Boletim Nº 63/2024 – 05/04/2024
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
BOLETIM OFICIAL Nº 63/2024
Data da publicação: 05/04/2024
GABINETE DA REITORIA | PORTARIAS Nº 786/2024/GR, Nº 798/2024/GR À Nº 804/2024/GR |
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS | PORTARIAS Nº 06/2024/PRODEGESP À
Nº 08/2024/PRODEGESP
PORTARIAS Nº 153/2024/DAP À Nº 158/2024/DAP,
EDITAL N ° 016 /20 2 4 /DDP, EDITAL N ° 017 /202 4 /DDP |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA | PORTARIAS Nº 5/2024/PROPESQ À Nº 15/2024/PROPESQ |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO | HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL 6/2024 |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE | EDITAL Nº 005/SECARTE/2024, POR
|
CENTRO SOCIOECONÔMICO | PORTARIA Nº 2/2024/CNM, |
GABINETE DA REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024
Nº 786/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio – SA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/02/2024 a 02/03/2024 e de 25/03/2024 a 05/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em licença para tratamento de saúde.
(Ref. Sol. 15019/2024 e 15020/2024)
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024
Nº 798/2024/GR – Art. 1º Dispensar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, do exercício da função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 563/2024/GR de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16005/2024)
Nº 799/2024/GR – Art. 1º Designar RAMONE DA SILVA, CONTADOR, SIAPE nº 1074336, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.
Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 16005/2024)
Nº 800/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de março de 2024, JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1158819, do exercício da função de Coordenador do Departamento Artístico Cultural – CDAC/SeCArte, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1069/2017/GR, de 11 de maio de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ref. Sol. 15712/2024)
Nº 801/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de março de 2024, Roberto Sacks de Campos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1716083, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 15887/2024)
Nº 802/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de março de 2024, FERNANDO JACQUES ALTHOFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1680477, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Geologia – CGGEOL/CFH, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 15887/2024)
Nº 803/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2024, Daniela Couto Carvalho Barra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2533270, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.
(Ref. Sol. 23080.015893/2024-26)
Nº 804/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2024, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2150977, para exercer a função de Suboordenador do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 2 anos.
Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.
(Ref. Sol. 23080.015893/2024-26)
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Nº 06/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Compras de Materiais instituída pela Portaria nº 128/2019/PRODEGESP, e alterada pela portaria 02/2024/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
ERNANI BERNARDO – CAA/PRODEGESP – Presidente
BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP
MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP
PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – DAP/PRODEGESP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 07/2024/PRODEGESP – Art. 1º DISPENSAR a servidora Carolina Bones, CPF 03056119090, Assistente em administração, da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos, referente ao exercício 2024, em razão da sua remoção interna para outra unidade administrativa da Instituição.
Art. 2º DESIGNAR o servidor Ernani Bernardo, CPF 02957386933, Assistente em Administração, para Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e seus respectivos departamentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Nº 08/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
PATRIC DA SILVA RIBEIRO – Analista de Tecnologia da Informação/Chefe da Divisão – Membro titular EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO – Administradora – Membro titular
JULIANE DE OLIVEIRA – Assistente em Administração/Coordenadora – Membro titular
ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – Administradora – Membro suplente
ERNANI BERNARDO – Assistente em Administração – Membro suplente
Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA), da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas (DGPS), do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS) e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DE 28 DE MARÇO DE 2024
Nº 153/2024/DAP – Aposentar BORIS JUAN CARLOS UGARTE STAMBUK, matrícula SIAPE 1160062, código de vaga nº 691733, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.003997/2024-98).
PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2024
Nº 154/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador, matrícula SIAPE 2121629, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Junta Médica Oficial da Unidade SIASS-UFSC/JMO/DAS/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.012295/2024-03)
Nº 155/2024/DAP, DE 01 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ARTHUR TAVARES CORRÊA DIAS, matrícula SIAPE 3046053, código de vaga 931111, a partir de 02 de abril de 2024, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 2, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016070/2024-18).
PORTARIA DE 02 DE ABRIL DE 2024
Nº 156/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, Waldir Carreirão Neto, matrícula SIAPE 1784130, código de vaga 692252, a partir de 01 de abril de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 09, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.015836/2024-47).
PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024
Nº 157/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Henrique dos Santos, matrícula SIAPE Nº 1156853, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Civil/ECV/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 01 de maio de 2024 a 30 de maio de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.015617/2024-68).
