Boletim Nº 74/2025 – 24/04/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 74/2025
Data da publicação: 24/04/2025
CONSELHO DE CURADORES | RESOLUÇÃO Nº 40/2025/CC
RESOLUÇÃO Nº 45/2025/CC À Nº 70/2025/CC, |
GABINETE DA REITORIA | PORTARIA Nº 786/2025/GR,
PORTARIA Nº 788/2025/GR, PORTARIA Nº 789/2025/GR, PORTARIA Nº 793/2025/GR, PORTARIA Nº 794/2025/GR, |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 046/2025/DPL À Nº 061/2025/DPL, |
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 043/PROAFE/2025 |
CENTRO TECNOLÓGICO | PORTARIAS Nº 83/2025/DIR/CTC À Nº 85/2025/DIR/CTC |
CONSELHO DE CURADORES
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 17 de abril de 2025. RESOLVE:
RESOLUÇÕES DE 17 DE ABRIL DE 2025
Nº 40/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:
I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ativando recursos da sociobiodiversidade para o fortalecimento do agroturismo em Santa Catarina”, contido no Processo nº 23080.040359/2024-58.
II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto CIRCUITO AMPE”, contido no Processo nº 23080.040768/2024-54.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 29/2025/CC)
Nº 45/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance (NIDEC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de sistema de medição magnética de componentes SMC voltados à aplicação em mobilidade”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 34/2025/CC, do Processo nº 23080.009053/2025-13)
Nº 46/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Aperam Inox América do Sul S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Intercâmbio técnicocientífico sobre caracterização e análise de materiais laminados para fins elétricos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 35/2025/CC, do Processo nº 23080.010766/2025-11)
Nº 47/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a EMBRAER S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Ferramenta Computacional de Síntese Dimensional de mecanismos de 6 barras geradora de função”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 36/2025/CC, constante do Processo nº 23080.006247/2025-59)
Nº 48/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência e Inovação aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 37/2025/CC, constante do Processo nº 23080.067012/2024-52)
Nº 49/2025/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconstrução das propriedades físicas da coluna da água a partir de dados sísmicos e de satélites”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 38/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005115/2025-18)
Nº 50/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Mestrado Profissional em Planejamento e Controle de Gestão do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – PPGCG”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 39/2025/CC, do Processo nº 23080.062136/2024-41)
Nº 51/2025/CC – Art. 1º Aprovar o 1º aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercilio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 40/2025/CC, constante do Processo nº 23080.031559/2024-10)
Nº 52/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Universidade de Berna, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aumento ósseo horizontal do rebordo alveolar usando a técnica do domo de polidioxanona versus regeneração óssea guiada: ensaio clínico randomizado”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 41/2025/CC, do Processo nº 23080.010622/2025-65)
Nº 53/2025/CC – Art. 1º Aprovar o contrato de subsídio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Comissão Europeia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRUSTparency: aumentando a reprodutibilidade por meio da cocriação de intervenções que promovam um ecossistema de pesquisa transparente”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 42/2025/CC, constante do Processo nº 23080.071651/2024-12)
Nº 54/2025/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Consolidação do centro de síntese em conhecimento (synthesis centre in knowledge)”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 43/2025/CC, constante do Processo nº 23080.017039/2023-13)
Nº 55/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura de Francisco Beltrão, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Revisão do Plano Diretor Participativo e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana – PMU para o município de Francisco Beltrão/PR”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 44/2025/CC, constante do Processo nº 23080.014636/2025-58)
Nº 56/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Infraestrutura para Caracterização Termodinâmica de Misturas Ricas em CO2 para CCUS e Produção de Hidrocarbonetos”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 45/2025/CC, constante do Processo nº 23080.005382/2025-87)
Nº 57/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise da integridade térmica, hidrodinâmica e estrutural de válvulas atuadas comuns às plataformas de exploração de petróleo”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 46/2025/CC, constante do Processo nº 23080.008606/2025-11)
Nº 58/2025/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Infraestrutura (equipamentos) para desenvolvimento de processos de separação e processos oxidativos avançados aplicados no tratamento de águas em ambientes de exploração e produção”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 47/2025/CC, constante do Processo nº 23080.009564/2025-27)
Nº 59/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do convênio 104/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Aqtech Engenharia e Extensão Instrumentação S.A., que teve por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 48/2025/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77)
Nº 60/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2020/0066 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Santa Catarina (SESI/SC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina (SENAI/SC) e o Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina (IEL/SC), que teve por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ampliando capacidades em prol do desenvolvimento industrial catarinense via interação UFSC/FIESC”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 49/2025/CC, do Processo nº 23080.031552/2020-74)
Nº 61/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 143/2016, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para a execução do projeto de pesquisa intitulado “VISIR+ Educational Modules for Electric and Electronic Circuits Theory and Practice following an Enquiry-based Teaching and Learning Methodology supported by VISIR”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 50/2025/CC, do Processo nº 23080.013977/2016-15)
