Boletim Nº 45/2024 – 11/03/2024

11/03/2024 16:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 45/2024

Data da publicação: 11/03/2024

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 15/2024/BNU A Nº 20/2024/BNU
CAMPUS CURITIBANOS PORTARIA Nº 2/2024/PPGEAN/CCR
CAMPUS JOINVILLE PORTARIAS Nº 4/2024/DCTJ E Nº 5/2024/DCTJ
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 1/2024/CC A Nº 8/2024/CC

RESOLUÇÕES Nº 10/2024/CC A Nº 26/2024/CC

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 616/2024/GR, Nº 619/2024/GR, Nº 621/2024/GR, Nº 622/2024/GR, Nº 625/2024/GR, Nº 626/2024/GR, Nº 629/2024/GR, Nº 633/2024/GR A Nº 637/2024/GR, Nº 640/2024/GR A Nº 643/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 26/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 013/2024/DDP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 2/2024/SEAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 14/2024/CCB A Nº 17/2024/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 4/2024/CED A Nº 8/2024/CED

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 15/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 14 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para o exercício da função de supervisor da área do conhecimento de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Campus de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 16/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a concessão de adicional de periculosidade para o servidor Carlos Felipe de Oliveira Raymundo, SIAPE nº 1383576, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua exoneração, conforme portaria nº 747/DAP, de 1º de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 121/BNU/2021, de 17 de setembro de 2021.

 

PORTARIAS DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 17/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes ADÃO BOAVA, CIRO ANDRÉ PITZ e JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES para compor a Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia de Controle e Automação, a partir de 01/01/2024, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro.

 

Nº 18/2024/BNU – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor: Adriano Péres – Diretor de Centro

II. Agente de planejamento: Carolina Suelen da Silva – Diretora Administrativa

III. Representante discente de graduação: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – discente do curso de Bacharelado em Química;

IV. Representante discente de pós-graduação: A DEFINIR

V. Representante docente: Selene de Souza Siqueira Soares – Subchefe do Departamento de Engenharia Têxtil;

VI. Representante STAE: Giullia Pimentel – Administradora

VII. Convidado da comunidade externa: A DEFINIR

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 19/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 25 de março de 2024, o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE nº 1286875, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

Nº 20/2024/BNU – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, o docente ESLLEY SCATENA GONÇALES, SIAPE 1058455, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 2/2024/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre Siminski – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Djalma Eugenio Schmitt – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Mauricio Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Cintia Carla Niva – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) (Membro Suplente) e Drª. Marie Luise Carolina Bartz – Centro de Agricultura Regenerativa e Biológica – Idanha-a-Nova (Portugal) (Membro Titular – Externo), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler, intitulada “PARÂMETROS DE QUALIDADE DO SOLO COMO INDICADORES DA EFICIÊNCIA DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS COMO ESTRATÉGIA DE RESTAURAÇÃO AMBIENTAL.”, a ser realizada em 28/03/2024, às 15h00min, no(a) CC1T18 – Auditório do prédio CBS01.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 4/2024/DCTJ – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria 101/2022/D CTJ que designa para compor a Comissão de Seleção de Estudantes Regulares do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Lucas Weihmann (Presidente), Eduardo Augusto Bezerra e Ricardo José Pfitscher.

Art. 2º Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência por dois anos, a partir de 1º de março deste ano.

 

 

PORTARIA DE 4 DE MARÇO DE 2024

  

Nº 5/2024/DCTJ – Art. 1º Nomear, conforme orientações da Portaria Nº 442/2024/GR, do Ofício Circular Nº 01/2024/CGE/SEPLAN e do Ofício Circular Nº 03/2024/CGE/SEPLAN, o Professor Diego Santos Greff, SIAPE 2467345, e a Professora Elisete Santos da Silva Zagheni, SIAPE 1046458, como Agente Gestor e Agente de Planejamento, respectivamente, os quais integrarão comissão cujo objetivo é a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029 da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2°Esta Portaria tem vigência a partir de sua emissão.

