Boletim Nº 94/2025 – 26/05/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 94/2025
Data da publicação: 26/05/2025
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 989/2025/GR À Nº 990/2025/GR,
PORTARIAS Nº 997/2025/GR À Nº 998/2025/GR, PORTARIAS Nº 1000/2025/GR À Nº 1001/2025/GR, PORTARIAS Nº 1003/2025/GR, PORTARIAS Nº 1006/2025/GR À Nº 1013/2025/GR, PORTARIA Nº 1016/2025/GR, PORTARIAS Nº 1023/2025/GR À Nº 1024/2025/GR, PORTARIA Nº 1027/2025/GR PORTARIAS Nº 1030/2025/GR À Nº 1031/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 282/2025/DAP À Nº 304/2025/DAP, |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE, ESPORTE | EDITAL Nº 019/2025/SECARTE |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | PORTARIA Nº 30/2025/SINTER,
PORTARIA Nº 31/2025/SINTER. |
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS | EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2025/CCA |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 989/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1100171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. Processo 23080.022158/2025-50)
Nº 990/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2025, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1569702, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.
(Ref. Sol. Processo 23080.022158/2025-50)
Nº 997/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Maio de 2025, LUZIANE CORDOVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031115, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1699/2024/GR, de 13 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 25486/2025)
Nº 998/2025/GR – Art. 1º Designar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 25486/2025)
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025
Nº 1000/2025/GR – Designar Tatiane Sartori, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1759071, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2025 a 25/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em licença capacitação.
(Ref. Sol. 025554/2025)
Nº 1001/2025/GR – Designar Danieli Jaci Silveira, CONTADOR, SIAPE nº 1132451, para substituir a Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 11/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Cidrack Freire do Vale, SIAPE nº 2659330, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 025757/2025)
Nº 1003/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de Maio de 2025, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3261915, do exercício da função de Chefe do Serviço de Compras – SCP/SAF/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2474/2022/GR, de 25 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 25725/2025)
Nº 1006/2025/GR – Designar Stefani de Souza, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1943249, Coordenador (a) Imprensa do Gabinete da Reitoria/ CI-GR, para responder cumulativamente pela Secretaria de Comunicação – SECOM, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26 de Maio de 2025 a 06 de Junho de 2025, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 25840/2025)
Nº 1007/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2025, CLAUDELINO MARTINS DIAS JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1662191, para representar, na condição de suplente, os pesquisadores do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de novembro de 2026.
(Ref. Sol. digital nº 012796/2025)
Nº 1008/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de abril de 2025, os docentes Daize Fernanda Wagner Silva e Felipe da Costa de Lorenzi da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1002/2024/GR, de 29 de abril de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 20 de abril de 2025, LETÍCIA ALBUQUERQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1313311, e CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1355506, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 19 de abril de 2027.
(Ref. Sol. digital nº 025821/2025)
Nº 1009/2025/GR – Designar, a partir de 3 de abril de 2025, o professor do magistério superior VILMAR DEBONA, SIAPE nº 1141162, para, na condição de suplente, representar os pesquisadores do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de maio de 2026.
(Ref. Sol. Digital nº 012794/2025)
Nº 1010/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 21 de maio de 2025, os professores Marcelo Sobottka e Paulo Mendes de Carvalho Neto da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara na Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1650/2024/GR, de 8 de agosto de 2024.
Art. 2º Designar, a partir de 21 de maio 2025, IOLANDA DA CRUZ VIEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1375527, e PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 2120904, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 7 de agosto de 2026.
(Ref. Sol. Digital nº 025857/2025)
Nº 1011/2025/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho a fim de discutir e atualizar a Resolução nº 11/CUn/97, de 29 de julho de 1997, que trata do afastamento docente para formação, e a Resolução Normativa nº 46/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014, que dispõe sobre os regimes de trabalho docente na UFSC.
Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo instituído conforme o art. 1º:
I – LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES;
II – LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN; e
III – DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO.
Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 2 (dois) meses.
