O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Boletim Nº 68/2025 – 14/04/2025

14/04/2025 18:01

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 68/2025

Data da publicação: 14/04/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD,

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 81/2025/CTS/ARA Nº 86/2025/CTS/ARA,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0091/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0102/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0103/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0104/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0105/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0111/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0112/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0113/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0114/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0115/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0118/2025/DPC/PROAD

PORTARIA Nº 0119/2025/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 173/2025/DAP,

PORTARIA Nº 174/2025/DAP,

PORTARIA Nº 193/2025/DAP

PORTARIA Nº 194/2025/DAP,

PORTARIA Nº 209/2025/DAP,

PORTAIAS Nº 221/2025/DAP À Nº 227/2025/DAP

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 042/PROAFE/2025

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

Nº 137/2025/CGRAD – Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará, por meio de editais específicos, processo seletivo que oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e/ou do SiSU UFSC 2025, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art. 2º A inscrição no processo seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) mencionado no Art. 1º deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o Art. 1º desta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi da UFSC em que houver vagas disponíveis, e será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente em seu país de origem até a data de matrícula na UFSC e que se enquadrem em uma das seguintes situações:

I – tenham sido reconhecidas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente como em condição de refúgio;

II – tenham solicitado a condição de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente e possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

III – sejam portadoras de visto humanitário;

IV – tenham ingressado no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; ou

V – possuam autorização de residência no país para fins de acolhida humanitária.

.§ 2º A prova será composta por uma Redação, redigida exclusivamente em Língua Portuguesa, e terá duração de 2 (duas) horas.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de graduação oferecidos pela UFSC, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

.§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e deverá ser realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.

.§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar se-á no ato da matrícula, mediante o envio de autodeclaração assinada pela/pelo candidata/candidato e de documentação comprobatória, que será analisada por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE ou a órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio deverão comprovar essa condição no ato da matrícula, mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada por quaisquer das comissões serão desclassificadas/desclassificados.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão das comissões mencionadas nos §§ 1º e 2º impetrando recurso às próprias comissões.

.§ 5º Da decisão das comissões caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve.

Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 56/2025/CGRAD, constante no processo nº 23080.015087/2025-39, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre o Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC/2025.

Nº 138/2025/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC 2025, e de vagas novas nos cursos na modalidade a distância (UAB-UFSC), para ingresso no segundo semestre de 2025.

Art. 2º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatas/candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, 2023 ou 2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação, presencial ou a distância, informado no Quadro Geral de Cursos e Vagas, a ser publicado em edital específico.

.§ 2º A inscrição no processo seletivo será realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 3º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 4º Caso a/o candidata/candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no inciso II do art. 2º, será considerada aquela em que ela/ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, as/os candidatas/candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na Redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o Anexo I desta resolução normativa.

Art. 6º A pontuação final, para as/os candidatas/candidatos de todos os cursos, será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas e na Redação do ENEM.

Art. 7º O Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025- 2;

II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 para as matrículas.

Art. 8º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso à respectiva comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e/ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.

Art. 12. Concluído o processamento das notas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação final obtida.

Art. 13. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do Art. 12, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.

Art. 14. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios, nesta ordem:

I – maior pontuação obtida na Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

VI – candidata/candidato de maior idade; e

VII – menor renda.

Art. 15. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

.§ 1º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

.§ 2º A/O candidata/candidato que for convocada/convocado em uma categoria da PAA será excluída/excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrita/inscrito no processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.

Art. 16. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a Coperve/UFSC poderá realizar um processo seletivo por meio de análise do histórico escolar do Ensino Médio.

Art. 17. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41, RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 04/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2024 – Programa de Educação Tutorial – PET/MEC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41)

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Nº 81/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025:

NOME SIAPE/MATRÍCULA FUNÇÃO
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 Docente
Elaine Virmond 1824004 Docente
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente
Lauanne Oliveira Pimentel 202501132 Discente
Elaine Ribeiro Grassi 202300789 Discente
Ana Paula Cervinski 202400469 Discente
Jéssika Sumariva Saturno 202500788 Discente
Lucas Batista Crepaldi 202500847 Discente
Katiucia Alf Santos 202400457 Discente
Marcio Gomes Camargo 202501259 Discente

 

Nº 82/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora Geral dos módulos de Saúde Coletiva, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de abril de 2025 a 08 de abril de 2027.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 163/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.

 

Nº 83/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes Professores e Técnicos Administrativos para constituírem a Comissão de Avaliação do MEC do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025

NOME SIAPE
Alison Roberto Panisson 1111564
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
Paulo Franco Goulart Júnior 1761575
Carlos Antonio Marques 2270099
Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos 3216552
Juliana Pires da Silva 1761544
Juliana Vamerlati Santos 2522194
Cláudia Milanezi Vieira 1786311
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144269

 

Nº 84/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Eliane Pozzebon 1680881
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fabrício Herpich 1198799
Vilson Gruber 1926214

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 79/2025/CTS/ARA, de 07 de abril de 2025.

