Boletim Nº 77/2025 – 29/04/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 77/2025
Data da publicação: 29/04/2025
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 504/2025/GR,
PORTARIAS Nº 755/2025/GR À Nº 756/2025/GR, PORTARIAS Nº 797/2025/GR À Nº 798/2025/GR, PORTARIA Nº 803/2025/GR, PORTARIAS Nº 810/2025/GR À Nº 812/2025/GR, PORTARIAS Nº 815/2025/GR À Nº 829/2025/GR, PORTARIAS Nº 832/2025/GR À Nº 834/2025/GR, PORTARIAS Nº 837/2025/GR À Nº 840/2025/GR |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 02/2025/DAS/PRODEGESP
PORTARIA Nº 388/2025/DDP |
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA | PORTARIA Nº 017/2025/PROGRAD,
PORTARIA Nº 028/2025/PROGRAD À PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD, |
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL 08/2025/SINOVA |
PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO | PORTARIA Nº 14/2025/PROPG, |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 017/2025/SECARTE, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 755/2025/GR – Prorrogar, por um período de 3 (três) meses, o mandato da Portaria nº 524/2021/GR, de 13 de abril de 2021, publicada no DOU nº 70, seção 2, página 32, em 15 de abril de 2021, que designa FABIO LUIZ LOPES DA SILVA, SIAPE nº 1160045, para exercer a função de diretor do Centro de Comunicação e Expressão, código CD-3.
(Ref. Sol. nº 18378/2025)
Nº 756/2025/GR – Prorrogar, por um período de 3 (três) meses, o mandato da Portaria nº 2432/2023/GR, de 17 de novembro de 2023, publicada no DOU nº 220, seção 2, página 38, em 21 de novembro de 2023, que designa MILTON LUIZ HORN VIEIRA, SIAPE nº 1160065, para exercer a função de vice-diretor do Centro de Comunicação e Expressão, código CD-4.
(Ref. Sol. nº 18378/2025)
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025
Nº 504/2025/GR – Art. 1º Estabelecer procedimentos administrativos para a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Art. 2º As/Os servidoras/servidores que trabalham em locais insalubres ou periculosos e que estejam em contato com substâncias tóxicas, radioativas ou em locais com riscos à vida fazem jus ao adicional respectivo sobre o vencimento base do cargo efetivo, observadas as normas regulamentadoras pertinentes do Ministério do Trabalho e Emprego e a emissão de laudo ocupacional individual.
Parágrafo único. A/O servidora/servidor que fizer jus a mais de um dos adicionais ou gratificação previstos no art. 1º desta Portaria Normativa deverá optar por somente um deles (Ref. à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Art. 3º Em relação ao adicional de irradiação ionizante, serão consideradas as seguintes definições (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022):
l – Indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) – aqueles que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento e transporte até a respectiva deposição, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica;
II – Área controlada – aquela sujeita a regras especiais de proteção e de segurança, com a finalidade de controlar as exposições normais, de prevenir a disseminação de contaminação radioativa ou de prevenir ou limitar a amplitude das exposições potenciais;
III – Área supervisionada – qualquer área sob vigilância não classificada como controlada, mas na qual as medidas gerais de proteção e de segurança necessitam ser mantidas sob supervisão; e
IV – Fonte emissora de radiação – equipamento ou material que emite ou é capaz de emitir radiação ionizante ou de liberar substâncias ou materiais radioativos
Art. 4º O adicional de irradiação ionizante somente será concedido aos indivíduos ocupacionalmente expostos (IOE) que exerçam atividades em área controlada ou em área supervisionada, observada a exposição quantitativa (Ref. ao Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993).
Art. 5º A gratificação por trabalhos com Raios X ou com substâncias radioativas, de acordo com o Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978, somente poderá ser concedida às/aos servidoras/servidores que, cumulativamente:
I – operem direta, obrigatória e habitualmente com Raios X ou com substâncias radioativas junto às fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função;
II – tenham sido designados por portaria do dirigente do centro ou do órgão para operar habitualmente com aparelhos não portáteis de Raios X ou com substâncias radioativas;
III – sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica comprovada através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelo órgãos de ensino competentes; e
IV – exerçam suas atividades em área controlada. (Redação dada pelo Decreto nº 81.384, de 22 de Fevereiro de 1978, e pelas Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica – NORMA CNEN-NN-3.01).