(Ref. Portaria Normativa nº 58/2015/GR)

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/CC –  Aprovar a correção do que conta na Ata 09 de 2011, especificamente no trecho em que consta o número errado do parecer de aprovação do processo nº 23080.031729/2010-61, com a mudança de “Parecer 178/CC/2011” para “Parecer 179/2011/CC”, além do acréscimo dos números das matrículas doadas da UFSC para o IFSC, quais sejam, Matrícula 1051/1976; Matrícula 4337/1977; Matrícula 4338/1977; Matrícula 4339/1977; Matrícula 4340/1977; Matrícula 16.735/1981; Matrícula 66.133/1995; Matrícula 66.134/1995; Matrícula 66.135/1995; Matrícula 66.136/1995; e Matrícula 66.137/1995, todas registradas no 1º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú, que tem por objetivo cumprir as diligências do tabelionato de lavratura de escritura sobre transferência para o Campus do IFC de Camboriú dos bens patrimoniais imóveis adquiridos pela UFSC. (Ref. Parecer nº 25/2024/CC, constante do Processo nº 23080.076971/2023-88).

 

Nº 2/2024/CC – Aprovar o aditamento do contrato a ser celebrado entre a Universidade

Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Saberes e Práticas Tradicionais Associadas aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina” (Ref. Parecer n° 26/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072636/2022-20).

 

Nº 3/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Jean Monnet Chair: Sharing Values and Renewing UE-Brazil Partnership” (Ref. Parecer nº 27/2024/CC, constante do Processo nº 23080.054010/2023-12).

 

Nº 4/2024/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Santa Catarina, Fundação Universidade Caxias do Sul, Fundação Universidade Caxias do Sul, Ministério da Ciência, Teconologia e Inovação, através do, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Universidade Federal de Catalão, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, através do Centro Nacional de Pesquisa de Agroenergia e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Plataforma sustentável para produção de micélios ricos em proteínas, gorduras e vitaminas, via fermentação, para aplicação em alimentos que mimetizem produtos cárneos” (Ref. Parecer nº 28/2024/CC, constante do Processo nº 23080.001781/2024-98).

 

Nº 5/2024/CC – Aprovar o acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Access Business Group International LLC (“ABGIL”), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fracionamento de subprodutos da acerola para desenvolvimento de novos produtos” (Ref. Parecer nº 29/2024/CC, constante do Processo nº 23080.077696/2023-10).

 

Nº 6/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia (MME) na realização de estudos afetos ao licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no Brasil” (Ref. Parecer nº 30/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068988/2023-61).

 

Nº 7/2024/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização do conteúdo e identidade gráfica dos cursos ofertados pela SEDEC na Escola Virtual de Governo” (Ref. Parecer nº 31/2024/CC, constante do Processo nº 23080.065403/2023-51).

 

Nº 8/2024/CC – Aprovar a concessão de Pesquisa do International Team for Implantology – ITI nº 1658-2022 a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e o Comitê de Pesquisa do ITI, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estimulação elétrica para melhorar a formação óssea peri-implantar em procedimentos regenerativos” (Ref. Parecer nº 33/2024/CC, constante do Processo nº 23080.005453/2024-61).

 

Nº 10/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Cencoderma Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Lixury” (Ref. Parecer nº 34/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050996/2021-90).

 

Nº 11/2024/CC – Aprovar o segundo aditivo ao convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Electrolux do Brasil S.A, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem termodinâmica e simulação computacional de refrigeradores domésticos” (Ref. Parecer nº 35/2024/CC, constante do Processo nº 23080.004844/2024-68).

 

Nº 12/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de impacto do aumento da tributação indireta (ICMS) sobre insumos setoriais em Santa Catarina” (Ref. Parecer nº 219/2023/CC, constante do Processo nº 23080.075498/2023-11).

 

Nº 13/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Realização da atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF-2011 e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Distrito Federal” (Ref. Parecer nº 220/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027952/2023-28).

 

Nº 14/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sistema Termodinâmico de Monitoramento de Fontes (STMF): Otimização e viabilização da aplicação comercial para o monitoramento e recuperação de áreas contaminadas por NSZD (depleção de contaminantes na zona da fonte) e ANM (atenuação natural monitorada)” (Ref. Parecer nº 221/2023/CC, constante do Processo nº 23080.069971/2023-21).

 

Nº 15/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise de Circuito e Inclusão de Bomba Adicional e Estratégia de Controle Visando Eficiência Energética Ótima do Sistema Hidráulico do Trator M1-23V” (Ref. Parecer nº 222/2023/CC, constante do Processo nº 23080.072096/2023-65).

