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Boletim Nº 111/2025 – 27/06/2025

27/06/2025 18:04

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 BOLETIM OFICIAL Nº 111/2025

Data da publicação: 27/06/2025

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CPG,

CAMPUS DE BLUMENAU RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CC À RESOLUÇÃO Nº 119/2025/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1202/2025/GR À Nº 1202/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1205/2025/GR À Nº 1206/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1211/2025/GR À Nº 1212/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1215/2025/GR À Nº 1216/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1218/2025/GR À Nº 1222/2025/GR,

PORTARIA Nº 1233/2025/GR

 PORTARIAS Nº 1238/2025/GR À Nº 1248/2025/GR,

PORTARIAS Nº 1250/2025/GR À Nº 1251/2025/GR,

 PORTARIAS Nº 1254/2025/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 95/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 96/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 97/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 98/2025/PROAD,

PORTARIA Nº 99/2025/PROAD.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 344/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 347/2025/DAP À Nº 353/2025/DAP,

PORTARIAS Nº 357/2025/DAP À Nº 366/2025/DAP

 

 

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 48/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.032496/2025-08, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 15/2025/CPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Aprovação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados.

 

Nº 15/2025/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, da Universidade Federal de Santa Catarina, Resolução Nº 02/2025/PPGNPMat, de 5 de junho de 2025.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 20/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta resolução e a Resolução do Programa entram em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 46/2025/CPG, acostado ao processo nº 23080.076704/2022-20, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011, e com a Portaria Normativa Nº 1/2021/PROPG, de 01/03/2021, RESOLVE,

 

RESOLUÇÃO Nº 16/2025/CPG, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Prorrogação de data de término do curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias.

Art. 1º- Aprovar a prorrogação de término do curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Avaliações e Perícias, em nível de especialização, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Civil, do Centro Tecnológico da UFSC, para término no segundo semestre de 2025.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS

 

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a aprovação do Colegiado Pleno, em sua 32ª Reunião Ordinária, em 05 de junho de 2025; o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021; os documentos da Área de Materiais na CAPES; o Regimento deste Programa; e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 02/2025/PPGNPMat, DE 5 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

APROVAR as normas de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat).

TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados (PPGNPMat), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados como tal, declarados anualmente pelo PPGNPMat na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

.§ 2º Quando se tratar de servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs).

.§ 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PPGNPMat. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PPGNPMat.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC e, no mínimo 70% (setenta por cento) deles, deverão ter dedicação exclusiva à instituição, conforme recomendação da Área de Materiais.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PPGNPMat não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

. § 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGNPMat poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na PósGraduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes em acordo formal com a UFSC.

 

TÍTULO III PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PPGNPMat, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta resolução.

 

TÍTULO IV PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGNPMat.

.§ 1º Os professores visitantes poderão atuar como coorientadores.

.§ 2º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelece as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada 2 (dois) anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada 4 (quatro) anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

 

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes (garantindo-se ao menos um representante docente por linha de pesquisa).

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras especificidades.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos.

.§ 4º O credenciamento e o recredenciamento de professores deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação, enquanto o PPGNPMat estiver sem nota ou com notas 3 e 4 no SNPG.

 

Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo II e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 2 (dois) anos, considerando o ano em curso e o anterior, conforme Tabela 2 (Anexo II).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nessa avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência à área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados.

 

Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos.

Parágrafo único. O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do último recredenciamento em bloco de todo o corpo docente do Programa.

 

Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor obtido, no mínimo, há um ano ou a completar um ano até dezembro do ano de solicitação do credenciamento;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGNPMat, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

V – Indicador IPP de, no mínimo, 2,00 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq contendo ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido, e registro atualizado nos identificadores ResearcherID, Scopus Author ID e ORCID;

II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PPGNPMat e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 1,80 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

 

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGNPMat.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores permanentes, colaboradores e visitantes dependerá de avaliação de desempenho no período de 2 (dois) anos.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na Área de Materiais e, posteriormente, nos requisitos exigidos pelo PPGNPMat.

.§ 2º O recredenciamento será efetuado por comissão especialmente designada para este fim.

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 2 (dois) anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 2 (dois) anos anteriores.

.§ 4º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 5º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

 

Art. 14. Para fins de recredenciamento, o professor permanente deverá obrigatoriamente:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,00 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Estar desenvolvendo projeto de pesquisa dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

IV – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

V – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas e orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica na Graduação, anualmente; e

VIII – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

Art. 15. Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 1,20 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa e ser coordenador de pelo menos um projeto cadastrado na Plataforma Sucupira, com participação de discentes e outro(s) docente(s) do PPGNPMat;

III – Ter ministrado crédito(s) em disciplina(s) por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em coorientações no Programa;

IV – Ter recebido feedback positivo nas avaliações realizadas pelos discentes referentes às disciplinas ministradas ou orientações no período, mediante consulta à Comissão Permanente de Planejamento e Autoavaliação (CPPA) do PPGNPMat;

V – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica, anualmente; e

VI – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto (descritas no Anexo II).