Nº 62/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 196/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada para execução do projeto de extensão intitulado “Nisus – Equipe de Aerodesign”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 51/2025/CC, do Processo nº 23080.050574/2021-14)
Nº 63/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 168/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada no projeto de extensão intitulado “Equipe de Competição Veículo Elétrico para a Competição Fórmula SAE Elétrico Brasil”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 52/2025/CC, constante do Processo nº 23080.042186/2019-45)
Nº 64/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 178/2019, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela contratada no projeto de extensão intitulado “Equipe Céu Azul Aeronaves”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 53/2025/CC, do Processo nº 23080.042171/2019-87)
Nº 65/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2017/0104, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a empresa Aker Biomarine Antarctic AS, que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Avaliação da suplementação dietária com farinha de krill para o camarão-branco-do-pacífico”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 54/2025/CC, constante do Processo nº 23080.003352/2017-26)
Nº 66/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 089/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos (FEPESE), que teve como objeto a execução do projeto intitulado “Curso de pós-graduação, especialização em controle da Gestão Pública – modalidade a distância”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Cfe. Parecer nº 55/2025/CC, do Processo nº 23080.006511/2013-11)
Nº 67/2025/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Contrato nº 0195/2021, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do para execução do Projeto de Extensão intitulado “Quantum Team – Equipe de Competição Robótica 2022”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 56/2025/CC, do Processo nº 23080.050664/2021-13)
Nº 68/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
Processo: 23080.080947/2017-03, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
Processo: 23080.080924/2017-91, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
Processo: 23080.080918/2017-33, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Caixa de Som, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;
Processo: 23080.080873/2017-05, Nome do servidor: Raphael Tarso Silveira, Natureza dos bens: Microfone, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 38,90;
Processo: 23080.044565/2024-37, Nome do servidor: Spyros Cardoso Dimatos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 11.644,90;
Processo: 23080.050035/2022-66, Nome do servidor: Julian Borba, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 298,31;
Processo: 23080.032533/2022-27, Nome do servidor: Raul Sidnei Wazlawick, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 336,10; Processo: 23080.088474/2018-65, Nome do servidor: José Henrique Nunes Pires, Natureza dos bens: Bens diversos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.519,48.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 57/2025/CC)
Nº 69/2025/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:
Processo: 23080.004949/2024-17, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano; Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 35.448,23;
Processo: 23080.061025/2023-37, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 95.118,4;
Processo: 23080.032751/2024-23, Departamento de Gestão Patrimonial, Natureza dos bens: Dicionários Tipo de baixa: Bens permanentes que passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$1.440,00;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe Parecer nº 58/2025/CC)
Nº 70/2025/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:
Processo: 23080.003185/2024-42, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equip. de Lab./Informática, Valor total dos bens doados: R$ 43.140,00;
Processo: 23080.054760/2024-75, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Bens de informática, Valor total dos bem doado: R$ 2.740,00;
Processo: 23080.054752/2024-29, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Bens de informática, Valor total dos bem doado: R$ 28.140,00;
Processo: 23080.054743/2024-38, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 4.672,50;
Processo: 23080.002365/2025-98, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 7.583,64;
Processo: 23080.000646/2025-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Resfriadores de água, Valor total dos bem doado: R$ 8.191,80;
Processo: 23080.059548/2024-02, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: câmeras/gravadores de vídeo, Valor total dos bens doados: R$ 3.147,11;
Processo: 23080.042476/2024-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Bancada de granito, Valor total dos bens doados: R$ 2.789,00;
Processo: 223080.062239/2022-40, Nome do doador: FEESC, Natureza do bem: Móveis/equipamentos de informática e de laboratório, Valor total dos bem doado: R$ 9.032.480,37;
Processo: 23080.072038/2024-12, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Câmera, Valor total dos bens doados: R$ 6.700,00;
Processo: 23080.000637/2025-15, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: medidor de ph, Valor total dos bens doados: R$ 1.652,00;
Processo: 23080.004394/2025-94, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: BEBEDOURO DE ÁGUA, Valor total dos bem doado: R$ 894,27;
Processo: 23080.056534/2019-61, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Aparelho de TV, Valor total dos bem doado: R$ 1999,00;
Processo: 23080.054786/2019-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebooks, Valor total dos bem doado: R$ 11.190,00;
Processo: 23080.071859/2024-31, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Notebook, Valor total dos bem doado: R$ 4000,00;
Processo: 23080.065272/2024-93, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: condicionadores de ar, Valor total dos bem doado: R$ 7189,43;
Processo: 23080.000628/2025-24, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Purificador de água, Valor total dos bem doado: R$ 792,00
Processo: 23080.004407/2025-25, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Conteiners, Valor total dos bem doado: R$ 20.900,00;
