Boletim Nº 156/2024 – 22/08/2024

22/08/2024 17:18

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 156/2024

Data da publicação: 22 de agosto de 2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIA Nº 90/2024/CTS/ARA,
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO Nº 20/2024/CGRAD

CÂMARA DE PÓS GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 6/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 7/2024/CPG,

RESOLUÇÃO Nº 8/2024/CPG,

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 151/2024/CC  À  Nº 175/2024/CC 
BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 004/2024/BU,
PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS PORTARIA N° 037/PROAFE/2024
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº23/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA
PRÓ REITORIA DE PÓS DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 02/2023/PPGBCD,

RESOLUÇÃO Nº 02/PGMAT/2023,

RESOLUÇÃO N° 01/2024/PPGO

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

. 1º: DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158, da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores JONAS DE MEDEIROS GOULART, SIAPE n° 2424657, ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, CARLOS ANTONIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, CAMILA GARBIN SANDI, SIAPE nº 3221039, CLARICE ELIAS FREITAS, SIAPE nº 1900050, GABRIEL FARIA MARTINS, SIAPE nº 1185980, NAIARA MARTINS DOS SANTOS, SIAPE nº 3412686, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, SIAPE nº 3239978, EDUARDO ANTONIO DOS REIS, SIAPE nº 3376248, ANTÔNIO CARLOS PICALHO, SIAPE nº 3324835, ANA CAROLINA PESCADOR, SIAPE nº 3383492, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº 3049872, ELOIR ESTEVÃO CALEGARI, SIAPE nº 1775697, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, SIAPE nº 1133490, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE n° 2351086, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, PAULO FRANCO GOULART JUNIOR, SIAPE n° 1761575, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572; NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº 1885988, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, SIAPE nº 3216552, FRANCILENE MARIA RIBEIRO ALVES CECHINEL, SIAPE nº 2548335, JOSETE MAZON, SIAPE nº 3058258, FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, SIAPE nº 1863254, ALESSANDRO HAUPENTHAL, SIAPE nº 2282077, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº 3037211, GISELE AGUSTINI LOVATEL, SIAPE nº 2053163, MELISSA NEGRO DELLACQUA, SIAPE nº 1804661, ALEXANDRE MARCIO MARCOLINO, SIAPE nº 1863921, FERNANDO HENRIQUE MILANESE, SIAPE nº 1606552, LUCIANO LOPES PFITSCHER, SIAPE nº 1775764, EVY AUGUSTO SALCEDO TORRES, SIAPE nº 1611660, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, FÁBIO RODRIGUES DE LA ROCHA, SIAPE nº 1781774, FLÁVIA GUERRA, SIAPE nº 1754907, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, DANIELLE SOARES ROCHA VIEIRA, SIAPE nº 1899821, GREGORIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, IANE FRANCESCHET DE SOUSA, SIAPE nº 3322385, AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE nº 1661639, MARINA CARRADORE SÉRGIO, SIAPE nº 1203318, ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1724307, POLIANA PENASSO BEZERRA, SIAPE nº 1017767, ELISE SOMMER WATZKO, SIAPE nº 2047541, ELAINE VIRMOND, SIAPE nº 1824004, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, SIAPE nº 212126, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº 3058262, ELIANE POZZEBON, SIAPE nº 1680881, LEONARDO ELIZEIRE BREMERMANN, SIAPE nº 2221997, VILSON GRUBER, SIAPE nº 1926214, RODERVAL MARCELINO, SIAPE nº 1920975, GREGÓRIO WRUBLEVSKI PEREIRA, SIAPE nº 1997897, ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, SIAPE nº 1017757, ANGÉLICA CRISTIANE OVANDO, SIAPE n º 2297967, MAURÍCIO GIRARDI, SIAPE nº 1543564, JOSIEL PEREIRA, SIAPE nº 1043780, SIMONE MEISTER SOMMER BILÉSSIMO, SIAPE nº 1932382, e LEOMAR MARSCHALK, SIAPE nº 3381577, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos Bens Móveis Permanentes do Campus Universitário Araranguá (ARA), referente ao exercício 2024.

Art. 2º: Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

Art. 3º: Esta portaria revoga a anterior, nº 71/2024/CTS/ARA, de 05 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CAMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 19/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da forma de ingresso do curso de Engenharia Aeroespacial do Campus de Joinville, para entrada anual, a partir de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. do Parecer nº 057/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035411/2021-10)

 

Nº 20/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar a alteração da forma de ingresso do curso de Engenharia Naval do Campus de Joinville, para entrada anual, a partir de 2025.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 058/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.035413/2021-09)

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 6/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer nº 24/2024/CPG do Processo nº 23080.029274/2024-19)

 

Nº 7/2024/CPG – Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Parecer nº 25/2024/CPG do Processo nº 23080.014821/2024-61)

 

Nº 8/2024/CPG – Art. 1o Aprovar, na forma do anexo, a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Parecer nº 26/2024/CPG, acostado ao processo nº 23080.012834/2024-04)

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 15 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 151/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Flores da Cunha – Smart Materials: Desenvolvimento de ligas de alumínio fundido com adição de nanopartículas de óxidos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006316/2023-62)