Parágrafo único. As solicitações para a concessão de gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas deverão conter todas as documentações especificadas no art. 5, conforme as legislações e conforme o Anexo I.
Art. 6º Em relação aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, consideram-se (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15 de 2022):
I – Exposição eventual ou esporádica: aquela em que a/o servidora/servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas, como atribuição legal do seu cargo por tempo inferior à metade da jornada de trabalho semanal;
II – Exposição habitual: aquela em que a/o servidora/servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho semanal; e
III – Exposição permanente: aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como atribuição do cargo.
Art. 7º A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação ou a lactação, das operações em locais considerados insalubres ou perigosos, exercendo as suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022).
Art. 8º O pagamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa será suspenso quando cessar o risco ou quando a/o servidora/servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão, exceto quando a/o servidora/servidor se encontrar em efetivo exercício na forma da Lei (Ref. à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Art. 9º Os adicionais de insalubridade e de periculosidade serão calculados com base nos seguintes percentuais (Ref. à Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991):
l – Insalubridade e irradiação ionizante:
a) grau mínimo: 5%;
b) grau médio: 10%; e
c) grau máximo: 20%;
II – Periculosidade: 10%; e
III – Gratificação por trabalhos com Raios X: 10%.
Art. 10. O laudo individual que fundamenta a concessão dos adicionais não possui prazo de validade e deve ser reavaliado sempre que houver alteração (Ref. à Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 2022):
I – da organização do trabalho;
II – na estrutura física dos locais periciados com a inserção ou supressão de máquinas, equipamentos ou fontes de riscos à saúde da/do servidora/servidor;
III – no ambiente laboral das/dos servidoras/servidores;
IV – dos riscos ambientais já periciados; e
V – da legislação pertinente.
.§ 1º As alterações a que se refere esta Portaria Normativa deverão ser, obrigatoriamente, comunicadas pela/pelo gestora/gestor da unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da UFSC responsável pela emissão dos laudos individuais.
.§ 2º Quando da atualização das atividades e das cargas horárias das/dos servidoras/servidores docentes no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD), a/o responsável prevista/previsto no § 1º deverá comunicar a DSST/DAS para análise da necessidade de atualização do laudo individual vigente para renovação semestral da concessão.
.§ 3º Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS/PRODEGESP/UFSC), depois de informada sobre as alterações descritas no § 2º, proceder à nova avaliação pericial e, se for o caso, à emissão dos novos laudos individuais na sequência.
.§ 4º Compete à/ao gestora/gestor da unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares, quando da emissão de novo laudo individual, revogar obrigatoriamente as portarias referidas ao laudo anterior e emitir novas portarias de concessão e de localização.
.§ 5º Para emissão de laudo individual, a/o servidora/servidor interessada/interessado deverá seguir o fluxograma presente no Anexo I, mediante a leitura do documento na íntegra e a coleta das assinaturas eletrônicas solicitadas.
.§ 6º A documentação pertinente à concessão dos adicionais ocupacionais deverá ser autuada apenas na modalidade digital, no sistema de processos administrativos (SPA), e encaminhada à DSST pela unidade administrativa, acadêmica ou de órgãos suplementares.
.§ 7º Finalizado o laudo individual no portal do SIAPENet, a DSST devolverá o SPA à/ao(s) sua/seu(s) remetente, que deverá(ão) providenciar a publicação da portaria de concessão no boletim oficial da UFSC e o seu encaminhamento à Coordenadoria de Pagamentos e Pensões (CPP/DAP).
Art. 11. Compete à unidade de gestão de pessoas da UFSC, por meio da Coordenadoria de Pagamentos e Pensões (CPP/DAP), a atualização do pagamento às/aos servidoras/servidores que fazem jus aos adicionais ocupacionais, assim como a sua suspensão, mediante comunicação oficial à/ao servidora/servidor interessada/interessado pela unidade do requerente.
