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Boletim Nº 66/2025 – 10/04/2025

10/04/2025 17:30

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2025

Data da publicação: 10/04/2025

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 78/2025/CTS/ARA À Nº 80/2025/CTS/ARA,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2025/CUn,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204/2025/CUn,

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CUn

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 338/2025/DDP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 3/2025/PROEX
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG

EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025/SINOVA/UFSC

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CCE,

PORTARIA Nº 050/2025/CCE À Nº 053/2025/CCE. 

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 13/2025/CDS À Nº 15/2025/CDS
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 026/2025/CSE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGÙÁ

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 2631/2024/GR de 13 de dezembro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Nº 78/2025/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para implementação do curso de Doutorado Acadêmico Interdisciplinar do Programa de Pós-graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Campus Araranguá, com vigência de 02 de abril de 2025 a 31 de março de 2026:

NOME SIAPE
Cristian Cechinel 1548595
Juarez Bento da Silva 2714127
Roderval Marcelino 1920975
Vilson Gruber 1926214

 

Nº 79/2025/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 02 de abril de 2025 a 01 de abril de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrea Cristina Trierweiller 2257368
Cristian Cechinel 1548595
Dalton Francisco De Andrade 2299854
Eliane Pozzebon 1680881
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
João Bosco da Mota Alves 413330
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Roderval Marcelino 1920975
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Fabrício Herpich 1198799
Vilson Gruber 1926214

 

Nº 80/2025/CTS/ARA – Art. 1º – Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) da professora Eliane Pozzebon do Departamento de Computação (DEC/CTS), para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior:

Nome Instituição Função
Roberto Willrich UFSC Titular Interno – presidente
Liane Margarida Rockenbach Tarouco UFRGS Titular Externo
Vera Maria Benjamim Werneck UERJ Titular Externo
Evandro de Barros Costa UFAL Titular Externo
Maurício Girardi UFSC Suplente Interno
Crediné Silva de Menezes UFRGS Suplente Externo

Art. 2º – Designar a técnica administrativa em educação Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.009527/2025-19)

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 11 de março de 2025, em conformidade com o teor do parecer às páginas 276 a 299 do processo nº 23080.056394/2022-27, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 201/2025/CUn, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 34/CUn/2013, de 17 de setembro de 2013, para modificar a política de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, de modo a dar maior efetividade à Lei de Cotas.

 

Art. 1º A Resolução Normativa nº 34/CUn/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018, a Resolução Normativa nº 175/2022/CUn e a Resolução Normativa nº 181/2023/CUn, haverá a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, nos termos desta resolução normativa.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoas aprovadas em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa aprovada na mesma lista de classificação daquela modalidade de reserva, se houver.

.§ 2º Nos casos em que se aplique, a pessoa poderá se inscrever para concorrer em mais de uma modalidade de reserva.

.§ 3º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, a serem especificados no edital de cada concurso, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans.

.§ 4º Na hipótese de todos os aprovados da ampla concorrência serem nomeados e remanescerem cargos vagos ou surgirem novos cargos durante o prazo de validade do concurso público, deverão ser nomeados os aprovados que ainda se encontrarem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação, sempre observados os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e trans.” (NR)

 

“Subseção I

Da reserva para pessoas com deficiência” (NR)

“Art. 12. Do total das vagas disponibilizadas por edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência.

.§ 1º A definição das vagas reservadas para pessoas com deficiência se dará pelos critérios abaixo, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com o maior número de pessoas com deficiência pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelo critério descrito no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 5 (cinco) ou mais vagas; e

III – não sendo distribuídas todas as vagas reservadas pelos critérios definidos nos incisos I e II, as vagas restantes serão definidas por sorteio, na forma definida na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, até o limite de 20% (vinte por cento) previsto em Lei.” (NR)

“Art. 13. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência aquelas que atenderem à regulamentação contida no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União.” (NR)

“Art. 13-A. As pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa com deficiência aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa com deficiência posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.” (NR)

 

“Subseção II

Da reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas” (NR)

“Art. 14. Os concursos reservarão 30% (trinta por cento) das vagas do magistério superior da UFSC para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 1º A reserva prevista no caput implica que somente poderão se inscrever para as vagas reservadas em um concurso pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas e que, se não houver aprovadas, o próximo concurso para a mesma vaga também será reservado a pessoas negras, indígenas e quilombolas, até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas.