 

Art. 16. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGNPMat, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

TÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGNPMat.

Art. 18. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução Nº 02/PPGNPMat/2021, de 29 de outubro de 2021.

 

ANEXO I Tabela 1. Pontuação para credenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção Docente (Pdoc) – Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)
Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada

no Anexo II

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
IPP = (Bprod * 0,10) + (Pdoc * 0,65) + (Ih * 0,10) + (Pfin * 0,15)

 

ANEXO II Tabela 2. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 2 anos.

ITEM DE PRODUTIVIDADE DO PROFESSOR PONTUAÇÃO     POR ITEM QUANTIDADE PONTUAÇÃO PROFESSOR
Bolsista de produtividade do CNPq (Bprod)
Bolsa vigente (PQ ou DT) 1,00
Produção qualificada (Pquali) obrigatoriamente com discente ou egresso (até 5 anos após defesa) do PPGNPMat ou discentes de graduações associadas da UFSC

Com discente/egresso do PPGNPMat (+ 0,20); Com discente graduação (+ 0,10); Discente/egresso do PPGNPMat como 1° autor (+ 0,40); Colaboração nacional (+ 0,10); Colaboração Internacional (+ 0,20)

Artigo científico publicado

completo ou aceito (já disponível online),

conforme classificação P* apresentada ao

final desta tabela

P1: 1,00

P2: 0,90

P3: 0,70

P4: 0,60

P5: 0,40

P6: 0,30

P7: 0,20

P8: 0,10

Produtos técnicos e tecnológicos

Patentes (PL, PC ou PD): PL = patente licenciada, PC = patente concedida,              PD = patente depositada.

Outra produção técnica relevante (OTR):

DPA = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo em parceria aplicado ao setor produtivo;                         DPP = Desenvolvimento de produto/protótipo/processo com potencial de aplicação; AM = Adaptação/melhorias de processos industriais; DS = Desenvolvimento de software/aplicativo; DI = Desenho industrial; AT = Artigo técnico.

Outras produções técnicas (OT): produto de editoração, norma e marco regulatório, relatório técnico.

PL: 1,00

PC: 0,70

PD: 0,40

OTR: 0,40

OT: 0,10

Índice h (Ih)
Índice h Scopus (sem autocitação) h > 25: 2,00

h 21–25: 1,50

h 16–20: 1,25

h 11–15: 1,00

h ≤ 10: 0,50

Projetos Financiados (Pfin)
Projeto de apoio à pesquisa com financiamento – coordenador ou participante 1,00
Ações de Impacto (local, regional, nacional e internacional) (Aimp)
Ações indicadas na ficha de avaliação da área de Materiais (e listadas no final deste anexo**) 1,00 por ação de alta pertinência

0,50 por ação de média pertinência

IPP = (Bprod * 0,10) + (Pquali * 0,50) + (Ih * 0,05) + (Pfin * 0,10) + (Aimp * 0,25)

 

* QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

Para fins de classificação de artigo científico será considerado o periódico no qual foi publicado, conforme a seguinte ordem:

Prioridade 1: Percentil Scopus;

Prioridade 2: Percentil JCR;

Prioridade 3: CiteScore;

Prioridade 4: JIF;

Prioridade 5: H5 do Google

Os artigos serão classificados de P1 a P8, de acordo com o percentil Scopus (prioridade 1) ou JCR (prioridade 2) para o periódico (Tabela 3).

 

Tabela 3. Classificação de artigos de acordo com o percentil do periódico na base Scopus (ou JCR)

Classificação Percentil Classificação Percentil
P1 87,50 – 100,0 P5 37,50 – 49,99
P2 75,00 – 87,49 P6 25,00 – 37,49
P3 62,50 – 74,99 P7 12,50 – 24,49
P4 50,00 – 62,49 P8 0,00 – 12,49

 

Não havendo classificação de percentil (bases Scopus ou JCR) para os periódicos, será considerado CiteScore (prioridade 3) ou JIF (prioridade 4), conforme intervalos apresentados na Tabela 4.

Tabela 4. Classificação de artigos de acordo com o CiteScore (ou JIF) do periódico.

