Boletim Nº 163/2024 – 02/09/2024

02/09/2024 17:34

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 163/2024

Data da publicação: 02 de setembro de 2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ Nº 91/2024/CTS/ARA À Nº 127/2024/CTS/ARA
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1809/2024/GR À Nº 1812/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1817/2024/GR À Nº 1821/2024/GR,

PORTARIAS Nº 1823/2024/GR À Nº 1827/2024/GR

PORTARIA Nº 1832/2024/GR, Nº 1833/2024/GR

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 045/2024/DPD/UFSC,
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/PROAD/2024 À Nº 116/PROAD/2024
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 039/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 388/2024/DAP À PORTARIA Nº 419/2024/DAP,

 

EDITAL Nº 033/2024/DDP

EDITAL Nº 034/2024/DDP

EDITAL Nº 035/2024/DDP

EDITAL Nº 036/DDP/PRODEGESP/2024

EDITAL N° 037/2024/DDP,

EDITAL N° 038/2024/DDP  

 

PORTARIA Nº 0911/2024/DDP à PORTARIA Nº 0920/2024/DDP

PORTARIA 0922/2024/DDP À 0936/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0938/2024/DDP,

PORTARIA Nº 0936/2024/DDP,

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 02/2024/SECOM,
SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 006/2024/SSI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 205/2024/CCS À PORTARIA Nº 207/2024/CCS,

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUA

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 91/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Leitura e Produção Textual do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 20 de dezembro de 2024.

 

Nº 92/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, como Coordenadora do Teste de Progresso, atribuindo-lhe até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025.

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 93/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE 3285297, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas de Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da pesquisa científica II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 21 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2025

 

Nº 94/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 21 de agosto de 2024 até 21 de agosto de 2025.

 

Nº 95/2024/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 78/2023/CTS/ARA, de 27 de junho de 2023, que trata de exercício da função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, do professor Antonio Carlos Sobieranski, SIAPE 3034756.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 96/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Martín Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Desenvolvimento de Software, atribuindo-lhe 08 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 61/2023/CTS/ARA, de 23 de maio de 2023.

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 97/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Analucia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I), do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 3 (três) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 25/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

 

Nº 98/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 23 de agosto de 2024 a 10 de março de 2026

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Fabrício Herpich 1198799
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Cristian Cechinel 1548595
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Andréa Sabedra Bordin 1054011
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 58/2024/CTS/ARA, de 17 de julho de 2024.

 

Nº 99/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE 1926214, para exercer a função de Coordenador de Estágios do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 23 de agosto de 2024 a 22 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 63/2023/CTS/ARA, de 29 de maio de 2023.

 

Nº 100/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, como Coordenador de Atividades Complementares do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 23 de agosto de 2024 a 23 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 87/2023/CTS/ARA, de 04 de julho de 2023

 

Nº 101/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Marcia Regina de Oliveira Pedroso, SIAPE nº 1242662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 102/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Júnior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 103/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Juliana Cavalli, SIAPE nº 3107244, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 104/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 105/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Carlos Alberto Severo Garcia Junior, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades II, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 107/2024/CTS/ARA –  Art. 1º Designar docente Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenador do Módulo Saúde Coletiva III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 108/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Tamiris Dal Bó Martinello, SIAPE nº 1376113, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades III do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 109/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Gabriela Serafim Keller, SIAPE nº 1095471, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 110/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 111/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Simone Farias Antunes Reis, SIAPE nº 3285297, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 112/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Thiago Mamoru Sakae, SIAPE nº 3305609, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 113/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Flávia Correa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 114/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o docente Stefanio Napoli Oliveira, SIAPE nº 1322400, para exercer a função de Coordenador do Módulo Medicina de Família e Comunidade III, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas administrativas semanais para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 115/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a docente Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 116/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, como coordenadora da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso III (TCC III), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 117/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’Aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 27 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Olga Yevseyeva 1938037
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Afonso Henrique da Silva Júnior 3423072
Natália Ueda 3423070
MEMBRO SUPLENTE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 24/2024/CTS/ARA, de 27 de fevereiro de 2024.

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 118/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE 1606552, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 15 de agosto de 2024 a 14 de agosto de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 186/2022/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2022.

 

Nº 119/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial VI, do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

 

Nº 120/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Saúde Coletiva IV, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

 

Nº 121/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades VIII, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026. Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 180/2023/CTS/ARA, de 05 de dezembro de 2023.

 

Nº 122/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenadora Geral dos Módulos Habilidades e Humanidades, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 27 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026.

 

Nº 123/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 28 de agosto de 2024 a 28 de agosto de 2025.

 

 

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 124/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, como Coordenadora do Módulo Sequencial I (MSI), do curso de graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe até 2 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência 29 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2026.

 

Nº 125/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, para exercer a função de Coordenador do Módulo Habilidades e Humanidades I, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 26 de agosto de 2024 a 26 de agosto de 2026. Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 102/2024/CTS/ARA, de 26 de agosto de 2024.

 

Nº 126/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, e a discente Jéssica Saraiva da Silva, matrícula nº 202300815, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de PósGraduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com início das atividades em 21 de agosto de 2023 e vigência até 20 de agosto de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 104/2023/CTS/ARA, de 22 de agosto de 2023.

 

Nº 127/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE n° 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2024 até 04 de março de 2025.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1809/2024/GR – Dispensar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2117760, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2470/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. Processo 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1810/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2122343, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CEFM/CTJ, para completar mandato a expirar-se em 16 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2471/2022/GR, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.044972/2024-44)

 

Nº 1811/2024/GR – Art. 1º Designar JOÃO RAFAEL DE FAVERI LEACINA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1350361, para exercer a função de Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria – SAA/SEC/GR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 045319/2024)

 

Nº 1812/2024/GR – Designar CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 3309508, para substituir o Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2024 a 01/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3151880, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Processo 23080.035379/2024-15)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1817/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31026/2024)

 

Nº 1818/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2024, LUISA MOTA DA SILVA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 3354350, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31026/2024)

 

Nº 1819/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio –  SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45157/2024)

 

Nº 1820/2024/GR – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/08/2024 a 21/09/2024, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 45433/2024)

 

Nº 1821/2024/GR – Designar JAIME ARTUR BARG SPENST, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1249276, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/09/2024 a 06/09/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45423/2024)

 

Nº 1823/2024/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Mídias Sociais – DMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º Criar a Divisão de Comunicação Interna da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 3º Utilizar, na Divisão criada conforme o art. 2º, a função gratificada de código FG-3 da Divisão extinta segundo o art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 43112/2024)

 

Nº 1824/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2024, JANAINA TRASEL MARTINS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682202, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Artes Cênicas – CGAC/CCE, até o dia 16 de Outubro de 2024.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 6 de junho de 2024, a Portaria nº 286/2023/GR, de 6 de fevereiro de 2023.

(Ref. Sol. 45329/2024)

 

Nº 1825/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2024, Ana Maria Furkim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1813168, para exercer a função de Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 45551/2024)

 

Nº 1826/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Setembro de 2024, Fabiane Miron Stefani,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1769749, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 45551/2024)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 1827/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão com o objetivo de levantar e elaborar as informações técnicas necessárias para a construção do Novo Restaurante Universitário do Campus Trindade.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – MARIA DAS GRACAS MARTINS (RU/PRAE);

II – AIRTON JOSE SANTOS (RU/PRAE);

III – AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO (RU/PRAE);

IV – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA (PRAE);

V – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

VI – JULIA PELLIN FELDMANN (RU/PRAE);

VII – MELINA VALÉRIO DOS SANTOS (RU/PRAE);

Art. 3º A Comissão terá 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 45635/2024)

 

Nº 1832/2024/GR – Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Agosto de 2024 a 28 de Setembro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 046116/2024)

 

Nº 1833/2024/GR – Art. 1º Criar a função de Auxiliar da Direção do CCA na Coordenação Técnica dos Biotérios da Fazenda Experimental da Ressacada, código FG-6.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Correspondência OF E 24/CCA/2024)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 045/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 006/2024/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por MARCOS CESAR BERNARDINO, SIAPE nº 1759594, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, na condição de presidente e FABÍOLA TEIXEIRA FERREIRA, SIAPE nº 1841429, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 109/PROAD/2024 – PRORROGAR para 09/09/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 56/PROAD/2024, de 10 de junho de 2024, apresentar relatório contendo o levantamento atualizado de débitos, levando em conta as benfeitorias realizadas, bem como os equipamentos adquiridos pela AASUFSC e incorporados ao patrimônio da UFSC com objetivo de atender as recomendações da Controladoria Regional da União no Estado de Santa Catarina, presentes nas solicitações digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018.

