Boletim Nº 68/2025 – 14/04/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 68/2025
Data da publicação: 14/04/2025
CÂMARA DE GRADUAÇÃO | RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD,
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD, RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD, |
CAMPUS DE ARARANGUÁ | PORTARIA Nº 81/2025/CTS/ARA Nº 86/2025/CTS/ARA, |
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO | PORTARIA Nº 0091/2025/DPC/PROAD
PORTARIA Nº 0102/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0103/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0104/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0105/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0111/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0112/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0113/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0114/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0115/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0118/2025/DPC/PROAD PORTARIA Nº 0119/2025/DPC/PROAD |
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIA Nº 173/2025/DAP,
PORTARIA Nº 174/2025/DAP, PORTARIA Nº 193/2025/DAP PORTARIA Nº 194/2025/DAP, PORTARIA Nº 209/2025/DAP, PORTAIAS Nº 221/2025/DAP À Nº 227/2025/DAP |
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE | PORTARIA N° 042/PROAFE/2025 |
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 137/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.
Nº 137/2025/CGRAD – Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará, por meio de editais específicos, processo seletivo que oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e/ou do SiSU UFSC 2025, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para ingresso no segundo semestre letivo de 2025, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.
Art. 2º A inscrição no processo seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) mencionado no Art. 1º deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.
Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o Art. 1º desta resolução normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi da UFSC em que houver vagas disponíveis, e será normatizada por meio de edital específico.
.§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente em seu país de origem até a data de matrícula na UFSC e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – tenham sido reconhecidas pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente como em condição de refúgio;
II – tenham solicitado a condição de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente e possuam renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
III – sejam portadoras de visto humanitário;
IV – tenham ingressado no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; ou
V – possuam autorização de residência no país para fins de acolhida humanitária.
.§ 2º A prova será composta por uma Redação, redigida exclusivamente em Língua Portuguesa, e terá duração de 2 (duas) horas.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de graduação oferecidos pela UFSC, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.
.§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e deverá ser realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.
.§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.
Art. 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.
Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo dar se-á no ato da matrícula, mediante o envio de autodeclaração assinada pela/pelo candidata/candidato e de documentação comprobatória, que será analisada por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE ou a órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio deverão comprovar essa condição no ato da matrícula, mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada por quaisquer das comissões serão desclassificadas/desclassificados.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão das comissões mencionadas nos §§ 1º e 2º impetrando recurso às próprias comissões.
.§ 5º Da decisão das comissões caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.
Art. 6º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.
Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta resolução normativa serão resolvidos pela Coperve.
Art. 10. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Parecer nº 57/2025/CGRAD constante no processo nº 23080.015092/2025-41)
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 56/2025/CGRAD, constante no processo nº 23080.015087/2025-39, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 138/2025/CGRAD, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC/2025.
Nº 138/2025/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 e do SiSU UFSC 2025, e de vagas novas nos cursos na modalidade a distância (UAB-UFSC), para ingresso no segundo semestre de 2025.
Art. 2º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatas/candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:
I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC; e
II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, 2023 ou 2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação, presencial ou a distância, informado no Quadro Geral de Cursos e Vagas, a ser publicado em edital específico.
.§ 2º A inscrição no processo seletivo será realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.
Art. 3º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.
Art. 4º Caso a/o candidata/candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no inciso II do art. 2º, será considerada aquela em que ela/ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.
Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, as/os candidatas/candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na Redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o Anexo I desta resolução normativa.
Art. 6º A pontuação final, para as/os candidatas/candidatos de todos os cursos, será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas e na Redação do ENEM.
Art. 7º O Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:
I – emissão do edital de abertura do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025- 2;
II – inscrição das/dos candidatas/candidatos;
III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e
IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 para as matrículas.
Art. 8º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.
Art. 9º As vagas oferecidas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.
Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pela Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016, nº 14.723/2023 e nº 14.945/2024.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.
.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência no ato da matrícula serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.
.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso à respectiva comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.
.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do resultado da validação.
.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:
I – candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
II – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
V – candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
VI – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;
VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público; e/ou
VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuem no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.
.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024.
.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como as portarias MEC nº 2.027/2023 e nº 1.127/2024, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou será dela desclassificada/desclassificado, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.
