Boletim Nº 121/2024 – 02/07/2024

02/07/2024 16:50

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2024

Data da publicação: 02/07/2024

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA N° 065/2024/BNU À N° 087/2024/BNU
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2024/CGRAD,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 21/2024/SECARTE, 

PORTARIA Nº 22/2024/SECARTE

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E  INOVAÇÃO EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 018/2024/CSE,

PORTARIA Nº 019/2024/CSE,

PORTARIA Nº 02/2024/CCN

 CENTRO TECNOLÓGICO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2024/DIR/CTC,

PORTARIA Nº 152/2024/DIR/CTC

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

N° 065/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 26 de junho de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 26 de junho de 2024, a docente KETHLINN RAMOS, para compor o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 066/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de junho de 2024, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE nº 2222981, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 22 de junho de 2024, o docente MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, da condição de Presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal para o membro designado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 067/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.   

 

N° 068/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

N° 069/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP), do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 070/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE 2242510, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 071/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 072/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 073/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 073/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, a docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais

 

N° 074/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de julho de 2024, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

N° 075/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 2 de junho de 2024, o docente LUIZ ANTONIO MACCARI JUNIOR, SIAPE nº 1143634, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 076/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 28 de maio de 2024, o docente ADÃO BOAVA, SIAPE nº 2779311, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 077/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de agosto de 2024, o docente FABIO RAFAEL SEGUNDO, SIAPE nº 2242510, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 078/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 17 de maio de 2024, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE nº 1768180, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 079/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 18 de julho de 2024, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE nº 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 080/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 02 de junho de 2024, o docente RAFAEL LEONARDO NOVAK, SIAPE nº 2131703, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 081/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de agosto de 2024, o docente DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, SIAPE 2222981, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período 2 (dois) anos. Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 082/2024/BNU – Art. 1º INSTITUIR comissão de implantação do Laboratório Multiusuário ACOPES-BLU – Ambiente Cooperativo de Pesquisa em Ciências de Materiais do Campus de Blumenau.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo para compor a referida comissão:

  • Leonardo Ulian Lopes (Presidente)
  • Cristiane da Costa
  • Eduardo Zapp
  • Lara Fernandes dos Santos Lavelli
  • Larissa Nardini Carli
  • Luiz Rafael dos Santos
  • Odinei Hess Gonçalves

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

N° 083/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de junho de 2024, o docente SILMAR JOSÉ SPINARDI FRANCHI, SIAPE nº 2111267, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

PORTARIAS DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

N° 084/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor Ismael Casagrande Bellettini, SIAPE nº 2109139, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 020968/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 151/2019/BNU, de 16 de outubro de 2019.

 

N° 085/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para a servidora Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE nº 2120904, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 020972/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 145/2016/BNU, de 16 de setembro de 2016.

 

 

PORTARIA DE 12 DE JUNHO DE 2024

 

N° 086/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para a servidora Daniela Brondani, SIAPE nº 2163440, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 20974/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 116/2023/BNU, de 13 de julho de 2023.

 

N° 087/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de julho de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor José Wilmo da Cruz Junior, SIAPE nº 2279782, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, conforme análise da Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DSST/DAS referente à Solicitação Digital nº 22368/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 160/2019/BNU, de 03 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 037/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.011170/2024-58, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 14/2024/CGRAD – Art. 1º – Aprovar a reoferta do Curso de Administração Pública, modalidade EaD (PNAP 5), submetido via Edital 025/Capes/UAB.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 21/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de São José da Ponta Grossa, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico em comemoração às Bodas de Cerâmica de Cynthia de Carvalho Tavares Dias e José Roberto de Abreu Dias, em 03 de julho de 2024 às 14h30, tendo como proponente Cynthia de Carvalho Tavares Dias, portadora do CPF: 829.994.141-53, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

ANEXO 1: Comprovante de pagamento – consultar o emissor.

