Boletim Nº 107/2025 – 23/06/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 107/2025
Data da publicação: 23/06/2025
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 911/2025/GR,
PORTARIAS Nº 1191/2025/GR À Nº 1192/2025/GR, PORTARIA Nº 1198/2025/GR, PORTARIA Nº 1204/2025/GR, PORTARIAS Nº 1207/2025/GR À Nº 1210/2025/GR PORTARIAS Nº 1213/2025/GR À Nº 1214/2025/GR, PORTARIA Nº 1217/2025/GR PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR, |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC |
PORTARIA – SEI Nº 164 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À PORTARIA – SEI Nº 166 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 167 2025 À PORTARIA – SEI Nº 171 2025,
PORTARIA – SEI Nº 172 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, PORTARIA – SEI Nº 173 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 174 2025, PORTARIA – SEI Nº 174 2025,
PORTARIA – SEI Nº 176 2025 À PORTARIA – SEI Nº 178 2025,
PORTARIA – SEI Nº 179 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU À PORTARIA – SEI Nº 186 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU,
PORTARIA – SEI Nº 187 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU. PORTARIA – SEI Nº 187 2025,
PORTARIA – SEI Nº 189 2025, PORTARIA – SEI Nº 190 2025. |
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIA Nº 023/2025/PROGRAD À Nº 036/2025/PROGRAD, |
CENTRO DE DESPORTOS | PORTARIA Nº 24/2025/CDS À PORTARIA Nº 26/2025/CDS, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 08 DE MAIO DE 2025
Nº 911/2025/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, para elaborar a Política Institucional de Acessibilidade da UFSC.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 61414/2024)
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025
Nº 1191/2025/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 938/2025/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025, seção 2, p. 42, que trata da nomeação de JOÃO VICTOR LUCAS, no cargo de Contador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)
Nº 1192/2025/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABELA MARTINS QUESADA DELAI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Juarez Ayres de Souza, código de vaga 642001, pela Portaria nº 490/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2022.
Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.
Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.
(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)
Nº 1198/2025/GR – Conceder, a partir de 13 de junho de 2025, a aceleração da progressão por capacitação ao servidor técnico-administrativo em educação RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE nº 1900463, do padrão de vencimento D010 para D013, considerando seu antigo nível de capacitação 4 e de acordo com o que determina o § 4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, sancionada pela Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
(Ref. Sol. nº 23080.033165/2025-87)
PORTARIAS DE 18 DE JUNHO DE 2025
Nº 1204/2025/GR – Retificar o inciso XXIV do art. 1º da Portaria nº 532/2025/GR, de 17 de março de 2025, modificando o trecho em que se lê “Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLP/CCE, código FCC” para “Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras – Língua Portuguesa e Literaturas – CGLP/CCE, código FCC”.
(Ref. Sol. 029576/2025)
Nº 1207/2025/GR – Designar GABRIEL PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1242257, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/DDP/PRODEGESP, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/06/2025 a 07/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 033145/2025)
Nº 1208/2025/GR – Art. 1º Designar BRENO LEITÃO WAICHEL para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o Comitê Permanente CT-INFRA, para acompanhar o mandato estabelecido na Portaria nº 659/2025/GR, de 2 de abril de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 033477/2025)
Nº 1209/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2025 a 13 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em licença por motivo de doença em pessoa da família.
(Ref. Sol. 33470/2025)
Nº 1210/2025/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Junho de 2025 a 08 de Julho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 33412/2025)
Nº 1213/2025/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, Chefe do Serviço de Pagamentos – SP/DV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Junho de 2025 a 05 de Junho de 2025 e de 06 de Junho de 2025 a 09 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em licença para tratamento de saúde e em licença à gestante, respectivamente.
(Ref. Sol. 33393/2025)
Nº 1214/2025/GR – Art. 1º Designar DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3046967, do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais (CCR), Campus de Curitibanos, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).
Art. 2º Designar LARA ELENA GOMES MARQUARDT, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1844697, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos (CDS), como membro do CEPSH/UFSC.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.
Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 033143/2025)
Nº 1217/2025/GR – Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/07/2025 a 25/07/2025, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.
Art. 2º Anular a Portaria nº 1179/2025/GR, de 16 de junho de 2025.
(Ref. Sol. 32923/2025)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 4848/2025, RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta a apuração das denúncias de fraudes e desvios de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo/concurso na Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 1º Determinar que toda e qualquer denúncia de fraude ou desvio de finalidade das cotas reservadas à população de baixa renda, a pretas/pretos e pardas/pardos, pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, transexuais e refugiadas/refugiados ou portadoras/portadores de visto humanitário, para ingresso em processo seletivo ou concurso na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), formalizada por via administrativa, através da Ouvidoria ou Órgãos de Controle Externo, deve ser encaminhada para a devida apuração pelo Departamento de Validação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), conforme regulamento anexo.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Solicitação Digital nº 4848/2025)
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 509/2025/GR
REGULAMENTO DE APURAÇÃO DE FRAUDES E DESVIOS DE FINALIDADE NAS COTAS DA UFSC CAPÍTULO I DA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS DE FRAUDE OU DESVIO DE FINALIDADE
Art. 1º Caberá ao Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) a apuração de denúncias de fraude e desvios de finalidade nas cotas para ingresso na UFSC, por meio de processo seletivo ou concurso.
Art. 2º O Departamento de Validações da PROAFE tem a atribuição de verificar a autodeclaração da pessoa candidata, assegurando que as ações afirmativas sejam legitimamente aplicadas e que a política de cotas cumpra a sua função social de promoção da inclusão e da justiça.
Seção I Da natureza da fraude ou desvio de finalidade
Art. 3º Para fins desta Portaria Normativa, conceitua-se:
I – “fraude nas cotas” como a autodeclaração intencionalmente falsa de pertencimento ao grupo contemplado pelas cotas, por quem não pertence a tais grupos, com o fim de obter os benefícios destinados ao público da política de ações afirmativas; e
II – “desvio de finalidade nas cotas” como a utilização das políticas de cotas de forma contrária ao seu objetivo, alocando recursos ou oportunidades a beneficiários fora do escopo das diretrizes de inclusão, independentemente da intencionalidade.
Seção II Do recebimento das denúncias de fraude ou desvio de finalidade
Art. 4º As denúncias de fraude ou desvio de finalidade deverão ser encaminhadas via Ouvidoria, por meio da plataforma Fala.br.
Art. 5º A denúncia de fraude ou desvio de finalidade deverá conter o relato, resguardado o sigilo da fonte, indicando elementos mínimos de materialidade e autoria.
Art. 6º Quando conhecer da denúncia, a Ouvidoria deverá autuá-la em um Processo Administrativo sigiloso na plataforma SOLAR (SPA/ALX/SCL) e encaminhar ao Departamento de Validações da PROAFE.
Art. 7º A Diretoria do Departamento de Validações receberá a denúncia após a análise prévia da Ouvidoria e realizará o juízo de admissibilidade.
Seção III Da comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade
Art. 8º Admitida a denúncia, a Diretoria do Departamento de Validações instituirá, via emissão de portaria, comissão de apuração de denúncia de fraude ou desvio de finalidade em cotas.
.§ 1º A comissão será composta por 3 (três) integrantes, sendo que:
I – a presidência será exercida pela chefia da Coordenadoria de Validações de Cotas da PROAFE; e
II – os 2 (dois) membros restantes poderão ser de outros setores da Universidade.
.§ 2º Fica assegurada, sempre que possível, a representação da categoria público beneficiada da cota objeto da denúncia.
.§ 3º O Departamento de Validações poderá convidar pessoas servidoras técnico administrativas e/ou docentes e/ou representações da comunidade externa para a composição da comissão.