.§ 2º A exceção ao previsto no § 1º são as vagas novas, entendidas como aquelas que não permitem a contratação de docentes substitutos nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.745/93, caso em que, quando não houver pessoas autodeclaradas negras, indígenas e quilombolas aprovadas, poderá ser nomeada pessoa aprovada que não se enquadre na reserva. § 3º Atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas com relação ao total de vagas de docentes da UFSC, nos concursos subsequentes ao alcance da meta legal, na hipótese de número insuficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

.§ 4º O subgrupo para monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC por departamento de ensino e encaminhá-lo para o Gabinete da Reitoria, para apresentação no Conselho Universitário.” (NR)

“Art. 14-A. A reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas será estabelecida unicamente pelos critérios a seguir, sucessivamente:

I – as reservas serão alocadas primeiramente para as vagas com maior número de pessoas negras, indígenas e quilombolas pré-inscritas nos termos da Subseção IV;

II – não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério exposto no inciso I, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que solicitarem a reserva, o que deverá ser feito no momento da solicitação de concurso à PRODEGESP;

III – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I e II, as demais reservas serão alocadas para os departamentos que ofereçam 2 (duas) ou mais vagas; e

IV – não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios expostos nos incisos I, II e III, as demais reservas serão alocadas aos departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º.

.§ 1º Após a aplicação do critério disposto no inciso I do caput, se houver empate no número de pré-inscritos entre diferentes vagas do edital que ultrapasse a porcentagem de vagas a serem reservadas no edital, o desempate ocorrerá, sucessivamente: I – priorizando departamentos com maior disparidade racial, conforme a publicação mais recente do diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC especificado no Art. 14, § 4º;

II – priorizando departamentos com oferta de duas ou mais vagas no concurso; e

III – por meio de sorteio, observado, no que couber, o disposto na Subseção V.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente até que se alcance 30% (trinta por cento) das vagas reservadas.” (NR)

“Art. 14-B. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato de inscrição, pertencentes ao grupo racial negro, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Parágrafo único. A pessoa que se autodeclarar preta ou parda pertencente ao grupo racial negro será submetida a procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, com respaldo no disposto na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 do Supremo Tribunal Federal.” (NR)

“Art. 14-C. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas indígenas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo se identificar como parte de uma coletividade indígena e ser reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa indígena deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena emitida por 3 (três) lideranças do Povo ao qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento ao Povo Indígena.” (NR)

“Art. 14-D. Para concorrer às vagas reservadas, são consideradas pessoas quilombolas aquelas que assim se autodeclararem no ato da inscrição, devendo pertencer a grupo étnico-racial, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme o previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Parágrafo único. A autodeclaração de pessoa quilombola deve ser validada posteriormente por meio de Declaração de Pertencimento quilombola emitida por 3 (três) lideranças da comunidade quilombola à qual a pessoa pertença e por Memorial Descritivo de seu Pertencimento a comunidade quilombola.” (NR)

“Art. 14-E. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a unidade correcional, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 5.480/2005, irá instaurar procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

.§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato:

I – será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou

II – terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.

.§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o resultado do procedimento será encaminhado:

I – ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e

II – à Procuradoria Federal junto à UFSC, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.” (NR)

“Art. 14-F. As pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas à banca de heteroidentificação.

.§ 1º Em caso de desistência de pessoa negra, indígena e quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra, indígena ou quilombola posteriormente classificada.

.§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes não serão revertidas para a ampla concorrência, devendo ser direcionadas para o próximo edital com nova reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas até que 30% (trinta por cento) dos cargos do magistério superior da UFSC sejam ocupados por pessoas negras, indígenas e quilombolas, observado o § 2º do art. 14.” (NR)

 

“Subseção III

Da reserva para pessoas trans” (NR)

“Art. 14-G. Fica reservado às pessoas trans 1% (um por cento) do total das vagas ofertadas em cada edital de abertura de concurso público.

.§ 1º O percentual de 1% (um por cento) de que trata o caput será aplicado sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

.§ 2º Na hipótese de haver qualquer quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a pessoas trans, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

.§ 3º A reserva de vagas para pessoas trans será aplicada automaticamente para as vagas com maior número de pessoas trans pré-inscritas nos termos da Subseção IV.