(Ref. Solicitações Digitais nº 083770/2018, 083773/2018 e 082943/2018)

 

 

PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 110/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME SCHMIDT SILVA, SIAPE nº 2268570, Engenheiro-Área/DFO/PU, DIEGO ANTÔNIO CUSTÓDIO, SIAPE nº 3255024, Engenheiro-Área/DFO/PU e VICTOR LACERDA DA SILVA, SIAPE nº 1378536, Engenheiro Área/DFO/PU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORÇA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA., CNPJ nº 19. 858.341/0001-20, Edital de RDC Eletrônico nº 006/2022, CONTRATO Nº 014/UFSC/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.044245/2024-87)

 

PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 111/PROAD/2024 – Art. 1º PRORROGAR para 07/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 101/PROAD/2024, de 7 de agosto de 2024, apresentar soluções para a implementação da dispensa eletrônica, otimizando os processos e garantindo a transparência e eficiência nas aquisições e contratações. Art. 2º ATRIBUIR aos membros da comissão carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Solicitação Digital nº 039809/2024)

 

Nº 112/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa CLAY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 10.354.313/0001-00, a sanção de multa no valor de R$ 1.604,80 (mil seiscentos e quatro reais e oitenta centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93. (Ref. Processo Digital nº 23080.003304/2024-67)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 113/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CSE, FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, Assistente em Administração/CSE e MARIA DO CARMO ANTONIAZZI FETT DE MAGALHÃES, SIAPE nº 3391891, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA., CNPJ nº 39.236.457/0001-35, Pregão SRP nº 170/2023, Ata de Registro de Preços nº 648/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

Nº 114/PROAD/2024 – Art. 1º ATUALIZAR os membros da comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela PORTARIA Nº 55/PROAD/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024:

Titulares:

– Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173 (DPC/PROAD); – Bárbara Beirão Tonolli, SIAPE nº 2349933 (DPC/PROAD); – Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172 (DA/BNU);

– Camila Garbin Sandi, SIAPE nº 3220139 (DA/ARA);

– Rodrigo Suitck Zaleuski, SIAPE nº 3151069 (DA/CBS);

– Taiza Rodrigues, SIAPE nº 1760562 (JOI);

– Filipe Escobar de Mello, SIAPE nº 2193510 (DCOM/PROAD);

– Sandro Raffes da Silva, SIAPE nº 1456761 (DGI/DGG/UFSC);

– Gabriela Mota Zampieri, SIAPE nº 2662673 (CGA/GR).

Suplentes:

– Camila Strelow Muller, SIAPE nº 2331916 (DPC/PROAD);

– Evelí Esteves, SIAPE nº 2242730 (CARC/PROAD);

– Narjara Goerttmann, SIAPE nº 3014537 (DA/BNU);

– Monica Selau Bauer, SIAPE nº 1851574 (ARA);

– Paulo Roberto Kammer, SIAPE nº 2757967 (DA/CBS);

– Lais Diana Sell Bizarri, SIAPE nº 2350281 (DA/JOI);

– Fábio Frozza, SIAPE nº 2345598 (DCOM/PROAD);

– Rosana Debiasi, SIAPE nº 1951117 (DGI/DGG/UFSC);

– Lais Cristina Rozone de Souza, SIAPE nº 3313147 (DGG/UFSC).

Art. 2º ATRIBUIR a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º PRORROGAR para 18/09 o prazo para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)

 

PORTARIAS DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 115/PROAD/2024 – Art. 1º Instituir Comissão para elaborar a proposta de capacitação sobre a Nova Lei de Licitações e rotinas administrativas acerca de aquisições e contratações, a ser realizada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º A Comissão será composta por, no mínimo, dois membros de cada um dos seguintes setores da Pró-Reitoria de Administração da UFSC:

a) Departamento de Compras (DCOM):

Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838

Ana Corina Faustino Da Silva, SIAPE 1968711

 

b) Departamento de Contratos (DPC):

Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173

Gabriel Nascimento Kinczeski, SIAPE 2984863

 

c) Departamento de Licitações (DPL)

Fábio Alexandre Rosa, SIAPE 2021712

Gerson Jardel Kazmirczak, SIAPE 3074014

 

d) Coordenação de Apoio Administrativo (CAA):

Joseane Salles Valero, SIAPE 1782635

Sara Abreu Henn, SIAPE 1550342

 

Art. 3º Compete à Comissão:

  1. Definir o público-alvo da capacitação;
  2. Elaborar a programação da capacitação, incluindo temas a serem abordados, metodologia e carga horária; c) Propor período da capacitação;
  3. Elaborar o cronograma de atividades da Comissão;
  4. Apresentar a proposta final de capacitação à PROAD, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria.

 

Nº 116/PROAD/2024 – Art.1º REVOGAR a Portaria nº 113/PROAD/2024, de 29 de agosto de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores MAICON CLÁUDIO DA SILVA, SIAPE nº 2131720, Assistente em Administração/CSE, FERNANDA MORAES DE JESUS, SIAPE nº 1152313, Assistente em Administração/CSE e RAFAELA FARIAS DE MÉLO, SIAPE nº 3217889, Assistente em Administração/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JR2 COMERCIO DE VARIEDADES LTDA., CNPJ nº 39.236.457/0001-35, Pregão SRP nº 170/2023, Ata de Registro de Preços nº 648/2023.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 5º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.035942/2024-47)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

N° 039/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 024/PROAFE/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designa os membros para comporem o Grupo Técnico Setorial da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029: Excluir: Representante STAE: Sérgio Leandro da Silva- Terapeuta Ocupacional; Incluir: Representante STAE: Evelise Santos Sousa- Administradora;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 388/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sonia Trois, matrícula SIAPE 1138863, ocupante do cargo de programador visual, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, licença à adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 11 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5811926).

 

Nº 389/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sonia Trois, matrícula SIAPE 1138863, ocupante do cargo de programador visual, lotada/localizada na Secretaria de Educação a Distância / SEAD, prorrogação da licença à adotante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5811926)

 

Nº 390/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANGELA VIRTUOSO NAPOLEAO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado GERSON RABELO NAPOLEAO, matrícula SIAPE 1156182, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de julho de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.041420/2024-84).

 

Nº 391/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a DIDIER DE NES DE GODOY, em decorrência do falecimento do servidor aposentado LEVINIO NEVES DE GODOY, matrícula SIAPE 1156538, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 20 de julho de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042470/2024-89).

 

Nº 392/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ROBERTO GONÇALVES RIBEIRO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARLI GONCALVES RIBEIRO, matrícula SIAPE 1155748, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 12 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042788/2024-60).

 

 

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 393/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Júlio César Roth, matrícula SIAPE 2810782, ocupante do cargo de Técnico em Telefonia, lotado/localizado no Setor de Serviço de Redes e Gerenciamento de Servidores/SSRGS/DTIR/SETIC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 06 (seis) meses, de 24 de agosto de 2024 a 19 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.040485/2024-11).

Nº 394/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Ademar de Souza, matrícula nº 1155180; Alcebíades Espírito Santo Silva, matrícula nº 1157155; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 2157627; Altamiro Damian Preve, matrícula nº 1157627; Iaralir Maria Raitani Gomes de Oliveira, matrícula nº 1156300, e José Juci Gonçalves Ribeiro, matrícula nº 1159252, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Maio de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Agosto de 2024.

 

PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 395/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CELSO MEDINA KERN, em decorrência do falecimento do servidor VINÍCIUS MEDINA KERN, matrícula SIAPE 1813139, ocupante do cargo Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 01, falecido no dia 06 de agosto de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Solicitação Digital nº 042660/2024)

 

Nº 396/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica / CoGE/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2024 a 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5818572).

 

Nº 397/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Mônica Beppler Kist, matrícula SIAPE 2696312, ocupante do cargo de administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Estratégica / CoGE/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5818572).

 

Nº 398/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Nunes Vieira Zotti, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de agosto de 2024 a 12 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5820358).

 

Nº 399/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Camila Nunes Vieira Zotti, matrícula SIAPE 3214709, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação / SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de dezembro de 2024 a 10 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5820358).