.§ 4º A comissão poderá exigir documentos comprobatórios complementares ao longo do processo, de acordo com as demandas de cada caso, incluindo:
I – o envio de 2 (duas) fotografias atuais (frente e perfil) e 1 (um) vídeo da/do denunciada/denunciado com autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), no caso de cotas raciais;
II – o envio de laudo médico atualizado, no caso de cotas para pessoas com deficiência;
III – a realização de entrevista, no caso de cotas para pessoas trans;
IV – a apresentação de quaisquer documentos idôneos a corroborar com a autodeclaração das pessoas denunciadas.
Art. 9º A comissão poderá, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico ou acompanhamento especializado para os trabalhos.
Art. 10. Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos no prazo de até 80 (oitenta) dias, contado da publicação da portaria de nomeação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 11. Caberá ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) acompanhar a apuração das denúncias nos limites das suas atribuições consultivas e de assessoramento, conforme previsto na Resolução Normativa nº 65/2015/CUn e da que lhe suceder.
Seção IV Do processo de apuração de fraude ou desvio de finalidade
Art. 12. O processo de apuração das denúncias terá caráter sigiloso, e serão assegurados, em todas as etapas, o contraditório, o respeito à dignidade e a ampla defesa.
Art. 13. A comunicação à pessoa denunciada deverá conter:
I – o teor da denúncia, resguardado o sigilo da fonte;
II – cópia da portaria de nomeação de comissão de apuração de fraude ou desvio de finalidade em cotas;
III – solicitação de defesa por escrito e/ou de documentos comprobatórios complementares.
Art. 14. As comunicações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, através de e-mail ou canal institucional oficial equivalente, enviadas aos endereços eletrônicos e ao número de linha telefônica móvel celular indicados pela pessoa denunciada no seu cadastro na Universidade ou pelo endereço eletrônico/telefone celular indicado expressamente no processo.
.§ 1º Se a pessoa denunciada constituir advogada/advogado, esta/este deverá ser obrigatoriamente comunicada/comunicado para apresentação de defesa, manifestação final e das decisões proferidas.
.§ 2º A efetiva notificação da pessoa denunciada será comprovada por sua resposta confirmando o recebimento ou por confirmação de leitura automática de mensagem, que deverão ser juntadas ao processo.
.§ 3º Se não houver efetiva notificação nos termos do § 2º, a pessoa denunciada poderá ser notificada por carta com aviso de recebimento, ou pessoalmente, por meio de assinatura em documento a ela entregue, ou, ainda, por assinatura de duas testemunhas, caso se negue a assinar, devendo os comprovantes ser juntados ao processo, mesmo quando não encontrada a pessoa ou não efetivado o recebimento da notificação.
.§ 4º Se infrutíferas as tentativas de notificação para manifestação de defesa nos termos do § 3º, a notificação resumida, informando número do processo, nome completo e endereço de e-mail para obter informações, deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC e será considerada como realizada em 5 (cinco) dias úteis após a publicação.
Art. 15. O procedimento de apuração da denúncia seguirá as seguintes etapas:
I – emissão e publicação de portaria de constituição de comissão pela PROAFE;
II – comunicação, pela comissão, à pessoa denunciada para apresentação de defesa escrita, sendo que, em caso de denunciado menor de 18 (dezoito) anos, serão notificados os pais ou responsáveis;
III – concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da notificação, para a pessoa denunciada ou seus pais ou responsáveis apresentarem defesa escrita;
IV – declaração de revelia e nomeação de defensora/defensor dativa/dativo, servidora/servidor da UFSC, pela comissão de apuração de denúncia de fraude e desvio de finalidade em cotas, se a pessoa denunciada foi notificada e deixou transcorrer todo o prazo para apresentação da defesa escrita, sem apresentá-la ou se a citação foi feita nos termos do art. 14, § 4º;
V – análise documental, solicitação de perícia, entrevista ou de novas provas pela comissão;
VI – deliberação em parecer motivado e convocação para realização de nova banca de validação ou heteroidentificação, conforme o caso, pela comissão, que deverá fazer constar no relatório final o resultado do procedimento complementar à autodeclaração, informando deferimento ou indeferimento;
VII – após a produção de provas, concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação final da pessoa denunciada;
VIII – encaminhamento do relatório final pela comissão à diretoria do Departamento de Validações, com a conclusão indicando se houve fraude ou desvio de finalidade em cotas e a recomendação de arquivamento da denúncia ou de aplicação do art. 12, § 7º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015 ou da que lhe suceder, que prevê a perda do direito à vaga com o cancelamento de matrícula; e
IX – julgamento pela diretoria do Departamento de Validações.