Art. 4º Fica atribuída aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 25310/2025)
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025
Nº 1012/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de junho de 2025, JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, SIAPE nº 2360063, na condição de coordenadora da Comissão de Estágios do curso de graduação em Enfermagem, para exercer a função de coordenadora do Centro de Pesquisas Clínicas do HU-UFSC/EBSERH, por um período de 2 (dois) anos.
Art. 2º Fica atribuída à servidora a carga horária de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. Processo nº 23080.015554/2025-21)
Nº 1013/2025/GR – Designar Elaine Lúcia Siegel Aguiar, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1976930, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 025984/2025)
Nº 1016/2025/GR – Art. 1º Retificar a alínea a do inciso III do art. 1º da Portaria nº 970/2025/GR, de 19 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SAF/DA/CBS” para “Serviço de Patrimônio e Almoxarifado da Diretoria Administrativa – SPA/SEMI/DA/CBS”.
(Ref. Sol. nº 11249/2025)
PORTARIAS DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 1023/2025/GR – Designar Thayse Palma Müller Leonardo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1985751, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 13/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE nº 3076177, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26066/2025)
Nº 1024/2025/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Coordenadoria de Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/06/2025 a 18/06/2025, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 26104/2025)
Nº 1027/2025/GR – Dispensar, a partir de 28 de Fevereiro de 2025, Enrique Muriel Torrado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2232416, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para a qual foi designado pela Portaria nº 42/2024/GR, de 5 de janeiro de 2024, em razão de afastamento para pós-doutorado.
Art. 2º Anular a Portaria nº 981/2025/GR, de 19 de maio de 2025.
(Ref. Sol. 22826/2025)
Nº 1030/2025/GR – Art. 1º Retificar o art. 2º da Portaria nº 1010/2025/GR, de 21 de maio de 2025, modificando o trecho em que se lê “7 de agosto de 2026” para “20 de maio de 2027”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. Digital nº 025857/2025)
Nº 1031/2025/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Liquidação – CL/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Maio de 2025 a 16 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em licença por motivo de casamento.
(Ref. Sol. 22198/2025)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 282/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, matrícula SIAPE 3091660, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS / ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de maio de 2025 a 04 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7002589).
Nº 283/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, matrícula SIAPE 3091660, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no DEPARTAMENTO DE LÍNGUA E LITERATURA ESTRANGEIRAS / LLE/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de setembro de 2025 a 03 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7002589).
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025
Nº 284/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VERA LÚCIA RODRIGUES, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA JOSÉ RODRIGUES ROMÃO, matrícula SIAPE 1157777, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 12, falecida no dia 30 de abril de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022119/2025-52).
Nº 285/2025/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a CELESTINO DE JESUS RUAS, matrícula 07029683, cônjuge da servidora aposentada NILVA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 387977, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, padrão de vencimento 09, falecida no dia 10 de maio de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.024398/2025-99).
Nº 286/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CELESTINO DE JESUS RUAS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada NILVA SILVEIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE 387977, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 09, falecida no dia 10 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023882/2025-09).
Nº 287/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a HERMANN MEINICKE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LUCIA HELENA SCHEIDT MEINICKE, matrícula SIAPE 1156953, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 01, Padrão de Vencimento 14, falecida no dia 23 de abril de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.022588/2025-71).
PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2025
Nº 288/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 20 de maio de 2025, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ROBERTO VITO RODRIGUES FILHO, matrícula SIAPE 3354079, código de vaga 691434, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.023207/2025-71).
Nº 289/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, matrícula SIAPE 1222582, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7000552).
Nº 290/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, matrícula SIAPE 1222582, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de maio de 2025 a 01 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7000552).
Nº 291/2025/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Maria de Lourdes Cardoso Guasco, matrícula nº 1157106; Helio Raymundo Santos Silva, matrícula nº 1159820; Joaquim Elizeu de Miranda, matrícula nº 1159280; Mário Pacheco, matrícula nº 1155891; Danilo José dos Santos, matrícula nº 1157743; Didier de Nes de Godoy, matrícula nº 6959911, e Edina Aparecida Mendes de Pontes, matrícula nº 6344186, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Fevereiro de 2025, a partir da Folha de Pagamento do mês de Maio de 2025.