Nº 158/2024/DAP – Art. 1º Aposentar HELENARA SILVEIRA FAGUNDES, matrícula SIAPE 1768643, código de vaga 688963, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D (Associado), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019. Processo nº 23080.074678/2023-86. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL N ° 016 /20 2 4 /DDP, de 21 de março de 2024.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
- A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08:00 horas de 25/03/2024 e as 17:00 horas do dia 01/04/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos: Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital); Documento de identificação, nos termos do item 1.6 do edital; Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7 do edital.
1.1. Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008. A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 1.1, alíneas a e b, do edital.
1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado para os cinco dias úteis subsequentes.
1.3. As inscrições deverão ser enviadas para o e -mail do respectivo Departamento de Ensino, onde também serão obtidas todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados:
1.3.1 Campus de Araranguá: Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS. (48) 3721 -2167. E -mail: dcs@contato.ufsc.br. Site: https://dcs.ufsc.br/.
1.3.2 Campus de Curitibanos: Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR. (48) 3721 -6454. E -mail: abf@contato.ufsc.br. Site: https://abf.cbs.ufsc.br/. Departamento de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR. (48) 3721 -4166. E -mail: seid.cbs@contato.ufsc.br. Site: http://bsu.ccr.ufsc.br/.
1.3.3 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):
Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. (48) 3721 -5324. E -mail: fit@contato.ufsc.br. Site: https://fit.ufsc.br/. Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED. (48) 3721 -2249. E – mail: secretariamen@gmail.com. Site: https://men.ced.ufsc.br/.
Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. (48) 3721 -4912. E -mail: fon@contato.ufsc.br. Site: https://fon.ufsc.br/.
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS. (48) 3721 -2041. E -mail: dto@contato.ufsc.br. Site: http://www.dto.ufsc.br/.
Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH. (48) 3721- 6471. E -mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/.
Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. (48) 3721 -6618/2550/4925. E – mail: cad@contato.ufsc.br. Site: https://cad.paginas.ufsc.br/.
Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. (48) 3721 -9458. E -mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: https://cnm.ufsc.br.
Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC. (48) 3721 -4981. E -mail: ecv@contato.ufsc.br. Site: http://www.ecv.ufsc.br/.
- O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.
EDITAL N° 017 /2024 /DDP, de 04 d e abril de 2024.
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições considerando a Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.
- A inscrição deverá ser realizada por e -mail, no período compreendido entre as 08/04/2024 e as 17:00 horas do dia 26/04/2024 (não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 do edital inteiro teor e também disponível em: https://propg.ufsc.br/professorvisitante/);
b) Documento de identificação com foto (RG ou equivalente de validade nacional);
c) Passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
d) Comprovante (s) da titulação acadêmica exigida, conforme área de concentração descrita no item 5 d o edital inteiro teor.
Para fins de contratação, os diplomas/certificados emitidos no exterior deverão ser apostilados, no caso de sua origem ser um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça), ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário. O apostilamento ou autenticação deve ser realizado no país de origem do diploma;
e) Curriculum Vitae, contendo informações sobre a formação acadêmica, experiência acadêmica de ensino superior, orientações/coorientações concluídas de pós-graduação stricto sensu e Produção intelectual nos últimos 10 anos (desde 2014). As pessoas candidatas brasileiras deverão encaminhar o arquivo digital do Curriculum Vitae da Plataforma Lattes;
f) Plano de trabalho contendo o desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino de pós-graduação stricto sensu e de orientação/coorientação de mestrandos e/ou doutorando, com observância às obrigações dispostas no Art. 28 da Resolução Normativa nº 5/2019/CPG, de 28 de março de 2019;
g) Pessoas candidatas com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no subitem 4.2.3.1.1 do edital inteiro teor.
1.2 As inscrições deverão ser enviadas para o (s) e –mail (s) do(s) respectivo(s) Programas de Pós -Graduação (PPGs) :
1.2.1 Campus de Araranguá: Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – PPGCR/CTS (Em associação com PPG em Neurociências – PPGNeuro): ppgcr@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -6944. Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – PPGES/CTS: ppges@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -6944. Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação – PPGTIC/CTS: ppgtic@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -6944.
1.2.2 Campus de Blumenau: Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados – PPGNPMat/CTE: ppgnpmat@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 – 3336.
1.2.3 Campus de Curitibanos: Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN/CCR: ppgean@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -6273.
1.2.4 Campus de Joinville: Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – PPGECM/CTJ: ppgecm@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4884. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE/CTJ: ppgese@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4884.