 

 

Nº 022/2024/SECARTE  – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Auditório Garapuvu, do Centro de Cultura e Eventos – Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com a finalidade de realizar o espetáculo musical “Show Lagum – Turnê 2024”, promovido pela empresa AQUI JAZZ PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, CNPJ: 01.344.065/0001-17, conforme condições previstas no Edital Externo ESPAÇO VIVO 2024, EDITAL EXTERNO Nº 002/SECARTE/2024, na data de 08 de setembro de 2024, pelo valor R$ 10.199,62 (dez mil cento e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo este pagamento efetuado conforme item 8 do Edital “30% no ato da assinatura do Termo/Portaria, e 70% até 15 dias antes da realização do evento”, por meio da Guias de Recolhimento da União — GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010.

ANEXO 1: Comprovante de pagamento – consultar o emissor: Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 26/2024 – PROPESQ/SINOVA DE 02 DE JULHO DE 2024

Participação no “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/2

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público a presente chamada para participação de equipes no “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/2”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial, na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de instrutores, mentores e especialistas que irão compartilhar suas experiências por meio de mentorias e atividades práticas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo empreendedores, estudantes, egressos, entusiastas do empreendedorismo e inovação, comunidade externa em geral, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Ideia: insight, um relance, uma possibilidade de empresa que possa se encaixar em um nicho de mercado, conquistar clientes e alcançar excelentes resultados financeiros.

II – Startup: empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.

III – Mentoria: processo a ser realizado por especialistas com o objetivo de orientar, acompanhar, mediar conhecimentos, aprimorar ideias e compartilhar experiências com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento dos projetos de ideação.

IV – Business Model Canvas: ferramenta estratégica, que permite desenvolver e esboçar modelos de negócio novos ou existentes. É uma forma de estruturação de um modelo de negócios através de um diagrama dividido em blocos, onde traduz brevemente as principais áreas que constituem uma empresa.

V – Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/qT11XRLVVzaPKjQp8 e deverá seguir o cronograma presente nesta chamada.

4.2 Esta chamada visa selecionar até 18 (dezoito) ideias ou startups inovadoras da UFSC, sendo 3 (três) em cada um dos seguintes campi: Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville; e 6 (seis) no campus de Florianópolis.

4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que as equipes tenham, no mínimo, 2 (duas) pessoas e que pelo menos um dos integrantes possua vínculo formal com a UFSC.

4.4 A qualquer momento durante o desenvolvimento da ideia ou startup a equipe poderá adicionar mais membros como integrantes, desde que justificado pelo diagnóstico ou mentorias.

4.5 Não serão aceitas as mesmas ideias que foram selecionadas em edições anteriores do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.

4.6 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo com a UFSC a partir de documento comprobatório a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da ideia de negócio ou startup que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a ideia ou startup.

4.7 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.8 Os docentes integrantes das equipes, obrigatoriamente, deverão comparecer à atividade 1: Kick Off para, após atividade, realizar uma reunião de alinhamento com a equipe da SINOVA.

4.9 Eventuais recursos deverão ser enviados para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br na data descrita no cronograma desta chamada (item 8).

4.10 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

 

Item Item de Avaliação Nota Nota
I Composição da equipe/perfil empreendedor (0,00-10,00)
II Potencial de demanda (0,00-10,00)
III Potencial inovador (0,00-10,00)
IV Viabilidade financeira e tecnológica (0,00-10,00)
V Potencial de mercado (0,00-10,00)

 

4.11 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.12 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.13 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as ideias ou startups com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2023/2” conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), com apoio das entidades parceiras e fazendo uso de mentores do ecossistema de inovação de Santa Catarina, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” Ciclo 2024/2 possui a duração de 15 (quinze) semanas e contará com 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio, sendo: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, mentorias serão disponibilizados semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

5.3 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 A equipe deve ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do programa, e não deverá ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o programa. Caso contrário, a equipe não receberá o certificado de participação do programa, assim como não poderá participar do Demo Day, podendo ser desclassificada.

6.4 A equipe que não apresentar seu pitch na semifinal será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa e não poderá participar do Demo Day.

6.5 A equipe classificada para a final que não apresentar seu pitch no Demo Day será desclassificada e não receberá o certificado de participação do programa.