Classificação CiteScore ou JIF Classificação CiteScore ou JIF
P1 6,25 – P5 3,25 – 3,99
P2 5,50 – 6,24 P6 2,50 – 3,24
P3 4,75 – 5,49 P7 1,75 – 2,49
P4 4,00 – 4,74 P8 0,00 – 1,74

Não havendo disponibilidade de nenhum outro indicador utilizar-se-á o H5 do Google, usando como padrão a busca na base Google Scholar. Para isso haverá uma trava do H5 em P7. Artigos publicados em periódicos que não se enquadrarem nas prioridades 1 a 5 serão desconsiderados e não pontuarão neste avaliação. Os artigos publicados em periódicos brasileiros (indexados na base científica Scielo) serão bonificados com classificação 2 níveis acima da classificação inicial (conforme Tabela 3 ou 4). Por exemplo: um artigo classificado com valor inicial P4, por este procedimento passa a P2.

 

** QUANTO ÀS AÇÕES DE IMPACTO (local, regional, nacional e internacional) e suas classificações As ações de impacto, sempre que pertinente, devem envolver preferencialmente docentes (2 ou mais) e discentes/ egressos do PPGNPMat e das graduações associadas da UFSC. Deve-se apresentar uma descrição breve para cada ação, com comprovantes, conforme for requerido pela comissão. As ações são classificadas em 4 categorias, conforme apresentadas a seguir:

  • Inserção De alta pertinência: – Atividades de integração do PPGNPMat com os cursos de graduação associados (Engenharia de Materiais e Química).

– Programas oficiais de colaboração regional, nacional e internacional (incluindo dupla titulação).

– Convênios com o setor não acadêmico. – Participação de docentes permanentes como membros de Comitês de Agências de Fomento e Comissões Estaduais, Nacionais e Internacionais.

– Participação de docentes permanentes como Editores e como membros de Corpo Editorial de periódicos e como organizadores de eventos científicos regionais, nacionais e internacionais.

– Programas de intercâmbio de discentes.

– Recepção de eventos nacionais e internacionais.

– Financiamento por projetos internacionais. De média pertinência:

– Intercâmbio isolado de discentes.

– Recepção de eventos regionais e locais.

– Participação de discentes e docentes permanentes como palestrantes em congressos regionais, nacionais e internacionais

  • Visibilidade e popularização da ciência De alta pertinência:

– Premiação de discentes, egressos ou docentes (Nacional ou Internacional).

– Ações de popularização da ciência.

  • Inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento De alta pertinência:

– Inovações transferidas para/ou compartilhadas com a sociedade e ou indústria e que geraram ou aprimoraram produtos ou métodos.

– Criação de startups e/ou empresas de base tecnológica (aderentes à área). De média pertinência:

– Inovações com potencial de transferência ou compartilhamento com a sociedade e/ou indústria.

– Palestras, treinamentos e eventos para setores industriais, setor de serviços e órgãos públicos.

– Participação de discentes da pós-graduação na organização de eventos científicos.

  • Impactos do Programa para a sociedade De alta pertinência: – Integração com a educação básica (orientação PIBICEM-Jr ou programas similares).

– Projetos de extensão.

– Atividades para a comunidade não acadêmica, capacitação, divulgação científica e popularização da ciência. – Organização e participação de discentes da pós-graduação em eventos de divulgação científica.

– Iniciativas de solidariedade: colaboração com nucleação/consolidação de novos grupos de pesquisa.

– Outras ações de natureza econômica, social, política, ambiental, cultural, tecnológica, de saúde e bem-estar ou de ensino e aprendizagem.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 88/2025/CC, DE 15 DE MAIO DE 2025

Nº 88/2025/CC – Art. 1º Retificar a Resolução nº 77/2025/CC, de 15 de maio de 2025, que homologa a aprovação simplificada do processo 23080.050179/2024-84, modificando o trecho em que se lê “Parecer nº 30/2025” para “Parecer nº 87/2025/CC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 87/2025/CC)

 

RESOLUÇÃO Nº 89/2025/CC, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Art. 1º – Aprovar o orçamento consolidado da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício Financeiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é de R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aprovado o orçamento consolidado para o Exercício de 2024, no valor R$ 2.171.109.444,00 (Dois bilhões, cento e setenta e um milhões, cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), sendo para a Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.929.020.950,00 (Um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, vinte mil, novecentos e cinquenta reais) e para o Hospital Universitário R$ 242.088.494,00 (Duzentos e quarenta e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), nos termos da Lei nº 14.822, de 22 de Janeiro de 2024.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 92/2025/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2024-07)

 

Nº 90/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recomposição para reconstrução: UFSC desenvolvendo pesquisa e inovação num cenário de equidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 76/2025/CC, constante do Processo nº 23080.018610/2025-89)

 

Nº 91/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 77/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90)

 

Nº 92/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa E Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “AtlantECO – Avaliação, Previsão e Sustentabilidade dos Ecossistemas do Atlântico”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 78/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025513/2020-38)

