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Boletim Nº 112/2025 – 30/06/2025

30/06/2025 17:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 112/2025

Data da publicação: 30/06/2025

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIAS Nº 117/2025/CTS/ARA À  Nº 130/2025/CTS/ARA,
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2025/CC,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2025/CC,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2025/CC.

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIAS Nº 042/2025/PROGRAD À Nº 046/2025/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 07/2025/NDI,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 090/2025/CC À Nº 093/2025/CCE

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS Nº DE 13 DE JUNHO DE 2025.

117/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026:

NOME SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Titular
Alessandro Haupenthal 2282077 Titular
Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Suplente

 

Nº 118/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Ana Lucia Danielewicz, SIAPE nº 1004407, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, e Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 130/2024/CTS/ARA, de 02 de setembro de 2024.

 

Nº 119/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Rafael Inácio Barbosa, SIAPE 2049814, Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE 2258186, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, e os discentes Laís Coan Fontanela, matrícula nº 202400455, e Luiz André Prange da Silva, matrícula nº 202400454, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 135/2024/CTS/ARA, de 10 de setembro de 2024.

 

Nº 120/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Douglas Fonseca de Moraes – Assistente em Administração/Coordenador Administrativo – Membro Titular, SIAPE nº 3303746;

Vitória de Lara Miranda – Assistente Social – Membro Titular, SIAPE nº 3310807;

Samira Bellettini Borges – Secretária Executiva – Membro Titular, SIAPE nº 1935942;

Luana Vargas Raupp da Silva – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 2408781;

José Eduardo Moreira Colombo – Administrador – Membro Suplente, SIAPE nº 1408774;

Mônica Selau Bauer – Assistente em Administração – Membro Suplente, SIAPE nº 1851574.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1: DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/ARA;

Setor 2: COORDENADORIA DE SERVIÇOS INTEGRADOS DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO/CAP/DA/ARA; Setor 3: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SAA/DA/ARA.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade Acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto e revoga a anterior nº 159/2023/CTS/ARA, de 24 de outubro de 2023.

 

Nº 121/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do técnico administrativo Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, constituírem a Comissão de Permanência Estudantil do Campus Araranguá, atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 13 de junho de 2025 até o fim dos trabalhos:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA
Cláudia Milanezi Vieira TAE 1786311
Valdirene Motta Hahn Gonçalves TAE 2144269
Kátia Cilene Rodrigues Madruga Docente 2292998
Antonio Carlos Sobieranski Docente 3034756
Fabrício Herpich Docente 1198799
Nhelete Nuvunga Discente 25150860
Luiz Carlos Scandolara Discente 22203520
Luis Antonio Scarabelot Fiabani Discente 24102006
Pablo da Rosa Pimentel Discente 24103809

 

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 122/CTS/ARA/2025 – Art. 1º Designar, para compor Grupo de Trabalho responsável pela normatização do Espaço Família do Campus Araranguá, incluindo sua estruturação, divulgação da política pertinente e demais ações correlatas, as servidoras Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE 2396292; Jessica Saraiva da Silva, SIAPE 1163389; Monica Selau Bauer, SIAPE 1851574; Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE 3126773; Claúdia Milanezi Vieira, SIAPE 1786311, e as discentes Juliane dos Santos, Matrícula 22203059; Ana Luiza Carvalho de Menezes Queiroz, Matrícula 23250012.

Art. 2º Atribuir 02 (duas) horas semanais institucionais de carga administrativa para a realização dos trabalhos. Art. 3º Revogar a portaria anterior, nº 102/CTS/ARA/2025, de 26 de maio de 2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome: Thais Cereser Vilela, Siape 3446332, E-mail thais.vilela@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

  1. Juliana Cavalli, Siape 3107244, E-mail juliana.cavalli@ufsc.br
  2. Ione Jayce Ceola Schneider, Siape 2258186, E-mail ione.schneider@ufsc.br
  3. Alessandro Haupenthal, Siape 2282077, E-mail alessandro.haupenthal@ufsc.br
  4. Carlos Alberto Severo Garcia Junior, Siape 3091400, E-mail carlos.garcia.junior@ufsc.br
  5. Carla de Abreu D’Aquino, Siape 2764022, E-mail carla.daquino@ufsc.br
  6. Claudia Weber Corseuil, Siape 1811909, E-mail claudia.weber@ufsc.br
  7. Paulo Cesar Leite Esteves, Siape 1769243, E-mail paulo.esteves@ufsc.br
  8. Danielle Soares Rocha Vieira, Siape 1899821, E-mail danielle.vieira@ufsc.br
  9. Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
  10. Antonio Carlos Sobieranski, Siape 3034756, E-mail a.sobieranski@ufsc.br