Nº 292/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES, matrícula SIAPE 3403377, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 28 de abril de 2025 a 02 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6912905).
Nº 293/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LUIZ HENRIQUE BORGES, matrícula SIAPE 3403377, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotado/localizado na Unidade de Apoio à Gestão em Enfermagem / UAGENF/DENF/GAS/SUP/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6912905).
Nº 294/2025/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria n. 186/2025/DAP, de 28/03/2025: Onde se lê: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 16 de julho de 2025” Leia-se: “prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de maio de 2025 a 15 de julho de 2025”.
PORTARIA DE 20 DE MAIO DE 2025
Nº 295/2025/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a JOÃO PEDRO DE BRITO ROCHA, matrícula SIAPE 07031521, na condição de filho da servidora aposentada MARIA JOSE RODRIGUES ROMAO, matrícula SIAPE 1157777, ocupante do cargo de Cozinheira, nível de classificação C, padrão de vencimento 15, falecida no dia 30 de abril de 2025., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “a”, § 3º, e art. 222, incisos I e IV, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.022147/2025-70)
Nº 296/2025/DAP – A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder pensão civil vitalícia a VERA LUCIA KOERICH BURIN, matrícula 07030452, cônjuge do servidor aposentado NEREU ESTANISLAU BURIN, matrícula SIAPE 1157492, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 19 de março de 2025, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.022323/2025-73)
PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2025
Nº 297/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, matrícula SIAPE 1668722, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada/localizada na Seção de Apoio Administrativo / SAD/CARC/PROAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de maio de 2025 a 10 de setembro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 7031980).
Nº 298/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora SILVIA CINTRA BORGES MORAIS, matrícula SIAPE 1668722, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada/localizada na Seção de Apoio Administrativo / SAD/CARC/PROAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de setembro de 2025 a 09 de novembro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 7031980).
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025.
Nº 299/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LAURO LUIZ DE ANDRADE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada ENEUZA TEREZINHA TAVARES DE ANDRADE, matrícula SIAPE 1155869, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 13 de maio de 2025, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025577/2025-43).
PORTARIA DE 15 DE MAIO DE 2025.
Nº 300/2025/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a TATIANE CRISTINA MARTINS SCHVEITZER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado JOSÉ JORGE CORTES SIQUEIRA, matrícula SIAPE 1159500, ocupante do cargo de Contra-Mestre/Ofício, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 11, falecido no dia 16 de maio de 2025, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.025818/2025-54).
PORTARIA DE 23 DE MAIO DE 2025
Nº 301/2025/DAP – Exonerar, a pedido, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, matrícula SIAPE 3261915, código de vaga 690540, a partir de 26 de maio de 2025, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 005, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.026005/2025-81).
Nº 302/2025/DAP – Art. 1º Aposentar CARLOS ALBERTO LEAL DA COSTA, matrícula SIAPE 1159512, código de vaga nº 691189, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 9% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-06 e de 06/10 (seis décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.018604/2025-21).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Nº 303/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS ANDREI DRANKA, matrícula SIAPE 3373115, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Infraestrutura e Apoio / SIA/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de maio de 2025 a 23 de maio de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7046974).
Nº 304/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS ANDREI DRANKA, matrícula SIAPE 3373115, ocupante do cargo de técnico de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado/localizado no Setor de Infraestrutura e Apoio / SIA/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de maio de 2025 a 07 de junho de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 7046974).
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 019/2025/SECARTE DE 23 DE MAIO DE 2025.
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS NO PRÉDIO DA REITORIA: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA.
Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), torna público o lançamento do edital interno de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA..
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, neste Edital, denominado espaços públicos da SeCArtE, institui o presente Edital definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas acadêmica científica, cultural, educacional e artística visando à realização de eventos nos referidos espaços, no período de 30 de junho a 28 de novembro de 2025,e mediante pagamento de taxa de ocupação do espaço público a ser utilizado, em caso de cobrança de inscrição para o evento, conforme resolução normativa nº 32/2024/CC. Os espaços públicos da SeCArtE se destinam primariamente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de obsolescência, poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a comunidade externa por meio de Edital Público.