 

Nº 16/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Repsol Sinopec Brasil S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Geradores Solares AgriFotovoltaicos: Sistema de controle multiobjetivo da geração de energia com técnicas de inteligência artificial” (Ref. Parecer nº 223/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074416/2023-11).

 

Nº 17/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências” (Ref. Parecer nº 224/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066183/2023-83).

 

Nº 18/2024/CC –  Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para aperfeiçoamento da Gestão de Riscos, Integridade e Governança em contratos da Sesai/Ms” (Ref. Parecer nº 225/2023/CC, constante do Processo nº 23080.011152/2023-95).

 

Nº 19/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Metodologia para a Gestão de Serviço de Contact Center ofertados por terceiros para o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)” (Ref. Parecer nº 226/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071094/2023-59).

 

Nº 20/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Byd Energy do Brasil Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um revestimento, múltiplas funções: Análise de desempenho e degradação de células fotovoltaicas encapsuladas e interconectadas em série integradas à edificação civil (BIPV)” (Ref. Parecer nº 227/2023/CC, constante do Processo nº 23080.066768/2022-12).

 

Nº 21/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento e Implantação da Telerradiologia do Sistema de Telemedicina e Telessaúde (STT) na Rede EBSERH” (Ref. Parecer nº 228/2023/CC, constante do Processo nº 23080.070085/2023-41).

 

Nº 22/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Programa de Apoio Administrativo para a Permanência Estudantil – Centro de Material e Instrumental do Centro de Ciências da Saúde” (Ref. Parecer nº 229/2023/CC, constante do Processo nº 23080.054507/2023-31).

 

Nº 23/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Genômica estrutural de macrófitas aquáticas e ecologia da lontra neotropical visando à conservação do ecossistema Lagoa do Peri” (Ref. Parecer nº 1/2024/CC, constante do Processo nº 23080.021570/2023-91).

 

Nº 24/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação do Laboratório de Conservação e Restauração de Documentos do TRT-12” (Ref. Parecer nº 2/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061039/2023-51).

 

Nº 25/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades de inovação, gestão da informação e produtividade voltadas às outorgas do setor portuário” (Ref. Parecer nº 3/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056486/2023-98).

 

Nº 26/2024/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), a Universidade de Caxias do Sul (UCS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) por meio do Departamento Regional de Minas Gerais e a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Matrizes para Forjamento com Alto Desempenho” (Ref. Parecer nº 4/2024/CC, constante do Processo nº 23080.078069/2023-04).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 616/2024/GR – Art. 1º Retificar as portarias nº 1731/2023/GR, de 10 de agosto de 2023, e nº 373/2024/GR, de 8 de fevereiro de 2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 154, seção 2, página 34, em 14 de agosto de 2023, e nº 30, seção 2, página 33, em 14 de fevereiro de 2024, respectivamente, modificando os trechos onde se lê “SE/FONO/CCS” para “SE/CPPGF/CCS”.

(Ref. Sol. nº 008776/2024)

 

Nº 619/2024/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 348/2024/GR, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no DOU nº 30, seção 2, página 32, em 14 de fevereiro de 2024, modificando em que se lê “Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço” para “Serviço Laboratorial de Biologia”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 60163/2023)

 

Nº 621/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, para exercer a função de Chefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

 

Nº 622/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Março de 2024, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 8/AQI/CCA/2024)

 

Nº 625/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do procedimento, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 63/2023/SEAI, de 24 de outubro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 60/2023/SEAI/GR, de 30 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Investigação Preliminar nº 23080.068054/2013-58)

 

Nº 626/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo administrativo disciplinar, instaurado em face de servidor da UFSC, CPF nº “…937.289…”, para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 01/2023/SEAI, de 31 de janeiro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 6/2023/SEAI/GR, de 20 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.005542/2019-40)

 

PORTARIAS DE 8 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 629/2024/GR – Atribuir à servidora DAIANE MARTINS RAMOS, SIAPE nº 1212799, professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica/BOT/CCB, a partir de 4 de março de 2024, a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001414/2024-94)

 

Nº 633/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Fevereiro de 2024 a 17 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 634/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2024 a 31/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 635/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Abril de 2024 a 20 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 636/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Maio de 2024 a 02 de Junho de 2024 e de 08 de Junho de 2024 a 07 de Julho de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 637/2024/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/07/2024 a 31/07/2024, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 10075/2024)

 

Nº 640/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para responder pela  Subchefia do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, no período de 20/02/2024 a 04/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE TASCHETTO GOMES, SIAPE nº 1137741, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. Processo 23080.009921/2024-76)

 

Nº 641/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Exposição do Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN/SeCArte) para a Coordenadoria de Eventos da Secretaria de Cultura (CE/DCEVEN/SeCArte).

