Boletim Nº 30/2025 – 13/02/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 30/2025
Data da publicação: 13/02/2025
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO | EDITAL Nº 01/2025/CECIS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC | PORTARIA – SEI Nº 33 2025 |
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | EDITAL Nº 03/2025/SINOVA/UFSC |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | PORTARIA Nº 003/ SECARTE/2025, |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA | EDITAL Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2025
RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PORTARIA NORMATIVA Nº 1/SEPLAN/2025, |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO | PORTARIA Nº 01/NDI/CED, |
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS | PORTARIA Nº 015/2025/PPGQ-UFSC, |
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 1848/2024/GR, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024, e de acordo com a convocação da Reitoria (GR), atendendo à Solicitação 46582/2024, resolve PUBLICAR:
EDITAL DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 01/2025/CECIS – Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para data a se confirmar, dentro da disponibilidade do Sistema de Votação Digital da UFSC no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), ainda no mês de março de 2025, para a escolha dos 4 representantes Taes (Técnicos Administrativos em Educação), na Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, para integrarem o mandado de 2023-2026.
Art. 2º A consulta para escolha dos Membros da CIS/UFSC, para o mandato 2023/2026, será regida pelo regimento da CIS, disponível em: http://cisufsc.paginas.ufsc.br/files/2021/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Normativa_n._148_2021_CUn.pdf .
Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por formulário eletrônico no endereço https://forms.gle/fkUTEjQ7xJQLgZmbA , no período de 14de fevereiro 28 de fevereiro de 2024, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 06 de março de 2025.
Art. 4° O colégio eleitoral será conforme definido no regimento da CIS.
Art. 5° A apuração ocorrerá no dia da eleição a partir das 17 horas.
Art. 6º O prazo para interposição de recursos será de dois dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar do pleito em meio eletrônico.
(Ref. Solicitação 46582/2024)
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC
PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO
O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
PORTARIA – SEI Nº 33 2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA – SEI Nº 33 2025 – Art. 1° REVOGAR a Portaria – SEI nº 27/2025 de 05 de fevereiro de 2025 e Portaria – SEI nº 28/2025 de 05 de fevereiro de 2025.
Art 2° CONCEDER, a partir de 29/10/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Thiago Luiz Anacleto, cargo de Técnico em Enfermagem, SIAPE: 3435298 da Unidade de Apoio a Gestão de enfermagem – UAGENF Clínica Médica II do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
(Ref. Processo SEI nº 23820.002093/2025-15)
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 03/2025/SINOVA/UFSC DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Edital de fluxo contínuo para seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA/PROPESQ/UFSC
Nº 03/2025/SINOVA/UFSC – A Diretoria de Inovação da SINOVA, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2025.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de graduação e de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório no Departamento de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (SINOVA/PROPESQ).
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
- Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
- Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
- Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;
- Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira) para as atividades do estágio;
2.2. Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:
- Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu de qualquer instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
- Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
- Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
- Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
- Obter a concordância: a. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu. b. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
3. DA VAGA E ATIVIDADES
3.1 O banco de vagas, com os respectivos requisitos e atividades detalhadas, estará disponível em https://sinova.sites.ufsc.br/quem-somos/trabalhe_conosco/vagas_estagiario/
3.2 Além das atividades indicadas para as respectivas vagas (vide link anterior), o estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:
- Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
- No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas a sua área;
- Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
- Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da comunidade da UFSC;
- Outras atividades correlatas.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:
Escolaridade | Carga Horária | Remuneração | Vale-Transporte |
Graduação | 20 horas/semana | R$ 787,98 | R$220,00 |
Pós-graduação | 30 horas/semana | R$ 1.665,22 | R$220,00 |
5. DO CADASTRAMENTO
5.1 Para cadastramento no banco de vagas é necessário o envio dos documentos digitalizados, por meio do formulário de inscrição, conforme segue:
- Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
- Declaração de vínculo empregatício (anexo II deste edital), podendo esse ser entregue no momento da celebração do Termo de Contrato de Estágio;
- Atestado de matrícula;
- Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
- Currículo vitae;
- Carta de intenção.