Art. 12. Concluído o processamento das notas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da pontuação final obtida.
Art. 13. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do Art. 12, estiverem situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.
Art. 14. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios, nesta ordem:
I – maior pontuação obtida na Redação;
II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
VI – candidata/candidato de maior idade; e
VII – menor renda.
Art. 15. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE, a ser publicada no site oficial do processo seletivo.
.§ 1º A/O candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.
.§ 2º A/O candidata/candidato que for convocada/convocado em uma categoria da PAA será excluída/excluído das listas de espera das demais categorias da PAA nas quais estiver inscrita/inscrito no processo seletivo, mantendo-se, no entanto, na lista de espera da classificação geral.
Art. 16. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a Coperve/UFSC poderá realizar um processo seletivo por meio de análise do histórico escolar do Ensino Médio.
Art. 17. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo Unificado UFSC/IFSC 2025-2 serão resolvidos pela Coperve/UFSC.
Art. 18. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41, RESOLVE:
RESOLUÇÃO Nº 04/2025/CGRAD, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Nº 04/2025/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado 2024 – Programa de Educação Tutorial – PET/MEC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.
(Ref. Parecer nº 058/2025/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.015977/2025-41)
CAMPUS DE ARARANGUÁ
CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2025.
Nº 81/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão organizadora do Simpósio do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), com vigência de 01 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025:
NOME | SIAPE/MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Carla de Abreu D’Aquino | 2764022 | Docente |
Elaine Virmond | 1824004 | Docente |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 | Docente |
Lauanne Oliveira Pimentel | 202501132 | Discente |
Elaine Ribeiro Grassi | 202300789 | Discente |
Ana Paula Cervinski | 202400469 | Discente |
Jéssika Sumariva Saturno | 202500788 | Discente |
Lucas Batista Crepaldi | 202500847 | Discente |
Katiucia Alf Santos | 202400457 | Discente |
Marcio Gomes Camargo | 202501259 | Discente |
Nº 82/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora Geral dos módulos de Saúde Coletiva, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 08 de abril de 2025 a 08 de abril de 2027.
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 163/2024/CTS/ARA, de 04 de outubro de 2024.
Nº 83/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes Professores e Técnicos Administrativos para constituírem a Comissão de Avaliação do MEC do Curso de Graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 08 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025
NOME | SIAPE |
Alison Roberto Panisson | 1111564 |
Antonio Carlos Sobieranski | 3034756 |
Roberto Vito Rodrigues Filho | 3354079 |
Paulo Franco Goulart Júnior | 1761575 |
Carlos Antonio Marques | 2270099 |
Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos | 3216552 |
Juliana Pires da Silva | 1761544 |
Juliana Vamerlati Santos | 2522194 |
Cláudia Milanezi Vieira | 1786311 |
Valdirene Motta Hahn Gonçalves | 2144269 |
Nº 84/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Juarez Bento da Silva | 2714127 |
Andrea Cristina Trierweiller | 2257368 |
Cristian Cechinel | 1548595 |
Eliane Pozzebon | 1680881 |
Antonio Carlos Sobieranski | 3034756 |
João Bosco da Mota Alves | 413330 |
Patrícia Jantsch Fiuza | 2058903 |
Roderval Marcelino | 1920975 |
Simone Meister Sommer Bilessimo | 1932382 |
Fabrício Herpich | 1198799 |
Vilson Gruber | 1926214 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 79/2025/CTS/ARA, de 07 de abril de 2025.
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024
Nº 85/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes representantes para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Alessandro Haupenthal | 2282077 |
Alexandre Marcio Marcolino | 1863921 |
Ana Lucia Danielewicz | 1004407 |
Angelica Cristiane Ovando Bueno | 2297967 |
Cristiane Aparecida Moran | 3037211 |
Daiana Cristine Bundchen | 2125193 |
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal | 3337839 |
Karoliny dos Santos Isoppo | 3388760 |
Livia Arcêncio do Amaral | 1013144 |
Luiz Fernando Belchior Ribeiro | 3091588 |
Poliana Penasso Bezerra | 1017767 |
Rafaela Silva Moreira | 1723829 |
Thais Cereser Vilela | 3446332 |
Art. 2º Revogar a portaria anterior nº 40/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.