.§ 4º Caso não haja pessoas trans pré-inscritas, a reserva será definida através de sorteio, na forma definida na Subseção V, para a totalização de 1% (um por cento) de vagas reservadas a essas pessoas.” (NR)

“Art. 14-H. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas trans aquelas que autodeclararem essa identidade no ato da inscrição, por meio de documento de autodeclaração, devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo nos termos do art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.” (NR)

“Art. 14-I. As pessoas trans concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

.§ 1º As pessoas trans aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas e não serão submetidas a validação de autodeclaração.

.§ 2º Em caso de desistência da pessoa trans aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa trans posteriormente classificada.

.§ 3º Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas trans aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras, indígenas ou quilombolas ou para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observados critérios de alternância e proporcionalidade entre o número total de nomeados e a porcentagem de reserva para cada grupo.” (NR)

 

“Subseção IV

Da pré-inscrição para a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans” (NR)

“Art. 14-J. A pré-inscrição objetiva determinar por critério impessoal e objetivo as vagas que serão reservadas a partir do maior número de pessoas inscritas por modalidade.” (NR)

“Art. 14-K. O edital deverá prever um período de pré-inscrição para pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, que será realizado pela internet, mediante o preenchimento de requerimento no qual a pessoa declare estar ciente do contido no edital e nesta resolução normativa.

.§ 1º O prazo de pré-inscrição será de, no mínimo, quinze dias.

.§ 2º A lista de pessoas pré-inscritas será divulgada no site do concurso e será utilizada para definir as vagas que serão reservadas, conforme maior número de pré-inscritos nos termos do art. 12, § 1º, I, do art. 14-A, I, e do art. 14- G, § 3º.

.§ 3º A pré-inscrição será validada pela inscrição nos termos do Capítulo III, para que a pessoa possa participar das etapas do concurso.” (NR) “Subseção V Do sorteio das vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans” (NR)

“Art. 15. Caso não sejam distribuídas todas as vagas reservadas para pessoas com deficiência e pessoas trans pelos critérios do art. 12, § 1º, incisos I e II, e do art. 14-G,

.§ 3º, respectivamente, sortear-se-ão, em seguida, as vagas restantes, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo as demais vagas que serão reservadas. Parágrafo único. Sorteado um departamento de ensino, ele será excluído dos sorteios subsequentes, de modo a garantir a aplicação das reservas no maior número de departamentos possível.” (NR)

“Art. 16. Após o sorteio dos departamentos de ensino que receberão a reserva de vagas, será realizado, na sequência, novo sorteio dos campos de conhecimento em que serão alocadas as vagas dentro de cada departamento de ensino.

Parágrafo único. Definidos os departamentos e os campos de conhecimento que receberão a reserva, conforme caput, a seguir será feito o sorteio de qual será o público de cada reserva, no qual a primeira vaga sorteada será destinada à reserva de pessoas com deficiência, e a vaga seguinte, à de pessoas trans, seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos departamentos de ensino.” (NR)

“Art. 17. O processo de sorteio de vagas a que se refere esta Subseção será realizado publicamente pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) ou por pessoa por ela designada, em data, hora e local divulgados com, no mínimo, um dia de antecedência da publicação do edital no Boletim Oficial e no site da UFSC.” (NR)

“Art. 22. A banca examinadora será definida pelo colegiado do departamento de ensino e homologada pelo conselho da unidade universitária ou pelos colegiados competentes nos campi universitários.

.§ 1º A banca examinadora será composta por professores detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo a ser provido e deverá obrigatoriamente observar diversidade de gênero e raça.

.§ 2º Compreende-se como diversidade de gênero e raça que a banca tenha ao menos uma mulher e/ou uma pessoa trans, com deficiência, negra, indígena ou quilombola.

.§ 3º Os departamentos poderão consultar o banco de nomes de docentes, mantido pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em que constem titulação, área de atuação e meios de contato referentes a:

I – docentes da UFSC mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, cujo banco de nomes será alimentado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ); e

II – docentes mulheres, trans, com deficiência, negras, indígenas e quilombolas externas à UFSC, com indicação da instituição de vínculo, cujo banco de nomes será alimentado pela Cátedra Antonieta de Barros e pelo Instituto de Estudos de Gênero.

.§ 4º A aferição da diversidade estabelecida nos §§ 1 e 2º deste artigo será realizada por meio de autodeclaração de todos os membros da banca.

.§ 5º A não observância do § 2º deverá ser justificada expressamente pelo departamento e aprovada pelo colegiado do departamento, demonstrando que foi realizado convite para ao menos duas pessoas pertencentes aos grupos previstos no § 2º e que houve recusa de participação.