Parágrafo Único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1067/2023/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 008005/2024)

 

Nº 642/2024/GR – Art. 1º Designar, as/os servidoras/servidores abaixo relacionadas/relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de equipe multiprofissional para avaliar a documentação apresentada por estudante de graduação, CPF nº “…786.xxx…”, identificado na Solicitação Digital supracitada, quando de seu ingresso na UFSC na condição de pessoa com deficiência e para proceder à avaliação biopsicossocial nos termos do art. 2º, § 1º e 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015):

I – EUGENIO GRILLO, médico;

II – LUIZ PAULO DE QUEIROZ, médico;

III – BARBARA QUADROS ISIDORIO, pedagoga;

IV – YASMIN RAMOS PIRES, pedagoga; e

V – ROBERTO MORAES CRUZ, psicólogo.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar laudo conclusivo quanto à avaliação da condição de deficiência.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida Comissão é de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 409/SEAI/UFSC/2023)

 

Nº 643/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 7 de março de 2024, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1540597, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 18 de janeiro de 2026.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de março de 2024, ALEXANDRE ANDRÉ NODARI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1172241, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para mandato até 30 de novembro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 11825/2024)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 26/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 025/PROAFE/2024, de 05 de março de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão compor as bancas de Validação de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024.

Incluir os membros abaixo:

Nome SIAPE/Matrícula Função/Ocupação Setor de Lotação
Gabriela Daniel da Costa 2845663 TAE Colégio de Aplicação
Joel de Braga Junior 1101348 TAE Colégio de Aplicação
Juliana Silva Lopes 2044857 TAE Colégio de Aplicação
Renato Ramos Milis 2048081 TAE Colégio de Aplicação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 013/2024/DDP, de 8 de março de 2024

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

 1.2. Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.2.1    O(A) servidor(a) pode consultar sua unidade de lotação em “Meus Dados” no módulo Meu ADRH do ADRHweb.

 1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2024.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

 I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2024 a 31/12/2024. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2025 serão regulamentados por edital a ser publicado até setembro de 2024.

2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

3. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 15/04/2024 a 31/12/2024;

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior; se percentual de vagas fracionário for inferior a 1(um), o valor será arredondado para 1 (um).

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na seguinte ordem e na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 31/10/2024, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar a suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

4 .DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 11/03/2024 a 11/04/2024 (até as 23h59), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas.

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01° de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 15/04/2024, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2025.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC no cargo atual Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Soma das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD se avaliação realizada na UFSC1.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

1 Se o servidor realizou a avaliação de desempenho dos anos de 2021 e 2022 em outra instituição federal, poderá anexar, no momento de sua inscrição, declaração desta instituição que informe a média final obtida nas respectivas avaliações de desempenho. Além disso, a declaração deverá conter informações sobre a escala de pontuação utilizada na instituição para as avaliações de desempenho. A conversão das médias finais informadas na declaração para a escala de pontuação utilizada pela UFSC será realizada por meio de regras de três. A CADC auxiliará na conversão do resultado das avaliações informado na declaração.

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

8. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 23h59 de 25/04/2024, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

Etapa Data
Período de inscrições De 11/03 a 11/04/2024 (até as 23h59)
Homologação das inscrições Até 15/04/2024
Divulgação do resultado preliminar Até 22/04/2024
Envio de recurso de resultado preliminar De 22/04 a 25/04/2024 (até as 23h59)
Resultado final Até 30/04/2024

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

 

Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 013/DDP/PRODEGESP/2024.

 

 

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 11/2024/SINOVA/UFSC, de 11 de março de 2024

Cadastramento de disciplinas que abordem e incentivem o tema o desenvolvimento de jogos analógicos  

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida a se manifestarem os(as) docentes frente a chamada para cadastramento e mapeamento de disciplinas que utilizem ou abordem o tema jogos analógicos com parte do planejamento das atividades da disciplina ou como recurso didático, bem como disciplinas que busquem estimular a criatividade e a inovação por meio do desenvolvimento de jogos analógicos.