1.2.5 Campus de Florianópolis (Campus -Sede):
Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas – PPGA/CCA: ppga@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -5341. Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – PPGAQI/CCA: ppgaqi@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -5473/4785.
Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento
Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP/CCB (Em associação com PPG em Recursos Genéticos Vegetais – PPGRGV): ppgfap@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2713.
Programa de Pós-Graduação em Bioquímica – PPGBQA/CCB: ppgbqa@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2713. Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC/CCB: ppgbtc@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2713.
Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGEcologia/CCB: ppgecologia@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2713.
Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica – PPGECT/CED: sec.ppgect@gmail.com; +55 (48) 3721 -4181.
Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – PPGEH/CED (Em associação com PPG em História – PPGH): mpeh@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4492.
Programa de Pós -Graduação em Enfermagem – PPGEN/CCS (Em associação com PPG em Gestão do Cuidado em Enfermagem e PPG em Odontologia): ppgen@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4910.
Programa de Pós -Graduação em Farmácia – PPGFar/CCS (Em associação com PPG em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa – PPGMVCI): ppgfar@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4588.
Programa de Pós -Graduação em Informática em Saúde – PPGINFOS/CCS: ppginfos@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -3430.
Programa de Pós -Graduação em Saúde Coletiva – PPGSC/CCS: ppgsc@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -6130. Programa de Pós -Graduação em Matemática Pura e Aplicada – PPGMTM/CFM: ppgmtm@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 – 3600.
Programa de Pós -Graduação em Oceanografia – PPGOceano/CFM: ppgoceano@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -3527.
Programa de Pós -Graduação em Estudos da Tradução – PPGET/CCE: secpget@gmail.com; +55 (48) 3721 – 6649. Programa de Pós-Graduação em Jornalismo – PPGJOR/CCE: ppgjor@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -6610. Programa de Pós-Graduação em Literatura – PPGLIT/CCE: ppglitufsc@gmail.com; +55 (48) 3721 -3790. Programa de Pós – Graduação em Educação Física – PPGEF/CDS: ppgef@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4774. Programa de Pós -Graduação em Antropologia Social – PPGAS/CFH: ppgas@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4131.
Programa de Pós-Graduação em Filosofia – PPGFIL/CFH: ppgfil@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2929. Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGG/CFH: ppgg@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -9412. Programa de Pós – Graduação em Geologia – PPGGeologia/CFH: ppggeologia@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -3515.
Programa de Pós-Graduação em História – PPGHST/CFH (Em associação com PPG em Relações Internacionais – PPGRI): ppghst@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -4136.
Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas – PPGICH/CFH: ppgich@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 – 9405/3505.
Programa de Pós-Graduação em Psicologia – PPGP/CFH: ppgp@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2435. Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política – PPGSOCPOL/CFH: ppgsocpol@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -9098/9253.
Programa de Pós-Graduação em Administração – PPGAdm/CSE: ppgadm@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -9365. Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGECO/CSE: ppgeco@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -9901.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – PPGEA/CTC: ppgea@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -7740.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – PosAutomação/CTC: posautomacao@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -7793.
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – PPGEEL/CTC: pgeel@eel.ufsc.br; +55 (48) 3721 – 9422. Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química – PósENQ/CTC: posenq@contato.ufsc.br; +55 (48) 3721 -2501.
2. O inteiro teor do Edital e demais informações disponíveis no site concursos.ufsc.br.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2024.