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

  1. Luiz Fernando Belchior Ribeiro, Siape 3091588, E-mail belchior.luizfernando@gmail.com
  2. Fábio Rodrigues de la Rocha, Siape 1781774, E-mail fabio.rocha@ufsc.br
  3. Afonso Henrique da Silva Júnior, Siape 3423072, E-mail afonso.silva@ufsc.br
  4. Lenon Schmitz, Siape 1013187, E-mail lenon.schmitz@ufsc.br
  5. Fabrício Herpich, Siape 1198799, E-mail fabricio.herpich@gmail.com

Art. 4º REVOGAR a portaria anterior, nº 35/CTS/ARA/2025, de 27 de fevereiro de 2025.

Art. 5º CONCEDER 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 6º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 7º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 8º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIA DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Nº 124/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência do professor Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 11 de junho de 2025 a 10 de junho de 2026:

NOME SIAPE
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186 Titular
Alessandro Haupenthal 2282077 Titular
Livia Arcêncio do Amaral 1013144 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Suplente
Alexandre Marcio Marcolino 1863921 Suplente

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 117/2025/CTS/ARA, de 13 de junho de 2025.

 

PORTARIA DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Nº 125/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antonio Carlos Sobieranski,, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Materiais Avançados (LMA), atribuindolhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2027.

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 126/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Anapaula Martins Mendes, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de junho de 2025 a 20 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 28/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

Nº 127/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Olga Yevseyeva, SIAPE 1938037, para exercer a função de Subcoordenadora Geral de Extensão do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 05 (cinco) horas semanais de carga horária administrativa para o desempenho desta atividade, com vigência de 23 de junho de 2025 a 22 de junho de 2028.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 128/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Karoliny Dos Santos Isoppo, SIAPE nº 1318125, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Fisioterapia (DFT), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 52/2025/CTS/ARA, de 17 de março de 2025.

 

Nº 129/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Recursos Terapêuticos, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 24 de junho de 2025 a 24 de junho de 2027. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 57/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

Nº 130/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487; Iane Franceschet de Souza, SIAPE nº 3322385, e as técnicas em assuntos educacionais Juliana Varmelati Santos, SIAPE nº 2522194; Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Pedagógica do curso de graduação em Medicina, para um mandato de 26 de junho de 2025 a 26 de junho de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 25/2025/CTS/ARA, de 24 de fevereiro de 2025.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, bem como considerando o que deliberou este Conselho em sessão realizada em 18 de junho de 2025, conforme o Parecer nº 89/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032460/2025-16, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33/2025/CC, DE 18 DE JUNHO 2025

Altera os artigos 3º, 6º e o Anexo da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, de 29 de fevereiro de 2024.

Nº 33/2025/CC – Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, de 29 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A checklist precisará estar preenchida e ser anexada ao processo que será enviado ao Conselho de Curadores e deverá conter a assinatura da Pró Reitoria responsável pelo projeto.” (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Resolução Normativa nº 31/2024/CC.

Art. 3º Atualizar o Anexo da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, o qual passa a vigorar conforme a redação anexa.

Art. 4º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2024/CC

Checklist de itens a serem observados para a celebração de contratos fundacionais

Processo nº:

Assunto:

Contratada:

Coordenador: Valor do Contrato:

Valor do ReDOA:

Percentual do ReDOA:

Vigência prevista até:

Item Requisito Sim Não N/A Folhas
1 O projeto está no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos com aprovação em colegiado pelo departamento?
2 Todos os participantes que são servidores públicos estão devidamente identificados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos?
3 O valor das bolsas de extensão e pesquisa respeita os limites legais?
4 Há fiscal indicado não participante do projeto?
5 Dois terços (⅔) dos participantes do projeto são da UFSC? Se não, houve autorização da pró-reitoria?
 