 

Por jogos analógicos entende-se atividades lúdicas não dependentes de tecnologia digital, envolvendo componentes físicos como peças, cartas, tabuleiros, dados, papel e caneta, promovendo dinâmicas entre uma ou mais pessoas, baseadas em regras e objetivos definidos. Incluem-se, mas não se limitam a: jogos de tabuleiro, jogos de cartas e  jogos de interpretação de papéis (do inglês Role Playing Game – RPG).

A presente chamada visa ampliar o conhecimento e instruir a atuação da SINOVA em seu desdobramento da Política de Inovação e Empreendedorismo, aprovada em 29 de abril de 2022 por meio da Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, e consequentemente em suas articulações para estimular novas criações na UFSC.

 

Os(as) docentes devem preencher este formulário, que será mantido em fluxo contínuo, como forma de oportunizar o cadastramento de novas iniciativas e ampliar o conhecimento da SINOVA na UFSC, conectando-os(as) as ações da área. Para cada disciplina, um novo formulário deve ser cadastrado.

 

O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte da mobilização e conexão interna que compõem o Programa e que busca potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas à inovação, criatividade e propriedade intelectual.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO/DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

E

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

EDITAL Nº 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG, de 7 de março de 2024

Participação no Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para participação do programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável”, iniciativa que está vinculada ao Departamento de Inovação da UFSC.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O Programa Match Multi tem como objetivo principal promover a interdisciplinaridade, a conexão entre os Centros da UFSC, seus departamentos e grupos de pesquisa de forma a potencializar a geração de projetos inovadores realizados de forma conjunta entre diferentes áreas de conhecimento. Por meio da metodologia “Match Multi”, busca-se integrar diversas abordagens com o objetivo de desenvolver projetos interdisciplinares na instituição e produzir soluções de maior adesão às necessidades observadas na sociedade. Além disso, o programa visa preparar tais projetos para serem aprovados no Programa Parcerias e Conexões, iniciativa também vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo INOVA UFSC, que tem como objetivo aplicar o conhecimento científico em demandas trazidas pela comunidade externa à UFSC gerando efetivamente inovação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo do Programa “Match Multi – Edição 1- Tecnologias para uma vida saudável” são docentes e pesquisadores(as) das seguintes unidades da UFSC:

  • Centro de Ciências da Saúde (CCS)
  • Centro de Desportos (CDS)
  • Centro Tecnológico (CTC)

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

 

3.1 Interdisciplinaridade: Refere-se à integração de diferentes disciplinas acadêmicas ou áreas de conhecimento para abordar questões complexas e desafios de forma colaborativa e holística, buscando soluções inovadoras e abrangentes.

3.2 Empreendedorismo: Conjunto de comportamentos e habilidades que tornam capaz uma pessoa, ou um grupo de pessoas, de identificar problemas e transformá-los em oportunidades que visem o desenvolvimento de soluções, gerando mudanças no cotidiano das pessoas.

3.3 Inovação: Introdução de algo novo, ou significativamente melhorado, que resulte em novos produtos, serviços ou processos e que de forma prioritária gere valor, sob diversos aspectos, para sociedade.

3.4 Pitch: Apresentação concisa e persuasiva de um projeto, ideia ou negócio, geralmente em um curto período de tempo, com o objetivo de captar a atenção e o interesse de investidores, parceiros ou clientes.

3.6 Metodologia Ágil: Abordagem de gestão de projetos que prioriza a flexibilidade, a colaboração e a entrega contínua de valor ao cliente ou usuário, por meio de ciclos curtos de trabalho, feedback constante e adaptação às mudanças.

3.7 Propriedade Intelectual: Conjunto de direitos legais que protegem criações intelectuais, como invenções, obras artísticas, marcas e segredos comerciais, garantindo o reconhecimento e a exclusividade do criador sobre sua produção.

3.8 Programa Parcerias e Conexões: O programa Parcerias e Conexões tem como objetivo promover a integração entre desafios enfrentados por diversos setores da sociedade e as soluções desenvolvidas pela UFSC, por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo. Instituições que buscam resolver questões específicas encontram na UFSC um parceiro estratégico, aproveitando o conhecimento gerado internamente. Em busca de transparência e igualdade de oportunidades, a PROPESQ/SINOVA realiza uma chamada pública para identificar e selecionar pesquisas pertinentes, facilitando a formalização de acordos de parceria entre a UFSC e as instituições interessadas.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 As inscrições para o Programa “Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” estarão abertas no período de 06 de março de 2024 a 01 de abril de 2024.

