc.br
  8. Soraya Franzoni Conde, Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com

Art. 4º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Alfredo Ricardo Silva Lopes, Siape 1203408, E-mail alfredo.lopes@ufsc.br
  2. Regina Célia Grando, Siape 1211786, E-mail regina.grando@ufsc.br
  3. Rodrigo de Sales, Siape 1803323, E-mail rodrigo.sales@ufsc.br

Art. 5º CONCEDER até 02 horas semanais ao presidente e até 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025/CCE DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 11/2025/CCE – Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV) para a eleição de Chefe e Subchefe do referido Departamento, a ser realizada no dia 25 de julho de 2025, das 9h às 16h, presencialmente na Secretaria do LLV, localizada na Sala 201 do Bloco B do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 14 a 23 de julho de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para llv@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Ofício Expedido nº 27/DLLV/CCE/2025)

 

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2025/CCE DE 04 DE JULHO DE 2025.

Nº 01/2025/CCE – Art. 1º Retificar o Art. 1º do Edital de Convocação nº 10/2025/CCE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido curso, a ser realizada no dia 10 de julho de 2025, das 9h às 16h, de forma presencial, na Sala 101 do Bloco B do Centro de Comunicação e Expressão.”

Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições do Edital de Convocação nº 10/2025/CCE.

(Ref. Processo Digital nº 23080.032901/2025-80)

DIVULGUE-SE!

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 04 DE JULHO DE 2025

Nº 094/2025/CCE – Art. 1º Revogar, a partir de 01 de julho de 2025, a Portaria nº 073/2024/CCE, de 28 de agosto de 2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 036676/2025)

 

Nº 095/2024/CCE – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Direção do Centro de Comunicação e Expressão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

  1. GABRIELA FURTADO CARVALHO (SIAPE nº 3309748) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  2. ALINE LEITE ANDRADE (SIAPE nº 1246791) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  3. JEFFERSON CARLOS ZAT (SIAPE nº 3415665) – Assistente em Administração – Membro Titular;
  4. TOMAZ SIELSKI ROSA (SIAPE nº 3219084) – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente;

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

11844 – Coordenadoria de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE 10050 – Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE

10656 – Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE

11919 – Setor Financeiro – SF/CCE 12351 – Serviço de Manutenção da Coordenadoria de Apoio Administrativo – SM/CAA/CCE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

(Ref. Solicitação Digital nº 036676/2025)

 

Nº 096/2025/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, dispensando a docente VÍRGINIA JORGE SILVA RODRIGUES, SIAPE nº 1884198, da função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 09 de junho de 2025.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 060/2024/CCE, designando a docente PATRICIA DE OLIVEIRA IUVA, SIAPE nº 2129058, para exercer a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 09 de junho de 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 035969/2024)

 

Nº 097/2025/CCE – Art. 1º Designar a servidora técnica-administrativa JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, e os servidores docentes MARCELO FREDDI LOTUFO, SIAPE nº 1246016, e NUBIA SARAIVA FERREIRA, SIAPE nº 2772011, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 27/DLLV/CCE/2025)

 

Nº 098/2025/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes FLÁVIO ANDALÓ, SIAPE nº 2859569, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, e MONICA STEIN, SIAPE nº 3508115, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036605/2025)

 

Nº 099/2025/CCE –  Art. 1º Designar os servidores docentes RICARDO TRISKA, SIAPE nº 1170060, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, SIAPE nº 1765403, e VIRGILIO VIEIRA PEIXOTO, SIAPE nº 1156775, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha do(a) Chefe e Subchefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia (GMT), contando com MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, como membro suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036851/2025)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o Processo n° 23080.032958/2025-89, RESOLVE:

EDITAL 008/2025/CSE DE 4 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o processo eleitoral para escolha do(a)s representantes docentes do Centro Socioeconômico (CSE) no Conselho Universitário (CUn).

Art. 1° Convocar o(a)s servidore(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC lotado(a)s no CSE para elegerem o(a) representante docente do CSE no CUn e seu/sua respectivo(a) suplente para um mandato de 2 (dois) anos, em eleição que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2° A eleição será realizada, em turno único, na data provável do dia 15 de agosto de 2025, das 09 às 16 horas, através do sistema e-democracia.

.§ 1° Caso haja indisponibilidade da data prevista para eleição no sistema e-democracia, a data disponível no próximo dia útil será agendada pela Comissão Eleitoral designada para conduzir o processo eleitoral e a divulgação da nova data será realizada na página do CSE (https://cse.ufsc.br/).