1. DO OBJETIVO
1.1. O Edital de ocupação dos espaços públicos acima mencionados – AUDITÓRIO DA REITORIA, ANTESSALA DO AUDITÓRIO E HALL DA REITORIA – é gerenciado pela SeCArtE e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão de Avaliação designada pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, de propostas para a ocupação desses espaços para eventos acadêmicos, científicos, culturais, educacionais e artísticos a serem realizados no período de 30 de junho a 28 de novembro de 2025 por servidores docentes e técnicos administrativos em educação (TAEs) da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento.
1.1.1. Entende-se como evento institucional aquele sem fins lucrativos, promovidos por docentes, discentes e TAEs da UFSC e/ou por unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, que sejam de interesse da Universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1. Poderão participar desta seleção servidores docentes e técnicos administrativos em educação integrantes do quadro de pessoal permanente da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, bem como discentes regularmente matriculados, denominados “Proponentes” e atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do Edital, de acordo com o item 10 deste Edital.
2.2. É vedada a participação, no presente Edital, de pessoas ou entidades externas à UFSC, uma vez que estes deverão fazer suas solicitações em edital próprio a ser lançado posteriormente.
2.3. Cada proponente poderá inscrever até 1 (um) projeto por SIAPE ou Nº de matrícula.
3. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE
3.1. A capacidade de público e localização dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos/ científicos, culturais, educacionais e artísticos são as seguintes:
3.2. Auditório da Reitoria da UFSC – 203 (duzentos e três) lugares, localizado no andar térreo do prédio da Reitoria da UFSC.
3.3. Antessala do auditório da reitoria – 80 (oitenta) lugares em pé, localizado na Reitoria.
3.4. Hall da Reitoria: área disponibilizada para uso de 48m².
3.5. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas através do site eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos http://dceven.ufsc.br/
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 26 de maio a 13 de junho de 2025.
4.2. As inscrições deverão ser efetuadas, OBRIGATORIAMENTE, por meio do preenchimento do formulário online, disponível no site da SECARTE, em Sistema de Reservas (Reservas de Espaços Físicos (ufsc.br), até às 23h59 do dia 13 de junho de 2025.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos a este Edital será de responsabilidade da Comissão de Avaliação designada.
5.2. A Comissão de Avaliação será composta por 5 (cinco) servidores vinculados à SeCArtE ou em uma das suas unidades e no efetivo exercício das suas atividades que possuam experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo Edital – acadêmica, científica, cultural, educacional ou artística – a serem designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
5.3. A Comissão de Avaliação será responsável por pontuar os projetos habilitados conforme os critérios de seleção delimitados pelo item 9 deste Edital.
5.4. A Comissão de Avaliação designada para esta seleção será constituída por meio de portaria da SeCArtE.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção dos ESPAÇOS será realizado em uma única etapa, a saber:
6.1.1 Etapa de Análise do Projeto: consiste na análise técnica dos projetos pela Comissão de Avaliação, que emitirá notas para os projetos inscritos, tendo como base os critérios de seleção dispostos no item 9 deste Edital. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção, divididos de acordo com o espaço público da SeCArtE pleiteado.
6.2. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível, até a data do Resultado Final, conforme item 12 deste edital.
6.3. Em caso de empate, competirá à Comissão de Avaliação definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 9.1.5 deste Edital.
6.4. Os proponentes dos projetos não selecionados terão o prazo de 3 (três) dias corridos para recorrer, a contar da data de publicação dos projetos aprovados, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.
7. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS
7.1. Os dias disponíveis para a ocupação de cada um dos espaços públicos da SeCArtE contemplados por este Edital, são de segunda a sexta, do dia 30 de junho a 28 de novembro de 2025. *Não serão aceitas solicitações para os finais de semana.
7.2. Devem ser previstas e incluídas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins necessários à atividade desejada, inclusive constando o número de horas previsto para tais atividades, respeitando-se o fato de que estas montagens e desmontagens deverão ser realizadas de segunda à sexta feira, já que finais de semana não estão disponíveis neste Edital.