 

Nº 152/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de válvula solenóide e prototipagem de Sistema inteligente de pulverização com intuito de alavancar negócios de Agricultura de Precisão”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 143/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005387/2024-29)

 

Nº 153/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio tripartide celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região (TRT/PB), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa e inovação intitulado “GESTÃO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO TRT13: uma abordagem centrada no ser humano para o diagnóstico da capacidade laboral e funcional do trabalhador”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 139/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021278/2024-59,)

 

Nº 154/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Nidec Global Appliance Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desempenho de Compressores em Sistemas de Refrigeração e Bombas de Calor e Confiabilidade de Válvulas de Palheta”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 140/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024745/2024-01)

 

Nº 155/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à Permanência e Desenvolvimento da Residência Médica”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 142/2024/CC, constante do Processo nº 23080.055517/2023-93)

 

Nº 156/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e Taurus Armas S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de ligas sinterizadas e processos de tratamento de superfícies para equipamentos da indústria de defesa”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 145/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024314/2024-36).

 

Nº 157/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A (IPT), a Fundação de Apoio ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (FIPT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Participação da UFSC no Projeto ‘FERA II – Ferramentas Manufaturadas Aditivamente’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 146/2024/CC, constante do Processo nº 23080.033886/2024-14).

 

Nº 158/2024/CC -Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio à implementação de tecnologias para elaboração, gestão e fiscalização de contratos de manutenção e conservação relativos à CGMRR”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 147/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020075/2024-45).

 

Nº 159/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à implementação do Programa Proteção Levada a Sério em Santa Catarina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 148/2024/CC, constante do Processo nº 23080.027795/2024-31).

 

Nº 160/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Realização de estudos, pesquisas e apoio ao desenvolvimento do sistema Monitora SP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 149/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036171/2024-13).

 

Nº 161/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos bens presentes no processo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade (Ref. Parecer n° 144/2024/CC, constante do Processo nº 23080.022404/2024-92).

 

Nº 162/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.017693/2024-16; II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “PROJETO EXPOMAR – Pesca, Maricultura e Logística”, contido no Processo nº 23080.023831/2024-98;

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Aperfeiçoamento de Tradutores e Intérpretes de Libras-português e demais profissionais que atuam na educação de estudantes surdos”, contido no Processo nº 23080.023478/2024-46;

IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Ambiente de Realidade Mista para aprendizagem de Patologias”, contido no Processo nº 23080.017262/2024-41;

V – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “IV Encontro Pan-americano de Manejo Agroecológico de Pastagens, PRV nas Américas. ETAPA I”, contido no Processo nº 23080.028504/2024-22;

VI – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centenário de Salim Miguel”, contido no Processo nº 23080.031329/2024-51;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 151/2024/CC.)

 

Nº 163/2024/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2024, nos termos da Lei nº 14.822 de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ 2.114.604.591,00 (dois bilhões, cento e catorze milhões, seiscentos e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais), sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.877.891.479,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais.), e para o Hospital Universitário R$ 236.713.112,00 (duzentos e trinta e seis milhões, setecentos e treze mil, cento e doze reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

(Ref. nº 152/2024/CC, constante do Processo nº 23080.034289/2024-07)

 

Nº 164/2024/CC –  Art. 1º Aprovar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desempenho zootécnico e fisiologia de moluscos marinhos de interesse econômico para o Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 153/2024/CC, constante do Processo nº 23080.014923/2024-87)

 

RESOLUÇÃO Nº 165/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Hercules Motores Elétricos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Implementação de controle longitudinal utilizando sistema de frenagem regenerativa gradual para veículo autônomo e elétrico de competição”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. Parecer nº 154/2024/CC, constante do Processo nº 23080.029373/2024-09)

 

RESOLUÇÃO Nº 166/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 155/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050098/2023-01)

 

Nº 167/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de institucional intitulado “Projeto de Modernização Pedagógica do Centro de Ciências Jurídicas (PMP-CCJ) – II”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 156/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072448/2022-00)

 

Nº 168/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Caracterização das propriedades físico-químicas e simulação de materiais poliméricos com nanoincorporação”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 157/2024/CC, constante do Processo nº 23080.031559/2024-10)

 

Nº 169/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento do Curso de Formação Inicial para Servidores Públicos Federais”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 158/2024/CC, constante do Processo nº 23080.019342/2024-31)

 

Nº 170/2024/CC – Art. 1º Aprovar convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Instituto Hercílio Randon (IHR), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da viabilidade de utilização de distintas matérias-primas no desenvolvimento de aços sinterizados (Projeto Valparaiso)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 159/2024/CC, constante do Processo nº 23080.039622/2024-66)

 

Nº 171/2024/CC – Art. 1º Aprovar a doação da UFSC ao MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES de bens considerado inservíveis; Descrição dos bens: 332 Monitores, 222 teclados, 119 mouses, 204 CPUs.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 160/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017286/2024-09)

 

Nº 172/2024/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.066270/2023-31, Nome do servidor: Marie Helene Catherine Torres, Natureza dos bens: Equipamentos de informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 187,42;