6

O valor das despesas operacionais e administrativas (ReDOA)  previsto para a fundação de apoio contratada está abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021?
7 Existe análise e manifestação da pró-reitoria, de acordo com a natureza do projeto?
8 Existe    análise  e             manifestação    da           SINOVA referente                a propriedade intelectual e confidencialidade?
9 O órgão jurídico (PF/UFSC) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do plano de trabalho?
 

10

Os pareceres da área de Inovação Tecnológica e do órgão jurídico foram ratificados pelo(a) pró-reitor(a), de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ etc.)?
11 Existe manifestação do órgão financiador se comprometendo com o repasse dos recursos (ex.: TED assinado, empenho etc.)?
 

12

A minuta do contrato segue o modelo preestabelecido pelo Tramita Fácil (https://tramitafacil.ufsc.br/)?
 

13

Está previsto o ressarcimento institucional de acordo com as resoluções da UFSC? Em caso de isenção ou redução, a pró- reitoria responsável a aprovou?
14 O plano de trabalho, o plano orçamentário, a minuta do contrato e as informações no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos estão com o mesmo valor?

_________________________________

PRÓ-REITORIA RESPONSÁVEL

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 34/2025/CC, DE 18 DE JUNHO 2025

Altera os artigos 5º, 6º, 8º e 9º, da Resolução Normativa nº 24/CC, de 4 de julho 2019, bem como inclui o art. 9º-A ao referido documento.

Nº 34/2025/CC – Art. 1º A Resolução Normativa nº 24/CC, de 4 de julho 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ………………………………………………………………… …………………………………………………………………………….

II – demonstrativo da execução da receita e da despesa, assinado pelo coordenador, representante da fundação e fiscal do contrato; …………………………………………………………………………….

IV – relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto, em ordem cronológica de pagamento e assinado pelo representante da fundação;

V – relação de bolsistas e contratados autônomos e pela CLT com as respectivas cargas horárias, quando for o caso; …………………………………………………………………………….

IX – ……………………………………………………………………… …………………………………………………………………………….

e) formulário de registro dos projetos do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos atualizado, encerrado e com aprovação do relatório final pela unidade responsável; e

f) declaração do agente financiador sobre a quitação das obrigações quanto ao objeto pactuado, quando cabível.” (NR)

“Art. 6º O fiscal do contrato deverá assinar os documentos referentes às Despesas Operacionais e Administrativas (REDOA) da fundação e aos Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa do projeto, assim como entregar o Relatório de Acompanhamento do Contrato e outros documentos pertinentes que porventura forem solicitados.” (NR)

“Art. 8º A coordenação do projeto deverá apresentar, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato/convênio, o relatório de cumprimento do objeto, a relação de pessoas treinadas, quando for o caso, a declaração sobre a regularidade das despesas realizadas em atendimento ao instrumento contratual devidamente assinada, bem como o formulário de registro do projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos atualizado, encerrado e com aprovação do relatório final pela unidade responsável.

…………………………………………………………………………….

.§ 5º O formulário de registro do projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos deverá estar atualizado, encerrado e com a aprovação do relatório final pela unidade responsável.” (NR)

“Art. 9º A prestação de contas final será analisada pela equipe técnica contábil da UFSC, designada especificamente para essa finalidade, que deverá elaborar relatório técnico-contábil com base nos documentos referidos no art. 5º e em demais informações relevantes sobre o projeto.

.§ 1º A análise de prestação de contas deverá contemplar o exame da conformidade financeira elaborada pela fundação de apoio, das receitas e despesas executadas, do atendimento aos resultados esperados no plano de trabalho e dos bens patrimoniais adquiridos no âmbito do projeto.

.§ 2º Os contratos, convênios, acordos ou ajustes poderão ser analisados por meio de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, definidos pela equipe técnica contábil.” (NR)

“Art. 9º-A Aplicam-se às análises de prestação de contas pendentes as normas relativas à prestação de contas previstas nesta Resolução Normativa, quando cabíveis.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 24/CC, de 4 de julho 2019.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(REF. Parecer nº 90/2025/CC, constante do Processo nº 23080.032469/2025-27)

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 35/2025/CC, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Regulamenta o escopo de trabalho para análise de prestação de contas de contratos fundacionais.