.§ 6º O subgrupo para o monitoramento e avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual sobre a composição das bancas de concurso quanto à diversidade de gênero e raça.” (NR)

“Art. 33. Ocorrendo impossibilidade de participação de membro titular da banca examinadora, por motivo de ordem pessoal ou de força maior, devidamente justificado, proceder-se-á à sua substituição por membro suplente, observando-se a obrigatoriedade de participação da quantidade de membros externos prevista no art. 25.

.§ 1º Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma etapa, seja efetuada pelo mesmo examinador.

.§ 2º Nas situações previstas no caput deste artigo, observando-se o § 1º, quando não for possível cumprir o cronograma estabelecido, o presidente da banca examinadora deverá suspender o concurso, por um período não superior a cinco dias úteis, e comunicar o fato ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, para dar ciência aos candidatos inscritos, lavrando-se ata especial e pormenorizada e elaborando-se novo cronograma, se for o caso. […]” (NR)

“Art. 57 […]

.§ 1º O número de cópias dos documentos a que se refere o inciso I do caput será cinco, enquanto o número de cópias a que se refere o inciso II será três, e a não entrega do número total de cópias aqui previsto implicará o desconto de 1 (um) ponto na prova de títulos.

.§ 2º Uma das cópias do curriculum vitae, no formato da Plataforma Lattes, deverá estar devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios numerados e dispostos na ordem do Anexo A.

.§ 3º A entrega dos documentos previstos no § 2º sem numeração e não dispostos na ordem do Anexo A implicará o desconto de 2 (dois) pontos na prova de títulos.

.§ 4º A não entrega dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes implicará a atribuição de nota zero na prova de títulos.” (NR)

“Art. 106-A. A política de ingresso pautada na pré-inscrição para definição das vagas reservadas e na ausência de retorno de vaga reservada para pessoa negra, indígena e quilombola para a ampla concorrência terá vigência até que seja atingido o mínimo de 30% (trinta por cento) de docentes negros, indígenas e quilombolas no quadro do Magistério Superior da UFSC.

.§ 1º No prazo de 5 (cinco) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, poderá ser proposta a revisão dessa política, tendo como fundamento o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC e o monitoramento da política e tendo como objetivo definir a sua continuidade e/ou seu aprimoramento para garantir maior efetividade à lei de reserva de vagas nos concursos públicos.

.§ 2º No prazo de 2 (dois) concursos na UFSC sob a vigência da política prevista no caput, a regra contida no art. 14, § 1º, poderá ser reavaliada, considerando a sua efetividade para garantir o aumento na ocupação das vagas por docentes negros, indígenas e quilombolas assim como as eventuais dificuldades encontradas pelos departamentos para a ocupação das vagas reservadas.

.§ 3º O subgrupo para o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ao racismo estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 22 da Resolução Normativa nº 175/2022/CUn será responsável por produzir o diagnóstico anual do quadro racial dos docentes da UFSC, a partir do qual poderão ser propostas as revisões previstas nos §§ 1º e 2º.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 18, os §§ 3º e 4º do art. 12, os §§ 2º e 3º do art. 14-B e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013. (Redação dada pela Resolução Normativa nº 203/2025/CUn)

Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 1º de abril de 2025, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 203/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, para revogar expressamente os §§ 3º e 4º do art. 12 e os §§ 2º e 3º do art. 14-B da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.

Nº 203/2025/CUn – Art. 1º A Resolução Normativa nº 201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 12, os §§ 2º e 3º do art. 14-B, o art. 18 e o § 3º do art. 25 da Resolução Normativa nº 34/CUn/2013.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer à página 322 do processo nº 23080.056394/2022-27)

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 204/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Inclui o Inciso VI ao parágrafo § 1º do art. 65 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, para criar o título de Técnico-Administrativo Emérito.

Nº 204/2025/CUn – Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao § 1º do art. 65 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65. ……………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………

.§1º …………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………

VI – Técnico-Administrativo Emérito – a membro de pessoal técnico administrativo aposentado, pelos altos méritos profissionais ou por relevantes serviços prestados à instituição.” (NR)

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer às páginas 11 a 13 do Processo nº 23080.074013/2022-91)

 

RESOLUÇÃO Nº 12/2025/CUn, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Nº 12/2025/CUn – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2024, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer constante às páginas 451 a 464 do Processo nº 23080.008603/2025-79)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTODE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o que consta do inciso XI do Artigo 4º da Portaria Normativa Nº 388/2021/GR e, naPortarian°766/GR/2005, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Nº 338/2025/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rui Daniel Schroeder Prediger, André Luis Baumhardt Zulianie Jean de Mesquita Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora GISELE DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 231079, matrícula SIAPE3415178, admitida na UFSC em 01/07/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