Processo: 23080.070240/2023-29, Nome do servidor: Moacir Serralvo Faria, Natureza dos bens: Equipamentos de informática/Laboratório e Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.127,05;

Processo: 23080.071574/2023-10, Nome do servidor: Edmundo Carlos Grisard, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Dano, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 161,96;

Processo: 23080.072082/2023-41, Nome do servidor: Breno Salgado Barra, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática/Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 807,94;

Processo: 23080.071931/2023-40, Nome do servidor: David José Caume, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 197,90;

Processo: 23080.075023/2023-25, Nome do servidor: Angelo Adolfo Ruzza, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 701,95;

Processo: 23080.076461/2023-19, Nome do servidor: Mónica Salomón González, Natureza dos bens: Equipamentos eletrônicos, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 771,72;

Processo: 23080.000806/2023-55, Nome do servidor: Elisangela Boing, Natureza dos bens: Equipamentos Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 557,50;

Processo: 23080.037996/2016-37, Nome do servidor: Gonzalo Jaime Cofre Cofre, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.712,50;

Processo: 23080.078082/2023-55, Nome do servidor: Elson Mattos, Natureza dos bens: Móveis, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 0,01;

Processo: 23080.023477/2022-30, Nome do servidor: Catia Rosana Lange, Natureza dos bens: Notebook, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 5.195,00;

Processo: 23080.002298/2024-21, Nome do servidor: Paula Martins Nunes, Natureza dos bens: Equipamentos de Informática, Tipo de baixa: Furto, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 19.454,61; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 161/2024/CC, constante do processos acima)

 

Nº 173/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir:

Processo: 23080.052499/2019-10, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 8.030,00;

Processo: 23080.072499/2015-02, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Agitador Magnético, Valor total dos bem doado: R$ 1.170,00;

Processo: 23080.041077/2022-14, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Fluxômetro, Valor total dos bem doado: R$ 3.500,00;

Processo: 23080.023500/2024-58, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Espectrômetro, Valor total dos bem doado: R$ 991.517,91;

Processo: 23080.016402/2024-64, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: lavadora de alta pressão, Valor total dos bem doado: R$ 2.489,00;

Processo: 23080.035027/2024-51, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Monitor/suporte, Valor total dos bem doado: R$ 1.694,00;

Processo: 23080.031241/2024-39, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Condicionadores de ar, Valor total dos bens doados: R$ 6.972,34;

Processo: 23080.014502/2024-56, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 2.720,00;

Processo: 23080.016391/2024-12, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Frigobar, Valor total dos bem doado: R$ 1.430,00;

Processo: 23080.055856/2016-41, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 118.435,20;

Processo: 23080.065503/2023-88, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Equipamentos de Laboratório, Valor total dos bens doados: R$ 10.039,00;

Processo: 23080.064329/2022-75, Nome do doador: FAPEU, Natureza do bem: Nobreak, Valor total dos bem doado: R$ 5.690,00; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 162/2024/CC, constante nos Processos acima)

 

Nº 174/2024/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes dos processos a seguir: Processo: 23080.072611/2023-15, Natureza dos bens: Cadeiras, Valor total dos bens: R$ 770,00; Processo: 23080.073897/2023-48, Natureza dos bens: Cadeiras, Valor total dos bens: R$ 714,00; Relatoria: Comissão de Baixa, Doação e Tombamento (Portaria nº 1295/2024/GR);

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 163/2024/CC)

 

Nº 175/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, da baixa dos materiais inservíveis como cadeiras, poltronas, banquetas e sofás presentes no processo em questão. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 150/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061025/2023-37)

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

 

A DIRETORA INTERINA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Ofício Circular nº 07/DGP/PROAD/2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Nº 004/2024/BU – Art. 1º Dispensar da Comissão de Inventário da Biblioteca Central da UFSC a servidora Verônica Pereira Orlandi, CPF nº 4920270992, técnica em restauração, e designar como membro da comissão a servidora Juliane Fonseca Soares, CPF nº 1846364000, bibliotecária documentalista, para realizar as atividades, tendo em vista o processo de Inventário UFSC 2024.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

                              PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

 

N° 037/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 018/PROAFE/2024, de 30 de janeiro de 2024, que designa os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir o membro abaixo:

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Karine Vieira TAE 1409840

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE AGOSTO DE 2024.

 

Nº23/2024/PRODEGESP – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO – Assistente em Administração – Membro Suplente.

SALEZIO SCHMITZ JÚNIOR – Assistente em Administração – Membro Suplente.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR); 10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL); 11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró- reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar a Portaria n.º 03/2024/PRODEGESP, de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

 

 

PRO REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

RETIFICAÇÃO 01 DO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA

DE 17 DE AGOSTO DE 2024

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2 A

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e do Departamento de Inovação (SINOVA), torna pública as retificações promovidas no EDITAL Nº 26/2024/PROPESQ/SINOVA referente à Chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/2”.