Nº 5/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora DEISE REBELO CONSONI, SIAPE 1651699, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 22/2022/PROPESQ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 6/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora DEISE REBELO CONSONI, SIAPE 1651699, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 18/2022/PROPESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 7/2024/PROPESQ – Art. 1º Criar o Comitê Gestor do Instituto de Mudanças Climáticas (IMC) da Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de estabelecer um instituto de pesquisas de referência, com a missão central de criar um espaço para que a comunidade UFSC possa trabalhar de forma transdisciplinar para gerar conhecimento sobre os inúmeros aspectos das mudanças climáticas.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o referido Comitê, para um mandato de um ano:
Profª Regina Rodrigues Rodrigues, Dra. – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas
Profª Suzana Alcantara, Dra. – Centro de Ciências Biológicas
Prof. Lindberg Nascimento Júnior, Dr. – Centro de Filosofia e Ciências Humanas
Prof. Pedro Luiz Borges Chaffe, Dr. – Centro Tecnológico
Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 8/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biológo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246- 001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSCUnidade SIASS em 01 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 21/2022/PROPESQ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 9/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora ELIANA DE MEDEIROS OLIVEIRA, SIAPE nº 01658560, ocupante do cargo de Biológo, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 15/2022/PROPESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 10/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de novembro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE 1651723, ocupante do cargo de Físico, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246-001.060/2022, 26246- 001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSCUnidade SIASS em 01 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 25/2022/PROPESQ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 11/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidor EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE 1651723, ocupante do cargo de Físico, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 17/2022/PROPESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
A Nº 12/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31 de outubro de 2023, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 18/2023/PROPESQ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 13/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora LUCIANA PEREIRA DA SILVA, SIAPE nº 3371605, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 16/2023/PROPESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
Nº 14/2024/PROPESQ – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de novembro de 2023, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica (Sala Varredura – MEV, Sala Varredura-FEG, Sala Varredura – TEM 1, Sala Varredura -TEM 2), por realizar análise de materiais por Raio X, como atribuição legal do seu cargo, durante toda a jornada de trabalho mensal. Laudo Pericial número: 26246- 001.060/2022, 26246-001.061/2022, 26246-001.062/2022, 26246-001.063/2022, emitido pelo DSST/DAS/UFSC-Unidade SIASS em 01 de novembro de 2022.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 19/2023/PROPESQ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC
Nº 15/2024/PROPESQ – Art. 1º Localizar, a servidora MARIANA RANGEL PILOTTO, SIAPE nº 3372911, ocupante do cargo de técnico de laboratório/biologia, no Laboratório Central de Microscopia Eletrônica e designar a operar direta e permanente os equipamentos que geram raios – X, os microscópios eletrônicos de varredura e os microscópios eletrônicos de transmissão.
Art. 2º SUBSTITUIR E REVOGAR, a partir de 05 de abril de 2024, a Portaria nº 17/2023/PROPESQ.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL 6/2024
“SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1
O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), em parceria com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público a HOMOLOGAÇÃO das ideias de negócios ou startups inscritas no “Sinova UFSC Startup Mentoring 2024-1”
Ideia/Startup | Campus |
Cannalítica Lab | Florianópolis |
DEX- Designer Experience | Florianópolis |
Divergence | Florianópolis |
ProavaliARE | Curitibanos |
REACQUA – Soluções Aquosas | Florianópolis |
Saúde do Bairro | Florianópolis |
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE
EDITAL Nº 005/SECARTE/2024
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO AO PROJETO INTEGRAÇÃO ESPORTE, CULTURA E LAZER
A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer, para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.
- DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Esporte, Cultura e Lazer desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.
- DAS VAGAS DISPONÍVEIS
2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para ela:
Setor |
Quant. |
Área |
Atividades |
Requisitos |
Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) |
1 |
Basquete |
– Acompanhar o planejamento e execução das ações pertinentes à respectiva área para a qual foi selecionado (a)
– Redigir relatórios periódicos referentes ao andamento de suas atividades utilizando diário de campo; – Participar de atividades de formação propostas pelo corpo técnico do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer; – Auxiliar no registro das atividades cotidianas de sua área a fim de abastecer o setor de comunicação do Departamento; – Auxiliar o Departamento no planejamento e execução de eventos e na gestão das ações previstas; – Conduzir, sob supervisão, atividades vivenciais como forma de atendimento à comunidade. |
– Possuir capacidade de liderança;
– Possuir capacidade de trabalhar em grupo; – Possuir conhecimentos básicos sobre a modalidade e o treinamento esportivo. |
- DA RESERVA DE VAGAS
3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:
3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.
3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.
3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.
- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO
4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:
4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;
4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso presencial de graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) da UFSC;
4.1.3. Estar cursando a partir da 2ª (segunda) fase do curso de graduação em Educação Física da UFSC e não ter previsão de formatura durante a vigência da bolsa;
4.1.4. Estar cursando a carga horária mínima semanal do período letivo estabelecida no Projeto Pedagógico do curso de graduação em Educação Física da UFSC;
4.1.5. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);
4.1.5.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.
4.1.6. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;
4.1.7. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;
4.1.8. Possuir frequência escolar igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;
4.1.9. Possuir familiaridade com a área da vaga para a qual está se inscrevendo;
4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).
- DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA
5.1. As bolsas tem previsão de início em 01/05/2024 e término em 31/12/2024.
5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.
5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$500,00 (quinhentos reais).