 

PORTARIAS DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 400/2024/DAP – Art. 1º Aposentar INES VILAIN, matrícula SIAPE 2158239, código de vaga nº 692356, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.027627/2024-46).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 401/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marivete Gesser, matrícula SIAPE 1854379, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2024 a 13 de dezembro de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5822146)

 

Nº 402/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marivete Gesser, matrícula SIAPE 1854379, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de dezembro de 2024 a 11 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5822146).

 

Nº 403/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a LINO OSNI DA SILVA, matrícula 06954359, cônjuge da servidora aposentada ROSA AMELIA SILVA, matrícula SIAPE 1158599, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecida no dia 19 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.036346/2024-84)

 

Nº 404/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a OSVALDINA DA CONCEIÇÃO JANUÁRIO, matrícula 06954430, cônjuge do servidor aposentado ORLANDO FRANCISCO JANUARIO, matrícula SIAPE 1159289, ocupante do cargo de Carpinteiro, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 04, falecido no dia 10 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.037168/2024-17)

 

Nº 405/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ADALGISA MARIA DE SOUSA CUNEO, matrícula 06957846, cônjuge do servidor aposentado ROBERTO GRILLO CUNEO, matrícula SIAPE 1155718, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, classe DIV, nível 01, falecido no dia 24 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.039825/2024-52)

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 406/2024/DAP – Exonerar, a pedido, PEDRO HELIODORO DE MORAES BRANCO TAVARES, matrícula SIAPE 2646322, código de vaga 690962, a partir de 22 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043334/2024-14).

 

Nº 407/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELZA MARIA GONÇALVES QUINTINO, matrícula 06958095, cônjuge do servidor aposentado FRANCISCO CARLOS QUINTINO, matrícula SIAPE 1158055, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 25 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.040331/2024-11)

 

Nº 408/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a DIDIER DE NES DE GODOY, matrícula 06959911, cônjuge do servidor aposentado LEVINIO NEVES DE GODOY, matrícula SIAPE 1156538, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecido no dia 20 de julho de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.042483/2024-58)

 

PORTARIA DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 409/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 511/DRH/2003, de 26 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2003, que concedeu aposentadoria ao servidor CLEUSA RIOS MARTINS, matrícula SIAPE 1159038, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.007269/2003-21).

 

 PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 410/2024/DAP – Exonerar, a pedido, LUCAS LEANDRO NESI, matrícula SIAPE 3405576, código de vaga 691395, a partir de 26 de agosto de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A1D (Professor Adjunto A), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044000/2024-50)

 

Nº 411/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria 631/2021/DAP, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA ELIANE DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE 1421463, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 70% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 92% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.045151/2024-25). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 412/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARISA MEISTER SOMMER, em decorrência do falecimento do servidor aposentado WILLY ARNO SOMMER, matrícula SIAPE 1158976, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 1, falecido no dia 08 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043471/2024-41)

 

Nº 413/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REISA APARECIDA SARAIVA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON SARAIVA DA SILVA, matrícula SIAPE 1156973, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 11 de agosto de 2024, nos termos dos art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043437/2024-76).

 

Nº 414/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a JANAINA HOFFMANN CASALI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ERMANI CASALI, matrícula SIAPE 1159324, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, falecido no dia 19 de agosto de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.044242/2024-43)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 415/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Helton da Silva Gaspar, matrícula SIAPE 2266619, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5834146).

 

Nº 416/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Helton da Silva Gaspar, matrícula SIAPE 2266619, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5834146).

 

Nº 417/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5838600)

 

Nº 418/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bruno Vieira Dias, matrícula SIAPE 1484833, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de agosto de 2024 a 13 de setembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5838600)

 

Nº 419/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Sana Siedler, matrícula SIAPE 1947837, ocupante do cargo de técnico em farmácia, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 17 de dezembro de 2024 a 14 de fevereiro de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5838606).

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAIS DE 07 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 033/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓREITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o disposto no edital de concurso público nº 002/2023/DDP, publicado no DOU de 20/01/2023 e edital de consulta nº 032/2024/DDP, publicado no DOU de 26/07/2024, torna pública a relação das pessoas candidatas consultadas e que estão aptas a serem nomeadas para localidade de exercício distinta daquela para a qual prestaram o concurso.

 

CANDIDATOS QUE ADERIRAM AO EDITAL DE CONSULTA Nº 032/2024/DDP:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E CARGO:

Técnico em Assuntos Educacionais 1

Localidade de exercício consultada: Campus de Curitibanos

Ordem de nomeação Inscrição Nome Lista de Classificação
1 1059513 MARA TEREZINHA MARIOTTI Geral
2 1051903 CARLOS FERNANDO DE QUADROS Geral
3 1000330 LEANDRO SEVERINO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Pessoas Negras
4 1016814 POLIANA DEOLINDO Geral
5 1043560 ALINE ASTURIAN KERBER Geral
6 1000497 EMANUELLA SCOZ Geral

A ordem de nomeação respeitará a classificação, conforme seção 11, do edital 002/2023/DDP, que trata do resultado do concurso, e 14, que trata da nomeação.

Os demais candidatos consultados não manifestaram interesse.

 

 

N° 034/2024/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública:

1 – Retificação do Edital nº 031/2024/DDP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União nº 143 de 26/07/2024, Seção 3, páginas 73 e 74 :

 

Onde se lê:

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024 -57 Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

 

Leia -se:

3.1.4 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

3.1.4.1 Departamento de Geociências – GCN Campo de conhecimento: Geociências Processo: 23080.028354/2024 -57 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Geografia (Licenciatura ou Bacharelado) ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Mestrado ou Doutorado em Geografia.

 

2 – Reabertura do prazo de inscrição para o Campo de conhecimento: Geociências (Processo: 23080.028354/2024 – 57) do Departamento de Geociências – GCN/CFH no período compreendido entre as 14:00 horas de 08/08/2024 e as 17:00 horas do dia 14/08/2024.

 

 

EDITAL DE 16 DE AGOSTO DE 2024

(Extrato publicado no DOU nº 159, Seção 3, página 78 e 79, em 19/08/2024)

Nº 035/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – DDP/PRODEGESP DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

 

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 20/08/2024 e as 17:00 horas do dia 26/08/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital e também disponível em concursos.ufsc.br);
  2. Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3.  Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7.

1.2 Caso não haja pessoa candidata inscrita no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino.

1.3.1 Campus de Araranguá

1.3.1.1 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM. (48) 3721-6940. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.   Site: https://ararangua.ufsc.br/cts/fqm/.

1.3.1.2 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT. (48) 3721-6940/6964. E-mail: sid.cts.ara@contato.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/.

1.3.1.3 Departamento de Ciências da Saúde – DCS. (48) 3721-6940/6255. E-mail: dcs@contato.ufsc.br. Site: https://ara.ufsc.br/cts/dcs/.

 

1.3.2 Campus de Blumenau

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE. (48) 3721-3347. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.2.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação CAC. (47) 3721-3347. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus de Curitibanos

1.3.3.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF. (48) 3721-6454. E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/.

 

1.3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

1.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA. (48) 3721-4641. E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: https://ca.ufsc.br/.

1.3.4.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN. (48) 3721-2234. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: https://cin.ced.ufsc.br/.

1.3.4.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN. (48) 3721-2249. E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br .

1.3.4.4 Departamento de Enfermagem – NFR. (48) 3721-3444. E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: https://nfr.ufsc.br/.

1.3.4.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON. (48) 3721-4912. E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/.

1.3.4.6 Departamento de Patologia – PTL. (48) 3721-4945. E-mail: ptl@contato.ufsc.br. Site: https://ptl.ufsc.br/.

1.3.4.7 Departamento de Pediatria – DPT. (48) 3721-4911. E-mail: dpt@contato.ufsc.br. Site: https://pediatria.ufsc.br/.

1.3.4.8 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR. (48) 3721-3728. E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: https://egr.ufsc.br/.

1.3.4.9 Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT. (48) 3721-5700. E-mail: gmt.cce@contato.ufsc.br. Site: https://gmt.ufsc.br/.

1.3.4.10 Departamento de Libras – LSB. (48) 3721-4639/4638. E-mail: lsb@contato.ufsc.br. Site: https://dlsb.paginas.ufsc.br/.