Nº 35/2025/CC – Art. 1º Regulamentar o Anexo I desta Resolução Normativa como principal escopo de trabalho para análise da prestação de contas de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados entre a UFSC e suas fundações de apoio derivados de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Normativa nº 25/CC, 9 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 91/2025/CC, constante do Processo Digital nº 23080.032475/2025-84)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Anexo I – Resolução Normativa XXXX

Escopo de Análise da Prestação de Contas

Processo: Valor Repassado:
Contrato/Convênio: Aplicação Financeira:
Contratada/Interveniente Valor Utilizado:
Vigência: Valor Devolvido: Data:
Objeto:
Coordenador:
Fiscal:
S N N/A Pág. Observação
1. Instrução do processo/Projeto/Plano de Trabalho/Contratação da fundação
1.1 Houve aprovação do projeto pelo Departamento de Ensino ou pela Câmara de Pós-Graduação (no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos)?
1.2 O registro de Credenciamento da fundação junto ao MEC/MCTI estava vigente na assinatura do contrato? (http://portal.mec.gov.br/sesu-secretaria-de-educacao-superior/fundacoes-de-apoio-sesu)
1.3 Existe fiscal de contrato designado pela administração?
1.4 O projeto possui Plano de Trabalho com orçamento detalhado?
1.5 Há parecer técnico da SINOVA do projeto (análise da propriedade intelectual)?
1.6 O órgão jurídico da UFSC (PF) emitiu parecer a respeito da minuta do contrato e do projeto/plano de trabalho?
1.7 Os pareceres da SINOVA e do órgão jurídico (PF) foram ratificados pelo Pró-Reitor, de acordo com a área de atuação (PROEX, PROPESQ…)?
1.8 O Projeto/Plano de Trabalho foi aprovado pelo órgão competente da UFSC?
1.9 Foi informada a listagem de todos os participantes com o nome, CPF e SIAPE, incluindo o coordenador, com as respectivas cargas horárias, período e remunerações?
1.10 2/3 dos participantes são da UFSC?
1.11 Os servidores da UFSC foram autorizados pelo Departamento competente?
1.12 A alteração do Plano de Trabalho foi aprovada e formalizada (termo aditivo ou de apostilamento)?
Apresentação da Prestação de contas, formalização de documentos e execução.
2. DOCUMENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS S N N/A Pág. Observação
2.1 Há ofício de encaminhamento da prestação de contas?
2.2 Consta demonstrativo da execução da receita e da despesa?
2.3 Há comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo de recursos não utilizados?
2.4 Consta a relação de pagamentos de todas as despesas?
2.5 Consta documentação fiscal de execução do projeto?
2.6 Consta relação de bens patrimoniais adquiridos (material e equipamentos), quando for o caso, com registro de tombamento na UFSC?
2.7 Constam todos os extratos da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos referente ao período do projeto?
2.8 Consta relação de bolsistas (docentes, TAEs e discentes)?
2.9 Consta relação de contratados pela CLT e/ou autônomos (RPA)?
2.10 Consta relatório de cumprimento do objeto?
2.11 Há relação de pessoas treinadas ou capacitadas, se for o caso?
2.12 Consta declaração sobre a regularidade das despesas realizadas?
2.13 Consta o registro do projeto do Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos atualizado, encerrado e com aprovação do relatório final?
2.14 Consta declaração do agente financiador sobre a quitação das obrigações quanto ao objeto pactuado?
2.15 Consta relatório de acompanhamento do contrato?
3. DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA S N N/A Pág. Observação
3.1 Os dados cadastrais apresentados no demonstrativo de receitas e despesas como: nome do projeto, número do projeto e o período de apuração, correspondem ao projeto em análise?
3.2 O saldo final devolvido, apresentado no demonstrativo de receitas e despesas corresponde ao valor final do extrato bancário?
3.3 O demonstrativo de receitas e despesas, devidamente preenchido e datado, está assinado pelo representante da fundação, coordenador e fiscal de contrato?
4. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO SALDO DE RECURSOS S N N/A Pág. Observação
4.1 O saldo final devolvido apresentado no demonstrativo de receitas e despesas é igual ao valor monetário recolhido na devolução do saldo remanescente por GRU?
4.2 O valor recolhido confere com o valor do último lançamento a débito no extrato bancário?
4.3 O recolhimento do saldo foi realizado dentro do prazo de até 60 dias da data de encerramento do projeto?
5. RELAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS S N N/A Pág. Observação