.§ 2° Para fins de detalhamento da eleição, são fixadas as seguintes datas no cronograma do processo eleitoral:

Atividade Datas Previstas
Início do registro de chapa(s) 14/07/2025
Final do registro de chapa(s) 24/07/2025
Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 25/07/2025
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 25/07/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/08/2025
Período para a campanha eleitoral 25/07/2025 a 14/08/2025
Eleição 15/08/2025
Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025

 

CAPÍTULO I DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3° – A Direção do Centro Socioeconômico (CSE) designará a Comissão Eleitoral, composta por no mínimo um(a) representante docente, um(a) representante discente e um(a) técnico-administrativo que atuem no CSE.

.§ 1º Em caso de vacância de um(a) membro integrante da comissão, um(a) novo(a) membro deverá ser designado(a).

.§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à Direção da Unidade de Ensino dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação.

.§ 3º O(A)s integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidato(a)s ao(s) cargo(s) que trata(m) este edital.

 

CAPÍTULO II DOS ELEITORES

Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s o(a)s servidore(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior, com lotação no CSE, regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação da lista de votantes.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

CAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º Poderão se candidatar a representante do(a)s servidore(a)s docentes do CSE no CUn, em formato de chapa (titular e suplente), o(a)s servidore(a)s docentes integrantes da carreira do magistério superior, lotados no CSE, em efetivo exercício e regularmente cadastrados no CSE pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 6º O(A)s candidato(a)s poderão se inscrever no período descrito no cronograma do Art 2º, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição (disponível em https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/), ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), na data provável estabelecida no cronograma constante no

Art. 2° deste edital. Art. 8º Em razão de incompatibilidade de algum(a) candidato(a) caberá recurso para impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação das chapas, que deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado via Sistemas de Processos Administrativos – SPA.

Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada: I – por candidato(a); II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo-se o prazo 02 (dois) dias úteis para manifestação, contado do seu recebimento.

. § 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 9 No caso de desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES

Art. 10 No caso de infração às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral sobre a eleição deste edital, o(a) infrator(a) estará sujeito(a) às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao(s) órgão(s) competente(s) da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o(a) infrator(a) deverá promover a reparação do dano.

Art. 11 – Cabe à Comissão Eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital, bem como solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 12 A eleição ocorrerá no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 13 – No dia da eleição, no horário de abertura, o(a)s eleitore(a)s receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O(A) eleitor(a) deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art. 14 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

 

CAPÍTULO VI Da Mesa Receptora

Art. 15 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 16 – Após o encerramento da votação, o(a) Presidente da Comissão Eleitoral providenciará o preenchimento da ata, assinando-a em nome da Comissão Eleitoral ou em conjunto com o(a)s demais membros e fiscais, se assim desejar.

 

CAPÍTULO VII Do Início da Votação

Art. 17 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso à Cabine de votação digital, aos/às eleitore(a)s.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

 

CAPÍTULO VIII Da Apuração

Art. 18 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

 

CAPÍTULO IX Do Resultado

Art. 19 – A Comissão Eleitoral disponibilizará aos(às) eleitore(a)s, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo à mesma Comissão homologar o resultado final.

Art. 20 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade na página do CSE (https://cse.ufsc.br/), conforme cronograma do Art. 2.

Art. 21 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação, conforme estabelecidos no Regimento Geral da UFSC, que deverá ser dirigido à Comissão eleitoral e protocolado através de solicitação digital via SPA. Os recursos devem ser encaminhados à Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada do conjunto probatório referente às alegações e poderá ser apresentada:

I – por candidato(a);

II – por qualquer eleitor(a).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa vencedora mediante notificação para manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento.

.§ 3º Após o fim do prazo para manifestação da chapa vencedora, a Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do fim do prazo para manifestação da chapa vencedora.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital referente ao presente processo eleitoral, em que constarão o Edital de Convocação da Eleição e a Portaria de Designação da Comissão Eleitoral, conforme estabelecido no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. Após a abertura do processo digital, a Direção do CSE encaminhará os autos ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, que deverá anexar, nas datas previstas no cronograma eleitoral, todos os documentos produzidos no curso do processo eleitoral, conforme modelos disponibilizados pela Direção do CSE (https://arquivos.ufsc.br/d/eb5bbb0a29694bcfaef9/):

Atividade Datas Previstas
Divulgação da(s) chapa(s) inscrita(s) 25/07/2025
2. Divulgação da relação de votantes habilitado(a)s 25/07/2025
Homologação da(s) chapa(s) inscrita(s) Até 01/08/2025
4. Divulgação do resultado da eleição 15/08/2025
5. Homologação do resultado da eleição Até 22/08/2025
6. Eventuais recursos ou impugnações

Art. 23 – Os recursos, salvo os de competência da Comissão Eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 – O(A)s eleitores e a própria comissão eleitoral podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ ara esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo de votação através da plataforma e-democracia.

Art. 25 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Florianópolis, 4 de julho de 2025

(Ref. Processo n° 23080.032958/2025-89)

 

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.