6.6 Os participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente edital seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 05/07/2024 Na página da SINOVA 14h
Período de inscrição das  ideias de negócio ou  startups 05/07/2024 a 18/08/2024 Pelo formulário online Até às 23h59 do  dia 18/08/2024
Divulgação das ideias de negócio ou startups  inscritas Até 20/08/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do  dia 20/08/2024
Período de avaliação da documentação, conforme  primeira e segunda etapa Até 21/08/2024 Equipe interna SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas 22/08/2024

 

Na página da SINOVA
Convocação das equipes para entrevistas (a critério da comissão  avaliadora) 23/08/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas,  (a critério da comissão  avaliadora) 26/08/2024 e 27/08/2024 Remoto com link a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup
Homologação das ideias de  negócio ou startups,  conforme primeira etapa e  segunda etapa Até 28/08/2024

 

Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 29/08/2024 Remoto via email

(sinova@contato.ufsc.br)

Até às 23h59 do  dia 29/08/2024
Resultado final das ideias  ou startups conforme  classificação da terceira  etapa 30/08/2024 Na página da SINOVA
Workshop 1: Kick Off de  Apresentação do programa  com entrega do Termo de  Compromisso (Anexo I) e  Autorização de uso de  imagem e voz (Anexo II) e  abertura de prazo para  preenchimento do

formulário de Diagnóstico  por cada ideia de negócio  ou startup

02/09/2024 Presencial e remoto com  link a ser enviado a cada  ideia de negócio ou  startup 14h
Entregável 1 – Diagnóstico:  Data final para coleta de  respostas ao formulário de  diagnóstico Até 06/09/2024 Link de formulário a ser  enviado a cada ideia de  negócio ou startup Até às 23h59 do  dia 06/09/2024
Workshop 2 –  Problema/Oportunidade 09/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela   SINOVA 14h
Rodada de mentorias  Problema/Oportunidade Entre  10/09/2024 a 13/09/2024 Remoto com link a ser  enviado Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 2 – Canvas  Problema/solução Até 20/09/2024 Remoto em local e

formato a ser indicado  pela SINOVA

Até às 23h59 do  dia 20/09/2024
Workshop 3 – Validação  problema e solução 23/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de mentorias – Validação problema e  solução 24/09/2024 a 27/09/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 3 – Entregável  validação problema e  solução Até 04/10/2024 Remoto em local e   formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/10/2024
Workshop 4 – Modelagem  de Negócio 07/10/2024 Remoto com link   disponibilizado pela   SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias –  Modelagem de Negócio Entre 08/10/2024 a 11/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 4  – Modelagem do negócio Até 18/10/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 18/10/2024
Workshop 5 – MVP/Protótipo 21/10/2024 Remoto com link a ser  disponibilizado pela  SINOVA 14h
Rodada de Mentorias – MVP/Protótipo Entre  22/10/2024 a 25/10/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Entregável 5 – MVP 04/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA Até às 23h59 do  dia 04/11/2024
Workshop 6 – Conquista de  Clientes 04/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela

SINOVA

14 h
Rodada de Mentorias – Conquista de Cliente Entre  05/11/2024 a 08/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Atividade extra (conforme  necessidade) 11/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA 14 h
Entregável 5 – Plano de  conquista de clientes 15/11/2024 Remoto em local e  formato a ser indicado  pela SINOVA até às 23h59 do  dia 15/11/2024
Workshop 7 – Pitch 18/11/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela  SINOVA 14 h
Rodada de Mentorias – Pitch Entre  19/11/2024 a 22/11/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do mentor
Semifinal – apresentação do Pitch Entre  25/11/2024 a 29/11/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA Online
Rodada  mentoria  SINOVA Entre 02/12/2024 a 05/12/2024 Remoto com link  disponibilizado pela  SINOVA Conforme agenda  do(a) mentor(a)
Apresentação final – Pitch Day 06/12/2024 Remoto e/ou presencial a  ser definido pela SINOVA PRESENCIAL

8.2 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

8.3 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024/2” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024.