1 – DAS ALTERAÇÕES Altera-se o período de inscrições para 08.09.2024, bem como o cronograma do programa, constante na Cláusula Oitiva, passando a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA:

DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá, preferencialmente, o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 05/07/2024 Na página da SINOVA 14h
Período de inscrição das  ideias de negócio ou  startups 05/07/2024 a 08/09/2024 Pelo formulário online Até às 23h59 do  dia 08/09/2024
Divulgação das equipes previamente selecionadas (conforme validação da documentação) 10/09/2024

 

Na página da SINOVA
Convocação das equipes para entrevistas (a critério da comissão  avaliadora) 11/09/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas,  (a critério da comissão  avaliadora) 12/09/2024 e 13/09/2024 Remoto com link a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup
Homologação das ideias de  negócio ou startups,  conforme primeira etapa e  segunda etapa 17/09/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos 18/09/2024 Remoto via email

sinova@contato.ufsc.br

Até às 23h59 do  dia 18/09/2024
Resultado final das ideias  ou startups conforme  classificação da terceira  etapa 19/09/2024 Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa  com entrega do Termo de  Compromisso (Anexo I) e  Autorização de uso de  imagem e voz (Anexo II) e  abertura de prazo para  preenchimento do

formulário de Diagnóstico  por cada ideia de negócio  ou startup

23/09/2024 Presencial e remoto com  link a ser enviado a cada  ideia de negócio ou  startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico:  Data final para coleta de  respostas ao formulário de  diagnóstico Até 30/09/2024 Link de formulário a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup Até às 23h59 do  dia 30/09/2024
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade 30/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA 14h
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade 01/10/2024 a 04/10/2024 Remoto com link a ser  enviado Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Até 09/10/2024 Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Até às 23h59 do  dia  09/10/2024
Workshop 3 – Validação  problema e solução 07/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução 08/10/2024 a 11/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Até 21/10/2024 Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 21/10/2024
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio 21/10/2024 Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio 22/10/2024 a 25/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 4  – Modelagem do negócio Até 30/10/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 30/10/2024
Workshop 5 – MVP/Protótipo 28/11/2024 Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo 29/10/2024 a 01/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 5 – MVP 04/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/11/2024
Workshop 6 – Conquista de  Clientes 04/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

14 h
Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente 05/11/2024 a 08/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Atividade extra (conforme  necessidade) 11/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA 14 h
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes 18/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA até às 23h59 do  dia 18/11/2024
Workshop 7 – Pitch 18/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias – Pitch 19/11/2024 a 22/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do mentor
Semifinal – apresentação do Pitch 25/11/2024 a 29/11/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA Online
Rodada  mentoria  SINOVA 02/12/2024 a 05/12/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Apresentação final – Pitch Day 06/12/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA A ser definido pela SINOVA

 

2 – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

2.1 Os demais itens e condições do EDITAL Nº 26/2024/PROPESQ/SINOVA, “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2, permanecem inalterados, naquilo que não contrariem a presente retificação.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO

COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E DO DESENVOLVIMENTO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 154/CUn/2021, o Regimento deste Programa e tendo em vista a deliberação Colegiado do Programa na reunião de 09 de novembro de 2023, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO ESPECÍFICA Nº 02/2023/PPGBCD, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre as normas específicas para a realização do credenciamento e recredenciamento no Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento (PPGBCD) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

APROVAR AS NORMAS ESPECÍFICAS PARA O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES/PESQUISADORES/PROFESSORES NO PPGBCD.

 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do PPGBCD.

.§1° A solicitação de credenciamento será realizada por demanda espontânea ou edital, e endereçado ao Colegiado do PPGBCD por meio do endereço eletrônico: ppgbcd@contato.ufsc.br.

.§2° O recredenciamento ocorrerá a cada dois anos através do preenchimento de formulário próprio, contendo as respostas aos questionamentos e dos anexos solicitados, e o envio eletrônico será considerado como concordância de recredenciamento.

.§3° Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os professores serão classificados como:

  1. i) professores permanentes; ii) professores colaboradores; ou iii) professores visitantes.

 

CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO

Art. 2° Para o credenciamento no PPGBCD devem ser atendidos os seguintes critérios:

  1. Ser portador de título de Doutor ou Livre Docente.
  2. Apresentar produção científica intelectual nos últimos 5 anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso). Para credenciamento como professor permanente serão exigidos 3 artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0. Além disso, será exigida disponibilidade de 10h semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do programa.

.§1° As produções intelectuais que não se enquadrarem nos critérios dispostos no artigo II serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD.

.§2 Para o credenciamento em nível de doutorado, será exigida uma orientação de mestrado concluída e aprovada.

.§3 Para o credenciamento como docente colaborador, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1 e condicionada a avaliação e aprovação do colegiado do programa.

Art. 3º Para fins de credenciamento o requerente deverá apresentar os seguintes documentos e os respectivos comprovantes relativos ao quinquênio anterior:

  1. Para o credenciamento o preenchimento do Anexo 01
  2. Contendo a/as disciplinas que o docente se propõe a ministrar e sua disponibilidade em participar como palestrante nos eventos organizados pelo programa;
  3. A disponibilidade de orientação;
  4. Os projetos de pesquisa, extensão, produção científica e/ou tecnológica que pretende produzir junto ao PPGBCD;
  5. Colaboração com docentes do programa;
  6. Disponibilidade em integrar uma das comissões de assessoramento do PPGBCD.