 

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja pessoa candidata inscrita, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados preliminares – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino, Colégio de Aplicação ou Núcleo de Desenvolvimento Infantil.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 São considerados documentos de identidade válidos para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 2.2.3.1.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional (site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), onde deverá ser informada a Unidade Gestora Arrecadadora da UFSC (153163), e o Código de Recolhimento (28883-7 – Taxa de inscrição de concurso público). Após, avançar para a página seguinte e preencher os campos obrigatórios:

1 – CPF da pessoa candidata;

2 – Nome da pessoa candidata;

3 – Número de Referência – informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (exemplo: 2308012345202400);

4 – Valor Principal – R$ 52,13. Por fim, emitir a GRU que deverá ser paga no Banco do Brasil.

1.8 A pessoa candidata que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.9 A pessoa candidata poderá se inscrever em mais de um campo de conhecimento. No entanto, caso as provas ocorram na mesma data e horário, caberá à pessoa optar por um dos campos de conhecimento, sendo que não haverá devolução do valor pago na inscrição.

1.10 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos que as pessoas candidatas venham a enfrentar para a inscrição, acompanhamento dos processos seletivos simplificados ou no desenvolvimento das avaliações.

1.11 A portaria de homologação das inscrições será publicada no site do Departamento respectivo no dia subsequente ao término do prazo de inscrições.

1.11.1 Caberá recurso quanto à homologação das inscrições no prazo de até um dia útil após a publicação, a ser interposto através do e-mail do Departamento conforme ponto 1.3 deste edital.

1.12 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição à pessoa candidata que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membra de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

1.12.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, deste edital.

1.12.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

1.12.3 A pessoa candidata que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 1.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

 

2 DA RESERVA DE VAGAS

2.1 A reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência, negras ou trans, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014, Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018, Instrução Normativa MGI nº 23/2023 e Resolução Normativa nº 181/2023/CUn.

2.1.1 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, negras e/ou trans, deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

2.1.2 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 2.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. A pessoa candidata que não optar pelo disposto no item 2.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.1.3 As pessoas candidatas com deficiência, negras e/ou trans participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

2.1.4 A contratação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas candidatas com deficiência, negras e trans.

2.1.4.1 Para o campo de conhecimento que não possuir vaga reservada, as contratações que virem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do processo seletivo ocorrerá conforme segue:

  1. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas com deficiência será contratada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas com deficiência classificadas, se houver, serão convocados para ocupar a 10ª (décima), 15ª (décima quinta), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  2. A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas negras será contratada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas negras classificadas, se houver, serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), 13ª (décima terceira) e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
  3.  A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas trans será contratada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao campo de conhecimento para o qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésima), e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.

 

2.2 Da reserva de vagas para pessoas candidatas com deficiência

2.2.1 Foi reservado às pessoas candidatas com deficiência 20% (vinte) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

2.2.2 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.2.2.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035- 2024/.

2.2.3 A pessoa que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

2.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

  1. Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);
  2. Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;
  3. Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;
  4. Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses
  5. Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;
  6. Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;
  7. Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

2.2.3.2 Caso a pessoa candidata possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

2.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência da pessoa candidata, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

2.2.4 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

2.2.5 Na homologação das inscrições, a pessoa candidata que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

2.2.6 Antes da convocação da pessoa candidata com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pela pessoa candidata se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que a pessoa candidata habitualmente utilize.

2.2.7 As pessoas candidatas com deficiência aprovadas serão convocadas, através do endereço de e-mail informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.2.7.1 Para avaliação da deficiência a pessoa candidata deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 2.2.3.

2.2.8 Será assegurado o direito a recurso à pessoa candidata que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura da pessoa candidata, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

2.2.9 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para pessoas com deficiência seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificada, se houver.

2.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas com deficiência aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, a pessoa candidata que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 2.2.3.1 e 2.2.3.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

2.3 Da reserva de vagas para pessoas candidatas negras

2.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas para pessoas candidatas negras aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014.

2.3.3 O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 3 (três) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e o campo de conhecimento que recebeu a reserva foi determinada por sorteio. De modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais campos de conhecimento foram alocadas as demais reservas, realizou-se novo sorteio, até completar o percentual de 20%.

2.3.3.1 A ata do sorteio está disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035- 2024/

2.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todas as pessoas candidatas que se autodeclararam negras na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de email indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo das pessoas candidatas (instruções disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital035-2024/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

2.3.4.1.1 A pessoa candidata que já houver submetido vídeo para processo de heteroidentificação dentro de um mesmo ano civil não precisará reenviá-lo, desde que informe por ocasião da Convocação a data e o Edital no qual enviou o seu vídeo.

2.3.4.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

2.3.4.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

2.3.4.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que assim forem aferidas como “preta” ou “parda” pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.3.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a pessoas candidatas negras àquelas que não forem aferidas como “preta” ou “parda”, pela maioria dos membros da Comissão.

2.3.4.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/.

2.3.4.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no processo seletivo simplificado. Entendese por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

2.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios da pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

2.3.4.6 A pessoa candidata aprovada no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

2.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 035/2024/DDP”.

2.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo: a) A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. b) A pessoa candidata que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação. c) A pessoa candidata que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

2.3.5 Caso alguma pessoa aprovada em vaga reservada para negros seja convocada e não assine contrato, será convocada a pessoa candidata negra posteriormente classificada, se houver.

2.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de pessoas candidatas negras aprovadas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas aprovadas, observada a ordem de classificação.

2.4 Da reserva de vagas para pessoas candidatas trans

2.4.1 Nos termos da Resolução Normativa nº 181/2023/CUn considera-se “pessoa trans”: a) pessoa que se autoidentifica como diferente das designações do sistema sexo-gênero atribuídas no nascimento; e b) uma identidade de gênero, assim como travestis, transexuais, transgêneras, transmasculina e/ou não-binárias. 2.4.2 Das vagas destinadas no certame, 1% (um por cento) será reservado à pessoa trans, sempre que o número de vagas do edital for igual ou superior a oito.

2.4.3 Poderá concorrer às vagas reservadas à pessoa trans aquela que autodeclarar essa identidade no ato da inscrição, por meio de envio de documento de autodeclaração (modelo disponível no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/ ), devendo validar essa condição posteriormente por meio de Memorial Descritivo.

2.4.3.1 O Memorial Descritivo deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade, transgeneridade, travestilidade, transmasculinidade e/ou não binaridade.

2.4.3.2 A análise documental será realizada pela Comissão de Validação de Autodeclaração nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), especificamente constituída para este fim.

2.4.4 As pessoas candidatas aprovadas que se autodeclararam pessoa trans na inscrição serão convocadas por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para validação da autodeclaração e envio do Memorial Descritivo, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

2.4.5 A pessoa candidata no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de validação passará a compor apenas a lista de classificação geral, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.

2.4.6 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/edital-035-2024/.

2.4.7 Será assegurado o direito a recurso, à pessoa candidata que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de validação.

2.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO PESSOA TRANS – EDITAL 035/2024/DDP”.

2.4.8 Em caso de desistência de pessoa trans aprovada pelo sistema de cotas, a vaga será preenchida por outra pessoa classificada da mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

2.4.9 No caso de fraude, a pessoa que se autodeclarou trans e/ou não binária, mesmo que já contratada, perderá a vaga e ficará sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.

 

3 DO(S) PROCESSO(S) SELETIVO(S)

3.1 Campus de Araranguá 3.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

3.1.1.1 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática – FQM Campo de conhecimento: Física Geral Processo: 23080.038190/2024-76 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Especialização em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Astronomia ou Matemática ou Engenharia ou Ciências.

3.1.1.2 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão Processo: 23080.026004/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação ou Sistemas da Informação ou Engenharias ou Ciência da Computação ou Tecnologia em Jogos Digitais e Mestrado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Informática na Educação ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

3.1.1.3 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional Processo: 23080.041797/2024-33 Nº de vagas: 03 (três), sendo uma destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Mestrado ou Doutorado em Ciências da Saúde.

3.1.1.4 Departamento de Ciências da Saúde – DCS Campo de conhecimento: Medicina / Clínica Médica Processo: 23080.041864/2024-10 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina ou Especialização em Clínica Médica.

 

3.2 Campus de Blumenau

3.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

3.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CCE Campo de conhecimento: Física / Física Geral Processo: 23080.039425/2024-47 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Ensino de Física ou Engenharia.

3.2.1.2 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Campo de conhecimento: Engenharia Elétrica / Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais Processo: 23080.042117/2024-07 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharias ou Especialização em Engenharias ou Automação de Sistemas ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias.

3.2.1.3 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC Campo de conhecimento: Sociologia Processo: 23080.039470/2024-00 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Sociologia ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Ciência Política ou Antropologia.