Parágrafo único. Fica a Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS) responsável pelo cancelamento e inserção dos laudos individuais no módulo do SIAPENet, conforme movimentação de pessoal e demais eventos previstos no art. 10 desta Portaria Normativa.
Art. 12. Compete às/aos pró-reitoras/reitores, secretárias/secretários administrativas/administrativos, diretoras/diretores de centros e de órgãos suplementares e administrativos a emissão e a publicação, no boletim oficial da UFSC, das portarias de concessão e de localização da/do servidora/servidor, de alteração ou cancelamento dos adicionais ocupacionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa.
.§ 1º As portarias citadas no caput deverão obedecer deverão obedecer aos anexos II e III.
.§ 2º Caberá à chefia imediata da/do servidora/servidor beneficiada/beneficiado com o adicional ocupacional efetuar a solicitação da concessão, da alteração ou do cancelamento dos adicionais e da gratificação de que trata esta Portaria Normativa à respectiva direção da sua unidade, após emissão do laudo individual e mediante o fluxo presente no Anexo I.
.§ 3º As autoridades indicadas no caput deste artigo deverão encaminhar ao setor responsável pelo pagamento (CPP) na unidade de gestão de pessoas da UFSC e do HU o processo instruído com os documentos listados a seguir, conforme o fluxo do Anexo I:
I – portarias de localização física e de exercício da/do servidora/servidor com a respectiva publicação;
II – portaria de concessão, alteração ou cancelamento do adicional com a respectiva publicação; e
III – laudo pericial individual da/do servidora/servidor cadastrada/cadastrado no SIAPENet emitido pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da UFSC.
.§ 4º Especificamente para a concessão ou alteração das gratificações por exposição à irradiação ionizante de que trata esta Portaria Normativa será observado o laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para esta finalidade, de acordo com as Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), do Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993, e do Decreto nº 81.384, de 22 de fevereiro de 1978.
.§ 5º O pagamento do adicional ocupacional ou gratificação somente será processado após a emissão de portaria de localização ou de exercício da/do servidora/servidor e de portaria de concessão do adicional, bem como de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento, tendo como referência a Instrução Normativa SGP/SEGG/ME nº 15, de 2022.
.§ 6º As portarias de localização ou de designação, bem como de concessão, redução ou cancelamento deverão ser publicadas no Boletim Oficial da UFSC.
.§ 7º Compete à Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/UFSC) disponibilizar os formulários para a solicitação de laudos individuais.
.§ 8º Compete às autoridades indicadas no caput deste artigo registrarem as solicitações de laudos individuais a partir da publicação desta Portaria Normativa, as quais terão seus atendimentos tratados pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/UFSC).
Art. 13. A autoridade signatária da portaria de concessão deverá promover a sua imediata alteração ou cancelamento nas hipóteses de:
I – eliminação ou redução do percentual da insalubridade, da periculosidade ou da exposição aos agentes de riscos;
II – cessação, ainda que temporária, do exercício em condições insalubres ou periculosas, em decorrência da mudança do ambiente de localização ou de exercício da/do servidora/servidor; e
III – recebimento de CD ou FG pela/pelo servidora/servidor.
Art. 14. Fica terminantemente proibido o armazenamento de materiais explosivos e de líquidos inflamáveis em quantidades iguais ou superiores às previstas na Portaria nº 3.214/MTE/78, de 7 de junho de 1978, em local diverso dos almoxarifados existentes na UFSC.
Art. 15. Não geram direito aos adicionais ocupacionais as atividades:
I – em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica;
II – consideradas como atividades-meio ou de suporte, em que não haja obrigatoriedade e habitualidade do contato;
III – que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem; e
IV – em que a/o servidora/servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
Parágrafo único. Não será devido adicional ocupacional às/aos estagiárias/estagiários contratadas/contratados nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 16. A concessão indevida dos adicionais de insalubridade, periculosidade, de irradiação ionizante e da gratificação por trabalhos com Raios X ou em desacordo com o disposto nesta Portaria Normativa implicará o ressarcimento dos valores percebidos pela/pelo signatária/signatário da respectiva portaria de concessão, mediante a instauração de procedimento administrativo para apuração imediata das responsabilidades, em conformidade com o art. 143 da Lei nº 8.112/1990, o art. 299 c/c inciso I do art. 14 do Código Penal (falsidade ideológica) e o art. 171, § 3º c/c art. 323 do Código Penal, além da violação aos arts. 9º e 11º da Lei nº 8.429/1992 (estelionato contra a União).