 

Nº 93/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Circuitos Moleculares no Microambiente das Células-Tronco Hematopoiéticas”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 79/2025/CC, constante do Processo nº 23080.036612/2021-26)

 

Nº 94/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Recuperação, ampliação, digitalização e divulgação dos Acervos Técnicos-Científicos da UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 80/2025/CC, constante do Processo nº 23080.018925/2025-26)

 

Nº 95/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa Mais Gestão para promoção e fortalecimento de cooperativas, associações e empreendimentos solidários da agricultura familiar no sul do Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 81/2025/CC, constante do Processo nº 23080.065086/2023-73)

 

Nº 96/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas para Diarização em Sinais de Áudio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 82/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016852/2024-57)

 

Nº 97/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Acesso e preservação do acervo histórico e cultural – UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 83/2025/CC, constante do Processo nº 23080.024375/2025-84)

 

Nº 98/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação De Amparo À Pesquisa E Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desafios da geoengenharia solar: perspectivas desde Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 84/2025/CC, constante do Processo nº 23080.050173/2024-15)

 

Nº 99/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de softwares científicos para simulação 2D e 3D preventiva de vazamentos e apoio à tomada de decisão no gerenciamento de áreas contaminadas em empreendimentos terrestres do setor de O&G e biocombustíveis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 85/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025581/2025-10)

 

Nº 100/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, de aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Documentação Museológica e os Desafios Contemporâneos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 86/2025/CC, constante do Processo nº 23080.044555/2023-11)

 

Nº 101/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento ósseo horizontal do rebordo alveolar usando a técnica do domo de polidioxanona versus regeneração óssea guiada: ensaio clínico randomizado”, contido no Processo nº 23080.010622/2025-65.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 89/2025/CC)

 

Nº 102/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UFTPR), a Universidade de São Paulo (USP), o Instituto Astronomia Geofísica e Ciências Atmosféricas (IAG USP), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a Universidade Federal de Itajuba (UNIFEI), a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., a Rastech Serviços de Calibração e Instrumentação em Equipamentos Industriais Ltda., a Robert Bosch Limitada, a Stellantis Automóveis Brasil Ltda., a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF PR) e a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (FIPT), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo do impacto e da contribuição das fontes das emissões veiculares, de fontes fixas e de distribuição de gasool na formação do ozônio troposférico no eixo São Paulo-Belo Horizonte”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 93/2025/CC, constante do Processo nº 23080.016290/2025-22)

 

Nº 103/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de colaboração a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a University of Northumbria at Newcastle, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aggregation-induced delayed fluorescence in Pesticide and Herbicide Detection (APHiD) for the Brazilian Agricultural Industry”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 94/2025/CC, constante do Processo nº 23080.009157/2025-10)

 

Nº 104/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Trabalho e direitos no século XXI: cenário de destruição e vias de reconstrução”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 95/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071976/2024-03)

 

Nº 105/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Algas Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Kappaphycus alvarezii – Desenvolvimento de novos bioinsumos para uso agrícola em sistema de biorrefinaria”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. conforme o Parecer nº 96/2025/CC, constante do Processo nº 23080.019903/2025-83)

 

Nº 106/2025/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a NR Consultoria e Treinamento Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Validação de um sistema de fit test de proteção auditiva para treinamento de usuário de protetores auditivos em ambientes ocupacionais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 97/2025/CC, constante do Processo nº 23080.021289/2025-10)

 

Nº 107/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hidro Industrial Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de hidrogênio em calefator para aquecimento de ambientes”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 98/2025/CC, constante do Processo nº 23080.025124/2025-17)

 

Nº 108/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Qualificação de Areias Recicladas de Fundição de Quebra de Canal como Material de Alto Desempenho para Obras de Infraestrutura de transporte”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 99/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027886/2025-58)

 

Nº 109/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização do Evento Summit Cidades 2025 e do Summit Academy que visa Promover à Transformação, a Inovação e a Sustentabilidade das Cidades Brasileiras”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 88/2025/CC, constante do Processo nº 23080.027540/2025-50)

 

Nº 110/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 243/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “EtiqEEE – Curso à Distância sobre Etiquetagem da Eficiência Energética de Edificações”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 100/2025/CC, constante do Processo nº 23080.048310/2017-14)

 

Nº 111/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 171/2018 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objetivo o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Apoio às Equipes de Competição da UFSC – 2018 – Edital nº 5/2017/PROEX”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 101/2025/CC, constante do Processo nº 23080.081702/2017-95)

 

Nº 112/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 174/2019 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Fórmula CEM – Carros a Combustão e Elétrico – Edital nº 1/2018/PROEX”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 102/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042093/2019-11)

 