7.3. As excepcionalidades serão tratadas pela SeCArtE, em conjunto com o Gabinete da Reitoria (GR) da UFSC.
8. DOS VALORES DE LOCAÇÃO
8.1. Os valores de locação dos espaços públicos de que trata este Edital, passíveis de locação para eventos acadêmicos, científicos, culturais e artísticos, são regidos pela resolução normativa nº 32/2024/CC de 12/12/2024, e suas alterações posteriores.
8.1.1 Caso haja a cobrança de valores, o proponente após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o email informado na proposta.
8.1.2 O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de locação do referido Espaço Público
8.1.3 A taxa de uso de locação de espaço não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço reservado em nova data, conforme disponibilidade
8.2. Nos casos de eventos promovidos pela Universidade sem cobrança de inscrições ou ingressos, o uso de espaço físico de que trata esta Resolução se dará de forma gratuita, conforme determina o Art. 14 da RN nº 32/2024/CC.
8.3. A UFSC não se responsabiliza a cumprir acordos de descontos de ingressos realizados pelo Proponente, seja com pessoas físicas ou jurídicas.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados:
9.1.1 Adequação do projeto ao espaço público requerido;
9.1.2 Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;
9.1.3 Caráter acadêmico do Projeto;
9.1.4 Caráter artístico-cultural do Projeto;
9.1.5 Gratuidade do evento;
9.1.6 Abrangência do Projeto: público alcançado;
9.1.7 Institucionalidade do evento a partir de ações vinculadas com projetos de ensino, pesquisa e extensão;
9.1.8 Período de realização do evento, considerando montagem e desmontagem, não superior a 5 (cinco) dias úteis.
9.1.9 Para cada critério, será conferida uma nota de 0 (zero) a 2 (dois) individualmente pelos membros da Comissão de Avaliação, sendo que uma nota 0 (zero) será atribuída quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado.
9.1.10 Os projetos que obtiverem nota 0 (zero) nos itens 9.1.1 e/ou 9.1.8 deste Edital serão desclassificados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS
10.1. O Proponente inscrito será o representante legal do projeto selecionado.
10.2. Os Proponentes responsáveis pelas propostas selecionadas deverão entregar o Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado assinado digitalmente para a Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos da SeCArtE, por meio do endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br, até 10 (dez) dias corridos após a divulgação do resultado final deste processo seletivo. Tal documento se encontra disponível na página da SeCArtE, no menu Editais de Espaços Físicos.
10.3. Os Proponentes selecionados deverão avisar, por meio de endereço eletrônico enviado para edital.dceven@contato.ufsc.br, com 15 (quinze) dias de antecedência sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará ao Proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE no ano de 2025, com previsão de acontecimentos no ano de 2026.
10.4. Os espaços públicos da SeCArtE não possuem equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo Proponente, de forma que cabe à produção/organização do evento, cuja reserva de espaço físico for contemplada por este Edital a guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente, destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer, bem como qualquer responsabilidade sobre os itens trazidos pelo Proponente e sua equipe.
10.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com servidor designado pelo Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN) da SeCArtE, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado.
10.6. A SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos, esquecidos ou deixados pelo Proponente no interior dos espaços utilizados, não ficando, estes, sob a guarda, manutenção e/ou segurança da UFSC ou da SeCArtE.
10.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos Proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o Proponente responsável por ressarcir a Universidade em 100% (cem por cento) de todos os prejuízos causados. Nesse caso, o Proponente deverá informar imediatamente à administração da SeCArtE acerca do prejuízo causado, a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado para o conserto necessário e os repassará ao Proponente para a devida reposição e/ou reparação dos espaços da Universidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.8. Cabe ao proponente realizar o serviço de limpeza no local reservado durante e após o evento, incluindo o fornecimento dos materiais necessários à limpeza, devendo o espaço ser desocupado em suas devidas condições de higienização.
10.9. É de responsabilidade do Proponente a segurança material e humana durante todo o evento que realizar, sendo única e exclusivamente da sua obrigação oferecer serviços de ambulância e/ou atendimento emergencial, conforme número de pessoas presentes no local utilizado e legislação municipal vigente.