Art. 17. Cabe à equipe técnica da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho (DSST/DAS) da UFSC comunicar à comissão interna a necessidade de análise do local para verificação quanto à concessão do adicional às/aos servidoras/servidores, que ocorrerá quando estas/estes estiverem ocupacionalmente expostas/expostos, com a devida emissão de laudo individual mediante declaração específica.
Art. 18. No prazo de um ano da vigência desta Portaria Normativa, todas as concessões vigentes para as unidades acadêmicas e administrativas serão analisadas, sendo obrigatório, no mínimo, haver o registro de solicitação de laudo individual.
Parágrafo único. É necessária a solicitação de que trata o caput para continuidade do pagamento das concessões.
Art. 19. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria Normativa nº 58/2015/GR, de 9 de julho de 2015.
(Ref. Sol. Ofício nº 37/2022/DAS/PRODEGESP, de 6 de setembro de 2022)
Nº 797/2025/GR – Art. 1º Dispensar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, do exercício da função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2025/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.019474/2025-44)
Nº 798/2025/GR – Art. 1º Designar GUILHERME KRAUSE ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1968838, para exercer a função de Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. Processo 23080.019474/2025-44)
Nº 803/2025/GR – Art. 1º Designar RAPHAEL SCHLICKMANN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2720935, diretor do Departamento de Ensino (DEN/PROGRAD), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a pró-reitora de Graduação e Educação Básica, código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1882/2022/GR.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 9307/2025)
Nº 810/2025/GR – Art. 1º Remover, em caráter provisório, a servidora LETÍCIA FERNANDES, ocupante do cargo de professor do magistério superior, SIAPE nº 2477595, lotada no Departamento de Libras do Centro de Comunicação e Expressão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, em atendimento à decisão judicial constante nos autos do Processo nº 5009573-82.2025.4.04.7200, que tramita na 4ª Vara Federal de Florianópolis, e ao Parecer de Força Executória nº 00435/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU, emitido em 16 de abril de 2025 pela Equipe de Matéria Administrativa da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Ref. Sol. nº 23080.020106/2025-49, o Processo Judicial nº 5009573-82.2025.4.04.7200 e tendo em vista o Mandado de Segurança nº 5009573-82.2025.4.04.7200/SC e o Parecer de Força Executória nº 00435/2025/A-EATE/EADM4/PGF/AGU)
PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2025
Nº 811/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2160688, para exercer a função de Coordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 010808/2025)
Nº 812/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, ANA CAROLINA FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 3775944, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa Pós-Graduação em Nutrição – CPGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 010808/2025)
Nº 815/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de abril de 2025, Tadeu Lemos e Carlos Rogério Tonussi, professores do magistério superior, da condição de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual haviam sido designados pela Portaria nº 656/2025/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1451699, para, na condição de titular, representar o CCB no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 3º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, CILENE LINO DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, SIAPE nº 2450934, para, na condição de suplente, representar o CCB no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato de dois anos.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. e com o disposto na Solicitação nº 19948/2025)
Nº 816/2025/GR – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2025 a 19/05/2025, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 019689/2025)
Nº 817/2025/GR – Art. 1º Designar Regina Célia Alves Franco de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1979683, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do DAP/PRODEGESP.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 015933/2025)
Nº 818/2025/GR – Art. 1º Designar os discentes listados a seguir para compor a Comissão para discutir as necessidades da Moradia Estudantil da UFSC e estabelecer prioridades a serem atendidas, instituída pela Portaria nº 778/2025/GR, de 17 de abril de 2025:
I – SUELEM CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 23102376;
II – GABRIELA FONSECA GIMENEZ, matrícula nº 21204552; e
III – NILSON KASSIO PEREIRA LIMA, matrícula nº 23150776.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 19403/2025)
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2025
Nº 819/2025/GR – Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o mandato informado na Portaria nº 1256/2023/GR, de 13 de junho de 2023, publicada no DOU nº 112, SEÇÃO 2, página 35, em 15 de junho de 2023, que designa CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, código FCC.