 

3.3 Campus de Curitibanos 3.3.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

3.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF Campo de conhecimento: Bioquímica aplicada às Ciências Rurais Processo: 23080.042130/2024-58 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Agronomia ou Ciências Biológicas ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Bioquímica.

 

3.4 Campus de Florianópolis (Campus-Sede)

3.4.1 Centro de Ciências da Educação – CED 3.4.1.1 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais Processo: 23080.041862/2024-21 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia. 3.4.1.2 Colégio de Aplicação – CA Campo de conhecimento: Educação/Tópicos Específicos em Educação/Educação Especial Processo: 23080.042536/2024-31 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Educação Especial ou Licenciaturas com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciaturas com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

3.4.1.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN Campo de conhecimento: Biblioteconomia Processo: 23080.033125/2024-54 Nº de vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Biblioteconomia ou Arquivologia e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

3.4.1.4 Departamento de Ciência da Informação – CIN Campo de conhecimento: Ciência da Informação Processo: 23080.040765/2024-11 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharias ou Matemática ou Estatística e Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharias ou Matemática ou Estatística.

3.4.1.5 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN Campo de conhecimento: Educação Física Processo: 23080.034295/2024-56 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Educação Física e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Física. 3.4.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

3.4.2.1 Departamento de Enfermagem – NFR Campo de conhecimento: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica/Enfermagem Pediátrica Processo: 23080.041923/2024-50 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem ou área da saúde.

3.4.2.2 Departamento de Fonoaudiologia – FON Campo de conhecimento: Medicina / Cirurgia Otorrinolaringologia Processo: 23080.040618/2024-41 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Especialização em Otorrinolaringologia ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Especialização em Otorrinolaringologia e Mestrado ou Doutorado em Medicina ou Otorrinolaringologia ou Ciências ou Ciências da Saúde ou Ciências Médicas ou Clínica Médica ou Ciências Cirúrgicas ou Clínica Cirúrgica ou Distúrbios da Comunicação Humana ou Neurociência ou Saúde Coletiva ou Saúde da Criança e do Adolescente ou Medicina Translacional ou Medicina Interna ou Patologia ou Saúde baseada em evidências ou Tecnologias e Atenção a Saúde.

3.4.2.3 Departamento de Patologia – PTL Campo de conhecimento: Toxicologia Processo: 23080.039972/2024-22 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Farmácia e Doutorado em Toxicologia ou Farmacologia.

3.4.2.4 Departamento de Pediatria – DPT Campo de conhecimento: Pediatria Processo: 23080.039835/2024-98 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC ou Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria reconhecida pelo MEC e Mestrado ou Doutorado em qualquer área.

3.4.3 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

3.4.3.1 Departamento de Design e Expressão Gráfica – EGR Campo de conhecimento: Desenho de Produto Processo: 23080.041414/2024-27 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Design de Produto ou Desenho Industrial ou Desenho Industrial com habilitação em projeto de produto ou Design com habilitação em projeto de produto e Mestrado ou Doutorado em Desenho Industrial ou Design e Expressão Gráfica ou Design ou Engenharias ou Arquitetura.

3.4.3.2 Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – GMT Campo de conhecimento: Desenho Técnico / CAD (Solid Works)Processo: 23080.038828/2024-79 Nº de vagas: 01 (uma) Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Engenharia ou Arquitetura ou Desenho Industrial ou Design e Mestrado ou Doutorado qualquer área.

3.4.3.3 Departamento de Libras – LSB Campo de conhecimento: Linguística Aplicada/Ensino-Aprendizagem de Libras Processo: 23080.042758/2024-53 Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 deste edital Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em Licenciatura em Letras Libras e Especialização em Linguística ou Educação de Surdos em Libras ou Mestrado ou Doutorado em Estudos da Tradução ou Educação ou Linguística.

 

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, a portaria que designa a comissão examinadora e o cronograma das atividades do processo seletivo.

4.1.1 A pessoa candidata deverá comparecer pessoalmente a todas as etapas do concurso, na data, local e horário definidos em cronograma.

4.1.2 A pessoa candidata que se atrasar ou faltar a qualquer uma das etapas obrigatórias será eliminada e ficará impedida de participar das etapas subsequentes.

4.2 A pessoa candidata será avaliada por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

4.2.1 Além das provas a que se refere o item 4.2, o órgão solicitante poderá a seu critério, a ser divulgado no cronograma, definir pela aplicação de: prova escrita dissertativa (peso 1) e prova prática (peso 1).

4.2.2 Se a opção do órgão solicitante for pela aplicação da prova escrita de que trata o item 4.2.1, esta terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.3 A prova escrita, se aplicada, deverá anteceder as provas didática, de títulos e prática.

4.2.4 No caso de aplicação da prova escrita, a pessoa candidata deverá, para ser aprovada nesta fase, obter nota mínima 7 (sete).

4.2.5 Se o órgão solicitante optar pela aplicação de prova prática, esta terá caráter classificatório.

4.2.6 No caso de não aplicação das provas escrita e prática a que se refere o item 4.2.1, o cálculo da média final deverá manter os pesos das provas definido no item 4.1.

4.2.7 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independentemente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

4.2.8 A média para aprovação em cada prova será 7 (sete), excetuando-se a prova prática e de títulos.

4.3 Da Prova Didática

4.3.1 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 40 a 50 minutos sobre um ponto constante no Anexo 2 deste Edital (disponível em concursos.ufsc.br), sorteado com 24 horas de antecedência.

4.3.1.1 A prova didática para o Colégio de Aplicação será apresentada para a banca examinadora e dirigida ao ensino fundamental ou médio.

4.3.2 O ato do sorteio do ponto para a prova didática é pessoal e não poderá ser feito por procuração.

4.3.3 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a comissão examinadora deverá interrompê-la visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.

4.3.4 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença das demais pessoas candidatas.

4.3.5 As pessoas candidatas deverão entregar, antes de seu início, três cópias do plano de aula à comissão examinadora, sendo atribuída nota zero à prova didática da pessoa candidata que não o fizer.

4.3.6 A pessoa candidata será avaliada quanto: à entrega e organização de plano de aula; ao domínio do tema sorteado; à capacidade de organizar ideias a respeito do tema sorteado; à capacidade de expor ideias a respeito do tema sorteado; à objetividade; à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula; à adequação da exposição no tempo previsto.

4.3.7 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

4.4 Da Prova de Títulos

4.4.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/).

4.4.1.1 Na prova de títulos será atribuída uma única nota por todos os membros da comissão examinadora. 4.4.2 No horário previsto no cronograma para o sorteio de ponto da prova didática, a pessoa candidata deverá entregar o Curriculum Lattes, devidamente documentado, com os documentos dispostos na ordem de apresentação no currículo, ao secretário da comissão examinadora.

4.4.2.1 Os documentos relativos aos grupos I e II do Anexo A da Portaria Normativa nº 154/2019/GR deverão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia acompanhada pelo original para fins de autenticação no ato da entrega do currículo. O não cumprimento desse requisito implica na não contagem dos pontos relativos aos documentos faltantes.

4.4.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

4.5 Do Resultado Final

4.5.1 A média de cada prova, com exceção da prova de títulos, será obtida mediante a média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da comissão examinadora, de acordo com os pesos estabelecidos para as provas.

4.5.2 A média final será obtida mediante a média ponderada das médias aritméticas, observados os pesos dispostos nos itens 4.2 e 4.2.1.

4.5.3 A classificação será obtida com base na média final das pessoas candidatas, em ordem decrescente de pontuação. Será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.4 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor da pessoa candidata com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova didática;

III – a maior pontuação na prova de títulos;

IV – a maior idade.

4.5.5 O resultado preliminar, contendo a relação das pessoas aprovadas com sua classificação, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora, no mural e site do Departamento respectivo, conforme definido no cronograma do processo seletivo simplificado.

4.5.6 Do resultado preliminar caberá recurso dirigido ao Chefe do Departamento, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados.

4.5.6.1 O recurso será interposto através de requerimento à secretaria do Departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

4.5.7 Na divulgação do resultado preliminar, para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação, sendo uma geral, uma para pessoas com deficiência, uma para negras e uma para trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

4.5.8 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação, validação de autodeclaração de pessoa trans e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologadas as pessoas candidatas que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.5.9 Tendo em vista o que determina o processo nº 23080.002928/2024-67, o quantitativo de aprovados em cada lista de classificação, geral e preferencialmente reservadas, respeitará o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, considerando o número de vagas disposto para cada lista de classificação por campo de conhecimento, conforme a seção 3.