5.2 Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:
NomeSobrenome_formulario
NomeSobrenome_declaracao
NomeSobrenome_atestado
NomeSobrenome_historico
NomeSobrenome_curriculo
NomeSobrenome_cartadeintencao
6. DA RESERVA DE VAGAS
6.1 Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito deste edital.
6.2 Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
6.3 Ficam reservadas 5% (cinco por cento)das vagas de estágio aos estudantes que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
6.4 Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.5 As vagas reservadas serão destinadas às áreas do edital em que houver inscritos.
6.6 A SINOVA adotará as medidas necessárias para o atendimento aos percentuais de reserva indicados acima. Não havendo inscritos ou aprovados, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
6.7 Considerando que se trata de edital de fluxo contínuo, a SINOVA, sempre que possível, atentará para a necessidade de preenchimento dos percentuais pelo menos dos percentuais mínimos previstos neste edital e nas normas correlatas.
7. DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pela Diretoria do Departamento de Inovação, por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.
7.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas: i) análise dos documentos encaminhados pelo candidato; ii) entrevista individual.
7.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:
a) Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA).
b) Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
c) Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato. Serão valorizadas cartas que reflitam pensamento crítico e autenticidade nas ideias apresentadas. O uso de ferramentas tecnológicas, incluindo inteligência artificial, não é proibido, mas textos que demonstrem dependência excessiva ou uso acrítico dessas ferramentas poderão receber pontuação inferior.
7.3.1 Estarão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados.
7.4 No caso de empate entre candidatos, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.
7.5 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista virtual ou presencial. Sendo presencial, ocorrerá na Sede do Departamento de Inovação (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Loja 03. Reitoria Prédio 2, Trindade – Florianópolis, SC).
7.5.1 A entrevista terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.
7.6 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:
a) Habilidades para transmitir suas ideias (30%);
b) Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%);
c) Disposição de aprendizado (30%).
7.7 Estarão habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados.
7.8 Os candidatos classificados serão convocados para a entrevista, com antecedência mínima de 72 horas, pelo e-mail informado no ato do cadastramento.
7.9 O candidato que não comparecer no dia e hora agendados para entrevista será desclassificado.
7.10 É de inteira responsabilidade do estudante informar, no formulário de inscrição, telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.
8. DOS RESULTADOS
8.1 Após a realização da entrevista será enviado um e-mail aos candidatos informando sobre os resultados da seleção.
8.2 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 8.1 e 8.5, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.
8.3 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses da publicação do presente edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No processo seletivo regido por este edital serão observadas as disposições previstas na Lei n. 11.788/2008, no Decreto n. 9.427/2018, na Instrução Normativa n. 213/2019 e na Resolução Normativa n. 181/2023/CUn, relativas à reserva de vagas para pessoas com deficência, estudantes negros e pessoas que se autodeclaram transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias.
9.2 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito de participar deste edital, além de estar sujeito às penalidades previstas.
9.3 O estagiário poderá realizar suas atividades nas dependências do Departamento de Inovação ou em outros espaços da UFSC no caso de atuação junto a parceiros da SINOVA.
9.4 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menos de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.
9.5 O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA/PROPESQ, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.
9.6 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
9.7 O Departamento de Inovação será responsável por solucionar os casos omissos deste edital.
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIA DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Nº 003/ SECARTE/2025 – Art. 1º Instituir a Comissão de planejamento, acompanhamento e decisões de cunho administrativo sobre o projeto “Restauração das Fortificações Catarinenses” inscrito e aprovado no BNDES, conforme edital 01/2021 – Resgatando a história pelo BNDES.