.§ 1º Proferido o julgamento, a diretoria do Departamento de Validações dará ciência à pessoa interessada e informará que esta poderá interpor recurso à/ao pró reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão.
.§ 2º Proferida a decisão do recurso, a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência à pessoa interessada e informará que esta poderá interpor novo recurso à/ao reitora/reitor, em caso de arguição de ilegalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da ciência da decisão.
.§ 3º Comprovada fraude ou desvio de finalidade a decisão determinará a perda da vaga e/ou cancelamento de matrícula, conforme o caso, e a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência à Pró-Reitoria correspondente ao vínculo da pessoa denunciada, para a execução da decisão, sendo:
I – a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), em caso de estudante de graduação e de Educação Básica;
II – a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), em caso de estudante de pós graduação; e
III – a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em caso de servidora/servidor.
.§ 4º Quando for comprovada a fraude, nos termos do art. 3º, I, a/o pró reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade dará ciência:
I – à/ao reitora/reitor, para demandar à Procuradoria Federal junto à UFSC apuração da necessidade de ressarcimento ao erário; e
II – à Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) para que esta comunique ao Ministério Público Federal para providências cíveis e criminais cabíveis.
.§ 5º Caberá à PROAFE o arquivamento do processo, quando for o caso.
Art. 16. Havendo indícios de fraude documental, a comissão encaminhará o caso à Polícia Federal para investigação, suspendendo o andamento do processo de apuração até o retorno formal das conclusões investigativas pela referida autoridade.
Parágrafo único. Com o envio do caso à Polícia Federal, conforme o caput, ficará suspenso o prazo prescricional do processo de apuração por até 12 (doze) meses.
Seção V Dos recursos
Art. 17. Caberá apresentação de recurso à instância imediatamente superior, na forma seguinte:
I – da decisão de julgamento da diretoria do Departamento de Validações para a/o pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade; e
II – da decisão da/do pró-reitora/reitor de Ações Afirmativas e Equidade, somente em caso de arguição de ilegalidade, para a/o reitora/reitor.
Parágrafo único. Não caberá recurso da decisão da/do reitora/reitor.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Nos casos omissos, serão aplicadas subsidiariamente as leis nº 9.784/99 e 8.112/90, bem como o Código de Processo Civil.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
PORTARIAS 13 DE JUNHO DE 2025.
Portaria – SEI nº 164 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ALINE DE ANDRADE RODRIGUES, cargo Assistente Social, SIAPE 1209670, na Unidade de Saúde Mental USME do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009351/2025-94)
Portaria – SEI nº 165 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º REVOGAR a Portaria – SEI nº 154 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 09 de junho de 2025.
Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ADRIANA FERRAZ MARTINS GRAÇA ARANHA, cargo MÉDICA, SIAPE 1188284, na Unidade De Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – Serviço de Cardiologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009049/2025-36)
PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025
Portaria – SEI nº 166 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor ANDRÉ ROBERTO BUSSMANN, cargo MÉDICO-ANESTESISTA, SIAPE 2198817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009459/2025-87)
Portaria – SEI nº 167 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CELSO VIEIRA NUNES, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1548488, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009462/2025-09)
Portaria – SEI nº 168 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 2223817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.Processo-SEI nº 23820.009466/2025-89)
Portaria – SEI nº 169 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor EDUARDO JORGE HANSEN STURM, cargo MÉDICO ANESTESISTA, SIAPE 2223817, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Processo-SEI nº 23820.009468/2025-78)
Portaria – SEI nº 170 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Elisa Borges Kuze, cargo ENFERMEIRA, SIAPE 2648703, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009471/2025-91)
Portaria – SEI nº 171 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GENI VALERIA BESEN, cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, SIAPE 1158020, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009480/2025-82)
Portaria – SEI nº 172 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAIRE METTRAU, cargo MÉDICO ANESTESISTA, SIAPE 1160563, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009476/2025-14)
Portaria – SEI nº 173 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora VANESSA DUARTE SILVA, cargo INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, SIAPE 1552951, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009485/2025-13)
Portaria – SEI nº 174 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GERCINA GONCALVES DA SILVA, cargo INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, SIAPE 1158067, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009483/2025-16)
Portaria – SEI nº 174 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor GEAN CARLOS MATIAS, cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SIAPE 1160297, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009478/2025-11)
Portaria – SEI nº 176 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA, cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1421273, na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Material Esterilizado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009489/2025-93)
Portaria – SEI nº 177 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor André Guedes Vieira, cargo Médico, SIAPE 2483643, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009494/2025-04)
Portaria – SEI nº 178 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora Camila Fontana Romana, cargo Farmacêutica, SIAPE 1014127, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009503/2025-59)
PORTARIAS DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Portaria – SEI nº 179 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor DAVID ALFLEN, cargo técnico de enfermagem, SIAPE 2240400, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009505/2025-48)
Portaria – SEI nº 180 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, o servidor TATIANA CONCEIÇÃO, cargo técnico de enfermagem., SIAPE 2193555, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009511/2025-03)
Portaria – SEI nº 181 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO, cargo Técnico de Laboratório, SIAPE 1827750, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009509/2025-26)
Portaria – SEI nº 182 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora MÔNICA REBELLO BIANCHINI, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1818789, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009507/2025-37)
Portaria – SEI nº 183 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEÃO, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1075767, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009539/2025-32)
Portaria – SEI nº 184 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora NELIANE AGNOLETTO DE RAMOS, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1854565, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009545/2025-90)
Portaria – SEI nº 185 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO, cargo Técnico de Enfermagem, SIAPE 1823402, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009548/2025-23)
Portaria – SEI nº 186 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora ANDRESSA OLIVEIRA MARTIN WAGNER, cargo MÉDICO, SIAPE 2182080, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009555/2025-25)
Portaria – SEI nº 187 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/07/2025, a servidora DANIELA RATTI, cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SIAPE 1444634, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009550/2025-01)
Portaria – SEI nº 187 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora ALINE DAIANE COLAÇO, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 2927219, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009557/2025-14)
Portaria – SEI nº 189 2025/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora NEUZA LIBRA DANIEL, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 1160455, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009584/2025-97)
Portaria – SEI nº 190 2025 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/08/2025, a servidora Gabriela Schweitzer, cargo ENFERMEIRO, SIAPE 1519695, na Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo-SEI nº 23820.009588/2025-75)
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 19 DE MARÇO DE 2025
Nº 023/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, CPF: 01060235005, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Conexões de Saberes, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 063/2019/PROGRAD, de 13 de março de 2019.
Nº 024/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, CPF: 03314737980, a partir de 1º de março de 2025, para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Pedagogia, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 261/2022/PROGRAD, de 30 de agosto de 2022.
PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2025
Nº 025/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
PORTARIA DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 026/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor docente Cristian Cechinel para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 027/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir da presente data, o servidor técnico-administrativo André da Silva Nascimento para integrar a Comissão de desenvolvimento de painéis (dashboards) para o acompanhamento/monitoramento de dados acadêmicos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, referentes à evasão e retenção, e de promoção da integração dos painéis desenvolvidos com os respectivos sistemas acadêmicos institucionais, instituída por meio da Portaria nº 21/2025/PROGRAD, de 10 de março de 2025.