10.10. Ficam sob a responsabilidade do Proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados Proponentes que necessitem de tais serviços.
10.11. O atendimento de vendas de ingressos, quando houver, fica sob responsabilidade do Proponente de cada projeto contemplado por este Edital.
10.12. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da sua atividade, incluindo as taxas relacionadas ao Escritório Central de Arrecadação (ECAD).
10.13. São de responsabilidade do Proponente selecionado todos os alvarás e permissões legais necessárias para a realização do seu evento.
10.14. Os Proponentes, em se tratando de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% (cem por cento) de sua própria autoria, sendo exclusivamente de sua obrigação atender a possíveis recolhimentos e multas referentes a possíveis violações de direitos autorais.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE DA UFSC
11.1. Cabe à SeCArtE disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os proponentes selecionados nos dias e horários estipulados nos seus projetos.
11.2. A SeCArtE poderá disponibilizar, caso solicitado, e mediante assinatura de termo de compromisso de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC, sendo eles: a) Projetor; b) Tela para projeção; c) Microfones com fio; d) Mesa diretiva com 11 (onze) cadeiras; e) Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão.
11.3. Cabe à SeCArtE disponibilizar TAEs para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo Proponente.
11.4. Ao final do evento, é responsabilidade da SeCArtE vistoriar, juntamente com o Proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado pelo Proponente, que será enviado ao proponente pela comissão de avaliação após a aprovação do evento solicitado.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA
12.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança no valor máximo da locação para o espaço solicitado, a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste Edital.
12.2. Todos os Proponentes classificados deverão realizar a montagem, passagem de som e/ou ensaio acordadas, conforme calendário previsto na inscrição do Proponente.
12.3. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais de divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
12.4. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos Proponentes contemplados.
12.5. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.
12.6. O estacionamento da UFSC é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do DCEVEN. A UFSC não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os recursos deverão ser encaminhados por endereço eletrônico para edital.dceven@contato.ufsc.br num prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir da data de divulgação dos resultados deste Edital. As decisões referentes a eventuais recursos caberão à Comissão de Avaliação.
13.2. A SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.
13.3. A inscrição efetuada implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
13.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos Proponentes.
13.5. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando deste processo seletivo.
13.6. A SeCArtE se reserva ao direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos Proponentes contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.7. Quaisquer dúvidas referentes ao presente Edital deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico edital.dceven@contato.ufsc.br.
13.8. Os casos omissos surgidos no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
Florianópolis, 23 de maio de 2025.
ANEXOS
Anexo I Cronograma
Consultar:
Secretaria de Cultura, Arte e Esporte
E-mail: edital.dceven@contato.ufsc.br
Site: dceven.ufsc.br
Telefone: (48) 3721-3850
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:
PORTARIA DE 14 DE MAIO DE 2025
Nº 30/2025/SINTER – Art. 1º Designar a professora, Márcia Buss Simão, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Educação (CED), para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a TH Köln, da Alemanha, de 05 de maio de 2025 a 05 de maio de 2030.
Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 16 DE MAIO DE 2025
Nº 31/2025/SINTER – Art. 1º Designar o professor Milton Pereira, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico (CTC), para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Rheinisch – Wesfälische Techische Hochschule Aachen (RWTH), da Alemanha, de 15 de dezembro de 2025 a 15 de dezembro de 2030.
Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:
I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;
III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;
IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;
V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.
VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.
Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 2617/2024/GR, de 17 de dezembro de 2024, e tendo em vista o teor do Processo 23080.024709/2025-10, RESOLVE:
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 008/2025/CCA, DE 23 DE MAIO DE 2025
Referente ao Edital n° 007/2025/CCA
Retificar os seguintes itens no edital nº 007/2025/CCA da seguinte forma:
Onde se lê:
2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 01/07/2025, das 09h às 15h.
Leia-se:
2) A consulta aos docentes, técnicos administrativos e discentes aptos a votarem, ocorrerá por meio de sistema eletrônico de votação no dia 01/07/2025, das 09h às 15h, via portal e-democracia.
Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil anterior ou posterior mais próximo disponível, com nova data a ser publicada em novo edital complementar.
(Ref. Processo 23080.024709/2025-10)
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – GESTÃO 2025.2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01, DE 26 DE MAIO DE 2025
A Comissão Eleitoral do Centro Acadêmico de Ciência da Informação (CACIN), no uso de suas atribuições, com base no Estatuto do CACIN e no Art. 9º da Resolução nº 017/CUn/97, que determina que eleição anual da representação discente, torna público o processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria do CACIN para o mandato de dois semestres letivos.
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Diretoria será composta obrigatoriamente por, no mínimo, quatro cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, conforme previsto no Estatuto do CACIN.
1.2. A eleição será realizada de forma remota, por meio da plataforma E-Democracia UFSC, garantindo-se o sigilo e a lisura do processo.
1.3. Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados no Curso de Ciência da Informação da UFSC que tenham cumprido ao menos a primeira fase do curso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As chapas deverão conter, no mínimo, os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
2.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 a 30 de maio de 2025, por meio do envio de e-mail para cacinufsc@gmail.com, com o assunto ‘Inscrição de chapa – Eleição CACIN 2025”.
2.3. O e-mail deverá conter: nome completo e matrícula de cada integrante da chapa, fase atual e cargo pretendido de cada integrante.
2.4. Documentos necessários para inscrição:
- Comprovante de matrícula atualizado de cada candidato;
- Proposta de plano de ação e metas para a gestão;
- Declaração de concordância com as normas deste Edital.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS
3.1. A homologação das chapas será realizada pela Comissão Eleitoral até o dia 02 de junho de 2025.
3.2. A divulgação das chapas homologadas será feita nos canais de comunicação do CACIN (Instagram do CACIN, página do curso e fórum do curso).
4. DA CAMPANHA ELEITORAL
4.1. O período de campanha eleitoral será do dia 02 de junho de 2025 ao dia 06 de junho de 2025.
4.2. Durante a campanha eleitoral, as chapas e candidatos individuais poderão:
- Distribuir material de propaganda;
- Utilizar redes sociais;
- Promover debates e apresentações de propostas;
- Utilizar os espaços da Universidade, respeitando as normas institucionais.
4.3. É vedado durante a campanha eleitoral:
- Fazer propaganda que calunie, difame ou injuriar qualquer pessoa ou candidato;
- Utilizar recursos financeiros do Centro Acadêmico;
- Interferir nos trabalhos didáticos, científicos e administrativos da UFSC;
- Promover propaganda no dia da eleição.
5. DA VOTAÇÃO
5.1. A previsão para eleição ser realizada é no dia 10 de junho de 2025, das 9h às 17h, por meio da plataforma E-Democracia UFSC.
5.2. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
5.3. O link e as instruções de acesso serão divulgados no dia 09 de junho de 2025.
5.4. Terão direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciência da Informação no semestre 2025.1.
6. DA APURAÇÃO E RESULTADO
6.1. A apuração dos votos será feita imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo dia.
6.2. O resultado será divulgado até as 18h do dia 11 de junho de 2025.
6.3. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato à presidência estiver em fase mais avançada do curso.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora: Ana Júlia Yazbek (Presidente), Ronald Menezes (Membro titular), Camila de Andrade Ventura (Membro titular), Bruna Petrelli (Membro titular), conforme decisão em assembleia do CACIN de 28 de abril de 2025.
8. CRONOGRAMA
Etapa | Data |
Publicação do edital | 26/05/2025 |
Inscrição das chapas | 27 a 30/05/2025 |
Homologação das chapas | 02/06/2025 |
Divulgação do link de votação | 09/06/2025 |
Votação | 10/06/2025 – das 9h às 17h |
Divulgação do resultado | 11/06/2025 – até 18h |
Envio de ata de eleição e os nomes para designação via portaria | 13/06/2025 – até 18h |
Posse da nova gestão | 16/06/2025 |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação no processo eleitoral implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras definidas por este Edital e pelo Estatuto do CACIn.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto do CACIn e nas normas da Universidade Federal de Santa Catarina.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.