Art. 2º A referida comissão será presidida pelo primeiro membro e/ou pelo suplente em casos de afastamento, será composta por:
- Carla Cerdote da Silva (Assistente em Administração/CAA/ SeCArtE)
- Carolina Barth dos Santos (Chefe da Divisão de Compras /DC/ SeCArtE)
- Daiane Martins Ramos (Coordenadora Financeira/COF/SeCArtE)
- Érico Hélio dos Santos (Assistente de administração/CFISC/SeCArtE)
- Juan Airton Santos – presidente (Administrador/CAA/SeCArtE)
- Marília Gabriela de Oliveira (Arquiteta/CFISC/ SeCArtE)
- Nallan Francisca da Conceição – suplente (Arquiteta/CFISC/ SeCArtE)
- Rodolfo Pimenta Augustinho dos Santos (Coordenador/CFISC/ SeCArtE)
Art. 3º Esta Comissão ficará responsável por organizar e participar de reuniões; realizar e acompanhar os registros e deliberações destas; planejamento das atividades e decisões; e avaliações de solicitações gerais, incluindo a entrada e saída de membros e pesquisadores no projeto.
Art. 4º A comissão constituída tem o poder de decisão e de voto, pela qual as aprovações serão por maioria absoluta (50% +1 dos integrantes), com registro em ata.
Art. 5º Serão atribuídas 02 horas semanais, quando necessário, para o desempenho das atividades na comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar a execução do Projeto “Restauração das Fortificações Catarinenses”.
Art. 7° Esta portaria revoga automaticamente a Portaria 001/SECARTE/2025, publicada no dia 10/01/2025.
Art. 8º Casos omissos serão encaminhados para avaliação da Secretária de Cultura, Arte e Esporte.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
EDITAL Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2025 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE PEDAGÓGICO
Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2025 – O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Assistente Pedagógico no Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO CRONOGRAMA
DATA | EVENTO |
12/02/2025 a 26/02/2025 | Período de inscrições |
27/02/2025 | Publicação do resultado preliminar da análise de documentos |
Até 04/03/2025 | Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora e interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos |
05/03/2025 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será composta por três representantes nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.
3. DO QUANTITATIVO DE VAGAS
MODALIDADE | VAGAS |
Assistente Pedagógico | 1 |
3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.
3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em: https://nuvem.ufsc.br/formularios/autodeclaracao/index.html.
3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.
3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.
3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.
4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/assist-pedag-2025.
4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.
4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.
4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.
4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.
4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);
b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação em História, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
c) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de pós-graduação, se houver, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;
d) Cópia de documento comprobatório de experiência mínima de 01 (um) ano como docente na educação superior;
e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;
f) Formulário de autodeclaração para os candidatos às vagas reservadas;
g) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.
h) Declaração de não-acúmulo de bolsa (disponível em: https://uab.ufsc.br/wpcontent/uploads/2024/12/DECLARACAO_ACUMULO-1.doc).
4.6. Os documentos solicitados no item 5.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição,
em seus respectivos campos.
4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.
4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 5.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.
4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.
4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio de docência ou monitoria.
4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.
4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.
4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.
4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.
4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.
4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.
4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.
4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.
4.14. Os candidatos que sejam docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato de inscrição.
4.15. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
5. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto de 01 (uma) etapa: análise de documentos.
5.1. ANÁLISE DE DOCUMENTOS
5.1.1. Análise de documentos valerá no máximo 20 pontos, segundo critérios abaixo discriminados: a) Tempo de experiência no magistério do ensino superior, devidamente comprovado – valor: 01 (um) ponto por ano ou fração, até o limite de 06 (seis) pontos; b) Tempo de experiência em cargo de gestão no ensino superior, devidamente comprovado – valor: 02 (dois) pontos por ano ou fração, até o limite de 04 (quatro) pontos; c) Formação comprovada em nível de:
FORMAÇÃO | PONTOS |
MESTRADO | 05 pontos |
DOUTORADO | 10 pontos |
5.1.2. Para os fins de pontuação da formação acadêmica, será computado apenas o título de maior nível.
5.1.3. Para a pontuação do tempo de experiência no magistério do ensino superior, a fração de ano compreendida entre 06 (seis) a 12 (doze) meses será considerada como 01 (um) ano de atividade.