A Pró-reitora de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 3/2025/PROEX – Art. 1º. Revogar a Portaria nº 6/2023/PROEX, de 17 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-Reitoria de Extensão, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, Docente/Diretor do Departamento Administrativo, Membro Titular;

DEISE RATEKE, SIAPE nº 2533332, Técnica em Assuntos Educacionais, Membro Titular;

MÁRCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA, SIAPE nº234663, Auxiliar em Administração, Membro Titular; RENATA CANTISANI RIVAS, SIAPE nº 3375181, Pedagoga, Membro Titular.

ANA PAULA BALTHAZAR DOS DANTOS, SIAPE nº1199405, Assistente Social, Membro Suplente;

AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, Auxiliar em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Membro Suplente;

BÁRBARA CRISTINA TAVARES, SIAPE nº 1794993, Enfermeira, Membro Suplente;

MICHELE MEDEIROS, SIAPE nº 1422683, Enfermeira, Membro Suplente.

Art. 3º. Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX

Departamento Administrativo NETI/DA/PROEX

Divisão de Apoio Administrativo DAA/NETI/PROEX

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Núcleo de Estudos da Terceira Idade – Universidade Aberta para as Pessoas Idosas (NETI-UNAPI) da Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG DE 07 DE MARÇO DE 2025

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” EDITAL Nº 4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG

4/2025/PROPESQ/SINOVA/PROPG – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de formação, que trata o presente Edital, terá como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.2 Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

2. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital.

Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

3. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

4. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

Item Item de Avaliação Nota (0,00 – 10,00)
I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

5. METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre:
    •  Gestão de mudança;
    •  Inovação: conceitos, tipologias e características;
    •  Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias;
    •  Desenvolvimento de startups e spinoffs.
  • Workshops Presenciais
    •  Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade;
    •  Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação;
    • Ferramentas para transformações de teses e dissertações.
  • Rota da Inovação
    • Visita a ambientes de inovação.

Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

6. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de pré-incubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

8. DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 07/03/2025 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 07/03/2025 a 21/03/2025 Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até dia 21/03/2025
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 27/03/2025 Na página da SINOVA Até dia 27/03/2025
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 28/03/2025 Na página da SINOVA Até dia 28/03/2025
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 04/04/2025 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas 08/04/2024 Na página da SINOVA

8.2 Este edital poderá ser revogada ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

Consultar

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

Sinova:

Telefone: (48) 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

 

 

EDITAL DE OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025/SINOVA/UFSC DE 07 DE MARÇO DE 2025

5/2025/SINOVA/UFSC – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência de quaisquer interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para qualificação e habilitação de pessoas jurídicas para formalização de contrato de concessão de LICENÇA DE USO e EXPLORAÇÃO COMERCIAL de Propriedade Intelectual intitulada “DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CAMPOS ELÉTRICOS EM CAVIDADE” de sua titularidade, nos termos da legislação aplicável e das condições estabelecidas nesta Oferta e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1 A presente oferta tecnológica tem como objeto o licenciamento oneroso do direito de uso e exploração, com exclusividade específica por área de atuação, de tecnologia consubstanciada no depósito de patente de invenção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o n. BR 10 2021 019917 2, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

 

2. PÚBLICO ALVO

2.1 Poderão participar deste processo de seleção simplificado as Pessoas Jurídicas (PJ) com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação “ativa”, com exceção daquelas inscritas como MEI – Microempreendedor Individual.

 

3 . OBJETIVOS

3.1 Esta oferta tecnológica tem como objetivo tornar pública a disponibilidade da tecnologia descrita na cláusula primeira, com a finalidade de transferi-la por meio de concessão de Licença de uso e/ou Exploração Comercial, garantindo igualdade de oportunidade para eventuais interessados e atendendo, ainda, aos princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência, harmonizando-se com o interesse público.

 

4. DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1 A presente oferta encontra fundamento direto na Lei n. 10.973/2004, notadamente no seu artigo 6º, §1º, bem como, no artigo 12, §1º do Decreto n. n. 9.283/18.

4.2 No que couber, aplicam-se as disposições da Constituição Federal; da Lei n. 13.243/16; da Lei n. 9.279/96; da Lei n. 9.784/99 e da Lei n. 14.133/2021.