10.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

10.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 01º DE JULHO DE 2024

 

Nº 018/2024/CSE – Art. 1º DISPENSAR o professor Raphael Schlickmann do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Administração, designado pela Portaria nº 103/2022/CSE;

Art. 2º DESIGNAR a professora Márcia Barros de Sales para integrar o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Administração;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/2024/CGADM e Processo 23080.027154/2024-87)

 

 

Nº 019/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo relacionados, para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Administração, com mandato de dois anos, a partir de 01º de julho de 2024:

Coordenador do Curso de Graduação em Administração

  • Ricardo Niehues Buss (Presidente) Subcoordenador do Curso de Graduação em Administração
  • André Luís da Silva Leite (Vice-presidente) Coordenador de Estágios
  • Cristiano Tolfo (Titular)
  • Karina de Déa Roglio (Suplente) Coordenadora de TC
  • Ana Luiza Paraboni (Titular)
  • Helena Kuerten de Salles Uglione (Suplente)

 

Representantes do Departamento de Ciências da Administração/CAD

  • Maurício Fernandes Pereira (Titular)
  • Andressa Sasaki Vasques Pacheco (Suplente)
  • Leandro Dorneles dos Santos (Titular)
  • Ani Caroline Grigion Potrich (Suplente)
  • Gerson Rizzatti Junior (Titular)
  • Joana Stelzer (Suplente)
  • Márcia Barros de Sales (Titular)
  • Larissa Kvitko (Suplente)
  • Janaina Gularte Cardoso (Titular)
  • Allan Augusto Platt (Suplente)
  • Solange Maria da Silva (Titular)
  • Pedro Antônio de Melo (Suplente)
  • Cindy Johanna Ibarra González (Titular)
  • Mário de Souza Almeida (Suplente)

 

Representantes do Centro Socioeconômico/CSE

  • Valdir Alvim Da Silva (Titular)
  • Luiza Santangelo Reis (Suplente) Secretaria Integrada de Graduação/CSE
  • Daniela de Oliveira Massad (titular)
  • Marcia França de Sales (suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas/CCJ

  • Eduardo Antonio Temponi Lebre (titular)
  • Juliana Wulfing (suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências da Educação/CED

  • Ilson Wilmar Rodrigues Filho (titular)
  • Rogério da Silva Nunes (suplente)

 

Representantes do Centro Tecnológico/CTC

  • Marcelo Menezes Reis (Titular)
  • Lynceo Falavigna Braghirolli (Suplente)

 

Representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH

  • Andréa Valéria Steil (titular)
  • Anaís Medeiros Passos (suplente)

 

Representantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM

  • Silvia Martini de Holanda (titular)
  • Sonia Elena Palomino Castro (suplente) Representantes do Conselho Regional de Administração/CRA
  • Eduardo Aquino Hübler (Titular)
  • Thiago Henrique Almino Francisco (Suplente)

 

Art. 2º ATRIBUIR carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 02/2024/CGADM e Processo 23080.027154/2024-87)

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

Nº 02/2024/CCNArt. 1º DESIGNAR os membros listados abaixo para comporem a Comissão Organizadora do 15º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças, a ser realizado em 2025: Moacir Manoel Rodrigues Junior (presidente) Joice Denise Schäfer (vice-presidente) Carlos Eduardo Facin Lavarda Cíntia dos Santos Machado Denize Demarche Minatti Ferreira Irineu Afonso Frey José Alonso Borba Luiza Santangelo Reis Maíra Melo de Souza Pedro Jose Von Mecheln Suliani Rover Valmir Emil Hoffmann Viviane Theiss.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 12/2024/DIR/CTC – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail ppgarqurb@contato.ufsc.br , a partir desta data até às 18h00min do dia 15 de julho de 2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 22 de julho de 2024, das 08h00min às 18h00min, por meio da plataforma online Helios Voting – vote.heliosvoting.org.

(Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

Nº 152/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, a servidora técnico administrativa MARIANY CRISTINE SOUZA e o discente EDGAR DE SOUZA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo. (Ref. Solicitação Digital nº 030400/2024)