.§1° As solicitações de credenciamento serão analisadas pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD, cujo parecer será avaliado pelo Colegiado Pleno do Programa e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

.§2° Docentes/pesquisadores/professores que já atuam como permanentes em outros três Programas de Pós-Graduação, terão seu pedido indeferido, respeitando o limite estabelecido no Art. 4 da Portaria CAPES Nº 81 de 3 de junho de 2016.

 

CAPÍTULO III DO RECREDENCIAMENTO

Art. 4º Para o recredenciamento de docentes no PPGBCD;

  1. Anexo 01 preenchido com produção científica intelectual nos últimos 5 anos (mais a fração do ano corrente, se for o caso). Para recredenciamento como professor permanente serão exigidos 3 artigos qualis A ou somatório superior a IF>=6,0. Além disso, será exigida disponibilidade de 10h semanais para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativo no âmbito do programa.

.§2° Será exigida publicação científica do docente com a participação de discente do PPGBCD, a partir do segundo período de recredenciamento.

.§3° Serão avaliadas as atividades constantes no ANEXO 01 do biênio corrente.

Art. 5º O recredenciamento levará em conta a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de formulário preenchido pelos discentes, que acontecerá ao término de cada disciplina ministrada.

Art. 6º O(a) coordenador(a) do PPGBCD no biênio corrente será automaticamente recredenciado(a) como docente permanente para o biênio seguinte.

Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do PPGBCD também deverá apresentar os documentos exigidos no Art. 1° desta Resolução, para que seu recredenciamento seja aprovado.

 

CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º Serão credenciados como docentes permanentes aqueles que atuem com preponderância no PPGBCD, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes critérios estabelecidos no artigo 25 da Resolução 154/CUn/2021:

.§ 1º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

.§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC. Parágrafo único. Excepcionalmente, docentes ou pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina poderão ser credenciados, ou recredenciados como docentes permanentes do PPGBCD, de acordo com o Art. 26 da Resolução 154/CUn/2021.

Art. 8° Poderão ser credenciados como docentes colaboradores aqueles que contribuírem para o PPGBCD de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas ou orientando discentes, ou que não atenderem aos critérios do Art. 6°.

.§1° A porcentagem de docentes colaboradores não deve exceder 30% do núcleo permanente do PPGBCD, que é composto pelos docentes permanentes, conforme recomendado pela área CBI da CAPES.

.§2° Um docente poderá permanecer credenciado como colaborador por até três biênios consecutivos, sendo que para um quarto biênio deverá, ou ser credenciado como permanente, caso atinja as métricas estabelecidas em chamada, ou ser descredenciado do PPGBCD.

.§3° O docente que passar da condição de permanente para colaborador terá três biênios para retornar à condição de permanente ou será descredenciado do programa.

Art. 9° Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerem na UFSC à disposição do PPGBCD, desde que cumpram as exigências descritas no Art. 28 da Resolução 154/CUn/2021:

Art. 10° A Comissão responsável pelo credenciamento poderá, com base nos indicadores multidimensionais da área CBI, no plano de trabalho do docente e no Planejamento Estratégico do PPGBCD, sugerir ao Colegiado Pleno uma classificação distinta da solicitada pelo docente no momento do credenciamento ou recredenciamento.

Art. 11 O docente credenciado no PPGBCD poderá solicitar a sua reclassificação de colaborador para permanente ou descredenciamento a qualquer tempo, devendo esta solicitação ser avaliada pela Comissão de Assuntos Estratégicos do PPGBCD e homologada pelo Colegiado Pleno.

 

CAPÍTULO V DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 12 Serão descredenciados do PPGBCD, após apreciação do parecer da Comissão de Assuntos Estratégicos e pelo Colegiado Pleno, o docente que:

  1. Solicitar o descredenciamento;
  2. Não atender às normas explicitadas nos artigos anteriores desta resolução;
  3. Não solicitar o recredenciamento no PPGBCD nos prazos estipulados;
  4. Não ofertar ou não ministrar disciplina no biênio anterior, nos casos que se aplicam;
  5. Que como docentes permanentes não participem das comissões estabelecidas pelo regimento do programa;
  6. Deixar de participar de mais de três (3) reuniões consecutivas do Colegiado Pleno, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC;
  7. Deixar de participar de seis (6) reuniões não consecutivas, sem justificativa prévia, conforme Art. 4 do Regimento Geral da UFSC, ao longo do biênio anterior;
  8. Por motivo julgado de força maior pelo Colegiado Pleno, consoante com a legislação vigente da UFSC.

.§1° O docente que, após três biênios, não ter iniciado ou não ter orientação em andamento de ao menos um discente neste período, não poderá requerer recredenciamento para o biênio seguinte e será descredenciado do PPGBCD.

.§ 2° Nos casos de afastamento por licença os prazos referentes ao §1°, não serão contabilizados.