 

5. DA DESCRIÇÃO SUCINTA DA CRIAÇÃO PROTEGIDA

5.1 A Tecnologia intitulada “DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE CAMPOS ELÉTRICOS EM CAVIDADE”, objeto do pedido de patente de invenção depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI sob o n. BR 10 2021 019917 2 se refere a um dispositivo para aplicação de campos elétricos capaz de cobrir uma região de tecido, em paredes de cavidades e suas vizinhanças e.g. duto nasal, oral e anal, com campo elétrico suficiente para alterar propriedades de membranas celulares. O dispositivo compreende um corpo eletricamente isolante, do tipo haste de secção transversal aproximadamente cilíndrica, e dois ou mais partes condutoras expostas e situadas na periferia distal da haste isolante de maneira simétrica radial. Na parte proximal pode conter manipulador, e.g., tipo alça. O dispositivo opera na faixa de DC até centenas de kHz, e magnitudes de tensão de até 3 kV, por exemplo protocolo ESOPE. O dispositivo impõe um campo elétrico com distribuição otimizada para abranger o maior e mais uniforme volume. O dispositivo pode ser utilizado em tratamentos de tecidos e neoplasias. Tais tratamentos podem utilizar métodos de eletroporação ou eletropermeabilização, e.g. eletroquimioterapia e ablação não térmica.

 

6. DO LICENCIAMENTO

6.1 Os termos do licenciamento ofertado estão detalhados nas cláusulas da minuta contratual que acompanha esta oferta pública (ANEXO IV), compreendendo aspectos tais como:

6.1.1 A licença de uso e exploração do objeto deste edital contará com exclusividade específica, pelo campo de atuação do interessado.

6.1.2 Em qualquer hipótese, é vedado o sublicenciamento, exceto mediante autorização da UFSC, via instrumento específico.

6.1.3 A contraprestação pelo licenciamento.

6.1.4 Eventuais custos de implantação, manutenção e suporte serão assumidos integralmente pelos licenciados.

6.2 Por se tratar de licenciamento com exclusividade, o contrato será firmado mediante concorrência pública, devidamente fundamentada conforme abaixo.

6.3 Será firmado o contrato com o interessado que, atendendo aos requisitos deste edital, apresentar a melhor proposta dentre os seguintes critérios: (i) maior percentual de royalties, (ii) maior valor de pagamento pela transferência (opcional), (iii) prazos e condições para a comercialização da criação.

6.3.1 Dentre os critérios acima fixados, o (i) e (iii) são obrigatórios, sendo que o patamar mínimo de percentual de royalties, a incidir sobre o faturamento bruto auferido pela exploração da tecnologia, é de 5% (cinco por cento) e o prazo máximo para início da exploração comercial é de 12 (doze) meses.

6.3.2 No que diz respeito ao critério (ii), poderão ser consideradas as modalidades de contrapartida à UFSC a (i) taxa de acesso à Tecnologia ou (ii) pagamento mínimo anual.

6.3.3 Havendo proposta que contemple pagamento mínimo anual, este servirá como valor a ser pago anualmente pela LICENCIADA nos casos em que, iniciada a exploração comercial, a prestação de contas realizada no ano seguinte indicar que não houve faturamento, ou que o valor de royalty a ser pago não atingiu o mínimo pactuado.

6.4 O contrato de licenciamento entrará em vigor na data de sua assinatura.

6.5 O prazo da licença de uso corresponderá ao de vigência da proteção da patente de invenção.

6.6 O não atendimento, a qualquer tempo, das condições desta Oferta, inclusive do prazo e condições estabelecidos nos subitens do item 6.1, implicará na imediata interrupção/revogação da licença, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos à UFSC.

 

7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

7.1 Os interessados deverão preencher os critérios de regularidade técnica, fiscal e jurídica.

7.2 Para a comprovação da regularidade técnica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:

7.2.1 Proposta (Anexo I) de exploração da tecnologia, abrangendo os critérios fixados no item 6.3.

7.2.2 Termo de Compromisso (Anexo III) de que exercerá os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC conforme os critérios e requisitos estabelecidos, bem como, de que honrará com a contrapartida fixada;

7.2.3 Declaração (Anexo IV) de existência de infraestrutura e equipe com capacitação técnico-profissional para exercer os direitos adquiridos pela licença outorgada pela UFSC.