(Ref. Sol. nº 019322/2025)
Nº 820/2025/GR – Prorrogar, até 31 de agosto de 2025, o mandato informado na Portaria nº 1257/2023/GR, de 13 de junho de 2023, que designa ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB.
(Ref. Sol. nº 019322/2025)
Nº 821/2025/GR – Art. 1º Designar NUBIA CARELLI PEREIRA DE AVELAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2052737, do Departamento de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), Campus de Araranguá, como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC).
Art. 2º Designar MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1242662, do Departamento de Ciências Médicas do CTS, Campus de Araranguá, como membro do CEPSH/UFSC.
Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas funções, conforme o disposto no Art. 9º, § 2º, do Regimento Interno da CEPSH/UFSC.
Art. 4º O mandato dos novos membros terá vigência de 3 (três) anos, contado a partir da publicação desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. 19831/2025)
Nº 822/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de maio de 2025, JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2860833, e LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2318731, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 1º de maio de 2027.
Art. 2º Designar, a partir de 24 de abril de 2025, SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1762414, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.
Art. 3º Designar, a partir de 23 de março de 2025, KATIA LIN, professora do magistério superior, SIAPE nº 3329046, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato pro tempore, até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.
Art. 4º Designar, a partir de 1º de março de 2024, MARTA INEZ MACHADO VERDI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1159945, e ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL, professora do magistério superior, SIAPE nº 1151736, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. OFÍCIO Nº 38/2025/CCS, de 17 de abril de 2025)
Nº 823/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2025, Yader Alfonso Guerrero Pérez, professor do magistério superior, SIAPE nº 2122343, da condição de representante suplente dos coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 153/2025/GR.
Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2025, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, professora do magistério superior, SIAPE nº 2057557, para, na condição de suplente, representar os coordenadores de curso do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) na Câmara de Graduação, para um mandato até 16 de novembro de 2026.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 020165/2025)
Nº 824/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de abril de 2025, ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1724307, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 22 de junho de 2025.
Art. 2º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, FELIPE DE MATOS MÜLLER, professor do magistério superior, SIAPE nº 1067214, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 1º de outubro de 2025.
Art. 3º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, DAIZE FERNANDA WAGNER SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1538756, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.
Art. 5º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, SHEILA SANTISI TRAVESSA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3533606, para, na condição de titular, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Designar, a partir de a partir de 25 de abril de 2025, CARINE LISETE GLIENKE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1695417, para, na condição de suplente, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de dezembro de 2025.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 020306/2025)
Nº 826/2025/GR – Art. 1º Designar PAULO CÉSAR LEITE ESTEVES, professor do magistério superior, SIAPE nº 1769243, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 018995/2025)
PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2025
Nº 825/2025/GR – Art. 1º Dispensar João Matheus Acosta Dallmann, professor do magistério superior, SIAPE nº 3039708, da condição de representante titular do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1887/2024/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 018995/2025)
Nº 827/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Abril de 2025, RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 433204, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, até o dia 19 de Dezembro de 2025.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 14 de Abril de 2025, a Portaria nº 237/2024/GR, de 23 de janeiro de 2024.
(Ref. Sol. Processo 23080.019643/2025-46)
Nº 828/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Setor de Informática (SI/CSE) da Direção do Centro para a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE).
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1426/2022/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 40397/2022)
Nº 829/2025/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios (SECE/CSE) da Direção do Centro para a Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CSE).
Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portarias nº 1214/2021/GR.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 20589/2025)
Nº 832/2025/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Maio de 2025 a 09 de Maio de 2025, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020674/2025)
Nº 833/2025/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1345110, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2025 a 14/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020794/2025)
Nº 834/2025/GR – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/05/2025 a 14/05/2025, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.