Nº 113/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 278/2020 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e validação de um modelo de governança do conhecimento aplicado a comunicação social e alinhado ao planejamento estratégico da PRF por meio da adoção das diretrizes do modelo na produção, gestão e disseminação de conteúdo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 103/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042576/2020-59)

 

Nº 114/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 2022/0024 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “A execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Desenvolvimento de aplicações e usos de grafeno e outras nano estruturas de carbono”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 104/2025/CC, constante do Processo nº 23080.001232/2022-51)

 

Nº 115/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do contrato 470/2012 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve por objeto o apoio administrativo e financeiro para execução do projeto de extensão intitulado “UCA- Um Computador por Aluno”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 105/2025/CC, constante do Processos nº 23080.041297/2012-68 e 23080.006840/2013-61)

 

Nº 116/2025/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do convênio 2018/0084 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobrás), que teve por objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fenômenos térmicos em poços de petróleo e gás II”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 106/2025/CC, constante do Processos nº 23080.006685/2018-98)

 

Nº 117/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens dos processos a seguir:

Processo: 23080.017249/2024-92, Nome do servidor: Érico Porto Filho, Natureza dos bens: Bens Diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 16.454,87;

Processo: 23080.032846/2024-47, Nome do servidor: Cibele Barsalini Martins, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 80,00;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 107/2025/CC)

 

Nº 118/2025/CC- Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens dos processos a seguir, conforme o Parecer nº 108/2025/CC, constante nos processos abaixo:

Processo: 23080.011426/2024-27, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: termo anemômetro, Valor total do bem doado: R$ 769,19;

Processo: 23080.018629/2024-44, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: DESUMIDIFICADOR, Valor total do bem doado: R$ 2.575,36;

Processo: 23080.041257/2022-98, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: termo-higrômetro, Valor total do bem doado: R$ 208,00;

Processo: 23080.022347/2024-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Desumidificador/Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 15.180,00;

Processo: 23080.076817/2023-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 1.033,86;

Processo: 23080.011404/2024-67, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: COMPRESSOR DE AR, Valor total do bem doado: R$ 936,40;

Processo: 23080.075842/2022-91, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: AR-CONDICIONADO SPLIT, Valor total do bem doado: R$ 1.675,29;

Processo: 23080.008015/2024-54, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: ULTRAFREEZERS, Valor total dos bens doados: R$ 11.6000,00;

Processo: 23080.041298/2022-84, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Chapa Aquecedora, Valor total do bem doado: R$ 1.250,00;

Processo: 23080.023773/2016-92, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.074,50;

Processo: 23080.044145/2016-41, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Móveis/Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 16.536,26;

Processo: 23080.033243/2024-62, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Móveis, Valor total dos bens doados: R$ 4.050,00;

Processo: 23080.062255/2022-32, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 55.668,68;

Processo: 23080.035449/2022-65, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Móveis/Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 546.019,84;

Processo: 23080.044248/2024-11, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: micro-ondas, Valor total do bem doado: R$ 799,00;

Processo: 23080.041179/2022-21, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.465,00;

Processo: 23080.064579/2022-13, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebook, Valor total do bem doado: R$ 3.880,00;

Processo: 23080.013332/2023-10, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Condicionadores de Ar, Valor total dos bens doados: R$ 9.066,62;

Processo: 23080.000317/2024-84, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 842,00;

Processo: 23080.014711/2023-19, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 218.454,99

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 119/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens dos processos a seguir, conforme o Parecer nº 109/2025/CC, constante nos processos abaixo:

Processo: 23080.067743/2024-06, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Robô Aspirador, Valor total do bem doado: R$ 2.111,00;

Processo: 23080.053240/2021-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 26.746,99;

Processo: 23080.004423/2025-18, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Ar Condicionado, Valor total do bem doado: R$ 3.070,17;

Processo: 23080.059570/2024-44, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: câmera/roteador, Valor total dos bens doados: R$ 456,50;

Processo: 23080.006087/2025-48, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Balança, Valor total dos bens doados: R$ 5.588,62;

Processo: 23080.013532/2025-26, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Ar Condicionado, Valor total do bem doado: R$ 2.790,00;

Processo: 23080.013538/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Impressora térmica, Valor total do bem doado: R$ 1.415,00;

Processo: 23080.012476/2025-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Quadro Tripé Futebol, Valor total dos bens doados: R$ 722,75;

Processo: 23080.011494/2025-77, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total do bem doado: R$ 8.649,10;

Processo: 23080.023371/2018-50, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Servidor Dell, Valor total dos bens doados: R$ 44.900,00;

Processo: 23080.058185/2024-80, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Fonte DC 1000VA, Valor total dos bens doados: R$ 34.650,27;

Processo: 23080.002199/2024-49, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 33.845,94;