5.1 Consta a relação de pagamentos, preenchida e assinada pelo responsável da fundação, de acordo com a execução das despesas apresentadas no demonstrativo de receitas e despesas?
5.2 Consta a relação de pagamentos individualizada por rubrica conforme plano de trabalho (material de consumo, bens e equipamentos, serviços de pessoas física e jurídica, despesas de viagens e demais)?
5.3 Os valores unitários e totais correspondem ao autorizado no Plano de Trabalho?
5.4 A descrição e quantitativos estão coerentes com o Plano de Trabalho e com os documentos fiscais?
5.5 Os pagamentos estão dentro da vigência do projeto?
6. DOCUMENTAÇÃO FISCAL S N N/A Pág. Observação
6.1 As despesas relacionadas na relação de pagamento possuem comprovante fiscal com nome do favorecido, descrição da aquisição, número, data e valor?
6.2 Os documentos fiscais foram emitidos em nome do interveniente/contratado?
6.3 Os documentos fiscais possuem identificação do projeto
(convênio ou contrato)?
6.4 A data de emissão dos documentos fiscais está dentro do prazo da vigência do projeto?
6.5 Os documentos fiscais são originais, legíveis e sem rasura?
6.6 As despesas foram realizadas por processo de licitação pela regra da Lei n. 14.133/21 ou Decreto nº 8.241/14 (pesquisa de mercado)?
7. RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS ADQUIRIDOS S N N/A Pág. Observação
7.1 Os itens adquiridos correspondem aos itens autorizados para aquisições de material e equipamento permanentes de acordo com o Plano de Trabalho?
7.2 Consta comprovação da doação dos bens à UFSC? (processo e nº de tombamento)
8. EXTRATOS BANCÁRIOS S N N/A Pág. Observação
8.1 As contas bancárias (corrente e aplicação) são específicas para o projeto?
8.2 As movimentações bancárias ocorreram durante a vigência do instrumento contratual?
8.3 As despesas foram pagas pela conta bancária específica do projeto?
9. RELAÇÃO DE BOLSISTAS, AUTÔNOMOS E DE EMPREGADOS PAGOS PELO PROJETO S N N/A Pág. Observação
9.1 Todos os bolsistas (servidores e discentes), autônomos e empregados estão listados e autorizados no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos?
9.2 O pagamento para a equipe do projeto corresponde à quantidade e valores apresentados no Plano de Trabalho ou em seu termo de apostilamento?
9.3 Houve a concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas física e jurídica com a mesma finalidade em período concomitante?
10. RELATÓRIO CUMPRIMENTODO OBJETO S N N/A Pág. Observação
10.1 Consta identificação do projeto como número do contrato ou do convênio, título, vigência e nome do coordenador?
10.2 Há relato de que as metas e indicadores programados estão de acordo com o Plano de Trabalho aprovado?
10.3 Há relato de que os benefícios alcançados correspondem às metas previstas?
10.4 Há relato sobre as receitas e despesas incorridas, estão de acordo com o solicitado pelo coordenador e com o Plano de Trabalho aprovado?
10.5 Há relato de que o objetivo proposto foi atingido?
10.6 O relatório foi assinado pelo coordenador?
11. RELAÇÃO DE PESSOAS TREINADAS OU CAPACITADAS S N N/A Pág. Observação
11.1 Consta identificação do projeto como número do contrato ou do convênio, título, vigência e nome do coordenador?
11.2 A data da capacitação é compatível com a vigência do contrato?
11.3 Na relação consta nome e CPF dos participantes?
11.4 A relação está assinada pelo coordenador?
12. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO S N N/A Pág. Observação
12.1 Consta identificação do projeto como número do contrato, objeto, vigência e nome do coordenador?
12.2 Há relato se as atividades listadas no REDOA foram executadas pela fundação?
12.3 O Relatório de Acompanhamento do Contrato foi assinado pelo fiscal de contrato designado?
13. RESSARCIMENTO UFSC S N N/A Pág. Observação
13.1 O valor relativo ao ressarcimento à UFSC está de acordo com a resolução institucional para o tipo de objeto (extensão/pesquisa)?
14. DESPESA ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS FUNDAÇÃO S N N/A Pág. Observação
14.1 Consta pagamento referente às despesas administrativas e operacionais para a fundação de apoio?
14.2 O valor pago corresponde ao acordado no plano de trabalho está de acordo com o limite percentual estabelecido pela legislação pertinente?
14.3 O fiscal de contrato atestou o documento fiscal da fundação?
15 OUTRAS VERIFICAÇÕES

 

S N N/A Pág. Observação
15.1 O contrato observou o princípio da transparência com a divulgação em sítio eletrônico da fundação?