(Ref. Sol. 020803/2025)
Nº 837/2025/GR – Art. 1º Convalidar, no período de 2 de janeiro de 2025 a 28 de abril de 2025, os atos praticados por JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, como membro da comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 339/2025/GR, 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Sol. nº 19510/2025)
Nº 838/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de abril de 2025, JOAO GABRIEL SOBIERAJSKI DE SOUZA, SIAPE nº 2181143, para compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no Programa de Aquisição de Alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 339/2025/GR, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 19510/2025)
Nº 839/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para elaboração da Política Disciplinar Discente.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:
– Luana Renostro Heinen, SAPE nº 1017869;
– Tereza Cristina Meurer Antunes, SIAPE nº 1659120;
– Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022;
– Lindberg Nascimento Junior, SIAPE nº 1374056;
– Malcon Andrei Martinez Pereira, SIAPE nº 1434118;
– Carolina Medeiros Bahia, SIAPE nº 2047790;
– Janaina Santos de Macedo, SIAPE nº 1761462;
– Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira, SIAPE nº 3074613; e
– Caio Corrêa Costa, SIAPE nº 2998349.
Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º A comissão terá 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20388/2025)
Nº 840/2025/GR – Art. 1º Criar comissão para aprimoramento das chamadas dos Processos Seletivos UFSC.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
– FRANK AUGUSTO SQUEIRA – CTC;
– DILCEANE CARRARO – PROGRAD;
– LESLIE SEDREZ CHAVES – PROAFE;
– CESAR TRINDADE NEVES – DAE;
– EELISE SANTOS SOUSA – DV;
– LEONARDO MEURER – SeTIC;
– MELISE PERUCHINI – SeTIC;
– MAURÍLIO MANOEL DA SILVA – DAE;
– MAYARA TEODORO BELLETTINI – CTC;
– LIANE RAMOS DA SILVA – CTC;
– MARCELO BONAZZA – CBS; e
– OTAVIO DA SILVA CUSTÓDIO – CSE.
Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.
Art. 4º A comissão terá 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Sol. nº 20874/2025)
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE
A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2025
Nº 02/2025/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculada à Unidade SIASS local, a Comissão de Investigação de Nexo Causal (CINC), com finalidade destinada à análise e emissão de pareceres quanto à existência de nexo causal entre agravos à saúde e as atividades laborais dos servidores públicos, em conformidade com os princípios da imparcialidade, confidencialidade e fundamentação técnica estabelecidos na Resolução CFM nº 2.323/2022, no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal e demais normativas aplicáveis.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Investigação de Nexo Causal (CINC), sob a presidência da primeira nomeada, dentre os peritos médicos designados, e vice-presidência da primeira nomeada, dentre médicos do trabalho, observando-se os critérios de qualificação técnica e a multidisciplinaridade recomendados pela Resolução CFM nº 2.323/2022:
Peritos Médicos:
Ana Paula Werneck de Castro (JMO/DAS)
Chiarelli Bezerra A. A. Valle (JMO/DAS)
Cor Mariae Lima (JMO/DAS)
Juliana Fernandes Vieira (JMO/DAS)
Letícia Santos de Freitas (JMO/DAS)
Pedro Storti Netto Puig (JMO/DAS)
Rodrigo Barddal (JMO/DAS)
Rosane Simões Menezes (JMO/DAS)
Médicos do Trabalho:
Karla Gripp Couto de Mello (DSO/DAS)
Andréa Beninca de Almeida (DSO/DAS)
Dalton Nuernberg (DSO/DAS)
Fernanda Lemes Ferreira (DSO/DAS)
Irevan Vitória Marcellino (DSO/DAS)
Roberto Carlos Ruiz (DSO/DAS)
Silvia Mara Gomes Passos Miranda (DSO/DAS)
Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser revista conforme necessidade institucional, respeitados os princípios da qualificação técnica e da ausência de impedimento legal ou ético dos membros designados.
Art. 3º A Comissão de Investigação de Nexo Causal atuará na análise dos processos administrativos relativos a agravos à saúde, observando rigorosamente os seguintes referenciais:
I – o Manual de Perícia Oficial em Saúde do SIASS;
II – as normas éticas do exercício profissional previstas na Resolução CFM nº 2.323/2022;
III – demais legislações vigentes relativas à saúde do servidor público federal, perícia médica e nexo causal.