4.2 Para se inscrever o(a) docente ou pesquisador(a) deve:

  • Estar vinculado(a) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
  • Ter disponibilidade para participar das atividades propostas pelo programa, conforme estabelecido em seu cronograma.

4.3 Os(as) interessados(as) em participar do Programa Match Multi deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário de Inscrição preenchido (disponível aqui: formulário de inscrição);
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Descrever o interesse em participar do Programa e as expectativas em relação à experiência;
  • Estar presente no dia 11 de abril, às 14h em local a ser confirmado na divulgação dos(as) candidatos(as) selecionados(as).

4.4 A participação no Programa está sujeita à disponibilidade de vagas e à análise da comissão avaliadora.

4.5 Os(as) selecionados(as) deverão cumprir as orientações e compromissos estabelecidos pela organização do Programa durante sua participação.

4.6 A classificação dos(as) participantes do Programa Match Multi será realizada com base nos seguintes critérios:

  • Atendimento aos requisitos de elegibilidade estabelecidos no edital;
  • Qualificação acadêmica e experiência dos(as) candidatos(as);
  • Relevância da carta de motivação e do interesse demonstrado pelo desenvolvimento de projetos interdisciplinares;
  • Disponibilidade para participar das atividades propostas.

 

4.7 A avaliação será conduzida por uma comissão avaliadora designada pela  SINOVA. A análise dos documentos e informações fornecidas pelos(as) participantes será realizada de forma criteriosa e imparcial.

4.8 Após a análise da documentação enviada, a equipe da SINOVA divulgará a lista de classificados(as) para integrar o Programa Match Multi. Os resultados serão disponibilizados no site oficial da SINOVA e os(as) selecionados(as) serão notificados(as) por e-mail.

4.9 Os(as) classificados(as) deverão confirmar sua participação no Programa seguindo as instruções fornecidas na comunicação de seleção. A homologação da participação estará sujeita à confirmação da disponibilidade do(a) participante em cumprir as atividades programadas e aos termos e condições estabelecidos pelo edital.

4.10 A decisão da comissão avaliadora quanto à classificação dos(as) participantes é final e não caberá recurso.

4.11 A participação no Programa Match Multi está condicionada à homologação da inscrição e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pela organização do Programa.

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA DO PROGRAMA

5. O Programa Match Multi adotará uma abordagem interdisciplinar, promovendo a integração de diferentes áreas do conhecimento para abordar desafios tecnológicos para a busca de uma vida mais saudável e contará com as seguintes etapas:

  • Conhecimento das Áreas: O Programa incentiva que docentes e pesquisadores(as) se conheçam, conheçam os projetos em desenvolvimento em outros centros, cursos ou grupos de pesquisa e criem relacionamentos que desenvolvam projetos interdisciplinares na Universidade.
  • Atividades Colaborativas: As atividades do programa serão desenvolvidas de forma colaborativa, incentivando a troca de experiências, o compartilhamento de conhecimentos e a cocriação de soluções inovadoras entre os participantes.
  • Workshops e Capacitações: Serão realizados workshops e capacitações com foco no desenvolvimento de habilidades empreendedoras, inovação, gestão de projetos e outras competências relevantes para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares.
  • Cases de Sucesso e Boas Práticas: Serão apresentados cases de sucesso e boas práticas de empreendedorismo e inovação, proporcionando inspiração e aprendizado.
  • Mentoria e Acompanhamento: Os(as) participantes terão acesso a mentorias e acompanhamento durante o desenvolvimento de seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
  • Pitch e Apresentações: Serão realizadas sessões de pitch e apresentações, onde os(as) participantes terão a oportunidade de apresentar seus projetos, com o objetivo da aprovação no programa “Parcerias e Conexões”.
  • Networking e Conexões: O programa incentivará o networking e a criação de conexões entre os participantes, fomentando parcerias e colaborações que possam impulsionar o desenvolvimento de projetos inovadores e empreendedores.