 

15.2 Há indícios de subcontratação (total ou parcial) para execução do núcleo do objeto contratado?

 

15.3 A prestação de contas foi apresentada no prazo determinado em contrato?

 

Data limite:

Data entrega:

Observações gerais da Análise de Prestação de Contas:

_____________________________________

Servidor responsável pela verificação

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

PORTARIAS DE 05 DE JUNHO DE 2025

Nº 042/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 048/2023/PROGRAD, que designou a servidora TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA, SIAPE n° 1158421, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Química no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 10/03/2025.

 

Nº 043/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Fábio Zazyki Galetto, SIAPE n° 2930044 para atuar como supervisor da área de Química do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2025

Nº 044/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor técnico-administrativo Ivandro Carlos Valdameri para integrar a comissão de elaboração da minuta de Resolução Normativa para o enfrentamento à evasão nos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída por meio da Portaria nº 22/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3ª Convalidar os atos praticados pelo servidor Ivandro Carlos Valdameri, no exercício de suas funções, no período de 29 de maio de 2025 até a presente data.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 045/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a servidora técnico-administrativa Melise Peruchini para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 46/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo nominados para representarem seus respectivos segmentos de origem junto ao COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE
Licenciatura em Educação do Campo Carolina Orquiza Cherfem (Presidente)  Mandato vigente
Pedagogia Ângela Della Flora Maria Helena Michels
Ciências Sociais Nise Maria Tavares Jinkings vacante
Colégio de Aplicação Gláucia Dias da Costa vacante
Coordenadoria de Estágios do MEN Mônica Marçal vacante
Cursos na modalidade EaD Susan Aparecida de Oliveira Tanise Novello
Discentes vacante vacante
Discentes vacante vacante
Educação Física vacante vacante
Geografia Kalina Salaib Springer Rosemy da Silva Nascimento
História Fábio Augusto Morales Soares Rodrigo Bragio Bonaldo
Letras Alemão
Letras Francês
Letras Inglês
Letras Italiano
Eduardo Lacerda Faria Rocha Elaine Cristina Roschel Nunes
Letras Português Cristiane Lazzarotto-Volcão Priscila Finger do Prado
Licenciatura em Filosofia Ivan Ferreira da Cunha Luan Corrêa da Silva
Licenciatura em Ciências Biológicas Rodrigo Diego de Souza Daniela Cristina de Toni
Licenciatura em LIBRAS (EaD) vacante vacante
Licenciatura em LIBRAS (Presencial) Mandato vigente Aline Nunes de Sousa
Licenciatura em Matemática (Florianópolis) Sonia Elena Palomino Castro Felipe Lopes Castro
Licenciatura em Matemática (Blumenau) André Vanderlinde da Silva Jorge Cássio Costa Nóbriga
Licenciatura em Química (Blumenau) Keysy Solange Costa Nogueira Franciellen Rodrigues da Silva Costa
Licenciatura em Química (Florianópolis) Santiago Yunes Luciana Passos Sá
Licenciatura intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade Bianca Costa Silva de Souza vacante
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica Dilceane Carraro Rute da Silva
Psicologia Mandato vigente Marta Corrêa de Moraes
Servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivandro Carlos Valdameri vacante

(Ref. Resolução Normativa Nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e o Correspondência OF E 3/CGFL/PROGRAD/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 07/2025/NDI –  Art. 1º. Designar os técnicos administrativos em educação Isabel Cristina da Rosa, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira, Luanda Alvariza Gomes Ney, Ana Paula Minuzzi, Katia de Moura Graça Paixão, Graziela da Rosa Persich, Camila da Silva Almeida, Nitéri Ferreira Vieira e a docente Josiana Piccolli, sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de ingresso e matrícula de novas crianças para 2025 e 2026”, que incluirá o processo de rematrícula, publicação de edital interno para ingresso de irmãos de crianças matriculadas no NDI, publicação de edital geral e/ou específico de ingresso de novas vagas, sorteios referentes aos editais, definições sobre a validação das crianças com deficiência, entre outras atividades pertinentes.