5.1.3.1. Frações inferiores a 06 (seis) meses não serão computadas.
5.1.3.2. As experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas no cômputo da pontuação.
5.1.3.3. Experiências que ocorrerem em períodos concomitantes não serão computadas em duplicidade.
5.1.4. O candidato que obtiver menos de 10 pontos na primeira etapa será desclassificado.
5.1.5. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).
5.1.6. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.
5.1.7. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br) , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br) .
6.2. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;
b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;
c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.
7. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
7.1. De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função assistente pedagógico: ter experiência comprovada no magistério superior de, no mínimo, 01 (um) ano.
7.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio em docência ou monitoria.
7.2. Os candidatos também deverão:
a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
b) Ser professor concursado do Departamento de História da UFSC;
c) Ter disponibilidade de trabalho online (por webconferências) e viagens aos Polos de Apoio Presencial.
d) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD;
e) Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
7.3. A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1. Assistente Pedagógico – Apoio Administrativo Pedagógico ao Curso de História
8.1.1. São atribuições do assistente pedagógico:
a) Desenvolver as atividades de apoio administrativo e pedagógico aos coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
b) Planejar e auxiliar no desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
c) Atuar em processos seletivos;
d) Atuar na elaboração de editais; e) Realizar viagens para os Polos.
9. DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
9.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
9.3. Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) para a função de Assistente Pedagógico.
9.4. O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
9.5. É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
9.6. É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
9.7. O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.
9.8. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
9.9. As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.
9.10. A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.
9.11. O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
9.12. A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO
10.1. O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;
b) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/;
c) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios2/;
d) Termo de Disponibilidade de Horário com o aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
11.2. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
11.3. Este Processo Seletivo terá validade por 05 (cinco) anos, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.
11.4. O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.
11.5. Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.
11.6. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.7. Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.
11.8. O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no curso.
11.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.
11.10. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.
11.11. O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.
11.12. Podem candidatar-se às vagas desse Edital as pessoas que atendam aos requisitos acima estabelecidos; e não sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos integrantes da Coordenação UAB.
11.13. O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.
11.14. Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
11.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.
RETIFICAÇÃO EDITAL Nº 006/UAB/SEAD/UFSC/2025
PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTA NA MODALIDADE ASSISTENTE PEDAGÓGICO
O Coordenador Adjunto do Núcleo Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a 1ª retificação do processo seletivo da equipe de apoio multidisciplinar para, na condição de bolsista da UAB/CAPES, atuar junto aos cursos da UAB/UFSC, nos termos do presente Edital e em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024 e com a Lei nº 11.273/2006.
ONDE SE LÊ:
9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 15 (quinze) pontos.
LEIA-SE:
9.3 Será desclassificado o candidato que não obtiver o mínimo de 05 (cinco) pontos.
Os demais itens do edital permanecem inalterados.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Secretária de Planejamento e Orçamento, no uso de suas atribuições e consonância com a Portaria Normativa nº 457/2022/GR de 31 de outubro de 2022, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 4º e 37 da Lei nº 4.320, de 1964; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 62.115, de 15 de janeiro de 1968; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; RESOLVE:
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/SEPLAN/2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 1/SEPLAN/2025 – Art. 1º Estabelecer os procedimentos acerca de reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), com cobertura contratual, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 2º Considera-se Despesa de Exercício Anterior (DEA), a despesa não empenhada em época própria, cujo empenho tenha sido considerado insuficiente ou anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido suas obrigações contratuais.