4.5.9.1 No caso de não haver número de vaga para alguma lista de classificação, será considerado como tendo 1 (uma) vaga para efeitos de cálculo da lista de aprovados, tendo em vista o disposto no item 2.1.4.

4.5.9.2 Poderá exceder o limite definido no item 4.5.9 no caso de haver pessoas candidatas concorrentes às vagas reservadas que venham a ser aprovadas e classificadas dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.5.9.3 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerada reprovada. O aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

4.5.10 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de a pessoa candidata classificada obter transferência para o final da relação de pessoas aprovadas publicada no DOU.

4.5.11 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nos campos de conhecimento do item 3 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

 

5 DA REMUNERAÇÃO

5.1 Magistério Superior

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.437,49. Especialização: R$ 2.681,35. Mestrado: R$ 3.046,99. Doutorado: R$ 3.839,21.

5.1.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 500,00. 5.1.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.412,63. Especialização: R$ 3.924,53. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.1.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.1.3 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Superior será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.2 Magistério Básico, Técnico e Tecnológico

5.2.1 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 4.420,55. Especialização: R$ 4.420,55. Mestrado: R$ 4.692,37. Doutorado: R$ 6.356,02.

5.2.1.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 1.000,00.

5.2.2 A pessoa candidata aprovada para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico, acrescido de Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Havendo promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes da instituição nos seguintes casos:

I – pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos sete dias, devendo-se manter isolamento de acordo com a orientação do serviço de saúde;

II – pessoas que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; e

III – pessoas em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz.

6.2 A aprovação/classificação da pessoa candidata no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito a sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.3 A seleção das pessoas candidatas se dará nos termos da Portaria Normativa nº 154/2019/GR (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/legislacao-e-normativas/) e será executada pelo órgão solicitante. 6.3.1 O início do processo seletivo simplificado dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.4 A pessoa candidata selecionada será contratada por tempo determinado conforme necessidade administrativa e calendário acadêmico, podendo o contrato ser prorrogado até um período de vigência máxima de 2 (dois) anos, conforme a legislação vigente.

6.5 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5.2 As pessoas candidatas aprovadas neste Edital que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo poderão, somente por iniciativa da Administração, ser aproveitadas por outros Departamentos de Ensino, inclusive em campi distintos, conforme necessidade institucional.

6.5.2.1 A pessoa candidata será consultada formalmente se aceita assumir a vaga em outro Departamento. Caso a pessoa candidata recuse, ela permanecerá na lista de pessoas aprovadas do processo seletivo que prestou.

6.5.2.2 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultada a próxima pessoa da lista e a pessoa candidata que não se manifestou permanecerá na lista original.

6.5.2.3 A resposta negativa à consulta, por parte da pessoa candidata, não subtrai o direito de ser consultada novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa que tenha sido contratada, em qualquer Instituição Federal de Ensino, nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.4 Pessoa que tenha previamente dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.5 A pessoa candidata que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino. 6.6.6 Participantes de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

6.7 A comunicação oficial com a pessoa candidata aprovada, convocando-a para a contratação, será feita pela Divisão de Contratação Temporária (DCT/CAC/DDP), por meio do e-mail da pessoa aprovada, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo. A pessoa candidata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entrega da documentação obrigatória para a contratação.

6.7.1 Na hipótese de envio prévio de declaração de desistência de contratação (disponível em https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/) devidamente assinado por pessoa candidata aprovada no processo seletivo, essa não será convocada para a contratação que trata o respectivo processo.

6.7.2 Os documentos exigidos para a contratação temporária estão disponíveis em: https://contratacaotemporaria.ufsc.br/professor-substituto-2/documentos-exigidos-contratacaosubstitutos/.

6.7.3 A UFSC não analisará a titulação da pessoa candidata no período de inscrição para fins de verificar se a pessoa candidata atende ou não aos requisitos para provimento do cargo estabelecidos na seção 3 deste edital, em observância ao § 1º do Art. 42 do Decreto nº 9.739/2019. Essa análise será realizada somente quando da entrega da documentação para a contratação.

6.8 As pessoas candidatas estrangeiras deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição da pessoa candidata implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Consultar: www.concursos.ufsc.br

ANEXO 2 PROGRAMA DE PONTOS PROVA DIDÁTICA – EDITAL 035/2024/DDP – Consultar: www.concursos.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 036/DDP/PRODEGESP/2024 – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1 O (A) servidor (a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC, vigente na data de início do afastamento.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC, vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, afastamento para participação em programa de pós-graduação ou estudo no exterior). Considera-se treinamento regularmente instituído qualquer ação de desenvolvimento promovida ou apoiada pelo órgão ou pela entidade (Decreto 9.991/2019). As informações detalhadas sobre os interstícios a serem observados para participar de ações de desenvolvimento constam na página https://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/stricto-sensu/.

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/01/2025 a 30/06/2025. Os afastamentos com previsão de início no segundo semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até abril de 2025.

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação, designados pela PRODEGESP, da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar; VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS 3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 04/10/2024 a 30/06/2025;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com

afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no período de 04/10/2024 a 30/06/2025;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/05/2025, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 02/09/2024 a 01/10/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/  e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 04/10/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/07/2025.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2. 6.3.1 Para os servidores docentes:

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma da média geral das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção por meio do Sistema SIGAD ou ADRH, se a avaliação for realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos A informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

 

*Média Geral das avaliações equivale à média geral obtida por meio da nota da autoavaliação e a da avaliação da chefia imediata. Caso o servidor se enquadre nas disposições da Portaria Normativa Nº 479/2023/GR, de 27 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 02/10/2023, será utilizada a nota da primeira etapa de avaliação de desempenho no estágio probatório.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho, no momento de sua inscrição. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regra de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

 

6.3.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

 

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até às 23h59min de 17/10/2024, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso para o requerente por meio de correio eletrônico. 8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pró-Reitor (a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I CRONOGRAMA

ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

Consultar:

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS – PRODEGESP –

Contatos: E-mail:  saa.ddp@contato.ufsc.br  / (48) 3721-4298

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas –  http://capacitacao.ufsc.br

 

 

 

EDITAL DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 037/2024/DDP – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ -REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, e o processo nº 23080.036908/2023 -17, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

  1. A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 00h00 do dia 26/0 8/2024 até às 17h00 do dia 06/09/202 4 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 3.5 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.6 do edital.

1.1 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição a pessoa candidata que estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, do edital.

1.2 As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail da respectiv a unidade de lotação: Campus de Blumenau – Departamento de Ciências Exatas e Educação – E -mail: cee@contato.ufsc.br.

2.O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site https://contratacaotemporaria.ufsc.br/.

 

 

EDITAL DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

REMOÇÃO

Técnico-Administrativo Em Educação

 

N° 038/2024/DDP  – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnico administrativos em educação.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota.

 

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  2. não possuam processo de redistribuição em andamento;
  3. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade ou em afastamento para formação de longa duração.

 

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 26/08/2024 a 06/09/2024.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link:

http://cdim.paginas.ufsc.br/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-tae-de-2024/edital-de-remocao-no0382024ddp/.

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação.

 

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório: homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: análise curricular, a ser realizada pela CDIM/DDP, em conjunto com profissional da área da vaga ofertada.

4.1.2.1. Nesta etapa, serão pontuadas, conforme Anexo 4, as informações prestadas pelos candidatos no ato da inscrição e relacionadas no Anexo 2:

I – Experiência profissional na área a que se destina a vaga;

II – Cursos de Educação Formal (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado);

III – Cursos de capacitação;

IV – Projetos de extensão e pesquisa;

V – Participação em comissões.

4.1.2.2. Serão concedidos pontos adicionais ao servidor:

I – Com deficiência;

II – Nomeado para campus diverso daquele para o qual se inscreveu em concurso;

4.1.2.3. A análise do item “Experiência Profissional” será realizada em conjunto com os responsáveis pela Unidade de Lotação com base na descrição das atividades informadas no ato da inscrição pelo servidor no Resumo de Experiência Profissional.

4.1.2.4. Serão classificados para a próxima etapa os 03 (três) candidatos que obtiverem a maior pontuação para cada vaga.

4.1.3. Terceira etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.3.1. Serão considerados na terceira etapa, os critérios elencados abaixo, conforme pontuação constante no Anexo 5:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

 

4.1.3.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.3.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 6, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 5.