- DAS INSCRIÇÕES
6.1. O período de inscrição será de 08/04/2024 a 12/04/2024.
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico contato.cftb@gmail.com, conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.
6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail contato.cftb@gmail.com com o assunto “Seleção de bolsistas DECL/SECARTE 2024”, e enviar por anexo os documentos abaixo descritos:
6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;
6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
6.3.4. Carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer;
6.3.5. Uma descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa.
6.4. O não preenchimento correto e completo do formulário de inscrição, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará na desclassificação prévia do candidato.
6.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.6. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.
- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
7.1. A seleção dos (as) candidatos (as) seguirá as seguintes etapas:
7.1.1. Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelos (as) candidatos (as);
7.1.2. Entrevista individual com membros da comissão de seleção; 7.1.3. Divulgação provisória do resultado; 7.1.4. Período de recursos; 7.1.5. Divulgação do resultado final após recursos.
7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:
Indicadores |
Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
Experiência na área na qual vai atuar | 00 | 02 |
Justificativas e elementos descritos na carta de intenções que credenciam o candidato para a bolsa na área/modalidade na qual vai atuar | 00 | 04 |
Histórico Escolar | 00 | 01 |
Desempenho na entrevista | 00 | 03 |
7.3. A pontuação do (a) candidato (a) será o resultado da soma das notas atribuídas em cada item, podendo atingir um máximo de 10 (dez) pontos.
7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.
7.5. As entrevistas ocorrerão a partir do dia 19/04/2024, em horário e local a serem informados via email de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.
7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.
- DOS RECURSOS
8.1. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 1 (um) dia útil para isto, a partir do dia da data de divulgação do resultado preliminar deste edital.
8.2. Para interposição dos recursos, o estudante deverá preencher o formulário de recurso (Anexo III) atentamente, com argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que se julgar prejudicado e entregá-lo no DECL/SECARTE, bem como enviar via e-mail para caa.de.secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “RECURSO”.
8.3. O despacho dos recursos será publicado no mesmo sítio do DECL/SECARTE (https://declsecarte.ufsc.br/) no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de envio.
8.4. Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
- DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO
9.1. O (A) candidato (a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.
9.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.
9.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.
9.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:
9.4.1. automaticamente, ao término da bolsa;
9.4.2. a pedido;
9.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
9.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 9.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;
9.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
9.4.7. pela interrupção do curso;
9.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.
9.6. Para o pagamento referente ao mês de abril, a consolidação das informações dos bolsistas deverá ser efetuada impreterivelmente até o dia 05 de abril de 2024.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os estudantes contemplados com as vagas do Projeto Integração Esporte, Cultura e Lazer Universitário estarão sujeitos ao que dispõem as Resoluções Normativas vigentes sobre o tema.
10.2. Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas em lei.
10.3. Os estudantes beneficiados com a Bolsa que realizarem trancamento de matrícula e ou que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes perderão o direito à vaga.
10.4. É responsabilidade do estudante acompanhar as publicações e conferir os resultados deste Edital, bem como manter atualizados os dados do seu Cadastro.
10.5. Não será encaminhada correspondência de cunho individual, em forma de aviso ou lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.
10.6. Este edital poderá ser revogado, anulado ou prorrogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.
10.7. Caso seja constatada alguma irregularidade em sua situação, mesmo após a concessão à vaga, o estudante será excluído do programa, ficando sujeito às sanções legais.
10.8. Modificações a posteriori no cadastro do estudante não geram reclassificação para os resultados dos editais, desde que permaneça dentro do critério de elegibilidade.
10.9. Poderá ocorrer o cancelamento da vaga se o estudante não obtiver frequência suficiente no projeto para o qual foi selecionado.
10.10. As 20 (vinte) horas de atividades deverão ser desenvolvidas nos horários e espaços a serem definidos pelo DECL/SECARTE.
10.11. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato e ocorrerá no sítio https://decl-secarte.ufsc.br.
10.12. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado.
10.13. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.
CENTRO SOCIOECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e atendendo ao Edital nº 016/2024/DDP, RESOLVE:
PORTARIA DE 4 DE ABRIL DE 2024
Nº 2/2024/CNM – Art. 1º Designar os (as) professores (as) Patricia Fonseca Ferreira Arienti, Maurício Simiano Nunes e Luiz Carlos de Carvalho Junior, e como suplente o professor Marcelo Arend para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, referente ao Edital nº 016/2024/DDP, no campo de conhecimento Teoria Econômica, objeto do processo 23080.014152/2024-28.