.§1º. Os pareceres emitidos deverão conter fundamentação técnico-científica clara, objetiva e individualizada, respeitando os princípios da imparcialidade e da confidencialidade.
.§2º. A comissão poderá, sempre que necessário, solicitar subsídios adicionais, exames ou pareceres complementares dentro das limitações de atuação dos profissionais, respeitando o contraditório e a ampla defesa do servidor.
Art. 5º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 01 hora semanal para o desempenho de suas atividades.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080.001881/2022-52, RESOLVE:
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Nº 388/2025/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1050/2024/DDP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN.
Onde se lê:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/12/2024…”
Leia-se:
“ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/01/2025…”
(Ref. Processo nº 23080.001881/2022-52)
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 017/2025/PROGRAD – Art. 1º Aprovar a matriz curricular do Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola modalidade EaD Licenciatura, 717, integral, pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução nº 03/2025/CGRAD, de 03 de fevereiro de 2025.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2025.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ref.: Processo de número 23080.030649/2024-93)
ANEXO DA PORTARIA Nº 017/2025/PROGRAD, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Consultar:
Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola
Coordenadoria do Curso: Profa. Maíra Samara de Lima Freire
Telefone: (71) 99994-2221
E-mail: licenciatura.quilombola@contato.ufsc.br
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2025
Nº 028/2025/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 049/2023/PROGRAD, que designou o servidor LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO, SIAPE n° 1436797, para atuar como supervisor dos tutores do campo de conhecimento de Física no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir de 1º/04/2025.
PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 029/2025/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR o servidor Lucas Nicolao, SIAPE n° 2153563 para atuar como supervisor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus de Florianópolis.
Art. 2º – Atribuir ao servidor a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas para exercer a supervisão de área.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 030/2025/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 17/03/2025, a servidora técnico-administrativa Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, para integrar a Comissão Setorial da Feira de Cursos UFSC 2025, do campus Florianópolis, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 12/2025/PROGRAD, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Atribuir duas horas semanais à servidora para o desempenho das atividades da comissão.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 025/2025/PROGRAD, de 20 de março de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.
Nº 031/2025/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Meteorologia – Bacharelado (230), turno diurno, pertencente ao Centro de Centro de Ciências Físicas e Matemáticas que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.
Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 010/2024/CGRAD, de 26 de abril de 2024.
Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2026 com periodicidade semestral.
Parágrafo 3º – O currículo 2012.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2026.1.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2025/PROGRAD, DE 07 DE ABRIL DE 2025
Consultar:
Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
Curso de Meteorologia
Coordenadoria do Curso: Prof. Renato Ramos da Silva
Telefone: (48) 3721-2305
E-mail: meteorologia@contato.ufsc.br
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL 08/2025/SINOVA DE 29 DE ABRIL DE 2025
Edital de seleção de bolsistas para participação em projeto institucional
08/2025/SINOVA – A Diretora do Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital simplificado para abertura de inscrições, visando à seleção de alunos (as) bolsistas para participação no projeto institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”. A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos matriculados em cursos de Pós-graduação, em nível de doutorado, em qual dos campi da UFSC, para atuar no Projeto Institucional “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, vinculado à SINOVA/PROPESQ”.
2. CRONOGRAMA
2.1 A seleção dos candidatos ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Atividade | Data | Local |
Lançamento do Edital de Seleção de Bolsistas | 30/04/2025 | https://sinova.sites.ufsc.br/ |
Período para inscrição | 30/04/2025 a 15/05/2025 |
sinova@contato.ufsc.br |
Processo seletivo (Análise de currículo e entrevista) | 19/05/2025 | – |
Divulgação do resultado | até 21/05/2025 | https://sinova.sites.ufsc.br/ |
3. DA BOLSA E DAS VAGAS
3.1. O presente edital é destinado ao preenchimento de 2 (duas) vagas, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador.
3.2. O valor da bolsa para alunos e quantidade de bolsas segue na tabela abaixo:
Qtde | Modalidade da bolsa | Período (meses) |
Remuneração mensal (R$) |
2 | Aluno(a) de doutorado | 4 | 5200,00 |
3.3. O período das bolsas poderá ser prorrogado ou reduzido, condicionado à liberação de recursos pelo órgão financiador e à vigência do projeto.