Art. 3º O ato de reconhecimento deve iniciar por meio de Solicitação Digital (SD), protocolada pelo gestor do contrato no módulo SPA da Plataforma Solar, conforme orientações disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acompanhado da:
- Justificativa dos atos e fatos que motivaram a continuidade da prestação do serviço sem a cobertura de crédito orçamentário devidamente empenhado no exercício encerrado. Essa justificativa deve ser a mais pormenorizada possível, de modo que o despacho permita avaliar as circunstâncias que levaram à necessidade de reconhecimento da despesa por inobservância de empenho ou da anulação de empenho;
- Indicação do nome do ordenador de despesas e da Unidade Gestora de Recursos (UGR) à época do fato gerador do compromisso, no despacho;
- Confirmação de que a despesa não excedeu o valor total da contratação vigente, no despacho;
- A importância exata a pagar, já com as devidas correções, se couber, no protocolo da referida Solicitação Digital (SD);
- Documento fiscal da referida competência, devidamente atestada pelo fiscal ou gestor do contrato, incluída como peça;
- Quaisquer outros documentos comprobatórios da execução de serviço que subsidie a alegação da despesa, incluídas como peças;
- Identificação do credor (nome da empresa, CNPJ, dados bancários, meios de contatos entre outros) no despacho;
- Certidões negativas do fornecedor, incluídas como peças;
Art. 4º Reconhecida a DEA compete ao gestor do contrato os demais trâmites necessários ao empenho, liquidação e pagamento da despesa relacionada ao contrato sob sua responsabilidade.
Art. 5º No caso de impossibilidade de reconhecimento da DEA, a solicitação será encaminhada pela SEPLAN ao Gabinete do Reitor (GR).
Art. 6º Caberá ao(a) Secretário(a) de Planejamento e Orçamento:
- Analisar as justificativas do gestor do contrato quanto à solicitação dos recursos orçamentários necessários ao reconhecimento da DEA;
- Realizar o julgamento crítico e reconhecer a despesa;
- Encaminhar a solicitação à Superintendência de Orçamento (SO/SEPLAN) para verificar se há disponibilidade orçamentária para a referida DEA;
- Comunicar à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) o contingenciamento necessário ao cumprimento das obrigações contratuais junto aos credores, destacando a necessidade de dotação orçamentária que se destina a dar condições de empenhar as despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados, mas com a devida cobertura contratual ainda vigente;
- Encaminhar representação ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, caso sejam identificados indícios de irregularidades
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
NUCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR de 26/12/2023 RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nº 01/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Elisandra de Souza Peres (titular), Moema Helena Koche de Albuquerque (titular), Regina Ingrid Bragagnolo (titular), Jucilaine Zucco (suplente), Ligia Mara Santos (suplente) e Saskya Carolyne Bodenmuller (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Giovana Binotto (titular), Graziela da Rosa Persich (titular), Katia de Moura Graça Paixão (titular), Isabel Cristina da Rosa (suplente), Marilan Cristina Albuquerque (suplente) e Samuel de Oliveira Morais (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
Art 4° – Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2025.
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS
DEPARTAMENTO DE QÚIMICA
PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:
PORTARIA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2024
Nº 015/2025/PPGQ-UFSC – Art. 1º DESIGNAR os professores Adriana Passarella Gerola, Adailton João Bortoluzzi, Daniela Zambelli Mezalira, Eduard Westphal, Tatiane de Andrade Maranhão e os representantes discentes Jéssica de Bona e Vinícius Acir Glitz, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas de Estudo do PPGQ.
Art. 2º A Comissão Gestora de Bolsas, de acordo com a Resolução Normativa nº 040/CPG/2010, deve:
I – acompanhar o desempenho acadêmico do bolsista;
II – alocar as bolsas disponíveis da cota do programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo Colegiado Delegado e pelas agências de fomento;
III – prever uma sequência de alocação anual para as bolsas que permita a imediata substituição dos bolsistas, atuando em auxílio a Coordenação do programa;
IV – divulgar junto ao corpo discente e docente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;
V – assegurar a participação dos bolsistas CAPES na disciplina de Estágio de Docência.
Art. 3º As demais atribuições da Comissão Gestora de Bolsas estão estabelecidas no Regimento Interno do PPGQ e na Resolução Normativa nº6/2023/PPGQUFSC.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência de 1 (ano).