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

Nº 85/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Angelica Cristiane Ovando Bueno 2297967
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Daiana Cristine Bundchen 2125193
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Karoliny dos Santos Isoppo 3388760
Livia Arcêncio do Amaral 1013144
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Rafaela Silva Moreira 1723829
Thais Cereser Vilela 3446332

Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 40/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

 

Nº 86/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal 3337839
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Kelly Mônica Marinho e Lima 1318125
Nubia Carelli Pereira de Avelar 2052737

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 41/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições,  estatutárias e regimentai, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular CARLOS ANTONIO MARQUES 030.***.***-30 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/ARA 1
Gestor Titular JOSETE MAZON 838.***.***-04 PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR DFT/CTS/A RA 1

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

 

 

CAMILA GARBIN SANDI

 

 

069.***.***-00

 

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DA/ARA

 

 

Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.***.***-42 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

DA/ARA

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0102/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Setorial Suplente Julia Regina Arantes 044.***.***-71 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE
Fiscal Setorial Titular GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA 004.***.***-48 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DeAE/PRAE

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular THAYNARA GILLI TONOLLI 083.***.***-27 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PRAE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0103/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente Fabio Lorensi do Canto 966.***.***-72 BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA BU/DGG

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Karyn Munyk Lehmkuhl 007.***.***-44 BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA BU/DGG

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0104/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005637/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Lucas Marlon Freiria

 

058.***.***-43

 

MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC
Fiscal Técnico CINTHIA ALEXSANDRA DE

MEDEIROS

036.***.***-60 ADMINISTRADOR CCR/UFSC

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0105/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 001161/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente Weliton Hodecker 066.***.***-94 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente CAROLINA SUELEN DA SILVA 063.***.***-07 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Suplente FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 713.***.***-53 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular Josué Andrade 895.***.***-15 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES DA/BNU 3
Fiscal Técnico Titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.***.***-87 ENGENHEIRO/ÁREA DA/BNU 3
Gestor Suplente NARJARA GOERTTMANN 089.***.***-29 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1
Gestor Titular Camila Waldrich Fischer 055.***.***-73 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/BNU 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0111/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico

Suplente

André Bittencourt Cabral 912.***.***-68 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU

 

Nº 0112/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Suplente DOUGLAS FONSECA DE MORAES 056.***.***-39 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DA/ARA 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Nº 0113/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013156/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Titular

 

Gestor Titular

Alexandre Pedro de Oliveira

 

Gleide Bitencourte José Ordovás

042.***.***-75

 

935.***.***-49

BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

BU/DGG

 

BU/DGG

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0114/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo MIRIAM NUNES ZONTA

 

007.***.***-98

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU
Gestor LEANDRO CARLOS SETUBAL 007.***.***-09 TÉCNICO EM MECÂNICA DMPI/PU

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0115/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária semanal
Fiscal Administrativo Suplente Flávia de Castro Moreno Lino 015.***.***-20 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DMPI/PU 1
Fiscal  Administrativo Titular MIRIAM NUNES ZONTA 007.***.***-98 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

DMPI/PU 1
Gestor Suplente LEANDRO CARLOS SETUBAL 007.***.***-09 TÉCNICO EM 2 MECÂNICA PU/UFSC 2
Gestor Titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802.***.***-82 ENGENHEIRO/ÁREA DMPI/PU 2

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025

Nº 0118/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2025 (processo 026316/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLÁUDIO MÁRCIO MATERA JUSTO, CNPJ nº 00.027.356/4738-28. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 026316/2024

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Titular Carlos Alberto Sapata Carubelli 350.***.***-24 ADMINISTRADOR CCA 1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0119/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor Carga horária

semanal

Fiscal Técnico Titular FELIPE ANTONIO COSTA 073.***.***-76 MÉDICO VETERINÁRIO CCR/UFSC 2

Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico

Titular

Gisele Lima Luiz 041.***.***-30 SECRETÁRIO EXECUTIVO CCR/UFSC

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025

Nº 173/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 26 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6663190).

 

Nº 174/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de março de 2025 a 10/04/2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6663190).

 

PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025

Nº 193/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 194/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 19 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 219/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de abril de 2025, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por HENRIQUE RIBEIRO, matrícula SIAPE 2028293, código de vaga 904054, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015357/2025-10).

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 221/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 09 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6764298).

 

Nº 222/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2025 a 24 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6764298).

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025

Nº 223/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, matrícula SIAPE 3408495, código de vaga 981689, a partir de 10 de abril de 2025, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015782/2025-09).

 

Nº 224/2025/DAP –  Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 12 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

Nº 225/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2025 a 27 de abril de 2025,, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025

Nº 226/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 05 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6794635).

 

Nº 227/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 04 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6794635).

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.

N° 042/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.

Nome SIAPE/

Matrícula

Função/ Ocupação Setor de Lotação
Barbara Quadros Isidorio 2048050 TAE Colégio de Aplicação
Eliete Santin Staub 1081319 TAE Colégio de Aplicação
Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação
Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação
Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação
Pamela Camila Fernandes Rumor 179536011 TAE Serviço de Enfermagem/ Colégio de Aplicação

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.