Processo: 23080.066360/2024-11, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: MICRO-ONDAS, Valor total dos bens doados: R$ 699,00;

Processo: 23080.065099/2024-23, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Bancadas metálicas, Valor total dos bens doados: R$ 5.700,00;

Processo: 23080.012206/2025-00, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Frigobar, Valor total do bem doado: R$ 740,98;

Processo: 23080.059564/2024-97, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Computadores, Valor total dos bens doados: R$ 46.142,00;

Processo: 23080.065128/2024-57, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: ESMERIL/LIXADEIRA, Valor total do bem doado: R$ 793,10;

Processo: 23080.019808/2025-80, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: IMPRESSORA 3D, Valor total dos bens doados: R$ 5.789,00;

Processo: 23080.000416/2025-47, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: COMPRESSOR DE AR, Valor total dos bens doados: R$ 962,91;

Processo: 23080.011947/2025-65, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: IPHONE 14, Valor total dos bens doados: R$ 7.553,70;

Processo: 23080.013197/2025-66, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Armário, Valor total dos bens doados: R$ 1.877,24;

Processo: 23080.012481/2025-15, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 2.736,00;

Processo: 23080.009637/2025-81, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 12.000,00;

Processo: 23080.074213/2023-25, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: móveis/Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 54.953,69;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 109/2025/CC)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 1202/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, SHEILA RUBIA LINDNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 4363155, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033478/2025)

 

Nº 1203/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, MARIA CRISTINA MARINO CALVO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 2195024, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Saúde Pública – SPB/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 033478/2025)

 

Nº 1205/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Julho de 2025, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1625/2023/GR, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  033457/2025)

 

Nº 1206/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2025, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  033457/2025)

 

Nº 1211/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2025, MICHEL MILISTETD, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1244128, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1410/2023/GR, de 5 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 33417/2025)

 

Nº 1212/2025/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2025, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3158946, do exercício da função de Suboordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para a qual foi designado pela Portaria nº 1411/2023/GR, de 5 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 33417/2025)

 

Nº 1215/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, Cassiano Ricardo Rech,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2053886, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 32700/2025)

 

Nº 1216/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 3158946, para exercer a função de Suboordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 32700/2025)

 

Nº 1218/2025/GR – Art. 1º  Dispensar JUCIANE PIRES FRANZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160349, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 458/2025/GR, de 7 de março de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33806/2025)

 

Nº 1219/2025/GR – Art. 1º Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33806/2025)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025

Nº 1220/2025/GR – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214846, do exercício da função de Chefe de Expediente – SE/CGMUS/CFH, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 313/2021/GR, DE 01 DE MARÇO DE 2021, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 033495/2025)

 

Nº 1221/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2025, JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 520/2023/GR, DE 07 DE MARÇO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 033759/2025)

 

Nº 1222/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2025, HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente da Coordenadoria de Educação Física Curricular SE/CEFC/CDS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 033759/2025)

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 1233/2025/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 27/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34144/2025)

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 1238/2025/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 23 de junho de 2025, AGENOR FURIGO JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1158347, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação (CPG) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 23080/2025)

 

Nº 1239/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de junho de 2025, FABIANA RAUPP, professora do magistério superior, SIAPE nº 1660594, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau (CTE/BNU) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 25 de junho de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 70/BNU/UFSC/2025 e tendo em vista o resultado do Edital nº 10/2025/BNU)

 

Nº 1240/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29/05/2025 a 30/05/2025 e de 05/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  034234/2025)

 

Nº 1241/2025/GR – Designar NEILA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3336205, para substituir a Chefe do Serviço de Compras da Diretoria Administrativa – SCP/SEMI/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2025 a 22/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em licença capacitação.

(Ref. Sol.  034234/2025)

 

Nº 1242/2025/GR – Designar LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1374056, para substituir a Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/06/2025 a 02/12/2025, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 33396/2025)

 

Nº 1243/2025/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/07/2025 a 17/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34575/2025)

 

Nº 1244/2025/GR – Designar LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, para substituir o Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/06/2025 a 23/06/2025, tendo em vista o afastamento do titular BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, SIAPE nº 3312059, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30307/2025)

 

Nº 1245/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de junho de 2025, HUMBERTO JORGE GONÇALVES MOREIRA DE CARVALHO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2389724, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (CDS), como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros do CEPSH/UFSC designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 34217/2025)

 

Nº 1246/2025/GR – Retificar a Portaria n º 1198/2025/GR, de 17 de junho de 2025, que concede a aceleração da progressão por capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1900463” para “SIAPE nº 2900463”.