Art. 2º. A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos, no período de 16 de junho de 2025 a 31 de março de 2026 para conclusão dos trabalhos.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 090/2025/CCE – Art. 1º DESIGNAR a docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC e PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

Nome: SANDRA QUAREZEMIN, SIAPE 2716263, E-mail quarezeminsandra@gmail.com

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE 2270522, E-mail alessandra.b73@gmail.com
  2. JOSIAS RICARDO HACK, SIAPE 1566475, E-mail professor.hack@hotmail.com
  3. LUIZ FELIPE GUIMARAES SOARES, SIAPE 1572944, E-mail luizfelipegsoares@gmail.com
  4. VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, E-mail vanessa.arq@gmail.com
  5. ESTEVAN HIDEKI MURAI, SIAPE 1004083, E-mail estevan.murai@ufsc.br
  6. MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE 2344408, E-mail marisacarvalho.egr.ufsc@gmail.com
  7. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail merinoufsc@gmail.com
  8. MONICA STEIN, SIAPE 3508115, E-mail moni_stein@yahoo.com.br
  9. CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, SIAPE 1662191, E-mail claudelino@gmail.com
  10. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
  11. RITA DE CÁSSIA ROMEIRO PAULINO, SIAPE 3177660, E-mail rcpauli@gmail.com
  12. MARIA TEREZINHA DA SILVA, SIAPE 1983053, E-mail terezinhasilva@yahoo.com
  13. KARINE SIMONI, SIAPE 1374944, E-mail kasimoni@gmail.com
  14. MAILCE BORGES MOTA, SIAPE 2177779, E-mail mailce@cce.ufsc.br
  15. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com
  16. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com
  17. ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, E-mail adair.bonini@gmail.com
  18. THAÍS FERNANDES, SIAPE 2868811, E-mail fernandes.tha@gmail.com
  19. ALINE LEMOS PIZZIO, SIAPE 1815715, E-mail alinelemospizzio@gmail.com
  20. MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, E-mail stumpfmarianne@gmail.com
  21. JOÃO PAULO AMPESSAN, SIAPE 2054431, E-mail joamp29@gmail.com

Art. 3º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, E-mail alckmar@gmail.com
  2. EUGENIO ANDRES DIAZ MERINO, SIAPE 1296923, E-mail eugenio.merino@ufsc.br
  3. FABIANA QUATRIN PICCININ, SIAPE 3243682, E-mail fabianaquatrinpiccinin@gmail.com
  4. PAULO CESAR MACHADO FERROLI, SIAPE 2775457, E-mail pcferroli@gmail.com
  5. ROSANE SILVEIRA, SIAPE 2446745, E-mail rosanesilduarte@gmail.com

Art. 4º CONCEDER 4 (quatro) horas semanais à presidente e 2 (duas) horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em editais e regulamentos (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 8° REVOGAR a Portaria nº 043/2025/CCE, de 27 de março de 2025.

 

PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2025

Nº 091/2025/CCE – Art. 1º Designar, no período de 10 de junho de 2025 a 9 de outubro de 2026, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI, SIAPE nº 1372710, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, cuja composição foi estabelecida pela Portaria nº 122/2024/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da função, conforme disposto no §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Solicitação Digital nº 034949/2025)

 

Nº 092/2025/CCE – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de junho de 2025, o servidor docente FERNANDO ANTONIO CROCOMO, SIAPE nº 2191984, da composição do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para o qual foi designado por meio da Portaria nº 019/2025/CCE.

(Ref. Solicitação Digital nº 034965/2025)

 

Nº 093/2025/CCE – Art. 1º Designar, no período de 17 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2026, a servidora docente TATTIANA GONÇALVES TEIXEIRA, SIAPE nº 1276518, como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, cuja composição foi estabelecida pela Portaria nº 019/2025/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora docente a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da função, conforme disposto no Art. 13 da Portaria nº 0785/GR/95, de 26 de junho de 1995.

(Ref. Solicitação Digital nº 034965/2025)

 

 

 

 

 

 

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