.§3° No caso da necessidade de desligamento previsto nos incisos VI e VII, a Coordenação do PPGBCD deverá encaminhar à Comissão de Assuntos Estratégicos as atas das reuniões de colegiado, em até 30 dias após a última ausência do docente, para a elaboração de parecer, que deverá ser apreciado pelo colegiado Pleno do PPGBCD, no prazo de até 30 dias corridos após o encaminhamento da Coordenação à Comissão.

.§4° Caberá recurso da decisão de descredenciamento primeiramente ao Colegiado Pleno do PPGBCD, o qual deverá ser enviado em até 30 dias corridos após a publicação da ata da reunião de homologação.

Art. 13 O docente descredenciado não poderá abrir vagas de orientação em processo seletivo, nem oferecer disciplinas no PPGBCD, devendo concluir as orientações e obrigações em andamento.

.§1°O docente descredenciado terá responsabilidade por finalizar as orientações em andamento ou indicar outro orientador.

.§2° O docente descredenciado, de acordo com os incisos I a IV do Art. 11 desta Resolução, poderá solicitar novo credenciamento em biênios seguintes, seguindo o edital de credenciamento e atendendo aos critérios exigidos nesta Resolução. §3° O docente descredenciado, de acordo com os incisos V, VI ou VII, ficará impedido de solicitar novo credenciamento por um biênio.

 

CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 14 O credenciamento e recredenciamento ficará a cargo da Comissão de Assuntos Estratégicos de acordo com o disposto no Regimento do PPGBCD.

Art. 15 Compete à Comissão de Assuntos Estratégicos relativo ao credenciamento e recredenciamento do PPGBCD:

  1. Avaliar as solicitações de credenciamento e recredenciamento;
  2. Propor ao Colegiado Pleno do PPGBCD, a qualquer tempo, alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento do PPGBCD;
  • Elaborar, em conjunto com a Coordenação do PPGBCD, edital de credenciamento e recredenciamento dos docentes, com base nesta Resolução, no Regimento do PPGBCD e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da UFSC;
  1. Avaliar, em primeira instância, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital ou chamada específica;
  2. Encaminhar ao Colegiado Pleno do PPGBCD o parecer sobre as solicitações de credenciamento e recredenciamento.

Art. 16 A Comissão de Assuntos Estratégicos proporá à apreciação do Colegiado relativas à cada docente:

  1. Credenciamento (permanente ou colaborador);
  2. Recredenciamento (permanente ou colaborador);
  3. Reclassificação;
  4. Descredenciamento.

.§1° A homologação do credenciamento, recredenciamento, reclassificação ou descredenciamento será apreciada pelo Colegiado, a partir do parecer emitido pela Comissão de Assuntos Estratégicos, com base no edital ou chamada específica.

.§2° A reclassificação consiste na alteração da condição de docente permanente para colaborador ou docente colaborador para permanente, que seja distinta da solicitada pelo docente ou pesquisador no momento de edital ou chamada específica.

Art. 17 O credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de edital, bastando o docente encaminhar o pedido conforme as informações desta resolução.

Art. 18 O docente descredenciado poderá requerer novo credenciamento apenas no biênio seguinte a seu descredenciamento. Parágrafo Único. O edital de credenciamento poderá indicar validade distinta daquela nesta Resolução, de forma que um eventual recredenciamento venha a coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

 

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 19 Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGBCD.

Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Colegiado Pleno do PPGBCD e homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, ficando revogada a Resolução 001/PPGBCD/2016, de 25 de agosto de 2016.

 

ANEXO I

Formulário De Credenciamento E Recredenciamento De Docentes No Programa De Programa De Pós-Graduação Em Biologia Celular E Do Desenvolvimento (Ppgbcd) – UFSC

Consultar: Centro de Ciências Biológicas – Programa de Pós Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento

ppgcd@contato.ufsc.br / (48) 3721 – 2713 /

 

 

 

 

 

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS

 

RESOLUÇÃO Nº 02/PGMAT/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais

 

 

O Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021, o Regimento do Programa e tendo em vista necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e recredenciamento de professores, RESOLVE estabelecer os seguintes critérios:

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa de PósGraduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III – professores visitantes.

 

TÍTULO II – PROFESSORES PERMANENTES

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo PGMAT na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos professores permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

.§ 2º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

.§ 3º A atuação como professor permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs). § 4º O professor permanente deverá ter dedicação mínima de 15 horas semanais ao PGMAT. Caso atue em mais de um PPG, o professor permanente deverá ter dedicação mínima de 10 horas semanais ao PGMAT.

.§ 5º Os professores permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo recomendação da Área de Materiais que no mínimo 70% dos professores permanentes tenham dedicação integral à instituição.

.§ 6º O percentual de professores permanentes que atuam exclusivamente no PGMAT não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores permanentes.

.§ 7º O número máximo total de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

 

Art. 3º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PGMAT poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de professores ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento (com duração igual ou superior a 24 meses);

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o professor estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

 

TÍTULO III – PROFESSORES COLABORADORES

Art. 4º Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º O professor colaborador poderá realizar atividades de pesquisa e orientação (até no máximo 2 orientandos) ou ministrar disciplinas no Programa.