Processo: 23080.002358/2025-96, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Computador, Valor total dos bem doado: R$ 2.656,00;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Cfe. Parecer nº 59/2025/CC)
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2025
Nº 786/2025/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JANE DA SILVA, SIAPE nº 1224909, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. nº 23080.009773/2025-71)
Nº 788/2025/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Maio de 2025, LORENA MINOR BELINI, PORTEIRO, SIAPE nº 1036718, do exercício da função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 714/2013/GR, de 9 de maio de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 19228/2025)
Nº 789/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Maio de 2025, BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para exercer a função de Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 19228/2025)
Nº 793/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2025, Luis Roberto Sousa Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1246362, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
(Ref. Sol. 23080.019660/2025-83)
Nº 794/2025/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de maio de 2025, ALFREDO MULLEN DA PAZ, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe T, nível IT., SIAPE nº 1159691, para exercer, em caráter pro tempore, a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.
(Ref. Sol. nº 23080.019660/2025-83)
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2024, de 05 de dezembro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, RESOLVE:
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2025
Nº 046/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90074/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064758/2024-12, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2.DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA; RAQUEL TERESA FLOR, SIAPE nº. 1258432, Assistente em Administração/CCA; TAYSE FELICIANO MARQUES, SIAPE nº. 3305259, Assistente em Administração/CFM; ÉVERTON FABIAN JASINSKI, SIAPE nº. 2859694, Professor Magistério Superior/CFM; ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM; RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM; DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório/CFM; MURILO DA SILVA ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2054883, Professor do Magistério Superior/CFH; ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, SIAPE n° 3158070, Assistente em Administração/CFH; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/CTC; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; JESSICA MARIA ESPURIO PUSCH, SIAPE nº. 2396523, Técnica de Laboratório/CCS; WALDENEI DIAS, SIAPE nº. 2268847, Odontólogo/CCS; GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº. 1009050, Técnica de Laboratório/CCS; MANOELA LIRA REIS, SIAPE nº. 2416401, Técnica de Laboratório/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS;
MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº. 1053746, Assistente em Administração/CCS; NILSON AMARO LUIZ, SIAPE nº. 11561910, Farmacêutico Bioquímico/CCS; LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº. 3305025, Professor do Magistério Superior/CCS e POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 047/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90084/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000057/2025-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº. 2891054, Assistente em Administração/DPC e THUANI YOKOYAMA FERNANDES, SIAPE nº. 3415188, Assistente em Administração/DPC, como membros titulares, e o servidor JONATAN LAUTENSCHLAGE, SIAPE nº. 3421758, Economista/DPC, como membro suplente.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 048/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90050/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064488/2024-31, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, Técnica em Assuntos Educacionais/NDI/CED; GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI; KAREN GOMES LUCENA, SIAPE nº. 3362600, Fisioterapeuta/CTS/ARA; MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº. 3125820, Assistente em Administração/CFM; MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº. 3364498, Assistente em Administração NDI/CED; LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº. 1013144, Professora Magistério Superior/ARA; Superior/ARA; RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº. 1531367, Professor Magistério Superior/CFM; SAMIRA BELETTINI BORGES, SIAPE nº. 1935942, Secretária Executiva/ARA; VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº. 3239978, Assistente em Administração/ARA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 049/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90054/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064761/2024-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU; GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI, SIAPE nº. 1047128, Professora Magistério Superior/DEBSU/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 050/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90063/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.000097/2025-70, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS e PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 051/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90072/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056343/2024-67, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO VANNI BODANEZI, SIAPE nº. 1760591, Professor Magistério Superior/CCS; DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE nº. 3091017, Professor Magistério Superior/CCS; MARCELO CARVALHO CHAIN, SIAPE nº. 1159460, Professor Magistério Superior/CCS e VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº. 3022167, Professora Magistério Superior/CCS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 052/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90044/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.056316/2024-94, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANA CRISTINA DE OLIVEIRA AZULINO, SIAPE nº 1928671, Farmacêutica/DCVE/CCR/CBS; ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS e MURILO ZANETTI MAROCHI, SIAPE nº. 3381735, Técnico de Laboratório/CCR.