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS COMPROMISSOS

6.1. Os(as) participantes do Programa Match Multi comprometem-se a participar ativamente de todas as atividades propostas, demonstrando engajamento e dedicação ao desenvolvimento de projetos interdisciplinares e inovadores.

6.2. Os(as) participantes deverão respeitar os horários e prazos estabelecidos para as atividades do Programa, comparecendo pontualmente às reuniões, workshops, mentorias e demais eventos programados.

6.3. É responsabilidade dos(as) participantes manter um comportamento ético e respeitoso durante todas as interações no âmbito do Programa Match Multi, promovendo um ambiente colaborativo e inclusivo.

6.4. Os(as) participantes comprometem-se a compartilhar conhecimentos, experiências e recursos de forma transparente e colaborativa, visando o benefício mútuo e o crescimento coletivo.

6.5. Em caso de impossibilidade de participação em alguma atividade programada, os(as) participantes deverão comunicar previamente à coordenação do Programa, justificando a ausência e buscando alternativas para minimizar impactos.

6.6 Os(as) participantes reconhecem a importância da confidencialidade e da proteção da propriedade intelectual relacionada aos projetos desenvolvidos no âmbito do Programa Match Multi.

6.7 Qualquer informação confidencial compartilhada durante as atividades do Programa deverá ser tratada com sigilo e respeito, sendo proibida a divulgação não autorizada a terceiros, conforme previsão expressa no Termo de Compromisso (Anexo I).

6.8 Os(as) participantes não terão qualquer ônus financeiro para participar do Programa Match Multi, sendo todas as atividades oferecidas de forma gratuita pela instituição promotora.

6.9 Em caso de danos materiais causados por negligência ou má conduta dos(as) participantes durante as atividades do Programa, estes poderão ser responsabilizados pelos custos de reparação.

6.10 Ao se inscrever no Programa Match Multi, os(as) participantes declaram estar cientes e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital, comprometendo-se a cumpri-las integralmente durante sua participação no Programa.

6.11 O(a) participante expressamente autoriza a utilização gratuita, irrevogável e irretratável de sua voz e imagem para fins acadêmicos e científicos, incluindo pesquisas, estudos e publicações relacionadas ao Programa Match Multi. O(a) participante concede permissão para a divulgação do Programa, abrangendo materiais promocionais, publicações em redes sociais, websites e outros meios de comunicação. Esta autorização é válida por tempo indeterminado, a menos que haja solicitação por escrito do participante para sua revogação. A utilização da voz e imagem será sempre pautada no respeito à dignidade, imagem e privacidade do participante.

6.12 Os(as) participantes reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação confidencial a que tenham acesso durante a participação no Programa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 Da Inscrição, Divulgação e Resultados

Ação Data e Hora Formato
Lançamento da chamada 07 de março de 2024 Site da SINOVA e Redes Sociais
Período de inscrição 07 de março à 01 de abril Formulário de inscrição
Divulgação dos(as) pesquisadores(as) inscritos(as) na chamada Até 03 de Abril Site da SINOVA e Redes Sociais
Resultado final dos(as) pesquisadores(as) aprovados(as) no Programa 05 de abril Site da SINOVA, Redes Sociais e aprovados(as) serão notificados(as) por e-mail

 

8.2 Da Execução do Programa

Mês Semana Etapa do Match Multi
Abril 05 de Abril Divulgações Finais
11/04 Encontros Interdisciplinares – 4h
18/04
25/04 Ampliação de Conhecimento
Maio 02/05 Workshops Colaborativos – 2h
09/05
16/05
23/05
Maio/

Junho

30/05
06/06 Resultados Tangíveis – 4h
13/06
20/06 Próximos Passos – 2h

 

8.3 Os horários e locais dos encontros descritos no item 8.2 serão divulgados até a data da divulgação do resultado final, definido do item 4.1 e 8.1 desta chamada.

 

8.4 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do “Programa Match Multi – Edição 1 – Tecnologias para uma vida saudável” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos(as) partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade dos(as) partícipes, e que forem revelados entre dois(duas) ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor(a), possuidor(a) ou proprietário(a).

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do(a) titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos(as) às datas informadas no cronograma no item 8.1 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O _____________________________ (nome completo), beneficiário e a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital n. 12/2024/PROPESQ/SINOVA/PROPG a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para fomentar o desenvolvimento de projetos interdisciplinares em cooperação entre os Centros da UFSC.