.§ 2º O número de professores colaboradores não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de professores permanentes credenciados no PGMAT, conforme documento da Área de Materiais.

.§ 3º A carga horária do professor colaborador poderá ser de, no máximo, 10 horas.

.§ 4º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do Art. 3º desta Resolução Normativa.

 

TÍTULO IV – PROFESSORES VISITANTES

Art. 5º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PGMAT, permitindo-se que atuem como coorientadores.

.§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

.§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO V – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO

Art. 6º Os professores a serem credenciados ou recredenciados serão avaliados individualmente a cada dois anos ou período inferior (por definição do Colegiado Pleno).

.§ 1º A proposta de credenciamento ou recredenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de formulário específico devidamente preenchido, no qual serão solicitadas todas as informações necessárias ao credenciamento ou recredenciamento.

.§ 2º Haverá lançamento de edital para o processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada dois anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa do Programa.

.§ 3º Para o processo de recredenciamento de professores do corpo docente do Programa, a ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos, será necessário apenas a entrega do formulário específico devidamente preenchido e com anexos conforme necessário, dentro de um prazo previamente estipulado.

Art. 7º Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do PGMAT designada pelo Colegiado Delegado, formada por, no mínimo, três (3) professores permanentes, garantindo-se ao menos um representante docente por área de concentração do Programa.

.§ 1º A comissão terá como atribuições a emissão de parecer com a indicação: da categoria, do período de credenciamento (data de início e fim), da habilitação para a orientação, da habilitação para ministrar disciplinas, entre outras.

.§ 2º A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

.§ 3º O recredenciamento de todo o corpo docente deverá ser realizado ao menos uma vez a cada dois anos. Art. 8º Para fins quantitativos de avaliação, no processo de credenciamento e recredenciamento de professores será considerado um indicador de desempenho, denominado de Índice de Produtividade do Professor (IPP).

.§ 1º O IPP utilizado para credenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 2º O IPP utilizado para recredenciamento será calculado conforme equação descrita no Anexo I e corresponderá ao somatório de pontos dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores, conforme Tabela 1 (Anexo I).

.§ 3º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o IPP será calculado considerando o ano em curso e os 4 anos anteriores.

.§ 4º As produções a serem contabilizadas nesta avaliação devem ser relacionadas às linhas de pesquisa do Programa e/ou ter aderência a área de Materiais.

.§ 5º Professores permanentes sem orientação no período sob avaliação não serão recredenciados. Art. 9º O credenciamento e o recredenciamento de professores serão válidos por até 2 (dois) anos. Parágrafo Único – O professor credenciado pela primeira vez no Programa terá a vigência do seu credenciamento limitada à vigência do recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente. Art. 10. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizados no mês de submissão do pedido;

II – Título de Doutor obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento, e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Experiência no desenvolvimento de projeto de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PGMAT, e em orientações de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 3,0 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 11. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Currículo na Plataforma Lattes do CNPq e ORCID, atualizado no mês de submissão do pedido; II – Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar no Programa;

III – Disponibilidade e interesse em auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração do PGMAT e em atividades de ensino ou na orientação em nível de mestrado; e

IV – Indicador IPP de, no mínimo, 2,0 pontos, de acordo com equação descrita no Anexo I.

Art. 12. Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, em atividades de ensino e/ou coorientação em nível de mestrado; e

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PGMAT.

 

Art. 13. O recredenciamento de professores do quadro permanente, colaborador e visitante dependerá de avaliação de desempenho no período dos últimos 4 anos, considerando o ano em curso e os 3 anteriores.

.§ 1º A avaliação a que se refere o caput deste artigo será baseada primeiramente nos indicadores da CAPES que servem de base para a avaliação dos Programas de PósGraduação na Área de Materiais.

.§ 2º Para fins de recredenciamento, o professor permanente deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 3,0 pontos (de acordo com o Anexo I) ou ao menos 2 publicações em periódico Qualis A a cada 2 anos dentro do período quadrienal de avaliação em andamento;

II – Ter orientações concluídas e/ou em andamento no Programa;

III – Ter trabalho publicado, aceito ou submetido (artigo, trabalho completo ou resumo em anais de evento científico) com discente do Programa (em caso de ter orientação concluída);

IV – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

V – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas por ano de atuação no Programa, descontando-se períodos de afastamento;

VI – Ter assumido atividades administrativas pertinentes ao Programa, conforme necessário;

VII – Ter desenvolvido atividades de orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) e/ou iniciação científica; e

IX – Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

.§ 3º Para fins de recredenciamento, o professor colaborador ou visitante deve:

I – Apresentar IPP de, no mínimo, 2,0 pontos (de acordo com o Anexo II);

II – Estar desenvolvendo projeto dentro das linhas de pesquisa do Programa;

III – Ter ministrado pelo menos 1,0 crédito em disciplinas, em média, por ano de atuação no Programa, ou estar atuando em orientações no Programa; e

– Ter realizado e/ou participado de pelo menos duas ações de impacto e inserção na sociedade ou internacionalização.