(Ref. Sol. no Processo 23080.033165/2025-87)

 

Nº 1247/2025/GR – Art. 1º Designar CAROLINA SHIMOMURA SPINELLI, SIAPE nº 1621080, como membro representante do Núcleo de Desenvolvimento Infantil na Comissão Permanente de Reconhecimento de Saberes e Competências, instituída pela Portaria nº 503/2015/GR, de 30 de março de 2015.

Art. 2º Dispensar Juliete Schneider e Regina Ingrid Bragagnolo da comissão mencionada no art. 1º, para a qual foram designadas pela Portaria nº 1011/2024/GR, de 2 de maio de 2024.

Art. 3º Atribuir a carga horária de três horas semanais para a servidora designada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 34496/2025)

 

Nº 1248/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para integrarem o Comitê Permanente CT-INFRA, para acompanhar o mandato estabelecido na Portaria n º 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025:

I – BELINDA PEREIRA DA CUNHA – CCJ; e

II – FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO – DPAE.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 34527/2025)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025

Nº 1250/2025/GR – Art. 1º Designar os servidores listados a seguir para integrarem, em caráter excepcional, o Comitê Permanente CT-INFRA, durante o período de avaliação de projetos desta Universidade a serem submetidos ao Edital FAPESC 29/2025 – Programa de Estruturação Acadêmica para Laboratórios Multiusuários Dedicados à Pesquisa Avançada no Estado De Santa Catarina MULTILAB 2ª Edição:

I – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO – CDS;

II – JOSIEL BARBOSA DOMINGOS – CFM;

III – CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS – CCA; e

IV – ANA PAULA BLANCO DUTRA – CCS.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 34527/2025)

 

Nº 1251/2025/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressaca – SAA/CTFER/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/06/2025 a 29/07/2025, tendo em vista o afastamento do titular RODRIGO OTAVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 034726/2025)

 

Nº 1254/2025/GR – Designar MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 382420, para substituir a Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2025 a 26/08/2025, tendo em vista o afastamento da titular Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 033628/2025)

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

PORTARIA – SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

SEI Nº 163 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 160 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 11 de junho de 2025.

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANNE LUISA NARDI, cargo Psicóloga, SIAPE 2033390, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo-SEI nº 23820.009199/2025-40)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE JUNHO DE 2025.

Nº 95/2025/PROAD – Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico destinado à identificação e quantificação dos danos materiais causados ao patrimônio da UFSC (muro do CCA), em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 26/10/2023, envolvendo terceiros sem vínculo institucional com esta Universidade.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: Carlos Fernando Silva dos Santos, SIAPE 2571573 Diego Rocha Macedo, SIAPE 2136570 Milton Beck, SIAPE 1983468

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070773/2023-19)

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Nº 96/2025/PROAD – Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de elaborar relatório técnico visando à apuração dos fatos relacionados à eventual dívida contraída pelo Gabinete da Reitoria em gestões anteriores com o fornecedor JM COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 85.388.320/0001-13.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão: TICIANA CAMILO FRIGO AVILA, SIAPE 1924634 (DMPI/PU) PATRICIA DIAS DE CASTRO, SIAPE 3401883 (DPC/PROAD) VLADIMIR ARTHUR FEY, SIAPE 1160307 (CCN/CSE) §1º Fica autorizada a comissão a realizar todas as diligências necessárias ao completo esclarecimento dos fatos, inclusive a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos.

Art. 3º Para o desempenho das atividades, a comissão poderá/deverá solicitar e analisar manifestações dos setores diretamente envolvidos na contratação, incluindo:

  • Departamento de Contratos (DPC): verificar a existência de eventuais empenhos emitidos à empresa em questão;
  • Ordenador de despesas à época dos fatos: esclarecer as razões que motivaram a contratação da empresa sem a devida instrução processual administrativa e parecer jurídico;
  • Prefeitura Universitária: levantar o histórico de atuação da empresa nas dependências da UFSC, incluindo registros de serviços prestados e eventuais ocorrências;
  • Chefia atual do Gabinete da Reitoria: identificar registros administrativos e procedimentos eventualmente vinculados à empresa no âmbito da Reitoria.

Art. 4º Elaborar relatório consolidado, com base nas informações obtidas junto aos setores mencionados, contendo descrição detalhada dos serviços efetivamente prestados e os valores correspondentes, devidamente comprovados por meio de documentos fiscais e registros internos.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 6º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 7º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038963/2024-14)

 

Nº 97/2025/PROAD – APLICAR à Empresa J.N.S. TÊXTIL LTDA, CNPJ nº 33.660.094/0001-84, as sanções de multa no valor de R$ 1.357,65 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011122/2025-41)

 

PORTARIAS DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Nº 98/2025/PROAD – APLICAR à Empresa SOUZA E AMARAL ESPORTES LTDA (antiga BRUNA ALVES DE SOUZA), CNPJ nº 26.176.661/0001-66, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.010881/2025-96)

 

Nº 99/2025/PROAD – APLICAR à Empresa URSA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 26.628.908/0001-38, as sanções de multa no valor de R$ 1.722,50 (mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004920/2025-16)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 344/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 333/2025/DAP, de 06/06/2025:

Onde se lê: “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 28 de setembro de 2025”

Leia-se: “licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de junho de 2025 a 29 de setembro de 2025”.