4. DOS REQUISITOS
4.1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de Pós-Graduação na UFSC, preferencialmente aqueles com interface em inovação.
4.2. Possuir disponibilidade de 30 (trinta) horas semanais para o Projeto.
4.3. Atender também aos requisitos a seguir:
Vaga | Modalidade da bolsa | Curso | Requisitos | Atribuições |
Vaga 1 | Aluno(a) de doutorado | Estudante com matrícula ativa na pós-graduação na UFSC em qualquer área
|
Conhecimento e/ou experiência em gestão de projetos, ciência de dados, power BI | Apoiar na gestão, organização e atualização de bases de dados relacionado ao programa de inovação e empreendedorismo da UFSC; Participar do desenvolvimento e implementação de ferramentas digitais para a gestão de contratos de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
Contribuir no desenvolvimento e na aplicação de metodologias de valoração de tecnologias. |
Vaga 2 | Aluno(a) de doutorado |
Estudante com matrícula ativa na pós-graduação da UFSC, nível de doutorado, em qualquer área, e graduação em Direito. |
Conhecimento e/ou experiência em Direito Empresarial; Estruturação Societária de Startups/Spin-offs; Processo de incubação de empresas; Leis e Programas de Incentivos Fiscais. | Estruturação e atuação em Programa de Spin-offs da UFSC; Consultoria e Auxílio a startups e programas de Pré-incubação e Incubação; Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; Confecção de minutas de pareceres, contratos, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares; Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA/PROPESQ; Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA/PROPESQ, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros. |
5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)
5.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.
5.2. Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail (sinova@contato.ufsc.br) no assunto do e-mail deverá constar: Inscrição edital 08_2025_SINOVA.
5.3. Documentos necessários para a inscrição:
- Ficha de inscrição (Anexo I deste Edital) preenchida e assinada;
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
- Histórico acadêmico atualizado;
- Currículo Lattes atualizado.
- Diploma, certificado e/ou declaração capaz de demonstrar atender os requisitos indicados no item 4.3.
6. DA SELEÇÃO
6.1. Critérios de avaliação: análise do histórico acadêmico e do currículo Lattes atualizado (60% da nota) e entrevista (40% da nota).
6.2. Data e horário e local das entrevistas: 19/05/2025, no período matutino e vespertino, em horário e link a ser encaminhado ao candidato(a).
7. DOS RESULTADOS
Os resultados serão divulgados na página da SINOVA, conforme cronograma previsto no item 2 deste edital.
ANEXOS
Anexo I – Formulário De Inscrição
Consultar: Departamento De Inovação
Telefone: (48) 3721-2450 – egc.ufsc.br – E-mail: ppgegec@contato.ufsc.br
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Edital Conjunto Nº 1/2025/PROPG/PROAFE, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025
Nº 14/2025/PROPG – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de seleção de cotas de bolsas destinadas a política de ações afirmativas na pós-graduação ofertadas por meio do Edital Nº 1/2025/PROPG/PROAFE.
- ROSETE PESCADOR – Diretora de Pós-Graduação — PROPG;
- DÉBORA DE OLIVEIRA – Superintendente de Pós-Graduação – PROPG;
- VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO – Coordenadoria de Bolsas — PROPG;
- MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade — PROAFE;
- LUIZ FERNANDO BELCHIOR RIBEIRO – Professor do Magistério Superior – Campus Araranguá;
- VICTOR DE AGUIAR PEDOTT – Representante discente.
Art. 2º Atribuir aos integrantes da comissão a carga horária de duas horas semanais para suas atividades até 31 de outubro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2025
Nº 017/2025/SECARTE – Art. 1° Designar comissão para Avaliação do Edital 007/2025/SECARTE/UFSC – Espaço Vivo Fortalezas, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2024 e 2025.
Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.
- Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE)
- Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
- Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)
- Érico Hélio dos Santos – Suplente (Assistente em Administração/ CFISC/SECARTE)
Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 007/2025/SECARTE/UFSC.
Art. 4º Revogar a portaria 016/2024/SECARTE de 30 de abril de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.