Art. 2º Atribuir quatro horas semanais ao servidor para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 028/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 049/2023/PROGRAD, que designou o servidor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE n° 1436797, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 1º/04/2025.
PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 029/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Lucas Nicolao, SIAPE n° 2153563 para atuar como supervisor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.
Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 030/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 025/2025/PROGRAD, de 20 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 031/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Meteorologia – Bacharelado (230), turno diurno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências Físicas e Matemáticas que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 010/2024/CGRAD, de 26 de abril de 2024.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD
Consultar:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica
Site: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/
Curso De Meteorologia
Coordenadoria do Curso: Prof. Renato Ramos da Silva
Telefone: (48) 3721-2305
E-mail: meteorologia@contato.ufsc.br
Site: https://meteorologia.grad.ufsc.br/
PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2025
Nº 032/2025/PROGRAD, Art. 1º – Alterar a Portaria nº 067/2023/PROGRAD, de 27 de abril de 2023, referente ao Currículo do Curso de Graduação em Engenharia Naval.
Onde se lê:
Rol de Atividades Complementares | ||
O aluno deverá cumprir 180h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. | ||
Código | Atividade Complementar | Carga Horária |
EMB5999 | Atividades Complementares | 180h-a |
Leia-se:
Rol de Atividades Complementares | ||
O aluno deverá cumprir 180h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso. | ||
Código | Atividade Complementar | Carga Horária |
EMB5796 | Atividades Complementares | 180h-a |
(Ref. Processo 23080.035413/2021-09)
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025
Nº 033/2025/PROGRAD – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD designada pela Portaria 040/2023/PROGRAD, de 05 de abril de 2023, conforme estabelecido abaixo:
Parágrafo primeiro: Excluir o servidor ANTONIO ALBERTO BRUNETTA – Professor Magistério Superior – Membro Titular
Parágrafo segundo: Incluir o servidor RAPHAEL SCHLICKMANN – Professor Magistério Superior – Membro Titular
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.
PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2025
Nº 034/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, a servidora Luciana Reginato Dias Sachetti, SIAPE ° 1756919, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.
Art. 2º – Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 167/2024/PROGRAD.
PORTARIAS DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 035/2025/PROGRAD – Art. 1º – Designar, o servidor Giovane Rodrigues de Oliveira, SIAPE ° 3328532, como sub-coordenador local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Joinville.
Art. 2º – Será atribuída ao servidor a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à sub-coordenação do PIAPE.
Nº 036/2025/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação do Campo na área de Ciências Humanas e Sociais (História e Geografia), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Educação, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 008/2024/CGRAD, de 27 de março de 2024.
Parágrafo 2º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade bianual.
Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrou em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Processo de número 23080.046555/2022-74)
Anexo da Nº 036/2025/PROGRAD
Consultar:
Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica
Site: https://prograd.ufsc.br/cursos-de-graduacao-da-ufsc/
Curso De Licenciatura Em Educação Do Campo
(Currículo em implantação progressiva a partir de 2025.1)
Coordenadoria do Curso: Prof. Roberto Antonio Finatto
Telefone: (48) 3721-2250
E-mail: educacaodocampo@contato.ufsc.br
Site: https://educampo.grad.ufsc.br/
CENTRO DE DESPORTOS
O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2025
Nº 24/2025/CDS – Art. 1º Designar os servidores TIAGO ALEXANDRE VIKTOR e GIULIANO ALESSANDRO SCZIP para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores técnico-administrativos em educação do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo eleitoral referente ao Edital n.º 3/2025/CDS)
Nº 25/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores JULIANO FERNANDES DA SILVA e JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores docentes do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital n.º 4/2025/CDS)
Nº 26/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores RICARDO DANTAS DE LUCAS e TIAGO TURNES para, na condição de titular e suplente respectivamente, representarem os servidores docentes do Centro de Desportos junto ao Conselho da Unidade pelo período de 19/06/2025 a 18/06/2027.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Edital nº 4/2025/CDS)