.§ 4º O recredenciamento será efetuado pela Comissão de Credecniamento e Recredenciamento do PGMAT. .§ 5º No caso de professoras que tenham se afastado por motivo de licença maternidade nos últimos 4 anos, o período de avaliação considerado será o ano em curso e os 4 anos anteriores.

.§ 6º No caso de não recredenciamento, o professor terá seu vínculo mantido com o Programa na categoria Colaborador até finalizar as orientações em andamento, não podendo assumir novas orientações, nem ministrar disciplinas.

.§ 7º Finalizada as orientações, o professor cujo credenciamento não foi renovado será automaticamente descredenciado do Programa.

Art. 14. A qualquer momento, o professor colaborador poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

Art. 15. Por solicitação de interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PGMAT, o professor poderá ser descredenciado do programa a qualquer momento.

 

 

TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PGMAT.

Art. 18. Fica revogada a Resolução Nº 01/PGMAT/2019, de 20 de março de 2019, e demais disposições em contrário.

 

 

ANEXO I

Tabela 1. Pontuação para recredenciamento correspondente à produtividade do professor na área de Materiais nos últimos 4 anos (considerando o ano em curso e os 3 anteriores).

Consultar:  Programa De Pós-Graduação Em Ciência E Engenharia De Materiais

http://ppgmat.posgrad.ufsc.br/  / +55 48 3721 – 4063 /  ppgmat@contato.ufsc.br

 

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

RESOLUÇÃO N° 01/2024/PPGO DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Atualização da Resolução N° 01/PPGO/2019, de 31 de maio de 2019.

 

Dispõe sobre as normas de Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião 29 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

 

 

APROVAR os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

 

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior. Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

 

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGO, e no caso do colaborador, quando este se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

 

Art. 3°. O Colegiado Delegado a partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGO

 

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

.§ 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 15 horas semanais ao PPGO, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, pesquisas e funções administrativas.

.§ 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGO de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

.§ 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de ministrar ao menos uma disciplina ao ano no PPGO.

 

Parágrafo Único. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.

 

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

I – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses;

 

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

 

 

 

I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva uma atividade específica no PPGO, dentre estas, ministrar disciplinas ou orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado na categoria de colaborador poderá exercer apenas uma atividade no Programa, especificamente, a ministração de disciplinas ou a orientação pontual de trabalhos de mestrado ou doutorado.

 

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na Universidade à disposição do PPGO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, representando em até 10% o quadro de professores efetivo da UFSC. Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

 

Do CREDENCIAMENTO

Art. 9°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

I – Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em uma das disciplinas do PPGO), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), extensão (participação e organização de projetos, organização de cursos e eventos entre outros) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), (Anexo I);

II – Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

III – Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pelo departamento de origem do docente, ou como beneficiário de financiamento de agência de fomento e/ou Iniciativa Privada, nos últimos três anos;

IV – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

V – Produção científica intelectual mínima de 300 pontos, nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de acordo com o qualis CAPES, sendo pelo menos dois artigos em periódicos qualis A1 ou A2. É mandatório que o docente seja o primeiro ou último autor ou ainda, autor correspondente, em pelo menos dois dos artigos publicados, caracterizando a liderança no trabalho. Artigos em periódicos B ou inferior não serão contabilizados.

VI – Número do ORCID

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar: I – Formulário de solicitação preenchido (Anexo I);

 

 

II – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

 

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 20% do total dos docentes do Programa.

 

Art. 11. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa. Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atingir a produção científica intelectual estabelecida no Art. 9 desta Resolução.

 

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 12. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 13. Todos os professores credenciados deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGO.

Art. 14. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (Anexo II).

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo: a) Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 200 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos dois (2) artigos em periódicos A3+. Artigos em periódicos em Qualis B1 ou inferior não serão contabilizados. b) Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 400 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos quatro (4) artigos em periódicos A3+, e pelo menos dois (2) artigos em periódico A2+. Artigos em periódicos B1 ou inferiores não serão contabilizados;

III – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

IV – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos. A quantidade de orientandos por orientador deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área da Odontologia. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações;

V – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;

VI – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;

VII – Avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGO/UFSC contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

 

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14 desta Resolução será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando o mesmo será descredenciado.

Art. 15. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador, que se enquadre no exposto no Art. 7, e condicionado a apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

 

Da AVALIAÇÃO

Art. 16. O pedido de credenciamento e recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes áreas de concentração e também pelo Subcoordenador do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 17. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 18. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 19. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja em acordo com essa Resolução.

 

Parágrafo Único. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação. Art. 20. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientados e ministrar disciplinas.

 

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Todos os docentes credenciados no PPGO deverão manter o currículo lattes atualizado e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido. Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGO.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução Nº 001/PPGO/2019, de 31 de maio de 2019.

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGO em 29/02/2024.

Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 08/08/2024

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I – Plano de Trabalho para Solicitação de Credenciamento

ANEXO II – Formulário para Credenciamento

ANEXO III – Pontuação da Produção Intectual

Consultar: PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

Site: https://ppgo.ufsc.br/   E-MAIL: ppgo@contato.ufsc.br / TELEFONE: (48) 3721-6132