 

PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2025

Nº 347/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SUZELEY JORGE, matrícula SIAPE 2160490, código de vaga 687963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018946/2025-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 347/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SUZELEY JORGE, matrícula SIAPE 2160490, código de vaga 687963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe B (Adjunto), com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.018946/2025-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 348/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora ADRIELY DE SOUZA, matrícula SIAPE 3322409, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, lotada/localizada na Coordenadoria de Validações de Cotas / CVC/DEV/PROAFE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2025 a 02 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7149541).

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 349/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a EDIO CARDOSO, matrícula 07038283, companheiro da servidora aposentada MARLETE MARIA KLAGENBERG, matrícula SIAPE 1158617, ocupante do cargo de Contínuo, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 04, Padrão de Vencimento 16, falecida no dia 15 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (23080.025450/2025-24).

 

PORTARIAS DE 13 DE JUNHO DE 2025

Nº 350/2025/DAP – Art. 1º Aposentar FERNANDO ANTONIO CROCOMO, matrícula SIAPE 2191984, código de vaga nº 690131, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019 (Processo nº 23080.014445/2025-96).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 351/2025/DAP – Art. 1º Aposentar SHEILA KOETTKER SILVEIRA, matrícula SIAPE 1160502, código de vaga nº 692172, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, Nível de Classificação E e Padrão de Vencimento 19, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço (Processo nº 23080.016117/2025-24).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 352/2025/DAP – Art. 1º Conceder a Fábio Frozza, matrícula SIAPE 2345598, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado(a) na Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras/CAPL/DCOM/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 12 (doze) meses, de 14 de julho de 2025 a 13 de julho de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.017835/2025-18).

 

PORTARIA DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nº 353/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Aderbal Juvêncio Marques, matrícula nº 1157166; Álvaro Anastácio Nunes, matrícula nº 1157757; Reinaldo da Silveira, matrícula nº 1157610; Beatriz dos Santos Pereira, matrícula nº 6580131; Eva Figueredo da Rosa, matrícula nº 5803438, e de Kauan Vitor de Souza, matrícula nº 6040365, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Março de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Junho de 2025.

 

PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025

Nº 357/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NARJARA GOERTTMANN, matrícula SIAPE 3014537, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SETOR DE CONTRATOS / SC/DA/BNU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 12 de junho de 2025 a 09 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7166475).

 

Nº 358/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora NARJARA GOERTTMANN, matrícula SIAPE 3014537, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SETOR DE CONTRATOS / SC/DA/BNU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de outubro de 2025 a 08 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7166475).

 

Nº 359/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANA MARIA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado AMARO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE 1155087, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 15, falecido no dia 05 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.032825/2025-11).

 

Nº 360/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HILDA RODRIGUES, em decorrência do falecimento do servidor aposentado PAULO ROBERTO CARDOSO, matrícula SIAPE 1158931, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 03, Padrão de Vencimento 09, falecido no dia 04 de junho de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.031293/2025-96).

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JUNHO DE 2025

Nº 361/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 015, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Thiago Luiz de Oliveira Cabral, matrícula SIAPE 1968818, código de vaga 866411, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.033638/2025-46).

 

Nº 362/2025/DAP – Exonerar, a pedido, JULIO CÉSAR ROTH, matrícula SIAPE 2810782, código de vaga 896558, a partir de 23 de junho de 2025, do cargo de TÉCNICO EM TELEFONIA, nível de classificação D, padrão de vencimento 016, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.029893/2025-94).

 

Nº 363/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 23 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por DARLIN BONADIMAN, matrícula SIAPE 3397954, código de vaga 692043, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.030647/2025-85).

 

Nº 364/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 16 de junho de 2025, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 013, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, matrícula SIAPE 1900463, código de vaga 322262, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026574/2025-27).

 

PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 365/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANY CRISTINE SOUZA, matrícula SIAPE 2011039, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGARQ/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de junho de 2025 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/908 (Requerimento SouGov nº 7187448).

 

Nº 366/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANY CRISTINE SOUZA, matrícula SIAPE 2011039, ocupante do cargo ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada/localizada no SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/CPGARQ/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de outubro de 2025 a 16 de dezembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7187448).

 

 

 

 

 

 

 

 

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