4.2. Em nenhuma hipótese será considerada, durante a terceira etapa do processo seletivo, a pontuação obtida pelo candidato na segunda etapa.

4.3. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na terceira etapa.

4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.5. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.6. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, no endereço: http://cdim.paginas.ufsc.br/editais-detecnico-administrativo-em-educacao-tae/editais-de-tecnico-administrativo-em-educacao-taede-2024/edital-de-remocao-no-0382024ddp, a partir de 04/10/2024, conforme Cronograma no Anexo 7.

4.7. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso, até 2 (dois) dias úteis após a sua publicação. 4.8. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP.

4.9. Os recursos serão enviados para manifestação, em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, da Direção da Unidade de Lotação, quando forem relativos à pontuação da entrevista realizada entre gestores e candidatos.

4.10. Os recursos serão apreciados pelo DDP num prazo de até 02 (dois) dias úteis, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) num prazo de até 02 (dois) dias úteis.

4.11. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/10/2024.

 

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de candidato nomeado em concurso público que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. A portaria de remoção somente será emitida após a publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de redistribuição atrelada à vaga ofertada no presente edital.

5.4. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.5. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.6. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.7. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.8. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir da publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. O cronograma de que trata o Anexo 7 poderá sofrer alterações, as quais serão publicadas na página do Edital.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS – Consultar emissor do edital:

Pró Reitoria De Desenvolvimento E Gestão De Pessoas – PRODEGESP

Contatos: E-mail:  saa.ddp@contato.ufsc.br  / Telefonte: (48) 3721-4298

CDiM – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação 

E-mail: cdim.ddp@contato.ufsc.br – Telefone: (48) 3721-8316

  • DMI – Divisão de Movimentação Interna – (48) 3721-4286

 

ANEXO 1 – VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMOÇÃO

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 3 – MODELO DE RESUMO PROFISSIONAL

ANEXO 4 – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

ANEXO 5 – TABELA DE PONTUAÇÃO DO ROTEIRO DE ENTREVISTA DA SEGUNDA ETAPA

ANEXO 6 – FORMULÁRIO PARA ENTREVISTA

ANEXO 7 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa nº 442/2022/GR de 24/05/2022, em conformidade com o disposto nas Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/2012 e na Resolução nº 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 911/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adair Bonini, Matrícula UFSC 173082, SIAPE 2199381, lotado (a) no DLLV/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.004094/2024-24.

Andrea Holz Pfutzenreuter, Matrícula UFSC 191250, SIAPE 2057557, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 06/09/2024, conforme processo23080.030709/2024-78.

Carla Merkle Westphall, Matrícula UFSC 138864, SIAPE 1572804, lotado (a) no INE/CTC, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 24/05/2023, conforme processo 23080.016742/2024-95.

Carlos Jose de Carvalho Pinto, Matrícula UFSC 109767, SIAPE 1160079, lotado (a) no MIP/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 25/12/2017, conforme processo 23080.050573/2023-31.

Cesar Augusto Magalhães Benfatti, Matrícula UFSC 189400, SIAPE 3659479, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.030989/2024-14.

Christiane Wenck Nogueira Fernandes, Matrícula UFSC 176260, SIAPE 2363334, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 24/08/2024, conforme processo 23080.031951/2024-69.

Cristiano Alves da Silva, Matrícula UFSC 201450, SIAPE 1934035, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 10/04/2024, conforme processo 23080.001622/2024-93.

Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho, Matrícula UFSC 107144, SIAPE 1159891, lotado (a) no CIN/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 29/01/2024, conforme processo 23080.016032/2024-65.

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Matrícula UFSC 138368, SIAPE 1448178, lotado (a) no MOR/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 09/03/2023, conforme processo 23080.021437/2023-34.

Eva Cristina Leite da Silva, Matrícula UFSC 176529, SIAPE 1812793, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 23/08/2024, conforme processo 23080.034282/2024-87.

Fernando Diefenthaeler, Matrícula UFSC 173171, SIAPE 1688908, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.002745/2024-41.

Gilles Gonçalves de Castro, Matrícula UFSC 176715, SIAPE 1770272, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 26/08/2024, conforme processo 23080.032900/2024-54.

Ismael Seidel, Matrícula UFSC 224330, SIAPE 3298951, lotado (a) no INE/CTC, sua Progressão para a Classe A(Adjunto A) Nível 2 a partir de 11/07/2024, conforme processo 23080.034065/2024-97.

Jaison José Bassani, Matrícula UFSC 173970, SIAPE 2613011, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.008511/2024-16.

Juliana Paula da Silva, Matrícula UFSC 215281, SIAPE 3090940, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.015850/2024-41.

Luciana Martins da Rosa, Matrícula UFSC 185242, SIAPE 1953447, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/07/2024, conforme processo 23080.033274/2024-13.

Mara Cristina Schneider, Matrícula UFSC 208471, SIAPE 1129027, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.020073/2024-56.

Marcelo Haendchen Dutra, Matrícula UFSC 194330, SIAPE 2580044, lotado (a) no CCN/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 05/06/2019, conforme processo 23080.028852/2024-08.

Marcos Antonio Morgado de Oliveira, Matrícula UFSC 177096, SIAPE 3295756, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/04/2024, conforme processo 23080.078905/2023-42. Marta Elisa Rosso Dotto, Matrícula UFSC 176022, SIAPE 2776267, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/08/2024, conforme processo 23080.034092/2024-60.

Modesto Hurtado Ferrer, Matrícula UFSC 189779, SIAPE 2047389, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 01/08/2024, conforme processo 23080.031946/2024-56.

Patricia de Sá Freire, Matrícula UFSC 200632, SIAPE 1222544, lotado (a) no EGC/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/06/2024, conforme processo 23080.033667/2024-27.

Patrícia Kuerten Rocha, Matrícula UFSC 172957, SIAPE 3477550, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.030911/2024-08.

Paulo Antunes Horta Junior, Matrícula UFSC 137477, SIAPE 1451699, lotado (a) no BOT/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 16/04/2020, conforme processo 23080.012547/2020-62.

Paulo Cesar Machado Ferroli, Matrícula UFSC 175093, SIAPE 2775457, lotado (a) no EGR/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.004534/2024-43.

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, Matrícula UFSC 175557, SIAPE 1741125, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/07/2024, conforme processo 23080.030707/2024-89.

Rosane Silveira, Matrícula UFSC 173643, SIAPE 2446745, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.000682/2024-99.

Silvana Aguiar dos Santos, Matrícula UFSC 176081, SIAPE 3446526, lotado (a) no LSB/CCE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/01/2024, conforme processo 23080.000117/2024-21.

 

Nº 0912/2024/DDP – Art. 1º – RETIFICAR a Portaria nº 883/2024/DDP, de 09 de agosto de 2024, que concedeu Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente à servidora descrita abaixo.

Onde se lê: Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2024, conforme processo 23080.022993/2024-17.

Leia-se: Viviane Vasconcellos Ferreira, Matrícula UFSC 174925, SIAPE 1789120, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 02/06/2022, conforme processo 23080.022993/2024-17

 

N° 913/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: História do Brasil Império.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Bruno da Fonseca Miranda 8,96
Nicolas Fernandes Gonsalves 7,32

(Ref. Processo nº 23080.027367/2024-17)

 

 

PORTARIAS 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 0914/2024/DDP – CONCEDER a Paulo Franco Goulart Junior, SIAPE 1761575, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, com lotação na Diretoria Administrativa/ARA, 81 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2024 a 20/11/2024, perfazendo 348 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 037799/2024-28)

 

Nº 0915/2024/DDP – CONCEDER a LUCIANA CHAVES MELILO, SIAPE 2225291, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária /DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/10/2024 a 15/10/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/05/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 041970/2024-01)

Nº 916/2024/DDP – CONCEDER a ALINE SCHNEIDER, SIAPE 2182342, ocupante do cargo de Assistente Social, lotado no Departamento de Permanência Estudantil/PRAE, para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 21/10/2024 a 20/10/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 036273/2024-21)

Nº 917/2024/DDP – CONCEDER a e Graziele Telles Vieira, SIAPE 2551360, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotado no Hospital Universitário/HU, para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, de 02/12/2024 a 03/06/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 041772/2024-30)

N° 918/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024, retificado pelo Edital nº 034/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 152, Seção 3, de 08/08/2024.