Nº 86/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação em Fisioterapia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE nº 2059556, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de abril de 2025 a 09 de abril de 2026:
MEMBROS TITULARES | SIAPE |
Aderbal Silva Aguiar Junior | 1017757 |
Alexandre Marcio Marcolino | 1863921 |
Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal | 3337839 |
Danielle Soares Rocha Vieira | 1899821 |
Heloyse Uliam Kuriki | 2050434 |
Kelly Mônica Marinho e Lima | 1318125 |
Nubia Carelli Pereira de Avelar | 2052737 |
Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, n° 41/2024/CTS/ARA, de 03 de maio de 2024.
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, estatutárias e regimentai, RESOLVE:
PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0091/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Técnico Titular | CARLOS ANTONIO MARQUES | 030.***.***-30 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DA/ARA | 1 |
Gestor Titular | JOSETE MAZON | 838.***.***-04 | PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR | DFT/CTS/A RA | 1 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico
|
CAMILA GARBIN SANDI
|
069.***.***-00
|
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
|
DA/ARA
|
Gestor | LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA | 088.***.***-42 | ASSISTENTE EM
ADMINISTRAÇÃO |
DA/ARA |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0102/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Setorial Suplente | Julia Regina Arantes | 044.***.***-71 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PRAE | |
Fiscal Setorial Titular | GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA | 004.***.***-48 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DeAE/PRAE |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 011277/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Setorial Titular | THAYNARA GILLI TONOLLI | 083.***.***-27 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | PRAE |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0103/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Técnico Suplente | Fabio Lorensi do Canto | 966.***.***-72 | BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA | BU/DGG |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 012562/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico | Karyn Munyk Lehmkuhl | 007.***.***-44 | BIBLIOTECÁRIO-DOCUME NTALISTA | BU/DGG |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0104/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 005637/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico | Lucas Marlon Freiria
|
058.***.***-43
|
MÉDICO VETERINÁRIO | CCR/UFSC |
Fiscal Técnico | CINTHIA ALEXSANDRA DE
MEDEIROS |
036.***.***-60 | ADMINISTRADOR | CCR/UFSC |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0105/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00030/2025 (processo 001161/2024-59), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.943.754/0001-39. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 001161/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Técnico Suplente | Weliton Hodecker | 066.***.***-94 | ENGENHEIRO/ÁREA | DA/BNU | 3 |
Fiscal Técnico Suplente | CAROLINA SUELEN DA SILVA | 063.***.***-07 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU | 3 |
Fiscal Técnico Suplente | FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA | 713.***.***-53 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | DA/BNU | 3 |
Fiscal Técnico Titular | Josué Andrade | 895.***.***-15 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | DA/BNU | 3 |
Fiscal Técnico Titular | ALBERTO COSTA GIESBRECHT | 766.***.***-87 | ENGENHEIRO/ÁREA | DA/BNU | 3 |
Gestor Suplente | NARJARA GOERTTMANN | 089.***.***-29 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU | 1 |
Gestor Titular | Camila Waldrich Fischer | 055.***.***-73 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/BNU | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0111/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00050/2019 (processo 084996/2018-98), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LHL MAN.E INSST. DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ nº 09.134.633/0001-67. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 071278/2024.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Técnico
Suplente |
André Bittencourt Cabral | 912.***.***-68 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU |
Nº 0112/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2023 (processo 048126/2020-70), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FUNDAÇÃO INOVERSASUL, CNPJ nº 86.445.293/0001-36. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 010004/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Técnico Suplente | DOUGLAS FONSECA DE MORAES | 056.***.***-39 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DA/ARA | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Nº 0113/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2022 (processo 051093/2021-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RANGEL SILVEIRA – ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 013156/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Titular
Gestor Titular |
Alexandre Pedro de Oliveira
Gleide Bitencourte José Ordovás |
042.***.***-75
935.***.***-49 |
BIBLIOTECÁRIO-DOC UMENTALISTA
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
BU/DGG
BU/DGG |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0114/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Administrativo | MIRIAM NUNES ZONTA
|
007.***.***-98
|
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU |
Gestor | LEANDRO CARLOS SETUBAL | 007.***.***-09 | TÉCNICO EM MECÂNICA | DMPI/PU |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0115/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2023 (processo 004273/2023-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SLS HOSP. SERV. DE MANUT. EQ. HOS. LTDA, CNPJ nº 10.620.279/0001-60. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 014660/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária semanal |
Fiscal Administrativo Suplente | Flávia de Castro Moreno Lino | 015.***.***-20 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO | DMPI/PU | 1 |
Fiscal Administrativo Titular | MIRIAM NUNES ZONTA | 007.***.***-98 | ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
|
DMPI/PU | 1 |
Gestor Suplente | LEANDRO CARLOS SETUBAL | 007.***.***-09 | TÉCNICO EM 2 MECÂNICA | PU/UFSC | 2 |
Gestor Titular | TIAGO ZAVACKI DE MORAIS | 802.***.***-82 | ENGENHEIRO/ÁREA | DMPI/PU | 2 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PORTARIAS DE 4 DE ABRIL DE 2025
Nº 0118/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2025 (processo 026316/2024-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CLÁUDIO MÁRCIO MATERA JUSTO, CNPJ nº 00.027.356/4738-28. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Processo Digital 026316/2024
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Titular | Carlos Alberto Sapata Carubelli | 350.***.***-24 | ADMINISTRADOR | CCA | 1 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
Nº 0119/2025/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar o/a(s) servidor/(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor | Carga horária
semanal |
Fiscal Técnico Titular | FELIPE ANTONIO COSTA | 073.***.***-76 | MÉDICO VETERINÁRIO | CCR/UFSC | 2 |
Art. 2º – Dispensar o/a(s) servidor(es) abaixo relacionado/a(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 015675/2025.
FUNÇÃO | NOME | CPF | Cargo | Setor |
Fiscal Técnico
Titular |
Gisele Lima Luiz | 041.***.***-30 | SECRETÁRIO EXECUTIVO | CCR/UFSC |
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 24 DE MARÇO DE 2025
Nº 173/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de março de 2025 a 26 de março de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90 (Requerimento nº 6663190).
Nº 174/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor WILLIAN FONTANIVE JANDREY, matrícula SIAPE 3450021, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA / FIT/CCA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de março de 2025 a 10/04/2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6663190).
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2025
Nº 193/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de março de 2025 a 04 de abril de 2025, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.
Nº 194/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO RICHARTZ, matrícula SIAPE 2409324, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS / CCN/CSE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 19 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.
PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025
Nº 219/2025/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 08 de abril de 2025, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por HENRIQUE RIBEIRO, matrícula SIAPE 2028293, código de vaga 904054, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015357/2025-10).
PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025
Nº 221/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de abril de 2025 a 09 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6764298).
Nº 222/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de técnico de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Linguística / CPGLIN/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de abril de 2025 a 24 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 6764298).
PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2025
Nº 223/2025/DAP – Exonerar, a pedido, GRAZIELE GIOMBELLI BANKI, matrícula SIAPE 3408495, código de vaga 981689, a partir de 10 de abril de 2025, do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015782/2025-09).
Nº 224/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 12 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).
Nº 225/2025/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor CESAR CATALDO SCHARLAU, matrícula SIAPE 2049292, ocupante do cargo de técnico de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE / EES/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de abril de 2025 a 27 de abril de 2025,, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento nº 6784791).
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025
Nº 226/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2025 a 05 de agosto de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 6794635).
Nº 227/2025/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Silva Moreira, matrícula SIAPE 1723829, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada/localizada no Departamento de Fisioterapia / DFT/CTS/ARA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2025 a 04 de outubro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 6794635).
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE
A PRÓ-REITORA DA PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2025.
N° 042/PROAFE/2025 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2025.
Nome | SIAPE/
Matrícula |
Função/ Ocupação | Setor de Lotação |
Barbara Quadros Isidorio | 2048050 | TAE | Colégio de Aplicação |
Eliete Santin Staub | 1081319 | TAE | Colégio de Aplicação |
Renato Ramos Milis | 2048081 | TAE | Colégio de Aplicação |
Joel de Braga Junior | 1101348 | TAE | Colégio de Aplicação |
Gabriela Daniel da Costa | 2845663 | TAE | Colégio de Aplicação |
Pamela Camila Fernandes Rumor | 179536011 | TAE | Serviço de Enfermagem/ Colégio de Aplicação |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.