 

Cláusula Segunda – Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

Cláusula Terceira – Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

Cláusula Quarta – Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Os Compromissários reconhecem a necessidade de confidencialidade em relação a informações sensíveis e comprometem-se a não divulgar a terceiros, sem autorização, qualquer informação a que tenham acesso durante a participação no Programa. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aospesquisadores/modelos/>.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

Cláusula Quinta – Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

 

Cláusula Sexta – Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização.

 

Cláusula Sétima – Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. o Departamento de Inovação (SINOVA) será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.2. Cabe ao beneficiário prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento dos projetos interdisciplinares.

7.3. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

Cláusula Oitava – Vigência

8.1. Com exceção da previsão de compromisso com o sigilo e confidencialidade acerca das informações trocadas durante o programa, a qual permanecerá vigente pelo período de 2 anos, o presente Termo terá vigência de 6 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

Florianópolis,             de                                                 de 2024

 

 

 

 

_____________________

CLARISSA STEFANI TEIXEIRA

Diretora do Departamento de Inovação UFSC

 

 

 

 

 

__________________________
Beneficiário

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Programa Match Multi, vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

 

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

 

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma. Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis,             de                                                 de 2024

 

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o disposto na Portaria n.442/2024/GR, art. 5º., RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/SEAD – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial da Secretaria de Educação a Distância, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

I. Agente gestor – Profa. Susan Aparecida de Oliveira;

II. Agente de planejamento – Maria José Nunes Pires Feijó; Administrador

III.Representante discente de graduação – (não temos em Florianópolis)

IV.Representante discente de pós-graduação: (não temos em Florianópolis)

V.Representante docente – (não temos)

VI.Representante STAE – Ana Carla Andrada dos Santos – Assistente de Administração;

VII.Convidado da comunidade externa:

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 14/2024/CCB – Designar os professores José Eduardo da Silva Santos, Aguinaldo Roberto Pinto e Carlos Rogério Tonussi para compor o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CCB, vinculado à Câmara de Pós-Graduação do CCB, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 21 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 10823/2024)

 

Nº 15/2024/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 02/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento), correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS YURI BARBOSA DE OLIVEIRA, SIAPE 3341759, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, localizado no Laboratório de Ficologia – Microalgas / Macroalgas do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal, conforme o Laudo Individual número 26246-000.003/2024.

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 68855/2023)

 

PORTARIAS DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 16/2024/CCB – Designar os professores Leandro Jose Bertoglio, Mauricio Mello Petrucio e Alexandre Giusti Paiva, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 da professora Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, requerente do processo n.º 23080.006764/2024-47.

 

Nº 17/2024/CCB – Designar a professora Suzana de Fatima Alcantara, SIAPE 2307089, Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 17 de fevereiro de 2024 pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n.º 11220/2024)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

PORTARIA DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

Nº 4/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágio do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

– Karine Raquiel Halmenschlager – Presidente;

– Kátia Adair Agostinho;

– Mônica Martins Da Silva;

– Leila Procópia Do Nascimento;

– Carolina Dos Santos Fernandes.

Art. 2º – Esta Portaria terá efeitos retroativos a partir de 01/01/2024 e terá validade até 31/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da presidência e 2 horas para os demais membros.

(Ref. Proc. nº 23080.010214/2024-22)

 

PORTARIAS DE 4 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 5/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Daniel Reschke Pires para exercer a função de Coordenador do Laboratório Interdisciplinar de Formação de Educadores (LIFE), do Colégio de Aplicação (CA/CED).

Art. 2º O mandato será de 1 ano, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 2 horas semanais para execução das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 9964/2024)

 

Nº 6/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor Juliano Espezim Soares Faria para exercer a função de Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 27/02/2024.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais, para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 10654/2024)

 

Nº 7/2024/CED – DESIGNAR a professora KEICIANE CANABARRO DREHMER MARQUES para exercer a função de Coordenadora das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, por um período de 1 ano a partir de 10 de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 10656/2024)

 

PORTARIA DE 5 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 8/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Ciências da Educação, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

– Agente Gestor – Hamilton de Godoy Wielewicki – Diretor do Centro

– Agente de Planejamento – Jorge Cordeiro Balster – TAE

Art. 2º – Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Portaria nº 442/2024/GR)