7.3 Para a comprovação da regularidade jurídica, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, no que couber:

7.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

7.3.2 Documentos comprobatórios de eleição de seus dirigentes/administradores (representante legal);

7.3.3 Termo de Posse, se for o caso;

7.3.4 Cópia dos documentos pessoais do representante legal (RG e CPF).

7.4 Para comprovação da regularidade fiscal os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos:

7.4.1 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;

7.4.2 Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; 7

.4.3 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida por meio do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/Informa NIC ertidao.asp?tipo=1;

7.4.4 Certificado de Regularidade do FGTS, emitido por meio do endereço: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

7.4.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por meio do endereço: http://www.tst.jus.br/certidao;

7.5 A manifestação de interesse (Anexo II) deverá ser assinada pelo representante legal do interessado e acompanhada dos documentos indicados nos itens 7.2 e 7.3 e 7.4.

 

8. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE PROPOSTAS

8.1 O prazo para envio da proposta é de 30 (trinta) dias.

8.2 O interessado deverá encaminhar a Proposta (Anexo I) e a Manifestação de interesse (Anexo II) ao endereço eletrônico sinova@contato.ufsc.br, devidamente identificado com o nome da instituição, anexando os documentos indicados no item 7 e seus subitens.

8.3 O assunto do e-mail no qual será encaminhada a documentação deverá ser: “OFERTA TECNOLÓGICA 5/2025”.

 

9. DA SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

9.1 Recebida a proposta e manifestação de interesse acompanhada da documentação pertinente, a SINOVA autuará processo específico.

9.2 A seleção dos interessados ocorrerá em duas etapas, ambas à cargo da SINOVA/UFSC. A primeira delas será classificatória e consistirá na avaliação da proposta mais vantajosa. A segunda etapa contemplará a análise de regularidade técnica, regularidade jurídica e fiscal tão somente da proponente que ofertou a proposta mais vantajosa.

9.3 Caso a interessada com proposta mais vantajosa seja desclassificada ou não cumpra com os requisitos do edital, a SINOVA/UFSC avaliará a regularidade técnica, regularidade jurídica e fiscal do classificado imediatamente posterior, sucessivamente.

9.5 A proposta mais vantajosa representará aquela com maior valor de contrapartida à UFSC no critério (i) e (ii) do item 6.3 deste edital. Havendo empate, o critério de desempate se dará a partir da proposta que fixar menor prazo para o início da exploração da tecnologia (critério (iii) do item 6.3).

9.6 Apenas a melhor proposta será homologada. Após homologação pela Diretoria do Departamento de Inovação da UFSC, será enviada comunicação ao proponente, no e-mail indicado, informando que se iniciará a tramitação interna da minuta do contrato de licenciamento entre as Partes, oportunidade em que poderão ser solicitados documentos complementares.

 

10. DO RESULTADO DA OFERTA PÚBLICA

10.1 O interessado selecionado e habilitado, resguardado critério de mérito administrativo, será homologado pela Diretoria de Inovação da UFSC.

10.2 A homologação será publicada no site da SINOVA (sinova.ufsc.br).

10.3 O extrato do contrato de licenciamento assinado pelas partes será publicado nos termos da legislação em vigor

10.4 As instituições interessadas autorizam a divulgação do nome e imagem do órgão/instituição no site e mídias da UFSC.

 

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1 O Licenciado reconhece que o objeto do edital é de propriedade exclusiva da UFSC.

11.2 O uso e exploração da Tecnologia objeto do presente está limitado às condições estipuladas no contrato de licenciamento (ANEXO V) e não implica na transferência da titularidade, que permanece para todos os fins de direito, exclusiva à UFSC.

 

12. DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DO EDITAL

12.1 A SINOVA/UFSC poderá revogar a presente Oferta, em parte ou em sua totalidade, por interesse da UFSC, sem que isso implique no direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A submissão de manifestação de interesse para seleção importa em presunção do conhecimento do interessado de todos os termos desta oferta tecnológica e seus anexos.

13.2 Dos resultados apurados não caberão recursos, exceto pedido de reconsideração, fundamentado e instruído com a documentação pertinente, à Diretora de Inovação da UFSC.

13.3 A UFSC garantirá a confidencialidade das informações fornecidas pelos proponentes na oferta pública, podendo as mesmas serem utilizadas para fins acadêmicos e de melhorias nos processos pela UFSC.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora de Inovação da UFSC.