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 053/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90071/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064439/2024-07, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EZEQUIEL JOSE VIEIRA, SIAPE nº. 2279624, Técnico em Eletrotécnica/DMPI e JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 054/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90042/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.047776/2024-21, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/ARA; JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº. 2351086, Engenheiro/ARA; JOSÉ FABRIS, SIAPE nº. 1803977, Engenheiro/SEOMA; RICARDO SONNTAG, SIAPE nº. 2270119, Técnico em Edificações/DMPI; RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº. 2177724, Engenheiro/JOI e PATRÍCIA JERÔNIMO, SIAPE nº. 2270038, Engenheira/JOI.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 055/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90082/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064658/2024-88, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº. 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; NAIARA GUERRA, SIAPE nº. 2228547, Professora Magistério Superior/CBS; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 056/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90079/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064660/2024-57, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CCR; CRISTIANE SEGER, SIAPE nº. 2424563, Técnico de Laboratório/CCR; FELIPE ANTONIO COSTA SIAPE nº. 2179396, Médico Veterinário DCVE/CCR/CBS; GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório/CCR; ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnica de Laboratório; JOICE APARECIDA DE ANDRADE, SIAPE nº 1225212, Técnica de Laboratório/CCR; KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER, SIAPE nº 2329501, Professora do Magistério Superior/CGM/CCR; KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº. 3052629, Assistente de Laboratório/CCR; LUCAS MARLON FREIRIA, SIAPE nº. 1115349, Médico Veterinário/CCR; MARIA HELENA RIBEIRO DE CHECCHI, SIAPE nº 1138511, Professora do Magistério Superior/ DEBSU/CCR; RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório/CCR; RONALDO JOSÉ PICCOLI, SIAPE nº. 1292800, Médico Veterinário/ DCVE/CCR/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 057/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 90086/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.064672/2024-81, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1501738, Técnica de Laboratório/CCB; BRUNO OREQUES FONSECA, SIAPE nº. 1351894, Técnico de Laboratório/ EAS/CTC; CARIME LESSA MANSUR PONTES, SIAPE nº. 3383481, Técnica de Laboratório// BQA/CCB; CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS; CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº. 2081260, Técnica de Laboratório/CCS; CRISTIANO DA SILVA RUBIRA, SIAPE nº. 1065690, Técnico em Eletrônica/CTC; DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS; DIEGO RODRIGUES FERREIRA, SIAPE nº. 3311604, Assistente em Administração/CTC; ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório/CCB; ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório/CCB; EMANUELLE CORREA GOMES, SIAPE nº. 3402182, Assistente em Administração/CAA/CCB; FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS; FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK, SIAPE nº. 2733968, Biólogo/CCB; FLÁVIA CARDOSO AMARAL, SIAPE nº. 3134007, Técnica de Laboratório/CCB; GABRIEL BARACY KLAFKE, SIAPE nº. 1831235, Técnico de Laboratório/CCB; GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº. 2183493, Técnica de Laboratório/CCB; GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCB; GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº. 2390199, Técnico de Laboratório/CCB; ISADORA NUNES, SIAPE nº. 3312090, Fonoaudióloga/CCS; JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS; JULIANA TROLEIS, SIAPE nº. 1654424, Técnica de Laboratório/CCB; LAUREN BERGMANN SOARES, SIAPE nº 1047351, Técnica de Laboratório/MIP/CCB; LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº. 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB; LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº. 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS; LUIS EDUARDO LYRA, SIAPE n° 1825633, Assistente em Administração/CFS/CCS; LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO SIAPE nº. 1519826, Professor Magistério Superior/CDS; MAITÊ PERIN, SIAPE nº. 2190691, Técnica de Laboratório/CCS; MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº. 1762320, Técnico de Laboratório/CCB; POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeira/CCS; RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB; RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório – Área/CTC; ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS; SAMIRA JAMIL FAYAD, SIAPE nº. 1150364, Técnica de Laboratório/CCS; SIMONE VIDAL SANTOS, SIAPE nº. 2160313, Enfermeira/CCS;
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2025
Nº 058/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90090/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.046561/2023-11 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANE DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2225242, Auxiliar em Administração/PRODEGESP; MARIANA FERNANDES TEIXEIRA, SIAPE nº 3319113, Assistente em Administração/PRODEGESP e GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, SIAPE nº. 2970834, Administrador/ PROGRAD.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2025
Nº 059/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90089/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.079406/2023-72, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA; EDSON ANACLETO DE LIMA, SIAPE nº. 1159499, Motorista/SEOMA; FABIO DA SILVA, SIAPE nº. 3127355, Técnico em Mecãnica/CT/DME/PU; ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº. 1169655, Assistente em Administração/PU.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
Nº 060/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90091/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.062039/2024-59, da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JULIANA GIBRAN POGIBIN, SIAPE nº.2891054, Assistente em Administração/DPC; GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº. 2223770, Assistente em Administração/PROGRAD; PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC; FERNANDA SELISTRE DA SILVA SCHEIDT, SIAPE nº. 1893943, Administradora de Edifícios/CTC e ISABELA VERISSIMO OMELCZUK, SIAPE nº. 2878536, Administradora/CCB.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025
Nº 061/2025/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 90092/2025, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.016050/2025-28, da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.
2. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº. 1932554, Assistente em Administração/CBS; NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº. 1811910, Assistente em Administração/CBS e NEILA DA SILVA, SIAPE nº. 3336205, Assistente em Administração/CBS.
3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do Pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
4. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025.
N° 043/PROAFE/2025 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 034/PROAFE/2025, de 20 de março de 2025, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Pessoas Trans dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2025 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Excluir os membros abaixo:
Nome completo | TAE/Docente/Discente/
Representante externo |
SIAPE /Matrícula/ CPF | Setor de Lotação/Curso |
Ana Paula Aguiar dos Santos | TAE | 2424299 | PROAFE |
Drica D’Arc Ferreira Gomes Meirelles | Discente Graduação | 20203344 | Serviço Social |
Helena Moraes Cortes | Docente Graduação | 1325858 | Departamento de Enfermagem NFR-UFSC |
Sérgio Leandro da Silva | TAE | 270322 | PROAFE |
Adriely de Souza | TAE | 1879287 | Diretoria de Validações |
Alexandra Eliza Vieira Alencar | Docente Graduação | 1169131 | Departamento de Antropologia |
Carib Mendes de Oliveira | Discente Graduação | 22250597 | Pedagogia |
Caroline Gaia Andrade | Discente Graduação | 21101522 | Ciências Biológicas |
Evelise Santos Sousa | TAE | 1879287 | Diretoria de Validações |
Lucius Pires Gomes | Discente Graduação | 18100319 | Fonoaudiologia |
Melina Maria Martins da Silva | Discente /Representante externo |
20150318 | Antropologia / Rede Trans UFSC |
Nina Acacio Oliveira de Souza | Discente Pós-Graduação | 202103140 | PPG Antropologia Social |
Rafaelli Harumi Romagnoli Mecenas Yabe | Discente Graduação | 19102200 | Engenharia de Computação |
Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria nº 037/PROAFE de 24 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
CENTRO TECNOLÓGICO
O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 2630/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2025
Nº 83/2025/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório Interdisciplinar para o Desenvolvimento de Nanoestruturas – LINDEN, junto ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 15/04/2025 até 14/04/2027, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.
(Ref. Solicitação Digital nº 019022/2025)
PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2025
Nº 84/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes indicados abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 14/03/2025 até 13/03/2027, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga horária administrativa:
-Prof. Raphael Grazziano (Presidente)
-Prof. Eduardo Westphal
-Prof. Ricardo Socas Wiese
-Prof. João Paulo Schwerz
-Profª. Michele Fossati
-Prof. Lucas Sabino Dias
-Profª. Marina Toneli Siqueira
-Prof. Alexandre dos Santos
-Profª. Soraya Nór
-Prof. Otávio Augusto Alves da Silveira
-Profª. Patrícia Biasi Cavalcanti
(Ref. OF E 40/SEXP/CCGARQ/2025)
Nº 85/2025/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ÁCACIO ANTONIO FERREIRA ZIELINSKI e ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, a servidora técnico-administrativa FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA e o discente MARCEL BUENO SANTANA JUNIOR para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos.
(Ref. Solicitação Digital n° 018800/2025)