Campo de conhecimento: Geociências.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Graziela Maziero Pinheiro Bini 9,18
Yan Ewald Zechner 7,25

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. Processo nº 23080.028354/2024-57)

 

PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 919/2024/DDP -CONCEDER a ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS, SIAPE 2346344, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Centro de Comunicação e Expressão / CCE, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 28/11/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.033587/2024-71)

 

Nº 920/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 831/2024/DDP, 30 de julho de 2024, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor GIOVANI PIERI: Onde se lê: “…no período de 26/08/2024 a 25/09/2024…” Leia-se: “…no período de 26/08/2024 a 24/09/2024…” (Ref. Processo nº 23080.035604/2024-13)

 

N° 921/2024/DDP – CONCEDER a Elisângela Dagostini, SIAPE 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2024 a 07/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 04/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 033316/2024-16)

 

N° 922/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024. Campo de conhecimento: Ciências Contábeis / Contabilidade Tributária.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flávia Renata de Souza 9,73
Paulo Alexandre da Silva Pires 8,65
João Paulo Machado Ribeiro 8,31
Douglas Sergio da Cunha 8,17
Ana Carolina da Costa 7,04

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.031311/2024-59)

 

N° 923/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geociências – GCN/CFH, instituído pelo Edital nº 031/2024/DDP, de 25 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 143, Seção 3, de 26/07/2024.

Campo de conhecimento: Geografia Humana / Geografia Regional.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
João Henrique Zoehler Lemos 8,82
German Gregório Monterrosa Ayala Filho 8,66
Luis Felipe Cunha 8,51
João Victor Moré Ramos 8,09
Bruno Saggiorato 8,06

(Ref. Processo nº 23080.034077/2024-11)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Nº 924/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Fernanda Sales Campos Claro, Matrícula UFSC n.º 227077, Matrícula SIAPE n.º 3334492, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa (DA/JOI), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CAD/DA/JOI), a partir de 31 de julho de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ). (Processo n.º 23080.038999/2024-06)

 

Nº 925/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elaine Lúcia Siegel Aguiar, Matrícula UFSC n.º 186877, Matrícula SIAPE n.º 1976930, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, no Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), com localização de exercício na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/CCJ) e localização física na Seção de Apoio Administrativo (SAA/CAA/CCJ), a partir de 19 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior na Biblioteca Universitária (BU/DGG). (Ref. Processo nº 23080.042573/2024-49)

 

Nº 0926/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Luana Vargas Raupp da Silva, Paulo Franco Goulart Júnior e Josiel Pereira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do servidor LEOMAR MARCELO MARSCHALK, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, matrícula UFSC 229170, matrículaSIAPE3381577, admitido na UFSC em 06/12/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 927/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANNA CAROLINA RAMOS, SIAPE nº 1068422, lotada no Departamento de Psicologia/PSI/CFH, para cursar Pós-Doutorado em Psicologia junto à University of Toronto, em Toronto/Canadá, no período de 28/09/2024 a 18/08/2024, com ônus CAMH.

 

Nº 928/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Clarice Elias Freitas, Matrícula UFSC nº 208773, Matrícula SIAPE n.º 1900050, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício e física na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (BSCTS/BU/DGG), a partir de 27 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) (Ref. processo nº 23080.036044/2024-14)

 

Nº 0929/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento de IACÃ MACHADO MACERATA, SIAPE 1280502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo/Brasil, no período de 26/08/2024 a 26/08/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.025685/2024-35)

 

Nº 0930/2024/DDP -AUTORIZAR o afastamento de PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE 1769243, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar Em Tecnologias Da Informação E Comunicação/ARA, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Estado de Santa, em Florianópolis/Brasil, no período de 01/08/2024 a 31/12/2024, com ônus limitado.

 

Nº 931/2024/DDP – CONCEDER a Guilherme Fortkamp da Silveira, SIAPE 2212251, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/09/2024 a 30/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 19/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 042871/2024-02)

 

Nº 932/2024/DDP -CONCEDER a Edilon Frasson da Rosa, SIAPE 2221790, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, com lotação no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas / CFM, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 22/12/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 02/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043198/2024-54)

 

Nº 933/2024/DDP – CONCEDER a FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL, SIAPE 2193231, ocupante do cargo de Engenheiro, com lotação no Departamento de Fiscalização de Obras/PU, 3 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/09/2024 a 20/12/2024, perfazendo 387 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 043164/2024-60)

 

PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 0934/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Nilton da Silva Branco, Daniel Gonçalves e Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor MARCELO PACHECO DOS SANTOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225618, matrícula SIAPE 3311536, admitido na UFSC em 10/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 935/2024/DDP – RETIFICAR a Portaria N.º 927/2024/DDP, de 27 de agosto de 2024, que concede afastamento para realizar pós-doutorado a ANNA CAROLINA RAMOS, onde se lê “no período de 28/09/2024 a 18/08/2024”, leia-se “no período de 28/09/2024 a 18/08/2025. (Ref. Processo 23080.022574/2024-77)

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº 936/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, Matrícula UFSC n.º 183070, Matrícula SIAPE n.º 1917046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico (CTC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Pós Graduação em Ciências da Computação (CPGCC/CTC), a partir de 27 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Processos Disciplinares (DPD/UFSC). (Ref. processo n.º 23080.029992/2024-95)

 

Nº 0938/2024/DDP – CONCEDER a Adriana Cardoso Vieira, SIAPE 1159327, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Centro Tecnológico / CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/09/2024 a 02/12/2024, perfazendo 450 horas, referente ao interstício completado em 01/01/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 038628/2024-16,)

 

Nº 939/2024/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Alex Sandro Zerbinatti, Matrícula UFSC n.º 195272, Matrícula SIAPE n.º 2134642, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Biblioteca Universitária (BU/DGG), com localização de exercício na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localização física no Serviço de Expediente da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (SE/BSCCJ/BU/DGG), a partir de 26 de agosto de 2024, revogando sua lotação anterior no Departamento de Inovação (DIN/PROPESQ). (Ref. processo n.º 23080.044623/2024-22)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

O Secretário de Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e com base na PORTARIA Nº 601/2024/GR, de 6 de março de 2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 02/2024/SECOM – Art. 1º Designar como titular o secretário de Comunicação, Luís Carlos Ferrari – Siape 2345447, e como suplente o jornalista Caetano Machado – Siape 2190150, diretor da Agência de Comunicação da UFSC (Agecom), para analisar projetos de pesquisa que envolvem servidores da Secretaria de Comunicação, no âmbito Sistema de Registro de Ações de Extensão (Sigpex).

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

A Direção da SSI, no uso de suas atribuições e de acordo com a Portaria Normativa 006/2024/SSI, RESOLVE:

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

Nº 006/2024/SSI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade d, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Leandro Luiz de Oliveira – vigilante/Secretário de segurança Institucional– Membro Titular

Teles Espindola – vigilante/Diretor DESEG – Membro Titular

Clóvis Chaves de Souza – Auxiliar em administração/Coordenador de Segurança – Membro Titular Edison carreirão Alves – Servente limpeza/ Chefe setor vig.

Diurna – Membro Suplente

Thiago Aurélio Alves – Técnico segurança do trabalho/chefe segurança trabalho, prevenção de acidentes e fiscalização de contratos – Membro Suplente

Hilário João Cirimbelli Junior – Assistente em administração/Auxiliar de apoio administrativo – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 205/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

ANA PAULA GINES GERALDO – Professor Magistério Superior – Membro Titular

LETÍCIA CARINA RIBEIRO DA SILVA – Professor Magistério Superior – Membro Titular

FERNANDA CRISTINA DE SOUZA – Técnico em Nutrição Dietética – Membro Titular

GERSON LUIS FACCIN – Técnico de Laboratório/Área – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelo seguinte setor, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10271 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO / NTR/CCS / NTR/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto. (Solicitação Digital nº 045440/2024)

 

Nº 206/2024/CCS – Art. 1º Designar o professor HUMBERTO FENNER LYRA JÚNIOR, SIAPE n.º 3312603, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Cirurgia (CLC), no período de 28 de agosto de 2024 a 27 de agosto de 2026.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 28 de agosto de 2024, a Portaria nº 170/2023/CCS, de 31 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 045525/2024)

 

Nº 207/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR, no período de 01/09/2024 a 30/08/2026, as Professoras MANUELA BEATRIZ VELHO, LUCIANA MARTINS DA ROSA e DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Atribuir, às professoras, carga horária administrativa de 02 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de setembro de 2024, a Portaria nº 208/2022/CCS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação n.º 045616/2024)