 

Anexos

Anexo I – Proposta

Anexo II – Manifestação De Interesse

Anexo III  – Termo De Compromisso

Anexo IV  – Declaração De Existência De Infraestrutura E Equipe

Anexo V – Minuta De Contrato De Licenciamento

Consultar:

Pró Reitoria De Pesquisa E Inovação

Sinova:

Telefone: (48) 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 23080.017218/2025-12, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2025/CCE DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários para a eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do referido Programa, a ser realizada na data provável de 8 de maio de 2025, das 8h às 18h, por meio do sistema de votação online disponível no e-Democracia.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 15 a 30 de abril de 2025, devendo as inscrições ser realizadas de forma online, mediante envio de e-mail para: rosanesilduarte@gmail.com. DIVULGUE-SE!

(Processo Digital nº 23080.017218/2025-12)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no RESOLVE:

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2025

Nº 050/2025/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da servidora docente PATRICIA PETERLE FIGUEIREDO SANTURBANO, SIAPE 1379717, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (LLE/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
Susana Célia Leandro Scramim UFSC Interno – Presidente
Mauricio Mendonça Cardozo UFPR Externo
Simone Zanon Moschen UFRGS Externo
Wander Melo Miranda UFMG Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002317/2025-08)

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2025

Nº 051/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE 1680674, para a função de Coordenadora do Curso de Especialização em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa e Afro-Brasileira, modalidade EaD, vinculado ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, conforme o Art. 15 da Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011, pelo período de 05 de abril de 2025 a 30 de janeiro de 2027. (Ref. Processo Digital nº 23080.007211/2024-10)

 

Nº 052/2025/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente JULIANE SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1918245, da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, para a qual foi designada pela Portaria nº 039/2025/CCE, a partir de 5 de abril de 2025. (Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)

 

Nº 053/2025/CCE – Art. 1° Designar a servidora docente VANESSA CASARIN, SIAPE 1996323, para a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Design e Expressão Gráfica, no período de 5 de abril de 2025 a 3 de agosto de 2025.

Art. 2° Atribuir à servidora a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o Art. 30 da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, de 16 de dezembro de 2014.

(Ref. Solicitação Digital nº 014300/2025)

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 05/2025/PPGEF, RESOLVE:

PORTARIAS DE 9 DE ABRIL DE 2025

Nº 13/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores GIOVANI FIRPO DEL DUCA (titular) e CINTIA DE LA ROCHA FREITAS (suplente) para representarem os professores da área de concentração Atividade Física Relacionada à Saúde junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício nº 05/2025/PPGEF.

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 006/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/2025/PPGEF)

 

Nº 14/2025/CDS – Art. 1º Designar as professoras JULIANA PIZANI (titular) e CAROLINA FERNANDES DA SILVA (suplente) para representarem os professores da área de concentração Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício n.º 05/2025/PPGEF.

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 007/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 05/2025/PPGEF)

 

Nº 15/2025/CDS – Art. 1º Designar os professores RAMON CRUZ (titular) e HEILIANE DE BRITO FONTANA (suplente) para representarem os professores da área de concentração Biodinâmica do Desempenho Humano junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 08/04/2025 a 07/04/2027, conforme Ofício n.º 05/2025/PPGEF.

Art. 2º Atribuir ao membro titular a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 008/2023/CDS, de 13 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 05/2025/PPGEF)

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RE SOLVE:

PORTARIA DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Nº 026/2025/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir 11 de abril de 2025, o(a)s seguintes servidore(a)s para comporem a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores da Secretaria da Direção do CSE, da Secretaria Integrada dos Cursos de Graduação do CSE e dos Institutos vinculados ao CSE, nos seguintes termos:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Filipe José Dias Angelo Marcelo Silveira dos Santos Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027
2. Luana Goularte Louro João Lucas de Siqueira Rosa Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027
3. Luisa Karam de Mattos Flach Elisa Ceriotti Trindade Representante TAEs 10 11/04/2025 10/04/2027

Art. 2º DETERMINAR que o(a)s servidore(a)s designados ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Número Nome
1. 10069 Coordenadoria de Graduação EAD em Administração Pública – CGEADAP/CSE
2. 10377 Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE

 

3. 10400 Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE

 

4. 10401 Coordenadoria de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE
5. 10070 Coordenadoria de Graduação em Administração – CGADM/CSE

 

6. 10376 Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis – CGADM/CSE

 

7. 10053 Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CSE

 

8. 12188 Setor de Informática – SI/CSE

 

9. 11920 Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE
10. 12117 Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios – SECE/CSE

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

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